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I Série - Número 77 Sexta-feira, 29 de Maio de 1987
DIÁRIO da Assembleia da República
PORTE
PAGO
IV LEGISLATURA
2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1986-1987)
COMISSÃO PERMANENTE
ACTA DA REUNIÃO DE 28 DE MAIO DE 1987
Presidente: Exmo. Sr. Fernando Monteiro do Amaral.
Secretário: Exmo. Sr. Reinaldo Alberto Ramos Gomes.
Sumário. - O Sr. Presidente declarou aberta a reunião às 15 horas e 35 minutos.
Antes da ordem do dia. - Deu-se conta do expediente e da apresentação de requerimentos.
m interpelação à Mesa, o Sr. Deputado João Amaral (PCP) criticou de novo o Governo por não ter respondido ao seu requerimento relativo à obrigatoriedade de o Governo transmitir à Assembleia da República os resultados da aplicação do imposto sobre produtos petrolíferos.
Também o Sr. Deputado Raul Junqueira (PS) interpelou a Mesa no sentido de saber se o Governo já respondera ao requerimento apresentado na anterior reunião da Comissão Permanente e relativo à situação laborai na Companhia Portuguesa de Fomos Eléctricos.
A propósito da sanção disciplinar aplicada ao tenente-coronel Vasco Lourenço, usaram da palavra, a diverso título, os Srs. Deputados José Carlos Vasconcelos (PRD), Carlos Brito (PCP), Gomes de Pinho (CDS), Lopes Cardoso (PS), José Manuel Tengarrinha (MDP/CDE), António Capucho (PSD) e João Amaral (PCP).
O Sr. Deputado Carlos Lilaia (PRD) referiu-se à situação do Banco Fonsecas e Burnay e concretamente a declarações do seu presidente.
A Comissão aprovou um voto de congratulação pela vitória do Futebol Clube do Porto na Taça dos Campeões Europeus.
Ordem do dia. - Foram aprovados os n.ºs 73 a 75 do Diário.
Foi aprovado um relatório e parecer da Subcomissão Permanente relativo à substituição de um deputado do PSD.
Foram igualmente aprovadas a lei que altera, por ratificação, o Decreto-Lei n.º 293-A/86, de 12 de Setembro, que criou a Silopor, e a Lei do Serviço Militar.
Iniciou-se a apreciação dos relatórios parcelares apresentados pela Comissão Eventual de Inquérito sobre a actuação do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, quanto à Reforma Agrária, tendo intervindo, a diverso título, os Srs. Deputados Luís Capoulas (PSD), Magalhães Mota (PRD), Lopes Cardoso (PS) e João Amaral (PCP).
O Sr. Presidente encerrou a reunião eram 18 horas.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a reunião.
Eram 15 horas e 35 minutos.
Estavam presentes os seguintes Srs. Deputados:
Fernando Monteiro do Amaral (PSD).
António Marques Mendes (PSD).
Carlos Cardoso Lage (PS).
José Rodrigues Vitoriano (PCP).
Mário Júlio Montalvão Machado (PSD).
Luís António Damásio Capoulas (PSD).
António d'Orey Capucho (PSD).
Reinaldo Alberto Ramos Gomes (PSD).
Fernando Manuel Cardoso Ferreira (PSD).
José Mendes Bota (PSD).
Guido Orlando de F. Rodrigues (PSD).
Domingos Duarte Lima (PSD).
António Poppe Lopes Cardoso (PS).
Júlio Francisco Miranda Calha (PS).
José Manuel Leio Ribeiro de Almeida (PS).
Raul Manuel G. Bordalo Junqueira (PS).
Helena Torres Marques (PS).
Bártolo Paiva Campos (PRD).
Joaquim Jorge Magalhães Mota (PRD).
José Carlos Torres M. Vasconcelos (PRD).
José Carlos Pereira Lilaia (PRD).
Carlos Alfredo de Brito (PCP).
João António Gonçalves do Amaral (PCP).
Jorge Manuel Abreu Lemos (PCP).
António José Gomes de Pinho (CDS).
José Manuel Tengarrinha (MDP/CDE).
ANTES DA ORDEM DO DIA
O Sr. Presidente: - Vai proceder-se à leitura do expediente. Deu-se conta do seguinte
Expediente
Exposição
Subscrita pelo Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias Eléctricas do Norte e pelas comissões de trabalhadores e sindical da Empresa Electromecânica Por-
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tuguesa, PREH, na qual dão conhecimento da situação preocupante em que vivem os trabalhadores daquela empresa com ameaças constantes de despedimentos e instauração de processos disciplinares.
Cartas
Do Sindicato dos Professores do Norte de 19 de Maio de 1987, que envia moção aprovada no II Encontro Distrital do Ensino Primário, realizado em Braga, nos dias 14 e 15 do corrente.
De 16 de Maio de 1987, da Coligação Democrática Unitária, na qual manifesta o desagrado e apresenta o seu protesto contra a forma como o Comércio do Porto vem a referir-se às próximas eleições para a Assembleia da República e envia extractos de publicações daquele jornal.
Da Comissão de Pequenos Credores da Companhia Portuguesa de Fornos Eléctricos, no qual manifestam o seu descontentamento pelo que se está a passar naquela empresa e solicitam que interceda junto dos grandes credores no sentido de fazerem um esforço que leve à solução daquele problema.
Ofícios
N.º 2050, de 19 de Maio de 1987, do Sindicato dos Trabalhadores da Função Pública, que envia cópia do caderno reivindicativo dos trabalhadores das IPSS do Centro, bem como das moções aprovadas no 1 Encontro Regional dos Trabalhadores do sector.
N.º 542, de 19 de Maio de 1987, da Escola Secundária de Emídio Navarro, no qual se congratula com a aprovação da lei que revoga o despacho 32-EBS/86, ao mesmo tempo que manifesta a sua apreensão pelo facto de se estar a aproximar a época de avaliação do 3.º período e ainda não ter sido promulgada a referida lei.
N.º 495, de 18 de Maio de 1987, da Escola Secundária de Benfica, que envia cópia da moção aprovada em reunião efectuada em 13 do corrente mês.
N.º 698, de 18 de Maio de 1987, da Assembleia Municipal de Freixo de Espada à Cinta, que envia fotocópia da moção aprovada em 14 do corrente, referindo a zona desfavorecida e carenciada, sendo uma delas a falta de bases estruturais na escola preparatória.
N.º 1610, de 14 de Maio de 1987, da Câmara Municipal de Ovar, que informa ter aprovado, em 24 de Fevereiro de 1987, a proposta apresentada no Parlamento Europeu por alguns deputados portugueses.
N.º 15 522, de 25 de Maio de 1987, do Sindicato dos Trabalhadores na Hotelaria, Turismo, Restaurantes e Similares do Sul, que remete cópia da petição colectiva assinada por trabalhadores do Hotel Flórida em Lisboa.
N.º 584, de 25 de Maio de 1987, da Escola Secundária de Queluz, que refere a urgente publicação da lei que revoga o Despacho 32/EBS/86, no Diário da República.
N.º 1413, de 19 de Maio de 1987, da Câmara dos Despachantes Oficiais, que remete o texto da posição pública assumida pela CONFIAD - Confédération Internationale dos Agentes Donane sobre a realização do Mercado Interior Comunitário.
N.º 490, de 22 de Maio de 1987, da UNICERCI-NORTE, que remete para conhecimento cópia da carta que dirigiram a S. Ex.ª o Primeiro-Ministro, na qual solicitava a revogação do artigo 5.º do Decreto Regulamentar n.º 24/87, de 3 de Abril.
N.º 166, de 25 de Julho de 1987, da Assembleia Municipal de Vila Nova de Ourem, que remete fotocópia da proposta aprovada em 28 de Abril de 1987, referente à construção do centro de saúde daquela vila.
O Sr. Secretário (Reinaldo Gomes): - Foram apresentados, nas últimas reuniões da Comissão Permanente, os requerimentos que de seguida vou enunciar.
No dia 14 de Maio de 1987: ao Governo, formulado pelo Sr. Deputado José Gama; à Radiotelevisão Portuguesa, formulado pelo Sr. Deputado Magalhães Mota; ao Governo, através do Ministério da Defesa, formulado pelo Sr. Deputado João Amaral, ao Governo, através do Ministério da Administração Interna, formulado pelos Srs. Deputados João Amaral e Jorge Lemos; ao Governo, através do Ministério da Educação, formulado pelo Sr. Deputado Bártolo Campos; ao Governo, formulado pelos Srs. Deputados João Amaral e Jorge Lemos.
No dia 21 de Maio de 1987: ao Governo, através do Ministério da Indústria e Energia, formulado por representantes de todos os grupos parlamentares representados na Comissão Permanente; ao Governo, através do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, formulado pelos Srs. Deputados João Amaral, Jorge Lemos e Jerónimo de Sousa; ao Governo, através do Ministério da Defesa, formulado pela Sr.ª Deputada Helena Torres Marques e representantes dos restantes grupos parlamentares.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está aberto o período de inscrições para intervenções no período de antes da ordem do dia.
Pausa.
Para uma interpelação à Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.
O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, na última reunião desta Comissão coloquei a questão das respostas a requerimentos - e sei que em sede de conferência de líderes a questão também foi abordada. Pergunto pois ao Sr. Presidente se, concretamente, a resposta ao requerimento que tinha a ver com o aumento do preço dos combustíveis - o que implicava uma obrigação legal do Governo relativa à aplicação do imposto sobre produtos petrolíferos nos meses de Janeiro a Abril, já foi efectivada ou não.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, efectivamente após a conferência de lideres insisti - e, aliás, já o tinha feito particularmente - junto do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares nesse sentido, mas até ao momento ainda não obtive qualquer resposta.
O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, penso que é completamente inadmissível que se possa estar na data de hoje, no fim do mês de Maio, e que o Governo continue a dizer que não responde ou continue, por omissão, a não responder a uma obrigação legal que resulta da lei de enquadramento do Orçamento do Estado e que consiste em fornecer os elementos relativos ao imposto sobre produtos petrolíferos dos referidos meses.
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É porque, Sr. Presidente, legalmente só com base nesses elementos é que o Governo pode alterar o quadro de preços que estão estabelecidos para esses produtos! ...
Ora, o Governo já fez uma alteração desses preços, mas não fez aquilo que era previamente necessário fazer, ou seja, comunicar à Assembleia da República o resultado dos estudos e do balanço da aplicação do imposto nesse quadrimestre.
Sr. Presidente, isto começa a ser de mais!, isto ameaça ultrapassar as regras do admissível! ... Aceito que o Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares tenha, enfim, com boa vontade, dito que isso irá ser feito, mas não se trata de uma questão de boa vontade; trata-se de uma questão de cumprimento da lei e a ausência de cumprimento da lei, neste caso em concreto, assume já foros inadmissíveis e ultrapassa tudo aquilo que é aceitável por esta Comissão Permanente.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado João Amaral, em função das disposições legais que V. Ex.ª ditou no requerimento - e que fiz sentir junto do Sr. Secretário de Estado - reconheço que terá a sua razão. Foi-me dito, na altura, que a resposta não poderia ser tão pronta quanto desejava, porque o Sr. Ministro da Indústria e Comércio não estava presente, mas, efectivamente, o que é certo é que até hoje ainda não recebi qualquer resposta.
Também para uma interpelação à Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Raul Junqueira.
O Sr. Raul Junqueira (PS): - Sr. Presidente, queria saber se o Governo prestou alguma informação quanto ao requerimento subscrito por todos os grupos parlamentares e apresentado na passada reunião relativamente à situação da Companhia Portuguesa dos Fornos Eléctricos.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, fiz sentir ao Sr. Secretário de Estado o desejo que a Comissão Permanente teria em que o Sr. Ministro concedesse uma audiência a uma delegação sua para se tratar do problema. O Sr. Secretário de Estado prometeu-me que iria fazer diligências logo que o Sr. Ministro regressasse, mas também quanto a esse assunto ainda não recebi qualquer comunicação.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Carlos Vasconcelos.
O Sr. José Carlos Vasconcelos (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não podemos deixar de trazer, hoje, a esta Câmara uma palavra de solidariedade, de memória e de homenagem - no sentido que mais adiante referirei - a um dos homens que em Portugal mais lutou pela liberdade: o tenente-coronel Vasco Lourenço.
Não nos referiremos agora ao fundo da questão, isto é, ao que levou à aplicação de uma pena disciplinar, dado que essa é uma matéria que, além do mais, julgo estar ainda sujeita a recurso.
De qualquer modo, entendemos que, pelo menos, temos o dever moral de trazer hoje aqui uma palavra de solidariedade para com o tenente-coronel Vasco Lourenço, recordando até tudo o que este país lhe deve na luta pela liberdade e pela democracia antes e depois do 25 de Abril. Vale, pois, a pena recordar que Vasco
Lourenço foi, com Marques Júnior, Sousa e Castro, Carlos Clemente, Ribeiro da Silva, Bicho Beatriz e outros, um dos capitães que organizou a primeira reunião do movimento em Évora e que, depois disso, foi um dos principais animadores e dinamizadores do que viria a ser o «Movimento das Forças Armadas»; pertenceu sucessivamente a todas as comissões coordenadoras, a todos os secretariados, e teve um papel absolutamente fundamental na organização do movimento, que levou ao derrube da ditadura.
Por isso mesmo, por ser um homem essencial no movimento dos capitães, Vasco Lourenço, em 1973 - por curiosidade !... - esteve detido, exactamente no lugar em que hoje está preso, ou seja, na Trafaria. Viria mais tarde a ser «afastado» (ou como se lhe queira chamar) para os Açores por supostas e alegadas infracções disciplinares.
Como dizia, Vasco Lourenço foi um homem fundamental na organização do 25 de Abril, sendo sempre um exemplo de coragem, de coerência e de dignidade moral e, nos momentos mais difíceis que a democracia depois atravessou, foi ainda e sempre um símbolo da defesa pela liberdade.
Aliás, no «Verão quente de 75» - e hoje há muitos que têm fraca memória nesta como noutras coisas ... - ele foi dos principais impulsionadores, se não o principal articulador, dos elementos do Conselho da Revolução que, na altura, elaboraram o chamado «documento dos nove», tal como, no momento mais difícil - quando foi nomeado comandante da Região Militar de Lisboa para substituir um seu camarada de armas e amigo mas a quem ele se opôs quando entendeu que se estavam a desviar dos caminhos libertadores de Abril -, foi, também nessa altura, um homem fundamental no 25 de Novembro, não para destruir o 25 de Abril, como alguns queriam, mas para restaurar inteiramente o seu espírito.
Não será igualmente demais a gratidão de lembrar o que todos os que fizeram o 25 de Abril e o Movimento das Forças Armadas lhe devem e que, como referiu o então general e hoje marechal António de Spínola, eram então uma guarda pretoriana do poder, para serem hoje os verdadeiros representantes em armas da democracia, da liberdade e do povo português.
Nessa altura, Vasco Lourenço teve, uma vez mais, um papel decisivo, como teve mais tarde, pois quem seguiu os acontecimentos sabe o que eram as Forças Armadas na Região Militar de Lisboa em Outubro/Novembro de 1975 e depois de ele ter deixado esse lugar. Foi general no momento em que era com certeza mais difícil sê-lo; teve a coragem das grandes atitudes e da defesa da liberdade em todas as circunstâncias; e voltou depois com a humildade e dignidade que o caracterizam a ser capitão, depois major, seguindo, assim, a sua carreira militar.
