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2 DE ABRIL DE 1986

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o Orçamento -- primeiro ponto. E isto independentemente das extrapolações que daqui se podem tirar -- estou a procurar entrar no seu raciocínio.
Por outro lado, se o Parlamento não tivesse possibilidades, como aconteceu na história do parlamentarismo que o Sr. Deputado referiu, de fazer cair o Governo, tinha sentido que o Parlamento fizesse uma questão fechada do Orçamento, pois era uma questão de autodefesa -- era a única autodefesa. Porém, num sistema em que o Parlamento pode demitir o Governo, não tem sentido essa posição estrita relativamente à questão do Orçamento.

O Orador: -- Sr. Deputado, apreciei uma expressão que proferiu: «que estava a procurar». Aprecio as suas tentativas, mas creio que, de facto, não conseguiu encontrar.

Risos.

O que gostaria de lhe dizer era, exactamente, o seguinte: o que está em causa numa discussão orçamental é precisamente, e só, a discussão orçamental. Tal quer dizer que as consequências constitucionais, jurídico-legais, da não aprovação do Orçamento seriam que, pura e simplesmente, continuaríamos a viver num regime de duodécimos. Não há outras consequências a tirar em termos jurídico-formais puros. As consequências políticas serão outras, mas, em termos jurídico-formais, não se podem tirar outras consequências.
A discussão do Orçamento não tem acopulada qualquer questão de confiança. E é por isso que lhe digo que, na lógica própria dessa discussão, o Orçamento é um Orçamento votado pela Assembleia da República. Se, por acaso, o Governo entende que a sua proposta orçamental foi tão grandemente prejudicada, então incumbe ao Governo explicitar porquê, traduzir o seu pensamento, explicar rigorosamente onde é que, em termos quantitativos e qualitativos, essas diferenças se verificaram.
Creio que essa é uma obrigação que lhe corresponde, é uma obrigação de clarificação deste próprio debate. Com efeito, não pode limitar-se a dizer que a Assembleia está a ultrapassar a sua esfera de competência, que está a entrar no seu campo próprio...

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): -- Dá-me licença que o interrompa, Sr. Deputado?

O Orador: -- Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): -- Sr. Deputado Magalhães Mota, está V. Ex.ª a manifestar o seu aplauso ao discurso proferido há pouco pelo Sr. Ministro das Finanças, não é verdade?

Risos.

O Orador: -- Sr. Deputado, penso que isso é um excesso de boa vontade da sua parte no apoio ao Governo.

Risos.

O Sr. Carlos Brito (PCP): -- Que grande colagem! Eles bem precisam de ajuda!

O Orador: -- Continuando na interpretação tentada pelo Sr. Deputado Silva Marques, direi que não está em causa mais do que isso e, portanto, isso importa para a clarificação deste debate.
Não dramatizemos estas questões. Tratemos delas com seriedade e com eficácia, porque é isso que nos é exigido. Não vamos é dizer que a Assembleia da República invade competências quando ela está rigorosamente no campo das suas competências e ainda ninguém demonstrou o contrário.
Portanto, não digamos que estamos aqui a fazer qualquer ultrapassagem, nem confiramos à Assembleia da República o papel de simples visionadora de qualquer proposta de lei, mesmo que essa proposta de lei seja a proposta orçamental.
Se em qualquer discussão de uma proposta de lei a Assembleia da República tem o direito e o dever de a discutir, de a aprofundar e de chegar a conclusões -- e só há uma lei votada pelo Parlamento quando ela resulta do debate e da votação --, por maioria de razão, porque quando se discute um orçamento, em que estão em causa perspectivas futuras e contribuições que se pedem a cada um e a todos os portugueses -- ou pelo menos deveria ser assim em termos de justiça fiscal --, quando isso está em causa, mais se compreende o direito e o dever de um Parlamento de discutir cada uma dessas verbas e de as assumir como suas.

Aplausos do PRD.

O Sr. Presidente: -- Srs. Deputados, vai ser lido um relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos.

Foi lido. É o seguinte:

Relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos

Em reunião realizada no dia 1 de Abril de 1986, pelas 18 horas, foram observadas as seguintes substituições de deputados:

Solicitada pelo Partido Social-Democrata:

Rui Manuel Oliveira e Costa (círculo eleitoral de Lisboa) por João Manuel Alves Nunes do Valle. Esta substituição é pedida por um período de quinze dias, a partir do dia 1 de Abril corrente, inclusive.

Solicitada pelo Partido Socialista:

Teófilo Carvalho dos Santos (círculo eleitoral de Lisboa) por António Manuel Chambica de Azevedo Gomes. Esta substituição é motivada pelo falecimento do Sr. Deputado Teófilo Carvalho dos Santos, a partir de 24 de Março último, inclusive. Em consequência, passa a assumir funções de deputado com carácter definitivo o Sr. Deputado João Cardona Gomes Cravinho, que até àquela data exercia o mandato em regime de substituição.

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