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I Série — Número 38

Sábado, 31 de Janeiro de 1987

PORTE PAGO

IV LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1986-1987)

REUNIÃO PLENÁRIA DE 30 DE JANEIRO DE 1987

Presidente: Exms. Sr. Fernando Monteiro do Amaral

Secretários: Exms. Srs. Reinaldo Alberto Ramos Gomes
José Carlos Pinto Bastos da Mota Torres
Rui de Sá e Cunha
José Manuel Mala Nunes de Almeida

SUMÁRIO. — O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 35 minutos.
Deu-se conta dos diplomas entrados na Mesa.
Procedeu-se à leitura e votação de uma mensagem da comissão eventual para o diálogo e cooperação entre Portugal e o Brasil e respectivas instituições parlamentares à Assembleia Nacional Constituinte do Brasil, a qual foi aprovada.
Concluiu-se a discussão das ratificações n.os 126/lV (PCP), 127/IV (PRD) e 128/IV (PS), sobre o Decreto-Lei n. ° 16/87, de 9 e Janeiro (Lei Orgânica Hospitalar). Intervieram no debate, a diverso título, os Srs. Deputados Duarte Lima (PSD), Vidigal Amaro (PCP), Ferraz de Abreu (PS), Raul Castro (MDP/CDE), António Capucho (PSD), Horácio Marçal (CDS) e Defensor de Moura (PRD).
Procedeu-se à discussão e votação conjuntas, na generalidade e na especialidade, e à votação final global das propostas de resolução n.ºs 8/IV (Aprova para ratificação as emendas à Convenção Relativa à Organização Internacional de Satélites Marítimos — INMARSAT e ao respectivo acordo de exploração adoptados em Londres, a 16 de Outubro de 1985, pela 4. ° Assembleia Geral das Partes da referida Organização) e 9/IV (Aprova para ratificação a Convenção Internacional de Telecomunicações, o Protocolo Final e os Protocolos Adicionais I, II, III, IV, y, VI e VII, assinados em Nairobi, a 6 de Novembro de 1982, que foram aprovadas.
Usaram da palavra, além do Sr. Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações (Oliveira Martins), os Srs. Deputados Raul Castro (MDP/CDE), Neiva Correia (CDS), Anselmo Aníbal (PCP), Raul Junqueira (PS), João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE), Carlos Ganopa (PRD) e Gomes de Pinho (CDS).

O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 12 horas e 50 minutos.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, temos quorum, pelo que declaro aberta a sessão.

Eram 10 horas e 35 minutos.

Estavam presentes os seguintes Srs. Deputados:

Partido Social-Democrata (PPD/PSD):

Abílio Gaspar Rodrigues.
Adérito Manuel Soares Campos.
Alberto Monteiro Araújo.
Amadeu Vasconcelos Matias.
Amândio dos Anjos Gomes.
António Joaquim Bastos Marques Mendes.
António Roleira Marinho.
António Sérgio Barbosa de Azevedo.
Arlindo da Silva André Moreira.
Belarmino Henriques Correia.
Cândido Alberto Alencastre Pereira.
Carlos Miguel Maximiano Almeida Coelho.
Cecília Pita Catarino.
Daniel Abílio Ferreira Bastos.
Domingos Duarte Lima.
Domingos Silva e Sousa.
Fernando Dias de Carvalho Conceição.
Fernando Monteiro do Amaral.
Francisco Antunes da Silva.
Francisco Jardim Ramos.
Francisco Mendes Costa.
Guido Orlando de Freitas Rodrigues.
Henrique Luís Esteves Bairrão.
Henrique Rodrigues Mata.
João Álvaro Poças Santos.
João Domingos Abreu Salgado.
João Manuel Nunes do Vale.
João Maria Ferreira Teixeira.
Joaquim Carneiro de Barros Domingues.
José de Almeida Cesário.
José Assunção Marques.
José Augusto Santos Silva Marques.
José Filipe de Athayde Carvalhosa.
José Francisco Amaral.
José Guilherme Coelho dos Reis.
José Luís Bonifácio Ramos.
José Mendes Bota.

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José Olavo Rodrigues da Silva.
Licínio Moreira da Silva.
Luís António Damásio Capoulas.
Luís Jorge Cabral Tavares Lima.
Luís Manuel Neves Rodrigues.
Manuel da Costa Andrade.
Manuel Ferreira Martins.
Manuel Maria Moreira.
Maria Antonieta Cardoso Moniz.
Mário de Oliveira Mendes dos Santos.
Miguel Fernando Miranda Relvas.
Octávio Júlio Pereira Machado.
Reinaldo Alberto Ramos Gomes.
Rui Alberto Limpo Salvada.
Valdemar Cardoso Alves.
Virgílio de Oliveira Carneiro.

Partido Socialista (PS):

Agostinho de Jesus Domingues.
Alberto Manuel Avelino.
Alberto Marques de Oliveira e Silva.
Aloísio Fernando Macedo Fonseca.
Américo Albino Silva Salteiro.
António de Almeida Santos.
António Cândido Miranda Macedo.
António Domingues de Azevedo.
António Frederico Vieira de Moura.
António Manuel Azevedo Gomes.
António Miguel Morais Barreto.
António Magalhães Silva.
António Poppe Lopes Cardoso.
Carlos Cardoso Lage.
Carlos Manuel Luís.
Carlos Manuel N. Costa Candal.
Carlos Manuel G. Pereira Pinto.
Eduardo Ribeiro Pereira.
Fernando Henriques Lopes.
Hermínio da Palma Inácio.
Jaime José Matos da Gama.
João Cardona Gomes Cravinho.
João Eduardo Coelho Ferraz de Abreu.
João Rosado Correia.
Jorge Fernando Branco Sampaio.
Jorge Lacão Costa.
José Apolinário Nunes Portada.
José Augusto Fillol Guimarães.
José Barbosa Mota.
José dos Santos Gonçalves Frazão.
Leonel de Sousa Fadigas.
Manuel Luís Gomes Vaz.
Mário Manuel Cal Brandão.
Raul Fernando Sousela da Costa Brito.
Raul Manuel Gouveia Bordalo Junqueiro.
Ricardo Manuel Rodrigues de Barros.
Rui do Nascimento Rabaça Vieira.
Victor Hugo de Jesus Sequeira.
Victor Manuel Caio Roque.

Partido Renovador Democrático (PRD):

Alexandre Manuel da Fonseca Leite.
Ana da Graça Gonçalves Antunes.
António Alves Marques Júnior.
António João Percheiro dos Santos.
António Lopes Marques.
António Magalhães de Barros Feu.
António Maria Paulouro.
Arménio Ramos de Carvalho.
Bártolo de Paiva Campos.
Carlos Alberto da S. Narciso Martins.
Carlos Artur Trindade Sá Furtado.
Defensor Oliveira Moura.
Fernando Dias de Carvalho.
Francisco Armando Fernandes.
Hermínio Paiva Fernandes Martinho.
Ivo Jorge de Almeida dos Santos Pinho.
Jaime Manuel Coutinho da Silva Ramos.
José Caeiro Passinhas.
José Carlos Torres Matos de Vasconcelos.
José Emanuel Corujo Lopes.
José Fernando Pinho da Silva.
José Luís Correia de Azevedo.
José Rodrigo da Costa Carvalho.
Manuel Gomes Guerreiro.
Maria da Glória Padrão Carvalho.
Paulo Manuel Quintão Guedes de Campos.
Roberto de Sousa Rocha Amaral.
Rui José dos Santos Silva.
Rui de Sá e Cunha.
Vasco Pinto da Silva Marques.
Vitorino da Silva Costa.
Victor Manuel Ávila da Silva.
Victor Manuel Lopes Vieira.

Partido Comunista Português (PCP):

Álvaro Favas Brasileiro.
António Anselmo Aníbal.
António da Silva Mota.
António Manuel da Silva Osório.
António Vidigal Amaro.
Belchior Alves Pereira.
Bento Aniceto Calado.
Cláudio José Santos Percheiro.
Custódio Jacinto Gingão.
Domingos Abrantes Ferreira.
Jerónimo Carvalho de Sousa.
João António Gonçalves do Amaral.
João Carlos Abrantes.
Jorge Manuel Abreu de Lemos.
José Manuel Antunes Mendes.
José Manuel Maia Nunes de Almeida.
José Rodrigues Vitoriano.
Luís Manuel Loureiro Roque.
Manuel Rogério de Sousa Brito.
Maria lida Costa Figueiredo.
Maria Odete Santos.
Octávio Augusto Teixeira.
Rogério Paulo Sardinha de S. Moreira.

Centro Democrático Social (CDS):

António José Tomás Gomes de Pinho.
Francisco António Oliveira Teixeira.
Henrique José Pereira de Moraes.
Henrique Manuel Soares Cruz.
Horácio Alves Marcai.
João Gomes de Abreu Lima.
João José Camacho Borges Pinho.
José Maria Andrade Pereira.
Manuel Afonso Almeida Pinto.
Manuel Eugênio Cavaleiro Brandão.
Narana Sinai Coissoró.

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Movimento Democrático Português (MDP/CDE):

João Cerveira Corregedor da Fonseca.
José Manuel do Carmo Tengarrinha.
Raul Fernando de Morais e Castro.

Deputados independentes:

António José Borges de Carvalho.
Rui Manuel Oliveira Costa.
Gonçalo Pereira Ribeiro Teles.
Maria Amélia do C. Mota Santos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o Sr. Secretário vai enunciar os diplomas que deram entrada na Mesa.

O Sr. Secretário (Reinaldo Gomes): - Deram entrada na Mesa os seguintes projectos de lei: n.º 348/IV, da iniciativa do Sr. Deputado José Manuel Tengarrinha e outros do MDP/CDE, sobre a Lei-Quadro da Autonomia Universitária, o qual foi admitido e baixou à 4.ª Comissão, e n.º 349/IV, da iniciativa do Sr. Deputado Jaime Gama, do PS, propondo a criação do Município de Odivelas, o qual foi igualmente admitido e baixou à 10.ª Comissão.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, levo ao vosso conhecimento de que a Comissão Eventual luso-brasileira entendeu por bem dirigir à Assembleia Constituinte Brasileira uma mensagem, cujo texto vai ser lido pelo Sr. Secretário, a fim de que VV. Ex.as possam julgar não só do seu conteúdo, mas também quanto à sua aprovação.

Foi lida. É a seguinte: _

Mensagem

A Assembleia da República de Portugal, no momento em que a Assembleia Nacional Constituinte do Brasil inicia as suas funções, saúda fraternalmente os legítimos representantes do país irmão e neles saúda todo o povo brasileiro.
Este constitui, na sequência de um sufrágio inteiramente livre e largamente participado, um marco decisivo do processo de institucionalização e consolidação do regime democrático brasileiro, a que os deputados portugueses se associam com grande júbilo e viva emoção.
Neste momento histórico, evocamos as visitas a Portugal dos Presidentes Tancredo Neves e José Sarney, ambos recebidos nesta Assembleia da República em sessões solenes a vários títulos memoráveis.
Recordamos ainda que, quando da visita do Presidente José Sarney, em Maio de 1986, foi constituída nesta Assembleia da República uma Comissão Eventual para o Diálogo e Cooperação entre Portugal e o Brasil e Respectivas Instituições Parlamentares, composta por catorze deputados de todos os partidos com assento na Câmara, e que tem como objectivos, para além dos que resultam da sua própria designação, "promover a concretização de contactos regulares entre os dois Parlamentos", bem como "apoiar outras iniciativas com finalidades semelhantes".
Assim, reiteramos, na pessoa de V. Ex.a, Sr. Presidente, as nossas saudações fraternas e manifestamos os nossos votos mais sinceros de que a alta missão dessa Assembleia Nacional Constituinte seja coroada do maior êxito e que as relações entre os dois países e povos e as suas instituições democráticas e parlamentares se reforcem e desenvolvam como se impõe.
Neste sentido, a Assembleia da República de Portugal exprime, desde já, toda a sua disponibilidade e vontade para incrementar, em todas as áreas, um trabalho comum, designadamente através da acção das comissões criadas para o efeito.

Palácio de São Bento, em 29 de Janeiro de 1987.

Srs. Deputados, vou submeter à vossa votação esta mensagem que a Assembleia da República pretende enviar à Assembleia Constituinte do Brasil, a qual, se porventura vier a ser aprovada, será enviada por telex.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência do MDP/CDE e dos deputados independentes Rui Oliveira e Costa, Ribeiro Teles e Borges de Carvalho.

Srs. Deputados, vamos agora continuar o debate, que tinha ficado em suspenso no dia anterior, com uma intervenção do Sr. Deputado Duarte Lima, ao qual concedo a palavra.

O Sr. Duarte Lima (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Continua esta Assembleia da República a discutir três pedidos de ratificação do decreto-lei n.º 16/87, de 9 de Janeiro, que define um novo modelo de gestão hospitalar, revogando o decreto-lei n. 129/77, de 2 de Abril, e aperfeiçoa e desenvolve o quadro legal então estabelecido.
É esta uma matéria em que existe competência concorrencial entre o Governo e a Assembleia da República, pelo que o Governo não se encontra vinculado, para legislar, à necessidade de obter previamente autorização. Como igualmente se não encontra impedido de tomar a iniciativa legislativa, se assim lho determinar a sua ponderação do interesse nacional, pelo facto de qualquer partido representado nesta Câmara ter tomado, também, iniciativas relativas ao mesmo objecto.
É opinião do Grupo Parlamentar do PSD que o diploma do Governo é positivo, por introduzir inovações importantes no modelo de gestão dos hospitais do Serviço Nacional de Saúde, e que tais inovações são aptas para obter resultados mais visíveis e significativos na prestação dos cuidados de saúde diferenciados à população portuguesa.
Em primeiro lugar, destacamos a tão controversa forma de designação dos seus órgãos de administração e de direcção - por nomeação da Ministra da Saúde - que parece ser, no fundo, a razão principal e determinante dos pedidos de ratificação como, de resto, se viu aqui pelas intervenções dos Srs. Deputados dos partidos ratificantes. Tal processo de designação é contestado, com a invocação dos seguintes argumentos:

Primeiro, violará o princípio da gestão democrática dos hospitais; segundo, diminuirá a sua autonomia; terceiro, reduzirá a eficácia e a capacidade de resposta aos problemas que, no dia dia-a-dia, se colocam aos responsáveis pela administração e pela direcção.

