O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Página 633

I Série - Número 17

Quinta-feira, 4 de Dezembro de 1986

PORTE
PAGO

DIÁRIO
da Assembleia da Republica

IV LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1986-1987)

REUNIÃO PLENÁRIA DE 3 DE DEZEMBRO DE 1986

Presidente: Exmo. Sr. António Joaquim Bastos Marques Mendes

Secretários: Exmos. Srs. Reinaldo Alberto Ramos Gomes
José Carlos Pinto B. Mota Torres
Rui de Sá e Cunha
José Manuel Mala Nunes de Almeida

SUMARIO. - O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 15 minutos.
Deu-se conta da entrada na Mesa de dois projectos de lei.
Foi aprovado um parecer e proposta de resolução da Comissão de Negócios Estrangeiros e Emigração, dando assentimento às viagens de carácter oficial de S. Ex. º o Presidente da República à República Democrática de São Tomé e Príncipe e à República de Cabo Verde.
Prosseguiu a discussão, na especialidade, da proposta de lei n. º 44/IV - Orçamento do Estado para 1987 (artigos 23. º a 59. º). Intervieram no debate, a diverso título, além do Sr. Ministro das Finanças (Miguel Cadilhe) e dos Srs. Secretários de Estado dos Assuntos Fiscais (Oliveira Costa), do Tesouro (Carvalho Fernandes) e do Orçamento (Rui Carp), os Srs. Deputados Octávio Teixeira (PCP), Gomes de Pinho (CDS), Magalhães Mota (PRD), Domingues Azevedo (PS), José Magalhães (PCP), Alípio Dias (PSD), Victor Ávila (PRD), Próspero Luís (PSD), Nogueira de Brito (CDS), Rogério de Brito e lida Figueiredo (PCP), Vasco Miguel (PSD), Helena Torres Marques e Lopes Cardoso (PS), Ivo Pinho e José Seabra (PRD), João Cravinho (PS), Rui Machete (PSD), António Paulouro (PRD), Jorge Lemos e Rogério Moreira (PCP), José Apolindrio (PS), Carlos Coelho (PSD), Manuel Monteiro (CDS), Silva Lopes e Correia Gago (PRD), Miranda Calha (PS), António Capucho (PSD), Carlos Carvalhas, Jerónimo de Sousa e João Amaral (PCP) e S6 Furtado e António Marques (PRD).
Entretanto, foi lido e aprovado um parecer da Comissão de Regimento e Mandatos sobre a substituição de um deputado do CDS.
O Sr. Presidente encerrou a sessão era 1 hora e 45 minutos do dia seguinte.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a sessão.

Eram 10 horas e 15 minutos.

Estavam presentes os seguintes Srs. Deputados:

Partido Social-Democrata (PPD/PSD):

Abílio Gaspar Rodrigues.
Adérito Manuel Soares Campos.
Alberto Monteiro Araújo.
Alípio Pereira Dias.
Álvaro Barros Marques de Figueiredo.
Amândio Anes de Azevedo.
Amélia Cavaleiro Andrade Azevedo.
António d'Orey Capucho.
António Joaquim Bastos Marques Mendes.
António Jorge de Figueiredo Lopes.
António Paulo Pereira Coelho.
António Roleira Marinho.
António Sérgio Barbosa de Azevedo.
Arlindo da Silva André Moreira.
Arménio dos Santos.
Arnaldo Ângelo de Brito Lhamas.
Aurora Margarida Borges de Carvalho.
Belarmino Henriques Correia.
Cândido Alberto Alencastre Pereira.
Carlos Alberto Pinto.
Carlos Miguel Maximiano Almeida Coelho.
Cecília Pita Catarino.
Daniel Abílio Ferreira Bastos.
Domingos Duarte Lima.
Domingos Silva e Sousa.
Fernando Dias de Carvalho Conceição.
Fernando José Alves Figueiredo.
Fernando José Próspero Luís.
Fernando Monteiro do Amaral.
Francisco Jardim Ramos.
Francisco Mendes Costa.
Francisco Rodrigues Porto.
Guido Orlando de Freitas Rodrigues.
Jaime Carlos Martins Soares.
Henrique Rodrigues Mata.
João Domingos Abreu Salgado.
João Luís Malato Correia.

Página 634

634 I SÉRIE - NÚMERO 17

João José Pedreira de Matos.
João Maria Ferreira Teixeira.
Joaquim Carneiro de Barros Domingues.
Joaquim Eduardo Gomes.
Joaquim da Silva Martins.
José de Almeida Cesário.
José Assunção Marques.
José Augusto Santos Silva Marques.
José Filipe Athayde de Carvalhosa.
José Francisco Amaral.
José Guilherme Coelho dos Reis.
José Júlio Vieira Mesquita.
José Luís Bonifácio Ramos.
José Maria Peixoto Coutinho.
José Mendes Melo Alves.
José Olavo Rodrigues da Silva.
José Pereira Lopes.
Licinio Moreira da Silva.
Luís António Damásio Capoulas.
Luís António Martins.
Luís Jorge Cabral Tavares Lima.
Manuel da Costa Andrade.
Manuel Ferreira Martins.
Manuel Joaquim Dias Loureiro.
Manuel Maria Moreira.
Mário Jorge Belo Maciel.
Mário Júlio Montalvão Machado.
Mário de Oliveira Mendes dos Santos.
Miguel Fernando Miranda Relvas.
Reinaldo Alberto Ramos Gomes.
Rui Alberto Limpo Salvada.
Rui Manuel Parente Chancerelle Machete.
Valdemar Cardoso Alves.
Vasco Francisco Aguiar Miguel.
Virgílio de Oliveira Carneiro.
Vítor Pereira Crespo.

Partido Socialista (PS):

Agostinho de Jesus Domingues.
Alberto Manuel Avelino.
Aloísio Fernando Macedo Fonseca.
Américo Albino Silva Salteiro.
António de Almeida Santos.
António Cândido Miranda Macedo.
António Carlos Ribeiro Campos.
António Domingues Azevedo.
António Frederico Vieira de Moura.
António Manuel Azevedo Gomes.
António Miguel de Morais Barreto.
António José Sanches Esteves.
António Manuel de Oliveira Guterres.
António Poppe Lopes Cardoso.
Armando António Martins Vara.
Armando dos Santos Lopes.
Carlos Cardoso Lage.
Carlos Manuel Luís.
Carlos Manuel Pereira Pinto.
Eduardo Luís Ferro Rodrigues.
Eduardo Ribeiro Pereira.
Fernando Henriques Lopes.
Francisco Manuel Marcelo Curto.
Helena Torres Marques.
João Cardona Gomes Cravinho.
João Eduardo Coelho Ferraz de Abreu.
Jorge Fernando Branco Sampaio.
José Augusto Fillol Guimarães.
José Manuel Lello Ribeiro de Almeida.
José Manuel Torres Couto.
José dos Santos Gonçalves Frazão.
Manuel Alfredo Tito de Morais.
Mário Manuel Cal Brandão.
Raúl da Assunção Pimenta Rêgo.
Raul Fernando Sousela da Costa Brito.
Raul Manuel Gouveia Bordalo Junqueiro.
Ricardo Manuel Rodrigues de Barros.
Rui Fernando Pereira Mateus.
Victor Hugo de Jesus Sequeira.
Victor Manuel Caio Roque.

Partido Renovador Democrático (PRD):

Alexandre Manuel da Fonseca Leite.
Ana da Graça Gonçalves Antunes.
António Alves Marques Júnior.
António Eduardo de Sousa Pereira.
António João Percheiro dos Santos.
António Lopes Marques.
António Magalhães de Barros Feu.
António Maria Paulouro.
Arménio Ramos de Carvalho.
Bártolo de Paiva Campos.
Carlos Alberto Narciso Martins.
Carlos Alberto Rodrigues Matias.
Carlos Artur Trindade Sá Furtado.
Carlos Corrêa Gago.
Carlos Joaquim de Carvalho Ganopa.
Eurico Lemos Pires.
Fernando Dias de Carvalho.
Francisco Armando Fernandes.
Ivo Jorge de Almeida dos Santos Pinho.
Jaime Manuel Coutinho da Silva Ramos.
João Barros Madeira.
Joaquim Jorge Magalhães Mota.
José Alberto Paiva Seabra Rosa.
José Caeiro Passinhas.
José Carlos Torres Matos de Vasconcelos.
José Emanuel Corujo Lopes.
José Fernando Pinho da Silva.
José Luís Correia de Azevedo.
José Rodrigo da Costa Carvalho.
Luís Augusto Pestana Mourão.
Maria Cristina Albuquerque.
Maria da Glória Padrão Carvalho.
Paulo Manuel Quintão Guedes de Campos.
Rui de Sá e Cunha.
Tiago Gameiro Rodrigues Bastos.
Vasco Pinto da Silva Marques.
Vitorino da Silva Costa.
Victor Manuel Ávila da Silva.
Victor Manuel Lopes Vieira.

Partido Comunista Português (PCP):

Álvaro Favas Brasileiro.
António Anselmo Aníbal.
António da Silva Mota.
António Vidigal Amaro.
Belchior Alves Pereira.
Bento Aniceto Calado.
Carlos Alberto do Vale Gomes Carvalhas.
Carlos Manafaia.
Cláudio José Santos Percheiro.
Custódio Jacinto Gingão.
Jerónimo Carvalho de Sousa.
José António Gonçalves do Amaral.

Página 635

4 DE DEZEMBRO DE 1986 635

João Carlos Abrantes.
Joaquim Gomes dos Santos.
José Estêvão Correia da Cruz.
Jorge Manuel Lampreia Patrício.
José Manuel Antunes Mendes.
José Manuel Santos Magalhães.
José Manuel Maia Nunes de Almeida.
José Rodrigues Vitoriano.
Luís Manuel Loureiro Roque.
Maria Ilda da Costa Figueiredo.
Maria Odete dos Santos.
Octávio Augusto Teixeira.
Rogério Paulo Sardinha de S. Moreira.

Centro Democrático Social (CDS):

Abel Augusto Gomes de Almeida.
António José Tomás Gomes de Pinho.
António Vasco Mello César Menezes.
Francisco António Oliveira Teixeira.
Hernâni Torres Moutinho.
Horácio Alves Marçal.
João Gomes de Abreu Lima.
José Luís Nogueira de Brito.
Manuel Afonso Almeida Pinto.
Manuel Fernando Silva Monteiro.

Movimento Democrático Português (MDP/CDE):

João Cerveira Corregedor da Fonseca.
José Manuel do Carmo Tengarrinha.

Deputada independente:

Maria Amélia Mota Santos.

O Sr. Presidente: - O Sr. Secretário vai ler os diplomas que deram entrada na Mesa.

O Sr. Secretário (Reinaldo Gomes): - Deram entrada na Mesa, e foram admitidos, os projectos de lei n.ºs 310/IV, apresentado pela Sr.ª Deputada Helena Torres Marques, do PS, que altera os limites da freguesia de Pereiras-Gare, no concelho de Odemira, que baixa à 10.ª Comissão, e 311/IV, apresentado pelo Sr. Deputado João Amaral e outro do PCP, que suspende a atribuição de reservas da Zona de Intervenção da Reforma Agrária até à conclusão da actividade decorrente do inquérito parlamentar à actuação do Ministério da Agricultura, que baixa à 6.ª Comissão.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, da primeira parte da ordem do dia consta a discussão e votação de um parecer e proposta de resolução da Comissão de Negócios Estrangeiros e Emigração.
O Sr. Secretário vai proceder à sua leitura.

O Sr. Secretário (José Manuel Maia Nunes de Almeida): - O parecer e proposta de resolução da Comissão de Negócios Estrangeiros e Emigração são do seguinte teor:

Comissão de Negócios Estrangeiros e Emigração

Parecer e proposta de resolução

A Comissão de negócios Estrangeiros e Emigração da Assembleia da República, tendo apreciado a mensagem de S. Ex,. e o Presidente da República, em que solicita o assentimento para se deslocar, em viagens de carácter oficial, à República Democrática de São Tomé e Príncipe, entre os dias 5 e 8 do corrente mês de Dezembro, e à República de Cabo Verde, de 8 a 11, do mesmo mês, apresenta ao Plenário a seguinte proposta de resolução:

Nos termos do n.º 1 do artigo 132.º da Constituição, a Assembleia da República dá o assentimento às viagens de carácter oficial de S. Ex.ª o Presidente da República à República Democrática de São Tomé e Princípe, entre os dias 5 e 8 do corrente mês de Dezembro, e à República de Cabo Verde, de 8 a 11 do mesmo mês.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

Pausa.

Não havendo inscrições, vamos votar.

Submetido a votação, foi aprovado por unanimidade.

Vamos agora entrar na segunda parte da ordem do dia, com a continuação da discussão da proposta de lei n.º 44/IV - Orçamento do Estado para 1987.
Da sessão de ontem ficaram pendentes algumas votações; porém, acontece que não há quórum para votações. Para adiantarmos os trabalhos, sugiro que se proceda à discussão do artigo 23.º e respectivas propostas, a fim de nos permitir que, por volta das 11 horas, tenhamos o quórum necessário para se poder votar.
Há alguma objecção?

Pausa.

Não havendo, vamos entrar na discussão do artigo 23. º
Quanto a este artigo, foi apresentada, pelo PCP, uma proposta de substituição da alínea J), do seguinte teor:

Artigo 23. º

a) .........................................
b) .........................................
c) .........................................
d) .........................................
e) .........................................
f) O Governo apresentará à Assembleia da República uma proposta de lei tendente á reformulação dos diferente regimes aduaneiros relativos
ao sector automóvel.

Está em discussão.
Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, gostaria de pedir alguns esclarecimento ao Governo. Aliás, queria deixar registado, desde já, que se em muitos casos esta discussão tem vindo a consumir demasiado tempo, tal resulta fundamentalmente do facto de o Governo não ter fornecido os elementos que podiam ter facilitado esta discussão e que, atempadamente, foram solicitados.

Vozes do PSD: - Não apoiado!

O Orador: - Em relação ao artigo 23.º, estamos de acordo em regulamentar as convenções de Viena relativas às relações diplomáticas e às relações consulares; estamos de acordo em alterar a Pauta dos Direitos

Página 636

636 I SÉRIE - NÚMERO 17

de Importação; estamos de acordo em adaptar as Instruções Preliminares das Pautas. Só que a tudo isto já foi dada ao Governo autorização, para o fazer, aquando da aprovação do Orçamento para 1986.
Pergunto: por que razão isto não foi feito? Por que é que o Governo aparece novamente a pedir autorizações legislativas? É que, ano após ano, pedimos autorizações legislativas para determinadas coisas que nunca se fazem:
Em relação à alínea d), que diz: «Alterar a tabela II anexa à Reforma Aduaneira [...]», pergunto se isto é um recompilação puis e simples das alterações introduzidas posteriormente a 1965. Ou é mais do que isso?
Em relação à alínea ,n, pensamos - daí a apresentação da nossa proposta - que, tal como ela se apresenta, não preenche os requisitos constitucionais. Precisamente porque assim pensamos, apresentámos a nossa proposta, a fim de que o Governo apresente, em tempo que considere útil, à Assembleia da República uma proposta concreta.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais (Oliveira Costa): - Sr. Presidente, devo esclarecer o Sr. Deputado Octávio Teixeira que no ano passado foi pedida autorização legislativa para regularas convenções de Viena relativas às relações diplomáticas e às relações consulares. A este propósito, não queria deixar de vincar que, de uma maneira bastante ampla, todas as autorizações legislativas que foram concedidas no ano passado foram já utilizadas ou estão em vias de o ser. De lesto, isso acontece com a matéria constante da alínea a) do artigo 23.º, que se não foi ainda regulamentada, foi por o projecto que nos foi apresentado apontar algumas indefinições que se entendeu deverem ser corrigidas e cujas correcções implicavam contactos com o exterior. Como se sabe, esta disposição resulta de uma convenção e implica, por vezes, contactos com outros países.
Exactamente por essa razão a autorização legislativa não foi utilizada, .embora se admita que possa ainda vir a sê-lo. Ao fazermos, de novo, o pedido de autorização tivemos em vista eventuais atrasos que se possam dar e que não permitam a sua utilização em 1986. É, pois, uma medida mais cautelar do que outra coisa.
Outras disposições há - e suponho que o Sr. Deputado se referiu à alínea c) - que têm a ver com a própria CEE - aliás, isso acontece coai a maior parte das propostas que se fazem. Devo dizer que estamos a gerir tudo isto de acordo, inclusivamente, com as nossas possibilidades técnicas de aplicação. Se não formos demasiado pressionados, e na medida em que não tenhamos as condições adequadas para uma aplicação coerente de acordo com o normativo que se criar, achamos mais prudente adiar a sua aplicação.
Podemos referir, por exemplo - e aqui podemos melhorar o texto -, uma nova redacção da alínea b), do seguinte teor: «Alterar a Pauta dos Direitos de Importação, tendo sobretudo em consideração o disposto nos artigos 197.º e 201.º do Tratado de Adesão de Portugal às Comunidades Europeias.» A primeira parte do n.º 1 do artigo 197. º não interessa, visto que já não está aplicada, mas a alínea b) do mesmo número diz o seguinte: -«Nos restantes casos, a República Portuguesa aplicará um direito que reduza a diferença entre os direitos de base e os direitos da Pauta Aduaneira Comum ou os da Pauta Unificada CECA de acordo com o calendário seguinte: 1 de Janeiro de 1987:. redução de 10% [...]»
Consequentemente, trata-se de alterações que irão ser introduzidas sistematicamente nos orçamentos do Estado até 1992, uma vez que no dia 1 de Janeiro de cada ano há que proceder a essas alterações.
Também podíamos melhorar ligeiramente o texto da alínea d), que podia ficar com a seguinte redacção: «Alterar a tabela ti anexa à Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 46 311, de 27 de Abril de 1965, com as alterações posteriormente introduzidas, tendo em conta as adaptações a fazer face ao disposto no artigo 9. º do Tratado de Roma »
No fundo, todas estas alterações em matéria aduaneira têm a ver - salvo no que toca à alínea a), que tem a ver com as convenções de Viena - com as condições de adesão de Portugal à CEE.
No que toca à alínea J), não nos podemos esquecer das implicações que, no que diz respeito ao ramo automóvel, decorrem do Tratado de Adesão.
A partir de 1989 iremos ter um regime de 'concorrência com todos os países da CEE e as empresas entre nós estabelecidas irão, certamente, sofrer as implicações dessa concorrência. Por isso importa, em relação ao IVVA - uma vez que foi desdobrado o anterior sistema IVVA/IVA -, fazer uma adaptação gradualista.
Convém que também fique claro que não é política prudente entrarmos na especificação plena daquilo que deve ser feito, uma vez que, se o fizermos, iremos introduzir perturbações sérias no comércio automóvel. Se se anunciasse que as taxas dos carros com cilindrada superior a x, y ou z iriam ter determinada configuração, enquanto não saísse a disposição, obviamente que isso iria bloquear todo o negócio automóvel nas respectivas categorias.
De resto, o que se diz, de algum modo, contempla as preocupações que devem estar subjacentes a esta Câmara, ou seja, as de que não vai haver agravamento da carga fiscal nestes domínios.- poderá, isso sim, haver desagravamento - e, no momento próprio e com, os cuidados devidos, disso será dada conta à opinião pública, através de diploma adequado. Isto sem que haja - repito - um conhecimento prévio das situações que inviabilize o comércio automóvel durante um ou dois meses, e neste caso seria, necessariamente, muito mais do que isso.

O Sr. Presidente: - Continua em discussão.

Tem a palavra o Sr. Deputado Gomes de Pinho.

O Sr. Gomes de Pinho (CDS): - Sr. Presidente, gostaria de perguntar ao Sr. Secretário de Estado se o pedido de autorização legislativa constante da alínea e) do artigo 23.º também se justifica pelas razões que invocou, isto é, a adaptação do nosso sistema fiscal às alterações decorrentes da adesão de Portugal à CEE. É que não me ficou muito claro se essa alínea também estava ou não abrangida por essa necessidade.

O Sr. Magalhães Mota (PRD): - Sr. Presidente, peço também a palavra para pedir esclarecimentos.

0 Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

Página 637

4 DE DEZEMBRO DE 1986 637

O Sr. Magalhães Mota (PRD): - O meu pedido de esclarecimento tem a ver com a alínea j) do artigo 23. º
Tal como está redigida, de facto, ela exclui por natureza a determinação da extensão da reformulação pretendida, visto que se diz: «Fica o Governo autorizado a proceder às alterações julgadas mais convenientes, designadamente [...]»
Ora bem, quando se diz quais são as alterações julgadas convenientes, a Assembleia não está a definir a extensão da autorização legislativa.
Uma vez que o conteúdo útil da disposição me parece pertinente, pergunto se não será possível chegar-se a uma redacção que, em vez de considerar as alterações julgadas mais convenientes, aponte já para a amplitude das leis autorizadas e para a espécie da autorização pretendida.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais: - Sr. Presidente e Srs. Deputados: No que toca à alínea j), parece-nos que podemos oferecer uma redacção talvez um pouco mais aberta. É a seguinte: «Reformular os regimes aduaneiros relativos à importação de veículos automóveis, harmonizando-os com as respectivas directivas comunitárias, bem como proceder à adequação da fiscalidade automóvel às realidades do mercado e proximidade da liberalização do sector, sem que de tal revisão resulte um agravamento da carga fiscal actualmente em vigor.» Vou mandar distribuir pelas diferentes bancadas os textos alternativos, que, julgo, de algum modo, clarificam as dúvidas que foram levantadas.
No que toca à dúvida suscitada pelo Sr. Deputado Gomes de Pinho, podemos esclarecer o seguinte - e peço licença para ler umas notas, porque o que vou dizer contém algumas designações pouco comuns: «Considerando que se torna impossível a desnaturação dos solventes, designados por isoparafinas, isentos de aromáticos (heptano e hexano) por motivos técnicos e económicos, conforme parecer da Direcção-Geral da Indústria; considerando, por outro lado, que o artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 23 801, de 27 de Abril de 1934, apenas prevê a isenção da taxa de salvação nacional, substituída pelo imposto de consumo, através do Decreto-Lei n.º 1 133/82, relativamente aos óleos minerais importados ao abrigo dos artigos 142. º - A e 144.º da Pauta de Importação, quando tais produtos se destinem exclusivamente a usos industriais, excepto como carburante, impondo como condição que sejam previamente desnaturados, que não lhes seja dada outra aplicação [...]» Ora bem, há também aqui um ajustamento de ordem técnica para resolver as questões que deixei aqui expressas.

O Sr. Presidente: - Continua a discussão.
Tem a palavra o Sr. Deputado Domingues de Azevedo.

O Sr. Domingues de Azevedo (PS): - Sr. Presidente, como o Sr. Secretário de Estado acabou por fazer uma nova redacção da alínea j), agradecíamos que, antes de procedermos às votações, a pudéssemos ver.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, esperamos que algum Sr. Deputado ou grupo parlamentar faça chegar à Mesa as propostas. É que o Sr. Secretário de Estado fez uma sugestão; ele não pode apresentar propostas.
Tal como ficou assente, encerrado o debate, a votação não é imediata, visto que ela só terá lugar às 11 horas, e entretanto essas propostas poderão chegar à Mesa.
Continua em discussão.

Pausa.

Não havendo inscrições, passamos ao artigo 24.º Relativamente a este artigo foram apresentadas, pelo PSD, uma proposta de alteração da alínea g) e duas propostas de aditamento de duas alíneas - as alíneas h) e j).
O Sr. Secretário vai proceder à leitura das mesmas.

O Sr. Secretário (Reinaldo Gomes): - A proposta de alteração da alínea g) é do seguinte teor:

Artigo 24. º

a)
b)
c)
d)
e)
f)
g) Isentar do imposto do selo as operações de crédito ao investimento, com vista a baixar o seu custo efectivo, desde que se destinem a financiar investimentos que tenham relevância para a correcção estrutural do défice externo ou do
desemprego.

A proposta de aditamento de uma nova alínea - a alínea h) - é do seguinte teor:

Artigo 24. º

a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
h) Isentar do imposto do selo as operações do Crédito Agrícola de Emergência, criado pelo Decreto-Lei n.º 251/75, de 23 de Maio, cuja responsabilidade directa venha a ser assumida pelo Estado, quer como utilizador directo quer como avalista.

A proposta de aditamento de uma nova alínea - a alínea i) - é do seguinte teor:

Artigo 24. º

a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
h)
i) Isentar do imposto do selo as operações sobre certificados de depósito, a que se referem os artigos 120-A e 141 da respectiva Tabela Geral.

Página 638

638 I SÉRIE - NÚMERO 17

O Sr. Presidente: - Estão em discussão. Tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O. Sr. Magalhães Mota (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Ainda em matéria de autorizações legislativas, na alínea a) do artigo 24.º falta o sentido e a extensão da alteração do sistema de tributação que se pretende. Diz-se apenas, na parte final desta alínea, que fica o Governo autorizado a «[...] alterar o sistema de tributação». O sentido e a extensão da, autorização estão por definir.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para anunciar que dentro de alguns segundos vamos apresentar na Mesa uma proposta de aditamento de. uma nova alínea.

O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr. Deputado.
Continuam em discussão.
Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Relativamente à dúvida suscitada pelo Sr. Deputado Magalhães Mota, julgamos também poder oferecer um texto melhorado, e de seguida daremos uma nota explicativa da razão de ser desta alínea.
O texto é do seguinte teor:

a) Rever o regime de letras e livranças estabelecido no artigo 101 da Tabela Geral do Imposto do Selo, adaptando-o à normalização da letra, tendo em vista ò seu tratamento administrativo e informático, é alterar o sistema de tributação no sentido de cada letra ser utilizada para um capital variável.

Porquê esta alteração? Como se sabe; hoje em dia as letras são seladas de acordo com o ,capital e são sempre ajustadas ao capital. Acontece que o tratamento informático destes documentos não permite não só a parte de relevo que as outras têm como ainda a selagem complementar, para além de ser trabalhoso e burocrático do ponto de vista da utilização pelos cidadãos, mas isso seria um mal menor.
O, que importa é; em termos do sistema bancário, poder dar-se um tratamento informático a estes documentos, que- entre nós ainda têm uma grande expressão.
Prevê-se que para as diferentes letras sejam usados escalões é, embora eu já tenha algumas alternativas de aplicação dos escalões; ainda não foi feito um estudo suficientemente aprofundado sobre a matéria para nos podermos já agarrar a esta tabela.
Por exemplo, temos aqui uma tabela em que, para um capital até 25 contos, aplicar-se-ia uma, letra única de 50$; para um capital de 25 a 50 contos, aplicar-se-ia uma letra de 1503; para um capital de 50 a 100 contos, aplicar-se-ia uma letra de 3005; para um capital de loa a 200 contos, aplicar-se-ia uma, letra de 600$, etc.
No fundo, o que se procura, depois de um estudo aprofundado que tem vindo a ser feito por um grupo de trabalho liderado pelo Banco de Portugal, é uma solução que, em termos fiscais; torne estas alterações neutras, ou tanto quanto possível neutras, e facilite, de facto, a utilização dos meios informáticos para um tratamento mais célere das letras. Não se prevê alteração de receita e para as diferentes letras serão usados escalões, conforme se disse.
Julgo que o texto que se oferece como alternativa de algum modo responde já às preocupações que foram manifestadas.

O Sr. Presidente: - Tem apalavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, é 'apenas para apresentar a proposta que acabou de dar entrada na Mesa e que visa dois objectivos fundamentalmente:
No Orçamento do Estado em vigor a Assembleia da República aboliu o uso do papel selado. Ao que parece, tem sido entendimento do Governo que a abolição do uso do papel selado não implicaria a abolição da obrigação do pagamento de estampilhas fiscais nos casos em que elas fossem devidas; em simultaneidade ou por equiparação com o pagamento de papel selado ou o uso de papel selado..
Gostar-se-ia de clarificar que a abolição implica a abolição do: ónus que recai sobre às cidadãos. É isso que se propõe no texto que apresentámos e, simultaneamente, procura-se dar cumprimento a uma obrigação criada pelo n.º 4 do artigo 29.º do Orçamento em vigor, que previu que o Governo eliminasse os artigos da Tabela Geral do Imposto do Selo em que o pagamento se faça por estampilha o que constitua um ónus injustificado por duas razões: ou pela reduzida contribuição para as receitas ou pelos incómodos desproporcionados que provoquem aos contribuintes.
Sucede que, analisando a proposta de lei n.º 44/IV, se verifica que a alínea b) do artigo 24.º apenas elimina alguns dos casos em que o pagamento do imposto por estampilha é de magra receita e de incómodo desproporcionado. A proposta do PCP visa dar cumprimento integral àquilo que decorre no n.º 4 - do artigo 29.1 do Orçamento em vigor.
Gostaria de perguntar ao Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais por que é que a alínea b) do artigo 24. º da proposta que apresentou apenas elimina alguns dos casos em que o pagamento da estampilha é, hoje em dia, bizarro ' e dê magras receitas pára o Estado, embora de algum incómodo para os cidadãos, isto porque deixou de lado algumas situações igualíssimas, incluindo o pagamento dos legados pios ou pagamento de estampilhas fiscais até para estes casos. Não há aparentemente razão nenhuma e a proposta do PCP visa dar tratamento igual a situações igualmente obsoletas.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário Estado para os Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Apresentámos este conjunto de alíneas para eliminar o imposto do selo dos documentos que lhe ,estão referenciados e não o fizemos gratuitamente, mas com base num estudo aprofundado feito por um grupo de trabalho que se debruçou sobre esta problemática e que apresentou um relatório e sugeriu que eram estas as situações que deveriam sei contempladas. Consequentemente, foi isso 0

Página 639

4 DE DEZEMBRO DE 1986 639

que se fez. Louvamo-nos num estudo de técnicos que, durante algumas semanas, se debruçaram sobre este problema.
É possível que haja outras situações; no entanto, entendemos que não as devemos consagrar sem se estudar quais as implicações resultantes da eliminação dessas rubricas.

O Sr. Presidente: - Continuam em discussão.
Tem a palavra o Sr. Deputado Domingues de Azevedo.

O Sr. Domingues de Azevedo (PS): - Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais, na intervenção que V. Ex.ª produziu quando deu nova redacção à alínea a), segundo depreendi, propôs que fosse eliminada a permilagem que actualmente existe nas letras comerciais e de outra natureza e que essa mesma permilagem fosse substituída por escalões fixos. Até x seria um valor; de x a y seria outro valor, etc.
Gostaria que V. Ex. e quantificasse, em termos de receita, quanto é que isso é capaz de valer; em segundo lugar, se tem alguma ideia desses mesmos escalões, se poderia dá-los a conhecer à Câmara.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais: - Sr. Deputado Domingues de Azevedo, relativamente aos escalões tive oportunidade de ler alguns deles a título exemplificativo e só os não refiro exaustivamente a esta Câmara porque, tal como sublinhei, estão ainda a ser objecto de estudo. Naturalmente que não se afastarão muito destes valores, mas convém que se estude ainda com mais profundidade para que - e com isto respondo à sua segunda questão -, em termos fiscais, não haja qualquer agravamento.
Posso esclarecer que o que se prevê nos estudos levados a efeito até agora é para o escalão superior a 2600 contos a liquidação do respectivo imposto seja feita directamente nas repartições de finanças. Não seria possível estarmos a criar um conjunto indeterminado de letras para fazer face às necessidades e, uma vez que aqueles são casos menos frequentes, terão um tratamento adequado, para não prejudicar os princípios técnicos que enformam o sistema.

O Sr. Domingues de Azevedo (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr: Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Domingues de Azevedo (PS): - Sr. Secretário de Estado, quer isto então dizer que, para além dos 2600 contos, vai funcionar a permilagem, não é verdade?

O Sr. Secretário de Estado paira os Assuntos Fiscais: - Sim, Sr. Deputado.
Já agora, gostaria de referir que 95 % do movimento de letras ficam consagrados até ao montante de 2500 contos, sendo muito pouco frequentes os casos situados acima deste valor.

O Sr. Presidente: - Continuam em discussão.
Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, o meu pedido de palavra tem em vista solicitar alguns esclarecimentos ao Partido Social-Democrata relativamente às propostas que apresentou, designadamente à proposta de alteração da alínea g).
Enquanto o Governo propõe isentar de imposto do selo as operações de crédito a prazo igual ou superior a cinco anos, com vista a baixar o custo efectivo do crédito ao investimento, no essencial, os Srs. Deputados propõem retirar o prazo.
Gostaria de saber a razão disso, assim como, se fosse possível, a opinião do Governo sobre esta proposta de alteração, na medida em que poderá haver razões para um e outros lados.
Em relação à proposta de aditamento de uma alínea i), gostaria que os Srs. Deputados me explicassem se a isenção proposta para os certificados de depósito decorre da igualização em termos fiscais, isto é, se as isenções dos artigos 120-A e 141 da Tabela Geral do Imposto do Selo para os certificados de depósito decorre de um certo paralelismo entre os certificados de depósito e outros de qualquer tipo.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Alípio Dias.

O Sr. Alípio Dias (PSD): - Sr. Deputado Octávio Teixeira, relativamente à alínea g), a alteração proposta pelo Grupo Parlamentar do PSD visa, essencialmente, o seguinte: neste momento, de harmonia com as orientações do Banco de Portugal, o que se considera crédito desenquadrado é o crédito para o investimento novo, a mais de cinco anos. Mas este conceito de cinco anos é relativo. Por que razão é mais de cinco anos e não é mais do que três? De resto, como sabe, a classificação das operações de crédito a médio ou a longo prazo tem variado ao longo do tempo. Já foi considerado, para a realização de operações de crédito, mais de sete anos e agora considera-se apenas aquelas que se realizam a mais de cinco anos. Admito que se esteja a repensar este problema, bem como que esta classificação venha a descer para três ou quatro anos.
Daí que com esta redacção se procurasse ficar com a possibilidade de ajustar, depois, a parte fiscal àquilo que viesse a ser fixado, definitivamente ou no próximo ano, em matéria de prazos para a realização das operações de crédito. esta a razão de ser da proposta.
Relativamente aos certificados, trata-se de um produto novo que vai entrar em vigor, tanto quanto sabemos, muito provavelmente, ainda este ano ou então no começo do próximo ano, e destina-se a ser um instrumento de obrigação de poupanças que importa, acima de tudo, divulgar e incentivar.
Daí que, ao propor-se esta isenção, se vise exactamente contribuir para uma rápida aceitação e uma larga divulgação dos certificados de depósito, os quais, do ponto de vista de absorção do excesso de liquidez, se considera, como um instrumento de obrigação de poupança, de mérito.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, ainda não foi distribuída a proposta do PCP sobre a abolição das estampilhas fiscais.

O Sr. Domingues de Azevedo (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado.

Página 640

640 I SÉRIE - NÚMERO 17

O Sr. Domingues de Azevedo (PS): - Sr. Presidente, no âmbito da discussão deste artigo e de acordo com as explicações que foram dadas pelo Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais, penso que o limite que o Governo propõe para estes mesmos escalões é relativamente baixo - dado que, como sabemos, as empresas utilizam, em muitas situações, valores bastante superiores a esse limite - e, para além disso, vai ser introduzido um mecanismo de dificuldade, porquanto sabemos que as nossas repartições de finanças estão congestionadas com contribuintes. Isso é, efectivamente, um processo para emperrar o próprio andamento do sistema.
Assim sendo, penso que seria de aconselhar o aumento dó limite desses escalões para que se não criem problemas à acção das próprias empresas, que, normalmente, são quem mais utiliza estes documentos de crédito.
Gostava ainda que os subscritores da proposta de alteração da alínea g) nos esclarecessem como é que é possível, em termos práticos, em termos do funciona
mento da nossa banca, fazerem funcionar o que propõem, ou seja, a isenção do imposto do selo para as operações de crédito, limitando isto a um juízo de
valor, que é o de «investimentos que tenham relevância». Quem é que vai julgar dessa mesma relevância?
É a instituição bancária? Com efeito, a introdução deste mecanismo pressupõe a necessidade de interpor um juiz que julgue se o investimento é ou não relevante.
Pergunto: quem vai ser esse juiz e em que circunstâncias é que ele vai proferir sentença em relação a esta matéria, assim como no que respeita à obrigatoriedade de correlacionar estes mesmos investimentos com o défice externo e o desequilíbrio do desemprego?
Gostaria que me explicassem, em termos práticos, como é possível isto funcionar no dia-a-dia das nossas empresas, no dia-a-dia da nossa banca.

O Sr. Vítor vila (PRD): - Sr. Presidente, peço também a palavra para pedir esclarecimentos aos subscritores das propostas apresentadas, pelo PSD.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Vítor Ávila (PRD): - Relativamente à proposta que o PSD apresentou tendo em vista a isenção do imposto do selo ao crédito destinado a investimento, pergunto se, com esta redacção, não estariam a permitir que créditos concedidos até ao prazo de um ano também pudessem ficar abrangidos e se não estariam abertos a uma fixação de um prazo que pudesse salvaguardar a eficácia desta medida, nomeadamente para que ela se aplique só ao investimento.
Por outro lado, gostaria também que clarificassem o que são « investimentos de relevância para a correcção estrutural do défice externo ou do desemprego».

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr: Deputado Alípio Dias.

O Sr. Alípio Dias (PSD): - Quanto aos investimentos que são relevantes para a correcção do défice externo, isso terá de ser definido pelas autoridades monetárias e julgo que está a ser preparada uma orientação neste sentido. Assim, ficará claramente definido o que é esse tipo de investimentos e, simultaneamente, nesse documento far-se-á; seguramente, uma definição do prazo. Neste momento, como sabe, o prazo é de cinco anos; o crédito para investimento novo acima de cinco anos está desenquadrado e o documento pretende ligar com isso.
Uma das preocupações de política económica para 1987, por parte do Governo, é exactamente o estímulo ao investimento, designadamente ao investimento privado, e julga-se, por consequência, que esta medida visará articular-se com este objectivo de política económica do Governo.
O facto de agora não se definir um prazo tem a ver com a classificação das operações de crédito. Como sabe, neste momento, operações de crédito cujo prazo se situe entre dois e cinco anos são consideradas de médio prazo e acima de cinco anos são consideradas de longo prazo. Mas nem sempre tem sido assim e podemos admitir que este critério venha a ser retocado no tempo.
Pareceria razoável que o Governo ficasse com as mãos livres para poder adaptar a parte fiscal àquilo que viesse a ser definido em sede de política monetária.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Domingues de Azevedo.

O Sr. Domingues de Azevedo (PS):, - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não é a primeira proposta - já aconteceu no âmbito da contribuição industrial - que nos aparece condicionada por uma espécie de tribunal que vai julgar as isenções e as alterações que se pretendem introduzir em algumas propostas deste orçamento, o que me leva a concluir que o Governo não vai utilizar uma grande parte destas propostas. Parece estarmos perante uma timidez: quer-se, mas simultaneamente prende-se.
Ao haver uma definição de uma tutela que estabelece que a área do distrito de Braga é fundamentalmente orientada para o desemprego enquanto o do Porto não - tal como já o fizemos na contribuição industrial - apresenta-se como a introdução de um mecanismo que não vai funcionar e que não permitirá o funcionamento das isenções. A medida em si, ou seja, isentar os créditos ao investimento, merece o nosso apoio, desde que seja totalmente clarificada. O investimento merece ser isento de imposto do selo, mas não com a introdução destes elementos perturbadores do seu próprio fundamento.
E mais ainda: o juiz, quando julga nesta matéria, corre o risco de errar, pelo que não podemos deixar passar este elemento perturbador, que não vai permitir o funcionamento das isenções. Estamos de acordo com a proposta desde que retirem esta parte condicionadora. Se o fizerem, nada nos impede de a aprovarmos.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Ministro das Finanças.

O Sr. Ministro das Finanças (Miguel Cadilhe): Compreendo perfeitamente as dúvidas levantadas pelos Srs. Deputados do PS e do PRD. Isto é, como iremos nós identificar os investimentos relevantes, quer para fins de correcção do défice externo, quer para fins de redução do desemprego. Trata-se de uma das questões mais difíceis, não porque não tenhamos critérios mas

Página 641

4 DE DEZEMBRO DE 1986 641

porque a sua aplicação poderá facilmente degenerar em processos burocratizados. E nós queremos evitar essa situação.
Mas, Srs. Deputados, esse assunto deve ser deixado claramente ao Governo. E devo dizer-lhes - é uma noticia que vos posso trazer - que, neste momento, a questão foi posta concretamente, quer ao Banco Mundial, que tem actualmente uma missão entre nós, quer ao Banco Europeu de Investimentos, que esteve na semana passada connosco, bem assim como a algumas instituições nacionais. E, repito-o, querendo nós estimular o investimento dirigido à correcção estrutural do défice externo e do desemprego, como haveremos de identificar os investimentos relevantes para esse fim e os que o não são, de modo que seja possível aplicar aos primeiros estímulos fiscais ou de outra natureza?
Srs. Deputados, apenas quero recordar que ontem mesmo foi aprovado nesta Câmara um beneficio fiscal que reveste precisamente a mesma dificuldade: refiro-me ao crédito fiscal por investimento, que vem a ser mais generoso para investimentos relevantes desta natureza. E também aí nós teremos que enfrentar a dificuldade consistente em distinguir entre investimentos relevantes e não relevantes.
Srs. Deputados, deixem essa matéria para o Governo, sendo certo que se este não encontrar critérios e processos adequados, a Câmara poderá chamar o decreto-lei ou os decretos-leis a ratificação. Julgo, porém, que podem confiar, pois o Governo encontrará certamente critérios e processos correctos, simples, não burocratizados.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, pedi a palavra para abordar uma matéria inteiramente distinta da que acaba de ser objecto de intervenção do Sr. Ministro das Finanças. Trata-se da abolição das estampilhas fiscais caducas.
Quando o Sr. Secretário de Estado referiu o facto de o Governo ter louvado a sua proposta num grupo de estudos, embora nos congratulemos com isso, não percebemos qual a razão pela qual o grupo de estudos estudou o que estudou e não algumas das outras abolições possíveis e necessárias face ao determinado pela Assembleia da República.
Não se percebe que se venha abolir, por exemplo, a estampilha paga por alvarás ou autorizações de abertura de estabelecimentos de ensino particular, pagas por selo de verba, e que não se faça o mesmo relativamente à estampilha referida no artigo 11.º da Tabela Geral, que prevê alvarás de quitação de legados pios, que por cada meia folha são 605. A não ser que se entenda que isso já está abolido. Mas se assim for, esse entendimento deverá constar de lei, pois de contrário a incerteza é máxima, ou que se venha abolir o artigo 10.º, por exemplo, relativo ao alvará extraído de processos judiciais e se deixe por abolir o artigo 15.º, que diz respeito a algumas arrematações, ou que , se venha a abolir o artigo 17.º, sobre atestados e suas confirmações - muito bem - e se deixe de lado, por exemplo, o artigo 16. º, alínea b), e a alínea b) do n. I 2, referentes, respectivamente, às estampilhas pagas pelos contratos de arrendamento de prédios urbanos e de prédios rústicos celebrados por escrita particular.
Aparentemente estas situações não fazem sentido. E eu poderia continuar... Por exemplo, os averbamentos por estampilha fiscal em títulos de jazigos não são eliminados porquê? E por aí adiante: os artigos 30.º, 56.º, 57.º, 61.º, 61.º - A... Não se percebe...
Creio que neste momento a não eliminação de estampilhas desta natureza constitui inclusivamente um labelo de incompetência, não só para o Governo mas também para a própria Assembleia da República, que deixa persistir velharias, com escassíssima repercussão financeira, do ponto de vista das receitas do Estado, e com algum incómodo para os cidadãos.
A nossa proposta vai, pois, no sentido de que considerássemos, criando para tal, caso fosse necessário, uma pausa para reflexão a fim de que os Srs. Deputados que mais directamente tratem dessa questão se possam debruçar sobre os artigos um a um, com o tempo de ponderação necessário. Mas não se deve deixar passar esta ocasião para «limpar» a velha Tabela Geral de algumas das coisas que neste momento a enfeitam.
Por outro lado, constato que o Governo, aparentemente, tem no bolso algumas explicações e especificações que não constam da proposta de lei, o que é lamentável. Isto é, só «sacadas a ferros» e por «parto doloroso» é que vêm as especificações de sentido para alguns dos artigos que já as deviam ter ab initio. Congratulamo-nos que o Governo as tenha, mas é pena que as tenha na manga.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Vítor Ávila.

O Sr. Vítor Ávila (PRD): - Pretendia que o Governo esclarecesse qual o motivo por que na alínea d) do artigo 24.º se refere a pretensão de isentar de imposto do selo as cessões de créditos emergentes de operações bancárias anteriores a 31 de Dezembro.
A questão que coloco é a seguinte: qual a razão da data 31 de Dezembro? Refere-se a operações passadas ou pretende também o Governo que futuras cessões de crédito venham igualmente a ser abrangidas pela isenção?

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais: Estamos em total desacordo com a proposta apresentada pelo PCP. O papel selado caiu, não é pois necessário estar aqui a fazer especificações de artigos da Tabela cuja selagem era objecto de papel selado. Caiu, e caiu tudo o que lhe diz respeito.
Também me parece insensata a proposta do PCP no sentido de o Plenário da Assembleia da República se debruçar agora sobre a Tabela Geral do Imposto do Selo, rubrica a rubrica, artigo a artigo, alínea a alínea. Melhor seria então propor: «É abolida a selagem de quaisquer documentos.» Seria mais fácil.
Houve uma equipa que trabalhou durante algumas semanas, que ponderou a situação e apresentou uma proposta que mereceu a consagração do Governo, depois de também a ter analisado.
Se existirem artigos referentes a documentos cuja selagem deva ser abolida, devê-lo-á ser após estudo atento. Não é assunto para ser resolvido sob a acção ou a emoção de um debate. Seria - repito - insensato.

Página 642

642 I SÉRIE - NÚMER0 17

A questão posta pelo Sr. Deputado do PRD, relativa à isenção do imposto do selo das cessões de crédito emergentes de operações bancárias, anteriores a 31 de Dezembro de 1986, tem a ver com toda a problemática dos contratos de , viabilização. É sabido que quando aparecem três, quatro ou cinco, geralmente mais de seis bancos, os contratos de viabilização tornam-se extremamente-difíceis de concretizar devido ao facto de os diferentes bancos terem de ser ouvidos.
O que importa é estabelecer um mecanismo através do qual os bancos vão cedendo mutuamente os créditos, encontrando-se um equilíbrio nessa cessão, de forma que sejam apenas um ou dois. bancos a negociar os contratos de viabilização ou de saneamento financeiro.
Não faria assim sentido que essa cessão de créditos se operasse onerada com qualquer carga fiscal: Deve, pois, ser neutra.
A preocupação é a de resolver o problema com. vista ao futuro. Obviamente que, no futuro não fará sentido que, esses problemas se manifestem, mas, se isso acontecer, na altura própria procuraremos encontrar uma solução idêntica a esta. Para já, resolve-se um problema existente de alguns anos a esta parte.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, uso da palavra para fazer uma sugestão relativa à votação da proposta apresentada pelo PCP sobre a abolição de estampilhas caducas.
Creio que só por descuido ou por uma questão de deformação é que o Sr. Secretário de Estado referiu ser insensato o Plenário debruçar-se sobre a eliminação de artigos da Tabela Geral do Imposto do Selo. Tomo essa afirmação como uma graça a esta hora da manhã, porque é evidente que é isso mesmo que estamos a fazer.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - E de mau gosto!

O Orador. - O Governo apresentou uma proposta de eliminação de vários artigos da Tabela Geral dó Imposto do Selo e a Assembleia da República está a considerá-la. Não estamos numa repartição; - è o Sr. Secretário de Estado não vem aqui a despacho, mas sim para discutir se esses artigos eliminados estão bem ou mal propostos. E se não estudou quais possam ser estudados, estude, pois temos tempo para isso, e se não tivermos tempo para isso, criamos o necessário, dentro, naturalmente, desta noite e provavelmente da manhã de amanhã. Não mais, porque não podemos. Isto, quanto à maneira como as - questões são colocadas à Assembleia da República. Seria a primeira vez que se ouvia um linguarejar deste tipo, que, suponho eu, não é de repetir sequer.
Quanto a algumas das acusações que faz, creio que são pertinentes no sentido exacto de que a Assembleia não deveria abolir, de sopetão e sem ponderação, todos os artigos. Tem, porém, que estabelecer alguns princípios, designadamente tem que saber se o Governo tem razão.
Por exemplo, não aboliu a estampilha prevista para os legados pios. Devo dizer que isto é totalmente insensato!
Veio aboli-la para certos processos e não o fez relativamente a outro tipo de processos com a mesma dignidade ou com a mesma falta dela. Não percebemos este critério; Sr. Secretário de Estado. A única coisa que nos diz, um pouco em grafonola, é que houve um grupo que estudou, e houve um grupo que estudou, è houve um grupo que estudou ... e eu vou-me calar porque isto é insuportável!
A nossa proposta é no sentido de que haja um grupo que estude, um grupo que estude, um grupo que estude ... agora.
E propúnhamos, Sr. Presidente, que não se votasse este preceito neste momento e que pudéssemos considerar, ainda, durante o período que vai até ao período pós-almoço, a questão da abolição das estampilhas fiscais, ou seja, que não fechássemos este ponto. Pedia ainda aos outros grupos parlamentares, incluindo o do PSD, que dedicassem a esta matéria alguma atenção adicional de forma a podermos realizai uma abolição justa e ponderada com os instrumentos de que dispomos, contando também com a colaboração institucional do Governo, que espero não nos seja negada em nome de algum sensato grupo de trabalho.
Era isto que pretendia declarar em nome da minha bancada.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado
Domingues de Azevedo.

O Sr. Domingues Azevedo (PS): - Gostaria que o ,Sr., Secretário de Estado me esclarecesse quanto à autorização que nos é solicitada na alínea e) do artigo 24.º Sr. Secretário de Estado, qual a razão por que se isenta, exclusivamente, garantias bancárias para efeitos da importação apenas de cereais. Por que não isentar também de imposto do selo, por exemplo, as garantias bancárias que os contribuintes, as nossas empresas têm que prestar aos serviços do IVA? Os contribuintes pagam imposto do selo sobre um imposto que é gerado por um imposto que já pagaram; tendo adquirido o direito de reembolso perante o Estado, e os serviços exigem garantias bancárias.
Porquê isentar apenas a importação de cereais? Por que não alargar isenção a outras situações, nomeadamente às garantias bancárias que estão a ser exigidas pelos serviços de administração do IVA?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Alípio Dias.

O Sr. Alípio Dias (PSD): - Pretendia referir-me à intervenção do Sr. Deputado José Magalhães, lamentando que neste momento não esteja presente.
Compreendo a preocupação do Sr. Deputado, só que julgo que esta Câmara deve ponderar. Quando está em curso uma reforma fiscal, quando grupos de trabalho se debruçam sobre esta matéria, julgo não ser curial estarmos aqui, um pouco de improviso, de sopetão, a alterar casuisticamente este e aquele ponto.
Deveríamos ter em conta a Comissão existente, os trabalhos que nela estão a ser desenvolvidos e evitar estas alterações pontuais. Todos nós bradamos e reclamamos o novo sistema fiscal, mas é importante sublinhar que este tipo de alterações, que sistematicamente introduzimos, de forma pontual, contribui, necessariamente, para adiar a possibilidade de uma rápida conclusão dos trabalhos da reforma fiscal.
Era este o ponto que eu gostava de submeter à reflexão do Sr. Deputado José Magalhães.

