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3 DE ABRIL DE 1986 1809

a administração fiscal não tem mais hipóteses de fiscalizar 120 000 empresas para que haja quem queira correr o risco do abuso e consequentemente a administração fiscal fique de algum modo impossibilitada de actuar eficazmente.
A nota que pretendem fazer no sentido de que o despacho do Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais é judicialmente impugnável é despicienda, na medida em que ela está expressa, é um princípio constitucional que, tanto quanto é do nosso conhecimento, não foi derrogado por nenhum juiz.
Gostaria ainda de referir que com este articulado se parece querer transformar o Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais num funcionário de carteira que passa a vida a assinar requerimentos e a examinar situações de fundo, assim como o próprio director-geral. Querem ou não eficácia? Se se pretende eficácia é bom que não se criem barreiras burocráticas, inviabilizando as acções de fundo que se impõe serem levadas a efeito na Direcção-Geral das Contribuições e Impostos. Queremos uma administração fiscal dinâmica, mas se nos vão criar condições de trabalho que nos absorvem, é evidente que nem o director-geral nem o Secretário de Estado podem dar corpo a essa acção de eficácia na administração fiscal.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Um pouco na linha do que acabei de referir, quero ainda falar sobre a proposta apresentada pelo PCP no sentido de propor um aditamento ao n.º 2 do artigo 18.º
Reconhece-se que as cooperativas estão isentas de contribuição industrial. Mas, porque eventualmente algum chefe de repartição de finanças, por excesso de zelo, foi incomodar alguma cooperativa, pretende-se agora que fique aqui expresso, nesta Câmara, um princípio do qual tivemos imediatamente conhecimento. Procuraremos evitar que estas coisas se passem. Se algum funcionário procede deste modo, consideramos que está a proceder incorrectamente, porém é um problema natural e corriqueiro da administração fiscal e se tivermos conhecimentos disso far-lhe-emos imediatamente face. Para quê uma lei da Assembleia da República a dizer que um funcionário, com excesso de zelo, foi procurar junto de uma cooperativa receber uma verba a que não tem direito? Não compreendemos que se desça a este detalhe, porque não é nada produtivo e não tem interesse nenhum em termos da administração fiscal. Deixem-nos trabalhar com eficácia, não nos ponham peias desta natureza, e quem se sentir prejudicado com situações desta natureza dê-nos conhecimento, pois há um suporte legal adequado para ser enfrentado. De modo algum é necessário que a Assembleia se pronuncie sobre este assunto.

O Sr. Presidente: - Para formular pedidos de esclarecimento, inscreveram-se os Srs. Deputados Rui Machete, Nogueira de Brito e Octávio Teixeira.
Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Machete.

O Sr. Rui Machete (PSD): - Sr. Secretário de Estado, a primeira questão que quero colocar é quanto à formulação desta proposta, pois é conveniente termos uma noção clara de que é que vamos votar. Tal como a proposta está formulada - aliás, na sequência de uma intervenção ontem feita pelo Sr. Deputado Lobo Xavier - vamos votar uma proposta de alteração ao artigo 18.º que, se fizer vencimento, caducará quando caducar a Lei do Orçamento. Esta é uma opção que é capaz de não ser a melhor, na medida em que aqui já não se trata de uma injunção ao Governo para formular uma proposta de lei e a Assembleia, na base dessa proposta, vir a modificar o regime fiscal, pois é a própria Assembleia que na Lei do Orçamento modifica o regime fiscal e ela caducará quando caducarem as disposições orçamentais. Naturalmente que poderá ser renovada, mas, em todo o caso, nesta matéria é pena ficarmos numa situação de alguma incerteza quanto à caducidade, se não for renovada, destas disposições.
Em segundo lugar, devo dizer que não compreendi bem a intervenção do Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais no que diz respeito ao § 4.º Pareceu--me que a interpretação que estava a dar era diversa daquela que se me afigura ser o que se pretendeu, ou seja, não é a propósito das inspecções, mas sim, feitas as inspecções, se houver uma passagem de um grupo para o outro é que o problema se coloca. Portanto, a questão não tem a ver com o número de inspecções que são feitas, mas sim com o número de alterações que em resultado dessas inspecções vierem a ser provocadas. Pelo menos pareceu-me ser esse o sentido que se pretendeu dar.
No que se refere à obrigatoriedade do despacho indelegável do Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais, aí sim, tal como aqui está formulado, não há possibilidades de delegação.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, verdadeiramente, tenho necessidade de fazer uma intervenção, porque quero, simultaneamente, responder ao Sr. Deputado Rui Machete, colocar novamente uma questão que ontem foi abordada pelo Sr. Deputado Magalhães Mota e pelo meu colega de bancada António Lobo Xavier e pedir um esclarecimento ao Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais.

O Sr. Presidente: - Nesse caso, V. Ex.ª fará de imediato o pedido de esclarecimento ao Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais, dado que a seguir está inscrito o Sr. Deputado Octávio Teixeira, também para pedir esclarecimentos. Depois de o Sr. Secretário de Estado responder, dar-lhe-ei então a palavra de novo para intervir.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Muito obrigado, Sr. Presidente.
Sr. Secretário de Estado, no que se refere à proposta, subscrita por nós e pelo PS, V. Ex.ª prestou um esclarecimento na sua intervenção que (confesso-o) não percebi muito bem. Fiquei com a ideia de que V. Ex.ª se queixava do elevado número de contribuintes tributados pelo grupo A da contribuição industrial e que visionava o método da passagem ao grupo B sem recurso contencioso como um expediente para diminuir esse número, tal como, por exemplo, a amnistia pode servir para esvaziar as cadeias. Quer dizer, o grupo A passava ao grupo B com um expediente prático sem recurso contencioso.

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