Para não parecer que é só agora e por estas circunstâncias que falo sobre Vasco Lourenço, permitam-me que cite o que já há alguns anos escrevi sobre ele e sobre a sua acção, imediatamente antes do 25 de Abril, desde que começou o movimento dos capitães e o MFA até à actualidade, e que foi o seguinte:
O seu itinerário coincide com toda a luta pela democracia em Portugal nestes anos. A traço grosso, o seu perfil, para muitos, simboliza como nenhum outro o 25 de Abril; generoso sem alardes, sincero sem reticências, frontal sem contemplações, inteligente sem o parecer, um buldozer de
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trabalho, persistência e coragem, sempre na primeira linha de combate pela liberdade e pelas causas que entende justas. Um homem que quando também já foi mais difícil nunca tirou da lapela o cravo, o distintivo do MFA, que todos os portugueses sabem que, em homens como ele, será sempre um distintivo que simboliza a luta pela liberdade, pela democracia e pelas causas que entende justas.
Por isso, desde já e para já, fica aqui a nossa palavra de homenagem e solidariedade ao tenente-coronel Vasco Lourenço.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Brito.
O Sr. Carlos Brito (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O PCP já tornou pública a sua posição de grande preocupação pela aplicação de uma pena de detenção ao tenente-coronel Vasco Lourenço e também já lhe manifestou a sua solidariedade e aos demais capitães de Abril, pois, em nosso entender, não podem deixar de ser atingidos por esta medida, que foi, agora, tornada pública.
Na verdade, creio que a opinião pública e as instituições democráticas não podem deixar de ver com maior preocupação a aplicação de uma pena de detenção a um dos mais destacados capitães de Abril e ao actual presidente da Associação 25 de Abril por declarações que fez exactamente nas comemorações do 13.º aniversário do 25 de Abril, no sentido de proclamar o seu propósito de defender o 25 de Abril e a democracia em todas as circunstâncias.
Para nós isso é tanto mais surpreendente quanto é conhecido que declarações de militares e algumas até que circulam em revistas da própria instituição militar, num sentido oposto, isto é, de hostilidade ao 25 de Abril e ao regime democrático, não têm sido objecto de qualquer medida, apesar de terem sido referenciadas na Assembleia da República e de aqui alguns deputados terem chamado a atenção para a sua gravidade.
Parece-nos, também, que não podemos ser insensíveis a declarações hipócritas no sentido de se dizer que a questão não é tanto - e vimos isso, hoje, num comentário surgido na imprensa - a natureza das declarações mas a natureza de quem as produz.
Isto é: a questão seria grave e passível de uma medida de detenção não pela natureza da declaração mas por quem a produz. Segundo este comentarista, parece que os capitães de Abril, pelo facto de terem devolvido a liberdade ao povo português, estariam diminuídos na sua capacidade de cidadãos.
Parece-nos de todo intolerável e não podemos deixar de manifestar aqui o nosso mais firme protesto contra comentários desta natureza e quanto à filosofia que com eles se quer veicular.
Esta filosofia parece dar razão àqueles que dizem que as medidas a que se vem assistindo contra os capitães do 25 de Abril - e já se conhecem outras, como nós tivemos oportunidade de citar algumas aquando das respectivas comemorações - correspondem à «vingança dos despeitados».
Creio que não há nenhuma lei da República que permita uma interpretação que leve a entender como falta, como acto ilegal, para já não dizer como acto criminoso, a proclamação do propósito de defender a democracia e o 25 de Abril. Nisso, todos estamos de acordo!
Não há interpretação possível de qualquer lei neste sentido. Se ainda há quem possa interpretar alguma lei dessa maneira, então há que revê-la na parte em que for duvidosa. Aqui, devíamos tomar esse compromisso!
Como ninguém pode entender que seja crime gritar «viva a República», também não se pode pensar que seja crime proclamar a defesa do 25 de Abril. Não há possibilidade de haver qualquer confusão a este propósito. Se há, então esta Assembleia da República, que tem o poder principal na competência legislativa, deve banir para sempre essa dúvida para que não haja ninguém que possa ter uma tal interpretação. O PCP vai depositar na Mesa a proposta de um voto de protesto em relação a esta questão, não com a intenção de o fazer votar hoje, mas com o propósito de o fazer chegar ao conhecimento dos Srs. Deputados e assim considerarmos depois, em conferência de líderes, a sua votação em próxima reunião.
O que, da nossa pari e, era importante fazer hoje era esta declaração de protesto em relação àquilo que se verificou - e que nos surpreendeu completamente - e sobretudo a afirmação de solidariedade para com os tenente-coronel Vasco Lourenço e para com as capitães de Abril.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Gomes de Pinho, não entendi que V. Ex.ª pretendia fazer um pedido de esclarecimento ao Sr. Deputado José Carlos Vasconcelos mas, sim, que se trataria de uma intervenção, pelo que não lhe concedi, de imediato, a palavra.
Tem, pois, agora a palavra para formular pedidos de esclarecimento, se assim o desejar.
O Sr. Gomes de Pinho (CDS): - Sr. Presidente, de facto, desejaria formular pedidos de esclarecimento ao Sr. Deputado José Carlos Vasconcelos, só que me convenci de que e Sr. Deputado Carlos Brito ia fazer o mesmo, portanto, como estava inscrito previamente, eu não levantei o problema nessa altura.
O Sr. Deputado José Carlos Vasconcelos acaba de fazer o elogio do tenente-coronel Vasco Lourenço e, a propósito disso, manifestar a sua solidariedade para com esse militar, tendo, no entanto, feito uma reserva no sentido de que não desejaria, neste momento, pronunciar-se quanto ao fundo da questão. Gostaria de saber qual é para o Sr. Deputado José Carlos Vasconcelos o fundo da questão.
O Partido Comunista, através do Sr. Deputado Carlos Brito, tome u uma posição de clara condenação à sanção que foi aplicada ao tenente-coronel Vasco Lourenço, fundamentando-a e justificando-a. No entanto, o mesmo não se passou com o Sr. Deputado José Carlos Vasconcelos, que declarou não ser sua intenção pronunciar-se quanto ao fundo da questão.
A minha dúvida é a de saber como é que V. Ex.ª se pode pronunciar quanto à outra parte da questão - que não sei se é a «forma da questão» ou o que é - sem se ter pronunciado quanto ao fundo da questão. Penso que é útil ficarmos a conhecer se a interpretação que o Sr. Deputado e o seu partido dão ao princípio da subordinação das Forças Armadas ao poder civil, consagrado na Constituição, é rigorosamente o mesmo que o Sr. Deputado Carlos Brito dá, ou se, por outro lado, o Sr. Deputado tem outra interpretação desse princípio, ou, ainda, se considera que não é isso o que verdadeiramente está em causa, ou pode estar em a usa, na questão que aqui foi levantada.
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O Sr. Presidente: - Para responder, se assim o desejar, tem a palavra o Sr. Deputado José Carlos Vasconcelos.
O Sr. José Carlos Vasconcelos (PRD): - Sr. Deputado Gomes de Pinho, com certeza não me interpretou bem - e deve ter consciência disso - quando me referi ao fundo da questão e àquilo que eu disse ser acessório em relação a esse fundo.
Quando disse que nós não nos íamos pronunciar agora sobre o fundo da questão, referia-me à questão que, eventualmente, está sujeita a recurso hierárquico dentro das Forças Armadas e, portanto, até estar completado este processo - tal como aconteceria em relação a um processo judicial, embora seja duvidoso que a questão seja idêntica - nós, por precaução e para não parecer que queremos influenciar uma possível reapreciação, por uma entidade hierárquica superior a que o recurso esteja sujeito, não nos íamos referir a esse aspecto.
Manifestámos a nossa inteira solidariedade com o tenente-coronel Vasco Lourenço e pusemos em destaque tudo o que ele significa para o 25 de Abril, para a liberdade e para Portugal. Obviamente, a título pessoal, poderia dar a minha opinião sobre o que penso da decisão do Chefe do Estado-Maior do Exército, para já, mas entendemos que não é curial e fundamental fazê-lo neste momento.
Por outro lado, quanto à subordinação das Forças Armadas ao poder civil, a nossa posição é clara e não tem de ser fixada em relação a nenhuma declaração do Partido Comunista, nem do CDS, nem de outro partido - desculpar-me-á que lho diga -, pois a nossa posição é a de que as Forças Armadas devem estar subordinadas ao poder civil democrático e, sobretudo, devem estar subordinadas para defender a democracia e a liberdade, exactamente para isso mesmo, e para não extravasarem disso.
e facto, pode pôr-se em dúvida se isso sempre tem acontecido e se não tem havido outras declarações que extravasam muito desse campo. Posso dizer-lhe, a título pessoal, que, se bem me recordo, tem havido - não sei se sempre - um tratamento igual em todas as circunstâncias, nesta matéria.
São matérias demasiado importantes para serem tratadas, agora, apenas com uma resposta. Quero dizer-lhe que nós defendemos isso, em todas as circunstâncias, e não só para alguns!
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso.
O Sr. Lopes Cardoso (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Todos nós tomámos conhecimento da sanção disciplinar aplicada ao tenente-coronel Vasco Lourenço, na sequência de afirmações por ele produzidas num almoço comemorativo do 13.º aniversário do 25 de Abril.
Quero desde já adiantar que a bancada do Partido Socialista tomou conhecimento dessa sanção com estranheza e com preocupação. Com estranheza e com preocupação porquê? Pela simples razão de que para nós é difícil, se não impossível, dar outro sentido às afirmações do tenente-coronel Vasco Lourenço que não seja o do reafirmar inequívoco do empenho dos militares de Abril na defesa dos ideais da democracia.
Por outro lado, a bancada do Partido Socialista não esquece, tal como, certamente, também o não esquecem os Portugueses, o papel que o tenente-coronel Vasco Lourenço desempenhou não apenas na reinstauração de uma democracia pluralista em Portugal mas também o papel decisivo - que foi o seu - na consolidação do regime democrático.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Ainda que haja algo de nota pessoal no rememorar que farei, não posso esquecer o discurso que neste hemiciclo, daquela tribuna e em nome da bancada do Partido Socialista, tive ocasião de produzir, durante a Assembleia Constituinte, em defesa de Vasco Lourenço e de outros militares de Abril que constituíam o «grupo dos nove» quando no chamado «Verão quente» foram demitidos de membros do Conselho da Revolução, dada a sua posição de defesa inequívoca e intransigente da liberdade.
Estivemos em 1974 e 1975 nós, socialistas, do lado da liberdade, como estamos hoje do lado da democracia e da liberdade! E é por isso que, em 1974 e 1975, e no decurso destes anos, tal como hoje, o Partido Socialista e o tenente-coronel Vasco Lourenço estiveram sempre do mesmo lado.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Partido Socialista irá entregar na Mesa um voto - não fazemos questão que seja discutido neste momento, mas a Comissão Permanente apreciá-lo-á quando considerar oportuno - que traduz, no fundo, a inquietação e a perplexidade do Partido Socialista face à situação criada ao tenente-coronel Vasco Lourenço.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Tengarrinha.
O Sr. José Manuel Tengarrinha (MDP/CDE) - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O MDP/CDE já tornou pública a sua posição sobre o facto, que considera de grande gravidade, que é o da detenção do tenente-coronel Vasco Lourenço.
Parece-nos indispensável que, dada a importância de que o assunto se reveste, esta Comissão Permanente tome uma posição sobre o assunto, se pronuncie e manifeste a sua disposição - em nosso entender, perfeitamente legítima dentro do espirito democrático que certamente predomina nesta Assembleia - de condenar este acto de detenção.
É inútil recordar o papel do tenente-coronel Vasco Lourenço tanto na luta contra o fascismo como no 25 de Abril e na construção do regime democrático em Portugal.
Bastará dizer, resumidamente, que, ao elegê-lo como presidente da Associação 25 de Abril, os militares que trouxeram a liberdade a Portugal viram nele a figura que melhor os representava.
O MDP/CDE entende que o tenente-coronel Vasco Lourenço agiu de forma coerente e lógica, confirmando a fidelidade aos ideais democráticos, por parte dos sócios da Associação 25 de Abril, que ele representava, na celebração do 13.º aniversário da revolução portuguesa.
A detenção de Vasco Lourenço - como se sabe - é fundamentada no facto de ele ter dado voz pública a um sentimento que, em nosso entender, é obrigatório em pessoas que juraram a Constituição, ou que a ela voluntariamente se submetem.
Mas, mais preocupante do que o facto em si é, em nosso entender, o fundo da questão: o ambiente, a
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mentalidade que se tenta instilar na sociedade portuguesa, de carácter antidemocrático, prossecutório, que viola as mais elementares regras do funcionamento da nossa sociedade democrática.
Pensamos que não teria sido possível tal acto tão grave de detenção sem que se comece, já, a instalar na sociedade portuguesa um espírito desta natureza, e isso parece-nos extremamente preocupante, pelo que manifestamos a nossa solidariedade total a Vasco Lourenço, aos seus companheiros e à Associação 25 de Abril, que ele tão dignamente tem representado.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Capucho.
O Sr. António Capucho (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Parece que resulta desta discussão, por um lado, que existem Forças Armadas, e por outro lado, existe uma guarda avançada das formas armadas, o que rejeitamos liminarmente.
Não está em causa o perfil abonatório aqui descrito do militar, pois isso não é relevante para o facto em apreço. Para nós, é tão simplesmente um militar que - por acaso, é «militar de Abril», se quiserem esta designação - foi detido, sofreu uma sanção de detenção, de acordo com regras próprias da instituição militar, e que, tanto quanto sei, até recorreu hierarquicamente dessa decisão.
Em nosso entender, este debate e um pretenso voto são uma ingerência totalmente desadequada no foro militar e apenas temos de referir neste momento que reafirmamos a nossa confiança na instituição militar e nas respectivas chefias.
Vozes do PSD: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Para formular pedidos de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.
O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Deputado António Capucho, há pouco tempo foi publicado um artigo do general Kaúlza de Arriaga numa revista militar defendendo a operação «Nó-Górdio» e o seu possível êxito, dizendo concretamente que os militares do 25 de Abril tinham praticado o belicismo nacional em relação às ex-colónias, numa situação em que teria sido possível mante-las como colónias de Portugal, e que ele, Kaúlza de Arriaga, autor do artigo, entendia que isso teria sido possível.
O que pergunto ao Sr. Deputado é se há dois pesos e duas medidas numa situação como esta.
Um militar de Abril, numa instituição que não é militar - trata-se de uma instituição privada, que é a Associação 25 de Abril -, exprime opiniões de fidelidade ao 25 de Abril, à renovação e à instituição do regime democrático, e um outro militar, no caso concreto o general Kaúlza de Arriaga (que tem compromissos com a situação que se vivia antes do 25 de Abril), exprime, numa revista militar, opiniões que são contrárias ao regime democrático saído do 25 de Abril. Perante estas duas situações, o que resta? Um é punido e ao outro são-lhe abertas as páginas de uma revista militar. Sr. Deputado, o que lhe pergunto é se há dois pesos e duas medidas.
O Sr. Cardoso Ferreira (PSD): - Não, há é duas situações diferentes.
O Orador: - Há a situação de aceitar que aqueles que falam contra o 25 de Abril têm as páginas abertas de uma revista militar e a situação em aqueles que o defendem podem ser punidos - fora do quadro da instituição militar - pelas opiniões que expendem no quadro de uma associação cívica e empenhada na defesa do 25 de Abril.
Sr. Deputado, esta é uma questão central, que não pode ser tratada como o Sr. Deputado fez, dizendo que há uma instituição que é militar e uma mais ou menos.
A questão é esta: há ou não um empenhamento real de todos nós, de todos os que estamos com o 25 de Abril, na defesa dos ideais do 25 de Abril, um correcto empenhamento na defesa do 25 de Abril?