Página 643

4 DE DEZEMBRO DE 1986 643

O Sr. Presidente: - Para formular pedidos de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Gostaria de colocar ao Sr. Deputado Alípio Dias a seguinte questão: Relativamente ao imposto do selo, as propostas de alteração que aqui constam - e gostaria de deixar claro que não existe oposição da nossa parte a estas eliminações propostas pelo Governo - não são elas também pontuais? O seu argumento não se aplica igualmente às propostas apresentadas pelo Governo?

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Alípio Dias.

O Sr. Alípio Dias (PSD): - Tenho que me louvar, Sr. Deputado, naquilo que agora explicou. O Governo explicou a esta Câmara que ao propor estas alterações o fez na sequência de uma reflexão de um grupo de trabalho. Eu tenho que entender - e é neste sentido que de facto o entendo - que este grupo de trabalho está articulado com a Comissão da Reforma Fiscal. Foi, pois, este o sentido de minha intervenção; evitarmos, tanto quanto possível, para não perturbar o trabalho de Comissão, fazer aqui alterações deste estilo, que seguramente não dão saúde ao nosso sistema fiscal.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais: - Respondendo à questão colocada pelo Sr. Deputado Domingues Azevedo, a alínea e) tem a ver com a transparência do mercado.
Como sabe, os concursos para aquisição de cereais são de valor muito expressivo, concorrendo normalmente mais de uma dezena de empresários. Se os sujeitarmos ao imposto do selo, dadas as vultosas verbas envolvidas - podem estar em causa centenas e em alguns casos milhares de contos -, tal procedimento irá inviabilizar a participação de muitos concorrentes, ficando privilegiadas as empresas multinacionais, que podem apresentar as suas garantias através dos mecanismos que lhes são próprios.
Quanto às garantias para o IVA, apenas foram consagradas para a primeira devolução de verbas, no quadro da filosofia do IVA. Como tal, esse problema é hoje praticamente inexistente, uma vez que todos os contribuintes que tinham verbas a receber já se integraram no respectivo esquema.

O Sr. Presidente: - Para um intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Próspero Luís.

O Sr. Próspero Luís (PSD): - Sr. Presidente, queria propor duas pequenas alterações, se fosse possível à mão, a duas propostas que nós apresentámos.

O Sr. Presidente: - Sobre que artigo, Sr. Deputado?

O Sr. Próspero Luis (PSD): - Sobre o artigo 24.º, Sr. Presidente. Trata-se de uma proposta manuscrita.
São as seguintes: na alínea a), penúltima linha, onde se diz «no sentido de cada letra» deve ser introduzida, a seguir à palavra «letra», a expressão «até 2600 contos». Também no final desta mesma proposta, a seguir à palavra «variável», dever-se-á acrescentar uma vírgula e a frase «mantendo-se a permilagem acima de tais valores».
Na proposta de aditamento à alínea g), na segunda linha, dever-se-á intercalar após a frase «isentar do imposto do selo as operações de crédito ao investimento» a frase «a prazo igual ou superior a três anos», mantendo-se o resto da proposta.

O Sr. Presidente: - Pergunto ao Grupo Parlamentar do PRD se a proposta manuscrita agora apresentada relativa à alínea e) do artigo 19.º é para substituir uma outra inicialmente apresentada.

O Sr. Magalhães Mota (PRD): - Sr. Presidente, peço a palavra para solicitar que a votação da proposta relativa à alínea e) do artigo 19.º passe para aparte da tarde, porque o meu grupo parlamentar pretende introduzir uma nova redacção.

O Sr. Presidente: - Se não houver objecções, assim se fará, Sr. Deputado.
Em relação ao artigo 20. º, encontra-se na Mesa uma proposta relativa à alínea e), apresentada pelo CDS. Pergunto, pois, ao Sr. Deputado Nogueira de Brito se esta proposta substitui a que ontem foi apresentada em relação a esta mesma alínea.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sim, Sr. Presidente. Essa proposta substitui a que ontem foi apresentada e é óbvio que ela continua ainda a ser objecto de eventuais melhoramentos que possam vir a ser introduzidos pela Câmara, com vista à sua aprovação por todos os grupos parlamentares. Portanto, solicito a V. Ex.B que a ponha à discussão.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, o debate em relação a esta matéria já foi encerrado. Não podemos estar constantemente a reabrir os debates...
Esta matéria já foi objecto de discussão, a ponto de o Sr. Deputado ter dito que então iria reformular a proposta. Aliás, foi por isso que a votação foi adiada.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, estão-me a sugerir - aliás, esta sugestão parte de deputados de um grupo parlamentar com os quais já discuti a possibilidade de ainda melhorar o texto - que a votação dessa alínea passe para a parte da tarde.

O Sr. Presidente: - Na medida em que não já objecções, assim se fará, Sr. Deputado.
Vamos então passar à votação do artigo 21. º

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, gostava de saber se o meu grupo parlamentar ainda pode apresentar uma proposta de aditamento ao artigo 21. º

O Sr. Presidente: - Pode sim, Sr. Deputado. Então vamos aguardar um momento, até que a proposta a que o Sr. Deputado se refere dê entrada na Mesa.

Pausa.

Página 644

Srs. Deputados,.deu entrada na Mesa uma proposta de aditamento ao artigo 21. º apresentada pelo CDS e que na opinião dos proponentes passaria a ser o n.º 2 do artigo em questão. Vai ser lida.

Foi lida. É' a seguinte:

Alterar o artigo 11. º do Código do Imposto de Mais-Valias, de modo a permitir que ao valor de aquisição sejam deduzidas importâncias comprovadamente despendidas com obras de.infra-estruturas dos terrenos.

. O Sr. ]Presidente:'- Srs. Deputados, em relação ao artigo 21. º há uma proposta de eliminação apresentada pelo PCP que propõe a eliminação da expressão < e emissão de acções». Vamos votar.

Submetida à votação, foi aprovada com votos a favor do PS, do PRD, do PCP e do MDPlCDE, votos contra do PSD e a abstenção do CDS. -

O Sr. Presidente: - Vamos agora votar o texto do artigo ZI.º da proposta de lei com a eliminação da expressão ue emissão de acções».

Submetido à votação, foi aprovado'- com .votos a favor do PSD è dó PRD e com abstenções do PS, do PCP, do CDS e do MDPlCDE.

É a seguinte:

Artigo 21. º

(Imposto de Mais-Valias)

Fica o Governo autorizado a isentar do imposto 'de mais-valias durante o ano de 1987 os ganhos provenientes dos aumentos de capital das sociedádes por incorporação de reservas, incluindo as de reavaliação.

O Sr. Presidente: - Vamos votar a proposta de aditamento ao artigo 21. º apresentada pelo CDS.º

O Sr. X®sé Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra porque em relação a esta proposta foi-nos trazida uma informação que durante o debate. não foi dilucidada. .

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr: José MagaVbães (PCP): - Sr. Deputado
Nogueira de Brito, gostava de saber se o CDS man
tém esta proposta de aditamento, porque, aparente
mente, ela visa consubstanciar e dar força legal àquilo
que já é orientação neste momento e a interpretação
jurisprudencial, e não só, burocrática e administrativa.
Isto é, é entendido que a sujeição a encargo de mais
-valias por determinado loteamento afasta a incidên
cia do imposto de mais-valias. Isto tem sido entendido
uniformemente pelo Supremo Tribunal Administrativo
e é orientação vinculativa para os serviços através da
forma adequada. ..
A- intenção do CDS é a de dar força legal a esta orientação administrativa e jurisprudencial? Era támbém interessante conhecer a posição governamental sobre este aspecto.

O Sr. PPesidestte: - Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

I SÉRIE - NÚMERO 17

.O Sr. Nogueira de .Brito (CDS): - Sr. Deputado José Magalhães, a intenção do CDS era a de dar consagração legal àquilo que é uma orientação administrativa e jurisprudencial e integrá-la no conjunto do articulado do Código do Imposto de Mais-Valias.

O Sr. Presidente: - Se mais ninguém pretende usar da palavra, vamos votar esta proposta de aditamento ao artigo 21. º apresentada pelo CDS.

Submetida a votação, foi aprovada com votos a -favor do PS, do PRA do PCP, do 'CDS e do MDPlCDE e com a abstenção do PSD.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, em relação- ao artigo 23.º há propostas de substituição a várias alíneas apresentadas pelo PSD e em relação à alínea 1) há também uma proposta de substituição apresentada pelo PCP.
Vamos, pois, votar a epígrafe e o corpo do artigo 23. º constantes da proposta de lei.

Submetidos a votação, foram aprovados com votos a favor do PSD, do PS, do PRD e do CDS e abstenções do PCP e do MDPlCDE.

São os seguintes:

Artigo 23. º -

. (Regime aduaneiro)

No. âmbito aduaneiro fica o Governo autori-
zado a:

Vamos votar a proposta de substituição da alínea a) apresentada pelo PSD. .

O Sr. Pr óspeá® Luís (PSD): - Sr. Presidente, penso que poderemos votar em conjunto as quatro primeiras alíneas da proposta de substituição apresentada pelo PSD, pois elas até resultaram de uma alteração que foi introduzida a pedido do Governo.

O Sr. PPeslde®te: - Certamente, Sr. Deputado.
Então,. vamos passar à votação da proposta de substituição das alíneas a),- b), c) e d) apresentada pelo PSD. .

Submetida a votação, foi aprovada com votos a favor do PSD, do PS, do . PRD e do CDS e abstenções do PCP e do MDPlCDE.

É a seguinte:

a) Regulamentar as convenções de Viena relativas às relações diplomáticas e consulares, transpondo para a lei interna as imunidades e privilégios consulares decorrentes das convenções em causa; ,
b) Alterar a Pauta dos Direitos de Importação, tendo sobretudo em consideração o disposto nos artigos 197. º e 201. º do Tratado de Adesão de Portugal às Comunidades Europeias;
c) Adaptar as Instruções Preliminares das Pautas aprovadas pelo Decreto-Lei n.º 518/85, de 31 de Dezembro, atendendo a que as sugeridas instruções, por natureza, terão de ser adaptadas e ou.-eliminadas até ao fim do período transi-
, tório previsto nó Acto de Adesão;
d) Alterar a tabela li anexa à Reforma Aduaneira aprovada pelo Decreto-Lei n.º 46 311, de 27 de
. Abril de 1965, com as alterações posteriormente

Página 645

4 DE DEZEMBRO DE 1986 645

introduzidas, tendo em conta as adaptações a fazer face ao disposto no artigo 9.º do Tratado de Roma.

Vamos votar a alínea e) da proposta de lei.

Submetida a votação, foi aprovada por unanimidade.

É a seguinte:

e) Isentar do imposto interno de consumo criado pelo Decreto-Lei n.º 133/82, de 23 de Abril, os óleos minerais referidos no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 23 801, de 27 de Abril de 1934, que se destinem exclusivamente a usos industriais, excepto como carburante, e em cuja aplicação não seja aconselhável tecnicamente o uso de desnaturantes.

Em relação à alínea j) deste mesmo artigo há duas propostas de substituição, uma apresentada pelo PCP e outra pelo PSD.
Vamos, pois, votar a proposta de substituição da alínea j) apresentada pelo PCP.

Submetida a votação, foi rejeitada com votos contra do PSD, do PRD e do CDS e votos a favor do PS, do PCP e do MDP/CDE.

Era a seguinte:

A O Governo apresentará à Assembleia da República uma proposta de lei tendente à reformulação dos diferentes regimes aduaneiros relativos ao sector automóvel.

Vamos agora votar a proposta de substituição da mesma alínea f) apresentada pelo PSD.

Submetida a votação, foi aprovada com votos a favor do PSD, do PRD e do CDS e abstenções do PS, do PCP e do MDP/CDE.

É a seguinte:

j) Reformular os regimes aduaneiros relativos à importação de veículos automóveis, harmonizando-os com as respectivas directivas comunitárias, bem como proceder à adequação da fiscalidade automóvel às realidades do mercado e proximidade da liberalização do sector, sem que de tal revisão resulte um agravamento da carga fiscal actualmente em vigor.

Srs. Deputados, em relação ao artigo 24.º encontram-se na Mesa algumas propostas de alteração e de substituição de várias alíneas.
Pergunto, pois, se as alíneas em relação às quais não há propostas de alteração poderão ser votadas em conjunto.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, em relação à questão da metodologia da votação, gostaria de lembrar que há pouco tínhamos solicitado que em relação à alínea b) e à chamada proposta a)-1 apresentada pelo PCP não se procedesse a votação imediata a fim de se reponderar aquilo que for reponderável. Em relação às alíneas c) e d), por diferença de sentido de voto, solicito que sejam votadas separadamente.
Portanto, talvez seja mais económico e simples fazer a votação alínea a alínea, excepto a alínea b) e a proposta sobre a mesma matéria e qualificada como a)-1, em que ficariam para ser votadas da parte da tarde.

O Sr. Presidente: - Certamente, Sr. Deputado.
Então vamos votar a epígrafe e o corpo do artigo 24. º

Submetidos a votação, foram aprovados com votos a favor do PSD, do PS, do PRD, do CDS e do MDP/CDE e a abstenção do PCP.

São os seguintes:

Artigo 24.º

(Imposto do selo)

Fica o Governo autorizado a:

Vamos votar uma proposta de substituição apresentada pelo PSD em relação à alínea a).

Submetida a votação, foi aprovada por unanimidade:

É a seguinte:

a) Rever o regime de letras e livranças estabelecido no artigo 101 da Tabela Geral do Imposto do Selo, adaptando-o à normalização da letra, tendo em vista o seu tratamento administrativo e informático, e alterar o sistema de tributação no sentido de cada letra até 2600 contos ser utilizada para um capital variável, mantendo-se a permilagem acima de tais valores.

Vamos votar a alínea c) do texto da proposta de lei.

Submetida a votação, foi aprovada com votos a favor do PSD, do PS, do PRD e do CDS e abstenções do PCP e do MDP/CDE.

É a seguinte:

c) Isentar do imposto do selo o reforço ou aumento do capital social quando realizado por incorporação das reservas de reavaliação dos bens do activo imobilizado.

Vamos votar a alínea d) do texto da proposta de lei.

Submetida a votação, foi aprovada com votos a favor do PSD, do PRD e do CDS e abstenções do PS, do PCP e do MDP/CDE.

É a seguinte:

d) Isentar do imposto do selo as cessões de crédito emergentes de operações bancárias anteriores a 31 de Dezembro de 1986.

Vamos votar a alínea e) do texto da proposta de lei.

Submetida a votação, foi aprovada com votos a favor do PSD, do PRD e do CDS e votos contra do PS, do PCP e do MDP/CDE.

É a seguinte:

e) Isentar do imposto do selo previsto no artigo 94.º da tabela sobre os montantes caucionados através de garantia bancária, nos casos de concursos para importações de cereais.

Vamos votar a alínea j) do texto da proposta de lei.

Submetida a votação, foi aprovada por unanimidade.

Página 646

I SÉRIE - NÚMERO 17

É a seguinte:

1) Isentar do imposto do selo os contratos de empréstimos celebrados entre instituições de crédito portuguesas e instituições e empresas de países que tenham relações de cooperação com Portugal, bem como o devido pelos respectivos juros, desde que tais contratos decorram directamente de acções de cooperação do Governo português.

Em relação ,à alínea g), há uma proposta de substituição apresentada pelo PSD. Vamos votar.

Submetida a votação, foi aprovada com votos a favor do PSD, do PS, do. PRD e do CDS e abstenções do PCP e do MDP/CDE.

É a seguinte:

g) Isentar do imposto do selo as operações de crédito ao investimento, a prazo igual ou superior á três anos; com vista a baixar o seu custo efectivo, desde que se destinem a financiar investimentos que tenham relevância pára a correcção estrutural do défice externo ou do desemprego.

Em relação a este. artigo há ainda uma proposta de aditamento apresentada pelo PSD e que se for aprovada, passará a ser a alínea h). Vamos votar.

Submetida a votação, foi aprovada por unanimidade.

É a seguinte:

h) Isentar do imposto do selo as operações do crédito agrícola de emergência, criado pelo Decreto-Lei n.º 251/75, de 23 de Maio, cuja responsabilidade directa venha á ser assumida pelo Estado, quer como utilizador directo quer como avalista.

Vamos votar uma outra proposta .de aditamento apresentada pelo PSD, que passará a ser a alínea i).

Submetida à votação, foi aprovada com votos a favor do PSD, ,do PRD e do CDS, dos votos contra do PCP e do MDP/CDE e a abstenção do PS.

a seguinte:

i) isentar do imposto do selo as operações sobre certificados de depósito, a que se referem os artigos 120-A e 141 da respectiva Tabela Geral.

Srs. Deputados, vamos passar à discussão do artigo 25.º
Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A alínea c) do artigo 25.º da proposta de lei suscita um problema sobre o qual gostaria de obter alguns esclarecimentos por parte do Governo.
Está alínea visa estabelecer certas isenções de IVA em relação às exportações efectuadas, por adquirentes que sejam residentes no estrangeiro e visa, excluir do directo à isenção os produtos alimentares, que não sejam as bebidas e os tabacos, certas obras de arte - e isso é que nos suscita interrogação - e certas vendas, quando não atinjam os montantes referidos por uma directiva comunitária.
Esta matéria, aparentemente inóqua, é, apesar de tudo, polémica; uma: vez que o Governo proeurou ultrapassar a Assembleia da. República e proeurou legislar ele próprio, sem autorização, legislativa, para estabelecer precisamente aquilo que agora nos é proposto. No Acórdão n.º 274/86, de 29 de Outubro, o Tribunal Constitucional veio a declarar inconstitucional esta tentativa governamental de ultrapassar as competências da Assembleia dá República em matéria fiscal, o que gostaria de registar, dada à atitude do Primeiro-Ministro e do Ministério das Finanças em relação ao relacionamento com a Assembleia nesta matéria. Em todo o caso, gostava de perguntar ao Sr. Secretário, de Estado qual é o fundamento do valor previsto para a alínea ii), ião é, para as «obras de arte, colecção e antiguidades de valor superior á 200 000$ [...]».
Gostaria, pois,, de saber se para a fixação deste montante se inspiraram em alguma directiva comunitária ou se foi outro o critério utilizado.
Em relação a este artigo 25. º, há também a destacar o estranho caso dos vermutes, sobre o qual um camarada da minha bancada também irá suscitar alguns
esclarecimentos.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Mota (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Para além de alguns esclarecimentos que desejamos solicitar e que ocorrerão do debate, estranhamos a proposta que constitui a alínea a) deste artigo 25.º; quer na sua formulação original, quer na proposta de alteração apresentada pelo Grupo Parlamentar do PSD.
Na verdade, esta isenção para a transmissão de tapeçarias tecidas inteiramente à mão, tiradas de maquetas ou cartões de artistas; é uma proposta que nos parece contemplar, apenas e muito nominativamente uma empresa portuguesa. Trata-se de isentar essa empresa e conceder-lhe essa isenção porque, tanto quanto sabemos, há apenas uma empresa portuguesa situada no distrito de Portalegre que faz estas reproduções sobre cartões de artistas. É isso? Se assim for, é bom que se diga para podermos apreciar esse pedido de autorização legislativa, que não nos parece correcto. E não nos parece correcto não apenas pelo facto de se ter evitado por o nome à empresa, como ainda por uma razão, extremamente simples: é que não se trata de nenhuma protecção de artesanato, não se trata de nenhuma protecção em relação àquilo que é a tapeçaria tecida á mão, mas sim de protecção à tapeçaria de alto custo e, de valor e de cotação internacional suficientemente elevados para não merecer esta isenção.
De facto, temos aí boa qualidade, mas julgamos que este benefício fiscal não é necessário. Em todo o caso, gostaríamos de obter esclarecimentos mais exactos sobre esta matéria.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Também gostaríamos de obter um esclarecimento por parte do Governo sobre a alínea a) do artigo 25. º da proposta de lei. Não é que à partida não admitamos que a isenção se justifique mesmo na hipótese ainda agora configurada pelo Sr. Deputado Magalhães Mota. Entendemos é que ela deve ser claramente exposta à Câmara com a adução das razões

Página 647

4 DE DEZEMBRO DE 1986 647

que nessa hipótese justifiquem a dedução, designadamente razões de concorrência no mercado internacional, que poderemos perfeitamente admitir.
Por outro lado, também queremos insistir na alínea ,f) e na questão dos vermutes. A que propósito se pretende retirar os vermutes da lista III e passá-los para a taxa geral de 16%?
Eram estas duas explicações que gostaríamos de ver esclarecidas pelo Governo.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais: - Sr. Deputado José Magalhães, no que diz respeito às dúvidas suscitadas na alínea c) relativamente às obras de arte, colecção e antiguidades de valor superior a 200 0005, devo dizer que se trata de princípios consagrados entre as comunidades e que também aqui consagrámos.
Já agora, sem pôr em causa a decisão do Tribunal Constitucional, convém referir que o Governo legislou ao abrigo de uma disposição do Código do IVA que previa a regulamentação desta matéria e que não tinha sido feita mais cedo. De resto, esta isenção não tem que ver com os Portugueses em si mesmo: Trata-se de um princípio de tributar segundo a territoriedade e, por acaso, no parecer que declarou inconstitucional não se refere este elemento nuclear do respectivo processo. Porém, o que importa é que agora se solicita autorização legislativa consagrando os diferentes aspectos já previstos no quadro das directivas da CEE para que, no futuro, não se suscitem dúvidas.
O Sr. Deputado Magalhães Mota colocou algumas questões relativamente à alínea a) do artigo 25.º
Se existe ou não apenas uma empresa que fabrica este tipo de tapeçarias, devo dizer que para mim isso é uma novidade, pois não tinha conhecimento. Quando se consagrou este princípio, foi com o objectivo de dar melhores condições aos artistas portugueses que lá fora podem ter os seus méritos - e entre nós há artistas consagrados. Portanto, importa ter uma base interna, inclusivamente de traquejo, dos próprios artesãos que vão fazer estes trabalhos - e repare o Sr. Deputado que isto é um trabalho manual e, portanto, tem de ser um artista a fazê-lo. Por isso é que me surpreende que exista apenas uma empresa a fazer estas reproduções, porque isto é extensivo a todos aqueles que trabalham neste domínio, inclusivamente por encomenda de um respectivo artista que fez o desenho e o assina. Depois há um trabalho que pode ser feito por qualquer pessoa que tenha o talento suficiente para acabar uma obra com a dignidade que o prestígio dos respectivos autores possa ter.
Creio com isto ter respondido ao Sr. Deputado Nogueira de Brito quanto às questões que também me colocou a este respeito.
No que se refere à alínea J), devo dizer que se trata de um princípio que tem sido posto em causa, na medida em que se faz a assimilação dos vermutes a outro tipo de bebidas congéneres e que de algum modo é distorcedor. Do ponto de vista do Governo não há problema algum, na medida em que os vermutes não são importados, são produções nacionais e feitos com vinhos nacionais. Por conseguinte, parece-nos que a tabela de 30 % que lhes é aplicada é distorcedora e, consequentemente, consagrou-se este principio.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Mota (PRD): - Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais, apenas algumas breves notas sobre a alínea a) do artigo 25.º, tal como este se encontra proposto.
Ao regular-se ou pedir-se uma isenção para a transmissão de tapeçarias tecidas à mão, estão a contemplar-se duas situações distintas, visto não ser feita qualquer distinção - a transmissão tanto pode operar-se para o território nacional como para o estrangeiro.
O segundo aspecto é, no entanto, mais importante. A proposta contempla a manufactura de tapeçarias a partir de maqueta ou de cartão. Foi uma técnica, aliás, bastante utilizada e que permitiu à empresa há pouco por mim referida celebrizar-se quando reproduziu as tapeçarias do Lurçat e conseguiu que essas reproduções fossem cotadas internacionalmente.
O que acontece é que quando a tapeçaria é manufacturada neste tipo de teares e é efectuada com uma tiragem limitada e reduzida não estamos propriamente no campo do artesanato, mas estamos no campo do produto de alta cotação e de luxo. Tal como o Sr. Secretário de Estado apontou, há, de facto, casos em que é o próprio artista a executar também, ao tear, a tapeçaria. Esses casos são também situações que atingem altíssima cotação, mesmo em termos internacionais. E, repito, estamos muito longe do artesanato, porque, por exemplo, os tapetes de Arraiolos, que são também conhecidos e que também atingem no mercado valores de cotação elevados, já não são manufacturados sob cartão do artista, visto tratar-se de formas populares e popularizadas de criação e de reprodução dos artesãos.
Estamos, portanto, no âmbito de uma matéria muito especifica, onde todos os exemplos que conhecemos - e não conhecemos mais nenhum - são para produtos de tão alta cotação que, do nosso ponto de vista, não justificarão esse tipo de isenção. Pelo contrário, podem perfeitamente ser tributados e com validade. Aliás, o nosso critério é o de que o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) deve ser cada vez mais generalizado, tendendo o número de isenções a reduzir-se progressivamente.
Pensamos ser esse também o pensamento do Governo, havendo, assim, um acordo no âmbito da necessidade de uma delimitação cada vez maior das isenções que recaem sobre o IVA, o qual tem, precisamente, como filosofia a sua globalidade e generalização. Não estamos, por isso, em condições de conceder a autorização legislativa pedida através da alínea a).

O Sr. Domingues de Azevedo (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para um pedido de esclarecimento.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Domingues de Azevedo (PS): - O esclarecimento das dúvidas que me suscitaram quer a proposta do Governo quer sobretudo a proposta do PSD quanto à alteração desta alínea já foi solicitado pelos Srs. Deputados que me antecederam nesta intervenção, pelo que não irei pôr questões sobre tal matéria.
Gostaria, contudo, que o Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais me prestasse alguns esclarecimentos, particularmente no que concerne à alínea d).

Página 648

648 I SÉRIE - NÚMERO 17

O que entende o Sr. Secretário de Estado, no âmbito desta alteração que é solicitada, por «valor normal»?. Dadas as nossas dúvidas a esse respeito, gostaríamos que esclarecesse qual o entendimento que faz dessa expressão..
Por outro lado, o que se pretende fazer com o solicitado pela alínea e), quando nos pede a restituição do imposto e a regulamentação desse próprio reembolso sobre os sujeitos passivos não estabelecidos em Portugal?
Em terceiro lugar, o Governo solicita-nos, na alínea f), a integração dos vermutes na taxa geral do imposto, ou seja, deixarem de estar sujeitos à taxa de 30% e passarem àquela situação, pelo que se pergunta qual a razão por que bebidas similares continuam sujeitas à taxa de 30 % e, especificamente, os vermutes hão-de ficar sujeitos à taxa de 16%.
Quanto às propostas apresentadas pelo PSD; conforme já tinha afirmado quando se discutiu o Código do IVA nesta Assembleia, tenho um medo terrível da liberalização das isenções. Quando da discussão do referido Código disse que, a consagração de muitas isenções significam o «abrir demasiadamente a porta» por onde passa muita coisa, nomeadamente aquilo que nós queremos que passe e por onde passa muitas vezes aquilo que nós não queremos que passe. Isto acontece por razões que se prendem com uma técnica, ainda não apurada entre nós, de controle das próprias isenções, por razões que se prendem com fiscalizações que acabam por não ser eficientes. Daí o meu receio em relação ao alargamento das isenções, porquanto o Estado tem de ser selectivo e deve cobrar o imposto, e ao ser selectivo deve fazer a reposição desse mesmo imposto depois de determinar os pressupostos que levam à restituição do mesmo. Por essa razão tenho naturalmente uma certa aversão à proliferação , de isenções que se verifica em todos os nosso códigos:
Gostaria de expressar o meu apoio aos proponentes desta proposta quando estabelecem a possibilidade da concessão de isenções para as viaturas das instituições de solidariedade - penso que se está a pretender atingir as viaturas dos bombeiros -, por achar tal medida justa. Mas justas são, de igual modo, muitas outras medidas. Por exemplo: por que é que os equipamentos dos nossos estabelecimentos de ensino, nomeadamente equipamentos de informática vocacionados para o ensino em Portugal; hão-de ficar sujeitos ao pagamento do referido imposto; não o pagando outros bens de equipamento?
O que está em causa é precisamente esta dualidade de critérios, esta indefinição, a introdução de alterações e de isenções apenas porque parece que há uma. oportunidade para o fazer, sem que exista um critério
selectivo para introduzir essas mesmas isenções.
Gostaria que os Srs. Deputados do PSD que apresentam esta proposta me esclarecessem qual a razão de só estes bens serem abrangidos pelas isenções, quando sabemos que no domínio do interesse público existem tantas outras situações a merecerem o nosso interesse. Não estou, é claro, a dizer que os bombeiros não têm efectivamente vantagem com esta mesma isenção. Mas, havendo tantas isenções, porquê ser apenas esta a consagrada e por que razão não se alarga o seu âmbito à aquisição de bens, no domínio da informática, por parte dos estabelecimentos de ensino?
Neste momento, é tudo o que se me oferece perguntar acerca do artigo 25.º.

Sr. Rogério de Brito (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para pedir esclarecimentos ao Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Rogério de Brito (PCP): - Sr. Secretário de Estado, agradecia que me prestasse dois esclarecimentos,
Primeiro, qual é a lista em que estão incluídos os vinhos moscateis, outros vinhos aperitivos similares e o vinho generoso branco (o chamado «porto branco»). Aguardo, portanto, que o Sr. Secretário de Estado me dê este esclarecimento.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais: - Respondendo à questão posta pelo Sr. Deputado Magalhães Mota, gostaria de referir que o princípio relativo às tapeçarias tem a ver, acima de tudo, com os artistas. Está consagrado no n.º 19 do artigo 9.º do Código do IVA, em que se estabelece: «A transmissão feita pelos próprios artistas aos herdeiros ou legatários dos seguintes objectos de arte de sua autoria [...]», seguindo-se uma enumeração de muitos desses objectos.
Só por manifesto lapso não foi na altura consagrado o problema das tapeçarias, que, aliás, é um principio que foi consagrado na própria CEE, em todos os países que têm IVA.
Trata-se, portanto, de um entendimento de que se trata de manifestações de natureza cultural que importa estimular e que, como tal, estão consagradas. Entre nós é que, por lapso, não foi consagrado.

O Sr. Magalhães trota (PRD): - Sr. Secretário de Estado, permite-me que o interrompa?

O Sr. Secretário de (Estado para os Assuntos Fiscais: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Magalhães Mota (PRD): - Sr. Secretário de Estado, nós estaríamos de acordo com o princípio de que o número de reproduções fosse o original e uma reprodução - uma para venda e outra para o artista. Na tapeçaria isso já resolvia.

Uma voz do CDS: - Não resolvia nada!

O Sr. Secretário de (Estado para os Assuntos Fiscais: - Como certamente compreende, se se realizassem apenas dois exemplares por cada trabalho, o preço tornar-se-ia manifestamente incompatível.
Repare-se bem que - e esta medida tem interesse, uma vez que pode indirectamente estimular as exportações - os primeiros exemplares não sairão com a precisão desejável. Além do mais, é necessário que haja um número de exemplares suficiente (seis) para atingir um rendimento óptimo, porque é diferente fazer um objecto uma ou duas vezes do que fazê-lo seis vezes. Consegue-se, desse modo, um preço médio mais adequado e, por consequência, compatível com os objectivos de exportação.
Há aqui, de facto, uma preocupação que se enquadra precisamente no domínio cultural, que encontra

Página 649

4 DE DEZEMBRO DE 1986 649

grande eco no estrangeiro e que nós, Portugueses, temos todo o interesse em que se dêem todas as condições para que isso aconteça com uma expressão cada vez maior. Isto pode ter muito interesse em termos cambiais, revestindo-se ainda de maior interesse em termos culturais, pela possibilidade de dignificar a nossa cultura além fronteiras, pelo que lhe devemos dar todas as condições para tal efeito.
Convém, por último, sublinhar que isto é, no fundo, um processo artesanal.
O facto de o número de exemplares de cada obra ter de ser um mínimo de seis, aqui referenciados - seis, creio eu, ou oito...

Uma voz do PSD: - Não superior a oito!

O Orador: - ... tem a ver com o custo do original. Se não houver uma distribuição por um número razoável de exemplares, o preço torna-se incompatível. Obviamente que quanto mais consagrado for o artista mais elevado se torna o preço das suas obras; por outro lado, os artistas não podem multiplicar exageradamente cada uma das suas obras, sob pena de abastardarem, de algum modo, a sua cotação internacional.
Respondo agora às duas questões postas pelo Sr. Deputado Domingues de Azevedo relacionadas com a alínea d) do artigo 25. º
No que diz respeito ao entendimento a dar à expressão «valor normal», o conceito e a multiplicidade de hipóteses colocadas pelos regulamentos alfandegários determinam, de facto, preços diferenciados. O princípio do «valor normal» tem consagração dentro da CEE, designadamente na alínea b) do n.º 1 do artigo 11. º da 6. º Directiva. Dado que há valores que se podem considerar, consoante a maneira como se encara, em função da complexidade dos regulamentos aduaneiros, impõe-se estandardizar. Aquilo que se pretende fazer é adoptar o principio, que nos parece perfeitamente positivo, de consagrar desde já esta disposição da própria Comunidade, na medida em que evita distorções e que amanhã possamos ser postos em causa.
Creio que o Sr. Deputado também me pôs uma dúvida relativa à alínea e). Ai também funciona o regime de reciprocidade - há vantagens económicas para Portugal. Teremos de o aplicar obrigatoriamente em 1989; o melhor, portanto, é seguir já aquilo que se expressa na 13. º Directiva, que nós pretendemos consagrar.
Quanto à pergunta do Sr. Deputado do PCP relacionada com o facto de saber em que lista estão incluídos os moscatéis e o Porto branco, eu creio que é -e não posso garantir sem antes consultar o código respectivo- na lista correspondente aos 16 %. Logo, todo o principio que enforma é igualar este tipo de tributação. Mas admito que possa ser 8 %.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Gomes de Pinho.

O Sr. Gomes de Pinho (CDS): - Sr. Presidente, é apenas para reforçar a argumentação do Sr. Secretário de Estado em relação à isenção prevista na alínea a) do artigo 25.º, e que se refere à produção de tapeçarias.
Trata-se não só de um argumento económico, como o Sr. Secretário de Estado já referiu, e esse argumento é importante do ponto de vista da possibilidade de exportação da nossa tapeçaria, como também de um argumento que tem a ver com a própria natureza da obra de arte, que, no caso da tapeçaria, pressupõe a existência de múltiplos.
Não é normalmente concebível a existência de uma tapeçaria única por ser da própria natureza desse tipo de obra de arte a existência de múltiplos. Por isso parece-nos perfeitamente razoável o número de múltiplos que o Governo propõe para permitir não apenas uma rentabilidade da produção dessas obras como também a expressão normal do artista sob essa forma.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Vítor Ávila.

O Sr. Vítor Ávila (PRD): - Gostaria de perguntar ao Governo qual a extensão que pretende dar ao pedido de autorização legislativa indicado na alínea c) do artigo 25. º Diz o Governo nesta alínea que se pretende « regular o direito à isenção do imposto sobre o valor acrescentado para as exportações efectuadas por adquirentes residentes no estrangeiro». Depois, referem-se os produtos alimentares que não sejam bebidas, etc. Gostava de saber que taxa é que o Governo pretende vir a aplicar aos produtos previstos nos itens i), ii) e iii).

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Rogério de Brito.

O Sr. Rogério de Brito (PCP): - Eu gostaria, em primeiro lugar, de ...

Pausa.

(O Sr. Secretário de Estado encontrava-se, neste momento, a falar com outro membro do Governo.)

É impossível! Sr. Secretário de Estado, temos de analisar este problema com um mínimo de honestidade, senão estamos aqui a perder tempo.
Aproveito também para dizer ao Sr. Secretário de Estado do Governo que «o Sr. Deputado do PC» é o Sr. Deputado Rogério de Brito, uma pessoa à sua disposição.

Risos.

Em primeiro lugar, parece-me inconcebível que o Sr. Secretário de Estado venha para a Assembleia da República discutir uma proposta de alteração de uma lista apresentada pelo Governo e nem saiba quais são os produtos que estão incluídos nas listas, e que diga: « [ ... ] parece-me que estarão na lista dos 8 % .» A verdade é que nem todos os produtos em causa se encontram nessa lista. Ora este problema não pode ser tratado desta maneira, pelo que teremos de chegar a um entendimento.
De acordo com a nossa perspectiva, a proposta do Governo relativa à alínea f) só será passível de por nós ser entendida se for alterada no seu conteúdo.
E qual é a alteração que nós podemos aceitar para tornar viável a proposta do Governo? É que se coloque «retirar os vinhos aperitivos da lista iii, designadamente moscatéis, vermutes e outros vinhos similares, anexa ao Código do IVA, sujeitos à taxa geral de 16 % », em vez de se retirar « [ ... ] os vinhos vermutes [...]» da lista iii.
Se o Governo os considerar desta forma, nós estamos dispostos a considerar esta proposta. Sem essas alterações é que tal não será possível.

Página 650

650 I SÉRIE - NÚMERO 17

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário
de Estado para os Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais: = Mão há dúvida de que estamos de acordo com a proposta apresentada pelo Partido Comunista. Quanto à questão dos vinhos moscateis, tenho de reconhecer a minha falta de memória. Contudo, embora não estando eles integrados nesta lista, é da mais elementar justiça que assim seja. Caso contrário, não estaríamos aqui a consagrar um principio de igualdade para produtos com as mesmas características, pelo que só tenho a lamentar não ter incluído na proposta tais vinhos. Estamos, por isso, perfeitamente de acordo com a proposta que o Sr. Deputado apresentou.

O Sr. Rogério de Brito (PCP): - Peço, a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr. Deputado.

O Sr. Rogério de Brito (PCP): - Era apenas para dizer ao Sr. Secretário de Estado que, assim sendo; conviria que ó Governo alterasse a alínea f), no sentido de dar resposta à posição agora aceite.

O Sr. Gomes de Pinho (CDS): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Gomes de Linho (CDS): - Sr. Presidente; é apenas para anunciar que o meu grupo parlamentar vai apresentar uma proposta de aditamento no sentido de permitir que também as serigrafias, que são um tipo de obra de arte ou de expressão artística que permite o acesso a grandes camadas da população, possam ser contempladas no n.º 19 do artigo 9.º do Código do IVA.;
Pensamos que, de facto; a redacção actual não contempla esta forma de expressão artística, ou, pelo menos, não o faz de uma forma clara, porque, não é. liquido que a serigrafia seja uma obra obtida por processo mecânico ou fotomecânico. É nesse sentido que vamos entregar imediatamente na Mesa uma proposta para garantir que as serigrafias, dentro de uma limitação que, aliás, já se encontra aqui estabelecida, e nas, condições previstas no n.º 19 do artigo 9.º do Código do IVA; possam também ser isentas.

O Sr. Presidente: - Agradecia então que o Sr. Deputado fizesse chegar à Mesa essa proposta.
Srs. Deputados, vamos aguardar que essa proposta chegue à Mesa.

Pausa.

Srs. Deputados, chegou ã Mesa uma proposta de aditamento à alínea a) do artigo 25.º, apresentada pelo CDS, que vai ser lida.

Proposta de aditamento

Artigo 25. º

a) [...), bem como as serigrafias de reprodução limitada.
Foi lida. É a seguinte:

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

Sr. Magalhães Mota (PRD): - Sr: Presidente, pedi a palavra para dizer que; pelo mesmo tipo de raciocínio, se deveria introduzir alguma limitação em relação às serigrafias, isto é, quando se diz «serigrafias de reprodução limitada» essa reprodução deve ser limitada a um certo número.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Gomes de Pinho.

O Sr. Gomes alie Pinho- (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: É óbvio que há razões de ordem técnica e artística que impõem uma limitação ao número de reproduções portanto, ó número reproduções de serigrafias, que se pode tirar não é limitado. Julgo que deveríamos manter a limitação que resulta, digamos, das regras da arte e não impor uma limitação artificia! que pode ser absurda.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Mota (PRD): - Sr. Deputado
Gomes de Pinho, as regras da arte em relação à serigrafia, tanto quanto conheço neste momento, permitem uma tiragem que oscila entre os 200 e os 100 exemplares, ou até mais! Ora, qual é então a limitação que devemos introduzir?
Em relação, às tapeçarias, apresenta-se uma fórmula que é de seis exemplares (quatro para venda e dois para o artista e estamos de acordo com ela. Mas agora temos também de encontrar uma fórmula para limitar a tiragem das serigrafias, tal como, das gravuras. Penso que isso protege tanto os artistas como os adquirentes, pelo que devemos:
fazê-lo.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Gomes de Pinho.

O Sr: Gomes de Pinho (CDS): - Sr. Deputado Magalhães Mota, a proposta que V.- Ex. e faz em relação às serigrafias representa a introdução de uma limitação, que não existe no Código do IVA relativamente a outras formas de expressão, como o são as gravuras, as estampas e as litografias.
Aquilo que V. Ex, e referiu não é a serigrafia pelo menos em sentido técnico, é offset, e isso é óbvio que não é uma forma artística de reprodução de uma obra de arte, mas sim uma forma de expressão de outra natureza. Portanto, julgo que por esta via ínvia não devíamos introduzir uma limitação de carácter geral, uma vez que o Código não o fez. Aliás, penso que não é introduzindo essa limitação que se protege os artistas, porque estes protegem-se a si próprios através de autolimitação da tiragem de forma a garantir, que as provas tenham boa qualidade e é esse critério que deverá prevalecer.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, deu entrada na Mesa mais uma proposta de alteração à alínea f) do artigo 25.º, apresentada pelo PCP, que vai ser lida.

Página 651

4 DE DEZEMBRO DE 1986 651

Foi lida. É a seguinte:

Proposta de alteração

Artigo 25. º

a)
b)
c)
d) .....................................
f) Retirar a rubrica 2) da lista III e incluí-la na taxa geral de 16 %.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, esta proposta de alteração vai ser distribuída.
Entretanto, concedo a palavra ao Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Mota (PRD): - Sr. Presidente, pretendia pronunciar-me ainda em relação às serigrafias, pois penso que será esclarecedor para o debate.
Tenho aqui o Despacho Normativo n.º 118/85, de 31 de Dezembro, onde o Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais tem em conta a necessidade de limitar a tiragem de gravuras, litografias e estampas extraídas directamente de matrizes executadas à mão, dizendo que a isenção referida na alínea ó) do artigo 9.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado não poderá exceder os 200 exemplares, devendo estes, para o efeito, apresentarem-se devidamente numerados.
Ora, nós estávamos dispostos a consagrar legislativamente o limite introduzido por este despacho normativo.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Gomes de Pinho.

O Sr. Gomes de Pinho (CDS): - Sr. Presidente, se o limite é esse, não há problema nenhum! É que, com as limitações que o Sr. Deputado Magalhães Mota referiu em relação às tapeçarias, pensei que queria reduzir a reprodução da serigrafia ou da gravura a 20 ou 30 exemplares, o que seria obviamente absurdo. Mas se é assim, fico mais descansado!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, acabámos de ler uma proposta do CDS que suscita outras dúvidas nesta área. Creio que não é aconselhável que a ponderação sobre esta matéria se faça sem todos os dados da Mesa. E como agora vamos ter um período adicional de reflexão, propúnhamos que ele fosse aproveitado para a ponderação de todas as questões suscitadas e que esta proposta fosse votada depois da interrupção dos trabalhos.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado José Magalhães, pretende que se adie a votação de todo o artigo 25.º?

O Sr. José Magalhães (PCP): - Não, Sr. Presidente, só as votações referentes à alínea a).

0 Sr. Presidente: - Assim se fará, Sr. Deputado.

Não havendo mais inscrições, declaro encerrado 0 debate e vou submeter à votação o artigo 25.º, salvo a alínea a), que será votada esta tarde.
Tem a palavra o Sr. Deputado Alípio Dias.

O Sr. Alípio Dias (PSD): - Sr. Presidente, solicito à Mesa que precise exactamente aquilo que vamos votar, pois gerou-se aqui alguma confusão na nossa bancada.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o artigo 25.º, com a excepção da' alínea a), que será votada esta tarde, tal como foi solicitado.
Pergunto aos Srs. Deputados se as alíneas que não têm propostas de substituição ou de aditamento podem ser votadas em conjunto ou se preferem que a votação seja feita alínea por alínea.

Vozes do PCP: - Alínea por alínea, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos, em primeiro lugar, votar o corpo do artigo.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do PRD e do CDS e abstenções do PCP e do MDP/CDE.
É o seguinte:

Artigo 25. º

Fica o Governo autorizado a:

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a alínea b) do artigo 25. º, tal como consta da proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS, do PRD e do CDS e abstenções do PCP e do MDP/CDE.
É a seguinte:
b) Reformular os artigo 13. º e 15. º do CIVA por forma a adaptar as isenções do imposto nele previstas às regras aduaneiras resultantes do direito comunitário sobre a matéria;

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora proceder à votação da alínea c) do artigo 25.º, tal como consta do diploma do Governo.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

É a seguinte:

c) Regular o direito à isenção do IVA para as exportações efectuadas por adquirentes residentes no estrangeiro, a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 14.º do CIVA, passando a excluir do direito à isenção:

i) Os produtos alimentares que não sejam bebidas e os tabacos;
ii) As obras de arte, colecção e antiguidades de valor superior a 200 000$ e as pedras preciosas não montadas;
iii) As vendas a não residentes, quando as aquisições de bens não atinjam os montantes referidos na Directiva n.º 69/169 da CEE e sucessivas alterações.

Página 652

652 I SÉRIE - NÚMERO 17

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos agora à alínea d) do artigo 25. º da proposta de lei. Vamos vota-la.

Submetida a. votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS, do PRD e do CDS e abstenções- do PCP e do MDP/CDE.

É a seguinte:

d) Reformular o ,artigo 17.º do CIVA por forma
a definir o valor tributável dos bens importados, como o preço pago ou a pagar pelo importador, ou, na sua falta, o valor normal;

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a alínea e) do artigo 25. º tal como consta da proposta de lei.

Submetida a votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS, do PRD e do CDS e abstenções do PCP e do MDP/CDE.

É a seguinte.

e) Conceder aos sujeitos passivos não estabelecidos em Portugal o direito à restituição do IVA aqui suportado e regulamentar o processo do reembolso, tendo em conta as directivas comunitárias sobre a matéria; --

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, segue-se a alínea f) do artigo 25.º, relativamente à qual há uma proposta de substituição apresentada pelo Sr. Deputado Rogério de Brito, do PCP, a qual já foi lida e distribuída.
Vamos vota-la.

Submetida á votação, foi aprovada por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, tendo sido aprovada esta proposta de substituição, pergunto se se considera prejudicada a alínea f) do artigo 25.º da proposta de lei.

Vozes do PSD: - Considera-se sim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o PSD apresentou uma proposta de aditamento de uma nova alínea ao artigo 25.º, que já foi lida e distribuída.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, o problema é que não tivemos oportunidade de discutir as duas propostas de alteração apresentadas, uma vez que o debate incidiu, exclusivamente, sobre as alíneas do artigo 25.º do diploma apresentado pelo Governo. Naturalmente que isso é uma responsabilidade colectiva, em todo o caso creio que não é possível passar à votação sem que antes os proponentes dessas propostas esclareçam dois ou três aspectos. E penso que isso não demorará muito tempo.

O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr. Deputado.
Para pedir esclarecimentos, tem então a palavra a Sr.ª Deputada Ilda Figueiredo.

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: No Orçamento do Estado de 1986 tivemos ocasião de consagrar uma questão que tem a ver com o problema. agora aqui levantado, que é exactamente a alínea q) do artigo 13. º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado. Portanto, gostaria de ouvir por parte dos proponentes da proposta de aditamento a razão de ser da mesma, na medida em que julgo que esta questão, de alguma forma, já está contemplada.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, Alípio Dias, pergunto-lhe se esta proposta de aditamento, que é no sentido de alterar á redacção da alínea q) do n.º 1 do artigo 13.º do código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, for aprovada, passará a constituir o n.º 2 deste artigo. Penso que não é uma nova alínea e que dá, desde já, uma redacção nova a uma alínea do Código do IVA, portanto seria o n.º 2 deste artigo. Será assim, Sr. Deputado?

O Sr. Alípio Dias (PSD): - Exactamente, Sr. Presidente. E, se não houver oposição, solicitava que se passasse à votação destas propostas para esta, tarde.

O Sr. Presidente: - Das duas propostas de aditamento, Sr. Deputado?

O Sr. Alípio Dias (PSD): - Exactamente, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Penso que não há objecções, pelo que passaremos à votação das duas propostas de aditamento, tal como a da alínea a) do artigo 25. º, para a parte da tarde.
Tem a palavra o Sr. Deputado Vasco Miguel.

O Sr. Vasco Miguel (PSD): - Sr. Presidente, ainda sobre o artigo 25. º, gostava de referir, muito rapidamente, que votámos favoravelmente a proposta de substituição da alínea j) apresentada pelo PCP porque nos parece mais explicita. No entanto, no texto da alínea J) do diploma do Governo também estava bem patente o objectivo pretendido, não se afastando em nada da proposta do Partido Comunista Português.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar então à apreciação do artigo 26.º da proposta de lei.
Tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Mota (PRD): - Sr. Presidente, este artigo é novamente um caso de autorização legislativa em que é pedida autorização para adaptação a um regime que ainda não existe. Portanto, a falta de indicação do sentido de autorização é mais gritante, uma vez que não se sabe rigorosamente nada do regime que vai ser estabelecido.
Penso que seria mais curial que a autorização fosse pedida quando o novo regime entrasse em vigor, pois, desta forma, a autorização é um pouco estranha para a Assembleia.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais: - Srs. Deputados, o que se pretende é tão-somente consagrar no artigo 1. º do Decreto-Lei n. I 346/85, o princípio do pagamento que diz respeito ao IVA, igualando o posicionamento dos agentes económicos, quer se trate de produtos importados, quer

Página 653

4 DE DEZEMBRO DE 1986 653

se trate de manufacturas em Portugal. Isto porque é também um imperativo da CEE e porque no quadro em que se encontra actualmente este princípio é discriminatório relativamente a uns e outros.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Mota (PRD): - Sr. Presidente, penso que o que se pretende corresponderia a uma redacção como esta:

Fica o Governo autorizado a dar uma nova redacção ao artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 346/85, de 23 de Agosto, no sentido de que o regime de preços do tabaco manufacturado seja idêntico em relação às aquisições feitas em território nacional e às provenientes do espaço comunitário.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais: - Sr. Deputado, realmente isso é uma especificação um pouco melhor. No entanto, também proponho uma solução alternativa que é a seguinte:

Fica o Governo autorizado a dar nova redacção ao artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 346/85, de 23 de Agosto, no sentido de o adaptar ao novo regime de fixação de preços do tabaco decorrente da Directiva n.º 22/404/CEE, que obriga à uniformização desse regime para os produtos de fabrico nacional e importados.

