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I SÉRIE - NÚMERO 31

Sexta-feira, 18 de Janeiro de 1987

PORTE
PAGO

DIÁRIO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

IV LEGISLATURA

2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1986-1987)

REUNIÃO PLENÁRIA DE 15 DE JANEIRO DE 1987

Presidente: Exmo. Sr. António Alves Marques Júnior

Secretários: Ex.mos Srs. Reinaldo Alberto Ramos Gomes
José Carlos Pinto Basto da Mota Torres
António Eduardo A. de Sousa Pereira
José Manuel Mala Nunes de Almeida

SUMÁRIO. - O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 30 minutos.

ntes da ordem do dia. - Deu-se conta do expediente, da apresentação de requerimentos, das respostas a alguns outros e ainda dos diplomas entrados na Mesa.
Em declaração política, o Sr. Deputado Rosado Correia (PS) apelou para todas as bancadas parlamentares se reunirem no sentido de defender a qualidade da arquitectura e da paisagem intervencionada, repondo o cumprimento da directiva comunitária n. º 85/384/CEE, que determina que apenas pessoas com formação universitária adequada possam projectar arquitectura. Respondeu, no fim, a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados Vasco Marques (PRD), João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE) e Anselmo Aníbal (PCP).
Também em declaração política o Sr. Deputado Hernâni Moutinho (CDS) teceu algumas considerações acerca da regionalização, anunciando a apresentação, na Assembleia da República, de um projecto de lei do seu partido sobre esta matéria, tendo respondido, no fim, a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados Duarte Lima (PSD) e João Amaral (PCP).
O Sr. Deputado Vasco Marques (PRD) lamentou a não adopção de medidas urgentes para um combate mais eficaz aos incêndios florestais.
O Sr. Deputado Fillol Guimarães (PS) referiu-se à situação do analfabetismo em Portugal, tendo respondido, no fim, a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados António Osório (PCP) e Pinho Silva (PRD).
O Sr. Deputado José Cruz (PCP} falou acerca dos problemas da agricultura no Algarve e protestou contra o imobilismo do Governo face às descargas de matérias poluidoras nas águas do rio Guadiana pela Espanha.
O Sr. Deputado Roleira Marinho (PSD) lamentou o esquecimento a que tem sido votado o distrito de Viana do Castelo e congratulou-se pelas saídas encontradas pela Comissão Regional de Turismo do Alto Minho para o ressurgimento da região, nomeadamente no âmbito cultural e turístico. No final respondeu a pedidos de esclarecimento do Sr. Deputado Abreu Lima (CDS).
A Sr.ª Deputada Maria Santos (Indep.) protestou contra a emissão pela televisão, no dia 14, no horário nobre, de um programa, sem qualquer espécie de identificação, que promove ideais belicistas.
O Sr. Deputado António Capucho (PSD) usou da palavra para se associar à intervenção anterior, manifestando igualmente a sua preocupação pela transmissão de programas daquela natureza.

O Sr. Deputado Barbosa da Costa (PRD) deu conhecimento à Câmara das queixas apresentadas a várias entidades oficiais por um grupo de cidadãos residentes na zona próxima do cinema Tivoli (Rua de São José, Praça da Alegria, Rua de Rodrigues Sampaio) resultantes do exercício da prostituição e proxenetismo naquela zona.
O Sr. Deputado Carlos Manafaia (PCP) criticou a forma como está a decorrer a extinção do Gabinete da Área de Sines.
O Sr. Deputado Caio Roque (PS) referiu-se ao diferendo existente entre o Ministério dos Negócios Estrangeiros e os sindicatos dos trabalhadores da Administração Pública no que diz respeito ao estatuto dos trabalhadores das missões diplomáticas e postos consulares, tendo respondido, no fim, a pedidos de esclarecimento do Sr. Deputado José Gama (CDS).
O Sr. Deputado Dias de Carvalho (PRD) alertou para a situação escolar existente no lugar de São Domingos, concelho de Castelo Branco.
O Sr. Deputado Daniel Bastos (PSD) abordou alguns problemas com que se debate o sector agrícola.

Ordem do dia. - Foram aprovadas, na generalidade, na especialidade e em votação final global as seguintes propostas de resolução: n. º 4/IV - Aprova para ratificação a Convenção Europeia sobre a Violência e os Excessos dos Espectadores por Ocasião das Manifestações Desportivas e nomeadamente de Jogos de Futebol; n. º 5/IV- Aprova para ratificação a emenda à alínea A. l do artigo vi dos Estatutos da Agência Internacional de Energia Atómica, aprovada em Viena a 27 de Setembro de 1984 pela 28.º Sessão Ordinária da Conferência Geral, e n.º 6/IV - Aprova para adesão o Tratado da Comunidade Ibero-Americana de Segurança Social, assinado pelos governos dos países que integram a área de acção da Organização Ibero-Americana de Segurança Social, em 17 de Março de 1982, na cidade de Quito.
Após leitura, pelo Sr. Deputado Almeida Santos (PS), do relatório da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias sobre as alterações propostas ao decreto da revisão do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, foram aprovadas as propostas que obtiveram consenso na respectiva Comissão (os n.ºs 2 e 3 do artigo 6.º, a alínea t) do n.º 1 do artigo 32.º e o aditamento de um n.º 6 ao artigo 35.º) e rejeitadas, após discussão e votação na especialidade, as que não obtiveram consenso, respeitantes aos artigos 26.º e 29.º
Intervieram no debate, a diverso título, os Srs. Deputados Roberto Amaral (PRD), José Magalhães (PCP), Licínio Moreira (PSD), Andrade Pereira (CDS), Jorge Lacão (PS), Raul Castro (MDP/CDE), Ricardo Barras e Almeida Santos (PS).
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 19 horas e 55 minutos.

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O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, temos quorum, pelo que declaro aberta a sessão.

Eram 15 horas e 30 minutos. Estavam presentes os seguintes Srs. Deputados: Partido Social-Democrata (PPD/PSD):

Abílio Gaspar Rodrigues.
Adérito Manuel Soares Campos.
Alberto Monteiro Araújo.
Álvaro Barros Marques de Figueiredo.
Amadeu Vasconcelos Matias.
António d'Orey Capucho.
António Jorge de Figueiredo Lopes.
António Paulo Pereira Coelho.
António Roleira Marinho.
António Sérgio Barbosa de Azevedo.
Arlindo da Silva André Moreira.
Arnaldo Angelo de Brito Lhamas.
Aurora Margarida Borges de Carvalho.
Belarmino Henriques Correia.
Cândido Alberto Alencastre Pereira.
Carlos Miguel Maximiano Almeida Coelho.
Cecília Pita Catarino.
Cristóvão Guerreiro Norte.
Daniel Abílio Ferreira Bastos.
Dinah Serrão Alhandra.
Domingos Duarte Lima.
Domingos Silva e Sousa.
Fernando Dias de Carvalho Conceição.
Fernando José Alves Figueiredo.
Fernando José Próspero Luís.
Fernando Manuel Cardoso Ferreira.
Francisco Antunes da Silva.
Francisco Jardim Ramos.
Francisco Mendes Costa.
Guido Orlando de Freitas Rodrigues.
Henrique Luís Esteves Bairrão.
Henrique Rodrigues Mata.
João Álvaro Poças Santos.
João Domingos Abreu Salgado.
João Luís Malato Correia.
João José Pedreira de Matos.
João Maria Ferreira Teixeira.
Joaquim Carneiro de Barros Domingues.
Joaquim Eduardo Gomes.
Joaquim da Silva Martins.
José de Almeida Cesário.
José Augusto Santos Silva Marques.
José Francisco Amaral.
José Guilherme Coelho dos Reis.
José Júlio Vieira Mesquita.
José Luís Bonifácio Ramos.
José Manuel Rodrigues Casqueiro.
José Maria Peixoto Coutinho.
José Mendes Bota.
José Mendes Melo Alves.
José Olavo Rodrigues da Silva.
José Pereira Lopes.

José de Vargas Bulcão.
Licínio Moreira da Silva.
Luís António Damásio Capoulas.
Luís António Martins.
Luís Jorge Cabral Tavares de Lima.
Luís Manuel Neves Rodrigues.
Manuel da Costa Andrade.
Manuel Ferreira Martins.
Manuel Maria Moreira.
Maria Antonieta Cardoso Moniz.
Mário Jorge Belo Maciel.
Mário Júlio Montalvão Machado.
Mário de Oliveira Mendes dos Santos.
Miguel Fernando Miranda Relvas.
Octávio Júlio Pereira Machado.
Reinaldo Alberto Ramos Gomes.
Rui Alberto Limpo Salvada.
Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete.
Valdemar Cardoso Alves.
Vasco Francisco Aguiar Miguel.
Virgílio de Oliveira Carneiro.

Partido Socialista (PS):

Agostinho de Jesus Domingues.
Alberto Marques de Oliveira e Silva.
Aloísio Fernando Macedo Fonseca.
Américo Albino Silva Salteiro.
António Almeida Santos.
António Carlos Ribeiro Campos.
António Domingues Azevedo.
António Frederico Vieira de Moura.
António Manuel Azevedo Gomes.
António Miguel de Morais Barreto.
António José Sanches Esteves.
António Poppe Lopes Cardoso.
Armando dos Santos Lopes.
Carlos Alberto Raposo Santana Maia.
Carlos Cardoso Lage.
Carlos Manuel Luís.
Carlos Manuel Pereira Pinto.
Eduardo Ribeiro Pereira.
Fernando Henriques Lopes.
Helena Torres Marques.
Hermínio da Palma Inácio.
Jaime José Matos da Gama.
João Cardona Gomes Cravinho.
João Eduardo Coelho Ferraz de Abreu.
João Rosado Correia.
Jorge Fernando Branco Sampaio.
Jorge Lacão Costa.
José Augusto Fillol Guimarães.
José Carlos Pinto B. Mota Torres.
José Manuel Lello Ribeiro de Almeida.
José dos Santos Gonçalves Frazão.
Júlio Francisco Miranda Calha.
Leonel de Sousa Fadigas.
Manuel Alegre de Melo Duarte.
Mário Augusto Sottomayor Leal Cárdia.
Mário Manuel Cal Brandão.
Raul da Assunção Pimenta Rego.
Raul Fernando Sousela da Costa Brito.
Raul Manuel Gouveia Bordalo Junqueiro.
Ricardo Manuel Rodrigues de Barros.
Rui Fernando Pereira Mateus.
Rui do Nascimento Rabaça Vieira.
Victor Manuel Caio Roque.

Partido Renovador Democrático (PRD):

Agostinho Correia de Sousa.
Alexandre Manuel da Fonseca Leite.
António Alves Marques Júnior.
António Eduardo de Sousa Pereira.
António João Percheiro dos Santos.

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António Lopes Marques.
António Magalhães de Barros Feu.
Arménio Ramos de Carvalho.
Bártolo de Paiva Campos.
Carlos Alberto Narciso Martins.
Carlos Alberto Rodrigues Matias.
Carlos Artur Trindade Sá Furtado.
Carlos Joaquim de Carvalho Ganopa.
Eurico Lemos Pires.
Fernando Dias de Carvalho.
Francisco Armando Fernandes.
Francisco Barbosa da Costa.
Hermínio Paiva Fernandes Martinho.
Ivo Jorge de Almeida dos Santos Pinho.
Jaime Manuel Coutinho da Silva Ramos.
José Alberto Paiva Seabra Rosa.
José Caeiro Passinhas.
José Carlos Torres Matos de Vasconcelos.
José Carlos Pereira Lilaia.
José Emanuel Corujo Lopes.
José Fernando Pinho da Silva.
José Luís Correia de Azevedo.
José da Silva Lopes.
José Rodrigo da Silva Costa Carvalho.
Maria da Glória Padrão Carvalho.
Paulo Manuel Quintão Guedes de Campos.
Roberto de Sousa Rocha Amaral.
Rui José dos Santos Silva.
Rui de Sá e Cunha.
Vasco da Gama Lopes Fernandes.
Vasco Pinto da Silva Marques.
Vitorino da Silva Costa.
Victor Manuel Ávila da Silva.
Victor Manuel Lopes Vieira.

Partido Comunista Português (PCP):

Álvaro Favas Brasileiro.
António Anselmo Aníbal.
António da Silva Mota.
António Manuel da Silva Osório.
Belchior Alves Pereira.
Bento Aniceto Calado.
Carlos Alberto do Vale Gomes Carvalhas.
Carlos Alfredo de Brito.
Carlos Manafaia.
Cláudio José Santos Percheiro.
Custódio Jacinto Gingão.
Jerónimo Carvalho de Sousa.
José António Gonçalves do Amaral.
João Carlos Abrantes.
Jorge Manuel Abreu de Lemos.
José Estêvão Correia da Cruz.
José Manuel Antunes Mendes.
José Manuel Santos Magalhães.
José Manuel Maia Nunes de Almeida.
Luís Manuel Loureiro Roque.
Manuel Rogério de Sousa Brito.
Maria Ilda Costa Figueiredo.
Octávio Augusto Teixeira.
Rogério Paulo Sardinha de S. Moreira.

Centro Democrático Social (CDS):

Abel Augusto Gomes de Almeida.
Adriano José Alves Moreira.
António Filipe Neiva Correia.
António José Tomás Gomes de Pinho.
António Vasco Mello César Menezes.
Francisco António Oliveira Teixeira.
Henrique Manuel Soares Cruz.
Hernâni Torres Moutinho.
Horácio Alves Marcai.
José Gomes de Abreu Lima.
João da Silva Mendes Morgado.
Joaquim Rocha dos Santos.
José Luís Nogueira de Brito.
José Maria Andrade Pereira.
Manuel Afonso Almeida Pinto.
Manuel Eugênio Cavaleiro Brandão.

Movimento Democrático Português (MDP/CDE):

João Cerveira Corregedor da Fonseca.
José Manuel do Carmo Tengarrinha.
Raul Fernando de Morais e Castro.

Deputados independentes:

Maria Amélia do C. Mota Santos.
Rui Manuel Oliveira Costa.

ANTES DA ORDEM DO DIA

O Sr. Presidente: - Vai proceder-se à leitura do expediente.

Deu-se conta do seguinte

Expediente

Carta

Da comissão representativa da ATD Assistência a Trabalhadores Desempregados da freguesia de Odivelas, do concelho de Loures, remetendo comunicado da reunião efectuada no passado dia 5 do corrente.

Ofícios

Da Junta de Freguesia da Póvoa de Santo Adrião remetendo fotocópia do ofício enviado à Administração Regional de Saúde de Lisboa sobre a instalação de uma extensão do Centro de Saúde de Odivelas em Olival Basto; da Assembleia Municipal de Lagos remetendo cópia da moção aprovada na sessão levada a efeito no dia 18 do passado mês de Dezembro sobre o encerramento do serviço de maternidade no hospital local, e das Assembleias de Freguesia de Apelação, no concelho de Loures, de São João, no concelho de Lisboa, e da de Sacavém, todas manifestando votos de solidariedade para com o povo chileno.

Telegrama

Do presidente da Junta de Freguesia da Mina, no concelho da Amadora, protestando pela existência da passagem de nível na via férrea da CP, junto à estação daquela cidade, que fez mais uma vítima mortal.

Telexes

Da Associação dos Vitivinicultores da Região Demarcada da Bairrada e da União das Adegas Cooperativas da Bairrada repudiando o recente aumento da taxa sobre cada litro de vinho e pedindo a sua suspensão,

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e do Sindicato dos Médicos da Zona Centro, dos directores de serviço do Hospital de Santa Maria e de um grupo de médicos desvinculados protestando contra a recente decisão de dispensar 1500 médicos do Serviço Nacional de Saúde.

O Sr. Secretário (Daniel Bastos): - Na última sessão foram apresentados os seguintes requerimentos: ao Ministério do Trabalho e Segurança Social (2), formulados pelo Sr. Deputado Vitorino Costa; à RTP, formulado pelo Sr. Deputado José Carlos de Vasconcelos; ao Ministério da Educação e Cultura, formulado pelo Sr. Deputado Rogério Moreira; ao Governo (2), formulados pelo Sr. Deputado Rabaça Vieira; a diversos ministérios (10), formulados pela Sr.ª Deputada Maria Santos; ao Ministério da Defesa Nacional, formulado pelo Sr. Deputado Jorge Lemos; ao Ministério do Trabalho e Segurança Social (2), formulados pela Sr.ª Deputada lida Figueiredo; ao Governo Civil de Lisboa, formulado pelo deputado Anselmo Aníbal; ao Ministério da Justiça, formulado pelo Sr. Deputado Borges de Carvalho, e ao Ministério da Saúde, formulado pelo Sr. Deputado Armando Fernandes.
O Governo respondeu a requerimentos apresentados pelos seguintes senhores deputados: António Tavares e outros, na sessão de 30 de Abril; Fillol Guimarães, na sessão de 4 de Junho; Aloísio da Fonseca, na sessão de l de Outubro; Armando Fernandes, na sessão de 9 de Outubro e na sessão de 9 de Novembro; Vitorino Costa, na sessão de 10 de Outubro; José Manuel Mendes, na sessão de 28 de Outubro; Raul Junqueiro, Brito dos Santos e Jerónimo de Sousa, na sessão de 6 de Novembro; Sousa Pereira, na sessão de 6 de Novembro; Lopes Cardoso e Miranda Calha, na sessão de 19 de Novembro; Álvaro Brasileiro, na sessão de 12 de Dezembro, e José Magalhães, na sessão de 19 de Dezembro.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o Sr. Secretário vai enunciar os diplomas que deram entrada na Mesa.

O Sr. Secretário (Daniel Bastos): - Deram entrada na Mesa os seguintes diplomas: ratificação n.º 126/IV, da iniciativa do Sr. Deputado Vidigal Amaro e outros, do PCP, que se refere ao Decreto-Lei n.º 16/87, de 9 de Janeiro (aprova a Lei Orgânica Hospitalar), a qual foi admitida; ratificação n.º 127/IV, da iniciativa do Sr. Deputado Magalhães Mota e outros, do PRD, que se refere igualmente ao Decreto-Lei n.º 16/87, de 9 de Janeiro, a qual foi também admitida; ratificação n.º 128/1 V, da iniciativa do Sr. Deputado Ferraz de Abreu e outros, do PS, ainda referente ao mesmo Decreto-Lei n.º 16/87, de 9 de Janeiro, a qual foi, do mesmo modo, admitida; ratificação n.º 129/IV, da iniciativa do Sr. Deputado Vidigal Amaro e outros, do PCP, referente ao Decreto-Lei n.º 401/86, de 2 de Dezembro (alarga o âmbito do regime geral de segurança social a todos os trabalhadores que exerçam actividades agrícolas através da vinculação obrigatória ao regime geral dos trabalhadores por conta de outrem ou ao regime dos trabalhadores independentes), tendo sido igualmente admitida; ratificação n.º 130/1 V, da iniciativa do Sr. Deputado Magalhães Mota e outros, do PRD, que diz respeito ao Decreto-Lei n.º 414-A/86, de 15 de Dezembro (aprova a Lei Orgânica das Ordens Honoríficas Portuguesas), tendo sido também admitida;
projecto de lei n.º 334/IV, da iniciativa do Sr. Deputado Independente Ribeiro Telles, que propõe a aprovação da lei quadro da regionalização do continente, o qual foi admitido e baixou à 10.º Comissão.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está inscrito, para uma declaração política, o Sr. Deputado Rosado Correia.
Porém, antes de dar a palavra ao Sr. Deputado Rosado Correia, pedia o favor ao Sr. Vice-Presidente Carlos Laje para me substituir na presidência da sessão e convocava, de imediato, uma conferência de líderes, muito rápida, no Gabinete do Sr. Presidente.
Tem, então, a palavra o Sr. Deputado Rosado Correia.

Entretanto, assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente Carlos Laje.

O Sr. Rosado Correia (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Como já referi em sessão anterior, foi finalmente dado cumprimento ao disposto nos artigos 9.º e 66.º da Constituição da República, aprovando-se nesta Assembleia a Lei de Bases do Ambiente, na qual se consagra, como princípio geral, a melhoria da qualidade de vida individual e colectiva e, como sub-princípios, a defesa do património natural e construído. Por isso, é este o momento para vos vir apresentar a reivindicação de uma classe profissional que, sem dúvida, é das mais capazes e preparadas para a promoção, a defesa e a valorização da qualidade de vida e do património natural e construído, mas que, infelizmente, neste país não encontrou ainda o devido reconhecimento.
Falo-vos da classe dos arquitectos, à qual muito me orgulho de pertencer.
Desde a Antiguidade que a arquitectura representa uma das profissões mais influentes na formação do homem e na transformação equilibrada do ambiente, e por isso é natural que a evolução das sociedades lhe confira um correlativo aumento de prestígio e de reconhecimento da sua imprescindibilidade. Foi isso que se verificou em todas as épocas e hoje, na generalidade dos países, mesmo daqueles que na Europa se encontram mais próximos de nós; mas não foi isso que em Portugal ocorreu.
Entre nós a arquitectura exerce-se em condições indignas de um país que agora aderiu à Comunidade Económica Europeia. Com efeito, que outro nome, a não ser o de indigno, para a sociedade a que pertencemos, pode ser o facto de apenas 5%, repito, apenas 5%, das construções sujeitas a licenciamento serem subscritas por arquitectos?
No início da década de 70 o número de arquitectos portugueses rondava os 700, concentrados essencialmente em Lisboa e no Porto, número manifestamente escasso para abarcar todo o País. Foi assim que surgiu o famigerado Decreto n.º 73/73, que veio oficializar a participação de outras classes na área reservada à arquitectura. A política de então, como se vê, em lugar de fomentar a formação de arquitectos, permitiu a usurpação das suas funções profissionais por outras classes.
O edificado nacional veio assim, progressivamente, a ficar nas mãos de amadores da arquitectura e do urbanismo, o que se encontra patente no resultado da consulta dirigida aos 306 municípios portugueses pela

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comissão encarregada, em 1983, de promover a revisão do dito Decreto n.º 73/73. Tal consulta revelou que a maioria das autarquias não possui arquitectos inscritos e quanto ao número de projectos entrados nas câmaras municipais, de 1975 a 1982, que 48,4% eram da autoria de engenheiros técnicos, 31,2% de engenheiros civis, 13,3% de diplomados com o curso de Construção Civil e que apenas uns 3,8% foram subscritos por arquitectos, percentagem praticamente igual (que foi de 3,3%) à dos projectos assinados por indiferenciados sem profissão.
A quem responsabilizar pela situação caótica que se vive quer no meio rural quer no meio urbano em termos de ordenamento do espaço edificado e da imagem do espaço construído?
Os arquitectos são os únicos profissionais com formação técnica, humanística e artística capaz de dar resposta às transformações ambientais que a população hoje reclama. Por isso é imperioso rever o famigerado Decreto n.º 73/73. É também necessário dar cumprimento à Directiva comunitária relativa à arquitectura, a n.º 85/384/CEE, aprovada em 10 de Juno de 1985, que entra em vigor a partir de Julho de 1987, a qual determina que apenas pessoas com formação universitária na área da arquitectura possam projectar.
Os arquitectos portugueses não temem uma concorrência real intensificada pela integração na CEE. Tal concorrência exige a contrapartida de promoção de normas de qualidade, nomeadamente e em primeiro lugar, através da protecção do exercício da profissão, já existente nos países da Comunidade, que não permitem a prática de actos próprios da profissão por não arquitectos.
Como pode admitir-se que, enquanto 50% dos licenciados em Arquitectura sejam forçados, por ausência de trabalho, a dedicar-se ao ensino ou a outras actividades diferentes da arquitectura, os projectos continuem a ser subscritos por não arquitectos?
A insensibilidade nacional que se foi criando (determinada, em grande parte, pelos interesses económicos e especulativos) e que tem vindo a permitir a destruição do espaço natural, a proliferação de urbanizações e construções clandestinas, em suma, o caos nos meios rurais e urbanos, o qual, e como exemplo bem conhecido, está bem patente no atentado histórico que se pretende levar a cabo com a construção das já famosas torres do Restelo, a edificar nas zonas envolventes do Mosteiro dos Jerónimos e da Igreja da Memória.
Efectivamente, Sr. Presidente e Srs. Deputados: poderá de algum modo esta Assembleia exprimir a sua indignação e providenciar pela interdição imediata da edificação de uma torre de quinze andares numa zona que vai afectar a ambiência do Mosteiro dos Jerónimos, considerado, em 1984, conjuntamente com o Mosteiro da Batalha e a Torre de Belém, património mundial?