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Rebaterei a procedência destes argumentos.
Relativamente ao primeiro, cumpre saber se a gestão democrática de órgãos que, estando em teoria na esfera da administração indirecta do Estado, têm alinhado, na prática, a par dos que vivem integrados na sua gestão directa, se obtém, com autenticidade, por via da eleição, tal como é feita actualmente.
Os hospitais do Serviço Nacional de Saúde prestam um relevantíssimo serviço público - ninguém o nega. Serão, por certo, incontáveis os profissionais que neles trabalham, que dedicam à prossecução desse fim o melhor do seu esforço. Mas numa coisa temos de convir: os hospitais, como unidades prestadoras de cuidados de saúde diferenciados não devem existir virados para dentro de si mesmos, para os profissionais que neles trabalham. Têm de existir virados para os utentes, para os beneficiários dos seus serviços, para os doentes, e doente potencial é qualquer cidadão.
Logo, a gestão democrática de um serviço, entendida como resultado da participação, na escolha dos seus órgãos, daqueles para quem esse serviço existe - neste caso, os utentes - poderá ser concretizada se forem estes a participar nessa escolha. Qualquer outro critério pode servir a outras justificações e finalidades igualmente legítimas, mas não pode dizer-se, com seriedade e rigor, que através dele se democratize a gestão.
Não conhecemos forma melhor de os utentes dos serviços de saúde participarem na definição do que devem ser tais serviços que não seja pela via indirecta que realmente têm de escolher o Governo. Este não é nomeado por forma arbitrária, antes a sua existência concreta é determinada em resultado de eleições livres, periódicas e que garantem o princípio da alternância.
É o Governo, como órgão superior da Administração Pública, que é julgado e responsabilizado pela opinião pública e pelos eleitores, em função do bom ou do mau resultado obtido pelo funcionamento de todos os serviços públicos, incluindo os serviços de saúde; é o Governo que garante e que responde pela gestão dos elevados volumes financeiros que o Estado faz pagar ao contribuinte e que se destinam à prestação dos cuidados de saúde.
Não se compreenderia, Srs. Deputados, que o Governo não pudesse determinar o essencial; ou seja, escolher aqueles que, na sua opinião, são os mais aptos para o desempenho das funções respectivas. A não ser assim, há um corte, um hiato, na unidade de comando e na cadeia de responsabilização, que deve ser visível, clara e transparente. Assim o exige a regra democrática. De resto, não há que fazer drama. Tal é o que se verifica relativamente a outros serviços públicos que garantem à comunidade bens de grande relevância social. Ainda não ouvimos, até agora, dizer nesta Câmara que, nesses serviços públicos, a gestão não é feita por forma democrática. Não perfilhamos também a orientação e a concepção, um pouco policiesca, em voga em alguns partidos representados nesta Câmara, que partem da presunção de desconfiança sistemática relativamente a tudo quanto se relaciona com os actos do Governo.
É uma concepção doentia que importa condenar. Numa democracia autêntica, em que os processos de legitimação no exercício do poder são consensualmente aceites, o Governo goza da presunção de boa fé nos actos que pratica. Quando tal presunção deixa de se verificar - e isso é possível -, não há que enviesar as regras através das quais qualquer Governo deve prosseguir o exercício das suas competências. Antes será a altura para a oposição ou as oposições fazerem actuar as sanções políticas adequadas, nomeadamente a moção de censura.
Relativamente ao segundo argumento, também não é verdade que o diploma ora em análise diminua a autonomia das administrações hospitalares. Ele mostra precisamente o contrário, ou seja, como é possível a administração de um hospital ser nomeada e estar menos sujeita a intervenções da tutela do que aquela em que a administração era eleita, como acontece com o modelo actual.
Comparem-se o regime existente actualmente com o regime ora publicado e reparar-se-á que este (o anterior) permitia intervenções enviesadas da tutela que poderiam considerar-se, num certo sentido, mais restritivas e inibidoras da autonomia (no caso de serem exercidas plenamente) do que o diploma actual.
No modelo anterior, a tutela estabelecia o plano e programas de acção dos hospitais; no decreto-lei do actual governo, apenas estabelece as directrizes a que tais planos e programas devem obedecer.
No modelo anterior, a tutela exercia o controle da gerência da direcção dos estabelecimentos hospitalares; no decreto-lei do actual governo, apenas existe uma possibilidade genérica de controle do seu funcionamento.
No modelo anterior, a tutela podia colocar nos hospitais um ou mais delegados seus, coabitando com as administrações eleitas, com atribuições a fixar por despacho e por prazos indeterminados. Era uma situação potenciadora de conflitos de gestão graves, já que permitia o confronto de dois tipos de legitimação diferentes, sem tornar claras as responsabilidades de ninguém. Gostaríamos de ouvir, sobre isto, a opinião dos que clamam agora contra a "governamentalização". "Governamentalizador", em sentido pejorativo, era, neste particular, o antigo diploma, mais do que o actual, já que as nomeações feitas pelo Governo o eram numa situação de excepcionalidade e não, como agora, numa situação de normalidade. Também neste pormenor entendemos que é o melhor regime o do actual decreto-lei.
Quanto ao terceiro argumento, o da redução da eficácia e da capacidade de resposta, ele também não é procedente. Pensamos que, e em decorrência lógica das razões que vêm de ser expostas, este modelo, ao introduzir uma cadeia unificada e contínua de responsabilidades dos sujeitos intervenientes, facilita a tomada de decisões. Torna as administrações mais operantes e eficazes. Não introduz pólos de conflitos e de tensão entre as entidades que, do grau mais elevado ao menos elevado, participam na tomada de decisões.
Inclusive, aquele argumento que ontem foi aqui aduzido, isto é, o de haver conflitos pelo facto de a área técnica estar a participar na administração, também não é procedente. Realmente, os conflitos existem, mas aquilo que os senhores querem é que esses conflitos se potenciem fora do conselho de administração. Porém, este modelo permite que esses conflitos sejam dirimidos no interior do conselho de administração, ou seja, por forma democrática, num órgão que funciona democrática e colegialmente. De facto, é melhor isso do que os conflitos se potenciarem no interior de cada serviço e no interior do hospital.
A partir daqui, se este regime for aprovado, o Governo não poderá desculpar-se, dizendo que não tem capacidade para se fazer obedecer e chamar a atenção dos responsáveis pelos desperdícios; as administrações

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também não poderão furtar-se às suas responsabilidades, dizendo que foram eleitas e que não puderam fazer melhor porque não lhes deram mais meios (que todos sabemos que são escassos para o nível das necessidades a satisfazer). Todos poderão fazer previamente a avaliação, em função dos meios disponíveis, se podem ou não levar a bom termo as tarefas em que vão ser investidos.
Em segundo lugar, como matéria igualmente inovadora e a nosso ver positiva, salientamos a definição que o actual diploma faz de um modelo de gestão empresarial, a ser seguido nos hospitais, tendo sempre em vista - e saliento isto, que tem sido claro na posição do Governo -, os métodos compatíveis com a natureza e os fins destas instituições.
Não é, como já erradamente se afirmou, uma visão economicista do sistema hospitalar. Não é sequer, como já circulou numa leitura superficial e apressada, uma questão de gerar lucros. Os hospitais do Serviço Nacional de Saúde não existem para isso. Trata-se - e isso é coisa bem diferente - de diminuir custos, de obter economias que são possíveis, de, com o mesmo dinheiro, eventualmente, fazer mais e fazer melhor.
É nesta perspectiva que faz sentido a existência de centros de responsabilidade e de custos, que são estruturas funcionais que devem agrupar, como regra, vários centros de custos com actividades homogéneas ou afins e que podem constituir níveis intermédios de administração.
Tais centros, que deverão ter, na medida do possível, um responsável profissionalizado, são dotados de autonomia, pretendendo-se, por essa via, atingir uma melhor e maior desconcentração de poderes, bem como uma mais clara repartição de responsabilidades.
Também neste particular se avança notavelmente em relação ao diploma anterior, que se limitava a definir algumas regras orçamentais, contabilísticas e de tesouraria.
Em terceiro lugar, salientamos um aspecto que nos parece fundamental neste decreto-lei e que indica também uma profunda diferença na concepção dos hospitais em relação ao Decreto-Lei n.º 129/77. Na verdade, a construção do arquétipo dos seus órgãos, da sua composição, forma de designação e funcionamento eram de molde a conceber tais instituições mais viradas para o seu interior do que para o seu exterior.
E, consequentemente, não se definia com clareza um conjunto de deveres que fossem impostos aos seus órgãos de gestão, o que seria a decorrência normal da relevância do serviço público prestado.
Este decreto-lei faz isso, porque o Governo concebe a instituição hospitalar como uma instituição virada para os utentes. É essencialmente em função deles que existem os hospitais, os seus órgãos de administração, e por isso se lhes impõe um conjunto de deveres em letra de lei, com o significado profundo que isso tem, que é o de afirmar uma função garantista de um interesse tão relevante para a população como é o da prestação dos cuidados de saúde.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: As razões que acabo de expor são determinantes do voto que o PSD irá dar, no sentido de ratificar o Decreto-Lei n.º 16/87, de 9 de Janeiro. Gostaríamos que elas fossem relevantes para obter dos partidos que solicitaram a ratificação igual posição, embora já saibamos - foi aqui afirmado - que esse não é o sentido em que se irão orientar, mas gostaríamos que isso fosse considerado, em particular por aqueles que, tendo estado já no Governo, tinham medidas preparadas para tomar decisão semelhante, que só se não concretizou por circunstancialismos políticos acidentais.
Nós ponderamos o interesse nacional quando estamos no Governo, na base dos mesmos princípios em que o ponderamos quando estamos na oposição. Temos o mesmo peso e a mesma medida. Podemos demonstrá-lo na prática, como acabámos de fazer com este diploma.
Se todos os partidos pudessem fazer o mesmo, sobretudo aqueles que se querem afirmar como alternativa, poderá haver perdedores pelo caminho, e esses serão essencialmente aqueles que estruturam a sua acção política na obstrução ou na indefinição sistemática, no "bota-abaixismo" continuado ou no permanente lavar de mãos. Mas haverá, sem dúvida, vencedores, e eles serão o País e os Portugueses.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Pediram a palavra para pedir esclarecimentos os Srs. Deputados Vidigal Amaro e Ferraz de Abreu.
Tem a palavra o Sr. Deputado Vidigal Amaro.

O Sr. Vidigal Amaro (PCP): - Serei muito breve, Sr. Presidente, porque o tempo é escasso.
Focarei apenas dois pontos: primeiro, em relação à gestão democrática, V. Ex.ª pôs o problema de saber quem é que tem a capacidade mais democrática para gerir os hospitais e, segundo, o problema dos utentes. Ora, parece-me que o Sr. Deputado não conhece muito bem a legislação passada, porque no diploma actualmente em vigência o órgão fundamental dos hospitais é o conselho geral. Mais, este conselho é o responsável pela definição das linhas mestras da política do hospital, pelo acompanhamento da sua execução e pela respectiva avaliação periódica. Contudo, não lhe compete, evidentemente, fazer a ampliação da orientação e das directivas de actuação que definir.
Quanto à sua composição, faria parte deste conselho geral o representante da Secretaria de Estado - e na altura tratava-se da Secretaria de Estado da Saúde - na administração distrital dos serviços de saúde, que presidiria, para além de elementos da população eleitos pelas autarquias.
Agora, o que gostava era de saber porque é que este órgão nunca funcionou. Este elemento é nomeado pelo Governo, isto é, não tem de ser o hospital a pedir a sua nomeação porque cabe ao Governo pôr este elemento, que presidirá a este conselho geral, à parte dos hospitais.
Por que é que o Governo nunca nomeou este representante do conselho geral, órgão onde as populações podem ter uma voz activa? Então agora é que os senhores estão preocupados com a participação e o interesse das populações de verem por dentro o que é que se passa?
E já que falamos em democracias, em maiorias, que eu saiba, o PSD não é majoritário. O PSD não teve o maior número de votos dos eleitores. Pelo contrário, os três partidos que pediram a ratificação deste decreto-lei têm mais eleitores do que o PSD. Por conseguinte, estes partidos que pediram a ratificação e que vão recusá-la têm mais legitimidade para o fazer do que o PSD tem ao apresentar os seus argumentos.

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Apenas uma última questão: em relação aos modelos de gestão empresarial de que o Sr. Deputado Duarte Lima falou, quero dizer-lhe, em primeiro lugar, que isso não foi censurado por ninguém e, em segundo lugar, que eles já se praticam. Quer dizer, não é necessário mudar o actual decreto-lei porque esses modelos já se praticam hoje nos hospitais.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Ferraz de Abreu.

O Sr. Ferraz de Abreu (PS): - O Sr. Deputado Duarte Lima veio fazer a defesa do decreto-lei em apreço, mas devo dizer-lhe que o fez pior do que a Sr.ª Ministra da Saúde ontem. Isto quer dizer que, pelo menos, a Sr.ª Ministra da Saúde, nos contactos que tem realizado desde há um ano e meio para cá com o meio médico e hospitalar, já adquiriu alguma sensibilidade relativamente ao problema, que o Sr. Deputado não revelou.
Todos conhecemos as terríveis carências com que os hospitais se debatem e que até recentemente levaram o Governo a requisitar uma enfermaria - a que ontem chamei "pardieiro" e ao que a Sr.ª Ministra da Saúde, talvez por lapso e não por intenção, não respondeu para onde são transferidos doentes que entraram no Hospital de São José em situação de urgência e onde depois ficam em tratamento por dois policlínicos, daqueles que se encontram na situação de demitidos e que, na opinião da Sr.ª Ministra da Saúde, estão a aprender e, por isso, ainda não são capazes de prestar uma grande qualidade de medicina.
A este propósito quero apenas perguntar se a situação dos hospitais, em que existem estas carências e outras - graves como estas e que têm vindo a ser denunciadas desde há anos em documentos oficiais pelos responsáveis da gestão dos hospitais - se deve à incapacidade dos gestores actuais e se foi essa a razão que levou este Governo a legislar no sentido de ser ele o único árbitro da escolha dos gestores e dos cargos de gestores fora dos hospitais, fora das carreiras da administração hospitalar, para governar melhor os hospitais, ou se se deve exclusivamente à falta de meios que o Governo põe à disposição das gestões dos hospitais.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Duarte Lima, V. Ex.ª não tem tempo disponível, mas a Mesa entende que deverá ter o tempo bastante para poder responder às questões que lhe foram formuladas.
Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Duarte Lima (PSD): - Sr. Presidente, queria só informar a Mesa de que, graças à generosidade do Grupo Parlamentar do CDS, disponho de mais alguns minutos para poder responder.
O Sr. Deputado Vidigal Amaro começou por colocar uma questão relativamente à gestão democrática, perguntando quem mais do que os trabalhadores tem capacidade para a fazer.
Essa é, realmente, uma questão que gostamos de discutir com o Partido Comunista por algumas razões que adiante lhe explicarei.
Sr. Deputado, V. Ex.ª vem aqui dizer que só existe gestão democrática nos hospitais?! Então, as empresas públicas, os bancos e as companhias nacionalizadas não têm gestão democrática? O que é que é para vós gestão democrática?
Quanto a mim, os senhores estão a confundir dois momentos: o do exercício da gestão com o da formação do órgão.
A gestão é democrática quando não é feita singularmente, mas sim colegialmente - e hoje em dia isso acontece na generalidade da Administração Pública. O que os senhores estão a referir é uma coisa diferente: é o basismo, que é um dos elementos componentes do modelo autogestionário. Ou seja, a gestão só é democrática quando todas as bases, em tumulto, elegem os órgãos de gestão.
Mas a gestão democrática não é isso, Sr. Deputado. V. Ex.ª está a confundir as coisas. De resto, era caso para dizer que não só na Administração Pública portuguesa como nas restantes administrações dos outros países democráticos não há gestão democrática. Tenho aqui elementos da Organização Mundial de Saúde que mostram que em países como, por exemplo, a Suécia, a Noruega, a Finlândia, a Dinamarca, o Reino Unido, a França e a Bélgica, o sistema é o da nomeação. Então, não há gestão democrática nesses países, Sr. Deputado? Não consegui os elementos que pedi sobre a União Soviética, mas gostava de saber se lá as coisas também são assim. Talvez VV. Ex.as tenham alguma informação que me possam prestar.
Mas, tenha paciência, Sr. Deputado, isso não é gestão democrática. A gestão democrática, relativamente ao seu exercício, existe quando há um órgão colegial.
E depois repare, Sr. Deputado, se seguirmos esse princípio, também podemos perguntar por que é que, por exemplo, nos bancos, nas companhias de seguros e nos institutos públicos não hão de ser os trabalhadores a eleger as respectivas direcções e conselhos de gestão. E nas direcções-gerais por que raio há de ser o Governo a nomear o director-geral? Segundo esse ponto de vista, a gestão não é democrática! Por que não hão de ser os trabalhadores da direcção-geral a elegê-lo? E por que é que não democratizamos a gestão do Ministério da Saúde? Por que é que a Ministra não há de ser eleita pelos trabalhadores do seu Ministério? Não era muito mais democrática a gestão? E, na câmara municipal, por que é que há de ser essa a entidade. anónima e abstracta, a população, a eleger o seu- presidente e não hão de ser os trabalhadores, os varredores, os engenheiros e os quadros administrativos da câmara municipal a fazê-lo? Não era mais democrática a gestão?
Esse critério é um falso critério, Sr. Deputado! É que, se a Assembleia da República é eleita por sufrágio universal e secreto para prosseguir determinados fins, para cumprir as competências que a Constituição lhe atribui, essencialmente a sua competência legislativa e fiscalizadora, e em resultado disso é nomeado o Governo, que é o órgão superior da Administração Pública e que tem a incumbência, a responsabilidade de dirigir os serviços da Administração, de distribuir as verbas e de arranjar os recursos - que são sempre escassos - para acorrer às necessidades, deve ser ele a nomear os respectivos órgãos de gestão. Como é que pode haver serviços na administração aos quais o Governo tem de afectar verbas e recursos e por cujos destinos, na sua plenitude, o Governo não pode responder? Então, o Governo tem de arranjar 10 milhões de contos para o Hospital de Santa Maria e para o Hospital de S. José e só pode dizer à administração que gira esse dinheiro e mais nada?

