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I Série - Número 22

Quarta-feira, 17 de Dezembro de 1986

PORTE PAGO

DIÁRIO da Assembleia da República

IV LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1986-1987)

REUNIÃO PLENÁRIA DE 16 DE DEZEMBRO DE 1986

Presidente: Exmo. Sr. Fernando Monteiro do Amaral

Secretários: Exmos. Srs.

Reinaldo Alberto Ramos Gomes
Américo Albino Silva Salteiro
Rui de Sá e Cunha
José Manuel Mala Nunes de Almeida

SUMÁRI0. - O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 20 minutos.

Antes da ordem do dia. - Deu-se conta do expediente, da apresentação de requerimentos, da resposta a alguns outros e da entrada na Mesa de alguns diplomas.
Em declaração política, o Sr. Deputado Narana Coissoró (CDS) comentou o resultado da votação do Orçamento do Estado para 1987.
O Sr. Deputado Aloísio Fonseca (PS) falou da rede viária de Trás-os-Montes.
O Sr. Deputado Silva Martins (PSD) trouxe à colação alguns dos problemas que afectam a região de Terras de Santa Maria, distrito de Aveiro, concretamente no sector da saúde.
O Sr. Deputado António Feu (PRD) falou sobre o êxito alcançado nas negociações para a celebração de um acordo fronteiriço de pescas na zona do rio Guadiana.
O Sr. Deputado José Manuel Mendes (PCP) realçou a Importância de que se revestiu o recentemente realizado primeiro Congresso da União de Sindicatos de Braga, enunciando as suas principais conclusões.
O Sr. Deputado Daniel Bastos (PSD) teceu algumas considerações sobre uma intervenção feita pelo Sr. Deputado António Mota (PCP), em sessão anterior, a propósito de acontecimentos ocorridos em Fortunho (Vila Real).
O Sr. Deputado Sá Furtado (PRD) referiu-se ao papel desempenhado pela Ordem dos Engenheiros, que comemora o seu cinquentenário.
O Sr. Deputado Lopes Vieira (PRD) abordou a problemática dos sinistrados no trabalho pertencentes aos quadros da função pública.
O Sr. Deputado Rogério Moreira (PCP) analisou a situação do ensino superior.
Foi aprovado por unanimidade um voto de congratulação pelo 80.º aniversário do compositor e maestro Fernando Lopes Graça.
Produziram declaração de voto os Srs. Deputados João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE), Adelaide Pires Soares (CDS), José Manuel Mendes (PCP), Maria da Glória Padrão e Vasco da Gama Fernandes (PRD), Frederico Moura (PS) e Joaquim Domingues (PSD).

Ordem do dia. - Foi concedida prorrogação do prazo para apresentação do relatório final da Comissão Eventual de Inquérito à CP.
Após leitura pelo Sr. Deputado Jorge Lacão (PS), foi apreciado e aprovado um parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias no sentido de o projecto de lei n.º 308/IV (PSD) (condiciona a afixação de publicidade ou de propaganda, bem como a realização de inscrições ou de pinturas murais), subir a Plenário para esclarecimento de dúvidas de constitucionalidade. Usaram da palavra, a diverso título, os Srs. Deputados Raúl de Brito (PCP), Costa Andrade (PSD), José Manuel Mendes (PCP), Antónia Capucho, Costa Andrade e Licinio Moreira (PSD), José Carlos Vasconcelos (PRD) e Narana Coissoró (CDS).
Foi lido e aprovado um relatório da Comissão de Regimento e Mandatos sobre a substituição de deputados do PSD.
Procedeu-se à votação de um requerimento, apresentado pelo PS, solicitando a baixa à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias do projecto de lei n.º 274/IV (Lei de Bases dos meios Audiovisuais), que foi aprovado.
Finalmente, concluiu-se a discussão da proposta de lei n. º 36/IV (Lei do Emparcelamento Rural), tendo intervindo, a diverso título, para além do Sr. Secretário de Estado da Agricultura (Joaquim Gusmão), os Srs. Deputados Paulo Campos (PRD), Rogério de Brito (PCP), Álvaro Figueiredo (PSD) e Lopes Cardoso (PS).
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 20 horas e JS minutos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a sessão.

Eram 15 horas e 20 minutos. Estavam presentes os seguintes Srs. Deputados:

Partido Social-Democrata (PPD/PSD):

Abílio Gaspar Rodrigues.
Adérito Manuel Soares Campos.
Alberto Monteiro Araújo.
Álvaro Barros Marques de Figueiredo.
Álvaro José Rodrigues Carvalho.
António d'Orey Capucho.
António Jorge de Figueiredo Lopes.
António Manuel Lopes Tavares.
António Paulo Pereira Coelho.
António Roleira Marinho.

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Arlindo da Silva André Moreira.
Arménio dos Santos.
Arnaldo Ângelo de Brito Lhamas.
Aurora Margarida Borges de Carvalho.
Belarmino Henriques Correia.
Cândido Alberto Alencastre Pereira.
Carlos Miguel Maximiano Almeida Coelho.
Cecília Pita Catarino.
Cristóvão Guerreiro Norte.
Daniel Abílio Ferreira Bastos.
Dinah Serrão Alhandra.
Domingos Duarte Lima.
Domingos Silva e Sousa.
Fernando Dias de Carvalho Conceição.
Fernando José Alves Figueiredo.
Fernando José Próspero Luís.
Fernando José Russo Roque Correia Afonso.
Fernando Manuel Cardoso Ferreira.
Fernando Monteiro do Amaral.
Francisco Antunes da Silva.
Francisco Jardim Ramos.
Francisco Mendes Costa.
Francisco Rodrigues Porto.
Guido Orlando de Freitas Rodrigues.
João Álvaro Poças Santos.
João Domingos Abreu Salgado.
João Luís Malato Correia.
João José Pedreira de Matos.
João Maria Ferreira Teixeira.
Joaquim Carneiro de Barros Domingues.
Joaquim Eduardo Gomes.
Joaquim da Silva Martins.
José de Almeida Cesário.
José Assunção Marques.
José Augusto Santos Silva Marques.
José Filipe de Athayde de Carvalhosa.
José Francisco Amaral.
José Guilherme Coelho dos Reis.
José Júlio Vieira Mesquita.
José Luís Bonifácio Ramos.
José Maria Peixoto Coutinho.
José Mendes Melo Alves.
José Olavo Rodrigues da Silva.
José Pereira Lopes.
Licinio Moreira da Silva.
Luís António Damásio Capoulas.
Luís António Martins.
Luís Jorge Cabral Tavares Lima.
Luís Manuel Costa Geraldes.
Luís Manuel Neves Rodrigues.
Manuel da Costa Andrade.
Manuel Ferreira Martins.
Manuel Joaquim Dias Loureiro.
Manuel Maria Moreira.
Mário Jorge Belo Maciel.
Mário de Oliveira Mendes dos Santos.
Miguel Fernando Miranda Relvas.
Reinaldo Alberto Ramos Gomes.
Rui Alberto Limpo Salvada.
Rui Manuel Parente Chancerelle Machete.
Vasco Francisco Aguiar Miguel.
Virgílio de Oliveira Carneiro.
Vítor Pereira Crespo.

Partido Socialista (PS):

Alberto Manuel Avelino.
Alberto Marques de Oliveira e Silva.
Aloísio Fernando Macedo Fonseca.
Américo Albino Silva Salteiro.
António de Almeida Santos.
António Cândido Miranda Macedo.
António Carlos Ribeiro Campos.
António Domingues Azevedo.
António Frederico Vieira de Moura.
António Manuel Azevedo Gomes.
António Miguel de Morais Barreto.
António José Sanches Esteves.
António Magalhães Silva.
António Poppe Lopes Cardoso.
Armando António Martins Vara.
Armando dos Santos Lopes.
Carlos Alberto Raposo Santana Maia.
Carlos Cardoso Lage.
Carlos Manuel Luís.
Carlos Manuel Pereira Pinto.
Fernando Henriques Lopes.
Francisco Manuel Marcelo Curto.
Helena Torres Marques.
Hermínio da Palma Inácio.
Jaime José Matos da Gama.
João Cardona Gomes Cravinho.
João Eduardo Coelho Ferraz de Abreu.
João Rosado Correia.
Jorge Lacão Costa.
José Augusto Fillol Guimarães.
José Carlos Pinto B. Mota Torres.
José Manuel Lello Ribeiro de Almeida.
José dos Santos Gonçalves Frazão.
Júlio Francisco Miranda Calha.
Leonel de Sousa Fadigas.
Manuel Alegre de Melo Duarte.
Manuel Alfredo Tito de Morais.
Mário Manuel Cal Brandão.
Raul da Assunção Pimenta Rego.
Raul Fernando Sousela da Costa Brito.
Raul Manuel Gouveia Bordalo Junqueiro.
Ricardo Manuel Rodrigues de Barros.
Rui Fernando Pereira Mateus.
Rui do Nascimento Rabaça Vieira.
Victor Manuel Caio Roque.

Partido Renovador Democrático (PRD):

Agostinho Correia de Sousa.
Alexandre Manuel da Fonseca Leite.
Ana da Graça Gonçalves Antunes.
António Alves Marques Júnior.
António Eduardo de Sousa Pereira.
António João Percheiro dos Santos.
António Lopes Marques.
António Magalhães de Barros Feu.
Arménio Ramos de Carvalho.
Bártolo de Paiva de Campos.
Carlos Alberto Narciso Martins.
Carlos Alberto Rodrigues Matias.
Carlos Artur Trindade Sá Furtado.
Carlos Joaquim de Carvalho Ganopa.
Fernando Dias de Carvalho.
Francisco Armando Fernandes.
Francisco Barbosa da Costa.
Hermínio Paiva Fernandes Martinho.
Ivo Jorge de Almeida dos Santos Pinho.
Jaime Manuel Coutinho da Silva Ramos.
João Barros Madeira.
Joaquim Jorge Magalhães Mota.

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José Caeiro Passinhas.
José Carlos Torres Matos de Vasconcelos.
José Carlos Pereira Lilaia.
José Emanuel Corujo Lopes.
José Fernando Pinho da Silva.
José Luís Correia de Azevedo.
José da Silva Lopes.
José Rodrigo da Costa Carvalho.
Maria Cristina Albuquerque.
Maria da Glória Padrão Carvalho.
Paulo Manuel Quintão Guedes de Campos.
Roberto de Sousa Rocha Amaral.
Rui José dos Santos Silva.
Rui de Sá e Cunha.
Tiago Gameiro Rodrigues Bastos.
Vasco da Gama Lopes Fernandes.
Vasco Pinto da Silva Marques.
Victor Manuel Lopes Vieira.

Partido Comunista Português (PCP):

Álvaro Favas Brasileiro.
António Anselmo Aníbal.
António Dias Lourenço da Silva.
António da Silva Mota.
António Manuel da Silva Osório.
Belchior Alves Pereira.
Bento Aniceto Calado.
Carlos Alberto do Vale Gomes Carvalhas.
Carlos Alfredo de Brito.
Carlos Campos Rodrigues Costa.
Carlos Manafaia.
Cláudio José Santos Percheiro.
Custódio Jacinto Gingão.
Domingos Abrantes Ferreira.
Jerónimo Carvalho de Sousa.
João António Gonçalves do Amaral.
João Carlos Abrantes.
Joaquim Gomes dos Santos.
Jorge Manuel Abreu de Lemos.
Jorge Manuel Lampreia Patrício.
José Estêvão Correia da Cruz.
José Manuel Antunes Mendes.
José Manuel dos Santos Magalhães.
José Manuel Maia Nunes de Almeida.
José Rodrigues Vitoriano.
Luís Manuel Loureiro Roque.
Manuel Rogério de Sousa Brito.
Maria Ilda Costa Figueiredo.
Octávio Augusto Teixeira.
Rogério Paulo Sardinha de S. Moreira.
Zita Maria de Seabra Roseiro.

Centro Democrático Social (CDS):

Abel Augusto Gomes de Almeida.
Adriano José Alves Moreira.
António Vasco Mello César Menezes.
Francisco António Oliveira Teixeira.
Hernâni Torres Moutinho.
João Gomes de Abreu Lima.
Manuel Afonso Almeida Pinto.
Manuel Fernando Silva Monteiro.
Narana Sinai Coissoró.
Maria Adelaide Lucas Pires Soares.

Movimento Democrático Português (MDP/CDE):

João Cerveira Corregedor da Fonseca.
José Manuel do Carmo Tengarrinha.
Raul Fernando de Morais e Castro.

Deputados independentes:

Maria Amélia Mota Santos.
António José Borges de Carvalho.

ANTES DA ORDEM DO DIA

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vai proceder-se à leitura do expediente.

Deu-se conta do seguinte:

Expediente Petições

N. º 104/IV - Iniciativa da comissão de trabalhadores da COMETNA - Companhia Metalúrgica Nacional, S. A. R. L., com sede em Lisboa, expondo a situação da empresa quanto às situações económica e laboral e reivindica alterações na sua política de gestão.
Distribuída à 3.ª Comissão;
N.º 105/IV - Iniciativa de Artur Silva de Oliveira e outros (ex-comissão de trabalhadores e comissão Intersindical da CPP - Companhia Portuguesa de Pescas, S. A. R. L.), residentes em Almada, expondo a situação da empresa em face da liquidação da mesma e solicitam, para efeitos de serem indemnizados, a sua equiparação a trabalhadores de outras empresas em iguais circunstâncias.
Distribuída à 2.ª Comissão.

Abaixo-assinados

De Compartes, em Vilar do Porro, do concelho de Boticas, e carta do conselho directivo dos baldios da Lousã, protestando contra a alteração da Lei dos Baldios.

Cartas

Da comissão de alunos da Universidade Livre de Lisboa, solicitando a melhor colaboração e urgência na análise de processos que corram seus termos em comissões dependentes desta Assembleia;
Da mesa da assembleia de representantes da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, remetendo fotocópia da moção aprovada em reunião realizada no passado dia 12 do mês de Novembro findo.

Ofícios

Dos conselhos directivos das Escolas Preparatórias de Soares dos Reis, em Vila Nova de Gaia, e n.º 211 da Malveira, e da Escola Secundária Emídio Navarro, em Almada, enviando pareceres sobre o recente Despacho n. º 32/EBS/86, da Secretaria de Estado do Ensino Básico e Secundário;
Da Assembleia Municipal e Câmara Municipal de Nelas, e Assembleia Municipal de Carregal do Sal, todos capeando moções aprovadas naqueles órgãos autárquicos sobre a paralisação da Companhia Portuguesa de Fornos Eléctricos;

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Da Assembleia Municipal da Covilhã, remetendo fotocópia de uma proposta apresentada e aprovada na reunião realizada no passado dia 7 de Novembro, referente ao Decreto-Lei n.º 283-A/86 e Portaria n.º 495-A/86, sobre o sistema de estímulos de base regional;
Da Câmara Municipal de Évora, remetendo o texto de um comunicado sobre o caso do Hospital do Patrocínio, que foi distribuído à população;
Da Câmara Municipal de Olhão, remetendo fotocópia da exposição remetida àquela autarquia pela empresa F. Pestana - Indústrias Metálo Estanho do Algarve, L.da, com sede naquela cidade, apelando para que sejam tomadas providências que possam visar a recuperação da mesma e a salvaguarda dos competentes postos de trabalho.

O Sr. Secretário (Reinaldo Gomes): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Foram apresentados na Mesa nas últimas reuniões plenárias os requerimentos seguintes:
No dia 11 de Dezembro de 1986, ao Ministério da Administração Interna, formulado pelo Sr. Deputado Jaime Gama; a diversos Ministérios (3), formulados pelo Sr. Deputado Leonel Fadigas; ao Ministério da Educação e Cultura, formulado pelo Sr. Deputado António Capucho; à Secretaria de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, (2), formulados pelo Sr. Deputado Raul Junqueiro; à Secretaria de Estado do Turismo, formulado pelo Sr. Deputado Manuel Monteiro; ao Ministério da Educação e Cultura (3), formulados pela Sr.ª Deputada Maria Santos.
No dia 12 de Dezembro de 1986, a diversos Ministérios (4), formulados pelos Srs. Deputados Sá Furtado e Arménio de Carvalho; ao Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, formulados pelos Srs. Deputados Dias de Carvalho e Álvaro Brasileiro; a diversos Ministérios (3), formulados pelo Sr. Deputado Carlos Martins; a diversos Ministérios (4), formulados pelo Sr. Deputado Sousa Pereira; ao Ministério da Saúde, formulado pelo Sr. Deputado Sá e Cunha; a diversos Ministérios (3), formulados pelo Sr. Deputado Corujo Lopes; ao Governo, formulados pelos Srs. Deputados Jorge Lemos e Costa Carvalho; ao Ministério das Finanças, formulado pelo Sr. Deputado Manuel Martins; ao Ministério da Justiça (3), formulados pelos Srs. Deputados José Magalhães e José Manuel Mendes; aos Ministérios das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e das Finanças (2), formulados pelo Sr. Deputado Octávio Teixeira e outros.
O Governo respondeu a requerimentos apresentados pelos seguintes Srs. Deputados: Jerónimo de Sousa, na sessão de 16 de Janeiro; Barbosa da Costa, na sessão de 27 de Fevereiro; Sousa Pereira, na sessão de 3 de Abril; José Magalhães e outros, nas sessões de 29 de Abril e 9 e 28 de Outubro; José Apolinário, na sessão de 23 de Maio; Raul Junqueiro, na sessão de 10 de Outubro; Dias de Carvalho, na sessão de 16 de Outubro; António Mota, nas sessões de 23 de Outubro e 19 de Novembro; Rogério de Brito, Corujo Lopes e Carlos Brito, na sessão de 23 de Outubro; Neves Rodrigues, na sessão de 24 de Outubro; Licinio Moreira, na sessão de 28 de Outubro; Barbosa da Costa e Sá e Cunha, na sessão de 6 de Novembro; Rui Rabaça Vieira e Raúl de Brito, na sessão de 19 de Novembro.
Entretanto, deram igualmente entrada na Mesa os seguintes diplomas: ratificação n.º 120/IV, da iniciativa do Sr. Deputado Carlos Lilaia e outros, do PRD, referente ao Decreto-Lei n.º 387/86, de 17 de Novembro, que foi admitida; projecto de lei n.º 319/IV, da iniciativa do Sr. Deputado João Amaral e outros, do PCP, sobre a lei quadro das empresas públicas municipais, intermunicipais e regionais, que foi admitido baixando à 1.ª Comissão; projecto de lei n.º 320/IV, da iniciativa do Sr. Deputado Carlos Lilaia e outros, do PRD, lei quadro das regiões administrativas, que foi admitido baixando à 10.ª Comissão, e, finalmente, a proposta de resolução n.º 8/IV, aprovando, para ratificação, as emendas à Convenção Relativa à Organização Internacional de Satélites Marítimos e respectivos acordos de exploração adoptadas em Londres a 16 de Outubro de 1985 pela 4.ª Assembleia Geral da referida Organização, foi admitida baixando à 8.ª Comissão.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração política, tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O CDS tem apenas um breve comentário a fazer depois da aprovação do Orçamento pela Assembleia da República. Em primeiro lugar, tornar bem claro que votou o Orçamento por considerar que seria prejudicial para os interesses nacionais viver em regime de duodécimos, como aconteceria no caso de nenhum orçamento ser aprovado. Em segundo lugar, salientar que o número de votos afirmativos expressos demonstra que a mesma preocupação esteve presente em outras forças políticas, porque, de outro modo, o resultado seria inexplicável. Não se tratando portanto de um orçamento nem do Governo nem da Assembleia, concluímos e repetimos que a legitimidade política do Governo saiu diminuída, porque foi a necessidade de o País ter um orçamento que esteve em causa, e não o apoio ao Governo. Este governo, de resto, foi demorado em declarar que assumia a responsabilidade de o executar, tendo preferido dizê-lo em discurso do Primeiro-Ministro pela televisão, em vez de responder neste Parlamento à pergunta que lhe foi clara e necessariamente posta pelo presidente do meu partido, o Professor Adriano Moreira. Consideramos esta prática pouco acertada, porque não dá mostras de querer definitivamente terminar com os conflitos institucionais com o Parlamento, que tão gravemente tem prejudicado a regular marcha dos negócios públicos. Finalmente, toda a Câmara teve o sentimento de que as Opções para 1987 foram apenas o cumprimento formal de uma obrigação constitucional sem grande significado. Não obstante, o Primeiro-Ministro anunciou no mesmo discurso televisivo que vai seguir as Grandes Opções a Médio Prazo, que não submeteu à discussão e votação do Parlamento, o que significa um divórcio com o órgão parlamentar e uma vontade de governar à margem da própria Assembleia, facto que causa grande preocupação quanto à institucionalização da vida pública. Não podemos estar de acordo. O CDS tentou, com propostas recusadas, racionalizar as despesas públicas, objectivo que também é do Governo. Mas acontece que a Assembleia não tem ao seu dispor as contas públicas, e sem elas não pode verificar a racionalidade do cumprimento do Orçamento nem a coincidência entre a prática real do Governo e o que

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este declara no discurso público. O Parlamento precisa das contas, obrigação constitucional que nenhum discurso eleitoralista substitui.

Aplausos do CDS.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Aloísio Fonseca.

O Sr. Aloísio Fonseca (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: «Fica ele no alto de Portugal, como os ninhos ficam no alto das árvores para que a distância os torne mais impossíveis e apetecidos. Quem o namora cá de baixo, se realmente é rapaz e gosta de ninhos, depois de trepar e atingir a crista do sonho contempla a própria bem-aventurança.»
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Assim se referia Miguel Torga a esse «reino maravilhoso», que é Trás-os-Montes.
Região deprimida, considerada a mais subdesenvolvida da Europa, símbolo desolador e frustrante do atraso económico, social e cultural.
Espaço físico bem característico, capaz de atrair e de «prender». Secularmente isolado, longe da irradiação dos grandes centros.
Fértil em potencialidades naturais, rica pelas qualidades das suas gentes, a região de Trás-os-Montes e Alto Douro acusa, ainda hoje, o esquecimento a que tem sido votada ao longo dos tempos... esquecimento insensível e indiferente às remessas dos emigrantes, às «divisas» do seu vinho do Porto, às suas riquezas hídricas e minerais.
Com uma economia altamente dependente de uma agricultura pobre, na sua maioria de subsistência, a região transmontana possui potencialidades próprias capazes de garantir às suas gentes um padrão de vida digno e de participar activamente no progresso e desenvolvimento que a região justamente reclama e o País carece. Interessa mobilizar os recursos internos, valorizar a capacidade dos seus homens e implementar estratégias de desenvolvimento regional que, «partindo de dentro», sejam sensíveis às particularidades de uma região desprotegida do interior norte do País. Sejam sensíveis, nomeadamente, às inúmeras carências no domínio das infra-estruturas, dos equipamentos sócio-educativos e à ausência de alternativas noutros sectores da actividade económica.
Por hoje, optei por trazer a esta Assembleia a situação das vias de comunicação que, na região, em vez de facilitarem o contacto entre os diferentes pólos ou centros populacionais o dificultam. A distância torna-a mais apetecida mas, ao mesmo tempo, mais impossível.
Ben Visser, deputado holandês no Parlamento Europeu, de visita a Trás-os-Montes, integrado num grupo de especialistas em transportes e vias de comunicação, teve este desabafo, quando ultrapassou o Marão: «Ao chegarmos aqui, parece-nos ter chegado a outro mundo, pois não existem transportes e estradas capazes». Não seria necessário recorrer a este testemunho, pois, por mais fechados que estejam os nossos olhos, todos sentimos os solavancos, os buracos, os precipícios, os ziguezagues, os precalços, o imprevisto e a insegurança de uma viagem ao «alto de Portugal».
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Uma rede de comunicações insuficiente e cada vez mais degradada não pode servir de suporte ao desenvolvimento. Pelo contrário, é desestimuladora e desencorajadora de qualquer progresso e desenvolvimento. Defendemos que qualquer estratégia de desenvolvimento deve ter em conta a articulação de várias componentes, mas o seu sucesso passa pela existência de uma rede viária, de estradas principais e secundárias, que penetrem o interior, ponham em contacto as várias localidades e abram o País ao exterior, designadamente à Europa Comunitária.
Se assim não pensarmos e actuarmos não há desenvolvimento possível na região, não se atraem investimentos, não se potencializam os recursos disponíveis, não se cria riqueza e emprego. Não se melhoram as condições de vida dos cidadãos.
Qual então a situação real das vias de comunicação na região transmontana?
A via rápida Porto-Bragança (IP 4) afirma-se como obra fundamental para a penetração do nordeste do País, rompendo com o isolamento a que tem sido votada a região e ligando centros urbanos e pólos de desenvolvimento com influência supradistrital.
Sonho dos finais do século passado, quebra do fatalismo maronês, esperança dos transmontanos, esta via rodoviária surge aos olhos das gentes da região como instrumento indispensável à redução dos desequilíbrios e desigualdades regionais e ao progresso e desenvolvimento das suas terras.
Em articulação com este itinerário principal reconhece-se a importância do IP3, via que partindo da Figueira da Foz atinge a localidade fronteiriça de Vila Verde da Raia e com continuação por Espanha. Assegurando a ligação entre Coimbra, Viseu, Lamego, Régua, Vila Real e Chaves, esta via estabelece, também, ligações complementares com outros itinerários principais que a atravessam em pontos estratégicos (IPl, IPS e IP4). Os transmontanos e alto-durienses são sensíveis aos benefícios que estas duas vias trarão à região. E nestas obras depositam á grande esperança de verem brilhar o sol do progresso e do desenvolvimento. Por isso, receberam com grande tristeza a intenção, confirmada, do Governo em não incluir no seu plano de investimentos para 1987 nenhum novo lanço na região.
Ao empenhamento evidenciado pelo Governo da Nação em anos anteriores, esperava-se que numa fase em que as finanças do País «gozam de boa saúde» e se apregoa por todos os cantos a «redução das assimetrias regionais» que este Governo assegurasse o acesso aos restantes centros urbanos em interligação com os itinerários principais, melhorando, com obras de beneficiação de pavimento e de traçado, a rede complementar que em Trás-os-Montes mais parece «caminho de cabras».
Mas qual o nosso espanto ao ler as opções do Governo para 1987.
Lemos e relemos o PIDDAC. Não vislumbramos que esta carência regional tivesse resposta favorável.
O Governo reduz os créditos de alguns projectos já inscritos em PIDDACs anteriores, impedindo que estradas altamente degradadas possam ser beneficiadas no próximo ano.
O Governo, com a «benevolência» da orografia e do clima da região, acaba de dar a «machadada final» nas débeis estradas transmontanas, menos 230 000 contos para o projecto de construção da variante de Vila Real, menos 30 000 contos para a beneficiação da estrada entre Vila Pouca de Aguiar e Valpaços, menos 81 000 contos para a reposição do pavimento na velha e sinuosa (mas única) estrada do Marão, entre Porto e Bragança.