O Sr. Vidigal Amaro (PCP): - É um escândalo!

O Orador: - Anuncio formalmente que o meu partido apresentará oportunamente um projecto de lei que venha repor a justiça e o cumprimento da Directiva comunitária n.º 85/384/CEE, a qual determina que apenas pessoas com formação universitária adequada possam projectar arquitectura.
Tenho a certeza de que a maioria das restantes bancadas parlamentares estão sensíveis à resolução deste gravíssimo problema que acabei de expor.
Em todos os partidos há pessoas empenhadas na defesa da qualidade arquitectónica e da paisagem intervencionada e apostadas em combater a adulteração dos nossos valores culturais.
A todos apelo para uma conjugação de esforços no sentido de que aquele nefasto diploma seja substituído, já que essa substituição é indispensável para inverter a acelerada degradação da imagem das nossas aldeias e cidades e como contributo para uma melhoria da qualidade de vida, para a qual, sem dúvida, esta Assembleia ambiciona contribuir.

Aplausos do PS, do MDP/CDE e da deputada independente Maria Santos.

O Sr. Presidente: - Para formularem pedidos de esclarecimento ao Sr. Deputado Rosado Correia, inscreveram-se os Srs. Deputados Vasco Marques, João Corregedor da Fonseca e Anselmo Aníbal.
Tem a palavra o Sr. Deputado Vasco Marques.

O Sr. Vasco Marques (PRD): - Sr. Deputado Rosado Correia, ouvi com muita atenção a sua intervenção e, utilizando a figura regimental do pedido de esclarecimento, quero dizer, em meu nome -e, como sabe, sou, profissionalmente, engenheiro civil- e do PRD, que nos associamos às preocupações expressas por V. Ex.ª na intervenção que acaba de fazer.
Ficamos, entretanto, expectantes em relação ao projecto de lei anunciado pelo PS.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca.

O Sr. João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE): - Sr. Deputado Rosado Correia, ouvi atentamente a sua exposição e estou totalmente de acordo com ela. Aliás, já por mais de uma vez este assunto tem sido, de uma maneira ou de outra, focado neste Parlamento.
Na verdade, temos alguns exemplos lamentáveis, e se, por exemplo, tomarmos em conta o que se passa na Câmara da nossa capital, verificamos que o seu presidente e aqueles que o apoiam estão sobretudo preocupados com as inscrições - e algumas são até bem interessantes, nomeadamente aquelas que pedem que o Governo vá para a rua ...
O mesmo se passa com a Câmara do círculo por onde, creio, V. Ex.ª foi eleito, que é o da cidade do Porto, onde não há habitação social, onde existem milhares de barracas, onde as situações sociais são graves, onde há uma péssima qualidade de transportes e onde as ruas e as avenidas estão em situação caótica, com inúmeros buracos. Mais: na cidade do Porto há ruas fechadas ao trânsito porque a Câmara diz que não tem verbas para as reparar!...
Por outro lado, há cada vez menos árvores nas cidades, e em Lisboa isso verifica-se claramente. Pensa-se até que existe o perigo de se invadir o Parque Eduardo VII com hotéis e edifícios do género!...
Portanto, a situação é realmente caótica, embora, ao mesmo tempo, verifiquemos que se constrói. Aliás, a propaganda dos governantes visa uma publicidade exagerada, dizendo que a construção aumentou. Porém, o que é um facto é que verificamos a construção de alguns edifícios se se obedecer a qualquer plano director responsável, e mesmo quando tais planos existem são, na maioria dos casos, desrespeitados.

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Por outro lado, constatamos até o desrespeito por determinado tipo de normas oficiais, como sejam as respeitantes ao volume 3 e à ocupação dos prédios, as quais são ultrapassadas. Por exemplo, creio que uma célebre obra à saída de Lisboa, muito propalada, teria sido aprovada para uma ocupação x, sendo essa ocupação agora y.
O Sr. Deputado levantou, realmente, uma questão bastante candente, para a qual terá o nosso apoio, pois estamos interessados em participar activamente numa legislação desse género.
Levantam-se, contudo, algumas outras questões, sobre as quais gostaria de pedir um esclarecimento ao Sr. Deputado Rosado Correia.
Como aprecia V. Ex.ª o facto de não haver concursos públicos em muitas das obras mandadas executar quer por câmaras quer, inclusivamente, por outras entidades oficiais?
Por outro lado, como é que V. Ex.ª encara -e o vosso projecto irá, com certeza, prever também essa questão, mas já agora gostaria de saber a sua opinião sobre ela- o facto de, ao mesmo tempo que existem os chamados «patos bravos» a executarem projectos de arquitectura, verificarmos que para obras muito vultosas (como uma que está a ser executada agora em pleno Campo Pequeno por parte de uma grande entidade bancária) se vão buscar arquitectos estrangeiros, sem se elaborarem, pelo menos, concursos públicos, de forma a possibilitar que sejam arquitectos portugueses -alguns de grande nomeada no estrangeiro- a realizar essas obras?
Finalmente, como é que o Sr. Deputado entende que se deveria chamar à responsabilidade certas câmaras que autorizam situações, como seja a ocupação exagerada, que ultrapassa decisões oficiais, ou o caso de certas volumetrias predeterminadas? Parece que em certas câmaras, nomeadamente em Lisboa, isso é uma situação constante...

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Anselmo Aníbal.

O Sr. Anselmo Aníbal (PCP): - Sr. Deputado Rosado Correia, registámos e sublinhamos o essencial das suas preocupações em relação a estes problemas, os quais decorrem directamente da problemática da qualidade de vida e do ambiente. Congratulamo-nos, pois, com o tom geral da sua intervenção, no seguimento, aliás, da aprovação, por esta Assembleia, da Lei de Bases do Ambiente.
Em relação ao teor da sua intervenção, na parte em que nos anuncia um projecto de lei, gostaríamos de sublinhar dois pontos.
Em primeiro lugar, gostaríamos de saber se está previsto algum mecanismo de relacionamento das universidades com as autarquias, na indispensabilidade do municiamento, em quadros técnicos, dessas autarquias.
Por outro lado, sabendo nós que o exercício do poder pela administração local ultrapassa, em variadas autarquias, os interesses urbanísticos e a expressão da qualidade de vida, gostaríamos também de saber quais seriam, no seu entender, as fórmulas para tornar vinculativo e obrigatório, por parte dessas autarquias, um exercício de direito urbanístico que, não lesando o direito do poder local, possa impedir a existência de desfigurações e de descaracterizações da cidade.
Falo também, como vereador, há dez anos, da Câmara Municipal de Lisboa, das situações anómalas, incorrectas, indevidas e criminosas que coexistem na administração municipal da cidade de Lisboa.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Rosado Correia.

O Sr. Rosado Correia (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: É com muito gosto que respondo às perguntas que foram colocadas.

O Sr. Deputado Vasco Marques associa-se às nossas preocupações, o que registamos com muito agrado, esperando com isso virmos a obter a participação do seu grupo parlamentar na elaboração do próprio diploma e na sua aprovação final.
O Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca explanou graves problemas que se passam a nível nacional, sobretudo no campo da degradação ambiental, quer natural quer construído, devida, em grande parte, à falta de participação das autarquias na salvaguarda desse equilíbrio que se pretende.
Houve aqui perguntas muito semelhantes à do Sr. Deputado Anselmo Aníbal, pelo que lhes responderei conjuntamente.
Em primeiro lugar, considero que deve existir, cada vez mais, uma maior descentralização no campo urbanístico, em termos da decisão ser local. Porém, é também fundamental que a responsabilidade aumente a nível dessas próprias autarquias. No entanto, quer num caso quer noutro, só os planos reguladores, os planos directores municipais, os planos de pormenor, virão contribuir para que seja respeitada a maioria expressa na aprovação desses mesmos planos.
Em termos pessoais, quero declarar que sou contra a aprovação de projectos individualizados, que contrariem o espaço e a projecção unitários, que devem ser concebidos.
Por outro lado, também me associo às preocupações manifestadas, quando uma nossa herança patrimonial incide, sobretudo, na área do património construído, isto é, nos centros históricos. Portanto, quer no meio rural quer no meio urbano o facto de não existir uma defesa desse mesmo património herdado deve-se, em grande parte, à permissividade de serem pessoas não qualificadas a recuperar esses centros. É que é mais difícil uma pessoa não qualificada, mesmo abaixo de desenhador, poder projectar e recuperar o centro histórico do Porto do que, muitas vezes, um próprio arquitecto poder aprovar um projecto dentro desse mesmo centro histórico. E o mesmo se passa em Lisboa ou em qualquer outra cidade do nosso país - então, no que respeita às aldeias, é melhor nem falarmos...
Portanto, no que diz respeito a isso, espero que esta intervenção vá sensibilizar os poderes públicos e o Governo no sentido da criação de uma legislação mais apropriada à participação local e de uma defesa efectiva da riqueza ambiental, natural e construída que herdámos.

O Sr. Presidente: - Antes de dar a palavra ao orador seguinte, cumpre-me assinalar a presença nas galerias, assistindo à nossa reunião, de alunos e professores da Escola Secundaria do Cartaxo, da Escola

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Secundária de Garcia de Orta, do Porto, e da Escola Secundária da Amadora. A todos saudamos calorosamente.

Aplausos gerais.

Para uma declaração política, tem a palavra o Sr. Deputado Hernâni Moutinho.

O Sr. Hernâni Moutinho (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Atinge-se hoje o termo do prazo estabelecido pela Comissão de Administração Interna e Poder Local para entrega nesta assembleia de projectos de lei sobre a regionalização, iniciando-se, consequentemente, o debate público sobre esta matéria, nos termos constitucionais.
Tema que tem sido objecto natural das preocupações e reflexão dos partidos políticos, de públicas tomadas de posição de diferentes dirigentes partidários, de tratamento diversificado pelos órgãos de comunicação social e que faz parte do elenco de matérias que interessa inequivocamente às populações e lhe despertam enorme expectativa, o CDS, desde há muito, através dos seus órgãos próprios e de uma comissão para o efeito constituída, vem dedicando ao assunto especial atenção e cuidado, consciente que está na sua importância e complexidade e, sobretudo, das naturais dificuldades que o processo comporta.
Em consequência de tal reflexão, o CDS elaborou, e apresenta hoje nesta Assembleia, o seu projecto de lei, que claramente consubstancia uma lei de bases de regionalização, marcada por uma perspectiva inequivocamente nacional e enformada por princípios fundamentais para um escorreito processo de descentralização das competências estatais e com evidente rejeição de modelos estrangeiros ou estrangeirados, por completa impossibilidade de adequação à específica e concreta realidade comunitária portuguesa.
Não perdemos de vista, outrossim, os ensinamentos da história e tão-pouco deixou de estar no centro das nossas preocupações e recordação de eventos recentes, que levaram o CDS a assumir-se claramente contra a desagregação a que se vinha assistindo face ao conflito aberto entre governos regionais e órgãos da República.

O Sr. Gomes de Pinho (CDS): - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O apelo à regionalização, que não é de agora, mas que neste momento, por motivações diversas, como que assume foros de questão de regime, repousa, fundamentalmente, numa atitude de reacção aos excessos de centralismo, da concentração e burocratização da administração estatal.
Mas precisamente porque o CDS entende, e sempre defendeu, o município como unidade cultural que importa preservar, como forma genuinamente portuguesa de regionalização. É que sustenta não dever a regionalização do continente analisar-se num processo administrativo artificial - a lei deverá mesmo funcionar como travão à criação de regiões artificiais -, antes deve assentar na citada autonomia municipal e ser a expressão fiel da vontade das populações interessadas.

Vozes do CDS: - Muito bem!

O Orador: - E isto como decorrência lógica da constatação do facto de que tentativas de implantação de unidades supramunicipais fracassaram quando se subtraíram poderes aos municípios ou se manifestaram inadequadas à efectiva vontade das populações.
Assim, defende o CDS que a criação de regiões deverá ser marcada por inequívoca subordinação aos princípios de adesão dos municípios e populações directamente interessadas, de homogeneidade e complementaridade do território regional, de solidariedade nacional e inter-regional, da precedência de um adequado ordenamento do território e de uma clara delimitação de competências das regiões.
Fizemos, de passagem, um afloramento daquilo a que chamamos princípio de adesão.
No que à solidariedade nacional importa, e que na nossa perspectiva tem a ver com limitações impostas às regiões mais ricas em benefício das mais carenciadas, sem ela a regionalização viria a reconduzir-se, para algumas regiões, nomeadamente as do interior, em mera autogestão da pobreza.
E as famigeradas assimetrias regionais manter-se-iam de forma gritante e aviltante ou ganhariam mesmo maior vulto.
Por outro lado, a necessidade de inequivocamente se delimitarem as competências, sem ambiguidades, responde à exigência de se evitarem graves conflitos entre o poder central e o poder local, do mesmo passo que se mostra indispensável para determinação das receitas de que as instâncias regionais terão de dispor para desempenharem eficazmente as atribuições que lhes forem cometidas.
Finalmente, o ordenamento do território que pondere as potencialidades e carências de cada uma das regiões deverá enunciar as linhas mestras do seu desenvolvimento com precisão, por forma a possibilitar rigorosa disciplina nas decisões de investimento.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Eis em breves traços alguns dos princípios orientadores do projecto de lei do CDS, dos quais decorre, seguramente, que para nós o processo de regionalização não está isento de riscos, não é algo que se edifique num só momento pelo simples facto da sua consagração legal - circunstâncias que praticamente todos os partidos, explícita ou implicitamente reconhecem -, antes se trata de um processo evolutivo que o decorrer dos anos ajudará a consolidar.
Mas apenas se, quando e como as populações interessadas quiserem, por isso que na perspectiva do CDS deve atribuir-se àquelas a liberdade da instituição concreta das regiões.
Rejeitamos óbvia e liminarmente qualquer tentativa de utilizar a regionalização como instrumento de implantação partidária de fragmentação de soberania e do crescimento da burocracia do Estado.
E por isso, entre outras coisas, é necessário saber quanto custa, e quanto tem custado, a regionalização, do ponto de vista político e financeiro, dados que devem estar presentes na prudência governativa. Também estranhamos, por isso, que ainda ontem o Sr. Ministro da Educação tenha afirmado que as direcções regionais criadas coincidiriam com as regiões administrativas.
É esta uma matéria que, pelo natural melindre que envolve, deverá conseguir uma solução que obtenha o maior consenso possível, poupando à sociedade civil os conflitos que, com facilidade, sobre ela se abaterão, desiderato que apenas se atingirá se o processo for conduzido com grandes cautelas e todo o rigor.

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Se descentralizar é, como cremos que é, um instrumento de acção administrativa eficaz, não pode utilizar-se por forma que se criem novos palcos de agitação política.
Daí que o CDS propenda para que toda a problemática da regionalização seja repensada no quadro da próxima revisão constitucional, de forma que a Constituição acolha pressupostos consensuais de viabilidade política e económica sobre institucionalização das regiões.
O CDS deseja que o problema da regionalização seja atentamente estudado e meditado, sem paixões ou sobressaltos, e na lógica dos princípios democrato-
cristãos que nos enformam e legitimam continuadamente a nossa esperança concreta, e bem assim manifesta desde já a sua disponibilidade para colaborar na busca de uma solução que, sendo nacional, traduza e corresponda ao sentimento inequívoco dos Portugueses.

Aplausos do CDS.

O Sr. Presidente: - Inscreveram-se para pedir esclarecimentos ao Sr. Deputado Hernâni Moutinho os Srs. Deputados Duarte Lima e João Amaral.
Tem a palavra o Sr. Deputado Duarte Lima.

O Sr. Duarte Lima (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Deputado Hernâni Moutinho: Utilizo esta fórmula regimental do pedido de esclarecimento para dizer que, nos seus traços gerais e essenciais, nos congratulamos com os princípios e com a filosofia básica expressos na tribuna pelo Sr. Deputado Hernâni Moutinho relativamente a esta problemática.
Tal exposição, na sua globalidade e generalidade, vai, de igual modo, ao encontro dos princípios enunciados e defendidos pelo PSD relativamente à regionalização. Aliás, na decorrência da intervenção feita há alguns dias pela bancada do Partido Socialista, através do Sr. Deputado Eduardo Pereira, penso que esta Câmara está a reunir bases largas para um consenso relativamente à discussão desta problemática, com toda a seriedade, com toda a preocupação, com toda a precaução e sentido de interesse nacional que ela envolve.
Aproveitava, por isso, esta oportunidade para me congratular com a intervenção de V. Ex.ª e para, no fundo, declarar também a adesão do PSD à globalidade dos princípios enunciados.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Deputado Hernâni Moutinho: De forma muito breve, dado que temos algumas intervenções a fazer ainda neste período de antes da ordem do dia, aproveitava para lhe dizer o seguinte: naturalmente que, para quem procura consensos numa matéria como esta, não caberia fazer um elogio puro e simples da sua intervenção. Não me caberia a mim fazê-lo, nem se entenderia que ele fosse feito por qualquer das bancadas.
Contudo, queria sublinhar um aspecto da sua intervenção que me pareceu extremamente interessante, que é o de ter salientado o carácter inadmissível de um membro do Governo dividir o seu ministério, dizendo que isso vai coincidir com as regiões administrativas.
Afinal, o que é que se pretende? Pretende-se ter um consenso sobre a matéria e reflectir sobre ela ou pretende-se, pura e simplesmente, criar situações de facto, situações que são inadmissíveis e que viciam e impedem o consenso necessário sobre tal matéria?
Não gostaria de deixar de sublinhar este aspecto concreto da sua intervenção.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Hernâni Moutinho tem a palavra para dar esclarecimentos aos senhores deputados que os formularam, se assim o entender.

O Sr. Hernâni Moutinho (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Deputado Duarte Lima: Muito obrigado pela adesão aos princípios que enformam o projecto de lei do CDS e pelas palavras que teve a gentileza de me endereçar.
De facto, temos notado também a preocupação do PSD no sentido de que este processo seja desenvolvido com prudência, com cautela e de que, sendo um projecto marcadamente nacional, obtenha o consenso possível, para que, de facto, se poupem conflitos à sociedade civil, de que esta nada aproveitaria.
Quanto ao Sr. Deputado João Amaral, devo dizer que fiz, de facto, essa afirmação. Ouvi ontem o Sr. Ministro da Educação dizer que as direcções regionais por ele criadas coincidiam com as regiões administrativas. Sabemos, na verdade, que o PSD - pela voz do Sr. Deputado António Capucho - não aponta a instituição concreta de nenhuma região administrativa. Não há ainda, que saibamos, qualquer região administrativa definida e, a menos que se trate de apontar qualquer critério para que as regiões administrativas sejam instituídas em concreto, de facto isto é, pelo menos, algo de estranho.
Aliás, na minha intervenção quis precisamente sublinhar essa estranheza que o Sr. Deputado manifestou, porque, na verdade, essa é uma afirmação simplesmente estranha.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Duarte Lima solicita a palavra para que efeito?

O Sr. Duarte Lima (PSD): - Para fazer uma interpelação à Mesa.

O Sr. Presidente: - A interpelação à Mesa é sobre q andamento dos trabalhos?

O Sr. Duarte Lima (PSD): - Sr. Presidente, poder-se-á ter lançado a confusão sobre as palavras de um membro do Governo. Refiro-me concretamente àquilo que acaba de ser referido pelo Sr. Deputado Hernâni Moutinho.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, sob a forma de interpelação à Mesa V. Ex.ª não se poderá pronunciar sobre essa questão. Poderá, se quiser, fazer uma intervenção.

O Sr. Duarte Lima (PSD): - Não quero utilizar a «defesa da honra», porque não considero a honra ofendida com uma declaração destas.

O Sr. Presidente: - Se invoca a defesa de honra, só o Sr. Deputado Duarte Lima é juiz sobre isso, pelo que lhe concedo a palavra.

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O Sr. Duarte Lima (PSD): - Sr. Deputado, tenho comigo o texto da intervenção do Sr. Ministro, e aquilo que o Sr. Ministro diz é que, no fundo, a estruturação orgânica do seu ministério pretenderá, no futuro, coincidir com as regiões administrativas. O Sr. Ministro não disse que elas coincidem neste momento e esclarece, logo a seguir, que, enquanto estas não forem criadas, se formam quatro direcções de dimensão tão próxima da desejável quanto possível no que respeita a pessoal e a estabelecimentos na sua esfera de acção. O Sr. Ministro não disse que aquilo que se cria, neste momento, vai ser, desde já, algo que se adequa às futuras regiões administrativas.
Em termos valorativos, o Sr. Ministro entende que, no futuro, as diversas direcções regionais do Ministério se deverão adequar à regionalização do País. Mas, neste momento, são apenas criadas quatro direcções com uma estrutura tão aproximada quanto possível às necessidades básicas do País relativamente a pessoal e a estabelecimentos na sua esfera de acção.
Isto é, portanto, algo de diferente do que aqui foi enunciado, de que se estava a fazer uma antecipação, através do Ministério da Educação, da regionalização.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado João Amaral pede a palavra para que efeito?

O Sr. João Amaral (PCP): - Para o mesmo efeito...

O Sr. Presidente: - Para dar explicações. Para o mesmo efeito, não, porque o Sr. Deputado Duarte Lima invocou o direito de defesa. Logo, o que o Sr. Deputado João Amaral pode invocar é a faculdade de dar informações.

