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2762 I SÉRIE - NÚMERO 71

Não abdicarei de ler a parte que foi tão duramente criticada e a Câmara ajuizará se houve falta de seriedade e de honorabilidade ou, caso contrário, se se justificam os termos do próprio parecer.
Não costumo ser nem menos honrado nem sério nos pareceres que elaboro, como relator, e a 1.ª Comissão nunca foi acusada de menos seriedade e menos honorabilidade relativamente aos pareceres que vota. Sem mais comentários, devolveria ao Sr. Deputado Cavaleiro Brandão o significado das suas críticas, pura e simplesmente, mostrando à Câmara o seu objecto.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Cavaleiro Brandão.

O Sr. Cavaleiro Brandão (CDS): - Sr. Presidente, peço a palavra para, não obstante não terem sido solicitadas as explicações, as dar, pois admito ter havido alguma falta de clareza nas expressões que utilizei. É manifesto que não quis utilizar o sentido que o Sr. Deputado Almeida Santos captou e, portanto, entendo que, para bem de todos nós, se justifica uma explicação cabal, se o Sr. Presidente me consentir.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Orador: - Sr. Deputado Almeida Santos, utilizei - e essa é que era a «imagem de marca» que me ficou do parecer que tive oportunidade de ler - a ideia de uma certa ligeireza e sumariedade.
Quando utilizei outras expressões referia-me à sustentabilidade jurídica e, em particular, à jurídico--constitucional da posição final. Para mim tornou-se líquido - e o Sr. Deputado desculpar-me-á que o diga - que a posição a que se chegou tem exclusiva explicação no foro político e nenhuma explicação sustentável - digo-o com convicção- , muito menos por parte de um jurista distinto como é V. Ex.ª e a generalidade dos elementos que compõem a 1.ª Comissão. É nesse plano que suscitei a minha reserva.
É óbvio que seria incapaz de - e muito menos perante esta Câmara - suscitar dúvidas ou reservas respeitantes à honorabilidade; aliás, penso que usei a expressão «profissional», mas, nem essa, obviamente, poderia estar em causa.

O Sr. António Capucho (PSD): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. António Capucho (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Apenas uma curta explicação para referir que a proposta de lei do PSD contemplava no seu artigo 3.º um determinado dispositivo, relacionado com os círculos eleitorais. Com base na suposta inconstitucionalidade dessa disposição foram apresentados recursos sobre a admissibilidade do projecto.
O PSD, por razões que explicará durante o debate, entendeu retirar esse artigo. A questão que levanto é a seguinte: parece não me competir fazer o ponto da situação quanto a esses recursos e pediria a V. Ex.ª, Sr. Presidente - se entendesse conveniente -, que o Sr. Presidente da 1.ª Comissão pudesse fazer o ponto da situação relativamente à queda ou não dos recursos, com a entrada imediata na discussão do projecto tal como está, ou qual a solução a adoptar.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Almeida Santos, deseja usar da palavra?

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sim, Sr. Presidente. O Sr. Presidente: - Tem V. Ex.ª a palavra.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Deputado António Capucho, a minha posição relativamente ao parecer que a Comissão elaborou, e que se refere ao projecto subscrito por deputados do PSD, é diametralmente oposta, apesar da nota de retirada do artigo 3.º ter chegado à Comissão já depois de votados os fundamentos e estando apenas adiada a sua conclusão. A Comissão fez uma adenda ao parecer no sentido de dizer que nesse momento tomámos conhecimento de que houve a retirada deste artigo, perdendo, portanto, o recurso o seu objecto, pelo que não se justifica de modo algum a sua leitura. Aliás, não se justificaria também em relação ao outro diploma, caso não fosse a circunstância de o Sr. Deputado Cavaleiro Brandão ter feito as referência que fez, pelas quais não me considerei ofendido, razão por que não invoquei o direito de defesa da honra. Foi a sua opinião sobre o parecer e a única coisa que se impunha era que, tendo falado dele, ele fosse conhecido da Câmara, que ouviu as suas palavras.
Quanto ao parecer relativo ao projecto de lei do PSD não tem a menor justificação a sua leitura, mas, quanto muito, a sua publicação nos termos normais.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Almeida Santos entende que, mesmo assim, deve ser lido o relatório?

O Sr. Almeida Santos (PS): - Penso que sim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Como V. Ex.ª tem o relatório presente, queira ter a bondade de proceder à sua leitura.

O Sr. Almeida Santos (PS): - É o seguinte:

Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias sobra o recurso Interposto por Deputados do MDP/CDE contra o acto de admissão do projecto de lei n.º 409/IV, de deputados do CDS.

1 - São fundamentos do recurso:

a) A inconstitucionalidade do artigo 16.º, o qual, ao exigir que «cada lista utiliza durante a campanha eleitoral a denominação, a sigla e o símbolo do partido que a propõe, devendo também utilizar a do grupo parlamentar do Parlamento Europeu em que está integrado», violaria flagrantemente o princípio geral de direito eleitoral expresso no artigo 116.º, n.º 3, alínea b), da Constituição, ou seja, o princípio da igualdade de oportunidades e de tratamento das diversas candidaturas;
b) A também inconstitucionalidade - esta reconhecida pelos recorrentes como duvidosa - do artigo 7.º do projecto, o qual, ao criar excepções não autorizadas pela Constituição ao direito de sufrágio