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Obras novas, essas, nem existem. De pouco valem as lamúrias daqueles que de Mondim querem ir a Vila Real, ou de Valpaços e de Murca a Chaves, ou de Montalegre a Boticas ou a Braga, de Vila Pouca a Murça, ou de Alijó ao Pinhão. Lamúrias leva-as o vento!

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Já as tem.

O Orador: - Não se exigiria que o Governo mandasse construir lanços de estrada tão importantes como os que ligariam Mondim de Basto a Vila Real, pelo Alvão, ou Ribeira de Pena a Boticas. Não se exigiria que o Governo avançasse com a construção da marginal do Douro. Mas, era-nos legítimo esperar que o Governo, na concretização do seu Programa, não escolhesse uma região tão desfavorecida e tão carenciada para provar a sua incapacidade para definir uma autêntica política de prioridades.
Será assim que o Governo pensa reduzir as assimetrias regionais de que o seu Ministro do Plano tanto gosta de falar?
Será com opções destas que se melhoram as condições de circulação e de acesso ao interior?
Será assim que se encoraja o investimento no interior?
Da nossa parte, responderemos não.
Depois desta triste viagem em torno das estradas da região transmontana, gostaria de fazer uma breve consideração sobre as ferrovias: aqui, também o panorama não é animador. A linha do Douro, apesar de algumas melhorias, continua incapaz de responder satisfatoriamente às solicitações e necessidades; o problema do terminal da Régua continua sem solução; as ligações complementares pelas vias reduzidas mantêm-se na indefinição. Depois do encerramento para transporte de passageiros da linha do Sabor, que acontecerá à linha do Corgo?
É aflitivo o estado de degradação atingido nesta linha; o cada vez maior envelhecimento da via, a qualidade do material circulante e as características da própria linha vêm provocando sucessivos sobressaltos aos seus utentes, não oferecendo condições mínimas de segurança e de qualidade de tráfego e impedindo que este meio de transporte possa competir com outros operadores que actuam na área.
Ignora-se as intenções do Governo sobre o futuro desta ferrovia. Nem a dureza nem a inflexibilidade do Primeiro-Ministro nos aponta uma solução clara e definitiva - melhoria ou encerramento? Entretanto, a linha vai entrando em degradação crescente e o material circulante vai «caindo» aos pedaços... até atingir o seu fim natural. Não sejamos impopulares, pensará o Governo. Deixemos que as coisas morram por si!
É neste quadro, Srs. Deputados, que se confirma o desígnio do Sr. Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, quando nos dizia: «As vias de comunicação estão a ser modernizadas de modo a facilitarem as correntes de tráfego de e para a Europa e a promover o desenvolvimento regional, desencravando algumas das regiões do interior.» O desígnio do Sr. Ministro não chegou a Trás-os-Montes. E teria ele chegado a outras regiões? Como transmontano, deixo-lhe um para não ir lá ao «alto», pois, com o propósito de «desencravar», pode ficar «encravado» em alguma estrada ou então retido por tempo indeterminado num dos dois aeródromos regionais.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Que pensar de tudo isto?
Talvez lhes pareça que o retrato que procurei fazer das vias de comunicação na região de Trás-os-Montes e Alto Douro é exagerado, não passando de pura ficção de quem criar mais um «monstro» para atacar e denegrir a imagem do Governo. Como o grego, não desejaria que me perguntassem se a situação por mim descrita se reveste de um cariz «partidário», «reaccionário», «popular» ou «desviacionista». Perguntem-me, antes, se é verdadeira.
A realidade está lá e fala por si. Quem se der ao cuidado de a percepcionar, entenderá melhor esta minha inquietação. Para os que não tiveram ou não têm oportunidade para efectuar uma viagem por terras transmontanas aconselho a leitura dos documentos apresentados pelos autarcas (que até nem são do meu partido) aos membros do Governo em recente visita que efectuaram à cidade da Régua, subindo o Douro.
Srs. Deputados, a assumpção plena das minhas responsabilidades como deputado eleito pelo círculo de Vila Real obriga-me a trazer a este órgão de soberania alguns dos problemas e inquietações que afectam os transmontanos e alto-durienses, que julgo também serem problemas e inquietações dos Portugueses. Talvez seja a necessidade de comunicar que tem o homem transmontano a necessidade de romper o isolamento secular em que tem vivido e que se espera venha a ser ultrapassado em tempo útil.
Se não conseguirmos a concretização dos grandes projectos rodoviários, ferroviários e aéreos para a região, não será possível implementar, com sucesso, as estratégias de desenvolvimento para a satisfação de velhas aspirações das suas gentes e a redução de desequilíbrios e desigualdades inter-regionais, sempre lesivas das populações.
Os transmontanos e alto-durienses não vão mais aceitar o discurso da ruralidade sã e das «serras melhor que as cidades». Estão fartos da simpatia ineficaz e imobilista. Estão fartos da admiração romântica por «aquele homem duro como as serranias, generoso e trabalhador, que faz o vinho e semeia o pão, daquele homem que no chão árido e hostil cria vida transformando cada ravina em parapeito de esperança e cada vagada de suor em gota de doçura»; da admiração romântica por aquele homem que não vê para onde vai o produto do seu trabalho e a riqueza da sua terra. Para onde vai o produto dos seus vinhos, dos minérios e das suas águas? Para quem o benefício da electricidade produzida? Que aplicação das remessas dos seus emigrantes?
O transmontano quere-se português capaz, autónomo e disposto a construir o seu futuro, construindo a região de Trás-os-Montes e Alto Douro. E assim, participar no desenvolvimento e no progresso de que o País carece. E a região deixe de ser o símbolo do atraso e subdesenvolvimento português.

Aplausos do PS e do PCP.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Daniel Bastos, está inscrito para que efeito?

O Sr. Daniel Bastos (PSD): - Para pedir esclarecimentos, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - É que o Sr. Deputado Aloísio Fonseca não dispõe de tempo para lhe responder, Sr. Deputado...!

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O Sr. Daniel Bastos (PSD): - Nesse caso, aguardarei melhor oportunidade, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Silva Martins.

O Sr. Silva Martins (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: As terras de Santa Maria representam cerca de 50% do grandioso e nobre distrito de Aveiro e, sob o ponto de vista geral e global, bem se podem destacar e colocar à frente da maioria dos distritos portugueses.
Cresceram e desenvolveram-se por si próprias à custa dos seus filhos - mão-de-obra generalizada e de alguns trabalhadores de ontem que dada a sua coragem e o seu elevado espírito empreendedor e de iniciativa já se guindaram de pleno direito a empresários de nível europeu.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - O concelho de Santa Maria da Feira é o maior centro industrial do mundo da cortiça, tem uma população da ordem dos 130 000 habitantes e industrialmente é dos mais importantes do País, o que essencialmente se deve ao espírito de iniciativa dos seus naturais e ao facto de estar praticamente situado no centro demográfico das Terras de Santa Maria.
É servido pela estrada nacional n.º 1, auto-estrada do Norte e muitas outras estradas nacionais e municipais e, a médio prazo, pela futura via rápida Miramar-Maceda (Ovar) e respectivas vias rápidas de interligação do nó da auto-estrada.
A cidade de Santa Maria da Feira é atravessada diariamente em todos os sentidos por cerca de uma centena de carreiras de transportes públicos rápidos e de boa qualidade que a ligam em cerca de 30 minutos a Aveiro, Oliveira de Azeméis, Vale de Cambra, Arouca e Porto e em menos de dez minutos a São João da Madeira, Ovar e Espinho.
Apesar do seu grande desenvolvimento industrial e comercial contrastam com a flagrante falta de estruturas e infra-estruturas de interesse social, há quem já chame à nossa mártir cidade e mãe de seis vilas, que no passado sofreu muitas vicissitudes, algumas vezes assolada pela peste e outras destruída, saqueada e atrofiada peio Almansor e outros vândalos, aquilo que ela, apesar de várias vezes erguida das cinzas, sempre teimou em querer ser grande e importante!

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Sob o ponto de vista de apoio hospitalar intermédio, incluindo a saúde mental, estão as populações das denominadas Terras de Santa Maria, a caminho dos 400 000 habitantes, muito mal servidas, restando-lhe como única alternativa o recurso a estruturas de apoio existentes no exterior do seu território que, por coincidência negativa, se encontram há muito em situação de permanente saturação.
Só no campo da saúde mental, para fazer face às necessidades das Terras de Santa Maria, seriam necessárias aproximadamente 400 camas (utilizando os ratios de 0,3 e 0,7 camas, respectivamente para os doentes mentais agudos e crónicos e ambos por cada 1000 habitantes).
Estudos efectuados e dados experimentais apontam para a conveniência da atribuição de um centro de saúde mental e de um hospital de nível 3 para cada 250 000 a 300 000 habitantes.
O percurso do processo do Hospital da Feira, no passado atribulado em demasia, terá chegado finalmente a bom porto?
Aprovado em 1960 como hospital sub-regional; Lançada a primeira pedra em 1970 como hospital regional;
Incluída uma verba no OGE em 1972; Aprovado o anteprojecto em princípios de 1974; Uma comissão ad hoc da Secretaria de Estado da
Saúde suspendeu tudo em meados de 1974.
A partir desta suspensão, verificaram-se algumas indecisões e recuos, incluindo despromoções e novas suspensões.
Como consequência desta situação surgiu o Despacho n.º 49/86, da responsabilidade do Sr. Ministro do Plano e da Administração do Território, para permitir que o Governo pudesse dispor de tempo suficiente para ponderar e efectuar ainda estudos necessários à rigorosa reapreciação, fundamentação e clarificação consciente de todo este atribulado processo.
Poucos meses foram suficientes para que o Governo actual tivesse já reconfirmado a necessidade da construção de um hospital regional em Santa Maria da Feira e lhe tivesse atribuído verbas no PIDDAC 1987, que já foram também aprovadas por esta Assembleia da República.
Por tudo isto, todos nós, Partido Social-Democrata e Assembleia da República, nos devemos congratular com o acerto e justeza de actuação ponderada e consciente do Governo central, pois se outros motivos não existissem, os supracitados seriam mais que suficientes para podermos reconhecer e sentir insofismavelmente que os Ministérios da Saúde e do Plano e da Administração do Território não podiam ter encontrado lugar mais ajustado, mais enquadrado e mais envolvente do que a cidade de Santa Maria da Feira, a Sintra de Aveiro, para implantar o hospital regional, ainda em falta, entre o Douro e o Vouga.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - A Região das Terras de Santa Maria, Aveiro Norte, com as suas características histórico-sócio-económicas e culturais próprias, é facilmente identificável e colocável à frente da maioria dos nossos distritos e das nossas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, porque está a caminho dos 400 000 habitantes e representa um dos pólos de maior desenvolvimento industrial do País.
A elaboração dos estudos globais e a definição das prioridades e implementação dos respectivos projectos devidamente integrados são o melhor caminho para combater as injustiças e assimetrias regionais ainda existentes e atingirmos mais rapidamente o almejado desenvolvimento geral equilibrado.
Atendendo à extraordinária importância das Terras de Santa Maria, os critérios tipológicos definidos pelo Ministério da Saúde ao tipo de estruturas hospitalares existentes na região e à saturação dos hospitais centrais de Gaia e do Porto, tudo parece convergir e apontar logicamente para a necessidade de construção urgente de um hospital intermédio de nível 3 e de um centro

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de saúde mental nesta importante Região de Aveiro Norte, para complementar, viabilizar e rentabilizar os hospitais de níveis 1 e 2 existentes na zona, aliviar os centrais de Gaia e do Porto e servir mais coerente e condignamente todas as suas populações, actualmente muito esquecidas e prejudicadas.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Assim, e dadas as preocupações e frustrações sentidas nos corações das nossas gentes, tão fortemente ultrapassadas e contributivas, como altamente credoras e merecedoras, competenos pedir a todos para que nos ajudem a acelerar os processos já desbloqueados e nos dêem o melhor apoio e compreensão relativamente às nossas necessidades mais prioritárias, que desejamos ver rapidamente implementadas, para assim podermos dentro do melhor espírito de justiça equitativa suprir as carências mais importantes e combater as assimetrias mais flagrantes ainda existentes nas históricas Terras de Santa Maria.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Feu.

O Sr. António Feu (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Na passada sexta-feira as delegações de Portugal e Espanha ultimaram as negociações para a celebração de um acordo fronteiriço de pescas, na zona do rio Guadiana.
Assim se encerrou um ciclo nas relações pesqueiras entre os dois países vizinhos, o que levou à criação de um novo quadro de vantagens, direitos e obrigações, assentes no princípio da reciprocidade.
Até 1982, a situação apresentava-se claramente desfavorável para os interesses das pescas nacionais, pois, além de um número muito superior de licenças para a actividade em águas portuguesas, os espanhóis beneficiavam de espécies de muito maior valor comercial.
A Resolução n.º 213/82, de 3 de Dezembro, publicada pelo Conselho de Ministros presidido por Francisco Balsemão, a qual não autorizou mais prorrogações de licenças de pesca, sem a contrapartida de existir um acordo assente no princípio da reciprocidade, bem como a posterior denúncia do convénio firmado em 1978, vieram permitir a grande viragem nas relações pesqueiras entre Portugal e a Espanha.
Justo é realçar a influência que em tais decisões tiveram o assessor do primeiro-ministro, Alexandre Patrício Gouveia e deputados da bancada do Partido Socialista, alguns ainda connosco na presente legislatura, que, nesta mesma casa, defenderam os direitos das pescas portuguesas.
Seja-me permitido evocar a grande figura de democrata que foi o Dr. Almeida Carrapato, que participou nessa acção no Parlamento.
A partir daí, a Administração Portuguesa passou a poder encarar as relações sectoriais dos dois países em bases equitativas, com salvaguarda dos interesses nacionais, face à adesão à Comunidade Económica Europeia.
De facto, havia-se tornado urgente e imprescindível alterar o quadro que vinha subsistindo, em consequência da incapacidade negocial dos representantes da nossa administração sectorial e de algumas inadmissíveis formas de pressão das autoridades do país vizinho.
A nova estratégia, que os nossos responsáveis habilmente usaram, beneficiou, também, da compreensão do novo governo socialista de Felipe Gonzalez, que passou a actuar com abertura e realismo, situação a que não estávamos habituados.
O acordo global definitivo, que estabeleceu os princípios das relações pesqueiras entre os dois novos parceiros comunitários e cujas regras se firmaram até finais de 1985, veio a beneficiar, em termos muito importantes, da estratégia desenvolvida pela nossa administração sectorial desde 1982, o que permitiu a reserva do mar territorial para os pescadores portugueses, proibiu a captura, por navios estrangeiros, de certas espécies tradicionais e assentou a concessão de quaisquer licenças no princípio da reciprocidade de interesses.
Apesar disso e não obstante algumas tentativas frustradas, apenas se mantinha ainda num impasse a situação dos pescadores fronteiriços da zona do Guadiana.
Impasse que teve mais a ver com os desentendimentos entre os diversos subsectores das pescas espanhola e as suas respectivas regiões, pelo que pouca responsabilidade se deveria atribuir à parte portuguesa, que demonstrava preocupação em continuar a estratégia anteriormente definida, com base na defesa dos interesses gerais da pesca nacional.
Em certas ocasiões, também alguns pescadores portugueses foram usados para defender interesses que não eram os seus, como o recente caso do bloqueio do Guadiana deixou transparecer e que teve o mérito possível de acelerar a conclusão das negociações.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Ao fim e ao cabo, com a concretização do acordo fronteiriço do Guadiana, o dossier global das relações de pesca entre Portugal e a Espanha, na perspectiva de adesão à CEE, ficou completo.
Devemos estar reconhecidos a todos os que, desde 1982, de uma forma ou de outra, lutaram para que as relações de pesca entre os dois países assentassem na base dos interesses recíprocos.
É que só na base deste princípio, Sr. Presidente e Srs. Deputados, se compreenderá a necessidade de as duas nações caminharem lado a lado, com o entendimento de que a sua situação geográfica e a história comum aconselham, como forma de enfrentar os desafios que a Europa lhes apresenta.

Aplausos do PRD e do PS.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Mendes.

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Teve lugar, nos finais de Novembro, o 1.º Congresso da União dos Sindicatos de Braga. Os seus trabalhos constituíram um importante e rigoroso levantamento da situação laboral do distrito, havendo-se saldado pela formulação de conclusões que, tendo em vista um exercício consciente da função parlamentar, nenhum deputado tem o direito de desconhecer ou irrelevar. Os documentos estão à disposição de todos. Impõe-se estudá-los e agir, na coordenação de esforços das diferentes forças democráticas, no sentido de erradicar gritantes iniquidades e violações da lei, assegurando a melhoria progressiva e afoita do teor de existência das populações bracarenses, sem dúvida um exemplo doloroso da moldura nacional inquietante que, em sucessivos debates, temos traçado.

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Eis algumas das reivindicações de carácter global saídas, após consciente análise da realidade, das jornadas a que me reporto:
Resolução do problema gravíssimo dos salários em atraso, através da aplicação efectiva da Lei n.º 17/86 e de uma política virada para a recuperação e viabilização das empresas, com a intervenção do Estado e a participação dos trabalhadores;
Limitação do recurso à contratação a prazo para as tarefas de natureza excepcional;
Legalização das empresas clandestinas, sob controle dos organismos oficiais e dos sindicatos, com a garantia dos direitos dos trabalhadores;
Regulamentação do trabalho ao domicílio, com a participação dos sindicatos, para que sejam garantidos os direitos de quem trabalha;
Revisão do sistema de assistência material aos desempregados, elevando os valores do subsídio de desemprego e do subsídio social e tornando--o extensivo aos jovens à procura do primeiro emprego e a quem está, há mais de um ano, inscrito nos centros de emprego;
Elaboração de um plano nacional de formação profissional que torne racional a coordenação e utilização dos fundos e meios financeiros existentes;
Participação do movimento sindical e dos trabalhadores no processo de reestruturação das empresas ou dos sectores, de forma a compatibilizar viabilização e defesa do emprego;
Promoção de esforços conjuntos com as autarquias locais, no sentido de desenvolver iniciativas viradas para a criação de postos de trabalho, com apoio dos fundos e dos organismos do Estado; . Aumento efectivo dos salários reais, a começar pelo valor do salário mínimo nacional;
Diminuição da carga fiscal sobre os rendimentos do trabalho e a anulação do imposto complementar;
Aumento das prestações e subsídios da Segurança Social;
Redução da duração semanal da jornada de trabalho até 40 horas;
Alargamento dos apoios sociais aos trabalhadores;
Melhoria dos equipamentos sociais públicos e promoções da habitação social, bem como a defesa do ambiente;
Melhoria do sistema de ensino, em quantidade e qualidade, e de forma a garantir a igualdade no acesso à educação, o combate ao analfabetismo e a taxa de abandono escolar;
Melhoria do sistema de saúde e o alargamento do apoio aos reformados, pensionistas e idosos;
Estabelecimento, como primeira prioridade, da resolução da questão do emprego, com a criação de postos de trabalho e defesa da estabilidade no emprego;
Fomento de fixação de novas indústrias, de forma a aproveitar as potencialidades da área e acabar com o desemprego;
Reestruturação e modernização dos grandes sectores do distrito, na perspectiva de se aproveitar todo o potencial produtivo existente;
Fortalecimento do poder local e cumprimento da Constituição.
Subjaz a este elenco criterioso e justo um quadro social em chaga viva. Uns quantos dados bastarão para o comprovar:
O distrito pelo qual fui eleito é o terceiro do País em número de assalariados: 205 mil aproximadamente. 56,7% da população activa ocupa-se nos múltiplos ramos da indústria, com relevo para os da têxtil, construção civil, vestuário, calçado e metalurgia. Representando 12,5% do emprego em Portugal, vê que apenas lhe corresponde uma taxa de 9,7 % dos salários efectivamente pagos. 43 mil são desempregados, dos quais 27 mil jovens com idade até aos 25 anos, o que se cifra em 12,57o dos valores totais, excedendo a média do continente.
Entretanto, crescem os níveis alarmantes do trabalho incontratado, precário, à peça, domiciliário, clandestino, negro e infantil; grassa a economia subterrânea e a ilegalidade; aumenta o recurso ao biscato e ao pluriemprego como último recurso de sobrevivência de inúmeras famílias; generalizam-se os contratos a prazo, empresas havendo que chegam a atingir 90% ou 100% de pessoal recrutado nessas condições degradantes, que desencadeiam instabilidade e se afirmam uma arma terrífica contra os direitos elementares dos trabalhadores; avoluma-se a carga horária, que frequentemente ultrapassa as 10/12 horas/dia, de muitos homens e mulheres, que assim vêem coarctadas rudemente as suas condições de lazer e a sua participação nas actividades sindicais; recrudesce a repressão no interior das fábricas e de outros locais de laboracão, assumindo não raro expressões que em nada se distinguem das que eram apanágio da época fascista; alastra a falta de higiene e segurança nos lugares quotidianos da produção; sobe o quantitativo das falências e do encerramento de unidades empresariais, tantas vezes seguindo métodos e objectivos fraudulentos e com o beneplácito vergonhoso da impunidade.
O não cumprimento ostensivo da Lei dos Salários em Atraso e demais legislação favorável às massas trabalhadoras conduziu a indicadores chocantes: ronda os dez mil o montante dos que não recebem salários nem subsídios e se encontram defrontados com amarguras sem humana medida; do volume global dos desempregados inscritos em 1985, só escassos 24% tiveram acesso as prestações sociais que o Estado a todos deveria garantir; mais de seis centenas de pessoas rescindiram, entre Julho e Outubro, o seu vínculo laboral, na consequência da iníqua política normativa do Governo; o grosso do contingente afectado pelas intempéries da catástrofe gerada pela orientação antioperária dos últimos Executivos é constituído por mulheres.
Enquanto isto, a dívida acumulada do patronato à Segurança Social, sem contabilização de juros, era, até Junho último, de 7 milhões e 500 mil contos.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não é difícil, a partir destes elementos, sumariamente talhados, concluir pela justeza das propostas do 1.º Congresso da União dos Sindicatos de Braga e pela extrema necessidade de operar mudanças sensíveis no imediato. Nós, PCP, não temos dúvidas de que tal implica a queda de Cavaco Silva e a urgente assumpção de responsabilidades por parte dos partidos que terão que fornir uma sólida e credível alternativa.
Ontem não era cedo. Urge que amanhã não seja tarde demais.

Aplausos do PCP e do MDP/CDE.

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O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, levo ao vosso conhecimento que se encontra entre nós um grupo de estudantes - 55 alunos, acompanhados dos respectivos, professores - do Externato de Campo de Flores e um outro grupo do Colégio de D. Afonso V - 30 alunos, acompanhados dos seus professores.
Agradeço, pois, o favor de os saudarem da forma habitual.

Aplausos gerais.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Daniel Bastos.

O Sr. Daniel Bastos (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em 31 de Outubro passado o Sr. Deputado António Mota, do Partido Comunista Português, em nome de um seu camarada de bancada, fez uma intervenção, chamando a atenção desta Câmara para o ocorrido na povoação de Fortunho, concelho de Vila Real, em resultado de, segundo afirmou, «ser intenção do Governo encerrar as linhas férreas transmontanas, entre elas a linha do Corgo». Mais afirmava que a população daquela localidade tinha sido «indiscriminadamente e brutalmente espancada» pela força da GNR que interveio nos acontecimentos.
A certa altura da sua intervenção o Sr. Deputado do PCP diz também o seguinte: «a população de Fortunho, com quem dialogámos, quer saber quem ordenou o desencadeamento de tal violência contra si».
Na ocasião em que esta intervenção foi feita não nos foi possível questionar o Sr. Deputado, visto não termos conhecimento aprofundado da ocorrência, e, assim, com isenção e objectividade contrapor à argumentação expendida.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Após diligências junto das autoridades locais e de outros elementos presentes na manifestação, estamos habilitados a esclarecer que tal intervenção do Sr. Deputado do PCP falseia os factos, deturpa as situações, perverte a verdade e agride autoridades legítimas que, legitimamente, actuaram no sentido de defender direitos e liberdades de portugueses.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - A falsidade de argumentação é ainda mais grave, pois tinha presentes, entre os manifestantes, alguns elementos que, de Vila Real, se deslocaram à localidade de Fortunho para «assistir» a estes «espontâneos» acontecimentos.
Caberia aqui, e desde já, fazer as seguintes perguntas:
Quem veiculou a informação, propositadamente falsa, de que não haveria mais comboios na linha do Corgo e mobilizou a pacífica população de Fortunho para a insurreição manifestada?
Como é que elementos do PCP de Vila Real souberam do corte da linha e o que faziam no local?
A verdade simples e objectiva é a seguinte: No dia 29 de Setembro, cerca das 20 hora e 30 minutos, e por aviso telefónico, através do n.º 115, foi dado conhecimento à GNR, de Vila Real que a população de Fortunho cortara a linha, retendo ali um comboio procedente de Chaves, com algumas dezenas de passageiros, entre eles mulheres e crianças.
Deslocou-se para o local uma força da GNR que aconselhou a população a desobstruir a linha e que deveriam fazer sentir as suas pretensões através das vias competentes, visto tal atitude pôr em causa interesses de terceiros.
O comandante da Companhia da GNR, ao mesmo tempo, fez diligências para que um responsável da estação da CP de Vila Real se deslocasse ao local e explicasse porque motivo o comboio das 18 horas não sairá da estação da CP de Vila Real, visto ter uma avaria de iluminação que impediu a sua marcha. Foi informado pelo chefe da mencionada estação de que já havia telefonado e dado as explicações necessárias, que não tinham conseguido convencer os populares.
O presidente da Câmara Municipal de Vila Real, visado também pelo Sr. Deputado do Partido Comunista por não ter dialogado com a população, encontrava-se fora da cidade nesse mesmo dia, tendo entrado em contacto, no dia seguinte, com a CP da Régua, tomando conhecimento de tal anomalia e esclarecendo, de seguida, a população visada.
O que o presidente da Câmara não poderia fazer foi aquilo que o Partido Comunista de Vila Real fez, pois, sabendo bem do erro e da falsa notícia transmitida, foram introduzir-se no meio da população, incitando-a a fazer o que fez, em vez de acatar as informações e orientações que a GNR, durante mais de três horas, foi transmitindo, solicitando aos manifestantes que abandonassem o local.
A vítima foi a população ordeira que foi enganada. Os responsáveis foram aqueles que veicularam a falsa informação e incitaram a população a tomar tais atitudes.
A segunda força de homens da GNR foi para o local, e quando pretenderam retirar da linha as barras de ferro, madeira e pessoas que impediam o avanço do comboio procedente de Chaves, foram apedrejados, gerando-se grande confusão, com feridos, alguns por pedradas, e a dispersão inevitável feita pela GNR. Foram tratadas no hospital seis pessoas, tendo sido a própria GNR que, num dos seus carros, transportou uma das pessoas feridas, atingida por uma pedrada.
Disse o Sr. Deputado do PCP que a «força da GNR que interveio nos acontecimentos espancou brutalmente e indiscriminadamente todos os que ficaram ao seu alcance». Quem foram os elementos do PCP de Vila Real que se encontravam presentes no local e foram vítimas de tais espancamentos?
Quanto à falta de diálogo entre as autoridades locais e a população, o Sr. Deputado do PCP, mais uma vez, não conhece a realidade. Esse diálogo tem sido permanentemente assumido, provando-o o crescente apoio que, em eleições sucessivas, quer o PSD, quer os seus eleitos têm tido, sendo o distrito onde, com maior percentagem, se manifesta esse apoio.
Quem não quis dialogar, com um mínimo de seriedade e rigor, foi quem, torpemente, transmitiu e apoiou informações tendenciosas e falsas.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: A terminar esta intervenção, não posso deixar de lembrar, mais uma vez, o interesse e a defesa intransigente que a todos nós, transmontanos, tem merecido o caminho de ferro. Dele continuam a beneficiar milhares de pessoas que não têm alternativas de transporte. O estado de degradação e

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o abandono a que têm sido votadas as linhas do interior, nomeadamente a linha do Corgo, não pode deixar de merecer, como tem merecido já várias vezes, através de intervenções do PSD nesta Assembleia, a nossa denúncia e a nossa revolta.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - A interioridade continua a ter os seus custos, e, enquanto não forem criados meios alternativos compatíveis com os interesses de toda a população - utentes e funcionários da CP -, não aceitaremos passivamente tal negligência e desinteresse.
Apelo, mais uma vez, às instâncias responsáveis pelo caminho de ferro para que se promovam de imediato as reparações necessárias para que o transporte de pessoas se faça com o mínimo de condições que as necessidades do isolamento justificam e a dignidade da pessoa humana exige.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Não é possível continuar a assistir, serenamente, ao transporte de pessoas em vagões de transporte de carga ou de animais.
As condições de segurança e de dignidade em que muitas dessas pessoas são transportadas na linha do Vale do Corgo merece a nossa frontal reprovação. Ao assistirmos, há dias - isto em pleno século XX -, a uma reportagem feita pela televisão, em que pessoas de todas as idades se amontoavam em duas carruagens de passageiros e vários furgões de mercadorias, cobertos e descobertos, obriga-nos a um grito de revolta e veemente repúdio.
Em nome desses transmontanos, exigimos que, com urgência, seja dada solução a esta dramática situação.