O Sr. João Amaral (PCP): - É, então, para esse efeito, Sr. Presidente, que pretendo usar da palavra.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. João Amaral (PCP): - Naturalmente que a questão da delimitação regional é uma questão complexa e existe uma consciência generalizada dos perigos, dos incómodos e da delicadeza de todo esse problema.
Quando um membro do Governo diz claramente que aponta para a delimitação de áreas regionais de intervenção do seu ministério coincidentes com as futuras (ele disse precisamente «futuras») regiões administrativas, introduz num processo, que muita gente diz pretender que seja consensual, algo que dificulta o consenso necessário, situando-se, assim, numa antecipação que pode ser eventualmente a da proposta governamental, mas que não é a procura real de um consenso.
Posso dizer claramente, sustentando o que foi dito pelo Sr. Deputado do CDS, que, se se procura um consenso, temos todos de «tirar o casaco». Temos todos de protestar contra qualquer intervenção que alguém faça na televisão e, ainda mais, munido de uma autoridade que não lhe resulta da discussão deste processo, para dividir o Pais em termos que não são aqueles que o País venha a decidir.

O Sr. Duarte Lima (PSD): Dá-me licença que o interrompa, Sr. Deputado?

O Orador: - O Sr. Deputado Duarte Lima desculpar-me-á por não lhe conceder a interrupção que me pede, não porque não considere ser esse um direito normal entre nós, mas porque me parece ser descabida a continuação desta discussão neste momento. Outras oportunidades surgirão, com resultados mais proveitosos.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Silva, do PRD.

O Sr. Rui Silva (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O flagelo dos incêndios florestais é, sem dúvida, uma das calamidades com que há uns anos a esta parte o nosso país se confronta. Para uma reflexão profunda e simultaneamente um alerta para os órgãos responsáveis, trago hoje a esta Câmara a frieza dos números que resultaram da catástrofe que foi a época de incêndios durante o ano transacto e que infelizmente não foi mais do que uma situação de continuidade do ano anterior.
São números que assustam, que nos obrigam, sem medo de errar, a afirmar que, a continuar assim, seremos um país destinado à destruição da indústria madeireira e aos horrores da morte de quem, de uma forma tão sublime, assume a nobre missão de combate aos incêndios.
Passo a citar: No período compreendido entre Junho e Outubro passados arderam em Portugal 87 009 ha de floresta; os bombeiros combateram 15 123 incêndios; morreram, vítimas das chamas, treze bombeiros e três civis.
Como se tal não bastasse, em igual período os bombeiros combateram 1656 fogos urbanos e 294 fogos industriais.
Para que, Sr. Presidente, Srs. Deputados, possamos avaliar da gravidade destes números, passarei a enunciar elementos fornecidos ao Serviço Nacional de Bombeiros pela CEE e que se reportam a situações idênticas, e no mesmo período temporal, em países mediterrâneos classificados de área florestal global superior à nossa:
Em Espanha arderam 78 538 ha de floresta, combateram-se 4302 fogos, não houve mortes a lamentar.
Em França arderam 28 515 ha de floresta, combateram-se 2132 incêndios, morreram cinco bombeiros.
Em Itália arderam 6972 ha, combateram-se 1290 fogos florestais, há uma morte a lamentar.
Na Grécia arderam 6778 ha de floresta, combateram-se 358 fogos, não pereceu nenhum bombeiro.

Sr. Presidente, Srs. Deputados: Estes números, lamentavelmente, repito, lamentavelmente, têm, entre outras, uma explicação lógica e que passo a referir:

Em França, os meios aéreos de combate a incêndios têm uma capacidade de intervenção imediata de 142 000 l, em Espanha, 100 000 l, na Itália e na Grécia, aproximadamente 80 000 1, em Portugal, 12 000 1.

As nossas associações de bombeiros continuam a não ser dotadas dos meios financeiros próprios e suficientes que lhes permitam uma reposição imediata de todo

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o material destruído ou danificado em intervenções anteriores, o que, logicamente, provoca uma deterioração contínua dos meios de combate a incêndios e ao Serviço Nacional de Bombeiros não são atribuídas verbas suficientes que lhe permita equipar as diversas associações, principalmente, e em prioridade, as mais afectadas, de fundos suficientes para o efeito.
Ao confrontarmos os índices apurados sobre a área sinistrada/número de fogos, e pese embora os números estatísticos e carências atrás citados, em termos de eficiência, que forçosamente e dadas as circunstâncias teremos de atribuir ao altruísmo, coragem e espírito de bem servir dos nossos bombeiros, Portugal apresenta um dos índices mais baixos da Europa mediterrânica e que passo a citar:

Em França, por cada incêndio declarado destrói-se aproximadamente 13,3 ha de floresta, em Espanha, 18,2 ha, na Grécia, 18,9 ha, em Itália, 5,4 ha, e em Portugal, 7,4 ha.

Sr. Presidente, Srs. Deputados: Do resultado desta intervenção e da frieza dos números apresentados retiraremos a triste conclusão que no Sul da Europa somos o país que anualmente mais fogos combate; que maior área florestal sinistrada apresenta; que maior número de mortes tem a lamentar; que possui os mais ineficazes meios de combate a incêndios e paradoxalmente o país com os melhores bombeiros do mundo, conforme concurso efectuado em Franca há uns anos atrás atesta e os números confirmam.
Os bombeiros de Portugal não merecem a injustiça destes números. O seu espírito abnegado, a força e coragem com que se empenham no combate aos incêndios não merecem que as estatísticas continuem a catapultar o nosso país para os primeiros lugares da Europa em índices na sinistralidade de incêndios.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Através do Sr. Secretário de Estado do Ambiente, o País ouviu o Governo congratular-se pela aprovação nesta Câmara de um diploma que a Assembleia da República criou j discutiu e aprovou na passada sexta-feira - refiro-me à Lei de Bases do Ambiente.
O Governo possui a partir de agora os meios legais e suficientes para que o bem-estar e salvaguarda das populações esteja devidamente acautelado. É necessário que medidas urgentes sejam de imediato implantadas, há que recorrer de imediato a todos os mecanismos que, na impossibilidade de os terminarem, minorizem pelo menos a calamidade dos incêndios florestais.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Para que de hoje a um ano não estejamos nesta mesma Câmara a lamentar uma vez mais números idênticos, é urgente que as medidas já por mim anteriormente apontadas e tantas vezes pelos bombeiros reclamadas sejam desde já postas em prática. Para que a destruição, miséria e morte terminem, combatamos agora, no Inverno, os fogos que não desejamos ter no Verão.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Fillol Guimarães.

O Sr. Fillol Guimarães (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Se perguntar a qualquer dos presentes na Sala o que pensa sobre a situação do analfabetismo em Portugal, estou certo que obterei como resposta qualquer coisa aproximada a:

A situação não é boa;
É um assunto a não perder de vista;
É talvez até uma matéria preocupante.
Também tenho a certeza que se formos para o exterior e colocarmos a pergunta ao cidadão que passa na rua ou se encontra no seu emprego, para além do já e sempre habitual «não quero meter-me nesses assuntos» ou «eu disso não sei nada», as outras respostas terão um conteúdo semelhante às que aqui seriam dadas.
Isto é, todos estaremos de acordo em que existe, neste campo, um problema e damo-nos conta de que ele é mais ou menos grave.

Mas estarão as pessoas, nomeadamente aquelas a quem cabe tomar decisões, verdadeiramente alertadas para a real gravidade da situação e para tudo o que ela comporta?
Teremos todos já meditado no que significa viver num país que apresenta uma taxa de analfabetismo oscilando entre 17,2% e 22%, conforme a origem das fontes?
O que representa viver num país onde l 330 351 habitantes, num total de 7 734 600, não sabe ler nem escrever (e esta é a estimativa mais benévola que consegui encontrar)?
Muito sinceramente, tenho as minhas dúvidas.
E tenho essas dúvidas quer porque parto do conhecimento da minha própria visão passada sobre o assunto, igual à do comum dos Portugueses, quer porque tenho vindo a analisar a postura oficial do Governo sobre esta mesma matéria.
Mas passemos a mais alguns números. Na sua forma simples e crua talvez eles motivem mais do que grandes considerações teóricas. Vou servir-me de elementos colhidos em duas publicações do Ministério da Educação (Educação de Adultos 1980-1985, Ministério da Educação, Fevereiro de 1986, e Situação do Analfabetismo nos Distritos do Continente em 1981, Ministério da Educação, Julho de 1984) e que, embora se refiram a anos que vão de 1981 a 1986, são as mais recentes. Para além disso, os dados nelas contidos continuam a ser actuais, uma vez que o analfabetismo não é um acidente pontual, antes projecta a sua permanência e consequências ao longo de vários anos.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Referindo-nos a uma população cujas idades estão compreendidas entre os 15 e os 39 anos, num total de 3 329 000 residentes, não sabem ler nem escrever 97 538 e l 668 934 deles não têm ensino básico completo!
A população activa no sector primário registava 31,7 % de analfabetos e 22,8% que, sabendo ler, não possuíam qualquer diploma. Isto é, mais de metade da população no sector primário nestas duas circunstâncias. No sector secundário, 14,7% em ambas as situações. E no sector terciário, 4,7%, também, em ambos os casos.
No grupo etário dos 14 aos 19 anos 41% da população residente tem ensino básico incompleto.
Em 1982, no continente, abandonaram a escolaridade obrigatória, sublinho, escolaridade obrigatória, sem diploma, 46 380 crianças.
E para responder a esta situação: de 1981 a 1985 (foi esta a última avaliação efectuada) as metas previstas no PNAEBA (Plano Nacional de Alfabetização), se atendermos aos participantes dos cursos, foram de 54% e de 24,81 %, se levarmos em conta os aprovados nesses mesmos cursos. Isto é, num caso as metas foram atingidas em cerca de metade e no outro em cerca de um quarto do previsto.

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Não é de estranhar, portanto, que com semelhante panorama se estime como projecção para 1990 que dos 8 066 500 da nossa população, l 072 844 portugueses não saibam ler nem escrever.
Srs. Deputados, em 1990, ainda daqui a três anos, dez anos depois de implementado o Plano Nacional de Alfabetização e quatro anos depois da adesão à CEE, um em cada oito portugueses não saberá ler nem escrever. Não vale a pena citar as estatísticas dos outros países europeus, pois a ferida existente já dói bastante por si sem qualquer comparação.
As implicações desta situação na vida cultural, económica, social e política do País são evidentes. Todos os sectores são forçosamente afectados e é impossível obter alguma alteração de fundo enquanto não se der resposta a este problema.
As próprias matérias legislativas que ultimamente aqui foram debatidas, bem como os diplomas que daqui vão emanar -sobre a violência no desporto, sobre as leis do ambiente, sobre a afixação de propaganda, e tantas outras-, têm a ver com esta realidade, e os resultados que com essas leis vamos obter serão por esta mesma realidade influenciados.
Situações de subdesenvolvimento regional, desemprego, os programas de reconversão de trabalhadores, são sectores afectados por estes números.
Muitas das situações de violência e criminalidade têm também a ver com esta realidade.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Por várias vezes tive oportunidade de questionar sobre esta matéria os responsáveis governamentais. As perguntas foram basicamente sempre as mesmas, e em termos simplistas versavam o seguinte: dada a situação crítica do sector e as carências de vária ordem que nele se registam, não seria de dotar a direcção-geral respectiva de verbas acrescidas e de maior poder de intervenção?
As respostas dadas também foram sempre basicamente as mesmas: não se tratava fundamentalmente de um caso de verbas orçamentadas, que na óptica dos ministros foram sempre as bastantes, mas sim da necessidade de melhor estruturação do sector e de optimizar as verbas investidas. Estavam a tratar do problema e em breve se veriam os resultados!
Era uma opção possível, de entre as várias existentes, e, portanto, aguardei confiada e pacientemente ...
Em determinado momento da minha paciente espera alguns sinais positivos vieram dar-me alento para continuar a aguardar. Verificava-se um maior dinamismo e uma maior capacidade de diálogo por parte da direcção-geral respectiva, alteraram-se os currículo do ensino preparatório para adultos, modificava-se a capacidade de actuação neste sector. Anunciava-se também para breve uma nova lei orgânica para o Ministério.
Mas, a perturbar esta doce esperança, dois golpes inesperados: uma nova redução de verbas especificamente destinadas à Direcção-Geral de Educação de Adultos no Orçamento do Estado para 1987; e um fantástico parágrafo dedicado ao problema do analfabetismo constante das Grandes Opções do Plano, o qual não desisto de reproduzir (dado que o Governo também não desiste de considerar as GOPs em vigor, apesar de reprovadas por esta Assembleia).
Passo a citar: «Um deles [refere-se ao fenómeno do analfabetismo], que se afigura muito actual, exprime a tendência para a fixação de uma percentagem elevada de pessoas idosas analfabetas sem a escolaridade obrigatória.
Esse facto contribui para uma certa distorção do sentido real dos índices recolhidos sobre a matéria, criando porventura um certo empolamento.» Fim de citação. Se é um certo empolamento em 1990 ter um analfabeto em cada oito habitantes, não sei o que será não dar empolamento ao caso.
Faltava agora só a esperada lei orgânica. Podia ser que alguma coisa se modificasse ...
Ei-la que acaba de aparecer e que nela foi contemplada a Direcção-Geral de Educação de Adultos. Só que foi contemplada de forma errada e ao arrepio de tudo o que seria de esperar.

Em lugar de autonomizar e potenciar a DGEA, conferindo-lhe maior capacidade de actuação através de uma exclusiva dedicação à resolução de um problema básico e grave -a erradicação do analfabetismo-, desvirtua-se essa mesma Direcção-Geral, dispersando os seus focos de actuação por vários domínios e cumulando-a com problemas e actividades dificilmente associáveis.
Srs. Deputados: Como penso ter demonstrado no início da minha exposição, o problema do analfabetismo atinge, no nosso país, níveis preocupantes e deve portanto ser encarado de forma diferente daquela que até aqui tem vindo a ser a usual.
Não é susceptível de ser menosprezado, como sucede nas GOPs, nem se compadece com frouxas actuações como as postas em prática pelos últimos ministérios, nem com dispersão de esforços por outros sectores, mais ou menos afins.
Há que reconhecer a gravidade do problema, ter a coragem de investir neste domínio verbas e recursos humanos importantes, conferindo-lhe a sua verdadeira dimensão - a de prioridade nacional.
O Governo, através do ministro respectivo, tem de dialogar com as entidades não governamentais que também se ocupam do problema e que, por deliberação desta Assembleia, através da Lei n.º 3/79, têm competência para acompanhar a aplicação do Plano Nacional de Alfabetização e Educação de Base e produzir recomendações sobre a sua execução.
Em 8 de Setembro de 1986, em Braga, o Conselho Nacional de Alfabetização e Educação de Base de Adultos aprovou por unanimidade algumas recomendações, das quais destaco três: que a educação de adultos seja considerada área prioritária de actuação, não só pelo Ministério da Educação mas pelo Governo; que no Orçamento do Estado seja consignada, a este domínio, verba que possibilite não só a manutenção das acções em curso mas o seu incremento, permitindo assim dar cabal resposta às metas estabelecidas no PNAEBA; que seja revista a política de recrutamento e ocupação de professores e outros agentes educativos de molde a serem-lhes conferidas condições profissionais estáveis para o correcto e rentável desempenho das suas funções.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Lamento informá-los que estas recomendações não foram escutadas e muito menos seguidas.
É pena e é grave que isto aconteça.

Aplausos do PS, do PRD, do PCP e do MDP/CDE.
Entretanto reassumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente Marques Júnior.

O Sr. Presidente: - Antes e dar a palavra ao Sr. Deputado António Osório, para pedir esclarecimentos, gostaria de o informar que o PS esgotou o seu tempo, pelo que a Mesa concederá um minuto ao Sr. Deputado Fillol Guimarães para responder.

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O Sr. António Osório (PCP): - Sr. Presidente, vou ser extremamente breve no pedido de esclarecimento que quero fazer ao Sr. Deputado Fillol Guimarães e que resulta de partilharmos do diagnóstico da situação que foi feita por V. Ex.ª
Este problema parece-nos extremamente grave. Estamos muito preocupados com a situação que se está a gerar no nosso país em virtude da política que tem sido seguida, ou melhor, da política que não tem sido seguida, porque não se pode falar de orientação política em matéria de combate ao analfabetismo.
Perguntamos-lhe se, face a esta posição do Governo, que nada tem feito para que o problema do analfabetismo seja erradicado do nosso país, antes pelo contrário -a política orçamental e outros índices isso mesmo nos têm demonstrado-, não acha que seria obrigação da Assembleia da República tomar medidas mais enérgicas no combate ao analfabetismo?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Pinho Silva, para um pedido de esclarecimento.

O Sr. Pinho Silva (PRD): - Sr. Deputado Fillol Guimarães, estamos, como é óbvio, particularmente interessados, e preocupados, com a situação que a educação de adultos tem vivido, tomámos já nesta Câmara algumas posições em relação à falta de meios com que se debate, mas temos da visão desse grau de ensino -o ensino básico- uma preocupação particular e primeira, que é a seguinte: não acha V. Ex.ª que grande parte dos alunos, ou dos candidatos, que neste momento frequentam a educação de adultos são resultado da falta gritante de estruturas que se verifica no ensino primário neste país e, nomeadamente, dos problemas da colocação de professores, da falta de gestão democrática por que as escolas passam, da falta de poder de decisão com que, em quase todas as alterações legislativas, são confrontados os conselhos escolares?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Fillol Guimarães, para responder às questões que lhe foram colocadas, se o desejar. A Mesa concede-lhe um minuto para esse efeito.

O Sr. Fillol Guimarães (PS): - Sr. Presidente, em primeiro lugar quero agradecer a benevolência da Mesa. A resposta será rápida.
O Sr. Deputado António Osório põe o problema de saber quais as medidas a tomar por esta Assembleia.
Penso que a Assembleia da República tomou já a medida fundamental através da Lei n.º 3/79, com a criação do Conselho Nacional de Alfabetização e Educação de Base de Adultos. Resta agora que o Governo aceite as recomendações e a análise da situação feitas por esse Conselho. É aquilo que até agora não tem sucedido. Esperemos que, no futuro, a situação se inverta. Essa será a grande medida a tomar por um órgão nomeado por esta mesma Assembleia.
O Sr. Deputado Pinho Silva põe-me o problema de saber se o analfabetismo não será resultante das carências da própria estrutura do ensino formal e do ensino oficial.
Penso que sim e penso também que um grande passo foi dado para a resolução de problemas desse tipo com a Lei de Bases do Sistema Educativo, que aqui aprovámos. Resta, também, que o Governo, ao arrepio daquilo que tem acontecido até agora, respeite o que está estipulado na própria Lei de Bases, dê cobertura àquilo que propusemos, incentive os mecanismos nela propostos e que não suceda, como até aqui tem sucedido, que a Lei de Bases possa ser letra-morta e que se legisle, até nalguns sentidos, em contrário do que ficou disposto. Esse é o caso concreto do Conselho Nacional de Educação, que, por determinação da Lei de Bases, é da competência reservada da Assembleia da República e que nos aparece transcrito agora na própria Lei Orgânica do Ministério.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Cruz.

O Sr. José Cruz (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A intervenção que venho fazer ao Plenário abrange os problemas da agricultura do Algarve, que, pela importância presente e potencialidades futuras, merecem ser considerados uma questão de âmbito nacional.
Antes, porém, permita-me algumas palavras de protesto contra o escandaloso imobilismo do Governo em relação à descarga de efluentes orgânicos ocorrida no Guadiana, na zona de Mérida, em Espanha.
Liquidou esta descarga, ainda em águas espanholas, demasiadas toneladas de peixe, atrasou por um ano a cadeia alimentar e inviabilizou a utilização das águas do Guadiana em Portugal para abastecimento público e outros fins. Entrou-nos porta adentro, sem passaporte, e até, ironicamente, sem fronteira, como mau produto da CEE.
Exige-se que o Guadiana não seja transformado numa cloaca da indústria espanhola e, para tal, o Estado Português deve reagir de forma enérgica, exigindo ao Estado Espanhol acções de coordenação que ponham cobro a estas situações, de forma preventiva.
Através da forma regimental competente, pediremos ao Governo os esclarecimentos necessários sobre as razões da passividade da sua atitude face a esta séria ameaça poluidora.

Sr. Presidente, Srs. Deputados: O que se passa actualmente com a venda no Algarve de vastas áreas de primeira aptidão agrícola, a preços que, de tão elevados, colocam a legítima interrogação de saber se quem os adquirir vai, de facto, dedicar-se à agricultura, assume foros de escândalo. A experiência diz-nos que, a tais preços, só estrangeiros lhes podem chegar, beneficiados pelo valor forte da divisa.
Ao ritmo a que se estão a vender ad eternum e a qualquer estrangeiro casas, campos, quintas, andares e palacetes, corremos o risco de criar uma estrutura administrativa regional para servir os estrangeiros que entretanto se vão apoderando da economia do Algarve.
Se este mal não bastasse, prossegue a construção de armazéns de grandes proporções em solos de categoria A e sem aplicações para a agricultura. A destruição destes solos com estruturas que poderiam muito bem encontrar localizações alternativas espelham a forma, pelo menos leviana, como muitas câmaras municipais autorizam a respectiva implantação e ainda o tipo de critérios de decisão e capacidade de fiscalização da Direcção Regional de Agricultura do Algarve.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: A inexistência de uma rede de frio, de uma eficaz comercialização e escoamentos dos produtos, o elevado custo dos transportes suportado pelos produtores estão a fazer com que os agricultores dos pomares de citrinos, contra a

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sua própria vontade, estejam a utilizar as próprias árvores como entreposto regularizador dos preços -que baixaram-, com os perigos consequentes à ilharga e com a ameaça de penetração da laranja espanhola. A ausência das chuvas causa grandes preocupações aos agricultores, a água caída é insuficiente. Rega-se em pleno mês de Janeiro, baixam ainda mais os níveis freáticos e sobem os perigos de salinização. Ressalta a necessidade do prosseguimento dos empreendimentos hidroagrícolas do Funcho-Odelouca e Beliche-Odeleite e, ainda, a construção de pequenas barragens em toda a serra algarvia para recarga dos aquíferos.
Cada vez se vai buscar água mais fundo, cada vez custa mais dinheiro regar com ela, enquanto alguma água que cai na serra corre livremente para o mar, agravando os já preocupantes fenómenos de desertificação.
O Algarve é uma zona agrícola privilegiada no que diz respeito à produção de primores, tem condições para ser uma horta de Portugal e simultaneamente contribuir com divisas para a balança de pagamentos, através da exportação de produtos hortícolas.
Os agricultores algarvios são pioneiros na experimentação de novas culturas -como é ainda o recente caso do tomate-sherry, um tomate aperitivo destinado ao mercado inglês -, mas têm de fazer experiências à sua própria custa, reproduzem as culturas por mimetismo, faz-se porque o vizinho ouviu dizer, fez, deu-se bem, vamos experimentar, eis o quadro da introdução de novas culturas, com os serviços regionais de apoio técnico paralisados por falta de meios à altura do desafio.
O apoio à fixação de jovens agricultores é desencorajador, com as dificuldades do crédito, o atraso no pagamento de subsídios e uma formação profissional insuficiente para as necessidades, em especial no Centro de Formação de Tavira. A espera para ligação de energia eléctrica às explorações e a novos furos é inaceitável.

