O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1741 I SÉRIE - NÚMERO 48

Tal como no Orçamento de 1985, também neste Orçamento não há, nem deveria haver, dotação orçamental para acudir a situações de calamidade, pois tal verba, a ser necessária e esperamos que não seja, deverá sair das dotações provisionais do Ministério das Finanças, por resolução do Conselho de Ministros, como é prática do antecedente e aconteceu em 1985. Queremos salientar, nesta sede, a correcção da actual estrutura orgânica do Governo.
Finalmente as autarquias locais deixaram de ter a tutela do Ministério da Administração Interna, que tutela as forças de segurança, e passaram a ter a tutela, bem mais adequada, do Ministério do Plano.
Passados doze anos sobre a data libertadora do 25 de Abril, era tempo de se libertarem do Ministério que durante dezenas de anos teve todas as tutelas possíveis sobre as autarquias locais. Sabemos que isso não agrada aos conservadores, que gostariam que nada mudasse, para lá do nome Ministério do Interior/Ministério da Administração Interna , mas têm de se conformar e adaptar à dinâmica da mudança implícita na filosofia política do 25 de Abril, da libertação do poder local, cada vez menos dependente, do Terreiro do Paço.
O Governo tem dado passos cautelosos, mas decisivos e irreversíveis, para a consolidação do poder local. Exortamo-lo a continuar esta política, que Portugal necessita e os Portugueses desejam.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Ministro do Trabalho e Segurança Social.

O Sr. Ministro do Trabalho e Segurança Social (Mira Amaral): - Sr. Presidente, Srs. Deputados:- Gostaria de começar a minha intervenção, debruçando-me sobre os organismos do meu. Ministério financiados pelo Orçamento do Estado. Nesses organismos houve a preocupação de privilegiar em termos de orçamento a Inspecção-Geral do Trabalho e o Departamento para os Assuntos do Fundo Social Europeu. É fácil explicar porquê: a Inspecção-Geral do Trabalho por se tratar de um instrumento vital em termos de intervenção do Ministério no mercado do trabalho e ao qual importa, na medida do possível, dar os meios para que possa exercer as suas importantes e urgentes tarefas, o Departamento para os Assuntos do Fundo Social Europeu por se tratar do organismo português de ligação com o Fundo Social Europeu e que importa ser dotado dos meios necessários à maximização da nossa; utilização desse fundo estrutural por isso, a Inspecção-Geral do Trabalho tem na proposta governamental uma dotação para despesas correntes que excede em, cerca de 92% a dotação corrente do ano passado.
Estes aumentos significativos para estes dois organismos foram possíveis graças a um melhor aproveitamento e economia de meios financeiros nos outros organismos, por forma a que os gastos correntes do Ministério não ultrapassem os valores nominais de 1985 de acordo com as instruções e as orientações governamentais.
Em termos de Orçamento da Segurança Social importa referir na proposta governamental a criação da taxa social única que é formada por junção, das contribuições para a segurança social e para o Fundo de Desemprego, uniformizando as respectivas bases de incidência contributiva.
Com esta medida, o Governo dá um importantíssimo passo no sentido da racionalização do modelo de financiamento nesta área pois que passa a ser uma única entidade - o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social - a gerir os fluxos financeiros que até agora andavam dispersos entre este Instituto e o Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego. Esta medida permitirá ainda a simplificação da carga administrativa das empresas, que passarão apenas a ter que se preocupar com uma única operação administrativa para pagamento das taxas em vez das duas operações existentes até agora.
As contribuições estimadas no Orçamento da Segurança Social são assim já as provenientes da taxa social única. Por isso é que não posso concordar com a afirmação da Comissão Parlamentar de Economia, Finanças e Plano quando diz que o aumento de receitas do Orçamento da Segurança Social em 1986 é excepcionalmente em relação aos anos anteriores e não terá paralelismo nos anos seguintes.
Esta afirmação resulta, certamente, de comparar as contribuições em 1986, derivadas da taxa social única na qual está implícita a Segurança Social mais o Fundo de Desemprego, com as dos anos transactos em que só tínhamos Segurança Social. A comparação em nossa opinião tem de ser feita com a mesma base e por isso é que ela tem de ser feita entre as contribuições de 1986 e a soma das contribuições para a Segurança Social e o Fundo de Desemprego dos anos transactos. Nesta perspectiva o aumento de 1986 em relação a 1985 em termos de contribuições é de cerca de 18%. A verba que está aqui a mais é a que se refere aos saldos do Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego, saldos que, de acordo com a proposta orçamental, apresentam um valor, total aquele Gabinete mais a Segurança Social- da ordem dos 12,5 milhões de contos, verba essa que se pode reputar, a nosso ver, de excepcional. Eu diria que essa verba - que é, de facto excepcional - é conjuntural porque é destinada a resolver um problema de momento da economia portuguesa, que é o de dar cobertura social aos trabalhadores com salários em atraso.
Do lado da despesa temos estimada uma verba de cerca de 11 milhões de contos para dar cobertura social a esses trabalhadores e, portanto, é aí que há um aumento excepcional da receita, mas, para cobrir, como já disse, uma situação excepcional e conjuntural da economia portuguesa.
Importa também referir que pela primeira vez a totalidade das receitas do Fundo de Desemprego fica no sistema, pois não há transferência para o Orçamento do Estado como aconteceu em anos transactos.
Gostaria de sublinhar que isto é um avanço importantíssimo, pois tem-me sido referida por várias organizações sociais, pelos parceiros sociais, uma grande preocupação com esta matéria, pelo que o Governo ouviu essas preocupações e, pela primeira vez, repito, não fez transferências do Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego para o Orçamento de Estado.
Gostaria também de abordar o tema das dívidas à Segurança Social e a sua ligação com a nova legislação agora publicada. A pressão sobre a tesouraria das empresas em dívida à Segurança Social foi consideravelmente aliviada, criando-se assim condições para a sua viabilização e para a estabilidade do seu volume de emprego.

Páginas Relacionadas
Página 1705:
21 DE MARÇO OE 1986 1705 Todavia, com o período de carência permitido e o esquema de pagame
Pág.Página 1705
Página 1706:
1706 I SÉRIE - NÚMERO 48 recursos para, por um lado, dar as contrapartidas nacionais para o
Pág.Página 1706
Página 1710:
1710 I SÉRIE - NÚMERO 48 problema gravíssimo que é a silicose não tem tido a devida atenção
Pág.Página 1710
Página 1711:
21 OE MARÇO DE 1986 1711 cem na rubrica «despesas correntes» não são despesas com pessoal,
Pág.Página 1711
Página 1712:
1712 I SÉRIE-NÚMERO 48 havido alguns abusos na atribuição de verbas. Mais: a formação profi
Pág.Página 1712