O Sr. Presidente: - Para responder, se assim o desejar, tem a palavra o Sr. Deputado António Capucho.
O Sr. António Capucho (PSD): - O Sr. Deputado João Amaral começa a fazer um juízo, que diria quase definitivo, sobre o teor das declarações em apreço, mas eu neste momento não o farei, pois não quero entrar nessa discussão.
V. Ex.ª assume-se mais uma vez, como é normal na sua bancada, como o intérprete autêntico do que é, e do que são, os valores do 25 de Abril e eu não lhe reconheço esse direito.
V. Ex.ª compara duas situações diferentes - aliás, a uma delas não tive acesso... Não conheço o artigo de que falou, nem sequer sou especialista em questões militares. No encanto, há uma diferença qualitativa entre os dois casos: trata-se de um militar no activo e no outro não.
Devo dizer-lhe, todavia, que conheço várias declarações ou artigos publicados em matutinos de Lisboa de casos que foram de sentido contrário ao que estamos a discutir e que foram submetidos a julgamento, tendo sofrido sanções da mesma natureza. Mas, repito, o caso concreto que cita não conheço, ignoro-o, embora considere que, de lacto, há uma diferença qualitativa.
Agora, Sr. Depilado, essa da defesa do 25 de Abril, vinda da sua bancada, não me chega como medida aferidora da legitimidade de declarações proferidas por militares no activo.
O Sr. João Amaral (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?
O Sr. João Amaral (PCP): - Para exercer o direito de defesa da honra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. João Amaral (PCP); - Sr. Presidente, a questão que aqui se coloca é relativamente simples e imediata.
Será admissível que o Sr. Deputado António Capucho possa alegar, embora com as responsabilidades que tem, que ignora o artigo do general Kaúlza de Arriaga, mas o que não é admissível é que, depois de relatado, ele ignore ou subestime o facto de esse artigo ser publicado numa revista militar, ou seja, ter o assentimento da instituição militar que promoveu a sua publicação - não sei qual foi, tanto me faz, será provavelmente
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o director da revista militar de um dos estados-maiores que aceitou a sua publicação - e de esse artigo conter afirmações concretas contra o 25 de Abril, contra o processo de descolonização, na defesa de operações militares contra a FRELIMO, na defesa da presença de Portugal na «colónia moçambicana» - na «colónia moçambicana», Sr. Deputado António Capucho! ... -, e de isso ser tudo irrelevante e aceitável!
Aquele ex-general, ou, melhor dizendo, aquele general na reserva, Kaúlza de Arriaga, pode escrever numa revista militar tudo isso, mas um militar de Abril no activo não pode, numa associação cívica como é a Associação 25 de Abril, dizer: «Eu estou empenhado na defesa do 25 de Abril?!...
Sr. Deputado António Capucho, esta situação gravíssima de dois pesos e duas medidas não é admissível!
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Capucho.
O Sr. António Capucho (PSD): - Sr. Deputado João Amaral, insisto em dizer que não li esse artigo. Se ele tem esse conteúdo, sou o primeiro a repudiá-lo - não tenho qualquer espécie de dúvida em fazê-lo, especialmente por ser escrito ou publicado numa revista militar.
O Sr. João Amaral (PCP): - Por que é que não foi sancionado?
O Orador: - Ó Sr. Deputado João Amaral, eu não faço parte da justiça militar! Não tenho nada a ver com isso! Não é isso que estou a discutir.
O Sr. João Amaral (PCP): - Agora é que já tem a ver.
O Orador: - Estou apenas a dizer-lhe que, efectivamente, não tenho de entrar na discussão de um artigo que não li, escrito por não sei quem que está na reserva e que disse o que V. Ex.ª refere.
O Sr. João Amaral (PCP): - Foi publicado numa revista militar!
O Orador: - Apenas pretendi entrar na discussão do caso concreto levantado pelo Sr. Deputado José Carlos Vasconcelos, e sobre isso disse o que disse e nada mais tenho a acrescentar.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Gomes de Pinho.
O Sr. Gomes de Pinho (CDS): - Sr. Presidente, uso da palavra para definir a posição do meu partido relativamente a esta matéria.
Entendemos que nesta questão, como em qualquer outra idêntica, nenhum militar, qualquer que seja o seu passado ou a sua patente, tem o direito de se sobrepor às leis que regulamentam a intervenção pública dos militares; entendemos também que é neste quadro legal que está perfeitamente definido e que, creio, ninguém contesta - que deve ser apreciada a conduta do tenente-coronel Vasco Lourenço e entendemos ainda que, neste momento e felizmente!, estão asseguradas em Portugal todas as condições de forma que a actuação dos militares possa ser apreciada com total garantia dos seus direitos de defesa, de contraditório, de recurso, como, aliás, já aqui foi reconhecido.
Pensamos, portanto, não ser oportuno nem razoável que a Assembleia da República se esteja a pronunciar sobre uma questão do foro militar, como, aliás, o próprio reconheceu, e que deve ser resolvida nesse mesmo foro.
Somos de opinião que o que aqui se está a fazer é um infeliz aproveitamento dessa questão e estou seguro de que os militares - diria a generalidade dos militares, sem mais nenhuma qualificação - não ficarão agradados com essa tentativa de aproveitamento, porque julgo também que eles confiam na sua instituição para resolver estes problemas, no quadro da lei, no quadro dos direitos que eles detêm, e que não permite que se tente fazer qualquer comparação com situações do passado, como já foi feito noutra intervenção.
Nós repudiamos essa tentativa de comparação, consideramos que as Forças Armadas vivem num quadro democrático ao qual se devem subordinar e, portanto, não temos nenhuma dúvida em manifestar aqui a nossa confiança em que os direitos dos militares serão assegurados da mesma forma que será exigido o cumprimento dos seus deveres.
Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso.
O Sr. Lopes Cardoso (PS): - Sr. Deputado Gomes de Pinho, começarei por deixar aqui o meu «protesto» pelo facto de ter classificado aquilo que é o exercício normal de um direito dos deputados, isto é, o de apreciarem tudo quanto se passa neste país, como um aproveitamento político. Se eu fizesse a mesma leitura, quantos aproveitamentos políticos o Sr. Deputado não teria feito ao longo destes anos em que temos tido a oportunidade de conviver neste hemiciclo? Só que eu não faço essa leitura!...
Pergunto: o Sr. Deputado não pensa que as Forças Armadas, justamente porque devem viver hoje em dia num quadro democrático, não podem ser entendidas como um sector estanque ou à parte do resto da sociedade e, por isso, podem, devem, têm o direito de ser, objecto, em todos os seus comportamentos e atitudes, de apreciação por parte desta Assembleia, independentemente de estarmos ou não de acordo quanto à apreciação que é feita?
Sr. Deputado, precisamente porque o quadro em que as Forças Armadas se devem inserir é um quadro democrático é que as Forças Armadas não podem considerar-se acima de qualquer crítica ou suspeita, não podem considerar-se como um corpo privilegiado na sociedade portuguesa. Já vai tempo em que as Forças Armadas eram o «espelho» da Nação!... As Forças Armadas são uma parcela de um todo, que é a sociedade portuguesa.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Gomes de Pinho, há mais oradores inscritos para lhe pedir esclarecimentos. Pretende responder já ou no fim?
O Sr. Gomes de Pinho (CDS): - Sr. Presidente, se me permitir, respondo já ao Sr. Deputado Lopes Cardoso.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.
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O Sr. Gomes de Pinho (CDS): - Sr. Deputado Lopes Cardoso, estamos de acordo num ponto que me parece ser o ponto fundamental: as Forças Armadas, num Estado democrático, não podem ser consideradas como um corpo privilegiado. Partilho inteiramente dessa opinião e por isso considero que os seus membros também não podem ser objecto de uma apreciação, de um juízo privilegiado, em relação ao comum dos cidadãos. Eles têm o dever de obedecer a leis, leis essas que são democráticas, porque foram aprovadas pela Assembleia da República do regime democrático ou são mantidas em vigor, e, portanto, têm inequivocamente um carácter democrático. São leis que, a começar pela própria Constituição, conferem às Forças Armadas um conjunto de missões específicas que configuram o estatuto dos seus membros de uma forma definida, a partir da qual decorrem algumas limitações ao exercício de direitos fundamentais.
É nesse quadro, num quadro de perfeita democraticidade do funcionamento das Forças Armadas e da sua inserção na sociedade, que considero que os membros das Forças Armadas estão sujeitos a um conjunto de deveres específicos - deveres esses que devem cumprir - e dispõem de órgãos e de instrumentos, e só eles devem avaliar o cumprimento ou não desses deveres.
É por isso que digo que, em certo sentido, não é correcta, é mesmo ilegítima, se quiser, uma intervenção no domínio jurisdicional interno das Forças Armadas, tal como seria - e o Sr. Deputado José Carlos Vasconcelos teve o cuidado de não avançar muito nesse campo - no domínio da jurisdição civil. Estamos perante situações similares, embora não completamente idênticas.
Considero inconveniente a intervenção deste órgão de soberania, não no domínio da fiscalização de carácter geral que a Assembleia da República tem sobre o funcionamento das Forças Armadas, mas no da intervenção da Assembleia num problema jurisdicional interno das Forças Armadas. E, mais do que isso, algumas pessoas consideram que essa concessão podia abrir um precedente extremamente grave para o próprio funcionamento e prestígio das Forças Armadas.
Neste quadro, e apenas nele - e penso que o Sr. Deputado, globalmente, partilha dessa opinião -, a minha intervenção destinou-se a clarificar o que entendo dever ser a posição da Assembleia da República.
O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos ao Sr. Deputado Gomes de Pinho, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Brito.
O Sr. Carlos Brito (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Antes de pedir esclarecimentos, desejo fazer duas declarações.
A primeira visa repudiar a afirmação do Sr. Deputado Gomes de Pinho de que as afirmações que aqui produzimos em relação ao caso relacionado com o Sr. Tenente-Coronel Vasco Lourenço é um infeliz aproveitamento político. Repudiamos essa afirmação, uma vez que pensamos que é um caso de grande relevância pública, pensamos que seria inconcebível que passasse sem reparo nesta reunião da Comissão Permanente da Assembleia da República. Não entendo qual é a concepção que o Sr. Deputado Gomes de Pinho tem do Parlamento, da instituição parlamentar e, no caso da dissolução aí Assembleia da República em que actualmente nos er centramos, da missão da Comissão Permanente.
A segunda visa repelir a afirmação de que se trata de uma ingerência no foro militar. Pensamos que não é assim, inclusive tencionamos apresentar um voto sobre esta matéria. Propositadamente não o apresentámos no início da reunião - como o podíamos ter feito - mas vamos apresentá-lo no final da reunião para, entretanto, deixarmos que o caso tenha, do ponto de vista do foro militar, os desenvolvimentos que estão em curso.
Feitas as duas declarações, pergunto ao Sr. Deputado se não entende que este caso é matéria de suficiente dignidade para não poder deixar de ser tratado na Assembleia da República, a fim de que os partidos políticos que entendem dever pronunciar-se sobre as coisas que têm relevo na vida política nacional o possam fazer - e a nosso ver temos obrigações de o fazer.
Tudo isto pelo relevo que adquiriu na opinião pública, em primeiro lugar, pelo facto de ter que ver com o próprio regime implantado em 25 de Abril, em segundo lugar, e por ter que ver ainda com a questão da limitação do exercício dos direitos de militares, em terceiro lugar. É, portanto, uma questão geral e não um caso concreto. Até podia dizer-lhe que é a questão geral da limitação do exercício de direitos de militares que fizeram o 25 de Abril. Chamo a sua atenção para comentários que apareceram hoje na imprensa, e aos quais fiz referência na minha intervenção, em que as declarações não eram o problema, não se tratava de uma eventual infracção à Lei de Defesa Militar, mas o facto de quem fez as afirmações. Aí é que estava o problema.
Entendemos que há que repelir firmemente - e espanta-nos que das bancadas do CDS e do PSD não tenha sido assumida esta posição - a ideia de que os militares do 25 de Abril, pelo facto de o serem, estão diminuídos não só em relação aos direitos dos demais cidadãos mas também em relação aos direitos dos cidadãos que são trilhares.
É esta a questão que lhe queria colocar.
O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Para responder, se assim o entender, tem a palavra o Sr. Deputado Gomes de Pinho.
O Sr. Gomes o e Pinho (CDS): - Sr. Deputado Carlos Brito, se alguém tem ideia de que os militares do 25 de Abril estão especialmente limitados no exercício dos seus direitos esse alguém é o Sr. Deputado, que não eu. Eu não partilho dessa ideia.
O Sr. Carlos Brito (PCP): - Não sou eu!
O Orador: - Recuso-me a continuar a admitir que em Portugal há varias castas ou categorias de militares. Penso que a instituição militar rejeita frontalmente esta ideia. Considero que há militares, há membros das Forças Armadas que, nos termos da Constituição e da legislação que lhe; é aplicável - e, que me lembre, o Sr. Deputado nunca contestou isso, podendo vir agora a fazê-lo, uma vez que isso é legítimo -, têm especiais deveres que têm a ver com o exercício das suas fun-
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coes, deveres esses que limitam o exercício de alguns direitos. Isso acontece não só em Portugal como em todos os países democráticos.
Sem pôr isso em causa, não percebo como é que o Sr. Deputado pode vir aqui fazer julgamentos prévios da conduta de um militar. Isto é, o Sr. Deputado recusa que as Forças Armadas, de acordo com os seus mecanismos próprios, de acordo com o princípio do contraditório, etc., façam esse juízo, mas ousa fazer, em substituição delas, um outro juízo, que é contrário ao das Forças Armadas, mas que não deixa de ser um juízo. O Sr. Deputado vem dizer que não há nenhuma razão para o Sr. Tenente-Coronel Vasco Lourenço ter sido objecto de uma sanção de natureza disciplinar.
Ora bem, eu não faço aqui nenhum juízo, nem de um tipo nem de outro. Limito-me a constatar que as Forças Armadas dispõem de mecanismos próprios e que é através desses mecanismos que devem ser exercidos os direitos, tal como devem ser respeitados os deveres dos militares.
O Sr. Carlos Brito (PCP): - Dá-me licença que o interrompa, Sr. Deputado?
O Orador: - Faça favor.
O Sr. Carlos Brito (PCP): - Sr. Deputado Gomes de Pinho, o que eu disse na primeira intervenção que fiz e repeti no pedido de esclarecimento foi que, em meu entender - e não passa pela cabeça de ninguém que se se disser «viva a República», isso é passível de qualquer sanção para um cidadão civil ou militar -, se se proclamar o propósito de se defender o 25 de Abril e a democracia, isso não pode ser considerado o tal motivo passível de sanção.
Se assim não for - e até agora vi veiculado na imprensa o contrário, uma vez que não tenho nenhuma informação especial do processo -, eu digo que não pode ser, que é inadmissível! E, mais, lancei um desafio, a si e aos outros colegas da Comissão Permanente, que é este: se alguém pode interpretar qualquer lei saída da Assembleia da República num sentido como este tão enorme, então cabe-nos alterá-la. Mas creio que não existe qualquer lei saída da Assembleia da República que permita uma tal interpretação. Penso que dizer: «Vamos defender o 25 de Abril. Defenderemos a democracia portuguesa em quaisquer circunstâncias!» não é passível de sanção. Isto é completamente diferente de outras questões que aqui trouxemos. São declarações que vão no sentido oposto de outras, que, essas sim, são claramente contrárias à Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas, e até agora não observámos que tivesse havido a iniciativa de sancionar os que fizeram essas afirmações! É esta a nossa estranheza, é esta a nossa perplexidade. Tão simples como isto.
