O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2 DE ABRIL DE 1986

Gostava, pois, que me explicitassem a vossa proposta, assim como gostava que o PSD me explicitasse a proposta que apresentou.

O Sr. Presidente: - Se o Sr. Deputado Nogueira de Brito pretende responder, tem a palavra.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, com muito gosto, vou esclarecer o Sr. Deputado Octávio Teixeira, dizendo-lhe que a alínea a que se refere não é nem a alínea i), nem a alínea j), nem a alínea f), mas sim a alínea h). 15to porque se trata de uma alínea nova. É, pois, uma alínea que se deve acrescentar ao artigo 18.º e que tem a ver com a Contribuição Industrial.
Portanto, propomos o aditamento de duas novas alíneas - as alíneas h) e i) - e não o aditamento das alíneas i) e f), tal como foi apresentado. Tratou-se de um lapso de escrita.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Nogueira de Brito, vou providenciar no sentido de se fazer a correcção na respectiva proposta.
Algum Sr. Deputado do PSD pretende responder à questão formulada pelo Sr. Deputado Octávio Teixeira?

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado Próspero Luís.

O Sr. Próspero Luís (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A razão que levou o Partido Social-Democrata a apresentar a proposta de aditamento da alínea b) do artigo 18.º baseia-se no facto de, neste momento, se entender que já não se justifica a manutenção de elevados montantes de títulos como reservas de fruição.
Ora bem, como há um montante significativo de rendimentos que não estão a ser tributados, a nossa proposta vai no sentido de passar a ser tributada uma parcela significativa de rendimentos das empresas.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, continuam em discussão as diversas propostas que foram apresentadas e que há pouco referi.
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Helena Torres Marques.

A Sr.ª Helena Torres Marques (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A primeira sugestão por nós apresentada funda-se na manifesta e inútil escassez do prazo previsto no § 1.º do artigo 138.º do Código da Contribuição Industrial, que é de 8 dias, e que propomos ampliar para 30. 15to porque se trata de matérias complexas e de demorado exame.
A segunda sugestão, ou seja, a alínea i), destina-se a impedir os clamorosos abusos que vêm ocorrendo por parte de alguns agentes de fiscalização, que deslocam para o grupo B contribuintes do grupo A, fixando depois matérias colectáveis verdadeiramente escandalosas.
A terceira sugestão, ou seja, a alínea j), justifica-se por si própria.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A nossa proposta da alínea h) tem a mesma explicação que foi dada pelo Partido Socialista

1785

relativamente a uma proposta paralela que apresentou. Trata-se de uma medida com graves consequências para a vida dos agentes económicos e não está certo que esteja subtraído ao controlo contencioso, como neste momento acontece.
A segunda medida que propomos tem em vista limitar os efeitos de uma medida que deve ser apenas restrita à forma de determinação da matéria colectável e não deve ter a ver com o estatuto do contribuinte.
É esse o sentido da nossa proposta.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Ilda Figueiredo.

A Sr.ª lida Figueiredo (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: As cooperativas que se encontram nas condições exigidas pelo n.º 2.º do Decreto-Lei n.º 456/80, de 9 de Outubro, estão isentas de Contribuição Industrial e de impostos, como, por exemplo, o imposto criado pelo Decreto-Lei n.º 119-A/83, de 28 de Fevereiro, e pelos Decretos Regulamentares nrs. 66/83 e 67/83, de 13 de Julho. Aliás, a própria Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, na circular n.º 699, de 27 de Fevereiro de 1984, entendeu este sentido e deu essas indicações às repartições de finanças. No entanto, várias repartições de finanças têm efectuado diligências no sentido de cobrar estes impostos. Devo dizer que temos, em nosso poder, algumas reclamações de cooperativas que foram alvo dessas diligências por parte das repartições de finanças.
Ora bem, apresentámos a proposta de aditamento ao artigo 18.º para que não restem dúvidas de que às cooperativas que se encontram nas condições exigidas pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 456/80, de 9 de Outububro, não sejam exigidas quaisquer contribuições, quer a Contribuição Industrial, quer outro tipo de impostos.

O Sr. Presidente: - Continuam em discussão as propostas apresentadas.
Tem a palavra o Sr. Deputado Lobo Xavier.

O Sr. Lobo Xavier (CDS): - Sr. Presidente, presumo que neste período também nos podemos pronunciar sobre o artigo 18.º da proposta de lei do Governo, não é verdade?

O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr. Deputado.

O Sr. Lobo Xavier (CDS): - Nesse sentido, aproveito a presença do Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais para dizer que é talvez a terceira vez que nos regozijamos nesta Câmara pelo aparecimento de um pedido de autorização legislativa referente à Contribuição Industrial, sobretudo quando ela se propõe, como nas sucessivas propostas de orçamento os governos se têm proposto, a rever o regime das provisões, assim como o problema da valorimetria das existências, tal como está - e mal! - no artigo 38.º do Código da Contribuição Industrial.
Nesse sentido, congratulando-me, pela terceira vez, por haver a intenção de rever estas matérias que tantos problemas causam aos contribuintes e que enxameiam a Administração de reclamações e os tribunais de processos, gostaria de saber se desta vez existem já trabalhos em curso, em estado adiantado, sobre esta matéria, se realmente desta vez estas autorizações são para ser utilizadas. Refiro-me, concretamente, às alí-

Páginas Relacionadas
Página 1783:
2 DE ABRIL DE 1986 ria, cerca de 0,53% do conjunto das receitas fiscais do sector público a
Pág.Página 1783