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I Série - Número 4

Sábado, 25 de Outubro de 1986

PORTE PAGO

DIÁRIO da Assembleia da República

IV LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1986-1987)

REUNIÃO PLENÁRIA DE 24 DE OUTUBRO

Presidente: Exmo. Sr. Fernando Monteiro do Amaral

Secretários: Exmos. Srs. Reinaldo Alberto Ramos Gomes
Carlos Manuel Luis Rui de Sá e Cunha
José Manuel Maia Nunes de Almeida

SUMÁRIO. - O Sr Presidente declarou aberta a sessão as 10 horas e 30 minutos.

Antes da ordem do dia. - Deu-se conta do expediente, da apresentação de requerimentos e da entrada na Mesa de vários diplomas.
Em declaração política, o Sr. Deputado Hermínio Martinho (PRD) referiu-se à II Convenção Nacional do PRD, realizada no Porto, em que Ramalho Eanes assumiu a presidência do partido.
O Sr. Deputado Costa Carvalho (PRD) alertou para as consequências que a barragem do Torrão irá ter para a cidade de Amarante.
O Sr. Deputado Raúl Junqueiro (PS) falou da necessidade de se avançar com alguns projectos considerados essenciais no concelho de Tondela Respondeu depois a um pedido de esclarecimento do Sr Deputado Carlos Matias.
O Sr. Deputado Bento Calado (PCP) protestou pela ofensiva que o Governo lançou contra as unidades colectivas de produção e Cooperativas agrícolas da zona da Reforma Agraria, tendo respondido no fim a um pedido de esclarecimento do Sr Deputado Raul Castro (MDP/CDE).
O Sr. Deputado Luis Rodrigues (PSD) alertou a Câmara para a ameaça de que a ovinicultura esta a ser alvo na zona critica alentejana.
O Sr. Deputado Sousa Pereira (PRD) chamou a atenção para a grave situação em que se encontra a Reserva Ornitológica do Mindelo.
O Sr. Deputado Luis Roque (PCP), ao salientar a necessidade de renovação integral da via férrea, considerou que houve irregularidades em todo o processo de concurso para a adjudicação da obra.
O Sr. Deputado Ramos de Carvalho (PRD) congratulou-se com a abertura do Novo Hospital de Coimbra e disse esperar que o Governo forneça rapidamente os meios financeiros necessários ao seu financiamento.
O Sr. Deputado Álvaro Brasileiro (PCP) acusou o Governo de ainda não ter adoptado medidas para a viabilização da empresa Metalúrgica Duarte Ferreira
O Sr. Deputado Amândio de Azevedo (PSD) procedeu à leitura de um relatório da Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa.
Entretanto, foi aprovado um voto de congratulação, apresentado pela Mesa, assinalando a passagem do 41 º aniversário da entrada em vigor da Carta que instituiu a Organização das Nações Unidas.
Ordem do dia. - Concluiu-se a discussão e votação na especialidade e procedeu-se à votação final global do texto da Comissão de Administração Interna e Poder Local relativa a proposta de lei n.º 23/IV e aos projectos de lei n.ºs 11/IV (PCP), 176/1V (PRD), 223/IV (CDS) e 225/IV (PS) sobre finanças locais.
Intervieram, a diverso título, incluindo declaração de voto, atém do Sr Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território (Nunes Liberato), os Srs. Deputados Raul Castro (MDP/CDE), Helena Torres Marques (PS), João Amaral (PCP), Mendes Bota (PSD), Abreu Lima (CDS), Rui Silva (PRD), Eduardo Pereira (PS) e Carlos Lilaia (PRD).
Entretanto, foi aprovado um relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos relativo a substituição de um deputado do PSD.
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 13 horas e 30 minutos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a sessão.

Eram 10 horas e 30 minutos.

Estavam presentes os seguintes Srs. Deputados:

Partido Social-Democrata (PPD/PSD):

Abílio Gaspar Rodrigues.
Adérito Manuel Soares Campos.
Alberto Monteiro Araújo.
Álvaro Barros Marques de Figueiredo.
Amândio Anes de Azevedo.
Amélia Cavaleiro Andrade Azevedo.
António d'Orey Capucho.
António Joaquim Bastos Marques Mendes.
António Jorge de Figueiredo Lopes.
António Manuel Lopes Tavares.
António Paulo Pereira Coelho.
António Roleira Marinho.
António Sérgio Barbosa de Azevedo.
Arlindo da Silva André Moreira.

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Arménio dos Santos.
Arnaldo Ângelo de Brito Lhamas.
Aurora Margarida Borges de Carvalho.
Belarmino Henriques Correia.
Carlos Alberto Pinto.
Domingos Duarte Lima.
Domingos Silva e Sousa.
Fernando Dias de Carvalho Conceição.
Fernando José Próspero Luís.
Fernando Monteiro do Amaral.
Francisco Jardim Ramos.
Guido Orlando de Freitas Rodrigues.
Henrique Luís Esteves Bairrão.
Henrique Rodrigues Mata.
João Domingos Abreu Salgado.
João Luís Malato Correia.
João José Pimenta de Sousa.
João Maria Ferreira Teixeira.
Joaquim Carneiro de Barros Domingues.
Joaquim da Silva Martins.
José de Almeida Cesário.
José Assunção Marques.
José Augusto Santos Silva Marques.
José Filipe de Atayde Carvalhosa.
José Francisco Amaral.
José Júlio Vieira Mesquita.
José Luís Bonifácio Ramos.
José Manuel Rodrigues Casqueiro.
José Maria Peixoto Coutinho.
José Mendes Bota.
Licinio Moreira da Silva.
Luís António Damásio Capoulas.
Luís António Martins.
Luís Jorge Cabral Tavares Lima.
Luís Manuel Neves Rodrigues.
Manuel da Costa Andrade.
Manuel Joaquim Dias Loureiro.
Manuel Maria Moreira.
Maria Antonieta Cardoso Moniz.
Mário de Oliveira Mendes dos Santos.
Miguel Fernando Miranda Relvas.
Reinaldo Alberto Ramos Gomes.
Rui Alberto Limpo Salvada.
Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete.
Vasco Francisco Aguiar Miguel.
Virgílio de Oliveira Carneiro.

Partido Socialista (PS):

Agostinho de Jesus Domingues.
Alberto Marques de Oliveira e Silva.
Américo Albino Silva Salteiro.
António Domingues de Azevedo.
António Frederico Vieira de Moura.
António Miguel Morais Barreto.
António Magalhães Silva.
António Manuel de Oliveira Guterres.
Armando dos Santos Lopes.
Carlos Cardoso Lage.
Carlos Manuel Luís.
Carlos Manuel G. Pereira Pinto.
Fernando Henriques Lopes.
Helena Torres Marques.
Eduardo Ribeiro Pereira.
Jaime José Matos da Gama.
João Eduardo Coelho Ferraz de Abreu.
João Rosado Correia.
Jorge Lacão Costa.
José Apolinário Nunes Portada.
José Augusto Fillol Guimarães.
José Carlos Pinto Mota Torres.
José Manuel Lello Ribeiro de Almeida.
José Manuel Torres Couto.
José dos Santos Gonçalves Frazão.
Mário Manuel Cal Brandão.
Raúl da Assunção Pimenta Rêgo.
Raul Fernando Sousela da Costa Brito.
Raul Manuel Gouveia Bordalo Junqueiro.
Ricardo Manuel Rodrigues de Barros.
Rui do Nascimento Rabaça Vieira.
Victor Manuel Caio Roque.

Partido Renovador Democrático (PRD):

Agostinho Correia de Sousa.
Alexandre Manuel da Fonseca Leite.
António Alves Marques Júnior.
António Eduardo de Sousa Pereira.
António João Percheiro dos Santos.
António Lopes Marques.
António Magalhães de Barros Feu.
António Maria Paulouro.
Arménio Ramos de Carvalho.
Bártolo de Paiva Campos.
Carlos Alberto da S. Narciso Martins.
Carlos Alberto Rodrigues Matias.
Carlos Artur Trindade Sá Furtado.
Carlos Joaquim de Carvalho Ganopa.
Fernando Dias de Carvalho.
Francisco Armando Fernandes.
Hermínio Paiva Fernandes Martinho.
Jaime Manuel Coutinho da Silva Ramos.
João Barros Madeira.
Joaquim Jorge Magalhães Mota.
José Alberto Paiva Seabra Rosa.
José Caeiro Passinhas.
José Carlos Torres Matos de Vasconcelos.
José Carlos Pereira Lilaia.
José Emanuel Corujo Lopes.
José Luís Correia de Azevedo.
José da Silva Lopes.
José Rodrigo da Costa Carvalho.
José Torcato Dias Ferreira.
Maria Cristina Albuquerque.
Maria da Glória Padrão Carvalho.
Paulo Manuel Quintão Guedes de Campos.
Rui José dos Santos Silva.
Rui de Sá e Cunha.
Tiago Gameiro Rodrigues Bastos.
Vasco Pinto da Silva Marques.
Victor Manuel Lopes Vieira.

Partido Comunista Português (PCP):

Álvaro Favas Brasileiro.
António Anselmo Aníbal.
António Dias Lourenço da Silva.
António da Silva Mota.
António Manuel da Silva Osório.
António Vidigal Amaro.
Belchior Alves Pereira.
Bento Aniceto Calado.
Carlos Alberto do Vale Gomes Carvalhas.
Carlos Alfredo de Brito.
Carlos Manafaia.
Cláudio José Santos Percheiro.

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Custódio Jacinto Gingão.
Domingos Abrantes Ferreira.
Jerónimo Carvalho de Sousa.
José António Gonçalves do Amaral.
Jorge Manuel Abreu de Lemos.
Jorge Manuel Lampreia Patrício.
José Manuel Antunes Mendes.
José Manuel Maia Nunes de Almeida.
José Rodrigues Vitoriano.
Luís Manuel Loureiro Roque.
Manuel Rogério de Sousa Brito.
Maria Ilda Costa Figueiredo.
Octávio Augusto Teixeira.
Octávio Rodrigues Pato.
Zita Maria de Seabra Roseiro.

Centro Democrático Social (CDS):

António José Tomás Gomes de Pinho.
António Vasco Mello S. César Menezes.
Francisco Manuel Menezes Falcão.
Henrique José Pereira de Moraes.
Henrique Manuel Soares Cruz.
Hernâni Torres Moutinho.
Horácio Alves Marçal.
João Gomes de Abreu Lima.
João da Silva Mendes Morgado.
José Vicente Carvalho Cardoso.
Manuel Eugénio Cavaleiro Brandão.
Manuel Fernando Silva Monteiro.
Narana Sinai Coissoró.

Movimento Democrático Português (MDP/CDE):

João Cerveira Corregedor da Fonseca.
José Manuel do Carmo Tengarrinha.
Raul Fernando de Morais e Castro.

Deputados independentes:

Augusto Martins Ferreira do Amaral.
Maria Amélia do C. Mota Santos (Verdes).

ANTES DA ORDEM DO DIA

O Sr. Presidente: - Vai proceder-se à leitura do expediente.

Deu-se conta do seguinte:

EXPEDIENTE

Moções

Relativamente à problemática do Fundo de Equilíbrio Financeiro (FEF), no domínio das finanças locais, das seguintes entidades: Assembleias de Freguesia de Odivelas, Santo Antão do Tojal e Sobralinho; Assembleias Municipais de Alenquer, Azambuja, Barcelos, Chaves e Vila Nova de Famalicão.

Petições

N.º 82/IV, da iniciativa da Câmara Municipal de Olhão, solicitando que seja dada prioridade à implantação, em Olhão, do Complexo Piscatório Vertical Integrado - Pescado/Consumidor.

Distribuída à Subcomissão Permanente das Pescas.

N.º 88/IV, da iniciativa da cidadã Maria Inês S. C. Santos Martins e outros, residente em Lisboa, expondo a sua situação de professores de língua e literatura portuguesa junto das comunidades de emigrantes.

Distribuída às 4.ª e 8.ª Comissões.

N.º 95/IV, da iniciativa dos trabalhadores da EPAC, com sede em Lisboa, solicitando a inconstitucionalidade do Decreto-Lei n.º 293-A/86, de 12 de Setembro.

Distribuída à 1.ª Comissão.

N.º 96/IV, da iniciativa do cidadão Henrique Augusto Monteiro, residente no Porto, expondo questões relativas à compra de uma quinta com financiamento através do Programa Leiteiro de Entre-Douro e Minho.

Distribuída à 1.ª Comissão.

N.º 97/IV, da iniciativa da CESPU - Cooperativa de Ensino Superior, Politécnico e Universitário, com sede em Lisboa, expondo a situação relativa a dois estabelecimentos de ensino superior e pede intervenção da Assembleia da República.

Distribuída às 1.ª e 4.ª Comissões.

N.º 98/IV, da iniciativa da Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores das Indústrias Químicas e Farmacêuticas de Portugal, com sede em Lisboa, expondo a situação social no sector químico e farmacêutico.

Distribuída às 3.ª e 9.ª Comissões.

N.º 99/IV, da iniciativa do cidadão Dr. Augusto de Morais Sarmento e outros trabalhadores da A. R. de Lisboa, expondo a situação dos trabalhadores da A. R.

Distribuída às 1.ª e 3.ª Comissões.

O Sr. Secretário (Reinaldo Gomes): - Na última sessão foram apresentados os seguintes requerimentos: Ao Ministério da Saúde (3), formulados pelo Sr. Deputado Duarte Lima; ao Governo, formulados pelos Srs. Deputados Aloísio Fonseca, José Magalhães e Jorge Lemos, respectivamente; a diversos ministérios, formulados pelo Sr. Deputado Daniel Bastos; a diversos ministérios (4), formulados pelo Sr. Deputado Raul Junqueiro; ao Ministério da Justiça, formulado pelo Sr. Deputado António Mota; ao Ministério da Saúde, formulados pelos Srs. Deputados Vidigal Amaro e Barros Madeira, respectivamente; ao Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação (2), formulados pelo Sr. Deputado Rogério Brito; ao Ministério das Finanças (2), formulados pela Sr.ª Deputada Cristina Albuquerque; aos Ministérios da Educação e Cultura e dos Negócios Estrangeiros (2), formulados pelo Sr. Deputado Paiva Campos; à RTP, formulado pelos Srs. Deputados Hermínio Martinho e Alexandre Manuel; aos Ministérios das Finanças e do Trabalho e Segurança Social (2), formulados pelos Srs. Deputados Arménio Ramos de Carvalho e Carlos Sá Furtado; ao Ministério da Educação e Cultura, formulados pelos Srs. Deputados Armando Fernandes e Leonel Fadigas; ao Ministério da Administração Interna (2), formulados pelo Sr. Deputado Corujo Lopes; ao Ministério dos Negócios Estrangeiros, formulado pelo Sr. Deputado Henrique de Morais; ao Governo (2), formulados pelo Sr. Deputado Raúl Castro; ao Governo (2), formulados pelo Sr. Deputado Carlos Brito; a diversos ministérios (3), formulados pelo Sr. Deputado Octávio Teixeira; ao Ministério das Finanças (2), formulados pelo Sr. Deputado Rui Sá e Cunha; ao Governo (3), formulados pelo Sr. Deputado Jorge Lemos; à Câmara Municipal de Rio Maior, formulado pelo Sr. Deputado Álvaro Brasileiro.

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O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o Sr. Secretário vai enunciar os diplomas que deram entrada na Mesa.

O Sr. Secretário (Reinaldo Gomes): - Deram entrada na Mesa os seguintes diplomas: o projecto de lei n.º 280/IV, da iniciativa do Sr. Deputado Adriano Moreira e outros, do CDS - Universidade Internacional Luís de Camões -, que foi admitido, baixando à 4.ª Comissão; a ratificação n.º 101/IV, da iniciativa do Sr. Deputado Anselmo Aníbal e outros, do PCP, relativa ao Decreto-Lei n.º 202-B/86, de 22 de Julho - Aprova a Lei Orgânica do Instituto Nacional de Habitação (INH); a ratificação n.º 102/IV, da iniciativa do Sr. Deputado Octávio Teixeira e outros, do PCP, que se refere ao Decreto-Lei n. º 243-A/86, de 20 de Agosto - Transforma em sociedade anónima de responsabilidade limitada a empresa pública Dragagens de Portugal, E. P., designada DRAGAPOR, que passa a denominar-se DRAGAPOR - Dragagens de Portugal, S. A. R. L.; a ratificação n.º 103/IV, da iniciativa do Sr. Deputado António Osório e outros, do PCP, referindo-se ao Decreto-Lei n.º 293-C/86, de 12 de Setembro - Estabelece o regime de equivalências dos cursos ministrados nos seminários menores aos cursos oficiais do ensino preparatório e do ensino secundário; a ratificação n.º 104/IV, da iniciativa da Sr.ª Deputada Ilda Figueiredo e outros do PCP, relativamente ao Decreto-Lei n. º 297/86, de 19 de Setembro - Dá nova redacção ao artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 344-B/82, de l de Setembro (distribuição de energia eléctrica em baixa tensão no continente); a ratificação n.º 105/IV, da iniciativa do Sr. Deputado Rogério Brito e outros, do PCP, que se refere ao Decreto-Lei n.º 313/86, de 24. de Setembro - Extingue a Casa do Douro, criada pelo Decreto-Lei n.º 486/82, de 28 de Dezembro; a ratificação n.º 106/IV, da iniciativa do Sr. Deputado Carlos Brito e outros, do PCP, quanto ao Decreto-Lei n.º 351/86, de 20 de Outubro - Transforma em sociedade anónima de responsabilidade limitada e de capitais exclusivamente públicos a União de Bancos Portugueses, E. P., passando a denominar-se União de Bancos Portugueses, S. A. R. L.; a ratificação n.º 107/IV, da iniciativa do Sr. Deputado Rogério Moreira e outros, do PCP, quanto ao Decreto-Lei n.º 289/86, de 8 de Setembro - Regulamenta o regime de prescrições no ensino superior público; revoga o Decreto-Lei n.º 210/86, de 13 de Julho; e a ratificação n.º 108/IV, da iniciativa do Sr. Deputado Rogério Moreira e outros, do PCP, que diz respeito ao Decreto-Lei n. º 213/86, de 1 de Agosto - Estabelece as regras gerais para a fixação dos regimes de precedência e de transição de ano nos cursos superiores ministrados nos estabelecimentos de ensino público. Todas estas ratificações foram admitidas.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração política, tem a palavra o Sr. Deputado Hermínio Martinho.

O Sr. Hermínio Martinho (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A II Convenção Nacional do PRD, efectuada no último fim de semana, no Porto, constitui um acontecimento político relevante não só para o nosso partido, como, seguramente, para o regime democrático português e para o próprio País.
Com a assunção pelo general Ramalho Eanes da posição de liderança que, como sempre sublinhei, naturalmente era a sua, concluiu-se o que podemos considerar o ciclo da formação do PRD. Mas, ao mesmo tempo, e sobretudo, abriram-se as portas para uma nova fase da vida do partido, uma reforçada capacidade de intervenção e de dinâmica de acção no quadro político e na vida nacional.
Esta posição de Ramalho Eanes representa uma atitude corajosa do cidadão, que, tendo sido dez anos Presidente da República, não se furtou a assumir o compromisso cívico e partidário que lhe foi imposto pela consciência de que seria a melhor forma de continuar a servir a democracia e o nosso país - até com a sua experiência - quando lhe seria mais fácil e mais cómodo ficar em casa e constituir-se em mito sebastianista para muitos ou reserva da República para quase todos.
Deve ser ainda assinalado que, com Ramalho Eanes na presidência do PRD, se concretiza mais uma das nossas afirmações e provou-se que uma vez mais se enganaram todos aqueles que, de vários sectores e por diversas formas, nos têm atacado, assegurando até que tal facto nunca chegaria a verificar-se.
Enfim, tendo Ramalho Eanes assumido, efectiva e plenamente, a presidência do PRD, esperemos que agora passem a dedicar mais tempo e atenção aos princípios novos e aos valores que defendemos, assim como à acção política que prosseguimos, designadamente no Parlamento, aqueles que até agora se dedicaram, sobretudo, a meras especulações ou conjecturas que sempre souberam destituídas de qualquer fundamento.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Se entendemos dever começar por referir estes factos, deve sublinhar-se também que o que se passou na Convenção do Porto não significa nenhum corte com toda a acção que o PRD desenvolveu até agora, embora lhe crie condições para a desenvolver, aprofundar e aperfeiçoar, como é desejo de todos nós.
Assim, a nova liderança do PRD é assumida - o que é especialmente importante e significativo - no quadro da sua definição, cada vez mais rigorosa e exigente, de um partido de projecto, de princípios e de programa; um partido que nunca foi nem é destinado ou vocacionado para servir pessoas ou qualquer poder pessoal (e será que todos poderão dizer o mesmo?), mas para renovar a política, a sua ética e a sua prática, para contribuir, por todos os meios ao nosso alcance, para o que entendemos serem os interesses de Portugal e dos Portugueses.

Vozes do PRD: - Muito bem!

O Orador: - Em diálogo, sem divisões esquemáticas entre bons e maus, sem nos considerarmos melhores ou piores do que os outros; mas com a certeza, isso sim, de que o aparecimento do PRD e a acção que ele tem vindo a desenvolver foram já extremamente úteis para o nosso regime democrático; e com a certeza também de que os princípios por que lutamos são patrióticos, generosos e democráticos. Por isso mesmo não transigimos em princípios, e o único documento estruturante do PRD que não teve qualquer alteração na nossa Convenção do Porto foi exactamente a declaração de princípios.
Já nesta Convenção foi aprovado o nosso programa, após uma longa e aprofundada discussão interna que levou, primeiro, às bases programáticas saídas da Convenção de Tomar, aquando da constituição do partido, e, agora, a um texto de 230 páginas em que são trata-

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das as mais importantes questões nacionais. Programa que, no entanto - partido aberto, dinâmico e moderno que somos e queremos ser -, não consideramos um dogma nem um catecismo, mas uma fundamental base de referência e um instrumento de trabalho para um debate de ideias e uma reflexão constantes que permitam sempre actualizá-lo e melhorá-lo como se impõe. Programa inovador, que não surge nem se pretende vazado em quaisquer moldes tradicionais, dele resulta claramente - como de todos os outros documentos e da própria acção do PRD - o nosso posicionamento de sempre, mas que alguns mais distraídos ou menos perspicazes insistem, teimosamente, em ignorar: posicionamento na área do socialismo democrático e da social-democracia, na área das ideias e dos valores que caracterizam historicamente a esquerda democrática europeia, mas com uma matriz cultural inequívoca e assumidamente portuguesa.
É isto também que refere expressamente a moção de estratégia aprovada e da qual consta que «o PRD deverá constituir uma componente essencial das forças sociais de liberdade e de progresso que em Portugal se têm reclamado com mais ou menos variantes do socialismo democrático». Na mesma moção se afirma ainda que «sendo essencialmente, e pretendendo ser um partido de projecto, como tal liderando as transformações que julgue necessárias, o PRD sabe poder assumir-se, conjunturalmente, como um partido de charneira».
A II Convenção Nacional do PRD permitiu pois definir, em termos claros, mas não rígidos, a acção do partido para o seu futuro próximo, aliás dentro do fundamental da linha que já vinha sendo seguida. Assim, e designadamente no que respeita ao combate à bipolarização, à nossa acção neste Parlamento e à nossa posição face ao Governo.
Com este continuaremos a ser exigentes e rigorosos como se impõe, não abdicando nunca de exercer, aqui, a necessária acção fiscalizadora; continuaremos a recusar a posição tradicional de, perante um Governo, ser sempre contra ou sempre a favor. Recusamos ceder a quaisquer pressões do Governo e rejeitamos os ataques injustos que tem feito a este Parlamento; mas não se conte nunca connosco para derrubar governos sem cuidar da existência de alternativas sérias ou para impedir a aprovação de medidas que amanhã tomaríamos se estivéssemos no poder.

