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1698 I SÉRIE - NÚMERO 48

nos municípios dos grandes centros urbanos, onde é bem mais significativo o seu crescimento, ficando a maior parte dos municípios do interior com insignificante acréscimo neste sector das suas receitas próprias.
Não nos podemos conformar com a proposta de que o Governo faz de limitar a 10 000 contos a verba destinada à construção de sedes de juntas de freguesia; este montante não chegará, porventura, para satisfazer os compromissos assumidos pelo governo anterior na concessão de subsídios que autorizou para a construção de novas sedes.
A grande maioria das juntas e assembleias de freguesia não tem instalações, onde possam reunir e onde possam guardar os seus livros e arquivar os seus documentos. As reuniões fazem-se nas casas dos autarcas, nos salões paroquiais e os respectivos arquivos passam de casa em casa, sujeitando-se a perdas e danos, quantas vezes irrecuperáveis. Esta dotação de 10 000 contos, prevista para 1986, comparada com os 500000 contos orçamentados em 1985, representa um corte brutal e não pode deixar de reflectir um desinteresse, claro e evidente, da administração pela grande maioria dos órgãos autárquicos das freguesias, que não dispõem das condições mínimas de trabalho e de reunião.
O critério e a orientação, perfilhados pelo Governo, de não fazer incluir na proposta de lei do Orçamento do Estado uma verba substancial para a realização de investimentos intermunicipais - como sucedeu em 1985, onde foram orçamentados 2200000 contos - vem afectar gravemente os municípios; por um lado, acontece que, assim, jamais poderão, um elevado número de municípios, realizar obras de primeira necessidade - como abastecimentos de águas, redes de esgotos, aberturas de determinadas vias de comunicação - porque as suas receitas municipais não o consentem; por outro lado, corta-se, cerce e radicalmente, o incentivo e o estímulo para estabelecer o associativismo municipal e criar e desenvolver interesses e preocupações supramunicipais, que ajudassem, mais rapidamente, a criar a noção e a descoberta das vantagens e dos benefícios da regionalização.
Esta proposta de redução, ou melhor, de anulação do investimento intermunicipal constitui e representa mais um sintoma do divórcio em que o Governo, se coloca em relação ao desenvolvimento do poder autárquico e à satisfação dos interesses e do bem-estar das populações, que só poderão contar com o trabalho e a dedicação dos municípios que vêem que as suas receitas não acompanham o agravamento do custo de vida.

O Sr. João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE): -
Muito bem!

O Orador: - Antes de terminar não podemos deixar de manifestar a nossa discordância em relação ao artigo 52.º da proposta de lei, que refere que o montante global a atribuir a cada município* pela repartição do Fundo de Equilíbrio Financeiro não pode ser inferior a 5% ao que lhe foi atribuído em 1985.
Este limite, tão reduzido, de um aumento de receitas, transferidas do Orçamento do Estado, vem aumentar, ainda mais as enormes distorções verificadas, entre as repartições de receitas de 1985 e 1986, pela aplicação do critério da Lei das Finanças Locais.
Para além desta circunstância, de se consentir que o aumento de receitas a transferir para um município, se possa situar em, apenas, 5% o Governo alterou o
método de aplicação dos critérios de repartição estipulados na Lei das Finanças Locais e fê-lo, em relação à percentagem a repartir em função das carências, no que respeita aos indicadores de natureza orográfica e do turismo.
A análise das receitas, repartidas pelos municípios do continente, traduz uma variação percentual enorme no que respeita as receitas do último ano: elas variam entre 5% e mais de 30%.
Estes aspectos, que acabo de referir e analisar, no tocante ao capítulo do Orçamento do Estado, referente às finanças locais, levam-nos à conclusão que este governo segue uma política e uma orientação, onde a descentralização administrativa, ainda insuficiente, não é incrementada e onde a autonomia do poder local não colhe o seu apreço, e não merece o seu interesse, sendo relegada para um lugar secundário e para uma posição, dentro das despesas do Estado, de menos relevância e de menos preocupação.
As propostas que o Governo apresenta neste Orçamento chocaram, profundamente, a generalidade dos municípios portugueses; motivou uma tristeza e uma pena, que foi, clara e inequivocamente, expressa no congresso recente e propositadamente convocado para apreciar a proposta do Governo no que concerne às finanças locais.
Sucede ainda que a Associação Nacional dos Municípios Portugueses, apesar dos esforços e das tentativas que fez, para antecipadamente discutir com o Governo os problemas das finanças locais, a considerar na proposta do Governo, não foi ouvida, nem atendida, o que leva a perceber a intenção e o propósito do Governo de apresentar a sua proposta como um facto consumado, definitivo e inalterável.
Não podemos esquecer que os municípios portugueses têm atrás de si, nestes últimos oito anos de administração descentralizada, ainda que sem todas as competências que lhe devem ser atribuídas, um trabalho notável ao serviço das populações, tão esquecidas da administração central, da valorização das vilas e dos aglomerados populacionais, da defesa do património artístico e cultural e da criação de infra-estruturas, ainda que insuficientes, mas de alguma forma favoráveis ao desenvolvimento económico e social, que continua a tardar neste país.
A administração municipal não vem a ser dotada dos meios financeiros adequados e proporcionados aos encargos, que, anualmente, pesam sobre os municípios e parece-nos insofismável que é grande o serviço e são largos os benefícios que as câmaras municipais têm garantido e proporcionado com os parcos recursos que têm sido atribuídos.
A Comissão de Administração Interna e Poder Local fez uma análise, circuntânciada e criteriosa, dos diversos problemas relacionados e referentes à matéria das finanças locais, tratadas na proposta de lei do Orçamento. O CDS acompanhou, cuidadosa e interessadamente, todas as diligências e acção da Comissão só não estando presente por impossibilidade absoluta dos seus elementos naquela Comissão na reunião que teve lugar para a votação do respectivo relatório. Como nesse relatório se mencionou a ausência do CDS na sua votação, não queremos deixar de referir a nossa concordância com tudo quanto nele se contém e declarar que o teríamos votado favoravelmente se não tivéssemos sofrido do impedimento de estar presente.

Aplausos do CDS e do PS.

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