O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1684 I SÉRIE - NÚMERO 48

Aproveitando a conjuntura económica favorável, penso que V. Ex.ª poderia implementar a organização de uma saúde comunitária com base. nos cuidados primários, tendo em vista a educação para-a saúde, a sua promoção, a prevenção e profilaxia.
Combater as assimetrias flagrantes, melhorar a protecção dos grupos em risco, como as grávidas, a criança, o adolescente, os idosos, as famílias em risco, a saúde escolar, a saúde de trabalho e a saúde mental. E, no campo dos cuidados diferenciados, iniciar a verdadeira revolução que está por fazer - descentralizar a tecnologia, rompendo com as mentalidades arcaicas, que pensam ser a medicina de qualidade apenas possível nos hospitais centrais. Muito do que há anos poderia ser considerado sofisticado é hoje técnica corrente na observação dos doentes, pelo que devem ser executadas, nos hospitais distritais, desde que preenchidas as vagas necessárias de assistentes hospitalares, de chefes de serviço e de outros técnicos paramédicos. Impulsionar a emergência médica, resolver os problemas da urgência em muitos hospitais concelhios. Regulamentar a criação e as atribuições de hospitais, ou serviços de ponta, de modo a economizar recursos e a aumentar a eficiência. Neste campo, dar prioridade a problemas fundamentais, como o transplante renal,- e não ficar tranquila pelo facto de ter atribuído uma verba para abrir mais um centro de hemodiálise.
E para terminar, sem contudo ser minha intenção esgotar os assuntos, conseguir organizar cursos de reciclagem descentralizados para todo o pessoal onde, a par da actualização dos conhecimentos, haja igualmente a preocupação de imprimir aos técnicos de saúde o espírito de humanização permanente não só nas rela: coes humanas mas também nas próprias instalações.
Se assim souber proceder, Sr.ª Ministra, embora considere que a tarefa não é fácil, poderá Ter a certeza de que o nome de V. Ex.ª ficará na história da saúde em Portugal.

Aplausos do PRD.

O Sr. Presidente:- Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Vidigal Amaro.

O Sr. Vidigal Amaro (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Quero alertar o Plenário da Assembleia da República para o facto gravíssimo de que as despesas com a saúde correspondem apenas a 9,1 % do Orçamento do Estado, a mais baixa percentagem de sempre verificada nos últimos anos. A importância do Orçamento do Serviço Nacional de Saúde no PIB corresponde apenas a 3,5% (também esta a mais baixa percentagem verificada nos últimos anos), o que nos coloca na cauda da Europa em gastos de saúde. Também assim se demonstra que é falso que se gaste muito e de mais em Portugal com a saúde.
No Orçamento do Estado para o sector da saúde há, em termos reais, um significativo decréscimo das verbas em relação a 1985.
O aumento previsto no Orçamento do Estado para a Saúde, em relação a 1985, é de apenas cerca de 11%, muito inferior à taxa de inflação prevista de 14% ou aos 16,5% da taxa de evolução dos preços para o consumo público corrente.
Analisando as grandes rubricas do Orçamento do Serviço Nacional de Saúde (SNS), fácil é constatar que para os hospitais centrais o aumento é apenas de 7,9% e para os hospitais distritais de 10%.
De igual modo as verbas orçadas para as convenções e para os medicamentos (10,1% e 19% de aumento respectivamente) são largamente insuficientes, como foi unanimemente reconhecido na Comissão de Saúde, Segurança Social e Família.
Também a verba para as despesas com pessoal, calculada partindo de pressupostos errados, é insuficiente para o pagamento dos. salários e outros encargos com os trabalhadores da saúde.
Argumentou a Sr.ª Ministra, na Comissão, para justificar este minguado orçamento, que planeava acções de moralização nas Convenções, uma contenção das despesas com medicamentos e uma maior rentabilidade nos serviços hospitalares.
Mas isto não passa de pias e boas intenções. A realidade é, porém, bem diferente. A medida mais escandalosa e de maior gravidade que o Governo se preparava para realizar foi ocultada pela Sr.ª Ministra na Comissão.
Por nós questionado, no inicio deste debate, sobre a proveniência da verba de 5,6 milhões de contos inscrita na rubrica de receitas próprias para o SNS, conseguida, com o lançamento de novas taxas moderadoras no campo da saúde, o Sr. Ministro das Finanças nada respondeu. Hoje aqui está, é a publicação do Decreto-Lei n.º 57/86, de 20 de Março, que prevê o lançamento de novas taxas moderadoras no campo da saúde.
É escandaloso, Srs. Ministros!

Vozes do PCP: - É um escândalo!

O Orador: - É o tentar de novo implementar uma medida injusta e já considerada, no passado, como inconstitucional.
As taxas, no campo da saúde, constituem apenas uma fonte de financiamento e não tem qualquer efeito moderador na procura dos cuidados de saúde.

Aplausos do PCP.

Este Governo governa há mais de 4 meses, o PSD está no Governo vai para 6 anos, e quase sempre com grandes responsabilidades no sector da saúde. Assistimos anualmente, nas discussões aqui realizadas dos Programas do Governo, das grandes opções e dos Orçamentos do .Estado, a promessas semelhantes e nunca cumpridas.
O Governo também ainda nada fez para combater o desvio de verbas do OE para o sector privado. Neste capítulo constitui um verdadeiro escândalo o que se passa, entre outros, em sectores como os das análises clínicas, raios x, fisioterapia e hemodiálise.
Têm sido denunciados inúmeros casos de verdadeira corrupção nestes sectores, o Governo ,e a Sr.ª Ministra têm seguramente conhecimento de alguns, mas até hoje não foram tomadas nenhumas medidas para lhes pôr cobro.
Neste campo, não tem o Governo vontade política para intervir contra aqueles que fazem da doença dos Portugueses um grande e lucrativo negócio.
Para isso era necessário regulamentar e cumprir a Lei do Serviço Nacional de Saúde, combater sem tréguas e eficazmente aqueles que, não cumprindo, contribuem activa ou passivamente para a degradação dos serviços públicos de saúde.
Np que respeita a medicamentos, há que referir que em Í 985 a verba mensal paga pelo SNS (isto é, a verba

Páginas Relacionadas
Página 1685:
21 DE MARÇO DE 1986 1685 paga pelo Estado às farmácias pela comparticipação em medicamentos
Pág.Página 1685