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O Sr. Vidigal Amaro (PCP): - Dá-me licença que o interrompa, Sr. Deputado?

O Orador: - Não, Sr. Deputado, tenho pouco tempo e, portanto, não lhe dou licença.

O Sr. Vidigal Amaro (PCP): - Ah, mas sabe que pode! Pode nomear delegados e pedir comissões de inquérito!

O Orador: - Desculpe, mas quando lhe pedi uma interrupção também não a concedeu.
Diz o Sr. Deputado que o PSD não é majoritário e que vocês têm mais legitimidade porque são majoritários. Ambas as afirmações são verdadeiras, mas VV. Ex.as não são majoritários para governar.

O Sr. Vidigal Amaro (PCP): - Mas somos para fiscalizar!

O Orador: - Mas a fiscalização não é isto, Sr. Deputado! Vocês só são majoritários para destruir! Não são uma maioria construtiva e positiva, são uma maioria negativa! Efectivamente, os senhores entendem-se para destruir. Mas, se como o Sr. Deputado diz são maioria, por que é que não formam Governo? Podem fazê-lo nesta Câmara! Vá lá, dêem o passo seguinte! Por que é que não o fazem? Que maioria é essa? É uma maioria destrutiva, negativa, bloqueante! Por que é que não dá esse passo lógico, Sr. Deputado?
verdade que os senhores têm mais votos e, por isso, têm força. Só que não têm razão; é uma força bruta que não é assistida pela razão. E porque os senhores não têm razão vão perder a força, enquanto que nós temos razão e, por isso, vamos ganhar a força! Os senhores hão de vê-lo! É por isso que os senhores não formam nem querem formar Governo!

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - O Sr. Deputado Ferraz de Abreu disse que fui pior do que a Sra. Ministra. Acredito, Sr. Deputado. De resto, não era de esperar outra coisa, porque mal do Governo e da Sr.ª Ministra se fosse ela pior do que eu. Não me sinto diminuído por isso, pois a Sr.ª Ministra tem, efectivamente, muito mais experiência, conhecimento, competência e autoridade do que eu e do que V. Ex.ª para vir a esta Câmara pronunciar-se sobre esta matéria. Por que é que eu não havia de ser pior do que a Sr.ª Ministra se V. Ex. ª, que é "Ministro sombra", também ficou a milhas e foi muito pior do que a Sr.ª Ministra? Por que é que eu, que nem sequer sou "Ministro sombra" ou "Secretário de Estado sombra" - não sou sombra de nada - não havia de ser pior, Sr. Deputado? É normalíssimo!
Quanto ao problema das carências e à questão de saber se os gestores são incapazes, devo dizer-lhe que o Governo não veio afirmar com este modelo que os gestores são incapazes. É óbvio - e a Sr.ª Ministra salientou-o aqui ontem - que, apesar deste processo há muitos gestores capazes nos hospitais. Não contestamos isso, Sr. Deputado. O que dizemos é que o processo está mal.
O Sr. Deputado falou no Hospital de Santa Maria, mas devo dizer-lhe que os médicos de Santa Maria se vieram queixar à Sr.ª Ministra de que há cinco ou seis anos que não se fazem eleições. Só que ela não as pode fazer, pois o problema é que o sistema não funciona.
O Sr. Deputado sabe com certeza o que é que se passou no Hospital de Faro, onde foi feita a eleição e o Sr. Ministro Maldonado Gonelha não homologou os órgãos. Talvez estivesse à espera de que este decreto-lei saísse ... No entanto, a Sr.ª Ministra homologou os órgãos passado um ano, e eles ainda não tomaram posse nem querem fazê-lo.
O sistema está, portanto, bloqueado e não funciona. Este é o problema. Não é um ataque ad homine contra os gestores, pois há muitos gestores competentes e honestos, e a Sr.ª Ministra nem sequer pôs aqui em causa a seriedade de nenhum dos médicos, enfermeiros e gestores hospitalares.
O sistema é que não tem vias para ser desbloqueado, Sr. Deputado, e o que queremos é corrigi-lo e permitir que ele tenha maleabilidade.

O Sr. Ferraz de Abreu (PS): - O Sr. Deputado não respondeu ao que lhe perguntei! Ficou engasgado!

O Orador: - Penso que respondi. O Sr. Deputado perguntou-me a que é que se devem as carências e eu respondi-lhe. Mas, se não foi isso, então diga-me a que é que não respondi.

O Sr. Ferraz de Abreu (PS): - Sr. Deputado Duarte Lima, todos os argumentos que V. Ex.ª tem estado a repetir são muito interessantes - aliás, o senhor é um grande palrador -, mas não foi isso que lhe perguntei.
O que lhe perguntei foi se as carências enormes, catastróficas, sobretudo nos serviços de urgência, se devem à gestão ou à falta de meios que o Ministério põe à disposição da gestão.

O Orador: - Sr. Deputado Ferraz de Abreu, não posso dizer que V. Ex.ª é um grande palrador porque, além de ser um mau "Ministro sombra", é realmente um parlamentar com pouca flexibilidade.
O que lhe quero dizer é que o seu Ministro também dizia que havia muitas carências. Tenho aqui o Diário da Assembleia da República em que o Ministro Maldonado Gonelha dizia que havia muitas carências nos hospitais, concluindo que era possível fazer mais e melhor. Ora, é isso que nós dizemos. É óbvio que as carências não resultam daí. Aliás, nas discussões dos Orçamentos do Estado temos dito que os meios que são postos à disposição do Ministério da Saúde não são suficientes para fazer face às carências do País. Isto é verdade e ninguém o nega.
Agora, o problema que se põe é o de saber se a racionalidade dos gastos está a ser feita da melhor maneira e se o modelo actual potência uma gestão racional dos recursos hospitalares, o que, em nosso entender, não acontece.

Aplausos do PSD.

O Sr. Ferraz de Abreu (PS): - Muita parra para pouca uva!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Raul Castro.

O Sr. Raul Castro (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: O Decreto-Lei n.º 16/87, que veio revogar, sobre a matéria de gestão hospitalar, o regime em vigor estabelecido pelo

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Decreto-Lei n.º 129/77, é a última peça da Ministra da Saúde e do actual governo para a desarticulação do Serviço Nacional de Saúde.

Desde logo se evidencia que o diploma em causa viola o disposto no artigo 267. º, n.º 1, da Constituição, na medida em que, através dele, os interessados, quer as populações, quer os profissionais de saúde, são afastados da gestão efectiva dos hospitais, atribuindo-se ao Ministro da Saúde o poder de nomear todos os membros do órgão de gestão e administração, que é o conselho de administração e o administrador geral. Aliás, o poder atribuído ao Governo é um poder insindicável e ilimitado, dado que os membros de tal órgão são nomeados em comissão de serviço, portanto sem autonomia nem independência perante o Governo. Trata-se ainda aqui de clara oposição aos princípios consagrados no n.º 1 do artigo 267.º da Constituição, na medida em que não se garante "a aproximação dos serviços das populações", nem se assegura "a participação dos interessados na gestão efectiva" dos hospitais, ao contrário até do que já era tradição. Tal resulta aliás do chamado principio da superintendência, estabelecido no artigo 3.º, que atribui ao Ministro da Saúde o poder de rever, confirmar, modificar e revogar todos os actos praticados pelo conselho de administração e pelo administrador geral.
Dissemos já que este Decreto-Lei n.º 16/87 é a última pedra da ofensiva da Ministra da Saúde e do Governo, visando a desarticulação do Serviço Nacional de Saúde, "universal, geral e gratuito", estabelecido pela Constituição no artigo 64.º, como meio de assegurar o direito que todos têm à protecção da saúde e "o dever de a defender e promover". Com efeito, deverão neste sentido recordar-se não só o recente despedimento de 1500 médicos dos hospitais, como, anteriormente, a tentativa de desvinculação da função pública, impedida pelo Parlamento, de outro numeroso grupo de médicos dos hospitais, ou o oneroso e dispendioso meio de recurso dos serviços de fisioterapia, lesando um elevado número de doentes, nomeadamente idosos. E ainda os jornais de ontem se fazem eco não só da contestação do Decreto-Lei n. 16/87 por parte dos Sindicatos Médicos, como do Sindicato dos Enfermeiros da Zona Sul e Açores. Enquanto, por sua vez, os responsáveis do banco do Hospital de São José admitem a demissão colectiva, invocando o recente despedimento de médicos policlínicos como tendo agravado drasticamente a situação, ou os chefes de equipa dos hospitais civis ameaçam demitir-se a breve prazo, assinalando também os problemas causados pela falta de policlínicos.
No preâmbulo do referido Decreto-Lei n. 16/87 invoca-se a necessidade de os hospitais se organizarem "em termos empresariais", e nisto reside o verdadeiro sentido e alcance não só deste diploma mas de toda a actuação da Sr.ª Ministra da Saúde. Sentido este, porém, que colide frontalmente com os princípios consagrados pela Constituição em matéria de saúde. Em primeiro lugar, a saúde é um direito social, cuja estrutura e objecto não são compatíveis com uma administração empresarial. E tal resulta até claramente do disposto na alínea e) do n. 3 do artigo 64. º da Constituição, em que se estabelece que incumbe prioritariamente ao Estado "disciplinar e controlar as formas empresariais e privadas da medicina, articulando-as com o Serviço Nacional de Saúde", o que torna evidente que as formas empresariais e privadas de medicina só podem, naturalmente, ser assumidas por entidades estranhas ao Serviço Nacional de Saúde. Deste modo, a filosofia do Decreto-Lei n.º 16/87 não fere só princípios constitucionais, pois engloba aspectos e conceitos com tal cunho de retrocesso e incultura que tal diploma ficará a assinalar um marco negro na política de saúde em Portugal.
Na realidade, com este diploma perde-se por completo a autonomia da instituição hospitalar e, tal como . aconteceria com as universidades e outras instituições básicas da sociedade se fossem identicamente governamentalizadas, tal conduz à sua completa castração e estiolação. Nem no tempo do fascismo se chegou ao ponto de tornar totalmente dependentes do Ministério da Saúde e por ele serem nomeados todos os órgãos de direcção técnica dos hospitais. Além de uma prepotência, estamos em presença da demonstração de incultura da Sr.ª Ministra e do seu staff, que mostram desconhecer por completo o fenómeno cultural da, saúde e o papel relevante e indispensável das instituições na vida das sociedades. Nem no espírito nem na letra deste decreto-lei se tem conta as triplas funções de um hospital: prestação de cuidados médicos diferenciados; educação e reciclagem permanentes; investigação.
Poderá o conceito de empresa ser sinónimo de instituição?
Obviamente que não, porque então seriam também empresas as universidades ou quaisquer instituições culturais e sociais.
No diploma em ratificação tanto os órgãos de administração como todas as direcções técnicas são nomeados pelo Ministro, transformando-se em verdadeiros "comissários políticos", e ainda com a particularidade de poderem nem sequer pertencer ao quadro do respectivo hospital. Os órgãos de apoio técnico são concebidos como simples apêndices para a execução das directivas das direcções técnicas, que a eles presidem e que são nomeadas pelo Ministério.
Com um esquema rígido, dirigista e castrador como este, tem de se perguntar onde está a educação permanente e a investigação, onde está a autonomia criadora, onde estão os incentivos e a emulação dos médicos, dos enfermeiros, dos vários quadros técnicos no hospital?
No próprio campo do sector administrativo surge a enorme bizarria de se poderem recrutar os administradores hospitalares não entre os profissionais, que constituem hoje o produto de uma escola e estão inseridos numa carreira de alto nível técnico, pois os gestores são recrutados no largo espaço do mundo dos gestores públicos.
Que maior incoerência poderia haver num Governo que pretende atribuir-se a imagem de rigor e competência!
Onde pairam as carreiras hospitalares dos profissionais neste mundo fantasmagórico concebido pela Sr.ª Ministra da Saúde?
A dependência administrativa directa do Governo confere à instituição hospitalar uma enorme instabilidade que abre as portas às mais variadas formas de nepotismo e politização.
Em resumo, o hospital desaparece de facto como instituição, dissolvido no cenário cinzento de empresa pública; quando, no preâmbulo do decreto, se diz que (o hospital) "claramente assente na iniludível integração da actividade hospitalar na economia do País", o que se está a defender na realidade é uma estratégia

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oportunista do fenómeno económico desenvolvida por forma populista e demagógica pelo actual governo para transformar o hospital não num pólo de criação e desenvolvimento social mas num simples organismo de reprodução financeira, de carácter monetarista, do capital investido, neutralizando a sua acção de criação e de progresso, de motor da dinâmica dos profissionais da saúde, transformando médicos, enfermeiros, administradores e todos os outros quadros hospitalares em simples peças passivas de uma engrenagem empresarial inculta, redutora e estiolada.
Necessariamente, o MDP/CDE votará contra a ratificação de um decreto deste jaez.

O Sr. António Capucho (PSD): - Não posso acreditar! ...

O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Uma nota final: a Sr.ª Ministra não ouviu sobre este decreto-lei senão três dos cinco partidos da oposição, não incluindo, portanto, em tal diálogo o MDP/CDE. Trata-se de uma velha regra de "dividir para reinar", que é também claro sintoma de que este governo entrou na recta final e, por isso, recorre a tais desprestigiantes métodos de emergência.

Aplausos do MDP/CDE e do PCP.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado António Capucho.

O Sr. António Capucho (PSD): - Sr. Deputado Raul Castro, gostaria de, em primeiro lugar, fazer um breve comentário: é que não é preciso a Sr.ª Ministra fazer o que quer que seja, a propósito do MDP/CDE, para "dividir para reinar", já que é público e notório que não é por culpa da Sr. e Ministra que VV. Ex.as estão divididos. Mas essa é uma questão interna em que não me meto.
A minha intervenção neste momento é, fundamentalmente, no seguinte sentido: acabo de receber um interessantíssimo telex, oriundo de uma entidade pela qual tenho o maior respeito, a Ordem dos Engenheiros, para cujo teor gostaria de chamar a atenção de V. Ex.ª já que, certamente, também terá cópia deste telex, que deve ter sido remetido a todos os grupos parlamentares.
Dizem eles que estão preocupados pelo facto de, na discussão em curso, não ser contemplada a participação de técnicos de engenharia nos conselhos de administração dos hospitais. E continuam: "[...] A dimensão física e o valor patrimonial das instalações e equipamento [...]", etc., [...] a importância da participação dos engenheiros [...]", e por aí fora, "[...] exigiria a presença de representantes desta relevantíssima classe profissional nos conselhos de administração [...]".
Bom, não sei se iremos receber também telexes do sindicato dos canalizadores, porque é, de facto, gravíssimo se houver uma interrupção no funcionamento de água aos hospitais, ou dos electricistas, pois se, no decorrer de uma intervenção cirúrgica, faltar a electricidade a situação é grave, ou ainda de outras classes profissionais que estão representadas nos hospitais.
Gostaria que V. Ex.ª comentasse este telex e dissesse em que é que isto diverge da pretensão de outras classes profissionais de participarem na administração dos hospitais. Não acha que isto é o resquício mais descarado de neocorporativismo, com pretensões a autogestão?

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Raul Castro.