Suponho que esta redacção dá perfeita cobertura e atinge com clareza o objectivo que se pretende alcançar.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, pedi a palavra para fazer uma interpelação à Mesa e uma solicitação ao Governo.
Vamos ter de trabalhar à tarde e à noite e o nosso trabalho vai incidir sobre várias autorizações legislativas que estão em branco. O Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais provou que tem sistematicamente na «manga» propostas de preenchimento das especificações constitucionais em relação ao n.º 2 do artigo 168.º, como é agora o caso, designadamente a referência a directivas comunitárias, a diplomas em gestação, a normas em vigor para que se remete, etc.
Ora, se no início dos trabalhos desta tarde fosse possível ao Governo complementar - aliás, como vem sendo hábito - a sua proposta com estas especificações, creio que ganharíamos bastante tempo.
Se já repararam, só à terceira insistência é que o Sr. Secretário de Estado fornece as especificações. No entanto, se ele antecipasse um pouco a entrega desses documentos, conseguiríamos provavelmente preparar os trabalhos mais adequadamente e adiantar bastante na especificação, que é obrigatória constitucionalmente, ou então temos de recusar a autorização, o que pode ser nefasto. Este caso, por exemplo, é paradigmático.

Por que é que estivemos aqui à espera durante minutos de uma referência a uma directiva comunitária se o Governo a conhece desde há uns meses?
Era este apelo que dirigia ao Governo.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Mota (PRD): - Sr. Presidente, também no sentido de facilitar os trabalhos, poderia, desde já, indicar os pedidos de autorização legislativa que não consideramos estarem em termos constitucionais. Assim, na alínea d) do artigo 27.º, sobre regime fiscal dos tabacos, falta o sentido e extensão das adaptações aos compromissos internacionais de Portugal; na alínea a) do artigo 29.º, sobre o imposto de compensação, falta o sentido e extensão da revisão pretendida; no artigo 30.º, sobre o imposto de circulação e camionagem, falta a extensão e o sentido de novo imposto; no artigo 36.º, sobre benefícios fiscais ao regime de concessão de exploração turística na serra da Estrela, falta a extensão das adaptações pretendidas; em relação ao artigo 39.º, sobre o imposto especial sobre consumo de bebidas alcoólicas, na alínea a) falta o sentido da existência de duas taxas diferenciadas, na alínea c) falta o sentido e a extensão da harmonização com as outras disposições legais, na alínea e) falta a ideia para a adaptação à legislação comunitária; no artigo 43.º, relativo ao imposto sobre boites, bares, nigth clubs, cabarés e dancings e outros locais nocturnos congéneres, falta a indicação do sentido e extensão do agravamento; no artigo 47.º, sobre regime contratual de contrapartidas fiscais, falta a extensão das contrapartidas pretendidas; no artigo 48. º, sobre a sociedade holding, falta a determinação da extensão da revisão proposta; no artigo 51.º, sobre profissionais de desporto de alta competição, não se define o sentido e extensão da adequação às condições especificas dos profissionais e, finalmente, no artigo 55.º, sobre infracções tributárias, falta o próprio objecto da autorização.
Vou enviar esta lista para a Mesa, se o Sr. Presidente pudesse, inclusivamente, fazê-la circular pelos grupos parlamentares e pelo Governo, penso que ficaríamos todos habilitados a já conhecermos esta tarde as objecções, em termos de constitucionalidade, que fazemos aos pedidos de autorização legislativa.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Só queria sublinhar que o Governo não tem soluções alternativas «na manga». O que acontece é que lemos com atenção 0 relatório da Comissão de Economia, Finanças e Plano e procurámos rapidamente, de acordo com as objecções feitas, que os técnicos analisassem as referências feitas. E agora, a cada momento, estão a chegar estas alterações e logo que elas chegam dou conhecimento delas.
Neste caso concreto, até já tinha o texto da alteração em meu poder, mas por manifesto lapso avancei uma folha e não conseguia encontrar esse texto, que depois acabei por encontrar.
Portanto, Srs. Deputados, a situação é esta e não há nada por detrás disto.

Página 654

654 I SÉRIE - NÚMERO 17

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, entretanto chegou à Mesa, uma proposta de aditamento ao artigo 26.º, apresentada pelo Partido Social-Democrata, que vai ser lida.

O Sr. Secretário (Reinaldo Gomes): - A proposta de aditamento ao artigo 26.º, apresentada pelo Partido Social-Democrata, é no sentido de o corpo do artigo 26.º da, proposta de lei passar a ser o n.º 1 do artigo,, aditando-se um n. º 2, do seguinte teor:

2 - Revogar o disposto na alínea a) do artigo 15.º, no sentido de tributar em sede de contribuição industrial a produção e a comercialização do tabaco.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, á proposta que acabou de ser lida vai ser distribuída imediatamente.
Tal como foi sugerido pelo Sr. Deputado Magalhães Mota, na sequência da intervenção do Sr. Deputado José Magalhães, a lista por ele lida vai- ser distribuída para que os Srs. Deputados e os Srs. Membros do Governo tomem conhecimento da mesma.
Srs. Deputados, não há mais inscrições, pelo que considero encerrado o debate sobre o artigo 26.º Uma vez que surgiu esta alteração, pergunto se podemos passar à votação deste artigo ou se a devemos suspender.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, creio que, neste caso, talvez baste a leitura do artigo tal como ele ficará. Tanto quanto eu percebi, trata-se de remeter para uma directiva que estará devidamente identificada;' portanto, creio que uma leitura bastaria.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vai ser lido o n.º 1 do artigo 26.º

Foi lido. É o seguinte.

Artigo 26. º

Fica o Governo autorizado a:
1 - Dar nova redacção ao artigo 1. º do Decreto-Lei n.º 346/85, de 23 de Agosto, no sentido de o adaptar ao novo regime de fixação de preços dó tabaco manufacturado importado, quando o mesmo entrar em vigor.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado
Próspero Luís.

O Sr. Próspero Luís (PSD): - Sr. Presidente, vamos enviar para a Mesa uma proposta de alteração ao artigo 26.º, nos termos indicados pelo Governo.

O Sr. Presidente: - Com certeza. Sr. Deputado. Vamos aguardar uns instantes.

Pausa.

Pergunto. aos Srs. Deputados Próspero Luís e Alípio Dias se esta proposta que acabaram de entregar na Mesa é uma alteração, ao que será o n. º. 1 do artigo 26. º e se mantêm o aditamento de um n.º 2.

Vozes do PSD: - Exacto, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vai então ser lido o novo texto do n.º 1 do artigo 26.º; que é a segunda proposta apresentada pelo PSD.

O Sr. Secretário (Reinaldo Gomes): - O artigo 26. º ficará com dois números com a seguinte redacção:

1 - Dar nova redacção ao artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 346/85, de 23 de Agosto, no sentido de o, adaptar ao novo regime de fixação de preços do tabaco, decorrente da Directiva n.º 72/464/CEE, que obriga à uniformização desse regime para os produtos de fabrico nacional e importados.
2 - Revogar a alínea a) do artigo 15.º, no sentido de tributar em sede de contribuição industrial a produção e a comercialização do tabaco.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PSD): - Sr. Presidente, este n.º 2 que acaba de ser proposto pelo bancada do PSD é súbito e é sobretudo inespecífico, isto é, não define minimamente o sentido da alteração que é visada, sobretudo numa matéria que diz respeito ao regime da contribuição industrial. Ele foi introduzido de suptão:
Em todo o caso, ainda que tivesse sido introduzido devidamente escorado em fundamentos, o texto não vem definido e não obedece 'às especificações constitucionalmente obrigatórias.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Alípio Dias.

O Sr. Alípio Dias (PSD): - Sr. Presidente, em primeiro lugar, quero dizer que houve um lapso: onde vem «artigo 26.º» devia constar «artigo 27.º». De facto, está proposta de aditamento é relativa ao artigo 27. º
Pedia ao Sr. Presidente, com a aquiscência da Câmara, que onde está «artigo 26.º» fosse colocado «artigo 27,º» (Regime Fiscal dos Tabacos).
Quanto à questão de fundo levantada pelo Sr. Deputado José Magalhães, gostaria de sublinhar o seguinte: o imposto de consumo de tabaco é um imposto que é pago pelos fumadores, não ,é suportado pela empresa. Ora, parece-me razoável que, pela sua. actividade produtiva e pelos lucros realizados na sua actividade, a Tabaqueira fique sujeita a contribuição industrial. Portanto, não está em causa uma duplicação de tributação, sendo perfeitamente razoável que, pelos lucros realizados no exercício da sua actividade, a Tabaqueira seja tributada em- sede de contribuição industrial.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Alípio Dias, então o aditamento proposto para o artigo 26. º será para o artigo 27. º e esta nova redacção do n.º 1, que foi agora apresentada, refere-se ao artigo 26.º Ou seja, o artigo 26.º será do seguinte teor:

Artigo 26. º

IVA - Regime especial do tabaco manufacturado e fósforos

Fica o Governo autorizado a dar nova redacção ao artigo 1. º do Decreto-Lei nº 346/85, de 23 de Agosto, no sentido de o adaptar ao novo regime de fixação de preços do tabaco, decorrente da

Página 655

4 DE DEZEMBRO DE 1986 655

Directiva n.º 72/464/CEE, que obriga à uniformização desse regime para os produtos de fabrico nacional e importados.

Portanto, o artigo 26. º fica um artigo sem números e o que foi proposto com o n.º 2 do artigo 26. º será para o artigo 27. º
Srs. Deputados, vamos então votar a proposta de alteração ao artigo 26.º, apresentada pelo PSD.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PRD e do CDS e abstenções do PS, do PCP e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, em resultado desta votação, o artigo 26.º da proposta de lei fica prejudicado.

Dado que estamos a 5 minutos da hora regimental para a interrupção dos trabalhos, penso que não vale a pena entrarmos na apreciação de um novo artigo.
Está, pois, interrompida a sessão.

Eram 12 horas e 55 minutos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está reaberta a sessão.

Eram 15 horas e 30 minutos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em discussão o artigo 27. º, em relação ao qual foi apresentada uma proposta de aditamento de um novo número, que já foi lida e distribuída.
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Ilda Figueiredo.

A Sr. Ilda Figueiredo (PCP): - Sr. Presidente, estamos a acabar de organizar o nosso trabalho, pelo que pedia a suspensão dos trabalhos por uns minutos.

O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr.º Deputada, aguardaremos uns minutos.

Pausa.

Srs. Deputados, penso que já estão reunidas as condições para continuarmos os trabalhos, pelo que concedo a palavra ao Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Julgo que a alínea b) do artigo 27. º suscita dúvidas, pelo que se impõe um esclarecimento por parte do Governo.
Diz a referida alínea: «Elevação até 53 % da taxa da componente ad valorem do imposto de consumo sobre o tabaco incidente sobre os cigarros.» A componente que se refere é um componente fiscal, que tem a ver com todo o processo de produção e é tratada directamente com a Tabaqueira. Para que se compreenda melhor esta disposição importa saber que sobre o tabaco incidem três impostos: o imposto específico que incide sobre o número de cigarros e que tem um peso de 6,82 %; o IVA - que, embora a taxa seja de 16 %, como se trata de um desconto por dentro, não pode entrar a taxa de 53 % da componente do imposto tem um peso de 13,79 %, e ainda a componente que é tratada directamente com a Tabaqueira, à qual se refere a alínea b), sendo actualmente de 51,03%.
Se compararmos a carga fiscal total que incide sobre o tabaco, verificamos que o pais que tem uma maior incidência é a Dinamarca, com 86,77 %, e depois, com valores decrescentes, aparecem a França, a Inglaterra, a Alemanha, a Irlanda, a Itália, a Holanda e finalmente Portugal, com a carga de 71,64%, correspondente ao somatório destas três componentes.
Como se verifica, a Tabaqueira tem condições para que se possa alterar esta percentagem e propomos que ela se eleve até 53 %. Isto é um processo negocial e a taxa desta componente do imposto pode ser 52,5 % ou 52,8 %; no entanto, procuraremos ir até ao limite dos limites e se assim for, no limite, a carga fiscal passa para 73,61 %, ficando Portugal logo abaixo da Irlanda, com 74,33 %.
A explicação é esta e julgo que clarifica a dúvida que esta alínea tinha suscitado.

O Sr. Presidente: - Inscreveram-se para pedir esclarecimentos as Sr.ª' Deputadas Ilda Figueiredo e Helena Torres Marques.
Tem a palavra a Sr.ª Deputada lida Figueiredo.

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Solicito ao Sr. Secretário de Estado que dê uma explicação sobre a razão a ser da alínea d) do artigo 27.º
O que é que se pretende com esta alínea?
Mais uma vez temos um pedido de autorização legislativa em que o seu objectivo não é especificado.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr. e Deputada Helena Torres Marques.

A Sr.ª Helena Torres Marques (PS): - Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais, também tenho em meu poder os valores que acabou de ler e verifico que, na coluna seguinte, referente à quota-parte do fabricante, Portugal aparece com um dos valores mais baixos. Ora, isto significa que a Tabaqueira tem uma margem de comercialização muito baixa. É o que retiro da análise que faço dos textos.
Aumentando a carga fiscal sobre a Tabaqueira, por exemplo, lançando a contribuição industrial, não deveríamos aumentar a quota-parte do fabricante de uma forma proporcional?

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais: - Relativamente à questão levantada pela bancada do PCP sobre a alínea d) do artigo 27.º, importa referir que se trata de um dispositivo que será accionado ou não consoante o diálogo que se estabelecer com a CEE. Trata-se, pois, de tributar aos cigarros populares, uma vez que há uma distorção relativamente à prática da CEE, que impõe que não haja este tipo de distorções. Obviamente que não nos interessa que este processo se acelere.
Este pedido de autorização legislativa é como que supletivo a quaisquer dificuldades que venhamos a ter de suportar por parte da CEE. Se assim for, teremos, na verdade, de legislar e de nos aproximar, num processo que tem de ser relativamente rápido, das normas que estão estabelecidas pela própria CEE.
No que toca à dúvida levantada pela Sr.º Deputada Helena Torres Marques, devo dizer que é evidente que,

Página 656

656 I SÉRIE - NÚMERO 17

se a componente na Dinamarca é de 86,67 % em termos fiscais, o resto é para a empresa produtora. O mesmo sucede com a França, a Inglaterra, a Alemanha, a Irlanda e agora ficaria Portugal com este limite. Esta componente resulta sempre da diferença entre o nível de tributação global, agregando os diferentes impostos, e o preço final do produto.
E, como se verifica, a Tabaqueira está ainda numa situação realmente privilegiada neste domínio.
Julgamos que até o próprio nível de lucros que a Tabaqueira tem, de algum modo, justifica que se faça este ajustamento.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr: Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, foi apresentada uma proposta no sentido da revogação da norma que isenta a Tabaqueira em relação à contribuição industrial. Ora, isto não consta da proposta originária do Governo e gostava de saber qual é a postura governamental em relação a uma solução deste tipo.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Ministro
das Finanças.

O Sr. Ministro das Finanças: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A chamada à sujeição da contribuição industrial da produção e comercialização de tabacos parece-nos uma exigência natural da obrigação universal de pagar impostos. Não é só a Tabaqueira que está em causa; são empresas de comercialização de tabaco, por importação ou apenas por distribuição interna, que neste momento escapam à tributação sobre os seus lucros. Parece-nos que não subsistem, já há anos, razões para este tratamento fiscal privilegiado.
É verdade que antes da nacionalização das empresas de tabacos, de que resultou a Tabaqueira, havia um regime especial de concessão e monopólio, ou quase monopólio, cuja contrapartida era a seguinte: findos os anos da concessão todo o património - se a memória não me falha - haveria de reverter para o Estado. Dai um tratamento fiscal especial. Pensamos que não há razão nenhuma para isto se manter e .no caso particular da Tabaqueira, uma vez que - repito - há outras empresas que estão a beneficiar deste regime especial de contribuição industrial, o Estado tributa lucros ou vai buscá-los como dividendos. Os dividendos podem ser maiores ou menores, conforme são sobre os lucros líquidos de contribuição industrial ou sobre os lucros após o pagamento da contribuição industrial.
Srs. Deputados, não temos dúvidas nenhumas de que estas empresas, quer produzam, quer comercializem, quer façam ambas as coisas, devem pagar contribuição industrial sobre o tabaco.

O Sr. Lopes Cardoso (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Lopes Cardoso pediu a palavra para que efeito?

O Sr. Lopes Cardoso (PS): - Sr. Presidente, pedi a palavra para, nos termos regimentais, pedir o adiamento da votação desta proposta de alteração, pelo que farei chegar à Mesa o respectivo requerimento.

O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr. Deputado. Pedia-lhe então o favor de fazer chegar o requerimento à Mesa.

Pausa.

Srs. Deputados, o requerimento está formulado em termos regimentais, pelo que é adiada a votação da proposta de alteração ao artigo 27.º
Perguntaria agora aos Srs. Deputados se poderíamos proceder já às votações que ficaram adiadas para a tarde, a fim de que não houvesse depois mais complicações.

O Sr. Nogueira- de Brito (CDS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

:O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, agradecia que nos desse indicação daquilo que tem em «carteira» para votar, ou seja, dos «atrasados em carteira» ...

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o que ficou da parte da manhã para ser votado agora no período da tarde são os artigos 19.º, alínea e); 20.º, alínea e); 24.º, alínea b); 25. º, alínea a), e mais alguns aditamentos de novas alíneas.
Portanto, perguntaria aos Srs. Deputados se podemos efectuar estas votações.

O Sr. Ivo Pinho (PRD): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Ivo Pinho (PRD): - Sr. Presidente, V. Ex. e estava a referir-se à votação do artigo 20.º?

O Sr. Presidente: - Sim, Sr. Deputado, dos artigos 19.º, 20.º, 24.º e 25.º

O Sr. Ivo Pinho (PRD): - Em relação à alínea e) do artigo 19.º, vamos apresentar já uma proposta na Mesa.

O Sr. Presidente: - Portanto, Sr. Deputado, aguardaríamos mais um pouco até à votação destes preceitos, não é verdade?

O Sr. Ivo Pinho (PRD): - Exacto, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Está então em discussão o artigo 28.º, sobre o qual não incidem quaisquer propostas.

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Sr. Presidente, relativamente à alínea a) deste artigo 28.º, julgo que teria interesse que o Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais desse, por um lado, uma explicação sobre a razão de ser desta proposta e, por outro lado, sobre o seu significado em termos de isenção e de benefícios.

Página 657

4 DE DEZEMBRO DE 1986 657

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais: - Sr.º Deputada, a explicação é relativamente simples, pois diz sobretudo respeito ao problema dos deficientes e se ultrapassa a parte dos deficientes é apenas em 550 cm' de cilindrada. Com efeito, há aqui uma diferença de 1700 cm' para 1750 cm', que é no fundo, aquilo que está em causa.
De resto, segundo o que está em vigor neste momento, os deficientes estão isentos do IVA, estão isentos do IVA até 1750 cm' e até 2500 cm', quando se trate de gasóleo ...

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Mas isso é a alínea b)!

O Orador: - Está tudo interligado, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Não está, não!

O Orador: - Bem, eu ia explicar esta parte, mas se prescinde dela, ainda bem.
Quanto à alínea a), ela destina-se, no fundo, a equiparar a potência dos carros a gasolina e a gasóleo, dando-lhes um tratamento equitativo de fiscalidade.

O Sr. Presidente: - Não há mais inscrições, Srs. Deputados?

Pausa.

Não sendo esse o caso, declaro encerrada a discussão sobre este artigo 28.º Vamos, portanto, passar à sua votação.
Entretanto, pergunto aos Srs. Deputados se a votação se processará em bloco ou alínea por alínea.

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Alínea por alínea, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Certo, Sr.ª Deputada, assim se fará.
Srs. Deputados, vamos votar então a epígrafe e o corpo do artigo 28.º da proposta de lei do Governo.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD, do PS, do PRD e do CDS e abstenções do PCP e do MDP/CDE.

São os seguintes:

Imposto especial sobre veículos ligeiros e de passageiros,
motociclos, barcos de recreio e aeronaves

Fica o Governo autorizado a:

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar agora a alínea a) do referido artigo 28. º

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS, do PRD e do CDS e abstenções do PCP e do MDP/CDE.

É a seguinte:

a) Dar nova redacção à alínea a) do artigo 1.º da Lei n.º 34/83, de 21 de Outubro, em ordem a limitar a incidência nela prevista aos veículos automóveis ligeiros de passageiros e aos automóveis ligeiros mistos de peso bruto igual ou inferior a 2500 kg, com cilindrada superior a 1750 cm3 e a 2000 cm3 , respectivamente para os veículos que utilizam como combustível a gasolina e o gasóleo com antiguidade inferior a 5 anos.

O Sr. José Seabra (PRD): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. José Seabra (PRD): - Sr. Presidente, gostaria apenas de pedir um esclarecimento ao Governo relativamente à restrição que faz na alínea b) do artigo 28.º no que concerne ao facto de a isenção se limitar a veículos que utilizem como combustível o gasóleo. Com efeito, por que razão não focar os veículos que utilizam a gasolina? Existe alguma objecção de fundo que limite esta isenção à utilização do combustível gasóleo?

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais: - Sr. Deputado, o que se põe é a harmonização e nada mais.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação da alínea b) do artigo 28. º

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

É a seguinte:

b) Isentar do referido imposto os deficientes cujo grau de invalidez seja igual ou superior a 60 %, podendo cada beneficiário fruir dessa isenção em relação a um veiculo que utilize como combustível o gasóleo quando a respectiva cilindrada não ultrapasse 2500 cm3 e cuja propriedade esteja unicamente inscrita a seu favor.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está agora em discussão o artigo 29.º, sobre o qual não incide qualquer proposta.

O Sr. Domingues Azevedo (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Domingues Azevedo (PS): - Sr. Presidente, gostaríamos que o Sr. Secretário de Estado esclarecesse um pouco melhor o que é que o Governo tem em vista com este pedido de autorização legislativa inserta na alínea a) do artigo 29.º É que este é um campo tão vasto que cabe lá tudo. Realmente, propor-se rever a incidência, as taxas e os benefícios fiscais do imposto de compensação sem dizer mais nada, isto é, quais os veículos que ficarão sujeitos e quais os que ficarão isentos ... Portanto, como , aliás, V. Ex. e sabe, isto é extremamente vago, pelo que solicitamos uma clarificação por parte do Governo no que respeita a esta alínea a).

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais.

Página 658

658 I SÉRIE - NÚMERO 17

O Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais: - Sr. Deputado,, este pedido de autorização legislativa vem na linha do pedido que se tinha feito no
ano anterior e contém exactamente os mesmos termos.
Aliás, ela tem a ver também com ó número seguinte, o qual diz respeito aos impostos de camionagem e de circulação.
Toda esta área de tributação ao automóvel tem sido objecto de estudos aprofundados no sentido de- se encontrar uma maior coerência no sistema de tributação e de nos adaptarmos aos princípios consagrados na CEE. Aliás, a respectiva directiva está neste momento a ser estudada, a fim de se conseguir uma maior harmonização entre todos os Estados membros.
Neste domínio, conjuntamente connosco - com as autoridades respectivas da área da Secretaria de Estado dós Transportes e Comunicações -, está a estudar este assunto uma equipa do Banco Mundial especialista tia matéria, aliás em comunicação com a, própria CEÉ, á fim de se encontrar o conteúdo de um sistema tributário coerente e articulado entre todos os países da CEE.

O Sr. João Cravinho (PS): - Peço á palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem á palavra, Sr. Deputado.

O Sr. João Cravinho (PS): - Sr. Presidente, pergunto se o Governo não acharia conveniente, dada a importância deste assunto, que a Assembleia dá República fosse informada antes de o Governo tomar qual quer disposição legislativa.

O Sr. Presidente: - Para respondes, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado, para os Assuntos Fiscais.

O Sr. secretário de Estado para os Assuntos Fiscais: - Srs. Deputados, obviamente que o Governo tem de ponderar essa situação. De resto, embora seja pedida em termos vagos - compreendemos; aliás, as preocupações que manifestam nesse sentido, o que importa sublinhar é que uma autorização anterior não foi ainda utilizada. Aliás, admite-se que já não haja possibilidade de o fazer, uma vez que temos a colaboração de outras entidades para estudar, de, forma harmónica, esse sistema de tributação.

O Sr. João Cravinho (PS): - Dá-me licença que use novamente da palavra, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça favos; Sr. Deputado.

O Sr. João Cravinho (PS): - Sr. Secretário de

Estado, tal como já se fez em relação a um artigo anterior, em que se concedeu uma autorização legislativa condicionada a uma informação prévia à Assembleia, atendendo á incidência que este imposto tem e à importância de que ele se reveste,' gostaria de saber se o Governo não consideraria conveniente usar um dispositivo semelhante. Isto é, a autorização. seria dada condicionada a uma informação prévia a fornecer à Assembleia dá República. Deste. modo, a Assembleia poderia dar autorização em confiança, na medida em que, a seu tempo, ou seja, quando houvesse os elementos convenientes, ela tomaria conhecimento quer dos problemas quer da orientação que o Governo preconiza para a sua resolução.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais: - Sr. Deputado, nós temos de ter aqui presente um facto: à autorização é dada pela Assembleia numa base de confiança. Aliás, há uma boa experiência, designadamente neste último ano, pela qual há um claro conhecimento de que jamais o Governo extravasou, por mínimas que fossem; das autorizações conferidas, e muitas foram dadas com um conteúdo idêntico ao desta, a qual só não foi utilizada devido às razões que lhe apontei. Portanto, suponho que não haverá razão para manter uma desconfiança sobre a acção do Governo.
De qualquer maneira, se porventura o diploma que viesse a sair não consagrasse os aspectos que a Assembleia reputa de fundamentais ou se alguma coisa fosse postergada em função dos interesses colectivos que importa defender, existiria sempre o_ mecanismo do pedido de ratificação, se fosse esse o caso. Isto porque não temos qualquer receio em nos confrontarmos com situações desta natureza. Além disso, este era um processo mais expedito de podermos avançar.
De resto, tenho aqui algumas indicações, que poderia ler, sobre um ,estudo preliminar que aponta já para algumas pistas de trabalho. Porém; deixaria também ás interrogações, que nos- levam a não esquematizar demasiado o pedido de autorização, sob pena de estarmos a criar bloqueios para o futuro.
E não me referia concretamente a esta alínea, uma vez que procurei analisar o problema integrado com os impostos de camionagem e de circulação - aliás, tem sido sobre este que tem incidido a maior atenção -, em que se põem, questões como estas: «os impostos devem ser fundidos e considerados em paralelo com o imposto de compensação, uma vez que este tem de ver com a utilização de um tipo de combustível; a sua forma de cálculo deverá basear-se na forma vigente para o transporte ocasional de mercadorias, a qual deverá aplicar-se a situações de transporte regular; deverá eventualmente consagrar-se uma isenção de imposto para veículos até 3300 kg de peso bruto; deverá eliminar-se o. licenciamento do raio de 30 km, passando a haver um raio de 50 km».
No entanto pergunta-se depois: «que classes de veículos beneficiam com as isenções ou com a sua redução? Que, classes de veículos seriam prejudicados pelo agravamento fiscal? Qual o impacte do agravamento fiscal individual para certas situações tipo?».
Ora, como não temos resposta a estas questões e isso está a ser objecto de trabalho, não esquematizamos mais o pedido de autorização legislativa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, esta declaração do Sr. Secretário de Estado em nome do Governo é bastante perturbadora quanto à maneira como a Assembleia da República está forçada a exercer as suas competências legislativas em matéria fiscal.
Desejavelmente, a Assembleia deveria legislar perante estudos e propostas devidamente fundamentados - deveria conhecer com rigor a incidência, as isenções respectivas e o regime tributário nos ,seus outros aspectos - ,mas sabemos como isto tem acontecido raramente nestes termos adequados e constitucionais.

Página 659

4 DE DEZEMBRO DE 1986 659

No entanto, chegar-se ao extremo limite de nos ser comunicado que o Governo tem algumas ideias com pontos de interrogação em praticamente todas as linhas, que poderá ser assim mas que também poderá ser outra coisa, que encara a isenção destes mas talvez também a daqueles e que, portanto, a Assembleia deve autorizar, por forma que nessa bitola, grande, grande grande, caiba tudo, absolutamente tudo, por forma que o Governo não fique limitado, é colocar-nos verdadeiramente numa posição insustentável.
Com efeito, já não nos pedem que carimbemos em banco, mas que carimbemos qualquer coisa - e isso nem prestigia muito a própria Assembleia da República.
Contudo, o que é pior neste caso concreto é que o ano passado a Assembleia da República aprovou uma autorização que procurava definir o seu sentido aliás, no documento que o PRD entregou há pouco ao Governo anotava-se o artigo 29.º como sendo um daqueles que não tem o sentido definido. Só que não é unicamente o seu sentido que não está definido; é que se passa de cavalo para burro, e isso é já inaceitável a qualquer título.
Portanto, o ano passado a autorização rezava: «legislar quanto ao imposto de compensação para tornar mais equitativa a realização da sua carga e introduzir maior eficácia no respectivo sistema de prevenção e repressão da fraude e evasão fiscais» - não é muito, mas é alguma coisa, e em qualquer caso é muito mais do que o «nada com pontos de interrogação» que o Governo aqui nos propõe.
Creio que a solução aqui aventada pelo Governo, é depois da declaração do Sr. Secretário de Estado, não pode ser aceite a título nenhum. Copiem pelo menos o texto do ano passado para que o Governo não faça a triste figura que já fez e para que a Assembleia não seja associada a coonestar essa figura, que é do Governo (é lá com ele), mas que não é certamente a nossa.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, gostaria de fazer um apelo ao Governo no sentido de saber se não haverá nenhuma inflexão, nenhuma alteração possível á redacção da alínea a). É que, de facto, é difícil votar uma autorização legislativa nestes termos.

O Sr. Rui Machete (PSD): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Rui Machete (PSD): - Sr. Presidente, correspondendo ao apelo dos Srs. Deputados Nogueira de Brito e José Magalhães - irmanados neste propósito -, vamos apresentar uma proposta de alteração idêntica à redacção do ano passado.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, a Mesa aguarda a chegada dessa proposta.

Pausa.

Sr. Deputado, entretanto poderemos votar o corpo e a epígrafe do artigo 29. º e a sua alínea b), porquanto a proposta em elaboração visa apenas a alínea a).

Vamos então proceder à votação da epígrafe e do corpo do artigo 29. º

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD, do PS, do PRD e do CDS e abstenções do PCP e do MDP/CDE.

São os seguintes:

Imposto de compensação

Fica o Governo autorizado a:

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora proceder à votação da alínea b) deste artigo 29. º

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

É a seguinte:

b) Alterar a redacção do n. I 3 do artigo 5. º do Regulamento do Imposto de Compensação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 354-A/82, de 4 de Setembro, no sentido de alargar o benefício ali previsto para os deficientes com grau de invalidez igual ou superior a 60% a veículos de cilindrada não superior a 2500 cm3.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, aguardamos então a anunciada proposta de alteração à alínea a) deste artigo 29. º

Pausa.

Sr. Deputado Próspero Luís, a proposta já foi elaborada?

O Sr. Próspero Luís (PSD): - Já sim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Então, peço-lhe o favor de a ler, Sr. Deputado.

O Sr. Próspero buis (PSD): - Srs. Deputados, a alínea a) do artigo 29.º ficaria com a seguinte redacção: « A rever a incidência, as taxas, os benefícios fiscais e as garantias dos contribuintes, por forma a tornar mais equitativa a repartição da sua carga e introduzir maior eficácia no respectivo sistema de prevenção e repressão da fraude e evasão fiscal.»

O Sr. José Magalhães (PCP): - E a expressão «quanto ao imposto de compensação»?

O Orador: - Sr. Deputado, não se usa essa expressão porque a epígrafe do artigo é precisamente «Imposto de compensação».

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, esta proposta irá ser distribuída de imediato.
Entretanto, deu entrada na Mesa uma outra proposta de artigo novo, creio, ou parágrafo, que não tem a ver propriamente com este artigo, a qual é do seguinte teor: «As autorizações legislativas referidas na alínea a) do artigo 29.º e no artigo 30.º ficam condicionadas ao envio prévio de uma informação do Governo à Assembleia da República.
Trata-se de uma proposta do PS.

O Sr. Domingues Azevedo (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

Página 660

660 I SÉRIE - NÚMERO 17

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Domingues Azevedo (PS): - Sr. Presidente, estão em discussão as duas propostas, quer a do corpo, que envolve todo o artigo 29.º, quer a da alínea a) do mesmo artigo, não é assim?

O Sr. Presidente: - Não, Sr. Deputado. O corpo do artigo 29.º e a sua alínea b) já foram votados e a discussão já tinha sido encerrada. No entanto, como apareceu agora mais uma proposta...

O Orador: - Sr. Presidente, é que estou com um pouco de dificuldade em entender esta proposta referente à alínea a) do artigo 29. º

O Sr. Presidente: - Já foi mandada distribuir, Sr. Deputado.

O Orador: - E estou com dificuldade porque quando se pediu ao Sr. Secretário de Estado que esclarecesse o âmbito desta mesma proposta, recebemos palavras e nada mais.
Fala-se em evasão fiscal neste domínio do imposto de compensação. Bem, Srs. Deputados, quem conhecer a regra da tributação neste domínio, sabe que este é um dos poucos processos de tributação onde não é possível haver evasão.
A explicação é muito simples.. Com efeito, o Regulamento do Imposto de Compensação estabelece que até ao dia 15 as pessoas pagam 5 % de agravamento sobre o imposto. Ora, no dia 17 qualquer contribuinte que não tenha comprado o dístico do imposto de compensação tem um auto de noticia levantado pelas repartições, de finanças. Portanto, porque este imposto é um imposto devido pela titularidade dos veículos, não há possibilidade de haver fuga, pois há um registo de todos os veículos.
Assim, a proposta é inconsistente, não faz sentido, nada esclarece daquilo que pedimos ao Governo e por isso mesmo mantemo-nos na posição inicial.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, queria informar a Câmara de que se encontram nas galerias os alunos do 11. º ano da Escola Secundária de Santa Maria de Sintra, que vieram assistir a esta sessão. Para eles agradecia a habitual saudação.

Aplausos gerais.

O Sr. Presidente: - Srs: Deputados, após esta votação considera-se prejudicado o texto da proposta do Governo.
Está agora em. discussão o artigo 30.º

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Sr. Secretário de ,Estado, temos aqui mais um exemplo de um pedido de autorização em branco. Com efeito; novamente não são caracterizados o sentido e a extensão da autorização a utilizar quanto aos elementos essenciais do imposto, como, aliás, o próprio relatório da Comissão de Economia, Finanças e Plano já referia.
Porém, neste caso há um outro aspecto ainda mais ou, pelo menos, tão grave como este. É que no Orçamento do Estado para 1986 previa-se a extinção ou reformulação do imposto de camionagem sobre veículos afectos ao transporte de mercadorias até ao final de 1986. Ou seja, o Governo, tal como é referido nos n.ºs 2 e 3, ficava autorizado a extinguir ou a reformular o imposto de camionagem sobre o transporte de mercadorias, produzindo estas medidas efeitos em data a estabelecer pelo Governo, não podendo exceder o dia 31 de Dezembro de 1986. Isto para além de no n.º 1 se dizer que era extinto o imposto de camionagem sobre o transporte público de passageiros.
Quem se recorda do debate que originou todo este artigo sabe que a posição da Assembleia era exactamente a de possibilitar ao Governo que durante este ano esse problema fosse resolvido. Porém, o que neste momento verificamos com este pedido de autorização é que muito pouco foi cumprido, se é que foi alguma coisa.
Portanto, era bom que o Governo esclarecesse o que é que se passa sobre este assunto:

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, temos uma proposta de substituição da alínea a) do artigo 29.º, subscrita por Srs. Deputados do PSD, e uma proposta de artigo novo relacionada com a referida alínea a) do artigo 29.º e também com o artigo 30.º, da iniciativa do PS, a qual, como é, óbvio, será votada apenas depois de votados esta alínea a) e o artigo 30.º
Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta de substituição da alínea a) do artigo 29.º, apresentada por Srs. Deputados do PSD, a qual foi já lida pelo Sr. Deputado Próspero Luís.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS, votos contra do PS e abstenções do PRD, do PCP e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais: - Sr.ª Deputada, já expliquei anteriormente que tinham sido feitos estudos, que tínhamos uma equipa de especialistas do Banco Mundial a colaborar connosco nesse domínio e que havia uma directiva da CEE que estava a ser alterada, no sentido de criar um imposto que se articulasse no quadro dos países da CEE.
É esta a explicação que tenho a dar.

O Sr. Domingues Azevedo (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O. Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Domingues Azevedo (PS): - Sr. Secretário de Estado, não obstante ter mencionado agora a dificuldade de dar mais esclarecimentos acerca deste artigo, o Governo avança, no entanto, um vector de orientação no que diz respeito a esta autorização legislativa, nomeadamente a imputação de tributação pelo peso dos veículos e o seu consequente desgaste, ou possivelmente

Página 661

4 DE DEZEMBRO DE 1986 661

- dá-me a sensação de que é esta a ideia que se poderá retirar daqui a indexação do peso dos veículos ao desgaste das infra-estruturas.
O que queria perguntar ao Sr. Secretário de Estado é se já tem elementos concretos quanto à taxa a aplicar e como é que isto será articulado. Será em função do peso do próprio veiculo, isto é, uma taxa incidente sobre o veiculo - por exemplo, os veículos até 10 000 kg pagarão 2 % e até 20 000 kg pagarão 20 % ou o Governo já tem mais ou menos definidos os escalões a aplicar nesta matéria? Isto porque o Governo, ao pôr aqui a indexação veículo/peso e consequente desgaste de infra-estruturas, deve ter um mínimo de ideias em relação a esta matéria.
Portanto, se tal lhe fosse possível, pedia ao Sr. Secretário de Estado se me esclarecia sobre o que é que o Governo pretende fazer quanto a este assunto.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais: - Sr. Deputado, esclareci anteriormente que está tudo a ser feito em coordenação com uma directiva da CEE, sendo no quadro dessa directiva que os valores irão ser consagrados.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Creio que todos escutámos atentamente a informação dada pelo Sr. Secretário de Estado. Em todo o caso, ela não resolve o problema com o qual a Assembleia da República foi confrontada pelo Governo.
Assim, se no Orçamento em vigor a Assembleia extinguiu como extinguiu, nos termos do respectivo artigo 38.º, o imposto de camionagem sobre os transportes públicos de passageiros, não extinguiu o imposto de camionagem sobre os transportes de mercadorias. Porém, autorizou o Governo a fazê-lo.
Para o Governo o fazer, há-de, no entanto, estabelecer minimamente o sentido. Portanto, gostaria de perguntar ao Sr. Secretário de Estado se não seria capaz de concretizar um pouco mais o sentido, por forma que, porventura, a bancada apoiante do Governo possa transpor para articulado isso que está em projecto, já que somos obrigados a suportar a lamentável situação, pela qual o Governo pede primeiro e pensa depois. No entanto, já que faz isso, pelo menos que utilize o sistema típico, que é concretizar minimamente o sonho ou a parte projectada.
Era essa a sugestão que faríamos e, ao que parece, tal é possível, pois o Sr. Secretário de Estado terá algumas ideias. Contudo, careceria era de passar à caneta e parece-nos que isso pode ser feito agora.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais: - Sr. Deputado, tenho de repetir aquilo que já disse anteriormente. Aliás, a única coisa que, em consciência, posso acrescentar é a de dizer que a filosofia do imposto se integrará numa directiva da CEE.

O Sr. Presidente: - Não há mais inscrições, Srs. Deputados?

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Mota (PRD): - Sr. Presidente, se o sentido da autorização legislativa que é pedida é o da adaptação à legislação comunitária, pensamos que ele deveria constar do pedido de autorização e a partir daí a autorização ficaria completa em termos constitucionais.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, a minha intervenção era exactamente no mesmo sentido da que o Sr. Deputado Magalhães Mota acaba de efectuar.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, deu entrada na Mesa uma proposta de substituição, apresentada pelo PSD, que consiste num aditamento ao texto do artigo 30. º da proposta do Governo e tem o seguinte teor: acrescentar ao texto da proposta de lei a[...] por forma a uma harmonização legislativa no âmbito das Comunidades Europeias».
Peço aos Srs. Deputados proponentes para que verifiquem se estamos a interpretar correctamente a proposta e se é isto que pretendem.

O Sr. Próspero Luís (PSD): - É, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Nesse caso, passamos à votação do artigo 30.º, com a formulação que acabei de ler.
Submetido b votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS e abstenções do PS, do PRD, do PCP, do MDP/CDE e da deputada independente Maria Santos.

É o seguinte:

ARTIGO 30.º

Imposto de circulação s de camionagem

Fica o Governo autorizado a criar um novo imposto sobre os veículos automóveis e seus reboques afectos ao transporte de mercadorias, o qual substituirá os actuais impostos de circulação e camionagem e tomará como base de referência a imputação dos encargos pela utilização das infra-estruturas, tendo em consideração o peso bruto dos veículos na sua correlação com o desgaste de infra-estruturas por forma a uma harmonização legislativa no âmbito das Comunidades Europeias.

O Sr. Presidente: - Passamos agora à discussão do artigo 31. º e das várias propostas que foram apresentadas.
Tem a palavra o Sr. Deputado Domingues Azevedo.

O Sr. Domingues Azevedo (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Relativamente ao n.º 1 deste artigo 31.º gostaria que o Governo prestasse alguns esclarecimentos sobre o que efectivamente pretende.

Página 662

662 I SÉRIE - NÚMERO 17

Esta matéria encontra-se regulada pelo Decreto-Lei n.º 170/86, de 30 de Junho, que prevê, uma isenção da taxa de 50%. A vigência deste decreto-lei ainda não permitiu avaliar da sua eficácia na matéria que regula. Assim, gostaria que o Governo justificasse melhor por que. é que propõe uma redução da Paxá; que á autorização legislativa prevê, de 10% em relação a, este decreto-lei.
Sr. Presidente, V. Ex.ª havia anunciado que a proposta de alteração dos artigos 29.º e 30.º apresentada pelo PS seria votada no final do artigo 30.º; ora, essa votação não se verificou, pelo que sugiro que o façamos a seguir.

O Sr. Presidente: - Queria perguntar aos Srs. Deputados. do PS se a proposta em causa ainda é pertinente, na medida em que se destinava ao texto das autorizações legislativas tal como estavam previstas na proposta do governo. Ora, como depois houve a apresentação de propostas de substituição, pensei que ela teria perdido pertinência. Agradecia, no entanto, aos Srs. Deputados que nos esclarecessem sobre este ponto.

O Sr. Domingues Azevedo (PS): - Sr. Presidente, as propostas de alteração que foram apresentadas pouco avançam no, sentido de solucionar às preocupações que manifestamos na discussão destas alíneas. Por isso, continuamos , a considerar pertinente a proposta que, apresentámos e agradecíamos, a V. Ex.ª que a pusesse
à votação.

O Sr. Presidente: - Vamos então proceder à votação desta proposta de aditamento de um novo artigo apresentada pelo PS e que tem o seguinte teor:

As autorizações legislativas referidas na alínea a) do artigo 29.º é no artigo 30.º ficam condicionadas ao envio prévio de uma informação do
Governo à Assembleia da República.

Submetida à ,votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PRD e do CDS e votos a favor do PS, do PCP, do MDP/CDE e da deputada independente Maria Santos.

O Sr. Presidente: - Passamos agora à discussão do
artigo 31. º .......
Srs: Deputados, antes de prosseguirmos, se me permitem, gostaria de transmitir uma chamada de atenção: que a Comissão de Economia, Finanças e Plano
lhes pretende fazer.
De acordo com as propostas que já estão distribuídas e. perante a matéria de várias delas e de artigos novos que já transitaram da Comissão para o Plenário, que teremos ainda que debater, a mantermos este ritmo com constantes tempos mortos- corremos o risco de nem hoje nem amanhã, mesmo com «noitadas»., terminarmos este debate.
Este é um alerta feito pela comissão de Economia, Finanças e Plano, que já analisou estas propostas e está
convencida de que se não acelerarmos os nossos trabalhos corremos sérios riscos de ficarmos muito longe de cumprir o calendário que, tínhamos previsto. Não
se trata de nenhuma pressão, mas de um simples
alerta.
Tem a palavra, o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Mota (PRD): - Sr: Presidente, no sentido da intervenção e do apelo que acabam de ser feitos, penso que sempre que houver propostas para redigir - podemos avançar e transferir as respectivas votações para o momento em que os grupos proponentes as apresentassem na Mesa.
Deste modo, aceleraríamos o ritmo dos trabalhos, pois não ficaríamos à espera que as várias propostas entrassem na Mesa para, prosseguirmos.

O Sr. Presidente: - Assim se fará, Sr. Deputado. Desse modo teremos, com certeza, menos tempos mortos.
Srs. Deputados, continua em- discussão o artigo 31.º, relativamente ao qual h& várias propostas já distribuídas há bastante tempo.
Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente; solicito aos membros da bancada do PSD que explicitem as propostas de alteração que introduzem neste artigo, pois terão algum significado e conviria efectuar alguma clarificação sobre elas.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado
Próspero Luís.

O Sr. Próspero Luís' (PSD): - Sr. Presidente, irei fazer um resumo da fundamentação das propostas que o PSD apresentou.
No que respeita à proposta de alteração referida na alínea b) do n.º 1 do artigo 31.º, trata-se apenas de permitir uma maior abertura do capital social das várias sociedades no mercado de capitais, quer, pela redução do montante do valos nominal global apresentar à subscrição pública, quer pela parcela do capital social em termos percentuais. O que se pretende é permitir e considerar como subscrição pública uma parcela mais reduzida do 'que aquela que estava estabelecida anteriormente.
A outra proposta de alteração, que tem o objectivo de procurar, a redução do prazo de vida mínima para beneficiar da isenção do imposto de capitais, tem por base contactos que foram. efectuados com instituições financeiras, que consideraram o prazo de dez anos excessivamente longo, pelo que se deveriam dinamizar essas obrigações, havendo assim toda a vantagem em conceder a isenção do imposto de sucessões e doações sobre os títulos emitidos nessas condições.
De igual modo se nos afigurou de todo o interesse - e depois do contacto tido com algumas instituições financeiras - existir uma isenção do imposto do selo para as sociedades anónimas com o capital social mínimo de 10 000 contos, na medida em que este imposto tem um certo peso na constituição destas sociedades.
A terceira proposta, que visava a clarificação do regime fiscal das operações de reporte, procurava pôr cobro a algumas situações menos claras que já foram detectadas, como aliás está perfeitamente expresso na nossa fundamentação.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Mota (PRD): - Sr. Deputado Próspero Luís; pretendo fazer um pedido de esclarecimento no sentido de tentar delimitar o alcance desta proposta nos seus vários elementos constitutivos.

Página 663

4 DE DEZEMBRO DE 1986 663

Gostaria de saber, uma vez que se estabelece uma limitação em que o número de acções que constituem a oferta pública deve corresponder a 300 000 contos de valor nominal ou a um quarto do capital social, se existem elementos por parte dos proponentes que permitam identificar o número de sociedades portuguesas com um capital social igual ou superior a 300 000 contos - ou até a 600 000 contos, visto que partimos do princípio que uma sociedade não põe à subscrição pública a maioria do seu capital.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Próspero Luís.

O Sr. Próspero Luís (PSD): - Sr. Deputado Magalhães Mota, neste momento não tenho aqui elementos que permitam quantificar o número de sociedades com capital superior a 300 000, 600 000 ou até mais de 1 000 000 de contos, mas devo dizer-lhe que pode ser aplicada uma situação ou outra, e não necessariamente a que se refere aos 300 000 contos, mas sim aquela que for menos penalizante: 300 000 contos ou um quarto do capital social. Assim, as sociedades com capital social inferior a 300 000 contos serão abrangidas por esta segunda hipótese.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Deputado Próspero Luís, o meu pedido ia no seguinte sentido: tenho aqui uma primeira proposta, que é de aditamento de uma alínea c) ao n.º 1. Contudo, a alteração propriamente dita da alínea c) não consta da minha proposta, da qual consta apenas uma abundante justificação de motivos. Esta era a questão que lhe queria colocar.
Há uma outra proposta, que é de alteração do n.º 4, com duas alíneas, a) e b). Ouvi a sua explicação, mas gostaria que o Sr. Deputado Próspero Luís, no que respeita à alínea b), clarificasse melhor a verdadeira intenção do seu partido. Que tipo de rendimentos é que V. Ex.ª pretende tributar? Serão rendimentos disfarçados sob a forma de indemnização? Gostaria que V. Ex.ª adiantasse alguns esclarecimentos sobre isso.
Finalmente, suponho que tanto na alínea a) como na b) deste n.º- 4 se pretende conferir uma autorização legislativa ao Governo. Peço que clarifique e esclareça o seu sentido, que, no caso de ser este, talvez pudéssemos melhorar um pouco a sua redacção.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Domingues de Azevedo.

O Sr. Domingues de Azevedo (PS): - Sr. Presidente, pretendo pedir esclarecimentos ao Grupo Parlamentar do PSD, mas arrisco-me a mais uma vez não ter resposta, pois ainda não me foi dada nenhuma aos muitos pedidos já formulados.
Na esteira do que disse o Sr. Deputado Nogueira de Brito, pergunto o que é que se pretende com a alínea b) desta proposta de alteração ao mercado de capitais subscrita pelo Grupo Parlamentar do PSD. Parece estarmos aqui no âmbito de uma duplicação, pois estes rendimentos estão incluídos no n.º 12.º do artigo 16.º do Código do Imposto de Capitais.
Gostaria que esclarecesse melhor qual o alcance desta proposta.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Alípio Dias.

O Sr. Alípio Dias (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Queria responder ao Sr. Deputado Domingues de Azevedo dizendo-lhe que damos resposta aos pedidos de esclarecimento que nos formulam.
De qualquer modo, e pensando melhor, retiramos a proposta. Podemos dar-lhe, no entanto, a resposta, embora tendo retirado a proposta.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Muito bem! Apoiado!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Alípio Dias, queira informar a Mesa sobre qual das propostas é retirada, pois não estão numeradas.

O Sr. Alípio Dias (PSD): - Sr. Presidente, é a que respeita ao n.º 4 do artigo 31.º Na medida em que se retira esta proposta de aditamento, fica só a alínea da proposta do Governo, que é a que faz referência ao contrato de reporte.

O Sr. Presidente: - Está encerrada a discussão, pelo que vamos passar à votação do corpo do n.º 1 do artigo 31. º

Antes, porém, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, afinal o meu pedido de esclarecimento sobre a alínea c) tinha razão de ser e suponho que o Sr. Deputado Próspero Luís terá qualquer coisa a dizer sobre isto.

O Sr. Próspero Luís (PSD): - Penso que houve um lapso rias propostas.

O Orador: - Há aqui um lapso, na realidade, e portanto o pedido tem razão de ser.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Resumindo: o que temos, segundo creio, é uma proposta de alteração da alínea 6) do n.º 1 do artigo 31.º e o aditamento dos n.ºs 5 e 6 apresentados pelo PSD.

