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1832 I SÉRIE - NÚMERO 51

Isto significa que o que está em vigor, juntamente com a proposta que foi apresentada pelo Governo, dá cobertura total à isenção do imposto de mais-valias, pelo que julgo que não será necessária qualquer proposta adicional para conseguir esse mesmo objectivo.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Cravinho.

O Sr. João Cravinho (PS): - Ouvi com atenção o que disse o Sr. Deputado Alípio Dias, presto homenagem aos seus conhecimentos na matéria e não queria de maneira nenhuma contrapor qualquer posição pessoal à sua. Simplesmente, pergunto ao Sr. Deputado, para efeito do bom andamento dos nossos trabalhos, se a isenção de todo e qualquer aumento de capital estaria coberta nessa disposição que acaba de citar. Pensa que esta disposição ainda cobre essa matéria?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Alípio Dias.

O Sr. Alípio Dias (PSD): - Sr. Deputado, salvo melhor opinião, conjugando a alínea 6) do n.º l da proposta de lei com o decreto-lei que citei, julgo que ficam cobertos na totalidade os aumentos de capital social por incorporação de reservas. Essa insenção fica garantida porque o que não estava garantido no decreto-lei de 1985 que citei era a isenção devida pela incorporação de reservas de reavaliação e essas constam da proposta de lei do Governo. Portanto, conjugando as duas, penso que todo o espectro fica coberto.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Vítor Ávila.

O Sr. Vítor Ávila (PRD): - Sr. Deputado Alípio Dias, penso que há uma situação que não está coberta - a emissão de acções -, que também está sujeita a imposto de mais-valias e, logo, a não só sobre a incorporação de reservas de reavaliação ou outras reservas.
Portanto, a situação que subsiste neste momento é a da emissão de acções, pelo que acho que a proposta tem todo o cabimento.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, como não há mais inscrições, vamos votar o corpo e a alínea a) do artigo 24.º

Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.
São os seguintes:

Artigo 24.º

(Imposto de mais-valias)

l - Fica o Governo autorizado a:

a) Considerar, para efeitos de determinação dos ganhos sujeitos a imposto de mais-valias derivados da transmissão onerosa de terrenos para construção, os encargos suportados indispensáveis à valorização dos mesmos nos cinco anos anteriores à data da transmissão;

O Sr. Presidente: - Vamos agora submeter à votação a proposta de substituição da alínea b) do mesmo artigo, apresentada pelo PS e pelo PRD.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
É a seguinte:

Proposta de substituição

Artigo 24.º

(Imposto de mais-valias)

l -...........................................................
a)...............................................................
b) Isentar durante o ano de 1986 quaisquer aumentos de capital de sociedades.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, tendo esta proposta de substituição sido aprovada, fica prejudicada a proposta original apresentada pelo Governo.
Vamos agora submeter à votação o n.º 2 do artigo 24.º da proposta de lei do Governo.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
É o seguinte:

ARTIGO 24.º

2 - É aditado ao Código do Imposto de Mais-valias um artigo com a seguinte redacção:

Artigo 68.º

Independentemente da anulação da liquidação, o Ministro das Finanças poderá ordenar a restituição do imposto de mais-valias pago nos últimos cinco anos, quando o considere indevidamente cobrado, observando-se o disposto no corpo do artigo 45.º

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em discussão a matéria respeitante ao artigo 25.º da proposta de lei do Governo. Quanto a esta matéria, há uma proposta de aditamento, apresentada pelo PS, referente a um n.º 2, que vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

Proposta de aditamento

Artigo 25.º

(Sisa)

l - (Redacção actual.)
2 - O pagamento da sisa poderá ser feito em duas prestações semestrais, a primeira vencendo--se no acto da liquidação e a segunda seis meses depois.

O Sr. Presidente: - Está em discussão, Srs. Deputados.
Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais, gostaria que me desse uma explicação sobre este artigo. Concretamente, colocava-lhe a seguinte questão quanto à alínea b), referente ao problema da isenção de habitação para residência permanente de funcionários públicos, administrativos, etc.: qual é a diferença do tratamento dado

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