Aplausos do PSD.

O Sr. António Mota (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para exercer o direito de defesa da minha bancada.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. António Mota (PCP): - Sr. Deputado Daniel Bastos, V. Ex.ª vem afinal reconhecer, na sua intervenção, que há dificuldades, que há problemas com a linha da CP e com a população, vindo depois passar um atestado de parvoíce à população de Fortunho, dizendo que tinha havido uma insurreição mas que a população fora manipulada.
Assim, apenas pergunto ao Sr. Deputado o seguinte: acha que aquelas pessoas que foram agredidas pela GNR, foram agredidas com penas de galinha?! Acha que as pessoas que estavam lá, que foram agredidas e maltratadas, tal como o meu camarada afirmou na intervenção - é verdade e não retiramos uma palavra do que foi por ele dito... -, acha que isto é tratar bem a população?! Acha o Sr. Deputado que não devia deslocar-se ao local uma entidade do concelho de Vila Real - o Sr. Presidente da Câmara, ou alguém a representá-lo, ou mesmo o Sr. Governador Civil -, a fim de dialogar com a população, em vez de mandar a GNR espancá-la?! Acha o Sr. Deputado que são formas de se proceder com a população, que são formas correctas de se resolverem os graves problemas que o Sr. Deputado aqui referiu?!
Sr. Deputado, naturalmente que a CP tem, no seu pensamento, a decisão de acabar com a linha, e como a população de Trás-os-Montes já está tão «escaldada» com isto, obviamente reagiu, defendendo, aliás, os seus direitos.
Parece, portanto, muito mal que o Sr. Deputado venha aqui passar um atestado de menoridade a essa mesma população e dizer que isto foi obra de meia dúzia de agitadores, quando, na realidade, o não foi. Com efeito, o que aconteceu foi que a população quis defender os seus direitos, e acho que fez muito bem.

O Sr. Presidente: - Para dar explicações, tem a palavra o Sr. Deputado Daniel Bastos.

O Sr. Daniel Bastos (PSD): - Sr. Deputado António Mota, na minha terra dir-se-ia que o PCP «faz o mal e a caramunha», e o ditado está aqui bem aplicado. É que, Sr. Deputado, foram elementos do PCP de Vila Real que instrumentalizaram a população para reagir daquela forma contra a GNR. Esta é a verdade dos factos; é isto que tem de ser dito aqui.

O Sr. António Mota (PCP): - Dá-me licença que o interrompa, Sr. Deputado?

O Orador: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. António Mota (PCP): - Sr. Deputado, desculpe-me que lhe diga, mas esse seu argumento é muito antigo, muito gasto e já não pega.

O Orador: - Sr. Deputado, se soubesse que me ia interromper para dizer isso, com certeza que não lhe tinha autorizado a interrupção.
O Sr. Deputado disse que eu estava a passar um atestado de parvoíce à população. Porém, se, neste momento e depois de tudo o que aconteceu, o Sr. Deputado for lá falar com a população, com certeza que vai ter a prova de que tenho razão ao dizer que foi o PCP que instrumentalizou a população; que foi para lá arranjar aquele problema, aquele barulho, para que alguns elementos da população, que não os do PCP, que lá estavam presentes... esses não foram para o hospital e fizeram com que alguns elementos da população avançassem, tendo sido, esses sim, as vítimas indefesas de toda aquela balbúrdia.
Foi isto que aconteceu, Sr. Deputado. Diz-se também lá que «a verdade é como o azeite, vem sempre ao de cima». Portanto, passou já algum tempo, mas é esta a verdade dos factos.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Rogério de Brito (PCP): - E se não comeres a papinha toda, vem o papão comunista e faz-te mal!

O Sr. António Capucho (PSD): - Por enquanto ainda têm militantes em Vila Real!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Sá Furtado.

O Sr. Carlos de Sá Furtado (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A Ordem dos Engenheiros comemora os 50 anos da sua existência.

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Criada pelo Decreto n. º 27 288, de 24 de Novembro de 1936, considera-se justamente a sucessora da Associação dos Engenheiros Civis, veneranda instituição fundada em 1869, no seguimento do que vinha acontecendo na Europa em pleno surto de industrialização.
Passaram os tempos e os engenheiros portugueses reconhecem-se, desde há muito, perfeitamente identificados com a sua ordem, guardiã das suas honradas tradições e merecido prestígio, cuja representatividade encontrou cabal acolhimento no estatuto aprovado pelo Decreto-Lei n.º 352/81, de 28 de Dezembro.
Ao longo da sua existência, empenhou-se a Ordem no progresso da engenharia, posta ao serviço do bem comum, adentro de uma acção deontológica digna e dignificante. Tem-se dedicado ao aperfeiçoamento profissional permanente dos engenheiros portugueses, promovido o estudo e o debate dos problemas do desenvolvimento nacional, elaborado pareceres e projectos de carácter global, tudo subordinado ao objectivo último da elevação do nível material, social e moral de todos os Portugueses.
A engenharia contemporânea portuguesa, devotada ao ideal de bem servir o progresso do País por via da sua valorização técnico-económica, orientou e protagonizou, de forma decisiva e insubstituível, os programas de modernização nacional -nas obras públicas, nos aproveitamentos hidroeléctricos e hidroagrícolas, nas indústrias eléctrica e electrónica, na metalomecânica, no equipamento ferroviário, na indústria química, na construção naval, nos transportes aéreos, nas telecomunicações, na florestação, que sei eu; em todos os domínios da actividade produtiva - que permitiram alcandorar o País a um estádio de desenvolvimento industrial, que importa persistir em dar continuidade planeada e persistente. No ensino superior e na investigação aplicada e desenvolvimento experimental, patenteou também a engenharia portuguesa capacidade efectiva de resposta e insofismável evidência de estar à altura dos novos tempos e das tecnologias sempre nascentes.
Nesta lauda de descolorido preito, mal seria não lembrar a situação inaceitável em que se encontram os engenheiros da função pública, especificadamente nos aspectos deontológico, hierárquico e remuneratório.
O Estado democrático em Portugal tem, pela sua essencialidade e no seu próprio interesse, de ser progressista, voltando costas a todo e qualquer posicionamento retrógrado e reaccionário.
O que vem acontecendo com a classe dos engenheiros, sustentáculo de toda a acção transformadora técnico-económica, não abona em nada os últimos governos, incluindo obviamente o actual, que, por inércia, pouco caso ou populismo irresponsável, deixaram degradar o seu estatuto profissional.
Termino com uma calorosa saudação à Ordem dos Engenheiros pelo seu cinquentenário, a que vai associada a merecida homenagem pela sua notável acção e os votos de êxito e boa sorte na continuação da sua notável actividade, imprescindível para o enquadramento nacional na sociedade das novas tecnologias e da nova cultura do século XXI e para as concomitantes tarefas decorrentes da integração europeia e da cooperação com os países africanos de expressão oficial portuguesa, como a história imperativamente o exige.

Aplausos do PRD e do PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Lopes Vieira.

O Sr. Lopes Vieira (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: É com o trabalho que as civilizações se constróem. É pelo trabalho que o homem atinge a sua realização pessoal. Ë no trabalho que o homem encontra o meio de se tornar útil à sociedade.
Mas se o trabalho propicia satisfação pessoal e bem-estar, é também uma fonte de sofrimento e de martírio - o trabalho fere e corroe, invalida e mata. Os acidentes de trabalho e as doenças profissionais são, desde o século passado, motivo de preocupações, quer do povo trabalhador, porque os sofre, quer da classe política, porque os tem de considerar como um problema a resolver.
Presentemente, o Estado exige, pela Lei n.º 2127, de 3 de Agosto de 1965, que as entidades patronais reparem os acidentes de trabalho, de que sejam vítimas os trabalhadores ao seu serviço, com uma pensão vitalícia correspondente à incapacidade sofrida pelos sinistrados (base vi). E as empresas de reconhecida capacidade económica devem dar prioridade à admissão dos seus trabalhadores sinistrados, com incapacidade permanente, em funções compatíveis com a lesão de que estejam afectados (base XLIX).
Esta obrigatoriedade foi determinada, pelo Decreto-Lei n.º 360/71, de 21 de Agosto (artigo 62.º), para todas as entidades patronais que empreguem, pelo menos, vinte trabalhadores.
Esta exigência, feita em relação ao patronato, não é cumprida pelo estado, enquanto entidade patronal. E deveria ser ele a dar o exemplo, como era tradicional e porque dele se espera, como pessoa de bem.
Efectivamente verifica-se que a lei referida não foi extensiva ao funcionalismo público inscrito na Caixa Geral de Aposentações, continuando a reger-se a reparação dos acidentes destes trabalhadores pelo Decreto-Lei n.º 38 523, de 23 de Novembro de 1951, alterado posteriormente pelo Estatuto de Aposentação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de Dezembro, que integra as pensões indemnizatórias de acidentes de trabalho num conceito geral de «aposentação extraordinária».
Neste Estatuto, a pensão indemnizatória da incapacidade permanente parcial só é atribuída mediante requerimento do interessado (artigo 39.º), perdendo este, consequentemente, o emprego que possuía na função pública e passando à classe dos aposentados.
Se o funcionário, sofrendo de incapacidade permanente parcial, continuar ao serviço e não requerer a aposentação extraordinária, não será indemnizado pela lesão sofrida, ainda que esta possa ter sido a amputação de uma parte significativa do corpo.
No artigo 60.º do Estatuto da Aposentação declara-se que a indemnização pelo acidente é constituída pela diferença entre o valor da pensão extraordinária atribuída e o da pensão ordinária correspondente. Sendo assim, verifica-se que quanto mais tempo de serviço os sinistrados tiverem, menor será a indemnização concedida para uma mesma percentagem de incapacidade sofrida por acidente.
A integração da obrigatoriedade de reparar os acidentes de trabalho no conceito legal de aposentação levou o legislador a exigir o pagamento mínimo de quotas por um período de cinco anos, a realizar pelo sinistrado, para ter direito a receber a pensão indemnizatória.
Não podendo haver um período de garantia na modalidade de reparação dos acidentes de trabalho, de

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acordo com as convenções da OIT, designadamente a Convenção n.º 102, de 1952, já aprovada pelo nosso país, não é coerente penalizar os subscritores mais recentes da Caixa Geral de Aposentações, sinistrados por acidente de trabalho, com o pagamento de quotas, por um período mínimo de cinco anos.
Finalmente, devemos concluir que o Governo deverá tomar as diligências legislativas, no sentido de aplicar aos funcionários públicos o mesmo critério de indemnização da incapacidade permanente parcial que é aplicado aos trabalhadores do sector privado.

Aplausos do PRD.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Rogério Moreira.

O Sr. Rogério Moreira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Falar aqui, hoje, sobre aspectos recentes da situação do ensino superior obriga, necessariamente, a reflectir sobre a insatisfação generalizada e os sentimentos de apreensão face ao futuro próximo que hoje se manifestam entre os estudantes deste grau de ensino.
As razões, diria, não são para menos. De facto, longe da tão ambicionada autonomia das universidades, da tão necessária gestão democrática das escolas, do tantas vezes falado e tão poucas vezes praticado reconhecimento das estruturas estudantis, o Governo vai impondo as suas decisões, decreto a decreto, portaria a portaria. Disposições diversas emanadas da 5 de Outubro e que se repercutem sobremaneira na vida das escolas são adoptadas sem qualquer processo prévio de consulta às reitorias, aos órgãos de gestão e às associações de estudantes.
Numa sociedade onde o índice de diplomados continua a ser o humilde e afastado parente pobre dos valores das taxas de analfabetismo, o Governo não opta por facilitar o prosseguimento dos estudos aos estudantes, não opta por aproximar a capacidade de resposta dos estabelecimentos de ensino superior às necessidades do País em quadros deste nível, não opta, como lhe compete nos termos constitucionais, pela democratização do acesso ao ensino, não opta, numa palavra, por promover a aplicação da recentemente aprovada Lei de Bases do Sistema Educativo.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Os diplomas sobre prescrições e precedências recentemente publicados não são a solução, nem sequer são uma solução para os problemas com que se debate o ensino superior. A portaria regulamentadora das prescrições atribui-se de uma eficácia retroactiva que permite considerar prescritos desde já estudantes que tenham efectuado a sua inscrição durante vários anos sem que existisse qualquer regime de prescrições em vigor. Tal regime, apenas aplicável ao ensino superior público, não tem em conta a realidade do ensino superior em Portugal, nomeadamente as dificuldades de acesso, as deficientes condições em que é prestado, as proporções de insucesso escolar incontrolado, dependente, em grande parte, de regimes de precedências e de arbitrariedades pedagógicas, o que afectará particularmente os trabalhadores-estudantes.
A Assembleia da República deve analisar, em sede de ratificação, esses diplomas sobre precedências e prescrições. Pode e deve fazê-lo, estudando também as suas consequências à luz de uma outra matéria que se encontra pendente para agendamento - trata-se do diploma na sequência do qual foram criados e reconhecidos um conjunto de estabelecimentos privados que se denominam de universidades.
Através dos efeitos conjugados desta série de medidas, o Governo dá um verdadeiro empurrão aos estudantes das escoais públicas na direcção das escolas privadas. Tira-os das primeiras e acena-lhes com uns lugares agora mal criados nas segundas.
É visivelmente isto que se prepara quando se admite a inscrição de cerca de nove mil estudantes em apenas três dessas novas universidades privadas. Mais exactamente, abre-se um contingente de 3930 estudantes para o curso de Direito, 1640 para o de História e 2020 para o de Gestão, a troco, obviamente, de elevadíssimas propinas, tornando ainda mais o poder económico uma condição determinante para a frequência do ensino superior.
Cabe perguntar por que é que o Governo se recusou até ao momento a responder aos diferentes requerimentos parlamentares apresentados por deputados de diversas bancadas acerca da criação e reconhecimento desses estabelecimentos de ensino. Por que não explicou o Governo aos deputados, tal como lhe foi exigido no debate sobre o Orçamento do Estado para 1987, que razões o levaram a subsidiar, numa primeira tranche de 45 mil contos, três destas novas universidades. Estaremos ainda no primeiro acto desta peça governamental ou, pelo contrário, já estarão devidamente satisfeitos os interesses de clientela desta mercadoria, afinal de contas tão valiosa e cobiçada?
As respostas são necessárias, tanto como o é a resposta clara e precisa que a Assembleia da República tem e deve dar ao País sobre esta matéria, na sequência de um profundo e eficaz debate que, esperamos, venha a realizar-se a muito curto prazo.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: No momento em que cerca de 1000 estudantes da Faculdade de Letras continuam sem aulas por falta de verbas para a contratação de docentes, em que estudantes de escolas, como as ISEs, continuam a ver negado o seu direito às licenciaturas, em que no ISEF de Lisboa de faz tábua rasa das normas de gestão democrática e em que os estudantes exigem do Governo, através de movimentações que têm em curso, a anulação de diplomas nefastos e avaliam negativamente o actual sistema de acção social escolar, o Governo multiplica-se em declarações à imprensa onde foge aos reais problemas e afirma - como ainda ontem fez um membro da equipa governamental do Ministério da Educação e Cultura - que, em 1988, a situação do ensino estará normalizada.
Que política de avestruz esta, Srs. Deputados! Que ausência de capacidade para resolver os problemas! Que jeito para iludir o presente mistificando-o acerca do futuro!
A situação dos restantes jovens portugueses é também profundamente agravada pelo actuação demagógica que caracteriza os nossos governantes e hoje é quase impossível falar-se da obtenção de empregos que não sejam a prazo ou mesmo sem qualquer tipo de contratos. É, pelo contrário, cada vez mais fácil deparar com jovens desempregados há longo tempo, esperando uma qualquer ocupação, nem que seja por uma semana, ou aproveitando precaríssimos empregos para a época do Natal, como aqueles que nesta altura vemos nos jornais.
A Assembleia da República pode e deve preocupar-se também com a situação dos jovens desempregados,

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nomeadamente com aqueles que procuram o primeiro emprego. Aliás, sobre isso tomou recentemente uma importante decisão ao inscrever no Orçamento do Estado para 1987 uma verba de 750 mil contos. Deverá agora aprovar em tempo útil uma lei sobre essa matéria, para a qual o projecto de lei já apresentado pelo Grupo Parlamentar do PCP constituirá, sem dúvida um importante contributo.
A Assembleia da República pode e deve analisar um conjunto de temas como aqueles que agora referi, que são de indiscuível actualidade para os jovens portugueses. Enquanto que do lado do Governo se multiplicam as iniciativas prejudiciais aos jovens, cabe à Assembleia da República adoptar medidas positivas, certas e oportunas dirigidas à resposta aos anseios e preocupações juvenis.

Aplausos do PCP, do MDP/CDE e da deputada independente Maria Santos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, chamo a vossa atenção para o voto de congratulação que a Mesa põe à vossa consideração e cujo teor passo a ler:

Voto de congratulação

Homenagear os vivos é enterlaçar a teia da solidariedade humana com os fios da admiração, do respeito e da gratidão que se Inês tributa por feitos e obras com que dos demais se distinguem.
Fernando Lopes Graça é um compositor de eleição, um maestro respeitado, um pedagogo seguido, um dinamizador incansável da vida musical e cultural portuguesas.
Na rica espontaneidade do seu virtuosismo ressalta a originalidade impressiva do amor à pátria e do seu portuguesismo.
Quando os meios culturais portugueses e o povo de Portugal o canta como gloria da nossa cultura musical, a Assembleia da República solidariza-se com essa homenagem no reconhecimento expresso da obra que produziu e que enriqueceu de forma admirável o nosso património artístico.
Por tais razões, a Assembleia da República associa-se àquela justa e oportuna homenagem prestada ao grande compositor Fernando Lopes Graça e, em razão dela, exprime o seu voto de congratulação.

A Mesa da Assembleia da República.

Está em discussão, Srs. Deputados.

Pausa.

Não havendo inscrições, vamos votar o voto.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência dos deputados independentes Rui Oliveira e Costa e Ribeiro Teles.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca.

O Sr. João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Lopes Graça é um exemplo de coerência, de humanismo e de pedagogo. É, sem dúvida, o nosso maior compositor e nunca se pode esquecer o extraordinário papel desempenhado pelo maestro Lopes Graça na Academia dos Amadores de Música; a resistência ao fascismo era exercida por Lopes Graça através da sua música e dos seus coros que percorriam o País apesar da repressão desencadeada.
Não obstante as extraordinárias dificuldades com que a sua vida decorreu por força do obscurantismo dos mentores do regime fascista, Lopes Graça conseguiu, com a sua extraordinária acção, ganhar o respeito de todos.
Torna-se, hoje, impensável desconhecer Lopes Graça como uma das figuras de maior relevo da nossa história contemporânea.
Associamo-nos, com a maior satisfação, ao voto apresentado pela Mesa, mas entendemos que mestre Lopes Graça - que, como aconteceu, por exemplo, com Gomes Ferreira, Aquilino Ribeiro, Abel Salazar, Egas Moniz, nunca se vergou à violência marginalizadora ocorrida durante a ditadura -, Lopes Graça, dizia, é merecedor de muito mais do que um simples voto de congratulação pela passagem dos seus 80 anos.
A Lopes Graça é devida uma homenagem nacional. E a melhor maneira de se dar início a tal homenagem será promover uma maior divulgação das suas obras, quer as sinfónicas, quer as suas canções de resistência. Estas obras deviam ser amplamente divulgadas nas escolas, na transmissão de programas radiofónicos e televisivos, em organização de concertos, de forma a levar-se a todo o País o conhecimento das suas composições consagradas em todo o mundo.
Essa será, sem dúvida, a melhor homenagem devida a Fernando Lopes Graça.

Aplausos do MDP/CDE, do PCP e da deputada independente Maria Santos.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, também para uma declaração de voto, a Sr.ª Deputada Adelaide Soares.

A Sr.ª Adelaide Soares (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Todos sabemos que a cultura é o suporte da identidade de um povo. Quando um português faz desse princípio a sua bandeira e põe, segundo as suas próprias palavras, «acima de interesses pessoais e de manobras politiqueiras, um sincero amor da arte» só nos resta juntar todas as vozes numa homenagem justa e merecida.
Fernando Lopes Graça alia à invulgar formação cultural e à força de carácter um talento indiscutível. Estas características, usadas com rigor e postas ao serviço da cultura musical portuguesa, dão-nos uma obra notável, quer pela extensão, quer pela qualidade, sobretudo no campo da divulgação, recuperação e defesa da música popular portuguesa.
A sua obra, que vai da música sinfónica e de câmara às harmonizações corais (para não falar nos textos de crítica e estética musical), tem sempre como base de trabalho os temas portugueses.
Assim, uma das suas primeiras composições para piano tem como título Variações sobre Um Tema Popular Português. As 24 Canções Populares Portuguesas foram o seu segundo contacto com a música popular.
Partindo de melodias que o próprio Lopes Graça classifica «de grande equilíbrio plástico e que são pequenas maravilhas de expressão e musicalidade», como O Malhão, Era ainda Pequenina e tantos outros, dá-nos obras de uma qualidade e beleza estéticas raras no nosso panorama musical.

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As harmonizações corais levam-nos ainda a uma outra vertente do seu trabalho e da sua preocupação - a união da música à palavra -, preocupação até então não tratada na língua portuguesa, mas fundamental para qualquer musicólogo e para a cultura musical de qualquer país, o que levou João Gaspar Simões a chamar a Lopes Graça «mestre e criador da literatura musical portuguesa».
Sr. Presidente, Srs. Deputados: É a este homem que hoje prestamos homenagem, agradecendo a Deus o podermos fazê-lo quando se encontra no pleno uso de todas as suas faculdades, no vigor dos seus 80 anos, o que nos permite supor que, para bem da cultura portuguesa e prazer de todos nós, poderemos continuar a contar com a sua actividade criadora.
Desejando que daqui a dez anos o estejamos a festejar de novo, os nossos parabéns e o nosso muito obrigado a Fernando Lopes Graça.

Aplausos gerais.

O Sr. Presidente: - Igualmente para produzir uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Mendes.

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Escreveu um dia José Gomes Ferreira:

Toda a noite cantaste em voz baixa,
para adormecer o menino,
a canção do Graça:
«Ó papoilas dos trigais...»

Canta, canta,
para o acordares mais.
(Transforma-lhe os dedos
em pátrias de punhais.)

Eram, então, os anos eseuros do País feito cárcere pela ditadura. Árdua e profunda, a resistência não desarmava a sua porfia pela liberdade. O movimento de oposição democrática estruturava-se, crescia, pugnava, convocando as energias individuais e a dignidade elementar de cada português: trabalhador das fábricas ou da palavra, camponês ou artista, soldado ou professor. De mil formas se tecia a arvora imensa do combate. Em muitas das raízes, em inúmeros ramos, esteve, íntegro e fraterno, o homem cujo 80.º aniversário aqui celebramos.
O futuro conhecerá e amará a sua «magistral obra de arquitecto de sons», como lucidamente afirmou João de Freitas Branco, irá estudar e difundir o seu fecundo trabalho de compositor e de músico de rara sensibilidade. Mas não deixará de apropriar-se também das canções heróicas, politicamente empenhadas, desafiadoras e belas, essas que acompanharam, como lembra o poema que comecei por ler, o nosso longo itinerário até Abril e que, numa noite de Maio, explodiram de comovente euforia colectiva, no Coliseu dos Recreios, apostadas em fazer germinar um tempo novo.
Na sua vasta produção, repartida por múltiplos géneros, musicou alguns dos grandes poetas da nossa língua: Gil Vicente e Fernando Pessoa, Camões e Carlos de Oliveira, Antero, António Nobre e Afonso Duarte, Mário Dionísio, Sophia de Mello Breyner e, entre os demais, um que nasceu com o século, desvendou o irreal quotidiano e quis uma revolução que trouxesse «no ventre/o sabor dos frutos». Criou, em 1951, o Coro da Academia de Amadores de Música, com o
qual, disse, prefere deslocar-se «à mais esquecida vila alentejana ou beira, à mais popular (e não alienadora) colectividade filarmónica recreativa da outra banda, a receber os aplausos medidos e convencionais [... ] dos frequentadores habituais das salas de concertos da capital». Essa iniciativa exemplar testemunha, ainda hoje, a vitalidade e grandeza de um projecto que, laborando o fasto material que a história e as gerações nos legaram, preserva a autenticidade do próprio rosto do que somos. As harmonizações corais do maestro, prenhes de rigor e inventiva, reveladoras de uma singularidade estética nutrida pela seiva do sonho que não esquece as suas gavinhas no real, têm sido consideradas modelares. Tão modelares como a acção que desenvolveu no curso das décadas, partilhando empreendimentos como a Seara Nova, o Sol Nascente, a Presença e a Vértice, para só aludir a uns quantos, ou, no plano de um consequente exercício da cidadania, não recuando perante os desafios, acarretassem eles a prisão« que o não poupou, o apoio à Espanha republicana ou as indispensáveis modestas contribuições para o súbito alvorecer das ruas da alegria reencontrada.
Para a personalidade ímpar que honramos nesta Câmara propôs, há dias, Filipe de Sousa, numa sessão pública, o doutoramento por uma das universidades do País e a definição de um programa clarividente de edição e gravação do seu extenso e imperecível acervo criativo. É, certamente, pouco. Importa não o regatear nem entorpecer pela burocracia.
A bancada do PCP não precisa de relevar o perfil do artista do patriota, do democrata, do Comunista, para, nesta circunstância, solenemente se associar às homenagens que vêm sendo promovidas. Basta-lhe o reconhecimento profundo pelo alto mérito da sua actividade quotidiana de intelectual, ao longo de bons 60 anos infatigáveis e marcantes. E evocar uma legenda fundamental desse irreverente construtor de esperanças transformadoras que se chama Fernando Lopes Graça: «O lugar do artista não pode deixar de ser ao lado do povo e da sua luta.»