O Sr. Presidente: - Há ainda uma proposta de alteração para o n.º 3 e também um aditamento de um novo número, ambos apresentado pelo PS e que já foram distribuídos ontem.
Vamos proceder então à votação do corpo do n.º 1 do artigo 31. º

Submetido à votação, foi aprovado com votos a favor do PSD e do CDS, votos contra do PCP e do MDP/CDE e abstenções do PS e do PRD.

É o seguinte:

Artigo 31. º

1 - Relativamente às sociedades que procederem até 31 de Dezembro de 1987 à oferta pública de acções através de emissões com subscrição

Página 664

664 I SÉRIE - NÚMERO 17

pública, fica o Governo autorizado a conceder, nos três primeiros exercícios encerrados após a data da emissão, a redução de 40 % das taxas da contribuição industrial, desde que se verifiquem os seguintes requisitos:

O Sr. Presidente: - Passamos agora à votação da alínea a) do n.º 1 do artigo 31.º

- Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS,- votos contra do PCP e do MDP/CDE e abstenções do PS e do PRD.

É a seguinte:

a) Que as acções representativas do capital social das sociedades em causa estejam cotadas no mercado oficial de qualquer dás bolsas de valores na data, da emissão ou tendo requerido a admissão à cotação antes dessa data a mesma bolsa haja reconhecido que só com a emissão pública se encontrem verificadas todas as condições de admissão, devendo num é noutro caso manter-se a cotação até ao final do ano a que respeita a redução.

O Sr. Presidente: - Passamos à votação da proposta de substituição da alínea b) do n.º 1 do artigo 31. º apresentada pelo PSD.

Submetida à votação, foi aprovada, com, votos a favor do PSD e do CDS, votos contra do PCP e do MDP/CDE e abstenções do PS e do PRD.

É a seguinte:

b) Que o número de acções que constituem a oferta; pública corresponda a 300 000 contos do valor nominal ou a um quarto do capital social resultante da constituição ou do aumento de capital;

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro das Finanças e do Tesouro.

O Sr. Secretário de Estado do Tesouro: - Sr. Presidente, queria introduzir uma pequena correcção aritmética na alínea c) do n. I 1 do artigo 31. º Na realidade, pela aritmética dá 87, 88 e 89, portanto, onde se lê «1990» deve ler-se «1989».

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, já está rectificado no próprio texto da proposta. Agradece-se que façam a rectificação também.
Passamos então à votação da alínea c) do artigo 31.º

Submetida à votação, foi aprovada, com - votos a favor do PSD e do CDS, votos contra do PCP e do MDP/CDE e abstenção do PRD.

É a seguinte:

c) No caso de o contribuinte estar a beneficiar ainda da redução de taxa estabelecida no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 172/86, de 30 de Junho, a aplicação da redução da taxa referida neste número só será aplicável ao exercício de 1990.

O Sr. Presidente: - Visto não haver- propostas, vamos votar o n.º 2 tal como consta da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS, votos contra do PCP e do MDP/CDE e abstenções do PS e do PRD.

É o seguinte:

2 - Fica o Governo autorizado a equiparar a oferta pública de venda de acções à emissão por subscrição pública para fins de aplicação dos incentivos do número anterior, desde que efectuada na bolsa e preencha os requisitos ali enunciados.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, segue-se o n.º 3, relativamente ao qual há uma proposta de substituição apresentada pelo Partido Socialista.

O Sr. Vítor Alves (PRD): - Peço a palavra para interpelar a Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Vítor Ávila (PRD): - Sr. Presidente, queria apenas saber a qual das duas propostas apresentadas pelo PS é que V. Ex.ª se refere.

O Sr. Presidente: - Relativamente ao n.º 3, o PS apenas apresentou uma proposta de substituição, Sr. Deputado.

O Sr. Magalhães Mota (PRD): - Dá-me licença que interpele a Mesa, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Magalhães Mota (PRD): - Sr. Presidente, uma vez que apenas os Srs. Deputados que se encontram nas bancadas da frente possuem as propostas de alteração que entram na Mesa, penso que seria conveniente, para o bom- andamento dos trabalhos, que a Mesa lesse as propostas, de modo que todos os deputados possam votar em consciência aquilo que está em debate.

O Sr. Presidente: - Assim se fará, Sr. Deputado. Vai, então, ser lida a proposta de substituição do n.º 3 do artigo 31.º apresentada pelo PS.

Foi lida. É a seguinte.

3 - Fica o Governo autorizado a suspender; desde 1 de Janeiro de 1987, os incentivos fiscais dirigidos à compra ou subscrição de acções, certificados de . fundos de investimento mobiliários e similares, de modo a ter em' devida conta a conjuntura da procura nos mercados primários e secundários de títulos.

O Sr. Presidente: - Vamos, votar, Srs. Deputados.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor, do PS, do PRD, do PCP e do MDP/CDE e votos contra do PSD e do CDS.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar a votar o n.º 4 tal como consta do diploma do Governo.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a
favor do PSD, do PS e do CDS e abstenções do PRD,
do PCP e do MDP/CDE.

É o seguinte:

4 - Fica o Governo autorizado a clarificar o regime fiscal das operações de reporte de títulos de modo a considerar incluídos na incidência da

Página 665

4 DE DEZEMBRO DE 1986 665

contribuição industrial os ganhos do vendedor-recomprador e na do imposto de capitais os rendimentos do comprador-vendedor, qualquer que seja a natureza dos títulos e do emitente.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, ainda a respeito deste artigo há uma proposta de aditamento de um n.º 5 e de um n.º 6 apresentada pelo PSD, da qual vai ser lido o primeiro número.

Foi lido. É a seguinte:

5 - Fica o Governo autorizado a isentar do imposto de sucessões e doações, por avença, as obrigações emitidas nas condições previstas na alínea c) do artigo 18. º da proposta de lei n.º 44/IV.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Vítor Ávila.

O Sr. Vítor Ávila (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Atendendo à votação que fizemos ontem, nomeadamente quanto ao imposto de capitais, onde se isentam as obrigações com prazo superior a oito anos, perguntaria aos proponentes deste novo número se estão de acordo em adoptar igualmente o prazo de oito anos, uma vez que se remete para a alínea c) do artigo 18.º da proposta de lei n.º 44/IV, que não foi aprovada.

O Sr. Próspero Luís (PSD): - Sim, sim!

O Sr. Presidente: - Pedia só aos proponentes que reformulassem de novo o texto da proposta com esta alteração. Enquanto esperamos, penso que podemos avançar para outros números, tal como já foi sugerido anteriormente em situações análogas.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Peço a palavra para interpelar a Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, é que é evidente que a revisão fica feita em função da redacção final do artigo tal qual for aprovado pela Assembleia da República e não faz sentido nenhum fazer uma remissão para uma proposta de lei, tanto mais que o texto já está aprovado por esta Câmara.
Portanto, embora considere que a chuva de isenções é um grande mal, o mal não está aqui, pois esta questão é facilmente ultrapassável.

O Sr. Presidente: - Então, poderemos votar já, sendo o acerto apenas uma questão de redacção.
Vamos, então, votar o aditamento deste novo número com a alteração introduzida.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do KD e do CDS, votos contra do PS, do PCP e do MDP.ºCDE e a abstenção do PRD.

O Sr. Presidente: - Vai proceder-se agora à leitura do n. I 6, que consta desta mesma proposta de aditamento, apresentada pelo PSD.

Foi lido. É o seguinte:

6 - Fica ainda o Governo autorizado a isentar do imposto do selo a constituição de sociedades anónimas com um capital mínimo de 10 000 contos.

O Sr. Presidente: - Vamos votar.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PRD, do PCP e do MDP/CDE e votos a favor do PSD e do CDS.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vai ser lida ainda uma proposta de aditamento de um novo número a este artigo apresentada pelo PS.

Foi lida. É a seguinte:

5 - Fica o Governo autorizado a estabelecer o regime fiscal aplicável aos fundos de investimentos imobiliários regulados pelo Decreto-Lei n.º 246/85, de 12 de Julho, de modo que os participantes não sejam objecto de tratamento fiscal menos favorável do que aquele que lhes seria aplicável se fossem investidores directos e, bem assim, a estabelecer os incentivos fiscais que se mostrem necessários para afastar os impedimentos de ordem fiscal à sua constituição e para promover a solidez e rendibilidade e a captação de poupanças por seu intermédio tendo em vista a sua importância como instrumento de dinamização da construção civil e do mercado de arrendamento.

O Sr. Presidente: - Vamos votar.

Submetida à votação, foi aprovada com votos a favor do PS, do PRD, do PCP, do CDS e do MDP/CDE e a abstenção do PSD.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em discussão o artigo 32. º

Pausa.

Não havendo inscrições, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado com votos a favor do PSD, do PS, do PRD e do CDS e votos contra do PCP e do MDP/CDE.

É o seguinte:

Artigo 32.º

Incentivos fiscais às sociedades de capital de risco

Fica o Governo autorizado a completar o quadro fiscal das sociedades de capital de risco com os seguintes incentivos:

a) Consideração como custo para determinação do lucro tributável em contribuição industrial, a titulo de remuneração convencional do capital, do produto dos capitais próprios por uma taxa igual à taxa de desconto do Banco de Portugal, deduzida de quatro pontos percentuais;
b) Dedução ao lucro tributável em contribuição industrial dos ganhos obtidos pela venda de acções ou de quotas de sociedades nacionais, desde que tenham estado na posse da SCR por um período não inferior a quatro anos, até à concorrência da diferença entre os respectivos valores de aquisição e o produto desses valores pelos coeficientes publicados nos termos do artigo 15.º do Código do Imposto de mais-valias;

Página 666

666 1 SÉRIE - NÚMERO 17 .

c) Isenção, no âmbito do artigo 15.º do Decreto-Lei n.0 17/86, de 5 de Fevereiro, estabelecida no n.º 2 do artigo 120-A da Tabela Geral do Imposto do Selo; .
d) Isenção de quaisquer impostos incidentes sobre os rendimentos e sobre as mais-valias durante o ano da sua constituição e os sete anos seguintes.

O Sr. Presidente: - Está em discussão o artigo 33.º, Srs. Deputados.

Pausa.

Dado que ninguém manifesta intenção de intervir, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do PRD e do CDS e votos contra do PCP e do MDP/CDE.

É o seguinte:

Artigo 33.º

Regime fiscal dos certificados de consignação

Fica o Governo autorizado a estabelecer o regime fiscal aplicável aos certificados de consignação representativos da entrega de fundos consignados, nos termos da legislação a estabelecer, de modo que os detentores daqueles certificados não sejam objecto de tratamento fiscal . menos favorável do que aquele que lhes seria aplicável se fossem investidores directos.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Lamentamos francamente a aprovação deste texto nos termos em que acabou por se verificar e até com a celeridade que a caracterizou. Isto porque, tal como a Comissão de Economia, Finanças e Plano sublinhou no seu relatório, este é mesmo um dos casos estranhos em que a Assembleia da República - que, pelos vistos, é fértil nisto
neste Orçamento - irá aprovar uma autorização para um regime futuro. Isto é, aquilo que o preceito diz...

Pausa.

O Governo está a acenar-me que não. Congratulo-me com isso, porque, assim, o mal será menor. Só que isso ainda não está demonstrado para os autos e bom. seria que 'a explicitação fosse feita.
Aquilo que, infelizmente, o preceito diz é isto: «Fica o Governo autorizado a estabelecer o regime fiscal aplicável aos certificados de consignação representativos da entrega de fundos consignados, nos termos da legislação a estabelecer [...]» Portanto, trata-se de uma legislação futura que ainda está em gestação.
Aperras me conforta - a mim e penso que a todos - o facto de, a seguir, se mencionar que tal sé fará «[ ... ] de modo que os detentores daqueles certificados não sejam objecto de tratamento fiscal menos favorável do que aquele que lhes seria aplicável se fossem investidores directos». É magro o conforto, no entanto.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos à discussão do artigo 34.º .

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado Domingues Azevedo.

O Sr. Domingues Azevedo (PS): - Sr., Presidente, Srs. Deputados: À autorização, legislativa que nos é pedida no artigo 34. º é uma repetição daquela que foi concedida ao Governo no artigo 52. º da Lei do Orçamento do Estado para 1986 e que este. não utilizou.
Nestas circunstâncias, gostaríamos de saber por que é que o Governo não utilizou essa autorização e vem agora novamente pedi-la à Assembleia da República.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota. .

O Sr. Magalhães Mota (PRD): - Sr. Presidente,
Srs. Deputados: A questão que colocamos é, talvez, um pouco mais ampla.
$ que, recentemente, foi alterado o instituto da falência e criado um novo regime, nos termos do qual o procedimento de viabilização das empresas se processa dentro do direito de falência e, portanto, como um processo
pré-falimentar ou enxertado no processo de falência.
Parece, portanto, que, por esse conjunto de disposições que alteram o nosso direito processual civil e o nosso direito comercial, o contrato de viabilização deixou de ter razão de ser porque um novo instituto se lhe substituiu e que o contrato 'de viabilização como figura autónoma desapareceu também da ordem jurídica portuguesa, sendo substituído por esse novo instituto.

Sendo assim, cabe perguntar se este dispositivo ainda. oferece interesse ou se, pelo contrário, se trata de uma disposição que foi aqui inserida, mas que face ao novo contexto já não tem razão de ser.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra ó Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais. ..

O Si. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Esta, é uma das, disposições que aparecem anualmente no Orçamento do Estado,, tendo em vista acorrer às situações de contra -. tos de viabilização ou de desenvolvimento financeiro., que estão em curso. ' - ' "
Com efeito, estão ainda em. curso largas dezenas de contratos que têm de ser ultimados e, portanto, esta disposição torna-se indispensável. De resto, ela tem sido intencionalmente reposta ano após ano, para acorrer às situações ainda pendentes.

Entretanto, assumiu a presidência. o Sr. Vice-Presidente José Vitorino.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PÇP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Creio que as perguntas e reflexões que foram suscitadas pelo Sr. Deputado Magalhães Mota têm ainda alguma pertinência, apesar da resposta que foi dada pelo Sr. Secretário de Estado.

Página 667

4 DE DEZEMBRO DE 1986 667

Na verdade, pelo menos para nós, não ficou claro qual é a articulação que o Governo estabelece entre este regime residual, terminal e, digamos, de mera manutenção de situações geradas no passado com o novo regime que aprovou e que, de resto, não correu no Ministério das Finanças, mas sim no da Justiça - e creio até com uma certa separação e, de algum modo, de costas voltadas um para o outro.
Há alguma articulação, pelo menos ao nível da fiscalidade, ou o novo regime sobre liquidação de empresas é inteiramente alheio a esta problemática e, portanto, o Governo não sente a necessidade de articular as situações terminais com a aplicação do novo regime em situações terminais? Penso que esta é uma questão bem pertinente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para responder, o Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais: - Sr. Deputado José Magalhães, o que acontece é que há um conjunto de contratos de viabilização que estão em curso e que não podem ser prejudicados, tal como, de resto, acontece sempre em qualquer disciplina que se implementa para pôr a funcionar uma nova doutrina sobre qualquer matéria.
Isto aplica-se, portanto, a situações transitórias que subsistem.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito, para pedir esclarecimentos.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais, então a intenção é apenas a de criar ou prolongar o regime transitório? Isto é, o novo regime de recuperação das empresas derivado do enxerto introduzido na instituição falimentar não terá estes benefícios? Só a viabilização antiga e a PAREMPRESA - enfim todas essas realidades que já são quase fósseis no nosso sistema jurídico - é que vão ter este tipo de isenções e benefícios?

O Sr. Presidente: - Continua em discussão, Srs. Deputados.

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Machete.

O Sr. Rui Machete (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Gostaria apenas de dar uma achega, no sentido de que, pelo menos, em relação à alínea c), isto é, à PAREMPRESA, é possível aplicar estas normas ao novo regime falimentar.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Tirando a PAREMPRESA daqui!

Pausa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Deputado Rui Machete, na sequência daquilo que V. Ex.ª disse, gostaria de perguntar-lhe se a bancada do PSD estará disposta a formular uma proposta de alteração da alínea c) que permita estender isto para além do âmbito da PAREMPRESA.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Mota (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Salvo melhor opinião, o que nos parece é que a prorrogação até 31 de Dezembro de 1987 prevista na alínea a) deste artigo corresponderá ainda à figura de contratos de viabilização em curso, podendo, portanto, ser uma fórmula transitória para resolver situações pendentes.
Contudo, a alínea b) diz respeito a acordos de saneamento económico-financeiro novos, pelo que, em relação à previsão nela contida, teremos uma excepção à introdução da viabilização dentro do direito de falências pelo diploma de Junho.
Quanto à alínea c), teremos de distinguir se estas empresas assistidas pela PARAEMPRESA correspondem a situações ainda em transição ou a situações novas. Neste último caso, julgo que a autorização não será de conceder, na medida em que constituiria excepção em relação à nova legislação introduzida. No caso de situações pendentes, penso que estamos numa situação similar à alínea a).
Tudo isto são dúvidas que estou a exprimir em voz alta e que, do nosso ponto de vista, recomendariam que a discussão deste artigo fosse adiada e que fizéssemos a respectiva votação daqui por algum tempo, quando tivéssemos ocasião de reponderar todos os vários aspectos em presença.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Machete.

O Sr. Rui Machete (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Evidentemente que não me oponho a que façamos esta discussão um pouco mais tarde, embora pense que isso suscite alguns inconvenientes face ao adiantado da hora e à lentidão com que os trabalhos estão a decorrer.
Em todo o caso, gostaria de lembrar que o instituto falimentar não se aplica às empresas públicas, pelo que, em relação à alínea b), o problema não se põe nos termos em que o Sr. Deputado Magalhães Mota o pôs.
Quanto à alínea c), penso que, efectivamente, ela carece de uma melhor análise.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Suponho que o artigo tem todo ele natureza transitória porque mesmo a alínea b) decorre do regime do Decreto-Lei n.º 353-C/77, de 29 de Agosto, que é aplicável apenas a empresas públicas e que prevê a celebração de acordos até ao fim do próximo. ano.
Portanto, entendo que, a beneficio de uma possibilidade de prolongamento da aplicação deste novo regime da instituição falimentar para além destas instituições e destes diplomas que consagravam, no passado, o sistema de assistência em empresas em situação económica difícil, seria bom adiarmos esta votação.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, dado o consenso generalizado que se estabeleceu no sentido do adiamento da votação deste artigo, ponho agora à discussão o artigo 35.º

Pausa.

Página 668

668 l SÉRIE - NÚMERO 17

Tem a palavra o Sr. Deputado Domingues Azevedo.

O Sr. Domingues Azevedo (PS): - Relativamente à autorização legislativa que é pedida no artigo 35. º e uma vez que aqui pouco se diz, gostaríamos que o Governo, fizesse uma explicitação um pouco mais profunda sobre o que pretende com esta mesma autorização.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário. de Estado Adjunto do Ministro das Finanças e - do Tesouro, segundo suponho para respondei às explicações que foram pedidas. .

O Sr. Secretário de Estado do Tesouro: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O objectivo do artigo 35.º é, pura e simplesmente, o de permitir às seguradoras portuguesas, nomeadamente as públicas, fazer a separação entre o ramo vida e não vida, o que constitui uma imposição comunitária.
O que acontece é que, neste momento, as seguradoras portuguesas estão impedidas de operar nos mercados comunitários precisamente porque não têm feita a separação entre o ramo vida e não vida.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra do Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães-(PCP): - Sr. Secretário de Estado, já agora, gostaria de pedir-lhe um complemento de explicação relativamente à segunda questão que aqui foi suscitada. Assim, pergunto-lhe: a , alusão à transformação diz respeito a quê? Será, porventura, a transformação de sociedades mútuas de seguros em sociedades anónimas?

O Sr. Presidente: - A ' Mesa não tem mais inscrições, Srs. Deputados.

Pausa.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Dá-me licença que use da palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, interpretei o silêncio governamental como uma consequência da má formulação da pergunta, mas creio que
o Sr. Secretário de Estado já compreendeu qual era a questão que procurava suscitar. Em todo o caso, vou complementar a minha pergunta para que seja mais facilmente entendida.
O preceito proposto pelo Governo refere que se trata de «[... ] conceder isenção de impostos, taxas e emolumentos e sisa devidos pela cisão ou transformação
de seguradoras [...]».
Relativamente à cisão, o Sr. Secretário de Estado explicou que sé tratava de permitir' que as seguradoras passem a explorar separadamente dois tipos de seguro. Contudo, não fez nenhuma referência no que se refere à transformação e o que lhe perguntei foi se ela dizia respeito às sociedades mútuas ou a outras.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro das Finanças e do Tesouro.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro das Finanças e do Tesouro: Sr. Deputado José Magalhães, apenas lhe, quero dizer que é isso mesmo que o Sr. Deputado referiu:

O Sr. Presidente: - Continua em discussão, Srs. Deputados:

Pausa.

Não havendo mais inscrições, vamos proceder à votação deste artigo 35. º

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS e abstenções do PS, do PRD, do PCP e do MDP/CDE.

É o seguinte:

ARTIGO 35.º

Incentivos fiscais à cisão e transformação de seguradoras

v Fica o Governo autorizado a. conceder isenção de impostos, taxas e emolumentos e sisa devidos pela; cisão ou transformação, de seguradoras, nomeadamente por extinção e concomitante criação de seguradoras com manutenção da mesma
carteira de títulos.

O Sr. Presidente: - Está em discussão o artigo 36.º, Srs. Deputados.

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Mota (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Tanto quanto conseguimos apurar, o que está em causa neste artigo é que o Decreto-Lei nº 325/71, de 28 de Julho, isentava de impostos, por um período de quinze anos, uma sociedade de economia mista, que era a Turi-Estrela, com concessões de exploração na serra da Estrela, e agora trata-se de adoptar os benefícios fiscais concedidos naquele decreto-lei, de modo que novos investidores fossem captados por condições de isenção próximas daquelas que constavam daquele diploma.
O que gostaríamos de saber era se estamos a interpretar bem o sentido do pedido de autorização legislativa que nos é feito e, em caso afirmativo, se poderia ser aceite, especialmente pelo Grupo- Parlamentar. do PSD =que é' quem normalmente elabora estas propostas, um aditamento à parte final deste artigo mais. ou menos nos seguintes termos: «[...] não podendo. estes benefícios fiscais, ser superiores àqueles que constavam no Decreto-Lei n.º 325/71.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado porra os Assuntos Fiscais: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Na realidade, a intenção do Governo é precisamente essa e estamos
perfeitamente de acordo que se consagre, se assim se desejar, essa limitação, embora aquilo que se diz na proposta seja exactamente nesse sentido.

O Sr. Presidente: Tem a palavra o Sr. Deputado António Paulouro.

Página 669

4 DE DEZEMBRO DE 1986 669

O Sr. António Paulouro (PRD): - Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais, gostaria de pedir-lhe o seguinte esclarecimento: todos nós sabemos como a serra da Estrela tem sido esquecida e até menosprezada pelo poder central. Os dois únicos hotéis que tem estão fechados e, neste momento, embora haja algumas iniciativas dispersas, ainda se não viu concretamente qualquer medida que salve a serra da Estrela do estado em que se encontra.
O Decreto-Lei n.º 325/71 previa alguns benefícios, que, afinal, não foram suficientes para que a Turi-Estrela efectuasse um trabalho positivo e eficaz. Nestas circunstâncias, gostaria de pedir ao Sr. Secretário de Estado que me dissesse o que é que tem em mente quando fala em incentivos e se já está alguma coisa assegurada para que sejam aproveitadas as potencialidades da serra da Estrela.

Entretanto, reassumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente Marques Mendes.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: No quadro fiscal aquilo que se poderia fazer é aquilo que está proposto. Todavia, para atender precisamente às preocupações que aqui foram manifestadas, o diploma que substituiu o Decreto-Lei n.º 325/71 já consagra um novo tipo de concessão num quadro empresarial abrangente para que se criem as condições de base, tendo em vista dinamizar toda uma zona altamente carenciada.
Portanto, isso já está consagrado em lei e agora impõe-se consagrar os aspectos de natureza fiscal que estamos neste momento a discutir.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada lida Figueiredo.

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Sr. Secretário de Estado, ouvi as explicações que deu, numa tentativa de perceber claramente o que é que o Governo pretende com este pedido de autorização legislativa.
Contudo, como aqui se diz « [...] às condições resultantes da revisão do contrato de concessão [ ... ] » e embora o Sr. Secretário de Estado tenha dito que é no âmbito de um quadro fiscal abrangente, gostaria sinceramente, que a resposta não ficasse pelo tal quadro fiscal abrangente e que se explicitasse, em primeiro lugar, em que termos vai ser feita a revisão do contrato de concessão - se é que ela vai ser feita- e, em segundo lugar, quais, exactamente, os benefícios que se pretendem para aquela zona.
Trata-se, como já aqui foi dito, de uma zona com grandes carências e, nesse sentido, gostaria de saber exactamente o que é que o Governo pretende com este
pedido de autorização legislativa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário
de Estado para os Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais: - Sr.ª Deputada lida Figueiredo, primeiro que tudo quero dizer-lhe que não falei num quadro fiscal
abrangente, mas sim num quadro empresarial abrangente.

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Não, disse fiscal!

O Orador: - Efectivamente, já há um diploma publicado e suponho que não me vai pedir agora que lho leia aqui. O que posso dizer é que nele estão previstas condições abrangentes em termos empresariais para conseguir atingir os objectivos que se desejam.
O quadro fiscal é, evidentemente, limitado. No fundo, não podemos conceder isenções de natureza aduaneira, na medida em que estamos proibidos de o fazer pela CEE e também obviamente não podemos isentar do IVA porque é um imposto que não tem características de isenção subjectiva.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais, a pergunta que a minha camarada Ilda Figueiredo fez era bastante precisa, ressalvando o lapso do quadro empresarial. Porém, o Sr. Secretário de Estado acabou por lhe dar uma resposta que é um pouco esquisita. Agora é que realmente não percebo que tipo de isenção é que os senhores estão a imaginar. E não vale a pena falar por números...
O artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 325/71, que o Governo vai substituir em nome do actual quadro empresarial abrangente, previa que a concessionária gozasse de três benefícios: isenção de todos os impostos devidos ao Estado e às autarquias, salvo o imposto do selo, por um período de quinze anos; isenção de direitos de importação relativos a materiais, equipamentos, etc., e concessão de regime de importação temporária para os equipamentos, ferramentas, utensílios, etc.

O Sr. Secretário de Estado vem agora dizer-nos que o IVA c'est oblige, que na importação também não podem conceder isenções por causa dos compromissos comunitários... Quer isto dizer que só podem utilizar a margem de manobra da isenção dos impostos devidos ao Estado e às autarquias locais. A pergunta que cabe fazer é quais são esses impostos. São todos? São apenas alguns? O concessionário vai «passar de cavalo para burro» e vai gozar de menos isenções do que aquelas de que gozava até agora? Como é que isto vai ser feito?

A Assembleia da República não pode deixar de saber isto, Sr. Secretário de Estado! Não podemos conceder ao Governo uma autorização legislativa para que este conceda todas, algumas ou nenhumas isenções!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, acaba de ser entregue na Mesa, apresentada pelo PSD, uma proposta de adiamento ao texto do artigo 36.º, que vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

Artigo 36.º
Proposta de aditamento

Imediatamente a seguir à palavra «concessão [ ... ] » acrescentar-se-á: « [ ... ] não podendo os mesmos ser superiores aos que constam do referido decreto-lei [...]».

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

Página 670

670 1 SÉRIE - NÚMERO 17

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, depois do que ficou exarado em acta no Diário da Assembleia da República, já agora, sugeria aos proponentes, que não. utilizassem essa expressão, só por uma questão de razoabilidade. Isto é, se hoje os concessionários gozam da isenção de todos os impostos e de mais alguns que não podem ser contempláveis face aos compromissos comunitários, não faz sentido redigir-se um preceito nestes termos. Embora esta não seja iniciativa , nossa mas alheia, apesar de tudo, parece-me que, em termos de conteúdo normativo aprovado pela Assembleia da República, este é suspicaz e inaceitável.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, como não há mais inscrições, está encerrada a discussão deste artigo 36. º e vamos passar à votação do texto da proposta de lei do Governo, artigo 36.º

O Sr. Ivo Pinho (PRD): - Sr. Presidente, vamos votar o texto com o aditamento que foi lido pelo Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Sr: Deputado, como se trata de uma proposta de aditamento, pô-la-ia à votação a seguir.
Portanto, Srs. Deputados, vamos votar o texto do artigo 36. º da proposta de lei do Governo.

Submetido à votação foi aprovado com votos a favor do PSD, do PS e do CDS e com abstenções do PRD, do PCP e do MDP/CDE. .

É o seguinte:

Artigo 36.º

(Benefícios fiscais ao regime de concessão de exploração turística
na serra da Estrela)

Fica o Governo autorizado á rever os benefícios fiscais previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 11. º do Decreto-Lei n. º 325/71, de 20 de Julho, de modo a adaptá-lo às condições resultantes da revisão do contrato de concessão, designadamente ato que respeita à fixação dos períodos de isenção e aos respectivos beneficiários, em ordem a ampliar as condições de promoção e captação de investimentos para a zona de concessão. .

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à votação da proposta de aditamento a este artigo, apresentada pelo PSD.

Submetida à votação, foi aprovada com votos a favor do PSD, do PS, do PR,D e .do CDS e com abstenções do PCP e do MDPICDE.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.,

O Sr. Magalhães, Mota (PRD): - Sr. Presidente, é apenas para fazer uma declaração de voto extremamente simples.
Abstivemo-nos na votação do corpo do artigo visto que, por uma medida cautelar, estávamos à espera da introdução de um aditamento que era importante, do nosso ponto de vista. Se o aditamento tivesse sido apresentado à votação sob a forma de proposta de substituição, incluindo então a nova formulação, tê-la-íamos votado favoravelmente.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Gostaríamos de ter podido votar favoravelmente este normativo; não o inviabilizámos, como sé viu. Em todo o .caso, lamentamos que não se tenham reforçado as garantias que era necessário dar e que a oscilação normativa tenha sido tão grande como a que ficou consagrada, sobretudo - depois desse aditamento que agora foi aposto e que será uma bizarria normativa para à história parlamentar portuguesa. Não será das mais graves; mas é lamentável.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à apreciação e discussão do artigo 37. º
Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, é apenas para informar que estamos a elaborar uma proposta sobre o artigo 37.º e que, dentro de um minuto, a entregaremos na Mesa para ser lida.
Trata-se de alterar o sentido da norma não autorizando o Governo, mas sim fixando a Assembleia da República a isenção para os organismos de investigação cientifica.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, entretanto podemos ir discutindo este artigo.
Tem a palavra o Sr. Deputado Montalvão Machado.

O Sr. Montalvão Machado (PSD): - Sr. Presidente, sugeria-lhe que fôssemos avançando os trabalhos e passássemos à apreciação do artigo 38.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, mas o artigo 38. º tem várias propostas de alteração.

Pausa.

Srs. Deputados, acaba. de dar entrada na Mesa a proposta de substituição do artigo 37. º, apresentada pelo PCP. Temos várias propostas de alteração ao artigo 38.º para apreciação e, embora a conferência de lideres tenha entendido que não deveria haver intervalo, a pedido de vários Srs. Deputados faríamos aqui um curto intervalo, tanto mais que hoje os nossos trabalhos se prolongarão pela noite.
Srs. Deputados, está suspensa a sessão.

Eram 17 horas e 40 minutos.

O Sr: Presidente: - Srs. Deputados, declaro reaberta a sessão.

Eram 18 horas e 10 minutos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o Sr. Deputado Secretário vai proceder à leitura de um relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos.

Foi lido. É o seguinte: ..

Comissão de Regimento a Mandatos
Relatório e parecer

Em reunião realizada no dia 3 de Dezembro de 1986, pelas 17 horas e 30 minutos, foi apreciada a seguinte substituição de deputado:

Página 671

4 DE DEZEMBRO DE 1986 671

1 - Solicitada pelo Partido do Centro Democrático Social: José Maria Andrade Pereira (circulo eleitoral da Guarda), por Maria Adelaide Lucas Pires Ribeiro Soares. Esta substituição é pedida nos termos da alínea b), n.º 2, do artigo 5.º da Lei n.º 3/85 (Estatuto dos Deputados), por um período não inferior a quinze dias, a partir do dia 3 de Dezembro corrente, inclusive.
2 - Analisados os documentos pertinentes de que a Comissão dispunha, verificou-se que o substituto indicado é realmente o candidato não eleito que deve ser chamado ao exercício de funções, considerando a ordem de precedência da respectiva lista eleitoral apresentada a sufrágio pelo aludido Partido no concernente circulo eleitoral.
3 - Foram observados os preceitos regimentais e legais aplicáveis.
4 - Finalmente, a Comissão entende proferir o seguinte parecer: A substituição em causa é de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.
Presidente, António Cândido Miranda Macedo (PS); vice-presidente, Mário Júlio Montalvão Machado (PSD); secretários, José Manuel Maia Nunes de Almeida (PCP), José Miguel Nunes Anacoreta Correia (CDS), Daniel Abílio Ferreira Bastos (PSD), João Domingos Fernandes Salgado (PSD), José Maria P. Coutinho (PSD), António Merques Mendes (PSD), Henrique Rodrigues da Mata (PSDJ, Mário Manuel Cal Brandão (PS), Jaime Manuel Coutinho Ramos (PRD), Carlos Alberto Correia Rodrigues Matias (PRD), Vasco da Garra Fernandes (PRD), Jorge Lemos Abreu de Lemos (PCP), José Manuel Antunes Mendes (PCP) e Raul Fernando Morais e Castro (MDP/CDE).

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em discussão.
Como não há inscrições, vamos votar.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vai ser lida a proposta de substituição ao artigo 37. º apresentada pelo Partido Comunista Português.
Foi lida. É a seguinte:

Artigo 37. º
Proposta de substituição

Onde se lê «Fica o Governo autorizado [...]» deverá ler-se « Os organismos de investigação científica ficam isentos [...].»

O Sr. Secretário (Reinaldo Gomes): - Srs. Deputados, o artigo 37.º ficará então com a seguinte redacção:
Artigo 37. º
Benefícios fiscais aos organismos de investigação
Os organismos de investigação cientifica ficam isentos do imposto do selo, sisa e imposto sobre sucessões e doações, nas suas aquisições, a título gratuito ou oneroso, de bens, equipamentos ou materiais que sejam inteiramente adequados à natureza da instituição beneficiária e venham a ser por esta utilizados em actividades de evidente interesse público, desde que sejam mantidos na propriedade desses organismos por prazo proporcionado à natureza dos bens.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em discussão.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Jorge Lemos pediu a palavra para que efeito?

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, era para informar a Mesa que, entretanto, se trocaram opiniões com base nesta proposta e, assim, sugeríamos a sua reformulação no sentido que passo a ler:

Artigo 37. º
Proposta de substituição
Os estabelecimentos de ensino superior, bem como os organismos de investigação cientifica legalmente constituídos, ficam isentos [...].

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, agradecia que fizesse chegar à Mesa esse texto.
Srs. Deputados, sendo assim, enquanto aguardamos que esta proposta dê entrada na Mesa e seja distribuída, passaremos à apreciação do artigo 38.º e respectivas propostas de alteração.
Está em discussão, Srs. Deputados.
Tem a palavra o Sr. Deputado Rogério Moreira.

O Sr. Rogério Moreira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Era apenas para justificar a proposta de substituição apresentada pelo meu grupo parlamentar nesta matéria.
É que, quanto a este artigo 38.º, o Governo, uma vez mais - já o tínhamos verificado noutro passo do Orçamento -, esquece-se das associações de estudantes, que constituem uma matéria que tem sido discutida pela Assembleia da República e sobre a qual há já projectos de lei que foram aprovados em Plenário.
Consideramos que a clarificação dos benefícios fiscais às associações de estudantes é do mais alto interesse. É uma matéria consensual nesta Assembleia e sabemos - o Governo, certamente, sabe também que grande parte das associações de estudantes não estão inscritas no Registo Nacional de Associações Juvenis (RNAJ); logo, não estão inscritas no FAOJ (Fundo de Apoio aos Organismos Juvenis). Portanto, a intenção era no sentido de alargar as isenções fiscais às associações de estudantes.
Entretanto, tratando-se de uma matéria consensual - repito - ou, pelo menos, em relação à qual há amplos pontos de consenso, consideramos que se justificava que desde já a Assembleia exprimisse a sua intenção de autorizar a isenção e de não admitir uma autorização legislativa que, eventualmente, o Governo viesse a utilizar, visto que, como sabemos, são em algum número os exemplos de autorizações legislativas concedidas ao Governo e que este, depois, não utiliza.
A Assembleia acha que a matéria é importante, que deve ser alargada às associações de estudantes, e é por esta razão que apresentámos esta proposta de substituição.

Página 672

672 1 SÉRIE - NÚMERO 17

Entretanto, creio que valeria a pena adiantar que há também uma proposta neste sentido, apresentada pelo Partido Socialista e estávamos a procurar encontrar um consenso mínimo que permitisse uma `solução digna para este caso, que, visivelmente, não é a parca e limitada proposta, apresentada pelo Governo.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Apolinário.

O Sr. José Apolinário (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Procurámos apresentar uma proposta de alteração no sentido de alargar o. âmbito dó artigo 38.º
Quando na proposta de lei do Governo sobre o, Orçamento do Estado se fala das associações inscritas no FAOJ, apenas se atinge-as associações de âmbito cultural, isto é, as que recebem apoio e que são activadas a partir do FAOJ, ficando de fora uma grande margem de associações juvenis, como sejam as de âmbito desportivo. Por exemplo, o Governo lançou recentemente os clubes de jovens e trata-os como associações de jovens.
Essas associações. juvenis de âmbito desportivo não são consignadas na proposta de lei do Governo, como também o não são as associações de estudantes, nem fica definida a solução em relação às associações de jovens para a protecção do ambiente, para a defesa do património cultural. Portanto, a nossa posição aponta para o alargamento idóneo e correcto - sem ser em termos de limites infindáveis - do sentido dos princípios do artigo 38.º, incentivando assim o associativismo juvenil.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Coelho.-

0 Sr. Carlos Coelho (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Tinha-me inscrito para fazer um pedido de esclarecimento ao Sr. Deputado Rogério Moreira, mas, com o ar aligeirado que este debate está a tomar, poderemos debater nestas circunstâncias!

Vozes do CDS: - Aligeirado?

O Orador: - Tanto quanto entendi das propostas que foram anunciadas, há duas medidas exactas que são propostas. Uma tem a ver com o alargamento da isenção fiscal às associações de estudantes e a outra tem a ver com a supressão da autorização legislativa a ser concedida ao Governo. .
Em relação à primeira . podemos dizer que o problema poderia ser ultrapassado se entendermos - porventura correctamente - que, a partir do momento em que esta Assembleia aprovar o quadro legal, as associações de estudantes podem ser inscritas n0 RNAJ. Portanto, o problema poderia ser ultrapassado por essa forma. Mas, embora tendo este entendimento, não vejo obstáculo nenhum em admitir expressamente nesta matéria a figura das associações de estudantes.
Questão diferente é a de saber se deverá ser dada uma autorização legislativa ao. Governo ou se deve ser esta Assembleia a fixar estas isenções fiscais, desde já e com carácter automático. A posição do meu- partido - com a prudência que faz a sabedoria- é a de que em relação a estas matérias, e para não se abrirem precedentes, se deve recusar a generalização das isenções fiscais sem que haja um quadro rigoroso que determine quais são as associações que devem beneficiar dessas isenções.
Sem ter esse quadro definido, neste momento, pergunta-se se é defensável que as associações, cuja inscrição no RNAJ é feita segundo um critério muito alargado, beneficiem todas das isenções fiscais previstas neste artigo ou se deverá ser outro o quadro a aprovar pelo Governo, aliás na decorrência do debate já travado em sede de comissão, não só quanto às associações de menores de 18 . anos como quanto às próprias associações de estudantes.
Portanto, gostaria de perguntar ao Sr. Deputado Rogério Moreira se vê objecção em que mantivéssemos o texto da proposta de lei do Governo, mas alargando o âmbito das associações juvenis às associações de estudantes. '

O Sr. Presidente: - Tem ã palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, independentemente de quaisquer considerações que o meu camarada Rogério Moreira entenda produzir sobre esta matéria, creio que o Sr. Deputado Carlos Coelho tem razão em relação a algumas das questões que colocou. Mas creio que isso não se verifica relativamente a todas as questões e, porventura, não em relação às fundamentais.
Quanto a nós, a proposta de lei .do Governo é deficiente, na medida em que não se compatibiliza com o principio mais desejável nesta matéria, que é a garantia da não discriminação. Isto é, quando se atribui a, uma entidade, o Governo, neste caso, o poder de conceder ou de não conceder - o que está coenvolto - esta ou aquela isenção, pressupõe-se que aquele será utilizado de forma não discriminatória porque, de contrário, seria inconstitucional. Em todo o caso, melhor é, quando há a certeza do universo dos beneficiários, que se diga «... tens a isenção ... » e então passa a ser um direito. Questão é que saibamos qual é o universo dos beneficiários. Foi por isso que resolvemos que a nossa proposta fosse muito certa, limitada e seguro quanto a esse universo e dissemos que este seria composto pelos que estiverem inscritos. Então, o Partido Socialista obtemperou que isso era demasiado rígido porque, neste momento, os que estão inscritos são apenas uma parcela daqueles que, em bom rigor, constituem o universo associativo.
No entanto, sucede que, neste momento, a Assembleia da República tem nas mãos a chave para tudo isto. Então, no fundo a nossa proposta é de que legislemos em prestações, mas de forma segura. Isto é, que concedamos agora, como direito e como faculdade do Governo, isenções às associações de estudantes . e às associações juvenis inscritas no registo do FAOJ. Com a certeza certa de que, ao definir o regime das associações, a Assembleia da República vai poder < matizar» - como sublinhava o Sr. Deputado Carlos Coelho - o universo das entidades a inscrever no registo do FAOJ. Portanto, estas poderão ser em bastante maior número do que hoje são.
Se assim legislássemos,. acho que seriamos sábios - como pretendia o Sr. Deputado Carlos Coelho - e também bastante prudentes, mas simultaneamente não abriríamos campo a grande discricionariedade na atribuição destes benefícios, o que é a nossa principal preocupação.

Página 673

4 DE DEZEMBRO DE 1986 673

Creio que esta é uma proposta susceptível de reunir algum consenso. Isto é, primeira regra, conceder a isenção como direito, em segundo lugar, concedê-la a um universo fixo que, hoje, é o que está estabelecido através do registo, sendo certo que a Assembleia da República, presumivelmente, virá a ampliar esse universo através de legislação própria.

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Dá-me licença que o interrompa, Sr. Deputado?

O Orador: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Cargos Coelho (PSD): - Sr. Deputado, em termos de eficácia concreta, em que é que lhe repugna ficar o texto do Governo de forma a garantir a aprovação daquele quadro de referência a que aludi na minha intervenção? Isto é, qual é a sua objecção de fundo em que seja o Governo a ter essa faculdade e que não seja implementada a proposta que V. Ex. a avançou?

O Orador: - São duas objecções ou duas reservas.
A primeira reserva é porque se trata de uma mera faculdade e entendemos que aqui isso não deve ser assim. As associações devem ser, elas próprias, titulares de um direito que possam reclamar como um direito de exigir. Em segundo lugar, o âmbito da norma aqui proposta é muito restrito porque exclui as associações de estudantes e estas deveriam ser expressamente incluídas pela Assembleia da República, sem prejuízo da modelação concreta que a Assembleia vai fazer quando aprovar a legislação respectiva. Assim se legislará com a máxima segurança e se evitará os inconvenientes da discriminação eventual.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Monteiro.

O Sr. Manuel Monteiro (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Muito rapidamente, queria apenas manifestar a concordância do meu grupo parlamentar em relação a algumas exposições já aqui aduzidas, nomeadamente no tocante ao alargamento desta disposição às associações de estudantes.
Tenho de confessar que fiquei algo confuso porque o meu grupo parlamentar subscreve por inteiro a redacção do artigo 38.º apresentada pelo Partido Socialista; logo, não subscreve a redacção apresentada quer pelo Governo quer pelo Partido Comunista. Nesse sentido, quando ouvi o Sr. Deputado Rogério Moreira dizer que se ia tentar chegar a um consenso com a proposta apresentada pelo Sr. Deputado do Partido Socialista, José Apolinário, queria perguntar-lhe se o PS mantém ou não esta sua proposta de alteração na versão original ou se há já algum dado que me possa esclarecer - a mim e ao meu grupo parlamentar - no sentido de sabermos se houve alguma outra alteração.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Mota (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quero esclarecer, rapidamente, a nossa posição sobre esta matéria.
Pensamos claramente que, entre autorizarmos o Governo a conceder isenções fiscais ou concedê-las desde já, é preferível a segunda solução. Com certeza que não faz sentido que essa atribuição - que desde já pode ser feita pela Assembleia da República- fique sujeita a uma autorização legislativa, permitindo, portanto, ao Governo utilizar ou não a autorização que lhe é concedida. Portanto, pronunciamo-nos claramente no sentido de se conceder, desde já, este beneficio fiscal.

Em segundo lugar, esta atribuição tem como consequência a necessidade de definir exactamente qual o conjunto das associações às quais a isenção será aplicável. Como tal, não podemos consentir nenhuma indeterminação nesta matéria, sob pena de ninguém se entender neste processo. Donde queremos, apenas, dois tipos de associações. Primeiro, as associações de estudantes: quanto a estas, estamos de acordo, todos já nos pronunciámos sobre esta matéria. Segundo, as associações juvenis registadas no Fundo de Apoio aos Organismos Juvenis (FAOJ). Visto que a legislação está pendente, em sede de comissão, nada obsta a que, se houver outras associações que sejam julgadas com interesse, se promova a sua inscrição no FAOJ, o que é condição suficiente para beneficiarem destas isenções.
Portanto, a situação está perfeitamente resolvida e votaremos favoravelmente a proposta de alteração apresentada pelo Partido Comunista Português.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Apolinário.

O Sr. José Apolinário (PS): - Sr. Presidente, só queria fazer um pedido de esclarecimento ao Sr. Deputado Magalhães Mota.
Sr. Deputado, a minha única questão é a seguinte: sabe, certamente, que aquilo a que o Governo se refere neste artigo da proposta de lei constitui, genericamente, o que é designado por Registo Nacional das Associações Juvenis (RNAJ), no qual estão inscritas cerca de 4500 associações de jovens.
Relativamente a um grupo de jovens que pratique desporto, de acordo com a legislação e a definição no Programa do Governo - designadamente na criação do que o Governo, em meios panfletários do Ministério da Educação, considera associações de jovens -, o Sr. Deputado acha que estes jovens que se constituem em associações para praticarem desporto têm ou não igual direito a esta isenção?
Esta era a única questão que lhe queria colocar.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Mota (PRD): - Sr. Deputado, a resposta é extremamente simples.
Tal como acabei de dizer, nada obsta a que a Assembleia da República - e a comissão que está para aprovar na especialidade a legislação sobre esta matéria inclua na legislação essas associações juvenis como devendo registar-se no FAOJ. A solução é extremamente simples. É muito mais difícil estar sem se saber quais são as associações que beneficiam das isenções e é especialmente mais difícil e mais precário para as próprias associações de juventude que se conceda ao Governo uma autorização legislativa que este pode ou não utilizar.

Página 674

674 1 SÉRIE - NÚMERO 17,

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados; deu entrada na Mesa mais uma proposta de substituição deste artigo 38. º apresentada pelo PSD, que vai ser, lida pelo Sr. Deputado Secretário.

O Sr. Secretário (Reinaldo Gomes): - Srs. Deputados, é o seguinte o texto da proposta de substituição;

Proposta De substituição

Artigo 38. º

Fica o Governo autorizado a conceder às associações juvenis registadas no FAOJ e às associações de estudantes isenção de imposto do selo, sisa e imposto de sucessões e doações nas aquisições, a titulo gratuito e oneroso, de bens, equipamentos ou materiais [...].

Peço desculpa, mas solicito ao, autor da, proposta o favor de «traduzir» ...

0I Sr. Carlos Coelho (PSD): - Sr. .Presidente, penitencio-me pela minha caligrafia; que não é das mais famosas.
A proposta é exactamente igual à proposta de lei do Governo; só que, a seguir a «[. ..] às associações juvenis registadas no FAOJ [ ... ]» acrescenta « [ ... ] e às associações de estudantes [...]». O resto do texto é exactamente o mesmo do que consta da proposta de lei n.º 44/IV.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, é apenas para sublinhar que está proposta de substituição não cumpre um dos requisitos que tínhamos considerado fundamentais, qual seja o de dar a certeza da concessão dos benefícios imediatamente -õ que está ao nosso alcance- e transforma a norma numa mera faculdade governamental: Isso parece-nos inconveniente porque cria um elemento de incerteza e - de virtual discriminação. .
Lamentamos que não se possa formar um consenso em torno desta matéria, o que seria desejável.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Monteiro.

O Sr. Manuel Monteiro (CDS): - Sr. Presidente, é só para perguntar, mais uma vez, ao Sr. Deputado José Apolinário se, afinal, o Partido Socialista mantém ou
retira a sua proposta porque, de facto, ficámos sem perceber isso.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado José Apolinário, tem a palavra.

O Sr. José Apolinário (PS): - Sr.. Deputado, o sentido que pretendíamos transmitir nesta propostas já foi defendido por. deputados de todos os grupos parlamentares; assim, para evitar confusões sobre os reais alcances daquela, retiramos a nossa e votamos à proposta de substituição apresentada, pelo PCP. .
A única questão que gostaríamos de salientar é que esperamos que, na consignação prática da legislação sobre esta matéria, todos os grupos parlamentares tenham a mesma unanimidade de pontos de vista. que revelaram, até agora.

O Sr. Presidente: - Portanto, Sr.. Deputado, José Apolinário, se bem entendi, a proposta do Partido Socialista é retirada.
Srs. Deputados, como não há mais inscrições, está encerrado o debate e vamos proceder à votação.
Portanto, a primeira proposta de substituição apresentada foi a do PCP, e se for votada, todas as outras estarão prejudicadas.
Srs. Deputados, vamos então votar esta proposta de substituição apresentada pelo PCP.

Submetida à votação; foi aprovada, com votos a favor do P$ do PRD, do PCP, do CDS e do MDP/CDE e com a abstenção do PSD.

É a seguinte:

Artigo 38.º

(Benefícios fiscais is associações de estudantes
- e associações juvenis)

As associações de estudantes, bem como as associações juvenis registadas no Fundo de Apoio aos Organismos Juvenis (FAOJ), ficam isentas do imposto do selo, sisa e imposto de sucessões e doações nas aquisições, a título gratuito ou oneroso, de bens, equipamentos ou materiais que sejam inteiramente adequados à natureza da instituição beneficiária.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos à discussão do artigo 39. º.
Tem a palavra o Sr. Deputado. Rogério Moreira.

O Sr. Rogério Moreira (PCP): - Sr. Presidente, se me é permitido, era apenas para fazer uma curtíssima declaração de voto, embora seja evidente que os trabalhos não...
-

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, é que já abri o debate do artigo 39.º

O Orador: - O meu objectivo era ó de registar, uma opinião em relação a esta matéria e, então, creio que será melhor entregá-la, posteriormente, por escrito, o que talvez seja a melhor solução. .