Vozes do PRD: - Muito bem!

O Orador: - Recusamos a criação de crises artificiais ou dar qualquer contribuição para as que outros possam criar; mas não se conte connosco para evitar crises, abdicando de princípios ou valores que para nós são essenciais ou cedendo a interesses que não sejam os do nosso país.
O PRD não considera benéfica a realização de eleições antecipadas. Mas, se os outros as provocarem ou actuarem de tal modo que elas sejam inevitáveis, o PRD estará pronto para as disputar, lutando com determinação, consciente da sua crescente força, confiante no empenhamento dos seus militantes e apoiantes e seguro, sobretudo, de que os Portugueses saberão reconhecer o que já fizemos - e o muito mais que podemos fazer - pelo nosso país, pela democracia, pelas ideias e pelos ideais do 25 de Abril.

Vozes do PRD: - Muito bem!

O Orador: - Enfim, na nossa Convenção do Porto foram aprovadas algumas alterações estatutárias, sobretudo de ordem organizativa, e adequando às realidades e necessidades de uma acção política eficaz o princípio da liberdade de voto dos deputados. Princípio de liberdade que, ao contrário de que alguns órgãos da comunicação social noticiaram, foi mantido, até porque para nós, para todos nós, é essencial.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: O PRD viveu agora, com a sua II Convenção Nacional, um momento grande e decisivo da sua ainda curta existência, e estamos convictos que, sendo nós já um partido chave na política portuguesa, seremos progressivamente mais fortes e mais influentes na vida nacional.
Não o queremos ser, no entanto, contra ninguém. E vale a pena lembrar que, ao terminar o seu discurso no passado domingo, o novo presidente do PRD deu um viva que, decerto, nunca se ouvira em nenhuma outra reunião magna de qualquer outra força política:
Vivam todos os partidos políticos de Portugal!
Ao lembrá-lo, queremos, finalmente, reafirmar o mesmo desejo de aprofundar o diálogo entre todos nós, designadamente neste Parlamento, que é a sede por excelência do debate e do confronto, mas também a sede da colaboração entre os partidos.

Aplausos do PRD.

O Sr. António Capucho (PSD): - Peço a palavra para um pedido de esclarecimento, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. António Capucho (PSD): - Sr. Presidente, socorro-me deste pedido de esclarecimento para, em nome da bancada do PSD, formular votos de muitas felicidades aos novos órgãos eleitos do PRD.

Aplausos do PSD e do PRD.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Costa Carvalho.

O Sr. Costa Carvalho (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Sr. Presidente da República visitou Amarante no dia 21 de Setembro e os jornais noticiaram a sua revolta ao saber que a Barragem do Torrão irá destruir a cidade, o seu rio - o Tâmega - as margens, a beleza que é a genuína inteligência daquela terra.
O Sr. Presidente da Câmara Municipal, numa entrevista ao Jornal de Noticias em Agosto passado afirmava:

Amarante corre o risco de se transformar num vasto deserto aquático.

Por sua vez, o Sr. Presidente do Conselho de Gerência da EDP vem avisando publicamente que já este Inverno podem ocorrer períodos pontuais de cheias que provoquem enchimento idêntico ao definitivo da albufeira, previsto para 1987.
O Sr. Presidente da República indignou-se só para os jornais, falou por falar, disse coisas que não sentia? Certamente que não! S. Ex.ª tinha forçosamente de ouvir o lamento da Natureza ferida de morte.

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O Sr. Presidente da Câmara terá razões para, como disse ao jornalista, sair de Amarante no dia em que uma máquina entrar no rio Tâmega para retirar uma única pedra? Certamente que sim! As pedras, que tanto dialogaram com Teixeira de Pascoaes, têm guardado silêncio, mas estão dispostas a falar e a arremessar acusações. É, na verdade, de fugir.
O Sr. Presidente da EDP, com os avisos públicos, andará a divertir-se aos sustos, a dizer «aí vai água», só para gargalhar com o prazer de assistir à hidrofobia da terra do vinho verde? Certamente que não! Seria brincadeira de muito mau gosto.
Sendo assim, então o assunto é sério, o desvairo segue sem travão, o volume de idiotices vai mesmo mergulhar a Ilha dos Amores, a Ínsula dos Frades, as azenhas, os açudes, os Moroleiros, e até abalar a ponte de São Gonçalo? Sem dúvida!
Teremos um afogamento sem nobreza, reles, sem respeito até pela Constituição, sem dó nem piedade de todo um enquadramento paisagístico, de um inestimável património artístico, histórico e cultural. E tudo está a ser feito com a frieza, com a insensibilidade, com a irresponsabilidade, com a imbecilidade dos que não cumprem a religiosidade dos povos, religiosidade essa feita de um entranhado amor à terra, donde emerge, forte e altaneiro, o tronco da democracia.
Saiba-se, Sr. Presidente, Srs. Deputados, que desfigurar Amarante é destruir a obra de Teixeira de Pascoaes, é nunca mais poder ver e compreender-se o universo do seu panteísmo, do seu misticismo, do seu mimetismo literário; é ficar sem saudades da Saudade.
Mutilar Amarante da sua alma e suporte é varrer da cultura portuguesa os nomes do abade de Jazente, António Cândido, António Carneiro, Amadeu de Sousa-Cardoso, Augusto Casimiro, Alfredo Brochado, Acácio Lino.
Mexer no corpo de Amarante é magoar Agustina Bessa-Luís e Alexandre Pinheiro Torres.
E como dói, Sr. Presidente e Srs. Deputados, saber que Amarante é apenas um bilhete-postal, que «o seu passado passou e que o seu presente agoniza» perante a nossa total indiferença!

Aplausos do PRD, do PS, do PCP, do CDS e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Raul Junqueiro.

O Sr. Raul Junqueiro (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Tenho tido a ocasião, por diversas vezes, de chamar a atenção da Assembleia da República para os problemas que mais afectam a Beira Alta e os diferentes concelhos que a integram.
Um desses concelhos, Tondela, tem sido objecto de particular atenção, não só porque contém dentro de si importantes capacidades e potencialidades de desenvolvimento, mas também porque apresenta em algumas das suas freguesias sinais evidentes de carências básicas de infra-estruturas.
Daí que venha procurando sensibilizar as entidades competentes, e nomeadamente o Governo, para a necessidade de avançar com alguns projectos considerados essenciais, quer na área das vias de comunicação, quer na área do turismo, quer na área da agricultura, quer na área do sistema educativo.
O próprio projecto de elevação a cidade da vila de Tondela, subscrito pelo PSD e pelo PS, tem de ser entendido não só como uma aposta séria das populações e das actividades económicas da região, mas também como um desafio lançado ao Executivo no sentido de se empenhar na modificação das condições de vida no interior do País, assumindo com determinação o apoio ao seu desenvolvimento e modernização.
A serra do Caramulo, com características específicas, constitui um dos pólos de maior potencialidade do concelho de Tondela, mas apresenta, ao mesmo tempo, carências graves a requerer urgente atenção e tratamento.
A localidade do Caramulo, pertencente à freguesia do Guardão, atravessa dificuldades que são típicas de uma zona em crise.
«Apadrinhada» durante várias décadas por uma conhecida família aí instalada, vivendo do grande movimento provocado pela existência de bons sanatórios, o Caramulo conheceu um razoável desenvolvimento, nomeadamente turístico.
Aproveitando, por um lado, as excelentes condições ambientais e, por outro lado, o dinamismo de alguns dos seus habitantes, foi possível crescer e criar riqueza.
Surgiram novos sanatórios, investimentos em novas actividades económicas como, por exemplo, a agricultura, e, ao mesmo tempo, realizações significativas de carácter cultural, com destaque para o Museu do Caramulo.
No entanto, a evolução dos tempos demonstrou que tais iniciativas, embora tivessem revelado aspectos positivos, geraram também uma excessiva concentração de poder económico e político.
O reconhecimento da importância de um certo processo de desenvolvimento verificado especialmente nas décadas de 60 e 70 não chegou para ocultar os inconvenientes da crescente estrutura neofeudal e, sobretudo, das cada vez maiores assimetrias sociais e económicas locais.
A democratização da sociedade que a Revolução de Abril trouxe consigo, constituindo um factor de esperança, deparou, talvez por isso mesmo, com incompreensões e intolerâncias.
No caso do Caramulo, a entrada em funcionamento de órgãos autárquicos democráticos, livremente eleitos pela população, originou uma modificação profunda na estrutura do poder político.
À sua frente surgiram homens identificados com os anseios do povo, desejosos de lutarem unidos pelo progresso da região e pela melhoria das condições de vida.
Esta modificação tinha de gerar, como gerou, choques com o antigo sistema.
Rapidamente surgiram as dificuldades, agravadas com a progressiva desactivação dos sanatórios, por desnecessários em tão grande quantidade.
O poder económico deixou de colaborar com o poder político, as novas iniciativas nunca passaram de promessas, os despedimentos, com destaque para os elementos socialmente mais activos, sucederam-se.
E até as realizações que tinham sido levadas a cabo no passado começaram a ver a sua continuidade posta em dúvida.
Dir-se-ia que, contra os autarcas livremente eleitos pelo povo, se conjugaram as adversidades naturais com as adversidades artificiais que alguns teimosamente insistiram em criar.
Dir-se-ia, no fundo, que se tentou demonstrar a «excelência» dos bons velhos tempos, nem que para tal fosse preciso destruir aquilo que durante tantos anos levou a construir.

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A população do Caramulo sente este problema, mas demonstrou já repetidas vezes que nunca cederá perante quem não a respeita, nem sequer lhe querendo reconhecer o direito de escolher os próprios representantes.
Perante a crise instalada, perante a incompreensão de quem insiste em não aproveitar as enormes potencialidades da região caramulana, perante a negação sistemática de infra-estruturas básicas, como estradas, escolas, agências bancárias ou serviços públicos, a população do Caramulo não desiste de lutar.
Recentemente mais um episódio insólito veio alertar para a difícil situação existente.
A fundação privada proprietária do Museu do Caramulo anunciou com solenidade a possibilidade de encerrar ao público o respectivo Museu.
O motivo invocado residiria numa eventual falta de diálogo da parte do poder político e na alegada obstrução da Junta de Turismo do Caramulo.
A surpresa foi geral na região, até porque o responsável por aquela Junta de Turismo é considerado unanimemente uma personalidade independente competente, dinâmica e activa.
A reacção das entidades públicas demorou a sentir-se.
Foi necessário que uma organização particular de Tondela, a ADEPTO, Associação de Defesa e Propaganda do Concelho de Tondela, se movimentasse, contactando os responsáveis e sensibilizando a opinião pública para que surgissem as primeiras posições oficiais, quer da Câmara Municipal, quer das Secretarias de Estado da Cultura e do Turismo.
À medida que as semanas foram passando, começou a ser mais claro o motivo do anúncio do encerramento do Museu - afinal, tudo se resumia à Junta de Turismo do Caramulo, que, no entender da citada Fundação, não apoiava, não dialogava, não permitia que o Museu funcionasse.
De repente, estava encontrado o bode expiatório. Desde a Câmara Municipal até à Secretaria de Estado do Turismo considerou-se que era preciso substituir o responsável pela Junta.
No fundo, o problema era esse mesmo: a substituição de um homem.
Desencadeou-se uma vasta operação pública e política, apenas com o objectivo de operar o afastamento de alguém para quem o único senhor sempre foi um só - o Caramulo e o seu progresso e desenvolvimento.
O Museu do Caramulo foi entretanto encerrado para férias, depois de diversas acrobacias pessoais e informativas.
A Junta de Turismo do Caramulo está ameaçada de morte, tendo já começado o respectivo desmantelamento.
A freguesia do Guardão, o concelho de Tondela e o distrito de Viseu correm o risco de ficar mais pobres, com a eventual amputação de uma infra-estrutura importante.
Por isso mesmo, não podemos calar o nosso protesto e, sobretudo, não podemos deixar de condenar a actuação cúmplice de todos aqueles para quem a política é um mero jogo de defesa de interesses pessoais e particulares.
No nosso país parece, por vezes, que determinadas personalidades e organizações teimam em não querer acatar as regras mais elementares da vivência democrática.
Permanecem agarradas a velhos fantasmas, na convicção de que ainda é possível manter o poder absoluto, nem que para tal necessitem de recorrer a métodos de pressão e intimidação inaceitáveis e intoleráveis.
O facto em si não é demasiado grave, atendendo à circunstância de que não é fácil fazer desaparecer num curto espaço de tempo as marcas deixadas por 48 anos de autoritarismo.
O que já é grave é o facto de tais comportamentos obterem, por vezes, acolhimento favorável do poder político democrático, gerando equívocos e ambiguidades que não deveriam existir.
Estou certo que a população de Tondela, com tantas provas dadas a favor da democracia, dá tolerância e do pluralismo, não deixará de julgar com severidade aqueles que tentam aproveitar-se da confiança neies depositada para servir alguns, ao invés de servir a comunidade.
Importa unir esforços no sentido de preservar o património cultural da Beira Alta e também contribuir para o seu urgente desenvolvimento e modernização.
O Governo não pode lavar as mãos, como Pilatos, no que respeita ao problema mencionado, nem muito menos preterir o interesse público relativamente ao interesse particular.
A Junta de Turismo do Caramulo tem de ver a sua existência assegurada, em ordem a continuar a importante acção que vem levando a cabo no sentido da promoção da região.

O Museu do Caramulo não pode fechar as suas portas ao público.
O interesse do distrito, da região e do País assim o exigem.

Aplausos do PS, do PCP e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Para formular pedidos de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Matias.

O Sr. Carlos Matias (PRD): - Sr. Deputado Raul Junqueiro, pretendo sobretudo esclarecer que a Junta de Turismo do Caramulo, assim como todas as juntas de turismo daquela zona, designadamente a de São Pedro do Sul, foi extinta, e já há seis ou sete meses, com a criação da Região de Turismo de Lafões. Portanto, o que está em causa não é a extinção ou o desaparecimento de uma junta de turismo que por lei já foi extinta há muitos meses.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Raul Junqueiro.

O Sr. Raúl Junqueiro (PS): - Sr. Deputado Carlos Matias, agradeço a sua intervenção. No entanto, devo dizer-lhe que o que está em causa não é o nome da estrutura local, mas a ameaça concreta de extinção da junta de turismo, uma vez que ainda não foi criada a delegação da comissão regional de turismo de Lafões na freguesia do Guardão e no Caramulo. Repito que o problema está em que há uma ameaça concreta, nomeadamente por parte do Sr. Secretário de Estado do Turismo, no sentido de deixar de existir no Caramulo. Repito que o problema está em que há uma ameaça concreta, nomeadamente por parte do Sr. Secretário de Estado do Turismo, no sentido de deixar de existir no Caramulo qualquer delegação turística, nomeadamente qualquer delegação da comissão regional de turismo de Lafões.

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O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Bento Calado.

O Sr. Bento Calado (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O facto de o Governo ter lançado no último mês uma ilegal e brutal ofensiva contra as unidades colectivas de produção e cooperativas agrícolas da zona da Reforma Agrária não pode deixar de merecer uma tomada de posição da Assembleia da República.
É preciso lembrar, porque o Governo quer esquecer, a derrota que a Assembleia da República impôs ao Governo ao recusar, em Julho, a inconstitucional proposta de lei que alterava profundamente a Lei de Bases da Reforma Agrária.
Mas o Governo também aqui faz tábua rasa da Constituição, das leis, dos tribunais e da vontade expressa da Assembleia da República, e procura reconstituir os latifúndios à custa de terras das UCP e cooperativas.

Uma voz do PCP: - Muito bem!

O Orador: - De acordo com um levantamento feito pelo secretariado das UCP/Cooperativas e pelos sindicatos, só no mês de Outubro foram espoliados mais de 5000 ha a várias cooperativas no Couço, no Alvito, no Cano, na Chamusca, às UCP, Flor do Alentejo, Salvador Joaquim do Pomar, Progresso da Igrejinha, 26 de Janeiro, Estrela do Alentejo, entre outras. É um escândalo o que se está a passar! E o Ministro Barreto tem em curso 60 novos processos, no total de 25 000 ha, que põem em causa 3000 postos de trabalho e afectam 82 unidades colectivas de produção e cooperativas. O Governo continua a trilhar o caminho da ilegalidade e não atende aos apelos constantes dos trabalhadores que procuram a estabilidade e a reposição da legalidade democrática.
Está em curso um inquérito parlamentar às ilegalidades cometidas pelo Ministério da Agricultura, mas o Governo vai, entretanto, em confronto com a Assembleia da República, praticando os mesmos actos ilegais; que estiveram na base do inquérito. É uma afronta à legalidade que deve merecer ponderação por parte da Assembleia da República.
Dois exemplos recentes confirmam a política ilegal do Ministro Barreto: primeiro, a entrega de uma reserva na Herdade das Canas da UCP Salvador Joaquim do Pomar, em Santiago do Escoural, a um cidadão espanhol Luís Gonzalez dei Cerro, apesar de o Supremo Tribunal Administrativo ter considerado em acórdão que o direito à reserva tinha caducado, havendo mesmo um despacho anterior que negava provimento ao pedido de reserva; segundo, o facto de o ministro ter recusado aceitar o parecer do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República no sentido de as decisões de suspensão do Supremo Tribunal Administrativo serem de cumprimento imediato.
O Ministro Barreto, que não cumpre os acórdãos dos tribunais, não gostou do parecer e não homologou esta conclusão da Procuradoria.
Por aqui se vê que o Governo joga na desestabilização social e no confronto institucional para prosseguir a sua ofensiva ilegal contra a Reforma Agrária.
Mas engana-se o governo de Cavaco Silva, pois apesar da espoliada de milhares de hectares, apesar do desemprego, apesar das dívidas do Estado às cooperativas, os trabalhadores do Alentejo e Ribatejo estão decididos a lutar e a trabalhar para defender o presente e o futuro da Reforma Agrária.

Uma voz do PCP: - Muito bem!

O Orador: - As conclusões do VIII Encontro de Culturas de Outono-Inverno e o balanço da produção que lá foi feito demonstram bem as potencialidades da Reforma Agrária e o crime económico e social que constituem as tentativas do Governo para a asfixiar.
Semear a maior área possível, aumentar a produção, combater o desemprego, foram também conclusões deste encontro. São decisões que demostram que os trabalhadores pretendem defender a economia nacional, criar emprego, melhorar a vida do nosso povo.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Governo retirou recentemente a pequenos agricultores do Ribatejo, no concelho de Coruche, 363 ha que estavam na sua posse desde 1982, para os entregar aos latifundiários que já possuíam 2000 ha.

Vozes do PCP: - Uma vergonha!

O Orador: - Também em Ferreira do Alentejo, vinte agricultores foram despojados de 144 ha que foram entregues a dois latifundiários.
Fica pois desmascarada a manobra de propaganda e de demagogia do governo Cavaco Silva na chamada distribuição de terras a pequenos e médios agricultores.
O Ministério da Agricultura e Pescas está a entregar as terras aos latifundiários e para isso espolia tanto as UCP/Cooperativas como os pequenos e médios agricultores. É isto o que se está a passar no Alentejo e Ribatejo.
É contra esta política que lutam os trabalhadores. Daqui saudamos os trabalhadores da Reforma Agrária que hoje, dia 24 de Outubro, em muitas localidades do País, lutam pela defesa da Reforma Agrária, do emprego, do desenvolvimento económico e social do País.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Manifestamos o nosso profundo empenho em, juntamente com os restantes partidos da oposição democrática, contribuir para que a Assembleia da República, no uso pleno das suas competências, actue em defesa do regime democrático, de que a Reforma Agrária é parte integrante. A legalidade e a paz devem voltar aos campos do Alentejo e do Ribatejo.

Aplausos do PCP, do MDP/CDE e de alguns deputados do PRD.

O Sr. Presidente: - Para formular pedidos de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Raul Castro.

O Sr. Raul Castro (MDP/CDE): - Sr. Deputado Bento Calado, ouvi com o maior interesse a sua intervenção. No entanto, fiquei com uma dúvida em relação ao que referiu sobre o parecer da Procuradoria-Geral da República.
Estaremos, na realidade, perante a situação espantosa de o Sr. Ministro da Agricultura ter sonegado dó parecer uma das suas conclusões? Se era isto que io Sr. Deputado queria dizer, devo referir que o Ministério da Agricultura e Pescas não tem que homologar os pareceres da Procuradoria-Geral da República, mas sim cumpri-los e divulgá-los.

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Ao divulgar o referido parecer, o Sr. Ministro da Agricultura e Pescas omitiu uma das conclusões desse parecer? Era isto que gostaria que fosse esclarecido.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Bento Calado.

O Sr. Bento Calado (PCP): - O Sr. Deputado Raul Castro afirmou, de facto, aquilo que já tinha referido na minha intervenção.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Rodrigues.

