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O Sr. Silva Marques (PSD): - Dá-me licença que o interrompa?

O Orador: - ... e recebeu algumas palmas dos ultramontanos. Mas, ultramontanos por ultramontanos, está muito bem encostado. Portanto, fique com eles!...

Aplausos do PCP.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Silva Marques (PSD): - Para defesa da honra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Uso da palavra para exercer o direito de defesa, não porque o Sr. Deputado Carlos Carvalhas tenha liberdade de ofensa - não o consegue -, mas para defesa do próprio Sr. Deputado Carlos Carvalhas.
Tenho aqui uma fotocópia de uma das páginas da revista News Week, de Março de 1986...

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Bela fonte!...

O Orador: - Mesmo não vos servindo a fonte, neguem, de qualquer modo, a realidade destes factos: segundo o contrato entre os países da Europa de Leste e a União Soviética, para efeitos de fornecimento do petróleo soviético, o preço que esses países de Leste pagam - e quase era tentado a dizer «que esses pobres e infelizes países de Leste pagam»...

Risos do PSD.

... -, acorrentados a um contrato leonino, é a média do preço do petróleo nos últimos cinco anos.

O Sr. Carlos Carvalhas (PCP): - Dá-me licença que o interrompa?

O Orador: - Faz favor. Concedo-lhe uma liberalidade que o Sr. Deputado não me concedeu há pouco.

Risos do PSD.

O Sr. Carlos Carvalhas (PSD): - Então prescindo, Sr. Deputado.

Risos do PSD.

O Orador: - Oh! Ficou zangado por esta simples brincadeira!...

Risos do PSD.

Não apreciou a liberalidade, mas espero que passe
a apreciar a liberdade.

Risos do PSD.

15to são factos, Sr. Deputado! O preço que os.pobres e infelizes Países de Leste ainda continuam a pagar hoje à União Soviética é de 28 dólares o barril, quando o preço do barril de petróleo neste momento é praticamente 10 dólares.

I SÉRIE - NÚMERO 49

Sr. Deputado, quando os senhores são incapazes de responder com factos e com uma argumentação clara a estas realidades, a vossa credibilidade é nenhuma, mesmo que se socorram do argumento de que isso não é assunto nacional, mas sim estrangeiro. Resta até saber se isso é rigoroso do vosso ponto de vista.
Mas mesmo que o fosse, tratando-se, ainda por cima, do petróleo, que não tem produção nacional, os senhores tinham a obrigação intelectual de discutir estas questões com factos e com argumentos claros e não refugiarem-se no puro insulto, que foi o que o Sr. Deputado tentou fazer relativamente ao meu pedido de esclarecimento.

Aplausos do PSD e do deputado independente Borges de Carvalho.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Carvalhas, para dar explicações.

O Sr. Carlos Carvalhas (PCP): - Sr. Deputado Silva Marques, estamos aqui num debate sério e viemos trazer questões sérias.
O Sr. Deputado, que veio aqui com a voz da News Week, parece mostrar que está a trabalhar para alguém, que o seu discurso foi encomendado, mas mostrou também uma grande ignorâcia e fez aquilo a que se chama anticomunismo primário.
E quando digo que mostrou ignorância não é por isso que está a dizer; é porque - e posso desmonstrar-lho com documentos e com informação séria, objectiva e científica...

Risos do PSD.

... - aquilo que está a dizer é,
pura e simplesmente, asneira, burrice.

Protestos do PSD.

E é pena que um deputado se sirva da imprensa não científica, como o é a revista News Week, para vir aqui fazer anticomunismo primário, recebendo as palmas dos ultramontanos. Mas torno a dizer-lhe: o senhor é ultramontano, portanto fique com os ultramontanos.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, encontra-se na Mesa uma proposta de substituição relativa ao artigo 12.º, apresentada pelo PSD, que vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

Proposta de substituição

ARTIGO 12.º

(Saldos do capítulo 60.º do Orçamento do Estado para 1985)

Os saldos das dotações afectas às rubricas da classificação económica 39.00 «Transferências - Empresas públicas», 65.00 «Activos financeiros» e 71.00 «Outras operações financeiras», inscritas no Orçamento do Estado para 1985, no capítulo 60.º do Ministério das Finanças, poderão ser excepcionalmente depositados em conta especial de operações de tesouraria e utilizados na liquidação das respectivas despesas.

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