O Orador: - Sr. Deputado Carlos Brito, eu não tive o privilégio - e o Sr. Deputado pode ter tido - de ouvir as declarações do tenente-coronel Vasco Lourenço, assim como também não tive acesso ao processo, como, aliás, o Sr. Deputado também não teve, pois acabou de o reconhecer. Portanto, há que convir que, numa matéria com esta delicadeza, VV. Ex.ªs estão a julgar com alguma leviandade, e isso eu não faço.
Se quer um esclarecimento sério, dir-lhe-ei que eu e o meu partido nos recusamos a acompanhar julgamentos levianos, extemporâneos, fora do quadro institucional em que devem processar-se, sobre matérias tão delicadas.
É por isso que não podemos apoiar iniciativas que o Sr. Deputado anunciou mas que ainda não promoveu - o que, apesar de tudo, indicia alguma precaução -, mas que, por exemplo, o Partido Socialista não só anunciou como já promoveu, em que faz um juízo inequívoco sobre o que é que se passou, dando um sentido expresso às afirmações do Sr. Tenente-Coronel Vasco Lourenço.
Ora bem, nós não podemos acompanhar-vos - e compreenderão bem as razões por que assim é - em juízos deste tipo feitos com esta leviandade. É também por isso que podemos dizer, com fundamento - o que, aliás, esta discussão está a reiterar -, que nos parece que a tomada de posição, nos termos em que aqui foi feita por alguns partidos, exprime objectivamente um infeliz aproveitamento político desta delicada situação.
O Sr. Carlos Brito (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para exercer o direito de defesa da honra da minha bancada relativamente à afirmação feita pelo Sr. Deputado Gomes de Pinho.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. Carlos Brito (PCP): - Sr. Deputado Gomes de Pinho, creio que está na sua intervenção a demonstração de que, de facto, o juízo que fazemos sobre esta questão não é leviano. Pronunciamo-nos, em consciência e com muita seriedade, sobre os factos que já vieram a lume, e isso os senhores não são capazes de fazer. Portanto, não somos nós que somos levianos mas os Srs. Deputados, que estão de acordo com tudo o que se está a passar, acham muito bem, aplaudem no foro íntimo mas não têm a coragem de o confessar, ou os que não têm a coragem para comentar os factos que já vieram a lume e são bastantes.
Pelo contrário, nós comentamos aquilo que já veio a lume e que é passível de comentário, incluindo essa tentativa de diminuir - e isso vem hoje na imprensa -, como cidadãos, os militares que fizeram o 25 de Abril, coisa sobre a qual o Sr. Deputado ainda não se pronunciou. Por outro lado, em relação à marcha do processo no foro militar, aguardamos - por isso o nosso cuidado de não apresentar no início da reunião o voto. Mas desde já entendemos que se pode fazer um comentário ao que está a passar-se. Fizemo-lo e assumimos a responsabilidade. Estamos convencidos de que, fazendo-o, damos a nossa contribuição para o esclarecimento, junto da opinião pública, desta questão.
É esta a nossa posição.
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Gomes de Pinho.
O Sr. Gomes de Pinho (CDS): - Sr. Presidente, apenas tenho a dizer ao Sr. Deputado Carlos Brito que a diferença - entre outras maiores - entre a posição do Sr. Deputado Carlos Brito e a nossa é a de que nós não julgamos questões desta delicadeza - e volto a insistir - e desta importância pelos comentários dos jornais.
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O Sr. Deputado Carlos Brito ficou muito impressionado com os comentários e, porventura, teria sido legítimo que viesse aqui criticar, contrabater ou contrapor esses comentários dos órgãos de comunicação social com uma outra interpretação dos factos. Por sistema não o fazemos, porque se não, como compreenderá, teríamos de gastar o nosso tempo a tratar desses problemas.
Agora, não percebemos é como é que, a partir desses comentários, o Sr. Deputado entende que está em condições, sem ter tido acesso ao processo, de julgar o fundo da questão. Foi isso que aqui o Partido Comunista veio fazer e é contra isso que estamos. Em relação a isso nós não vos acompanhamos, independentemente do respeito que nos merecem todos os militares - e insisto em dizer-lhe, Sr. Deputado Carlos Brito, todos os militares -, quer tenham ou não feito o 25 de Abril, isto porque, para nós, a instituição militar não pode continuar - 13 anos depois do 25 de Abril - a ser fraccionada, a ser dividida, a ser objecto dessa instrumentalização que consiste em considerar uns militares de democratas e outros de não democratas, identificando os primeiros com os que fizeram o 25 de Abril e pondo os outros numa espécie de limbo ou de purgatório quanto à democracia.
Embora percebamos que isso vem numa lógica perfeitamente indispensável ao Partido Comunista, não o aceitamos, uma vez que pensamos que essa questão tem um âmbito muito mais vasto, que ultrapassa a lógica das Forças Armadas. Mas julgo que sobre isso não é agora oportuno pronunciar-me.
O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos ao Sr. Deputado Gomes de Pinho, tem a palavra o Sr. Deputado José Carlos Vasconcelos.
O Sr. José Carlos Vasconcelos (PRD): - O Sr. Deputado Gomes de Pinho perguntou-me - e já sabia qual era a resposta, pois ela era óbvia - se defendíamos ou não a subordinação das Forças Armadas ao poder civil. Verifico pela sua intervenção, com alguma surpresa, que V. Ex.ª, por um lado, defende a subordinação das Forças Armadas ao poder civil, mas, por outro, parece que a esta Assembleia da República, órgão de soberania fundamental do poder civil, estaria vedado, em todas as condições, pronunciar-se sobre o que quer que se passe nas Forças Armadas. Isto é, as Forças Armadas não estão subordinadas ao poder civil mas numa posição de privilégio em relação às outras instituições do regime e do País. Gostaria que esclarecesse o que me parece ser uma contradição óbvia.
Por outro lado, e da sua última intervenção, um observador caído do planeta Marte ou de mais próximo poderia vir a concluir que os militares que fizeram o 25 de Abril são ou foram uns autoprivilegiados durante todo este tempo. V. Ex.ª disse: «Não se pode querer pôr no limbo, no purgatório, os que não fizeram o 25 de Abril» - e estou de acordo com isso - «e os outros num pedestal.»
Pergunto a V. Ex.ª se tem alguns elementos que lhe permitam concluir que os militares que fizeram o 25 de Abril foram beneficiados por isso, inclusive na sua carreira profissional, se foram prejudicados ou se nem uma coisa nem outra.
O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Gomes de Pinho.
O Sr. Gomes de Pinho (CDS): - Quanto à primeira questão, penso que o Sr. Deputado José Carlos Vasconcelos tem uma posição muito semelhante à minha, e foi por isso que teve o cuidado de dizer que «estando um processo em curso não queria pronunciar-me sobre o fundo da questão» - e eu também tive o cuidado de lhe permitir que esclarecesse melhor o que é que entendia por «fundo da questão» -, tendo-se limitado a manifestar a sua solidariedade.
O Sr. José Carlos Vasconcelos (PRD): - Posso interromper, Sr. Deputado?
O Orador: - Faça lavor, Sr. Deputado.
O Sr. José Carlos Vasconcelos (PRD): - Isso, como eu disse, porque podo estar um recurso pendente. Agora, isto não quer dizer que, a verificar-se esse recurso, no seu final, não nos possamos vir a pronunciar sobre a própria questão. Portanto, não é por intendermos que ta1 está vedado, mas sim por a decisão ainda poder ser submetida a uma outra instância.
O Orador: - O Sr. Deputado, tal como eu, não se pronunciou sobre essa matéria, sendo esta a razão por que considerei abusivo, inconveniente e injustificado que outros pai t idos aqui o fizessem, mas creio que sobre isso estamos sensivelmente de acordo.
Quanto à secunda parte da sua questão, isto é, se considero privilegiados ou não os militares do 25 de Abril, penso que essa é uma questão estranha para ser posta agora e sobretudo a mim. De qualquer modo, tenho sobre isso um juízo pessoal: entendo que não devem sê-lo e entendo que eles, na generalidade, não o quiseram sei. Isso basta-me! Agora, o que não entendo e não admito é que alguém queira fazer deles privilegiados, ai é porque com certeza o Sr. Deputado também estará em desacordo quanto a essa tentativa e, portanto, pretenderá, tal como eu, que os militares do 25 de Abril tenham, em relação a todas as questões, um tratamento rigorosamente igual ao dos outros militares, nem privilegiados nem desfavorecidos.
O Sr. José Carlos Vasconcelos (PRD): - Posso fazer-lhe uma pergunta pessoal?
O Orador: - Faça favor.
O Sr. José Carlos Vasconcelos (PRD): - Como V. Ex.ª sabe, não há muitos militares do 25 de Abril que tenham checado a generais. Por exemplo, cito-lhe o caso do Sr. General Garcia dos Santos, que foi Chefe do Estado-Maior do Exército, um homem do 25 de Abril que, como o Vasco Lourenço, sempre o defendeu.
Pergunto-lhe se entende que a situação militar em que ele se encontra - é o único general de quatro estrelas que não está colocado - é uma vantagem. Será que o facto de de ser um homem do 25 de Abril fez com que ele fosse o único general a não ser colocado, sendo ele um general de quatro estrelas, ou nada tem a ver com isso?
O Sr. João Amaral (PCP): - Muito bem!
O Orador: - Sr. Deputado, digo-lhe com total franqueza que não sei...
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O Sr. João Amaral (PCP): - Nunca sabe!
O Orador: - ... quais são as razões por que o general Garcia dos Santos não está colocado. Mas também lhe digo que penso que essa é uma situação anómala, que deve ser corrigida. Se há alguma razão válida que justifique a sua não colocação, ela deve ser tornada clara, porque o conceito que tenho de forcas armadas e da sua relação com o regime democrático implica que, no seu funcionamento, seja respeitada a transparência, seja respeitada não só...
Não sei se podemos eternizar este debate pois julgo que estamos a ultrapassar os limites...
O Sr. Presidente: - Os Srs. Deputados desculpar-me-ão mas estão a abusar da paciência da Mesa, porque dentro de poucos momentos tenho de encerrar a reunião.
O Orador: - Também penso que sim, Sr. Presidente.
Concluirei reiterando ao Sr. Deputado José Carlos Vasconcelos aquilo que disse, ou seja, que para nós a questão é a de que não deve haver privilégios de nenhuma espécie e consideramos privilégios tanto o tratamento mais favorável como o menos favorável. E mais, acreditamos que as Forcas Armadas portuguesas do regime democrático saberão e serão capazes de assegurar que a legitimidade democrática será mantida e cumprida. Por isso fazemos confiança nelas e por isso também não acompanharemos as suspeições que, de algum modo, aqui foram lançadas.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, desejo pedir-vos desculpa pela expressão que usei há pouco. Não era isso que eu pretendia dizer e decerto compreenderam que a minha intenção não era certamente a de ferir.
O Sr. Deputado António Capucho há pouco tinha pedido a palavra? Para que efeito, Sr. Deputado?
O Sr. António Capucho (PSD): - Sr. Presidente, era para exercer o direito de defesa da honra do meu partido, mas penso que, depois desta discussão, está ultrapassado.
O Sr. José Carlos Vasconcelos (PRD): - O que é que está ultrapassado?!
O Sr. António Capucho (PSD): - A oportunidade, Sr. Deputado.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Lilaia.
O Sr. Carlos Lilaia (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O recente problema suscitado pela apresentação das contas do Banco Fonsecas & Burnay deve ser avaliado à luz mais geral da situação do sistema bancário e em particular da banca nacionalizada.
O presidente deste Banco fez declarações públicas, nunca, ou pelo menos até ao momento, colocadas em causa pelo Governo ou por nenhuma entidade.
De acordo com tais declarações, o Banco apresentava 3 milhões de contos de prejuízos em 1986, mas tal deveria ser considerado uma recuperação e não um agravamento da situação do Banco.
Como nos anos anteriores tinham sido apresentados lucros, decorre directamente das declarações do presidente que as contas apresentadas pelo Banco Fonsecas em anos anteriores, no mínimo, não observaram critérios adequados de avaliação dos diferentes activos e passivos da instituição.
Como tais declarações estão por sua vez cobertas pelos despachos governamentais que aprovaram as contas, o mesmo Governo aliás que aprovou contas anteriores, esta questão levanta muitas interrogações.
A primeira, e porventura mais grave pelas suas implicações, liga-se às contas de outros bancos, pois é legítimo fazer a interrogação seguinte. Quantos bancos nacionalizados, ou mesmo outros, têm vindo a utilizar critérios menos correctos na avaliação dos seus resultados? Como é possível que as diferentes entidades que legalmente têm de se pronunciar sobre as contas de uma instituição de crédito aprovem contas nestas condições.
A verdade é que no caso do Fonsecas o próprio presidente reconheceu a existência de dúvidas - no caso desta instituição são certezas - sobre as contas de anos anteriores.
Face ao silêncio das autoridades é legítimo perguntar se outros bancos têm problemas idênticos. Se têm, quais? E, ainda, qual a sua verdadeira situação financeira?
Toda esta questão assume particular importância no momento em que publicamente é anunciada a intenção de vários bancos procederem à distribuição de lucros pelos trabalhadores.
Sendo aceitável e mesmo normal e conveniente fazer participar os trabalhadores de uma empresa nos seus resultados, a verdade é que se sabe que muitos dos nossos bancos enfrentam sérios problemas financeiros.
A decisão de distribuir lucros antes de se proceder a uma avaliação global da situação surge como extemporânea e mesmo demagógica, porque ao mesmo tempo o Estado é obrigado a utilizar dinheiro dos contribuintes para cobrir prejuízos do Banco Fonsecas.
Além de que ao longo do último ano a banca adoptou de forma generalizada, com a concordância das autoridades, práticas que estão a penalizar as pequenas poupanças e os mais modestos aforradores.
Tudo a indiciar uma falta de estratégia global em relação à situação da instituição bancária e à forma de resolver os graves problemas que esta enfrenta.
O Sr. Presidente: - Entretanto, deu entrada na Mesa um voto de congratulação, subscrito pelo Sr. Deputado Montalvão Machado. Se os Srs. Deputados não virem inconveniente - porque julgo que terá alguma oportunidade, mas os Srs. Deputados dirão - ele será lido e votado agora.
O voto é o seguinte:
A Assembleia da República, na sua reunião de hoje congratula-se pela vitória do desporto nacional consubstanciada na conquista, pelo Futebol Clube do Porto, da Taça dos Campeões Europeus.
Defensora dos princípios do desporto e da sã competição, a Assembleia da República endereça aos atletas nortenhos e ao grande Clube que representam a sua mais viva saudação.
Srs. Deputados, penso que estamos em condições de passarmos à votação.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do MDP/CDE.
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ORDEM DO DIA
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, entramos agora no período de ordem do dia. Vai ser lido um relatório e parecer sobre a substituição de Srs. Deputados.
O Sr. Secretário (Reinaldo Gomes): - O relatório e parecer da Subcomissão da Comissão Permanente é do seguinte teor:
Em reunião da Comissão Permanente realizada no dia 28 de Maio de 1987, pelas 15 horas, foi observada a seguinte substituição de deputado:
Solicitada pelo Partido Social-Democrata.
Luís António Damásio Capoulas (círculo eleitoral de Évora) por António Augusto Ramos. Esta substituição é pedida nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo S.º do Estatuto dos Deputados (Lei n.º 3/85, de 13 de Março), por um período não inferior a quinze dias, a partir do dia 29 de Maio corrente, inclusive.