O Sr. Presidente: Sr. Deputado, agradecia-lhe que o fizesse.
Srs. Deputados, está em discussão o artigo 39.º; foi entregue na Mesa uma proposta de substituição para a alínea a) deste artigo, que já foi distribuída e que será lida antes da votação.
Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio, Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente; Srs. Deputados: Independentemente da proposta de substituição da alínea a) deste artigo 39.º, já apresentada pelo PSD, julgo que vale a pena fazer um registo, porque dará um pouco a ideia das propostas que o Governo nos apresenta. E gostaria de fazer, num minuto, .uma pequena história. .
Em Agosto de 1985 foi criado o imposto especial sobre as bebidas alcoólicas, que tinha duas taxas. Em Dezembro de 1985 o Governo actual apresentou a ,esta

Página 675

4 DE DEZEMBRO DE 1986 675

Assembleia da República uma proposta de lei solicitando que as duas taxas fossem transformadas numa taxa única, pelos vistos, por exigências do artigo 95. º do Tratado de Roma. A Assembleia aprova uma taxa única e, posteriormente, diz ao Governo que se pronuncie sobre eventuais alterações da taxa. O Governo pede, agora, para regressarmos à situação inicial de duas taxas, que existia antes de o Governo ter entrado em funções e, simultaneamente, diz que quer transformar uma taxa em duas, voltando ao passado, e não nos propõe quaisquer taxas para votarmos. O facto de o partido que apoia o Governo ter já reposto - pelo menos parcialmente- um pouco de regularidade nesta confusão total do Governo sobre esta matéria não iliba e não prejudica que fique feito este registo para vermos a confusão que o Governo traz a esta Assembleia.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Vasco Miguel.

O Sr. Vasco Miguel (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Embora o PSD já tivesse entregue na Mesa uma proposta de substituição, que visa, de certo modo, repor alguma verdade dos factos e que vem na sucessão do que temos vindo a reivindicar desde há precisamente um ano atrás, mesmo assim - dizia -, vamos apresentar uma nova proposta, que, quanto a mim, repõe inteiramente a verdade. Isto porque na alínea a) fala-se em «aguardentes vínicas envelhecidas ou tratadas» e uma «aguardente envelhecida» ou tratada é um brandy; daí, não se compreender a existência desta separação.
Portanto, o PSD vai apresentar na Mesa uma proposta de substituição que altera a já apresentada, no sentido seguinte: uma taxa de 100$ aplicável às referidas nas alíneas a), d) e g).
Esperamos, pois, ser acompanhados pela Câmara na votação desta proposta de substituição.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais: - Gostaria de clarificar aquilo que foi aqui aduzido pelo PCP. Efectivamente, em Dezembro do ano passado, no quadro de uma autorização legislativa apontou-se para a necessidade de uma taxa única em função do artigo 95. º do Tratado de Roma. E assim foi consagrado. Mas porque o problema era importante, desde logo se proeurou desenvolver alguns contactos junto da CEE, para ver em que medida é que seria possível alguma compreensão para um tipo de bebidas que são muito populares e baratas entre nós, mas sem condições para suportar uma carga tributária desta natureza.
Assim foi feito e obtivemos, de certo modo, alguma compreensão por parte da CEE, dizendo-nos que poderiam «fechar os olhos», não tendo, contudo, deixado de lembrar uma queixa anteriormente apresentada junto da CEE contra Portugal, com fundamento nesta discriminação.
O Governo tinha uma autorização legislativa para dar corpo a essa solicitação - lembro que isto foi votado em Dezembro e que o Governo, aquando da discussão do Orçamento para 1986, lembrou as acções que estavam a ser desenvolvidas- e tem neste momento pronta uma proposta de lei, que será eventualmente aprovada amanhã em Conselho de Ministros.

Desta forma, o Governo cumpriu rigorosamente o que ficara expresso no Orçamento do Estado de 1986, tendo elaborado a proposta de lei que será aprovada em Conselho de Ministros. '
Entretanto, foi lembrado que talvez fosse oportuno - uma vez que as coisas estavam definidas e assim se abreviaria caminho- que no quadro do Orçamento do Estado para 1987 se poderia substituir esta autorização legislativa. Isto porque, quando a fizemos, estávamos a admitir - e ainda não tínhamos resposta adequada que não poderíamos dar satisfação à autorização legislativa de 1986. Acontece que, entretanto, tudo avançou mais rapidamente, pelo que nos parece oportuno consagrar uma autorização legislativa, fixando já as taxas, tal como foram apontadas pela bancada do PSD.
Portanto, o Governo cumpriu todos os aspectos que se relacionam com esta problemática, e se não andou mais depressa foi porque, em certas circunstâncias, como é o caso desta, está dependente da compreensão dos organismos da CEE.
No que toca ao que se pretende acrescentar à alínea a), lembro que isso pode criar algum problema, porque o argumento de que nos louvámos nas negociações com a CEE foi de que se tratava de bebidas de baixo preço e muito populares. Ora, as aguardentes velhas são muito caras e não sei se irá criar com isso algum obstáculo. De qualquer maneira, não nos opomos a tal inclusão, mas não podemos deixar de lembrar que a inclusão da alínea a) pode vir a criar alguns problemas e voltar a bloquear todo o processo.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Esteves.

O Sr. António Esteves (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Pedi a palavra apenas para uma pequena declaração.
Queria congratular-me pelo facto de o PSD vir agora apresentar uma proposta de teor exactamente igual àquela que o meu partido apresentou na discussão do Orçamento para 1986 e que foi, na altura, rejeitada pelo Governo e pelo partido do Governo, com o argumento das dificuldades que o problema suscitaria a nível da CEE, mas, pelos vistos, não existiam.
Em nosso entender, trata-se de uma maneira pouco hábil de o Governo encarar os mecanismos da CEE e de ter um temor reverencial, que vai para além de uma política de defesa eficiente e intransigente dos interesses nacionais.
Tínhamos razão, e esta proposta do PSD só veio repor a legalidade; aliás, esta disciplina constava de um decreto-lei aprovado em 1985, após a assinatura do Tratado de Adesão e no pleno respeito pelas normas e tratados assinados por Portugal com a CEE.
Portanto, só quero registar que, embora tarde, o Governo reconheceu que estava errado, repôs a legalidade, com vantagem para os produtores destas bebidas nacionais, e com isso nos congratulamos.

Vozes dm PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Silva Lopes.

O Sr. Silva Lopes (PRD): - Só pretendia obter do Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais a confirmação da interpretação que fiz das suas palavras.

Página 676

676 1 SÉRIE - NÚMERO 17

Gostaria que me confirmasse se considera que - esta proposta do PSD não levanta problemas com a CEE e que é , vantajoso que a Assembleia da República a aprove hoje, em vez de esperar pela proposta de lei que o Governo tem preparada.

Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Próspero Luís.

O Sr. Próspero Luís (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Pedi a palavra só para esclarecer que no Orçamento de 1986 a proposta apresentada pelo PS foi retirada por consenso das bancadas, que entenderam, nomeadamente no âmbito da Comissão de Negócios Estrangeiros e Emigração e de Integração Europeia, que seria preferível pôr um artigo no sentido de o Governo estudar a possibilidade de rever a. matéria, que foi aquilo que o Governo fez.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Muito bem!

. O Sr. Presidente: - Tem a palavra o- Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais. -

O Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em primeiro lugar, quero afirmar que o Governo recusa a ideia aqui expressa pelo Sr. Deputado António Esteves no sentido de que o Governo errou.. Não errámos! Tão-pouco temos qualquer temor reverencial para com a CEE, como foi aqui sublinhado.
O que entendemos é que há determinados princípios que devemos honrar para dignificar a nossa presença na CEE e tirar os benefícios que resultam do cumprimento de determinações. Como o Governo estava empenhado e compreendia que, no quadro das nossas tradições de consumo de bebidas álcoólicas, era importante encontrar uma solução que defendesse os interesses portugueses, fez diligências nesse sentido, que foram coroadas de êxito, através da compreensão, por parte da CEE, desta questão, designadamente ao dizer «enfim, compreendemos essa situação, porque há outras que, de algum modo, têm paralelismo com ela».
Por consequência, cumprimos um calendário de diligências que teve êxito. Julgo que - e respondo ao Sr. Deputado Silva Lopes- é vantajoso que se acelere o processo, uma vez que o artigo 33.º do Orçamento do Estado de 1986 prevê que o Governo deve propor à Assembleia da República, até 31 de Dezembro de 1986, uma proposta de lei sobre esta matéria. Iria cumpri-lo, mas assim aceleramos o processo.
No que toca ao aspecto de se considerarem as três alíneas a), d) e g) - salvo erro -, quero dizer que quanto às duas últimas não tenho quaisquer dúvidas, mas quanto à alínea a), julgo que poderão surgir algumas dificuldades. Tentaremos ultrapassá-las, veremos se teremos argumentação adequada.

O Sr. Presidente: -_ Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, o Sr. Secretário de Estado terá respondido implicitamente ás perguntas do Sr.. Deputado Silva Lopes, mas, em todo o, caso, gostaria de ter bem a certeza quanto, pelo menos, às questões seguintes.
Primeiro, o Governo não errou porque chegou à Assembleia da República e disse que havia na CEE um regime, que se veio a confirmar não existir. Isto é, o Governo levou alguns meses a tentar saber qual fosse e descobriu que não era aquele que julgava que era, que era outro. Portanto, não errou; não sei se faz algum sentido, mas para nós não faz nenhum)... Ora, isto é gravíssimo, e leva-nos à segunda questão, que é a da urgência.
O Governo tem,, neste momento, um projecto de diploma preparado, uma proposta de lei, ao abrigo do disposto no artigo 33.º do Orçamento em vigor, mas diz-nos que não nos deve revelar o conteúdo dessa proposta de lei e prefere uma autorização legislativa a conceder neste momento, nos termos propostos pelo PSD ....
Pergunto, pois, e é a dúvida que ficou na minha bancada, se não será melhor, mais cauteloso e, desta vez, excludente de quaisquer dúvidas, que o Governo traga, aqui, à Assembleia da República, a sua proposta de lei, e que a mesma seja examinada pela comissão parlamentar .competente, com a brevidade adequada, pois há mecanismos para isso; sobretudo, se o Governo já a tem preparada, pode apresentá-la já hoje ou. amanhã, devidamente aprovada pelo Conselho de Ministros. Assim; a Assembleia da República poderá, com toda a celeridade, tirar as dúvidas que tenha, em vez de autorizar uma coisa que, pelos vistos, ainda tem alguns pontos de interrogação,, uma vez que o regime, ao que parece, é preferível aquele que tinha sido aventado e é preferível a um «regime branco», mas não está isento de dúvidas.
Porquê insistir no « cheque em branco» ou no « cheque» nestas condições? Essa tal razão de urgência confirma-se ou é mais um erro do Governo num processo em que tem havido , flick-flacks; como já se provou?

São as perguntas que deixo ao Governo.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado
Rui Machete.

O Sr. Rui Machete (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Penso que não há dúvidas de que estamos na Assembleia da República, um órgão de soberania do Estado Português e que lhe cumpre fundamentalmente defender os interesses nacionais. Julgo que, por vezes, ao longo deste debate esse aspecto não tem estado plenamente na consciência de todos os Srs. Deputados em algumas intervenções.

Em segundo lugar, é evidente que, as negociações com as Comunidades são um processo complexo, com várias fases, em que os problemas de poder negociai são importantes e, portanto, é perfeitamente compreensível que este seja o momento, correcto para firmar uma posição clara sobre este assunto, que tem evidentes vantagens, do; ponto de vista desse processo negocial.
Não vejo grandes vantagens em esmiuçar de uma maneira exagerada certos aspectos que, obviamente, resultaram já inequivocamente da proposta feita pelo PSD e são, em relação aos seus signatários, facilmente compreensíveis.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais.

Página 677

678 4 DE DEZEMBRO DE 1986

O Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais: - Julgo que o Sr. Deputado Rui Machete acabou de dar mais um contributo no sentido da intervenção que me propunha fazer.
Acho que a intervenção que fiz foi clara e só não a entende quem não a quer entender. Mas não somos forçados a fazer entender as pessoas que não querem entender aquilo que se diz.
No que toca à proposta de lei que o Governo tem preparada, esta não tem nada escondido e propõe tão-somente que se fixem as taxas em 350$ e 100$ para os produtos que aqui estão referenciados.
Deixei apenas a indicação de que na proposta do PSD se acrescenta um tipo de bebidas alcoólicas que, no quadro das negociações estabelecidas com a CEE, não foi considerado para efeitos de nova tributação. Limitei-me a deixar essa nota de dúvida, pois amanhã poderão surgir problemas.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, quero apenas fazer uma observação e deixar uma pergunta ao Sr. Deputado Rui Machete.
Estamos cientes da necessidade de defesa do interesse nacional, de tal forma que na Comissão de que o Sr. Deputado Rui Machete é presidente ou na de Integração Europeia suscitámos atempadamente as questão de existirem em certos países das Comunidades regimes como o que agora é aventado e proposto. Na altura, até achámos bastante misterioso que o Governo ignorasse a existência desses regimes.
Perdeu-se muito tempo, gastou-se muito papel e, pelos vistos, muitos calendários e muitas diligências para se descobrir uma questão de facto, que é o Direito Comunitário, que é uma coisa que se puxa de um terminal de computador e se sabe. O Governo louva-se hoje de ter conseguido essa gesta hercúlea, que foi descobrir o que diz o Direito Comunitário. Digo que nos congratulamos com isso, mas não podemos admiti-lo como condescendência.
Em relação à proposta feita, acabámos de saber depois deste debate - que, pelos vistos, não terá sido inútil- que, afinal de contas, a celebérrima proposta de lei, a anunciada, a ordenada, se resume a um artigo, artigo cujo conteúdo é sem tirar nem pôr aquele que aqui vem proposto e, portanto, economizaremos alguma coisa em vota-lo hoje.
Pois bem, vamos vota-lo, mas nestes termos e com estes fundamentos, atendendo que o Governo não fez nenhum feito, que o Governo se atrasou - e isso é lamentável- e o País não ganhou com isso e, portanto, a defesa do interesse nacional não ganhou com isso.
Mas é preciso que fique registado em acta não uma verdade oficial falsa que o Governo gosta de utilizar quando está na Televisão sozinho, mas a verdade que, aqui, no contraditório podemos apurar.
Vamos votar favoravelmente este preceito, mas com este fundamento.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Não havendo mais inscrições, declaro encerrado o debate sobre este artigo.
Antes de iniciarmos a votação o Sr. Deputado Secretário vai ler a proposta de alteração apresentada pelo PSD relativa à alínea a).

O Sr. Secretário (Reinaldo Gomes): - A proposta de alteração à alínea a) do artigo 39. º diz o seguinte: «Dar nova redacção ao artigo 20.º do Decreto-Lei n. 0 342/85, de 22 de Agosto, na redacção que lhe foi dada pelo n. I 2 do artigo 7. º da Lei n. I 3/86, de 7 de Fevereiro, no sentido de fixar em 350$ a taxa a aplicar por litro de álcool puro para as bebidas referidas nas alíneas g), c), e), f), h) e i) do citado normativo e em 100$ a aplicável às referidas nas alíneas a), d) e g).»

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, como o artigo tem várias alíneas e em relação a uma delas há uma proposta de alteração, vamos votar em separado.
Em primeiro lugar, submeto à votação o corpo do artigo.

Submetido a votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência dos deputados independentes Gonçalo Ribeiro Teles e Rui Oliveira e Costa.

É o seguinte:

Fica o Governo autorizado a:

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a alínea a) com a redacção dada pela proposta apresentada pelo PSD, que já foi lida.

Submetida a votação foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência dos deputados independentes Gonçalo Ribeiro Teles e Rui Oliveira e Costa.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, as restantes alíneas podem ser votadas conjuntamente?

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota (PRD): - Sr. Presidente, separadamente, pois propositadamente não foi feito o debate sobre as restantes alíneas.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, peço muita desculpa, mas não foi feito porque os Srs. Deputados não quiseram, pois estava em discussão todo o artigo 39.º e as propostas de alteração.
Chamo a atenção do Sr. Deputado para o facto de, se abrimos aqui o precedente, nunca mais vamos acabar.

O Sr. Magalhães Mota (PRD): - Perfeito, Sr. Presidente. Peço, então, a votação alínea por alínea.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, se for adoptado esse procedimento na condução dos trabalhos, isso vai forçosamente originar uma muito maior lentidão. Creio que, assim, o ganho vai ser perda, pela razão simples de que, nessa altura, as discussões serão feitas com muito menos flexibilidade e teremos de, antes de deixar passar à votação o que quer que seja, ao encerrar a discussão, ponderar durante alguns segundos, porventura bons, se nos esquecemos de algumas das alíneas adiante.

Página 678

678 I SÉRIE - NÚMERO 17

Portanto, creio que a maleabilidade que a Mesa tem utilizado até agora é prudente e não, deveria ser inflexível. Não estou a dizer que seja isso, neste caso concreto, pois, pela nossa parte, não sentimos grande necessidade de recorrer a essa situação, mas não nos parece que, fixar-se isso com esses termos cristalizados, seja positivo.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado , os trabalhos têm sido sempre conduzidos desta maneira e a única excepção que, por vezes; tem sido feita, tem sido apenas para os casos em que, ,tio final dá discussão, surge, uma proposta de alteração nova, altura em que se tem permitido algum debate sobre ela.

Neste caso, não há propostas de alteração para, as restantes alíneas deste artigo, pelo que se trata de votar o texto da proposta de lei.

Srs. Deputados, não tenho, problemas em abrir as discussões eternamente, só me parece que, assim, estaremos aqui um tempo infinito. Por vezes, pede-se que os trabalhos andem. rapidamente e, outras, surgem estas situações ...
Os Srs: - Deputados e a Assembleia são soberanos para decidir, mas a Mesa, por ela, manteria o critério que tem vindo a ser seguido.

Pausa.

Parece não haver objecções, pelo que vamos votar: Srs. Deputados, submeto a votação a alínea b) do artigo 39. º

Submetida a votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD; do PS, do PRD e do CDS, e abstenções do PCP e do MDP/CDE.

É a seguinte:

b) Reportar o facto gerador do impostos no momento em que os produtos possam ser considerados acabados, nos casos de importação;

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora votar a alínea c).

Submetida à votação; foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS e abstenções do PRD, do PCP e do MDP/CDE.

É a seguinte:

c) Alterar ò regime das obrigações dos contribuintes, harmonizando-o com o que, em matéria de álcool e bebidas alcoólicas, resulta já de outras disposições legais:

O Sr. Magalhães Mota (PRD)- Sr. Presidente, peço a palavra para uma declaração de voto.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Magalhães Mota (PRD): Sr. Presidente, abstivemo-nos na votação desta alínea, visto que o sentido dela. não é .perfeitamente entendível...Quis-se: alterar o regime das, obrigações dos contribuintes harmonizando as com o que em matéria de álcool e bebidas alcoólicas resulta já de outras disposições legais. Quais? Não foi dito.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora votar a alínea d)

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS, votos contra do PRD é abstenções do PCP e do MDP/CDE.

É a seguinte:

d) Estabelecer penalidades para o não cumprimento das obrigações prescritas na lei sobre o imposto:

O Sr. Magalhães Mote (PRD): - Sr. Presidente, peço a palavra para uma declaração de voto.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Magalhães Mota (PRD): - Sr. Presidente, votámos contra esta proposta, visto que só faz sentido caso a autorização legislativa pedida tenha sido para a definição dos crimes, penas, medidas de segurança e respectivos pressupostos, bem como o processo criminal, matérias que são da exclusiva competência da Assembleia da República. Se as penalidades são essas, então precisávamos de saber quais são exactamente os crimes que a Assembleia autorizou para serem estabelecidos e quais as; penas que lhe correspondem.
Se são simples contra-ordenações, então não era necessário o pedido de autorização legislativa.

O Sr. Presidente: - Vamos votar a alínea e)

Submetida à votação, ,foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS e abstenções do PRD do PCP e do MDP/CDE.

É a seguinte:

e) Alterar o regime de liquidação e pagamento do imposto; previsto no artigo 8º, por se mostrar; discriminatório é incompatível com a legislação comunitária.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para uma declaração de voto.

O Sr. Presidente:- Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, abstivemo-nos na votação das alíneas que acabam de ser submetidas a apreciação pela Assembleia, na medida
em que ,as mesmas não obedecem adequadamente aos critérios constitucionalmente obrigatórios. Todavia, temos a interpretação de que a norma da alínea d), que
prevê o estabelecimento de penalidades, não pode ter o sentido de autorização para criação de crimes quatale e é, na prática, uma norma puramente redundante,
uma vez que, a não, ser redundante, seria pura e simplesmente inconstitucional. Não vislumbramos, aliás, qual possa ser o alcance útil da aprovação de uma
norma nestes termos.
Em relação - à alínea e), há que sublinhar, por acréscimo, que b Governo fica investido do poder de alterar o regime de liquidação e pagamento do imposto, «por se mostrar discriminatório e incompatível com a legislação comunitária». A legislação comunitária serve para tudo, mas, infelizmente, ainda não serve para delimitar, coisas quando ela própria, legislação, não esteja identificada e delimitada, como é; o caso.

Página 679

4 DE DEZEMBRO DE 1986 679

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em discussão o artigo 40.º, relativamente ao qual não foram apresentadas propostas de alteração.

Pausa.

Não havendo inscrições, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PCP e do MDP/CDE e abstenções do PS, do PRD e do CDS.

É o seguinte:

Artigo 40. º

Encargo de mais-valias

Fica o Governo autorizado a excluir do âmbito de incidência do encargo de mais-valias criado pelo Decreto-Lei n.º 46 950, de 9 de Abril de 1966, a península de Tróia, integrada no Plano Director da Região de Lisboa por despacho do Ministro das Obras Públicas de 16 de Outubro de 1962.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em discussão o artigo 41. º
Tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Mota (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Julgamos -e isto diz respeito fundamentalmente à alínea b) da proposta de lei apresentada- que o imposto mineiro e de águas minerais deve ser utilizado de modo a promover o incremento das explorações. Mantê-las como reserva de outras explorações, mesmo que estejam em actividade - como as condições de lavra suspensa que já são de legislação extremamente antiga, parece-nos que não é facilmente compatível com o aproveitamento dos recursos naturais do Pais.
Do mesmo modo, pensamos que as taxas previstas no diploma de 1967, relativo às concessões sem actividade produtiva, poderiam ser elevadas, visto que se trata de verdadeiras reservas que vão sendo mantidas e em que a utilidade para os concessionários é manifesta, visto que ponderarão, naturalmente, entre o valor da taxa que lhe é aplicável e o custo inerente a manter uma exploração em carteira - visto que, no fundo, não a estão a utilizar.
Parece-nos que uma iniciativa deste tipo deve ser mais fortemente penalizada, pois não nos podemos dar ao luxo de ter recursos indefinidamente por explorar, mantendo as concessões. Dai que estivéssemos dispostos a encarar toda esta matéria, no sentido de um agravamento das taxas que aqui estão previstas.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais: - Supomos que a reserva posta em relação à alínea b) faz algum sentido, porque se há explorações que estão em curso, necessariamente que terão de ter um espaço para se dinamizarem.
Quanto às taxas, devo dizer que aumentaram vinte vezes. Repito, vinte vezes. A receita normal é de 50 000 contos e prevê-se este ano uma receita de 500 000 contos. Isto já tem um efeito fortemente desencorajador para quem queira manter esse tipo de concessões inactivas. Quem as tiver terá de as negociar para as pôr em funcionamento.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, é só para, muito rapidamente, pedir um esclarecimento adicional ao Sr. Secretário de Estado.
O Sr. Secretário de Estado falou em certos valores - aliás, parece que não aumentaram vinte vezes, pois se passaram de 50 para 500 é porque só houve um aumento de dez vezes -, mas repare que são valores fixados em 1967 e só a inflação é capaz de ter ultrapassado isso tudo.
Talvez valesse a pena que houvessem esclarecimentos mais consentâneos com os pedidos de esclarecimento solicitados, pois parece-me que interessam a toda a Câmara.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Mota (PRD): - Sr. Presidente, para poupar tempo à Câmara introduziríamos uma proposta de alteração à alínea a) nos seguintes termos: «Elevar até 10 000E por hectare ou fracção [...]»

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, queira fazer chegar à Mesa essa proposta por escrito.

O Sr. Magalhães Mota (PRD): - Acha necessário, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Desde que haja consenso de todas as bancadas e o Governo consinta nesta alteração, a Mesa pode alterar o texto.

O Sr. Magalhães Mota (PRD): - O sentido da nossa proposta é estabelecer um limite até 10 000$, mas deixa, obviamente, ao Governo um critério de escolha e de ponderação.

O Sr. Presidente: - Portanto, ficaria o texto da proposta de lei, apenas com a alteração de « [ ... ] para 2000$ por hectare [... ]» para « [... ] até 10 000$ por hectare».
Há consenso, Srs. Deputados e Srs. Membros do Governo?

Pausa.

Não havendo objecções, vamos votar o artigo 41.º com a redacção que acaba de ser dada à alínea a).
Vamos votar conjuntamente as duas alíneas?

Pausa.

Assim sendo, Srs. Deputados, vamos votar em conjunto o artigo 41.º

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência dos deputados independentes Gonçalo Ribeiro Telles e Rui Oliveira e Costa.

É o seguinte:

Artigo 41.º

Imposto mineiro e de águas minerais

Fica o Governo autorizado a:

a) Elevar até 10 000$ por hectare ou fracção da área demarcada as taxas previstas nas alíneas a), b) e c) do artigo 1.º do Decreto-

Página 680

680 1 SÉRIE - NÚMERO 17

-Lei n.º 47 642, de 15- de Abril de 1967, aplicáveis às concessões sem actividade produtiva, independentemente de se tratar de depósitos de 1.ª, 2.ª ou 3.ª classe;
b)Isentar de imposto mineiro e de águas. minerais as concessões com actividade produtiva, as concessões sem actividade produtiva mas classificadas como adequada reserva de outras em actividade, bem como as concessões na situação. de lavra suspensa. nos termos do Decreto n.º 27 540, de 26 de Fevereiro de 1937.

O Sr. Presidente: - Está em discussão o artigo 42. º Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS):- - Sr. Presidente, é para dizer que entregaremos imediatamente - na Mesa uma proposta de aditamento de uma alínea a este artigo.

O Sr. Presidente: - Ficamos a aguardar, Sr. Deputado. Entretanto, tem a palavra o Sr. Ministro das Finanças.

O Sr. Ministro das Finanças: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Governo pede pára alterar a redacção do artigo 42.º desta forma: onde se diz « Fica o Governo autorizado a extinguir» passaria a ler-se «Ficam extintos os seguintes impostos e taxas»:

Vozes do PSD: - Muito bem!

Vozes do PCP: - Até que enfim!

O Sr. Presidente: - Feita a correcção por solicitação do Sr. Ministro das Finanças, o corpo do artigo fica com a redacção:- «Ficam extintos- os seguintes impostos e taxas», mantendo-se, portanto, tudo o mais.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães. O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, é para fazer uma pergunta ao Governo. O artigo 54.º do Orçamento em vigor estabeleceu, como sublinha o relatório da Comissão de Economia, Finanças e Plano, que o Governo proporia Assembleia República até 31 de Dezembro a extinção dos impostos...

O Sr. Próspero )Luís (PSD): - É o que está a fazer.

O Orador: - ... cuja vigência se mostrasse desactualizada em face das realidades económico-sociais. Como sabemos, isso não foi feito; ou não pôde ser feito...

O Sr. Próspero Luís (PSD): - É o que está a fazer.

O Orador: - ... se não, aparentemente, nesta sede. Contratulamo-nos com o facto de da bancada do próprio Governo vir adiantada a sugestão da extinção, de imediato e através do exercício dos poderes directos da Assembleia da República, mas, em todo o caso, subsiste uma pergunta, que não podemos deixar de fazer.

Qual o fundamento do âmbito das extinções propostas? Isto é, é visível que se tratou de extinguir impostos desactualizados e de escassíssimos rendimentos, como mostra o cotejo com os mapas de receitas que constam da proposta governamental. Em todo o caso, porquê só estes,. uma vez que, aparentemente, haveria outros - como sugere a Comissão de Economia, Finanças e Plano - igualmente desactualizados e de escassíssima receita? Isto porque, sendo assim, haveria razões para os extinguir também.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Secretário vai ler a proposta de aditamento apresentada pelo CDS.

0 Sr. Secretário (Reinaldo Gomes): - Será o aditamento de uma alínea i), com o. seguinte teor: «As taxas e outras receitas, dos organismos de coordenação económica- a que caiba natureza fiscal do ponto de vista financeiro. »

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Mota (RRD): - Sr: Presidente, peço que esta proposta seja distribuída para que a possamos ponderar e; portanto, que fosse votada depois.

O Sr. Presidente: Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Machete:

O Sr. Rui Machete (PSD): - Gostaria de fazer duas perguntas ao Sr. Deputado Nogueira de Brito. '
A primeira é esta: uma vez que o Governo propôs uma alteração de redacção em que de uma autorização legislativa se passa a uma extinção imediata, não deverá esse facto ser tomado em consideração na proposta que o Sr. Deputado faz?
A segunda é no sentido de me esclarecer sobre qual é exactamente o âmbito em ,que está a pensar quando. fala nas taxas de natureza fiscal e outras dos organismos dê coordenação económica.
É que se fica com uma certa dúvida, em matéria constitucional, quanto ao âmbito, da autorização legislativa que V. Ex.ª propôs.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra. o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Deputado Rui Machete, neste caso parece que teremos sido nós a completar a obra legislativa do Governo e não a bancada do PSD.

O Sr. Silva Marques (PSD):- Sim, senhor!

O Orador: - Porque o que acontece, Sr. Deputado Rui Machete, é que o Governo, o ano passado, propôs-se extinguir estas, mesmas receitas até 31 de Dezembro. Mais: estas receitas são incompatíveis com a 6. º Directiva das Comunidades, respeitante, á criação do imposto sobre o valor acrescentado, que proíbe a coexistência...desse imposto com todos e quaisquer outros impostos ou taxas que incidam sobre o volume de negócios das empresas, com as excepções expressamente lá consignadas e, na realidade, este tipo de taxas não está excepcionado.

Página 681

4 DE DEZEMBRO DE 1986 681

O Sr. Magalhães Mota (PRD): - Sr. Deputado, dá-me licença que o interrompa?

O Orador: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Magalhães Mota (PRD): - Sr. Deputado, quais são os organismos de coordenação económica subsistentes na nossa ordem jurídica a que esse dispositivo se aplicaria?

O Orador: - Sr. Deputado Magalhães Mota, V. Ex. e pergunta bem, porque o Governo, o ano passado, também se propôs extinguir esses organismos até 31 de Dezembro, mas o que verificamos é que os organismos subsistem, as suas receitas foram acrescidas em 1986 - tudo em flagrante inconstitucionalidade - e, portanto, torna-se perfeitamente útil a medida por nós proposta. Se o Sr. Deputado quiser dou-lhe uma lista dos organismos que se mantêm, que não foram extintos e, nem sequer, reestruturados.
Por outro lado, Sr. Deputado Rui Machete, não há confusão nenhuma. Falamos de taxas e outras receitas de natureza fiscal dos organismos de coordenação económica a que caiba natureza fiscal do ponto de vista fiscal. Não há qualquer confusão, do nosso ponto de vista. A extensão da norma está perfeitamente definida, pelo que suponho que é inteiramente correcta.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a proposta do CDS está a ser distribuída.
Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Deputado Nogueira de Brito, julgo ter-lhe ouvido dizer que o Governo, aquando da discussão do Orçamento anterior, se comprometeu a extinguir os organismos de coordenação económica até ao fim do ano, a extinguir as taxas, etc. Julgo que foi o que disse.
O meu problema e a minha dúvida é esta: o que vem no artigo 72.º da Lei n.º 9/86, a Lei do Orçamento para 1986, é que o Governo fica autorizado a criar ou rever receitas a favor dos organismos de coordenação económica ou dos que resultarem da sua reestruturação, a estabelecer a incidência, as isenções, as taxas, as garantias dos contribuintes, as penalidades e o regime da cobrança das mesmas, o que me parece ser o inverso.
Ora, admito que haja outro artigo e era esse o pedido de esclarecimento que lhe solicitava.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Deputado Octávio Teixeira, há realmente outro artigo que lhe recordarei dentro de momentos - se não estou em erro é o 52. º -, de acordo com o qual o Governo se comprometeu a extinguir estes organismos. A possibilidade de criação destas receitas tinha precisamente a ver com essa fase intermédia até à efectiva extinção. Quer dizer, o Governo repescou esta norma no artigo 72.1, mas num contexto completamente diferente daquele que era o contexto assumido na lei através de uma norma aqui inserida, que determina a extinção desses organismos.
É nesse contexto que nós formulamos a nossa proposta.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Mota (PRD): - Sr. Presidente, desejo solicitar ao Sr. Deputado Nogueira de Brito a lista dos organismos a que se referiu.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Deputado Magalhães Mota, entregarei imediatamente a lista que me solicitou, assim como lhe farei o cálculo dos benefícios fiscais que o CDS pretende obter na presente discussão. Esteja descansado, Sr. Deputado, pois não sairá desta discussão sem esse cálculo.

Vozes do CDS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o texto do artigo 42.º proposto pelo Governo para, posteriormente, votar esta proposta de aditamento apresentada pelo CDS.
Como não há objecções, vamos então votar, em conjunto, o artigo 42.º
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
É o seguinte:

Artigo 42. º

Extinção de Impostos

Fica o Governo autorizado a extinguir:
a) O imposto sobre pescas, criado e cobrado
ao abrigo dos seguintes normativos:
Decreto-Lei ti.º 12 822, de 1 de Novembro de 1926;
Decreto n. I 26 038, de 12 de Novembro de 1935;
Decreto n. º 39 657, de 19 de Maio de 1954;
Decreto n.º 41 451, de 18 de Dezembro de 1957;
Decreto n.º 45 578, de 28 de Fevereiro de 1964;
Decreto n.º 29 457, de 20 de Fevereiro de 1939;
Decreto n.º 237/70, de 25 de Maio;

b) O imposto do comércio de armamento e
munições, criado pelo Decreto-Lei
n.º 37 313, de 21 de Fevereiro de 1949;
c) O imposto de desenvolvimento florestal,
criado pelo Decreto-Lei n.º 188/75, de 8
de Abril;
d) Os prémios por concessões petrolíferas,
criados pelos Decretos-Leis n.º' 47 973, de
30 de Setembro de 1967, e 543/74, de
16 de Outubro;

Os adicionais, criados pelo Decreto-Lei n. I 45 458, de 23 de Dezembro de 1963, e pela Lei n.º 1135, de 31 de Março de 1921;

f) As taxas sobre carvões importados, criadas pelo despacho ministerial de 28 de Janeiro de 1941 e que passaram a constituir receita do Estado por força do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 36 990, de 30 de Julho de

Página 682

682 1 SÉRIE - NÚMERO 17

1948, .. e pelo .artigo 15.º dó Decreto n.º 30 063, de 16 de Novembro de 1939, nos valores estabelecidos pela Portaria n. º10 654;
g)Os adicionais, criados pela Lei n.º 1788, de 25 de Junho de 1925, e pelo Decreto-Lei n.º 26 209, de 14 de Janeiro de 1936, incidentes sobre, o imposto de capitais e as contribuições industrial e predial, respectivamente;

h) O imposto de tonelagem e. de comércio marítimo, criados pelo- Decreto-Lei - n.º 78/70 de 3 de Março..

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a proposta de aditamento do CDS ficou, então, para ser reponderada.
Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Machete.

O Sr. Rui Machete (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados,, Sr. Deputado Nogueira de Brito: Penso que se estava a referir ao artigo 11. º da Lei do Orçamento, que dito seguinte: «Serão extintos ou reestruturados até ao final do ano» e, portanto, não obrigatoriamente extintos, .embora pense que há efectivamente vários organismos de coordenação económica cuja extinção seria útil. Mas, tal como a situação hoje sé desenha e admitindo que uns já foram estruturados e outros estarão em vias de o ser, a- proposta que V.Ex.ª e apresenta continua a pecar pela sua vacuidade. Não está definido com clareza o seu âmbito; assim sendo, e apesar do brilhantismo das suas explicações, insisto em não me considerar esclarecido.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Deputado Rui Machete: É evidente que a proposta dó CDS tem, ó sentido útil de se aplicar a todos os organismos que não foram extintos e que se manterão no ano de 1987 a cobrar taxas aos contribuintes. É evidente que o seu sentido útil é esse, como todo o País, e particularmente ás empresas sujeitas a esses pagamentos, perceberá.
Entretanto; vamos fornecer a lista ao Sr. Deputado Magalhães Mota.

Risos do CDS, do PSD e do PRD.

O Sr. Presidente: Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Orçamento.

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento (Rui Carp): - Sr. Presidente, Srs. Deputados:- Desejo rectificar algumas afirmações do Sr. Deputado Nogueira de Brito quanto à não extinção de organismos de coordenação económica. Posso informar que, como alguns Srs. Deputados terão tido oportunidade de ler no Diário da República, foram extintos a Junta Nacional dos Vinhos, a Junta Nacional das Frutas, a Junta Nacional dos Produtos Pecuários, encontrando-se em situação de extinção a Comissão Reguladora do Comércio do Bacalhau, o Instituto Português das Conservas de Peixe e os restantes organismos em relação aos quais já foram inclusivamente aprovados em Conselho de Ministros diplomas nesse sentido.
Portanto, quando o Sr. Deputado diz que o Governo não extinguiu, não está a cumprir a verdade nesta matéria, pois alguns já foram extintos. Como deve calcular, são organismos com centenas de funcionários e cuja extinção não implica a eliminação das suas receitas próprias, pois há que prever a necessária cobertura financeira para os encargos que eles tinham assumido, não só em termos de financiamento, mas também em termos de situações de dívida, 'nalguns casos na ordem dos milhões de contos: O activo e ó passivo mantém-se, o Governo tem, portanto, levado a cabo um trabalho de extinção desses organismos de cooràenação económica que agora está a concretizar e, diga-se de passagem, a um ritmo que podemos considerar elevado.

O Sr. Presidente:- Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Machete.

O Sr. Rui .Machete (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Deputado Nogueira. de Brito: Nas perguntas que há pouco lhe dirigi referi que a sua proposta , tinha sido feita pressupondo a natureza de uma autorização legislativa e; neste momento, em função da modificação que o Governo fez, estamos perante uma norma que, perceptivamente, extingue pura e simplesmente as taxas. Pergunto-lhe, por isso, sé no pensamento de V. Ex.ª não existe a ideia de que , isto se destina a uma autorização legislativa ou se é já para uma extinção imediata, embora ainda não se saiba bem quais os que vão ser extintos.

O Sr. Presidente - Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. - Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Posso referir a lista, uma vez que não houve correio que a transportasse até ao Sr. Deputado Magalhães Mota, aproveitando para perguntar ao Sr. Secretário de Estado se já foram extintos o Instituto dos Produtos Florestais, o Instituto dos Têxteis, a Comissão Reguladora dos Produtos Químicos e Farmacêuticos e ó Instituto do Azeite é Produtos Oleaginosos. E ainda mais, Sr. Secretário de Estado: em relação ao- Instituto dos Produtos Florestais, no ano de 1986, depois de termos aprovado a norma do artigo 11.º, que dizia que «serão extintos ou reestruturados até ao final do ano de 1986», e através de decreto-lei publicado no Diário da República, viu as taxas que cobrava aumentadas em alguns casos pára 300 % mais. Além disso; o Instituto dos Têxteis conheceu também este ano uma elevação das taxas que cobrava.
Agora, pergunto ao outro Sr: Secretário de Estado, que é o Sr. Secretário de Estado para os. Assuntos Fiscais, o que é que tem para me dizer sobre a compatibilidade da actuação do Governo português entre manter estas taxas e elevá-las, mesmo com a directiva respeitante ao IVA. E pergunto mesmo ao Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais se não terá tido no âmbito da sua Secretaria de Estado diligências; actuações e informações sobre esta matéria e se os representantes da Secretaria de Estado na Comissão de Fiscalidade das Comunidades Económicas não terão tido problemas..

.. Em suma, não se sente o Governo vinculado a dar cumprimento à directiva, extinguindo estas, taxas, que são de natureza manifestamente inconstitucional?

Página 683

4 DE DEZEMBRO DE 1986 683

É evidente que, neste contexto, temos de aplaudir a iniciativa do Sr. Ministro das Finanças ao transformar o pedido de autorização legislativa numa norma de
extinção e ao incluir nesta extinção estes verdadeiros impostos, tal como já os classificou a nossa jurisprudência. Na realidade, somam-se aos motivos de inconstitucionalidade, que lhes cabiam desde sempre, novos motivos.
Portanto, a decisão deve ser de extinção e não de autorização legislativa, pois essa já aqui foi dada no ano passado e não precisa de ser dada novamente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais: - Sr. Presidente e Srs. Deputados: Em primeiro lugar, queria referir que as taxas cobradas se destinam, muitas vezes, ao pagamento de serviços.
Em segundo lugar, queria dizer que o Sr. Ministro da Indústria e Comércio e o Sr. Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação estarão presentes no Plenário ainda hoje e poderão responder com mais detalhe e profundidade às questões que foram postas, pelo que me parece útil que seja adiada a discussão deste
ponto.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não havendo mais inscrições, vamos votar a proposta de aditamento, que, caso seja aprovada, constituirá a alínea i).

O Sr. Ministro das Finanças: - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Ministro.

O Sr. Ministro das Finanças: - Sr. Presidente, o Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais acaba de pedir o adiamento deste ponto até que os Srs. Ministros da Indústria e Comércio e da Agricultura, Pescas e Alimentação estejam presentes nesta Câmara.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Gomes de Pinho, quer pronunciar-se em relação a esta questão?

O Sr. Golpes de Pinho (CDS): - Sr. Presidente, estamos de acordo com o adiamento proposto.

O Sr. Presidente: - Assim sendo, passamos à discussão do artigo 43.º
Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, esta inscrição é inevitável, porque o Governo propõe uma revisão que nós presumimos ser morigeradorado
imposto sobre bares, boîtes, nigth-clubs, cabarets, dancings e outros locais nocturnos congéneres, como tal definidos na lei, referindo que se trata de agravar, isto é, que as alterações vão no sentido do agravamento.
No entanto, há agravamentos grandes, pequenos, «assim e assado» e o Governo não explicita, minimamente, qual é o sentido do agravamento. Há, inclusivamente, um agravamento de tal forma grave que eliminará as «instituições» aqui referidas, sendo que muitos outros graus serão imagináveis.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não havendo mais inscrições, vamos passar à votação.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

- É o seguinte:

Artigo 43. º

Imposto sobre boîtes, bares, nigth-clubs, cabarets e dancings e outros locais nocturnos congéneres

Fica o Governo autorizado a rever o imposto sobre boîtes, bares, nigth-clubs, cabarets e dancings e outros locais nocturnos congéneres, criado pela Lei n.º 36/83, de 21 de Outubro, no sentido do seu agravamento.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar ao artigo 44.º Está em discussão.

pausa.

Srs. Deputados, não havendo propostas nem inscrições, vamos passar à votação.

Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do PS e do CDS, os votos contra do PCP e do MDP/CDE e a abstenção do PRD.

É o seguinte:

Artigo 44. º

Obrigações convertíveis em acções

Fica o Governo autorizado a:

a) Estabelecer a isenção do imposto de capitais e do imposto complementar relativamente aos juros de obrigações convertiveis em acções;
b) Isentar do imposto de sucessões e doações por avença as obrigações convertíveis em acções.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à discussão do artigo 45.º e de uma proposta de substituição da iniciativa do PCP.
Tem a palavra a Sr.ª Deputada helena Torres Marques.

A Sr.ª Helena Torces Marques (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Gostaria que o Governo me informasse acerca da razão que está subjacente ao artigo 45.º da proposta de lei. É que, na análise que faço, não consigo perceber porque é que através destas medidas se consegue incentivar o turismo e, particularmente, o turismo de exportação.
Na leitura que faço deste artigo pretende-se actualizar os activos permutáveis - a alteração em relação ao artigo 21. º são os activos permutáveis -, o que conduziria a uma especulação de terrenos, que não será certamente o que está subjacente à proposta do Governo. Gostaria que o Sr. Secretário de Estado ou o Sr. Ministro me elucidassem sobre esta questão.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Ilda Figueiredo.

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Secretário de Estado: De facto, neste artigo, nomeadamente no que se refere à alínea d), há aparentemente uma contradição em relação àquilo que o Governo pretende. E como já foi referido,

Página 684

684 1 SÉRIE - NÚMERO 17

está de tal modo embrulhado este pedido de autorização legislativa que fica sem se perceber bem o ,que é que o Governo pretende afinal com a alínea a) e com a alínea b). Gostaria de solicitar ao Sr. Secretário de Estado que clarificasse devidamente esta questão, no sentido de não ficarem dúvidas sobre as intenções do Governo.
Por outro lado, e ainda relativamente a este artigo, o meu grupo parlamentar apresentou uma proposta de substituição, no sentido de o Governo propor à Assembleia da República, com carácter de urgência, um conjunto articulado de incentivos fiscais ao turismo, designadamente de exportação. Isto para que, desta forma, se possa pôr fim a uma remessa avulsa de incentivos, onde todos acabamos por ficar baralhados e 'por não compreendermos o que é que o Governo pretende com este tipo de autorização legislativa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Ministro das Finanças.

O Sr. Ministro das Finanças: - Sr. Presidente, Srs. Deputados:- Os pedidos de esclarecimentos das Sr.ª' Deputadas lida Figueiredo e Helena Torres Marques levam-me a referir que este artigo 45. º se dirige a empresas que tenham por objecto o desenvolvimento e a exploração de pequenos pólos de interesse turístico, em relação aos quais o investimento em terrenos pesa substancialmente.
É claro que os terrenos são para estas empresas um activo permutável e não um activo imobilizado, pelo que não é razoável que estas empresas sejam tributadas pela valorização natural desses terrenos. O que está aqui em causa . não é a valorização pelo desenvolvimento locativo, mas apenas por :razões de inflação, pois é preciso que estas empresas tenham projectos aprovados pelo Sr. Secretário de .Estado do Turismo, que sejam projectos vocacionados para a exportação de serviços e que tenham concretização dentro dos prazos prefixados. O que está, na alínea a) é autorização para reavaliar .anualmente .esses activos permutáveis e na alínea b) o que se considera é que, vendendo esses activos permutáveis, o ganho resultante da reavaliação não seja, pura e simplesmente, tributável.
Isto é aplicável a zonas de elevado interesse para o turismo de exportação, como seja o Algarve, para além de outras regiões do. Pais. Pareceu-nos que; quando estamos interessados em corrigir estruturalmente o défice da balança de bens e serviços e vamos apresentar. brevemente um programa neste sentido, que é o Programa de Correcção Estrutural do Défice Externo e do Desemprego, um incentivo fiscal desta natureza seria importante. = . .
É este, Sr.ª Deputada Helena Torres Marques, o significado da alínea a). É este, Sr.ª Deputada Ilda Figueiredo, o significado tanto da alínea a) como da alínea b).

O Sr. Presidente:- Srs. Deputados; não havendo mais inscrições, vamos proceder, em primeiro lugar, ,à votação da proposta de alteração do artigo 45.º, apresentada pelo PCP; que é do seguinte teor:

Artigo 45. º

O Governo proporá à Assembleia da República, com carácter de urgência, um conjunto articulado de incentivos fiscais ao turismo, designadamente de
exportação.

Submetida à votação, foi aprovada com votos a favor do PS, do PRD, do PCP e do MDP/CDE, votos contra do PSD e a abstenção do CDS.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, tendo ficado, pela aprovação da proposta do PCP, prejudicado o restante articulado da proposta do Governo, passamos ao artigo 46. º

Pausa.

Como não há inscrições, vamos passar à votação.

Submetido à votação, - foi aprovado com votos a favor do PSD, do PS, do PRD e do CDS e votos contra do PCP e do MDP/CDE.

É o seguinte:

Artigo 46.º

Incentivos fiscais à cooperação e concentração de empreses

Fica o Governo autorizado a conceder:

a) Isenção da sisa relativa à transmissão de imóveis necessários à concentração ou cooperação;

b) Isenção do imposto de mais-valias sobre os ganhos resultantes de concentração ou cooperação e dos aumentos de capital destinados. à reorganização;

Redução . dos, prejuízos sofridos nos três últimos exercícios pelas empresas concentradas e ainda não deduzidos aos lucros tributáveis de um ou mais dos três primeiros exercícios da empresa resultante da concentração. '

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à discussão do artigo 47. º e de uma proposta de substituição.
Tema palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente,
Srs. Deputados: Este artigo, tal como o seguinte, o artigo 48.º, são dois casos limite demonstrativos do incumprimento do n. º 2 do artigo 168. º da Constituição. O que agora estamos a apreciar, e que diz respeito ao chamado regime contratual de contrapartidas fiscais, é um perfeito mistério, que supomos não ser susceptível de aprovação nos termos em que se encontra redigido e nem imaginamos que seja preenchivel aqui, porque o Governo pretende ficar autorizado, em termos indelimitados, a criar um regime contratual de contrapartidas. Esse regime, destinado a contemplar projectos de investimento, é qualificado legalmente pela menção, inteiramente misteriosa, de «projectos que contribuam para a- correcção estrutural do défice externo ou para o combate ao desemprego, desde que a dimensão e a localização justifiquem a concessão de contrapartidas fiscais».
Acredito que na mente do Sr. Ministro das Finanças tudo isto jogue perfeitamente, pois só ele sabe o que é o PCEDED: A Assembleia da República é que não está em condições de aprovar um articulado legal com estas características, se o Governo, tomando como base a hipótese legal e normal e não a patológica, tivesse vindo à Assembleia da República apresentar os famosos planos para a correcção estrutural do défice externo e para o combate ao desemprego e, acoplado

Página 685

4 DE DEZEMBRO DE 1986 685

a este plano, trouxesse uma panóplia de propostas de lei, de incentivos fiscais, de reestruturações ou de esquemas empresariais, etc. A Assembleia poderia apreciar o plano para, seguidamente e em articulação com este, aprovar as propostas de lei materiais ou. até as autorizações legislativas. Poderia fazê-lo, pois, nesse caso conheceria primeiro o plano geral e em segundo lugar conhecia as medidas especificas para as aprovar materialmente ou para as autorizar, instruídas com os diversos elementos de informação. Assim, não o podemos fazer, pois quem é que sabe o que é o plano de correcção do défice? Quem é que sabe que contrapartidas estão imaginadas? Quem é que sabe que projectos é que são susceptíveis de obter apoio governamental e os susceptíveis de o ganhar? Creio que isto é perfeitamente insusceptível de ser preenchido nestas condições; o Sr. Ministro que traga na mão o famoso plano de correcção do défice externo!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Ministro das Finanças.