O Sr. Luís Rodrigues (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Existem zonas no nosso país que pela pobre categoria dos solos e pelas características de clima apresentam baixos níveis de produtividade, sendo por isso designadas por zonas críticas. Está neste caso a zona crítica alentejana, mais conhecida por xistolândia, e onde é vulgar fazer-se uma agricultura de subsistência ou mesmo abandonar a terra à sua sorte, ou ainda aproveitar a riqueza natural da caça nela existente. Inconsolado com o decorrer dos factos e com algum alargamento dos conhecimentos das técnicas de implantação e protecção de pastagens e do alargamento dos conhecimentos no que se refere à melhoria, sobretudo da espécie ovina, nos aspectos de melhoramento de carcaças, hígio-sanitárias, resistência ambiental, etc., e graças à carolice de alguns agricultores que, com uma visão mais alargada, optam pela agro-pecuária como forma alternativa às culturas tradicionais economicamente deficitárias. Implantam-se algumas explorações que na minha opinião constituem o gérmen de uma nova forma de exploração da terra, a agro-pecuária, em moldes mais modernos em que as explorações são parqueadas e cercadas de arame farpado e em que as ovelhas podem pastar sem necessidade de uma vigilância permanente por parte do maioral. São estas explorações completadas com pastagens que podem comportar culturas puras, na maior parte trevo subterrâneo, ou consórcios-forrajeiros e por pequenas barragens que servem muitas das vezes de bebedouros para o gado, mas também como fonte de abastecimento para regadio da pastagem. Há também na preocupação de alguns agricultores e já existente nalgumas explorações a implantação de instalações hígio-sanitárias por forma a evitar muitas das doenças típicas da ovelha e evitáveis com pequenos cuidados, como seja uma lavagem temporária com determinados produtos desparasitantes ou contra-infecções.
Mas não é para me referir aos aspectos técnicos ligados à agro-pecuária que aqui estou a falar. Trata-se sim de alertar esta Câmara e os responsáveis governativos de que esta iniciativa prometedora de ovinicultura na zona crítica alentejana começa a ser ameaçada por autênticos ladrões de gado à boa maneira dos westerns. As razões que levaram a esta situações podem ser várias, apontando desde logo o carácter criminoso do indivíduo que pratica o acto. Poder-se-ia também referir alguma falta de vigilância nas estradas, sobretudo nas secundárias e em determinados períodos do dia. No entanto, não tenho dúvidas em afirmar que o grande responsável por este tipo de prática é a permissividade da guia de transporte de gado, e digo isto não apenas pelas evidentes infracções que ela permite, como também porque por formação pessoal sempre preferi utilizar uma forma pedagógica a uma acção de força para a resolução dos problemas.
A forma como as guias de trânsito têm vindo a ser passadas prestam-se a legalizar o transporte do furto e o transporte de animais doentes.
Passam-se guias a quem quer que seja sem o mínimo de conhecimento se esses animais existem e com prazos que permitem à mesma guia legalizar o transporte de vários carregamentos e ainda a possibilidade de preencher o retorno.
Como exemplo, pode dizer-se que um presumível comprador que tire uma guia em Faro com destino ao mercado da Malveira traz o carro descarregado até Almodôvar, Castro Verde ou outro concelho do sul do Alentejo onde tem premeditado furtar os animais, carrega-os e vai legalizado no transporte até à Malveira, onde os vende. Volta com o carro descarregado passa novamente por um destes concelhos onde furta o mesmo número de cabeças constantes na referida guia e preenche o retorno, legalizando assim o transporte do furto até Faro.
Este é apenas um exemplo. Muitos outros poderiam ser formulados.
Antes de terminar gostaria de deixar aqui a minha intenção de apresentar brevemente uma iniciativa legislativa a fim de combater tão grave situação.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, devido à necessidade que tenho de reunir com os representantes dos grupos parlamentares em conferência de líderes, pedia ao Sr. Vice-Presidente Marques Mendes o favor de me vir substituir.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Sousa Pereira.

O Sr. Sousa Pereira (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A Reserva Ornitológica do Mindelo (Vila do Conde) está ameaçada.
Uma resolução da câmara municipal aprovou um projecto de urbanização da zona de dunas da reserva, integrando um total de cerca de 1500 habitações, o que corresponde, grosso modo, a uma pressão da ordem de 6000 pessoas. O projecto é constituído por duas partes separadas por uma faixa integrante da Ribeira de Silvares, com cerca de 450 m de largura, que seria o espaço residual da reserva. Ora, tal projecto, em termos práticos, inviabiliza pura e simplesmente a reserva.
Um núcleo populacional tão grande exige acessos e diversos complementos de ordem social, cuja construção acabará, num futuro próximo, por destruir ecologicamente toda a zona. E, então, justificar-se-á a urbanização da faixa agora deixada «íntegra», que não terá mais razão de existir.
Contrariamente a afirmações tornadas públicas, não decresceu o papel de zona privilegiada para aves migrantes e sedentárias, e a confirmá-lo está o facto de, nos últimos anos, ter aumentado significativamente o número de espécies observadas. Citei o Prof. Joaquim Santos Júnior, Prof. da Universidade do Porto e presidente da Sociedade Portuguesa de Ornitologia.
Esta grave situação, que encontra antecendentes em autorizações, por parte da Câmara Municipal de Vila do Conde, para loteamentos no local e mesmo na construção de uma fábrica de produtos químicos, à revelia da oposição da Junta de Freguesia do Mindelo, que

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em devido tempo alertou as entidades competentes para o que se passava, é tratada pela câmara local no maior desprezo pela conservação do património natural e do equilíbrio ecológico da zona, permitindo adivinhar que há outros interesses em jogo. Não deixa de ser significativa a afirmação do seu presidente, aliás concordante com a opinião da empresa interessada, como adiante veremos na reunião da Assembleia Municipal de 8 de Maio deste ano, quando disse:
Quanto à Reserva Ornitológica de Silvares-Mindelo, aquilo já é um mito. Só porque um dia passaram por lá uns passarinhos!...
Será que isto resulta de, volto a citar, «uma gestão dinâmica e impaciente, na resolução de problemas das populações que implica o não cumprimento de algumas disposições legais pelo desconhecimento e em grande medida pela insensibilidade do Executivo para a observância dos mesmos?» - citei o inspector de finanças, Alfredo Manuel S. Silva, no seu relatório de uma recente inspecção à Câmara Municipal de Vila do Conde.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: A preocupação manifestada sobre esta matéria por parte de várias entidades levou o Sr. Secretário de Estado do Ambiente a despachar o seguinte em 22 de Junho de 1986:
Ao confirmarem-se as afirmações expressas por estas três entidades que me abordaram pessoalmente em deslocação recente a Vila do Conde, estaríamos perante um grave atentado aos valores naturais que a Reserva, criada em 1959, procura reservar.
No entanto, até ao momento, nada mais se sabe sobre o assunto, desconhecendo-se que mais provas são necessárias para atestar o inequívoco valor da Reserva, conhecida até internacionalmente.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: É urgente impedir mais atentados contra o património natural português cometidos, hipocritamente, em nome da crise que atravessa a construção civil, como é o caso.
A este propósito é espantosa a seguinte passagem de um requerimento da sociedade interessada no empreendimento, quando recorreu de um primeiro indeferimento da Direcção-Geral do Planeamento Urbanístico para o loteamento no local da Reserva Ornitológica. Indeferimento esse que, baseado justamente na existência da Reserva, passo a citar:

A delimitação da Reserva Ornitológica não é, na letra do diploma, impeditiva da construção -e cremos que na área foram já aprovados loteamentos -, impondo assim cuidados para não prejudicar presumíveis espécies; como as espécies que levaram à delimitação já se não encontram há muito e as restantes medidas previstas no diploma não foram tomadas pela Administração, a evocação do decreto da Reserva constitui uma manifestação de zelo, no mínimo extemporânea quanto ao seu espírito e excessiva quanto à sua letra, não se justificando, portanto, para viabilizar este empreendimento, a prévia declaração de nulo valor da Reserva em questão mas sim e apenas a sua interpretação com ânimo realista.
Não é menos espantoso o facto de a Direcção-Geral de Planeamento Urbanístico, em Julho de 1985, ter viabilizado o projecto, que, embora com arranjos, continua a ter os mesmos efeitos práticos - a destruição da Reserva. E aqui seria bom saber-se que influências se moveram e como. Eis, pois, um conjunto de questões que se colocam ao Governo e para as quais se esperam respostas e resoluções urgentes.

Aplausos do PRD.

Entretanto, assumiu a Presidência o Sr. Vice-Presidente Marques Mendes.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Roque.

O Sr. Luís Roque (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A renovação integral da via férrea assume fundamental importância para a economia nacional e para a melhoria da rede de transportes do País.
O anquilosamento da rede é causa de muitos acidentes ferroviários que se verificaram em passado recente.
A CP lançou alguns concursos para a renovação da via, envolvendo alguns milhões de contos. A forma e o enquadramento em que estes concursos se estão a efectivar assumem, no entanto, foros de escândalo e exigem que Governo explique perante a Assembleia da República as condições e os termos em que estão a ser adjudicadas as obras.
Não compreende que a FERBRITAS, empresa de capitais da CP, com meios técnicos, humanos e equipamentos suficientes, tenha sido impedida de concorrer à pré-qualificação da empreitada. O que se está a fazer é esbanjar os dinheiros públicos para os privados, quando empresas públicas têm condições para executar as obras.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Foi em Maio de 1983 decidida a suspensão dos trabalhos de renovação da via pelo anterior conselho de gerência da CP, com a alegação de se ter esgotado a verba orçamentada para estes trabalhos.
Tentou então o conselho de gerência entregar a renovação de 495 km de via a empresas privadas, por empreitada que orçava 20 milhões de contos, apesar de a CP dispor de meios técnicos e operários especializados para o fazer a custos mais baixos.
Isto era reconhecido pelo próprio caderno de encargos da empreitada, pois a empresa obrigava-se a oferecer meios humanos, equipamentos, materiais e tecnologia.
Aquando da posse do actual conselho de gerência, reiniciou-se o processo. A via a renovar passou para 656 km num período de quatro anos e as verbas a despender atingiam 30 milhões de contos, obrigando-se a empresa a fornecer os materiais necessários, material de tracção e vagões necessários para os comboios de serviço.
Para cúmulo obriga-se agora a CP ao estabelecimento de horários rígidos de interdição da via, o que esta nunca praticou consigo própria quando fazia renovação da via.
A gravidade de todo o processo é que o conselho de gerência abriu concurso para a realização destes trabalhos sem se munir de estudos prévios técnico-financeiros que justifiquem tal decisão.
Entendemos que uma decisão desta importância, atendendo ao montante financeiro que envolve, carecia de rigorosos estudos que provassem perante a opinião pública que a opção tomada era a mais viável e económica para o País, o que não está demonstrado e é fonte de fundamentadas dúvidas.

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A atestar isso, o calendário do concurso foi completamente ultrapassado.
Segundo notícias recentes da empresa, citando fonte próxima do conselho de gerência, a pré-qualificação e o concurso para a adjudicação da obra não são questões pacíficas.
Assim apresentaram-se ao concurso de pré-qualificação dezoito concorrentes dos quais dois foram logo afastados por não corresponderem aos objectivos do concurso.
A FERBRITAS, cujo capital é subscrito integralmente pela CP, por determinação do presidente do conselho de gerência foi impedida de concorrer, o que não deixa de ser estranho, ou talvez não ...
O Centro de Sistemas Urbanos e Regionais da Universidade Técnica de Lisboa (CESUR) foi contratado pelo conselho de gerência, em termos de consultadoria, e estabeleceu onze critérios técnicos e científicos de qualificação. Foram então qualificados por ordem decrescente oito concorrentes pela CESUR, que em relatório fundamentou as suas conclusões.
E, por estranho que pareça, é nesta fase que o conselho de gerência da CP rescinde a colaboração com a CESUR e, ignorando o relatório desta, estabelece depois critérios próprios que qualificaram sete concorrentes.
Para que exista transparência em todo este processo é necessário saber as razões por que a gerência da CP rescindiu com a CESUR e qual a razão do estabelecimento de critérios próprios, ignorando o relatório da CESUR.
A lisura do processo exige que se saiba porque foram excluídos dos apurados pela CESUR os consórcios FERREVIAL, S. A., Entrecanales e Távora e Semor-trade, e foram admitidos os consórcios CONFER-SOMAGUE e EDIFER.
Quais foram os critérios técnico-económicos que serviram de base a este processo tão pouco transparente?
Em novo concurso seria apurado um dos sete pré-qualificados que melhores condições apresentasse, ficando responsável pela obra de renovação de 656 km de via, a executar em quatro anos, à média de 180 km/ano.
Este é o pressuposto do concurso de pré-qualificação. Todavia a imprensa relata que quadros próximos da gerência dizem estar em fase de elaboração uma proposta que prevê a opção por duas frentes de trabalho a adjudicar a dois empreiteiros.
A confirmar-se esta opção, o concurso estaria completamente viciado.
Resultaria também que tal atitude iria contra o parecer dos serviços técnicos, pois, segundo estes, a opção por duas frentes acarretaria um agravamento considerável dos custos da empreitada, que não teria correspondência no tempo de conclusão do trabalho, já que o avanço previsto para cada frente seria de 90 km/ano. Acresce a agravante de a CP ter de duplicar o número de locomotivas e vagões necessários para a obra, além de ser necessário destacar mais pessoal para a fiscalização e de ter de se dispor de dois estaleiros.
Quadros da CP afirmam que a empresa espanhola Renfe teria já sido contactada com vista ao aluguer de locomotivas e vagões por um período de quatro anos.
Perante este quadro bastante nebuloso, eivado de processos pouco ortodoxos, nada próprio de uma gestão transparente, julgamos que se torna urgente que a
comissão de inquérito à CP aprovada por unanimidade em Maio deste ano nesta Assembleia comece urgentemente a desempenhar as funções para que foi eleita. Sobre o assunto vamos entregar na Mesa um requerimento.

Aplausos do PCP e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção tem a palavra o Sr. Deputado Ramos de Carvalho.

O Sr. Ramos de Carvalho (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O início das actividades no Novo Hospital de Coimbra constitui, por si só, um marco decisivo da prestação de cuidados diferenciados no distrito de Coimbra e de toda a zona centro do País.
A abertura da nova unidade hospitalar é, sem dúvida, o culminar de longos anos de trabalhos, expectativas, vissicitudes de trajecto, a que nem sempre os sucessivos governos emprestaram o seu interesse e vontade. E se é com júbilo e satisfação que a comunidade, nos seus vários vectores, assiste à concretização dos seus legítimos anseios, é também com expectativa e alguma apreensão, resultante da existência de variáveis de risco, que, não controladas, comprometerão o futuro imediato da nova unidade hospitalar.
E isto porque a introdução no tecido da saúde regional de um estabelecimento com a dimensão do Novo Hospital, não pode deixar de provocar alterações e dificuldades organizativas no conjunto das unidades de saúde existentes, quer as integradas nos cuidados de saúde primários quer as integradas nos cuidados diferenciados.
Estão por determinar essas alterações e as suas consequências, já que se desconhece qualquer estudo tendente à planificação global da saúde na zona centro.
Quanto às carências a resolver a nível do Hospital, elas são ainda muitas. A comissão instaladora não tem verbas para equipar serviços tão importantes como oftalmologia, com a agravante de haver grande carência desta especialidade a nível nacional, otorrino, anatomia patológica e medicina nuclear. Não há, igualmente, a certeza de que serão postas à disposição do Hospital as verbas necessárias para que 12 milhões de contos já gastos neste equipamento de saúde o tornem um hospital de grande importância no aspecto tecnológico, como deve ser hoje um hospital universitário.
Quanto à política de pessoal o Governo ainda não desbloqueou, e não há promessa de o fazer, as vagas necessárias nem a verba indispensável à formação de pessoal, formação que se torna tanto mais importante quanto mais sofisticado é o equipamento.
Para satisfazer as necessidades apontadas seria indispensável inscrever no PIDDAC do Hospital a verba de 3 milhões de contos.
A nível de infra-estruturas, é precária a rede de comunicações existentes, designadamente no que respeita à rede viária. Os acessos ao Hospital vão ser necessariamente feitos através da cidade, o que significa serem lentos, perigosos e perturbadores da vida urbana.
A implementação e execução de vias rápidas de acesso, oriundas dos diversos destinos que convergirão para o Hospital, assume-se como uma preocupação que à autarquia caberá liderar.
Contudo, sinceramente acreditamos nos altos benefícios desta nova unidade hospitalar, que, dirigida de uma forma clara e transparente, rapidamente se inse-

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rirá no seio da comunidade. Entendemos que a gestão equilibrada, participada e aberta que defendemos, só será eficiente se se levar em conta os meios humanos existentes, seus direitos e suas expectativas.
Teve com certeza S. Ex.ª a Sr.ª Ministra da Saúde na sua recente visita a Coimbra a oportunidade de in loco constatar as reais preocupações que hoje aqui deixo à consideração de todos.
Resta esperar que o Governo, e particularmente o Ministério da Saúde, cumpra, fornecendo rapidamente os meios financeiros necessários ao funcionamento do Novo Hospital, em toda a sua plenitude, e, ao mesmo tempo, demonstre vontade de colaborar com as autoridades universitárias e hospitalares para decisivamente ultrapassar dificuldades que, a manterem-se, o tornarão numa unidade estática, quando se exige uma unidade dinâmica para o merecido bem-estar do nosso povo.

Aplausos gerais.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Álvaro Brasileiro.

O Sr. Álvaro Brasileiro (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em primeiro lugar, quero agradecer ao MDP/CDE a cedência de tempo necessário para fazer esta intervenção.
Em 7 de Março de 1985, o Conselho de Ministros, através da sua Resolução n.º 11/85, declarou a empresa Metalúrgica Duarte Ferreira em situação económica difícil, adoptando medidas para uma alegada viabilização da empresa, mas cujo objectivo final era, na prática, o despedimento de 600 trabalhadores (ponto 2.1 da Resolução).
Mais de 500 trabalhadores abandonaram a empresa, alguns dos quais com indemnizações de miséria, sem que a anunciada recuperação da empresa se tenha verificado.
Apesar dos constantes pedidos dos sindicatos representativos dos trabalhadores para que a inspecção de trabalho actue, a verdade é que até hoje não o fez.
Está pois por esclarecer ainda o resultado das medidas preconizadas em Março de 1985.
Nestes termos, foi feito um requerimento ao Governo, subscrito por vários deputados, referente à situação que se vivia há cerca de um mês na Metalúrgica Duarte Ferreira, em que se requeriam as seguintes informações:

a) Porque razão não exerceu a inspecção de trabalho as suas competências legais em relação à Metalúrgica Duarte Ferreira?
b) Qual foi o investimento para modernização do sector de fundição e mecânica oficinal por parte do Ministério da Indústria e Comércio? Que apoios para acções de formação de pessoal foram concedidos por este Ministério?
c) Foram concedidos subsídios não reembolsáveis para inovação tecnológica? Em caso afirmativo até que montante e para que aplicações?
d) Houve qualquer tipo de apoio financeiro e de formação de pessoal ao sector de equipamento doméstico?
e) Qual foi o apoio que a banca e o Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego concedeu à empresa nos termos do ponto 9.4 da Resolução n.º 11/85 do Conselho de Ministros?

Requereu-se ainda:

Envio dos relatórios trimestrais enviados aos Ministérios acima referidos e que respeitam ao esquema de acompanhamento e controle das medidas previstas na Resolução n.º 11/85 (ponto 9.6);
Quais as intenções futuras do Governo quanto à empresa Metalúrgica Duarte Ferreira?
Sr. Presidente, Srs. Deputados: a resposta ao requerimento é do seguinte teor:
Não foi desbloqueada a contribuição do Ministério da Indústria e Comércio prevista no ponto 7.1 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 11/85 (anexo I) para a modernização do sector de fundição e mecânica oficinal, porque a empresa Metalúrgica Duarte Ferreira, S. A. R. L., não conseguiu até ao momento assegurar o financiamento global do projecto. Na realidade, considerando a própria Metalúrgica Duarte Ferreira como sendo indispensável para a viabilização daquele sector a concretização até 1988 de investimentos programados no montante de 210 900 contos, e sendo a eventual contribuição do Ministério da Indústria e Comércio, no máximo, de apenas 50 000 contos, a sua concessão não asseguraria, só por si, a concretização do projecto.
O Ministério da Indústria e Comércio também não comparticipou em acções de formação pessoal do sector de fundição e mecânica oficinal, por se entender que estas só terão sentido se articuladas com o projecto de modernização desse sector.
Não foram concedidos quaisquer subsídios não reembolsáveis para inovação tecnológica.
O ponto 7.2 da Resolução do Conselho de Ministros n. º 11/85 previa para a linha de montagem de veículos da Metalúrgica Duarte Ferreira a «concessão de um subsídio não reembolsável até ao montante de 40 000 contos destinados à inovação tecnológica, caso se concretizem encomendas de viaturas para os corpos de bombeiros». Como se não concretizou qualquer encomenda desse tipo o apoio referido não foi concedido.
O Ministério da Indústria e Comércio não concedeu quaisquer apoios financeiros ao sector de equipamento doméstico (subsector de fogões) da Metalúrgica Duarte Ferreira na medida em que o ponto 7.3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 11/85 estabelecia que «os apoios que venham a ser eventualmente concedidos serão enquadrados no âmbito de reconversão em curso daquele subsector», reconversão essa ainda não concretizada.
As intenções futuras do Governo quanto à Metalúrgica Duarte Ferreira estão consubstanciadas no despacho conjunto de 30 de Abril de 1986 dos Ministros das Finanças, do Plano e da Administração do Território, do Trabalho e Segurança Social e da Indústria e Comércio (anexo II), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 143, de 25 de Junho de 1986.
Em anexo à resposta ao requerimento vinha um extenso relatório.
No actual momento, Sr. Presidente e Srs. Deputados, a situação da Metalúrgica Duarte Ferreira é preocupante. Visitei essa empresa na última segunda-feira, contactei com representantes da administração e com

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a comissão de trabalhadores, e o que verifiquei é que esta grande empresa está sujeita a fechar se não forem tomadas medidas rápidas.
Já no dia 10 deste mês a EDP pretendeu cortar a luz à Metalúrgica Duarte Ferreira. Fala-se de uma nova listagem de desempregados. Não há matéria-prima para trabalhar e a vila do Tramagal é hoje quase uma vila fantasma.
Existem problemas de vária ordem, desde problemas de fome, psíquicos e até suicídios.
Como deputado pelo distrito de Santarém dei conhecimento a esta Câmara da catástrofe que se pode abater sobre a Metalúrgica Duarte Ferreira em que serão os trabalhadores as principais vítimas. O Grupo Parlamentar do PCP está na disposição de, em conjunto com os outros grupos parlamentares, especialmente com os deputados do distrito de Santarém, solicitar uma audiência à administração e comissão de trabalhadores assim como fazer outros contactos, de maneira a que se resolva um problema que ontem era grave e hoje é gravíssimo.