Analisados os documentos pertinentes de que a Subcomissão dispunha, verificou-se que o substituto indicado é realmente o candidato não eleito que deve ser chamado ao exercício de funções, considerando a ordem de precedência da respectiva lista eleitoral apresentada a sufrágio pelo aludido partido no concernente círculo eleitoral.
Foram observados os preceitos regimentais e legais aplicáveis.
Finalmente a Subcomissão entende proferir o seguinte parecer:
A substituição em causa é de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.
A Subcomissão da Comissão Permanente: Reinaldo Gomes - Carlos Lage - Magalhães Mota - Jorge Lemos.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à votação do relatório e parecer que acabou se ser lido.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do MDP/CDE.
Estão em aprovação os n.ºs 73, 74 e 75 do Diário da Assembleia da República, sendo o primeiro respeitante à reunião plenária de 28 de Abril e os outros às reuniões da Comissão Permanente de 7 e 14 de Maio, respectivamente.
Se não houver qualquer objecção, consideram-se aprovados.
Vamos entrar no ponto 2 da ordem do dia de que consta a apreciação dos autógrafos: lei sobre crimes de responsabilidade dos titulares de cargos políticos.
O Sr. Jorge de Lemos (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, quanto ao diploma votado na Comissão e posteriormente aprovado, em votação final global, pelo Plenário, surgiram algumas sugestões por parte da Assessoria Jurídica. Tivemos oportunidade de as ler e de as ponderar e assim, citando os números que constam do parecer da Assessoria Jurídica, não vemos objecção a que seja aceite o ponto 8 do referido parecer, que se refere ao n.º 2 do artigo 16.º da referida lei.
No ponto 9, a Assessoria Jurídica, certamente por engano, refere-se ao Supremo Tribunal Administrativo. Ora, não se rata de Supremo Tribunal Administrativo mas sim do Supremo Tribunal de Justiça. Portanto, no parecer, onde se lê «STA» deve-se ler «STJ».
No tocante às alternativas que a Assessoria nos apresenta relativamente ao ponto 9, alínea a), quanto a saber se o Presidente da Assembleia da República responde perante o plenário do Supremo Tribunal de Justiça ou se responde perante o plenário das secções criminais do Supremo Tribunal de Justiça, parece-nos que a expressão resultante da votação em Comissão e da votação em Plenário, ou seja, a de que responde perante o plenário do Supremo Tribunal de Justiça, é a melhor. Portanto, a primeira opção que nos é apresentada pela Assessoria Jurídica é a que consideramos indicada.
Quanto ao ponto 9, alínea b), em que também nos aparece uma alternativa, isto é, a de saber se o Primeiro-Ministro responde perante o plenário do Tribunal da Relação de Lisboa ou se responde perante as secções criminais deste Tribunal, parece-nos também que o sentido da votação na Comissão foi o de o Primeiro-Ministro responder perante o plenário do Tribunal da Relação de Lisboa e não perante as secções criminais do mesmo. Portanto, do nosso ponto de vista, Sr. Presidente, aceitaremos o texto com as alterações a que acabamos de fazer referência.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, gostaria que se pronunciassem sobre esta matéria, a fim de se saber se o diploma deve ser ou não alterado segundo os alvitres que foram feitos pelo Sr. Deputado Jorge Lemos.
Tem a palavra o Sr. Deputado António Capucho.
O Sr. António Capucho (PSD): - Sr. Presidente, a minha bancada suscita o adiamento, por oito dias, da apreciação deste diploma, se for possível.
O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr. Deputado. Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.
O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, não sei se seria possível vermos a redacção desta lei na conferência de líderes, tendo em conta que são questões bastante técnica; e uma vez que se trata de ver alternativas.
O Sr. António Capucho (PSD): - Sim, sim!
O Orador: - Compreendemos que apesar de ditarmos para acta, pomo por ponto, as nossas posições, este processa é difícil de acompanhar e assim, pelo nosso lado, há toda a disponibilidade para vermos a redacção na conferência de líderes.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, fica assente que na próxima conferência de líderes poderá o diploma ser assinado, se as Srs. Deputados chegarem a um consenso.
O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Pelo nosso lado não há objecções, Sr. Presidente.
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O Sr. Presidente: - Vamos agora apreciar a lei que altera, por ratificação, o Decreto-Lei n.º 293-A/86, de 12 de Setembro, que criou a Silopor.
Pausa.
Não havendo inscrições, vamos votar.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do MDP/CDE.
Passamos agora ao diploma sobre a Lei do Serviço Militar.
Pausa.
Não havendo inscrições, vamos votar.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do MDP/CDE.
Srs. Deputados, vamos entrar no ponto 3 com a apreciação dos relatórios parcelares, já publicados, apresentados pela Comissão Eventual de Inquérito sobre os actos do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, quanto à Reforma Agrária.
O Sr. João Amaral (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, suponho que havendo entendimento acerca da possibilidade de apreciação destes relatórios parcelares e sobre a deliberação a tomar, deviam ser agendados e discutidos um a um. Deste modo, poderíamos começar desde já com o primeiro relatório.
O Sr. António Capucho (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. António Capucho (PSD): - Sr. Presidente, como é sabido, a minha bancada questiona a legitimidade de se proceder à votação dos relatórios em sede de Comissão Permanente.
Na última reunião da conferência de líderes parlamentares, o problema foi levantado e, se bem me recordo, V. Ex.ª assumiu determinada posição, mas, entretanto, manifestou-se disponível para consultar um ou outro constitucionalista que nos ajudasse a tomar uma posição sobre a matéria. É sobre essa diligência que me permito questionar V. Ex.ª porque, de facto, mantemos a nossa posição no sentido de que nesta sede não há lugar à votação de relatórios.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, depois de ter telefonado ao Sr. Deputado Jorge Miranda, escrevi-lhe uma carta onde levantei essa questão. Porém, ele não me respondeu por escrito e ontem telefonou-me dizendo que pensava que a Comissão Permanente não tinha competência para votar nem resoluções nem qualquer outro diploma para além do período de antes da ordem do dia. Devo ainda acrescentar que o Sr. Deputado Jorge Miranda não me respondeu por escrito por impossibilidade de tempo, na medida em que lhe solicitei uma resposta até ontem. Portanto, trata-se apenas de um parecer, de uma ideia e não de algo vinculativo e certo.
Se os Srs. Deputados o desejarem posso insistir com o Sr. Deputado Jorge Miranda para que este dê um parecer por escrito, até para sabermos se se confirma a ideia que me transmitiu pelo telefone.
Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.
O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Talvez tenhamos de fazer alguma reflexão sobre a forma como entendemos a nossa própria actividade.
Na realidade, podemos errar, mas não estamos sujeitos a um critério prévio de análise técnica. Podemos tomar decisões que depois apreciadas pelos órgãos próprios, pelos tribunais, sejam, eventualmente, consideradas como inconstitucionais, o que já sucedeu. Já sucedeu que em relação a certas normas aprovadas pela Assembleia, o Tribunal Constitucional, em fiscalização preventiva ou sucessiva, declarou que elas não eram constitucionais. Agora, o que não pode é amputar-nos da nossa própria capacidade de apreciação ao ponto de funcionarmos como uma espécie de conselho de gestão, que consulta os técnicos e os assessores e depois se deixa condicionar pela posição que é assumida por essas pessoas.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Creio que estamos a esquecer que a questão central que aqui está colocada acaba por não ser aquela que aqui aparece com mais evidência. A questão central que aqui está colocada é a de que, face a procedimentos que anteriormente houve por parte da Comissão Permanente, teria sido possível que a Comissão Parlamentar de Inquérito ao Ministério da Agricultura e Mar, no que toca à Reforma Agrária, continuasse a funcionar. Ora, isso é que foi questionado a impedido pelo PSD.
Admito que a proposta que foi apresentada pelo Sr. Deputado Magalhães Mota foi extremamente interessante - que é a de agora apreciarmos os relatórios separados que foram feitos -, mas não podemos esquecer que a questão central é a do impedimento, por parte do PSD, da possibilidade de continuar a funcionar a referida Comissão Eventual de Inquérito. Talvez essa questão explique agora os pruridos, as dificuldades e as ansiedades do Sr. Deputado António Capucho em relação à possibilidade de a Comissão Permanente - e neste momento não se trata de considerar se pode ou não votar - apreciar os relatórios separados que foram aprovados pela Comissão de Inquérito.
Neste momento trata-se de dizer que o que era desejável e necessário era que a Comissão Parlamentar de Inquérito ao Ministério da Agricultura e Mar continuasse a funcionar. Ora o PSD impediu isso, mas temos capacidade para deliberar, porque é útil, necessário, desejável e possível, a apreciação dos relatórios separados apresentados pela Comissão de Inquérito. Se o PSD entende que isso é matéria questionável, difícil e que o incomoda, então que o diga claramente e que o assuma, mas não façamos agora do Sr. Prof. Jorge Miranda a justificação para o PSD impedir a aprovação dessas questões.
O Sr. Prof. Jorge Miranda é um jurista de alta qualidade, tal como o são muitos outros juristas, e se o Sr. Presidente quer que eu diga os nomes sou capaz de o fazer...
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O Sr. Presidente: - Não é necessário porque eu também os conheço.
O Orador: - De qualquer modo, o que não podemos é considerar que esta Comissão Permanente está dependente dos maus humores do PSD e das consultas que se façam a um jurista para tomar uma deliberação que tem conteúdo político e, naturalmente, está sujeita ao crivo adequado, em função das deliberações que tomar, nos termos que resultam da apreciação constitucionalmente definida, não em termos de apreciação prévia, técnica e opinativa.
Até acredito que o Prof. Jorge Miranda irá ter dificuldades em escrever aquilo que possa ter dito pelo telefone, porque tem a noção de que uma questão como esta não se resolve com um parecer a esse nível. Uma questão como esta resolve-se no conteúdo político que a Comissão Permanente definir - e a Comissão Permanente pode defini-lo - e depois de uma apreciação, que pode até ser contenciosa. Aí, sim, o Prof. Jorge Miranda pode dar as opiniões que lhe forem solicitadas, em função dos actos que forem praticados. Porém, não tem nenhum sentido consultá-lo antecipadamente.
Srs. Deputados do PSD, têm alguma dificuldade, algum receio, em apreciar e votar separadamente os relatórios que foram apresentados? Têm algum medo de que isso signifique uma condenação de actos que neste período foram praticados pelo Ministério? Se há esse receio, então por que é que não o assumem, por que é que não dizem claramente aquilo que pretendem, que é impedir a apreciação destes relatórios pela Comissão Permanente?
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Capucho.
O Sr. António Capacho (PSD): - Sr. Deputado João Amaral, em primeiro lugar, creio que não entendeu o sentido da minha intervenção. Na minha bancada não prepassa nenhum mau humor, antes pelo contrário. Se não fosse a Lei Eleitoral, que me impede de o fazer, explicaria ao Sr. Deputado porque é que estamos de humor óptimo e crescente.
O Sr. João Amaral (PCP): - A não ser que tivessem alterado a Lei Eleitoral!
O Orador: - Mais tarde ou mais cedo há-de ser alterada, Sr. Deputado, esteja descansado!
O Sr. João Amaral (PCP): - Mas quiseram alterá-la!
O Orador: - Para os fins em vista não é preciso!
Quanto ao funcionamento da Comissão de Inquérito ao MAP, devo dizer que o impedimos no estrito sentido de que é preciso consenso para ultrapassar aquilo que o Regimento diz, isto é, que durante a dissolução da Assembleia não funcionam comissões - não é só a Comissão de Inquérito ao MAP, são todas, Sr. Deputado!
Não temos medo nenhum...
O Sr. João Amaral (PCP): - Então, vamos a isto!
O Orador: - Vamos a isto, mas naquilo que ente-mos que o Regimento permite. Ora, o que o Regimento permite é que se discuta - e devo dizer que estamos prontos para hoje, de imediato, iniciarmos a discussão -, mas não que se vote. Nesse sentido, tendo em conta aquilo que referimos e ainda o que ouvimos do Sr. Presidente - e não farei comentários sobre a questão dos constitucionalistas, mas é uma achega importante que parece que vem dar razão à nossa postura -, seria prudente hoje discutirmos os relatórios e, em próxima oportunidade, depois de amadurecida a questão sobre se a votação é ou não legítima, então decidirmos quanto à melhor oportunidade para uma eventual votação, se for caso disso. Porém, desde já posso dizer que nós entendemos que não é.
O Sr. Gomes de Pinho (CDS): - Sr. Presidente, peco a palavra para formular pedidos de esclarecimento ao Sr. Deputado João Amaral.
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Gomes de Pinho (CDS): - Sr. Deputado João Amaral, no fim da sua complexa e um tanto prolixa intervenção fiquei sem saber se estava ou não de acordo com a tese do PSD, porque fiquei sem saber se admitia ou não que os relatórios fossem votados.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, os relatórios nunca são votados, pois a lei não o permite. O que é votado são as resoluções.
O Orador: - Desculpe esta imprecisão, Sr. Presidente.
Como estava a dizer, a certa altura o Sr. Deputado disse que não havia dúvida alguma quanto à discussão, que a podíamos iniciar desde já e pareceu-me daí poder decorrer que tinha dúvidas quanto à votação da resolução. É pois sobre isto que gostaria de ser esclarecido.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.
O Sr. João Amaral: (PCP) - Sr. Deputado Gomes de Pinho, admito que tenha sido prolixo e portanto vou tentar explicar a questão.
O PSD disse agora que não levanta nenhum problema em relação à discussão e foi nesse sentido que afirmei que a apreciação poderia ser feita, nos termos das Comissões de Inquérito. Quanto à questão da votação, o PSD levanta problemas. Do meu ponto de vista, podem ser votadas as propostas de deliberação que forem apresentadas desde que dêem entrada na Mesa.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.
O Sr. Magalhães Mota (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em primeiro lugar, creio que nenhumas dúvidas existem sobre a possibilidade de discussão dos relatórios parcelares. Estão prontos, foram publicados há mais cê 30 dias, o Regimento permite a sua discussão, a Comissão Permanente é competente para efectuar essa discussão Portanto, cremos que esse ponto é inequívoco e que a discussão se deve iniciar desde já.
Quanto à votação, ela dependerá naturalmente de propostas que sejam entregues na Mesa nesse sentido.
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Declaramos desde já e com toda a clareza que, porque entendemos que um processo político de fiscalização não pode ser enviesado por critérios meramente formais, recorreremos da decisão da Mesa se ela for de não admissão de qualquer proposta de deliberação.
Na realidade, entendemos que as deliberações são possíveis e no caso de alguém entender o contrário, a esse alguém cabe um único método constitucional e legalmente possível, que é o de recorrer da decisão para o Tribunal Constitucional.
Não há nenhuns pareceres nem nenhum ponto de vista que impeçam as votações da Assembleia da República. É pois essa manifestação de vontade que queremos deixar aqui clara.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso.
O Sr. Lopes Cardoso (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quanto a esta matéria, o nosso ponto de vista é simples e não vou trazer aqui novos argumentos, na medida em que subscrevo aqueles que já foram apresentados, nomeadamente pelo Sr. Deputado Magalhães Mota.
Quanto a nós é perfeitamente legítima e faz parte das competências da Comissão Permanente a votação de propostas de resolução. Assim, só há um processo de decidir quanto a esta matéria e que é o da própria Comissão Permanente se pronunciar, por meio de votação, sobre essa competência. É a Assembleia quem decide da «fiscalização prévia de constitucionalidade de qualquer iniciativa apresentada nesta Assembleia». Se porventura alguém entender invocar a inconstitucionalidade das resoluções que eventualmente venham a ser aprovadas, esse é um problema diverso, que tem o seu foro próprio.