Aplausos gerais.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria da Glória Padrão, ainda para uma declaração de voto.

A Sr.ª Maria da Glória Padrão (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Fernando Lopes Graça é um nome maior na constelação da nossa cultura. Ao ter escolhido habitar por excelência o espaço dos ritmos da música, que o tornou portuguesmente universal, marcou ao mesmo tempo um lugar na arte e testemunhou de modo raro onde leva a tenacidade e talvez o mistério que faz trabalhar o criador num espaço adverso.
Para além das razões que fundamentam o louvor proposto e que levaram o PRD a votar favoravelmente e com alegria, há uma vertente, não menos importante, e que é preciso sublinhar: é a dos vários diálogos que ele protagonizou.
Corredor de comunicação de compositores de outros espaços geográficos para dentro das nossas fronteiras (em transmissões musicais ou em traduções de livros sobre companheiros da mesma aventura) e do nosso espaço para o exterior; divulgador popular, por ser muito erudito, de uma história da música; criador de tensões e de apaziguamentos entre violinos e pianos e

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violetas, entre vocalização e música, entre níveis de produção popular e erudita; intérprete entre a síntese da interioridade e da sua expansão sem nunca esquecer a tortura, apenas, do essencial em fios subtilmente ocultos de um movimento encantatório, muitas vezes circular, para um abraço - um diálogo - de amor e morte, tudo isso foi. É.
Corria o ano de 1977. Na cidade do Porto fazia-se uma homenagem ao poeta Eugénio de Andrade. Numa das sessões em que estava presente Lopes Graça, o mais impressivo que ali se ouviu foi talvez o testemunho do maestro: O Mar de Setembro Trouxe-me à Tona da Vida. Desses poemas surgiria o ciclo de canções Mar_ de Setembro que comemoraria o centenário de Claude Débussy.
Mais uma vez o diálogo, desta vez entre & música feita palavra e a música feita outro som. E mais uma vez o testemunho conjunto da metamorfose do humano a que a arte leva, sublimando.
Na fala secular da correspondência das artes, da correspondência dos homens, é tão importante o livro como a catedral, como a sinfonia. E soarão com igual plenitude para todos os tempos as palavras dos livros, os cinzéis das catedrais, os pianos de Lopes Graça. Uns põem em vibração a fala, outros a pedra. O mestre pôs o ar em vibração.
Fernando Lopes Graça é timbre da nossa consciência nacional.

Aplausos gerais.

O Sr. Presidente: - Por especial concessão da Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Vasco da Gama Fernandes.

O Sr. Vasco da Gama Fernandes (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Ainda está por escrever a história da resistência em Portugal, na qual Lopes Graça ocupa um lugar primacial.
No ano de 1928 - vejam quanto tempo já passou - nós, estudantes universitários, revoltamo-nos contra à ditadura. Nessa altura, Lopes Graça era estudante de Letras e eu um simples caloiro da Faculdade de Direito de Lisboa. Já nos conhecíamos do liceu e, nesse tempo, ele era já a inteligência viva e o espírito insubmisso do homem que nunca tergiversou, nunca se bandeou, nem nunca teve medo.
Somos amigos fraternais e, por isso, seria contra a minha consciência não proferir estas palavras em meu nome próprio e dizer que a Câmara praticou uma boa acção, lembrando aos que se esquecem com facilidade das grandezas da nossa pátria que Lopes Graça foi e continua a ser um Homem (e um homem com letra grande!).
Em 1930-1931 acamaradámos nas lutas académicas, mas Lopes Graça teve mais sorte do que eu, que fui preso e deportado. Mas Lopes Graça não precisou nem de ser preso nem de ser deportado para atravessar, como uma luz intensa e brilhante, a intelectualidade portuguesa, deixando um rasto que nunca mais se pode esquecer.
É com muito comoção que, em nome da minha geração, vos agradeço a todos.

Aplausos gerais.

O Sr. Presidente: - Ainda para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Frederico de Moura.

O Sr. Frederico de Moura (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Agora que Fernando Lopes Graça - nascido em 1906 - atinge os seus 80 anos, com 66 anos de uma vida operosa de artista, muitas vezes, aliás, entrecortada de escolhos de ordem vária e de várias gradações que a tirania lhe semeou no trajecto, não podia o Grupo Parlamentar do Partido Socialista - fiel, como sempre, aos valores culturais da Pátria- deixar de votar favoravelmente o voto de saudação que a Assembleia tributa ao artista nesta hora em que a anciania -não a velhice! - o tornam credor do respeito dos seus compatriotas.
Desde os 14 anos de idade com que, como pianista, integrou o quinteto que animava os intervalos do cine-teatro da sua terra, e que, após a sua dissolução, ficou solitário como pianista a aproveitar a ocasião para difundir a música russa do final do século passado, até à idade proveta que, este ano, comemora, que o seu afã na criação e na difusão da música - particularmente da música tradicional portuguesa - não sofreu um colapso.
Investindo - corajosamente - contra o cercado de hostilidade que lhe tentou frenar o ímpeto criador; saltando o arame farpado que, ao longo de quase meio século de medievalismo enxertado, lhe tentou confinar a sua actividade, Lopes Graça não deixou arrefecer a mão, desalentadamente, sobre a pauta em que compunha nem sobre o teclado do piano em que interpretava.
Conclui em 1921 o seu curso no Conservatório de Lisboa com as mais altas classificações e logo, em 1928, ingressou no curso de virtuosidade, onde, durante três anos, trabalhou com Viana da Mota; e já em 1929 cria os seus primeiros trabalhos - Variações num Tema Popular Português e o Poemeto para Orquestra de Arco. A par disso, e de colaboração com Pedro Prado, publica a revista Da Música, onde dá largas ao seu pendor de crítico e de ensaísta, sobretudo debruçando-se sobre a obra de Stravinski. E a partir daí surge o crítico aguerrido e polemizante, bem expresso na polémica com Ruy Coelho.
Em 1921 - data em que compõe a Anteriana, que é a sua primeira manifestação de pendor para os lieder sobre poetas portugueses -, concorre a professor de piano do Conservatório, onde foi classificado em primeiro lugar. Mas como era sinal dos tempos, a decisão do júri foi anulada pela sanha rábica da polícia política que obstou à nomeação, encarcerando-o durante vários meses e coroando a prisão com um desterro para Alpiarça.
Em 1937, após outra prisão, desloca-se, no mês de Maio, a Paris e logo, em 1928, é encarregado pela Maison de la Culture de musicar a revista-bailado La Fièvre du Temps, ao mesmo tempo que frequenta na Sorbonne a cadeira de História da Música.
É, evidentemente, impossível numa simples declaração de voto, temporalmente condicionada, percorrer-lhe o trajecto biográfico e artístico que - por fecundo - é naturalmente extenso.
E, assim, na impossibilidade de lhe percorrer o itinerário artístico, realça-se o que de mais expressivamente o ligou à cultura portuguesa, quer através dos lieder sobre poetas portugueses que, e para além da sua Anteriana, inclui a História Trágico-Marítima os Poemas Ibéricos, de Miguel Torga, a Pastoral, de Afonso Duarte, canções de António Botto, poemas de Fernando Pessoa, Régio, Carlos Queirós, Camões, José Gomes Ferreira, Casais Monteiro, etc.

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Mas, e para além disso tudo, o interesse com que se vinculou à música tradicional portuguesa que harmonizou com a mais carinhosa e sábia compreensão.
Português medular, este homem, que até rejeitou a naturalização francesa, serviu com devotado amor a nossa cultura e as nossas tradições musicais, para além de, com a mesma seriedade, tratar a música mais erudita com uma competência indiscutível.
Por isso, bem merece -ao atingir os 80 anos- que a Assembleia da República realce, com aplauso, quer o seu labor ofegante, quer a sua fidelidade à nossa cultura e às nossas tradições.

Aplausos gerais.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Joaquim Domingues.

O Sr. Joaquim Domingues (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Fernando Lopes Graça é certamente um dos nomes grandes da cultura musical portuguesa do século XX.
A sua obra de criação, de recriação, de pedagogia e de maestro marca certamente uma época e constitui um testemunho das preocupações, valores e anseios de um conjunto de gerações de que foi contemporâneo.
A sua obra, ao ser simultaneamente inovadora e atenta às raízes culturais do povo a que pertence, constitui nessa medida um exemplo de como, se fosse necessário demonstrá-lo, a originalidade não é incompatível com a atenção e o culto das raízes que identificam cada população, cada povo, cada Estado.
Nesta medida, o Grupo Parlamentar do PSD associa-se ao voto de congratulação pela passagem do 80.º aniversário do homem de cultura que é Fernando Lopes Graça.

Aplausos gerais.

ORDEM DO. DIA

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, entrando no período da ordem do dia, vamos proceder à votação do pedido de prorrogação do prazo para apresentação do relatório final, solicitado pela Comissão Eventual de Inquérito à CP, que é do seguinte teor:
Dando cumprimento ao deliberado por esta Comissão, em sua reunião de U do corrente, venho solicitar a V. Ex.ª que, tendo em conta a complexidade da avaliação que lhe foi cometida, se digne prorrogar, por 60 dias, o prazo fixado para a apresentação do relatório final.
Este pedido é subscrito pelo Sr. Presidente da Comissão de Inquérito à CP, Alberto Marques de Oliveira e Silva.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência dos deputados independentes Oliveira e Costa e Ribeiro Telles.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos agora à discussão do recurso, apresentado pelo PCP e MDP/CDE, da admissibilidade do projecto de lei n.º 308/IV (PSD), que condiciona a fixação de publicidade ou de propaganda, bem como a realização de inscrições ou de pinturas murais.
Peço ao Sr. Deputado Jorge Lacão o favor de proceder à leitura do correspondente parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, é do seguinte teor o referido parecer:

Parecer

Ao abrigo do disposto no artigo 134.º do Regimento, deputados do PCP e do MDP/CDE apresentaram recursos de admissibilidade do projecto de lei n. º 308/IV, da autoria do Sr. Deputado António Capucho e outros, do PSD.
Os referidos recursos foram submetidos, nos termos regimentais, à apreciação da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, a qual, como lhe competia, elaborou o presente parecer.
O projecto de lei n.º 308/IV tem como objecto condicionar a fixação de publicidade ou de propaganda, bem como a realização de inscrições ou de pinturas murais.
Segundo a justificação de motivos, o projecto de lei em referência tem carácter regulamentador e não restritivo, tendo como finalidade disciplinar o exercício das actividades de publicidade ou de propaganda. Tal regulamentação não estaria constitucionalmente vedada, designadamente pelas seguintes razões: o direito, conferido pelo artigo 66.º da Constituição, a um ambiente de vida humano, sadio e ecologicamente equilibrado e o direito de propriedade, referido no seu artigo 62.º, não seriam susceptíveis de configurar uma situação de colisão de direitos, no caso, com o artigo 37.º relativo à liberdade de expressão e de informação. A haver conflito, tratar-se-ia, tão-só, de um conflito aparente de normas, incumbindo ao legislador ordinário a sua harmonização material.
Esta posição doutrinária é sustentada em nome do princípio segundo o qual uma interpretação sistemática da Constituição deve conduzir a que um preceito não seja considerado isoladamente, mas na própria unidade de sentido lógico-ideológico que a Constituição reflecte.
Ainda que assim se não entenda - sustentam os autores do projecto sub Júdice - «sempre se deveria considerar que uma tal restrição a um direito fundamental teria fundamento na Constituição (o já citado artigo 66. º) e que uma tal limitação expressa (artigo 18.º, n.º 2) se destinaria a salvaguardar outros direitos constitucionalmente protegidos». Nesta linha de pensamento, os autores opinam que o direito a um bom ambiente e qualidade de vida, nos termos do artigo 66.º, e o direito de propriedade, consagrado no artigo 62.º, não possuem dignidade constitucional inferior à liberdade de expressão e de informação consagrada no artigo 37.º da Constituição.
Com esta interpretação se não conformaram os autores dos recursos: para o MDP/CDE são violados, nomeadamente, os artigos 18.º e 37.º da Constituição da República; para o PCP, do projecto de lei «resulta a violação inadmissível de direitos e liberdades com dignidade constitucional, designadamente aqueles em que se consagra o concurso dos partidos políticos para organização e para expressão da vontade popular (artigo 10.º), a livre expressão do pensamento, pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio (artigo 37.º) e o direito dos cidadãos a participarem na

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vida pública (artigo 48.º) e, bem assim, os direitos-afins e conexos das associações e partidos políticos (artigo 51.º) e das associações sindicais (artigo 57.º)».
Importa dilucidar os problemas de natureza jurídico-constitucional que nos são propostos.
De acordo com o preceituado no artigo 37.º da Constituição, «todos têm o direito de exprimir e divulgar livremente o seu pensamento pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio...». Tal direito inscreve-se no título da Constituição atinente aos «direitos, liberdades e garantias» (artigo 17.º), considerando a Constituição (artigo 18.º) que:

a) Tais preceitos «são directamente aplicáveis e vinculam as entidades públicas e privadas»;
b) A lei só pode restringir os direitos, liberdades e garantias nos casos expressamente previstos na Constituição;
c) Devem as restrições limitar-se ao necessário para salvaguardar outros direitos ou interesses constitucionalmente protegidos;
d) As leis restritivas de direitos, liberdades e garantias têm de revestir carácter geral e abstracto;
e) Não podem ter efeito retroactivo;
f) Nem diminuir a extensão e o alcance do conteúdo essencial dos preceitos constitucionais.

Em face da moldura constitucional, impõe-se conhecer o exacto alcance normativo do projecto de lei n.º 308/IV.
Do ponto de vista formal, a matéria de direitos, liberdades e garantias obedece, em toda a sua extensão, ao princípio do domínio reservado da lei. Só a lei pode restringir tais direitos e apenas nos casos constitucionalmente admitidos.
Quando o projecto de lei (artigo 3.º, n.º 2) confere às câmaras municipais a faculdade de «publicação de regulamentos sobre a fixação de publicidade ou propaganda e realização de inscrições ou pinturas murais», é de admitir a hipótese de uma inconstitucionalidade orgânica.
Há, todavia, quem admita que «a lei [formal] pode facultar às autarquias locais a intervenção regulamentar no domínio reservado, designadamente na dos direitos, liberdades e garantias» (José Carlos Vieira de Andrade, in Os direitos fundamentais na Constituição de 1976).
Estaremos, porém, no que ao projecto de lei diz respeito, em domínio exclusivamente regulamentar? Qualquer afixação de publicidade ou de propaganda de qualquer natureza dependem (artigo 1.º) de prévio licenciamento das câmaras municipais.
Ora, por mais vinculado que seja o acto administrativo, fazer depender um direito fundamental de um acto de licenciamento é colocar tal direito na disponibilidade dos órgãos da Administração. Situação essa que, de todo em todo, a Constituição visa impedir em matéria de direitos, liberdades e garantias, salvo nos casos por ela previstos.
Aduzir-se-á que o licenciamento apenas procura disciplinar a utilização e o modo de utilização dos meios de difusão e nunca condicionar o conteúdo das mensagens.
Ora, como se lê no Acórdão n.º 74/84 do Tribunal Constitucional, exarado em 10 de Julho de 1984, «a liberdade de expressão, que o artigo 37.º, n.º 1, garante, compreende o direito de manifestar o próprio pensamento (aspecto substantivo) e, bem assim, o de livre utilização dos meios através dos quais esse pensamento pode ser difundido (aspecto instrumental)».
De onde parece poder concluir-se que a faculdade conferida às câmaras municipais para regulamentar de forma materialmente inovatória na ordem jurídica, podendo assim atingir o conteúdo essencial do direito, como a capacidade que lhe é conferida para aplicar sanções de natureza contravencional são susceptíveis de incorrer em dois vícios de inconstitucionalidade: no primeiro caso, inconstitucionalidade orgânica, no segundo, inconstitucionalidade material por subsumir «as infracções cometidas aos princípios gerais do direito criminal e à competência dos tribunais judiciais» (artigo 37.º, n.º 3, da Constituição).
Subsiste, entretanto, um problema essencial suscitado pelo projecto de lei em análise.
Poderá a lei ordinária regular as condições de exercício dos direitos consagrados no artigo 37.º da Constituição?
Esse parece ter sido o ponto de vista do legislador ordinário, designadamente ao proibir, através da Lei n.º 14/79, de 16 de Maio, a afixação de cartazes ou a realização de inscrições ou pinturas murais (artigo 66.º, n.º 4) em «monumentos nacionais, edifícios religiosos, sedes de órgãos de soberania ou de regiões autónomas, tal como em sinais de trânsito, placas de sinalização rodoviárias, interior de quaisquer repartições ou edifícios públicos ou franqueados ao público, incluindo estabelecimentos comerciais».
Estaremos, nestes casos, perante uma autêntica excepção ao artigo 37.º por aplicação do n.º 2 do artigo 18.º? Ou, em lugar de restrição ao exercício de um direito fundamental, estar-se-á, como sugerem os autores do projecto de lei, perante um caso de compatibilização material de normas e direitos constitucionais só aparentemente incompatíveis?
Afirma Vieira de Andrade (citado do acórdão supra referido) que leis há que são leis reguladoras (leis de organização) e disciplinam a boa execução dos preceitos constitucionais e, com essa finalidade, poderão, quando muito, estabelecer condicionamentos ao exercício dos direitos». Condicionamentos, sublinhe-se, e não restrições. Mas, diz ainda Vieira de Andrade, «este poder regulamentar do legislador é um poder vinculado, não lhe sendo, por isso, possível afectar ou modificar o conteúdo do direito fundamental, sob pena de se inverter a ordem constitucional das coisas».
Essa inversão da ordem constitucional das coisas - ao atribuir vasta competência regulamentar às autarquias, ao tratar os eventuais ilícitos no âmbito de um direito de mera ordenação social, ao condicionar o exercício da liberdade de expressão a actos administrativos prévios - surge latente no projecto de lei n.º 308/IV.
Em conclusão, a Comissão entende que o conflito de normas acima referido deverá ser ponderado em Plenário, tendo em conta as mencionadas dúvidas de constitucionalidade, pelo que deve o projecto de lei subir a Plenário.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Raul Castro.

O Sr. Raul Castro (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O projecto de lei n.º 308/IV, não sendo uma iniciativa nova, porque representa a renovação de idêntica iniciativa na anterior legislatura, continua, contudo, a enfermar dos mesmos vícios que apresentava na anterior legislatura.

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O seu vício fundamental decorre do facto de abranger toda a publicidade sem distinguir a publicidade comercial da propaganda político-partidária e sindical.
Naturalmente que não está em causa a necessidade de regulamentar em termos mais adequados & publicidade comercial. Aliás, o próprio Sr. Deputado António Capucho, que é um dos autores deste projecto de lei, teria salientado, numa conferência de imprensa aquando da apresentação deste projecto, que seria a propaganda comercial a que mais degradaria a paisagem do que propriamente a propaganda política.
De qualquer forma, e no que diz respeito à publicidade comercial, o MDP/CDE, que impugnou este projecto, tem, porém, a ideia de apresentar um projecto de lei unicamente sobre matéria de publicidade comercial, justamente no sentido de lhe introduzir algumas alterações que se mostram necessárias.
Por outro lado, convém não esquecer que, muito embora este diploma trate indistintamente e abranja a propaganda político-partidária, existe um diploma legal - a Lei n.º 14/79 - que regulamenta a publicidade quer nos monumentos e edifícios nacionais quer até nos edifícios particulares, respectivamente nos artigos 66.º e 139.º, nos termos dos quais, além dos monumentos e edifícios nacionais, é vedada a propaganda político-partidária em edifícios particulares. Quando os proprietários não a autorizarem, eles não só terão o direito de a retirar como ela não é permitida.
O que está aqui em causa é saber se, quanto àquilo que neste projecto de lei se pretende apresentar como uma regulamentação do direito de liberdade de expressão do pensamento e de informação, se se trata ou não de um diploma com carácter regulamentar.
A esse propósito, invoca-se no preâmbulo, como motivo novo, a compatibilização do disposto no artigo 37.º com aquilo que se estabelece no artigo 66.º, ambos da Constituição, no que diz respeito a ambiente e qualidade de vida.
Contudo, o recurso interposto pelo MDP/CDE, que, aliás, já interpôs no decurso da anterior legislatura, tem em vista afirmar que o sistema apresentado pelo projecto de lei, que consiste na dependência de uma autorização prévia das câmaras municipais em relação à fixação e à difusão da propaganda política, é em si mesmo atentatório e violador do artigo 37.º da Constituição.
Neste sentido, o Tribunal Constitucional, no seu Acórdão de 10 de Julho de 1984, e a propósito de uma postura da Câmara Municipal de Vila do Conde, em que também se condicionava a autorização prévia da Câmara o exercício da propaganda político-partidária, pronunciou-se precisamente no sentido de que não se tratava de uma norma regulamentar, mas de uma norma limitativa e restritiva do direito estabelecido no artigo 37.º
Em primeiro lugar, salienta-se no acórdão não se tratar de uma «norma regulamentar executiva mas compressiva do conteúdo do direito de liberdade de expressão do pensamento». Em segundo lugar, «a autorização prévia retira à restrição o carácter de generalidade, contendo 'uma proibição qualificada de arbítrio* que viola o n.º 1 do artigo 37.º da Constituição». Mas - acrescenta-se - «a autorização camarária, porque prévia e com os efeitos já referidos, viola o n.º 2 do artigo 37.º da Constituição, que estabelece que o exercício da liberdade de informação não pode ser limitado ou impedido por qualquer forma de censura».
É - continuo a citar - «ao conceito de censura prévia que se reconduz tal sistema».
Desta forma, a mencionada postura, no seu artigo 2.º e ao estabelecer tal sistema, foi declarada inconstitucional através deste Acórdão do Tribunal Constitucional de 10 de Julho de 1984.
Naturalmente que isto mostra claramente que a impugnação deduzida pelo MDP/CDE tinha fundamento, porque, naquilo que se refere à propaganda político-partidária e sindical, o projecto de lei n.º 308/IV viola frontalmente os dois números do artigo 37.º da Constituição.
Aliás, a leitura atenta do parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias leva à conclusão de que também aí existem as inconstitucionalidades, mas que, simplesmente, entendeu-se preferível que fosse o Plenário a pronunciar-se sobre tais inconstitucionalidades, através de uma discussão mais ampla do que aquela que podia ter lugar na Comissão.
Por isso, Sr. Presidente e Srs. Deputados, creio que esta Câmara, reconhecendo que o projecto de lei n. º 308/IV, naquilo que se refere à propaganda político-partidária, viola claramente, como já decidiu o próprio Tribunal Constitucional, o artigo 37.º da Constituição, julgará assim procedente a impugnação apresentada pelo MDP/CDE.

Vozes do PCP e do MDP/CDE: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Costa Andrade.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Sr. Deputado Raul Castro, ternos, naturalmente, a opinião de que este projecto de lei não é inconstitucional. É natural que, para um maior aperfeiçoamento da lei em sede da própria feitura da legislação, se devam afinar alguns conceitos, mas a nossa opinião - e fundamentá-la-emos através de intervenção autónoma - é a de que este projecto de lei não é inconstitucional.
Gostaria desde já de colocar algumas questões ao Sr. Deputado Raul Castro.
A primeira questão que lhe coloco é a seguinte: entende que é inconstitucional o facto de uma câmara municipal, no exercício das suas competências, estabelecer, por exemplo, sinais de trânsito de proibição numa dada rua, violando o direito à liberdade de circulação, ou, pelo contrário, não acha que a possibilidade de a câmara estabelecer ruas de sentido proibido significa estar pura e simplesmente, no exercício das suas competências, a dizer como se deve exercer um direito, que não é minimamente afectado?
Em segundo lugar, desejaria saber se o Sr. Deputado não estará a fazer um salto lógico particularmente exagerado quando conclui pela extensão da declaração de inconstitucionalidade de uma postura da Câmara Municipal de Vila do Conde à situação que agora é criada.
É que a postura da Câmara de Vila do Conde era - digamos assim - uma situação sem rede, já que, como é evidente, a postura não pode condicionar sponte sua e por si própria o exercício de direitos, liberdades e garantias. Só que agora estamos numa situação completamente diferente: trata-se de uma lei da Assembleia da República que, talvez com algumas imprecisões que convenha afinar em sede de discussão, remete para o exercício do poder regulamentar das

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câmaras municipais. Todavia, quem estabelece a matriz limitativa do exercício dos direitos é a lei da Assembleia da República.