Aplausos do PCP, do MDP/CDE e de alguns deputados do PS e do PRD.

O Sr. Presidente: - Para proceder à leitura de um relatório da Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa, tem a palavra o Sr. Deputado Amândio de Azevedo.

O Sr. Amândio de Azevedo (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: É do seguinte teor o relatório da Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa:

Teve lugar, entre 17 e 25 do passado mês de Setembro, a 38.ª Sessão Ordinária da Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa.
Embora a Assembleia da República disponha já das actas das sessões e dos textos adoptados e de abundante documentação a elas respeitante, cumpre-me trazer ao Plenário, em nome da delegação portuguesa, uma informação sobre os debates ali travados, alguns dos quais é desejável que tenham sequência nos países membros, designadamente no nosso país.
O debate de maior relevância política, pela importância de que se reveste e pela actualidade que lhe foi conferida pela onda de atentados na altura ocorridos em Paris, foi sem dúvida o que versou sobre a estratégia a adoptar pelos «21» no combate ao terrorismo, e que teve lugar no dia mais nobre da sessão, precedendo a reunião dos ministros responsáveis pela luta contra o terrorismo marcada para os dias 4 e 5 de Novembro próximo.
O debate, apesar de se verificar um consenso muito alargado sobre os considerandos e as conclusões do relatório elaborado na Comissão de Assuntos Políticos (aprovado com um só voto contra), foi muito vivo e participado, designadamente em virtude da presença e da intervenção do actual Presidente do Comité de Ministros, Giulio Andreotti, Ministro dos Negócios Estrangeiros italiano.
A resolução aprovada condena sem reservas o terrorismo internacional, considerando-o mesmo um crime contra a humanidade, afirma que a resposta a dar-lhe deve fundar-se no respeito dos princípios consagrados na Convenção Europeia dos Direitos do Homem e exprime a convicção de que os Estados que o sustentam - entre os quais a Líbia, a Síria e o Irão - de maneira directa ou indirecta devem ser política e moralmente isolados em todas as instâncias internacionais.
Entre as recomendações feitas, destaca-se a da criação, no quadro do Conselho da Europa, de um grupo interministerial de cooperação, aberto a outros Estados democráticos, e a elaboração, em concertação com os profissionais interessados, de um código deontológico que defina o papel e as responsabilidades dos media na defesa da democracia.
Outro ponto indiscutivelmente alto dos debates foi constituído pela declaração de Giulio Andreotti, na manhã de 18 de Setembro, sobre as actividades do Comité de Ministros, a que se seguiram perguntas e respostas orais. Na sua declaração, Andreotti insistiu na importância do diálogo Este--Oeste, acentuando a necessidade da definição dos sectores onde seria possível desenvolver a cooperação com os países de leste, do diálogo Norte-Sul e sobretudo da solidariedade da Europa e da América Latina, onde a sorte da democracia, ainda frágil e apenas em alguns países, está ligada à resolução dos problemas económicos.
Assumiu igualmente especial relevância, até porque se verificaram divergências sustentadas com alguma paixão quanto à própria oportunidade do debate, a discussão e votação do relatório sobre a utilização de embriões e fetos humanos, tendo sido adoptado um texto de substituição que representa uma transacção equilibrada entre as diversas posições em presença e que assim acabou por obter um consenso relativamente alargado.
Na recomendação aprovada, os Governos são convidados a investigar os rumores respeitantes ao comércio de embriões e de fetos mortos, a limitar a sua utilização a fins estritamente terapêuticos e a proibir toda e qualquer criação de embriões humanos por fecundação in vitro para fins de investigação. Os Governos são convidados ainda a proibir a criação de seres humanos idênticos, a fusão de embriões, a escolha do sexo por manipulação genética, etc.
O texto aprovado representa um equilíbrio justo entre aqueles que condenam toda a investigação científica e actuação neste domínio, em homenagem ao respeito dos direitos do feto, e aqueles que pretendiam uma actuação mais livre e quase sem peias neste campo da ciência.
Revestiram-se ainda de indiscutível interesse os debates sobre as relações Este-Oeste, no quadro da definição da política geral do Conselho da Europa, sobre os direitos da minoria étnica alemã na União Soviética, que estão a ser, segundo o relatório aprovado, cada vez menos respeitados, e sobre a situação no Líbano, voltado sobretudo para a definição do papel que o Conselho da Europa pode e deve desempenhar na procura de soluções justas que possam conduzir ao termo dos conflitos de extrema gravidade que dominam o Médio Oriente.
Merecem ainda referência os dois debates de actualidade sobre os incêndios nas florestas e o direito de asilo e o debate sobre o relatório das actividades da OCDE, apresentado e defendido pelo secretário-geral desta organização, e ainda o

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importante debate sobre o estado da dívida dos países do terceiro mundo, que terminou com a aprovação de uma resolução em que as grandes potências e os países industrializados são convidados a promover programas de financiamento especiais para os países da África ao sul do Saara, a evitar medidas proteccionistas que comprometam a capacidade de exportação dos países devedores, a dar novos créditos em condições aceitáveis aos países devedores empenhados em programas de ajustamento.
Tiveram ainda lugar debates dignos de relevo sobre a criminalidade internacional, sobre o boxe, na linha de protecção adequada àqueles que o praticam, sobretudo a título profissional, e sobre a protecção do património cultural, linguístico e literário da Europa.
Gostaria ainda de referir, para terminar, que o Presidente Jung, na abertura da sessão, fez o elogio fúnebre do antigo membro da delegação portuguesa, deputado António Janeiro, realçando as suas qualidades pessoais e a sua acção política e sindical, em termos que muito sensibilizaram todo o plenário e, em especial, os colegas portugueses.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vou passar a ler um voto de congratulação apresentado pela Mesa, que ponho à vossa consideração:

Voto de congratulação

Comemora-se hoje o 41.º aniversário da entrada em vigor da Carta que instituiu a Organização das Nações Unidas.
Nesse dia nascera a esperança porque se reconheceu que a palavra e o diálogo haveriam de ser os únicos instrumentos para dirimir conflitos internacionais e garantir a supremacia dos direitos fundamentais das pessoas, dos povos e dos Estados.
Ao longo dos 41 anos da sua existência produziu tal trabalho e realizou tais acções a favor da segurança e da paz que legitimou a esperança.
Ao relembrar esta data histórica, a Assembleia da República exprime a sua congratulação pelo admirável esforço desenvolvido pela ONU na defesa dos princípios e processos que foram, são e continuarão a ser a imperativa razão que lhe deu causa e que constitui um dos contributos mais enriquecedores do património da humanidade.

Pausa.

Vamos votar, Srs. Deputados.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

ORDEM DO DIA

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos dar início ao período da ordem do dia, continuando com a apreciação e votação, na especialidade, do texto apresentado pela Comissão de Administração Interna e Poder Local relativo aos diplomas sobre finanças locais.
O Sr. Deputado Raul Castro tinha ficado com a palavra reservada para uma declaração de voto, pelo que lha concedo agora.
Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Raul Castro (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Dividida a votação deste diploma em duas partes - um primeiro bloco de 29 artigos e depois, separadamente, as restantes normas, que aliás suscitam as posições mais polémicas, designadamente os artigos 8.º, 9.º e 13.º -, o MDP/CDE votou favoravelmente o primeiro conjunto de artigos por se tratar de matéria que considera da maior importância.
Na realidade, o que está aqui em causa neste novo texto da Lei das Finanças Locais é a substituição, que era urgente, da Lei n.º 98/84, em vigor, por um novo texto mais capaz de garantir a autonomia das autarquias locais. Autonomia que para nós assume dois aspectos distintos: a autonomia financeira significa, por um lado, dar às autarquias possibilidade de terem meios financeiros para dar resposta aos problemas concretos das populações e, por outro lado, que as autarquias fiquem a coberto de qualquer dependência em relação ao Governo.
Foi esse o esforço feito através deste diploma. Naturalmente que ele não é o diploma ideal; consagra, afinal, um consenso de algum modo precário, visto que pela nossa parte e de outros partidos há, obviamente, restrições e discordâncias em relação a alguns dos seus preceitos.
Todavia, para nós o mais importante era viabilizar um novo diploma - que é este que acaba de ser votado - e a esse respeito pareceu-nos que deviam ceder a divergências de qualquer partido, a fim de que o novo diploma pudesse ser viabilizado e, assim, o poder local democrático saído do 25 de Abril pudesse ver melhor garantida a sua autonomia.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos entrar na apreciação do artigo 3.º, n.º 1, alínea a).

Pausa.

Para intervir, tem a palavra a Sr/Deputada Helena Torres Marques.

A Sr.ª Helena Torres Marques (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: O artigo 3.º diz respeito às receitas dos municípios; estamos, portanto, a entrar nos aspectos fundamentais da lei.
A proposta da comissão resulta da abdicação de diversas posições dos partidos e não de nenhum modelo global proposto por qualquer partido.
A proposta do PS era a de um modelo coerente e global com a seguinte perspectiva: por um lado, aumentar as receitas próprias dos municípios, atribuindo-lhes 5% dos impostos directos cobrados a nível nacional, o que teria como consequência um aumento das receitas dos municípios maiores, que têm problemas extraordinariamente graves e a que o Fundo de Equilíbrio Financeiro não consegue responder; por outro lado, transferir para o Fundo de Equilíbrio Financeiro 30% do IVA, na medida em que este é o imposto novo que melhor acompanha a evolução da economia e que protegerá as autarquias da inflação.
Com o Fundo de Equilíbrio Financeiro pretendia-se resolver os problemas dos pequenos municípios, que têm maior desequilíbrio regional e que não têm capacidade de gerar receitas próprias.

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Para além disto, propúnhamos a existência de um fundo de desenvolvimento como uma forma automática de os municípios terem recursos que apoiassem a sua contrapartida nacional para os financiamentos dos fundos estruturais da CEE. Isto porque há municípios pequenos que precisam de lançar obras e que podiam recorrer aos fundos estruturais, em especial ao FEDER, mas que, por não terem a sua contrapartida nacional, por não terem receitas próprias, não se podem candidatar. Por outro lado, há municípios grandes onde são exigidas obras importantíssimas e extraordinariamente vultosas e que, não tendo dinheiro para fazer face a essas obras, não as podem realizar por não existir a contrapartida. Tínhamos feito uma proposta em que beneficiávamos sobretudo os municípios pequenos mas ela não passou. Em seguida, dispusemo-nos a votar a proposta de impostos do Governo, que propunha a sisa e o imposto de sucessões e doações; simplesmente, o PSD não votou esta proposta e ela acabou por também não passar. Ficámos pela sisa, acabando por votá-la como sendo um mal menor.
Ainda uma outra alteração introduzida neste artigo e que vale a pena referir diz respeito às receitas resultantes da actividade turística. O turismo, com efeito, deixou de ser considerado como um indicador. Há municípios que suportam despesas enormíssimas provocadas pelo turismo e por isso havia que tentar corrigir essa situação. Verificou-se que a cobrança das receitas do IVA turístico não estavam a ser feitas como tínhamos proposto e, como tal, fez-se uma alteração. Esperamos que agora as receitas resultantes do turismo venham a beneficiar extraordinariamente.
Para além destes aspectos, tínhamos proposto acabar com a derrama, um imposto extraordinariamente importante e que normalmente não é contabilizado, mas sobre a questão das derramas falaremos aquando da discussão do artigo 4.º

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, igualmente para intervir, o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Somos muito claros quanto a esta matéria: entendemos que a nova Lei das Finanças Locais, em vez de ter aumentado o leque dos impostos que revertem para o município, deveria sim ter aumentado significativamente o Fundo de Equilíbrio Financeiro.
Já se demonstrou qual a situação a que conduz a atribuição aos municípios de novos impostos ou de percentagem de impostos directos.
Recordo o exemplo, que já foi dado, de um único município - o de Lisboa - e de nove distritos (Bragança, Vila Real, Viana do Castelo, Viseu, Guarda, Castelo Branco, Portalegre, Évora e Beja).
Reportando-nos aos valores de cobrança de 1981, a comparação das percentagens de cobrança e sobre a cobrança total do continente são as seguintes:

Percentagens

Lisboa Cidade
Conjunto dos nove distritos citados

Contribuição industrial 44 5,5
Imposto profissional 51 4,3
Imposto complementar 31 6,3
Sucessões e doações 54,6 6,9
Sisa 16 5

É por esta razão, que se mete pelos olhos dentro, que consideramos positivo que não tenham sido acolhidas as propostas baseadas na transferência de percentagens dos impostos cobrados localmente.
Pelas mesmas razões, também consideramos positivo a não transferência do imposto sobre as sucessões e doações.
O resultado final, com a transferência da sisa, apresenta-se assim como um mal menor.
Mas um mal, enquanto traduza a ilusão de que se trata de um benefício para o conjunto dos municípios.
Não o é, embora menos concentrado que outros impostos, mesmo assim a sisa só é proveitosa para municípios de grande actividade económica e de grande pressão demográfica.
A atribuição da sisa não é, do nosso ponto de vista, nenhum sucedâneo para a obrigação do Estado de dotar as autarquias de meios financeiros próprios, com vista à «necessária correcção de desigualdades» (Constituição da República Portuguesa).
Importa ainda referir que os chamados impostos locais - e isto vê-se bem no Orçamento do Estado -, além de sujeitos a crescentes isenções, têm sido, como o demonstram todos estes anos, os últimos a serem actualizados e aqueles em relação aos quais a administração fiscal mostra permissividade e desinteresse constante.
São estas as razões por que nos pautamos na votação deste artigo.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Mendes Bota.

O Sr. Mendes Bota (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: As receitas municipais têm duas vertentes essenciais: a primeira é aquela que advém dos impostos chamados locais, que revertem para os municípios; a segunda é aquela que provém de o Orçamento do Estado promover transferências para os mesmos municípios.
É evidente que a evolução desejável em termos do reforço da autonomia financeira dos municípios seria o crescente peso das receitas fiscais em simultâneo com o decrescimento das transferências orçamentais, o que significaria, em termos ideais, que o País teria conseguido superar as assimetrias regionais, reduzir os fossos do subdesenvolvimento e levar os municípios a uma situação muito próxima do autofinanciamento.
Infelizmente, a realidade nacional é bastante diferente. Isto porque as assimetrias permanecem e o actual e futuro quadro das receitas fiscais dos municípios favorece e até acentua essas mesmas assimetrias. Além disso, ainda não se pode neste momento prescindir de um FEF extremamente forte e com acentuado peso redistributivo para as autarquias locais.
Se analisarmos o que são as actuais receitas fiscais dos municípios, verificamos que, num total de 22 milhões de contos, provenientes, nomeadamente, da contribuição predial, do imposto sobre veículos, do imposto de mais-valias, das derramas e da tributação turística, há um pendor extremamente concentracionista nestas receitas fiscais. Basta dizer que só os distritos de Lisboa e Porto arrecadam 54 % da contribuição predial, 51 % do imposto sobre veículos e 43 % do imposto de mais-valias. Poderemos ainda acrescentar

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que estes mesmos distritos de Lisboa e Porto arrecadam 46 % do imposto da sisa, 88 % do imposto sobre as sucessões e doações, 71 % da contribuição industrial e 73 % da totalidade dos impostos directos.
É esta a razão pela qual consideramos ter sido um passo seguro, mas prudente no sentido da autonomia financeira, o ter-se acolhido apenas o alargamento das receitas fiscais dos municípios ao imposto da sisa e recusada a proposta de integrar igualmente os 5 % da cobrança de impostos directos, o que iria beneficiar sobretudo os grandes centros urbanos e aumentar mais ainda o circuito burocrático da transferência de verbas.
Pensamos que foi acertada a decisão de não propor a transferência do imposto sobre as sucessões e doações, como, aliás, sugeriram inicialmente o Governo, o CDS e o PRD, porquanto se trata de um imposto distribuído territorialmente de harmonia com o domicílio do finado e com a decisão da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, havendo casos de domicílios duplos e alternados, criando-se assim conflitos de titularidade de receitas entre os municípios interessados e deixando-se esta decisão nas mãos de um organismo estatal, o que é, no mínimo, uma incoerência em face da filosofia que deve presidir à lei de finanças locais.
Por outro lado, não é possível determinar o produto deste imposto apenas sobre a transmissão de bens imóveis, como sugeria o PRD, pois ele incide sobre um valor líquido (activo-passivo) de cada quota hereditária, abrangendo bens móveis com taxas progressivas.
Finalmente, pensamos que, sendo a sisa um imposto incidente sobre a transacção de propriedades, o aumento do valor das mesmas está na razão directa dos benefícios nelas introduzidos pelos seus proprietários e também pelos efeitos da realização de infra-estruturas e equipamentos em seu redor, regra geral executados pelas autarquias locais.
São estas, aliás, que mais contribuem com a sua acção para a valorização da propriedade e, consequentemente, para a elevação do montante da matéria colectável. Daí a sua estreita correlação com a actividade municipal e a justeza da sua reversão total como receita do município.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Raul Castro.

O Sr. Raul Castro (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Srs. Deputados: Relativamente ao artigo 3.º, afigura-se-nos que ele não corresponde àquilo que deveriam ser as duas funções essenciais das receitas dos municípios e do Fundo de Equilíbrio Financeiro.
O fundamental em relação aos municípios deveriam ser as receitas próprias, e o Fundo, como o seu nome indica, destina-se a ser um factor de equilíbrio corrector das desigualdades provenientes dessas receitas. Desta forma, para lá dos impostos referidos na primeira parte do artigo 3.º, o MDP/CDE entende que também deveria incluir-se aqui o imposto sobre as sucessões e doações.
Não obstante os argumentos que acabámos de ouvir em relação ao imposto sobre as sucessões e doações, a verdade é que, na generalidade, este é um imposto de raiz territorial, que está vinculado ao local onde ocorre o óbito do autor da herança, e só anormalmente esse óbito não corresponde à implantação territorial desses bens sobre os quais incide.
Por estas razões, e sem prejuízo do voto favorável que iremos dar, desejaríamos aqui vincar as nossas razões de discordância.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Abreu Lima.

O Sr. Abreu Lima (CDS): - Sr. Presidente, Srs Deputados, Sr. Secretário de Estado: É princípio do meu partido o de que as receitas municipais devem estar íntima e estreitamente ligadas à actividade dos respectivos concelhos. Nesse sentido, pensamos teoricamente que os municípios deveriam receber como receitas uma quota parte dos impostos pagos pelos respectivos munícipes dos concelhos.
Contudo, acontece que muitas das actividades dos naturais dos concelhos são tributadas fora dos concelhos onde eles residem e vivem, mas onde não exercem as suas actividades. Por essa razão, parece-nos que o estar a incluí-las e a constituí-las como substrato fundamental, que teoricamente me parece certo, tendo em conta as situações económicas e a maneira como se encontra distribuída a população activa deste país, será distorcer ainda mais as receitas dos próprios municípios.
Era alínea do nosso projecto de lei a de que constituísse receita municipal o imposto sobre as sucessões e doações. Todavia, viemos a verificar que, para uma previsão de 7,9 milhões de contos, que seriam o resultado da cobrança do imposto sobre as sucessões e doações para este ano de 1986, mais de 50 % caberiam aos municípios de Lisboa e Porto e 48 %, correspondentes a cerca de 3,3 milhões de contos, seriam para distribuir pelos restantes 303 municípios.
Esta distorção flagrante, esta injustiça, levou-nos imediatamente, quando tivemos consciência desta situação, a retirar o imposto sobre as sucessões e doações do nosso projecto de lei. Mantivemos a sisa, em relação à qual a distorção não é tão grande, na medida em que da sisa há cerca de 1 300 000 contos que caberão à Câmara Municipal de Lisboa para acorrer um pouco aos custos que esta Câmara Municipal tantas vezes invoca da sua capitalidade, embora entendamos que esses custos não devem ser resolvidos à custa da Lei das Finanças Locais, mas sim resultar de protocolo ou entendimento entre a Câmara Municipal de Lisboa e a administração central.
Posta esta explicação, dado este esclarecimento, e justificando a razão por que retirámos e demos imediata aquiescência à não cobertura da proposta que havíamos feito inicialmente quanto ao imposto sobre as sucessões e doações no nosso projecto de lei, verificamos que o conteúdo do artigo 3.º corresponde praticamente àquilo que havíamos proposto no nosso projecto de lei. Por isso aqui vimos dizer que lhe daremos o nosso acordo e o nosso voto favorável.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território.

O Sr. Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território (Nunes Liberato): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quero referir, muito brevemente, que o nosso ponto de vista vai no sentido do reforço da autonomia fiscal dos municípios. Com isto, queremos dizer, naturalmente, que deve aumentar-se

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tanto quanto possível as receitas provenientes de impostos e reduzir-se as transferências orçamentais. Isto em termos de proporcionalidade no conjunto das receitas das autarquias.
Com a discussão que teve lugar na Comissão, e apesar de a proposta do Governo e os projectos de lei apresentados referirem também o imposto sobre as sucessões e doações, pareceu-nos que seria uma solução razoável e justa a de limitar o imposto da sisa a este aumento das receitas dos municípios através da via fiscal. Nessa medida, parece-me que é efectivamente uma boa solução de consenso.

O Sr. Presidente: - Para interpelar a Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, quero fazer um requerimento à Mesa no seguinte sentido: a alínea d) do n.º 1 do artigo 3.º corresponde, nos seus cinco pontos, ao que se encontra neste momento em vigor e, assim o que é novo é apenas o seu ponto 6. Por essa razão, requeiro a votação separada no ponto 6 - Sisa.

O Sr. Presidente: - Há alguma objecção a que se proceda nos termos requeridos?

Pausa.

Não havendo objecções, vamos proceder à votação da alínea d) do n.º 1 do artigo 3.º, com excepção do seu ponto 6.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência dos deputados independentes Ribeiro Telles, Rui Oliveira e Costa e Maria Santos.

É a seguinte:

Artigo 3.º

(Receitas municipais)

1 - Constituem receitas do município:
a) O produto da cobrança de:

1) Contribuição predial rústica e urbana;
2) Imposto sobre veículos;
3) Imposto para o serviço de incêndios;
4) Imposto de mais-valias;
5) Taxa municipal de transportes.

O Sr. Presidente: - Vai proceder-se à votação do ponto 6 da alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do PRD, do PCP, do CDS, do MDP/CDE e do deputado independente Borges de Carvalho e a abstenção do PCP.

É o seguinte:

6) Sisa.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à discussão do artigo 4.º

Pausa.

Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Silva.

O Sr. Rui Silva (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: o PRD sempre defendeu a possiblidade de os municípios, sempre que o entendam, lançarem derramas para acorrerem a necessidades urgentes.
O texto inicial proposto pelo PRD não difere muito daquele que está agora apresentado como texto final. Como tal, embora com algumas reservas, que passarei a explicar, merecerá o nosso apoio.
Uma dessas reservas, que já tive oportunidade de sublinhar na reunião da Comissão, é a de, no n.º 2, se fazer uma referência ao carácter excepcional da aplicação da derrama pelos municípios quando da necessidade da aplicação directa da mesma. Preconizamos que deverá caber aos municípios, no quadro de uma gestão responsável e responsabilizada, a escolha da altura e das condições do seu lançamento. Como tal, parece-nos ser um pouco excessiva a referência feita no n.º 2 ao carácter excepcional da aplicação das derramas.
O PRD, embora não tivesse tido o acolhimento dos outros elementos da Comissão, defendeu que se deveria dar maior abertura ao leque de opções de impostos sobre os quais deveria recair essa escolha. Na nossa proposta, avançámos a incidência e o alargamento da derrama também ao imposto sobre as sucessões e doações, ao imposto de mais-valias e, no caso de vir a ser aplicado, ao imposto sobre a indústria agrícola. Somos da opinião de que, como até o Sr. Deputado Raul Castro teve oportunidade de focar há pouco, são impostos com carácter territorial e estão vinculados à região onde são aplicados, pelo que, para a derrama ser uma forma de reequilíbrio financeiro para fazer face a situações de emergência, preconizaríamos que a mesma pudesse incidir sobre os impostos atrás referidos.
Não foi esse o entendimento da Comissão, mas embora com estas reservas, o artigo 4.º merecerá da parte do PRD o nosso apoio, e votá-lo-emos favoravelmente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Helena Torres Marques.

A Sr.ª Helena Torres Marques (PS): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Srs. Deputados: Há várias formas de aumentar a carga fiscal. A que este governo pratica, curiosamente, consiste em fazê-lo tanto quanto possível de forma disfarçada.
Com efeito, o Governo apresenta, na sua proposta de lei, a actualização anual da contribuição predial (imposto que não aparece no Orçamento do Estado, como um dos impostos directos pagos pelos portugueses em 1987).
O Governo não inclui também o imposto sobre veículos, ou o imposto sobre o serviço de incêndios, ou o imposto de mais-valias, como impostos directos pagos pelos portugueses. E, no entanto, nós todos sabemos que os pagamos. Repare-se que, como a sisa passa este ano a ser receita municipal, o Governo indica para o seu valor em 1986 10 milhões de contos e em 1987 2 milhões.
Alguém que não esteja a par da nova lei de finanças locais pensará que se passou a pagar muito menos imposto de sisa ao Estado. Mas não é isso que se passa. Os tais 2 milhões de contos devem ser «atrasados» que revertem para a administração central em 1987. O rés-

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tante - que não se sabe quanto será - reverte para a administração local, mas não deixa por essa razão, de ser um imposto pago pelos cidadãos.
Vem tudo isto a propósito da posição do Governo em relação à derrama.
Todos nós sabemos que a derrama é mais um imposto directo que muitos de nós pagamos como adicional à contribuição predial ou industrial, imposto também não contabilizado como pago pelos portugueses, de acordo com a lógica orçamental.
Então, o que é que o Governo nos propõe nesta matéria? Nem mais nem menos do que aumentar, de 10% para 20%, o montante da derrama.
Quer dizer, a possibilidade de duplicar um imposto que incide sobre as empresas e as famílias, passando o ónus do lançamento deste imposto para as autarquias e para os autarcas.
As câmaras municipais não têm receitas suficientes para as suas necessidades? Então lancem mais este imposto que não aparece no Orçamento do Estado nem serve de base de cálculo da carga fiscal.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: De acordo com os dados fornecidos pelo Governo, o valor das derramas cobradas em 1986 excederá os 4,5 milhões de contos!
Suportam este imposto sobretudo os habitantes dos municípios maiores, em especial as capitais de distrito, pelas suas funções próprias.
Sabem os lisboetas que, só à sua conta, pagam à Câmara 2,6 milhões de contos este ano, ou seja 57% do total das derramas cobradas no País e 93% das cobradas no distrito?
Como é difícil e caro viver em Lisboa!
Os habitantes da cidade do Porto pagarão, em 1986, 600 000 contos de derramas à sua Câmara, ou seja, 66% das receitas do distrito. Os habitantes da cidade de Braga pagam 70% das derramas do distrito, os da cidade de Coimbra 80%, os da de Évora 68% e os da cidade da Guarda 64%.
Se os municípios grandes se vêem obrigados a lançar derramas é porque as suas receitas não são suficientes para fazer face aos enormes encargos que têm, e este problema não se resolve, na perspectiva do PS, aumentando a derrama, antes pelo contrário.
Temos de ter consciência de que as capitais de distrito têm encargos próprios da sua função e consequentemente devem-lhes ser concedidas receitas próprias' para os enfrentar.
Por isso, o PS propôs que se acabasse com a derrama e se concedesse aos municípios 5% do produto dos impostos directos.
Era mais justo, mais solidário, mais claro e mais transparente.
A derrama só seria lançada aquando da realização de contratos de reequilíbrio financeiro, consequentes de má gestão financeira pela autarquia e como forma de corresponsabilizar os munícipes pela má gestão.
A nossa proposta de transferência de 5 % dos impostos directos não foi aceite.
Só por essa razão mantivemos a derrama, más nos exactos termos em que até agora tem vigorado.
É esta a proposta que vamos votar favoravelmente mas conscientes de que este é o mal menor.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Mendes Bota.

O Sr. Mendes Bota (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A posição do PSD é favorável a este artigo sobre as derramas por seis questões essenciais.
A primeira é porque a derrama é de facto um instrumento prático ao dispor das autarquias e contribui para o reforço da sua autonomia financeira.
A segunda é porque houve um reforço também neste texto do carácter excepcional do seu lançamento, que deve acorrer apenas a situações de investimentos urgentes ou no quadro de contratos de reequilíbrio financeiro.
A terceira é porque o lançamento das derramas não afecta as receitas públicas, não influencia o Orçamento do Estado e pode prejudicar ou beneficiar politicamente os municípios activadores deste sistema, consoante a razoabilidade ou não do motivo do seu lançamento.
A quarta é porque com o actual texto se melhorou o mecanismo do seu funcionamento e porque se garantiu a abrangência pelas derramas a todas as pessoas singulares ou colectivas, mesmo aquelas que até agora beneficiam de isenções ou benefícios fiscais concedidos por parte do Estado.
A quinta é porque, andando à volta dos 4 milhões de contos o valor da receita arrecadada por via das derramas, pensamos que, apesar de tudo, houve um aliviar com o retirar da tributação turística dentro do leque de impostos sobre os quais a derrama poderia incidir.
A sexta é porque apoiamos também o não acolhimento em relação à derrama que visava o lançamento sobre o imposto sobre as sucessões e doações e sobre o imposto de mais-valias, porquanto, sendo a derrama, por definição, para acorrer a investimentos ou situações de carácter urgente e sendo o imposto sobre as sucessões e doações muitas vezes liquidado e cobrado com muitos anos de atraso sobre o facto tributário, as receitas consequentes das derramas por esta via poderiam ocorrer quando a urgência já não estava a verificar-se.
Por outro lado, o caracter aleatório do imposto de mais-valias contra-indica o recurso à aplicação das derramas.
Por estas seis razões vamos votar favoravelmente o texto proposto em relação às derramas.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O, Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: A derrama representa para o contribuinte um aumento da carga fiscal. Lançada localmente, ela vem sempre a traduzir a injustiça fiscal para quem, tendo de a pagar, constata que no município vizinho ela não existe. Aliás, ela é tão injusta como, por exemplo, a taxa de saneamento que se paga em Lisboa e que representa 600 000 contos, e será sempre um pouco estranho votar na Câmara, por exemplo, as derramas e depois criticá-las noutro sítio.
Pensamos, por isso, que seria errado alargar o leque de impostos sobre que pode incidir, como errado seria aumentar o seu valor ou tornar mais fácil o seu lançamento.
O artigo, tal como está, acentua o carácter excepcional da derrama e mantém o valor do seu limite máximo, bem como o leque de impostos sobre que pode incidir.

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Por outro lado, reforça a sua transparência, obrigando a administração fiscal a esclarecer o contribuinte da existência e valor de cobrança da derrama.
Neste quadro apertado e com a função excepcional que lhe é atribuída, votaremos favoravelmente a norma sobre as derramas.

O Sr. Presidente: - Para formular pedidos de esclarecimento, tem a palavra a Sr.ª Deputada Helena Torres Marques.

A Sr.ª Helena Torres Marques (PS): - O Sr. Deputado João Amaral recorda-se das enormes discussões que tivemos a propósito desta lei e da Câmara Municipal de Lisboa? Lisboa é o município do País onde pior se vive, onde existe mais miséria e onde há mais problemas para resolver.
Por isso, o PS fez uma proposta que dava receitas muito importantes à cidade de Lisboa e tínhamos perfeita consciência que o fazíamos quando propusemos 5 % dos impostos directos. Se tivéssemos dado os 5 % dos impostos directos, Lisboa tinha tido uma receita superior a 5 milhões de contos e não precisava de lançar taxas de saneamento nem 2,6 milhões de contos de derramas.
Depois dispusemo-nos a votar a proposta do Governo que dava a sisa e o imposto sobre sucessões e doações e mantinha os seus 5 milhões de contos a mais para a Câmara de Lisboa. Em relação a esta proposta registou-se o apoio de todos os partidos que estão na Câmara de Lisboa - CDS, PSD e até me pareceu que teríamos o apoio do PCP. Simplesmente, a proposta que estava discutida na lei e que teve o apoio destes elementos na Câmara não se traduziu aqui nos respectivos partidos, uma vez que o PSD e o CDS retiraram a proposta que, aliás, permitia resolver os problemas da Câmara Municipal de Lisboa.
Como o Sr. Deputado se deve recordar, foi só por isso que deixamos ficar a derrama, mas -volto a dizer- porque é o mal menor.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr.ª Deputada Helena Torres Marques, não vou responder porque não foi formulado nenhum pedido de esclarecimento, mas sim um discurso. Portanto, também vou fazer um breve discurso que traduz o seguinte: naturalmente que Lisboa tem graves problemas. Porém, a Assembleia teve que decidir não só sobre os problemas de Lisboa, mas também sobre os problemas do conjunto dos municípios portugueses...

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - ... e talhou a resolução desses problemas de uma certa forma. Em minha opinião talhou-a ainda insuficientemente, mas não podíamos fazer justiça a Lisboa e injustiça ao resto do País.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Raul Castro.

O Sr. Raul Castro (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: As derramas têm sido e continuam a ser uma tributação extraordinária com carácter excepcional, como este preceito estabelece. Daí que me pareça que não se poderia substituir a derrama por uma percentagem de um imposto que é anualmente cobrado. E tem carácter excepcional porque continuam a estar vinculadas a certos condicionalismos dos municípios. Elas não podem ser arbitrariamente lançadas, mas apenas para ocorrer a certas finalidades que a lei estabelece.
Por isso, concordamos com o artigo 4.º em discussão, até porque nele se nota a preocupação de obter, através do lançamento da derrama, uma maior justiça fiscal, passando a abranger entidades que são as referidas no n.º 3, na maior parte dos casos grandes sociedades que até aqui ficariam isentas de contribuir para o lançamento da derrama, mas que, com esta nova disposição do artigo 4.º, passam também, como é de justiça fiscal, a contribuir para ela.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Abreu Lima.

O Sr. Abreu Lima (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Estamos de acordo com o conteúdo do artigo 4.º, com a continuação da vigência da aplicação das derramas.
Neste aspecto, quero salientar o seguinte: a derrama não é um imposto obrigatório que cai sobre os cidadãos. Ele é facultativo, uma vez que as câmaras municipais podem ou não lançá-lo. Contudo, ele não depende exclusivamente das câmaras municipais, pois tem que ter a cobertura da assembleia municipal.
Há aqui um facto que me parece ser muito importante: devemos deixar aos municípios, às câmaras municipais e às assembleias municipais a faculdade de poderem decidir se é ou não um peso muito grande que cai sobre os seus munícipes e têm que ter a capacidade e o direito de ponderar e avaliar entre uma necessidade urgente, que é necessário debelar, entre uma despesa ou uma necessidade, que é preciso combater, e o sacrifício que há que pedir aos cidadãos que existem na sua área de influência e de administração.
Esta Assembleia da República tem pessoas válidas, decide bem, decide certo! Porém, sobre os interesses locais dos cidadãos, sobre os princípios, as obras e as necessidades dos respectivos concelhos, não posso deixar de reconhecer que as câmaras municipais talvez entendam melhor. Sobretudo quando são grandes têm idoneidade suficiente e capacidade para avaliar e ponderar se a derrama deve ou não ser lançada, se deve ou não ser cobrada.
Por estas razões damos cobertura a este artigo e votá-lo-emos favoravelmente.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Eduardo Pereira.

O Sr. Eduardo Pereira (PS): - Sr. Deputado Abreu Lima, devo dizer-lhe que, quando fala de poder local, o oiço sempre com bastante atenção, porque na maior parte das vezes defende coisas justas para os municípios. No entanto, penso que mistificou a questão com a intervenção que agora fez.

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Pergunto: como é que uma assembleia municipal, como é que a população de um concelho se pode opor, ou criticar, a uma derrama se ela for lançada para a execução de obras que sejam absolutamente necessárias? O importante era que, através de um cobrança directa e geral ou de transferências, as obras fossem feitas e a derrama servisse apenas para ajudar a corrigir os desvios dos poderes locais quando os seus orçamentos apresentassem desvios criticáveis. Isto pesaria sobre a população, que, através da sua assembleia municipal ou mais tarde, nas eleições, daria um voto correcto, castigando quem assim procedesse.
O Partido Socialista não apresentou aqui uma proposta que procurasse dizer que estamos a ver este assunto de uma forma mais clara do que os gestores municipais. Não é disso que se trata, mas de saber se a derrama deve ser cobrada para ser aplicada indiscriminadamente e, na maior parte dos casos, em obras que são muito necessárias e que a administração central devia, por transferências superiores, suportar ou se deve ser lançada apenas quando a gestão municipal erra, para que desse lançamento ela pudesse vir a ser castigada.
Era esta a questão, e não a que o Sr. Deputado colocou.

O Sr. Abreu Lima (CDS): - Sr. Deputado Eduardo Pereira, penso que o entendimento que dou está mais certo.
O princípio que defendo começa por avaliar da urgência e da necessidade de um encargo que um município terá de suportar e que só pode ser feito através de uma derrama, de uma receita daí proveniente. Então o problema é ponderado, é sujeito à assembleia municipal, que vai avaliar se concorda ou não, para depois aprovar ou não.
Agora essa de esperar por um acto eleitoral para castigar uma câmara municipal por lançar uma derrama! ... Sr. Deputado, quem é que num acto eleitoral vai castigar uma câmara municipal por lançar uma derrama? Nunca mais a população, num acto eleitoral, se lembra das derramas. Ou o Sr. Deputado pensa que a população de Lisboa se lembra que a Câmara Municipal recebeu 3 milhões de contos de derramas? Olhe que não!...

O Sr. Eduardo Pereira (PS): - Não, porque são utilizadas em obras absolutamente necessárias!

O Sr. Presidente: - Não havendo mais inscrições, vamos votar o artigo 4.º

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

É o seguinte:

Artigo 4.º

(Derramas)

1 - Os municípios podem lançar derramas, que não excedam 10% sobre as colectas liquidadas na respectiva área em contribuição predial rústica e urbana e em contribuição industrial.
2 - A derrama tem carácter excepcional e só pode ser aprovada para ocorrer ao financiamento de investimentos urgentes e ou no quadro de contratos de reequilíbrio financeiro.
3 - Ficam também sujeitas às derramas as pessoas singulares ou colectivas, designadamente sociedades, cooperativas e empresas públicas, que seriam tributadas em contribuição rústica ou urbana e contribuição industrial se não beneficiassem de isenção destes impostos ou de outros benefícios fiscais.
4 - São isentos de pagamento de derramas os rendimentos que beneficiem de isenção permanente.
5 - A deliberação sobre o lançamento das derramas deve ser comunicada pela câmara municipal ao director de finanças competente até 30 de Setembro do ano anterior ao da cobrança.
6 - A comunicação pela administração fiscal ao contribuinte dos valores postos à cobrança por força do disposto neste artigo é feita com menção expressa de que se trata de derrama municipal.

O Sr. Presidente: - Está em discussão o n.º 1 do artigo 8.º do relatório suplementar referente ao texto final da Lei das Finanças Locais.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: As questões que estão colocadas neste artigo são duas: qual à base que deve servir para o cálculo do valor do FEF e qual o sistema de garantia da variação anual do valor do FEF.
Não cabe neste artigo avaliar e discutir qual deve ser o valor do FEF no ano de 1987. Mas, porque a questão, com o Orçamento já na Assembleia, assume a relevância óbvia de que o que aqui se disser não pode deixar de reflectir a posição de cada partido face ao Orçamento, abordar-se-á também essa questão.
Quanto à base de cálculo, na nossa opinião o maior erro técnico desta lei foi o de ter tomado o IVA como base de cálculo para o FEF.
Traduz, em primeiro lugar, um erro de concepção Diz-se que, tratando-se de uma receita para as autarquias, ela deve ser fixada em função das receitas do Estado. Na nossa opinião, isto é errado. Trata-se sim de uma despesa do Estado (em sentido lato, incluindo a administração central, regional e local). Deveria ser assim em função da despesa prevista no Orçamento do Estado que o FEF deveria ser fixado.
No caso concreto, ao fixar a receita como base de cálculo só com base no IVA, cometeu-se um segundo erro: fixá-lo em função de um único imposto. A vulnerabilidade que esta opção acrescenta ao sistema é evidente. Diz-se que não, que o IVA tem as garantias próprias do seu sistema, até se fala do controle comunitário. Será assim, mas nada garante que os mesmos que decidiram certos componentes do sistema de certa forma não venham, amanhã, a mudá-los radicalmente.
O terceiro erro desta opção resulta da absurda ligação entre a despesa autárquica e o imposto ligado profundamente ao consumo. A situação que se vai gerar frequentes vezes é a de os municípios funcionarem contra a corrente.
Se o Estado define com prioridade o investimento em prejuízo do consumo, há uma contracção do IVA, logo do FEF, e as autarquias em vez de aumentarem o investimento, como sucede com a administração central, diminuem-no. E, naturalmente, o inverso.

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A solução evidente era a de ligar o FEF a uma percentagem da despesa pública. E não se argumente contra isto, invocando a manipulação do Orçamento na parte que se refere à despesa. E um problema que se resolve com a Lei de Enquadramento do Orçamento e com o controle parlamentar. O que se não pode é fugir a um problema para criar outro problema.
Foi o que sucedeu neste caso, pelas razões que já referi e ainda por uma outra que nos leva à segunda questão e que é a do sistema de cálculo.
Foi entendimento da Subcomissão retomar o sistema, que era o da Lei n.º 1/79, e que tinha sido abandonado no Decreto-Lei 98/84, de fixar um sistema que garantisse o valor mínimo anual do Fundo de Equilíbrio Financeiro.
O sistema mais simples seria a fixação de um percentagem: o FEF seria tantos por cento do IVA.
Só que o IVA «à experiência» ninguém garante (ou ninguém quer garantir, já que o Governo não pode deixar de ter elementos mais seguros) qual é o valor real da cobrança do IVA.
Isto é - quarto erro -, foi-se para um sistema a que à partida faltava uma componente decisiva: a informação.
É esta a situação que conduz a Subcomissão à busca de uma solução alternativa que se foi encontrar na taxa de variação da previsão do IVA inscrita nos Orçamentos. O sistema é óbvio. Basta ver quantos por cento aumenta a previsão do IVA no Orçamento que está a ser discutido em relação à previsão do IVA que está inscrita no Orçamento aprovado no ano anterior, essa percentagem é aplicada ao FEF do ano anterior, determinando-se assim o valor do FEF a inscrever no Orçamento.
Foi esta solução que foi encontrada e que teve -não podia deixar de ter! - o apoio dos que propunham o IVA como ponto de referência.
Dir-se-á, entretanto, que a situação se modificou, porque, com o Orçamento em cima da mesa, Já podemos fixar uma percentagem.
Será que podemos mesmo? Já se olhou devidamente para os números? Já se comparou a previsão do IVA com a que foi feita na Lei de Revisão do Orçamento? Já se apurou o peso da componente do imposto de transacções no Orçamento para 1987 e qual é o seu reflexo no sistema em 1988?
Dito de outra forma: vamos nós aqui condicionar o trabalho que tem de ser feito na Comissão de Economia, Finanças e Plano em termos dos números fornecidos, aceitando-os nós neste momento e nesta fase por bons?
Tenho as máximas dúvidas que o rigor, o bom senso e o sentido político nos permitissem dar esse passo.
A menos que a questão seja outra. A menos que a questão seja a do valor do FEF para 1987.
Se o que se pretende é transportar para aqui as propostas concretas do valor do FEF para 1987, então há que dizê-lo concretamente e pelo nome.
Propõe-se 100, 105, 110 milhões de contos? Afirme-se claramente essa proposta. Abordar-se-á aqui e votar-se-á no debate orçamental.
Devo dizer que o Governo não deu cumprimento ao compromisso que assumiu na Comissão de propor, no mínimo e a partir de um valor base para 1986 de 80 milhões de contos, um valor de FEF correspondente à taxa de variação da previsão do IVA. É que a previsão de 311 milhões de contos para 1986 é feita a partir das
cobranças do IVA e do imposto de transacções - mas a taxa de variação é achada só em relação ao IVA, sem imposto de transacções. Com os 12 milhões de contos de previsão deste imposto, temos uma taxa de 16 %, o que obrigaria, no mínimo, a inscrever 92,8 milhões de contos. Digo no mínimo se fosse aceitável esse critério e se a comparação não devesse ser feita só com o IVA, sem IT em nenhum dos anos, caso em que a percentagem seria significativamente maior.
Da nossa parte, a aplicação da taxa de 16 % ao valor de base para 1986 de 85 milhões de contos que propusemos daria o valor de 98,6 milhões de contos. A questão do valor do FEF em 1987 é uma questão da maior importância, pois dele vai depender a credibilidade da nova lei. É questão que havemos de discutir aprofundadamente no debate orçamental.
Os males da solução encontrada na norma em debate estão à vista: resultam, como demonstrei, do facto de todo o sistema se ter reportado ao IVA.
A nossa discordância fica registada.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Silva.