Sr. Presidente, Srs. Deputados: Com este quadro não admira que os assalariados agrícolas, hoje a segunda classe profissional no Algarve, obtenham baixos salários, trabalhem à jorna, muitos vindos do Alentejo, onde a destruição da Reforma Agrária os está a lançar no desemprego. Não admira que se vejam obrigados a trabalhar em estufas onde as temperaturas atingem 70º C e 80º C no Verão, dormindo em barracões sem condições de habitabilidade, com escassas garantias de trabalho.
E não admira também que, dificilmente, os agricultores possam pagar muito mais, quando o sector do turismo os alicia com mais altos salários, acenando-lhes o abandono da terra e agravando a falta de mão-de-obra, que já se sente no regadio do Algarve.
Turismo para onde vão trabalhar também sem quaisquer garantias.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Esta situação é o corolário de muitos, demasiados, anos já de política e governos de direita que, falando em desenvolvimento, mais não fazem que criar o retrocesso.
O actual Governo de Cavaco Silva não foge à regra, numa ocasião em que o Algarve regista os mais baixos indicadores do século. E urgente que se invertam estas dificuldades, o que só pode ser garantido com a formação de um governo democrático que se oriente pela defesa da independência nacional e ponha fim aos abusos que se passam na região do Algarve.

Aplausos do PCP e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Roleira Marinho.

O Sr. Roleira Marinho (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Tem procurado o distrito de Viana do Castelo, num esforço conjugado de entidades privadas, organismos do Estado e autarquias, encontrar as saídas que levem ao ressurgimento da região, após uma longa letargia, que nos deixou mais afastados dos índices de desenvolvimento dos grandes meios urbanos.

Muitas das riquezas do distrito ficaram como que abandonadas, esquecidas, mesmo quando representam um inegável e inestimável valor histórico, que a todos cumpre respeitar e divulgar como marcos da nossa cultura e da própria soberania nacional.
Partindo destes pressupostos, e porque são numerosos os monumentos, de características militares, existentes no distrito, a Comissão Regional de Turismo do Alto Minho lançou a ideia da recuperação de velhos castros, fortalezas, muralhas, torres e castelos construídos ao longo de séculos, num repositório histórico que remonta à época do bronze e se estende até finais do século XVIII.
Todos esses documentos, valores materiais do nosso património, mas também sinais do nosso espírito e marcas do homem de cada época, constituem uma linguagem que todos entendem e nos fazem reviver o esforçado sentir daqueles que nos legaram o Portugal do presente. Diremos, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que tais monumentos são hoje elementos constitutivos e inseparáveis da própria paisagem. Daí também o problema que se coloca da sua conservação e restauro, sem o que aquelas obras de arte correm o risco de se perderem. Adiantamos que a Comissão Regional de Turismo do Alto Minho requereu, nos termos do Decreto-Lei n.º 24 489, de 13 de Setembro de 1934, a cedência, a título gratuito, de alguns fortes e castelos, tendo já obtido concessões para os seguintes: Castelo de São Tiago da Barra, em Viana do Castelo; Fortim da Areosa; Fortim de Paço, em Carreço, e Forte do Cão, na Gelfa.
Quanto ao Castelo de São Tiago da Barra, decorrem importantes obras de recuperação, que levarão ao seu aproveitamento no aspecto turístico e cultural, partindo de um plano a que diversas entidades deram a sua valiosa colaboração, num trabalho que dignificará Viana e toda a sua região, e isto porque no Plano Integrado de Desenvolvimento do Alto Minho/86 se incluíram verbas, num programa plurianual, que permitirão uma recuperação, de molde a tirar deste conjunto histórico, que é aquele onde melhor se revive a memória colectiva da cidade, todo o partido, no sentido de o colocar ao serviço do turismo, da cultura e da transmissão da própria mensagem histórica.
Porém, se para o Castelo de São Tiago da Barra já se encontraram as soluções que nos garantem tal recuperação, o mesmo não podemos dizer dos fortins que mencionámos e que foram cedidos à Comissão Regional de Turismo do Alto Minho, dado que no PIDR/87 do Alto Minho, embora com a proposta para tal efectuada, não se incluíram as verbas indispensáveis.
Mas Viana do Castelo e todo o seu distrito não pode deixar que se percam estas e outras relíquias do nosso passado, questão a reclamar urgente intervenção - exige-o a sensibilidade popular, exige-o a nossa tradição secular, exige-o a cultura portuguesa.

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e do Sindicato dos Médicos da Zona Centro, dos directores de serviço do Hospital de Santa Maria e de um grupo de médicos desvinculados protestando contra a recente decisão de dispensar 1500 médicos do Serviço Nacional de Saúde.

O Sr. Secretário (Daniel Bastos): - Na última sessão foram apresentados os seguintes requerimentos: ao Ministério do Trabalho e Segurança Social (2), formulados pelo Sr. Deputado Vitorino Costa; à RTP, formulado pelo Sr. Deputado José Carlos de Vasconcelos; ao Ministério da Educação e Cultura, formulado pelo Sr. Deputado Rogério Moreira; ao Governo (2), formulados pelo Sr. Deputado Rabaça Vieira; a diversos ministérios (10), formulados pela Sra. Deputada Maria Santos; ao Ministério da Defesa Nacional, formulado pelo Sr. Deputado Jorge Lemos; ao Ministério do Trabalho e Segurança Social (2), formulados pela Sr. Deputada Ilda Figueiredo; ao Governo Civil de Lisboa, formulado pelo deputado Anselmo Aníbal; ao Ministério da Justiça, formulado pelo Sr. Deputado Borges de Carvalho, e ao Ministério da Saúde, formulado pelo Sr. Deputado Armando Fernandes.
O Governo respondeu a requerimentos apresentados pelos seguintes senhores deputados: António Tavares e outros, na sessão de 30 de Abril; Fillol Guimarães, na sessão de 4 de Junho; Aloísio da Fonseca, na sessão de 1 de Outubro; Armando Fernandes, na sessão de 9 de Outubro e na sessão de 9 de Novembro; Vitorino Costa, na sessão de 10 de Outubro; José Manuel Mendes, na sessão de 28 de Outubro; Raul Junqueiro, Brito dos Santos e Jerónimo de Sousa, na sessão de 6 de Novembro; Sousa Pereira, na sessão de 6 de Novembro; Lopes Cardoso e Miranda Calha, na sessão de 19 de Novembro; Álvaro Brasileiro, na sessão de 12 de Dezembro, e José Magalhães, na sessão de 19 de Dezembro.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o Sr. Secretário vai enunciar os diplomas que deram entrada na Mesa.

O Sr. Secretário (Daniel Bastos): - Deram entrada na Mesa os seguintes diplomas: ratificação n.º 126/IV, da iniciativa do Sr. Deputado Vidigal Amaro e outros, do PCP, que se refere ao Decreto-Lei n.º 16/87, de 9 de Janeiro (aprova a Lei Orgânica Hospitalar), a qual foi admitida; ratificação n.º 127/IV, da iniciativa do Sr. Deputado Magalhães Mota e outros, do PRD, que se refere igualmente ao Decreto-Lei n.º 16/87, de 9 de Janeiro, a qual foi também admitida; ratificação n.º 128/IV, da iniciativa do Sr. Deputado Ferraz de Abreu e outros, do PS, ainda referente ao mesmo Decreto-Lei n.º16/87, de 9 de Janeiro, a qual foi, do mesmo modo, admitida; ratificação n.º 129/IV, da iniciativa do Sr. Deputado Vidigal Amaro e outros, do PCP, referente ao Decreto-Lei n.º 401/86, de 2 de Dezembro (alarga o âmbito do regime geral de segurança social a todos os trabalhadores que exerçam actividades agrícolas através da vinculação obrigatória ao regime geral dos trabalhadores por conta de outrem ou ao regime dos trabalhadores independentes), tendo sido igualmente admitida; ratificação n.º 130/IV, da iniciativa do Sr. Deputado Magalhães Mota e outros, do PRD, que diz respeito ao Decreto-Lei n. O 414-A/86, de 15 de Dezembro (aprova a Lei Orgânica das Ordens Honoríficas Portuguesas), tendo sido também admitida;
projecto de lei n.º 334/IV, da iniciatiava do Sr. Deputado Independente Ribeiro Telles, que propõe a aprovação da lei quadro da regionalização do continente, o qual foi admitido e baixou à 10. e Comissão.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está inscrito, para uma declaração política, o Sr. Deputado Rosado Correia.
Porém, antes de dar a palavra ao Sr. Deputado Rosado Correia, pedia o favor ao Sr. Vice-Presidente Carlos Laje para me substituir na presidência da sessão e convocava, de imediato, uma conferência de líderes, muito rápida, no Gabinete do Sr. Presidente.
Tem, então, a palavra o Sr. Deputado Rosado Correia.

Entretanto, assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente Carlos Laje.

O Sr. Rosado Correia (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Como já referi em sessão anterior, foi finalmente dado cumprimento ao disposto nos artigos 9.º e 66.º da Constituição da República, aprovando-se nesta Assembleia a Lei de Bases do Ambiente, na qual se consagra, como princípio geral, a melhoria da qualidade de vida individual e colectiva e, como subprincípios, a defesa do património natural e construído. Por isso, é este o momento para vos vir apresentar a reivindicação de uma classe profissional que, sem dúvida, é das mais capazes e preparadas para a promoção, a defesa e a valorização da qualidade de vida e do património natural e construído, mas que, infelizmente, neste país não encontrou ainda o devido reconhecimento.
Falo-vos da classe dos arquitectos, à qual muito me orgulho de pertencer.
Desde a Antiguidade que a arquitectura representa uma das profissões mais influentes na formação do homem e na transformação equilibrada do ambiente, e por isso é natural que a evolução das sociedades lhe confira um correlativo aumento de prestígio e de reconhecimento da sua imprescindibilidade. Foi isso que se verificou em todas as épocas e hoje, na generalidade dos países, mesmo daqueles que na Europa se encontram mais próximos de nós; mas não foi isso que em Portugal ocorreu.
Entre nós a arquitectura exerce-se em condições indignas de um país que agora aderiu à Comunidade Económica Europeia. Com efeito, que outro nome, a não ser o de indigno, para a sociedade a que pertencemos, pode ser o facto de apenas 5 %, repito, apenas 5 %, das construções sujeitas a licenciamento serem subscritas por arquitectos?
No início da década de 70 o número de arquitectos portugueses rondava os 700, concentrados essencialmente em Lisboa e no Porto, número manifestamente escasso para abarcar todo o Pais. Foi assim que surgiu o famigerado Decreto n. I 73/73, que veio oficializar a participação de outras classes na área reservada à arquitectura. A política de então, como se vê, em lugar de fomentar a formação de arquitectos, permitiu a usurpação das suas funções profissionais por outras classes.
O edificado nacional veio assim, progressivamente, a ficar nas mãos de amadores da arquitectura e do urbanismo, o que se encontra patente no resultado da consulta dirigida aos 306 municípios portugueses pela

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comissão encarregada, em 1983, de promover a revisão do dito Decreto n.º 73/73. Tal consulta revelou que a maioria das autarquias não possui arquitectos inscritos e quanto ao número de projectos entrados nas câmaras municipais, de 1975 a 1982, que 48,4 % eram da autoria de engenheiros técnicos, 31,2 % de engenheiros civis, 13,3 % de diplomados com o curso de Construção Civil e que apenas uns 3,8 % foram subscritos por arquitectos, percentagem praticamente igual (que foi de 3,3 %) à dos projectos assinados por indiferenciados sem profissão.
A quem responsabilizar pela situação caótica que se vive quer no meio rural quer no meio urbano em termos de ordenamento do espaço edificado e da imagem do espaço construído?
Os arquitectos são os únicos profissionais com formação técnica, humanística e artística capaz de dar resposta às transformações ambientais que a população hoje reclama. Por isso é imperioso rever o famigerado Decreto n.º 73/73. É também necessário dar cumprimento à Directiva comunitária relativa à arquitectura, a n. I 85/384/CEE, aprovada em 10 de Juno de 1985, que entra em vigor a partir de Julho de 1987, a qual determina que apenas pessoas com formação universitária na área da arquitectura possam projectar.
Os arquitectos portugueses não temem uma concorrência real intensificada pela integração na CEE. Tal concorrência exige a contrapartida de promoção de normas de qualidade, nomeadamente e em primeiro lugar, através da protecção do exercício da profissão, já existente nos países da Comunidade, que não permitem a prática de actos próprios da profissão por não arquitectos.
Como pode admitir-se que, enquanto 50 % dos licenciados em Arquitectura sejam forçados, por ausência de trabalho, a dedicar-se ao ensino ou a outras actividades diferentes da arquitectura, os projectos continuem a ser subscritos por não arquitectos?
A insensibilidade nacional que se foi criando (determinada, em grande parte, pelos interesses económicos e especulativos) e que tem vindo a permitir a destruição do espaço natural, a proliferação de urbanizações e construções clandestinas, em suma, o caos nos meios rurais e urbanos, o qual, e como exemplo bem conhecido, está bem patente no atentado histórico que se pretende levar a cabo com a construção das já famosas torres do Restelo, a edificar nas zonas envolventes do Mosteiro dos Jerónimos e da Igreja da Memória.
Efectivamente, Sr. Presidente e Srs. Deputados: poderá de algum modo esta Assembleia exprimir a sua indignação e providenciar pela interdição imediata da edificação de uma torre de quinze andares numa zona que vai afectar a ambiência do Mosteiro dos Jerónimos, considerado, em 1984, conjuntamente com o Mosteiro da Batalha e a Torre de Belém, património mundial?

O Sr. Vidigal Amaro (PCP): - É um escândalo!

O Orador: - Anuncio formalmente que o meu partido apresentará oportunamente um projecto de lei que venha repor a justiça e o cumprimento da Directiva comunitária n.º 85/384/CEE, a qual determina que apenas pessoas com formação universitária adequada possam projectar arquitectura.
Tenho a certeza de que a maioria das restantes bancadas parlamentares estão sensíveis à resolução deste gravíssimo problema que acabei de expor.
Em todos os partidos há pessoas empenhadas na defesa da qualidade arquitectónica e da paisagem intervencionada e apostadas em combater a adulteração dos nossos valores culturais.
A todos apelo para uma conjugação de esforços no sentido de que aquele nefasto diploma seja substituído, já que essa substituição é indispensável para inverter a acelerada degradação da imagem das nossas aldeias e cidades e como contributo para uma melhoria da qualidade de vida, para a qual, sem dúvida, esta Assembleia ambiciona contribuir.

Aplausos do PS, do MDP/CDE e da deputada independente Maria Santos.

O Sr. Presidente: - Para formularem pedidos de esclarecimento ao Sr. Deputado Rosado Correia, inscreveram-se os Srs. Deputados Vasco Marques, João Corregedor da Fonseca e Anselmo Aníbal.
Tem a palavra o Sr. Deputado Vasco Marques.

O Sr. Vasco Marques (PRD): - Sr. Deputado Rosado Correia, ouvi com muita atenção a sua intervenção e, utilizando a figura regimental do pedido de esclarecimento, quero dizer, em meu nome - e, como sabe, sou, profissionalmente, engenheiro civil- e do PRD, que nos associamos às preocupações expressas por V. Ex. na intervenção que acaba de fazer.
Ficamos, entretanto, expectantes em relação ao projecto de lei anunciado pelo PS.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca.
O Sr. João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE): Sr. Deputado Rosado Correia, ouvi atentamente a sua exposição e estou totalmente de acordo com ela. Aliás, já por mais de uma vez este assunto tem sido, de uma maneira ou de outra, focado neste Parlamento.
Na verdade, temos alguns exemplos lamentáveis, e se, por exemplo, tomarmos em conta o que se passa na Câmara da nossa capital, verificamos que o seu presidente e aqueles que o apoiam estão sobretudo preocupados com as inscrições - e algumas são até bem interessantes, nomeadamente aquelas que pedem que o Governo vá para a rua ...
O mesmo se passa com a Câmara do circulo por onde, creio, V. Ex.ª e foi eleito, que é o da cidade do Porto, onde não há habitação social, onde existem milhares de barracas, onde as situações sociais são graves, onde há uma péssima qualidade de transportes e onde as ruas e as avenidas estão em situação caótica, com inúmeros buracos. Mais: na cidade do Porto há ruas fechadas ao trânsito porque a Câmara diz que não tem verbas para as reparar! ...
Por outro lado, há cada vez menos árvores nas cidades, e em Lisboa isso verifica-se claramente. Pensa-se até que existe o perigo de se invadir o Parque Eduardo VII com hotéis e edifícios do género! ...
Portanto, a situação é realmente caótica, embora, ao mesmo tempo, verifiquemos que se constrói. Aliás, a propaganda dos governantes visa uma publicidade exagerada, dizendo que a construção aumentou. Porém, o que é um facto é que verificamos a construção de alguns edifícios se se obedecer a qualquer plano director responsável, e mesmo quando tais planos existem são, na maioria dos casos, desrespeitados.

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Por outro lado, constatamos até o desrespeito por determinado tipo de normas oficiais, como sejam as respeitantes ao volume 3 e à ocupação dos prédios, as quais são ultrapassadas. Por exemplo, creio que uma célebre obra à saída de Lisboa, muito propalada, teria sido aprovada para uma ocupação x, sendo essa ocupação agora y.
O Sr. Deputado levantou, realmente, uma questão bastante candente, para a qual terá o nosso apoio, pois estamos interessados em participar activamente numa legislação desse género.
Levantam-se, contudo, algumas outras - questões, sobre as quais gostaria de pedir um esclarecimento ao Sr. Deputado Rosado Correia.
Como aprecia V. Ex o facto de não haver concursos públicos em muitas das obras mandadas executar quer por câmaras quer, inclusivamente, por outras entidades oficiais?
Por outro lado, como é que V. Ex.ª encara -e o vosso projecto irá, com certeza, prever também essa questão, mas já agora gostaria de saber a sua opinião sobre ela- o facto de, ao mesmo tempo que existem os chamados «patos bravos» a executarem projectos de arquitectura, verificarmos que para obras muito vultosas (como uma que está a ser executada agora em pleno Campo Pequeno por parte de uma grande entidade bancária) se vão buscar arquitectos estrangeiros, sem se elaborarem, pelo menos, concursos públicos, de forma a possibilitar que sejam arquitectos portugueses -alguns de grande nomeada no estrangeiro- a realizar essas obras?
Finalmente, como é que o Sr. Deputado entende que se deveria chamar à responsabilidade certas câmaras que autorizam situações, como seja a ocupação exagerada, que ultrapassa decisões oficiais, ou o caso de certas volumetrias predeterminadas? Parece que em certas câmaras, nomeadamente em Lisboa, isso é uma situação constante...

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Anselmo Aníbal.

O Sr. Anselmo Aníbal (PCP): - Sr. Deputado Rosado Correia, registámos e sublinhamos o essencial das suas preocupações em relação a estes problemas, os quais decorrem directamente da problemática da qualidade de vida e do ambiente. Congratulamo-nos, pois, com o tom geral da sua intervenção, no seguimento, aliás, da aprovação, por esta Assembleia, da Lei de Bases do Ambiente.
Em relação ao teor da sua intervenção, na parte em que nos anuncia um projecto de lei, gostaríamos de sublinhar dois pontos.

Em primeiro lugar, gostaríamos de saber se está previsto algum mecanismo. de relacionamento das universidades com as autarquias, na indispensabilidade do municiamento, em quadros técnicos, dessas autarquias.
Por outro lado, sabendo nós que o exercício do poder pela administração local ultrapassa, em variadas autarquias, os interesses urbanísticos e a expressão da qualidade de vida, gostaríamos também de saber quais seriam, no seu entender, as fórmulas para tornar vinculativo e obrigatório, por parte dessas autarquias, um exercício de direito urbanístico que, não lesando 0 direiro do poder local, possa impedir a existência de desfigurações e de descaracterizações da cidade.

I SÉRIE - NÚMERO 31

Falo também, como vereador, há dez anos, da Câmara Municipal de Lisboa, das situações anómalas, incorrectas, indevidas e criminosas que coexistem na administração municipal da cidade de Lisboa.

Vozes do PCP: - Muito bem!

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O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra

Sr. Deputado Rosado Correia.

O Sr. Rosado Correia (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: $ com muito gosto que respondo às perguntas que foram colocadas.
O Sr. Deputado Vasco Marques associa-se às nossas preocupações, o que registamos com muito agrado, esperando com isso virmos a obter a participação do seu grupo parlamentar na elaboração do próprio diploma e na sua aprovação final.
O Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca explanou graves problemas que se passam a nível nacional, sobretudo no campo da degradação ambiental, quer natural quer construído, devida, em grande parte, à falta de participação das autarquias na salvaguarda desse equilíbrio que se pretende.
Houve aqui perguntas muito semelhantes à do Sr. Deputado Anselmo Aníbal, pelo que lhes responderei conjuntamente.
Em primeiro lugar, considero que deve existir, cada vez mais, uma maior descentralização no campo urbanístico, em termos da decisão ser local. Porém, é também fundamental que a responsabilidade aumente a nível dessas próprias autarquias. No entanto, quer num caso quer noutro, só os planos reguladores, os planos directores municipais, os planos de pormenor, virão contribuir para que seja respeitada a maioria expressa na aprovação desses mesmos planos.
Em termos pessoais, quero declarar que sou contra a aprovação de projectos individualizados, que contrariem o espaço e a projecção unitários, que devem ser concebidos.
Por outro lado, também me associo às preocupações manifestadas, quando uma nossa herança patrimonial incide, sobretudo, na área do património construído, isto é, nos centros históricos. Portanto, quer no meio rural quer no meio urbano o facto de não existir uma defesa desse mesmo património herdado deve-se, em grande parte, à permissividade de serem pessoas não qualificadas a recuperar esses centros. É que é mais difícil uma pessoa não qualificada, mesmo abaixo de desenhador, poder projectar e recuperar o centro histórico do Porto do que, muitas vezes, um próprio arquitecto poder aprovar um projecto dentro desse mesmo centro histórico. E o mesmo se passa em Lisboa ou em qualquer outra cidade do nosso país então, no que respeita às aldeias, é melhor nem falarmos...
Portanto, no que diz respeito a isso, espero que esta intervenção vá sensibilizar os poderes públicos e o Governo no sentido da criação de uma legislação mais apropriada à participação local e de uma defesa efectiva da riqueza ambiental, natural e construída que herdámos.

O Sr. Presidente: - Antes de dar a palavra ao orador seguinte, cumpre-me assinalar a presença nas galerias, assistindo à nossa reunião, de alunos e professores da Escola Secundaria do Cartaxo, da Escola

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Secundária de Garcia de Orta, do Porto, e da Escola Secundária da Amadora. A todos saudamos calorosamente.

Aplausos gerais.

Para uma declaração política, tem a palavra o Sr. Deputado Hernâni Moutinho.