Coloco-lhe a questão da seguinte forma: como o Sr. Deputado muito bem sabe, há normas que impedem, até sob o ponto de vista da ameaça de sanções criminais, a prática de determinados preços, preços superiores àqueles que em cada momento são praticados no mercado. Sabe o Sr. Deputado muito bem quem estabelece os preços: eles são estabelecidos normalmente por portarias da Administração Pública. Ora, nunca a ninguém passou pela cabeça considerar essas normas inconstitucionais.
Por maioria de razão, não pode deixar de considerar-se constitucional uma norma como esta, sendo certo que não se trata da compressão da liberdade de expressão dos cidadãos aquela compressão máxima que adviria da aplicação de sanções criminais. Aqui não acontece isso, pois a lei é muito mais modesta e fica muito mais aquém na tutela dos valores fundamentais que se propõe e que são os da propriedade privada e os ecológicos fundamentais, na medida em que se atém apenas a sanções de carácter contra-ordenacional.
Aproveito a oportunidade para dizer que o relatório da Comissão labora num lapso, embora naturalmente justificável. Quando o relatório aponta para a inconstitucionalidade material do facto de se preverem sanções criminais a aplicar pelas câmaras, é óbvio que não é nada disto o que se passa. Nada no diploma apresentado pelo Sr. Deputado António Capucho e outros aponta para sanções criminais.
Portanto, essa parte do relatório deve dar-se como não escrita, na medida em que há apenas responsabilidade contra-ordenacional, que é coisa radicalmente distinta.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Raul Castro.

O Sr. Raúl Castro (MDP/CDE): - O Sr. Deputado do PSD começou por dizer que ia formular um pequeno pedido de esclarecimento, o que me causa alguma admiração porque não estamos habituados a ouvir da sua parte pequenos esclarecimentos... E mais uma vez, não foi um pequeno, mas um longo esclarecimento, subdividido em vários pontos. Mas penso que os vários pontos mostram a dificuldade que o Sr. Deputado tem em pedir esclarecimentos...

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Olhe que não!... Olhe que não!...

O Orador: - ... e em defender o projecto de lei do seu partido. Quanto ao exemplo de sinais de trânsito, ó Sr. Deputado, então quer pôr em paralelo os sinais de trânsito da câmara, que são um poder normal administrativo pertencente à câmara, com o poder das câmaras para condicionarem...

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Dá-me licença que o interrompa, Sr. Deputado?

O Orador: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Não quero comparar isso mas sim as liberdades fundamentais. Também o sinal de trânsito, que a câmara estabelece, limita a liberdade fundamental de circulação dos cidadãos. E nunca passou pela cabeça de nenhum «brilhante cérebro» do MDP/CDE declarar inconstitucionais os sinais de trânsito. No entanto, o Sr. Deputado não pode passar, sob pena, aí sim, de responsabilidade criminal e não de responsabilidade meramente contra-ordenacional. E, já agora, permita-me que lhe diga também, Sr. Deputado, que respeito muito as suas intervenções mas não o tenho como Presidente da Mesa e muito menos como censor da extensão dos meus pedidos de esclarecimento.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Não se trata disso, Sr. Deputado! Apenas referi um facto incontroverso: o Sr. Deputado disse que ia fazer um pequeno esclarecimento...

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Três minutos...

O Orador: - ... e, como não estamos habituados a ouvir da sua parte pequenos esclarecimentos, verificamos que mais uma vez se enganou. Fez um grande esclarecimento... no tempo. E esgotou o tempo...

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Três minutos!

O Orador: - Olhe, Sr. Deputado, efectivamente, o que nunca passou nem podia passar pela cabeça de um deputado do PSD era justificar um diploma que diz respeito à liberdade de expressão de pensamento com os sinais de trânsito. Ó Sr. Deputado, não esteja a brincar connosco! Não tem nada a ver com a liberdade de expressão de pensamento.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Peço licença para o interromper, Sr. Deputado.

O Orador: - Deixe-me concluir, Sr. Deputado, pois de outra forma não terei tempo. É que os pedidos de esclarecimento são tantos, sucessivos, que não tenho tempo para responder.
O segundo pedido de esclarecimento é sobre «o salto lógico da postura para o projecto». Mas o Sr. Deputado vai acrescentando que o projecto de lei tem algumas imprecisões. Compreendo as suas dificuldades... É claro que, modestamente, o Sr. Deputado diz que tem algumas imprecisões. Mas o que ele de facto tem é um vício fundamental: a inconstitucionalidade. Daí a sua dificuldade em chamar-lhe «pequenas imprecisões». Não existe aqui nenhum salto lógico, Sr. Deputado. Também me parece que isto mostra a sua dificuldade em defender o projecto, porque é evidente que, referindo-se a doutrina a uma postura, ela é também aplicável a qualquer diploma desta Câmara no que diz respeito não ao poder regulamentar da Câmara, que não está em causa, mas ao respeito da Constituição; é isto que está em causa, é isto que o projecto de lei viola.
Finalmente, pergunta se sei quem estabelece os preços. Infelizmente sei, Sr. Deputado, pois ainda há dias foram aumentados os preços da maior parte dos artigos de primeira necessidade.
Como tal, sei que é o Governo dessa bancada quem estabelece os preços.

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O Sr. António Capucho (PSD): - Ai, que horror!

O Orador: - O Sr. Deputado faz tantas perguntas que é difícil responder-lhe no tempo regulamentar. É que, efectivamente, se há esse lapso no parecer que passou despercebido a todos, a verdade é que não se trata de sanções de natureza criminal. Isso é um problema técnico. Mas não deixam de ser sanções. Esta é que é a realidade.

Aplausos do MDP/CDE e do PCP.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Costa Andrade pede a palavra para que efeito?

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Para um protesto, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Não há lugar a protestos, Sr. Deputado.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Peço a palavra para defesa da honra, Sr. Presidente.

Risos do PCP e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - É evidente, Sr. Deputado, que tenho algumas dificuldades. É evidente! Porém, não me espanta, ou melhor, espanta-me que o Sr. Deputado não tenha dificuldades. Espanta--me esta coisa verdadeiramente espantosa que é o Sr. Deputado passar como «gato por brasas» sobre essa coisa de crimes e contra-ordenações. Não tem importância nenhuma! Espanta-me esta simplicidade e esta ausência de dificuldades, por parte do Sr. Deputado, em comparar uma postura «sem rede», sem o apoio de uma base legal, com uma lei que estamos a formular, no exercício da qual e na desimplicação de cujas consequências vão naturalmente estabelecer-se depois as regulamentações das próprias autarquias locais. Espanta-me, Sr. Deputado, esta facilidade de espírito, esta tranquilidade, esta simplicidade, esta falta de inquietação que manifestamente eu não tenho.

Voz do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para dar explicações, tem a palavra o Sr. Deputado Raul Castro.

O Sr. Raul Castro (MDP/CDE): - Verifico que a ofensa à honra que o Sr. Deputado refere é, afinal, ofensa à minha.
O Sr. Deputado diz que está espantado com o facto de eu não ter dificuldades; então não foi o Sr. Deputado que foi ofendido e resolveu tomar as dores por mim. O problema não se põe em termos de eu ou o Sr. Deputado termos dificuldades, mas sim em o projecto de lei lhe causar dificuldades, o que é totalmente diferente. É que o que o Sr. Deputado disse foi que o projecto contém algumas imprecisões. Quer dizer: o Sr. Deputado reconheceu-o!

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Só os projectos do MDP/CDE é que são perfeitos?

O Orador: - Sr. Deputado, não me interessam nem as suas dificuldades nem as minhas. O que estamos aqui a apreciar são as imprecisões do projecto de lei e não o Sr. Deputado do PSD ou o Sr. Deputado do MDP/CDE. Trata-se, sim, de um projecto de lei no qual o Sr. Deputado referiu haver imprecisões, o que significa que, para o defender, mesmo o Sr. Deputado teve de reconhecer essas imprecisões. É apenas isto, Sr. Deputado
Quanto ao argumento agora repetido - «Sem rede, porque não é do poder local, nem é uma postura, é uma lei - ...»

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Nada disso!...

O Orador: - ..., já lhe referi que não é disso que se trata, Sr. Deputado, mas sim da doutrina que estabelece o Tribunal Constitucional. E o Sr. Deputado é com certeza muito sensível à doutrina do Tribunal Constitucional. Faz é por esquecê-la...

Aplausos do MDP/CDE e do PCP.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Mendes.

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Sobejam razões para que o PCP, tendo interposto recurso da admissibilidade do projecto de lei subscrito pelos Srs. Deputados António Capucho e outros, mantenha na íntegra o seu propósito e leve até ao fim, com todas as consequências, o instrumento que accionou.
O texto normativo proposto aparece articulado com uma campanha a que o Primeiro-Ministro vem dando o tom: «Por favor não sujem as paredes.» O alcance desta campanha é perfeitamente fácil de medir. Visa-se, por um lado, tentar chamar à tona da discussão quotidiana, abastardando-os, valores que são sensíveis, e, por outro lado, desviando as atenções do núcleo central de problemas que o Governo vem gerando na tecidura económica, social e política portuguesa, continuar, efectivamente, a «castrar» as liberdades públicas.
Depois do controle da informação televisiva, radiofónica e dos principais meios da comunicação escrita, o Executivo e o partido que o apoia querem agora silenciar a oposição também nas ruas. O PSD e o governo de Cavaco Silva inventaram uma síndroma sem consistência e ofensiva da dignidade de milhares de portugueses. Há estátuas sem inscrições? Igrejas e monumentos sem um traço, uma letra, um símbolo ou um desenho? Casas apalaçadas de fachada limpa? Em guarda que aí vêm os trabalhadores de trincha na mão, balde, cartazes imundos debaixo do braço, prontos a depradar tudo, o ambiente e a qualidade de vida! Tudo isto é uma mistificação ridícula; é uma mirabolante moléstia, que apenas revela o encurralamento insanável em que se encontram as forças que sustentam o Governo.
A verdade é outra. Nós poderíamos entrar nessa contabilização de saber quem é quem, quem suja primordialmente as estátuas, os monumentos, os edifícios públicos e até vivendas privadas de grande valia. E, fatalmente, a resposta não deixaria de surpreender alguns dos mais inocentes defensores do ensaio de diploma em análise.
Mas a mistificação vai longe. Nós, a bancada do PCP, não somos, de forma nenhuma, insensíveis à protecção da paisagem ou aos valores que a Constituição da República Portuguesa, neste domínio, consagra.

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Votámos as normas que sobre a matéria fazem parte da nossa lei fundamental e temos dado um testemunho coerente de actuação responsável, tanto onde somos maioria como onde, exercendo até ao fim os direitos e as liberdades públicas, não deixamos de pugnar pelos valores que desejamos instituídos para um são governo da comunidade.
O PSD não pode esquecer algumas questões centrais.
Em primeiro lugar, não pode esquecer que, em ampla medida, a legislação vigente já estabelece regras equilibradas e morigeradoras, que impedem, no essencial, atentados aos direitos protegidos e aos que julgamos protegíveis.
Não pode esquecer que lhe é vedado miscigenar o que não é miscível: a propaganda política e a comercial, a prática ilegal, lesiva da estética, da propriedade, pública ou privada, com a que nada lesa. É profundamente desonesto ensejar tratar do mesmo modo o que, sendo basilarmente diferenciado, exige uma contemplação normativa distinta. É, portanto, também em sede de desonestidade político-legislativa que este projecto do PSD nos aparece de novo na Câmara, sem grandes mudanças em relação àquele que foi o seu progenitor, na sessão legislativa passada, e que tivemos oportunidade de, judiciosamente, inviabilizar.

O Sr. António Capucho (PSD): - Que exagero!

O Orador: - Por outro lado, não pode também o PSD esquecer que existe uma Constituição em Portugal, a que deve respeito integral, e que não é sério, com uma penada legiferante ou por uma qualquer obsessão propagandística revel à ordem jurídica trazer à Câmara um «pedregulho» intolerável como aquele com que nos vemos confrontados.
O PSD pratica, sabemo-lo, inconstitucionalidades com maior ligeireza do que aquela com que muda de líder, com que dá o dito por não dito e procede a toda a espécie de hara-kiris políticos.

O Sr. Cosia Andrade (PSD): - Aí, muda-se muito!

O Orador: - Nesta Câmara e fora dela.
Só que, esta Assembleia tem, por muito que se possa discutir à volta disto, o dever de ser uma primeira sede de apreciação da constitucionalidade dos actos legislativos. O que quer dizer que se nos pede, independentemente de considerações políticas conjunturais, concluindo que uma iniciativa viola directamente a Constituição, que ela não seja aprovada, em homenagem ao respeito pela legalidade democrática e pela democracia.
O PSD vai tão fundo, imagine-se, nas suas intenções, que, logo no artigo 1.º, nem sequer acautela a possibilidade da colocação de propaganda aérea, que ninguém questionou e que só é questionável morrendo obviamente engasgado com dois raciocínios seguidos quem intente fazê-lo. Eis, perfeitamente, o domínio do absurdo, Srs. Deputados.
E, depois disto, como dar crédito ao que o preâmbulo insinua, pretendendo que se avança uma pura legislação regulamentar que não contenda com a ordem jurídico-constitucional? O parecer da Comissão é exaustivo e prova claramente que a realidade é outra. Para nós e sem prejuízo do que nesse documento se afirma, é evidente que a proposta do Sr. Deputado António Capucho inova e inova mal. Desde logo, pretende colocar na disponibilidade de administração local o exercício de direitos e liberdades públicas medulares, que são protegidos pelo artigo 18.º da Constituição de uma forma nobre, forte e impostergável.
A administrativizacão que aqui aflora, em consonância, aliás, com outros domínios prescritivos, revela, de modo insofismável, a concepção totalitária do poder que subjaz à prática governativa do PSD e à prática parlamentar daqueles que o apoiam.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Tivemos ocasião, no recurso de impugnação da admissibilidade que entregámos na Mesa, de sinalizar com detalhe e especialidade as normas da nossa lei fundamental que consideramos violadas e os princípios do nosso sistema democrático-constitucional que entendemos gravemente feridos pelo projecto em apreço.
O que está em causa é, em última análise e à revelia dos propalados propósitos de defesa do património, a extensão, o aprofundamento, o funcionamento normal da democracia. Visam-se liberdades públicas elementares e com endereço, isto é, atingem-se primacialmente os trabalhadores, o movimento operário, o movimento de oposição a este governo e a todos os que com ele vêm procurando reaçaimar portugueses que um dia conseguiram, depois de longos anos de lutas, reimplantar a liberdade em Portugal.
Daí que não nos detenhamos na exegese meramente jurídico-normativo do texto, esquecendo as malhas políticas que o tecem. E, ao denunciar as malhas políticas, tal como as inconstitucionalidades que, no puro terreno técnico, o projecto de lei apresenta, estamos à vontade para votar o parecer que veio da Comissão nos termos do que a nossa consciência impuser e que na hora própria a Câmara haverá de conhecer.

Aplausos do PCP e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Para protestar, tem a palavra o Sr. Deputado António Capucho.

O Sr. António Capucho (PSD): - Sr. Deputado José Manuel Mendes, como homem de cultura que é esperava que da bancada do Partido Comunista, fosse feita uma intervenção diferente da que fez, estando ela a seu cargo.
Sr. Deputado, não me venha com essa de articular ou pretender articular esta iniciativa, de que sou primeiro subscritor, com afirmações do Sr. Primeiro-Ministro a propósito da mesma matéria. Isto porque V. Ex.ª sabe melhor do que ninguém que, há mais de um ano - ainda nem sequer o Sr. Professor Cavaco Silva era líder do PSD - já eu tinha tomado uma iniciativa idêntica à actual. Não há, pois, nenhuma articulação entre uma coisa e outra - isso não passa senão de uma atoarda por parte da sua bancada.
De resto, na intervenção que fez, V. Ex.ª pretende traçar um panorama idílico, como se por exemplo não houvesse, através da colagem sistemática e desbragada de cartazes de toda a natureza - insisto, de toda a natureza - uma manifesta conspurcação da paisagem, como qualquer cidadão normal tem que constatar que há, uma vez que isso é um facto.
Por outro lado, V. Ex.ª diz que não há nenhum atentado à propriedade privada através da afixação indiscriminada de cartazes por todo o lado, sejam eles de que natureza forem - políticos, sindicais, comerciais ou mesmo a anunciar um baile, como agora é hábito em Lisboa.

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Se, por exemplo, V. Ex.ª tiver casa própria e eu colar nas paredes da sua casa um cartaz do PSD, não estou a atentar contra a propriedade privada de V. Ex.", sem que tenha previamente pedido autorização, obviamente!... Certamente que V. Ex. não autorizaria. Pois, da nossa parte, há um atentado à propriedade privada.
Portanto, o seu panorama idílico não passa de um panorama absolutamente desfocado da realidade.
Para VV. Ex.ª parece que é normal assistirmos, designadamente nos centros urbanos, ao que todos nós podemos assistir..., basta descermos às ruas da cidade de Lisboa para vermos uma conspurcação abominável da paisagem, designadamente a urbana.
Diz V. Ex.ª que já há legislação. Nós respondemos: se há legislação, ela é manifestamente insuficiente!
Diz também V. Ex.ª que é desonesto tratar do mesmo modo a publicidade comercial e outros tipos de publicidade. Dir-lhe-ei que me é absolutamente indiferente que se trata de um cartaz do Partido Comunista, de um cartaz a anunciar um concerto do Sr. Frei Hermano da Câmara ou de um qualquer conjunto estrangeiro de heavy metal. Para nós é o mesmo. É um cartaz que conspurca a paisagem em determinadas condições.
O nosso projecto é tão simples como isto: não pretendemos cercear a liberdade de expressão, não pretendemos condicionar o conteúdo da mensagem, mas, tão--só, cometer às câmaras municipais, a esse poder local que VV. Ex.ªs tanto apregoam, o poder de licenciar os espaços vocacionados para este tipo de publicidade, seja ele de que natureza for.
É tão simples como isto. Não faça confusões à volta de um projecto que, do nosso ponto de vista, nada tem de inconstitucional.

Aplausos do PSD.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra ao abrigo da figura regimental de defesa da honra.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Sr. Presidente, a propósito de uma discussão como esta em relação à qual são legítimas todas as expressões de opinião, qualificar a nossa acção política como totalitária - vindo isto da parte de um deputado do Partido Comunista, de um deputado que, de resto, respeito pelo rigor e pela beleza formal que normalmente costuma empregar nas suas intervenções - não pode passar em silêncio da nossa parte.
Ser o Partido Comunista a classificar a nossa actuação de totalitária não pode ficar em silêncio, porque toda a gente sabe - de vez em quando esquecemo-nos disto, fazemos de conta que nos esquecemos disto -, inclusive o Partido Comunista, porque penso que ainda assume os seus próprios princípios, que se ele tivesse a possibilidade de ter o poder não haveria qualquer publicidade nas ruas deste País. Isto é um dado objectivo.

Aplausos do PSD.

Não podemos permitir esta pirueta espantosa que o Partido Comunista está a fazer, porque de uma pirueta espantosa se trata, uma vez que temos hoje o Partido
Comunista a defender, à outrance, o liberalismo mais selvagem, o liberalismo de agressão indiscriminada ao património ecológico português contra os interesses colectivos, os interesses difusos, os bens jurídicos fundamentais e colectivos que são os valores ligados à ecologia. Agora, ao Partido Comunista deu-lhe uma de liberalismo atroz e toca a defender todas as agressões possíveis em nome da liberdade!
Ó Sr. Deputado, isso era quase como se o Sr. Presidente quando, daqui a momentos, me cortar a palavra, me estivesse a ofender no meu direito constitucional de, como deputado, usar da palavra. Seguindo essa interpretação, a partir daqui, Sr. Presidente e Srs. Deputados, eu nunca mais respeitaria os «sinais vermelhos», porque não há direito mais fundamental na Constituição do que o dos deputados parlamentares que são, por definição, os porta-vozes do povo de falarem sem limites. E todos os dias, Sr. Presidente, nós aqui somos limitados na nossa liberdade.
O que se pretende, Sr. Presidente, é apenas e exclusivamente pôr um bocado de ordem nesta selva de publicidade, que é o que se passa em Portugal.
O Partido Comunista Português está do lado da selva e nem sequer quer admitir o mínimo do «Estado guarda-nocturno» do velho liberalismo; o Partido Comunista quer agora a selva, quer a selva da noite, onde todos os gatos são pardos.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: É melhor mudar de líder de quando em vez do que fazer estas piruetas tão espantosas.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para contraprotestar e dar explicações, tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Mendes.

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Sr. Presidente, serenamente!
Diria ao Sr. Deputado António Capucho que é provável e até aceitável que lhe seja indiferente a publicidade comercial ou um cartaz do PCP; o anúncio de um comício do Partido Comunista Português a realizar no Pavilhão Carlos Lopes ou o de uma grande sessão de música com o Marco Paulo.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - É melhor a música!

O Orador: - O que acontece é que a Constituição estabelece diferenças. O Sr. Deputado António Capucho não pode ignorar que a Constituição estabelece diferenças e as suas opiniões serão respeitáveis até ao justo limite em que não procurem transformar-se em lei, impor uma moldura normativa que contenda com a lei fundamental que nos rege.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - O modo como a Constituição da República defende os direitos e as liberdades públicas, os partidos políticos, as organizações sindicais, que têm por missão contribuir para a formação da opinião e da vontade pública do País, é totalmente distinta daquela com que se rege a actividade comercial - e isto não pode ser ignorado.
Um partido que tem as responsabilidades do PSD, ao ir apresentar perante a Câmara um projecto de lei que faz tábua rasa da autonomia destas duas realida-

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dês inteiramente distintas ou age por desconhecimento ou age de má fé. Eis o que eu disse há pouco e agora reproduzo.
Por outro lado, o Sr. Deputado António Capucho voltou a uma questão que, desculpar-me-á que lhe diga, é mistificatória.
Nós somos pela defesa do património, da ecologia, da estética do espaço público, mas nos limites que a própria Constituição estabeleceu, de acordo com aquilo que a legislação ordinária pode criar, mas nunca por forma a obstruir o exercício normal das liberdades.

O Sr. António Capucho (PSD): - Dá-me licença que o interrompa, Sr. Deputado?

O Orador: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. António Capucho (PSD): - Era apenas para constatar que V. Ex.ª se tinha esquecido do direito à propriedade privada.

O Orador: - Não, Sr. Deputado. Lá iria.
Bem sei que essa é uma problemática que lhe é particularmente querida e eu não deixaria, por razões de lealdade parlamentar, de corresponder à sua obsessão, respondendo-lhe.
Temos, em relação à propriedade privada neste domínio, a mesmíssima atitude que assumimos em todos os outros: o respeito integral e absoluto, nos termos do que a lei prescreve. Mais nada!... E basta para, honestamente, o Sr. Deputado António Capucho constatar que não tem razão em nenhuma das alegações que produziu.
Mas louvo-lhe uma coisa: não ter lançado mão da argumentação de confusão entre regulamentos de trânsito e normas do regime dos direitos fundamentais, um pouco na esteira do que a sua bancada tem feito - e não foi apenas o Sr. Deputado Costa Andrade hoje, uma vez que já no passado houve quem comparasse a matéria do aborto com a das posturas relativas ao tráfego. O Sr. Deputado proeurou refugiar-se noutras áreas... o que não conseguiu foi aduzir uma resposta perfeitamente credível no sentido de demonstrar que aquilo que pretende, primeiro, é constitucional; segundo, é defensável face ao que quer, nestas questões, o povo português; terceiro, é conforme, política e tecnicamente ao espírito de legiferação democrática que anima a larga maioria da Câmara.
Sr. Deputado António Capucho, dir-lhe-ia, a finalizar, o seguinte: não quero cometer em relação a si, e não cometerei, a injustiça de pensar que prefere as cidades brancas, silentes, limpas, onde a liberdade apodreceu e onde o exercício cívico não acontece.
Pela nossa parte, defendemos as sociedades tumultuarias do fervilhar da opinião pública, que sejam realmente a manifestação de uma vontade livre, por muito que se agigantem as diatribes do Deputado Costa Andrade ou de todos os que assumam a voz do deputado Costa Andrade nesta matéria.

Protestos do PSD.

E passo à questão, aliás singela, que foi colocada por um outro deputado na bancada do PSD, a meu ver com grande dose de excesso, de que o próprio se arrependerá na hora certa.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Dá-me licença que o interrompa, Sr. Deputado?

O Orador: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Não acha o Sr. Deputado que, na hora de falar de excesso, é excessivo, inqualificável e desmesurado falar de totalitário numa discussão como esta, sobretudo, repito, vindo do PCP?

O Orador: - Sr. Deputado Costa Andrade, sei que é uma pessoa estudiosa. Terá, portanto, oportunidade de ler nas actas a minha intervenção e, nessa altura, sintonizará com as razões pelas quais apodei de totalitário o exercício dos poderes governamental e parlamentar por banda do PSD.
A sua intervenção - e não quero fazer uma réplica ominosa - é do tipo daquelas que me fazem lembrar os que, quando apanhados no cometimento de pecados muito concretos, acusam quem os descobriu de serem os porta-vozes do inferno. Repare que já os inquisidores falavam assim.
Por mim, não estou em situação de ser inquirido ou reprimendado por ninguém. Se alguém há nesta Casa que tenha de ser sentado no lugar próprio para dar a resposta que importa, esse alguém é, obviamente, quem na televisão, na rádio, nos jornais, e agora através de mecanismos como os do projecto de lei impugnado, pretende impedir o livre exercício da vontade popular e da opinião de cada um, quem tem estado, quotidianamente, a manipular a informação e a limitar a expressão individual ou colectiva do pensamento político em Portugal. Eis o que é intolerável, o que importa, de facto, sem nenhum disfarce, condenar e sustar.

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Eis a realidade que haveremos de alterar.
Sr. Deputado Costa Andrade, conhecemo-nos há longos anos, respeitamo-nos mutuamente, mas certas das suas intervenções, quando perde a serenidade que deve caracterizar uma correcta postura parlamentar, acabam por justificar réplicas que não podem deixar de ser vigorosas e contundentes, em nome e em defesa de valores muito importantes da democracia que defendo.

Aplausos do PCP.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra para dar explicações.

O Sr. Presidente: - Não é possível, Sr. Deputado.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Então, é para usar do direito regimental da defesa da honra.

O Sr. Presidente: - Também não pode, uma vez que acabou, há pouco, de usar dessa figura regimental.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Sr. Presidente, esta nova intervenção do Sr. Deputado José Manuel Mendes...

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Costa Andrade, V. Ex.ª há pouco acabou de invocar precisamente o direito regimental do uso da palavra para defesa da honra. O Sr. Deputado José Manuel Mendes deu explicações, pelo que acabou o incidente.

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O Sr. Costa Andrade (PSD): - Posso interpelar a mesa, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr. Deputado.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Sr. Presidente, pergunto se a Mesa entende que uma intervenção feita em nome do direito regimental da defesa da honra, em termos de caso julgado, obriga a pessoa a ser vítima de todas as outras ofensas que lhe possam fazer. Se é assim, eu sento-me; se não é, dir-lhe-ei, Sr. Presidente, que me considero ofendido pela intervenção que acaba de ser feita.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, o entendimento da Mesa resulta do cumprimento do Regimento.
V. Ex.ª usou da palavra ao abrigo da figura regimental de defesa da honra, foram dadas explicações e se elas serviram ou não, ... a Mesa não faz juízos de valor sobre essa matéria. Portanto, Sr. Deputado, não lhe posso conceder a palavra para esse efeito.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Mantenho a pergunta que formulei, Sr. Presidente: entende V. Ex.ª que, uma vez exercido o direito de defesa, se deve ficar inerme perante todas as ofensas à honra que advenham de anteriores explicações?

