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1298 I SÉRIE - NÚMERO 38

V. Ex.ª pronunciou-se sobre a natureza jurídica das directivas no âmbito do direito comunitário e sobre a possibilidade da sua incorporação directa no direito português.
Com a opinião que manifestou, V. Ex.ª suscitou alguma dúvida sobre a oportunidade deste diploma, sendo certo, no entanto, que V. Ex.ª disse já que a sua bancada iria votar favoravelmente a autorização legislativa.
Mas, Sr. Deputado, atenta a circunstância de, na sua opinião, a directiva não vigorar imediatamente no direito interno português, não terá sido precipitado que o Estado Português tenha legislado para a verter no direito interno, fazendo embora as adaptações que a mesma directiva consente? Esta a primeira questão que lhe queria colocar.
A segunda questão, que tem a ver com outra que já coloquei ao Sr. Deputado Magalhães Mota, reside em saber também se será ou não oportuno, em seu entender, que o Governo tenha pegado isoladamente na directiva de 1977, respeitante ao exercício da profissão pelos advogados comunitários nos vários países da Comunidade, e não se tenha preocupado em tomar a questão em conjunto com o problema do direito de estabelecimento e, consequentemente, com a própria regulamentação e adaptação da regulamentação das sociedades de advogados.
Eram estas as duas questões que lhe queria colocar.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Ministro da Justiça.
O Sr. Ministro da Justiça (Mário Raposo): - Sr. Deputado António Vitorino, antes de mais, quero sublinhar uma vez mais aquilo que quase poderia traduzir por avença, o apreço e o interesse com que sempre oiço o Sr. Deputado, que tem o raro condão de colocar as questões simultaneamente com grande clareza e grande densidade.
Apenas intervenho para explicitar um ponto adminicular, que é o que diz respeito à observação do Sr. Deputado António Vitorino de que o Governo eurou mal dos seus interesses "ao apresentar uma proposta de lei de autorização legislativa e não uma proposta de lei material".
Evidentemente que o Governo não acautela os seus interesses. O Governo está predeterminado a concretizar uma política de defesa dos interesses do País. Não estão em causa os seus interesses, mas sim, directamente, os interesses dos advogados e, por esse canal, os interesses da administração da justiça e, ultima ratio, os interesses do País.
Quanto à problemática da prestação de serviços - e desviando-me um pouco da sua intervenção -, aproveitaria para aduzir uma breve, explicação a uma observação feita pelo Sr. Deputado Nogueira de Brito, quando se refere à colaboração que um advogado de outro Estado membro tem de ter com um advogado português.
Parece-me que é inteiramente comportável pelo teor da directiva e que, portanto, é de manter. E melhor ir-se para uma solução mais apertis verbis do que para uma solução elástica, que depois consinta uma excessiva abertura em relação a eventuais práticas menos certas que possam ocorrer.
Terminaria por dizer que, na minha perspectiva, o que é mais importante é começarmos a estar, preocupados, quer ao nível da advocacia quer ao nível do próprio Estado, com a preparação das condições necessárias para quando vierem a ser aprovadas a directiva agora em preparação sobre a liberdade de estabelecimento dos advogados e, sobretudo, a directiva relativa ao reconhecimento dos diplomas de ensino superior, que, a meu ver, é o fulcro do passo que se dará depois; este, obviamente, não poderia ter sido dado neste momento. Realmente, têm de ser considerados muito seriamente problemas vitais e - diria - matriciais da advocacia. E todos eles arrancam da problemática do estágio.
Estou a ver o Sr. Deputado Correia Afonso, que, em 1975, tive o gosto de convidar para presidente de uma comissão de reformulação do estágio. Como tudo um pouco neste país, a comissão foi constituída em 1975, o Sr. Deputado Correia Afonso continua um brilhante advogado e um magnífico deputado e todos nós continuamos aqui, mas o que é certo é que o estágio continua ainda estruturado da mesma forma.

O Sr. Correia Afonso (PSD): - Dá-me licença que o interrompa, Sr. Ministro?

O Orador: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Correia Afonso (PSD): - Sr. Ministro da Justiça, agradeço-lhe ter permitido esta interrupção.
Já agora, pedir-lhe-ia que dissesse a verdade toda: fui presidente de uma comissão de reforma do estágio e essa comissão funcionou e apresentou um relatório em 1976.
É importante que se diga isto...

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Correia Afonso, desculpe, mas este tipo de interrupção não é ortodoxo, na medida em que quem tem o direito de interromper o orador será a pessoa a quem é dirigido o pedido de esclarecimento.

O Sr. Correia Afonso (PSD): - Aceito o reparo do Sr. Presidente e a condescendência do Sr. Ministro da Justiça.

O Orador: - Obviamente, o seu esclarecimento foi óptimo, porque isso significa que, no nosso já longínquo triénio na Ordem dos Advogados em que se destacaram dois ilustres colegas que fizeram parte dos conselhos dessa época, e com os quais ainda agora estive, já se encontravam configuradas as condições para a reformulação do estágio.
No entanto, o estágio continua a ser uma forma de penalização dos jovens advogados. Continua a não haver condições de acolhimento aos jovens advogados. Não é lícito que, para ingressar numa profissão, uma jovem tenha que se acolher à tutela familiar, ser rico ou ter um emprego subsidiário, que imediatamente o desvia da actividade principal que deveria ser a actividade forense.
Na realidade, há que criar condições para que isso se concretize. Isso depende de todos nós congregadamente - da Ordem dos Advogados, do Ministério da Justiça e, obviamente, desta Assembleia. Porém, esse é um passo a dar posteriormente.
Neste momento o que curamos é de resolver este problema imediato, e aceito com grande expectativa e adesão a sugestão feita e a iniciativa tomada pelos senho-

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