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21 DE MARÇO OE 1986 1705

Todavia, com o período de carência permitido e o esquema de pagamentos progressivos, o impacto dessa legislação sobre as receitas a arrecadar em 1986 será pequeno. Ele poderá ser significativo nos próximos anos, na medida em que a legislação permite a viabilização das empresas e assim o pagamento das suas dívidas à Segurança Social.
A taxa social única que o Governo agora propôs vem ainda consagrar o subsídio de desemprego como prestação da Segurança Social pois que o seu financiamento passará a ser feito pelo próprio sistema de Segurança Social. Tal permitirá em termos conceptuais prosseguir na via do seguro de desemprego, seguro este que como sabem, estabelece para o desemprego uma ligação entre os seus vencimentos e carreira contributiva passada e o montante do subsídio a receber.
No que respeita ao emprego e formação profissional e designadamente ao respectivo Instituto e as acções do Fundo Social Europeu, o seu financiamento será assegurado na proposta governamental pelo Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social através da transferência do Orçamento da Segurança Social.
O aparelho administrativo da Segurança Social passará assim a receber o conjunto das contribuições afectas à Segurança Social e ao Emprego e Formação Profissional e depois, por transferências, entregará aos organismo exteriores à segurança social as respectivas verbas.
Tudo se passa como sendo o aparelho da Segurança Social a prestar um serviço a essas actividades, designadamente às áreas do emprego e formação profissional. Por isso é que no lado da despesa, o Orçamento da Segurança Social discrimina entre despesas e transferências: a proposta governamental quando diz despesas quer dizer acções típicas de Segurança Social; quando refere as transferências significa as verbas para suportar os gastos afectos a actividades que não são de segurança social.
No domínio das transferências há ainda a referir as transferências para o INATEL e para o FAOJ.
As verbas para o INATEL destinam-se a assegurar os financiamentos que até agora eram feitos pelo Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego e pelo próprio Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social.
As verbas para o FAOJ destinam-se a financiar em colaboração com a Secretaria de Estado da Juventude os programas de organização dos tempos livres feitos por aquela Secretaria de Estado.
Em termos de Instituto de Emprego e Formação Profissional, pela primeira vez se distingue entre orçamento corrente e orçamento de capital. O orçamento corrente será abastecido pelas verbas inscritas em «transferências para emprego e formação profissional». O orçamento de capital destina-se a financiar os novos centros de formação profissional que são incluídos no PIDDAC e construídos com o recurso a ajudas e financiamentos externos. Desta maneira, torna-se mais transparente o PIDDAC do Orçamento do Estado, visto que nele passam a aparecer importantíssimas acções destinadas aos centros de formação profissional.
Virá a propósito referir que, estando o Instituto do Emprego e Formação Profissional em fase de instalação decorrente da implementação dos novos estatutos, não é possível apresentar ainda o orçamento para 1986. É que esses novos estatutos estipulam uma gestão tripartida para o conselho de administração, órgão a quem compete elaborar os planos de acção e o orçamento. Estando neste momento em fase de constituição o conselho de administração só depois será possível que este órgão elabore o orçamento na base do «envelope» que lhe foi atribuído neste orçamento da Segurança Social.
Passaria agora às acções de formação profissional, financiadas pelo Fundo Social Europeu.
Como os Srs. Deputados sabem, essas acções têm contrapartidas financeiras do Estado Português. O compromisso tinha sido assumido em Bruxelas, junto do Fundo Social Europeu, pelo Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego. Extinto este, é lógico que essa contrapartida, da ordem dos 10 milhões de contos, passe a ser assegurada pelo Orçamento da Segurança Social.
A verba inscrita e proveniente do Fundo Social Europeu (13 milhões de contos) é ainda uma estimativa, pois que a aprovação final dos pedidos só é feita a 30 de Abril. Assim, estes 13 milhões de contos de créditos de pagamento, no fundo de saque sobre o Fundo Social Europeu, representam uma estimativa que considero realista dentro da fourchette de hipóteses com que temos trabalhado.
Estas verbas de 13 e 10 milhões de contos foram inscritas como despesas de capital, por não nos parecer correcto tratar as despesas de formação profissional como despesas correntes. Na realidade, a formação profissional é um investimento em recursos humanos, matéria em que o nosso país tem estado extremamente carecido, e, como tal, julgamos mais correcto tratá-la no orçamento de capital e não no orçamento corrente.
Em termos de pedidos feitos ao Fundo Social Europeu, gostaria de sublinhar que 61,3% do volume total de pedidos se destina a acções para jovens com menos de 25 anos, 37,5% para adultos e 1,2% para acções específicas.
Por aqui se vê a fatia atribuída aos jovens e que permitirá melhorar de forma significativa, em termos qualitativos e quantitativos, as acções de formação profissional, num estrato da população tão afectado pelo desemprego.

O Sr. José Cesário (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Será importante referir que este conjunto de projectos, metidos no Fundo Social Europeu, foi preparado pelo anterior governo e, como tal, não poderia ser ainda significativamente influenciado pelo pensamento deste governo, em termos de formação profissional.
O Governo já implementou um esquema de planeamento, que permitirá tratar, em termos globais e integrados, os nossos pedidos junto dos fundos estruturais. Naturalmente que o Ministério do Trabalho e Segurança Social se integra nesse esquema em termos de Fundo Social Europeu, o que permitirá articular, de forma mais conveniente, esse acesso ao Fundo Social. Europeu com as necessidades do País e a consequente estratégia económica.
Gostaria também de referir que, passando o País a dispor de um instrumento financeiro como é o Fundo Social Europeu, a nossa política de formação profissional terá de ser articulada com os pedidos para esse Fundo.
É a esta luz que deverão ser revistos os esquemas de formação profissional, pois não teremos, certamente,

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