O Sr. Presidente: - Penso que sim, Sr. Deputado. V. Ex.ª terá que suportar essa situação, a não ser que queira usar da palavra para produzir uma nova intervenção.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Sr. Presidente, respeito o entendimento da Mesa, mas discordo radicalmente dele. A integridade da honra persiste na sua plenitude, mesmo depois de exercido o direito de defesa em relação a uma infracção e a uma agressão. Sinto--me novamente ofendido na minha honra, mas, repito, respeito o entendimento da Mesa, embora discorde fortemente dele.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, também é necessário pôr limites à liberdade de que cada um de nós é portador. Caso contrário, não acabaríamos nunca
Srs. Deputados, chegou a altura, já um pouco tardia, de fazermos o nosso intervalo regimental. Está suspensa a sessão até às 18 horas e 20 minutos.

Eram 17 horas e 55 minutos.

Apôs o intervalo, assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente Carlos Lage.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está reaberta a sessão.

Eram 18 horas e 30 minutos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, após o intervalo estava prevista a votação de um projecto de lei da iniciativa de deputados do PS sobre a lei de bases dos meios audiovisuais. Porém, deu entrada na Mesa um requerimento subscrito por deputados do PS, sendo o primeiro subscritor o Sr. Deputado Raúl Junqueiro, no sentido de o diploma baixar à comissão especializada.
Entretanto, vai ser lido um relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos.

Foi lido. É o seguinte:

Relatório e parecer da Comissão de Regimento a Mandatos

Em reunião realizada dia 16 de Dezembro de 1986, pelas 17 horas, foram apreciadas as seguintes substituições de deputado:

Solicitada pelo Partido Social-Democrata:

Alípio Pereira Dias (círculo eleitoral do Porto) por Maria Antonieta Cardoso Moniz. Esta substituição é pedida ao abrigo da alínea e), n.º 1, artigo 4.º, da Lei n.º 3/85 (Estatuto dos Deputados), a partir do passado dia 13 de Dezembro corrente, inclusive.
Jaime Carlos Marta Soares (círculo eleitoral de Coimbra) por Henrique Luís Esteves Bairrão. Esta substituição é pedida ao abrigo da alínea e), n.º l, artigo 4.º, da Lei n.º 3/85 (Estatuto dos Deputados), a partir de 17 de Dezembro corrente, inclusive.
Analisados os documentos pertinentes de que a Comissão dispunha, verificou-se que os substitutos indicados são realmente os candidatos não eleitos que devem ser chamados ao exercício de funções considerando a ordem de precedência das respectivas listas eleitorais apresentadas a sufrágio pelos aludidos partidos nos concernentes círculos eleitorais.
Foram observados os preceitos regimentais e legais aplicáveis.
Finalmente, a Comissão entende proferir o seguinte parecer:

As substituições em causa são de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.

A Comissão: Secretário, Rui de Sá e Cunha (PRD) - Secretário, José Manuel Maia Nunes de Almeida (PCP) - Daniel Abílio Ferreira Bastos (PSD) - José Maria Peixoto Coutinho (PSD) - António Marques Mendes (PSD) - Henrique Rodrigues da Mata (PSD) - Álvaro José Rodrigues de Carvalho (PSD) - Carlos Cardoso Lage (PS) - Mário Manuel Cal Brandão (PS) - Carlos Alberto Correia Rodrigues Matias (PRD) - Vasco da Gama Fernandes (PRD) - José Manuel Antunes Mendes (PCP) - António José Borges de Carvalho (CDS) - João Cerveira Corregedor da Fonseca (MDP).

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, o requerimento subscrito por deputados do PS que há pouco anunciei é do seguinte teor:

Os deputados do PS requerem, nos termos regimentais, a baixa, por 30 dias, à Comissão Parlamentar de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias do projecto de lei n. º 274/1V antes de se proceder à votação na generalidade do mesmo diploma.

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Vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Srs. Deputados, vamos retomar o debate sobre a impugnação, pelo PCP e pelo MDP/CDE da admissibilidade do projecto de lei n.º 308/IV.

Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Licinio Moreira.

O Sr. Licínio Morais (PSD): - Sr.. Presidente, Srs. Deputados: O projecto de lei ..n. º 308/IV retoma a iniciativa legislativa n.º 460/III com uma fundamentação mais alargada, sobretudo no que diz respeito ao seu enquadramento jurídico-constitucional, o que bem se percebe, tendo em conta que tanto o MDP/CDE como o PCP não concordaram com o despacho do Presidente da Assembleia da República, que o admitiu a discussão e votação.
Voltaram estes dois partidos a recorrer da decisão de admissão do projecto de lei n.º 308/IV, não valorizando quaisquer dos argumentos constantes do parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, da opinião de ilustres constitucionalistas que tanto incensam e dos próprios Acórdãos do Tribunal Constitucional n.ºs 74/84, de 10 de Julho, e 248/86, de 16 de Julho.
Ninguém de boa fé poderá deixar de sentir quanto de confrangedor é para muitas câmaras municipais do País e para milhares de proprietários de prédios urbanos de cidades, vilas e aldeias não verem coroados os seus esforços no sentido de restaurar a limpeza das fachadas, avenidas, ruas, largos e praças públicas e evitar agressões futuras ao seu património ou preservar para o público em geral um ambiente sadio e ecologicamente equilibrado.
A própria epígrafe da exposição de motivos da presente iniciativa legislativa condiciona a fixação de publicidade ou de propaganda, bem como a realização de inscrições ou de pinturas murais, logo sublinha que o que se pretende é regular ou disciplinar a actividade social da liberdade de expressão e informação sem colidir com o comando constitucional do artigo 37.º da lei fundamental e evitar que direitos ou interesses constitucionalmente tão protegidos como o da liberdade de expressão e de formação, como o direito de propriedade privada (artigo 62.º da Constituição da República), o direito a um ambiente de vida humano, sadio e ecologicamente equilibrado (artigo 66.º da Constituição da República) e o direito à fruição e criação cultural (artigo 78.º da Constituição da República) continuem a ser impunemente violados.
O projecto de lei em apreço preocupa-se tão-somente em impedir que se deteriorem ou degradem as fachadas dos prédios urbanos e suportes diversos e não visa a violação de disposições constitucionais relativas à participação dos cidadãos na vida pública, à liberdade de associação, à função dos partidos políticos na organização e na expressão da vontade popular ou os direitos das associações sindicais, como os partidos recorrentes querem fazer crer ao enumerar os correspondentes artigos da Constituição da República (artigos -10.º, 48.º, 51.º e 57.º).
Mesmo que se admitisse em sede de discussão que o projecto de lei em causa restringe a liberdade de expressão e informação previstas no artigo 37.º da Constituição da República, tal restrição é permitida nos termos do artigo 18.º do diploma fundamental, desde que se limite ao necessário, para salvaguardar outros direitos ou interesses constitucionalmente protegidos - é o que dispõe, de uma maneira genérica, o citado artigo 18.º Quanto ao direito de liberdade de expressão e informação é o que dispõe o n.º 3 do também já aludido artigo 37.º da Constituição da República.
Com efeito, em anotação a este preceito constitucional, Gomes Canotilho e Vital Moreira, a p. 235 da sua Constituição da República Portuguesa Anotada, 2.ª ed., 1.º vol., referem que há certos limites ao exercício do direito de exprimir e divulgar livremente o pensamento, cuja infracção pode conduzir a punição criminal.
Nas declarações de inconstitucionalidade das posturas municipais de Santarém e de Vila do Conde, que visavam regulamentar, nas suas próprias autarquias, o que o presente projecto de lei pretende para todo o País, o Tribunal Constitucional, por unanimidade, acentuou naqueles dois acórdãos já citados que a regulamentação do direito de expressão e de informação não era possível através de postura camarária, mas tão-só através de lei parlamentar ou parlamentarmente autorizada, nos termos do n.º 2 do artigo 18.º da Constituição da República.
Eis muito esquematicamente os fundamentos do voto do Partido Social-Democrata a respeito do parecer da 1.ª Comissão, que votámos favoravelmente em sede desta Comissão e vamos votar em Plenário.

Aplausos do PSD.

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para formular pedidos de esclarecimento.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, o partido a que V. Ex.ª pertence já não dispõe de tempo para usar da palavra.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Carlos Vasconcelos.

O Sr. José Carlos Vasconcelos (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O PRD subscreve inteiramente a conclusão do parecer da 1.ª Comissão sobre esta matéria e, no essencial, a análise que do mesmo parecer consta.
Assim sendo e dado que o que neste momento está em causa é apenas a apreciação da constitucionalidade para efeitos da admissibilidade de apreciação ou não pelo Plenário do projecto de lei apresentado pelo PSD, não vale a pena acrescentar muito, se é que vale a pena acrescentar alguma coisa.
De qualquer forma, quero dizer que somos sensíveis a alguns dos problemas que estão subjacentes a este projecto de lei. Entendemos que a defesa do princípio da liberdade de informação - e, como é óbvio, a informação não tem nada a ver com propaganda e publicidade - e de expressão da Constituição, só por si, não pode impedir que, por via da legislação ordinária, se venham a proteger de forma mais eficaz alguns outros valores, designadamente o da protecção do ambiente e o da propriedade privada, no sentido de evitar o que se passa em relação a pinchagens em casas cujas frontarias até se podem revestir de interesse artístico ou arquitectura! e evitar situações futuras, como, por exemplo, as de os próprios automóveis dos cidadãos poderem ser sujeitos a inscrições em nome da defesa da liberdade de expressão.

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Há que distinguir a liberdade de expressão dos meios legítimos para a utilizar e não arredamos que se venha a legislar nesse domínio, embora desde já diga que nos parece que o projecto de lei apresentado pelo PSD não é adequado a prosseguir esses objectivos porque quase que parte do inverso, ou seja, passa a ser tudo proibido, excepto o que as câmaras permitam, o que, além de poder conformar uma inconstitucionalidade orgânica, levanta problemas de outra ordem.
Seja como for, esta é matéria para a discussão do fundo da questão. Por isso - repito - subscrevemos por inteiro as conclusões do parecer da Comissão e, no essencial, a análise que às mesmas conclusões remete.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O problema subjacente ao projecto de lei apresentado pelo PSD é seguramente uma matéria que a todos preocupa e para a qual não deixaremos de querer concorrer, para que se ponha fim a alguns manifestos abusos que têm havido no que diz respeito à utilização indevida ou mesmo ao abuso de direitos, em matéria de afixação de cartazes ou outras formas de propaganda.
Todavia, reconhecer este problema não implica necessariamente que se esteja de acordo com algumas das soluções apresentadas no projecto de lei do PSD. O que importa é perguntar se, vivendo como queremos viver num Estado de direito, não deveremos adequar as medidas legislativas que propomos justamente aos princípios constitucionais.
Ora, o que é duvidoso é o facto de o projecto de lei apresentado pelo PSD estar integralmente de acordo com esses mesmos princípios constitucionais. Desde logo, porque faz depender das câmaras municipais licenciamentos, ou seja, despachos com a natureza de acto administrativo para o exercício da actividade de propaganda política. E poder-nos-emos perguntar se estes actos administrativos que precedem o exercício da actividade de propaganda não poderão, virtualmente, condicionar o próprio direito de expressão. Esta é uma matéria manifestamente mal acautelada no projecto de lei do PSD. Por isso, em nome de remediar um mal, não queremos vir a criar um outro mal por não termos sido capazes de criar o instrumento jurídico adequado.
Por outro lado, intenta-se às câmaras municipais a possibilidade de elas estabelecerem regulamentos para o exercício desse tipo de actividades. Será que estaremos exclusivamente em matéria de regulamentos com carácter regulamentar ou estaremos a permitir às câmaras municipais, por via da lei ordinária, que estes regulamentos venham a impor restrições ao exercício de direitos? Sabemos que o exercício de direitos, liberdades e garantias faz parte do domínio reservado da lei e, por isso, nesta matéria temos que ter as maiores cautelas, aliás, de acordo com boa doutrina que já foi expendida a propósito pelo Tribunal Constitucional.
Por outro lado, o projecto de lei apresentado pelo PSD visa criar um ilícito de mera ordenação social. Ora, o que se diz no parecer apresentado é uma chamada de atenção para o n.º 3 do artigo 37.º da Constituição da República, nos termos do qual se afirma que «as infracções cometidas no exercício destes direitos [...]» - justamente o direito de exprimir e divulgar livremente o pensamento - «[...] ficam submetidas aos princípios gerais de direito criminal, sendo a sua apreciação da competência dos tribunais judiciais».
Ora, se a Constituição quis dizer que tais infracções ficavam submetidas aos princípios gerais de direito criminal, o que seguramente quis dizer é que não poderia haver sanções de natureza administrativa que por outra via viessem a criar um sistema de co-actividade, que a Constituição não quis prever, dando aos tribunais, como entidade e órgão de soberania independente, a completa jurisdição na avaliação dessas infracções.
Portanto, são matérias que pela sua natureza bastante sensível impõem uma larga reflexão a esta Câmara. Foi isto que se quis aduzir no parecer apresentado e aprovado na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.
É de acordo com este parecer e com as preocupações aqui expendidas que, na matéria de fundo, o PS irá orientar a sua posição de voto. Por agora basta que esta reflexão aqui fique definida de maneira que não haja aproveitamentos demagógicos acerca de uma matéria que deve ser tratada com ponderação e com ponderação deve ser deliberada por esta Câmara.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, uma vez que não há mais inscrições, dou o debate por encerrado, pelo que, de imediato, vai ser submetido à votação o parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias sobre o pedido de impugnação da admissibilidade do projecto de lei n.º 308/IV, apresentado pelo PCP e pelo MDP/CDE.
Creio não ser necessário lê-lo agora, uma vez que já foi lido no início do debate.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Para formular uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Foi para poder fazer esta declaração que o CDS não usou da palavra para uma intervenção prévia. Já quando esta iniciativa legislativa foi apresentada pelo PSD, achámos que a intenção era louvável e continuamos a considerá-la tão louvável que o CDS a acompanha agora, pois não se pode permitir que o abuso de liberdade de expressão, até de práticas antijurídicas e anticonstitucionais, seja consagrado em nome da Constituição.
Aliás, há uma votação desta Assembleia, como órgão institucional que é, que considerou como não inconstitucional o projecto de lei apresentado pelo PSD. Foi a maioria PS/PSD, a maior maioria de sempre, que aqui fez passar, por não inconstitucional, esse projecto. Tanto bastaria para que esta impugnação não surtisse qualquer efeito, pois a Assembleia da República não pode hoje dizer uma coisa para amanhã vir dizer o contrário sobre o mesmo preceito constitucional.
Temos de respeitar as votações já realizadas nesta Assembleia sobre a mesma matéria e por isso mesmo nos congratulamos que todos os partidos, mesmo aqueles que votaram contra o parecer na anterior legislatura, o tenham, agora, votado a favor.
Naturalmente que o nosso voto processual nada tem a ver com a bondade de todas as soluções propostas pelo PSD nesta matéria.

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Vamos apresentar várias propostas de alteração, exactamente para sanear alguns resquícios de inconstitucionalidade ou de ilegalidade que possam exitir no projecto de lei. Vamos dar algumas soluções que nos parecem mais válidas e certeiras do que as patentes no actual projecto de lei do PSD, mas tudo isso ficará para a discussão de fundo do problema. Foi esta a razão por que votámos a favor.
Também achámos louvável a atitude de, uma vez por todas, acabar com as pinturas murais, com «u» e com «o», e também com todas as formas de abuso de liberdade de expressão que se faz através da violação de outros direitos fundamentais dos cidadãos.

Aplausos do CDS.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos retomar o debate sobre a proposta de lei n.º 36/IV - Lei do Emparcelamento Rural -, debate esse interrompido no final da sessão plenária anterior.
Para produzirem intervenções, estão inscritos os Srs. Deputados Paulo Campos e Álvaro Figueiredo.
Tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Campos.

O Sr. Paulo Campos (PRD): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Srs. Deputados: Começaremos por sublinhar a ausência continuada neste debate do Sr. Ministro da Agricultura.
Sem que isto envolva qualquer desconsideração para com o Sr. Secretário de Estado, entendemos que é relevante a ausência do Sr. Ministro, porquanto o Sr. Ministro nos habituou a estar presente em todos os debates em que estivessem em causa diplomas relacionados com a agricultura e que o Governo considerasse importantes.
Aqui a nossa primeira dúvida: será que o Governo não considera importante esta proposta de lei? Parece-nos esquisito que assim, seja, porquanto, convém relembrar, o Governo apresentou esta proposta em Julho deste ano e pretendeu discuti-la imediatamente, não dando tempo suficiente à Comissão de Agricultura e Mar para se debruçar sobre ela.
Nessa altura, por pressão dos diversos partidos, considerou-se não haver tempo suficiente para estudar aprofundamento a proposta. Ela foi retirada da agenda e ao iniciar-se esta sessão o Governo pretendeu agendá-la novamente, com grande urgência. E pretendeu fazê-la para o período que mediou a apresentação do Orçamento de Estado e das Grandes Opções do Plano e o início das respectivas discussões.
Relevava isso que o Governo tinha, de facto, uma grande urgência na apreciação da proposta e que a considerava importante.
A proposta acabou por não ser agendada nessa altura, por isso ter sido considerado inoportuno, dado o estudo a que todos estávamos dedicados sobre o Plano e o Orçamento de Estado, mas, uma vez mais, o Governo manifestou todo o seu interesse em que a proposta fosse agendada muito rapidamente.
Daí que fosse agendada para sessão imediatamente a seguir à discussão do Orçamento do Estado e do Plano.
Assim sendo, pensamos que é esquisito que o Sr. Ministro da Agricultura não tenha dado a importância suficiente a esta proposta de lei que justificasse a sua presença no debate.
Acresce a isto que, ao longo dos últimos meses de trabalho parlamentar, o Sr. Ministro nos habituou a não perder uma oportunidade para, a pretexto de qualquer discussão que dissesse respeito ao Ministério da Agricultura, estar presente na Câmara e nos dar informações sobre a excelência das negociações que vão decorrendo em termos de integração nas Comunidades.
Sabemos que durante as últimas semanas têm havido várias reuniões no âmbito das Comunidades sobre a política agrícola comum e esta teria sido uma excelente oportunidade para, mais uma vez, o Sr. Ministro vir aqui relatar os óptimos resultados que Portugal vai obtendo.
Ao não vir aqui, talvez o Sr. Ministro nos queira demonstrar ou fazer crer que desta vez não teria grandes e óptimas informações a prestar-nos. Se assim é, entendemos que o Sr. Ministro deveria ter vindo aqui e deveria ter explicado o que, de facto, se está a passar em termos das Comunidades e quais estão a ser, neste momento, as dificuldades que o nosso país e as próprias Comunidades estão a ter em relação à política agrícola comum.
Por outro lado, a ausência do Sr. Ministro neste debate provocou, já o no seu primeiro dia, a impossibilidade de o Governo responder a questões importantes e que estão subjacentes a esta própria proposta de lei.
Refiro-me concretamente a um pedido de esclarecimento formulado pelo Sr. Deputado Lopes Cardoso no primeiro dia do debate e ao qual o Sr. Secretário de Estado não pôde responder por desconhecimento.
Tratava-se de um pedido de esclarecimento importante e era-o tanto que penso que o Sr. Deputado Lopes Cardoso poderia ter ido mais longe do que foi.
O Sr. Deputado colocava a questão de o Sr. Ministro, em afirmações aqui produzidas aquando da discussão da proposta de lei que pretendia rever a Lei de Bases da Reforma Agrária, ter feito afirmações quanto à não aplicação da legislação que regulamenta a produtividade mínima, o aproveitamento mínimo, dos solos agrícolas.
O Sr. Deputado Lopes Cardoso referia concretamente o facto de, nesta proposta de lei agora em discussão, se entrosar a legislação de aproveitamento mínimo -na medida em que nesta proposta de lei de emparcelamento se prevê que sejam contributo para o banco de terras as terras que venham a ser expropriadas em função da aplicação da legislação de aproveitamento mínimo dos solos- que o Sr. Ministro declarou aqui na Câmara que não estava a ser aplicada, responsabilizando-se pela sua não aplicação.
Creio que, neste momento, vale a pena reler aqui as afirmações que o Sr. Ministro produziu nessa altura, para que nos recordemos delas e para que o Sr. Secretário de Estado passe a conhecê-las, uma vez que no primeiro dia do debate disse não as conhecer.
Estas afirmações do Sr. Ministro estão reproduzidas no Diário da Assembleia da República relativo à reunião plenária de 23 de Julho de 1986 e são concretamente as seguintes:
Em relação ao aproveitamento mínimo devo dizer que é verdade que a lei não tem sido utilizada. Eu próprio entendo que, enquanto não houver esta estabilização que é absolutamente necessária fazer na área da actual lei, [...] [ou seja, na Lei da Reforma Agrária], lançar essa aplicação da lei [... ] [refira-se Lei do Aproveitamento Mínimo] seria criar mais instabilidade e, na realidade, responsabilizo-me pelo director regional da Agri-

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cultura, seja ele quem for, que deu essa resposta [...] [resposta da não aplicação da lei], pois ele não tem instruções minhas para fazer a aplicação da lei. Portanto, as responsabilidades do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação são minhas, são da lei e não do director regional. Entendo que não se deve, nesta fase, desestabilizar uma situação que já está instável por si própria, independentemente da concorrência ou não de VV. Ex.ªs
Mais adiante, neste mesmo debate, o Sr. Ministro voltou a dizer:
Em relação à lei sobre os rendimentos mínimos, eu próprio já disse que não tinha confiança, pois entendo que enquanto não houver uma situação mais estável, será perigoso aplicá-la.
Foram afirmações do Sr. Ministro, as quais nos colocam questões que só o Sr. Ministro poderia esclarecer, pelo que entendemos ser prejudicial a sua ausência aqui. Aliás, essas questões vão mais longe do que as que colocou o Sr. Deputado Lopes Cardoso.
Prevendo a legislação sobre o aproveitamento mínimo -legislação de 1984, do governo do bloco central, um governo, com certeza, insuspeito para o PSD-, que em determinadas condições a terra agrícola fosse, inclusivamente expropriada, se não estivesse a ser bem utilizada, diz o Sr. Ministro, que não se deve aplicar a lei, que se deve manter a situação de terra mal aproveitada.
Creio que a nenhum de nós restam dúvidas de que a aplicação dessa lei envolveria largas extensões de terra agrícola do nosso país.
Todos temos a consciência de que há largas extensões de terra agrícola do País que não estão aproveitadas e que passariam a estar, bem como de que haveria aumento de produção e de produtividade se essa lei fosse aplicada.
Então, como é que este Governo apresenta aqui uma proposta de lei que também visa exactamente o aumento da produção e da produtividade?
Quer isto dizer que, não tendo nós dúvidas de que a aplicação da legislação do aproveitamento mínimo iria abranger largas áreas e de que, por outro lado, a legislação em causa neste momento irá abranger, pelo menos, no curto e médio prazos, áreas de extensão muito inferiores às que estão desaproveitadas no País, há aqui um manifesto contrasenso.
Já que o Sr. Secretário de Estado aqui referiu que não detém informação suficiente em relação a esta matéria, só o Sr. Ministro poderá explicar quais as verdadeiras intenções do Governo quanto à aplicação da proposta de lei que está neste momento em causa.
Daqui passamos para a noção que temos sobre a provável eficácia da presente proposta de lei, se ela vier a ser aprovada.
É uma proposta de lei que, na sua filosofia de base e mesmo nos seus contornos de articulado, não se afasta substancialmente da legislação em vigor, legislação de 1962.
Sendo manifesto que a legislação em vigor foi absolutamente ineficaz - produziu efeitos apenas numa escassa centena de hectares -, que garantias temos nós e que garantias tem o Governo de que esta nova lei que o Governo propõe seja eficaz? Que garantias há de que o emparcelamento vá ser uma realidade importante no panorama agrícola?
Penso que não há grandes perspectivas de que assim seja, de que esta legislação agora proposta pelo Governo seja muito eficaz, produza muitos resultados práticos.
O que é facto é que com algumas ressalvas e em pequenas áreas, a lei de 1962 tem vindo a ser aplicada - estão neste momento em curso acções de emparcelamento ao abrigo da actual lei. Ora, como não há diferenças significativas na lei que agora se propõe, não percebemos - porque não está explicitada - a razão de ser, a esse nível, da apresentação desta proposta de lei.
No entanto, esta proposta de lei introduz algumas melhorias em relação à lei em vigor. Desagrega e diversifica, de alguma maneira, o conceito do emparcelamento, criando uma oportunidade para que ele se aplique, de uma forma mais expedita, em áreas que não poderiam ser facilmente contempladas pela legislação de emparcelamento em vigor.
Por outro lado, a proposta abre a iniciativa do emparcelamento a outras entidades que não estavam contempladas na legislação de 1962 - concretamente e por exemplo, a autarquias e a municípios -, o que, do nosso ponto de vista, é positivo. Repito, a proposta de lei actual abre, de facto, a iniciativa a outras entidades eventualmente interessadas em acções de emparcelamento, o que nos parece positivo, melhora alguns preceitos em termos de articulado, mas, enfim, não altera substancialmente a sua filosofia. Aliás, não deve ser muito possível alterar, em termos de fundo, a filosofia da legislação de emparcelamento.
A questão que se coloca é a de saber se acções de emparcelamento são desejáveis em certas condições e com determinadas limitações. Nós pensamos que sim, pensamos que há, ou haverá, situações no nosso panorama agrícola que aconselham acções de emparcelamento. Se assim é, torna-se necessária a existência de legislação que enquadre essas mesmas acções e, portanto, introduzir algumas alterações, com o fim de melhorar a legislação existente, parecia oportuno e necessário.
A verdade é que, das intervenções produzidas pelos diversos partidos neste debate até este momento, ressalta exactamente isso.
É difícil inovar, em termos de fundo, em legislação de emparcelamento, conhecidas que são as experiências e legislação de outros países, conhecida a experiência da nossa própria legislação. Desde que se aceite que em determinadas condições são aconselhadas acções de emparcelamento, não há muito que inovar.
O CDS assim o revelou na sua intervenção e o próprio Partido Comunista, com uma intervenção muito crítica em relação à proposta, acabou por ser mais crítico em relação à aplicação da lei em vigor, ou melhor, em relação a certos casos concretos da sua aplicação ao que em relação à filosofia da lei - é evidente que aí muitas razões existirão - e, no que respeita à aplicação da lei, quanto às garantias dadas às pessoas envolvidas nas acções de emparcelamento.
Contudo, a filosofia de fundo não esteve, de facto, em causa, nem sequer na intervenção do Sr. Deputado Almeida Santos.
O Sr. Deputado Almeida Santos fez uma longa intervenção, ao estilo que lhe é peculiar, uma intervenção extremamente viva, brilhante, acutilante. Mas, no fundo, não foi uma intervenção de apreciação do espírito e da filosofia da lei. Foi uma intervenção de arti-

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culado, procurando desmontar, pelo ridículo, grande parte dos artigos da lei, com exagero, com caricatura, o que, politicamente, compreendemos.
O Partido Socialista, que estava, segundo foi aqui afirmado na Câmara, de acordo com esta proposta de lei durante o governo anterior (durante o último governo do Bloco Central), sente agora a necessidade de se distanciar politicamente da actuação do próprio Partido Socialista nesse mesmo governo e, nessa medida, proeurou, uma vez mais e em relação a esta proposta de lei, criticar uma lei com a qual o próprio PS estava de acordo, embora rematasse dizendo que não inviabilizaria a lei e que estava disponível para a melhorar na especialidade.
Isto é revelador de que, desde que se aceite a utilidade, em determinadas condições, de acções de emparcelamento, em termos de legislação não haverá muito que fugir, do ponto de vista de filosofia da lei, à proposta que hoje é aqui apresentada.
Coloca-se, contudo, uma questão (que para nós tem resposta fácil e clara): porquê a necessidade de uma nova legislação?
Compreendemos e estamos de acordo com o ponto de vista que, com certeza, está subjacente à pressa, à urgência, com que o Governo encara esta proposta de lei.
O PEDAP (Plano Específico para o Desenvolvimento da Agricultura Portuguesa) prevê o desenvolvimento de acções de emparcelamento, prevê programas de emparcelamento. Convenhamos que seria muito pouco credível o Governo Português apresentar um qualquer programa de emparcelamento para ser financiado ou co-financiado pelas Comunidades baseado e enquadrado numa legislação de 1962, que, na prática, se revelou ineficaz.
É necessário, para que se possam apresentar programas de emparcelamento tendentes a obter financiamento comunitário, avançar com uma legislação nova e sem a falta de credibilidade de 25 anos de vigência como acontece com a legislação actualmente em vigor. É nesta medida, e só nesta medida, que compreendemos a urgência com que o Governo tentou ver discutida esta proposta de lei, que não nos oferece grandes reservas quanto à filosofia que lhe está subjacente e reconhecemos-lhe mesmo alguns méritos em relação à legislação em vigor. Convém referir que a legislação actualmente em vigor data de 1962, atravessou o pós-25 de Abril até hoje e nunca houve, até ao momento, iniciativas partidárias sérias no sentido de a alterar, o que revela que não havia um grande obstáculo por parte das diversas forças políticas à sua filosofia.
Exactamente por tudo isto, o PRD votará favoravelmente a proposta de lei que está em discussão, reservando-se obviamente para, em discussão na especialidade, procurar introduzir-lhe as alterações que entenda convenientes para a melhorar.