O Sr. Ministro das Finança: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Respondendo ao Sr. Deputado do PCP, queria dizer-lhe que isto é tão anormal que já vigora desde 1980 no quadro do SIII. Se o Sr. Deputado se desse ao trabalho de ler o decreto sobre o SIII, quer na sua versão inicial, de 1980, quer na sua versão revista, de 1983, verificava que há lá um artigo que refere precisamente o regime contratual. Esse artigo permite que, caso a caso, sempre que o volume de investimento o justifique, sejam estabelecidos incentivos fiscais e financeiros compatíveis ou proporcionados com o mérito do investimento. A necessidade de um regime deste género impõe-se não só quando o investimento é de origem nacional mas também, e sobretudo, quando o investimento tem origem estrangeira, pois é frequente que um investidor estrangeiro apareça pedindo contrapartidas de ordem fiscal e financeira. Estar a concretizar qual a extensão e o conteúdo destes benefícios fiscais é, afinal de contas, destruir a própria natureza do regime contratual, pois ele tem um sentido e uma aplicação casuísticas.
Sr. Deputado José Magalhães, repito que um regime deste tipo existe desde 1980 no SIII e a intenção do Governo é a de, sempre que vier a aplicar um regime contratual, o fazer por resolução do Conselho de Ministros, o que torna perfeitamente transparente e público o contrato que se faça com o investidor que tenha mérito para receber estes incentivos.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Ministro das Finanças: Creio que V. Ex. º não me compreendeu, ou vice-versa, o que também é possível.
O que é o SIII nós sabemos: é um fiasco - como também o sabem os empresários. Também sabemos e essa é de escola ou de «ABC» - o que é em regime contratual. A terceira coisa que sabemos é que até um regime contratual, ou seja, aquele que é estabelecido entre as partes, mediante concertação, a qual permita a definição do regime aplicável a uma situação concretamente identificada, tem de constar de uma lei-quadro e a lei-quadro do SIII é o que é. Agora o que o Sr. Ministro tem na mente, o que é que é? Distingue-se do SIII em quê? O SIII é mau e este é bom, porquê? Isto é que o Sr. Ministro não diz e quer sair daqui levando na pasta uma autorização para fazer uma coisa que não diz em que consiste, embora diga que se parece com o SIII, o que é mau sinal.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Alípio Dias.

O Sr. Alípio Dias (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Tendo em atenção o esforço que o País precisa de fazer em termos de grandes projectos no sentido do desenvolvimento, este é um instrumento que o Governo deve ter ao seu dispor, para que se limite bem esta situação e para que se evite, que fique em aberto uma panóplia demasiado grande de benefícios cujo controle não seja susceptível de ser exercido por esta Câmara.
Estamos dispostos a avançar com uma proposta de substituição deste artigo em que se diga que é caso a caso e por resolução do Conselho de Ministros que estes benefícios serão atribuídos. É um sistema praticamente análogo àquele que esteve em vigor com o SIII e que em relação a grandes projectos, que serão indispensáveis ao desenvolvimento deste país, é extremamente importante.
Vamos, portanto, remeter para a Mesa esta proposta de substituição.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, como foi apresentada uma proposta de substituição, vamos, como se vem praticando, deixar esta questão para votação posterior.
Passamos, portanto, à discussão do artigo 48.º e de uma proposta de substituição da autoria do PCP.

O Sr. Gomes de Pinho (CDS): - Peço a palavra para interpelar a Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Gomes de Pinho (CDS): - Sr. Presidente, queria, ao abrigo das disposições regimentais, pedir a interrupção da sessão por um quarto de hora.
Queria ainda prestar um esclarecimento suplementar, que é o de o nosso partido ter prevista para agora uma reunião do seu órgão máximo entre congressos, pelo que nos parece justificada a suspensão, se bem que o façamos com alguma pena, por perturbarmos ligeiramente os trabalhos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, de acordo com o pedido do Sr. Deputado Gomes de Pinho, e ficando inscritos a Sr.ª Deputada lida Figueiredo e o Sr. Deputado Correia Gago, vamos, então, suspender os nossos trabalhos até às 21 horas e 30 minutos.

Está suspensa a sessão.

Eram 19 horas e 5O minutos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está reaberta a sessão.

Eram 22 horas e 10 minutos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em discussão o artigo 48. º
Tem a palavra a Sr. Deputada lida Figueiredo.

Página 686

689 I SÉRIE - NÚMERO 17

A Sr.ª e Ida Figueiredo (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr: Ministro das Finanças: Gostaria de, em relação, a este artigo 48. º, levantar algumas questões idênticas a outras que temos vindo a levantar relativamente a outros artigos e que têm a ver com a forma como aparece aqui o articulado sem explicitar, de uma forma clara, aquilo que o Governo pretende quanto aos objectivos e também quanto ao conteúdo exacto do alcance da autorização legislativa que é pedida à Assembleia da República.

Aguardo, portanto; as explicações do Governo relativamente a esta questão, mas gostava de referir, desde. já, que o 1'CP apresentou uma proposta ,que, no fundamental, pretende, de alguma forma, impedir que o Governo possa usar uma autorização .legislativa sem, definir. o seu. conteúdo. Assim, pretendemos que o Governo traga à Assembleia da- República aquilo que efectivamente quer, quanto à revisão do regime fiscal das sociedades holding, nomeadamente com vista á não penalizar a facturação, de serviços, a gestão centralizadora de tesouraria. e, outras acções próprias das respectivas sociedades. Queremos que isto fique claro e que a Assembleia da República não esteja, mais uma vez, perante o facto de ter de votai em branco sem saber ó que pretende exactamente o Governo.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr.Deputado Correia Gago.

O Sr. Correia Gago (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados:. Desejo também solicitar ao Governo um esclarecimento quanto a este artigo 48. º- Quer o seu título quer o texto do artigo onde se refere taxativamente «sociedades de controle» permitem a conclusão, salvo melhor opinião, de um regime fiscal facilitado. De que trata este artigo? Da exclusão das empresas públicas com características holding?

Desejo, pois, obter do Governo um esclarecimento quanto a saber sé este entendimento é correcto e , caso seja, quais são as razões que determinam essa exclusão.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário; de Estado do Tesouro.

0 Sr. Secretário de Estado do Tesouro (Carvalho Fernandes): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O objectivo pretendido com este artigo 48.º é, em si mesmo, bastante simples. Entendemos que as sociedades holding e do controle têm um papel importante a desempenhar na revitalização do meio empresarial e que, portanto, não se podem limitar, como a lei actual impõe, à mera gestão de uma carteira de títulos. Isto quer, dizer que a legislação que está em preparação para as sociedades holding contempla a possibilidade de essas sociedades poderem facturar serviço às participadas, poderem actuar como plataforma giratória na distribuição de meios financeiros entre as empresas participadas e, ainda, a possibilidade de poderem intervir directamente na gestão das empresas participadas. Isto impõe a definição de regras e de um capital social mínimo adequado a estes objectivos e o regime fiscal que se propõe tem, pura e simplesmente, este fundamento: não' impedir que por razões fiscais estes objectivos fiquem prejudicados, nomeadamente o objectivo que tem como intenção a distribuição de meios financeiros entre as empresas participadas.

Não se pretende, portanto, nenhuns regime fiscal extremamente facilitado; mas, pelo contrário, que o regime fiscal não inviabilize as funções que se pretendem para as sociedades, holding.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr. Deputada Ilda Figueiredo.

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Sr.. Presidente, Srs. Deputados: Creio que ninguém nesta Câmara terá ficado esclarecido com a explicação que. o Sr.. Secretário de Estado acaba de dar. Isto porque aquilo. que ficámos a saber foi que o Governo tem legislação em, preparação, mas, neste momento, o que está em causa é o regime fiscal deste tipo de sociedade e sobre isso ò Scr. Secretário de. Estado não disse nada. Ficámos sem saber em que consiste; afinal, o regime fiscal em que o Governo está a pensar, qual o seu limite, qual o desagravamento ou o agravamento. Sobre tudo isto ficámos sem saber nada, pelo que me parece, Sr. Secretário de Estado, que o mais correcto é de facto os senhores , fazerem a, legislação que dizem .que estão a fazer, trazerem-na á Assembleia, para que esta, depois,, se possa pronunciar sobre ela.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Correia Gago.

O Sr. Correia Gago (PRD)= Sr. Presidente, Srs. Deputados: Peço desculpa de insistir; mas verifico que não fui contemplado com nenhum esclarecimento relativamente à questão que formulei: o que é que vai acontecer às, empresas públicas que têm características de holding e que têm nos seus estatutos, alguns deles bem recentes; precisamente as funções a que o Sr. Secretário de Estado se referiu, como a prestação de serviços; designadamente às participadas, facturáveis? Vai criar-se aqui um distorção de regime?

O Sr.. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do„ Tesouro.

O Sr. Secretário de Estado do Tesouro:- - Sr: Presidente, Srs. Deputados, Sr. Deputado Correia Gago: O que está em causa é a criação de grupos empresariais fortes. No caso que referiu é evidente que as, sociedades holding públicas integrar-se-ão no esquema e passarão a usufruir dos mesmos benefícios.
Quanto ao regime fiscal, o que se pretende é que,. contrariamente ao que acontece na legislação actual, em que não é permitido às sociedades, holding facturarem serviços às empresas participadas, essa possibilidade de
facturação exista e que, naturalmente, seja contemplada fiscalmente. Não se permite, também, na legislação actual que as sociedades. holding possam estar nos órgãos de gestão das participadas, enquanto a nova legislação permite-o, gerando esse facto, novas remunerações para as sociedades holding. Em suma, o que se pretende é a criação de um regime que seja neutro fiscalmente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira Brito .

Página 687

4 DE DEZEMBRO DE 1986 689

O Sr. Nogueira Brito (CDS): - Sr. Secretário de Estado, não posso esconder que fiquei perturbado quando V. Ex. º, em resposta ao Sr. Deputado Correia Gago, admitiu que as empresas públicas que prestam serviços deste tipo possam vir a ser abrangidas pelos benefícios fiscais, porque o que é preciso é criar grupos fortes.
Bom, Sr. Secretário de Estado, essas empresas pertencem a um grupo fortíssimo, de que - devo dizer-lhe - estamos todos um pouco fartos. Realmente, se agora se pretende criar grupos fortes nesse âmbito, ficamos um pouco perturbados.
Espero, pois, que esta disposição se aplique às sociedades privadas que se constituam com este tipo de objectivos.

Vozes do PCP: - Oh, não me diga !

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Tesouro.

O Sr. Secretário de Estado do Tesouro: - Sr. Deputado Nogueira de Brito, é evidente que o novo regime se aplica às sociedades holding, quer sejam de natureza pública quer privada.

O Sr. Carlos Carvalhas (PCP): - É mesmo evidente?!...

O Sr. Presidente: - Não havendo mais inscrições, declaro encerrada a discussão sobre o artigo 48.º
Vai proceder-se à leitura da proposta de substituição do artigo 48. º apresentada pelo PCP.

Foi lida. É a seguinte:

Artigo 48. º

Ido âmbito da revisão do quadro legal das sociedades de controle (holding), o Governo proporá à Assembleia da República a revisão do respectivo regime fiscal, designadamente com vista a não penalizar a facturação de serviços, a gestão centralizadora de tesourarias e outras acções próprias das respectivas sociedades.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta de substituição que acabou de ser lida.

Submetida à votação, foi rejeitada com votos contra do PSD e do CDS, votos a favor do PS, do PCP, do MDPICDE e dos deputados independentes Ribeiro Telles e Maria Santos e a abstenção do PRD.

O Sr. Presidente: - Vai proceder-se à votação do artigo 48.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado com votos a favor do PSD e do CDS, votos contra do PCP, do MDPICDE e da deputada independente lidaria Santos e abstenções do PS, do PRD e do deputado independente Ribeiro Telles.

É o seguinte:

Artigo 48. º
Sociedade holding

No âmbito da revisão do quadro legal das sociedades de controle (holding), fica o Governo autorizado a alterar o respectivo regime fiscal, de modo

a promover a sua participação no reforço do tecido empresarial português, nomeadamente no sentido de não serem penalizadas a facturação de serviço, a gestão centralizada das tesourarias dos grupos e outras acções decorrentes da natureza das sociedades em causa.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em discussão o artigo 49.º
Sobre este artigo existem várias propostas, que estão neste momento a ser distribuídas.
Aguardaremos, pois, que se proceda a essa distribuição.

Pausa.

Vamos, então, passar à discussão do artigo 49.º
Tem a palavra a Sr." Deputada Ilda Figueiredo.

A Sr.ª fida Figueiredo (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Além da proposta do Governo, foram apresentadas algumas outras propostas, quer do PSD quer do PRD.
Relativamente às do PSD, solicitaria aos proponentes uma explicação da razão de ser destas propostas, nomeadamente da eliminação da última parte da alínea a).

Solicitaria o mesmo também ao PRD, na medida em que, como as propostas só foram entregues agora, ainda não tivemos tempo de as analisar em pormenor.

Peço, pois, aos proponentes uma explicitação dos objectivos que se pretendem.

O Sr. Presidente: - Para interpelar a Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, quero interpelar a Mesa no sentido de saber se foi distribuída a proposta de alteração da alínea a) do artigo 49.º apresentada pelo CDS.

O Sr. Presidente: - Já foi distribuída há muito tempo, Sr. Deputado.

O Sr, Nogueira de Besto (CDS): - Certo, Sr. Presidente. É que a Sr.ª Deputada Ilda Figueiredo não lhe fez referência.

O Sr. Presidente- - Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Machete.

O 5r. Rui Machete (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A nossa proposta é relativamente simples.

A necessidade ou a exigência que tinha sido formulada in fine da alínea a), no sentido de que os trabalhadores também deveriam contribuir, é limitativa em relação à constituição do fundo. Admite-se, pois, essa possibilidade, mas ela não é uma exigência.
Suponho, aliás, que é nesse mesmo sentido que existe uma proposta do CDS, porque não consigo descortinar, pelo menos à primeira leitura, a diferença entre as duas.

Já agora, aproveito para perguntar, em relação à proposta do PRD, como é que vai ser feito na prática este cálculo actuarial das «reservas técnicas matemá-

Página 688

688 I SÉRIE - NÚMERO 17

ticas em função do número de, trabalhadores a abranger», que, aliás, pode variar com relativa facilidade. Isto porque me parece uma complicação francamente desnecessária.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): -Sr. Presidente, Srs. Deputados: Simultaneamente com a justificação da nossa proposta, explicarei ao Sr.Deputado Rui Machete qual é a diferença entre a nossa proposta e a do PSD.
A nossa proposta é formulada com duas intenções.
A primeira é a de fazer com que o benefício aqui previsto se aplique não só aos casos da celebração de seguros que garantam regimes de pensões, mas também que garanta, mais generalizadamente; benefícios de reforma, de invalidez ou de sobrevivência. Isto porque há alguns seguros constituídos que não garantem pensões, mas o pagamento de uma soma unitária que não. pode considerar-se uma pensão. Por isso mesmo, não deixando de beneficiar da mesma forma os. trabalhadores destas empresas, ir-se-ia, com a redacção que nos é proposta pelo Governo, prejudicar as empresas que assim o fizessem:
No que respeita à parte final, coincidimos realmente com a proposta de alteração do PSD, eliminando esta restrição, que só iria penalizar aquelas empresas que precisamente suportam - apenas elas- esses fundos e prescindem de contribuições dos trabalhadores.
Este é o intuito e o objectivo da proposta que apresentamos.

O Sr. Presidente: - Tem apalavra ó Sr. Deputado Vítor Ávila.

O Sr. Vítor Ávila (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Responderia à pergunta que nos foi colocada pelo Sr. Deputado Rui Machete quanto à limitação a introduzir nas verbas a transferir pelas empresas para os fundos de pensões.
A limitação que inscrevemos quanto às reservas técnicas e matemáticas é uma regra técnica que se aplica em qualquer empresa de seguros quando pretende constituir uma reserva para fazer face ao pagamento dessas pensões. O que pensamos é que não devem ser transferidos quaisquer volumes de fundos para esses fundos de pensões, mas só até ao limite necessário para o pagamento das respectivas reformas. Foi nesse sentido que introduzimos este ponto.
Como esta é uma proposta de substituição da alínea a) do artigo 49. º e essa alínea está inserida no corpo de um artigo no qual se prevê autorização legislativa a conceder ao Governo, este poderá depois clarificar essa questão das reservas técnicas em legislação futura, se pretender utilizar a autorização legislativa.
O objectivo é, pois, o de limitar tecnicamente o volume das transferências a fazer para esses fundos e não o de que elas assumissem qualquer montante.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário
de Estado do Tesouro.

O Sr. Secretário de Estado do Tesouro: -- Sr: Presidente, Srs. Deputados: Em relação, à proposta apresentada pelo PRD, concordamos com o princípio. Só que ele decorre - naturalmente - da legislação sobre fundos de pensões, nas quais há o equilíbrio actuarial, sendo, pois, baseados no principio da actualização e não no princípio da repartição.
Com este princípio do equilíbrio actuarial, ou seja, das prestações futuras actualizadas, que está consagrado na legislação sobre fundos de pensões, pensamos que ele será aqui redundante.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Ilda Figueiredo.

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Com a resposta agora dada pelo Sr. Secretário de Estado e também com a distribuição, embora tardia, das propostas do PRD, creio que estamos colocados perante um problema.
O Sr. Secretário de Estado considera estas propostas não necessárias. Há pouco disse que elas eram desnecessárias ou, pelo menos, redundantes.
Creio que seria necessário vermos um pouco melhor toda esta questão. Por isso, talvez fosse melhor adiar-mos a votação deste assunto para daqui a' 'algum tempo. Ou, então, teremos de aprofundar um pouco melhor esta questão.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Secretário de Estado do Tesouro, gostaria de ouvir o comentário de V. Ex.ª sobre a substituição que propomos de «pensões» por «benefícios», ficando assim a redacção: «seguros destinados a assegurar benefícios de reforma e invalidez».

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Tesouro.

O Sr. Secretário de Estado do Tesouro: - Sr. Deputado Nogueira de Brito, em relação à proposta do CDS de alargar o âmbito a outros benefícios que não pensões no sentido da sua regularidade, ou seja, no de benefícios que sejam atribuídos de uma só vez, pensamos que, por abranger a anterior, é uma proposta positiva.

O Sr. Presidente: - Não havendo mais inscrições, declaro encerrado o debate sobre o artigo 49. º
Pergunto aos Srs. Deputados se concordam com a sugestão avançada pela Sr.ª Deputada Ilda Figueiredo, no sentido de ser adiada a votação do artigo 49. º e
respectivas propostas.

Pausa.

Não havendo objecções, fica então adiada a referida votação.
Passamos à discussão do artigo 50.º, sobre o qual não foram apresentadas quaisquer propostas.

Pausa.

Não havendo inscrições, passaríamos à votação do artigo 50. º

O Sr. Vítor Ávila (PRD): - Peço apalavra, Sr. Presidente.

Página 689

4 DE DEZEMBRO DE 1986 689

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Vítor Ávila (PRD): - Sr. Presidente, requeiro a votação número a número do artigo 50. º

O Sr. Presidente: - Certo, Sr. Deputado, assim se procederá.
Vai proceder-se à votação da epígrafe e do n. I 1 do artigo 50.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.

São os seguintes.

Artigo 50.º

Contes poupança-reformados

1 - Fica o Governo autorizado a conceder isenção do imposto sobre as sucessões e doações às transmissões por morte, a favor do cônjuge sobrevivo e dos filhos, dos depósitos constituídos ao abrigo do Decreto-Lei n.º 136/86, de 14 de Junho (contas poupança-reformados), até ao limite de 1500 contos.

O Sr. Presidente: - Vai proceder-se à votação do n.º 2 do artigo 50.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do PCP, do CDS, do MDP/CDE e dos deputados independentes Ribeiro Telles e Miaria Santos e a abstenção do PRD.

É o seguinte:

2 - Fica o Governo autorizado a alterar a redacção do Decreto-Lei n. I 136/86, de 14 de Junho, no sentido de permitir que seja concedida isenção do imposto de capitais a contas poupança-reformados abertas sob a forma de conta conjunta, desde que os titulares sejam cônjuges ou parentes no 1. º grau, até ao limite de 1500 contos.

O Sr. Presidente: - Está em discussão o artigo 51.º

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado Miranda Calha.

O Sr. Miranda Calha (PS): - Sr. Presidente, quero mais uma vez pedir ao Governo que dê um esclarecimento sobre a substância desta proposta.
Já tinha colocado uma pergunta sobre esta matéria ao Sr. Ministro das Finanças quando fez aqui a sua intervenção inicial, mas não obtive qualquer resposta, pelo menos com a objectividade necessária, à questão de saber o que é que se pretende com esta proposta do Governo.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de (Estado para os Assuntos Fiscais: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quero precisamente sugerir a nova redacção da proposta a apresentar, que julgo que irá contemplar as dúvidas que possam subsistir.

A redacção passaria a ser a seguinte: «Fica o Governo autorizado a estabelecer um regime fiscal adequado à tributação dos rendimentos auferidos por profissionais do desporto, desde que tal actividade, pela sua natureza, seja exercida profissionalmente durante um tempo relativamente curto quando comparado com a vida activa de qualquer trabalhador, no sentido de permitir a dedução à matéria colectável sujeita a imposto profissional de todas as importâncias despendidas com a constituição de seguros de vida e de fundos de pensões e com outras formas de previdência, sempre que os rendimentos declarados sejam considerados dentro dos limites tidos por razoáveis pelos serviços da administração fiscal.»
L esta a redacção que propomos.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Domingues Azevedo.

O Sr. Domingues Azevedo (PS): - Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais, acabámos de ouvir uma proposta nova do Sr. Secretário de Estado, no âmbito deste artigo 51.º, que me dá a sensação de ser do enquadramento destes profissionais da alta competição no regime do Código do Imposto Profissional.
Entendi bem, Sr. Secretário de Estado? É o enquadramento das actividades de desporto da alta competição na incidência do Código do Imposto Profissional?

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais: - Sr. Deputado Domingues Azevedo, sempre estiveram assim enquadrados.
O que se está aqui a fazer é dar condições especiais para poderem constituir seguros de vida e de pensão, a fim de que, no período de maior actividade e em que têm melhores rendimentos, possam formar uma poupança para o futuro. Dá-se, pois, a oportunidade de descontarem estes prémios na matéria colectável do imposto profissional.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Gomes de Pinho.

O Sr. Gomes de Pinho (CDS): - Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais, quero apenas colocar-lhe um pedido de esclarecimento.
Parece haver na proposta do Governo uma equivalência entre desporto de alta competição e desporto profissional. É verdade? Essa equivalência existe ou são, como suponho, duas realidades diferentes e eventualmente merecedoras de tratamentos diferentes? Ou será que a real e efectiva equivalência é entre desporto de alta competição e desporto que é passível de ser praticado em períodos extremamente curtos da vida do atleta?
Parece-me que é essa a intenção do Governo e não propriamente a de curar de saber se o desportista é profissional ou não profissional. Penso que é de admitir que haja desportistas não profissionais que recebem prémios e outro tipo de remunerações e estão incluídos no conceito de alta competição e que também seriam esses que o Governo pretenderia abranger com este tipo de medidas.

Página 690

690 1 SÉRIE - NÚMERO 17

O Sr. Presidente: - Para responder, tem, apalavra o Sr. Secretário de Estado para os Assuntos. Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado pára os Assuntos Fiscais: - Sr. Deputado Gomes de Pinho, da redacção. que propusemos sobressai claramente a resposta a essa dúvida, quando se diz «desde que tal actividade, pela sua natureza, seja exercida profissionalmente durante um período relativamente, curto»: Chamo a atenção, para a expressão "«exercida profissionalmente».

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, o Sr. Deputado Miranda Calha.

O Sr. Mimada Colha (PS):, Sr. Secretário; de Estado para os Assuntos Fiscais, a verdade é que continuamos sem estar esclarecidos.
Em primeiro lugar, trata-se de uma proposta que fala de critérios «razoáveis». Confesso que não sei o que é que isto quer dizer.
Em segundo lugar, o Governo de que V.Ex.ª faz parte tem neste momento constituído um grupo para determinar o que é desporto profissional e desporto não profissional. Se isto se está a passar neste momento, como é que se pode. aqui apresentar. já uma proposta destas com a objectividade necessária em relação àquilo que se vai fazer, impender sobre os praticantes desportivos.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: De qualquer das maneiras, é necessário, antes da votação, que o Governo clarifique um aspecto que poderá ou não ser um lapso de redacção.
Quando o preceito diz «rendimentos : auferidos por profissionais do desporto» está a referir-se exactamente a que pessoas jurídicas: a desportistas profissionais ou a desportistas de qualquer outra natureza? Quais são exactamente os abrangidos?
Esta questão foi aqui colocada, não tendo sido respondida, e é agora retomada pelo Sr. Deputado Miranda Calha. Quer restringir o âmbito deste regime ou quer alargá-lo a todos os desportistas? Onde é que passa a fronteira?

O Sr. Presidente:- - Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado para os Assuntos. Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais: - Sr. Deputado José Magalhães, parece-me que só os profissionais do, desporto de alta. competição é que estão abrangidos.
Isso é dito no próprio preceito, quando se diz ,«seja exercida profissionalmente». A resposta está dada no próprio texto.

O Sr. Presidente: - Para interpelar a Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Lopes; Cardoso.

O Sr. Lopes Cardoso (PS): - Sr. Presidente, quero solicitar à Mesa a, distribuição da proposta em causa.
Penso que ó tempo que se perde nessa distribuição ganha-se na discussão, porque é extremamente difícil - a prática está a demonstrá-lo- acompanhar e analisar a proposta apenas na base da leitura que o Sr. Secretário fez. Se calhar o tempo que se está a perder em sucessivos pedidos de esclarecimento e a resposta a eles é maior do que aquele que se perderia na distribuição da proposta.

O Sr. Presidente: - Certo, Sr. _Deputado. Ainda não temos essa proposta.

O Sr. Alípio Dias (PSD):- Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Alípio Dias (PSD): - Sr. Presidente, quero apenas informar que a proposta de substituição em causa já foi remetida à Mesa.

O Sr. Presidente: - Sendo assim, pediria aos Srs. Deputados para aguardarem uni momento.

Pausa.

Srs. Deputados, só agora a referida proposta de alteração deu entrada na Mesa. Não a poderíamos ter distribuído, porque ainda não a possuíamos.
Procederemos de imediato à sua distribuição.
Entretanto, tem a palavra o Sr. Deputado. Gomes de Pinho.

O Sr. Gomes de Pinho (CDS): - Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais, de facto, porventura por defeito meu, não fiquei esclarecido com a resposta do Sr. Secretário de Estado.
Colocar-lhe-ia duas questões muito concretas, porque talvez seja duas simples entendermo-nos assim. Primeira: no conceito dó texto da proposta, um jogador de um clube de futebol da 3.ª e divisão é um, desportista de alta competição?
Segunda: um atleta olímpica que tem rendimentos conexos com a sua actividade desportiva é um profissional?
Penso que seria muito importante definir claramente estes conceitos, para que o objectivo do Governo, que me parece meritório, possa ser eficazmente atingido.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr. a Deputada Ilda Figueiredo.

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais, a minha pergunta vai um pouco no sentido da que foi formulada agora pelo $r. Deputado Gomes de Pinho.
Há, pouco foi dito aqui. que há um grupo de trabalho, na dependência do Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais, a estudar esta questão, da definição do que são profissionais e ,não profissionais do desporto. Seria importante sabermos o que se passa sobre este assunto e o que é que o Sr. Secretário de Estado entende por profissionais do desporto.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Miranda Calha.

O Sr. Miranda Calha (PS)- Sr. Secretário ,de Estado para os Assuntos Fiscais, o que quero dizer vai já um pouco no sentido das perguntas colocadas.

Página 691

4 DE DEZEMBRO DE 1986 691

De qualquer modo, eu tinha perguntado ao Sr. Ministro das Finanças, quando fez a sua primeira intervenção, como é que ele caracterizava um profissional do desporto de alta competição. Realmente, é bastante difícil fazer isto e o Sr. Ministro deu prova de que não sabia, porque não respondeu.
Já agora, insistiria novamente nesta pergunta. Já foram citados aqui alguns exemplos para dar uma ajuda e o Governo poder dizer o que é que entende por um profissional de desporto de alta competição.
Mas há mais coisas. O Sr. Secretário de Estado diz «parece-me que isto é assim» ou, então, que isto deve ser analisado em termos de «um tempo relativamente curto». São coisas muito dúbias, muito confusas, e não estamos esclarecidos sobre o que é que se pretende.
Como eu disse, há muitas componentes em termos de um desportista de alta competição. Por isso, já que certamente o Sr. Secretário de Estado não é capaz de fazer essa caracterização, talvez seja prematuro, até porque existe o tal grupo que está a realizar o estudo sobre a diferença entre o desportista profissional e o não profissional, estar neste momento a dar uma autorização legislativa para uma matéria em relação à qual o Governo não sabe concretamente o que é que se vai passar.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Domingues Azevedo.

O Sr. Domingues Azevedo (PS): - Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais, esta proposta tem muito mais a ver com a vida do próprio Governo do que com o sentido que faz ele traze-la à Assembleia da República. Isto porque, Sr. Secretário de Estado, foi V. Ex.ª que reconheceu que isto estava incluído no âmbito do artigo 1. º do Código do Imposto Profissional.
O problema que se coloca é o de que o Governo não é capaz de controlar as importâncias recebidas por algumas profissões relacionadas com o desporto. Efectivamente, trata-se mais de um problema interno do Governo do que propriamente da Assembleia.
Não obstante estas considerações que foram levantadas e que o Governo coloca na sua proposta, gostaríamos de ser esclarecidos sobre o que é que considera por alta competição e por que é que não faz funcionar o artigo 1.º do Código do Imposto Profissional.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado para as Assuntos Fiscais: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Ficaria muito grato ao Sr. Deputado Domingues Azevedo se me explicasse aqui qual é o mecanismo que propõe para levar as pessoas a declararem aquilo que efectivamente ganham.
Já hoje, nesta Câmara, debatemos com alguma extensão toda essa problemática. Ainda ontem, salvo erro, tive a oportunidade de sublinhar que não é com uma pistola à cinta que conseguimos convencer as pessoas a fazer isso, mas sim com persuasão - e esta medida tem muito a ver com mecanismos de persuasão.
Toda a gente sabe que é difícil obter de muitos desportistas, que inclusivamente recebem remunerações significativas lá fora, a declaração efectiva dos rendimentos.

Por outro lado, também sabemos que muitos desportistas que têm de facto um período curto de actividade, durante o qual auferem altíssimas remunerações, as gastam de qualquer maneira e não as declaram. Não temos possibilidade de as controlar. O Sr. Deputado sabe perfeitamente, até porque pertence aos quadros da administração fiscal, que é impossível fazer isso.
Por isso enveredamos pelas medidas persuasivas e este - repito- é um mecanismo que tem muito a ver com isso.

Vozes do PSD: - Muito bem !

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Domingues Azevedo.

O Sr. Domingues Azevedo (PS): - Sr. Presidente, quero apenas fazer uma correcção às palavras do Sr. Secretário de Estado.
É que não pertenço aos quadros da administração fiscal. Ainda bem que não pertenço, porque assim tenho maior isenção para poder falar sobre esta matéria.
Se efectivamente tem alguma razão de ser aquilo que o Governo nos propõe, é apenas pelas importâncias auferidas por competições no estrangeiro, que - essas sim - o Governo não tem possibilidade de controlar.
Mas, Sr. Secretário de Estado, não queira fazer convencer esta Câmara de que, com a sua intervenção, o Código do Imposto Profissional ficou todo virado do avesso. V. Ex. e sabe que essas importâncias, no âmbito do desporto nacional, são atribuídas por uma entidade e que o Código do Imposto Profissional obriga a determinados registos que nos permitem ter uma avaliação correcta de quais são as importâncias auferidas pelas pessoas.
A dúvida que persiste é a de saber se isso corresponde ou não ao real.
Daí o facto de eu ter dito que era mais um problema interno do Governo e muito menos da Assembleia da República. Compete ao Governo, e não à Assembleia da República, instituir mecanismos capazes de detectar a verdade.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Ministro das Finanças.

O Sr. Ministro das Finanças: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não podemos fugir à questão que essencialmente está em causa, que é uma questão de moralização.
Há longos anos que os desportistas de alta competição não pagam os impostos que deveriam pagar. Toda a gente sabe disto, e não é o presente Governo que tem deixado de procurar que esses impostos sejam pagos.
Se o Sr. Deputado Miranda Calha tem alguma proposta construtiva a fazer, teremos todo o interesse e todo o gosto em recebê-la.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Agora não fuja à questão essencial, que é - repito- uma questão de moralização.
Depois, há também uma lógica fundamental que está em causa e que reconhecemos: se um profissional ganha altos rendimentos durante uma pequena parte da sua vida activa e, depois, tem baixos rendimentos durante

Página 692

H SÉRIE - NÚMERO 17

a maior parte da sua vida activa, não nos parece razoável-estar a tributar os altos rendimentos de poucos anos da sua vida activa com a taxa máxima do imposto profissional. Propomos baixar a taxa média de tributação pela via da dedução das contribuições para fundós de pensões, seguros de vida, seguros de saúde e outras contribuições. similares.

Vozes do PSL)I: -,Muito bem!.

O Orador: - Sr. Deputado Miranda Calha, esquecendo os seus comentários destrutivos, já outro dia lhe pedi, já que o Sr. Deputado é tão conhecedor do domínio do desporto, que nos fizesse uma prôposta que nos ajude a aplicar este regime que queremos construir e que de facto moraliza uma situação que se arrasta há muitos, anos, já antes do 25 de. Abril. '
Entendemos que, nesta matéria dos desportistas de alta competição que têm elevados rendimentos, não podemos ir pela via da intimidação e pela via persecutória, que não tem dado resultados. Temos de ir pela via persuasória e, para que esta seja eficaz, temos de ter alguma coisa que valha a pena. E o que vale a pena é convidar esses desportistas a fazerem poupanças, para que salvaguardem o resto da sua vida activa, durante a qual vão certamente auferir.baixos rendimentos ou rendimentos nulos da actividade do desporto.

Vozes do PSaè: - Muito bem!

O. órador:'- Conhecemos alguns casos concretos - o Sr. Deputado deve conhecê-los melhor do que nós - da miséria de grandes desportistas, que o foram, deixaram de o ser e não tiveram a salvaguarda, através de poupanças, para o resto da vida. É isso que queremos evitar.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Miranda Calha.

O Sr. Mlraalda Calha (PS): - Sr. Ministro das Finanças, fiquei, naturalmente, um pouco impressionado com o tom professoral de V: Ex. º em relação a esta matéria.

Protestos do PSD.

Confesso que o teor das perguntas e o conjunto das questões que coloquei não mereciam essa atitude da parte do Sr. Ministro.
Na primeira intervenção sobre esta matéria que produzi aqui, e quando interroguei o Sr. Ministro sobre este assunto, depois de ter feito o seu discurso, disse-lhe que me parecia ser de facto uma iniciativa interessante. Isto está registado no Diário da Assembleia da República.
Por isso, não foi uma posição nem destrutiva nem negativista, mas simplesmente a de me procurar esclarecer e, consequentemente, de esclarecer os interessados nesta matéria sobre a substância da proposta do Governo, porque ela é duvidosa. O -Sr. Secretário de Estado disse «parece-~> e falou de cum período razoável», ou seja, teceu um conjunto- de observações que, em termos de matéria legislativa, não podem ser
encaradas .assim..

Depois, tive o cuidado de.dizer que está de facto constituído, nó âmbito do Ministério da Educação é Cultura, um grupo em que: se integram diversos intervenientes e também um representante do Ministério das Finanças, para 'se fazer definição do desporto profissional e não profissional. Por acaso, esse grupo nem sequer foi informado desta iniciativa legislativa.
Há de facto aqui um conjunto de imponderáveis observações, e foi sobre elas que me.debrucei.
Quanto ao resto, se o Sr. Ministro quer falar de uma maneira séria em relação às perguntas que coloquei, está muito bem. - - .
Se o Sr. Ministro quer falar para outras plateias, tal
vez distantes desta Assembleia, certamente que irá fazer
o tipo de intervenção curiosa que. fez..Mas, na verdade,
não contribui para se fazer, um debate sério sobre esta
matéria. - -

Aplausos do PS.

Quanto à .solicitação dó Sr. Ministro no, sentido de
darmos colaboração sobre isto, não disse . que não a
daríamos. Agora, o, que gostaria era que o Governo
dissesse o que queria fazer: E a prova de que o
Governo não sabia o que queria fazer é à de que já
ele próprio introduziu medidas de alteração em rela
ção à proposta inicial. ,_
' Portanto, o Governo estáduvidosó sobre o que pretende e não está ciente do caminho que deve prosseguir relativamente a estes objectivos. Por isso mesmo, pede encarecidamenté ajuda e não esclarece, como deve, àquilo que' pretende..
Quanto às outras compoentes, o antigo problema sobre esta matéria, não iremos falar dele. . '
.Estamos perfeitamente de acordo, no essencial, que é necessáriomoralizár. Só que não sei se será este o melhor caminho. E certamente que não será com a pistola no coldre, como diz o Sr. Secretário de Estado. Algum caminho há-de haver, mas 'certamente que não será este.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Capucho. ,

O Sr. Antónió Capucho (PSD): - Sobre esta matéria, gostaria de dizer; em primeiro lugar, que se trata de uma autorização legislativa.
Pela nossa parte, estamos prontos para conceder ao Governo essa autorização, embora reconheçamos ...

Risos do. PS.

Em relação a estes risos, devo dizer que o que notámos na intervenção anterior foi que o «ministro-sombra» não tem, proposta alternativa. Nada mais notámos, embora ele ache que a proposta é construtiva e positiva, tem dúvidas quanto a este articulado, mas não apresenta qualquer proposta alternativa.
Pela minha parte, entendo que a questão de fundo reside no facto de'não estarem exactamente tipificados os profissionais do desporto, porque o Governo não diz «pelos profissionais do desporto» mas «por profissionais do desporto».
Quanto a nós, o Governo foi muito bem quando entendeu não referir ,a alta competição, porque não está devidamente tipificada.. Do nosso ponto de vista, não deve abarcar todos os profissionais da_alta competição
nem todos os profissionais do desporto..

Página 693

4 DE DEZEMBRO DE 1986 693

Vozes do PS: - Ah !

O Orador: - Pela nossa parte, concedemos a autorização legislativa ao Governo para que, entretanto, tipifique claramente quais são os beneficiários. Mas - insisto - não devem ser todos os desportistas da alta competição - e não vamos agora perder tempo a explicar porquê, até porque o Sr. Deputado Miranda Calha sabe tão bem ou melhor do que eu porquê nem todos os profissionais do desporto.
É muito simples, Srs. Deputados.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Cravinho.

O Sr. João Cravinho (PS): - Sr. Presidente, continuamos sem ter a proposta do Governo alterada e, se ouvi bem, julgo que existem algumas nuances de vocábulo que devem ser cuidadosamente ponderadas.
Vejo agora que também há dúvidas na bancada no PSD ...

O Sr. António Capucho (PSD): - Nenhumas!

O Orador: - ...como as há, igualmente, em todas as outras bancadas. Só o Sr. Ministro das Finanças não tem dúvidas, porque não tem explicação para tais dúvidas.
Assim, Sr. Presidente, solicitamos-lhe que se faça uma pausa, para que se possam ponderar os elementos alterados, que o Governo agora introduziu no debate, ou que passemos adiante e votemos este artigo em fase posterior.
Não podemos continuar sem ter os elementos de trabalho necessários.

O Sr. Raul Castro (MDP/CDE): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Nesse caso, pergunto à bancada do PSD o seguinte: como o artigo 51.º da proposta do Governo tem dois números e a proposta de substituição tem só um número, a substituição proposta refere-se aos dois números? É assim, Srs. Deputados?

Vozes do PSD: - Exactamente, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não havendo mais inscrições para pedidos de palavra, dou por encerrado o debate relativo ao artigo 51.º Há alguma objecção quanto À sugestão apresentada pelo Sr. Deputado João Cravinho de também deixarmos este artigo 51.º para votação posterior?
Tem a palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso.

O Sr. Lopes Cardoso (PS): - Sr. Presidente, posso ter ouvido mal, mas V. Ex. º deu o debate por encerrado ou adiado?

O Sr. Presidente: - Dei o debate por encerrado, Sr. Deputado.

O Sr. Lopes Cardoso (PS): - Sr. Presidente, nós consideramos que o debate não pode estar encerrado.
Já há uns longos minutos solicitei que nos fosse distribuída a proposta de substituição, para que a pudéssemos debater com um mínimo de conhecimento de causa. É que toda a gente falou dela, mas, pelo menos, a minha bancada não a conhece, e continuamos a pretender conhecê-la para podermos considerar se, pela nossa parte, o debate está ou não encerrado.

O Sr. Eduardo Pereira (PS): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, já mandei distribuir a proposta, aliás há bastante tempo. Se as bancadas ainda não a receberam, e para não atrasarmos os trabalhos, proponho que passemos adiante, ficando para debate posterior a proposta de substituição.
Entretanto, aproveito para solicitar aos grupos parlamentares o favor de apresentarem todas as propostas, quer sejam de substituição ou alteração - e algumas até já estão preparadas porque já vêm dactilografadas -, pelo menos antes de ser anunciada a respectiva discussão; se houver ainda algumas propostas para apresentar, peço que as anunciem logo que sejam postos em discussão os respectivos artigos, para que não aconteça estarmos a chegar ao termo do debate e as propostas não estarem distribuídas nem terem chegado à Mesa.
Srs. Deputados, a Mesa faz este apelo para darmos mais celeridade aos nossos trabalhos.
Vamos então passar à discussão do artigo 52.º, relativamente ao qual não existe qualquer proposta de alteração.
Srs. Deputados, está em discussão o artigo 52. º
Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, inscrevi-me para usar da palavra a fim de solicitar ao Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, independentemente da bondade presumível da proposta, que nos dissesse qual é o fundamento especifico do seu teor, uma vez que as instituições particulares de solidariedade social gozam, neste momento, de um leque bastante vasto de isenções e o imposto complementar tem a natureza que tem. Dado o leque de isenções de que elas gozam, que tipo de receitas e de inconvenientes têm estas novas isenções?
Seria útil clarificar este ponto, Sr. Secretário de Estado.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais: - Sr. Deputado, este artigo destina-se apenas a consagrar também para as instituições particulares de solidariedade social as isenções que já estão consagradas para as pessoas colectivas de utilidade pública.
No fundo, trata-se apenas de uma norma técnica, para abranger também este tipo de instituições.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não havendo mais inscrições, vamos votar o artigo 52.º

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

É o seguinte:

Artigo 52. º
Instituições particulares de solidariedade social

Fica o Governo autorizado a aditar uma alínea ao artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 9/85, de 9 de Janeiro, estabelecendo a isenção de imposto com-

Página 694

694 1 SÉRIE- NÚMERO 17

elementar para as instituições particulares de solidariedade social nas condições previstas no § único do artigo 85.º do Código do Imposto Complementar.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora passar ao artigo 53.º, relativamente ao qual existe uma proposta do PRD, que já foi distribuída.
Estão em discussão conjuntamente o artigo 53.º da proposta do Governo e a proposta de substituição apresentada pelo PRD.
Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Machete.

O Sr. Rui Machete (PSD): - Gostava de perguntar aos Srs: Deputados do PR D, proponente s desta proposta de substituição, quanto ao n. º 1 do artigo 53. º, quando: refecem «ao abrigo dos acordos de. cooperação e ao serviço de empresas com sede efectiva» , se o vosso entendimento é «e ou ao serviço». Isto é pretendo saber sé se trata de uma alternativa ou e uma condição cumulativa..

O Sr. Presidente: - Tem a palavra Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais.

Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais: - Sr. Presidente, pretendo apenas saber se se trata de uma proposta de substituição ou de aditamento, na medida em que não. veio que nela- esteja consagrado o problema que também se põe relativamente às sociedades.
Já agora, acrescentarei mais uma nota que é a de sublinhar que está disposição não foi utilizada na execução do Orçamento do Estado para 1986 apesar de estar prevista.
Não foi e não será, aliás, como acontece já há vários anos a esta parte, porque não existem condições técnicas de negociação com os respectivos países e existem interesses portugueses. expressivos que é preciso salvaguardar.
Portanto, não convém que se desenvolvam essas negociações porque não há um dialogante com quem possamos tratar este assunto, que envolve algum melindre técnico, inclusivamente no quadro das negociações.

O Sr. Presidente:- Tem a palavra o Sr. Deputado Gomes de Pinho.

O Sr. Gomes de Pinho (CDS):- Gostaria de saber o que levou o PRD a fazer esta distinção especiosa entre empresas com sede efectiva no continente e regiões autónomas. É que não percebo a razão nem a razoabilidade desta distinção.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Ivo Pinho.

O Sr. Ivo Pinho (PRD): Em relação ao que foi explicado pelo Sr. Secretário de Estado, em termos, da não utilização da autorização legislativa, que tinha sido
concedida no ano precedente, estamos de acordo.
Reconhecemos que existem, efectivamente, os problemas referidos pelo Sr. Secretário de Estado e quando referimos esse aspecto nos considerandos da proposta não é em tom crítico mas em tom de constatação.
Em relação ao primeiro aspecto referido pelo Sr. Secretário de Estado, de poder ser considerada uma proposta de aditamento ao n. º2 estamos dispostos, se assim for considerado conveniente por parte do Governo a manter o n.º 1 da proposta do Governo passando a nossa proposta a ser considerada o n.º 2 do mesmo artigo.
Em relação à pergunta feita pelo Sr. Deputado Gomes de Pinho, não responderia porque penso que o Sr. Deputado deve saber exactamente porque é que esta distinção está aqui expressa.

Risos do deputado do PSD Próspero Luís.

O Sr. Presidente: - Sr. Secretário de Estado, como a proposta de substituição apresentada pelo PRD tem dois números...

0 Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais: - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Secretário de Estado

O Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais: Sr. Presidente o PRD acabou de anunciar que não se oporia a que, se o Governo assim o entendesse, se mantivesse o n.º 1 da proposta, para que se consagrasse o problema das sociedades. Assim, á proposta do PRD passaria a ter números subsequentes, isto é, a proposta do Governo relativa ao artigo 53.º seria o n. º 1 do mesmo artigo e os números constantes da proposta do PRD passariam a ser os n.ºs 2 e 3 do artigo 53.

O Sr. Ivo Pinho (PRD): - Exactamente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. .Deputado Lopes Cardoso.

O Sr. Lopes Cardoso (PS): - Queria chamar a atenção, dos proponentes desta proposta para um aspecto.
É ,que se, eventualmente, vier a ser aprovada a sujeição dos funcionários públicos ao regime do imposto profissional e esta disposição vier, a ser aceite, como ela se aplica apenas aos trabalhadores de empresas com sede efectiva no continente e regiões autónomas, cria-se uma situação discriminatória em relação aos funcionários, públicos que, eventualmente, estejam a trabalhar no quadro , de, acordos de cooperação e nesse regime.
Portanto pelo menos esta discriminação terá de ser sanada.
Se os Srs. Deputados proponentes estiverem de acordo com a observação que fiz, sugiro que introduzam-na proposta uma alteração, por forma a não ser, eventualmente, criado o risco de uma situação discriminação

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Ivo Pinho.
O Sr. Ivo Pinho (PRD): - Sr. Presidente, estamos ,de acordo com está sugestão e vamos procurar redigir s proposta nesse sentido.
Solicito-lhe, pois, que continue os trabalhos com a discussão de outros artigos:

Página 695

4 DE DEZEMBRO DE 1986 695

O Sr. Presidente: - Sendo assim, não podemos proceder neste momento à votação do artigo 53.º, pelo que também ficará suspensa.
Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Machete.

O Sr. Rui Machete (PSD): - Sr. Presidente, há pouco perguntei se a redacção que o PRD tinha dado à proposta era «ao abrigo dos acordos de cooperação e ou ao serviço de empresas».
Parece-me que esta redacção já resolvia o problema levantado pelo Sr. Deputado Lopes Cardoso, visto que os funcionários públicos estão ao abrigo de acordos de cooperação. Portanto, a utilização da disjuntiva «ou» autonomizava as duas categorias.
Sendo assim, Sr. Presidente, parece-me que poderíamos votar já a proposta.

O Sr. Lopes Cardoso (PS): - Com essa alteração.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Ivo Pinho, vai então apresentar uma nova proposta?

O Sr. Ivo Pinho (PRD): - Sr. Presidente, vamos apresentar um pequeno aditamento.

O Sr. Presidente: - Mas o Sr. Deputado Rui Machete sugeriu que podíamos proceder já à votação.

O Sr. Rui Machete (PSD): - Sr. Presidente, não sei o resultado daquele conciliábulo entre os membros do Governo e o Sr. Deputado Ivo Pinho a que assistimos há pouco.
De qualquer forma, se o n.º 1 da proposta do PRD, que agora passa a n.º 2 do artigo 53.º da proposta do Governo, ficar com a redacção «ao abrigo dos acordos de cooperação e ou ao serviço de empresas», resolvemos o problema de abrangermos os funcionários públicos.
O que eu não sei é se o PRD quer acrescentar mais alguma coisa à proposta. Mas, se assim não for, parece-me que poderíamos passar imediatamente à votação.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Ivo Pinho.

O Sr. Ivo Pinho (PRD): - Sr. Presidente, para não retardarmos mais a votação deste artigo, bastará substituir-se, na terceira linha do n.º 1, in fine, a palavra «e» por «ou».
Julgo que, efectivamente, o Sr. Deputado Rui Machete tem toda a razão, pois esta alteração dá imediatamente cobertura à observação feita pelo Sr. Deputado Lopes Cardoso.

O Sr. Presidente: - Nesse caso, e para que não restem dúvidas, vai ser lido o n.º 1 da proposta do PRD com a nova redacção.

Foi lido. É o seguinte:

Artigo 53.º

1 - Fica o Governo autorizado a rever, no prazo de 180 dias, a tributação dos trabalhadores residentes no Pais, quando deslocados no estrangeiro, ao abrigo dos acordos de cooperação ou ao serviço de empresas com sede efectiva no continente e regiões autónomas.

O Sr. Presidente: - Portanto, Srs. Deputados, o artigo 53.º ficará desta forma: o n.º 1 será o texto da proposta do Governo, o n.º 2 será o n.º 1 da proposta do PRD e o n. I 3 do artigo será o n. I 2 desta última proposta.
Nestas condições, vamos votar o texto da proposta do Governo, que será o n.º 1 do artigo 53.º

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

É o seguinte:

Artigo 53.º
(Medidas unilaterais para evitar a dupla tributação)

1 - Fica o Governo autorizado, até que sejam celebradas convenções para evitar a dupla tributação, a estabelecer medidas unilaterais com esta finalidade relativamente aos rendimentos auferidos por cooperantes e por sociedades com sede ou direcção efectiva em Portugal e provenientes de países que foram colónias portuguesas.

O Sr. Presidente: - Vamos votar o n.º 1 da proposta do PRD, que passará a ser o n.º 2 do artigo 53. º

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

É o seguinte:

1 - Fica o Governo autorizado a rever, no prazo de 180 dias, a tributação dos trabalhadores residentes no Pais, quando deslocados ao estrangeiro ao abrigo dos acordos de cooperação ou ao serviço de empresas com sede efectiva no continente e regiões autónomas.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o n. O 2 da proposta do PRD, que será o n.º 3 do artigo 53. º

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

É o seguinte:

2 - Ficam desde já excluídos da sujeição a imposto profissional prevista no § 4. º do artigo 2. º do Código do Imposto Profissional e introduzida pelo Decreto-Lei n. I 11 S-B/85, de 18 de Abril, os trabalhadores nas condições referidas no número precedente.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar ao artigo 54. º
Está em discussão o artigo 54. º

Pausa.

