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1820 I SÉRIE - NÚMERO 51

Foi lida. É a seguinte:

c) Rever o artigo 38.º do Código citado, designadamente no sentido de, com obediência a princípios contabilísticos geralmente aceites, o tornar mais explícito no que respeita a alguns critérios de valorimetria das existências que poderão ser admitidos para efeitos fiscais e, bem assim, no sentido da sua adequação à conjuntura económica;

O Sr. Presidente: - Vamos à votar a alínea c) do artigo 18.º

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se as ausências dos deputados independentes Lopes Cardoso, Ribeiro Teles, Borges de Carvalho
e Maria Santos.

O Sr. Presidente: - Vai ser lida a alínea d) do artigo 18.º da proposta de lei.

Foi lida. É a seguinte:

d) Dar nova redacção ao artigo 44.º do Código citado, por forma a adequar o incentivo, ao diferente grau de interesse do investimento para a economia nacional e, bem assim, precisar o período durante o qual os lucros investidos têm de ficar retidos na empresa, posteriormente ao investimento;

O Sr. Presidente: - Vai proceder-se à votação da alínea d) do artigo 18.º ,

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se as ausências dos deputados independentes Lopes Cardoso, Ribeiro Teles, Borges de Carvalho e Maria Santos.

O Sr. Presidente: - Vai se lida a alínea e) do artigo 18.º da proposta de lei.

Foi lida. É a seguinte:

e) Dar nova redacção ao artigo 80.º do Código citado, no sentido de reduzir para 35% a taxa de 40% ali mencionada;

O Sr. Presidente: - Vamos votar a alínea é) do artigo 18.º

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS, do PRD e do CDS e votos contra do PCP e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Vai proceder-se à leitura da alínea/) do artigo 18.º da proposta de lei.

Foi lida. É a seguinte:

f) Estabelecer que seja considerada como custo para efeitos de determinação de lucro tributável em contribuição industrial relativo aos exercícios de 1986, 1987 e 1988, a título de remuneração convencional do capital social, uma importância calculada com base no valor dos aumentos do capital realizados em 1986, por entregas em dinheiro, e mediante aplicação de uma taxa igual à taxa de desconto do Banco de Portugal, deduzida de 4 pontos;

O Sr. Presidente: - Vai proceder-se à votação da alínea g) do artigo 18.º

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS, votos contra do PCP e do MDP/CDE e abstenções do PS e do PRD.

O Sr. Presidente: - Vai se lida a alínea g) do artigo 18.º da proposta de lei.

Foi lida. É a seguinte:

g) Rever o regime de cobrança da contribuição industrial das pessoas singulares ou colectivas que tenham domicílio ou sede em país estrangeiro e filiais, sucursais, agências, delegações ou outra forma de representação permanente ou instalações comerciais ou industriais no território nacional.

O Sr. Presidente: - Vai proceder-se à votação da alínea g) do artigo 18.º

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a, favor do PSD e do CDS e abstenções do PS, do PRD, do PCP e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Octávio Teixeira, V. Ex.ª referiu há pouco, salvo erro, que retirariam a proposta se houvesse a segurança, por parte do Sr. Secretário de Estado, de que lhe daria determinadas garantias. Presumo, por aquilo que ouvi, que elas foram fixadas, não é assim?

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Exacto, Sr. Presidente. Retiramos a proposta de aditamento de um novo n.º 2.

O Sr. Presidente: - Certo, Sr. Deputado. Sr. Deputado Guido Rodrigues, V. Ex.ª apresenta uma proposta respeitante à alínea b) do artigo 18.º que não estou a compreender, na medida em que é igual a uma que já foi retirada, a não ser que a queiram, repor, o que é tarde, porque a alínea b) já foi aprovada.

O Sr. Rui Machete (PSD): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado.

O Sr. Rui Machete (PSD): - Sr. Presidente, o que aconteceu foi que, num determinado momento da discussão, estava formulada sob a forma de uma autorização legislativa. Depois, apareceu como proposta de aditamento e, mais tarde ainda, foi substituída por uma que não era uma autorização legislativa, mas uma recomendação. Face ao acordo a que chegámos, voltou a ser sob a forma de autorização legislativa, visto que não havia razão para fazer a modificação que inicialmente fizemos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vou propor à vossa consideração, na sequência do que foi referido pelo Sr. Deputado Rui Macheie - e agradeço o favor de me dizerem se estou ou não a pensar bem -, o seguinte: esta alínea b) será uma alínea de aditamento, de tal sorte que a alínea b) que foi aprovada há pouco passará a ser a alínea c) e as restantes crescerão pela ordem alfabética.
É assim, Sr. Deputado Rui Machete?

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