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14 DE MARÇO DE 1986 1521

Está inscrito, em primeiro lugar, o Sr. Deputado Magalhães Mota, a quem concedo a palavra para uma intervenção.

O Sr. Magalhães Mota (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Penso que após a intervenção feita, há momentos, pelo Sr. Ministro da Justiça pouco mais terei a acrescentar.
Penso que o Sr. Ministro sintetizou perfeitamente aquilo que é o pensamento de boa parte desta Câmara, ao entender que a proposta apresentada pela Assembleia Regional da Madeira merece o nosso acordo quanto aos objectivos a que se propõe, mas não quanto às soluções que encontrou para realizar esses mesmos objectivos.
Na verdade, e começando por este último aspecto, diria que a proposta apresentada pela Assembleia Regional da Madeira é uma proposta extremamente deficiente, porque não habilita a Assembleia da República com um mínimo de elementos que lhe permitam uma adequada ponderação daquilo que está a votar.
Uma organização judiciária só faz sentido quando o movimento judicial a justifica e nenhuns elementos são fornecidos sobre esse movimento judicial.
A Assembleia da República poderia, assim, interrogar-se sobre a verdadeira necessidade desta proposta, que lhe aparece sem qualquer justificação, a menos que - e foi o caso do grupo parlamentar em que me integro - tivesse tido o cuidado de, ela própria, procurar recolher esses elementos que a Assembleia proponente não fornece.
Em segundo lugar, a assembleia regional quando elaborou a proposta também não teve o cuidado de consultar o Conselho Superior da Magistratura ou o Conselho Superior do Ministério Público que, naturalmente, teriam elementos a fornecer sobre o movimento judicial e sobre a bondade das soluções propostas.
E se já foi propalada a dificuldade que oferece a base "i da proposta, que suscita dúvidas quanto à sua constitucionalidade e as suscita, também, mesmo quanto ao que se pretende, a criação de um juízo criminal na comarca do Funchal é estranha. Isto se lhe se pretende atribuir o julgamento de processos correccionais, mas se pretende julgar processos de querela, então, torna-se inexplicável.
A tentativa de criação de uma auditoria administrativa é um desfasamento em relação à realidade jurídica já vigente sobre esta matéria, pois a proposta propõe uma designação desactualizada, não tendo em consideração a legislação actualmente em vigor. E na delimitação das suas competências deixa, claramente, a perceber que assim é, revelando, portanto, uma desactualização ao nível da própria organização e composição do tribunal, que será dificilmente aceitável pois criará desfasamentos em relação a toda a orgânica dos tribunais administrativos.
O mesmo poderei dizer em relação à auditoria fiscal e ao tribunal de 1.º instância das contribuições e impostos que se pretende instituir e, também, em relação aos quais não há nenhuns elementos concretos.
Elucidativa do modo como esta proposta foi elaborada é a sistemática remissão para o Decreto-Lei n.º 173-A/78, de 8 de Julho - a propósito da determinação da competência dos futuros tribunais -, o que revela ter sido completamente ignorada a profunda alteração operada nesta matéria pelo recente Decreto

Lei n.º 128/84, de 27 de Abril, e legislação posterior. Alteração não tão recente que a Assembleia Regional da Madeira - que aprovou esta proposta em 1985 não devesse conhecer, pois tratasse de legislação de 1984.
Creio que, por outro lado, como o Sr. Ministro da Justiça disse, no momento em que está em elaboração e em revisão uma lei orgânica relativa aos tribunais judiciais seria naturalmente aconselhável que se procurasse a conformidade das disposições.
Mas, se estas observações críticas têm, a nosso ver, importância e revelam como esta proposta terá de ser, na especialidade, profundamente alterada, a verdade é que existe um problema real que importa resolver na Região Autónoma da Madeira - e pena foi que não nos tivessem sido fornecidos elementos bastantes sobre ele - e existem objectivos, nesta proposta de lei, com os quais concordamos.
Os elementos reais resultam fundamentalmente do número de processos entrados nos tribunais de 1.8 instância e para os quais as estatísticas judiciárias só nos fornecem elementos em relação aos anos de 1983 e 1984.
Apesar disso, podemos dizer que o número de processos entrados na comarca do Funchal - 2307 processos cíveis na 1.ª instância, em 1983, e 3127, processos cíveis em 1984 - é suficiente para justificar que sejam introduzidas alterações. E a situação é ainda mais grave no que diz respeito aos processos crime e, aí, com um volume extraordinariamente elevado de transgressões. Uma comparação entre o movimento de dois tribunais é suficientemente esclarecedora: no ano de 1983, no Tribunal da Comarca do Funchal entraram 8093 processos de transgressão e no Tribunal da Comarca de Ponta Delgada entraram 2488; no ano de 1984, no tribunal da comarca de Ponta Delgada entraram 3133 processos de transgressão e no tribunal da Comarca do Funchal 8133 processos.
É um movimento tão grande que, só por si, justifica que esta realidade precise de ser contemplada e precise de ter soluções obtidas por via legislativa.
Por outro lado, o objectivo pretendido, que é o de fazer com que as regiões autónomas tenham uma palavra a dizer na organização judicial, que sejam ouvidas nas alterações da organização judicial, que aí se assuma, também, a autonomia das regiões, merece a nossa concordância.
Por isso, poderia sintetizar o nosso pensamento, repetindo palavras proferidas, há pouco, pelo Sr. Ministro da Justiça:
Estamos de acordo com os objectivos e com a generalidade da generalidade. Na generalidade de todas as bases não podemos concordar com nenhuma delas, porque todas as soluções encontradas foram francamente más.

Mas isto leva-nos, assim mesmo, a considerar que os objectivos propostos são suficientes para merecer a nossa concordância, que esses objectivos merecem ser contemplados, que as necessidades são reais e autênticas, e, com todos estes reparos que já fui deixando e que revelam que alteraremos profundamente e quase na totalidade a proposta, em sede de especialidade, dar-lhe-emos o nosso voto favorável na votação na generalidade.
Aplausos do PRD e do deputado do PS António Vitorino.

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