O Sr. Raul Castro (MDP/CDE): - Sr. Deputado António Capucho, penso que as perguntas que me fez mostram bem que o Sr. Deputado está, naturalmente, perturbado com o rumo que este debate parlamentar está a seguir...

O Sr. António Capucho (PSD): - Muito perturbado...

O Orador: - ... , porquanto é evidente que o facto de a Sr.ª Ministra ter dividido a oposição ao ter só estabelecido diálogo com parte dos partidos da oposição - isto é, dos cinco partidos da oposição, só abriu diálogo com três - revela o propósito que referi de "dividir para reinar", não tendo nada a ver com quaisquer discussões entre os dois partidos que não foram contactados.
O Sr. Deputado serviu-se do pretexto das discussões que tem havido entre esses dois partidos unicamente para tentar cobrir aquilo que é, efectivamente, um propósito deliberado do Governo de não dialogar com todos os partidos, o que também mostra a sua desorientação nesta fase de contagem decrescente em que se encontra o Governo. Mas, como é evidente, uma coisa não tem nada a ver com a outra.
Mas o Sr. Deputado fez ainda pior: veio aqui pôr num plano de comparação os engenheiros com os canalizadores em relação à gestão hospitalar. O Sr. Deputado, realmente, para fazer uma observação destas deve ter acordado hoje mal disposto, deve ter acordado do lado esquerdo e não do direito.

O Sr. Gomes de Pinho (CDS): - Do lado esquerdo?! ...

O Orador: - Então, o Sr. Deputado acha que há alguma semelhança entre os engenheiros, que têm manifestamente uma missão específica na gestão hospitalar, e os canalizadores?
Sr. Deputado, não é possível levar a sério a sua pergunta. Trata-se, com certeza, de um desespero que o Sr. Deputado manifesta através de perguntas que não têm o menor sentido.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Horácio Marçal.

O Sr. Horácio Marçal (CDS): - Sr. Presidente, Sr.ª Ministra da Saúde, Sr. Secretário de Estado, Srs. Deputados: Preocupa-se hoje a Assembleia da República, com manifesta expectativa do país, com a ratificação do Decreto-Lei n.º 16/87 e respectivo decreto regulamentar, que se ocupam da gestão hospitalar.
As preocupações que hoje independem sobre os estabelecimentos de saúde, onde se operou profunda alteração na organização, relacionamento e funcionamento após o 25 de Abril, motivaram já a publicação do Decreto-Lei n. 129/77 e o Decreto Regulamentar n.º 30/77.

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A vida hospitalar tem vindo a ser regida nestes últimos anos de acordo com esta última legislação, mas Portugal é um país ainda em mudança e onde não se sedimentaram totalmente e estabilizaram, nesta última década, os princípios básicos de um modus faciendis mais adequado ao equilíbrio sociocultural da nossa sociedade.
Daí ser compreensível e até salutar, a publicação de legislação hospitalar mais adequada ao tempo, à época e aos meios humanos e técnicos.
Compete ao Estado, de acordo com o exarado na Constituição, de forma inequívoca, o direito de proporcionar a toda a população a protecção da saúde, reservando para o Governo, a incumbência prioritária e não meramente supletiva, como sucedia no passado, de garantir uma racional e eficiente cobertura médica e hospitalar do País.
Assim, pertinente será, que os órgãos com poder legislativo apresentem soluções mais adequadas a um melhor funcionamento e rendibilização dos meios disponíveis.
Legislar é inovar, é procurar gerir melhor, é rendibilizar, é proporcionar melhores condições de vida às populações.
Daí nos congratularmos com a iniciativa do Governo em procurar actualizar a gestão hospitalar.
O Governo tem de ser observador atento, mas dinâmico e moderno, em que deve fazer pairar sempre, em todos os seus actos, o sentimento pátrio e genérico acima do partidário e do pessoal.

Vozes do CDS: - Muito bem!

O Orador: - Ora, ao debruçar-nos concretamente sobre a decisão do Governo e especificamente do Ministério da Saúde, em publicar nova legislação hospitalar, temos de olhar para a floresta que é este país e a sua saúde e não só, para a árvore, que é o decreto-lei em si.
Sr. Presidente, Sr.ª Ministra da Saúde, Sr. Secretário de Estado, Srs. Deputados: Já aqui afirmámos diversas vezes que o problema da saúde em Portugal tem de ser visto no seu todo.
Não se pode legislar só sobre o vínculo à função pública, carreiras médicas, depois sobre gestão hospitalar, etc., enquanto o Governo, o País e todos os profissionais médicos e paramédicos não souberem que carta hospitalar temos, que carta sanitária temos, que valências temos e as solicitações das populações, que carências ou excedentes existem nos vários concelhos e distritos do País, que recursos humanos e técnicos dispomos, que necessidades mais prementes têm os aglomerados populacionais para terem o tal direito inalienável à saúde, tão apregoado por todos os grupos políticos e todos os sucessivos governos. Embora a Sr.ª Ministra, nos trouxesse aqui, na passada semana, com o brilhantismo que é seu timbre, algumas dessas respostas, o certo é que o Ministério da Saúde não dispõe ainda de dados que lhe permitam avançar com passos seguros, cadenciados e certos, na elaboração de legislação, tendo como pressuposto um conhecimento perfeito e exacto de todo esse levantamento ao nível nacional, para depois sim, apresentar, com pleno conhecimento e ligação com a Comissão Parlamentar de Saúde e Segurança Social desta Assembleia da República, os projectos que visem o estabelecimento de melhorias reais e concretas do serviço de saúde, rendibilizando-os, modernizando-os e colocando-os, realmente e concretamente ao serviço das populações utentes.
Mas não, o Governo ignorando a sua situação de minoritário neste Parlamento, legisla "sem dar cavaco" com um sigilo premeditado, não procurando consenso, antes pelo contrário, seguindo infelizmente uma política que parece de afrontamento, que se vem tornando hábito e regra nas relações institucionais Parlamento-Governo, nos últimos tempos.
Daí o que resulta, é que o Governo, apesar de integrar elementos capazes e competentes, não consegue, talvez porque também não se preocupa muito com esse facto - não consegue dizíamos - fazer passar a legislação que vai criando e publicando, o que se vai transformando num "faz que anda mas não anda", o que torna relativamente ineficaz a sua acção.
E isso preocupa-nos sobremaneira, porque o País e mormente as populações mais carênciadas não podem usufruir benefícios que o seu Governo, com a anuência deste Parlamento poderia levar a todos os recantos deste Portugal.
É que não podemos olvidar, que para se praticar um acto médico com as regras exigidas pela deontologia e com os conhecimentos necessários, é exigido, além de competência, muita serenidade.
Ora, não é com o clima de guerrilha permanente e contínua, que parece intencional com a classe médica, mais idosa ou jovem, com o vínculo, com os indeferimentos das transferências dos clínicos gerais, com a não ocupação de vagas de especialistas dos hospitais, com os problemas dos tarefeiros na enfermagem, etc., que só se solucionam num clima de paz e concordância, os inúmeros problemas com que se debate o Ministério da Saúde.
E é na sequência da linha de rumo instituída pelo Ministério da Saúde que hoje aqui nos defrontamos com mais um decreto para ratificação - o da gestão hospitalar. - Decreto cuja filosofia geral não contestamos por não parecer que quer disciplinar e rendibilizar os estabelecimentos hospitalares, mas, por outro lado, constatamos que é mais uma lei atirada para a fogueira da saúde, já com tantas achas a arder. Mais prudente e mais prático, Sr.ª Ministra e Srs. Membros do Governo, teria sido, se existisse um diálogo prévio e não só a posteriori como sucedeu.
O Governo recolheria as sensibilidades e o consenso seria possível, até porque - estamos certos - as divergências não serão de monta.
Todos beneficiaríamos se o Governo não quisesse deliberadamente estabelecer este confronto, já com duvidosos benefícios eleitoralistas e os portugueses teriam a lei hospitalar que tão necessária é à nossa actual realidade.
O CDS votaria favoravelmente esta lei se lhe tivessem sido introduzidas - no decreto regulamentar, principalmente - as emendas correspondentes às preocupações já largamente expendidas pelo nosso partido e que tivemos ocasião de expor ao Governo.
Caso a lei não seja ratificada, o CDS altamente preocupado com a saúde deste país apresentará com urgência neste Parlamento uma lei alternativa da gestão hospitalar, que vise acima de tudo, não interesses governamentais ou corporativos, mas sim e exclusivamente a rendibilização dos hospitais e a melhoria das condições de saúde dos Portugueses.

Aplausos do CDS.

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O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Defensor de Moura.

O Sr. Defensor de Moura (PRD): - Sr. Presidente, Sr.ª Ministra da Saúde, Srs. Secretários de Estado, Srs. Deputados: Estando em discussão nesta Assembleia a ratificação do Decreto-Lei n. 16/87 e do respectivo decreto regulamentar, que introduzem profundas alterações na organização e funcionamento dos hospitais, a Sr.ª Ministra da Saúde justificou a necessidade de maior intervenção governamental na vida hospitalar como solução para a degradação e deficiente funcionamento destes estabelecimentos de saúde.
Embora advogue na nova legislação uma maior autonomia para os hospitais, desconcentrando a tomada de decisões, o Governo acaba por atribuir ao Ministério da Saúde a responsabilidade total da gestão hospitalar.
De facto, ao nomear directamente o presidente do conselho de administração e indirectamente o administrador-geral, o director clínico e os três adjuntos, o enfermeiro-director e os seus três adjuntos e até, nalguns casos, os próprios directores dos serviços de acção médica, o Governo chama a si todas as decisões da vida hospitalar.
É evidente que não é o controle da gestão e da direcção dos estabelecimentos que se pretende com esta legislação.
Esse, o controle governamental, já estava assegurado no Decreto-Lei n.º 129/77 que permitia ao Governo colocar, nos hospitais, gestores de nomeação governamental durante período de tempo e com objectivos predeterminados, quando se verificassem deficiências na organização e funcionamento dos serviços.
Ontem, a Sr.ª Ministra já nos informou que não concorda com esse regime de excepção, preferindo este Governo transformar a excepção em regra de intervenção na gestão dos hospitais.
Advoga ainda o Governo na nova lei orgânica hospitalar, a criação de centros de responsabilidade intermédia. No entanto, no decreto regulamentar exclui expressamente a direcção do internato médico e as comissões do bloco operatório e do serviço de urgência, previstas no decreto anterior, que são verdadeiros centros de responsabilidade intermédia da máxima importância na vida de qualquer hospital, cujas responsabilidades passam agora para o todo poderoso conselho de administração.
Em vez de exercer as suas competências de tutela e de incentivar o melhor funcionamento dos órgãos de gestão e direcção existentes, este governo prefere substituí-los pelos seus mandatários!
E quem vai o Governo nomear para o conselho de administração? Pelo teor do decreto, poderão não ser profissionais de saúde, nem sequer trabalhadores do próprio hospital.
O presidente é uma individualidade, evidentemente da confiança do Governo, que pode não ser médico nem pertencer aos quadros da instituição, tal como o próprio director clínico.
O administrado geral - imagine-se! - pode até nem ter o curso de administração hospitalar, desconhecer totalmente o hospital que vai "administrar" e ser até estranho à função pública.
Havendo no País uma escola de grande prestígio nacional e internacional, que forma administradores hospitalares, o Governo desperdiça esse capital para reservar os lugares para a gente da sua confiança.
Em vez de garantir a estabilidade da gestão hospitalar com administradores especializados na área da saúde, o Governo pretende transferir para os hospitais a "magnífica experiência" das gestões das empresas públicas nomeadas pelos governos.
Perguntava ontem a Sr.ª Ministra, se seria razoável que se desconfiasse sistematicamente do Governo. Hoje, devolvo a pergunta - será razoável que se desconfie tanto dos profissionais de saúde?
Ainda ontem, V. Ex.ª disse aqui que não tinha dúvidas nenhumas sobre a competência e a dedicação da generalidade dos profissionais de saúde, nem sobre o espírito de serviço da maioria dos que têm exercido cargos de gestão nos hospitais.
Será que V. Ex.ª acredita mesmo que em caso de conflito de interesses dos doentes e dos trabalhadores de saúde são estes que acabam por prevalecer, como aqui disse ontem?
Será que V. Ex.ª acredita tão pouco nos princípios deontológicos dos profissionais de saúde?
Não seria da competência de V. Ex. detectar os que não respeitam esses princípios e puni-los exemplarmente?
Se o fez, o seu número foi tão elevado que justifica a própria alteração da lei de gestão, para evitar o acesso de todos os profissionais a cargos de tal responsabilidade?
Se não o fez, por que continua a atribuir publicamente aos profissionais de saúde, especialmente aos médicos, a culpa do mau funcionamento dos hospitais?
Já pôs este governo à disposição dos hospitais os meios financeiros, humanos e materiais que os profissionais de saúde constantemente solicitam para optimizar a sua acção?
Que medidas tomou este governo para diminuir o afluxo de doentes aos hospitais e a duração dos internamentos, através da melhoria e da prontidão dos cuidados primários?
Na verdade, parece-me que este governo não compreendeu ainda a especificidade da gestão dos serviços de saúde em geral e dos hospitais em particular.
Qualquer legislação sobre gestão de saúde tem de tomar na devida conta o facto de serem os próprios prestadores de cuidados, na base da cadeia hierárquica, a decidir a maior parte das despesas dos serviços, prescrevendo ou executando terapêuticas ou exames complementares.
Só fazendo-os participar activamente na gestão das instituições, motivando-os e responsabilizando-os em órgãos colegiais, se conseguirá rentabilizar os meios existentes.
Nenhum autoritarismo pode limitar a autonomia técnica dos profissionais de saúde, médicos e não só, sem colidir com os fundamentos do seu exercício profissional e, consequentemente, com os interesses dos doentes.
Esta lei orgânica dos hospitais se fosse levada à prática seria um fracasso, como tantos outros deste governo no campo da saúde, e por isso juntamos a nossa voz à das organizações representativas dos médicos, enfermeiros, paramédicos, administradores, engenheiros e outros técnicos de saúde, recusando a sua ratificação.
A falta de diálogo que procedeu a elaboração deste decreto e a pressa com que foi publicado, mesmo quando já eram conhecidas as oposições das organizações dos profissionais de saúde e se adivinham as posições da maioria dos grupos políticos, leva-nos

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a concluir que é o conflito premeditado com a Assembleia da República que o Governo pretende e não, ao contrário do que diz a Sr.ª Ministra, a melhoria das condições de assistência hospitalar à população.

Aplausos do PRD e do deputado Ferraz de Abreu (PS).

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não havendo mais inscrições, declaro encerrado este debate, realizando-se a respectiva votação na próxima terça-feira, às 18 horas.
Na primeira galeria encontra-se uma delegação de professores e alunos da Escola Secundária de São João do Estoril, para quem agradeço uma saudação da forma habitual.

Aplausos gerais.

Srs. Deputados, passamos agora à discussão conjunta da proposta de resolução n.º 8/IV, que aprova para ratificação as emendas à Convenção Relativa à Organização Internacional de Satélites Marítimos INMARSAT e ao respectivo acordo de exploração, adoptados em Londres a 16 de Outubro de 1985 pela 4.ª Assembleia Geral das Partes da referida Organização, e da proposta de resolução n.º 9/IV, que aprova para ratificação a Convenção Internacional de Telecomunicações, o Protocolo Final e os Protocolos Adicionais I, II, III, IV, V, VI e VII, assinados em Nairobi a 6 de Novembro de 1982.
Para este debate, cada grupo parlamentar disporá de dez minutos.
Está em discussão, Srs. Deputados.

Pausa.

Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

O Sr. Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações (Oliveira Martins): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A proposta de resolução relativa a uma convenção internacional que regula as comunicações por via marítima tem uma grande importância para o nosso país, porque estão em causa interesses portugueses e também porque está em causa o bem-estar de alguns cidadãos nacionais que passam grande parte da sua vida no mar.
Esta Convenção, que instituiu a Organização Internacional de Satélites Marítimos, foi aprovada por adesão em 1979, tem por objectivo melhorar as comunicações dos serviços de socorro das vidas no mar, da eficiência e gestão dos navios - o que interessa à nossa marinha mercante -, dos serviços públicos de correspondência marítima e das possibilidades de radiolocalização.
É uma organização que serve todas as regiões onde haja necessidade de comunicações marítimas. Iniciou o seu funcionamento no dia 1 de Fevereiro de 1982 e são seus utilizadores os países membros da Organização que possuem instalações terrestres, construídas segundo normas bem definidas, e qualquer proprietário de navio equipado para o efeito - designadamente com antenas parabólicas.
Presentemente, estão em serviço dezassete estações terrestres, em diversos países do mundo, encontrando-se em construção mais de dezoito e existem já 5000 navios com equipamento destinado a comunicar através destas estações.
Portugal é um dos 48 Estados membros signatários deste acordo e dispõe de uma quota bastante reduzida - à sua escala, evidentemente -, de 0,05 %, que subirá agora para quase 1 %.
A nossa utilização do sistema é ainda baixa porque na frota mercante nacional há poucos navios equipados para comunicação via satélite. No entanto, temos um acordo celebrado com o Brasil a fim de podermos utilizar a estação brasileira para comunicação dos raros navios equipados para o efeito.
O problema trazido ao Parlamento é o de uma alteração desta Convenção, com vista à utilizado da rede de satélites para comunicações aeronáuticas. Portugal pronunciou-se internacionalmente nesse sentido em 1985, pois parece-nos importante que o transporte aéreo português possa fazer uso destas novas possibilidades oferecidas.

O Sr. Raul Castro (MDP/CDE): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Raul Castro (MDP/CDE): - Sr. Presidente, por lapso, não foi lido o parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros e Emigração e parece-me que teria grande interesse para o debate que o referido relatório fosse lido.

O Sr. Presidente: - Tem toda a razão, Sr. Deputado. Será lido logo a seguir a este período de perguntas. Usarão da palavra para formular pedidos de esclarecimento os Srs. Deputados Neiva Correia e Anselmo Aníbal e, logo a seguir, será lido o referido relatório. Muito obrigado, Sr. Deputado Raul de Castro, por ter chamado a atenção da Mesa.
Tem a palavra o Sr. Deputado Neiva Correia.

O Sr. Neiva Correia (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: É-nos presente a proposta de resolução n.º 8/IV, para aprovação das emendas à convenção relativa à INMARSAT - Organização Internacional de Satélites Marítimos e ao respectivo acordo de exploração, adoptados em Londres em Outubro de 1985.
Esta Organização derivada da IMO (International Maritime Organization), desenvolveu e pôs em funcionamento um sistema internacional de comunicações marítimas por satélites (que em Portugal é explorado pela Companhia Portuguesa Rádio Marconi) utilizado essencialmente para comunicações de uso público, por telex ou telefone, entre estações em terra e navios e entre navios (ou plataformas marítimas).
Esta actividade vem-se desenvolvendo em bom ritmo desde 1982 e em 1985 foi decidido pela 4.ª Assembleia Geral da INMARSAT estendê-la a comunicações aeronáuticas, não só no segmento das comunicações de uso público mas também nas aplicações de controle e segurança do tráfego aéreo e radiolocalização.
Estas últimas aplicações caiem claramente no âmbito da competência da ICAO (International Civil Aeronautics Organization), de que Portugal também é membro e que vem exprimindo objecções a essa invasão ainda recentemente na sua 26.ª Assembleia em Outubro de 1986.
Contudo, objecções nesse sentido, apresentadas por diversos países, não fizeram vencimento na 4.ª Assembleia Geral da INMARSAT, sendo mera-

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mente registadas na acta, nomeadamente a enunciada pelo nosso representante, no sentido de que o alargamento da competência da INMARSAT ao campo das comunicações aeronáuticas por satélite deveria ser limitado aos serviços de comunicações de uso público e não se devia estender aos serviços de controle do tráfego aéreo ou da radionavegação, excepto se formalmente solicitado pela ICAO.
É um facto que a ICAO não concretizou até agora um sistema correspondente de serviço móvel aeronáutico por satélite, talvez pela maior complexidade dos problemas, e portanto não vem utilizando as bandas de frequência para este efeito reservadas, o que tornaria a sua posição algo vulnerável, mas há que reconhecer que é esta Organização competente nas aplicações relacionadas com o tráfego aéreo.
Assim, gostaríamos de ter resposta às seguintes perguntas:

1.ª Considera ou não o Governo Português que as aplicações de comunicações aeronáuticas por satélite, ao controle e à segurança do tráfego aéreo devem competir à ICAO ou ser desenvolvidas com o seu acordo e cooperação?

2.ª Há oposição da ICAO a que a INMARSAT
estenda a sua actividade às comunicações aeronáuticas por satélite no segmento de uso público?
3.ª Há complementaridade técnica e económica (nomeadamente quanto às estações móveis e intensidade de utilização) entre os segmentos de uso público e os do controle do tráfego aéreo e radionavegação que possam levar na prática a uma inviabilização dos últimos no caso de a INMARSAT ocupar o primeiro?
Eram estas as questões para as quais gostaríamos de obter resposta, Sr. Ministro.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Peço a palavra para interpelar a Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, a minha interpelação visa apenas clarificar o debate.
O Sr. Presidente anunciou que estavam em debate conjunto as duas propostas de lei. Verificámos que o Sr. Ministro, na intervenção que produziu, apenas se referiu a uma delas.
A nossa pergunta - e isto visa clarificar um pouco os pedidos de esclarecimento que vamos fazer - vai no sentido de saber se o Governo irá ter outra intervenção sobre a outra proposta de resolução ou se considera que toda a intervenção governamental se deu por concluída.
Ao que percebemos , o Governo falou apenas sobre a proposta de resolução n.º 8/IV. Seria clarificador e ajudar-nos-ia se o Sr. Ministro produzisse considerações sobre a proposta de resolução n.º 9/IV, uma vez que as propostas estão em discussão conjunta.

O Sr. Presidente: - S. Ex.ª Sr. Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, poderia fazer o favor de nos esclarecer acerca desta matéria?

O Sr. Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações: - Sr. Presidente, referi-me apenas a uma das propostas de resolução por me parecer que, relativamente à segunda proposta - que diz respeito a uma alteração dos estatutos e no objecto da União Internacional das Telecomunicações -, falava por si o texto entregue no Parlamento, enquanto que, em relação à primeira, seria necessário esclarecer algo mais, sobretudo por ela ser susceptível de suscitar perguntas como algumas das já formuladas.

O Sr. Anselmo Aníbal (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para pedir esclarecimentos.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Anselmo Aníbal.

O Sr. Anselmo Aníbal (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Ministro, Srs. Deputados: Consideramos pouco curial e correcta esta posição globalmente assumida pelo Sr. Ministro. Aliás, a proposta de resolução n.º 8/IV tem uma pequeníssima nota justificativa, não tendo a proposta de resolução n.º 9/IV qualquer nota justificativa.
Muito embora a UIT seja muito anterior à INMARSAT, julgo que em qualquer dos casos se justificaria, no diálogo institucional entre o Governo e a Assembleia da República, a existência de notas justificativas e elementos identificadores das propostas de resolução que o Governo apresenta à Assembleia da República.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sem dúvida!

O Orador: - De qualquer forma, Sr. Ministro, gostaríamos de lhe colocar duas questões. A primeira, sobre o prazo da resolução que é apresentada à Assembleia da República sob o n.º 8/IV. Diz o relatório da Comissão de Negócios Estrangeiros - que o Sr. Presidente anunciou que iria ser lido após este período de questões - que a nota justificativa "foi elaborada em 30 de Setembro de 1986 e só foi remetida à Assembleia da República em Dezembro de 1986". Diz, aliás, respeito a uma representação nacional e a emendas assinadas por Portugal em 1985.
A primeira questão que lhe queria pôr era se este processo de arrastamento por vários meses é norma habitual do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e no Ministério dos Negócios Estrangeiros, em relação a acordos e a ratificações firmadas pelo nosso país.
Em segundo lugar, queria perguntar-lhe, Sr. Ministro, se não tem nada a dizer sobre as alterações substantivas reguladas nas emendas propostas na ratificação, isto é, designadamente em relação às de ordem institucional, composição da assembleia e do conselho e a nova redacção do artigo 27.º Pergunto se elas não têm, para o Sr. Ministro e para o Governo Português qualquer significado que mereça indicação por parte do Governo a esta Assembleia.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Raul Junqueiro.

O Sr. Raul Junqueiro (PS): - Sr. Presidente, Sr. Ministro: Gostaria de colocar duas questões, sendo a primeira relativa à proposta de resolução n.º 8/IV.
A questão das organizações cooperativas internacionais que exploram satélites com determinadas finalidades, como é o caso da INMARSAT, reveste uma

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grande importância e uma grande actualidade nos nossos dias. De facto, essa é a única forma pela qual países, como o caso de Portugal, podem ter acesso a serviços de telecomunicações e radiocomunicações de grande importância para o sistema de comunicações nacional e internacional e também para determinadas finalidades que têm de ver com a própria soberania do Estado.
Acontece que, ultimamente, nas organizações internacionais tem havido fortes movimentações no sentido de esta concepção de organização cooperativa ter sido posta em causa, nomeadamente por países desenvolvidos, como os Estados Unidos, que pretendem colocar em funcionamento sistemas concorrenciais ao sistema da INTELSAT, da EUTELSAT e da INMARSAT.
Gostaria de perguntar ao Sr. Ministro qual é a sua opinião sobre esta matéria e qual é a opinião do Governo sobre esta luta que se vem travando e acentuando cada vez mais nos nossos dias. Penso que é uma questão extremamente importante e, em nossa opinião, pensamos que o Governo deve ter uma atitude extremamente firme nesta matéria, dado que o que está em causa é a possibilidade de Portugal dispor de um amplo e vasto sistema de telecomunicações e radiocomunicações internacionais.
A segunda pergunta relaciona-se com a Convenção Internacional de Telecomunicações e com a conferência que a aprovou em Nairóbi. Um dos pontos mais importantes desta conferência - que, de resto, é reflectido em diversas disposições da Convenção - tem de ver com a ajuda a países subdesenvolvidos e, nomeadamente, a importante questão da criação de um centro de formação e de apoio internacional a esses países - tema esse que, como o Sr. Ministro sabe, teve continuidade na reunião de Arusha, na Tanzânia, em 1985.
Gostaria de perguntar ao Sr. Ministro qual tem sido a posição do Governo Português e, nomeadamente, do Ministério da tutela quanto a este projecto que nós pensamos ser de grande importância, não só para a ajuda a esses países menos desenvolvidos, mas também para a própria harmonia do sistema internacional de telecomunicações.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca.

O Sr. João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE): Sr. Ministro, eu estava numa reunião e cheguei já no termo da sua intervenção, pelo que não sei se o Sr. Ministro já se referiu a algumas das questões que irei formular.
Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Ministro: O Governo apresenta constantemente à Assembleia da República pedidos de prioridade e, às vezes, de urgência sobre determinado tipo de matérias. Assim tem acontecido e tenta o Governo sobrepor-se, muitas vezes, a determinadas matérias que estão na iniciativa legislativa dos grupos parlamentares, prejudicando por vezes até o seu próprio agendamento, uma vez que o Governo solicita muitas vezes prioridade. E se isso se justifica em alguns casos, noutros nem tanto - e isso tem sido objecto de várias interpretações de todos nós.
Acontece, Sr. Ministro, que em relação a esta proposta de resolução também é pedida uma certa prioridade, até porque se diz, em determinada altura, que esta utilização dos satélites para comunicações aeronáuticas entrará em vigor no princípio deste ano.
Como já foi aqui referido pelo Sr. Deputado Anselmo Aníbal, numa nota justificativa que nós temos presente, mas que não faz parte do corpo da proposta de resolução apresentada pelo Governo - parece mais uma nota justificativa dos serviços da Direcção-Geral dos Negócios Políticos e Económicos do Ministério para ser utilizada internamente - essa nota, que temos em nossa mão, está assinada em 30 de Setembro de 1986 e a 4. º Assembleia das Partes realizou-se em 16 de Outubro de 1985.
E vem o Governo, agora, solicitar as prioridades todas. Pois bem, a ratificação será feita e eu gostaria de perguntar ao Sr. Ministro se, perante este atraso, vai ou não haver qualquer tipo de consequência para Portugal. Gostaria igualmente de saber quando é que vai ser levado à prática, na realidade, a aplicação deste sistema de comunicações aeronáuticas, uma vez que aqui se diz que é no início de 1987.
É em relação a este problema que eu coloco esta questão, para que, no futuro, Sr. Ministro, não surjam documentos desta natureza com um ano, dois meses e doze dias de atraso à Assembleia da República, a exemplo do que teria acontecido, nomeadamente, com o Acto único Europeu, que esteve praticamente um ano na gaveta do Governo e depois pretendeu-se uma ratificação apressada.
Se em relação a esta matéria parece não existir grandes problemas, queria, de qualquer modo, saber se este atraso prejudicará ou não a nossa participação neste sistema.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, para responder às questões formuladas, se o desejar fazer.

O Sr. Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Estou a tomar conhecimento do parecer da comissão relativo à proposta de resolução n.º 8/IV, que respeita à Convenção da INMARSAT, onde se colocam algumas questões que devem ser esclarecidas e em relação à quais vou responder globalmente.
Como no plano interno há muitas vezes guerra de capelas, no plano internacional essa guerra também existe. Muitas vezes, as organizações internacionais têm também, no uso das competências que lhes são próprias, posições claramente definidas umas contra as outras. Todos os que têm alguma experiência do trabalho internacional podem observar que tal acontece.
Quando se fala em comunicações aeronáuticas, portanto serviço móvel aeronáutico, a Organização Internacional da Aviação Civil diz: "Face aos estatutos isso é meu." Simplesmente, a realidade económica obriga a considerar certos ajustamentos a esse plano de competências distribuídas pelas várias organizações internacionais.
Actualmente existe um excesso de capacidade para comunicações nos satélites. A quantidade de satélites que já está no ar oferece hoje uma capacidade de circuitos para telecomunicações largamente excedentária e torna-se necessário racionalizar a utilização destes meios por colaboração no plano internacional. Daí que a posição portuguesa, compreendendo o ponto de vista da Organização Internacional da Aviação Civil - as radiocomunicações e a aeronáutica são do foro e da competência desta Organização - tenha acabado por aderir à tese de que era necessário aproveitar os meios

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de uma outra organização - o serviço móvel marítimo - para assim, de uma forma mais económica, se resolver o problema. Uma forma mais económica para toda a gente, inclusivamente para Portugal, através das quotas que se têm de pagar para cada uma destas organizações.
Penso que deste modo esclareci as perguntas formuladas neste parecer da comissão.
Relativamente às questões que foram formuladas pelo Sr. Deputado Anselmo Aníbal, devo dizer que não compreendi bem se se referiu à Convenção da INMARSAT se à da União Internacional das Telecomunicações. O Sr. Deputado falou no artigo 27. º e, neste momento, não sei referenciar. Portanto, peço que me dê esse esclarecimento, Sr. Deputado.

O Sr. Anselmo Aníbal (PCP): - Sr. Ministro, o artigo 27.º diz respeito às relações entre a INMARSAT e a Organização das Nações Unidas, portanto, como agência internacional que é, estabelece o tipo de relações institucionais com a Organização das Nações Unidas.
A pergunta que formulei vai no sentido de saber qual o tipo de intervenção que o nosso país, como participante da INMARSAT desde 1979, teve na formulação das emendas que agora se encontram aqui para serem ratificadas por esta Assembleia.

