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neas b) e c) do artigo 18.º Há estudos? Já há propostas concretas? É este ano, finalmente, que as empresas vão ver resolvido o problema da valorimetria das existências e o regime das provisões?

Vozes do CDS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, em primeiro lugar, gostaria de solicitar da parte do Governo uma explicação da razão que o levou a incluir a alínea e) nos exactos termos em que se encontra redigida. 15to é: quais foram as razões que levaram o Governo a reduzir a taxa de Contribuição Industrial apenas para os lucros superiores a 3000 contos?
Por que é que se mantém a taxa de Contribuição Industrial para os lucros inferiores a 3000 contos e apenas se baixa a taxa para os lucros superiores a esse valor?
Em segundo lugar, gostava que me fosse clarificada a questão da alínea f). Como não percebo bem o que aqui está, gostava de saber qual é a importância que vai ser deduzida ao lucro tributável em Contribuição Industrial pelos aumentos de capital que venham a ser efectuados. Não sei se isso vai ser feito com base na taxa do Banco de Portugal fixada anualmente, isto é, x por ano, ou se é apenas a aplicação da taxa sobre as entradas de capital que vai ser deduzida nos anos que aqui se referem.
Gostava que o Governo me respondesse a estas dúvidas.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais: - Relativamente às questões que foram postas, podemos avançar que, no que toca às alíneas b) e c), existem trabalhos suficientemente avançados para podermos garantir que a nova disciplina será implementada no decurso deste ano. Aproveito para referir que tudo aquilo que o Governo está a propor neste Orçamento é para ser realizado no decurso deste ano, não somente em relação a este caso concreto, mas em relação a todas as situações que apresentámos. Se não tivéssemos essa intenção, não teríamos apresentado a proposta.
Quanto à dúvida suscitada pelo Sr. Deputado Octávio Teixeira no que toca à questão de saber por que é que se baixou a Contribuição Industrial só para os rendimentos superiores a 3000 contos e não para os rendimentos inferiores a 3000 contos, devo dizer que foi pela simples razão de que uma taxa é de 40% e a outra é de 30%. Haveria, consequentemente, que encontrar uma aproximação, tendo já em vista o que se perspectiva no futuro quanto ao problema do sistema fiscal em Portugal.
Quanto à alínea f) o Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro das Finanças e do Tesouro dará a resposta.

O Sr. Presidente: - Tem então a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro das Finanças e do Tesouro.

I SÉRIE - NÚMERO 49

O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro das Finanças e do Tesouro: - Para responder à dúvida do Sr. Deputado Octávio Teixeira, peço-lhe que, de novo, ponha a questão porque também eu fiquei com dúvidas.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Secretário de Estado, quanto à questão de fundo, percebo-a, está clarificada. A questão que se põe é a de saber qual é o valor a considerar como custo para efeitos de Contribuição Industrial, tomando por base um aumento de capital - 100, por hipótese.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro das
Finanças e do Tesouro: - Suponho que a resposta à questão que colocou está claramente contida na redacção da alínea f).
O montante a deduzir é o que resulta de uma importância calculada com base no valor dos aumentos de capital, realizados em dinheiro, e mediante aplicação de uma taxa igual à taxa básica de desconto do Banco de Portugal deduzida de 4 pontos percentuais. Por conseguinte, será aquela que vigorar durante um determinado exercício.
Portanto, há um capital, há um período de tempo, e há uma taxa. Consequentemente, temos os ingredientes necessários e suficientes para determinar o valor a deduzir à matéria colectável.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Para ver se consigo perceber qual é o esquema que está previsto pelo Governo, vamos admitir que a taxa de desconto do Banco de Portugal é de 15%, para facilitar os cálculos, e que há um aumento de capital 100, em dinheiro, em 1986. Pergunto: será deduzido 15% em 1986, 15% em 1987 e 15% em 1988?
É sobre isto que gostava de ser esclarecido.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para responder, o Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro das Finanças e do Tesouro.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro das Finanças e do Tesouro: - Sr. Deputado Octávio Teixeira, não será deduzido necessariamente 15% em 1986, de acordo com o exemplo que figurou, na medida em que entra já num momento avançado do ano de 1986. Por conseguinte, se o aumento de capital for realizado em 1986, o período de tempo já será necessariamente inferior a um ano. Se aplicar uma taxa de 15% a um capital de 100 por um período inferior a um ano, o produto não é 15%, mas é menos.
Em 1986 será deduzido o que resultar da aplicação da taxa em causa pelo período de tempo que contar até ao final do ano.
É evidente que em 1987 e 1988 já não será assim, na medida em que o período de tempo será o ano inteiro.
Suponho que quanto a este ponto ficou esclarecido.

O Sr. Presidente: - As propostas continuam em discussão.
Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

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