Para nós era importante pois daria algum sentido à discussão, que à partida soubéssemos claramente qual a posição da Comissão Permanente quanto à eventualidade de aprovação ou não de resoluções.
Creio que a apreciação dos relatórios em abstracto não tem nenhum sentido. A apreciação dos relatórios prevista no Regimento e na Constituição é no pressuposto de que essa apreciação servirá de suporte a eventuais resoluções, à recusa de resoluções ou até à não apresentação de resoluções, que decorrem da apreciação de relatórios e não de um constrangimento estabelecido, a priori, de uma limitação das capacidades da Comissão Permanente ou da Assembleia da República.
Não vejo que sentido tenha o facto de estarmos a discutir relatórios apenas por discutir, pois eles já foram apreciados e discutidos nas Comissões. Portanto, estarmos a reabrir, sem nenhum objectivo e sem nenhuma consequência, essa apreciação, tratar-se-ia de uma discussão que assume um carácter académico que pode ser muito interessante, mas atrever-me-ia a dizer que corre o risco de ser uma perda de tempo.
Vozes do PS: - Muito bem!
O Orador: - Entendemos que, antes de mais, deveríamos decidir se a discussão se faz com o objectivo de, eventualmente, dar ou não lugar a propostas de resolução que podem ser votadas. Nesse aspecto, a nossa posição é muito clara: a Comissão Permanente tem competência para votar propostas de resolução. Assim, subscrevo inteiramente a posição do Sr. Deputado Magalhães Mota: se porventura houver, por parte da Mesa, qualquer decisão no sentido de impedir essa votação, apoiaremos qualquer recurso que se faça para a Comissão Permanente e a decisão desta é que terá de valer no quadro do seu funcionamento.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, mais ninguém pretende usar da palavra? Não sei se pretendem ou não apresentar algum requerimento sujeito a votação ...
Pausa.
Tem a palavra o Sr. Deputado Gomes de Pinho.
O Sr. Gomes de Pinho (CDS): - Sr. Presidente, creio que a sugestão do Sr. Deputado Lopes Cardoso é um tanto académica. Quer dizer, o Sr. Deputado pretende que previamente se defina se a Comissão Permanente entende ter competência para votar propostas que nem sequer sabemos se vão existir?
Penso que todos estamos de acordo em começar a discutir os relatórios e a questão subsequente da votação pôr-se-á no momento próprio. De facto, não vejo que a Comissão Permanente possa, em abstracto, deliberar sobre a matéria das suas próprias competências, designadamente num momento em que isso não é oportuno, porque não existe matéria sobre a qual se possa deliberar, isto é, não existem propostas apresentadas.
Neste sentido, reiterava a sugestão já aqui feita no sentido de que se começassem a discutir os relatórios e depois se veria.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso.
O Sr. Lopes Cardoso (PS): - Sr. Deputado Gomes de Pinho, vejo que para V. Ex.ª a questão que suscitei é puramente académica. Assim, tenho de concluir que para o Sr. Deputado não há nada que, à partida, nos possa levar a concluir que a Comissão Permanente não tenha competências para aprovar uma resolução, pois dependerá da natureza e do conteúdo dessa resolução. Estamos de acordo e vejo que o Sr. Deputado comunga da nossa perspectiva. Portanto, vamos avançar na discussão dos relatórios.
À partida, vejo que há uma clara maioria no sentido de que, a aparecerem propostas de resolução, elas poderão ser votadas, se são aprovadas ou recusadas, isso já é outra questão, que na devida altura veremos.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos de Brito.
O Sr. Carlos de Brito (PCP): - Pareceu-me que o Sr. Deputado Gomes de Pinho fazia um movimento para replicar à interpretação que o Sr. Deputado Lopes Cardoso deu às palavras do Sr. Deputado, e, se assim fosse, talvez poupasse o meu pedido de esclarecimento. Mas, uma vez que o Sr. Presidente me concedeu a palavra, o meu pedido de esclarecimento é o seguinte: aquilo que o Sr. Deputado Gomes de Pinho disse significa que admite, à partida, que a discussão termine com uma votação, desde que haja um instrumento que a provoque? Isto é, desde que seja apresentada uma proposta de resolução, V. Ex.ª admite que ela seja votada? É esta a interrogação que lhe formulo.
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O Sr. Presidente: - Para encurtar razões, Srs. Deputados, devo dizer que os projectos de resolução - e não propostas - já existem, porque eles são da competência da Comissão. É a Comissão que elabora o relatório, faz as suas conclusões e apresenta projectos de resolução. Segundo o n.º l do artigo 12.º da Lei n.º 43/77, juntamente com o relatório, as comissões parlamentares de inquérito poderão apresentar um projecto de resolução. Os relatórios existem e foram já publicados, à excepção de um deles.
O Sr. Deputado Lopes Cardoso deseja intervir?
O Sr. Lopes Cardoso (PS): - Sr. Presidente, pretendia interpelar a Mesa.
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Lopes Cardoso (PS): - Sr. Presidente, sem querer prolongar uma discussão processual, penso que qualquer comissão tem o direito de apresentar propostas de resolução e isso decorre, de imediato, do artigo que o Sr. Presidente acabou de nos ler; mas nada impede que, nos diferentes grupos parlamentares, os deputados possam, no quadro dos condicionantes gerais do Regimento, apresentar também projectos de resolução, até mesmo quando, porventura, a Comissão tenha entendido não dever apresentar nenhum projecto de resolução.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.
O Sr. Magalhães Mota (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Penso que a Comissão Eventual de Inquérito apresentou os seus relatórios e, por aquilo que está publicado, creio que não poderemos considerar formulada uma prosposta. Há uma proposta final mas não uma proposta que constitua sequer um projecto de resolução redigida em termos formais. Aliás, é uma faculdade das comissões apresentarem essa proposta, não é sequer obrigatório nem exclui a actividade dos outros deputados e dos grupos parlamentares.
Proponho que a discussão se faça como é habitual, e portanto que se discutam os relatórios apresentados pelas comissões, começando pelo primeiro relatório, e que façamos a apreciação um a um e que nessa sequência a própria Comissão Permanente, os grupos parlamentares e os deputados que o entenderem, apresentem os projectos que tenham por convenientes para pôr termo a essa discussão assim iniciada.
A Comissão Permanente não fez nenhum debate sobre esta matéria, deve fazê-lo tal como faria o Plenário se os elementos do relatório lhe fossem apresentados para discussão, e ainda há tão poucos dias tivemos um exemplo de uma discussão tão alongada sobre um relatório de uma comissão eventual de inquérito. Creio pois, com certeza, que teremos alguma coisa a dizer sobre estes relatórios.
Pausa.
Dá-me licença, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.
O Sr. Magalhães Mota (PRD): - Sr. Presidente, se não houver oposição, penso que poderemos iniciar a discussão pelo ponto n.º l do primeiro relatório da Comissão Even uai de Inquérito.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. António Capucho.
O Sr. António Capucho (PSD): - Sr. Presidente, não temos nada contra a metodologia da Mesa, no entanto, a bancada do PSD inscreve-se desde já. Temos apenas uma declaração para fazer, que envolve todos os relatórios que estão em apreciação, pelo que pediria à Mesa que considerasse a inscrição do Sr. Deputado Luís Capoulas.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.
O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, não entendi a declaração do Sr. Deputado António Capucho. Naturalmente que ele pode considerar legitimo fazer apenas uma intervenção; o direito de palavra é livre e, portanto, pode considerar que o Sr. Deputado Luís Capoulas fará uma declaração global e depois se vai embora para Évora. Porém, não foi essa a metodologia que ficou aqui assente, o que assentámos foi discutir o primeiro relatório e só depois de encerrado o processo relativo ao primeiro relatório é que discutiremos o segundo. Portanto, qualquer declaração que seja feita neste momento e no quadro da discussão de um primeiro relatório sobre o segundo, o terceiro, o quarto ou o quinto, tem um sentido, pelo menos, estranho.
Por isso, Sr. Presidem e, propunha que a discussão se cingisse neste momento ao relatório n.º l, sobre execução do acórdão da 1." Secção do Supremo Tribunal Administrativo, proferido no recurso n.º 15 275-A, porque me parece que não há qualquer hipótese de a Assembleia aglomerar aquilo que a própria Comissão Parlamentar de Inquérito dividiu e considerou que era separado. A Comissão de Inquérito considerou que cada um dos relatórios era um relatório separado e é isso que está neste momento em discussão.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso.
O Sr. Lopes Cardoso (PS): - Sr. Presidente, julgo que a metodologia possível é aquela que acabou de ser sugerida pelo Sr. Deputado João Amaral, isto é, apreciarmos os relatórios um por um. Mas não é concretamente sobre essa questão que pretendo interpelar a Mesa. Admitida que seja essa metodologia, não quero obrigar os Srs. Deputados à leitura do relatório que apreciaremos em seguida, mas penso que valeria a pena dá-lo por reproduzido neste momento, o que significaria que, na Acta da Comissão Permanente e como ponto de partida para o debate, o relatório deveria ser reproduzido como se eventualmente tivesse sido lido, leitura que é dispensável, pois os Srs. Deputados já conhecem o texto.
O Sr. Presidente: - Penso que essa leitura poderia ser dispensável até porque nó; temos de encerrar os nossos trabalhos às 18 horas, como determina o Regimento, e se fôssemos lê-lo certamente perderíamos tempo, a não ser que algum dos Srs. Deputados o exija.
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O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, posso interromper a Mesa?
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, não estava a pedir que se fizesse a leitura do relatório, mas o que sugeria era que o relatório fosse reproduzido na Acta da Comissão.
O Sr. Presidente: - É uma proposta que o Sr. Deputado faz. Estou apenas a procurar o consenso dos Srs. Deputados.
Tem a palavra o Sr. Deputado Gomes de Pinho.
O Sr. Gomes de Pinho (CDS): - Sr. Presidente, não tenho nenhuma objecção a fazer e peço apenas para que seja lido o resultado da votação efectuada na Comissão de Inquérito sobre cada relatório, se é que a Mesa dispõe desse elemento.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Gomes de Pinho, contrariamente ao que seria nosso desejo, neste momento não estamos em condições de lhe fornecer esses resultados.
Tem a palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso.
O Sr. Lopes Cardoso (PS): - Sr. Presidente, em todos os ofícios de envio desses relatórios dirigidos a V. Ex.ª se fazia referência à votação e nos documentos que o Sr. Presidente distribuiu na conferência de líderes também constavam esses elementos. Se o Sr. Deputado Gomes de Pinho aceita a informação que lhe dou, posso dizer que o primeiro relatório foi votado com os votos a favor do PS, do PRD, do PCP e votos contra do PSD e do CDS, registando-se a ausência do MDP/CDE.
O Sr. António Capucho (PSD): - Estava já em crise!
O Sr. Presidente: - Mas esses elementos deveriam constar da publicação. Tem a palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso.
O Sr. Lopes Cardoso (PS): - Sr. Presidente, nos documentos enviados a V. Ex.ª juntamente com o relatório houve o cuidado de indicar o resultado das votações e a partir daí essa responsabilidade já não cabe à Comissão nem à mesa da Comissão.
O Sr. Presidente: - Peço aos serviços de apoio o favor de fazerem, em próximo número, o complemento necessário para que em cada um destes relatórios constem as respectivas votações.
Penso, pois, Sr. Deputado Gomes de Pinho, que já foi dada resposta à sua pergunta.
O Sr. Gomes de Pinho (CDS): - Sim, Sr. Presidente. Muito obrigado, Sr. Deputado Lopes Cardoso.
O Sr. Presidente: - A metodologia parece-me ser aceitável, Srs. Deputados, mas isso não impede que qualquer Sr. Deputado faça do tempo que lhe pertence
o uso que julgar conveniente, desde que mais ou menos inserido no espaço que diz respeito ao debate que pretendemos travar. Tem a palavra o Sr Deputado Luís Capoulas
O Sr. Luís Capoulas (PSD)- - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Na sequência da petição apresentada pelo secretariado das UCPs e do consequente projecto de lei do Partido Comunista foi criada pela Resolução n.º 9/86, de 13 de Março, uma comissão de inquérito com o objectivo de averiguar as alegadas ilegalidades praticadas pela Administração ao longo dos dez anos de aplicação da Lei de Bases da Reforma Agraria.
Afirmava então o Partido Comunista que os governos vinham violando sistematicamente a lei ao atribuírem reservas na «Zona da Reforma Agrária» e que existiriam mesmo mais de 300 acórdãos anulatórios do Supremo Tribunal Administrativo por cumprir Para averiguação do fundamento desta acusação estabeleceu a citada resolução, no seu n.º 8, o prazo de três meses, podendo então a Comissão de Inquérito apresentar relatório separado sobre esta primeira fase do seu mandato.
Decorrido mais de um ano, vejamos o que foi possível apurar.
I - No processo a que respeita o primeiro relatório parcelar, acusa o secretariado das UCPs o Ministério da Agricultura do não cumprimento de um acórdão do Supremo Tribunal Administrativo determinando a devolução a duas UCPs da terra anteriormente entregue como reserva aos seus proprietários.
Analisemos os factos (de acordo com o acórdão do Supremo Tribunal Administrativo sobre o recurso n.º 15 275-A e a doutrina do próprio Supremo Tribunal Administrativo):
1) Por acórdão de 8 de Março de 1984 foi anulado, por vicio de forma, o despacho do Secretario de Estado da Estruturação Agrária, de 27 de Junho de 1980, que atribuiu uma reserva de propriedade nos termos da Lei da Reforma Agrária;
2) Nos termos do parecer do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República n º 113/81 e conforme consta também de acórdãos do Supremo Tribunal Administrativo (veja-se, por exemplo, o acórdão sobre o recurso n.º 13 018-A, de 22 de Julho de 1986):
[ ] sendo o acto renovável a execução do acórdão consiste na prática de novo acto de conteúdo idêntico ou não ao primeiro, desde que isento do vício que afectava este
3) Acontece que neste caso a Administração se viu impedida de instruir atempadamente o processo porque, conforme a Direcção Regional de Agricultura do Alentejo informou em 22 de Novembro de 1985.
[ ] O processo encontrava-se na fase final de reinstrução aquando da invasão destes Serviços Regionais por centenas de desconhecidos no dia 2 de Setembro, ultimo, presumindo-se que o mesmo foi desviado nessa data do SGEF de Évora, onde se encontrava, não tendo sido possível localizá-lo.
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4) Finalmente, em 30 de Abril de 1986, foi possível emitir novo despacho atributivo da reserva em causa, depurado do vício de forma de que enfermava o despacho inicial, pelo que a situação do processo se encontra já completamente regularizada.
Da exposição dos factos se infere não ter havido qualquer intenção dolosa por parte da Administração na demora verificada na reinstrução do processo, nos termos da lei.
Antes se verifica ter sido o acusador, o secretariado das UCPs, que esteve na origem de tal demora ao promover a concentração que culminou com a invasão dos serviços da Direcção Regional de Agricultura do Alentejo de que resultou o desaparecimento do processo e a necessidade da sua reinstrução de raiz.
O secretariado das UCPs fez, pois, o «mal e a caramunha»
Assim sendo, carece de rigor e isenção o relatório do Sr. Deputado João Amaral, que escamoteia estas realidades e procura inculpar o Sr. Ministro da Agricultura quando a responsabilidade pelo atraso no cumprimento do acórdão do Supremo Tribunal Administrativo cabe, afinal, ao próprio secretariado das UCPs.