O Orador: - Sr. Deputado, na Convenção da INMARSAT o representante português foi a Companhia Portuguesa Rádio Marconi. Para esse efeito, como se tratava do alongamento à parte da aeronáutica, tomou disposições prévias - isto passou-se no tempo do governo anterior, como se pode ver nos respectivos dossiers - e esteve em contactos com a nossa Direcção-Geral de Aeronáutica Civil para encontrar uma plataforma comum de assentimento sobre a posição portuguesa nesta matéria. Portanto, o nosso relacionamento interno passou-se através destas duas organizações e o nosso relacionamento externo passou-se através das posições de um e de outro em cada uma destas Convenções, que são agências das Nações Unidas.
Sr. Deputado Raul Junqueiro, creio que o primeiro ponto a que aludiu diz respeito ao que actualmente se está a passar com certo tipo de organizações como a INTERSAT, a que Portugal pertence, e com organizações privadas de outra natureza, que lançam satélites porventura concorrenciais aos desta organização.
A política do Governo Português continua a ser aquela que vem desde há muitos anos. Se pertencemos, se temos quota e se pagamos a uma organização de tipo empresarial como é a INTELSAT, obviamente que nos interessa que essa organização seja aproveitada o melhor possível e daí tiremos os maiores dividendos possíveis.
O que não está nas nossas mãos, país pequeno que somos - aliás, em muitos outros países maiores que o nosso isso também não está nas mãos deles - é impedir que internacionalmente se autorize pôr em órbita satélites que vão concorrer com os da INTELSAT. Sabemos perfeitamente que o Presidente Reagan tomou essa disposição e concedeu um prazo de cinco anos durante os quais esses satélites só podem fazer esse serviço privativo entre empresas americanas e filiais dessas empresas que trabalham na Europa para tráfegos internos. As quebras de tráfego que a INTELSAT vai ter estão estimadas em cerca de 15%, mas essas são decisões que neste evoluir das telecomunicações e do regime concorrencial somos forçados a aceitar.
Quanto à altercação da Convenção da União Internacional das Telecomunicações há um retoque no objecto da União relativo à assistência técnica a países em vias de desenvolvimento - esse é um tema que a União Internacional de Telecomunicações tem desenvolvido nos últimos anos. Ora, esta altercação mereceu todo o agrément e todo o apoio do Governo Português.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca, peço-lhe então o favor de ler o relatório para darmos satisfação à boa lembrança do Sr. Deputado Raul Castro.

O Sr. João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE): Sr. Presidente, se todos os grupos parlamentares estiverem de acordo, poder-se-ia dar por reproduzido esse relatório, uma vez que já entrámos neste debate e que o Sr. Ministro já explicou algumas das questões que colocámos no relatório.

O Sr. Presidente: - Dado que todos os grupos parlamentares estão de acordo, está dispensada a leitura do relatório, Sr. Deputado.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Ganopa.

O Sr. Carlos Ganopa (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Durante séculos os únicos meios de comunicação dos navios com terra foram a voz humana e outros dispositivos primitivos, tais como bandeiras e sinais de luz.
Apenas em Novembro de 1899, o navio americano St. Paul, no qual foi instalada a primeira estação radiotelegráfica a bordo de navios, recebeu uma mensagem via rádio de um estação Marconi na ilha de Wigth.
Com a invenção da telegrafia sem fios, entramos pois numa segunda era que veio a revolucionar as comunicações com os navios no mar e que tantos e valiosos serviços tem prestado ao longo destas últimas décadas.
Contudo, embora tenha havido muitos avanços tecnológicos nesta área, a rádio convencional continua a ter um grande número de desvantagens inerentes, das quais saliento a falta de um adequado número de canais, interferências e perturbações na propagação.
Estas limitações causam uma baixa qualidade e frequentemente longos atrasos no estabelecimento de contactos.
Só na terceira era das comunicações marítimas, que começou quando foi lançado o primeiro satélite da série Marisat em 19 de Fevereiro de 1976, os navios obtiveram pela primeira vez um modo seguro de enviarem e receberem mensagens.
Foi em 1973 que a IMCO (Inter-Governmental Maritime Organization), convocou uma série de conferências internacionais para o estabelecimento de um sistema internacional de satélites marítimos.
Em 3 de Setembro de 1976, na última destas conferências foi adoptada a convenção INMARSAT (Organização Internacional de Satélites Marítimos) e o respectivo acordo de exploração.
O objectivo fundamental da criação desta Organização pela IMCO era o desenvolvimento das comunicações marítimas, de modo a permitir a melhoria das comunicações nos serviços de socorro e de salvaguarda da vida humana no mar.

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A organização INMARSAT entrou em funcionamento em 16 de Julho de 1979, começando a funcionar em escala global em 1982, tendo tornando possível a IMO (ex-IMCO) considerar as comunicações por satélite como a base do futuro sistema global de socorro e segurança marítima.
Inicialmente eram membros da Convenção 26 países, elevando-se em Julho de 1986 o seu número a 46, sendo o sistema INMARSAT financiado pelos signatários.
Os componentes essenciais do sistema são: o segmento espacial, constituído por vários satélites (com todos os serviços de apoio necessário) das séries Marecs, Intelsat e Marisat, as estações terrestres costeiras que fazem a ligação entre os satélites e os sistemas nacionais e internacionais fixos de comunicações em terra, e as estações terrenas de navio instaladas a bordo dos navios dos signatários.
O sistema faz a cobertura das regiões do Atlântico, do Índico e do Pacífico.
Os serviços prestados pelo sistema INMARSAT incluíam inicialmente o telefone, o telex, a transmissão de dados, as comunicações de socorro com prioridade, os serviços de assistência e de informação (assistência médica/marítima/meteorológica, etc.)
Em todo o Mundo já são cerca de 4300 os navios que possuem estações INMARSAT a bordo (em Portugal são cerca de 8).
Sr. Presidente, Srs. Deputados: A conferência internacional que criou a INMARSAT recomendou desde logo que deveriam ser feitos estudos que levassem ao uso no sistema INMARSAT de satélites que tivessem capacidade para o serviço móvel marítimo e também para o serviço móvel aeronáutico.
De facto, a ICAO e a IATA também participaram nalgumas das primeiras reuniões que levaram à criação da INMARSAT.
Deste modo, foi especificado uma segunda geração de satélites que permitisse a utilização do sistema para serviços de comunicações aeronáuticas.
As comunicações por satélites para fins aeronáuticos representam um grande passo em relação aos sistemas de comunicações existentes, que muitas vezes estão já congestionados, possuem um alcance reduzido, são afectados pelas perturbações atmosféricas e há até áreas onde as aeronaves estão fora do contacto com os serviços de tráfego aéreo durante partes do seu voo.
Com a extensão do sistema ao serviço a esta área, vai ser possível a melhoria das comunicações nos serviços de socorro e segurança da vida humana, nos serviços de tráfego aéreo, no estabelecimento do serviço público de correspondência aeronáutica e nas possibilidades de radiolocalização.
Em resumo, tal como de início, a segurança era um dos principais objectivos a atingir no meio marítimo, agora que o sistema está implantado neste meio, vai procurar-se aumentar a segurança na navegação aérea através da extenção do sistema a esta área.
Dando cumprimento às recomendações iniciais de extensão do sistema INMARSAT ao serviço móvel aeronáutico, no decorrer da 4.ª Assembleia das Partes da Organização, realizada em Londres em Outubro de 1985, foram aprovadas as emendas à Convenção e ao acordo de exploração que visam tornar extensivo o sistema INMARSAT às comunicações aeronáuticas.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Portugal aderiu à Convenção da INMARSAT em Julho de 1979, e posteriormente também ao acordo de exploração, abrindo assim uma nova era para as comunicações marítimas portuguesas.
A aprovação das emendas à convenção da INMARSAT por Portugal representa outro passo em frente no caminho do progresso e da segurança da nossa navegação aérea.
Contudo, se o nosso país nesta área acompanha o progresso, outras há que o mesmo não se poderá dizer, limitando-se apenas às convenções da IMO, Portugal ainda não aderiu a convenções. Destas convenções, chamo a especial atenção para a Convenção Internacional para a Prevenção da Poluição Provocada por Navios, 1973-1978, a Convenção Internacional sobre a Arqueação de Navios, 1969, e a Convenção Internacional de Torremolinos para a Segurança de Embarcações de Pesca, 1977.
A primeira, a MARPOL, tem um papel importante na prevenção contra a poluição provocada por navios.
A terceira, a Convenção Internacional sobre a Arqueação de Navios, estabelece os critérios necessários para arquear os navios, e a sua ratificação acabaria com as discrepâncias que existem no nosso país em relação aos outros países signatários, considerando nós para o mesmo navio uma arqueação diferente e superior.
Esta situação provoca, nomeadamente, a existência de tripulações em número superior e um acréscimo nas taxas portuárias, com os reflexos óbvios na gestão dos nossos navios e na competitividade das nossas empresas de navegação.
Quanto à última convenção que referi, a Convenção de Torremolinos, a qual estabelece regulamentos no sentido de criar uma uniformidade de critérios e de normas dedicados à segurança e salvação nas embarcações de pesca, Portugal, país com uma extensa zona económica exclusiva e com os grandes recursos marítimos que possui, não pode deixar de a ratificar.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: A nova era que se irá iniciar para a navegação aérea com a aprovação das emendas à Convenção da INMARSAT, será um marco histórico para a aeronáutica num mundo onde as novas técnicas evoluem de uma forma alucinante e a uma velocidade tal que a capacidade humana deixou há muito de as poder comportar.
O Partido Renovador Democrático, consciente de que é no desenvolvimento e no progresso da humanidade que está o futuro, vai votar favoravelmente a proposta de resolução n.º 8/IV.

Aplausos do PRD.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Neiva Correia.

O Sr. Neiva Correia (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: É hoje, 30 de Janeiro de 1987, sujeita à aprovação, pela Assembleia da República, a Convenção Internacional de Telecomunicações, o Protocolo Final e os sete protocolos adicionais, assinados em Nairobi em 6 de Novembro de 1982.
Sobre a substância das alterações introduzidas à Convenção de 1973, não tem o CDS reparos de maior a formular.

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A União Internacional de Telecomunicações, de que Portugal foi membro fundador em 1865, é hoje uma agência da Organização das Nações Unidas. Uma delegação portuguesa participou da conferência de plenipotenciários em Nairobi, votou e assinou este texto e certamente antes de o fazer terá procurado defender os interesses de Portugal no que é sempre, afinal, neste tipo de reuniões, o resultado de equilíbrios complexos.
Sublinha-se apenas que por um lado se reconheceu expressamente a necessidade de se reforçar a componente de assistência técnica da União Internacional de Telecomunicações aos países em desenvolvimento e por outro lado se criaram mais cinco lugares no conselho de administração para nele reforçar a participação dos países asiáticos e africanos.
Gostaríamos de saber se, na opinião do Governo, este conselho de administração, a quem compete definir a política de assistência técnica, a coordenação eficaz das actividades da União e o controle financeiro efectivo sobre os órgãos permanentes, virá a funcionar ainda melhor com 41 membros de que com os 36 que tinha antes de Nairobi?
Segunda questão: o Governo solicitou para esta resolução prioridade, nos termos do artigo 59. º do Regimento, que se aplica a "assuntos de interesse nacional de resolução urgente". Este texto foi assinado em 6 de Novembro de 1982, mas apesar dessa prioridade e da aceitação da urgência, de que resultou o pedido de que a votação se realizasse hoje mesmo, a delegação portuguesa à Conferência Mundial de Radiocomunicações, que se inicia em Fevereiro, não terá direito de voto antes de ser depositado o instrumento de ratificação, ratificação que compete ao Presidente da República e é subsequente à aprovação desta resolução?
Pergunto ao Sr. Ministro:

1.º Como foi possível uma tal procrastinação com efeitos tão caricatos para Portugal, País fundador da União Internacional de Telecomunicações em 1865?
2. º Pensa o Governo, se esta situação vier a causar escândalo público, fazer mais uma vez atribuir as culpas à "ineficiência da Assembleia da República"?

Sr. Ministro, além destas perguntas, que não tinha formulado há pouco por pensar que iria fazer uma apresentação separada da proposta de resolução n.º 9/IV, parece-me que relativamente às perguntas que fiz sobre a proposta de resolução n.º 8/IV, se houve resposta - talvez indirecta - foi quanto à primeira questão, ou seja, quanto ao Governo Português considerar ou não que as aplicações das comunicações aeronáuticas por satélite ao controle e à segurança do tráfego aéreo devem competir à ICAO ou ser desenvolvidas com o seu acordo e cooperação. Quanto às outras duas perguntas, penso que não respondeu. Assim sendo, colocava-as novamente: há oposição da ICAO a que a INMARSAT estenda a sua actividade às comunicações aeronáuticas por satélite no segmento de uso público?
Finalmente, a terceira pergunta consiste em saber se há complementaridade técnica e económica, nomeadamente quanto às estações móveis e à intensidade de utilização, entre os segmentos de uso público e os do controle do tráfego aéreo e da radionavegação, que possam levar, na prática, a uma inviabilização dos últimos, no caso de a INMARSAT ocupar o primeiro.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Raul Junqueiro.

O Sr. Raul Junqueiro (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Pretendia proferir uma breve intervenção a fim de sublinhar alguns dos aspectos que, em nosso entender, revestem maior importância na presente apreciação das propostas de resolução n.º 8/IV e 9/IV.

Em primeiro lugar, começaria por salientar que, relativamente à proposta de resolução n.º 9/IV, o Governo não apresentou à Assembleia quaisquer elementos justificativos nem os pareceres indispensáveis a um debate e a uma reflexão tão importantes como são aqueles que se relacionam com a apreciação dos estatutos da Convenção Internacional de Telecomunicações. Pensamos que se trata de uma falta de certo modo grave na medida em que estão em apreciação questões extremamente importantes, que se relacionam com a organização que, a nível internacional, tem a predominância na orientação das telecomunicações.
Sobre as duas propostas de resolução, gostaria de referir que o Grupo Parlamentar do Partido Socialista vai votá-las favoravelmente. Porém, no que toca à proposta de resolução n.º 8/IV, gostaríamos de destacar a importância que para nós reveste este tipo de organizações, tal como há pouco referi no pedido de esclarecimento que formulei ao Sr. Ministro. De facto, para países como Portugal, só o recurso a organizações de tipo cooperativo internacional pode permitir o acesso a determinados serviços de telecomunicações e de radiocomunicações.
Quando há pouco pedi ao Sr. Ministro para nos esclarecer sobre qual a posição do Governo nesta matéria, gostaria de lhe dizer que pensava ouvir uma resposta mais concreta porque não podemos, perante aquilo que descreveu, assumir uma posição fatalista. É óbvio que se determinadas organizações internacionais privadas começam a fazer concorrência às organizações de tipo cooperativo, nem nós, nem nenhum outro país poderá fazer nada para o impedir, o que, de resto, é uma das consequências da evolução tecnológica. E esta concorrência irá verificar-se mais ano menos ano.
Mas o que importa no caso de um pais como o nosso é saber qual o tipo de posição que iremos adoptar no seio desta organização de que somos membros, e qual a que será adoptada em futuras organizações privadas, que naturalmente também virão interessar empresas portuguesas e nomeadamente aquela que actualmente detém a concessão do serviço de exploração dos segmentos espaciais. Por conseguinte, a minha intervenção bem como o meu pedido de esclarecimento foram feitos com o objectivo de chamar a atenção para a posição portuguesa no seio destas organizações cooperativas e para a necessidade de uma atitude firme e liderante.
Em todo o caso, parece-nos a nós, que estamos perfeitamente de acordo com as emendas introduzidas a esta proposta de resolução, que a extensão do sistema INMARSAT às comunicações aeronáuticas trará grandes vantagens e constituirá também uma forma de racionalização dos meios espaciais de telecomunicações.
Relativamente à proposta de resolução n.º 9/IV, que é de facto de grande importância e que, infelizmente, estamos a apreciar apenas nesta altura, e não há já algum tempo atrás, como deveria ter acontecido,