O Sr. Hernâni Moutinho (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Atinge-se hoje o termo do prazo estabelecido pela Comissão de Administração Interna e Poder Local para entrega nesta assembleia de projectos de lei sobre a regionalização, iniciando-se, consequentemente, o debate público sobre esta matéria, nos termos constitucionais.
Tema que tem sido objecto natural das preocupações e reflexão dos partidos políticos, de públicas tomadas de posição de diferentes dirigentes partidários, de tratamento diversificado pelos órgãos de comunicação social e que faz parte do elenco de matérias que interessa inequivocamente às populações e lhe despertam enorme expectativa, o CDS, desde há muito, através dos seus órgãos próprios e de uma comissão para o efeito constituída, vem dedicando ao assunto especial atenção e cuidado, consciente que está na sua importância e complexidade e, sobretudo, das naturais dificuldades que o processo comporta.
Em consequência de tal reflexão, o CDS elaborou, e apresenta hoje nesta Assembleia, o seu projecto de lei, que claramente consubstancia uma lei de bases de regionalização, marcada por uma perspectiva inequivocamente nacional e enformada por princípios fundamentais para um escorreito processo de descentralização das competências estatais e com evidente rejeição de modelos estrangeiros ou estrangeirados, por completa impossibilidade de adequação à especifica e concreta realidade comunitária portuguesa.
Não perdemos de vista, outrossim, os ensinamentos da história e tão-pouco deixou de estar no centro das nossas preocupações e recordação de eventos recentes, que levaram o CDS a assumir-se claramente contra a desagregação a que se vinha assistindo face ao conflito aberto entre governos regionais e órgãos da República.

O Sr. Gomes de Pinho (CDS): - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O apelo à regionalização, que não é de agora, mas que neste momento, por motivações diversas, como que assume foros de questão de regime, repousa, fundamentalmente, numa atitude de reacção aos excessos de centralismo, da concentração e burocratização da administração estatal.
Mas precisamente porque o CDS entende, e sempre defendeu, o município como unidade cultural que importa preservar, como forma genuinamente portuguesa de regionalização. É que sustenta não dever a regionalização do continente analisar-se num processo administrativo artificial - a lei deverá mesmo funcionar como travão d criação de regiões artificiais - antes deve assentar na citada autonomia municipal e ser a expressão fiel da vontade das populações interessadas.

Vozes do CDS: - Muito bem!

O Orador: - E isto como decorrência lógica da constatação do facto de que tentativas de implantação de unidades supramunicipais fracassaram quando se subtraíram poderes aos municípios ou se manifestaram inadequadas à efectiva vontade das populações.
Assim, defende o CDS que a criação de regiões deverá ser marcada por inequívoca subordinação aos princípios de adesão dos municípios e populações directamente interessadas, de homogeneidade e complementaridade do território regional, de solidariedade nacional e inter-regional, da precedência de um adequado ordenamento do território e de uma clara delimitação de competências das regiões.
Fizemos, de passagem, um afloramento daquilo a que chamamos princípio de adesão.
No que à solidariedade nacional importa, e que na nossa perspectiva tem a ver com (imitações impostas às regiões mais ricas em beneficio das mais carenciadas, sem ela a regionalização viria a reconduzir-se, para algumas regiões, nomeadamente as do interior, em mera autogestão da pobreza.
E as famigeradas assimetrias regionais manter-se-iam de forma gritante e aviltante ou ganhariam mesmo maior vulto.
Por outro lado, a necessidade de inequivocamente se delimitarem as competências, sem ambiguidades, responde à exigência de se evitarem graves conflitos entre o poder central e o poder local, do mesmo passo que se mostra indispensável para determinação das receitas de que as instâncias regionais terão de dispor para desempenharem eficazmente as atribuições que lhes forem cometidas.
Finalmente, o ordenamento do território que pondere as potencialidades e carências de cada uma das regiões deverá enunciar as linhas mestras do seu desenvolvimento com precisão, por forma a possibilitar rigorosa disciplina nas decisões de investimento.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Eis em breves traços alguns dos princípios orientadores do projecto de lei do CDS, dos quais decorre, seguramente, que para nós o processo de regionalização não está isento de riscos, não é algo que se edifique num só momento pelo simples facto da sua consagração legal - circunstancias que praticamente todos os partidos, explicita ou implicitamente reconhecem - antes se trata de um processo evolutivo que o decorrer dos anos ajudará a consolidar.
Mas apenas se, quando e como as populações interessadas quiserem, por isso que na perspectiva do CDS deve atribuir-se àquelas a liberdade da instituição concreta das regiões.
Rejeitamos óbvia e liminarmente qualquer tentativa de utilizar a regionalização como instrumento de implantação partidária de fragmentação de soberania e do crescimento da burocracia do Estado.
E por isso, entre outras coisas, é necessário saber quanto custa, e quanto tem custado, a regionalização, do ponto de vista político e financeiro, dados que devem estar presentes na prudência governativa. Também estranhamos, por isso, que ainda ontem o Sr. Ministro da Educação tenha afirmado que as direcções regionais criadas coincidiriam com as regiões administrativas.
É esta uma matéria que, pelo natural melindre que envolve, deverá conseguir uma solução que obtenha o maior consenso possível, poupando à sociedade civil os conflitos que, com facilidade, sobre ela se abaterão, desiderato que apenas se atingirá se o processo for conduzido com grandes cautelas e todo o rigor.

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Se descentralizar é, como cremos que é, um instrumento de acção administrativa eficaz, não pode utilizar-se por forma que se criem novos palcos de agitação política.
Dai que o CDS propenda para que toda a problemática da regionalização seja repensada no quadro da próxima revisão constitucional, de forma que a Constituição acolha pressupostos consensuais de viabilidade política e económica sobre institucionalização das regiões.
O CDS deseja que o problema da regionalização seja atentamente estudado e meditado, sem paixões ou sobressaltos, e na lógica dos princípios
democrato-cristãos que nos enformam e legitimam continuadamente a nossa esperança concreta, e bem assim manifesta desde já a sua disponibilidade para colaborar na busca de uma solução que, sendo nacional, traduza e corresponda ao sentimento inequívoco dos Portugueses.

Aplausos do CDS.

O Sr. presidente: - Inscreveram-se para pedir esclarecimentos ao Sr. Deputado Hernâni Moutinho os, Srs. Deputados Duarte Lima e João Amaral.
Tem a palavra o Sr. Deputado Duarte Lima.

O Sr. Duarte Lima (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Deputado Hernâni Moutinho: Utilizo esta fórmula regimental do pedido de esclarecimento para dizer que, nos seus traços gerais e essenciais, nos congratulamos com os princípios e, com a filosofia básica expressos na tribuna pelo Sr. Deputado Hernâni Moutinho relativamente a esta problemática.
Tal exposição, na sua globalidade generalidade, vai, de igual modo, ao encontro dos princípios enunciados e defendidos pelo PSD relativamente à regionalização. Aliás, na decorrência da intervenção feita há alguns dias pela bancada do Partido Socialista, através do Sr. Deputado Eduardo Pereira, penso que esta Câmara está a reunir bases largas para um consenso relativamente à discussão desta problemática, com toda a seriedade, com toda a preocupação, com toda a precaução e sentido de interesse nacional que ela envolve.
Aproveitava, por isso, esta oportunidade para me congratular com a intervenção de V. Ex. e para, no fundo, declarar também a adesão do PSD à globalidade dos princípios enunciados.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr: Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente,
Srs. Deputados, Sr. Deputado Hernâni Moutinho: De
forma muito breve, dado que temos algumas interven
ções a fazer ainda neste período de antes da ordem do
dia, aproveitava para lhe dizer o seguinte: naturalmente
que, para quem procura consensos numa matéria como
esta, não caberia fazer um elogio puro e simples da
sua intervenção. Não me caberia a mim fazê-lo, nem
se entenderia que ele fosse feito por qualquer das ban
cadas.
Contudo, queria sublinhar um aspecto da sua intervenção que me pareceu extremamente interessante, que é o de ter salientado o carácter inadmissível de um membro do Governo dividir o seu ministério, dizendo que isso vai coincidir com as regiões administrativas.

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Afinal, o que é que se pretende? Pretende-se ter um consenso sobre a matéria e reflectir sobre ela ou pretende-se, pura e simplesmente, criar situações de facto, situações que são inadmissíveis e que viciam e impedem o consenso necessário sobre tal matéria?
Não gostaria de deixar de sublinhar este aspecto concreto da sua intervenção.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Hernâni Moutinho tem a palavra para dar esclarecimentos aos senhores deputados que os formularam, se assim o entender.

O Sr. Hernâni Moutinho (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Deputado Duarte Lima: Muito obrigado pela adesão aos princípios que enformam o projecto de lei do CDS e pelas palavras que teve a gentileza de me endereçar.
De facto, temos notado também a preocupação do PSD no sentido de que este processo seja desenvolvido com prudência, com cautela e de que, sendo um projecto marcadamente nacional, obtenha o consenso possível, para que, de facto, se poupem conflitos à sociedade civil, de que esta nada aproveitaria.
Quanto ao Sr. Deputado João Amaral, devo dizer que fiz, de facto, essa afirmação. Ouvi ontem o Sr. Ministro da Educação dizer que as direcções regionais por ele criadas coincidiam com as regiões administrativas. Sabemos, na verdade, que o PSD - pela voz do Sr. Deputado António Capucho - não aponta a instituição concreta de nenhuma região administrativa. Não há ainda, que saibamos, qualquer região administrativa definida e, a menos que se trate de apontar qualquer critério para que as regiões administrativas sejam instituídas em concreto, de facto isto é, pelo menos, algo de estranho.
Aliás, na minha intervenção quis precisamente sublinhar essa estranheza que o Sr. Deputado manifestou, porque, na verdade, essa é uma afirmação simplesmente estranha.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Duarte Lima solicita a palavra para que efeito?

O Sr. Duarte Lima (PSD): - Para fazer uma interpelação à Mesa.

O Sr. Presidente: - A interpelação à Mesa é sobre o andamento dos trabalhos?

O Sr. Duarte Lima (PSD): - Sr. Presidente, poder-se-á ter lançado a confusão sobre as palavras de um membro do Governo. Refiro-me concretamente àquilo que acaba de ser referido pelo Sr. Deputado Hernâni Moutinho.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, sob a forma de interpelação à Mesa V. Ex.ª não se poderá pronunciar sobre essa questão. Poderá, se quiser, fazer uma intervenção.

O Sr. Duarte Lima (PSD): - Não quero utilizar a «defesa da honra», porque não considero a honra ofendida com uma declaração destas.

O Sr. Presidente: - Se invoca a defesa de honra, só o Sr. Deputado Duarte Lima é juiz sobre isso, pelo que lhe concedo a palavra.

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O Sr. Duarte Lima (PSD): - Sr. Deputado, tenho comigo o texto da intervenção do Sr. Ministro, e aquilo que o Sr. Ministro diz é que, no fundo, a estruturação orgânica do seu ministério pretenderá, no futuro, coincidir com as regiões administrativas. O Sr. Ministro não disse que elas coincidem neste momento e esclarece, logo a seguir, que, enquanto estas não forem criadas, se formam quatro direcções de dimensão tão próxima da desejável quanto possível no que respeita a pessoal e a estabelecimentos na sua esfera de acção. O Sr. Ministro não disse que aquilo que se cria, neste momento, vai ser, desde já, algo que se adequa às futuras regiões administrativas.
Em termos valorativos, o Sr. Ministro entende que, no futuro, as diversas direcções regionais do Ministério se deverão adequar à regionalização do País. Mas, neste momento, são apenas criadas quatro direcções com uma estrutura tão aproximada quanto possível às necessidades básicas do Pais relativamente a pessoal e a estabelecimentos na sua esfera de acção.
Isto é, portanto, algo de diferente do que aqui foi enunciado, de que se estava a fazer uma antecipação, através do Ministério da Educação, da regionalização.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado João Amaral pede a palavra para que efeito?

O Sr. João XXXXX (PCP): - Para o mesmo efeito...

O Sr. Presidente: - Para dar explicações. Para o mesmo efeito, não, porque o Sr. Deputado Duarte Lima invocou o direito de defesa. Logo, o que o Sr. Deputado João Amaral pode invocar é a faculdade de dar informações.

O Sr. João Amaral (PCP): - É, então, para esse efeito, Sr. Presidente, que pretendo usar da palavra.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. João Amaral (PCP): - Naturalmente que a questão da delimitação regional é uma questão complexa e existe uma consciência generalizada dos perigos, dos incómodos e da delicadeza de todo esse problema.
Quando um membro do Governo diz claramente que aponta para a delimitação de áreas regionais de intervenção do seu ministério coincidentes com as futuras (ele disse precisamente «futuras») regiões administrativas, introduz num processo, que muita gente diz pretender que seja consensual, algo que dificulta o consenso necessário, situando-se, assim, numa antecipação que pode ser eventualmente a da proposta governamental, mas que não é a procura real de um consenso.
Posso dizer claramente, sustentando o que foi dito pelo Sr. Deputado do CDS, que, se se procura um consenso, temos todos de «tirar o casaco». Temos todos de protestar contra qualquer intervenção que alguém faça na televisão e, ainda mais, munido de uma autoridade que não lhe resulta da discussão deste processo, para dividir o País em termos que não são aqueles que o Pais venha a decidir.

O Sr. Duarte Lima (PSD): - Dá-me licença que o interrompa, Sr. Deputado?

O Orador: - O Sr. Deputado Duarte Lima desculpar-me-á por não lhe conceder a interrupção que me pede, não porque não considere ser esse um direito normal entre nós, mas porque me parece ser descabida a continuação desta discussão neste momento. Outras oportunidades surgirão, com resultados mais proveitosos.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Silva, do PRD.

O Sr. Rui silva (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O flagelo dos incêndios florestais é, sem dúvida, uma das calamidades com que há uns anos a esta parte o nosso pais se confronta. Para uma reflexão profunda e simultaneamente um alerta para os órgãos responsáveis, trago hoje a esta Câmara a frieza dos números que resultaram da catástrofe que foi a época de incêndios durante o ano transacto e que infelizmente não foi mais do que uma situação de continuidade do ano anterior.
São números que assustam, que nos obrigam, sem medo de errar, a afirmar que, a continuar assim, seremos um pais destinado à destruição da indústria madeireira e aos horrores da morte de quem, de uma forma tão sublime, assume a nobre missão de combate aos incêndios.
Passo a citar: No período compreendido entre Junho e Outubro passados arderam em Portugal 87 009 ha de floresta; os bombeiros combateram 15 123 incêndios; morreram, vitimas das chamas, treze bombeiros e três civis.
Como se tal não bastasse, em igual período os bombeiros combateram 1656 fogos urbanos e 294 fogos industriais.
Para que, Sr. Presidente, Srs. Deputados, possamos avaliar da gravidade destes números, passarei a enunciar elementos fornecidos ao Serviço Nacional de Bombeiros pela CEE e que se reportam a situações idênticas, e no mesmo período temporal, em países mediterrâneos classificados de área florestal global superior à nossa:

Em Espanha arderam 78 538 ha de floresta, combateram-se 4302 fogos, não houve mortes a lamentar.
Em França arderam 28 515 ha de floresta, combateram-se 2132 incêndios, morreram cinco bombeiros.
Em Itália arderam 6972 ha, combateram-se 1290 fogos florestais, há uma morte a lamentar.
Na Grécia arderam 6778 ha de floresta, combateram-se 358 fogos, não pereceu nenhum bombeiro.

Sr. Presidente, Srs. Deputados: Estes números, lamentavelmente, repito, lamentavelmente, têm, entre outras, uma explicação lógica e que passo a referir:

Em França, os meios aéreos de combate a incêndios têm uma capacidade de intervenção imediata de 142 0001, em Espanha, 100 0001, na Itália e na Grécia, aproximadamente 80 000 1, em Portugal, 12 000 1.

As nossas associações de bombeiros continuam a não ser dotadas dos meios financeiros próprios e suficientes que lhes permitam uma reposição imediata de todo

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Vamos passar à votação, na especialidade, desta proposta de resolução, que consta apenas de um artigo.

Submetida a votação, foi aprovada com. votos a favor do PSD, do PS, do PRD, do PCP, do CDS, do MDP/CDE e do deputado independente Oliveira e Costa e a obstenção da deputada independente Maria Santos.
É a seguinte:

Artigo único

É aprovada, para ratificação, a emenda à alínea A. l do artivo VI dos Estatutos da Agência Internacional de Energia Atómica, aprovada em Viena, a 27 de Setembro de 1984, pela 28.ª Sessão Ordinária da Conferência Geral, cujo texto em francês e respectiva tradução em português vão anexos à presente resolução.
Passamos agora à votação final global da mesma proposta de resolução.
Submetida a votação, foi aprovada com votos a favor do PSD, do PS, do PRD, do PCP, do CDS, do MDP/CDE e do deputado independente Oliveira e Costa e a obstenção da deputada independente Maria Santos.
Srs. Deputados, vamos agora votar, na generalidade, a proposta de resolução n.º 6/IV - Aprova, para adesão, o Tratado da Comunidade Ibero-Americana de Segurança Social, assinado pelos Governos dos países que integram a área de acção da Organização Ibero-Americana de Segurança Social, em 17 de Março de 1982, na cidade de Quito.
Submetida a votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência dos deputados independentes Gonçalo Ribeiro Telles e Borges de Carvalho.

Vamos passar à votação, na especialidade, desta proposta de resolução, que consta apenas de um único artigo.

Submetida a votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência dos deputados independentes Gonçalo Ribeiro Telles e Borges de Carvalho.

É a seguinte:

Artigo único

É aprovado, para adesão, o Tratado da Comunidade Ibero-Americana de Segurança Social, assinado pelos governos dos países que integram a área de acção da Organização Ibero-Americana de Segurança Social, em 17 de Março de 1982, na cidade de Quito, cujo texto em espanhol e respectiva tradução em português acompanham esta proposta.

Passamos agora à votação final global da mesma proposta de resolução.

Submetida a votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência dos deputados independentes Gonçalo Ribeiro Telles e Borges de Carvalho.

Sr. Deputado Abílio Rodrigues, pede a palavra para que efeito?

O Sr. Abílio Rodrigues (PSD): - Para anunciar que vou fazer seguir para a Mesa uma declaração de voto relativa à votação da proposta de resolução n.º 4/IV.

O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr. Deputado.
Srs. Deputados, vamos continuar os nossos trabalhos com a apreciação e votação do relatório da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias sobre as alterações propostas ao decreto de revisão do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores.

Dou a palavra oa Sr. Deputado Almeida Santos, para, na qualidade de relator da referida Comissão, proceder à leitura do respectivo relatório.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Vou proceder à leitura do relatório da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias sobre as alterações propostas ao decreto de revisão do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, que é do seguinte teor:
l - Tendo S. Ex.ªs o Presidente da República exercido o direito de veto relativamente ao decreto de revisão do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores para reconsideração do mesmo, designadamente o seu artigo 6.º, foram apresentadas, até ao termo da nova discussão na generalidade da proposta apresentada pela Assembleia Regional dos Açores, as seguintes propostas de alteração ao artigo 6.º do Estatuto em vigor:

a) Por deputados do Grupo Parlamentar do PSD, a proposta de aditamento de um novo n.º 4, com a seguinte redacção:
O disposto nos números anteriores entende-se sem prejuízo da prevalência dos símbolos nacionais e será regulamentado por diploma legal adequado.

b) Por deputados do Grupo Parlamentar do PS, uma proposta de substituição dos n.ºs 2 e 3 do artigo 6.º do Estatuto em vigor, com a seguinte redacção:

Os símbolos regionais serão sempre usados junto dos símbolos nacionais nos edifícios públicos dependentes exclusiva ou predominantemente dos órgãos de governo próprio da região autónoma e nos respectivos documentos e actos oficiais.

c) Por deputados do Grupo Parlamentar do PCP, uma proposta de substituição dos n.ºs 2 e 3 do artigo 6.º do Estatuto em vigor, com a seguinte redacção:

2 - Os símbolos regionais devem ter, nos termos da lei, tratamento oficial corresponde à natureza político-administrativa da região.
3 - Quando, em cerimónias oficiais ou em edifícios públicos, sejam usados os símbolos regionais, devem estar presentes, com proeminência, os símbolos nacionais, nos termos legalmente fixados.

d) Por deputados do Grupo Parlamentar do CDS, uma proposta de substituição dos n.ºs 2 e 3 do artigo 6.º do Estatuto em vigor, com a seguinte redacção:

2 - Os símbolos regionais referidos no número anterior serão usados sempre conjuntamente com os símbolos nacionais, sem prejuízo da precedência protocolar destes.

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3 - As entidades que representam a soberania da República, bem como as que, nos termos constitucionais, tenham uma organização única para todo o território nacional ou se não encontrem regionalizadas, utilizarão símbolos nacionais.

Por outro lado, ainda no que diz respeito ao referido artigo 6.º, deputados do Grupo Parlamentar do MDP/CDE apresentaram uma proposta de eliminação dos n.º' 2 e 3 do artigo 6. º do decreto de revisão, confirmando apenas o seu n.º 1, ou seja, a redacção em vigor.

2 - Deputados do PS, do PCP, do CDS e do MDP/CDE apresentaram também uma proposta de alteração da alínea t) do artigo 32. º da versão final do Decreto da Assembleia, segundo a qual passaria a ter a seguinte redacção:
t) Solicitar ao Tribunal Constitucional declaração de inconstitucionalidade de normas emanadas de órgão de soberania por violação dos direitos da região consagrados na Constituição.

3 - Deputados dos mesmos grupos parlamentares propuseram ainda:
a) A inclusão no articulado do Estatuto de normativos que transcrevam, na parte pertinente, o disposto nas alíneas a), 6) e c) do n. I 1 do artigo 28 1. º da Constituição;
ó) A transcrição integral do disposto no artigo 235.º da Constituição quanto à assinatura e veto dos diplomas da Assembleia Regional, conformando nesse sentido a redacção do artigo 29.º do Estatuto.

4 - Deputados ainda dos mesmos grupos parlamentares propuseram também:
a) A eliminação do n. I 3 do artigo 11. º e n.º 2 do artigo 12.º (círculos eleitorais fora das regiões).
b) A conformação de alínea g) do artigo 26. º com o disposto no artigo 234. º da Constituição (competência das assembleias regionais para aprovação do orçamento regional).

5 - A Comissão ouviu por duas vezes uma delegação da Assembleia Regional dos Açores, presidida pelo próprio Presidente da mesma Assembleia e integrada por deputados regionais dos partidos nela representados.
6 - Preliminarmente à tomada de qualquer posição sobre as propostas em causa está a clarificação do seguinte:
a) Não compete a esta Comissão votar as matérias em causa, que, pela sua natureza, terão de ser votadas pelo Plenário da Assembleia da República (n.º 2 do artigo 165.º do Regimento).
b) Tem sido aceite sem oposição a interpretação do artigo 228.1 da Constituição, segundo a qual a reserva de iniciativa das

assembleias regionais quanto aos estatutos da respectiva região se estende às alterações dos mesmos estatutos, não podendo a Assembleia da República alterar, por seu turno, dispositivos não abrangidos por aquela iniciativa.
A Comissão debateu o que deve entender-se por unidade legislativa sujeita a proposta de alteração (se cada artigo, se os respectivos números, se as correspondentes alíneas), tendo-se esboçado um entendimento em torno de que é o artigo a unidade a considerar, sem se ter desenhado a necessidade de uma tomada de posição a esse respeito;
Para além desta limitação, a Comissão entendeu dever mover-se apenas no quadro das referidas alterações propostas, com a só excepção da correcção do lapso de escrita em que se traduz a proposta constante do antecedente n.º 2, por se ter entendido que, no termo da lei geral, os erros de escrita são corrigíveis a todo o tempo;

d) Finalmente, a Comissão julga cumprida a sua missão emitindo um parecer sobre cada alteração, com indicação das manifestações de vontade tendencialmente expressas, no pressuposto de que venham a ser confirmadas pelo voto a emitir no Plenário.