Aplausos do PRD.

O Sr. Presidente: - Inscreveu-se o Sr. Deputado Rogério de Brito para pedir esclarecimentos. Porém, antes de lhe dar a palavra informo que o Sr. Presidente, reunido na conferência de líderes parlamentares, me pediu para avisar todos os Srs. Deputados que a sessão de amanhã começa impreterivelmente às 10 horas.
Tem a palavra o Sr. Deputado Rogério de Brito.

O Sr. Rogério de Brito (PCP): - Sr. Deputado Paulo Campos, queria colocar-lhe apenas duas ou três questões.
Começaria por pegar na primeira questão que o Sr. Deputado formulou: «Será que o Governo não considera importante esta proposta de lei? Sobre isto não me cabe dar a resposta, mas sempre lhe direi que é também sobejamente conhecido da opinião pública que quando esta questão foi colocada em Concelho de Ministros gerou polémica e a oportunidade da sua apresentação não foi uma questão líquida.
Por outro lado, ainda se poderá colocar a questão da sua importância - e remeto agora a pergunta para o Sr. Deputado Paulo Campos - em termos de saber se se considera que é importante, neste momento, esta proposta de lei do emparcelamento, tendo em conta duas questões: atendendo à experiência adquirida quanto à capacidade de realização do emparcelamento e ao êxito das experiências já registadas, no contexto das necessidades da política agrícola do nosso país. Assim, Sr. Deputado Paulo Campos, considera que esta proposta do emparcelamento é de incluir nas prioridades?
Sobre isto colocar-lhe-ia algumas questões relativas à situação das ajudas de pré-adesão.
Quanto ao projecto de viabilização das explorações leiteiras da Beira Litoral, aprovado pela Comunidade em Junho de 1984, verifica-se que estamos em finais de 1986 e que o grau de realização é de 7,5%. Relativamente à arborização das áreas afectadas por incêndios florestais - por exemplo, o Cabeço da Rainha -, projecto aprovado em Maio de 1984, o grau de realização será, no final deste ano de 10%. No que diz respeito ao desenvolvimento agro-pecuário para a produção de leite, aprovado em dezembro de 1985, vemos que no final de 1986 o grau de realização será de 11 %. No que concerne ao melhoramento animal e produção de carne no Ribatejo e Oeste, aprovado em Junho de 1985, o grau de realização é de 0%.
Abordou depois o Sr. Deputado a questão do PEDAP - aliás, esta lei do emparcelamento tem também muito que ver com uma certa resposta ao PEDAP - e chamar-lhe-ia a atenção para esta questão porque me parece ser este aspecto igualmente importante.
Por exemplo, quanto ao programa de electrificação rural previsto para o ano de 1987, verifica-se que na região de Entre Douro e Minho o número de agricultores a ser beneficiado é de dois, numa área total de 5,5 ha; na região de Trás-os-Montes são igualmente dois os agricultores a serem beneficiados, numa área total de 70 ha; na região da Beira Litoral o número de agricultores a ser beneficiado é de seis, numa área de 64 ha, e na região da Beira Interior, são 39 os agricultores a serem beneficiados, numa área total de 914 ha. E aqui importa ter presente que numa região em que predomina a pequena exploração, a área média das explorações que vão ser beneficiadas com estas acções de electrificação é de 234 ha por exploração agrícola.
No Ribatejo Oeste a situação é semelhante: há 37 agricultores para 4450 ha, o que dá uma área média de exploração por agricultor de 120 ha; no Alentejo existem 66 agricultores para 12 460 ha, o que também origina uma área média de cerca de 120 ha; quanto ao Algarve, a situação é de dois agricultores para 4,9 ha, o que dá uma área média de 2 ha.

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Pergunto-lhe, Sr. Deputado, se efectivamente isto tem algo a ver com uma prespectiva de valorização das pequenas explorações agrícolas, e só lhe coloco esta questão porque entendemos o emparcelamento como uma forma de valorização da pequena exploração agrícola e como forma de minimização dos seus condicionalismos estruturais, não o entendemos como forma de liquidação da pequena exploração agrícola e esta dúvida que aqui colocamos é mais aparente do que real, porque, na verdade, não temos dúvidas quanto ao objectivo. Agora, o que pergunto é se efectivamente isto vai responder aos problemas da nossa agricultura.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Campos.

O Sr. Paulo Campos (PRD): - Sr. Deputado Rogério de Brito, começo por lhe dizer que com a minha intervenção lhe facultei a oportunidade de fazer uma intervenção que, obviamente, seria muito mais dirigida ao Governo do que a mim.
Mas, mais do que isso e sem invocar, de forma alguma, a figura de plágio, o Sr. Deputado produziu grande parte das suas afirmações porque com certeza está recordado ou leu posteriormente a intervenção que fiz aquando da recente discussão do Orçamento e do Plano. Grande parte das suas afirmações reproduzem, rigorosamente, as afirmações que produzi nessa altura.
Assim, o Sr. Deputado sabe que as minhas preocupações também estão na área que referiu e, por outro lado, também sabe que ao longo da intervenção que acabei de produzir nunca afirmei, antes pelo contrário, que a legislação de emparcelamento era, do meu ponto de vista, uma legislação prioritária.
O que penso, Sr. Deputado, é que a legislação do emparcelamento é necessária, na medida em que aceitamos que acções de emparcelamento são necessárias. Neste caso é preciso que exista legislação que as enquadre e, pelas razões que expus e que se prendem com o PEDAP, é necessário que essa legislação seja actualizada para dar alguma credibilidade a programas que venham a ser apresentados.
Agora as prioridades da nossa política agrícola não se esgotam, de maneira nenhuma, na legislação de emparcelamento; antes, pelo contrário, considero esta legislação como complementar.
Nesse sentido referi, por exemplo, que a aplicação da legislação sobre o aproveitamento mínimo era tão ou mais prioritária e garantidamente teria mais resultados palpáveis a curto e médio prazo do que a legislação de emparcelamento.
Creio, portanto, que não há qualquer dúvida quanto à concepção que temos sobre a prioridade ou não da legislação de emparcelamento e aproveito para lhe dizer, Sr. deputado, que entendemos que, mesmo nas áreas em relação às quais se pretendem efectuar acções de emparcelamento, serão mais fáceis e eficazes os resultados se, além de acções de emparcelamento, desenvolverem e motivarem acções de associativismo de todos os tipos e se se privilegiar, através disso, muito mais a noção de exploração do que a noção de prédio.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Álvaro Figueiredo.

O Sr. Álvaro Figueiredo (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado da Agricultura, Srs. Deputados: É comummente aceite ser muito difícil criar qualquer tipo de progresso para a agricultura portuguesa nas zonas onde predomina o minifúndio sem que se corrija a estrutura fundiária, constituída, na generalidade dos casos, por explorações agrícolas com área insuficiente dispersa e extremamente desordenada.
Este progresso terá de ir não só no sentido do aumento da produção do sector agrícola, para reduzir o volume dos bens importados, mas também na perspectiva da credibilização dos meios de produção que os agricultores portugueses têm à sua disposição, tanto mais quanto, hoje em dia, a competição que forçosamente há que manter com os seus congéneres da Comunidade Económica Europeia nitidamente desfavorece os Portugueses.
Há pois que, a um enorme esforço de modernização da agricultura portuguesa, corresponda também um incremento activo na criação de explorações agrícolas viáveis, através da sua própria recomposição reorganização e gestão adequada.
Na realidade, o que hoje se verifica é que, ao desordenamento da própria estrutura fundiária, corresponde ainda a existência de explorações de dimensão insuficiente tendo à sua frente agricultores idosos, mal preparados e com uma vivência agrícola feita de uma rotina de dezenas de anos de existência, para já não falar na persistência de um elevado índice de população activa na agricultura.
Esta situação está traduzida nos índices existentes, e de todos conhecidos, o que, aliás, a própria exposição de motivos da proposta de lei governamental vinca, e em que dois terços das explorações possuem dimensões inferiores a 2 ha, sendo a sua média geral apenas de 6,6 ha, apresentando, deste modo, as explorações agrícolas elevados graus de fragmentação e de dispersão, com valores médios de 1,05 ha por parcela e 6,3 blocos por exploração.
São estes, pois, os números, mais do que elucidativos, da situação da própria agricultura portuguesa da zona do minifúndio, por demais justificativos para o aparecimento da presente proposta de lei.
Por outro lado, como é do conhecimento de todos, vária legislação sobre esta matéria tem sido criada, na tentativa de debelar tal situação.
E isso desde há longos anos.
Infelizmente, os resultados conseguidos têm sido insuficientes e demasiado exíguos para aquilo que é fundamental e efectivamente necessário fazer-se.
Por isso mesmo, a legislação existente, por inadequada, não se ajusta às realidades de hoje, dado o aparecimento da Lei n.º 77/77, de 29 de Setembro, e do actual quadro constitucional.
Para além disso, constitui também a presente proposta de lei uma mudança estrutural da nossa agricultura, que, ao ser presente, corresponde, de alguma forma, ao cumprimento daquilo que o Partido Social-Democrata havia prometido ao seu eleitorado. Por tudo isto apresentou o Governo à Assembleia da República a proposta de lei do emparcelamento e fraccionamento de prédios rústicos e de explorações agrícolas, que hoje sobe a plenário para discussão.
Pretende o Governo, e a nossa ver bem, redefinir o conceito de emparcelamento, alargando-o a operações que não estão incluídas no regime que tem estado em vigor e que, pela sua própria natureza, visam mais directamente o aumento da área dos prédios e das explorações agrícolas.

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São assim criadas, pois, para esse fim, cinco tipos de operações de remodelação predial:
Emparcelamento integral visando mais a recomposição de prédios rústicos ou das suas parcelas, no interior de perímetro previamente demarcado, para além da realização de obras de valorização económica e social da zona respectiva;
O simples reagrupamento predial dos terrenos pertencentes a pelo menos dois proprietários;
O emparcelamento de exploração visando a concentração de prédios rústicos ou das suas parcelas pertencentes a diferentes proprietários mas exploradas em conjunto;
O redimensionamento da exploração com dimensão insuficiente mediante a promoção da compra de prédios confinantes ou próximos de outros integrados nessas explorações ou através da aquisição ou arrendamento de terrenos da reserva de terras;
A simples troca ou expropriação de terrenos e árvores.

Visa-se ainda também na presente proposta de lei melhorar o processo de execução das operações de emparcelamento, através da clarificação da iniciativa das operações e da forma como elas devem ser levadas a efeito.
Da mesma forma, pretende-se facilitar a constituição de uma reserva de terra tornando-a, pela sua eficácia e utilização, verdadeiro banco de terra para apoio ao redimensionamento dos prédios rústicos e das respectivas explorações agrícolas.
Pretende-se também eliminar algumas dificuldades de articulação das competências dos vários organismos com intervenção nas operações de remodelação predial, como também melhorar e ampliar os mecanismos reguladores do fraccionamento de prédios rústicos e de explorações agrícolas, desde que se entenda necessário para o melhoramento da estrutura fundiária.
Por outro lado, a fim de tornar mais aliciantes as operações de emparcelamento, são criados incentivos credíticos e fiscais que, de alguma forma, possibilitam mais duradouramente a prossecução dos fins em vista, ao mesmo tempo que se dá toda a possibilidade de reclamação e recurso aos interessados, bem como se atribui toda a publicidade às operações de emparcelamento e comunicação dos respectivos actos.
Creio também ser de destacar ainda os termos muito precisos e a forma como se constituem, funcionam e se dissolvem os órgãos especiais, o que transmite clareza a todo o processo.
Creio porém ser importante, uma vez mais, realçar a possibilidade que é atribuída aos interessados de reclamarem e procederem ao respectivo recurso, para além da publicidade que deverá ser atribuída às operações de emparcelamento e comunicação dos respectivos actos, situação que criará, certamente, total garantia aos interessados, até porque na aprovação do projecto de emparcelamento ela só é efectivada através da concordância deles próprios.
Não irei alongar-me na descrição e comentário da proposta de lei ora em apreço, pelo facto de pensar não ser tal necessário numa discussão que se entende dever ser da generalidade.
Entendo porém não dever terminar esta minha intervenção sem um comentário final que traduza a concordância com ela do Grupo Parlamentar do Partido Social-Democrata.
Concordância que vai para a necessidade da existência de uma lei deste tipo, concordância que, por isso mesmo, .vai também para a oportunidade da sua apresentação.
Na realidade, entende o Partido Social-Democrata que, face aos constrangimentos existentes, não é possível progredir no sentido da viabilização das explorações agrícolas predominantes na região onde existe o minifúndio sem uma lei que, de algum modo, redimensione esse tipo de explorações e prédios rústicos e as torne aptas a competir com as suas congéneres europeias, pela racionalização e melhor aproveitamento das suas próprias capacidades.
Por outro lado, parece-me ser de realçar também o aspecto da sua oportunidade, situação que, a não ter sido activada há mais tempo, tem agora o seu corolário lógico face à nossa entrada para o Mercado Comum Europeu, que, apesar de não ser situação determinante, é, sem dúvida, de extrema e relevante importância.
Por outro, não conseguindo o sector agrícola satisfazer totalmente as necessidades alimentares do País, haverá que proporcionar-lhe meios que permitam reduzir o volume de bens importados.
Era por tudo isto necessário e fundamentado o aparecimento da presente proposta de lei, e, por isso mesmo, desta bancada quero louvar o Governo pela sua apresentação.
É que tem o Partido Social-Democrata consciência da necessidade premente de se criar uma estrutura fundiária ordenada em que predominem explorações com dimensão adequada face ao quadro actual de desordenamento fundiário e de área insuficiente de muitas das suas explorações nas regiões minifundiárias. Deste modo, é extremamente difícil às populações rurais daquelas zonas ascenderam a níveis de vida superiores, pelo que é absolutamente indispensável proporcionar-lhes níveis de vida mais aproximados aos padrões que se verificam noutros sectores de actividades, pelo que, também penso, o aparecimento da presente proposta de lei pode ser um passo mais e um instrumento bastante importante na concretização desse objectivo.
Dirão alguns que tal tipo de legislação é de muito difícil aplicação no caso português, onde impera um espírito individualista e rotinado do lavrador português e, - sobretudo, do grande amor que transmite ao seu rincão.
Se é verdade que tal tipo de legislação é, indiscutivelmente, difícil de fazer aceitar por quem durante tantos anos viveu de um determinado modo, temos que ver também que, se forem criadas verdadeiras condições de aposentação e reforma ou rendas vitalícias aos agricultores mais idosos, que, por via disso, menos permeáveis são à modernização, será possível levar por diante este tipo de modificação estrutural tão necessária à modernização e melhoramento da nossa agricultura.
Não creio, portanto, que o espírito do agricultor português seja pois um tão férreo travão, até porque este, apesar de todas as insuficiências que tão estoicamente tem suportado, tem demonstrado também saber adaptar-se às novas condições que vão sendo criadas.
Também, para além disso, como creio, há a necessidade premente de dignificar o «homem rural», criando-lhe todas as condições para que essa dignificação seja realmente efectiva.

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E esse desiderato só poderá ser conseguido através de medidas que profundamente alterem as actuais estruturas produtivas, tão anquilozadas como exíguas e dispersas, criando uma acentuada melhoria de vida no sector agrícola através de uma rendibilização mais acentuada dos factores de produção utilizados e da racionalização das explorações agrícolas, por meio de uma gestão mais equilibrada.
É isso o que o Governo quer com a apresentação da presente proposta de lei e é isso o que o agricultor português necessita.
É isso também o que o Partido Social-Democrata pretende, independentemente de considerar que não será esta proposta de lei, por si só, que constituirá panaceia para todos os males da agricultura portuguesa da zona minifundiária.
Pará além dela haverá com certeza que também aconselhar e ensinar, através de uma eficiente extensão rural e de centros de formação profissional agrícolas, todos os agricultores do que hão-de produzir, onde hão-de cultivar e a forma como o hão-de fazer, através sobretudo de verdadeiros planos de produção, e criar-lhes também verdadeiros mercados agrícolas, que ajudem a simplificar e a clarificar os circuitos comerciais existentes - onde grande parte dos ganhos obtidos pelos agricultores se escoam pela imensa teia dos intermediários ainda existentes -, ao mesmo tempo que às cooperativas agrícolas devem ser dadas todas as condições, em crédito e ajuda técnica, para que possam, elas próprias, também, criar os seus próprios circuitos comerciais.
Portanto, é necessário criar as condições para colocar os agricultores o mais possível junto dos próprios consumidores através de uma agricultura moderna e competitiva.
Creio ser este o pensamento do Governo, que apresentou a esta Assembleia a proposta de lei n.º 36/IV, ora em apreço.
Pela concordância com os seus princípios e finalidades, o Partido Social-Democrata vota-la-á favoravelmente.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Rogério de Brito.

O Sr. Rogério de Brito (PCP): - Sr. Deputado Álvaro Figueiredo, tomei nota que V. Ex.ª centrou o problema do emparcelamento na questão que tem por base os condicionalismos inerentes à pequena exploração agrícola, ao minifúndio, e, entre outras razões, aduziu o problema da área insuficiente, dos agricultores idosos - pressupondo neste caso que boa parte deles deixem a actividade produtiva na agricultura e avançando inclusivamente a necessidade de lhes conceder também a reforma antecipada -, do elevado índice da população activa da nossa agricultura e da necessidade do redimensionamento das explorações.
O Sr. Deputado confirmou este objectivo ao dizer que se deve reduzir a população activa e o número dos agricultores idosos, promovendo as reformas antecipadas dos agricultores e o redimensionamento das explorações, por forma a dar-lhes dimensão viável. Isto ultrapassa, em grande medida, o simples conceito do emparcelamento no sentido da correcção das distorções da exploração, ou seja do reagrupamento predial das explorações. E aqui está o busílis fundamental da questão.
Sobre isso, Sr. Deputado, perguntar-lhe-ia, por exemplo, se tem noção de que, apesar de na Comunidade Económica Europeia, aproveitando a expansão económica de outros sectores da economia - o sector industrial, o sector dos serviços, etc. -, se ter promovido nos anos sessenta a liquidação de muitos milhões de explorações agrícolas e de empregos na agricultura, neste momento, e apesar de tudo isso, mais de 75 % dos agricultores da Comunidade a dez (não estamos a incluir a Espanha e Portugal) têm mais de 45 anos. V. Ex.ª tem noção de que as explorações a tempo parcial atingem a ordem dos 60 % da totalidade das explorações e de que 95 % das explorações agrícolas empregam unicamente, de forma regular, mão-de-obra familiar?
V. Ex.ª, Sr. Deputado, tem noção de que hoje, face às próprias contradições que se tem gerado, decorrentes da política agrícola comum, o próprio Livro Verde da Comunidade considera como absolutamente necessário defender não apenas a exploração agrícola familiar mas também a exploração a tempo parcial, considerando que será um grave perigo desconhecer a existência desta realidade ou conflituar com ela?
Bom, é perante estas questões que lhe pergunto, Sr. Deputado, se tem noção do papel que desempenha no nosso país o minifúndio.
Quando o Sr. Deputado coloca a questão da pequena exploração, em termos de dimensão viável, tem noção de que esta pequena exploração, sobretudo nas regiões do minifúndio do Norte e Centro do País, tem um papel de complementaridade da economia dos agregados familiares e tem uma função de, digamos, garantia de reforma e quase de seguro de vida, de estabilidade das economias locais? É que o problema do minifúndio não pode ser encarado numa base de estrita racionalidade técnico-económica, se é que podemos, mesmo aqui, colocar a questão da estrita racionalidade, sobretudo tendo em conta o estádio de desenvolvimento da nossa agricultura.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Álvaro Figueiredo.

O Sr. Álvaro Figueiredo (PSD): - Sr. Deputado Rogério de Brito, quero agradecer-lhe as questões que me colocou, que me dizem que a minha intervenção teve, pelo menos, o mérito de despertar essas perguntas.
Antes de mais nada, gostaria de lhe dizer, Sr. Deputado, uma coisa essencial: é devido às questões que levantou é que V. Ex.ª está nessa bancada e eu estou nesta!

O Sr. António Capucho (PSD): - É evidente!

O Orador: - Temos duas filosofias totalmente diferentes. Enquanto V. Ex.ª poderá estabelecer ou, pelo menos, pretender uma economia de subsistência para a região do minifúndio, eu entendo que devemos sair desse estádio e entrar, através da modernização das explorações agrícolas, numa economia muito mais avançada,...

Uma voz do PSD: - Muito bem!

O Orador: - ... que nos permita entrar em confronto com a agricultura do Mercado Comum, de alguma maneira estarmos aptos a desenvolvê-la e, sobretudo, aptos para o embate que, na realidade, vamos ter.

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Da forma como o Sr. Deputado apresentou o problema, toda a vida estaremos em desvantagem, na situação em que estamos inseridos, que é o próprio Mercado Comum.
Por isso, Sr. Deputado, advogo o redimensionamento das explorações; advogo que haja uma área mínima para as explorações agrícolas, que permita o máximo de rentabilidade dos factores de produção. Por isso mesmo, temos também de entrar numa economia de mercado.
É evidente que esta filosofia não é compatível com a sua e disso não tenho qualquer dúvida. Portanto, esta é a resposta que lhe poderia dar.

Aplausos de alguns deputados do PSD.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, estão ainda inscritos o Sr. Deputado Rogério de Brito e o Sr. Secretário de Estado da Agricultura, que pretende fazer uma segunda intervenção.
Tem, pois, a palavra o Sr. Deputado Rogério de Brito.

O Sr. Rogério de Brito (PCP): - Sr. Presidente e Srs. Deputados: Esta minha intervenção tem, sobretudo, a finalidade de desmistificar algumas das afirmações que aqui foram produzidas, a leitura feita sobre a questão do minifúndio e ainda clarificar o porquê da nossa posição nesta matéria.
Começo pela questão de termos duas filosofias diferentes, como o Sr. Deputado Álvaro Figueiredo afirmou, que me parece importante.
O Sr. Deputado disse que nós pretendemos uma economia de subsistência para a região do minifúndio e, ao mesmo tempo, pretendíamos uma economia de expropriação dos agricultores do Sul do País - provavelmente era isto que o Sr. Deputado queria dizer, mas não completou o raciocínio. Quer dizer, por um lado defendemos a propriedade do pequeno agricultor e por outro lado atacamo-la.

O Sr. Álvaro Figueiredo (PSD): - É uma dualidade!