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gostaria, em primeiro lugar, de referir que nos congratulamos com algumas das modificações introduzidas no texto desta Convenção, nomeadamente aquela que acentua a necessidade de assistência aos países subdesenvolvidos e aos menos desenvolvidos em matéria de telecomunicações.
De facto, o sistema internacional de telecomunicações tem de ser concebido como um todo, tem de constituir um sistema harmonioso, pois se o não for, a própria dinâmica das telecomunicações internacionais será posta em causa. De resto, as telecomunicações atravessam períodos e fases diferentes consoante os diversos pontos do mundo. Enquanto em alguns países são olhadas como uma infra-estrutura essencial para o próprio desenvolvimento desses países, para a satisfação de necessidades básicas de comunicação, noutros, como é o caso dos países europeus e dos países mais desenvolvidos, as telecomunicações passaram já a uma fase seguinte. Aqui, elas são um motor essencial de um processo de modernização, com impactes profundos em todos os sectores da vida económica e social, sobretudo através de novo conceito de tecnologias de informação, ou seja, da associação entre as telecomunicações e a informática, com as profundas repercussões que já refen.
Ora, é importantíssimo que, não só a nível de cada país, mas também a nível internacional, se acentue o esforço para se desenvolverem os sistemas de telecomunicações internos, em ordem a proporcionarem os grandes fins e as grandes finalidades que as telecomunicações podem proporcionar, não apenas aos indivíduos mas também às organizações em que se inserem. Por isso mesmo, deve ser aqui destacado o importante papel que a Organização Internacional de Telecomunicações e a União Internacional de Telecomunicações têm tido, designadamente quanto à sensibilização dos governos para este efeito, para a necessidade de reforçarem os seus investimentos em matéria de telecomunicações. Daí, toda a ampla campanha que foi levada a cabo a propósito de 1983 e do Ano Mundial das Telecomunicações.
Gostaria, para terminar, de frisar que pensamos dever o Governo Português assumir um papel liderante neste processo e, nomeadamente, empenhar-se no grande objectivo definido na Conferência de Nairobi e retomando na Conferência de Arusha, na Tanzânia, em 1985, ou seja, no projecto de criação de um centro de formação internacional para apoio aos países menos desenvolvidos. Creio que Portugal, até pelas relações especiais e específicas que tem com os países africanos de expressão oficial portuguesa, pode, por essa via, desempenhar um papel extremamente importante nesta matéria.
Finalmente, Sr. Ministro, nós constatamos que esta Convenção Internacional de Telecomunicações ainda não reconhece o português como língua oficial. Trata-se de algo que não terá sido possível considerar em 1982; porém, recordo que no que toca ao sector postal esse objectivo já foi atingido: a Conferência Postal Universal, que é uma organização equivalente, tem já o português como língua oficial. Faço assim votos para que o Governo Português empreenda todas as diligências no sentido de, na próxima Convenção Plenária, o português vir a ser reconhecido como língua oficial da União Internacional de Telecomunicações.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Anselmo Aníbal.

O Sr. Anselmo Aníbal (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Focarei três pontos fundamentais na minha intervenção.
O primeiro é de ordem metodológica e processual, que, aliás, já aqui referimos.
Parece-nos que seria importante, e seria o mínimo exigível da parte do Governo, do Ministério dos Negócios Estrangeiros, do Ministério da tutela, uma postura diligente no sentido de, atempadamente, fazer chegar a esta Assembleia os elementos e as referências justificativas. Não aconteceu desta forma em relação à proposta de resolução n.º 8/IV, depois da Conferência de Londres. Não aconteceu da mesma forma em relação à resolução n.º 9/IV, que nos aparece aqui com um atraso de quatro anos. Chegam, portanto, à Assembleia da República tarde e avulsamente, isto é, demora anos o processo de ratificação e a assinatura. E o firmar dos documentos aparece-nos aqui, num caso com dezasseis meses de atraso, noutro com quatro anos de distância.
Julgamos que isto não acontece por acaso e que se revela aqui uma das facetas de uma política reiteradamente frágil, de contacto, de permanência e de representação nas agências internacionais e de ligação entre o Governo e a Assembleia da República que o primeiro pretende menorizar.
É revelador que estes documentos, que firmam compromissos do Estado Português, que estabelecem políticas nas áreas sectoriais, sejam acompanhados - que o são- por notas tão pobres de substância e de informação e sublinhem tão pouco aquilo que é fundamentalmente necessário.
Em segundo lugar, Sr. Presidente, Srs. Deputados, queríamos fazer duas referências: uma em relação à Convenção n.º 8/IV e outra em relação à n.º 9/IV.
Em relação à Convenção n.º 8/IV, queria sublinhar que a INMARSAT tem, ou deve ter, um relacionamento privilegiado com a Organização das Nações Unidas e que a sua tipificação como agência internacional desde 1979, e particularmente, depois da convenção firmada em 1982, se revela como um elemento fundamental de que o Estado Português não se pode desligar. Releva-se assim a conformidade com regras e resoluções internacionais, com normas e recomendações que não podem ser vistas como o Sr. Ministro as pretende ver, segundo pensamos, numa óptica de capelas internacionais. Têm de ser vistas, naturalmente, na óptica conjugada, por exemplo, entre o INMARSAT, entre a Organização Marítima Internacional e a Organização Internacional para a Aviação Civil, para apenas focar aquelas que são as mais relevantes neste domínio.
Em relação à ratificação da convenção da UIT, já foi aqui referida a importância relevante da UIT, não só como instituição como através das comissões especializadas. Cito três comissões especializadas designadamente relevantes: a primeira é a Comissão Internacional do Registo de Frequências, outra é a Comissão Consultiva Internacional de Radiocomunicações e uma terceira é a Comissão Consultiva Internacional Telegráfica e Telefónica. Só os títulos indicam claramente que estamos no domínio de espectros internacionais no domínio das radiocomunicações e do registo de

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frequências que impõem ao Estado Português a cooperação com os mais de 170 Estados que existem neste momento no Mundo.
É significativo que da parte da administração portuguesa - e o Sr. Ministro permita-me esta indicação haja um conhecimento tão disperso e que as representações nacionais, integrando o Ministério dos Negócios Estrangeiros, o Ministério da tutela, a administração geral, hoje a empresa pública CTT, ou a Companhia Portuguesa Rádio Marconi, tenham um carácter tão avulso, precário e, muitas vezes, negligenciador do parecer de especialistas que integram a própria empresa nacional. Gostaria de fazer esta indicação para que a nossa participação como Estado em termos da UIT não seja uma representação meramente formal e que a nossa votação não seja feita e assumida nesta organização, como noutras instâncias nacionais, por pertencermos a uma associação, a um clube de países determinado, e não por motivos claramente de ordem técnica que representem os interesses efectivos do nosso pais.
Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Ministro É nosso entendimento que Portugal não deve ter nas instituições internacionais, nas agências internacionais, uma posição meramente passiva ou expectante. Consideramos correctas estas ratificações, sublinhamos a relevância que damos às convenções internacionais, não somos, de maneira alguma, insensíveis à necessidade perante a complexificação crescente da vida internacional e perante o grau de internacionalização desejável, como denominando comum da vida era comunidade internacional, não somos defensores de qualquer política de isolamento.
Fomos expulsos da UIT em anos que precederam a libertação do 25 de Abril e é significativo que seja também com o 25 de Abril que, nestes domínios e nestas agências especializadas, Portugal retomou voz e que Portugal teve naturalmente outra vez uma voz no conjunto das Nações.
Daí, Sr. Presidente, Srs. Deputados - e é neste entendimento global que o Grupo Parlamentar do PCP votará positivamente estas ratificações -, entendemos que Portugal não deve ter, volto a insistir, nestas instituições e agências internacionais, uma posição meramente passiva ou expectante, deve ter, isso sim, uma posição empreendedora, inovadora e que lhe permita acompanhar as decisões internacionalmente assumidas.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Ganopa.

O Sr. Carlos Ganopa (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Quando em 1865, em Paris, foi assinada a primeira convenção telegráfica internacional, na qual foi designado o morse como o alfabeto telegráfico internacional, estavam dados os primeiros passos para a utilização das telecomunicações numa futura cooperação entre os povos, e no desempenho de um importante papel no seu desenvolvimento sócio-económico.
Em 1906 foi assinada em Berlim a primeira convenção radiotelegráfica internacional, o protocolo final e o regulamento de serviço. Esta convenção seria revista em 1912 e em 1927, sendo nesta data criado o primeiro quadro internacional de repartição de frequências e a comissão consultiva internacional de radiocomunicações (CCIR).
Foi em Madrid em 1932 que se deu a fusão das duas convenções, a convenção telegráfica e a radiotelegráfica, dando origem à convenção internacional de telecomunicações, na qual são anexados os regulamentos telegráficos, telefónicos e de radiocomunicações.
A União Telegráfica Internacional, tornou-se então na União Internacional das Telecomunicações.
Em 1947 em Atlantic City, nos termos de um acordo estabelecido com a organização das Nações Unidas, a UIT tornou-se numa instituição especializada da ONU, e a sua sede foi transferida de Berna para Genebra, tendo sido então criada a Comissão Internacional de Registo de Frequências (IFRB).
Depois sucederam-se as conferências plenipotenciárias de Buenos Aires (1952), e Genebra (1959) aonde foi assinada a nova convenção e foi terminado o processo de integração da UIT na família das Nações Unidas.
Em 1965 a União fez 100 anos, foram introduzidas grandes modificações na estrutura da sua organização, e desenvolveram-se medidas particulares em favor da cooperação técnica.
Posteriormente, em Málaga - Torremolinos (1973), devido ao desenvolvimento espectacular das telecomunicações, fez-se a revisão da Convenção de Montreux de 1965.
Finalmente em Nairobi (1982), com a presença de 147 países participantes, fez-se a revisão da Convenção de Málaga (1973).
As resoluções adoptadas implicam o prosseguimento da acção da UIT, particularmente no respeitante ao desenvolvimento das telecomunicações, nomeadamente promulgando o Ano Mundial das Telecomunicações, a criação da Comissão Internacional Independente para o Desenvolvimento das Telecomunicações Mundiais, assim como o reforço efectivo da presença regional da União.
A UIT tem como principal objectivo o alargamento da cooperação internacional entre todos os seus membros, no sentido da melhoria e emprego racional das telecomunicações de qualquer espécie, assim como fornecer assistência técnica aos países em desenvolvimento, no domínio das telecomunicações.
Privilegia também o desenvolvimento dos meios técnicos e a sua exploração mais eficaz, aumentando o rendimento dos serviços de telecomunicações, intensificando o seu emprego, além de generalizar a sua utilização pelo público.
Para atingir os objectivos propostos, a UIT leva a efeito uma política de harmonização de esforços entre os seus membros, através de uma série de acções, que vão desde a coordenação de esforços de modo a eliminar as interferências prejudiciais entre as estações de radiocomunicações dos diversos países, até à promoção e adopção de medidas para garantir a segurança da vida humana pela cooperação dos serviços de telecomunicações.
É através dos seus órgãos, dos quais salientamos as conferências de plenipotenciários e administrativas, e os órgãos permanentes, o IFRB, o CCIR, e o CCITT (Comissão Consultiva Internacional Telegráfica e Telefónica), que ao longo de todos estes últimos anos, se racionalizaram, uniformizaram e estabeleceram critérios disciplinadores do espaço radioeléctrico, melhorando a utilização do espectro de frequências.
Actualmente (1 de Janeiro de 1987), são em número de 161 os países que já aderiram à UIT.

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Sr. Presidente, Srs. Deputados: As telecomunicações são um factor importante do desenvolvimento económico, constituindo um sector vital da infra-estrutura económica.
A rede de telecomunicações de um país constitui tal como a rede de estradas, vias férreas e de cursos de água - uma parte essencial da infra-estrutura de um pais. Pode-se até dizer, estabelecendo uma analogia, que a rede de telecomunicações está para um país, como o sistema nervoso está para o corpo humano.
Os serviços de telecomunicações representam um papel importante no sector terciário, tanto no plano quantitativo como no plano qualitativo, de tal modo que este sector não poderia funcionar sem o recurso às telecomunicações.
Nos sectores primário e secundário, os serviços de telecomunicações são utilizados em menor escala, no entanto com o desenvolvimento industrial dos últimos anos, quer na evolução da estrutura das empresas quer nos reflexos do desenvolvimento e utilização das novas tecnologias, estes sectores farão uso cada vez mais intenso dos serviços de telecomunicações.
Pode-se mesmo dizer que o desenvolvimento da economia está a par com o das telecomunicações.
O desenvolvimento económico cria uma procura acrescida de serviços de telecomunicações de melhor qualidade. Esta exigência faz com que a indústria elabore métodos de trabalho e sistemas de organização mais eficazes que, por sua vez, exigem serviços de telecomunicações mais numerosos e cada vez mais fiáveis.
Quer nos encontremos num pais industrializado, quer num pais em vias de desenvolvimento, os serviços de telecomunicações são o grande veículo de transferência da informação.
Os investimentos dos países na área das telecomunicações, segundo estudos do CCITT, cifrar-se-iam normalmente na ordem de 0,4 %-1 % do seu produto interno bruto.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Com o aumento crescente da sua utilização e da sua importância para a economia dos países, a gestão do espectro radioeléctrico e da órbita dos satélites geo-estacionários exige das administrações uma atenção cada vez maior.
Os processos de coordenação, de notificação e de registo de frequências, que definem os direitos e os deveres dos países, são cada vez mais complexos.
Cada vez mais será necessário congregar esforços, de modo a ultrapassar os obstáculos que se nos deparam e melhorar a comunicação entre os povos.
Portugal foi palco em 1908 da Conferência Telegráfica Internacional, que teve lugar em Lisboa e na qual estiveram presentes representantes de 50 países.
O caminho percorrido desde essa data foi longo e depois dos primeiros passos, as telecomunicações em Portugal conheceram um incremento significativo, aproximando-nos dos outros povos e desempenhando um importante papel para o nosso desenvolvimento.
O Partido Renovador Democrático, tendo em conta a importância das telecomunicações para a salvaguarda da paz e para o desenvolvimento sócio-económico de todos os países, vai pois votar favoravelmente a proposta de resolução n.º 9/IV.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

O Sr. Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Julgo, em primeiro lugar, que se comete uma grande injustiça para com muitas pessoas que têm representado Portugal no plano das organizações internacionais quando se quer fazer crer que essas representações internacionais têm sido caracterizadas por uma certa passividade. É errado, e muita gente que aqui se encontra sabe que assim é.
Em segundo lugar, queria referir que existe, de facto, em Portugal um tempo demasiado alargado entre o momento em que são tomadas certas decisões na Convenção e o momento em que é pedida aos órgãos do poder a sua ratificação.
Peço a atenção dos Srs. Deputados para o facto de o actual governo ter encontrado uma convenção, aprovada em Outubro de 1985, e ter pedido ao Parlamento a sua ratificação no começo do ano de 1987, portanto um ano depois, e ter encontrado uma outra convenção, aprovada em 1982, e logo que teve conhecimento dela ter pedido a sua ratificação passado um ano.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não havendo mais inscrições, dou por encerrado o debate, pelo que vamos, tal como ficou deliberado em conferência de líderes, proceder à votação da proposta de resolução n. º 9/IV.

O Sr. Gomes de Pinho (CDS): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Gomes de Pinho (CDS): - Sr. Presidente, pela nossa parte, embora não tenha havido um consenso prévio, não vimos qualquer inconveniente a que também se proceda à votação da proposta de resolução n.º 8/IV.
Encerraríamos, assim, este debate adequadamente.

O Sr. Presidente: - Pergunto se há objecções.
Como não há, vamos proceder à votação, na generalidade, da proposta de resolução n.º 8/IV, que aprova para ratificação as emendas à Convenção Internacional de Satélites Marítimos e ao respectivo acordo de explorações, adoptadas em Londres a 16 de Outubro de 1985 pela 4.ª Assembleia Geral das Partes da referida Organização.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

Passamos à votação do artigo único.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

É o seguinte:

Artigo único

São aprovadas, para ratificação, as emendas à Convenção Relativa à Organização Internacional de Satélites Marítimos (INMARSAT) e ao respectivo acordo de exploração, adoptados em Londres a 15 de Outubro de 1985 pela 4.ª Assembleia Geral das Partes da referida Organização, cujo texto original em inglês e a respectiva tradução para português seguem em anexo à presente resolução.