7 - Discutidas as referidas propostas de alteração do artigo 6.º do decreto da Assembleia, nenhuma delas logrou obter sequer o desenho de um consenso.
Este surgiria, porém, sem excluir a manifestação de vontade da própria delegação da Assembleia Regional dos Açores, em torno da seguinte proposta de alternativa para os n.º8 2 e 3 daquele artigo:
2 - Os símbolos regionais são utilizados nas instalações e actividades dependentes dos órgãos de governo próprio da região ou por eles tuteladas.
3 - Os símbolos regionais são utilizados conjuntamente com os correspondentes símbolos nacionais e com salvaguarda da precedência e do destaque que a estes são devidos, nos termos da lei.

ã - Igual consenso se viria a formar sobre a referida proposta de redacção da alínea t) do artigo 32. º do decreto da Assembleia da República, embora a delegação da Assembleia Regional dos Açores tivesse manifestado a sua preferência por, nesta oportunidade, se alterar apenas o artigo 6.º, único posto expressamente em causa pelo Presidente da República.
9 - Idêntico resultado se obteve quanto à proposta de inclusão no articulado do Estatuto de normativos que transcrevam, na parte pertinente, o disposto nas alíneas a), b) e c) do n. I 1 do artigo 2g 1. º da Constituição.
10 - Relativamente à proposta transcrição integral do disposto no artigo 235. º da Constituição, quanto à assinatura e veto dos diplomas da Assem

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bleia Regional, conformando nesse sentido a redacção do artigo 29.º do Estatuto em vigor, foram expressas as seguintes posições:

Os representantes na Comissão do PS, do PCP, do CDS e do MDP/CDE exprimiram a sua concordância com a proposta.
Os representantes na Comissão do PSD e do PRD expressaram a sua discordância.
Discordante foi também a opinião emitida pela delegação da Assembleia Regional dos Açores.

11 - No que se refere à proposta eliminação do n.º 3 do artigo 11.º e do n.º 2 do artigo 12.º do Estatuto em vigor (círculos eleitorais fora das regiões), foram as seguintes as posições expressas:
Os representantes na Comissão do PS, do PCP, do CDS e do MDP/CDE declararam-
se favoráveis à correcção proposta, na medida em que, para eles, tal correcção equivaleria a eliminar uma patente inconstitucionalidade. Contudo, dado que as disposições em causa não foram objecto de qualquer proposta de alteração por parte da Assembleia Regional dos Açores, colocaram essa sua posição na dependência da aceitação da mesma alteração pela Assembleia Regional.
A delegação da Assembleia Regional dos Açores manifestou-se contra essa alteração.
Os representantes na Comissão do PSD expressaram discordância.
Os representantes na Comissão do PRD expressaram discordância com a alteração proposta apenas neste momento, e por razões processuais, dado não ter sido apresentada qualquer proposta pela Assembleia Regional e saber-se que a mesma não será aceite, tendo-se ainda manifestado no sentido de que se trata de matéria a considerar na próxima revisão constitucional.

12 - Finalmente, no que se refere à proposta conformação da alínea g) do artigo 234.º da Constituição (competência das assembleias regionais para aprovação do orçamento regional), foram as seguintes as posições assumidas:

A delegação da Assembleia Regional, ainda que não unanimemente, pronunciou-se contra a admissão desta alteração.
Os representantes na Comissão do PS, do PCP, do CDS e do MDP/CDE declararam-
se favoráveis à mesma.
Os representantes na Comissão do PSD expressaram discordância em virtude de a disposição em causa não ter sido objecto de nenhuma proposta da Assembleia Regional e de a respectiva delegação ter informado que estão em estudo alterações da regulamentação legal desta matéria.
Os representantes na Comissão do PRD assumiram a mesma posição que haviam assumido em relação ao ponto anterior.

13 - Posto isto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias propõe ao Plenário -já que mais não pode- a introdução no Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores (texto do decreto da sua primeira revisão) das seguintes alterações:

1.ª Os n.ºs 2 e 3 do artigo 6.º, que se referem aos símbolos regionais, passariam a ter a seguinte redacção:

2 - Os símbolos regionais são utilizados nas instalações e actividades dependentes dos órgãos de governo próprio da região ou por eles tuteladas.
3 - Os símbolos regionais são utilizados conjuntamente com os correspondentes símbolos nacionais e com salvaguarda de precedência e do destaque que a estes são devidos, nos termos da lei.

2.ª A alínea t) do n.º l do artigo 32.º passaria a ter a seguinte redacção:

t) Solicitar ao Tribunal Constitucional declaração de inconstitucionalidade de normas emanadas dos órgãos de soberania por violação de direitos da região.

isto representa apenas a eliminação destes dizeres da alínea anterior que estavam reproduzidos em relação à alínea t). Portanto, manteve-se a ordem das alíneas e deixa de existir a repetição, que era manifestamente um lapso de escrita.

3.ª Deve incluir-se no articulado do texto do decreto de revisão no lugar mais adequado, visto que a proposta o não indica, o que esta Comissão julga ser um novo n.º 6 do artigo 35.º, assim redigido:

6 - Pode ainda ser declarada pelo Tribunal Constitucional, relativamente a normas constantes de diplomas:

a) A inconstitucionalidade de quaisquer normas, com fundamento em violação dos direitos da região, a requerimento da Assembleia Regional ou do Presidente do Governo Regional;
b) A ilegalidade de quaisquer normas constantes de diploma regional, com fundamento em violação do presente estatuto ou de lei geral da República, a requerimento do Presidente da República, do Presidente da Assembleia da República, do Primeiro-Ministro, do Provedor de Justiça, do Procurador-Geral da República, do Ministro da República para a região, da Assembleia Regional ou do Presidente do Governo Regional;
c) A ilegalidade de qualquer norma constante de diploma emanado dos órgãos de soberania, com fundamento em violação dos direitos da região consagrados no presente estatuto, a requerimento

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do Presidente da República, do Presidente da Assembleia da República, do Primeiro-Ministro, do Provedor de Justiça, do Procurador-Geral da República, de um décimo dos deputados à Assembleia da República, da Assembleia Regional, do Presidente da Assembleia Regional, do Presidente do Governo Regional ou de um décimo dos deputados à Assembleia Regional.

14 - As referidas posições foram assumidas com declaração expressa de não renúncia - naquele momento, porque entretanto parece que terá havido renúncia a algumas das restantes propostas, uma vez que vejo mantidas apenas duas delas- à manutenção das propostas de alteração que na Comissão não lograram consenso.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, após a leitura do relatório, e dado que não foram atribuídos tempos especiais em conferência de lideres para esta discussão, proponho que, seguindo os termos regimentais, e uma vez que houve consenso relativamente a três matérias especificas que constam do relatório que acaba de ser lido, o debate na especialidade se faça globalmente sobre essas três matérias, seguindo-se a respectiva votação. Posteriormente, abrir-se-ia novo debate sobre as propostas de alteração em relação às quais não houve consenso, que constam do relatório, deram entrada na Mesa e são do conhecimento dos Srs. Deputados, como sabem, trata-se de mais duas propostas de alteração.

Pausa.

Não havendo objecções, estão em discussão as três propostas de alteração que obtiveram, em comissão, o consenso de todos os grupos parlamentares.
Lembro, a propósito, que para discussões na especialidade o tempo atribuído é de 5 minutos para uma primeira intervenção de cada Sr. Deputado e de 3 minutos para uma segunda para o mesmo Sr. Deputado.
Não havendo inscrições, começo por submeter a votação, na especialidade, a proposta de alteração ao n.º 2 do artigo 6. º, que é do seguinte teor:

2 - Os símbolos regionais são utilizados nas instalações e actividades dependentes dos órgãos de governo próprio da região ou por eles tuteladas.

Submetida a votação, foi aprovada por unanimidade.

Vamos votar a proposta de alteração ao n.º 3 do mesmo artigo 6.º, cuja nova redacção é a seguinte:

3 - Os símbolos regionais são utilizados conjuntamente com os correspondentes símbolos nacionais e com salvaguarda da precedência e do destaque que a estes são devidos, nos termos da lei.

Submetida a votação, foi aprovada por unanimidade.

Vamos agora votar a alínea t) do n.º 1 do artigo 32.º, que passará a ter a seguinte redacção:

t) Solicitar ao Tribunal Constitucional declaração de inconstitucionalidade de normas emanadas dos órgãos de soberania por violação de direitos da região.

Submetida a votação, foi aprovada por unanimidade.

Srs. Deputados, passo a ler o teor das propostas de alteração que não obtiveram consenso na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.
O Sr. Deputado Roberto Amaral pede a palavra para que efeito?

O Sr. Roberto Amarei (PRD): - Sr. Presidente, creio que houve um lapso por parte da Mesa, porquanto em comissão houve também consenso no sentido do aditamento de um novo número ao artigo 35. º

O Sr. Presidente: - Tem toda a razão, Sr. Deputado.
Assim, vamos votar - porque também esteve em discussão, pois a sua aprovação em comissão também foi consensual- a proposta de aditamento de um n.º 6 ao artigo 35.º, que é do seguinte teor:

6 - Pode ainda ser declarada pelo Tribunal Constitucional, relativamente a normas constantes de diplomas:

a) A inconstitucionalidade de quaisquer normas, com fundamento em violação dos direitos da região; a requerimento da Assembleia Regional ou do Presidente do Governo Regional;
b) A ilegalidade de quaisquer normas constantes de diploma regional, com fundamento em violação do presente estatuto ou de lei geral da República, a requerimento do Presidente da República, do Presidente da Assembleia da República, do Primeiro-Ministro, do Provedor de Justiça, do procurador-geral da República, do Ministro da República para a região, da Assembleia Regional ou do Presidente do Governo Regional;
c) A ilegalidade de qualquer norma constante de diploma emanado dos órgãos de soberania, com fundamento em violação dos direitos da região consagrados no presente estatuto, a requerimento do Presidente da República, do Presidente da Assembleia da República, do Primeiro-Ministro, do Provedor de Justiça, do procurador-geral da República, de um décimo dos deputatos à Assembleia da República, da Assembleia Regional, do Presidente da Assembleia Regional, do Presidente do Governo Regional ou de um décimo dos deputados à Assembleia Regional.

Srs. Deputados, vamos votar a alínea a) juntamente com o corpo deste número.

Submetidos a votação, foram aprovados por unanimidade, registando-se a ausência do deputado independente Oliveira e Costa.

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Vamos votar a alínea b).
Submetida a votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência do deputado independente Oliveira e Costa.

Vamos votar a alínea c), Srs. Deputados.

Submetida a votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência do deputado independente Oliveira e Costa.

Está, portanto, concluída a votação, na especialidade, das alterações constantes do parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias que obtiveram consenso unânime naquela Comissão.
Vamos agora proceder à apresentação, discussão e votação, na especialidade, das propostas de alteração que não obtiveram consenso na Comissão.
Embora estas propostas de alteração, apresentadas em sede de reapreciação do decreto vetado por S. Ex.ª o Presidente da República, sejam do conhecimento dos Srs. Deputados, vão ser lidas na totalidade antes da respectiva discussão.

Foram lidas. São as seguintes:

Os deputados abaixo assinados, nos termos estabelecidos em sede de conferência de presidentes e para os efeitos regimentais e legais, apresentam as seguintes propostas de alteração, além das subscritas unanimemente pelos deputados de todos os partidos com assento na l.ª Comissão:

1 - Proposta de alteração do artigo 26.º

g) Aprovar o orçamento regional, incluindo o orçamento da segurança social, de acordo com a legislação de enquadramento elaborada nos termos dos artigos 168.º, n.º l, alínea p), e 234.º da Constituição da República.

2 - Proposta de alteração do artigo 29.º:

1 - Os decretos da Assembleia Regional são enviados ao Ministro da República para serem assinados e publicados.
2 - No prazo de quinze dias, contados da recepção de qualquer decreto da Assembleia Regional que lhe haja sido enviado para assinatura ou da publicação da decisão do Tribunal Constitucional que não se pronuncie pela inconstitucionalidade de norma dele constante, deve o Ministro da República assiná-lo ou exercer o direito de veto, solicitando nova apreciação do diploma em mensagem fundamentada.
3 - Se a Assembleia Regional confirmar o voto por maioria absoluta dos seus membros em efectividade de funções, o Ministro da República deverá assinar o diploma no prazo de oito dias, a contar da sua recepção.
4 - O Ministro da República exerce ainda o direito de veto, nos termos dos artigos 278.º e 279.º da Constituição da República Portuguesa.

Estas propostas de alteração são subscritas por deputados do PS, do PCP, do CDS e do MDP/CDE.

Informo ainda os Srs. Deputados de que, conforme me foi transmitido pelos subscritores destas propostas na conferência de líderes que teve lugar há pouco, da proposta de alteração do artigo 29.º constava um n.º 4, que foi eliminado, passando o n.º 5 a n.º 4.
Srs. Deputados, estão abertas as inscrições para o debate sobre estas propostas de alteração, nos termos e com as indicações que há pouco referi.

Pausa.

Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Creio que é imprescindível justificar, ainda que brevemente, o facto de não termos -nós, Grupo Parlamentar do PCP e deputados dos Grupos Parlamentares do PS, do CDS e do MDP/CDE- renunciado à apresentação, nesta sede e neste momento, de duas propostas de alteração ao articulado do decreto sobre o estatuto autonômico dos Açores que não obtiveram aquilo que desejávamos, isto é, um consenso absoluto da Câmara na fase anterior dos trabalhos.
Houve em todo o processo de reapreciação do decreto um espírito de, nessa revisão, não se exceder o limite mínimo, como a Constituição determina e o bom senso aconselha.
Congratulamo-nos com o facto de isso ter acontecido, de o processo ter sido transparente e de as soluções adoptadas o terem sido com clareza e frontalidade, evitando-se, assim, alguns dos escolhos que em determinados momentos foram lançados neste processo e operando-se aquilo que consideramos ser uma positiva clarificação sobre os contornos da autonomia regional.
As soluções a que chegámos por consenso total são, todavia, como ficou sublinhado (e bem!), soluções mínimas. Não que houvesse quem propusesse soluções maximalistas; todavia, há três questões relativamente às quais, no debate preliminar feito, ficámos insatisfeitos e consideramos que o Plenário e a própria Assembleia Regional dos Açores -com o seu Plenário e não apenas através de uma deputação- deviam poder discutir com a amplitude que entendessem se, sim ou não, deveríamos aproveitar este concreto momento para aperfeiçoar o Estatuto em aspectos fulcrais que não foram suscitados originariamente pela Assembleia Regional dos Açores e que, portanto, só com o assentimento desta podem ser alterados pela Assembleia da República.
Estamos todos cientes de que sem esse assentimento a alteração não é possível. Todavia, seria pena que não aproveitássemos esta circunstância política e este momento para fazer, repito, duas correcções: a primeira diz respeito ao regime de elaboração do orçamento da Região.
Neste momento há, creio, absoluto consenso e nenhuma voz discordante quanto à ideia de que o regime em vigor é insustentável, por ser abertamente inconstitucional. Isto é, não pode continuar um sistema em que a Assembleia Regional não aprove um verdadeiro e próprio orçamento regional, como será, porventura, a sua atribuição mais nobre, mas aprove meramente um conjunto de mapas de receitas e despesas, cabendo o seu desenvolvimento -e logo a sua elaboração- ao Governo Regional, que, como sabem, não tem sequer os poderes que o Governo da Repú-

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blica tem em matéria de elaboração orçamental num sistema de tipo parlamentar puro, como é aquele que caracteriza as regiões autónomas.
É uma situação tão anómala que a Assembleia Regional nem sequer aprova o orçamento de segurança social. Há, portanto, uma dupla distorção. A questão está colocada ao Tribunal Constitucional, que deliberará nos termos constitucionais.
Em todo o caso, mal nos pareceria, Srs. Deputados, que não se aproveitasse esta circunstância para nós expurgarmos o Estatuto de uma norma que, consabidamente, é inconstitucional, o que por todos é reconhecido - em que medida, poderá variar, mas, quanto ao essencial, é por todos reconhecido.
A Assembleia Regional pode fazê-lo, e parece-nos que invocar uma dificuldade processual, qual seja o facto de não ter dado assentimento originário, é argumento insuficiente e seria, sobretudo, a perda de uma oportunidade.
Ao apresentarmos essa proposta queremos apenas que seja formalizado aqui, no Plenário da Assembleia da República, e depois no Plenário da Assembleia Regional, o debate que tivemos preliminarmente na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdade Q Garantias e que não teve um desfecho positivo nessa sede.
Pela nossa parte, não perdemos a esperança de que possa vir a ter ainda um desfecho positivo e, nessa medida, apelamos a todos os grupos parlamentares para que viabilizem estas propostas de alteração, não no sentido de lhes darem assentimento absoluto, mas de lhes darem o assentimento provisório necessário a que elas vão à região autónoma, para que esta, através dos seus órgãos, possa pronunciar-se sobre esta questão.
Não eliminemos a questão antes de a nossa voz chegar à Região Autónoma dos Açores!
O segundo aspecto é o de conformar o regime de assinatura e veto dos diplomas pelo Ministro da República àquilo que a Constituição determina.
Hoje, em alguns aspectos, esse regime não é compatível com a Constituição e bom seria que aproveitássemos esta oportunidade para, de forma descrispada e na sede adequada, que é, por excelência, esta Câmara, expurgarmos o Estatuto disto, que é, naturalmente, um pólo de conflito indesejável e que está nas nossas mãos transformar e suprimir hoje mesmo, obtendo depois o assentimento da Assembleia Regional dos Açores, que, para trai, tem pleno poder, desde que o deseje politicamente.
Para terminar, gostaria de dizer que desejaríamos ter a cooperação da Assembleia Regional dos Açores, o que, desta forma, estou a procurar solicitar.
Não a tivemos, infelizmente, do Governo, que se afastou deste processo de forma clamorosa e que nem sequer forneceu à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdade e Garantias o documento das chefias militares que, instantemente, lhe foi solicitado, tendo-se limitado a enviar-lhe o documento que já tinha transmitido à Comissão Permanente.
Consideramos que isto é lamentável, mas quem se auto-exclui de um processo desta natureza merecerá do povo português o juízo adequado, na circunstância própria e desde já.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Em todo o caso, esperamos que essa forma de cooperação negativa não se verifique em relação à Assembleia Regional dos Açores e que este processo, que agora decorre nestes termos que nos parecem positivos, possa ter um desfecho igualmente positivo.
É esse o nosso voto, é esse o nosso apelo e é para isso que procuraremos continuar a contribuir.

Aplausos do PCP e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Também para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Licínio Moreira.

O Sr. Licínio Moreira (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Nos termos do artigo 160.º, n.º 4, do Regimento desta Assembleia da República, no caso de o Presidente da República exercer o direito de veto com base no artigo 139.º da Constituição da República, não promulgando determinado diploma, só haverá discussão na especialidade se até ao termo do debate na generalidade forem apresentadas propostas de alteração.
Pretenderam os autores desta proposta em apreciação que a mesma fosse discutida na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, mas já então expressámos a nossa discordância, em virtude de a norma constante da alínea em causa não ter sido objecto de nenhuma proposta da Assembleia Regional dos Açores e de a delegação deste órgão ter informado a Comissão de que estão em estudo alterações da regulamentação legal desta matéria, para além, claro, de entendermos que o veto do Sr. Presidente da República apenas teve em vista as alterações ao artigo 6.º, ou seja, os símbolos e bandeira regionais.
Pelas mesmas razões, votaremos contra esta proposta.
Não nos convenceram, como não nos convencem, os argumentos já aduzidos de que, tendo a Assembleia Regional dos Açores proposto alterações a diversas alíneas do artigo 26.º do Estatuto [n.º l, alíneas b), c), d), e), O, n), p), e n.º 2, alíneas a) e b)] e de aditamento [alíneas cI), cII), cIII), cIV), cV), hl) e nl)], estaria esta Assembleia da República habilitada a apresentar alterações às restantes alíneas e números do artigo.
Com efeito, que unidade legislativa poderá existir entre os mais diversos poderes da Assembleia Regional, como, por exemplo, a elaboração de proposta de alteração do Estatuto Político-Administrativo da Região, que é logo o primeiro poder indicado no artigo 26.º, e a eleição de personalidades para quaisquer cargos?
A ter um entendimento tão amplo, tal raciocínio levar-nos-ia a considerar que qualquer proposta de alteração do Estatuto a formular por deputados da Assembleia da República teria cobertura legal e constitucional, desde que, de algum modo, a mesma tivesse alguma ligação com uma alteração, embora de outro artigo, apresentada pela Assembleia Regional.
O entendimento do Regimento desta Assembleia da República não pode ser outro, pois o artigo 164.º, n.º l, diz que compete exclusivamente às respectivas Assembleias Regionais a iniciativa legislativa, não podendo entender-se que as propostas de alteração dos deputados, do Governo ou das próprias Assembleias Regionais possam versar textos diferentes dos apresentados.

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O Sr. José Magalhães (PCP): - Não quer falar da questão de fundo?!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Andrade Pereira.