O Sr. Rui Silva (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: A lei que estamos a discutir traduz-se num ligeiro reforço das verbas ao dispor das autarquias locais. Com os elementos disponíveis, pode estimar-se em cerca de 12 % o aumento das receitas municipais devido à alteração da lei. Se juntarmos a este efeito a esperada correcção anual motivada pela evolução dos preços, chegamos ao aumento de 22,2 % se for aprovado o valor do FEF proposto pelo Governo na proposta do Orçamento do Estado para 1987. Este aumento resulta da integração da sisa entre os impostos cuja receita é integralmente destinada aos municípios e de uma nova formulação quanto ao cálculo do Fundo de Equilíbrio Financeiro.
Estas alterações traduziram-se numa queda do peso do FEF no conjunto das receitas dos municípios de cinco pontos percentuais. Trata-se de uma alteração menor que não corresponde ao objectivo de reduzir a excessiva dependência das finanças municipais relativamente às transferências do Orçamento do Estado e que a breve prazo estará totalmente anulada. O Fundo de Equilíbrio Financeiro, que se pretendia correctivo das distorções resultantes do diferente potencial fiscal entre as diversas câmaras, acaba por se manter como a principal e a prazo talvez a única fonte de receitas municipais.
Deste modo, a determinação do montante e a distribuição do Fundo de Equilíbrio Financeiro continua a ser a questão central da Lei das Finanças Locais. E continua a ser uma questão polémica, como resulta das diversas propostas apresentadas.
O PRD havia apresentado um sistema que, em nossa opinião, reunia as características de ser justo e eficiente. A desconfiança face ao plano e a existência de algumas dificuldades levaram a que as nossas propostas não tivessem acolhimento, apesar de lhes ter sido reconhecido o mérito de constituírem uma meta a atingir.
Optou-se na Comissão por indexar o valor do FEF à evolução do imposto sobre o valor acrescentado. As dificuldades encontradas para chegar a esta solução e para determinar a base de partida revelam bem o arbítrio de qualquer solução que não parta directamente das atribuições e competências dos municípios e das

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correspondentes carências a satisfazer. Se isso era suficiente para que a solução encontrada nos merecesse algumas reservas, acresce que essa solução é tecnicamente incorrecta: vai introduzir nas receitas municipais as oscilações conjunturais da actividade económica, criando um mecanismo de ampliação dessas oscilações e contrariando as medidas orçamentais que possam vir a ser tomadas para os combater. Por outro lado, ao basear a relação FEF/IVA nas previsões deste último abre-se o caminho a fortes oscilações nas finanças locais (com anos de baixo crescimento alternando com anos de crescimento normal ou muito elevado) em resultado da gestão do ciclo político a nível nacional. Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Sendo afastada a nossa proposta, preferíamos que o FEF se mantivesse ligado às despesas do Orçamento do Estado. Não foi esse o entendimento da Comissão, pelo que nos iremos abster na votação deste artigo.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Raúl Castro.

O Sr. Raúl Castro (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Relativamente ao que aqui está a ser discutido, pensamos que se deve continuar a defender que o cálculo do Fundo de Equilíbrio Financeiro seja com base nas despesas correntes e de capital do Estado.
É que numa economia desequilibrada, como a portuguesa, não é indiferente tomar como base de cálculo o montante das despesas ou o das receitas.
Fazer depender o municiamento das autarquias das receitas do IVA, pese embora o facto de ele contribuir maioritariamente para as receitas fiscais, é solidário do princípio - que não perfilhamos - de que o municiamento financeiro das autarquias tem mais que ver com a disponibilidade económica, assente na produção de mais-valia, do que com as despesas sociais que ao Estado incumbe perante as necessidades básicas da população.
Por esta razão, pensamos que o critério adoptado não é o que o MDP/CDE defenderia, e por isso aqui desejamos marcar a nossa posição.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Helena Torres Marques.

A Sr.ª Helena Torres Marques (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Neste artigo propõe-se que o cálculo do Fundo de Equilíbrio Financeiro passe a ser feito em função do IVA. Na perspectiva do Partido Socialista é uma boa opção.
As despesas têm sido até agora, teoricamente, a base de cálculo do Fundo de Equilíbrio Financeiro. Digo teoricamente porque todos sabemos que na prática tal nunca foi possível. É uma boa opção teórica mas não tem nada a ver com a realidade prática. Temos de encontrar uma solução que seja simples, clara e que permita aos municípios perceberem quais são as suas receitas fundamentais, como é o caso do Fundo de Equilíbrio Financeiro, que acompanha a evolução da economia, e penso que este ponto é extraordinariamente importante.
Foram aqui referidas distorções. Sobre isto devo dizer que nós acreditamos que o IVA é o imposto que menos distorce a evolução da economia e o que melhor protege as câmaras municipais da evolução da inflação.
Nesta perspectiva, estamos a favor da proposta de inclusão do IVA como base de cálculo do Fundo de Equilíbrio Financeiro; com que não estamos de acordo é com a solução encontrada. Se queríamos uma solução simples, clara, directa e automática, então devíamos ter ido para uma percentagem do IVA; se tivéssemos ido para a solução constante da nossa proposta, de uma percentagem, então tudo se tornaria claro para as autarquias locais, tudo seria simples na aplicação da lei. Não seriam mais possíveis estas interpretações que já estão em causa com o Orçamento de 1987.
Penso que a solução adoptada nos vai trazer de novo discussões sobre uma matéria que tivemos oportunidade de fazer de forma simples. É por essa razão que o Partido Socialista se irá abster em relação ao n.º 1 deste artigo 8.º.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos à Sr.ª Deputada Helena Torres Marques, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, pedi a palavra para dizer, sob a forma de pedido de esclarecimento, que as dificuldades de aplicação que referi, em relação à taxa de variação, se punham da mesma forma se tratasse de uma percentagem, dado que a questão é a de se saber se este ano a base de cálculo é o IVA, a previsão de IVA ou a previsão de IVA e IT, pois, como se sabe, o IT é um imposto que está em desaparecimento e a sua composição corresponde, no ano seguinte, a parte da composição do que foi este ano a composição do IVA.
Essa é que é a questão e é essa a dificuldade existente para definir essa percentagem.

O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada, se desejar responder, tem a palavra para esse efeito.

A Sr.ª Helena Torres Marques (PS): - Sr. Deputado João Amaral, se a proposta do PS tivesse sido adoptada, nem esta dúvida se punha.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Mendes Bota.

O Sr. Mendes Bota (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O PSD acolhe com bastante satisfação que este texto contemple a fórmula de cálculo do FEF a partir das receitas do IVA por três razões essenciais.
A primeira delas é porque se introduz uma estabilidade na sua previsão. De facto, passado este período inicial, em que há uma certa dificuldade na determinação do montante exacto do IVA, tal como se comprovou ao longo deste ano, cremos que entraremos na normalidade dos próximos anos. O IVA é, de facto, um imposto com bastante estabilidade em termos de crescimento e também com uma exigência especial em termos de rigor de estimativa, passado que seja este período inicial. E porque é um imposto que vai constituir uma receita comunitária, julgamos que está duplicado também o rigor, o critério de acompanhamento - digamos -, sobre a sua fiscalização e aplicação. Por outro lado, trata-se de um imposto sobre a despesa, pelo que acompanha de muito peno a própria taxa de inflação e o verdadeiro pulsar da economia nacional.

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Estas as razões pelas quais pensamos que foi uma decisão acertada tomar o IVA como base de referência do cálculo do montante do FEF.
Quanto à questão da fórmula pensamos que esta é a solução mais adequada.
Efectivamente, o problema que se colocava e que até esteve na origem da eliminação do artigo 8.º-A, como inicialmente a Subcomissão tinha determinado, é a determinação do ano base a partir do qual a fórmula se irá aplicar. Pensamos que na Subcomissão foi estabelecido um compromisso, um gentlemen's agreements: todos nós tivemos mais ou menos uma ideia perfeita, para mais ou para menos, mas com variações bastante pequenas, sobre o que deve ser o FEF neste primeiro ano de aplicação de um novo critério de cálculo.
Portanto, estará na sede da discussão orçamental: aí sim, definir-se-á qual é o ano base, qual é o valor do FEF a partir de agora.
Portanto, pensamos que esta fórmula de cálculo é mais correcta e mais adequada, uma vez que tem em consideração a verdadeira evolução da previsão das receitas do IVA. Iremos, pois, votar favoravelmente esta proposta.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Abreu Lima.

O Sr. Abreu Lima (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Iremos dar o nosso voto favorável a este artigo do cálculo do montante do Fundo de Equilíbrio Financeiro. O artigo não reflecte aquilo que havíamos proposto no nosso projecto de lei, que seria uma percentagem sobre a totalidade dos impostos directos e indirectos previstos no Orçamento do Estado.
Parecia-nos que seria mais fácil e mais seguro este sistema/critério mas, na medida em que não foi adoptado, perfilhámos e aceitamos que a previsão do Fundo de Equilíbrio Financeiro parta das receitas e não das despesas.
De tudo aquilo que foi discutido e ventilado nas discussões e estudos que fizemos ao longo de várias reuniões, parece-nos que este ponto a que chegámos é a fórmula que melhor pode garantir o cálculo e a constituição do Fundo de Equilíbrio Financeiro e que pode dar uma melhor estabilidade e segurança à sua formulação e quantificação.
É por isso que votaremos a favor deste artigo.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território.

O Sr. Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Governo tomou a iniciativa de propor esta ligação ao imposto sobre o valor acrescentado e tem, por isso, especiais responsabilidades nesta questão.
Todavia, consideramos que, efectivamente, a solução encontrada na Subcomissão é preferível em relação à solução inicialmente avançada pelo Governo, de ligação com o imposto sobre o valor acrescentado. Efectivamente, isso permite uma actualização em relação com a inflação e com a evolução da própria economia, que me parece da maior relevância para as autarquias.
Naturalmente, não vou responder às referências feitas pelo Sr. Deputado João Amaral pois, já ontem, no decorrer deste debate, tive ocasião de explicar que o Governo cumpriu o compromisso assumido perante a comissão parlamentar, nos precisos termos em que ele foi assumido. Mas gostaria ainda de acrescentar que não compreendo algumas afirmações aqui proferidas, em ligação com a própria capacidade fiscal das autarquias.
Parece-nos que o maior exemplo da autonomia financeira das autarquias é o que acontece nos países democráticos de maior experiência municipal, onde praticamente não há relações financeiras entre a administração central e a administração local, pois há uma completa independência das autarquias no exercício das suas competências: as suas receitas são de origem fiscal, os executivos e os legislativos municipais respondem perante os seus eleitores pelas acções que praticam e também pela forma como angariam as suas receitas.
Portanto, em tese, não vejo qualquer dificuldade - e isso já foi apreciado há bocado quando nos referimos às derramas - em as autarquias locais reforçarem substancialmente o seu poder fiscal.
Naturalmente, temos em Portugal uma situação particular, onde o Fundo de Equilíbrio Financeiro tem toda a justificação, porque há autarquias situadas em zonas de menor poder económico e que, naturalmente, seriam penalizadas se a sua única fonte de receita fosse de ordem fiscal. Evidentemente que, com esta redacção e com estas disposições que figuram no texto alternativo gizado na Subcomissão, respondemos a todos estes objectivos e damos passos significativos para um maior peso da parte fiscal relativamente às transferências orçamentais, que é também o nosso objectivo.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, como não há mais inscrições para intervenções, vamos votar o n.º 1 do artigo 8.º, com a redacção constante do relatório suplementar, de que VV. Ex.ªs já têm conhecimento.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS e as abstenções do PS, do PRD, do PCP e do MDP/CDE.

E o seguinte:

Artigo 8.º

1 - O Fundo de Equilíbrio Financeiro (FEF) é calculado em cada ano pela seguinte fórmula:

FEFn = FEFn - 1x IVAn
IVAn-1

em que n é o ano a que se refere o Orçamento do Estado, IVAn é o valor do imposto sobre o valor acrescentado previsto no Orçamento do Estado para esse ano, IVAn - 1 é o valor do imposto sobre o valor acrescentado previsto no Orçamento do Estado do ano anterior.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, ainda antes de entrarmos na discussão do artigo 9.º, vai ser lido um relatório da Comissão de Regimento e Mandatos.

Foi lido. É o seguinte:

Relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos

Em reunião realizada no dia 24 de Outubro de 1986, pelas 11 horas, foi apreciada a seguinte substituição de deputado:

Solicitada pelo Partido Social Democrata:

Cândido Alberto Alencastre Pereira (Círculo Eleitoral da Madeira) por José Olavo Rodrigues da Silva. Esta substituição é pedida

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ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º da Lei n.º 3/85 (Estatuto dos Deputados), por um período não inferior a quinze dias, a partir do passado dia 20 de Outubro corrente, inclusive.
Analisados os documentos pertinentes de que a Comissão dispunha, verificou-se que o substituto indicado é realmente o candidato não eleito, que deve ser chamado ao exercício de funções considerando a ordem de precedência da respectiva lista eleitoral apresentada a sufrágio pelo aludido partido no concernente círculo eleitoral.
Foram observados os preceitos regimentais e legais aplicáveis.

Finalmente a Comissão entende proferir o seguinte parecer:

A substituição em causa é de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.

A Comissão: Vice-Presidente, Adriano da Silva Pinto (PSD) - Secretário, Rui de Sá e Cunha (PRD) - Secretário, José Manuel Maia Nunes de Almeida (PCP) - Secretário, José Maria Andrade Pereira (CDS) - Francisco Jardim Ramos (PSD) - Cecília Pita Catarino (PSD) - João Domingos Fernandes Salgado (PSD) - José Maria Peixoto Constantino (PSD) - António Marques Mendes (PSD) - João José Pimenta de Sousa (PSD) - Raúl da Assunção Pimenta Rêgo (PS) - Ricardo Manuel Rodrigues de Barros (PS) - Mário Manuel Cal Brandão (PS) - Carlos Alberto Correia Rodrigues Matias (PRD) - António Lopes Marques (PRD) - Jorge Manuel Abreu de Lemos (PCP) - José Manuel, Antunes Mendes (PCP) - António José Borges de Carvalho .(CDS) - Raul Morais e Castro (MDP).

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em discussão o relatório e parecer que acabou de ser lido.

Pausa.

Não havendo inscrições, vamos votar. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos então passar à discussão do artigo 9.º
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Lilaia.

O Sr. Carlos Lilaia (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Como é do conhecimento, não foi aceite a proposta do PRD de que na distribuição do FEF tivessem papel preponderante as carências objectivamente quantificadas. Optou-se por privilegiar critérios ditos «objectivos» mas cuja relação com as despesas não está efectivamente clara.
A questão fulcral é a de saber quais os factores que condicionam as necessidades de financiamento dos municípios. Se não restam dúvidas que a população é um factor determinante, já é contestável a influência da área, da rede viária municipal, do número de lugares, do número de freguesias ou do número de alojamentos, para só citar alguns dos critérios retidos pelos vários projectos.
Se a população e o tipo de povoamento poderão determinar as despesas correntes, as despesas de capital relacionam-se directamente com as carências.
O PRD considerou que, estando definidas as atribuições dos municípios, a solução correcta era partir destas para determinar as respectivas carências e os meios financeiros que seriam necessários. Acresce que os resultados de distribuição do FEF seriam muito sensíveis a este índice. Mais uma razão para ser objectivamente determinado a partir de um plano de satisfação de carências.
Não se aceitou esta solução e optou-se por um índice proposto pela Secretaria de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, que nos oferece as mais fundadas dúvidas. Designadamente:

Apenas uma das variáveis que entram na sua construção tem a ver com atribuições dos municípios e a forma como é calculada não tem em conta que para um mesmo município não é a mesma coisa ter carências na recolha de lixo ou electricidade ou na recolha e tratamento de esgotos;
Não há variáveis de desenvolvimento económico, à excepção da percentagem de activos no sector primário. A consideração apenas do VAB industrial não tem em conta o tecido produtivo nem a cada vez maior importância dos serviços;
A forma como é medida a acessibilidade pode ser indicativo das vantagens locacionais e da capacidade de atracção de novas actividades;
Não significa mais nada e cabe perguntar se não serão os concelhos com maiores vantagens locacionais aqueles que, numa perspectiva de futuro, terão necessidade de maiores recursos financeiros.
O referido índice apresenta correlações pouco significativas com as variáveis que o constituem e também fracas correlações com outros índices de desenvolvimento divulgados.
Quando se procede à hierarquização do índice surgiam coisas pouco claras:
Será correcto, por exemplo, afirmar que Beja e Castelo Branco são mais desenvolvidos do que Faro? Ou que Manteigas e Nazaré são mais desenvolvidos do que Aveiro e Braga?
A utilização do índice de desenvolvimento social e económico para critério de distribuição do FEF significa que se admite que, em termos financeiros, as carências per capita são na área de Lisboa sete a oito vezes inferiores às dos concelhos menos desenvolvidos.
Ainda bem que este índice de desenvolvimento social e económico só teve essa consideração na parte da distribuição das carências de cerca de 5 % na fórmula que fez vencimento na Subcomissão.
As dúvidas que se levantam só podem ser esclarecidas com uma efectiva quantificação de carências. Se não se optar por esta solução, então ou não se incluía qualquer IDSE, como propunha o PS, ou se incluía com um peso muito reduzido, na condição de o mesmo índice se manter válido para um período plurianual. De outro modo estaria aberto o caminho para a manipulação e a incerteza.

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Face à multiplicação de ensaios inconclusivos e às questões atrás levantadas, o PRD considerou que era possível uma solução que retivesse todos os critérios propostos pelos diversos projectos, depois de excluídos os tecnicamente inaceitáveis, e esforçámo-nos no sentido de encontrar uma combinação que reproduzisse o melhor possível o que julgávamos correcto a partir das indicações disponíveis sobre a distribuição das carências efectivas.
A nossa sugestão viria a ser acolhida como proposta final da Comissão. Não se trata da nossa proposta mas julgamos que representa um avanço em relação à anterior lei. Nesse sentido votaremos favoravelmente estes critérios. Apesar de alguns dos indicadores nos merecerem fundadas reservas, a estabilidade e previsibilidade das receitas locais exigem que os mesmos se mantenham durante um número mínimo de anos. Designadamente, consideramos ser de evitar a modificação do cálculo do IDSE; apesar das suas insuficiências, e por causa delas, presta-se a que tentativas de o melhorar impliquem substanciais transformações na distribuição das verbas do Fundo de Equilíbrio Financeiro.

Aplausos do PRD.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Srs. Deputados: A questão dos critérios é uma questão central da lei, mas não pode servir para bode expiatório de uma outra questão: a da exiguidade do valor do FEF. Essa exiguidade, se se verificar no Orçamento, levará muitos a tentarem virar municípios contra municípios e municípios contra a lei. Separe-se o trigo do joio. Se a manta não tapa a cabeça e os pés, não é culpa da manta, é culpa de quem a fez pequena.
A matéria dos critérios foi a mais longamente debatida na Subcomissão. Ensaiou-se tudo o que foi pedido. Contei, pelo menos, 25 ensaios mas admito que haja muitos mais, nomeadamente alguns que não são enviados à Comissão.
Os resultados não eram satisfatórios. A amplitude das variações era muitas vezes excessiva. Os efeitos correctivos que se procuravam (por exemplo, baixando o peso da população) acabavam por ter efeitos perversos nas mesmas zonas que se pretendia beneficiar.
Um outro problema se levantou: a estrutura fortemente distorcida que constitui a divisão, a que, decorrida meia dúzia de anos de aplicação de diferentes critérios, se chegou em 1986.
Defrontamo-nos com os mesmos problemas que um treinador de futebol que não consegue, limitado pelo número de onze jogadores, reforçar simultaneamente a defesa, o meio campo e o ataque.
A solução encontrada não é, certamente, a melhor. Será, quando muito, a menos má.
Ninguém apontou outra melhor, pelo menos que pudesse ser ensaiada - refiro-me à do PRD, que não chegou a ser ensaiada -, e os resultados dos diferentes ensaios (e muitos foram feitos) aí estão a demonstrá-lo.
A proposta do PS, por exemplo, conduzia a situações de perdas significativas. Em termos de distritos, Bragança perdia 18%, Guarda 14%, Castelo Branco 15%, Évora 11%, Beja 19%. Isto enquanto Lisboa ganhava 12% e o Porto 11%.
Aliás, a cidade de Lisboa também ganhava, o que demonstra que deve haver algum equívoco quando se diz que se queria beneficiar Lisboa de uma forma e o interior de uma outra forma.
Na proposta do CDS, Évora perdia 17%, Aveiro 8%, Leiria 8%, Portalegre 13%, enquanto Braga ganhava 23% e Lisboa 14%. Não digo o número relativo a Viana do Castelo.
A proposta do Governo (na sua última formulação) dava menos 11% a Leiria, menos 12% a Portalegre, menos 8% a Aveiro, menos 10% à Guarda, isto enquanto Braga aumentava 22%.
A nossa proposta, embora com menos amplitudes, fazia baixar, por exemplo, Bragança e Guarda mais do que 6%.
A solução encontrada (excluído destas apreciações o distrito de Faro, que desce significativamente em todos os ensaios, e excluídos os municípios das regiões autónomas, que sobem em todos os ensaios) tem variações a nível de distrito que não ultrapassam os 5,7%.
Os critérios não traduzem o claro favorecimento do interior, que seria desejável. Muito longe disso, por vezes mesmo, actuam em sentido contrário. Só que o problema é que as alternativas apresentadas conduziam, como se viu, a resultados desastrosos e insuportáveis em regime democrático.
A questão agora é simples: alguém retoma as suas formulações, demonstrados, como estão, os resultados a que conduziam?
E o sentido das responsabilidades, políticas e institucionais, que há-de ser neste momento o melhor critério para nos situarmos face à proposta.
O sistema funciona - é importante sublinhá-lo - de forma gradual, com aplicação sucessiva a 20% por ano, até à aplicação no 5.º ano a 100% e com a garantia de que em caso algum há descida de valores nominais.
Este não é, certamente, o sistema que se deseja. Mas será o sistema democraticamente suportável. Não esquecendo o que é essencial: a vulnerabilidade maior da lei não estará nos critérios. Estará num valor de FEF que não permita responder às necessidades dos municípios e que não conduza à atenuação de tensões e inquietações.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Raúl Castro.