II - No segundo caso, o secretariado das UCPs acusa a Administração de não ter cumprido o Acórdão tio Supremo Tribunal Administrativo, de 10 de Julho de 1986, que suspendeu a eficácia do despacho que determinou a devolução de 13 novilhos, 17 anojas e 671 ovinos aos seus proprietários.
Analisado o processo, verifica-se que:
1) Por despacho de 29 de Agosto de 1984 foi atribuída uma reserva de propriedade nos termos do artigo 26.º da Lei n.º 77/77;
2) Com base nos critérios definidos no despacho da Secretaria de Estado da Estruturação Agrária de 22 de Maio de 1978, fora antes calculado o encabeçamento pecuário daquela reserva (informação n.º 16/84, de 24 de Janeiro de 1984) e determinada a entrega em simultâneo à reservatária de 13 novilhos, 17 anojas e 671 ovinos que lhe tinham sido ocupados em 1975.
O Sr. João Amaral (PCP): - Isso excede a matéria em debate!
O S' Carlos «rito (PCP): - Está fora da ordem de trabalhos!
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Luís Capoulas, cada deputado tem direito apenas a cinco minutos. Não sei pois se é por uma questão de tempo que os Srs. Deputados estão a manifestar-se...
O Sr. Lopes Cardoso (PS): - Sr. Presidente, se me da licença, é exactamente por uma questão de tempo.
Acordámos numa determinada metodologia, que era a de apreciarmos relatório por relatório, e o Sr. Deputado Luís Capoulas está já a apreciar o segundo relatório.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Capucho.
O Sr. António Capucho (PSD): - Sr. Presidente, o ponto da ordem de trabalhos é claro, não estabelece nenhuma metodologia separando os relatórios. Nós dissemos de início - e não abdicamos dessa posição - que fazemos uma intervenção única contemplando toda a matéria em causa.
Se não gostam de ouvir, ou se querem ouvir às prestações, nós não estamos nessa, estamos noutra, queremos fazer uma declaração única! Não demoramos mais de dez minutos, temos tempo regimental e agradecia que não nos interrompessem!
O Sr. Presidente: Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.
O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, não há tempo regimental para isso e a questão que se coloca é a de V. Ex.ª exercer os seus poderes regimentais, reconduzindo os trabalhos às matérias que estão na ordem do dia. Ora, a matéria que está neste momento em discussão é o relatório n.º l e o PSD não questionou a metodologia definida.
Ouvimos pacientemente o Sr. Deputado Luís Capoulas que, aliás, é especialista em...
O Sr. António Capucho (PSD): - Isso também não está na ordem do dia, suponho eu!
O Orador: - Tem razão, Sr. Deputado. Tem inteira razão com essa observação!
Ouvimos o Sr. Deputado Luís Capoulas, mas a partir de agora, o que ele disser tem a ver com os aspectos subsequentes da ordem do dia e, Sr. Presidente, peco-lhe que tenha em atenção a gestão global do tempo da Comissão Permanente.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, terei essa atenção, sem dúvida!
O Sr. Deputado Luís Capoulas tem dez minutos; não tomei nota dos tempos, mas penso que não os terá excedido de modo nenhum.
O ponto da agencia em discussão é o da apreciação dos relatórios parcelares já publicados e, portanto, o Sr. Deputado está na ordem do dia. Pretendemos criar uma metodologia um pouco diferente da que consta na agenda de trabalhos, mas ela não obteve consenso por parte do PSD, portanto, o Sr. Deputado Luís Capoulas está no uso legítimo da palavra, desde que não exceda os dez minutos.
Srs. Deputados, não me levantem problemas, pois penso que tudo está a correr com normalidade.
Queira ter a bondade de prosseguir, Sr. Deputado Luís Capoulas.
O Sr. Luís Capoulas (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados:
3) Estranhamento, em 19 de Novembro de 1984, véspera da entrega da reserva, e quando já tinha sido notificada para a entrega da terra e do gado à reservatária, a UCP assinou um contrato-promesssa de compra e venda do gado com o sócio gerente de uma sociedade de que fazia parte a reservatária (a BATENCIL), sociedade à qual a reservatária fizera a doação do mesmo gado em 10 de Janeiro de 1984;
4) No dia seguinte, quando da entrega da reserva, a UCP apresentou o referido contrato-promessa aos técnicos da Direcção Regional de Agricul-
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tura do Alentejo, pelo que estes suspenderam a execução do despacho de 29 de Agosto de 1984 no que respeita à devolução do gado;
5) A UCP requereu a suspensão da eficácia do despacho atributivo da reserva e, portanto, do inerente encabeçamento pecuário, a qual foi indeferida pelo acórdão de 28 de Fevereiro de 1985, sobre o recurso n.º 21 809;
6) Analisada a questão suscitada pela venda dos gados, e não devendo interferir no conflito existente entre a reservatária e o sócio gerente da BATENCIL, optou a Administração por confirmar a entrega do gado à titular do direito de reserva, o que foi feito pelo despacho de 12 de Junho de 1985, confirmado em 11 de Março de 1986 e executado em 14 de Março de 1986;
7) A UCP interpôs recurso de suspensão de eficácia deste último despacho, a qual foi deferida pelo acórdão de 10 de Julho de 1986, sobre o recurso n.º 23 902-A;
8) Em 14 de Outubro de 1986 a UCP requereu ao Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação que lhe fosse entregue o gado devolvido à reservatária em 14 de Março de 1986. Em 4 de Junho de 1986, o Sr. Ministro determina que, nos termos do n.º 4 do parecer da PGR n.º 130/85, se proceda com urgência à avaliação dos prejuízos resultantes da entrega pretendida.
Constata-se, portanto, que também neste caso não houve da parte da Administração qualquer desrespeito pelas decisões do Supremo Tribunal Administrativo, mas apenas dificuldades de execução de um despacho atributivo de uma reserva e do respectivo efectivo pecuário. Dificuldades derivadas da transacção ilegítima entre particulares de capital de exploração que haviam sido ocupados e que estavam, portanto, na posse indisponível do Estado.
O Estado, como pessoa de bem, não poderia proceder de outra forma que não pela devolução à sua legítima proprietária do gado que lhe fora ocupado em 1975. Só depois o gado poderia ter sido negociado.
O que se não compreende é a razão que terá levado o secretariado das UCPs a comprar num dia à BATENCIL o gado que teria de devolver no dia seguinte à reservatária.
Também neste caso o secretariado das UCPs foi parte causadora do incidente ao intervir num negócio cujo objecto não era negociável e enquanto decorria o respectivo processo administrativo.
O relatório, de que foi relator o Sr. Deputado João Amaral, omite factos essenciais à compreensão do processo, pelo que é falho de rigor e isenção.
III - No terceiro caso em apreço, resulta aprovada a actuação ilícita de um ex-jurista do MAPA que tentou a derrogação, em benefício próprio, da portaria expropriatória da herdade de Vale de Lama, na posse útil de uma UCP.
Ora, ao ser detectada a tentativa de fraude, o dito jurista foi de imediato suspenso das suas funções e sustida a publicação da portaria derrogatória, pelo que se não chegou a verificar a prática de qualquer ilegalidade, apenas subsistindo a dúvida sobre a origem da fuga do projecto de portaria, documento que serviu de suporte ao faltoso para reforçar a sua posição negociai perante a UCP.
O Sr. João Amaral (PCP): - Por que é que o Sr. Ministro o assinou?
O Orador: - Por outro lado, é de estranhar que o secretariado das UCPs não tenha aguardado peia publicação da portaria para concretizar o negocio e nem tenha sequer, posteriormente, procedido criminalmente contra o promitente vendedor pela não devolução dos 6 mil contos pagos como sinal.
Também neste caso se verificou, portanto, que o incidente resultou da prática de negócios entre particulares envolvendo bens na posse indisponível do Estado, negócio em que a UCP foi um dos intervenientes, não podendo, por outro lado, a Administração sai responsabilizada pela actuação ilícita de um funcionário contra o qual, aliás procedeu disciplinarmente.
IV - No quarto caso resultou provado que um jurista da Direcção Regional de Agricultura do Alentejo produziu pareceres divergentes ao longo dos vários anos de tramitação do processo, acolhendo matéria de prova contraditória sem cuidar de apreciar a sua força probatória, o que conduziu à atribuição de cinco reservas a uma família com nove filhos, quando inicialmente os próprios declararam que todos os prédios rústicos faziam parte de um único estabelecimento agrícola.
No entanto, uma vez que ainda decorre a apreciação do recurso contencioso interposto pelas UCPs, não se pode considerar que o processo esteja encenado, havendo que aguardar a decisão do Supremo Tribunal Administrativo quanto à legalidade do despacho executório.
De qualquer modo, carece de fundamento e acusação do secretariado das UCPs contra o actual Ministro da Agricultura, pois quer o despacho atributivo da área de exploração ao filho seareiro, quer o da eficácia da doação dos pais aos filhos, quer o da tempestividade dos requerimentos de reserva dos donatários, quer o despacho atributivo do direito de reserva aos doadores e aos donatários foram proferidos entre 1979 e 1984 por outros governantes.
O jurista em causa foi suspenso de função e alvo de procedimento disciplinar.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Perante os factos descritos, afinal tudo quanto a comissão de inquérito conseguiu apurar num ano de actividade, quando o seu mandato era de três meses, resulta claramente não terem fundamento as acusações que o Partido Comunista desde sempre vem fazendo quanto à aplicação da Lei da Reforma Agrária.
Afinal, o que o PCP acusa é a própria lei.
E resulta também claro que o PS e o PRD, ao deixarem-se influenciar pela propaganda do PCP no sentido de impedir a descolectivização da agricultura alentejana, numa época em que mesmo a leste sopram ventos liberalizadores, continuam prisioneiros de preconceitos ideológicos caducos, próprios de u ai a ideia de esquerda há muito ultrapassada e inconciliável com o projecto europeu em que nos inserimos.
Uma voz do PSD: - Muito bem!
O Orador: - Pelo tempo perdido nesta obsoleta querela de uma pseudo-Reforma Agrária, pelo bloqueio ao desenvolvimento atempado da nossa agricultura neste momento crucial da adesão à CEE, desenvolvi-
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mento impossível enquanto subsistir o contencioso fundiário, pelos danos causados à economia nacional, alguém terá de responder perante o povo soberano. E o PSD, pelo que tem lutado ao longo dos anos pela regularização da posse da terra no Alentejo e por uma agricultura livre, moderna e próspera, não teme esse julgamento!
Vozes do PSD: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Para formular pedidos de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.
O Sr. Magalhães Mota (PRD): - Sr. Deputado Luís Capoulas, gostaria que me esclarecesse sobre algumas questões: em primeiro lugar, se o Sr. Deputado conhece - refiro-me ao relatório n.º l - e, em caso afirmativo, por que é que o não referiu, que o Supremo Tribunal Administrativo, por acórdão de 7 de Março de 1985, declarou a inexistência de causa legítima de inexecução do acórdão de 8 de Março de 1984.
Em segundo lugar, pergunto ao Sr. Deputado se ignora ou, no caso de o não ignorar, por que o não citou, que o Supremo Tribunal Administrativo notificou o Ministério da Agricultura e Pescas desta decisão, o qual, apesar disso, deixou que a decisão deste Tribunal tivesse transitado em julgado. Em terceiro lugar, pergunto se o Sr. Deputado desconhece ou, no caso de conhecer, por que é que não citou que, por acórdão de 17 de Abril de 1986, o Supremo Tribunal Administrativo procedeu à especificação dos actos e operações em que devia consistir a execução do acórdão, que fixou o prazo de 90 dias para a realização dessas operações, tendo também neste caso o Ministério da Agricultura permitido que esse acórdão transitasse em julgado; o prazo de 90 dias fixado para a execução terminou em 6 de Agosto de 1986 e o Ministério da Agricultura não deu cumprimento a nenhum destes acórdãos, tendo todos eles transitado em julgado. O Sr. Deputado ignorava estas situações ou, no caso de as conhecer, por que é que as não citou?
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Luís Capoulas, há mais oradores inscritos para pedir esclarecimentos. V. Ex.ª pretende responder já ou no fim?
O Sr. Luís Capoulas (PSD): - Respondo já, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Luís Capoulas (PSD): - Sr. Deputado Magalhães Mota, não pretendo, no âmbito deste debate, passar por defensor do actual Ministro da Agricultura nem por acusador de outros membros deste governo ou de governos anteriores, e ainda por cima de governantes que não eram oriundos do meu partido.
Na verdade, o não cumprimento do acórdão anulatório em causa no prazo de 70 dias após a sua publicação e do prazo de 60 dias após o seu cumprimento ter sido requerido pela UCP não é da responsabilidade do actual Ministro, pois tais prazos decorreram na vigência do anterior governo, quando era Secretário de Estado da Administração Agrária um membro de outro partido.
Por outro lado, não se pode - e trata-se de fazer nesta Assembleia um julgamento político - inculpar politicamente um membro do Governo que se viu impedido de responder, de cumprir mais rapidamente o acórdão do Supremo Tribunal Administrativo por factos que tiveram origem em actos de violência perpetrados por iniciativa dos secretários das UCPs. Parece--me que o julgamento que temos de fazei aqui não é no âmbito politizo, mas sim de que não foi possível cumprir o acórdão mais cedo por estes factos. Por outro lado, a situação no processo foi regularizada com o provimento do novo despacho, antes de ter transitado em julgado o último acórdão do Supremo Tribunal Administrativo.
O Sr. João Amaral (PCP): - Falso!
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso.
O Sr. Lopes Cardoso (PS): - Sr. Presidente, não queria, de forma alguma, infringir a metodologia que pela nossa parte aceitámos, isto é, neste momento não queria entrar na discussão de outros relatórios que não o primeiro. Porém, dado que o Sr. Deputado Luís Capoulas entendeu pronunciar-se sobre todos, procurei estar com a necessária atenção, não sei se terei conseguido, mas não notei que o Sr. Deputado tenha referido - se o fez, peço antecipadamente desculpa - que, com excepção dos dois primeiros relatórios, os outros mereceram a aprovação do PSD; aliás, foram aprovados por unanimidade, salvo erro - e aqui a minha memória pode não estar correcta -, embora um deles sem a presença dos representantes do CDS.
Assim, como referi, à excepção dos dois primeiros, todos os outros relatórios foram aprovados pelo PSD; é importante que isto se registe para, quando se puder entrar na sua discussão, se confrontaram as conclusões desses relatórios aprovados pelo PSD com a intervenção do Sr. Deputado Luís Capoulas em relação ao mesmo assunto.
É útil que fique claro (se não estava, penso que agora o está e certamente que o Sr. Deputado não tem dúvidas de que o que afirmei corresponde à verdade) que, com excepção dos dois primeiros relatórios, os outros mereceram a aprovação dos representantes do PSD.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Capoulas.
O Sr. Luís Capoulas (PSD): - Sr. Deputado Lopes Cardoso, na minha intervenção, contestei o rigor e isenção dos dois primeiros relatórios que o PSD votou desfavoravelmente, mas não contestei a isenção dos outros que o PSD votou favoravelmente. Confirmo que houve actuações ilícitas dos juristas do Ministério da Agricultura e Pescas no; dois últimos casos, no entanto nego que tenha havidD responsabilidade da Administração nos primeiros casos. Julgo que hoje a minha intervenção foi perfeitamente coerente com as posições que manifestei em st de de comissão.
O Sr. António Capucho (PSD): - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.