O Sr. Andrade Pereira (CDS): - A primeira questão que o veto do Sr. Presidente da República opôs à alteração aprovada nesta Câmara ao estatuto autonômico dos Açores era a de saber se se trataria de um veto de norma ou de veto de diploma, isto é, se efectivamente esta Assembleia, ao reapreciar o diploma, teria que se cingir exclusivamente ao artigo 6.º, invocado, a título claramente exemplificativo, na nossa opinião, na mensagem que o Sr. Presidente da República enviou a esta Assembleia.
Ultrapassada esta questão - e creio que toda a gente acabou por entender que se trataria de um veto de diploma, na medida em que aceites foram já, por consenso, outras alterações para além do artigo 6.º - foi possível, e foi felizmente possível como uma manifestação do consenso que matéria de tanta importância desejavelmente deve revestir, alterar algumas das disposições não só do artigo 6.º mas aquelas que votadas já na especialidade mereceram o consenso desta Câmara.
Pôs-se, porém, a questão de saber se deviam ou não manter-se, do ponto de vista do CDS, duas alterações que atempadamente tinha proposto e que, não tendo merecido consenso, havia oportunidade de retirar, como outras foram retiradas por outros grupos parlamentares, mas que, quanto a estas, se entendeu não dever retirar. Foram elas as que dizem respeito à alínea t) do artigo 29.º, que diz respeito ao Orçamento da Região, à aprovação por parte da Assembleia Regional do orçamento da Região e à questão da apreciação da inconstitucionalidade, que é a matéria do artigo 29.º do Estatuto Político-Administrativo da Região dos Açores.
Entendemos dever manter estas duas propostas de alteração, não obstante o conhecimento que tínhamos de que ao menos em sede de Comissão elas não tinham obtido o consenso de todos os partidos, porque, relativamente à primeira, a necessidade de adequar a aprovação do orçamento da Região às normas constitucionais é alguma coisa que sempre tem sido defendida pelos deputados do CDS na Assembleia Regional dos Açores e por se entender que a clareza e a transparência que um documento desta natureza deve ter não pode continuar com a regulamentação que o Estatuto apresenta, mas antes deve haver uma perfeita adequação à Constituição.
O argumento que foi invocado para que esta alteração não fosse aprovada analisava-se exclusivamente na circunstância de esta alínea do artigo 26.º não ser uma daquelas que tinha sido proposta para ser alterada por parte da Assembleia Regional dos Açores.
Parece-nos, no entanto, que este argumento não deve ser o bastante para que não se faça uma última e interessada tentativa no sentido de evitar que o Estatuto mantenha esta clara, e reconhecida por todos, inconstitucionalidade.
Quer o artigo 228.º da Constituição, quer as normas regimentais, reconhecendo embora que à Assembleia Regional compete a iniciativa legislativa, não impõem, ao menos com clareza, que isso queira dizer que esta Assembleia só pode pronunciar-se sobre concretamente a alínea, concretamente o ponto que se pretende alterar. De resto, o entendimento que se tem vindo a adoptar, no sentido de que a Assembleia da República não pode alterar dispositivos que não estejam abrangidos na iniciativa da Assembleia Regional, é o de que ele se refere a artigos e não a uma alínea de artigo.
É óbvio que, desde que haja uma qualquer alteração na alínea de um artigo, isso tem implicação em toda a sua economia, de tal forma parecer-me que esta razão não é suficiente para não se expurgar o Estatuto da Região Autónoma dos Açores da inconstitucionalidade da alínea t) do artigo 26.º
Quanto à outra proposta de alteração de todo o artigo 29.º, creio que nem este argumento é válido, porquanto este artigo foi um daqueles relativamente ao qual a iniciativa legislativa coube à Assembleia Regional. De todo o modo, afigura-se-nos particularmente grave que se mantenha a redacção que neste momento consta do Estatuto, quando é certo que com essa redacção se dá ao Presidente da Assembleia Regional um poder que nem o Presidente da Assembleia da República tem. Efectivamente, autorizar que o Presidente da Assembleia Regional, no caso de veto, quer político, quer mesmo por inconstitucionalidade, se possa substituir ao Ministro da República para assinar o diploma é alguma coisa que fere de tal modo a Constituição que se crê perfeitamente inaceitável.
De resto, nem mesmo relativamente aos diplomas que uma vez vetados por inconstitucionalidade pelo Presidente da República sejam nesta Câmara aprovados por maioria de dois terços, nem neste caso o Presidente da República é obrigado a promulgar a lei em questão. Pode fazê-lo, mas não é sequer obrigado a isso.

O Sr. José Magalhães (PCP): - É evidente!

O Orador: - No fundo, estava-se a obrigar o Ministro da República a praticar um acto que, em circunstâncias idênticas e para as leis desta Assembleia, o próprio Presidente da República não é obrigado a fazer.

Em suma, cremos que - e compreende-se que assim seja -, no caso concreto dos diplomas aprovados pela Assembleia Regional, obrigar à assinatura deste diploma depois de ter sido declarada a inconstitucionalidade pelo Tribunal Constitucional era alguma coisa quer seria contraditória nos próprios termos, na medida em que permitir que a Assembleia da República reconfirme, por maioria de dois terços, um diploma que foi considerado inconstitucional pelo Tribunal Constitucional é ainda permitir que um órgão de soberania tenha uma posição diferente de outro órgão de soberania, que é o Tribunal Constitucional. Agora, impor ao Ministro da República que assine, que promulgue um diploma que foi considerado inconstitucional, seria permitir que a Assembleia Regional, que não é um órgão de soberania, se estivesse a sobrepor ao órgão de soberania que é o Tribunal Constitucional.
Em suma, cremos que se trata de uma inconstitucionalidade gritante, cremos que não há razão nenhuma séria para que esta disposição não seja alterada, cremos que não há nenhuma razão séria para que alguns partidos que deram a sua adesão às alterações que foram aceites por consenso não dêem também o seu consenso ao menos a esta alteração do artigo 29.º nos termos em que foi proposto.

Vozes do CDS: - Muito bem!

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O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Congratulo-me por poder usar da palavra na imediata sequência da intervenção que esta Câmara acabou de ouvir do Sr. Deputado Andrade Pereira, porque me parece que os termos pelos quais o Sr. Deputado colocou o problema foram de tal maneira bem colocados, com uma óptica de preocupação institucional e com um ponto de vista totalmente supra-partidário...

O Sr. Horácio Marçal (CDS): - Muito bem!

O Orador: - ... tendo em vista uma preocupação fundamental com uma questão de Estado, que quereria sublinhar à partida, que me revejo por inteiro nas palavras que sobre esta matéria foram aduzidas pelo Sr. Deputado Andrade Pereira.

Vozes do CDS: - Muito bem!

O Orador: - Em primeiro lugar, gostaria de sublinhar o seguinte: algum caminho construtivo foi feito ao longo dos trabalhos produzidos na Comissão de Assuntos Constitucionais. Desde logo, quanto ao artigo 6.º, pôde demonstrar-se como algumas intervenções, designadamente a intervenção feita pelo Partido Socialista aquando do debate na generalidade em sede de reapreciação deste diploma, acabaram por fazer boa escola na própria Comissão. E, assim, a solução final, à qual pudemos aderir por unanimidade, é uma solução que em boa parte assenta na perspectiva de conferir aos órgãos próprios do Governo Regional e a todas as instituições dependentes da tutela dos órgãos próprios de Governo Regional a competência para a utilização de símbolos regionais e ao mesmo tempo permitir a todas as demais entidades públicas não dependentes dessa tutela a faculdade de não ficarem dependentes de utilização dos símbolos regionais.
Parece-me, pois, que fica assim inteiramente salvaguardado o princípio, que poderia vir a ser afectado, da unidade do Estado relativamente a instituições tão relevantes como as próprias Forças Armadas, que têm de ter apenas a função de estar ao serviço da soberania nacional e não na dependência de qualquer poder político de ordem regional, como seria o caso. Temos, portanto, a meu ver, de nos congratular todos com a solução que pudemos produzir.
Quanto a outros aspectos da revisão, também é agora claro que uma leitura mais atenta do Estatuto nos permitiu dilucidar melhor algumas questões de constitucionalidade, algumas delas por omissão, relativamente ao Estatuto.
Tínhamos já sublinhado que certos aspectos do Estatuto não se adequavam por inteiro à Constituição na sua versão após a revisão constitucional de 1982. Não se tratava, portanto, senão de procurar utilizar uma nova possibilidade conferida à Assembleia da República para resolver essas questões legais omissas no Estatuto. E resolvê-las sem nenhuma inovação, resolvê-las, tão--só e apenas, por adequação do Estatuto ao normativo constitucional. E também aqui, no seio da Comissão, pudemos chegar a algum consenso quanto a certos aspectos deste problema, designadamente quando acabámos por votar favoravelmente os aspectos relativos às atribuições que os órgãos de governo próprio da Região deveriam ter para poder solicitar junto do Tribunal Constitucional as declarações de inconstitucionalidade ou as declarações de ilegalidade. Isso foi manifestamente uma conformação do Estatuto em matéria da Constituição, mas que estava originariamente omissa.
O que nos surpreende de alguma maneira é que, tendo alguns partidos - e permita-se que neste caso faça uma referência directa ao PRD -, tendo o PRD aderido a esta solução, vindo a dar o seu consenso para a adequação do texto do Estatuto às normas da Constituição, num caso seguinte totalmente simétrico a este - o qual eu diria ser, sem tirar nem pôr, a adequação do artigo 29.º ao novo texto da Constituição após a revisão constitucional, em matéria de atribuição e competência do Ministro da República para a assinatura e veto dos decretos regionais -, suponho que, de uma maneira contraditória, o PRD negue na Comissão a possibilidade de contribuir para que um artigo assim adaptado pudesse vir a ser votado por esta Câmara.
Não consigo descortinar qual a lógica e qual a coerência de num caso aceitar que se adapte o Estatuto à Constituição e de, noutro caso, não aceitar que se adapte o mesmo Estatuto à mesma Constituição.
Parece-me ser uma lógica inconsequente, pelo que estou na expectativa de ouvir o bem fundamentado das posições do PRD.
Sobre isto gostaria de dizer ainda o seguinte: não faz sentido invocar que agora não se toma essa iniciativa porque, originariamente, a iniciativa não partiu da Assembleia Regional dos Açores. Em ambos os casos estamos a alterar artigos, neste caso concreto o artigo 29.º, que, também ele, foi susceptível de algumas alterações por iniciativa originária da Assembleia Regional dos Açores.
Portanto, quero dizer que não estamos aqui a tomar uma iniciativa legislativa à revelia do artigo 228.º da Constituição.
Quero ainda salientar que também não me parece que faça muito sentido dizer que é melhor aguardar pelo resultado da próxima revisão constitucional.
Do que se trata não é de adequar o futuro texto da Constituição ao actual texto do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, mas justamente o contrário, isto é, de adequar o actual texto do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores aos normativos constitucionais tal como eles existem neste momento. Se num caso há disponibilidade para o fazer, parece-me contraditório que o mesmo não resulte nos dois casos em apreciação.
Desejo dizer ainda uma última palavra sobre o orçamento regional.
É sabido que a Constituição, também na sequência da sua revisão, quis que o orçamento regional tivesse um tratamento similar ao que tem o Orçamento do Estado.
Parece-me uma razoável hipocrisia política pretender-se que não está no âmbito de revisão do artigo 26.º a revisão desta alínea, quando muitas outras foram revistas e até outras acrescentadas ex novo à versão originária deste mesmo artigo.
Mais me parece que, quando estamos neste momento a reforçar (no bom sentido) as competências da Assembleia Regional dos Açores, designadamente em mate-

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ria tão sensível como é a questão tributária, não faz sentido, por um lado, dar-lhe uma competência tributária e, por outro lado, impedir esse órgãos de, no âmbito do orçamento, que é o momento adequado para tratar de questões tributárias, ter capacidade e competência próprias para dirimir a competência genérica que lhe é conferida.
Penso que, também aqui, a única justificação para não adaptar a regra orçamental não é de natureza institucional, mas apenas de mera oportunidade política. Ou seja, a maioria política que domina a Assembleia Regional dos Açores quer governamentalizar o tratamento do orçamento regional e não quer permitir que as oposições regionais tenham o direito que as minorias têm na Assembleia da República, para que não possam discutir em plena identidade com o tratamento que se faz nesta Casa relativamente às questões orçamentais.
É, portanto, uma questão de oportunidade política, e não o fundamento de natureza constitucional, que poderá estar na base de impedir esta adaptação do Estatuto.
Em conclusão, Sr. Presidente, Srs. Deputados, penso que o que já votámos por unanimidade é, apesar de tudo, um passo muito construtivo e muito significativo na adaptação do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores às normas constitucionais.
Estamos crentes que se o espírito construtivo que presidiu a essa adaptação pudesse ainda fazer vencimento, todas as razões militariam no sentido de se votar favoravelmente as duas propostas agora em debate e não o contrário.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Raul Castro.

O Sr. Raul Castro (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A primeira conclusão que se pode tirar da aprovação da alteração de algumas disposições do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores é a de que o veto do Sr. Presidente da República tinha justificação.
Tinha-a porque a própria Assembleia acabou de votar a alteração não só do artigo 6.º como a de outras disposições daquele Estatuto.
Por outro lado, com isto se pretende também responder a uma afirmação feita no sentido de que o veto se dirigia unicamente ao artigo 6.º O veto não se lhe dirigia unicamente, pois o texto do veto refere a exegese de alguns artigos, nomeadamente o artigo 6.º, que, portanto, é citado a título de exemplo, e não como a única disposição que no veto se entende carecendo de alteração.
De qualquer forma, além deste primeiro aspecto, que me parece de realçar como sendo o fundamento do veto do Sr. Presidente da República, penso haver outro aspecto não menos importante. Efectivamente, aquilo que começou por ser uma questão que assumiu foros de (segunda a comunicação social) «verdadeira guerra das bandeiras» veio a saldar-se em termos de equilíbrio e harmonia. Em termos de equilíbrio, porque foi possível obter um consenso nesta Assembleia quanto à alteração dos n.ºs 2 e 3 do artigo 6.º, e em termos de equilíbrio e consenso, na medida em que os próprios representantes da Assembleia Regional dos Açores acabariam por dar a sua concordância ao novo texto que acabou de ser aprovado.
O que hoje se torna mais difícil é compreender a posição daqueles grupos parlamentares que não se mostraram disponíveis para votar as alterações aos artigos 26.º e 29.º
Essa dificuldade não diminuiu depois da intervenção o Sr. Deputado Licínio Moreira, porquanto as alterações, tal como outras alterações, nomeadamente a da alínea t) do artigo 32.º e a do n.º 6 do artigo 35.º, visam unicamente afeiçoar essas disposições a preceitos constitucionais, que não podem, de forma alguma, estar em causa.
Torna-se difícil compreender que seja possível votar favoravelmente as alterações dos artigos 32.º e 35.º e não votar as outras, desde que o seu fundamento legal seja o mesmo, que é o da conformação desses preceitos com disposições constitucionais.
De resto, foi exactamente no estrito cumprimento da Constituição, em especial daquilo que estabelece o artigo 228.º, que a própria Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias actuou ao apreciar não só o artigo 6.º como também as outras quatro disposições, duas das quais já aprovadas por consenso e as outras duas agora em discussão para posterior votação.
Na medida em que, nos termos do artigo 228.º da Constituição, só era possível adaptar estas disposições do Estatuto, porque só essas é que faziam parte da sua alteração por parte da Assembleia Regional dos Açores, pensamos que estas são correcções mínimas mas importantes a introduzir no Estatuto Político- Administrativo da Região Autónoma dos Açores.
Por isso, o MDP/CDE irá votar favoravelmente.

Aplausos do PCP e do Deputado Jorge Lacão (PS).

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Roberto Amaral.

O Sr. Roberto Amaral (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quero apenas expressar qual vai ser o sentido do voto do PRD nesta matéria, porquanto este assunto foi já sobejamente discutido no âmbito da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, até com a própria participação de uma delegação da Assembleia Regional dos Açores.
No seio da Comissão manifestámos, quanto à alínea g) do artigo 26.º, que não consideramos esta proposta de alteração, neste momento e por razões processuais, dado não ter sido apresentada qualquer proposta pela Assembleia Regional e pelo facto de se saber que a mesma não será aceite, tendo-nos manifestado no sentido de que se trata de matéria a considerar, eventualmente, numa próxima revisão constitucional.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: relativamente à alínea g) do artigo 26.º, numa intervenção feita aqui no dia 16 de Julho de 1986, o PRD mostrou ter já consciência de que sobre esta matéria deveria ter sido apresentada uma proposta de alteração por parte da Assembleia Regional dos Açores.
Só porque não foi apresentada uma proposta de alteração é que agora o PRD não vai votar a proposta apresentada pelos outros grupos parlamentares, e apenas por essa razão.
Na altura, tínhamos já chamado à atenção para o facto e tínhamos já lamentado que a Assembleia Regional dos Açores não tivesse feito uma alteração a este artigo, tendo considerado, inclusivamente, que esta

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redacção, tal como se encontra no Estatuto, é de duvidosa constitucionalidade - e digo «duvidosa constitucionalidade», tanto mais que no veto do Sr. Presidente da República não foi invocada nenhuma pretensa inconstitucionalidade neste diploma, porquanto, se houvesse esta certeza, certamente que teria sido pedido ao Tribunal Constitucional que se pronunciasse sobre a mesma.
Já na altura lamentámos o facto e, por isso, não pudemos dar o nosso apoio a esta proposta de alteração.

amentamos, sim, e consideramos ser um grave erro político da Assembleia Regional dos Açores não o fazer, porquanto poderá dar aso a que seja levantado, junto do Tribunal Constitucional, um pedido de declaração de inconstitucionalidade relativamente a esta matéria e, uma vez mais, ficarmos com o diploma da Região Autónoma dos Açores não aprovado e com inconstitucionalidades nele inseridas. Lamentamos isto, mas, dado que também não somos de opinião que se deve cometer uma inconstitucionalidade para corrigir uma outra, só por isso não damos o nosso voto favorável a esta proposta.
O mesmo sucede relativamente ao artigo 29.º, embora aqui não se ponha uma questão de inconstitucionalidade, que, no nosso entender, não se verifica, mas entendemos que esta questão deverá ser aprofundada e aclarada em sede de revisão constitucional, e não agora.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos ao Sr. Deputado Roberto Amaral, estão inscritos os Srs. Deputados Ricardo Barros, Jorge Lacão e José Magalhães.
Tem a palavra o Sr. Deputado Ricardo Barros.

O Sr. Ricardo Barros (PS): - Sr. Deputado Roberto Amaral, apenas lhe ponho uma pequena questão.
Na exposição de V. Ex.ª não ficou bem claro para mim se o PRD entende que é a Constituição que se deve adaptar ao Estatuto da Região Autónoma dos Açores ou se, pelo contrário, é este que deve estar conforme com as normas da Constituição.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - O Sr. Deputado Roberto Amaral deixa-me numa perplexidade.
Posso concordar ou discordar dos fundamentos políticos aduzidos por si, e vice-versa. Mas a minha perplexidade nem sequer é de discordância quanto àquilo que o senhor diz, mas é a de me parecer que há uma contradição nos termos do seu raciocínio. Diz que «a norma relativamente ao orçamento, tal como está consignada, é inconstitucional» e depois acrescenta que «a melhor altura para resolver o problema é na próxima revisão constitucional». Ou seja, acaba por dar como adquirido e certo que a Constituição agora está bem! Então, se está bem agora, o que vamos nós mudar na próxima revisão constitucional acerca disto? É que na próxima revisão constitucional não é o Estatuto dos Açores que vai ser revisto. Portanto, se o Sr. Deputado conclui que agora a norma é inconstitucional, que a Constituição está certa, como é que quer resolver o problema aquando da próxima revisão constitucional se não é nessa altura, mas é agora, que revemos o Estatuto da Região Autónoma dos Açores?
Ou, então, responda-me de outro modo. No momento da revisão constitucional o que é que quer rever para adaptar o Estatuto dos Açores? É isso que não consigo perceber.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Deputado Roberto Amaral, creio que há um equívoco na intervenção que produziu e gostaria que este aspecto fosse clarificado.

O primeiro aspecto é o da questão da adequação à Constituição do Estatuto da Região Autónoma dos Açores no que diz respeito à elaboração do orçamento. Esta é uma questão cuja necessidade é geralmente reconhecida. Aliás, o seu Partido também o tem sublinhado e reconhecido. Creio que não temos nada aqui a mudar na próxima revisão constitucional porque é absolutamente impensável que se altere o sistema através do qual a Assembleia Regional aprova o orçamento, não tendo o Governo, dentro da arquitectura institucional da Região, nenhuma possibilidade de ser o destinatário do poder de elaboração orçamental. Portanto, a revisão constitucional está aqui fora de questão.
A questão que pode ser colocada -e que colocou- é a de saber se deveremos cometer uma inconstitucionalidade para corrigirmos essa anomalia do Estatuto ou se não deveríamos recorrer ao Tribunal Constitucional. Ora bem, sucede que nós, Partido Comunista, já fomos a este Tribunal. Em 1985 apresentámos um requerimento nesse sentido quando, na Assembleia Regional dos Açores, foi rejeitada uma proposta para que a revisão do Estatuto contemplasse este aspecto. Esse processo está em apreciação e terá o seu desfecho na altura oportuna.
Institucionalmente, a questão que colocámos -e que insistimos em colocar porque nos parece que é uma boa causa- é a de saber por que não haveremos de aproveitar este momento para corrigir esse aspecto. Para tal, basta que a Assembleia Regional dos Açores diga «sim». E se isto acontecer, não haverá nenhum obstáculo nem será necessário esgrimir, em termos jurídico--constitucionais, como o fez o Sr. Deputado Lacão, ou como o Sr. Deputado Andrade Pereira esgrimiu, ou como qualquer um de nós poderia ter esgrimido. Esse «sim» tornará possível qualquer alteração de maneira insindicável. E o que nós perguntamos é: «Por que não fazer isto?» E apelamos, politicamente, a que a Assembleia Regional dos Açores adira a este aspecto, pois parece-nos que era muito importante para desdramatizar a questão, para que não se estabelecesse qualquer decisão como sendo um conflito entre os órgãos de soberania e a Assembleia Regional, como sendo uma guerra que não há. Há outras guerras. Esta não há! Porquê, então, fazê-la?
Se não há equívoco quanto a esta questão, Sr. Deputado Roberto Amaral, então é nesse sentido que creio que não há razão nenhuma para não viabilizar este apelo que fazemos à Assembleia Regional dos Açores.
Portanto, creio que a posição do PRD assenta em pressupostos que não são rigorosos, se tudo é como descrevi. Creio que é importante clarificar este aspecto.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Roberto Amaral.

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O Sr. Roberto Amaral (PRD): - Começando pelo Sr. Deputado Ricardo Barros, a resposta é simples.
É evidente que é o Estatuto da Região Autónoma dos Açores que tem de se adequar à Constituição e não o contrário.
Quanto às questões postas pelos Srs. Deputados Jorge Lacão e José Magalhães, são, de certa forma, concordantes.
Se repararam, na minha intervenção «atirei» para a próxima revisão constitucional apenas a matéria do artigo 29.º, porquanto, se bem que concordemos e que estejamos convencidos de que não existe nenhuma inconstitucionalidade quanto ao Estatuto dos Açores, é, no entanto, um facto...

O Sr. Andrade Pereira (CDS): - É a questão do veto...?