O Sr. Raúl Castro (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Na realidade, e no que diz respeito ao artigo 9.º, estamos perante uma questão central e extremamente delicada desta nova lei.
Sem discutir alguns dos critérios que figuram nas diversas alíneas do artigo 9.º, queremos, no entanto, dizer que a nossa opinião apontaria para percentagens diversas das indicadas por esses mesmos critérios.
Por outro lado, no que diz respeito à alínea n) do artigo 9.º, na qual se fala de uma percentagem em função da razão inversa do índice de desenvolvimento sócio-económico, parece-nos que se deveria ter explicitado indicadores que pudessem constituir uma forma segura de aferir este critério, nomeadamente unidades de consumo de electricidade para fins domésticos por habitante, unidades de consumo de água canalizada por habitante, número de habitações a dotar de esgotos, número de turmas de ensino básico a instalar em curto

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prazo, número de crianças de idade inferior a 6 anos, número de adultos de idade superior a 65 anos, número de médicos residentes por habitante, número de professores residentes por habitante e quilometragem da rede viária municipal.
Naturalmente que esta disposição nunca irá ser tal que possa corresponder ao entendimento e ao consenso de todos os partidos. Pela nossa parte não corresponde e iremos votá-la favoravelmente com esta consideração de que ela representa o esforço possível, embora não seja a melhor solução a ser posta em prática.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Mendes Bota.

O Sr. Mendes Bota (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Foi efectivamente em torno da questão da distribuição do FEF que girou o centro das atenções e do esforço que contemplasse simultaneamente os seguintes objectivos: acentuar o carácter redistributivo do FEF; encontrar critérios mais objectivos e transparentes; corrigir situações de flagrante injustiça para mais ou para menos na distribuição; encontrar um processo de correcção sem traumas excessivos, de aplicação gradual e moderada.
Poderemos concluir terem sido globalmente atingidos estes três últimos objectivos e o resumo da acção relata-se em poucas palavras.
Fizeram-se dezenas de ensaios às propostas apresentadas. Mexeram-se e discutiram-se critérios, indicadores e respectivas ponderações, até à exaustão. Os resultados não foram satisfatórios.
Houve, então, que fugir ao âmbito restrito de cada proposta, para se entrar no campo da prospecção por aproximação, à busca de uma solução exequível e aceitável.
Esta solução não tem paternidade partidária. É filha da pequena comunidade de trabalho constituída pela Subcomissão de Finanças Locais. Através dela garante-se que, na prática, em 1987, todos os municípios receberão mais FEF do que receberam em 1986.
Merece-nos esta solução, todavia, alguns reparos.
O primeiro prende-se com o facto de não se haver contemplado a especificidade da realidade distinta das regiões autónomas em relação ao todo nacional.
Seria desejável que esta Assembleia ponderasse a possibilidade de uma segunda fase de redistribuição regional do FEF, de acordo com critérios regionais, definidos aqui na Assembleia da República e em consonância com os órgãos das regiões.
De resto, nem compreendemos por que se não aceitou a proposta do Governo, quando é opinião comum vir a proceder assim nas futuras regiões administrativas do continente, como a própria proposta do PRD, no n.º 5 do seu artigo 9.º, defendia em termos de filosofia.
Do conjunto de critérios definidos no actual Decreto-Lei n.º 98/84 ressaltam três ópticas distintas: 5% da verba é distribuída igualmente por todos os municípios; 75% da verba é distribuída na razão directa da respectiva dimensão (número de habitantes, área, capitação de impostos directos e número de freguesias); 20% da verba é distribuída de forma a compensar as carências e os desequilíbrios na capacidade financeira dos diferentes municípios (IDSE, orografia, turismo e emigração).
Merece-nos reparo e preocupação verificarmos que na actual proposta se reduz de 20 % para 5 % a verba destinada a reflectir estas mesmas carências.
A redução de peso do IDSE de 10% para 5%, pese embora todas as críticas que lhe possam ser formuladas aos seus indicadores, bem como a manutenção de capitação de impostos directos, reduzem substancialmente o carácter redistributivo de que deveria pautar-se o FEF.
A capitação de impostos directos contraria a filosofia e os objectivos mais nobres do FEF, o qual deveria pretender corrigir as distorções financeiras resultantes do diferente potencial fiscal entre os diversos municípios.
Mas, como se manterá este critério, subsiste-nos ainda a dúvida sobre se valeria ou não a pena passar a considerar no seu cálculo os impostos que revertem para os municípios e não os impostos que revertem para o Estado.
Igualmente fortes reparos nos merece o critério da rede viária municipal, pelas seguintes razões: primeiro, porque é inacessível estatisticamente, pois não existe um inventário a nível nacional desta rede; conhece-se apenas a rede de estradas que a JAE está a desclassificar para a esfera municipal, mas não a extensão real das vias já existentes. Segundo, porque é um critério relacionado apenas com o investimento de reposição, e não tem em atenção os municípios que neste sector ainda não atingiram um grau de desenvolvimento.
Merece o nosso inteiro aplauso o aumento para 10% na repartição igual por todos os municípios, medida que favorecerá em primeira instância os mais desfavorecidos.
Em termos de apreciação final, lamentaremos que não tenha sido possível ampliar o peso da redistribuição do FEF em função das carências reais, tónica que, de resto, o PRD colocou na sua proposta, pecando apenas por não ser de aplicabilidade imediata, pecha esta do presente projecto que talvez pudesse ser compensada com um reforço do critério do IDSE, conforme preconizava a proposta inicial do Governo.
Trata-se, repetimos, da solução possível, e não da solução ideal. E quem faz o que pode e o que é possível a mais não é obrigado.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para formular um pedido de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Lilaia.

O Sr. Carlos Lilaia (PRD): - Sr. Deputado Mendes Bota, relativamente a esta proposta sobre a qual o Sr. Deputado diz que ninguém assegura a paternidade mas que, aparentemente, o PSD adoptou, quero colocar-lhe a seguinte questão: por que é que durante os trabalhos que tiveram lugar no âmbito da Subcomissão o PSD não tentou um ensaio com um nível mais elevado de participação do índice de desenvolvimento sócio-económico (IDSE), por hipótese, 10%, 15% ou 20%?
Devo dizer que tenho a resposta à questão, mas gostaria que o Sr. Deputado Mendes Bota me desse o devido esclarecimento.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Mendes Bota.

O Sr. Mendes Bota (PSD): - Sr. Deputado Carlos Lilaia, não vamos aprofundar a questão da paternidade porque, obviamente, não é a questão dos filhos incógnitos de que se trata agora.

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Em relação ao IDSE, quero dizer que, efectivamente, tentámos uma proposta e os respectivos ensaios de uma maior ponderação do IDSE mas os resultados, tal como foi dito, foram negativos.
Portanto, pensamos que com mais tempo este projecto poderia ser aproveitado. Ontem, durante a minha intervenção, disse duas coisas essenciais: primeira, a de que, apesar de tudo, não houve tempo suficiente para amadurecer ainda mais este projecto; segunda, a de que não será, porventura, este o timming ideal. Não vamos agora entrar por aí mas em relação ao primeiro aspecto, com mais tempo, talvez se pudesse prospeccionar outros indicadores do IDSE.

O Sr. Carlos Lilaia (PRD): - Sr. Deputado, dá-me licença que o interrompa?

O Orador: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Carlos Lilaia (PRD): - Sr. Deputado, em relação à primeira parte da sua intervenção, estou perfeitamente esclarecido.
O que eu diria é que agora é realmente tarde e é pena que o PSD, pela voz do Sr. Deputado, esteja, neste momento, a reconhecer que, provavelmente, uma solução melhor teria sido a que sugerimos, em termos de carências.
Por exemplo, das carências quantificadas através do mecanismo do plano, se isso tem sido feito em devido tempo, se o PSD se tivesse aberto à ideia, teríamos encontrado uma melhor solução, como o Sr. Deputado acaba de reconhecer.
Lamento que, de facto, por parte do PSD não tenha sido possível expressar essa posição, o que está a fazer agora no momento em que estamos a votar a lei.

O Orador: - A posição em que aqui nos encontramos é, acima de tudo, uma posição de boa vontade, não só do PSD mas de todos os partidos envolvidos.
É evidente que poderíamos prolongar indefinidamente a busca de uma melhor solução e o PSD tentou, efectivamente, prolongar essa busca e abrir novos caminhos.
Também achámos, consensualmente, que se deveria pôr um ponto final, pois poderíamos estar aqui mais cinco anos a fazer novos ensaios e nunca chegar à solução ideal.
Portanto, apesar de tudo, o PSD defendeu que o IDSE deveria ter maior ponderação, o que não obteve vencimento. Por outro lado, os resultados práticos também o não ajudaram, mas, apesar de não ter havido tempo suficiente, não quisemos inviabilizar a aprovação desta Lei das Finanças Locais, que era importante par aplicação imediata já para 1987.
Portanto, essencialmente por esse motivo de boa vontade, pusemos um travão final em termos de novos esforços de prospecção.
É, essencialmente, essa a razão.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Helena Torres Marques.

A Sr.ª Helena Torres Marques (PS): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Srs. Deputados: Estamos agora a analisar um dos aspectos mais polémicos da presente lei: os critérios de distribuição do Fundo de Equilíbrio Financeiro pelos 305 municípios do País.
Na nossa perspectiva os critérios de distribuição do Fundo de Equilíbrio Financeiro têm de ter uma lógica intrínseca quer à função equilibradora própria deste Fundo quer ao modelo global de receitas que é aprovado.
Foi certamente nesta perspectiva que cada partido apresentou um conjunto de critérios de distribuição, que pretendia ter uma lógica coordenada com o conjunto de receitas próprias que atribuía às autarquias.
Acontece que nenhuma das propostas apresentadas quer pelos partidos quer pelo Governo conseguiu apoio maioritário.
O modelo que agora nos é apresentado resultou de ensaios sucessivos que os serviços da Direcção-Geral da Administração Autárquica foram preparando a pedido da Comissão. E aqui permito-me chamar a vossa atenção, Sr. Presidente, Srs. Deputados, para o magnífico apoio que recebemos deste serviço e para o empenhamento e capacidade dos seus funcionários e dirigentes, de realçar sobretudo porque grande parte dos trabalhos se realizou no período normal de férias.
A forma como foi sendo elaborada não deu a esta proposta uma lógica própria. Tendo resultado de sucessivas combinações e de diferentes ponderações de inúmeros critérios até se chegar a um resultado que tem o seguinte mérito: foi de todos os ensaios realizados aquele que menor variação apresentou em relação aos critérios actualmente em vigor.
Afinal foi para isso que se reviram os critérios?
E que modelo mereceu o apoio maioritário da Comissão?
Curiosamente, uma solução que parece seguir de perto a proposta apresentada pelo PS para outro modelo e outra lógica. Porquê? Talvez porque a nossa proposta era a mais simples e a mais clara.

O Sr. António Capucho (PSD): - Como sempre!

A Oradora: - A Comissão adoptou cinco dos seis critérios por nós propostos, só que acrescentou mais sete. Estamos perante doze critérios de distribuição, o que, obviamente, retirou a lógica, a simplicidade e a clareza ao modelo.
Em relação à proposta do PS, a Comissão considerou, exactamente como nós o fazíamos, a distribuição de 10% de forma idêntica por todos os municípios e a capitação dos impostos directos. Depois, deu mais peso à população do que a proposta do PS e em contrapartida reduziu a ponderação por nós proposta para duas funções essenciais das autarquias: a habitação e a rede viária.
O único indicador proposto pelo PS e não adoptado foi o do número de lugares, substituído pelo número de freguesias.
Parece-nos uma má escolha, pois as freguesias só muito lentamente acompanham a evolução das povoações dentro dos concelhos, não sendo, portanto, o indicador de dispersão mais adequado.
Senão vejamos alguns exemplos:
Vila Viçosa, Belmonte, Espinho, Mirandela e Góis são concelhos que têm todos cinco freguesias, só que Vila Viçosa tem seis lugares, Belmonte 22, Espinho 67, Mirandela 90 e Góis 138.
E que dizer de Monchique que tem três freguesias e 284 lugares?
Então esta é exactamente a mesma realidade?
Os problemas de rede viária, rede de esgotos e de abastecimento de água são exactamente os mesmos em Vila Viçosa, Espinho, Mirandela e Góis?

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A este conjunto de indicadores proposto pelo E o que dá tudo isto?
Em Aveiro catorze dos dezanove municípios do distrito perdem ou não ganham posição em relação ao actual sistema de critérios.
Em Beja perdem oito em catorze, em Bragança oito em doze, em Castelo Branco oito em onze, em Faro catorze em dezasseis, na Guarda onze em catorze, em Leiria oito em dezasseis, em Santarém onze em vinte e um, em Setúbal sete em treze e em Vila Real sete em catorze.
Mas qual é a lógica desta proposta?
Por que é que este Fundo, que se chama de Equilíbrio Financeiro, deve agora prejudicar, por exemplo, os distritos de Vila Real, Bragança, Guarda, Castelo Branco e Beja e beneficiar os de Lisboa, Porto, Braga ou as ilhas?
Não vemos realmente razão para defender esta proposta. Adoptá-la porque ela é a menos má?
Na posição do PS ela não é a menos má. É má. Não tem lógica, nem foi adoptada por nenhum partido. O que politicamente é grave. Por isso o PS votará contra esta proposta.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para formular um pedido de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr.ª Deputada Helena Torres Marques, qual é a lógica da sua proposta quando faz subir de posição todos os municípios do distrito de Aveiro, descer todos os do distrito de Beja, descer metade dos do distrito de Braga e fazer subir a outra metade, etc., etc.?
Se fosse assim, já tinha lógica?

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra a Sr.ª Deputada Helena Torres Marques.

A Sr.ª Helena Torres Marques (PS): - Sr. Deputado João Amaral, não esperava essa pergunta da sua parte, pois julguei que me tinha ouvido com atenção.
Comecei por dizer que as propostas de cada partido tinham lógica dentro do modelo global.

O Sr. João Amaral (PCP): - Dá-me, licença que a interrompa, Sr.ª Deputada?

A Oradora: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr.ª Deputada, então, pelo menos, explique-me qual a lógica global da sua proposta quando faz subir Lisboa na percentagem dos impostos directos e no FEF.

A Oradora: - É que a proposta que fizemos tinha previsto, como o Sr. Deputado se recorda, o Fundo de Desenvolvimento, o qual tinha como objectivo fundamental apoiar os pequenos municípios.
A nossa proposta global não foi aprovada. As propostas que fizemos tinham lógica dentro da proposta global, pelo que não devem ser analisadas fora dela.

Uma voz do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Abreu Lima.

O Sr. Abreu Lima (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Os artigos 8.º e 9.º constituem o âmago, a essência da Lei das Finanças Locais. Não é cada um de per si que pode ser justo ou injusto, mas a correlação que existe entre os dois.
Com efeito, se o Fundo de Equilíbrio Financeiro é insuficiente, critérios perfeitos e correctos não vão resolver essa mesma insuficiência; se, pelo contrário, o Fundo de Equilíbrio Financeiro é o bastante, os critérios errados podem provocar e gerar injustiças.
O que é que se verificou? Que, de facto - aliás, tal como já foi aqui dito, não valerá muito a pena repeti-lo -, todos os partidos apresentaram os seus critérios de distribuição com base em determinada previsão de receitas que detinham - tanto as receitas municipais com a constituição do Fundo de Equilíbrio Financeiro, dentro do contexto de outros projectos de lei.
No seu projecto de lei, o CDS entendia e dava ao Fundo de Equilíbrio Financeiro a função fundamental que se acha que ele deve ter, isto é, uma correcção de carências, uma ida ao encontro das próprias carências, sendo que com essa base tínhamos destinado uma percentagem de 35%, fundamentalmente com o fim de fazer face às carências determinadas por aqueles factores mais intimamente ligados à administração municipal.
O que é facto é que todos os critérios propostos nos diplomas apreciados na especialidade pela subcomissão foram ensaiados, sendo que os seus resultados se desviaram profundamente, diria, não dos critérios do Decreto-Lei n.º 98/84, mas dos resultados que o ano passado foram apurados na distribuição do Orçamento do Estado com a aplicação desses mesmos critérios.
Nenhum deles foi aceite, até que se fizeram sucessivos ensaios e se chegou à conclusão de que este que aqui está seria aquele que poderia repercutir menores distorções, aquele que poderia gerar menos injustiças e criar menos frustrações aos municípios.
Suponho que nada mais há a dizer. O diploma não tem atrás de si um sustentáculo político, uma filosofia, mas, fundamentalmente, um resultado prático, apurado à custa de todo o trabalho, quase insano, de um computador.

O Sr. António Capucho (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Não me vou cansar, nem vale a pena estar agora a apreciar cada um dos índices, cada uma das alíneas que aqui estão, pois há algumas que me merecem reservas e há outras com as quais estou de acordo - suponho ser esta uma matéria extremamente difícil. Assim sendo, tenho de chegar à conclusão de que vamos dar o nosso acordo a este critério, pois não

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vejo razão para o dar a outro, e faço votos para que ele tenha maior utilidade do que os critérios que têm sido utilizados até aqui.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não havendo mais inscrições em relação ao artigo 9.º, vamos votá-lo na especialidade.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PRD, do PCP, do CDS e do MDP/CDE e votos contra do PS.

É o seguinte:

Artigo 9.º

(Distribuição do FEF)

1 - O montante global do Fundo de Equilíbrio Financeiro é repartido pelos municípios através da aplicação dos seguintes critérios:

a) 10% igualmente por todos os municípios;
b) 45% na razão directa do número de habitantes;
c) 10% na razão directa da área;
d) 10% na razão directa da capitação dos impostos directos;
e) 10% na razão directa da rede viária municipal;
f) 5% na razão directa do número de alojamentos;
g) 5% na razão directa dos números de freguesias;
h) 5% na razão inversa do índice de desenvolvimento sócio-económico.

2 - A Lei do Orçamento fixará em cada ano as percentagens do FEF para transferências correntes e de capital, não podendo a percentagem relativa às segundas ser inferior a 40%.
3 - Os elementos e os indicadores para aplicação dos critérios referidos no n.º 1 devem ser comunicados de forma discriminada por cada município à Assembleia da República, juntamente com a proposta de lei do Orçamento.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar agora à discussão do artigo 13.º

O Sr. João Amaral (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Discordamos completamente da filosofia que preside a este artigo.
A experiência tem revelado que normas deste género têm conduzido sistematicamente ao arbítrio na concessão de verbas e à ingerência nas competências dos municípios.
Paralelas a esta norma eram, aliás, as que visavam a criação de fundos especiais, tal como o aqui citado Fundo de Desenvolvimento. É matéria sobre a qual temos opinião clara: o único fundo que no quadro da Lei das Finanças Locais deve existir é o Fundo de Equilíbrio Financeiro, a distribuir pelos municípios de acordo com critérios objectivos.
Subjacente aos outros fundos está sempre a negação de critérios objectivos, e a partir dessa negação está a possibilidade do compadrio, do favoritismo, da manipulação.
É positivo que esses outros fundos não tenham tido acolhimento. E negativo, no entanto, que tenha ficado esta porta aberta, que muitas vezes conduz ao mesmo resultado.
O regime previsto no artigo carece da publicação de um decreto-lei, bem como da explicitação orçamental das verbas respectivas. São instrumentos que permitem o controle parlamentar mas que não resolvem o problema de fundo. É por isso que votaremos contra este artigo.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Mendes Bota.

O Sr. Mendes Bota (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Apoiamos totalmente o teor deste artigo e fazemo-lo porque se proeurou explicitar muito melhor o âmbito da cooperação entre o Governo e as autarquias locais em condições de total transparência no âmbito dos planos integrados, na cooperação intermunicipal, no âmbito do reordenamento do litoral e dos programas que venham a ser aprovados pela CEE.
Por outro lado, pensamos que é totalmente destituído de realismo negar, pura e simplesmente, a complementaridade, que pode existir, dos serviços públicos da administração local e da administração central, por muito exaustiva que seja a delimitação das respectivas competências.
Por isto, votaremos a favor.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Lilaia.

O Sr. Carlos Lilaia (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O artigo 13.º merece ao PRD algumas reservas, por duas ordens de razões: em primeiro lugar, porque não dá acolhimento à proposta do PRD de consideração dos investimentos intermunicipais, perdendo-se assim, em nossa opinião, uma excelente oportunidade para consagrar nesta lei um instrumento valioso de cooperação intermunicipal e que no passado chegou a apresentar resultados bem significativos. Em segundo lugar, porque consideramos a alínea a) do n.º 2 do artigo 13.º como algo discriminatória, na justa medida em que, tratando-se de acções relativamente concentradas no espaço, se beneficia uns concelhos em detrimento de outros, através de mecanismos que são da exclusiva responsabilidade do poder central, a quem cabe fazer a selecção dos ditos programas integrados de desenvolvimento regional.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Helena Torres Marques.

A Sr.ª Helena Torres Marques (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: É apenas para dizer que o PS votara favoravelmente este artigo, pois vem na linha da lei que está actualmente em vigor e tem alguns esclarecimentos que nos parecem úteis.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Abreu Lima.

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O Sr. Abreu Lima (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Daremos o nosso voto favorável sem qualquer reserva em relação a este artigo porque ele constitui, aliás, parte integrante do nosso projecto de lei.

O Sr. Presidente: - Não havendo mais inscrições, vamos votar, na especialidade, o artigo 13.º

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do PRD, do MDP/CDE e do CDS e votos contra do PCP.

É o seguinte:

Artigo 13.º

(Cooperaçâo técnica e financeira entre o Governo e as autarquias locais no domínio do desenvolvimento regional e local)

1 - Os princípios e regras orientadoras dos sistemas financeiros de apoio ao desenvolvimento regional e local serão definidos por decreto-lei adequado, devendo os correspondentes programas anuais de financiamento ser publicados no Diário da República.
2 - Anualmente serão inscritas verbas de forma discriminada no Orçamento do Estado, no âmbito do plano de investimentos da administração central, para financiamento de projectos das autarquias locais:

a) Incluídos em programas integrados de desenvolvimento regional;
b) Objecto de contratos-programa de desenvolvimento a celebrar com as autarquias locais, preferentemente no quadro da cooperação intermunicipal;
c) Incluídos em programas de reordenamento do litoral;
d) Incluídos em qualquer outro tipo de programas de desenvolvimento com carácter integrado que venham a ser definidos por lei ou regulamento das Comunidades Europeias.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está agora em discussão a proposta de um novo artigo, que foi apresentada ontem, subscrita pelos Srs. Deputados Carlos Sá Furtado e outros.

