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4 DE ABRIL de 1986 1853

sica, sessões de teatro e escolas de ballet e de música, quando estas actividades forem levadas a cabo por organismos sem finalidade lucrativa, que sejam associações de cultura e recreio;

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra a Sr." Deputada Ilda Figueiredo.

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Votámos favoravelmente esta alínea a) do artigo 28.º porque ela retoma uma proposta que no essencial tínhamos apresentado ao Orçamento do ano passado, mas que não foi posta em prática pelo Governo.
Nesse sentido, consideramos que a proposta é correcta - aliás, ela também tinha sido retomada na proposta do Governo e é aqui transcrita na proposta do PSD -, porque corresponde a uma reivindicação que vínhamos fazendo e que apresentámos e votámos favoravelmente no ano passado.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, são do seguinte teor as alíneas b) a O da proposta de substituição do artigo 28.º apresentada pelo PSD:

b) Alterar a redacção do n.º 1.º da lista i, a que se refere o n.º 34 do artigo 9.º do Código do IVA, para a seguinte forma:

1.º Vinhos comuns (de mesa ou de pasto):

a) A granel de valor inferior ou igual a 90$ por litro;
b) Em garrafas, garrafões, botijas, frascos e recipientes análogos:

De capacidade superior a 0,40 l e de valor igual ou inferior a 200$ por litro;

De capacidade igual ou inferior a 0,40 l e de preço igual ou inferior a 240$ por litro.

O valor constante da alínea o) do n. º 1.4 passa para 90$ e desaparece, consequentemente, a alínea b) do n.º 1.4 da lista II.

Nos montantes indicados incluir-se-á o valor dos recipientes, sempre que não for convencionada a sua devolução.

c) Anterior alínea b) da proposta do Governo;
d) Anterior alínea c) da proposta do Governo;
c) Anterior alínea d) da proposta do Governo;
f) Anterior alínea e) da proposta do Governo;

g) A incluir no n.º 1 da alínea c) do artigo 18.º os produtos constantes do n.º 2 da lista VI [vinhos aperitivos (vermutes, amargos e outros)] anexa ao Código do IVA;

h) Anterior alínea y) da proposta do Governo.
l) Anterior alínea g) da proposta do Governo.

Para uma interpelação à Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, interpelo a Mesa no sentido de solicitar que a votação seja feita alínea por alínea.

O Sr. Presidente: - Iremos, então, proceder à votação das várias subalíneas da alínea b) da proposta do PSD, não é assim?

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Não, Sr. Presidente. Julgo que interpretou mal a solicitação que lhe fiz.
Para nós, a alínea b) desta proposta pode ser votada toda em conjunto. Não pretendi solicitar a votação por subalíneas, mas apenas por alíneas.

O Sr. Presidente: - Então, isso era o que se tinha requerido inicialmente, pelo que estávamos a «chover no molhado»...
Começámos por votar a alínea a) da proposta e vamos agora votar a alínea b), não é assim?

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - É que, como ouvi o Sr. Presidente ler todas as alíneas da proposta, julguei que iria proceder à votação de todas essas alíneas.

O Sr. Presidente: - Apenas as li porque era toda esta matéria que estava para ser votada.

Vai proceder-se, então, à votação da alínea b) da proposta do PSD.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PRD, do PCP, do MDP/CDE e dos deputados independentes Lopes Cardoso e Maria Santos, e votos a favor do PSD e do CDS.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, agradeço a vossa atenção, até para saber se realmente a Mesa está a raciocinar bem, para o seguinte: a alínea a) do artigo 28.º da proposta de lei ficou prejudicada em função das votações a que se procedeu.

Pausa.

Como parece ser assim, vamos agora proceder à votação da alínea b) do artigo 28.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS, do PRD, do CDS e do Deputado independente Lopes Cardoso, e abstenções do PCP, do MDP/CDE e da deputada independente Maria Santos.

É a seguinte:

b) Reformular os artigos 13.º e 15.º do Código do IVA, por forma a adaptar as isenções do imposto na importação ao direito aduaneiro, em que se incorporaram as regras comunitárias.

O Sr. Presidente: - Vai proceder-se à votação da alínea c) do artigo 28.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS, do PRD, do CDS e do deputado independente Lopes Cardoso, e abstenções do PCP, do MDP/CDE e da deputada independente Maria Santos.

É a seguinte:

c) Determinar que as isenções previstas nas alíneas f) e) do artigo 14.º do Código do IVA sejam efectivadas através de reembolsos do IVA suportados pelos respectivos agentes e organismos.

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