Vamos proceder à votação final global.

Submetida a votação, foi aprovada por unanimidade.

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Vamos agora votar, na generalidade, a proposta de resolução n.º 9/IV, que aprova para ratificação a Convenção Internacional de Telecomunicações, o Protocolo Final e os Protocolos Adicionais I, II, III, IV, V, VI e VII, assinados em Nairobi a 6 de Novembro de 1982.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

Vamos proceder à votação do artigo único.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

É o seguinte:

Artigo único
São aprovados, para ratificação, a Convenção Internacional de Telecomunicações, o Protocolo Final e os Protocolos Adicionais I, II, III, IV, V, VI e VII, assinados em Nairobi a 6 de Novembro de 1982, cujos textos originais em francês e as respectivas traduções para português seguem em anexo à presente resolução.

Vamos proceder à votação final global.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

Srs. Deputados, devíamos agora entrar na discussão das ratificações n.º 100/IV (CDS) e 105/IV (PCP) relativas ao Decreto-Lei n.º 313/86, de 24 de Setembro, que extingue a Casa do Douro, criada pelo Decreto-Lei n. 486/82, de 28 de Setembro. Acontece que estamos quase chegados ao termo dos nossos trabalhos, pelo que certamente não teremos tempo, nem havia essa possibilidade, para procedermos à sua discussão.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, por parte do nosso Grupo Parlamentar, pensamos que podíamos, pelo menos, iniciar o debate. Sucede que a ordem do dia da próxima sessão, que terá lugar terça-feira, é reservada a um partido, ao abrigo de um direito de marcação, e, do nosso ponto de vista, se pudéssemos iniciar já o debate e começar a gastar o tempo que lhe é inerente, ganharíamos com isso. Inclusivamente, poderíamos prolongar um pouco a sessão.
Penso que se deveria iniciar já o debate, pois, ao que sei, trata-se de uma matéria muito simples e creio mesmo que há consenso com o Governo. Portanto, julgo que se trata de uma matéria que se pode resolver rapidamente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Gomes de Pinho.

O Sr. Gomes de Pinho (CDS): - Sr. Presidente, eventualmente estaríamos de acordo com esta sugestão do Partido Comunista se o Governo estivesse presente neste debate porque, como é óbvio, parece-me indispensável essa presença.
Porém, verifico que o Governo acabou de se ausentar, provavelmente na convicção de que a sessão iria terminar. Por isso, não nos parece adequado que se inicie o debate, até porque duvidamos que pudéssemos

proferir ainda hoje a nossa intervenção e, por outro lado, parece-nos completamente inadequado prolongarmos a sessão para além da hora regimental.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Capucho.

O Sr. António Capucho (PSD): - Sr. Presidente, pensei que a Mesa ia anunciar a transição desta discussão para a próxima sessão. É que eu fui consultado há cinco ou dez minutos sobre se via inconveniente em que, na sessão da próxima terça-feira, cuja ordem de trabalhos foi marcada pelo nosso partido, se discutissem simultaneamente, por transição de hoje, estas ratificações.
Ora, eu respondi afirmativamente, dizendo que não via inconveniente nisso, pois penso que é mais adequado.
Nessa conformidade, e dado o adiantado da hora, o Governo não está presente. Por isso, proponho que se adie a discussão das ratificações para a próxima terça-feira.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, eu ia informar o Plenário disso, mas fui interrompido por um pedido de interpelação à Mesa, que, como sabe, tem prioridade.
Tencionava dar essa informação depois, quando anunciasse a ordem de trabalhos para terça-feira.
Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, se é esse o caso, se o próprio partido que tem a marcação da ordem do dia não levantou objecções, pelo nosso lado também não haverá qualquer objecção.
Contudo, gostaríamos que ficasse registado que este debate tem vindo a ser adiado a solicitação do Governo. Pela parte do PCP, parecia-nos de todo o modo necessário que hoje se iniciasse o debate e se clarificassem posições, porque estão em causa direitos que abrangem largo número de agricultores, e creio que quanto mais cedo a Assembleia da República tomar uma deliberação sobre esta matéria melhor.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Raul Junqueiro.

O Sr. Raul Junqueiro (PS): - Sr. Presidente, o nosso Grupo Parlamentar não tem nada a objectar quanto ao adiamento desta matéria, embora consideremos que ela é de facto de grande importância pelas razões já aqui expostas por outras bancadas. Por isso mesmo, faremos todos os esforços no sentido de cooperar para se fazer um agendamento imediato, e neste sentido concordamos com a terça-feira proposta.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, de acordo com a informação prestada pelo PSD à nossa solicitação, não vejo qualquer inconveniente em que a discussão desta matéria respeitante à Casa do Douro seja adiada para a próxima terça-feira depois da apreciação da matéria que foi objecto de marcação por parte do PSD, ou seja, o projecto de lei n.º 308/IV.
Assim sendo, Srs. Deputados, informo VV. Ex.ªs de que a próxima sessão terá lugar no dia 3 às 15 horas, não havendo período de antes da ordem do dia. 0 período da ordem do dia será preenchido com o

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projecto de lei n.º 308/IV, que condiciona a afixação de publicidade ou de propaganda, bem como a realização de inscrições ou de pinturas murais, e as ratificações n.05 100/IV, do CDS, e 105/IV, do PCP, sobre o Decreto-Lei n.º 313/86, de 24 de Setembro, que extingue a Casa do Douro, criada pelo Decreto-Lei n.º 486/82, de 28 de Setembro.
Sr. Deputado Jorge Lemos, V. Ex.ª pede a palavra para que efeito?

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Para interpelar a Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, em primeiro lugar creio que não está correctamente referenciado o projecto de lei do PSD que vai estar em debate, mas este Partido poderá indicar com rigor qual é o diploma.
Em segundo lugar, o que foi aqui acordado foi que passaria para a próxima terça-feira uma matéria que estava na agenda de hoje, ou seja, essa matéria deve anteceder qualquer outro debate que venha a realizar-se nesse dia. Caso contrário, Sr. Presidente, teríamos de iniciar o debate hoje. Só se compreende o adiamento de uma matéria se ela logicamente continuar na ordem do dia no local exacto onde estava colocada.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Capucho.

O Sr. António Capucho (PSD): - Sr. Presidente, o Sr. Deputado Jorge Lemos tem razão quanto ao facto de primeiro deverem ser agendadas as ratificações e de o projecto de lei do PSD não ser o que foi anunciado, mas sim o projecto de lei n.º 309/1 V, sobre símbolos das coligações.
A minha única dúvida, Sr. Presidente, prende-se com o facto de saber se há ou não período de antes da ordem do dia.

O Sr. Presidente: - Está feita a correcção, Srs. Deputados. O engano deveu-se ao facto de os elementos que me tinham sido fornecidos referirem o projecto de lei n.º 308/IV.
O Sr. Deputado Gomes de Pinho pede a palavra para que efeito?

O Sr. Gomes de Pinho (CDS): - Para interpelar a Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça o favor.

O Sr. Gomes de Pinho (CDS): - Sr. Presidente, a minha interpelação ia no sentido de ter um esclarecimento complementar para saber se realmente há ou não período de antes da ordem do dia. É que o Sr. Presidente anunciou que não havia, mas não creio ter havido nenhuma deliberação nesse sentido.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Gomes de Pinho, as notas que me foram fornecidas não trazem indicação de que a próxima sessão tenha período de antes da ordem do dia. Contudo, dado que a Câmara entende o contrário, haverá período de antes da ordem que do dia e do período da ordem do dia constará a apreciação da questão respeitante à Casa do Douro e da matéria objecto de marcação por parte do PSD.
Nada mais havendo a tratar por hoje, está encerrada a sessão.
Eram 12 horas e 50 minutos.

Entraram durante a sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Social-Democrata (PPD/PSD):

António D'Orey Capucho.
António Manuel Lopes Tavares.
Arménio dos Santos.
Aurora Margarida Borges de Carvalho.
Cristóvão Guerreiro Norte.
Dinah Serrão Alhandra.
Fernando José Alves Figueiredo.
Fernando José R. Roque Correia Afonso.
Fernando Manuel Cardoso Ferreira.
João José Pedreira de Matos.
Joaquim da Silva Martins.
José Angelo Ferreira Correia.
José Manuel Rodrigues Casqueiro.
José Pereira Lopes.
José de Vargas Bulcão.
Luís António Martins.
Luís Manuel Costa Geraldes.
Manuel Joaquim Dias Loureiro.
Mário Jorge Belo Maciel.
Rui Manuel Parente Chancerelle Machete.

Partido Socialista (PS):

António Carlos Ribeiro Campos.
António José Sanches Esteves.
António Manuel de Oliveira Guterres.
Carlos Alberto Raposo Santana Maia.
Francisco Manuel Marcelo Curto.
José Carlos Pinto B. Mota Torres.
Júlio Francisco Miranda Calha.
Manuel Alfredo Tito de Morais.
Mário Augusto Sottomayor Leal Cárdia.

Partido Renovador Democrático (PRD):

Carlos Alberto Rodrigues Matias.
Carlos Joaquim de Carvalho Ganopa.
Tiago Carneiro Rodrigues Bastos.
Vasco da Gama Lopes Fernandes.

Partido Comunista Português (PCP):

Jorge Manuel Lampreia Patrício.
José Manuel Santos Magalhães.

Centro Democrático Social (CDS):

Abel Augusto Gomes de Almeida.
Adriano José Alves Moreira.
António Filipe Neiva Correia.
Eugênio Nunes Anacoreta Correia.

Faltaram à sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Social-Democrata (PPD/PSD):

Álvaro Barros Marques de Figueiredo.
Álvaro José Rodrigues Carvalho.
Amândio Anes de Azevedo.
Amélia Cavaleiro Andrade Azevedo.

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António Jorge de Figueiredo Lopes.
Arnaldo Angelo de Brito Lhamas.
João Luís Malato Correia.
Joaquim Eduardo Gomes.
José Júlio Vieira Mesquita.
Mário Júlio Montalvão Machado.
Vasco Francisco Aguiar Miguel.
Vítor Pereira Crespo.

Partido Socialista (PS):

Armando dos Santos Lopes.
Helena Torres Marques.
José Luís do Amaral Nunes.
José Manuel Lello Ribeiro de Almeida.
José Manuel Torres Couto.
Manuel Alegre de Melo Duarte.
Raul da Assunção Pimenta Rego.
Rui Fernando Pereira Mateus.

Partido Renovador Democrático (PRD):

António Eduardo de Sousa Pereira.
Eurico Lemos Pires.
Francisco Barbosa da Costa.
Joaquim Jorge Magalhães Mota.
José Alberto Paiva Seabra Rosa.
José Carlos Pereira Lilaia.
José da Silva Lopes.
Maria Cristina Albuquerque.

Partido Comunista Português (PCP):

António Dias Lourenço da Silva.
Carlos Alberto do Vale Gomes Carvalhas.
Carlos Alfredo de Brito.
Carlos Campos Rodrigues Costa.
Carlos Manafaia.
Joaquim Gomes dos Santos.
José Estêvão Correia da Cruz.
Octávio Rodrigues Pato.
Zita Maria de Seabra Roseiro.

Centro Democrático Social (CDS):

Carlos Eduardo Oliveira Sousa.
Hernâni Torres Moutinho.
João da Silva Mendes Morgado.
José Augusto Gama.
José Miguel Nunes Anacoreta Correia.
Manuel Tomás Rodrigues Queiró.

Parecer sobre a proposta de resolução n.º 8/IV da Comissão de Negócios Estrangeiros e Emigração

(Aprova para ratificação as emendas à Convenção Relativa à Organização Internacional de Satélites Marítimos (INMARSAT) e ao respectivo acordo de exploração adoptadas em Londres, a 16 de Outubro de 1985, pela 4." Assembleia Geral das Partes da Referida Organização.)

O Governo apresentou à Assembleia da República uma proposta de resolução que visa a ratificação de emendas introduzidas na Convenção Relativa à Organização de Satélites Marítimos (INMARSAT) e ao respectivo acordo de exploração adoptadas pela 4.ª Assembleia Geral das Partes da referida Organização.
Ao apresentar esta proposta de resolução o Governo solicitou, nos termos regimentais, prioridade para a sua discussão tendo a Conferência dos Representantes dos Grupos Parlamentares agendado esta matéria para o dia 30 de Janeiro.
Das emendas adoptadas ressalta um parágrafo no qual se salienta que o sistema de satélites marítimos poderá, também, ser utilizado para comunicações aeronáuticas em benefício das aeronaves de todas as nações.
Mais se salienta que o segmento espacial INMARSAT poderá ser utilizado por navios e aeronaves de todas as nações, não se fazendo qualquer discriminação com base na nacionalidade.
Torna-se, ainda, extensiva a utilização do segmento espacial INMARSAT a estações terrenas localizadas em estruturas que, não sendo consideradas navios, operem no meio marítimo desde que a operação dessas estações terrenas não afecte significativamente o serviço fornecido aos navios ou às aeronaves.
O Governo solicitou prioridade para análise desta proposta de resolução o que não pode deixar de surpreender pelo facto das emendas terem sido aprovadas na Assembleia Regional das Partes realizada em Londres, em 16 de Outubro de 1985, com voto favorável de Portugal.
Assim, não se compreende que só depois de transcorridos um ano e dois meses o Governo remeta este documento à Assembleia da República e, ao mesmo tempo, pretenda um debate prioritário que se sobreponha a tantas outras matérias que a Assembleia da República tem prontas para debate.

Por outro lado, verifica-se que a concisa «nota justificativa» do diploma, que acompanha a proposta governamental, foi elaborada em 30 de Setembro de 1986, mas o Governo, através do Ministro Adjunto e para os Assuntos Parlamentares, só remeteu o diploma para a Assembleia da República em 12 de Dezembro de 1986.
A Comissão Parlamentar de Negócios Estrangeiros e Emigração considera de toda a conveniência que o Governo, de futuro, não deixe atrasar nos seus gabinetes a apreciação de documentos desta natureza. A Assembleia da República declina, por isso, qualquer responsabilidade neste atraso, facto tanto mais grave quanto é certo que o sistema de comunicações via satélite para a navegação aérea deve começar a ser levado à prática em princípios deste ano.
Perante a apreciação das emendas à Convenção verifica-se que o objectivo principal consiste no alargamento às aeronaves (comunicações aeronáuticas) dos serviços já prestados aos navios e para os quais foi criada a INMARSAT que está dotado de um sistema de três satélites.
O Governo não forneceu à Assembleia da República todas as informações necessárias a uma correcta apreciação da matéria, como, por exemplo, sobre o volume de tráfego nas comunicações marítimas e se ao sistema sobra capacidade e, ainda, sobre os encargos derivados deste acordo. No entanto, pelos elementos disponíveis e mesmo pelas melhorias que, ao que parece, vão ser introduzidas no sistema no biénio de 1988-1989 (2.ª geração de satélites) é de crer que o sistema vai ter capacidade suficiente para responder às necessidades das comunicações marítimas e aeronáuticas e pode melhorar substancialmente esse tipo de comunicações.
A Comissão Parlamentar de Negócios Estrangeiros e Emigração é de parecer que a proposta de resolução preenche os requisitos legais e regimentais, pelo que está em condições de ser debatida em Plenário.

Palácio de São Bento, 29 de Janeiro de 1987. - O Relator, João Corregedor da Fonseca.

Os REDACTORES: Carlos Pinto da Cruz - Ana Maria Marques da Cruz.

Página 1496

PREÇO DESTE NÚMERO: 96$00

Depósito legal n. º 8818/85

IMPRENSA NACIONAL-CASA DA MOEDA, E. P.

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