O Sr. Carlos Lilaia. (PRD): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. Carlos Lilaia (PRD): - Sr. Presidente, é só para dizer que o PRD retira essa proposta de um artigo novo.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos então passar à votação final global da nova lei de finanças locais.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra a Sr.ª Deputada Helena Torres Marques.

A Sr.ª Helena Torres Marques (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Acabámos de votar a nova lei de finanças locais. Uma lei em que a procura do consenso foi o objectivo fundamental.
A experiência, o bom senso e uma real vontade de aproveitar o maior desafogo financeiro em que o País vive, permitiu-nos a todos elaborar uma lei que vai resolver de uma forma mais justa reais problemas financeiros das autarquias.
Aumentou-se o elenco de impostos directos que revertem para os municípios e procedeu-se a um sistema de actualização da contribuição predial; definiu-se o regime financeiro das novas competências; obrigou-se o Estado a indemnizar os municípios por novas isenções que conceda em relação aos impostos que são receita municipal; duplicou-se a receita das freguesias; isentaram-se os municípios do pagamento de impostos, taxas e emolumentos devidos ao Estado; reduziram-se os encargos de cobrança, clarificou-se o sistema de crédito.
Fez-se depender o Fundo de Equilíbrio Financeiro de um novo imposto - o IVA -, aquele que melhor acompanha a evolução da actividade económica e que melhor protegerá as receitas dos municípios da evolução da inflação.
Globalmente aprovámos uma lei que vai dar mais receitas às autarquias, o que significa que vai haver mais possibilidades de resolver os problemas básicos da população portuguesa.
Foi esta a lei que o PS votou favoravelmente. Mas poderia ter sido melhor? Penso bem que sim.
Uma lei que procura o consenso obriga necessariamente a grandes abdicações e mesmo à necessidade da perda de uma lógica global.
Na nossa perspectiva, foi pena que o grande esforço que foi feito não permitisse termos avançado mais longe e muito provavelmente teremos em breve de rever esta lei.
Em primeiro lugar, porque não foi possível ver contempladas as implicações que as receitas dos fundos estruturais da CEE neste domínio provocam. Não foi possível criar um sistema de apoio sistemático aos municípios que se queiram habilitar a estes fundos, mas que não disponham dos meios financeiros para a contrapartida nacional, quer porque as suas receitas próprias são reduzidas, quer porque o sejam face aos enormes custos da obra. Esta a ideia subjacente à nossa proposta de criação do fundo de desenvolvimento, que não foi adoptada.
Foi pena, pois foi uma oportunidade perdida!
Em segundo lugar, a reforma do sistema fiscal, sucessivamente anunciada e adiada, vai obrigar, aquando da sua implementação - o Governo diz agora que é para o ano -, à revisão de toda a parte de receitas próprias dos municípios.
A participação, proposta pelo PS, dos municípios no produto dos impostos directos era já um passo importante nesse sentido, mas não foi adoptada.
Foi pena, foi outra oportunidade perdida!
Em terceiro lugar, a anunciada tributação dos funcionários públicos obrigará a recalcular o montante global a transferir para os municípios, como fundo de equilíbrio financeiro, bem como os critérios da sua distribuição.
Pedimos ao Governo que nos facultasse estes elementos, para que tais valores pudessem ser considerados na presente lei. O Governo não conseguiu fornecê-los.

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Foi pena, porque também esta oportunidade se perdeu!
Finalmente, prevê-se para breve a apresentação de projectos de lei sobre descentralização e regionalização.
Haverá que compatibilizar as receitas das autarquias locais com as das novas autarquias regionais, sem que os municípios sejam prejudicados antes que possam vir a assumir novas responsabilidades com novos meios financeiros.
Esta será uma oportunidade que o PS lutará para que não venha a perder-se.
Até lá, esperemos que as autarquias portuguesas, municípios e freguesias, vivam melhor com a nova lei e que ao menos eles não desperdicem as oportunidades que a conjuntura financeira e a vontade política desta Assembleia lhes oferecem.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Igualmente para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Mendes Bota.

O Sr. Mendes Bota (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Pretendo apenas realçar o profundo significado político da votação final global deste diploma.
No poder local, ao nível das freguesias, das assembleias municipais, das câmaras municipais, muitas vezes é possível ultrapassar as fronteiras partidárias que dividem as pessoas nas suas opções ideológicas e na procura de soluções ideais para a resolução dos problemas das populações pelas quais foram eleitos e que representam, efectivamente, o voto popular.
Diremos que este espírito de profunda concertação e de solidariedade que existe ao nível autárquico subiu também aqui à Assembleia da República. Houve por parte de todas as forças partidárias empenhadas neste processo um esforço muito digno, que não é de mais enaltecer, para que fosse possível sair daqui um diploma que, pelo menos, não tenha uma contestação permanente e generalizada e que tenha sido possível estender os consensos pelo menos às matérias mais fundamentais.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Pensamos que esta é uma data histórica, apesar do carácter temporal que se adivinha neste próprio diploma, por ter sido possível - aqui neste Parlamento, onde por vezes as discussões atingem graus de decisão bastante reprováveis - ver todas as bancadas unidas na defesa daquilo que é uma das maiores conquistas de Abril, o poder local. O poder local saiu dignificado e esta Assembleia da República também saiu dignificada.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, queria anunciar que entregarei na Mesa, na próxima sessão plenária, uma declaração de voto por escrito.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Lilaia.

O Sr. Carlos Lilaia (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em nome do PRD quero dizer que também o nosso partido se congratula com a aprovação desta lei por unanimidade da Câmara.
Pela nossa parte, queremos expressar o desejo muito sincero de que o Governo venha a aplicar escrupulosamente esta lei de finanças locais que, com grande trabalho e dedicação da Subcomissão de Finanças Locais e da Comissão de Administração Interna e Poder Local, ficou hoje concluída e que marca também uma data histórica no poder local em Portugal.
Desejamos ainda formular o voto de que, na sequência de todo este trabalho que aqui realizámos, nos preparemos agora, decididamente, com o mesmo entusiasmo e com a mesma determinação, para aprovar, também no mais curto espaço de tempo possível, a lei de criação das regiões administrativas.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o CDS já apresentou na Mesa uma declaração de voto escrita, que já foi enviada para publicação.
Chegámos ao fim da nossa sessão de hoje.

A próxima reunião plenária terá lugar na terça-feira, dia 28, às 15 horas.
A ordem de trabalhos será composta pela eleição do Presidente da Assembleia da República e dos restantes membros da Mesa.
Está encerrada a sessão.

Eram 13 horas e 30 minutos.

Entraram durante a sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Social-Democrata (PPD/PSD):

Adriano da Silva Pinto.
Amadeu Vasconcelos Matias.
Amândio Santa Cruz Basto Oliveira.
Carlos Miguel Maximiano Almeida Coelho.
Cecília Pita Catarino.
Cristóvão Guerreiro Norte.
Dinah Serrão Alhandra.
Fernando José Russo Roque Correia Afonso.
Fernando Manuel Cardoso Ferreira.
Francisco Mendes Costa.
João Álvaro Poças Santos.
João José Pedreira de Matos.
Joaquim Eduardo Gomes.
José Ângelo Ferreira Correia.
José Guilherme Coelho dos Reis.
José Olavo Rodrigues da Silva.
José Pereira Lopes.
José de Vargas Bulcão.
Luís Manuel Costa Geraldes.
Mário Jorge Belo Maciel.

Partido Socialista (PS):

Alberto Manuel Avelino.
António de Almeida Santos.
António Carlos Ribeiro Campos.
António Manuel Azevedo Gomes.
António José Sanches Esteves.
Armando António Martins Vara.
Carlos Alberto Raposo Santana Maia.
Francisco Manuel Marcelo Curto.
Jorge Fernando Branco Sampaio.
Júlio Francisco Miranda Calha.
Leonel de Sousa Fadigas.
Manuel Alegre de Melo Duarte.

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Manuel Alfredo Tito de Morais.
Mário Augusto Sottomayor Leal Cardia.
Vítor Hugo de Jesus Sequeira.

Partido Renovador Democrático (PRD):

Ana da Graça Gonçalves Antunes.

Partido Comunista Português (PCP):

José Manuel Santos Magalhães.
Maria Odete dos Santos.
Rogério Paulo Sardinha de S. Moreira.

Centro Democrático Social (CDS):

Eugénio Nunes Anacoreta Correia.
José Augusto Gama.
José Maria Andrade Pereira.

Deputados independentes:

António José Borges de Carvalho.
Gonçalo Pereira Ribeiro Teles.
Rui Manuel Oliveira Costa.

Faltaram à sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Social-Democrata (PPD/PSD):

Álvaro José Rodrigues Carvalho.
Daniel Abílio Ferreira Bastos.
Fernando José Alves Figueiredo.
José Mendes Melo Alves.
Manuel Ferreira Martins.
Valdemar Cardoso Alves.
Vítor Pereira Crespo.

Partido Socialista (PS):

Aloísio Fernando Macedo Fonseca.
António Cândido Miranda Macedo.
António Poppe Lopes Cardoso.
Carlos Manuel N. Costa Candal.
João Cardona Gomes Cravinho.
José Barbosa Mota.
José Luís do Amaral Nunes.
Rui Fernando Pereira Mateus.

Partido Renovador Democrático (PRD):

Francisco Barbosa da Costa.
Ivo Jorge de Almeida dos Santos Pinho.
José Fernando Pinho da Silva.

oberto de Sousa Rocha Amaral.
Vasco da Gama Lopes Fernandes.
Vitorino da Silva Costa.
Vítor Manuel Ávila da Silva.

Partido Comunista Português (PCP):

Carlos Campos Rodrigues Costa.
João Carlos Abrantes.
Joaquim Gomes dos Santos.
Maria Margarida Tengarrinha.

Centro Democrático Social (CDS):

Abel Augusto Gomes de Almeida.
Adriano José Alves Moreira.
Francisco António Oliveira Teixeira.
José Luís Nogueira de Brito.
Manuel Tomás Rodrigues Queiró.

Declaração de voto enviada à Mesa para publicação, relativa à votação final global do texto apresentado pela Comissão de Administração Interna e Poder Local respeitante aos diplomas sobre finanças locais.

Sr. Presidente, Srs. Deputados: A Assembleia da República acaba de proceder à votação final global da nova lei das finanças locais. O Centro Democrático Social deu a esta nova lei, na votação que se acaba de fazer, a sua aprovação, e fê-lo com a maior satisfação, com todo o empenhamento e com a convicção de que contribuiu com a sua quota parte para a estabilidade e para a melhoria das condições de instalação e de funcionamento do poder autárquico em Portugal.
Acaba de ser dado mais um passo na garantia da descentralização administrativa e no reconhecimento expresso, claro e inequívoco do mérito e do valimento da autonomia do poder local. Não é que se trate, propriamente, da aprovação de matéria nova, ou que se definam novas áreas de competências e de actuação para os municípios; é, sim, por um lado, o aperfeiçoamento de um instrumento, que vem facilitar a consolidação dos meios financeiros indispensáveis à administração municipal e vem garantir uma melhor definição, uma maior segurança e uma maior facilidade e clareza do cálculo desses mesmos meios; por outro lado, por que esta nova lei surge em circunstâncias que acontecem pela primeira vez; a de resultar da convergência de cinco textos - quatro projectos de lei do PS, do PRD, do PCP e do CDS e uma proposta de lei do Governo - todos eles aprovados na generalidade neste Parlamento no dia 3 do passado mês de Junho, donde resultou um diploma que, não sendo de nenhum, pertence a todos, tanto pelo que recolheu e perfilhou em cada um daqueles textos, como pela aprovação, sem equívocos, ou mesmo com reservas, que todos os partidos com assento nesta Assembleia lhe viriam a dispensar na votação final global.
Estamos convencidos que o texto acabado de aprovar é melhor que qualquer dos dois anteriores - a Lei n.º 1/79, de 2 de Janeiro, e o Decreto-Lei n.º 98/84, de 20 de Março - não sem deixar de reconhecer àqueles diplomas o mérito e o valor com que já contribuíram para a instauração e a consolidação do poder local.
Na constituição das receitas próprias dos municípios, previstas na alínea a) do n.º l do artigo 3.º, inclui-se a sisa ao lado das contribuições e impostos, que já fazem tradicionalmente parte das receitas municipais. Assim, os municípios portugueses passarão a contar, nas suas receitas, com a cobrança do imposto da sisa processado nos respectivos concelhos.
O texto do artigo 3.º, elaborado e apresentado pela subcomissão encarregada de estudar e apreciar, na especialidade, os diplomas aprovados na generalidade, não se afasta, substancialmente, do artigo correspondente do projecto de lei do CDS.
Com efeito, a diferença que existe é o de não incluir, entre as receitas municipais, o imposto sobre sucessões e doações.
O CDS abandonou, espontaneamente, a sua proposta inicial de fazer incluir este imposto nas receitas próprias dos municípios em virtude da enorme distorção que ele viria provocar.

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Os dados que recebemos dos departamentos do Estado responsáveis por esta matéria indicam-nos que para uma previsão de cobrança de 7,9 milhões de contos em 1986, 42,8 % pertenceriam à Câmara Municipal de Lisboa com 3 384 479 contos; 8,9 % caberiam à Câmara Municipal do Porto com um valor de 699 655 contos; 48,3 %, no montante de 3,9 milhões de contos, seriam cobrados pelos restantes 303 municípios nos respectivos concelhos.
Parece-nos suficientemente significativa esta despropositada distribuição da cobrança do imposto sobre sucessões e doações pelos 305 municípios do País para abdicarmos imediatamente da sua inclusão no elenco das receitas municipais próprias.
Em relação à sisa, porém, concordamos que passe a constituir uma receita própria dos municípios pelos valores cobrados anualmente nas respectivas áreas concelhias, não só porque a distribuição dos respectivos valores não apresenta as disparidades clamorosas e despropositadas do imposto sobre sucessões e doações, como também se trata de um imposto que é, necessariamente, pago e cobrado nas áreas onde se localizam os respectivos bens imóveis, que são objecto de transacção, correlacionando-se, assim, mais directamente com a acção da administração municipal dos concelhos onde se localizam e transaccionam.
Se tivermos presente que na previsão da receita proveniente da sisa para o ano de 1986 que se situará na ordem dos 10,4 milhões de contos, verificamos que a sua distribuição será a seguinte:

Para Lisboa: 12,9 % - l 343 000 contos;
Para o Porto: 5,8 % - 602 000 contos;
Para os 303 municípios: 82,3 % - 8 455 000 contos.

O critério perfilhado para o cálculo do Fundo de Equilíbrio Financeiro no texto elaborado pela subcomissão encarregada de estudar, na especialidade, os cinco diplomas aprovados na generalidade, teria como base, pela primeira vez, as receitas do Orçamento do Estado e não as despesas, como se estabeleceria, quer na Lei n.º 1/79, quer no Decreto-Lei n. º 98/84.
A circunstância de se partir daqueles dois diplomas legais das despesas previstas no Orçamento do Estado para se definir o montante das receitas municipais que haviam de constituir o Fundo de Equilíbrio Financeiro, a transferir para os municípios, conduziu, sistematicamente, a situações de dúvida e insatisfação, com nítido prejuízo para os municípios.
Com efeito, e em relação à Lei n.º 1/79, os governos foram sistematicamente acusados do seu não cumprimento e do defraudamento consciente das receitas dos municípios, ocasionando-lhes avultados prejuízos.
Na verdade, era difícil de fugir à satisfação ou cumprimento da percentagem mínima dos 13 % sobre as despesas orçamentais fixadas na lei, porque 13 % são, em quaisquer circunstâncias, mesmo 13 % e não há espaço para interpretações sibilinas ou quaisquer outras manobras quantitativas. Já a noção do conceito e a natureza das despesas a que os 13 % se deviam aplicar variavam de ano para ano e com o empolamento galopante dos juros da dívida pública caiu-se na situação imoral de, se se aplicasse rigorosamente a lei, os municípios terem tanto mais receitas quanto mais comprometido se encontrasse o endividamento do País.
Outras interpretações das bases de incidência da taxa de 13 % foram apresentadas e defendidas por diversos governos, de modo a restringir conscientemente a aplicação correcta da lei e daí o seu não cumprimento.
Contudo, todos os governos do tempo da vigência da Lei n.º 1/79 afirmaram, satisfeitos e com entusiasmo, que a percentagem mínima dos 13 % era respeitada e até ultrapassada e daí que a lei das finanças locais era cumprida e respeitada.
O Decreto-Lei n. º 98/84 teve o mérito de tornar mais claras e talvez inequívocas a natureza das despesas previstas no Orçamento de Estado que haviam de determinar o Fundo de Equilíbrio Financeiro.
Foi virtuoso neste domínio, mas deteriorou o outro aspecto, que é fundamental, para a fixação concreta do valor do FEF: não estabeleceu o limite da percentagem mínima abaixo da qual não se poderia descer para se calcular/definir a verba a transferir para os municípios. Assim, o Governo era livre de estabelecer o valor ou o montante que entendesse propor transferir para as autarquias, e em função desse valor definia, então e eufemisticamente, a respectiva percentagem, valor e percentagem que a sua maioria parlamentar sempre cobriria e votaria, em última instância, nesta Assembleia.
Daqui poderia resultar, na prática, a mesma situação que provinha da Lei n.º 1/79, embora menos atacável e susceptível de críticas, e os municípios portugueses continuavam a não poder prever, com o mínimo de segurança, qual seria o valor do FEF que, preenchendo cerca de 65 % das receitas municipais da grande maioria das câmaras municipais, é um factor importantíssimo, decisivo da administração municipal.
Estamos convencidos que o critério estabelecido no artigo 8.º para calcular o Fundo de Equilíbrio Financeiro oferece maiores garantias e mais segurança no seu apuramento, corrigindo as deficiências dos diplomas anteriores.
Neste sentido, a subcomissão que se encarregou de estudar e analisar na especialidade os cinco textos aprovados na generalidade definiu no artigo 8.º-A um princípio que considero importantíssimo: o de considerar como base de cálculo para determinação do FEF do ano de 1987 o valor de 80 milhões de contos em 1986, tendo assim ficado assegurada, consequentemente, uma base segura para apuramento do Fundo de Equilíbrio Financeiro dos anos subsequentes. A aplicação para cálculo do FEF de um ano da taxa de variação do IVA em relação à previsão do ano anterior parece-nos um instrumento adequado e que fará reflectir nas finanças locais a evolução da situação económico-financeira do País.
Embora o CDS tivesse previsto no seu projecto de lei a fixação de uma percentagem mínima e outra máxima, entre as quais a Assembleia da República definiria, cada ano, a taxa a aplicar ao valor global da totalidade dos impostos directos e indirectos previstos no Orçamento do Estado, não deixamos de dar o nosso acordo ao critério estabelecido no n.º l do artigo 8.º e no n.º l do artigo 8.º-A em relação a 1987, uma vez que aquele nosso critério não mereceu acolhimento.
A matéria relativa à distribuição do Fundo de Equilíbrio Financeiro pelos municípios é, sem dúvida, bem mais difícil e mais melindrosa, pois não é fácil reunir um conjunto de índices e indicadores que constituam um critério que mereça um acolhimento generalizado e que não conduza a situações pontuais de injustiça e

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de descontentamento. E o facto de que esta matéria é extremamente melindrosa e difícil de definir está na circunstância de os critérios previstos no n. º l do artigo 9.º resultarem de numerosíssimos ensaios feitos ao longo das reuniões que a subcomissão teve nos últimos quatro meses, onde, além dos ensaios dos critérios apresentados nos cinco diplomas aprovados na generalidade, outros foram experimentados, procurando-se introduzir novos elementos tendentes a corrigir as distorções que se iam encontrando nos ensaios obtidos.
Por este sistema chegou-se ao critério, mais de natureza técnica do que política, que o artigo 9.º consagra e que pareceu à subcomissão ser aquele que permitia e assegurava uma melhor distribuição do Fundo de Equilíbrio Financeiro.
Por esta razão demos a nossa aprovação e fazemos votos para que, aplicado já à realidade de 1987, não nos traga a surpresa de graves e clamorosas distorções.
Constituindo o articulado referente às receitas municipais, ao cálculo do Fundo de Equilíbrio Financeiro e à sua distribuição, o âmago e a essência da Lei das Finanças Locais e tendo o CDS dado a sua aprovação a esse mesmo articulado, demos, praticamente, a aprovação a todo o articulado do diploma.
Em relação aos restantes artigos deste diploma que acabamos de aprovar, também não temos qualquer dúvida em dar a nossa aprovação, como, aliás, já antes o fizemos e dissemos, até porque grande parte do articulado é coincidente com o nosso projecto de lei.
Queremos salientar, apenas, alguns aspectos que constituem novidade na Lei das Finanças Locais e que se revertem de significativa importância.
Assim, congratulamo-nos com a circunstância de se garantir a actualização anual não cadastral do rendimento colectável dos prédios urbanos não arrendados e de 5 em 5 anos dos prédios rústicos.
Achamos correcto que seja deferida às câmaras municipais a faculdade de poderem proceder à cobrança, pelos seus próprios serviços, dos impostos de cobrança virtual e do imposto sobre veículos, se assim o desejarem, e consideramos correcto e justo que os municípios sejam compensados, através de verba a inscrever no Orçamento do Estado ou nos orçamentos das regiões autónomas, pelas isenções ou reduções dos impostos que constituem receitas próprias dos municípios.
Se a administração central entende que deve constituir certos estímulos ou criar determinadas condições favoráveis, não o deve fazer à custa das receitas municipais.
Congratulamo-nos ainda com a aprovação do montante a distribuir pelas juntas de freguesia ter sido elevado de 5 % para 10% das verbas provenientes do Fundo de Equilíbrio Financeiro para as despesas correntes. Esta percentagem é mais reduzida do que a de 15 % que considerávamos no nosso projecto de lei, mas já que ela não mereceu vencimento, ao menos melhorou-se o muito pouco que a lei em vigor vinha estabelecendo.
Por todas as razões que acabamos de expor e por todo o mérito que envolve o texto que acabamos de aprovar em votação final global, estamos convencidos que se deu mais um passo muito importante para a valorização da autonomia do poder local e para o reconhecimento da descentralização administrativa.

As REDACTORAS, Ana Maria Marques da Cruz - Cacilda Nordeste.

PREÇO DESTE NÚMERO: 119$00

Depósito legal n. º 8818/85

IMPRENSA NACIONAL-CASA DA MOEDA, E. P.

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