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1306 I SÉRIE - NÚMERO 38

vás ao Decreto-Lei n.º 12-A/86, de 20 de Janeiro, que dá nova redacção a alguns artigos do Decreto n.º 310/82, de 3 de Agosto, que regula as carreiras médicas.
Para produzirem intervenções, estão inscritos os seguintes Srs. Deputados: Ferraz de Abreu, Vidigal Amaro e a Sr.ª Ministra da Saúde.
Tem a palavra o Sr. Deputado Ferraz de Abreu.

O Sr. Ferraz de Abreu (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr.ª Ministra da Saúde: A disputa médicos versus Governo, a que temos vindo a assistir, nasceu com a promulgação do Decreto-Lei n.º 12-A/86, que introduziu polémicas alterações no Decreto-Lei n.º 310/82, que regula as carreiras médicas, e definiu regras quanto ao funcionamento do internato médico nos hospitais do Estado.
Na base dessas alterações esteve, segundo o Governo, a necessidade de tornar claro que, durante o período do internato, os médicos não teriam qualquer vínculo à função pública e que seriam pagos por um subsídio a regulamentar em tempo oportuno.
A contestação dos jovens licenciados não se fez esperar, alegando que tal legislação os apanhara corripletamente desprevenidos nas vésperas do concurso para a sua colocação e os lançara na maior das incertezas quanto às remunerações e outras regalias a auferir enquanto internos, retirando-lhes as garantias oferecidas pelo anterior decreto e colocando-os em flagrante desigualdade com os médicos que iniciaram o internato em anos anteriores.
No contra-ataque a esta contestação foram lançadas afirmações menos felizes, e mesmo injustas, tais como «os médicos não querem ir para a periferia», «os internos vão apenas aprender e não a produzir trabalho», «os médicos exigem garantias de emprego» (e nesta matéria foram mesmo estabelecidos paralelos com outras profissões) etc., etc., afirmações que revelaram, da parte de quem as proferiu, não haver vontade de ouvir e dialogar com os interessados, mas antes a opção feita por um discurso demagógico, obstinado, inábil, mais ditado por conselheiros perversos de que resultante de inspiração própria, cremos.
Não admira pois que tenhamos assistido ao endurecimento de posições, com envolvimento de uma grande parte da classe médica, da sua Ordem e dos seus sindicatos, estabelecendo-se um diálogo de surdos gerador de uma dinâmica grevista com a consequente perturbação no funcionamento dos serviços hospitalares.
Reconhecemos que também tem havido, sob a capa da defesa dos jovens médicos, aproveitamento mais ou menos hábil da situação criada por parte de quem sempre se tem oposto ao desenvolvimento do Serviço Nacional de Saúde como a melhor resposta para a satisfação do direito à saúde que é conferido pela nossa Constituição a todos os portugueses.
Efectivamente, afirmações como: «O Estado é proprietário das Faculdades de Medicina e dos estabelecimentos prestadores de cuidados médico-hospitalares, logo tem obrigação de dar emprego a todos os médicos», misturadas com algumas reivindicações justas, como se lia num dos muitos comunicados emitidos, não tem naturalmente a nossa cobertura nem o nosso apoio, pois que, além de irresponsáveis e demagógicas, se inserem numa estratégia de destruição do SNS.
Confrontado com a situação que acaba de ser descrita o Grupo Parlamentar do PS, resolveu solicitar a ratificação do Decreto-Lei n.º 12-A/85, para que,, em diálogo com todos os grupos parlamentares, se procedesse serenamente à sua análise, se averiguasse da sua utilidade, da sua fundamentação e da sua oportunidade.
Quanto a nós, há neste decreto dois aspectos que devem ser analisados separadamente. O primeiro relaciona-se com os internos e do internato geral e resulta da alteração introduzida no n.º 8 do art. 7.º do Decreto-Lei n.º 310/82, com o pretexto, segundo o Governo, de clarificar que para aqueles médicos não há qualquer vínculo à função pública e lhe retira a equivalência à letra G do funcionalismo, para efeitos de remuneração e regalias.
Se a intenção do Governo era apenas a referida, não compreendemos a necessidade de tal actuação, pois que, no referido Decreto-Lei n.º 310/82, está claramente expresso que aquele vínculo é transitório e só existe até ao termo do internato. É o que se deduz no n.º 3 da sua introdução, que diz:
Os períodos de aprendizagem [...] não constituirão por si só qualquer grau da carreira profissional, e o que se lê no n.º 8 do seu artigo 7.º, que diz:
Enquanto se mantiverem em período de formação, sujeitos ao regulamento dos internatos, os médicos consideram-se sem vínculo definitivo à função pública, com direito à remuneração estabelecida para o internato que frequentam.
Há pois que reconhecer que a alteração introduzida é inútil e que a clarificação do texto, envolvendo a criação de um incerto subsídio, foi inábil e não compensa a desestabilização gerada.
Quanto ao segundo aspecto, ele relaciona-se com o internato complementar ou o internato da especialidade e resulta do seu artigo n.º 3 que revoga os n.ºs 5 e 6 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 310/82.
Ora os números agora revogados continham garantias de colocação nas carreiras hospitalares, ou como clínicos gerais, aos médicos que terminassem com aproveitamento o internato da especialidade e que adquirissem o grau de assistente.
Aceitamos que se trata de uma garantia discutível, susceptível de reflexão e de revisão, mas cuja revogação não foi fundamentada em qualquer estudo rigoroso e antes parece traduzir um reflexo contra a concepção das carreiras expressa naquele diploma.
Tratou-se, pois, de uma revogação com aspectos arbitrários, não convincente, polémica e, portanto, geradora de perturbação e de forte contestação, pelo que deve ser anulada por agora.
No entanto, no nosso entendimento, é matéria a rever em diálogo com os interessados e em face dos resultados a que se chegue após o levantamento das necessidades de médicos especialistas, resultantes da actualização dos quadros dos hospitais e da política a adoptar quanto à prática de especialidades nos centros de saúde. Com estes dados, um planeamento para cinco anos permitirá elaborar os mapas das vagas possíveis para todas as especialidades, que, certamente e após diálogo com os interessados, merecerá pacífica aceitação.
Ninguém ignora que os médicos constituem o elemento chave de qualquer sistema de saúde e que para

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