Não havendo inscrições, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

É o seguinte:

Artigo 54. º
(Situações especiais decorrentes da descolonização)

Fica o Governo autorizado a prorrogar a aplicação do regime estabelecido pelo artigo único da Lei n.º 7/78, de 22 de Fevereiro, aos rendimentos aí contemplados e recebidos até 31 de Dezembro de 1987.

Página 696

696 1 SÉRIE - NÚMERO 17

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora passar à discussão do artigo 55.º
Tem a palavra o Sr. Deputado. Domingues Azevedo.

O Sr. Domingues Azevedo (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados. O artigo 55. º da proposta de lei do Governo insere uma matéria que nos tem sido cara, pela qual já por diversas vezes nos temos batido nesta Câmara. Ou seja, pela necessidade da implantação de normas jurídicas que penalizem efectivamente os fraudulentos e os evasores fiscais. Isto requer dois cuidados fundamentais: tipificar na lei o que consideramos infracção e o que consideramos matéria susceptível de punição. Isto é, temos de tipificar na lei aquilo que tem uma natureza dolosa e aquilo que tem uma natureza negligente, para que o Estado não seja prejudicado na recolha das suas receitas.
Mas penso que este é um campo muito vasto, dada a forte tendência economicista que teias sido introduzida no sistema fiscal português e a própria administração fiscal se tem tornado cúmplice desta mesma distorção. Penso que os normativos, insertos praticamente em todos os códigos, de utilização dos processos de presunção e de fixação de matérias colectáveis, arbitrariamente, pelos serviços de administração fiscal, têm que ter uma clara e total definição no âmbito desta mesma definição e tipificação dos casos puníveis pela lei. Isto é extremamente importante, porquanto, vemos. Que a administração fiscal tem pervertido esta relação, de direito que deve existir entre o Estado, activo do imposto, e o cidadão, passivo do mesmo imposto, e, portanto, pagante.
Gostaria de saber qual o alcance que o Sr. Secretário de Estado dá a esta autorização que nos pede no artigo 55.º e, se possível; clarificar também qual a disposição da administração fiscal no sentido de tornar mais transparente e eficaz - como eu dizia - os mecanismo de presunção para efeitos de determinação da matéria colectável, previstos nos diversos códigos.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães .(PCP): = Sr. Presidente, Srs. Deputados. Lamentamos profundamente que o Governo, quando estão em curso, há tanto tempo, trabalhos preparatórios para a reforma das disposições legais aplicáveis em matéria de infracções tributárias, nos apresente uma norma que é, realmente, .branca. Isto é, autorizar um governo, qualquer governo, a definir tipos legais de crimes fiscais, quaisquer que eles sejam, sem delimitar minimamente o sentido da norma autorizativa, é, pura...e simplesmente, inconstitucional, e não pode ser.
Por outro lado, a alínea b) é puramente redudante, isto é, o Governo já é plenamente competente, nos termos constitucionais, para definir ilícitos de mera ordenação social de carácter fiscal, uma vez que tem competência genérica para definir ilícitos de mera ordenação social.
Portanto, não temos que autorizar o Governo - repito - a definir ilícitos de mera ordenação social, pela, razão simples de que ele tem competência própria e absolutamente impostergável, isto é, ainda que a Assembleia da República recusasse isto, o. Governo teria toda a competência nesta esfera, Esta norma, da alínea b) não faz sentido, pura e simplesmente.

Em relação à alínea a), não é concedível - e toda a gente sabe.
Em relação à alínea c), também não está delimitado. O que é. que se entende por proceder à revisão de processo tributário - coisa vasta e multiforme? Quais são as directivas para a revisão do código de processo tributário? .
Ainda há tempos aqui discutimos o Código de Processo Penal e vimos como foi importante definir o sentido das normas de autorização legislativa, apontando, com um certo rigor, as grandes directrizes da reforma.
Não havemos de fazer. o mesmo em relação ao código de processo tributário, que envolve milhões de contos e as garantias dos cidadãos, numa esfera que também é relevante?! É impensável! Creio que esta autorização, tal como está na proposta; é absolutamente inconcedível.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Mota (PRD): - Sr. Presidente e Srs. Deputados: Na lista que hoje de manhã entregámos contendo os pedidos de autorização legislativa, que nos parecia não estarem conforme com as regras constitucionais, figurava, obviamente, o artigo 55. º
Tal como é proposto ò artigo 55. º não pode merecer assentimento desta Câmara e dificilmente é susceptível de qualquer melhoria. Na verdade, tudo quanto se passa é que a Assembleia da República não pode autorizar o Governo sem qualquer: sentido - ou extensão do pedido de autorização que lhe é solicitado a definir tipos legais de crimes fiscais; respectivas penas e normas processuais aplicáveis. Não pode, pura e simplesmente, pois não saberia o que estava a autorizar. Estaria a conceder uma autorização em branco, que não pode conceder.
Quanto à alínea b), que nos pede uma autorização legislativa para definir ilícitos de meia ordenação social de carácter fiscal e respectivas normas processuais, está o Governo autorizado, por natureza, nos próprios termos constitucionais, visto que não se trata de uma competência reservada da Assembleia da República.
O Governo já dispõe desta- competência, pelo que pode, obviamente, definir por si ilícitos de mera ordenação social de carácter fiscal; pode tratar disto, pois não precisa. de autorização legislativa da Assembleia da República para nada, mas; se dela precisasse, a autorização legislativa 'que nos .pediu não tinha qualquer espécie de conteúdo que nos permitisse votá-la...
Quanto à revisão do processo tributário, direi que é; certamente, um objectivo louvável o de o harmonizar com o direito tributário material, pois é uma característica de todo o direito processual a sua harmonização com o direito substantivo. Com certeza que estamos de acordo, com isso.
Harmonizá-lo com os princípios fundamentais da Constituição? É igualmente louvável, pois todos esperamos que a Constituição seja cumprida.
Mas, com estas duas disposições genéricas, ficamos sem saber exactamente qual o conteúdo da autorização legislativa solicitada. Por isso, não podemos concedê-la. Pensamos que não tem qualquer cabimento no texto constitucional e, como tal, mal iríamos se a Assembleia da República a concedesse.

Página 697

4 DE DEZEMBRO DE 1986 697

Esta proposta não está em condições de ser votada e creio que só a capacidade de previsão de alguns órgãos de comunicação social, e refiro-me à Radiotelevisão Portuguesa e à «Antena 1», que já estão a transmitir o resultado das votações, são capazes de o pensar e transmitir. Isso não é informação; é, quando
muito, especulação sobre resultados sem fundamento.

Só esses órgãos de comunicação social seriam capazes pausa.
de atribuir qualquer sentido a esta proposta de autorização, que, de facto, só por adivinhação seria possível obter.

O Sr. Presidente: - Tem desde já a palavra o Sr. Ministro das Finanças, pois julgo que pretende dar um esclarecimento à Câmara sobre este artigo e até
pode ser que adiantemos o debate.
O Sr, Ministro das Finanças: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Governo tem pronto um projecto de diploma sobre esta matéria, pelo que tem muito gosto em trazê-lo à consideração da Assembleia. Por isso, retira o artigo SS.º da proposta de lei do Orçamento.

Vozes do PSD, do PRD e do CDS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, face a esta retirada do artigo SS.º, agora anunciada pelo Sr. Ministro das Finanças, retiro o meu pedido de palavra.

Risos gerais.

O Sr. Presidente: - Muito obrigado, Sr. Deputado.
A Mesa agradece essa retirada de pedido de palavra.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, depois da argumentação que expendemos, congratulamo-nos muito por o Governo ter sido sensível a uma coisa que era evidente - já era evidente desde 15 de Outubro, pelo que teríamos poupado agora este trabalho todo.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à discussão do artigo 56. º
Como existe uma proposta de alteração votaremos conjuntamente o artigo 56.º da proposta do Governo e a proposta de alteração.
Srs. Deputados, solicito o favor de aguardarem um pouco, pois, apesar de já ter sido mandado distribuir o texto da proposta, parece-me que as bancadas ainda
não o receberam.

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado Gomes de Pinho.
O Sr. Gomes de Pinho (CDS): - Sr. Presidente, quero anunciar que o meu partido está em vias de apresentar também uma proposta de alteração a este artigo,
pelo que sugiro, para não perdermos tempo, que passemos à discussão do artigo seguinte, voltando imediatamente a seguir ao artigo S6. º

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, há alguma objecção a que passemos à discussão do artigo 57.º

Pausa.

Não havendo objecções, está em discussão o artigo 57.º

Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Carvalhas.

O Sr. Carlos Carvalhas (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não vou aqui recordar o lamentável dilema dos combustíveis e do leite, mas viu-se que a questão era demagógica e que, afinal, não se verificou a preocupação do Governo pelas camadas mais desfavorecidas, pois, até agora, o Governo não diminuiu o preço do leite.
Também não vou recordar o procedimento do Governo a propósito deste imposto, a sua recusa em prestar informações à Assembleia da República, recusa a que o Tribunal Constitucional já deu resposta, e que o Sr. Primeiro-Ministro omitiu na sua última intervenção.
O que queria saber a propósito deste imposto é a resposta a uma pergunta colocada na Comissão de Economia, Finanças e Plano ao Sr. Ministro da Indústria, sobre as razões que explicam a diminuição sensível do consumo do fuel nas estatísticas oficiais. É um mero erro estatístico? Explica-se pelo contrabando? Se é assim, por que razão não houve alteração, fundamentalmente, em relação aos combustíveis de base industrial?
A proposta que apresentámos é uma proposta mínima. No entender do Partido Comunista Português poder-se-ia e dever-se-ia ir mais longe.
A proposta que fazemos vai diminuir o preço do fuel em 2$S0. Mesmo assim, pensamos em termos de concorrência, até com a vizinha Espanha, ainda ficamos com custos acrescidos, mas já é uma proposta que consideramos positiva.
Por isso, a subscrevemos juntamente com o PS, o PRD e o MDP/CDE.

O Sr. Próspero Luís (PSD): - É a frente popular alargada !

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Silva Lopes.

O Sr. Silva Lopes (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Pretendo dar uma breve explicação sobre o objectivo destas emendas que propusemos, relativamente aos n.ºs 3 e 4 do artigo 57.º
Consideramos que o fuelóleo, que é um produto essencial para algumas indústrias, deve ter um preço competitivo em relação a outros países com os quais estamos em concorrência.
Por isso, as propostas que apresentámos têm como objectivo promover uma pequena redução no preço do fuelóleo fornecido à indústria. Segundo a nossa estimativa, seria necessária uma redução de cerca de 3$ por quilograma.

É de salientar que as indústrias que seriam beneficiadas com esta redução seriam, principalmente, indústrias como as do vidro, da cerâmica e dos materiais

Página 698

698 1 SÉRIE - NÚMERO' 17

de construção. Essas indústrias têm, por um lado; grandes potencialidades, de exportação e, por outro lado, estão sujeitas à concorrência espanhola, onde o fuelóleo é bastante mais barato.
Estamos, portanto, convencidos de que, com esta proposta, contribuímos pára o reforço da nossa capacidade competitiva.
Além disso, o Governo encontra facilmente nos outros produtos petrolíferos uma receita importante e o que perde neste imposto será comportável, segundo a nossa estimativa.
A emenda que propomos para o n.º 4 deste artigo dirige-se à hipótese, pouco provável, de os preços do, petróleo caírem no mercado, internacional. Se isso
acontecer, com a disposição da proposta do Governo, teria de haver ajustamentos, pára baixo, no preço do fuelóleo.
No entanto, estamos convencidos com as presentes circunstâncias, que esta hipótese não será muito provável. De qualquer maneira, convém que isso seja prevenido.

O Sr. Presidente:- Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Machete.

O Sr. Rui Machete (PSD): -. Sr. Deputado Silva Lopes; gostava de lhe perguntar se tem valor estimado para a diferença entre a proposta de lei do Governo e a proposta que subscreveu e também as razões pelas quais diz que esse valor é comportável.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Silva Lopes, se quiser responder ao Sr. Deputado Rui Machete, tem a palavra para esse efeito.

O Sr. Silva Lopes (PRD): - Sr. Deputado, segundo as nossas estimativas; esta proposta pode custar à volta de 4,5 milhões de contos.

Por outro lado, dizem o que deve ser comportável porque à receita do imposto sobre os produtos petrolíferos deve ser, também segundo ,a nossa estimativa, da ordem dos 160 milhões de contos.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Ministro das Finanças.

O Sr. Ministro das Finanças: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Esta matéria do ISP não pode deixar de causar preocupações ao Governo por quatro ordens de razões, que são talvez outros tantos quatro princípios fundamentais.
O primeiro tem a ver com a receita efectiva, em 1987, no Orçamento do Estàdo. Desta proposta. decorre uma receita cessante na ordem dos quatro milhões e meio de contos, segundo estimativa do Sr. Deputado Silva Lopes - aliás, segundo a nossa estimativa, ela poderá ir aos cinco milhões de contos -, e ainda mais um milhão e meio de contos porque esta baixa de preço do fuel para, a indústria implica que se baixe também o fuel para a EDP em um. escudo por quilo, o que resulta na perda de receita em mais um milhão e meio de contos. Isto é, feitas as contas; teremos entre seis a seis e meio milhões de contos de receita cessante. Ora, como temos dito muitas vezes, o que interessa é o défice efectivo final e nesta matéria haverá, de facto; por esta proposta, da Assembleia da República, aumento do défice efectivo, em 1987, em seis milhões
e meio de contos.

Porque, quer seja neste imposto quer seja em todos os outros; quer seja do lado. das receitas quer seja do lado das despesas; já o disse, o Governo tem margens de segurança no, Orçamento do Estado para 1987.

Risos do PCP.

E já pedi à Assembleia da República para evitar a laminagem essas margens de segurança porque nós queremos que, na execução, dó, Orçamento do, Estado para 1987, ó défice final seja superior ao défice inicial orçamentado. Assim mandam as boas regras de orçamentação.
Esta séria a primeira ordem de razões.
A segunda tem a ver com a competitividade. De facto, estamos muito atentos à competitividade Ida - economia portuguesa e não há dúvida de que o fuel, sendo um factor de produção, conta muito para a competitividade. Mas há outros factores,, como os encargos financeiros, os inputs importados - e aí a política, cambial tem importância, como tem do lado das exportações; todos - os outros inputs de origem nacional e ainda os encargos salariais quê, por sua vez, têm a ver com a política de rendimentos. Ora, tudo isto conta para a competitividade, e não só o fuel, como é evidente!
Como dizia, estamos muito atentos à competitividade e compreendemos que seja positivo baixar o preço do fuel, mas há outras razões, pelo que passaria então à terceira ordem de razões.
Esta terceira ordem de razões é importantíssima, Srs. Deputados: quando queremos combater o desemprego, é fundamental estar atento ao custo relativo do emprego; e quando baixamos o custo de um outro factor de produção - neste caso a energia , estamos automaticamente a subir o custo relativo do emprego. estamos a convidar as empresas a fazerem investimentos . (risos; do PS e do PCP )mais intensivos è mais capital.
Uma quarta ordem de razões: gerir preços compete ao, Governo. Já o dissemos noutras alturas e á Assembleia da República: também o reconheceu., Ora, deixar uma amplitude de apenas dois escudos para gerir o ISP é praticamente pôr nas mãos da Assembleia da Republica a administração do preço do fuel.
Por estas quatro ordens de razões; Srs. Deputados, não podemos concordar com a fixação do limite máximo em dois escudos por quilo para o fuel de 3,5 % de teor de enxofre Achamos claramente apertado o intervalo de variação para o ISP, que, segundo, bem interpreto a proposta que, está presente na Mesa, fica entre zero ou dois escudos, a não ser que a proposta que está na Mesa; quando traça o limite mínimo, signifique que este pode ser negativo. A interpretação poderá portanto ser esta: o limite mínimo ou é zero - numa primeira hipótese- ou é negativo até menos infinito - teoricamente numa segunda hipótese.
Mas o limite máximo, sendo de dois escudos, isto é, sendo praticamente 10% relativamente ao- preço actual ou ao preço resultante - repito 10% apenas -, é, claramente muito pouco para 'quem tem - de administrar preços, sendo certo que esta competência de administrar preços pertence, ao Governo ....
Srs. Deputados, recapitulando, trata-se de quadro ordens de razões: a receita cessante da ordem dos seis milhões e, meio de contos; o custo relativo do emprego face à energia; a competitividade - para a qual - contam ainda outros factores, para além da energia- e;

Página 699

4 DE DEZEMBRO DE 1986 699

finalmente, quem gere os preços é o Governo, que não pode ser encaixado numa amplitude tão apertada para gerir esses preços.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Cravinho.

O Sr. João Cravinho (PS): - Sr. Ministro, em primeiro lugar, as minhas felicitações porque, desta vez, as suas contas estão correctas: são 5 milhões de contos. O Sr. Deputado Silva Lopes referiu-se a 4,5 milhões de contos, mas, se os números do Sr. Ministro são correctos, para 1 milhão seiscentos e tal mil toneladas de fuel industrial à razão de três escudos é uma conta difícil, mas foi feita com correcção.

Risos do PS e do PCP.

Em segundo lugar, quero falar-lhe sobre o que se perde se a indústria portuguesa não for competitiva. O preço do fuel espanhol é, como sabe, desde há duas semanas de 16 000 pesetas por tonelada, que representa. o preço praticado na Europa. E esse factor é importante porque se trata não só de alinhar pela Espanha, em si mesmo, o que já é extremamente relevante no caso português, mas também porque se trata do facto de a Espanha, ao fixar o preço de tonelada de fuel em 16 000 pesetas, ter alinhado, ela própria, esse preço pelo preço médio do fuel na Europa, tendo em atenção o seu comércio externo.

De modo que, ao tomarmos por referência a Espanha, estamos igualmente a tomar por referência toda a Europa. Já se sabe o desequilíbrio externo que sofremos perante a Espanha e a dificuldade que temos em alargar as nossas quotas de mercado no próprio Mercado Comum. Nestas circunstâncias, o factor de competitividade é o em relação à Europa.

O Sr. Ministro diz que a competitividade se ganha de muitos modos. É verdade, mas também é verdade que se perde de muitos modos. E se não formos, de facto, competitivos no mercado interno e na exportação, perdem-se empregos no mercado interno e nas indústrias exportadoras perdem-se receitas fiscais, de tal maneira que, embora o Sr. Ministro ganhe no fuel, pode perder nas receitas fiscais induzidas pela diminuição da competitividade da indústria.
Suponho que V. Ex. ª não fez essas contas, fez apenas as contas directas. Se fizesse as contas em termos de equilíbrio geral, veria que a sua noção de competitividade é, de facto, até muito mais gravosa para o Pais do que o Sr. Ministro pensa.
Segundo ponto em relação à competitividade: o Sr. Ministro tem uma noção que nos deixa um bocado...

O Sr. Ministro das Finanças: - Dá-me licença, Sr. Deputado?

O Orador: - Com certeza, Sr. Ministro.

O Sr. Ministro das Finanças: - Sr. Deputado, deixe-me perguntar-lhe o seguinte: quando V. Ex. º fala nesse efeito indirecto, através da melhoria da actividade económica sobre as receitas fiscais, em que imposto está a pensar?

O Orador: - Estou a pensar em todas as actividades económicas directas, indirectas e induzidas - como o Sr. Ministro também pensa- e em multiplicadores da ordem de 1,5 ou de 2, que são perfeitamente legítimos no caso das actividades exportadoras.

O Sr. Ministro das Finanças: - Mas que imposto é que viria a ser aumentado?

O Orador: - Aumentariam todos os impostos, Sr. Ministro.

Urna voz do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Se estamos a funcionar em termos de equilíbrio geral, estamos a falar não só da produção como das actividades de consumo. Portanto, até o próprio IVA viria a ser afectado, como sabe, e ti IVA juntamente com o petróleo são os dois grandes impostos.

O Sr. Ministro das Finanças: - Olhe, Sr. Deputado João Cravinho, como sabe, em matéria de contribuição industrial, só aparece em 1988.

O Orador: - Desculpe, mas não estou a falar nisso, Sr. Ministro. Estou a falar, por exemplo, do IVA.
V. Ex. º perdoar-me-á, mas não preciso de estar a focar este aspecto aqui na Assembleia porque suponho que, em qualquer escola de Economia, este assunto deve estar perfeitamente esclarecido no fim do 1. º ano lectivo.

Risos do PCP.

O Sr. Ministro das Finanças: - Sr. Deputado, devo dizer-lhe que, em matéria de teoria económica, os modelos de equilíbrio geral fazem parte do museu da teoria económica.
Mas fique com os seus modelos de equilíbrio geral

Aplausos do PSD.

O Orador: - Sr. Ministro, o seu museu deve ser curioso, pois suponho que não o encontrará em nenhuma boa universidade. Ou melhor, suponho, não, tenho a certeza absoluta!

Risos e aplausos do PS e do PCP.

O Orador: - Já agora, Sr. Ministro, vou dar-lhe apenas uma boa sugestão: os nossos amigos que escrevem a coluna do Semanário intitulada... não sei se «Mão livre», se «Mercado livre», ou qualquer coisa desse género, teriam muito gosto em lhe explicar que os únicos modelos que podem existir são de equilíbrio geral e o de equilíbrio parcial apenas se usa para efeitos didácticos. Tenho pena, Sr. Ministro, mas devo repetir que isto é matéria do 1.º ano de Economia - e lamento ter de o dizer- em qualquer universidade ou em qualquer escola.

Vozes do PSD: - Em qualquer museu!

O Orador: - Quanto à competitividade, não vale a pena voltarmos a falar. Mas vale a pena falar sobre a questão do desemprego. Se o custo relativo do emprego sobe pelo facto de se descer o custo de um elemento de produção, então, é muito simples: é subir o preço do fuel. Temos encontrado o ovo de Colombo!

Risos do PS e do PCP.

Página 700

700 I SÉRIE - NÚMERO 17

É tão simples como isso: subamos o preço do fuel e, nessa hipótese, o custo relativo do emprego melhora, visto que piora na hipótese adversa.
Encontrámos uma solução e suponho que não teremos mais nenhum problema nesta matéria. O único problema que temos é o de rever a nossa proposta e de deixar ao Governo a possibilidade de elevar o preço do fuel para o dobro, para o triplo,... enfim, para o que o Governo entender... Mas, Sr. Ministro, não o faremos porque não partilhamos a sua teoria!
A última questão, Sr. Ministro, tem a ver com a sua afirmação de que compete ao Governo gerir preços. É verdade! Como à Assembleia da República compete gerir impostos. É verdade! Cada um em sua casa, sem trespassar a casa dos outros.

Aplausos do PS e do deputado Raul Castro, do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Silva Lopes.

O Sr. Silva Lopes (PRD): - O Sr. Deputado João Cravinho já utilizou alguns dos argumentos que eu pretendia mencionar. Mas, já agora, e apesar de não ter sido por isso que pedi a palavra, faria um breve comentário a respeito da teoria do equilíbrio geral.

Risos do PS, do PRD e do PCP.

O Sr. Ministro disse que essa teoria está no museu, mas lembro-me que o Prémio Nobel da Economia foi distribuído há cerca de dois anos a um economista de nome Debreu, exactamente por causa da sua contribuição para a teoria do equilíbrio geral. O Sr. Ministro mete os economistas muito rapidamente no museu...

Risos.

Mas vamos ao que interessa: os seis milhões de contos. A bancada do PRD tem tido, na discussão orçamental, uma grande preocupação no sentido de evitar o agravamento do défice e, por isso, votámos contra muitos aumentos de despesas aqui propostos e censurámos o Governo pelos grandes aumentos de despesas que propôs.
Estamos convencidos de que, se o Orçamento tivesse sido feita como deve ser, haveria aumentos de despesa muito inferiores àqueles que nos foram apresentados. Embora não tenhamos possibilidade de propor todas as reduções de despesa, que, provavelmente, conseguiríamos decidir se tivéssemos um melhor conhecimento sobre o conteúdo de todas as rubricas orçamentais, nem por isso podemos ficar impedidos de fazer, na receita, os ajustamentos que forem necessários.
Pergunto ao Sr. Ministro: tributar um input essencial da actividade industrial é boa política fiscal? Agravar o poder competitivo da indústria portuguesa é boa política fiscal?

Uma voz do PRD: - Claro que não!

O Orador: - O Sr. Ministro falou-nos na competitividade, disse-nos que ela dependia dos encargos financeiros, da taxa cambial, e isso já a gente sabe há muito, só que isso não tem nada a ver com o fuel. Se houver um imposto no fuel, é evidente - e o Sr. Ministro, aliás, reconheceu-o - que, com isso, se está a diminuir a competitividade da indústria.
Independentemente das correcções que seja necessário introduzir noutros factores, a sua argumentação não pode, de maneira nenhuma, levar-nos à conclusão de que se pode manter uma tributação pesada sobre o fuel - pesada ou mesmo ligeira.
Quanto ao problema do custo relativo do emprego, o Sr. Deputado João Cravinho já disse o que eu tinha a dizer. Aliás, tinha pensado que, se a sua argumentação fosse válida, depois do primeiro choque petrolífero o emprego teria aumentado em Portugal e em todo o Mundo.

Risos do PS.

Mas julgo que não vale a pena discutir isso. Aliás, suponho que a esta hora já o Sr. Ministro lamenta aquilo que disse.

Risos do PS e do PCP.

Porque, realmente, do ponto de vista da teoria económica, essa sua teoria não é uma coisa lá muito de apregoar.

Risos do PS.

Quanto ao problema de gerir os preços, estamos todos de acordo em que é a Assembleia que tem a responsabilidade de fixar os impostos e o Governo a de fixar os preços. Aliás, a Assembleia tem, inclusivamente, a possibilidade de fixar os impostos num só valor. Nada nos obriga a fixar um intervalo, e se no ano passado, quando fizemos a proposta deste sistema, escolhemos um intervalo, foi para dar ao Governo alguma flexibilidade. E demos tal flexibilidade porque foi essa a nossa decisão, porque podíamos ter fixado um só valor, podíamos ter fixado um imposto de, por exemplo, 1$53. Temos plena liberdade para o fazer.
Ao fixarmos agora um intervalo de 2$, deixámos esse intervalo essencialmente para que os preços não tenham de acabar em contas bicudas, para que possa ser um número redondo. De certo modo, um intervalo de IS até bastava, mas, para darmos mais possibilidades de flexibilidade na determinação de um preço redondo, fixámos um intervalo de 2$, que é plenamente suficiente. E não estamos, de maneira nenhuma, a invadir a competência do Governo em matéria de preços, pois o Governo tem é de ter em conta o sistema fiscal que a Assembleia da República estabelece.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Ministro, não me vou referir à questão do «Ovo de Colombo» para resolver o problema do emprego em Portugal com base no fuel, vou referir-me a questões mais concretas, mais palpáveis e mais realistas relacionadas com a proposta do Governo sobre o Imposto sobre os Produtos Petrolíferos.
Em primeiro lugar, o Sr. Ministro já implicitamente reconheceu que as previsões de receita apontadas pelo Governo para este imposto em 1987 estão subavaliadas. E estão-no desde logo porque a previsão de consumos...

O Sr. Ministro das Finanças: - Reconheci implicitamente?!. ..

Página 701

4 DE DEZEMBRO DE 1986 701

O Orador: - Quando falou na margem... mas se não reconheceu implicitamente, eu refiro-lhe expressamente: as previsões de consumo estão subavaliadas! O Sr. Ministro consegue dar, por exemplo, para a gasolina consumos previstos para 1987 inferiores aos consumos de 1986 e não explica porquê. Possivelmente porque não será explicável. Estamos convencidos de que o não é!
Estão também subavaliadas, desde logo, as receitas, pela natural, consensual e mais que previsível sobreavaliação do custo do barril, em dólares, e da cotação utilizada para o dólar (18 dólares/barril e 160$/dólar, em termos de média anual).
Mas estão ainda subavaliadas, por uma razão que é importante ter em consideração neste momento: é que o Governo propõe-nos taxas mínimas e máximas para o imposto e faz a previsão da receita com base no preço médio de 18 dólares/barril e 160$/dólar. Não interessa agora a cotação do dólar, mas sim, mais concretamente, os dólares, que é o custo do barril. Nestes termos, por exemplo, em relação à gasolina, a taxa mínima proposta pelo Governo é superior à taxa utilizada para calcular a previsão das receitas, e só aqui, entre a taxa mínima e a taxa utilizada para avaliar as receitas, são muitas centenas de milhar de contos.
De facto, há aqui uma subavaliação de vários e vários milhões de contos.
A segunda questão tem a ver com o problema do custo da redução da taxa para o fuelóleo. Este sofisma do custo teórico da proposta apresentada decorre daquilo que lhe disse inicialmente, Sr. Ministro: quando se reduz o limite do imposto da taxa máxima do imposto sobre o fuelóleo para 2$, está-se acima da taxa prevista nos cálculos do Governo para aprovação da receita, porque a taxa do Governo para apuramento da receita no fuelóleo é de 1$93. Logo, a taxa constante da proposta do Governo está acima disso e, por conseguinte, em relação aos cálculos efectuados pelo Governo quanto aos 150 milhões de contos, não há perda de receita pela baixa da taxa do fuel de 6$ para 2$.
Esse problema da perda de receita pela proposta de alteração por nós apresentada é, no essencial e fundamental, e em termos da previsão da receita apresentada pelo Governo, um sofisma, porque não há perda de receita.
Em terceiro lugar, Sr. Ministro, na alínea a) do n.º 4 deste artigo, o que o Governo propõe, ao fim e ao cabo, é que não há qualquer limite para as taxas do imposto; propõe uma taxa máxima, que é a que decorre dos preços actuais do petróleo, da ordem dos 12 dólares por barril, e depois ainda prevê que, se o preço do barril baixar, possam ser aumentados ad infinitum as taxas do imposto, isto é, não propõe nenhum limite. Não me parece que esta seja uma proposta honesta, pois se se inserem limites, os mínimos e máximos devem ser rejeitados, pelo menos. Por conseguinte, a proposta do Governo não deve conter a alínea a) do n.º 4, que permite, ao fim e ao cabo, um aumento automático da taxa do imposto.
Finalmente, e em quarto lugar, Sr. Ministro, queria fazer-lhe uma pergunta apenas por curiosidade.
Aquando da discussão da reunião do Orçamento, o Governo fez bastante alarido sobre o problema da necessidade absoluta e imperiosa de regulamentar o Imposto sobre os Produtos Petrolíferos. Agora, não só não o propõe como, passados alguns meses, não o apresenta. Porquê, Sr. Ministro?

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Ministro das Finanças.

O Sr. Ministro das Finanças: - Sr. Presidente, Srs. Deputados, muito rapidamente direi sobre o modelo de equilíbrio geral de centenas de equações e de variáveis endógenas e exógenas, que, de facto, isso está em período de hibernação quanto a servir para explicar as economias. De facto, está com vinte anos de desfasamento. Pode ser que daqui a outros vinte anos voltem a surgir com força explicativa, mas, neste momento, Srs. Deputados João Cravinho e Silva Lopes, é algo que não é utilizado nas principais economias da Comunidade Económica Europeia e da OCDE.
O Sr. Deputado João Cravinho ainda deve estar preso aos modelos walrasianos ou a qualquer coisa do género.

O Sr. João Cravinho (PS): - Sr. Ministro, dá-me licença que o interrompa?

O Orador: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. João Cravinho (PS): - Aqui há quinze anos, Sr. Ministro, se calhar ainda V. Ex.º era aluno, houve pela primeira vez um modelo de equilíbrio geral com um único bem e com três equações. Há quinze anos, Sr. Ministro!

O Orador: - Há quinze anos, Sr. Deputado, ensinava eu na Faculdade de Economia que esse modelo era um interessante modelo académico, que não explicava nada da realidade.
Uma economia com um ou dois sectores é altamente explicativa da realidade ...

O Sr. João Cravinho (PS): - Sr. Ministro, desculpe mas está a rir-se de si próprio. E vou explicar-lhe porquê: o Sr. Ministro encontra esse modelo no manual da OCDE, relativo à análise de projectos de investimentos, o seu autor é Mirrlees e ele é o fundamento técnico do método de avaliação de projectos da OCDE, que o Sr. Ministro com certeza já aplicou sem querer ...

Risos.

O Orador: - O Sr. Deputado João Cravinho confunde o nível microeconómico de avaliação de projectos com o nível macroeconómico que estava implícito nas suas palavras quando há bocado quis falar do efeito sobre as receitas fiscais...

O Sr. João Cravinho (PS): - Sr. Ministro, por favor não diga mais nada, porque senão tenho de lhe explicar mais uma vez que tudo isso é um absurdo!

O Orador: - Sr. Deputado, deixe-me continuar. Modelos do tipo de um ou dois sectores não explicam, de facto, a realidade.
Os Srs. Deputados João Cravinho e Silva Lopes disseram que, se o custo relativo do emprego baixa quando sobe o custo da energia, então a solução para o desemprego estaria encontrada.

Página 702

702 I SÉRIE - NÚMERO 17

É evidente que isto é fazer a caricatura das coisas, porque quando falámos deste assunto, falámos em gradualismo e não é só o Ministro das Finanças de Portugal que defende esta trajectória, é a própria CEE e também a OCDE que têm argumentado com a subida do custo relativo do emprego quando se baixa o custo da energia.
Mas, pelos vistos, a CEE e a OCDE têm de ouvir os Srs. Deputados João Cravinho e Silva Lopes, que têm boas lições para dar a estas instituições internacionais!
Por outro lado, o Sr. Deputado Silva Lopes diz que compete à Assembleia da República fixar o ISP. Sem dúvida, Sr. Deputado. A Assembleia da República podia dizer que o ISP é de 2$50 fixos, mas o Governo ficaria sempre com a liberdade - e aqui é que está a questão, Sr. Deputado - de fixar os preços conforme entendesse, com maior ou menor margem de lucro.
Agora o que a Assembleia da República faz não é isso; é que além de fixar um intervalo para o ISP fixa implicitamente os preços agarrados a esse intervalo. Ora, a fixação dos preços deveria pertencer ao Governo.

O Sr. Silva Lopes (PRD): - Sr. Ministro, dá-me licença que o interrompa?

O Orador: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Silva Lopes (PRD): - Sr. Ministro, se houver variações de custos o Governo tem, evidentemente, o direito de alterar os preços. Agora, o que não tem direito é de aumentar a margem de lucro, porque, como o Sr. Ministro saberá, a margem de lucro de uma empresa nacionalizada é uma forma de imposto como outra qualquer. Aí o Governo já não tem essa liberdade. Contudo, se amanhã houver variações de custos, é evidente que o Governo tem toda a liberdade de fazer variar os preços.

O Orador: - Sr. Deputado, aí estamos radicalmente em divergência. Os preços de uma empresa pública devem ser preços de mercado, tanto quanto possível.

Aplausos do PSD.

O Sr. Silva Lopes (PRD): - Sr. Ministro, é melhor não discutirmos mais teoria económica ...

O Orador: - Realmente não vale a pena!

O Sr. Silva Lopes (PRD): - ..., porque, de facto, nesse aspecto a distância que nos separa é muito grande.

O Orador: - Já reparei nisso, Sr. Deputado. Quando falámos no outro dia sobre a inflação e ouvi as suas explicações para Portugal verifiquei que o Sr. Deputado usava uns argumentos que tecnicamente não eram aceitáveis.

O Sr. Silva Lopes (PRD): - Não são aceitáveis para si, Sr. Ministro!

O Orador: - Tive a ocasião de lhe dizer, Sr. Deputado, que quando utilizava o deflacionador do P. I. B. a preços do mercado para subalternizar a acção do Governo no combate à inflação em 1986, isso não era
razoável, teoricamente não era correcto e que seria preferível utilizar o deflacionador do P. I. B. a custo de factores.
Todavia, Sr. Deputado, com todo o respeito e admiração que tinha e tenho pela sua posição como economista, deixe-me dizer-lhe que frequentemente tenho tido divergências profundas relativamente às últimas posições e ideias que vem defendendo.

O Sr. Silva Lopes (PRD): - Tem retribuição, Sr. Ministro.

O Orador: - Óptimo, Sr. Deputado, também não esperava outra coisa. Mas tem retribuição na divergência, ou na admiração?

Risos do PSD.

Sr. Deputado Octávio Teixeira, ouvi-o atentamente mas não percebi a sua álgebra. Então, depois de todas aquelas contas, apertam o ISP num intervalo que vai até 2$ e não há perda de receita?
Certamente que há uma nova álgebra. Deve ser de um matemático que é deputado da Assembleia da República, ...

Risos do PSD.

..., mas por muitas horas que estivéssemos aqui, Sr. Deputado, era impossível provar que menos seis milhões e meio de contos não é perda de receita.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Ministro, é fácil de explicar, mesmo para quem não tenha nada de matemático e não saiba fazer contas. E é fácil de explicar pelo seguinte: no documento oficial que o Sr. Ministro nos entregou e que serviu de base à elaboração das suas previsões de receitas, o Imposto Sobre Produtos Petrolíferos para o fuel é de 1$90 para efeitos de cálculo - o Sr. Ministro veja lá se compreende isto (risos do PS, do PCP e do MDP/CDE) - e a Assembleia da República propõe-lhe que o limite desse imposto para o fuel seja de 2$. Ainda lhe dá dez centavos! Como é que o Sr. Ministro, tendo feito contas com 1$90 e dando-lhe nós a possibilidade de aplicar 2$, ainda consegue descobrir que tem perda de receita? Isto é que ninguém entende, mesmo quem não saiba nada de contas; não é de matemática, é de aritmética!

Aplausos do PCP e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Ministro das Finanças.

O Sr. Ministro das Finanças: - Sr. Deputado Octávio Teixeira, V. Ex.ª vai desculpar-me, o defeito é meu ...

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Claramente!

O Orador: - ..., mas continuo sem entender. O Sr. Deputado Silva Lopes é capaz de nos ajudar, porque há pouco disse que havia uma perda de receita de cerca de 4,5 milhões de contos, mas nas nossas contas

Página 703

4 DE DEZEMBRO DE 1986 903

e juntando a EDP iremos aos 6,5 milhões de contos. Contudo, o Sr. Deputado Octávio Teixeira, que é subscritor da mesma proposta, diz que não haverá perda de receita e os dois não podem ter razão.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Silva Lopes.

O Sr. Silva Lopes (PRD): - Não estou a seguir muito bem os cálculos do Sr. Deputado Octávio Teixeira.
Risos do PSD.

Não estou a seguir porque não estou a prestar atenção (risos do PSDJ, mas penso que o Sr. Deputado Octávio Teixeira está a tomar como base os cálculos do Governo e não os cálculos que eu fiz.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - É evidente. E expliquei ao Sr. Ministro, ele é que não consegue perceber, é difícil, não entra (risos). Já estou a ver que há ai uma barreira de aço, ou de pedra, que não deixa entrar ...

O Sr. Silva Marques (PSD): - Felizmente que não entra!

O Orador: - É evidente que a barreira está aqui à frente, é este micro que é de metal!
E isto, porque o Sr. Deputado Silva Lopes fez aquelas contas de modo previdente com base na proposta do artigo 57.º, utilizando os limites que aqui vêm, ou seja, o limite máximo de 6$.
Fez as contas muito bem, só que o limite mínimo, que é aquele que é agora proposto como máximo, já por si, é superior à taxa do imposto utilizado pelo Governo para fazer as previsões de receitas.
Por conseguinte, o Sr. Deputado Silva Lopes admitindo que o Governo tivesse actuado com honestidade e tivesse feito os seus cálculos de previsão com base nas taxas que propõe, fez o raciocínio correctíssimo e chegou àquela conclusão.
O Sr. Deputado Silva Lopes - e isso é reconhecido por todos só em última análise é que admite duvidar da honestidade, no caso concreto do Sr. Ministro das Finanças, só que os cálculos apresentados no documento do Sr. Ministro da Finanças provam claramente que os cálculos do Governo, para efeitos de previsão de receita, foram feitos com 1$90 e neste caso concreto não há redução de receita. O que pode é haver ainda um aumento de receitas correspondente à diferença entre 1$90 e 2$, que são dez centavos, o que talvez dê uma centena ou duas de milhares de contos.
Aplauso do PCP e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, como não há mais inscrições, vamos passar à votação do artigo 57.º, referente ao Imposto sobre Produtos Petrolíferos.
Dada a existência de diversas propostas sobre este artigo, parece-me preferível votarmos número a número para não haver confusões.
Começamos com a votação respeitante ao n." 1 deste artigo 57.º

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

É o seguinte:
1 - Os valores unitários do ISP, criados pelo art. 41.º da Lei n.º 9/86 de 30 de Abril, são variáveis e correspondem à diferença entre o preço de venda ao público e o respectivo custo.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos à votação do n.º 2 deste artigo.
Submetido a votação, foi aprovado por unanimidade.
É o seguinte:
2 - Para efeitos da aplicação do número anterior entende-se por custo de cada produto a soma dos seguintes componentes, estabelecidos nos termos do art. 1.º do Decreto-Lei n.º 38/84, de 2 de Fevereiro, acrescidos do imposto interno de consumo, do imposto sobre o valor acrescentado e dos direitos de importação:
a) Valor aduaneiro de importação à salda das refinarias nacionais ou de locais a tanto equiparados;
b) Valor da compensação pela obrigatoriedade de assegurar reservas de produto em território nacional;
c) Valor correspondente ao custo financeiro-cambial e à taxa de utilização do porto de Sines associado ao aprovisionamento de matérias-primas e produtos;
d) Margem de comercialização.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, quanto ao n.º 3 vamos votar em separado o seu texto e depois a sua tabela em relação à qual existe uma proposta de substituição, subscrita pelo PS, pelo PRD, pelo PCP e pelo MDP/CDE, relativa a dois dos seus números.
Passamos à votação do texto deste n. I 3, Srs. Deputados.
Submetido a votação, foi aprovado por unanimidade.
É o seguinte:
3 - Os valores unitários do ISP sobre os produtos abaixo mencionados serão fixados para vigorar a partir da data de entrada em vigor desta lei em níveis compreendidos nos intervalos constantes do quadro seguinte, por forma a que os preços de venda ao público dos produtos tributados possa corresponder a valores inteiros em escudos.

O Sr. Presidente: - Passamos à votação da proposta de substituição que referi, relativa, à tabela do n.º 3 do artigo 57. º
Submetida a votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PRA do PCP, do CDS, do MDP/CDE e dos deputados independentes Maria Santos, Ribeiro Telles e Borges de Carvalho e votos contra do PSD.
É a seguinte:
Os deputados abaixo assinados, propõem a seguinte alteração na tabela do n.º 3 do art. 57.º:
Onde está fuelóleos:
Quilograma Quilograma
De 1 % de teor de enxofre 3$50 7$50
De 3,5 % de teor de enxofre 2$00 6$00

Passa a estar fuelóleos:
De 1 % de teor de enxofre $50 3$00
De 3,5 % de teor de enxofre ... -$- 2$00

Página 704

704 I SÉRIE - NÚMERO 17

O Sr. Presidente: - Passamos à votação da tabela do n.º 3, excluídos os pontos que foram alterados pela votação que acabámos de realizar:
Submetida a votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS, do PRD, do CDS e dos deputados independentes Ribeiro Telles e Borges de Carvalho e votos contra do PCP, do MDP/CDE e da deputada independente Maria Santos.

É a seguinte:

ISP
mínimo

6s$00/L
64$00/L,

22$00/L 17$00/L

29$00/L

(a)
(a)

•ISP
máximo

Produtos petrolíferos'

Gasolina:
Super . ,.
Normal......................

Petróleos:
Iluminante .......
Carburante ......

Gasóleo ... ... ... ...
.

Para produção de electricidade pela EDP:

De 1 % de teor de enxofre ... ..... De 3,5 % de teor enxofre .........

Nafta química . ...... ....... .. .... ....

Gases de petróleo liquefeito .... ..... : . .

De carburação .

De cidade ........................

71$00/L 70$00/L

31$50/L 27800/L

37400/L
7800/k g 38s0/k g

13500/kg

5800/kI siso/m

(o) Sem Imite mínimo.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos à votação do n. O 4, em relação ao qual existe uma proposta de substituição, subscrita por deputados do PS,
do PRD, do PCP e do MDP/CDE, que visa aditar uma nova alínea c) e uma expressão. à alínea a).
Srs. Deputados, como este aditamento que nos é proposto se refere a uma alínea que também é, por si própria, um aditamento (é uma nova alínea), creio que
devemos votar primeiro o corpo do nº 4, depois as alíneas e só no fim este aditamento, pois não terá lógica votar algo sobre uma alínea que ainda não existe.
Há oposição a que assim se proceda,- Srs. Deputados?

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, achamos que se devem votar separadamente as alíneas e, aliás, seguindo uma sugestão que creio ser da Mesa,
sugerimos que se votasse primeiro a alínea b), depois o aditamento proposto sobre a alínea c) e só então a alínea a) e o respectivo aditamento.

O Sr. Presidente: - Assim se procederá; Sr. Deputado.
Passamos então à votação do corpo do n.º 4.
Submetido a votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do PRD, do CDS e dos deputados independentes Ribeiro Telles e Borges de Carvalho e a abstenção do PCP, do MDP/CDE e da deputada independente Maria Santos.

É a seguinte:

4 - Após a fixação dos seus níveis iniciais, nos termos do disposto nos números anteriores, as taxas do ISP podem variar, de acordo com as seguintes regras.

O Sr. Presidente: - Passamos à votação da alínea b).

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a. favor do PSD, do PS, do PRD, do CDS e dos deputados independentes Ribeiro Telles e Borges de Carvalho e a abstenção do PCP, do MDP/CDE e da deputada independente Maria Santos.

É a seguinte:

b) Podem vir abaixo dos limites referidos o n.º3 por força de variações nos respectivos custos, mas, se a descida ultrapassar num período de quatro meses 15 % dos mesmos limites, ó Governo procederá aos ajustamentos necessários nós preços de venda ao público para que as taxas do ISP regressem aos limites fixados no n.º 3.

O Sr. Presidente: - Srs. - Deputados, passamos à votação da proposta de aditamento de uma nova alínea, que será a alínea c).
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PRD, do PCP, do CDS, do MDP/CDE e dos deputados independentes Maria Santos, Ribeiro Telles e Borges de Carvalho e votos contra do PSD.

É a seguinte:
Acrescentar uma alínea c) com a seguinte redacção:

c) Se as taxas do ISP sobre os, fuelóleos excederem os limites referidos no n. º 3 por força das variações dos respectivos custos em pelo menos 10 % dos mesmos limites durante um período de quatro meses, o Governo procederá aos ajustamentos necessários nos preços de venda para que as taxas regressem aos limites fixados no n.º 3.

O Sr. Presidente: - Passamos à votação da, alínea a), sem o aditamento proposto.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS, do PRA do CDS e dos deputados independentes Ribeiro Telles e Borges de Carvalho e a abstenção do PCP, do MDP/CDE e da deputada independente Maria Santos.

É a seguinte:

a) Podem exceder os limites referidos no n.º 3 por força de variações nos respectivos custos.

O Sr. Presidente: - Passamos à votação - da proposta de aditamento à alínea a), apresentada pelo PS, pelo PRD, pelo PCP e pelo MDP/CDE.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PRD, do PCP, do MDP/CDE e da deputada independente Maria Santos, Votos contra do PSD e a abstenção do CDS e do deputado independente Borges de Carvalho.

Página 705

4 DE DEZEMBRO DE 1986 705

É a seguinte:

Acrescentar à alínea a) a expressão «com excepção dos fuelóleos, a que se aplica o disposto na alínea c)».

O Sr. Presidente: - Para finalizarmos o artigo 57.º, Srs. Deputados, passamos à votação do seu n.º 5.

Submetido b votação, foi aprovado por unanimidade. Pausa.

É o seguinte:

5 - O Governo deve transmitir quadrimestralmente à Assembleia da República os resultados da aplicação do ISP.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em discussão o artigo 58.º, em relação ao qual não foi apresentada nenhuma proposta.
Tem a palavra o Sr. Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, gostaria de saber se não chegou à Mesa uma proposta de aditamento a este artigo, apresentada pelo CDS.

O Sr. Presidente: - Vamos averiguar, Sr. Deputado.

Pausa.

Sr. Deputado Nogueira de Brito, a Mesa não dispõe dessa proposta e parece que ela não foi distribuída a nenhuma bancada. Penso que há alguma confusão nesta matéria.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, o CDS tem uma proposta de aditamento de um n.º 2 ao artigo 58.º (passando o actual corpo do artigo a n.º 1), no sentido de isentar do imposto extraordinário sobre lucros os lucros que tenham sido reinvestidos e que para esse efeito estejam isentos de contribuição industrial.
Vamos providenciar no sentido de que esta proposta seja imediatamente presente à Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, para não atrasarmos o andamento dos nossos trabalhos, vamos passar de imediato ao artigo 59.º, analisando posteriormente o artigo 58.º, com a respectiva proposta de aditamento apresentada pelo CDS.
Está em discussão o artigo 59.º, em relação ao qual existia uma proposta de alteração apresentada pelo PS, pelo PRD, pelo PCP e pelo MDP/CDE.
Tem a palavra o Sr. Deputado Jerónimo de Sousa.

O Sr. Jerónimo de lousa (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Para fundamentar esta proposta conjunta, gostaria de dizer que recuperámos dois números que já vinham incluídos no Orçamento anterior e incluímos um n.º 3, que está contido na Lei n.º 17/86, aprovada pela Assembleia da República.
Estas cautelas dos proponentes têm uma razão histórica, tendo em conta que o Governo, numa demonstração de insensibilidade e de injustiça social, recorreu à lei travão, dramatizando e complicando ainda mais a vida dos trabalhadores com salários em atraso. Bem andaram os partidos da oposição que subscreveram esta proposta porque permitem assim algum desafogo a esses trabalhadores que já nem sequer recebem salário.
Esta é fundamentalmente a razão desta proposta conjunta.

Vozes do PCP e do MDP/CDE: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, como não há mais inscrições, vamos votar a proposta de alteração ao artigo 59.º, que referi há pouco.

Não há objecção a que se votem em conjunto os seus três números?

Como não há objecções, vamos então votar a proposta de alteração ao artigo 59.º no seu conjunto.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PRD, do PCP, do CDS, do MDP/CDL e dos deputados independentes Maria Santos, Ribeiro Telles e Borges de Carvalho e a abstenção do PSD.