O Orador: - Tem toda a razão, Sr. Deputado.
Defendemos esta dualidade por uma mesma razão: é que defendemos sobretudo os interesses do País e dos agricultores deste país.
Clarifico ainda que não entendemos os latifundiários como agricultores neste país. E digo isto para que fique claro, porque as razões que, por um lado, justificam a distribuição da terra do latifúndio por aqueles que a trabalham não estão muito distantes da razão pela qual defendemos a propriedade dos pequenos agricultores.
E passo a explicar porquê: esta história de que a pequena exploração agrícola é responsável pela situação da nossa agricultura - e das palavras do Sr. Deputado Álvaro Figueiredo pode entender-se isto, a ponto de se dizer que, defendendo posições como a nossa, estaremos toda a vida em desvantagem no Mercado Comum - não tem muito sentido.
Sr. Deputado, vamos clarificar as coisas: o minifúndio não ocupa mais de 15% da superfície agrícola do País e, no entanto, os recursos e as potencialidades disponíveis nos restantes 85 % estão muito longe de estarem minimamente aproveitados.
Um camarada meu já o disse em anterior intervenção - e eu repito - que se nos outros 85 % da superfície agrícola tivéssemos aproveitado os recursos e as suas potencialidades em metade teríamos provavelmente uma agricultura tão desenvolvida quanto a agricultura dos restantes países da CEE. Portanto, a questão não reside no minifúndio, que ocupa 15% da superfície agrícola do País.
Mas se mesmo assim ainda quisermos analisar o problema em termos de estrita racionalidade técnico--económica, chamo a sua atenção, Sr. Deputado, para o seguinte: as explorações com menos de 4 ha - as tais que têm todos os condicionamentos que impedem a sua modernização, a adopção de modernas tecnologias -, que ocupam menos de 15% da superfície agrícola, têm gerado neste País cerca de 34% a 36% do produto agrícola bruto e as explorações com mais de 100 ha, ocupando uma percentagem de 45 % da superfície agrícola, apenas têm gerado cerca de 23 % a 24 % do produto agrícola bruto.
Em termos de produção nacional e para reduzir a nossa dependência em relação ao exterior, veja, Sr. Deputado, que as explorações que apenas ocupam 15% da superfície agrícola tem produzido quase mais do dobro do que aquelas que ocupam mais de 40% da superfície agrícola.
Mas se o Sr. Deputado ainda quiser medir esta realidade em termos de produtividade, chamo a sua atenção para o seguinte: se, por exemplo, tomarmos por base 100 o índice de produtividade das explorações com menos de 4 ha, nas explorações de 100 ha a 1000 ha o índice de produtividade é de 24,8 e nas explorações com mais de 1000 ha é de 21,9. Veja que, mesmo em termos de produtividade, continua a não ser o minifúndio o responsável pela situação em que nos encontramos, nem nunca poderia ser, pois trata-se de uma estrutura que ocupa menos de 15% da superfície agrícola do País.
O Sr. Deputado e aqueles que defendem que o minifúndio constitui um factor de estrangulamento ao desenvolvimento poderiam passar a ter razão se estivéssemos numa etapa muito mais avançada do desenvolvimento do nosso processo agrícola, se os recursos e potencialidades das explorações que estão para lá do minifúndio estivessem totalmente aproveitadas; é evidente que, neste caso, o minifúndio se constituía como factor de estrangulamento ao completamento do ciclo de desenvolvimento produtivo do País. Só que estamos muito longe dessa situação e, assim, lançarmos sobre o minifúndio o ónus da situação em que nos encontramos é extremamente grave!
Isto não invalida que não estejamos de acordo com a correcção da estrutura das explorações, porém, não estamos de acordo - repito - com a concentração da terra à custa da liquidação das pequenas explorações, invocando como justificação para isso critérios de racionalidade técnica e económica.
Finalmente, Sr. Deputado, gostaria de lhe dizer que o problema desta proposta de lei do emparcelamento tem ainda a ver com uma outra questão: é que a sua aplicação envolve vastos recursos financeiros, humanos e técnicos e não deixa de ser curioso que, aquando da discussão do Orçamento do Estado, tenham sido rejeitadas propostas que visavam dar resposta a problemas prementes da nossa estrutura produtiva e económica na agricultura para não agravar as despesas. E isto quando para o emparcelamento, para uma acção que dificilmente avançará, se avançar - e todos nós temos consciência disso - para uma acção que só produzirá efeitos a longo prazo, estão cativados centenas de milhares de contos!

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Ora, aqui entra a questão da prioridade de utilização dos recursos que são escassos e que, por isso, devem ser utilizados com escalonamentos de prioridades.
A melhoria da tecnologia da nossa produção é absolutamente indispensável -e o Sr. Deputado também o disse -, só que não têm sido tomadas medidas eficazes que conduzam a essa situação.
É necessária, por exemplo, a renovação ou reconversão de culturas, designadamente dos pomares, a melhoria das técnicas culturais por forma a aumentar significativamente os níveis de produtividade e a qualidade intrínseca e morfológica dos nossos produtos, a selecção, a zonagem e o fomento de culturas e de variadades - o que também não está feito e o que seria igualmente uma forma de minimizar os efeitos do minifúndio -, o apoio eficaz, aberto e claro ao associativismo agrícola de produção, que não é feito e é apenas prometido, a utilização dos nossos recursos, designadamente dos recursos hídricos, continua por fazer, apesar de termos lezírias como as do Tejo, vales como o do Sorraia, com imensas capacidades por explorar e que por falta de correcção dos regimes hídricos não são devidamente optimizadas, e projectos como o do Alqueva.
Temos tudo isto e sabemos que para o seu aproveitamento seriam necessárias verbas; então, temos de considerar que o emparcelamento não justifica a cativação de centenas de milhares de contos, porque não dá resposta, em tempo útil, aos problemas de desenvolvimento da nossa agricultura. E aqui reside fundamentalmente o problema, que tem que ver com as prioridades, com os critérios de utilização dos nossos recursos, que, repito, são escassos e não podem ser gastos em acções de exequibilidade duvidosa e de efeitos mais do que duvidosos, mesmo que se venham a processar só muito no longo prazo.

O Sr. Presidente: - Para formular pedidos de esclarecimento ao Sr. Deputado Rogério de Brito inscreveram-se vários Srs. Deputados, mas vemo-nos confrontados com a seguinte situação: o debate está praticamente no fim, mas, caso os Srs. Deputados queiram formular pedidos de esclarecimento àquele Sr. Deputado e o Sr. Secretário de Estado da Agricultura faça a intervenção que manifestou interesse em fazer, vamos ter de passar o final desta sessão para a próxima quinta-feira. Não estava a contar com isso e, confesso, parece-me que podíamos terminar hoje o debate.
Por outro lado, o Sr. Deputado Lopes Cardoso pediu a palavra para formular um pedido de esclarecimento, ao que julgo, mas o PS já esgotou o seu tempo. Acresce que o PCP também já não tem tempo disponível que permita ao Sr. Deputado Rogério de Brito responder aos pedidos de esclarecimento que lhe sejam feitos.

O Sr. Lopes Cardoso (PS): - Sr. Presidente, perante essa situação intransponível em que nem eu posso perguntar nem o Sr. Deputado Rogério de Brito pode responder, calo-me!

O Sr. Soares Cruz (CDS): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Soares Cruz (CDS): - Sr. Presidente, é para informar V. Ex.ª e a Câmara que o CDS tem muito gosto em ceder o seu tempo disponível, por um lado, ao PS, para fazer a pergunta, e, por outro lado, ao PCP, para responder.

O Sr. Eduardo Pereira (PS): - Dá tempo à esquerda?!

O Sr. Presidente: - Nestas circunstâncias não haverá problemas quanto ao tempo disponível, mas, por outro lado, Srs. Deputados, estou informado de que o Grupo Parlamentar do PSD pretende que a sessão termine às 20 horas. Se houver acordo para um pequeno prolongamento que nos permita concluir o debate, assim se fará. Se não, interrompemos já a sessão.
Tem a palavra o Sr. Deputado António Capucho.

O Sr. António Capucho (PSD): - Sr. Presidente, se o prolongamento for exíguo, se não ultrapassar as 20 horas e 15 minutos, tudo bem. Caso contrário, será complicado, porque temos uma reunião do grupo parlamentar às 20 horas e 30 minutos.

O Sr. Presidente: - Só há mais uma intervenção, que é a do Sr. Secretário de Estado da Agricultura, que se seguirá aos pedidos de esclarecimento que forem feitos ao Sr. Deputado Rogério de Brito. Dados os condicionalismos de tempo, peço aos Srs. Deputados que sejam breves na formulação dos pedidos de esclarecimento e ao Sr. Deputado Rogério de Brito que o seja também na resposta.
Assim, dentro da generosidade de cedência de tempo que o CDS acaba de demonstrar, tem a palavra, para formular pedidos de esclarecimento, o Sr. Deputado Lopes Cardoso.

O Sr. Lopes Cardoso (PS): - Sr. Presidente, farei uma pergunta telegráfica ao Sr. Deputado Rogério de Brito, pois não quero ser responsabilizado pelo prolongamento excessivo da sessão.
A primeira questão que lhe coloco é esta: o Sr. Deputado acredita sinceramente em que esta lei do emparcelamento possa ser um instrumento de concentração capitalista da agricultura - isto sem discutirmos agora a eficácia da própria lei?
A segunda questão é a de saber, sem discutir a lei - e o Sr. Deputado conhece a posição do PS sobre esta proposta de lei concreta -, se, colocando-nos no plano do emparcelamento, o Sr. Deputado entende que é possível viabilizar um número considerável de investimentos agrícolas (e cito-lhe apenas um, o da Cova da Beira) sem um processo de emparcelamento.

O Sr. Presidente: - Para formular pedidos de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Campos.

O Sr. Paulo Campos (PRD): - Sr. Presidente, também muito rapidamente - e mais rapidamente ainda por o Sr. Deputado Lopes Cardoso ter feito um pedido de esclarecimento antes do meu, pois no fundo ambos vão no mesmo sentido -, quero colocar uma questão ao Sr. Deputado Rogério de Brito.
Entende o Sr. Deputado que nunca existirão situações que aconselhem acções de emparcelamento? Quer isto dizer, entende que nunca se deve advogar um emparcelamento?

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Se entende que sim, se entende que haverá circunstâncias em que o apoio ao emparcelamento será defensável, então com que enquadramento legislativo o será, já que não é o desta proposta de lei, nem é o da lei em vigor? Qual será, então, a alternativa legal para enquadrar as acções de emparcelamento que o Sr. Deputado entenda que, pelo menos teoricamente, poderão ser advogadas?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Álvaro Figueiredo.

O Sr. Álvaro Figueiredo (PSD): - Sr. Presidente, dada a exiguidade de tempo, prescindo do uso da palavra.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Rogério de Brito.

O Sr. Rogério de Brito (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado, Srs. Deputados: Em primeiro lugar, quero agradecer a quem me concedeu tempo, ao Sr. Deputado Soares Cruz e ao seu grupo parlamentar.
Perguntou-me o Sr. Deputado Lopes Cardoso se eu acreditava que esta lei pudesse vir a constituir um instrumento de concentração capitalista da terra. Sr. Deputado, dir-lhe-ia, tal como já referi há pouco, que o processo de concentração da terra não decorre, no nosso entender, unicamente desta lei, mas de um conjunto de mecanismos de acção política que o Governo vem avançando - e aqui estou a pensar também na proposta de lei sobre arrendamento rural. Quanto à segunda questão que colocou, o que lhe pretendo dizer sinceramente é que, mesmo que a proposta de lei seja aprovada, não acredito e digo-lhe porquê. É que se efectivamente se pretender implementar um emparcelamento que vá objectivamente contra interesses legítimos das populações, estou convencido que isto porá os sinos a tocar a rebate e não avança mesmo. Quanto mais não seja, por essa via, se calhar, não pode ser implementado! Mas isso é outra questão, e aqui gostaria de responder também ao Sr. Deputado Paulo Campos.
Disse que por diversas vezes não estamos contra acções de emparcelamento. Disse-o, e, se é necessário repetir, repito: consideramos que o emparcelamento é necessário em muitas situações. Mas disse também que só entendemos esta necessidade do emparcelamento em termos de correcção da estrutura das explorações, da recomposição predial, da dotação de infra-estruturas básicas para o aproveitamento adequado, designadamente dos perímetros regados.
Por outro lado, disse também que, no entanto, se estamos de acordo com este emparcelamento, não estamos de acordo com a filosofia de redimensionamento das explorações à custa da liquidação de pequenas explorações, à custa da liquidação de pequenos rendeiros, etc. Com isso não estamos de acordo.
Assim, penso que está claramente definido que diferenciamos estes conceitos e diferenciamo-los claramente. E se o Sr. Deputado me vier perguntar se será que, efectivamente, está implícito na lei o objectivo da concentração das explorações, da terra, à custa da liquidação de pequenas explorações, voltaria a chamar a atenção para afirmações aqui produzidas e que dizem claramente que é necessário redimensionar explorações e dotá-las de viabilidade, o que pressupõe que algumas terão de desaparecer, como é óbvio, pois, pegando no bolo, para fazermos crescer de um lado, temos de tirar noutro. Isto é mais do que evidente, pois, se dizemos que temos de reduzir o número de agricultores, só há duas hipóteses: ou deixar de lhes dar o instrumento objectivo de produção ou então criar assim um exercício apreciável de reformados precoces. Só que não sei se essa será a forma de melhor dar resposta aos interesses do País e às nossas próprias dificuldades de ordem económica.

O Sr. Paulo Campos (PRD): - Sr. Deputado, permite-me que o interrompa?

O Orador: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Paulo Campos (PRD): - Sr. Deputado, se, porventura, esta proposta de lei não for aprovada, continuará em vigor a legislação de 1962. Creio que esta contém os mesmos «riscos» potenciais atribuídos pelo Sr. Deputado à proposta de lei em debate neste momento.
Por outro lado, ao longo de muitos e muitos anos não foi apresentada qualquer outra iniciativa legislativa que corrigisse esses tais potenciais «riscos» da legislação de 1962. Como é que o Sr. Deputado quer sair disto?

O Orador: - Sr. Deputado, nós consideramos que neste momento constitui um erro estar a cativar centenas de milhares de contos e vastos recursos humanos e técnicos para acções que não acreditamos que se realizem e cujos recursos seriam muito mais úteis e proporcionariam respostas muito mais aceleradas se efectivamente fossem encaminhados para outro tipo de acções que consideramos absolutamente prioritárias.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Agricultura.

O Sr. Secretário de Estado da Agricultura (Joaquim Gusmão): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em primeiro lugar, queria agradecer ao Sr. Deputado Paulo Campos a prova de consideração que aqui me quis dispensar perante a Câmara e dizer-lhe que a retribuí igualmente.
Em segundo lugar, também queria dizer ao Sr. Deputado que o Sr. Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação só não está presente nesta sessão porque teve de se ausentar hoje, antes de almoço, para Bruxelas com urgência. Possivelmente, se estivesse em Lisboa, estaria aqui.
Sr. Presidente e Srs. Deputados: Depois de ouvir atentamente as intervenções dos deputados das várias bancadas deste Parlamento sobre a proposta do Governo de nova lei para o emparcelamento e fraccionamento de prédios rústicos e explorações agrícolas, parece-me poder concluir que a maioria desta Câmara concorda com os objectivos visados por esta lei e que, repito, são os de proporcionar maior eficácia na transformação ou defesa da estrutura das explorações agrícolas de modo a melhorar a sua produtividade.
Não pensa o Governo que o emparcelamento seja a medida que tudo vai resolver. Já na exposição de motivos da proposta de lei se disse que o emparcelamento se integrava num conjunto de medidas destinadas ao redimensionamento físico e económico da exploração

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dos prédios rústicos, tais como são apontadas no artigo 49.º da Lei de Bases Gerais da Reforma Agrária. Só que «Roma e Pavia não se fizeram num dia». É agora a vez do emparcelamento, mas o Governo tem já em preparação, e tenciona apresentar brevemente, a legislação relativa a outras medidas que o complementam - nomeadamente sobre a concessão de pensões ou prémios a agricultores idosos que, ao cessar a sua actividade, cedam as suas terras -, com a finalidade comum de aumentar a área dos prédios rústicos e das explorações, por forma a torná-las rendíveis e a constituir meio de melhoria das condições de vida do agricultor, «com vista à igualdade efectiva dos que trabalham na agricultura com os demais trabalhadores» (artigo 6.º da citada Lei da Reforma Agrária).
Também não pensa o Governo que a proposta de lei agora apresentada consagre as melhores soluções ou tenha a forma mais perfeita. Espera pois que esta Câmara, ao discuti-la na especialidade, a aperfeiçoe e lhe introduza as alterações julgadas necessárias à sua eficácia.
Aqui nesta Câmara houve quem a rotulasse de espartilhadora e burocratizante, preconizando disposições com maior flexibilidade.
Pois então mãos à obra! Se há processos mais simples que levam a melhores resultados, consagremo-los nesta lei.
Muitas críticas foram feitas à proposta. A algumas responderei. A outras, que não se fundamentam em critérios técnicos, mas sim em critérios políticos, tenho alguma dificuldade em responder. Como responder a alguém que considera esta proposta uma verdadeira calamidade, produto de um estilo de trabalho do Governo no género «meia-bola e força», quando a mesmíssima proposta, apresentada aquando do governo do bloco central, era, por tal facto, boa e com virtualidades bastantes? Agora que o Governo é minoritário, a proposta tornou-se logo má e eivada de defeitos. Defeitos até de redacção, que, por sinal, foi naquela oportunidade aperfeiçoada.
Passemos então em revista as principais críticas feitas, começando pela de um Sr. Deputado que considerou não haver necessidade de nova lei, por a actual satisfazer perfeitamente as necessidades do emparcelamento. O que tem faltado é vontade política e capacidade de acção. Não se nega fundamento a esta crítica. Porém, volto a repetir o que afirmei na minha intervenção inicial: a lei de 1962 preocupou-se apenas com a completa e complexa operação agora designada de emparcelamento integral. O emparcelamento simplificado ou simples reagrupamento de prédios não foi objecto de adequada regulamentação. E há outras operações, igualmente importantes para a correcção das estruturas fundiárias, que só agora procuram consagração em lei, tais como o redimensionamento de explorações, mediante o incentivo à compra de prédios confinantes ou pela utilização do «banco de terras», o emparcelamento de exploração, integrando ou não o emparcelamento de propriedade, e, por último, a troca ou expropriação de terrenos ou árvores encravados.
A propósito desta última operação, ocorre-me outra crítica: a de que esta proposta nada tem de original. Bem o sabemos! Não houve especiais preocupações de criatividade. O que nos interessou foi encontrar soluções para os problemas da estrutura agrária portuguesa. Se outros países há muito as encontraram para problemas idênticos, por que não adoptar e adaptar soluções alheias?
Por exemplo, se para determinadas situações de terrenos ou árvores, em que convém extinguir encravados, direitos de superfície ou servidões, os nossos vizinhos espanhóis criaram um procedimento de «permutas torcosas» (as tais trocas forçadas que tanta estranheza causaram a um Sr. Deputado desta Câmara), que mereceu uma secção ou título da Lei de Reforma e Desenvolvimento Agrário, por que não utilizar procedimento semelhante?
Eu mesmo salientei na minha intervenção que nesta proposta os processos de execução das diferentes operações não apresentam quaisquer inovações de monta, dado que se resolveu adoptar os princípios básicos e as técnicas de emparcelamento largamente experimentadas nos países das Comunidades Europeias ou do Ocidente onde é respeitada a propriedade privada e o direito individual à exploração da terra.
Também, houve estranheza quanto ao propósito do Governo de fixar limites mínimos de superfície não só para prédios mas também para explorações. Ao pretender criar os instrumentos de correcção da estrutura no minifúndio tem-se em vista objectivos a longo prazo que, nas suas linhas gerais, consistem em promover as acções ou estabelecer os condicionalismos necessários para que os prédios rústicos tenham uma superfície igual ou superior à mínima indispensável ao exercício da actividade agrícola conforme as regras de uma boa técnica agrária -a «unidade de cultura» - e as explorações excedam a dimensão territorial conveniente para a sua viabilidade económica.
Pretende-se ainda fixar limites máximos para as explorações que sirvam de orientação às práticas de apoio aos seu redimensionamento.
Sendo demorados os estudos a levar a efeito para fixação de todos estes limites, até porque há que estabelecer contactos a nível regional e trabalhar os dados obtidos, propõe o Governo o prazo de um ano para publicação dessa regulamentação.
Se vamos encurtar o prazo, logo nos vêm acusar de «meia-bola e força».
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Foi criticado nesta Câmara o facto de o organismo ao qual são atribuídas responsabilidades na realização do emparcelamento se encontrar em extinção. Julga-se não haver fundamento para tal crítica, na medida em que as competências do Instituto de Gestão e Estruturação Fundiária (IGEF) nesta matéria foram transferidas, em resultado da reorganização do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, para a Direcção-Geral de Hidráulica e Engenharia Agrícola, sistema este adoptado há muitos anos na vizinha Espanha. Quanto ao receio aqui expresso pelo Sr. Deputado Raul Castro de que iriam técnicos e outros funcionários experientes ficar desaproveitados e até sem trabalho, devo informar que esse pessoal está desde Outubro integrado na Direcção-Geral de Hidráulica e Engenharia Agrícola. Outra crítica refere a pesada composição das comissões de trabalho e de apreciação. Ora o que se pretende é dar uma efectiva protecção a todos os interesses em jogo (particulares e públicos).
No entanto, o Governo tem uma posição aberta com vista a encontrar outras soluções mais flexíveis que aligeirem aquela composição e proporcionem idêntica segurança.
Devo, contudo, fazer notar que a constituição das comissões, como está prevista nos artigos 17.º e 19.º, só é taxativa para as operações de maior amplitude que

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afectam maior número de interessados e envolvem a intervenção de numerosas entidades. É o caso do emparcelamento integral. Para outras operações a composição das comissões pode ser muito mais simplificada, podendo mesmo dispensar-se a sua constituição.
Quanto à observação feita pelo Sr. Deputado João Abrantes sobre a desequilibrada representatividade de proprietários e rendeiros (proporção de dois para um) nestas comissões, chama-se a atenção de que o emparcelamento integral consubstancia principalmente uma operação de remodelação da propriedade. Para operação idêntica, mas dirigida à exploração (emparcelamento de exploração), a representatividade poderá inverter-se a favor dos rendeiros.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Apenas mais duas notas: uma sobre a aprovação dos projectos e outra sobre os tribunais arbitrais.
Nas operações em que há um mínimo de intervenção do Estado - caso do redimensionamento de exploração ou do simples reagrupamento predial - é evidente que a operação só pode ser levada a cabo se houver acordo de todos. Porém, se se trata de operação de grande envergadura - como o emparcelamento integral -, o interesse económico e social da sua realização justifica o dispêndio de avultados recursos financeiros que o Estado não pode correr o risco de esbanjar. Se após os estudos preliminares o Estado se abalança à elaboração de um projecto dispendioso é porque parte de uma base, - a de que um número suficientemente grande de interessados aprovará o emparcelamento. Se maioria simples segura se de dois terços ou outra qualquer, poder-se-á discutir na especialidade. O que não parece realista nem prático é exigir a totalidade de aprovações. Com esta convicção nada se fazia!
Quanto aos tribunais arbitrais, no campo dos princípios, o Governo nada tem a opor à sua criação no âmbito das operações de emparcelamento integral. Contudo optou por um processo administrativo, tendo em conta que o processo administrativo é mais expedido, que o tribunal arbitrai, a existir, teria uma composição idêntica à das comissões em apreciação, que, se é certo que teoricamente um processo administrativo não oferece tantas garantias para os particulares, a verdade é que não deixa assegurar a protecção dos direitos individuais, e que, por último, importa acentuar que nas questões de natureza jurídica que eventualmente pudessem vir a ser suscitadas no decorrer de uma acção de emparcelamento fica sempre salvaguardada aos interessados a possibilidade de recurso aos tribunais comuns para definição dos seus direitos.
Criticou-se a inclusão das autarquias no processo de emparcelamento.
Estranha-se que tal referência seja feita neste Plenário, quando se agita com frequência a bandeira do poder local.
Desenvolvendo-se este processo em zonas rurais, interessando pequenos núcleos populacionais, em que qualquer perturbação nas actividades económicas ligadas à agricultura é de todos conhecida, parece-nos que o poder local - especialmente a junta de freguesia - não pode ficar alheio ao processo, pois a junta de freguesia traduz, em todas as situações, o sentir das populações.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, chegámos ao final deste debate, que dou por encerrado. A votação desta proposta de lei far-se-á na quinta-feira, logo após o intervalo.
A sessão de amanhã terá inicio às 10 horas e a sua ordem de trabalhos é composta pelo debate da proposta de lei sobre o Acto Único Europeu.

Está encerrada a sessão.

Eram 20 horas e 20 minutos.

Entraram durante a sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Social-Democrata (PPD/PSD):

António Joaquim Bastos Marques Mendes.
António Sérgio Barbosa de Azevedo.
Henrique Rodrigues Mata.
José Ângelo Ferreira Correia.
José Manuel Rodrigues Casqueiro.
José de Vargas Bulcão.
Maria Antonieta Cardoso Moniz.
Valdemar Cardoso Alves.

Partido Socialista (PS):

Agostinho de Jesus Domingues.
Eduardo Ribeiro Pereira.
José Barbosa Mota.
José Luís do Amaral Nunes.
José Manuel Torres Couto.
Mário Augusto Sottomayor Leal Cardia.
Vítor Hugo de Jesus Sequeira.

Partido Renovador Democrático (PRD):

José Alberto Paiva Seabra Rosa.
Victor Manuel Ávila da Silva.

Partido Comunista Português (PCP):

Maria Odete dos Santos.

Centro Democrático Social (CDS):

António José Tomás Gomes de Pinho.
Eugénio Nunes Anacoreta Correia.
Henrique Manuel Soares Cruz.
Joaquim Rocha dos Santos.
José Luís Nogueira de Brito.
José Miguel Nunes Anacoreta Correia.
Pedro José Del Negro Feist.

Deputados independentes:

Gonçalo Pereira Ribeiro Teles.

Faltaram à sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Social-Democrata (PPD/PSD):

Amândio Anes de Azevedo.
Amândio Santa Cruz Basto Oliveira.
Amélia Cavaleiro Andrade Azevedo.
Jaime Carlos Marta Soares.
José Mendes Bota.
Mário Júlio Montalvão Machado.

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Partido Socialista (PS):

António Manuel de Oliveira Guterres.
Carlos Manuel N. Costa Candal.
Jorge Fernando Branco Sampaio.
José Apolinário Nunes Portada.

Partido Renovador Democrático (PRD):

António Maria Paulouro.
Eurico Lemos Pires. Vitorino da Silva Costa.

Partido Comunista Português (PCP):

António Vidigal Amaro.
Octávio Rodrigues Pato.

Centro Democrático Social (CDS):

Horácio Alves Marçal.
João da Silva Mendes Morgado.
José Augusto Gama. Manuel
Correia de Oliveira.

Deputados independentes:

Rui Manuel Oliveira Costa.

Rectificação ao n.º 15 de 22 de Novembro de 1986

Na p. 569, 2.ª col., na lista de presenças dos deputados que entraram durante a sessão, deve constar o nome do deputado do PSD Joaquim Carneiro de Barros Domingues imediatamente a seguir ao da deputada Dinah Serrão Alhandra, de acordo com o registado na folha de presenças da sessão plenária de 21 de Novembro.

AS REDACTORAS:

Maria Leonor Ferreira - Maria Amélia Martins.

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PREÇO DESTE NÚMERO: 140$00

Depósito legal n. º 8818/85

IMPRENSA NACIONAL-CASA DA MOEDA, E. P.

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Página 0958:
acolhimento no estatuto aprovado pelo Decreto-Lei n.º 352/81, de 28 de Dezembro. Ao longo

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