O Orador: - Não é a questão do veto e da substituição da assinatura do Ministro da República pela do Presidente da Assembleia Regional. A nosso ver, isso não é inconstitucional.
Para obviar às questões postas pelo Sr. Deputado do CDS, nós não diremos que concordamos, mas encontramos lógica no seu raciocínio, pois esta é uma faculdade que nem sequer é dada ao Sr. Presidente da Assembleia da República e que é dada ao Sr. Presidente da Assembleia Regional, a qual nem sequer é um órgão de soberania. Isto é um facto que deverá dar que pensar a todos nós. Mas, de qualquer maneira, a Constituição não o proíbe. Trata-se de um aspecto que não é inconstitucional nos termos em que existe e em que foi proposto pela Assembleia Regional dos Açores. E até se fosse, o próprio Sr. Presidente da República teria invocado o argumento da inconstitucionalidade e não o fez. Toda a problemática relacionada com o veto presidencial foi centrada no artigo 6. º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores quanto à chamada «questão das bandeiras».
Por outro lado, quanto à alínea g), reafirmo o que disse e convido os Srs. Deputados a lerem a intervenção feita por mim em nome do PRD em 16 de Julho. Já aí tínhamos detectado a eventual inconstitucionalidade deste diploma.
Por outro lado, Sr. Deputado, mesmo que esta Assembleia aprovasse esta proposta subscrita pelo PCP, pelo PS, pelo CDS e pelo MDP/CDE com o objectivo, expresso pelo Sr. Deputado José Magalhães, de «limpar» o Estatuto de inconstitucionalidades, lembro ao Sr. Deputado que estas continuariam a verificar-se no Estatuto. Por exemplo, é o caso de uma proposta que foi deixada cair pelos mesmos subscritores e que é a relativa aos círculos eleitorais no continente e no estrangeiro. Existe também uma declaração de inconstitucionalidade pelo Tribunal Constitucional relativamente à Lei Eleitoral e, no entanto, não houve nenhuma proposta para eliminar este artigo do Estatuto.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Dá-me licença que o interrompa, Sr. Deputado?

O Orador: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Deputado, apesar de tudo há uma diferença em relação às duas hipóteses a que se está a referir.

Não percebi se estava a fazer uma observação, sublinhando que a nossa atitude tinha dois critérios e não um só. Devo dizer que tem só um critério. Depois daquele debate preliminar com a delegação da Assembleia Regional dos Açores, insistimos em relação àquelas propostas que, arredada a questão processual, eram irrecusáveis devido ao seu bom fundamento e ao seu carácter pacífico.
Isto é, em relação à questão dos círculos eleitorais, naturalmente que poderemos exercer atempadamente a nossa faculdade de ir ao Tribunal Constitucional. Mas o que sucedeu é que se verificou que havia uma posição absolutamente inconciliável. Isto é, havia quem achasse que era uma questão constitucional, «trigo limpo», indiscutível, e havia quem achasse que era completamente inconstitucional. Era esse o nosso caso. Mas isso era irredutível e, portanto, dissemos: «Colocada a questão nestes termos, está completamente afastada qualquer chance de consenso sobre isto. Então, só nos restam outras vias.»
Agora, em relação a estas duas questões, a do orçamento e a da adequação do regime de assinatura e de veto à Constituição, porque se tratava só de adequação à Constituição, não parecia que houvessem esses factores de dissenso. Pelo contrário, foi por essa razão que avançámos para isso.

O Orador: - Fica esclarecida a posição do PCP, fica também esclarecida a posição do PRD. Não existe nenhuma contradição entre o dizer não à alteração relativa ao artigo 29.º e o ter dito sim em relação à inclusão das alíneas a), b) e c) do artigo 281.º da Constituição. E isto porquê? Por que é que não existe contradição? Primeiro, porque existia um consenso no seio da Comissão. Segundo, porque existe a garantia de que a própria Assembleia Regional dos Açores irá dar o seu sim a estas propostas. É apenas neste entendimento que o PRD vai reafirmar aqui a posição já assumida no seio da Comissão.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Uma intervenção breve, que não quero deixar de fazer, apesar de entender que tudo já foi dito, e muito bem. Não há nenhuma dúvida sobre os pressupostos; há algumas imprecisões quanto às conclusões a tirar deles.
A primeira questão que gostaria de colocar é esta: a interpretação generosa desta Assembleia de que a iniciativa da alteração dos estatutos das regiões autónomas tem de caber dentro do pedido e não pode exorbitar dele é uma interpretação que é razoável, que decorre do reconhecimento de um princípio de auto-orgnização de regiões que querem ver acrescida a sua autonomia, mas não decorre necessariametne da Constituição nem dos estatutos das regiões. É possível defender a opinião contrária; basta dizer isto: o que se afirma é que esta Assembleia pode introduzir alterações ao projecto; quando se diz que este princípio se aplica às alterações, não se diz que tem de limitar-se a alterar as alterações, o que seria, na verdade, redundante. É um princípio salutar que deve ser salvaguardado, mas era bom que a Assembleia Regional dos Açores não abusasse do privilégio que assim lhe é reconhecido. É que pode acontecer que noutro momento

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qualquer, em sede de revisão constitucional ou de simples interpretação do próprio Estatuto, se venha a entender que aquilo que não é necessário pode revelar-se inconveniente quando a Assembleia Regional dos Açores, tão patentemente, se recusa dar o seu acordo à correcção de patentes inconstitucionalidades, porque ela própria não nega aquilo que foi aqui reconhecido por todos nós. Estamos a discutir a eliminação de inconstitucionalidades, e quando a Assembleia Regional dos Açores, reconhecendo embora que há inconstitucionalidades, se recusa a fazê-lo por uma razão formal, que nós generosamente criámos através de uma interpretação possível mas não necessária, pode vir a ser confrontada, noutra oportunidade, com a recusa dessa generosidade e com outra interpretação que não aquela que até aqui tem sido dada. Esta jurisprudência não é uma jurisprudência que faça lei e a interpretação do texto - repito - é uma das possíveis, mas não é a única possível.
Em segundo lugar, pretendo fazer uma pergunta não espero resposta - ao Sr. Deputado Roberto Amaral. O Sr. Deputado partiu do principio de que não houve proposta de alteração do artigo 29.º, quando é óbvio que houve proposta de alteração do artigo 29. º Este argumento não é válido para a outra proposta relativa ao orçamento, mas é válido para a proposta de correcção do artigo 29. º e da eliminação dessa inconstitucionalidade. Ora, se é inquestionável que houve alteração do artigo 29.º, parece-me que desaparece o único argumento formal que foi oposto em relação à correcção dessa inconstitucionalidade.
Poder-me-á dizer «eu defendo que não é o artigo (unidade legislativa) que está em causa, mas o número ou alínea», então que o diga. Aquilo que foi tido por consenso na Comissão era que a unidade legislativa era - e não podia deixar de o ser - o artigo e não qualquer outra. Se assim é, essa razão formal não existe e só pode existir a outra interpretação que vem de facto de termos admitido que só nos podemos movimentar dentro do pedido, o que, neste caso, não funciona porque o pedido abrangeu o artigo 29.º
Mas a consideração que eu queria fazer é a seguinte: se todos estamos de acordo em que isto é uma inconstitucionalidade, e das mais graves, porque se trata de atribuir ao próprio órgão legislativo, e não apenas ao órgão, mas também ao Presidente, que sai da mesma maioria que terá aprovado uma lei, a competência para se substituir ao Ministro da República e para promulgar a própria lei, dando, portanto, à mesma maioria, e na prática à mesma entidade, a faculdade de legislar e de promulgar, o que é uma aberração nos próprios termos; e para além de tudo o que já foi dito pelo deputado do CDS que usou da palavra, aliás com muito brilho, quero dizer que o meu partido, perante esta intolerância da Assembleia Regional dos Açores e também perante a incompreensão do PRD, considera esta recusa em corrigir uma enormidade constitucional como um convite a que tentemos, em sede de Tribunal Constitucional, e vamos fazê-lo, a eliminação de todas as inconstitucionalidades. Não apenas desta, mas necessariamente de todas aquelas que consideremos suficientemente graves de forma a levantarmos esse problema.
Não nos responsabilizamos por isso, pois na própria Comissão dissemos: «Se querem um segundo round da problemática dos Açores em termos de Estatuto, tê-la-emos, mas não digam que somos os responsáveis, pois fizemos um apelo à vossa compreensão, ao vosso patriotismo, ao vosso respeito peia Constituição e à vossa prudência.» Se a resposta é negativa, a nossa, relativamente à correcção dessas inconstitucionalidades em sede de Tribunal Constitucional, será positiva.
Aplausos do PS e do MDP/CDE.

O Sr. Roberto Amaral (PRD): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Roberto Amaral, pede a palavra para que efeito?

O Sr. Roberto Amaral (PRD): - Sr. Presidente, como o Sr. Deputado Almeida Santos me fez uma pergunta concreta, era minha intenção responder.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Roberto Amaral, V. Ex.ª poderá, nos termos regimentais, fazer uma segunda intervenção. Pretende fazê-lo?

O Sr. Roberto Amaral (PRD): - Pretendo sim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Nesse caso, tem a palavra para uma segunda intervenção.

O Sr. Roberto Amaral (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Utilizarei esta intervenção para tentar responder ao Sr. Deputado Almeida Santos.
Sr. Deputado, dizendo desde já que não sou um perito em assuntos constitucionais, queria dizer-lhe também que, em relação ao artigo 29.º, eu não disse que o PRD votaria contra a proposta por ela ser inconstitucional - o que lá estava no Estatuto. Disse, e acolhi inclusivamente muita da argumentação do Sr. Deputado do CDS que interveio, que é um assunto que efectivamente nos deve pôr todos a pensar. De qualquer das formas, o que manifestei foi que não via que houvesse lá uma inconstitucionalidade, porquanto a Constituição não proibia expressamente que o Presidente da Assembleia Regional se substituísse ao Ministro da República. Foi apenas isso.
Na intervenção que fiz, considerei que era um erro grave da Assembleia Regional a intolerância manifestada quanto à sua obstinação em não mexer em mais nada do Estatuto. Considerei isto como um erro grave que, certamente, teria repercussões contra a Região Autónoma dos Açores, ou, melhor, contra os responsáveis políticos do partido maioritário da Assembleia Regional dos Açores, que, no fundo, é quem está a gerar todas estas incompreensões. Mas isto é um problema cujas responsabilidades serão assumidas por quem de direito. Portanto, que as assuma a Assembleia Regional, que as assumam os lideres políticos maioritários da Assembleia Regional dos Açores.
O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, tendo em vista que se tratou de uma intervenção do Sr. Deputado Roberto Amaral, peço a palavra para pedir um esclarecimento.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - O Sr. Deputado Roberto Amaral diz-nos esta coisa espantosa: « a Constituição não proíbe que o Presidente da Assembleia Regional

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dos Açores se substitua ao Ministro da República para o exercício de uma dada competência». Sr. Deputado Roberto Amaral, a Constituição não proíbe que o Sr. Presidente da República, por via legislativa, passasse a ser o chefe dos jardineiros da Câmara Municipal de Lisboa. O Sr. Deputado admite a possibilidade legislativa de fazer uma coisa destas?

O Sr. Silva Marques (PSD): - Já faltou mais!

O Orador: - Para além de o exemplo ser caricato, em direito público o que não é permitido é proibido. Ou seja, as atribuições e as competências de um órgão são aquelas que estão constitucionalmente definidas, não podem ser outras. Ora, o que se está a fazer, por via do Estatuto, é a dar a um órgão competência que a Constituição não lhe conferiu. Quer inconstitucionalidade mais flagrante que esta, Sr. Deputado?

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Roberto Amaral.

O Sr. Roberto Amaral (PRD): - Sr. Presidente, apenas direi que esta é matéria que não está suficientemente esclarecida e que a sede própria para a esclarecer será, eventualmente, a próxima revisão constitucional.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Neste caso, era mais um manual de direito constitucional!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, como não há mais inscrições, dou por encerrado o debate e, nos termos regimentais, vamos passar de imediato à votação. Votaremos primeiro a alínea g) do artigo 26.º e depois o artigo 29.º, número a número.
Srs. Deputados, vamos então votar, na especialidade, a proposta de alteração relativa à alínea g) do artigo 26.º, do seguinte teor:

Aprovar o orçamento regional, incluindo o orçamento da Segurança Social, de acordo com a legislação de enquadramento elaborada nos termos dos artigos 168.º, n.º l, alínea p), e 234.º da Constituição da República;

Submetida a votação, foi rejeitada com votos contra do PSD, do PRD e do deputado independente Oliveira e Costa e votos a favor do PS, do PCP, do CDS, do MDP/CDE e dos deputados independentes Maria Santos e Ribeiro Teles.

Srs. Deputados, vamos passar à votação, na especialidade, da proposta de alteração do artigo 29.º, que será feita número a número.
Portanto, vamos começar por votar o n.º l, que é do seguinte teor:

Os decretos da Assembleia Regional são enviados ao Ministro da República para serem assinados e publicados.

Submetido a votação, foi rejeitado com votos contra do PSD, do PRD e do deputado independente Oliveira e Costa e votos a favor do PS, do PCP, do CDS, do MDP/CDE e dos deputados independentes Maria Santos e Ribeiro Teles.

Srs. Deputados, vamos agora votar o n.º 2, cujo texto é o seguinte:

No prazo de quinze dias, contados da recepção de qualquer decreto da Assembleia Regional que lhe haja sido enviado para assinatura, ou da publicação da decisão do Tribunal Constitucional que não se pronuncie pela inconstitucionalidade de norma dele constante, deve o Ministro da República assiná-lo ou exercer o direito de veto, solicitando nova apreciação do diploma em mensagem fundamentada.

Submetido a votação, foi rejeitado com votos contra do PSD, do PRD e do deputado independente Oliveira e Costa e votos a favor do PS, do PCP, do CDS, do MDP/CDE e dos deputados independentes Maria Santos e Ribeiro Teles.

Srs. Deputados, vamos votar o n.º 3, que diz o seguinte:

Se a Assembleia Regional confirmar o voto por maioria absoluta do seus membros em efectividade de funções, o Ministro da República deverá assinar o diploma no prazo de oito dias a contar da sua recepção.

Submetido a votação, foi rejeitado com votos contra do PSD e do PRD, votos a favor do PS, do PCP, do MDP/CDE e dos deputados independentes Maria Santos e Ribeiro Teles e a abstenção do deputado independente Oliveira e Costa.

Srs. Deputados, vamos votar o n.º 4, que é do seguinte teor:

O Ministro da República exerce ainda o direito de veto, nos termos dos artigos 278.º e 279.º da Constituição da República Portuguesa.

Submetido a votação, foi rejeitado com votos contra do PSD, do PRD e do deputado independente Oliveira e Costa e votos a favor do PS, do PCP, do CDS, do MDP/CDE e dos deputados independentes Maria Santos e Ribeiro Teles.

Srs. Deputados, nos termos regimentais, está terminada a votação, na especialidade, desta proposta de revisão do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores. Ela será enviada para a Região Autónoma dos Açores, que emitirá o seu parecer, e posteriormente proceder-se-á nesta Assembleia da República à votação final global.
Srs. Deputados, gostaria de agradecer a vossa colaboração na discussão e votação destas normas, que, à partida, se poderiam admitir como especialmente complicadas, mas que a vossa compreensão tornou bastante mais simples.
Srs. Deputados, informo-vos de que a reunião plenária de amanhã terá início às 10 horas, estando agendada a discussão do projecto de lei n.º 233/IV, do PRD, que levanta reservas à Convenção Europeia dos Direitos do Homem.
Srs. Deputados, agradeço mais uma vez a vossa colaboração.
Estão encerrados os nossos trabalhos.

Eram 19 horas e 55 minutos.

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Entraram durante a sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Social-Democrata (PPD/PSD):

António Manuel Lopes Tavares.
Arménio dos Santos.
Fernando José R. Roque Correia Afonso.
José Angelo Ferreira Correia.
José Assunção Marques.
José Filipe Athayde de Carvalhosa.
Luís Manuel Costa Geraldes.
Manuel Joaquim Dias Loureiro.

Partido Socialista (PS):

Alberto Manuel Avelino.
António Magalhães Silva.
Francisco Manuel Marcelo Curto.
José Barbosa Mota.
José Manuel Torres Couto.
Manuel Alfredo Tito de Morais.
Victor Hugo de Jesus Sequeira.

Partido Renovador Democrático (PRD):

Ana da Graça Gonçalves Antunes.
Joaquim Jorge Magalhães Mota.
Tiago Gameiro Rodrigues Bastos.

Partido Comunista Português (PCP):

António Vidigal Amaro.
Domingos Abrantes Ferreira.
Jorge Manuel Lampreia Patrício.
José Rodrigues Vitoriano.
Maria Odete dos Santos.

Centro Democrático Social (CDS):

Eugénio Nunes Anacoreta Correia.
José Augusto Gama.
José Miguel Nunes Anacoreta Correia.

Deputados independentes:

Gonçalo Pereira Ribeiro Teles.
António José Borges de Carvalho.

Faltaram à sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Social-Democrata (PPD/PSD):

Álvaro José Rodrigues Carvalho.
Amélia Cavaleiro Andrade Azevedo.
António Joaquim Bastos Marques Mendes.
Fernando Monteiro do Amaral.
Vítor Pereira Crespo.

Partido Socialista (PS):

António Cândido Miranda Macedo.
António Manuel de Oliveira Guterres.
Armando António Martins Vara.
Carlos Manuel N. Costa Candal.
José Luís do Amaral Nunes.

Partido Renovador Democrático (PRD):

António Maria Paulouro.
Manuel Gomes Guerreiro.
Maria Cristina Albuquerque.

Partido Comunista Português (PCP):

António Dias Lourenço da Silva.
Joaquim Gomes dos Santos.
Octávio Rodrigues Pato.
Zita Maria de Seabra Roseiro.

Centro Democrático Social (CDS):

Manuel Tomás Rodrigues Queiró.
Narana Sinai Coissoró.

Declaração da voto do PRD, enviada à Mesa para publicação, relativa à votação do projecto de lei n.º 308/IV

A anarquia e o abuso na utilização, dos meios de publicidade, em geral, e de propaganda política, em particular, têm contribuído para a degradação paisagística e monumental do País e para uma significativa produção de danos na propriedade privada.
O Grupo Parlamentar do PRD partilha, unanimemente, das preocupações e das críticas em relação ao exercício abusivo e indiscriminado dessas actividades e da necessidade e urgência de uma iniciativa legislativa para a sua eficaz disciplina.
Mas defende e propõe-se assegurar uma solução que estabeleça um compromisso equilibrado e prudente entre os vários princípios constitucionais em causa - o direito de liberdade de expressão do pensamento, o direito de propriedade privada e o direito a um ambiente ecologicamente sadio.
Enfim, uma solução que viabilize a sua coexistência equilibrada e harmoniosa e evite qualquer dúvida de constitucionalidade ou qualquer tipo de rotura ideológica ou legal.
Não se pode, a pretexto de uma campanha justa contra excessos, enveredar por outros de sinal contrário. Ou seja, não se pode impedir que o doente padeça da doença matando-o com o remédio!
Após o debate do projecto na generalidade e do aprofundamento da sua análise, a nível interno, mantiveram-se as ideias fundamentais expressas na intervenção do PRD, em particular as de que o projecto não prossegue adequadamente aqueles objectivos, arrisca uma solução que - aplicando-se em termos idênticos à publicidade comercial e à que não assume esse aspecto, incluindo à propaganda política - é de questionável fidelidade à liberdade de expressão de pensamento, com relevo significativo no que respeita à já citada propaganda política, e não adrega, também, ultrapassar a forte dúvida quanto à inconstitucionalidade de que inquinam algumas das suas normas mais importantes.
As divergências entre os deputados do PRD situam-se, pois, exclusivamente, na forma de ultrapassar as dificuldades que decorrem do entrechoque destas situações - por um lado, o reconhecimento pacífico, unânime, da conveniência e necessidade de legislação imediata de disciplina da publicidade e da propaganda e, pelo outro, da consciência dos erros, desvios e outros aspectos extremamente negativos do projecto de lei em debate.

Daí que para uns, que votaram contra, a análise do projecto ilustre a sua irremediável inaptidão ideológico-constitucional para satisfazer os objectivos que o mesmo proclama; para outros, os que votaram favoravelmente, embora de acordo com a existência dos aludidos vícios, erros e excessos, eles poderão ser sana-

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dos em sede de especialidade, mediante a sua alteração profunda, concretamente autonomizando-se o tratamento da publicidade comercial, por um lado, e da propaganda política, por outro, mantendo-se o critério da liberdade de expressão do pensamento como regra e a proibição como excepção e alargando-se pela via legal o campo das proibições expressas com sanções definidas, abrangendo-se, inclusive, não apenas monumentos mas zonas históricas ou monumentais, etc. Outro grupo, finalmente, optou pela abstenção face às reservas que qualquer das alternativas ofereceu e às dúvidas quanto à melhor solução no caso concreto - sendo certo ainda que, não se prevendo, neste caso, que fosse decisiva para o resultado da votação na generalidade a posição do PRD, preferiram que um juízo pela positiva (a favor) ou pela negativa (contra) ficasse para a votação final global, após as alterações que lhe serão introduzidas na especialidade.

15 de Janeiro de 1987. - Os Deputados: José Carlos Vasconcelos - Agostinho de Sousa - Roberto Amaral.

Declaração do voto do PSD, enviada à Mesa para publicação, relativa à votação da proposta de resolução n.º 4/1V

Sr. Presidente, Srs. Deputados: desde a primeira reunião dos ministros europeus do desporto em Setembro de 1977 em Londres, várias medidas foram recomendadas no sentido de refrear a violência no desporto.
Os acontecimentos trágicos ocorridos no Estádio Heysel, na Bélgica, em Maio de 1985, chamaram, contudo, de forma decisiva, a atenção dos governos europeus, que, entre eles, acertaram a Convenção agora ratificada pela Assembleia da República - isto, para além de outras respostas drásticas então tomadas a nível dos órgãos tutelares do futebol europeu.
A Convenção Europeia sobre Violência no Desporto poderá permitir um trabalho de conjunto entre os países do Conselho da Europa e encontrar dessa forma e por essa via melhores medidas de prevenção e de combate a essa violência.
Realce-se que tal matéria começou já entre nós a ser contemplada em Agosto de 1980 com a publicação do Decreto-Lei n.º 339/80 (estabelecendo um conjunto de medidas tendentes a conter a violência em recintos desportivos), da Lei n.º 16/81, de 30 de Julho (introduzindo ajustamentos), do Decreto-Lei n.º 61/85, de 12 de Março (estabelecendo normas de disciplina e ordenamento dentro dos complexos desportivos, recintos e áreas de competição), e da Portaria n.º 210/85, de 16 de Abril (regulamentando a tipologia da segurança em recintos desportivos). Quer isto dizer que algumas medidas e orientações constantes agora da Convenção já tinham sido objecto de preocupação entre nós, o que não deve deixar de assinalar-se.
Por isso, e porque o articulado da referida Convenção é, em nosso entender, susceptível de ajudar à prevenção e à dominação da violência e dos distúrbios dos espectadores por ocasião de manifestações desportivas, o PSD deu, natural e obviamente, o seu acordo à ratificação requerida.
Que esta Convenção sirva para desencadear acções e que não fique só pela intenção são os desejos do meu partido.
E se desporto é vida, então, para termos melhor vida, saibamos todos ajudar a ganhar um melhor e mais são desporto.

O Deputado do PSD, Abílio Rodrigues.

As REDACTORAS: Cacilda Nordeste - Ana Maria Marques da Cruz.

PREÇO DESTE NÚMERO: 119800

______Depósito legal n. º 8818/85______ IMPRENSA NACIONAL-CASA DA MOEDA, E. P.

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