É a seguinte:

1 - São suspensos os processos de execução fiscal, em que os executados sejam trabalhadores com retribuições em atraso e que provem a situação.
2 - A suspensão referida no número anterior mantém-se até dois meses após a regularização das retribuições, findos os quais se renovará a execução em causa.
3 - Os trabalhadores que se encontram em situação de salários em atraso são ainda objecto de outras medidas fiscais adequadas à sua situação, nomeadamente a suspensão ou isenção de obrigações fiscais enquanto tal situação se mantiver.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, creio que a proposta de aditamento ao artigo 58.º, apresentada pelo CDS, já foi distribuída, pelo que poderíamos passar à análise deste artigo.
Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, em primeiro lugar, queria congratular-me com a proposta do Governo nesta matéria e, simultaneamente, lamentar-me pelo facto de o Governo não ter encontrado meios e coragem para ir até ao fim e eliminar este imposto extraordinário, reconhecendo, como reconhece, que ele foi criado para fazer face a circunstâncias extraordinárias que já não se mantêm.
Mas indo um pouco mais além, seria estranho que quanto a este imposto que incide sobre lucros mesmo que estejam isentos de contribuição industrial, como é o caso dos lucros reinvestidos, não se aproveitasse a oportunidade para o fazer caminhar no sentido dessa isenção. Isto é, para isentar do seu pagamento os lucros que, tendo sido reinvestidos, não estejam sujeitos a contribuição industrial.
E, Srs. Deputados do PRD, para não errarmos os cálculos por questão de 1 milhão e meio de contos, não temos nenhum cálculo exacto do custo fiscal resultante deste nosso desagravamento. Contudo, supomos que os 7,5 milhões de contos que o Governo tenciona cobrar com o imposto extraordinário - e agora a informação é para o Sr. Deputado Alípio Dias- não ficarão muito afectados e com a nossa proposta estaremos a fomentar ainda mais o reinvestimento, que é uma das direcções em que o Governo procura dirigir a sua proposta de Orçamento em termos gerais.

Página 706

706 1 SÉRIE- NÚMERO 17

O Sr. Presidente: -, Tem a palavra, o Sr. Deputado Domingues Azevedo.

O Sr. Domingues Azevedo (PS): - Sr. Presidente, tenho necessidade de um esclarecimento. do Sr. Deputado Nogueira de Brito, uma vez que tenho dificuldade em entender a proposta do CDS .
Então se os lucros reinvestidos já têm dedução por aplicação do artigo 44. º do Código da Contribuição Industrial, que sentido é que faz a vossa proposta?

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - É que, Sr. Deputado, estando isentos para efeitos de contribuição industrial, não estão isentos para efeitos de tributação do imposto extraordinário sobre lucros, como - V. Ex. ª e poderá verificar se consultar devidamente o regime deste último imposto.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, como não há mais inscrições, vamos passar à votação do artigo 58.º dá proposta de lei, que, no caso de, posteriormente, a proposta de aditamento do CDS ser aprovada, passará a ser o n.º 1.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PRD, do CDS e do deputado, independente Borges de Carvalho, votos contra do PCP, do MDP/CDE e da deputada independente Maria Santos e a abstenção do PS e do deputado independente Ribeiro Telles.

É o seguinte:

Artigo 58. º
Imposto extraordinário sobre lucros

No quadro da redução gradual fila carga tributária, em particular da que tem carácter extraordinário, fica o Governo autorizado a manter, mas com taxa reduzida a metade, relativamente aos rendimentos colectáveis respeitantes ao ano, de 1986, o imposto extraordinário criado pelo artigo 33.º do Decreto-Lei n. I 119-A/83, de 28 de Fevereiro,, e regulamentado pelo. Decreto Regulamentar n. º66/83, de 13 de Julho, efectuando nesses diplomas as necessárias, actualizações. _ _ : , ,

O Sr. Presidente: - Srs: Deputados, passamos à votação da proposta de aditamento de um n.º 2 apresentada pelo CDS.
Submetida à votação, foi rejeitada, corri votos contra do PSD, do PCP, do MDP/CDE e da deputada independente Maria Santos, votos a favor do PRD, do CDS e do deputado independente Borges de Carvalho e a abstenção do PS e do deputado independente Ribeiro Telles.
Era a seguinte:
Os deputados abaixo assinados propõem que seja aditado um n.º 2 ao texto do artigo 58.º, passando o actual corpo, do artigo a n.º 1 .

Artigo 58,

2- Fica o Governo autorizado a rever o regime do imposto extraordinário referido no n.º 1, de modo a isentar dó seu pagamento os lucros reinvestidos e por isso isentos de contribuição industrial.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Consideramos que os impostos extraordinários devem ser isso mesmo, extraordinários, e não se podem prolongar durante anos e anos.
No entanto, votámos neste momento e com este Orçamento contra a proposta do Governo em relação à redução do imposto extraordinário porque, de facto, ela é, neste Orçamento concreto, desproporcionada em relação às propostas que o Governo apresentou em matéria de imposto profissional e imposto complementar.
Em relação à proposta do CDS, votámos contra pelas mesmas razões e mais uma: é que o imposto extraordinário incide sobre todos os lucros isentos - em matéria de contribuição industrial, e não apenas sobre esse. Com esta proposta o CDS deu-nos provavelmente a entender que a única isenção em matéria de contribuição industrial que considera justa é esta dos lucros reinvestidos. Poderíamos ter visto isso antes e eliminado todas as outras isenções em matéria de contribuição industrial no artigo 17. º

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O .Sr. Nogueira de Brito (CDS): - É claro que ficámos esclarecidos sobre as intenções do PCP, mas tal não era necessário, já o estávamos!
Os impostos extraordinários são mesmo extraordinários; mas quando incidem sobre os lucros são impostos para se eternizarem. Sabemos que é assim e até haverá outras maneiras de laminar os lucros que, o PCP tão bem conhece e tem posto em prática.
Quanto ao mais, Sr. Deputado Octávio Teixeira, foi nó contexto deste Orçamento que fizemos esta proposta referente ao imposto extraordinário. Em relação a ela não se podem tirar conclusões no que respeita a isenções em matéria de contribuição industrial. Ai votámos da forma que viram e, Sr. Deputado, para nós tudo, o que sejam desagravamentos fiscais serão bem vindos se forem correctos e justos e se contribuírem para dinamizar a economia do País e é isso, com certeza, o que acontecerá nesses domínios.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, ainda temos pendentes para discussão dois artigos, entre os quais o 51.º, referente ao qual há uma proposta de substituição, apresentada pelo PSD, sobre profissionais de desporto de alta competição.
Antes demais perguntaria aos subscritores desta proposta se a expressão «alta competição» que vem referida na epígrafe mas não consta do texto é para se manter. Isto porque ouvi há pouco o Sr. Deputado António Capucho referir que haveria profissionais de alta competição que não seriam abrangidos e haveria outros profissionais sem ser de alta competição abrangidos.
Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Machete.

O Sr. Rui Machete (PSD): - Sr. Presidente, correspondendo à observação feita por V. Ex.ª suponho que se a epígrafe ficar «profissionais de desporto» o problema
fica resolvido.

Página 707

4 DE DEZEMBRO DE 1986 707

O Sr. Presidente: - Sendo assim, o PSD permite que a Mesa elimine a expressão «de alta competição». Srs. Deputados, a Mesa vai proceder deste modo.
Está em discussão esta proposta de substituição.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, tive a esperança de que a interpelação de V. Ex, e, chamando à atenção para a dissonância entre a epígrafe
e o conteúdo da proposta, tivesse mais êxito do que na realidade teve.
Com efeito, verifico que a questão salomónica colocada pelo Sr. Deputado António Capucho não está dirimida. O Sr. Deputado António Capucho, com grande sabedoria, disse: nem todos os profissionais nem todos os desportistas. Isto é salomónico, mas a especificação não se encontra, tanto quanto conseguimos perceber, no articulado da proposta do PSD, que, sendo bastante anterior à ideia exposta pelo Sr. Deputado António Capucho, não a pôde, portanto, acolher.
Talvez houvesse necessidade de fundir essa ideia anterior com a ideia posterior, a bem da solução final.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Capucho.

O Sr. António Capucho (PSD): - Sr. Presidente, confesso que não ouvi a intervenção do Sr. Deputado José Magalhães, mas se bem interpreto o que me transmitiram os meus colegas de bancada, gostaria de dizer o seguinte: de facto a epígrafe estava errada, foi lapso, mas a Mesa já a emendou e o que queremos dizer na nossa proposta é que esta situação atinge alguns profissionais de desporto que o Governo tipificará quando legislar ao abrigo desta autorização legislativa.
Do nosso ponto de vista, o âmbito da proposta não poderá ser extensivo a todos os atletas de alta competição - e poderei explicar porquê, mas julgo que é inútil. Não há razão para alguns beneficiarem desta isenção, da mesma sorte que não pode ser aplicado a todos os profissionais desportivos, dentro do conceito que genericamente é imputado a esta denominação.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não há inscrições, pelo que passamos à votação desta proposta de substituição do artigo 51.º, apresentada pelo PSD.
A ser aprovada esta proposta, ficam prejudicados os dois números do artigo 51.º da proposta de lei.
Submetida b votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PRD, do CDS e do Deputado Independente Borges de Carvalho e as abstenções do PS, do PCP, do MDP/CDE e dos Deputados Independentes Ribeiro Telles e Maria Santos.

É a seguinte:

Proposta de substituição

Artigo 51. º

Profissionais de desporto

Fica o Governo autorizado a estabelecer um regime fiscal adequado à tributação dos rendimentos auferidos por profissionais de desporto, desde que tal actividade, pela sua natureza, seja exercida profissionalmente durante um tempo relativamente curto, quando comparado com a vida activa de qualquer trabalhador, no sentido de permitir a dedução à matéria colectável sujeita a imposto profissional de todas as importâncias despendidas com a constituição de seguros de vida, de fundos de pensões e com outras formas de previdência, sempre que os rendimentos declarados sejam considerados dentro de limites tidos por razoáveis pelos serviços da administração fiscal.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Miranda Calha.

O Sr. Miranda Calha (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Gostaríamos que sobre esta matéria tivesse havido, em devido tempo, uma proposta de lei clara considerando em profundidade as diversas questões que agora se levantam no pedido de autorização legislativa.
O conceito de profissional do desporto e a temporalidade relativa de auferimento de rendimentos justificativos da aplicação do regime proposto devem ser perfeitamente sobjectivos e transparentes.
Abstivemo-nos nesta matéria cientes do objectivo positivo que encerra esta proposta mas não fomos suficientemente informados sobre o modus faciendi do mesmo.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em discussão o artigo 56.º, relativamente ao qual existem duas propostas, uma de substituição, apresentada pelo PCP, PS e MDP/CDB, e uma outra de alteração, apresentada pelo Sr. Deputado Nogueira de Brito e outros.
Tem a palavra a Sr." Deputada Helena Torres Marques.

A Sr.ª Helena Torres Marques (PS): - O Partido Socialista é a favor da tributação dos titulares de cargos públicos, mas a proposta apresentada pelo Governo vai alterar profundamente a situação que se verifica sobre esta matéria. Com efeito, nunca os funcionários públicos nem os detentores de cargos políticos foram tributados, pelo que é uma alteração profunda a que agora se propõe.
Vão-se lançar impostos sobre o funcionalismo público e os cargos políticos, sem que esta Assembleia tenha conhecimento da forma como tal se irá processar.
Pensamos que, em relação aos cargos políticos, se pode imediatamente processar esta imposição, mas em relação aos funcionários públicos é necessário que conheçamos uma proposta de lei sobre a matéria.
Com certeza que o Governo tem tudo preparado para lançar esta medida a partir de Janeiro e por isso nada obsta a que traga aqui todas as indicações para que a partir daquela data se possa iniciar este processo.
Também o mesmo se passa em relação à administração local. Em outro momento já tivemos oportunidade de levantar este problema. Acontece que, neste caso, a situação é bastante mais complicada: não se conhece quais os efectivos na administração local, a situação varia muito de câmara para câmara, varia muito de serviço municipalizado existente ou não, pelo que é difícil de perceber toda a análise da situação, nomeadamente como é que se vai processar a transferência de verbas para a administração local.
Por isso propomos que também em relação a esta matéria seja apresentada à Assembleia da República uma proposta de lei para aqui podermos discutir esta matéria com cuidado.

Página 708

708 I SÉRIE - NÚMERO 17

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais: - A intervenção que. a Sr. º Deputada Helena Torres Marques acabou de. produzir - aliás, na sequência da proposta apresentada pelo PCP, PS e MDP/CDE - sugere uma pergunta: afinal, pretendem ou não estes partidos que se tributem os funcionários públicos? Explico por que é que digo isto: parece haver uma contradição, na medida em que a proposta fala em tributação de funcionários públicos, mas depois vem o resto o tal «depois».
O que é fundamental para tributar os funcionários públicos é, em primeiro lugar, a vontade política de o fazer e, em segundo lugar, assegurar a neutralidade
do efeito da tributação.
A proposta apresentada pelo Governo assegura estes dois princípios. O resto são problemas técnicos, que, uma vez resolvidos, podem fazer fluir ajustamentos na
lei. Daí a maneira flexível como a proposta do Governo foi apresentada.
Todo o processo de tributação daquilo que podemos designar de < ano zero» da tributação dos funcionários públicos só é possível de se conhecer até, ao ínfimo detalhe no final do ano de 1987.
O Governo pretende concretizar a autorização legislativa que apresentou em termos que, aliás, são extraordinariamente fáceis, pelo que não vale a pena complicar as coisas, pois os aspectos técnicos devem ser resolvidos no quadro técnico e não no da proposta de lei.
Aquilo que se pretende fazer é, no inicio do ano, majorar os vencimentos correspondentes às diferentes letras da função pública, projectando-as para o final do ano.
Como todos sabem, existem numerosas formas de remuneração já detectámos cerca de duzentas , pelo que se impõe que, paralelamente a esta majoração das remunerações de todas as letras, se mantenha em banco de dados a informação acumulada de todos os funcionários públicos e, inclusivamente, das autarquias e dos órgãos aqui referidos.
E não se julgue que isto é assim tão difícil: cerca de 120 mil funcionários têm já os respectivos vencimentos processados por intermédio do Instituto de Informática; uma quantidade ainda não definida, mas substancial, de funcionários é também remunerada ,por processamento informático a cargo dos respectivos serviços; uma parte pouco significativa de funcionários é que ainda tem o processamento dos seus vencimentos de forma manual.
Para conseguirmos encontrar uma solução no quadro que apontei bastará que se façam pequenos ajustamentos nos programas informáticos do Instituto de Informática, que se recebam em banda magnética os processamentos locais dos vencimentos e que se receba uma listagem trimestral dos vencimentos que são processados manualmente.
Todos esses elementos serão arregados. Os valores das remunerações, complementares ou não, bem como tudo aquilo que resultar da actividade dos funcionários públicos durante o ano, serão acumulados e, eventualmente, divididos em duas ou três categorias, consoante o que a experiência nos, vier demonstrar como útil. No final do ano esses valores serão majorados não somente em função do vencimento recebido, mas daquilo que, efectivamente, resultaria em termos do montante que vão pagar.

Portanto, fica completamente assegurada á neutralidade do imposto e, repito, o que está aqui subjacente são alguns problemas técnicos. Julgo que transmiti a está Câmara a simplicidade do esquema que estamos a montar para atingir esse objectivo.
Quando chegarmos ao final do ano, o problema será efectivamente considerado em termos de ajustamentos legislativos.
No que toca às preocupações manifestadas pela Sr.º Deputada Helena Torres Marques relativamente às autarquias, quero sublinhar que no primeiro ano, o « ano zero», o problema não tem qualquer influência naquelas como o não tem em relação a qualquer funcionário público, pois. são movimentos de natureza escritural, é a eventual compensação que se deve ponderar para as autarquias locais deve ser feita no quadro do Orçamento do Estado para 1988 e aí, sim, com elementos objectivos para se saber o que acontece a cada uma das ,autarquias locais.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - O Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais começou a sua intervenção colocando uma pergunta, a que importa responder com muita clareza: a Assembleia da República, nomeadamente os subscritores da proposta, entende que os funcionários públicos devem ser tributados e não é sobre essa matéria que deve permanecer qualquer espécie de dúvida, pelo que, relativamente a isso, estamos entendidos.
Já agora, para pôr de parte um certo equivoco, não quero utilizar outro termo, que pode ter havido na formulação da sua intervenção, devo dizer que na proposta está claramente separada a tributação dos titulares de cargos. políticos, previstos na Lei n.º 4/85, como sejam os Membros do Governo, os deputados - se é isso que queria saber- e outros. Portanto, quanto a esses casos, tribute-os ainda este ano, se quiser, pois nos termos da proposta fica o Governo autorizado a fazê-lo.
Assim sendo, a questão está circunscrita à tributação dos funcionários públicos, dos juízes dos tribunais, etc. Trata-se, portanto, de outras questões que nada têm a ver com Membros do Governo, deputados e titulares de cargos políticos referidos na Lei n.º 4/85.
Quanto aos funcionários públicos, o Sr. Secretário de Estado entende, e bem, que é necessário fazer estudos é até ensaios de contabilidade, de aplicação de mecanismos informáticos, para determinar o imposto de toda esta matéria. Dizemos que ti Sr. Secretário de Estado os pode e deve fazer e, pelo contrário, estávamos até convencidos de que os já tinha feito. De facto, o Sr. Secretário de Estado pode sempre aplicar os mecanismos adequados a nível informático para determinar quanto é que cada funcionário público deveria ter pago de imposto profissional.
A questão que está aqui colocada é a de que o Sr. Secretário de Estado venha à Assembleia da República pedir autorização para uma coisa em relação à qual não precisa, minimamente, dessa autorização.
O que se pergunta é o seguinte: o que é que o Governo pede à Assembleia? Pede autorização para fazer uma operação de contabilidade sem efeitos orçamentais? Nesse caso não precisa de autorização; pode fazer essa operação: Com efeito, em relação aos fun

Página 709

4 DE DEZEMBRO DE 1986 709

cionários públicos, como em relação a qualquer outra espécie de actividade ou a qualquer espécie de trabalhador, o Sr. Secretário de Estado pode determinar o que quiser com os elementos informáticos de que dispõe desde que se contenha dentro dos limites da utilização da informática, que, enfim, serão o que são.
O que o Sr. Secretario de Estado não pode fazer é considerar que em 1987 essa operação tem efeitos orçamentais sem inscrever a receita e despesa respectivas.
Isso conduz-nos à questão seguinte e que é muito simples: o Sr. Secretário de Estado deve aqui dizer claramente se os estudos estão feitos, se existe o mínimo de seriedade que permita aplicar esta norma, tendo em atenção as diferentes situações dos funcionários públicos; deve aqui dizer com clareza se estão feitos os estudos necessários para aplicar a norma em relação aos funcionários da administração local, tendo, nomeadamente, em atenção as diferentes situações das autarquias ou, então, diga que não sabe, que não tem elementos para fornecer e, nessa altura, não lhe resta outra solução senão a de aceitar a proposta apresentada pelo PS, PCP e MDP/CDE como sendo a proposta mais razoável.
Se tem elementos para o fazer, apresente uma proposta material. Se o pode fazer até ao final do ano, naturalmente que a Assembleia se comprometerá a discutir até ao final do ano a proposta material, que, necessariamente, terá de ter implicações no Orçamento. Contudo, se não tem esses elementos, então que se diga claramente que se está a dar um tiro no escuro. Tiro no escuro esse que é meramente contabilístico e a norma é inútil, ou que é alguma coisa material e, então, o valor da receita tem de ser inscrito no Orçamento.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Sr. Secretário de Estado, desta é que não pode sair.
Neste quadro, a norma que propomos é a única que diz com clareza que é necessário tributar os funcionários públicos, mas que é necessário fazê-lo em consciência, com um debate que envolva todas as forças políticas, que seja fundamentado em propostas concretas, nos estudos concretos, e que tenha efeitos para já ou a meio ano - através de uma proposta de orçamento suplementar -, mas que esses efeitos sejam reais, meditados e sérios, e não efeitos a partir das elucubrações de um grupo de estudos que esteja a trabalhar algures nesta cidade, que vai meditando e meditando sobre coisas que têm efeitos directos sobre as pessoas, sobre o Orçamento e sobre a situação das autarquias.
Esta é que é a questão, Sr. Secretário de Estado.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, o CDS também entregou na Mesa uma proposta. Quero justificar essa nossa proposta, mas antes quero colocar algumas questões aos subscritores desta proposta de alteração.
O Sr. Deputado João Amaral acaba de nos esclarecer de que não está na intenção dos proponentes não tributar os funcionários públicos, isto é, os proponentes
identificam-se com a intenção do Governo de levar a cabo essa tributação. Suponho que não será muito arriscado afirmar aqui que se identificam com a intenção dos próprios funcionários públicos que querem passar a ser tributados para que, em muitos aspectos, não haja essa justificação para os discriminar em matéria de política de rendimentos.
Todos estamos, portanto, identificados com essa intenção que, nessa prespectiva e em nosso entender, não equivale apenas a um primeiro passo no sentido do imposto único e da reforma fiscal em termos de tributação directa, mas equivale, realmente, a uma medida de justiça no contexto do mundo do trabalho em Portugal.
A partir daí não compreendemos a proposta apresentada porque é dilatória em termos que entendemos mal. Com efeito, esta recomendação feita ao Governo equivale ao texto de uma verdadeira autorização legislativa.
VV. Ex.ªs vão mais uma vez arriscar-se à censura do Sr. Primeiro-Ministro porque lhe estão a invadir a esfera de competências dizendo ao Governo como há-de apresentar propostas de lei à Assembleia da República, o que é complicado. Parece-nos um mau sistema repescar-se completamente o texto da autorização legislativa transformando-o numa recomendação que pode ser extremamente dilatória. Suponhamos, por exemplo, que o Governo muda de opinião, ou se ofende com estes termos, e já não apresenta esta proposta. Então, esta intenção, que é de todos nós, fica gorada.
Ficamo-nos por mais perto.
Aceitamos a autorização legislativa que o Governo nos pede, mas ficamos com uma desconfiança na proposta de lei do Orçamento. É que houve aqui um pequeno engano de cálculo a propósito das importâncias limiares para a apresentação de declarações de rendimento para o imposto complementar e fez-se aí uma discriminação contra os casais.
Agora pretende-se assegurar a neutralidade dos funcionários tributados a nível individual.
O certo é que agora os funcionários vão também ser tributados em imposto complementar quando até aqui a remuneração que auferiam servia apenas para determinar os escalões de tributação deste imposto.
Ao serem tributados é bom que a neutralidade não seja unicamente a nível individual, pelo que se deve apagar esta reserva e a neutralidade deve ser efectiva e completa, o que significa a neutralidade da tributação para o casal.
Parece-nos fundamental eliminar esta limitação, porque nos parece que essa eliminação corresponde a uma política de protecção da família que vimos prepassar pelas Grandes Opções do Plano, mas que gostaríamos de ver reconhecida com mais efectividade na proposta de lei do Orçamento do Estado.
Esse é o sentido da nossa proposta, que é muito simples, pois limita-se a eliminar da autorização legislativa a expressão «a nível individual».

Vozes do CDS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Sá Furtado.

O Sr. Sá Furtado (PS): - Sr. Secretário de Estado, a minha questão insere-se na parte final da intervenção do Sr, Deputado Nogueira de Brito e é a

Página 710

710 1 SÉRIE - NÚMERO 17.

seguinte: tomando em conta o facto de, muitos funcionários públicos serem casados, como é. que os, estudos que têm sido feitos podem levar à neutralidade da aplicação do imposto complementar, a nível individual?
A questão é, portanto, á de saber se os estudos estão de tal modo avançados que, mesmo recorrendo a meios informáticos, que creio não terem uma aplicação universal em Portugal, esse aspecto relativo ao imposto complementar esteja devidamente acautelado por V. Ex.ª.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Domingues Azevedo.

O Sr. Domingues Azevedo (PS): - Prescindo Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais: - Quero apenas dar um breve esclarecimento.
O problema levantado pelo Sr. Deputado Nogueira de Brito não tem aqui cabimento, na medida em que o problema do imposto complementar é visto no ano de 1988,e não no de 1987, pelo que, na altura própria, o problema será ponderado e considerado já no quadro da própria reforma fiscal.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Suponho que à resposta agora dada pelo Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais ao Sr. Deputado Nogueira de Brito é exemplar a vários níveis assim, em relação às questões relativas às autarquias locais, ver-se-á em 1988; em relação ao imposto complementar; ver-se-á em 1988; em relação a toda esta matéria, ver-se-á em 1988, 1989 ou quando calhar.
Esta é a questão de fundo.
Estamos a dar uma autorização legislativa em relação à qual o Sr. Secretário de Estado não tem qualquer resposta a dar a não ser esta, que é mínima. Disse o Sr. Secretário de Estado que em 1987 vai fazer uma operação de contabilidade, a qual pode fazer sempre e repare o Sr. Deputado Nogueira de Brito que, se não se trata de uma operação dê contabilidade, tem que se inscrever a receita no Orçamento.
Portanto, o Sr. Secretário de Estado deliberou fazer uma operação de contabilidade fá-la ou não conforme quiser, já a devia ter feito este ano, porque já o ano passado tinha uma norma semelhante no Orçamento; e no entanto, não a fez.
Nestes termos, o que o Sr. Deputado Nogueira de Brito está a fazer neste momento é; pura e simplesmente, considerar que a forma de tributar os funcionários públicos não dever ser indicada dando um comando, porque isso poderá ofender o Sr. Primeiro-Ministro.
Já sabemos que o Sr. Primeiro-Ministro tem a pele fina; ofenda-se o Sr. Primeiro-Ministro, ofenda-se o Governo, mas dê-se-lhes um comando para que apresentem aqui uma proposta de lei onde se diga como é que se tributam os funcionários públicos é quais são todas as suas implicações. Mas, francamente, que o façam de uma forma série. De facto, é, disso. que se trata; de o fazer de uma forma que tenha os suficientes estudos de base e que seja alvo de uma adequada ponderação por parte de todas as forças políticas aqui representadas. .
Suponho que temos todas as condições para o fazer. Poder-se-á perguntar senão seria mais fácil endossar isto a quem quer assumir o ónus. - Não seria mais fácil separarmo-nos dessa questão?
Sr. Deputado Nogueira de Brito, direi que não estamos aqui para evitar as dificuldades - e digo-o sem questionar a sua posição. É que se assumimos com clareza que os funcionários públicos devem ser tributados, também o devemos fazer relativamente à necessidade de verificar, nas suas diferentes vertentes, as implicações desse facto.
Mais; Sr. Deputado Nogueira de Brito, tenho o entendimento de que será possível fazê-lo, se o Governo apresentar a proposta de lei a muito curto prazo, com incidência em todo- o ano de 1987, ou, pelo menos, na maioria do ano de 1987 e com isso dar um passo seguro na direcção, em que todos pretendemos seguir.
É neste sentido que entendo que a proposta que apresentamos é a que melhor pode contribuir para a resolução do problema.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Marques.

O Sr. António Marques (PRD): - Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais, quero fazer algumas considerações relativamente a esta matéria.
Em sede própria, na comissão especializada, já em devido tempo lhe coloquei algumas questões, mas, efectivamente, dá-nos a impressão de que corremos atrás de qualquer lebre.
Estamos dispostos a acabar com uma isenção que data de 1929. Nada a opor.
Por outro lado, o Sr. Secretário de Estado disse-nos de viva voz que se pretenderia aplicar o imposto único o mais depressa possível, que provavelmente será difícil aplica-lo em 1987, mas que será, aplicado em 1988. Todavia, a comissão especializada que trata destas questões do âmbito da reforma fiscal ainda nada disse sobre esta matéria .
Gostaríamos apenas que nos desse explicações sobre o seguinte: que impacte efectivo foi já detectado por parte do Governo no que respeita à tal neutralidade fiscal relativa ao imposto complementar. É que será necessário, pelo menos, acautelar a cerca de 400 000 funcionários públicos que o seu poder de compra não vai ser erudido através destas medidas respeitantes ao imposto complementar.
Em relação às repercussões e aos problemas que isto vai levantar no seio da administração local, vão existir verbas consignadas que vão ser entregues às autarquias locais para que este problema possa ser compensado? Se assim é, gostaríamos de ouvir comentários por parte do Sr. Secretário de Estado.
Mais ainda, um órgão de comunicação social chegou a noticiar em grandes parangonas, em primeira página, que isto iria resultar, em termos de fiscalidade
para 1987, em qualquer coisa como 47 milhões de contos, quando não me parece que tenha sido feita alguma conta.
Pois bem, como é óbvio, os próprios funcionários públicos não se podem opor à fiscalidade. É uma questão moral.

Página 711

4 DE DEZEMBRO DE 1986 711

Mas também devemos desfazer um equivoco: na verdade, sempre os funcionários públicos pagaram impostos. O que é certo é que um dos primeiros argumentos que qualquer ministro, qualquer secretário de Estado, nos traduz no momento em que se processa a negociação salarial, é o de que com a carga fiscal aquela tabela deveria equivaler a qualquer outra coisa, sem a carga fiscal ela tem de se ficar aquém.
Na verdade, em toda a sua carreira os funcionários públicos pagaram impostos que ficaram previamente nos cofres, pelo que agora não se opõem a que sejam tributados desde que essa tributação seja feita com a devida cautela, com os devidos estudos.
Uma vez que estamos tão perto de se vir a pagar um imposto único talvez merecesse alguma ponderação por parte do Governo a hipótese de esperar mais um ano. Todavia, como é óbvio, não nos opomos à tributação dos titulares de cargos públicos.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Ministro das Finanças.

O Sr. Ministro das Finanças (Miguel Cadilhe): Sr. Presidente, Srs. Deputados: De facto, não é fácil nem simples introduzir a tributação sobre os funcionários públicos. É, antes de mais, uma questão de coragem.

O Sr. José Magalhães (PCP): - E de improvisação!

O Orador: - Desde há muitos anos que ouvimos falar na tributação dos funcionários públicos. Ela é um requisito de transparência e de comparação com remunerações noutros sectores de economia nacional.
Mas, por esta ou por aquela razão, nunca os Governos avançaram com a tributação dos funcionários públicos.
Resolvemos fazê-lo.
Há uns meses atrás quando apresentámos à Assembleia da República a proposta de lei do Orçamento de Estado para 1986, a Assembleia aprovou uma disposição que contemplava precisamente a tributação dos funcionários públicos.
No entanto, tratava-se de uma cláusula condicional e só por esta razão os juristas nos aconselharam a apresentar um novo pedido de autorização legislativa no Orçamento de Estado para 1987. Se o não fizéssemos, mais tarde, qualquer funcionário público poderia levantar objecções à tributação sobre os seus rendimentos ao trabalho, com o argumento de que não teríamos tido autorização legislativa completa porque a que figura no Orçamento do Estado para 1986 era condicional.
Se os Srs. Deputados se recordam, essa cláusula era, de facto, condicional.
É, portanto, uma questão de coragem, uma questão de vontade política - como disse o Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais -, mas precisamos da cobertura, do apoio, do empenhamento, do estimulo da Assembleia da República. E isto não só em termos legais como também em termos morais.
A proposta de lei de que falou o Sr. Deputado João Amaral, a qual achou que seria o caminho mais indicado, não o é, de facto.
Ninguém estará em condições de formular uma proposta de lei integral, completa e acabada sobre o regime de tributação dos funcionários públicos.

Uma voz do PCP: - Ninguém?

O Orador: - Ninguém, Sr. Deputado.

Vozes do PCP: - Muito interessante!

O Orador: - E isto porque nesta matéria é preciso fazer um misto de vias dedutiva, indutiva e empírica.
Talvez ao longo de 1987 tenhamos conclusões definitivas sobre quais os casos - e são imensos - que teremos de enfrentar para implantar a tributação dos funcionários públicos.
Portanto, o que pedimos é que a Assembleia da República na sua competência exclusiva em matéria de incidência e isenção de impostos, nos d8 autorização para, com inteira flexibilidade, a partir de 1 de Janeiro, avançarmos com a tributação dos funcionários públicos.
Já vimos a estudar este assunto desde há meses. Temos já muitas certezas mas, não o vamos esconder, temos ainda algumas dúvidas.
Também estamos certos de que vamos enfrentar algumas coisas inesperadas ao longo dos primeiros meses de 1987. De qualquer modo, não podemos antecipar todas as dificuldades que nos vão surgir nesta matéria. É impossível.
Se na função pública houvesse um único regime de remuneração, as coisas seriam muito mais fáceis, mas há dezenas de regimes de remuneração.
Fixámos meia dúzia de regras muito simples que têm a ver com a neutralidade - quer quanto ao funcionário quer quanto ao serviço -, com a compensação, universalidade do rendimento e pedimos às pessoas encarregues de estudar o assunto a priori para simularem o que irá acontecer. As dificuldades foram enormes e estão sendo resolvidas com decisões políticas ou com decisões técnicas.
Srs. Deputados, se a Assembleia da República não nos der a autorização legislativa e toda a flexibilidade que pedimos, se não nos autorizar que façamos isto sem orçamentar receitas e despesas - compete à Assembleia da República permitir ou não permitir isto, mete o Governo num colete de forças e nessa hipótese, sim, será totalmente impossível introduzir em 1987 a tributação sobre os rendimentos do trabalho dos funcionários públicos.
Todavia, este seria o grande passo para que, depois, com o imposto único sobre o rendimento, as coisas tivessem uma transição muito mais simples.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Quanto à neutralidade, ela vai ser assegurada a 100 % no que respeita ao imposto parcelar, o imposto profissional sobre os rendimentos do trabalho do funcionário público.
Contudo, se o funcionário público tem outros rendimentos, é evidente que isso não vai contar para a regra da neutralidade.
Quanto ao imposto complementar, que há-de ser contemplado em 1988, teremos de trazer o assunto à Assembleia da República, mas uma pergunta que colocamos desde já é a seguinte: sendo o imposto complementar um imposto que tem o objectivo de fazer a redistribuição, a justiça fiscal, será justo que funcionários de altos rendimentos, sejam eles do trabalho ou de outras fontes, não sejam também abrangidos pela aplicação do imposto complementar na sua plenitude?

Página 712

712 I SÉRIE - NUMERO 17

Esta é uma pergunta para a qual não temos resposta, porque ela há-de ser dada pela Assembleia da República quando, apresentarmos o Orçamento de Estado para 1988.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Srs. Deputados, o que está em causa é uma atitude de coragem política, para pôr os funcionários públicos em igualdade de circunstâncias com qualquer outro cidadão de Portugal, quanto, à obrigação de pagar impostos.

A Sr. Ilda Figueiredo.(PCP): - Mas quem é que, pôs isso em causa?

Ó Orador: - A isto os Srs. Deputados responderão se deveremos ir para a frente ou não.

Se acharem que devemos ir para a frente, dêem-nos a flexibilidade que pedimos e, depois, a posteriori, julguem se fizemos bem ou mal.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não temos dúvida de que o problema do imposto complementar-se vai pôr, em termos de diminuição do rendimento em 1988.
Mas também não temos dúvida de que o rendimento sobre o qual vai incidir essa tributação em 1988 é o gerado em 1987.
O que nos oferece muitas dúvidas é que o Governo tenha utilizado a restrição a nível individual para definir a neutralidade que vai assegurar.

E essa questão da neutralidade ser a nível individual, a nível familiar ou a nível do casal, não tem nada a ver com os funcionários de altos rendimentos que não são apenas do seu trabalho como funcionários. Trata-se de uma questão diferente, independente dessa, pelo que gostaríamos que na lei não houvesse confusões no que respeita às intenções do Governo. Essas confusões só desapareceriam desde já, desde este ano, se no pedido de autorização legislativa que faz à Assembleia, se eliminasse esta limitação patente na expressão a nível individual».

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr.. Ministro, a questão que se coloca aqui não tem, ao contrário do que o Sr. Ministro gostaria, o dramatismo que lhe empresta, porque a Assembleia está inteiramente de acordo - todos os partidos estão, bem como os funcionários públicos, os titulares de cargos políticos e
os restantes abrangidos por esta norma com a filosofia circunscrita . a esta questão: deve haver tributação de todas essas pessoas, de todos esses- agentes
da administração pública, pelo- que não tem grande sentido o ar pomposo com que resolveu dizer, umas larachas.

Protestos do PSD.

A questão colocada é a de saber como é que o vai fazer e tem a ver com as questões que, já aqui foi dito, vão ser resolvidas em 1988, bem como tem a ver com uma outra questão central.
O Sr. Ministro pede aqui autorização para tributar. os funcionários 'públicos neste ano de 1987. Então se pede essa autorização e se isso tem um valor monetário relevante, como é que não inscreve como receita do Orçamento 'o valor dessa tributação?
Se o Sr. Ministro pede autorização para fazer estudos, então, esta norma é desnecessária.
O Sr. Ministro tem a confiança e o apoio da Assembleia da República, aliás, já manifestado o ano passado numa norma aprovada no Orçamento de Estado para 1986 para fazei todos os estudos. Devo dizer que têm a confiança para os fazer e até tem a desconfiança da Assembleia porque não os fez em termos que lhe permita agora apresentar uma solução credível para o problema.
A solução que neste momento está criada é esta: o que é que o Sr. Ministro nos vem pedir? Vem-nos pedir para inscrever no Orçamento a verba adequada à tributação? Vem-nos pedir que essa tributação seja efectivada desta ou daquela maneira? Não. O Sr. Ministro vem-nos pedir, como muito bem disse, para; com flexibilidade, continuar a estudar o problema.

Se o Sr. Ministro quer autorização para fazer contas, para determinar o possível dentro da tributação e as diferentes situações, diga-o com franqueza que terá verbalmente essa autorização, ou tê-la-á em termos de uma norma que diga: «O Sr. Ministro está autorizado a estudar á questão».
Se,, efectivamente, o Sr:' Ministro quer tributar os funcionários públicos, então, uma de duas: ou inscreve agora a verba para dar seriedade à norma, ou então apresenta à Assembleia uma proposta com o mínimo de fundamentação que permita que a Assembleia lhe dê o tal apoio político e agora, se quiser, moral de que se sente carecido para levar à prática esta tributação. Esta é a questão de fundo, Sr. Ministro.

O apoio moral, o apoio político e todos os outros apoios que queira estão dados; do que se trata é saber qual é a forma exacta para levar à prática essa norma.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Ministro das Finanças.

O Sr. Ministro das Finanças: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: De facto, corremos riscos de alongar esta discussão sem grande benefício para o seu esclarecimento.

Não vou adiantar absolutamente nada relativamente ao pedido de autorização legislativa que consta da nossa proposta de lei; vou apenas responder ao Sr. Deputado João Amaral quando nos convida a orçamentar do lado da receita e do lado da despesa e lhe provar que nós aí estamos em zona de impossibilidade. Basta pensar, Sr. Deputado, que uma parte significativa das remunerações são incertas, são imprevisíveis. Elas só serão conhecidas no fira do ano de 1987 e, portanto, acerto em matéria fiscal será feito no fim do ano de 1987...

A -Srª Ilda Figueiredo (PCP): - Então nós temos razão na nossa proposta!

Página 713

princípio violar uma regra tão importante.
Em segundo lugar, parece-nos também que, como é evidente, as receitas não serão totalmente iguais às despesas. Irá um custo de processamento administrativo que poderá não ser muito considerável mas que deveria ser incluído nas despesas, visto que certamente não será uma operação branca.
Em terceiro lugar, parece-nos existir alguma ligeireza que não é só aquela -já aqui apontada- que ficou evidenciada pelo facto de se dizer que, a menos de um mês do desencadeamento da operação administrativa correspondente, ainda o Governo não sabe bem como ela irá decorrer no âmbito da Administração Pública. .
Tem sido aqui sistematicamente esquecido um outro aspecto importante para o qual queríamos alertar não só a Câmara como o Lóprio Governo. É que esta operação tem conseque?rcias -algumas delas graves- fora do âmbito da Administração Pública. Veja-se, por exemplo, as instituições de ensino privado e cooperativo, onde sei existirem problemas muito sérios.
De facto, e na medida em que as direcções dessas instituições não tinham previsto no início do ano lectivo o encarno correspondente a esta tributação, vêm agora afirmar que, pura e simplesmente, o partilharão com os seus trabalhadores, que até aqui beneficiaram da equiparação com os funcionários públicos e que

Página 714

714 1 SÉRIE - NÚMERO 17

assim a vão perder, visto que o Governo nada poderá fazer, a não ser corrigir, ele próprio, uma violação com outra violação.
Deste modo, parece-nos que o assunto não está suficientemente maduro. Porém, uma vez que o Governo, embora venha aqui pedir o estímulo e a cooperação desta Câmara, de facto os não quer receber - sob a forma institucional mais adequada e completa de corresponsabilização plena -, votaremos, porventura, medidas que tornem perfeitamente claro que o Partido Socialista não foge. Bem pelo contrário, o PS vai ao encontro da responsabilidade nacional que consiste em estender este regime, em condições justas, a todos os portugueses e portanto, inclusive, aos funcionários públicos.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Alípio Dias.

O Sr. Alípio Dias (PSD): - Julgo que em matéria de orçamentação não se levanta o problema posto pelo Sr. Deputado João Cravinho, dado o Governo ter inscrito na parte das receitas o imposto profissional, indo portanto arrecadar receitas por via deste imposto, e na parte das despesas, as remunerações com o pessoal. O que poderá acontecer é ter que vir a esta Câmara para compensar: acresce mais em receitas e acresce mais em despesas.
Não só não vejo a dificuldade que está a levantar em termos de orçamentação como tão-pouco em relação ao problema dos custos administrativos. Os problemas não serão muito difíceis de resolver porque penso que tudo se irá reduzir. Há que elaborar seis tabelas para a função pública: a tabela que está em vigor e uma para cada uma das diuturnidades, e julgo que o problema, em sede de imposto profissional, será resolvido sem grande dificuldade.

Vozes do PSD: - Muito bem!

Voz do PCP: - Esta é a melhor da noite!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Próspero Luís.

O Sr. Próspero Luís (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em complemento da intervenção do meu companheiro Alípio Dias, perguntaria aos promotores da proposta do PCP, PS e MDP/CDE se não é demagogia barata apresentarem o n. I 1 da vossa proposta e se, em relação a esse número, não se aplicam todas as objecções que puseram à proposta do Governo.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Bem pensado!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Do nosso . ponto de vista, enquanto subscritores da proposta - não respondo naturalmente pelos outros subscritores -, entendemos que o n.º 1 contém uma regra que tornaria transparente a nossa independência quanto à decisão sobre este assunto. Entendemos que a questão, relativamente aos cargos políticos e nomeadamente no que respeita aos deputados, deve ser separada da dos funcionários públicos.

Entendemos que em relação aos membros do Governo, aos deputados, etc., o processo de tributação, em relação aos funcionários públicos, deveria iniciar-se desde já, independentemente da apresentação da proposta.
Demagogia barata seria vir alegar que esta proposta procuraria evitar a tributação dos cargos políticos pelo diferimento da aplicação da tributação aos funcionários públicos, como aqui já foi vagamente insinuado. Como não queremos esse diferimento em relação aos cargos políticos, afirmámo-lo claramente no n.º 1.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta de substituição ao artigo 56.º, subscrita por deputados do PCP, do PS e do MDP/CDE.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PRD e do CDS e votos a favor do PS, do PCP e do MDP/CDE.

Era a seguinte:

Artigo 56. º

1 - Fica o Governo autorizado a adoptar as medidas adequadas a que se assegure, a partir de 1 de Janeiro de 1987, a tributação das remunerações dos titulares dos cargos políticos previstos na Lei n.º 4/85, de 9 de Abril.
2 - O Governo apresentará à Assembleia da República uma proposta de lei com vista a serem adoptadas as medidas adequadas a, com a necessária flexibilidade como o exige a diversidade das situações em presença, se assegure a tributação das remunerações dos funcionários e agentes da Administração Pública, magistrados de qualquer tribunal, magistrados do Ministério Público, elementos das forças militares e de segurança e os titulares de cargos políticos não abrangidos pelo disposto no número anterior.
3 - A proposta de lei referida no número anterior deve vir acompanhada dos estudos necessários e deve ter em atenção o seguinte:

a) A incorporação nas remunerações ilíquidas das compensações necessárias para que a tributação tenha para os interessados efeitos neutros em termos de remunerações líquidas;
b) A definição do sistema de financiamento das autarquias locais, atendendo à diversidade das respectivas situações.

4 - São abrangidos no âmbito da proposta de lei referida no n.º 2 os funcionários dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou fundos públicos e quaisquer outros funcionários que, pela natureza das funções e dos respectivos organismos, sejam equiparáveis.
5 - Na mesma forma, o Governo apresentará na referida proposta de lei as medidas adequadas à tributação com a necessária flexibilidade dos servidores das pessoas colectivas de utilidade pública administrativa e dos docentes das escolas particulares e cooperativas.

Página 715

4 DE DEZEMBRO DE 1986 915

O Sr. Presidente: - Vamos votar a epígrafe, o corpo do n. I 1 e a alínea a) do artigo 56. º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD, do PS, do PRD e do CDS e abstenções do PCP e do MDP/CDE.

São os seguintes:

Artigo 56. º

(Tributação dos cargos públicos)

1 - Fica o Governo autorizado a:

a) Adoptar as medidas adequadas com vista a que, com a necessária flexibilidade, como o exige a diversidade das situações em presença, se assegure, a partir de 1 de Janeiro de 1987, a tributação das remunerações dos funcionários e agentes da Administração Pública, magistrados de qualquer tribunal, magistrados do Ministério Público, elementos das forças militares e de segurança e titulares de cargos públicos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, em relação à alínea b), há uma proposta de alteração apresentada pelo CDS, que é muito semelhante ao texto da proposta de lei, eliminando a expressão «a nível individual».
Vamos votar.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do PRD, votos a favor do PS e do CDS e abstenções do PCP e do MDP/CDE.

Era a seguinte:

b) A incorporar nas remunerações ilíquidas as compensações necessárias para que a tributação das remunerações referidas na alínea anterior tenha, para os interessados, efeitos neutros em termos de remunerações liquidas em 1987 e para cada cargo exercido.

O Sr. Presidente: - Vamos votar a alínea b) do texto da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS e do PRD e abstenções do PCP, do CDS e do MDP/CDE.

É a seguinte:

b) A incorporar nas remunerações ilíquidas as compensações necessárias para que a tributação das remunerações referidas na alínea anterior tenha, para os interessados, efeitos neutros em termos de remunerações liquidas em 1987, a nível individual e para cada cargo exercido.

O Sr. Presidente: - Vamos votar o n.º 2 do texto da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do PRD e do CDS e abstenções do PCP e do MDP/CDE.

É o seguinte:

2 - São abrangidos pelo disposto no número anterior os funcionários dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou fundos públicos e quaisquer outros funcionários que, pela natureza das funções e dos respectivos organismos, sejam equiparáveis.

O Sr. Presidente: - Vamos votar o n.º 3 do texto da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PRD e do CDS e abstenções do PS, do PCP e do MDP/CDE.

É o seguinte:

3 - O Governo promoverá, do mesmo modo e com a necessária flexibilidade, a tributação dos servidores das pessoas colectivas de utilidade pública administrativa e dos docentes das escolas particulares e cooperativas.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado João Cravinho.

O Sr. João Cravinho (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Com a votação que acabámos de fazer ficaram bem expressos o sentido e a utilidade que reconhecemos neste dispositivo, desde que sejam salvaguardadas normas mínimas de justiça.
Confiamos em que o Governo reconheça ele próprio as suas deficiências e dificuldades e venha a esta Assembleia com uma proposta de lei, apesar de ficar autorizado a legislar directamente. Esperemos, pois, que do resultado destas votações o Governo tire uma lição. A Assembleia deu-lhe um voto de confiança em condições extremamente duvidosas. Que o Governo não queria usar esse voto de confiança, embora esteja legitimado para isso de um ponto meramente jurídico, que tire daqui uma lição política! Nesta matéria seria bom que ele enveredasse ainda pela apresentação de uma proposta de lei.

O Sr. António Capucho (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. António Capucho (PSD): - Sr. Presidente, tanto quanto nos é dado saber, quem intervém no debate não tem direito a produzir declarações de voto.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, tem-se sempre seguido a norma de se produzirem declarações de voto, na medida em que o tempo utilizado é descontado no tempo global.
Srs. Deputados, a próxima reunião terá lugar às 10 horas, iniciando-se com as votações dos artigos que ficaram suspensos.
Está encerrada a sessão.

Era 1 hora e 45 minutos.

Entraram durante a sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Social-Democrata (PPD/PSD):

Álvaro José Rodrigues Carvalho.
Amândio Santa Cruz Basto Oliveira.
António Manuel Lopes Tavares.

Página 716

716 I SÉRIE - NÚMERO 17

Cristóvão Guerreiro Norte.
Dinah Serrão Alhandra.
Fernando José Russo Roque Correia Afonso.
Fernando Manuel Cardoso Ferreira.
João Álvaro Poças Santos.
José Angelo Ferreira Correia.
José Manuel Rodrigues Casqueiro.
José de Vargas Bulcão.
Luís Manuel Costa Geraldes.
Luís Manuel Neves Rodrigues.

Partido Socialista (PS):

Alberto Marques de Oliveira e Silva.
António Magalhães Silva.
Carlos Alberto Raposo Santana Maia.
Carlos Manuel N. Costa Candal.
João Rosado Correia. Jorge Lacão Costa.
José Apolinário Nunes Portada.
José Carlos Pinto B. Mota Torres.
José Luís do Amaral Nunes.
Júlio Francisco Miranda Calha.
Leonel de Sousa Fadigas.
Manuel Alegre de Melo Duarte.
Mário Augusto Sottomayor Leal Cardia.
Rui do Nascimento Rabaça Vieira.

Partido Renovador Democrático (PRD):

Francisco Barbosa da Costa.
Hermínio Paiva Fernandes Martinho.
José Carlos Pereira Lilaia.
José da Silva Lopes.
Roberto de Sousa Rocha Amaral.
Vasco da Gama Lopes Fernandes.

Partido Comunista Português (PCP):

António Dias Lourenço da Silva.
António Manuel da Silva Osório.
Carlos Alfredo de Brito.
Carlos Campos Rodrigues Costa.
Jorge Manuel Abreu de Lemos.
Manuel Rogério de Sousa Brito.
Octávio Rodrigues Pato.
Zita Maria de Seabra Roseiro.

Centro Democrático Social (CDS):

Adriano José Alves Moreira.
Eugénio Nunes Anacoreta Correia.
Henrique Manuel Soares Cruz.
João da Silva Mendes Morgado.
Joaquim Rocha dos Santos.
José Augusto Gama.
José Miguel Nunes Anacoreta Correia.
Maria Adelaide Ribeiro Soares.
Narana Sinai Coissoró.
Pedro José Dei Negro Feist.

Movimento Democrático Português (MDP/CDE):

Raul Fernando Morais e Castro.

Deputados independentes:

António José Borges de Carvalho.
Gonçalo Pereira Ribeiro Teles.
Rui Manuel Oliveira Costa.

Faltaram à sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Social-Democrata (PPD/PSD):

José Mendes Bota.

Partido Socialista (PS):

Jaime José Matos da Gama.
José Barbosa Mota.

Partido Comunista Português (PCP):

Domingos Abrantes Ferreira.

Centro Democrático Social (CDS):

Manuel Tomás Rodrigues Queiró.

OS REDACTORES: Ana Maria Marques da Cruz Carlos Pinto da Cruz - José Diogo - Cacilda Nordeste.

PREÇO DESTE NÚMERO: 294800

Depósito legal n. º 88!8/83
IMPRENSA NACIONAL-CASA DA MOEDA, E. P.

Descarregar páginas

Página Inicial Inválida
Página Final Inválida

×