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3 DE ABRIL DE 1986 1839

As propostas que estão contidas no n.º 2, ou seja, as de eliminação da Tabela do Imposto do Selo, relativa aos n.ºs l, 7, 8, 9 e 10 do artigo 105, visam eliminar o seguinte: licença para exposições ou exibições com fins lucrativos, que varia entre 350$ e 1200$; licença para préstitos ou cortejos cívicos, que tem o valor de 600$; licença para queimar fogos-de-artifício, com o valor de 60$; e licença para queimar simples foguetes, que tem o valor de 20$. Creio que está explicada por si a vantagem de eliminarmos estes impostos.
O que o n.º 4 diz é que o Governo fica autorizado a eliminar todos os artigos da Tabela que tenham um valor que seja insignificante e não justifique a sua cobrança.
Penso ter dado a explicação suficiente.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Vou referir-me apenas à questão da abolição do papel selado.
Para além da receita de 900 mil contos que o uso do papel selado representa, não estamos em condições de apresentar à Assembleia as implicações que a sua abolição tem. Isto implica um estudo muito mais aprofundado e, consequentemente, não podemos esclarecer aqui essa situação.

O Sr. João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE): - É até 31 de Dezembro de 1986! Ainda tem nove meses!?

O Orador: - Julgo que isso se enquadra mais no âmbito de uma reformulação profunda do sistema fiscal português do que no de uma medida avulsa, que pode ter consequências, as quais convém serem averiguadas devidamente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Alípio Dias.

O Sr. Alípio Dias (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quero apenas salientar que, na minha opinião, estas propostas desgarradas de reforma fiscal são péssimas, porque, de facto, implicam perdas de receitas e não se inserem numa visão global de conjunto. Estando em curso trabalhos da Comissão de Reforma Fiscal, julgo sinceramente que a Câmara não deveria avançar com propostas deste teor, porque, efectivamente, é um trabalho que compete à Comissão de Reforma Fiscal o de encontrar a receita alternativa para a perda de receita que o imposto do selo representa.
Assim, este meu depoimento visa sobretudo sensibilizar a Câmara para a necessidade de evitarmos apresentar aqui propostas de reforma fiscal desgarradas.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Há propostas de reforma fiscal desgarradas e há propostas de reforma fiscal que tardaram
tanto que adoptá-las não é desgarrar coisa nenhuma, mas fazer uma justiça mínima. A questão é que não estamos a fazer justiça à toa, pelo que o Sr. Deputado Alípio Dias não tem razão absolutamente nenhuma.
De resto, a abolição do papel selado é uma reclamação velhíssima e justíssima e o papel selado um inferno mais ou menos babilónico, pelo que propor a sua abolição não é propriamente a grande ideia genial em matéria de reformas.
Só que alguém tem de ter essa ideia, a qual, como já aqui foi dito, foi tida nesta Câmara no ano passado.
Nós próprios tínhamos apresentado há pouco uma proposta no sentido da abolição do papel selado pura e simplesmente; não tínhamos dito para todo o sempre, mas isso estava subjacente. Entretanto, os Srs. Deputados do PS e do PRD apresentaram uma proposta que, estudada, nos levou a aderir a ela, ao seu teor, e a não manter a nossa.
Qual foi a razão por que aderimos a essa proposta? Precisamente a razão que se julgaria que o Sr. Deputado Alípio Dias não teria percebido, mas que certamente percebeu: é que desta proposta não decorre nenhuma, mas absolutamente nenhuma, perda de receitas neste exercício e até ao ano de 1987, porque se determina - se bem li e se não há equívoco - que, «até 31 de Dezembro de 1986, será abolido o uso do papel selado». Isto não pode querer dizer duas coisas, mas apenas que se continua a cobrar o papel selado até ele ser abolido.
Isto quer dizer, pois, que não podemos dar ao País a excelente notícia de que abolimos hoje - o que não seria mau - o papel selado para todo o sempre. Mas, ao menos, damos-lhe a certeza de que ele será abolido até ao termo do ano de 1986.

sta é uma medida de reforma fiscal justíssima e o facto de ser desgarrada não é uma crítica, mas, talvez, o seu maior mérito, pois já deveria ter sido adoptada anteriormente.

Vozes do PCP e do MDP/CDE: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Mota (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Vamos, naturalmente, apoiar a proposta de que também somos subscritores.
As razões por que o fazemos são extremamente simples.
O papel selado neste país é, além do mais, um símbolo burocrático que importa eliminar. O papel selado, que terá tido a sua época e o seu papel positivo - foi, por exemplo, a primeira experiência de normalização em matéria de escrita para o público e em termos processuais -, corresponde, segundo creio, a uma época inteiramente ultrapassada.
Neste momento, os custos burocráticos implicados no uso do papel selado são inclusivamente um entrave à própria modernidade. Basta pensar que a utilização de novas tecnologias fica impedida pela obrigatoriedade do uso do papel selado em muitíssimas actividades e em muitíssimos processos. Bastaria isso para nos levar à consideração de que esta medida é indispensável e eficaz para modernizar a sociedade portuguesa e para eliminar o entrave que representa para os cidadãos a necessidade de terem de recorrer a essa forma preten-

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