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O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, suponho que a última declaração do Sr. Deputado Luís Capoulas tem um particular significado. E é bom que aqui fique registado que, falando em nome do PSD e neste quadro, o Sr. Deputado Luís Capoulas reconhece que existem actuações ilegítimas por parte de pessoas com intervenção decisiva nos processos - neste caso de juristas - que, naturalmente, conduziram a situações que eram inadmissíveis do ponto de vista de um Estado de direito.
Penso que talvez seja este problema de Estado de direito que aqui está em questão no relatório n.º 1. E anexo a ele está o último acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Administrativo, que se refere já à especificação dos factos ou dos actos em que deve consistir a execução dos acórdãos de 8 de Março de 1984, aquele que diz que o Ministério, no prazo de 90 dias, deveria restituir a uma requerente a posse da área do terreno do prédio rústico de Freixial a outra posse útil sob as áreas dos terrenos dos prédios rústicos de Alcobaça e de Pereiro e a cada uma das requerentes restituir os efectivos pecuários e o equipamento agrário de que foram desapossadas.
Sr. Deputado Luís Capoulas, não vamos iludir as questões! Aquilo que o levou a considerar matéria muito relevante está apreciada pelo tribunal, e este, mesmo depois de alegada essa matéria, diz que o que o Ministério deve fazer é proceder à restituição de certas terras a uma unidade colectiva, de outras terras a outra unidade colectiva, de efectivos pecuários e de equipamento às duas unidades colectivas de produção e que tudo isto deve ser feito no prazo de 90 dias.
Sr. Deputado Luís Capoulas, por mais cambalhotas que dê e por mais esforços que faça, o que não consegue fazer - não lhe é possível fazer a si, nem a ninguém, nem mesmo ao Sr. Ministro Álvaro Barreto - é justificar por que é que tendo sido o Ministro intimado a fazer isto, através de um acórdão que especifica actos concretos, não o fez. Trata-se de uma situação sem saída!
Sr. Deputado Luís Capoulas, esta é uma questão que serve de exemplo e foi nesse sentido que a Comissão de Inquérito trabalhou. É um exemplo significativo de uma actividade de obstrução à justiça, do não cumprimento de acórdãos de autoridades jurisdicionais com competência para o fazer, daquilo que o Ministério tem sucessivamente feito.
Este caso é, pois, exemplar e o que pergunto ao Sr. Deputado Luís Capoulas é se, depois de ouvida a sua intervenção, depois de tudo quanto referiu, o Ministério teria ou não obrigação estrita de cumprir aquilo que determinava o tribunal, que era a fixação concreta das actividades que tinha de desenvolver.
O Sr. Deputado Luís Capoulas trouxe ao debate informações que resultam da própria actividade da Comissão e que não estão transcritas aqui. Suponho que isso foi positivo porque nos abre espaço para podermos debater certas questões que não chegaram a ser debatidas e que mereciam ter sido.
Por exemplo, o Sr. Deputado Luís Capoulas diz «tudo o que a Comissão fez foi isto». O que lhe pergunto - e devo lembrar-lhe que o seu partido tinha na Comissão oito deputados - é qual foi o pequeno relatório que os deputados do PSD apresentaram sobre os casos que lhe foram distribuídos. Porém, posso responder-lhe - da mesma forma que o Sr. Deputado fez em relação a informações sobre a Comissão de Inquérito -, dizendo que o PSD não elaborou nenhum relatório sobre os casos que lhe foram distribuídos, e não o fez por razões óbvias.
É neste quadro que estamos a apreciar o primeiro relatório e devo dizer que ele coloca uma situação muito concreta de incumprimento de acórdãos que vão até ao extremo, ou seja, em que o tribunal já definiu aquilo que o Ministério devia cumprir e que não cumpriu. Portanto, o Sr. Deputado não tem qualquer hipótese de fugir à questão.
O Sr. Presidente: - Para responder, se assim o desejar, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Capoulas.
O Sr. Luís Capoulas (PSD): - Sr. Deputado João Amaral, eu diria que dos 320 acórdãos não cumpridos que o Partido Comunista Português invocou, quanto ao primeiro caso foi necessário fabricar um para poder apresentar aqui alguma coisa!
O Sr. João Amaral (PCP): - E por que razão foi preciso fabricar um?!
O Orador: - Foi fabricado a partir dos serviços da Direcção-Geral de Agricultura do Alentejo, Sr. Deputado João Amaral!
Mesmo assim, a responsabilidade pelo não cumprimento mais cedo do acórdão cabe a um governante oriundo de outro partido, pelo que remetia a resposta para a bancada do Partido Socialista.
O Sr. João Amaral (PCP): - Ah, é esse o vosso problema!
O Orador: - Quando ao facto de o Ministério estar ou não a cumprir o acórdão, devo dizer que. nos termos do parecer n.º 130/85, da Procuradoria-Geral da República - eu não sou jurista para dissertar muito sobre esse tema ..
O Sr. João Amaral (PCP): - Ah, o seu problema é sempre esse!
O Orador: - ... - a Auditoria Jurídica do Ministério entende que está a cumprir o acórdão, promovendo, com urgência, a avaliação dos prejuízos resultantes da execução pretendida.
Quanto à questão da actividade do Grupo Parlamentar do PSD no âmbito da Comissão de Inquérito, devo dizer-lhe que, se por várias vezes a Comissão não teve quorum, não foi por responsabilidade do PSD. Quanto aos relatórios apresentados sobre processos distribuídos a deputados do PSD - e eu não cheguei a apresentar o meu porque o Sr. Deputado se me antecipou -, devo referir os relatórios dos Srs. Deputados Luís Rodrigues, Marques Mendes e Vasco Miguel, que foram produzidos e apresentados na Comissão de Inquérito.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso.
O Sr. Lopes Cardoso (PS): - Sr. Presidente, não sei exactamente qual a figura regimental que posso usar, mas fui, de certa maneira, interpelado ou solicitado, por parte da bancada do PSD, a dar uma resposta, porque se trataria da responsabilidade de um ex--membro do governo do Partido Socialista.
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Assim, quero dizer que a bancada do Partido Socialista tem uma resposta muito simples, clara, e assume-a sem qualquer espécie de complexos: o Partido Socialista aprovou o relatório, subscreveu a proposta de resolução aprovada na Comissão, que propõe o envio do relatório à Procuradoria-Geral da República para que tire as consequências que do ponto de vista legal ache apropriadas. Aliás, continua a subscrevê-la, independentemente de os responsáveis serem ou não membros do Partido Socialista ou de qualquer outro partido político.
O posicionamento do Partido Socialista na Comissão de Inquérito não era no sentido de proteger interesses de quem quer que fosse e menos ainda de militantes do Partido Socialista, mas o de contribuir para o esclarecimento e a verdade dos factos, pesem eles a quem pesarem.
A resposta do Partido Socialista é, pois, simples: subscreve o relatório e a proposta de resolução, independentemente das consequências que nesse plano possam ser tiradas.
O Sr. João Amaral (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra Sr. Deputado.
O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, penso que o Sr. Deputado Lopes Cardoso usou da palavra para, de alguma forma, defender a honra...
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado João Amaral, não ponhamos em causa essa legitimidade. A Mesa não levantou...
O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, eu disse isto só porque desejo fazer uma intervenção que não vai durar mais de 30 segundos. Se for oportuno fazê-la neste momento, fá-la-ei.
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: É só para dizer ao Sr. Deputado Luís Capoulas que é uma situação excelente a de chegar aqui - como, aliás, tem sido seu hábito sistemático - e dizer que não é jurista e, portanto, não percebe nada disto. Isso é excelente, Sr. Deputado!
Então, como não é jurista, vou ler-lhe a 6.ª conclusão de um parecer do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República - o Processo n.º 1/87 - que diz esta coisa simples, que passo a transcrever:
Se a sentença declarou, como forma de execução do acórdão anulatório, a restituição das reservas aos anteriores detentores, é essa a única maneira regular de lhe dar cumprimento.
O Sr. Deputado, mesmo sem ser jurista, é capaz de compreender estas palavras!
O Sr. Luís Capoulas (PSD): - Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Luís Capoulas (PSD): - Sr. Presidente, apenas quero dizer ao Sr. Deputado João Amaral que não tenho nada a acrescem ar. As nossas divergências são radicais, quer quanto à questão de fundo quer quanto à interpretação da lei.
O Sr. João Amaral (PCP): - Mas sabemos ler!
O Orador: - Também sei ler português, embora não seja jurista, e remeto-o para o Parecer n.º 130/85, da Procuradoria-Geral da República, e não apenas para a última conclusão.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.
O Sr. Magalhães Mota (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados. Não tendo feito parte da Comissão Eventual de Inquérito, os elementos em que posso basear-me são exclusivamente aqueles que constam do relatório da Comissão. Ora, o relatório da Comissão traz em anexo alguns acórdãos do Supremo Tribunal Administrativo. Importa, por isso, ver, em primeiro lugar, a cronologia dos factos.
O acórdão do Supremo Tribunal Administrativo que é o primeiro citado, isto é, o da anulação do despacho de 27 de Junho de 1980, é de 8 de Março de 1984 e transita em julgado.
O segundo acórdão é de 7 de Março de 1985 e, quanto a esse, o Supremo Tribunal Administrativo declarou a inexistência de causa legítima de inexecução do acórdão de 3 de Março de 1984.
O Sr. João Amaral (PCP): - Já era ministro Álvaro Barreto!
O Orador: - Ora bem, neste acórdão de 1985, o Supremo Tribunal Administrativo, ao declarar a inexistência de causa legítima da inexecução do acórdão de 1984, já toma em consideração todos os elementos pertinentes que o Ministério da Agricultura lhe facultou, e se assim não foi teria obrigação de o fazer. Isto quer dizer que, quando o Supremo Tribunal Administrativo declara, por acórdão, que o Ministério da Agricultura não tem causas legítimas para não cumprir o acórdão anterior, todas as situações que o Ministério agora invoque - e recebo com estranheza a invocação de que a Auditoria Jurídica do Ministério considera que está a dar cumprimento ao acórdão quando tem um outro acórdão do Supremo Tribunal Administrativo a dizer-lhe que o não cumpriu, a declarar que não tem causa legítima para o não cumprir. Porém, parece acontecer que a Auditoria diz, afinal, que o está a cumprir. Isto é, no mínimo, espantoso!...
Mas mais espantoso ainda é que esse acórdão de 7 de Março de 1935 declara a inexistência de causa legítima de inexecução e vem agora considerar-se que a causa dessa inexecução teria sido uma invasão da Direcção Regional de Évora, que vem datada no processo e que é de 2 de Setembro de 1985, quer dizer, quatro meses depois de o Supremo Tribunal Administrativo declarar que o Ministério não tinha causas legítimas para executar o acórdão. A cronologia dos factos é por demais evidente é não permite nenhuma escapatória nem falsas desculpas.
Em 7 de Março, o Supremo Tribunal Administrativo tinha declarado que não havia causas legítimas para não executar o seu acórdão anterior e o Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação vem agora
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dizer que a causa dessa inexecução que o Tribunal tinha reconhecido em 7 de Março foi uma invasão que se verificou em 2 de Setembro. Penso, pois, que estamos a exagerar nas falsas desculpas e naquilo que é uma atitude, no mínimo, relapsa do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.
Ora, essa atitude de inexecução deliberada de um acórdão tem responsáveis políticos. Os responsáveis políticos são os únicos que interessam à Assembleia da República, não são nem os contínuos, que perderam o correio, nem os auditores jurídicos, que dizem que cumprem acórdãos quando o Tribunal diz que não estão a ser cumpridos, nem os serviços que remetem fotocópias de despachos depois de variadíssimas insistências e que em 25 de Novembro de 1985 mandam para o Supremo uma fotocópia de um despacho do dia 22 de Novembro. O primeiro acto que o Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação tem neste processo é o de no dia 22 de Novembro fazer qualquer coisa quando o acórdão de 7 de Março já lá ia há mais de quanto tempo e a invasão também já se tinha verificado em Setembro. É, pois, nesta altura que o Ministério pensa fazer qualquer coisa...
Estas atitudes, este silêncio e esta passividade têm exclusivamente responsáveis políticos e os responsáveis políticos são os membros do Governo. Aliás, devo dizer que se trata de um só membro do Governo, porque desde 1980 que a responsabilidade dos secretários de Estado é exclusivamente responsabilidade delegada. A responsabilidade política é apenas dos titulares da pasta, ou seja, ela é exclusivamente do Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, que não pode vir agora - qualquer que ele seja, e eu nem sei quem ele era em 1985 - desculpar-se com factos ocorridos em Setembro para justificar a falta de cumprimento de acórdãos de um ano antes ou de meses antes já a declararem que a execução não se tinha verificado e que apenas se tinha verificado por causas ilegítimas. Na realidade, trata-se de um acórdão que conhecia, que deixou transitar em julgado - portanto, nem sequer podia ignorar o seu conhecimento -, e meses depois veio invocar um facto alheio e estranho para dizer que não tinha cumprido aquilo que, efectivamente, não tinha cumprido, mas certamente por razões muito diversas. Melhor lhe ficaria que assumisse esta responsabilidade com frontalidade e com dignidade, porque só nos fica bem assumir as nossas responsabilidades.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Capoulas.
O Sr. Luís Capoulas (PSD): - Sr. Deputado Magalhães Mota, não foi o Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação - que não está hoje aqui presente - que invocou causas legítimas, mas sim eu próprio na intervenção que produzi.
Na realidade, entendo que é causa legítima para não devolver a terra às UCPs - que a detêm apenas a título precário...
O Sr. João Amaral (PCP): - Ah!...
O Orador: - ..., portanto, sem qualquer direito à sua posse -, terra essa que tinha sido entregue aos seus legítimos proprietários, que os serviços do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação não tenham reinstruído o processo atempadamente. Principalmente, considero causa legítima que ele não tenha sido reinstruído mais cedo pelo facto de ter sido o próprio secretariado das UCPs, parte interessada neste processo, a perpetrar a invasão dos serviços da Direcção-Geral de Agricultura.
Entendo que o julgamento que se faz nesta Câmara é um julgamento político, por isso limitei-me à descrição dos factos nus e crus - a questão jurídica será tratada noutro foro. Portanto, julgo que estaremos bem entregues nas mãos do Supremo Tribunal Administrativo ou do Ministério Público quando apreciar estas situações.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.
O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não posso deixar de fazer um comentário àquilo que acabou de ser dito e que ignora tudo aquilo que foi o cerne da intervenção do Sr. Deputado Magalhães Mota.
A alegação que é feita pelo Sr. Deputado Luís Capoulas é posterior à definição pelo Supremo Tribunal Administrativo em segundo acórdão de que não existe causa legítima de inexecuçâo do acórdão de 1984 - o Tribunal disse em Março que não havia causa legítima de inexecuçâo. Ora, o que pretendo saber é se o Sr. Deputado considera que a tempestade que há-de vir daqui a uns meses é causa legítima para não se ser hoje sensato e cumpridor das leis, das sentenças dos tribunais...!
O que se passa e foi dito claramente pelo Sr. Deputado Magalhães Mota - é bom sublinhar isso aqui - é que o Ministério foi confrontado e deixou transitar em julgado uma decisão do Tribunal, que disse claramente que não havia causa legítima de inexecuçâo do acórdão, o que significava que o Tribunal devia devolver a terra que, ilegalmente - e foi isso o que o Tribunal disse em 1984 -, tinha entregue a uma certa família de agrários.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Capoulas.
O Sr. Luís Capoulas (PSD): - Sr. Deputado João Amaral, se a responsabilidade da Administração fosse do seu partido nenhum processo seria reinstruído. Naturalmente que os direitos dos reservatários produzidos na lei nunca mais seriam respeitados. Mas felizmente, de há um bom par de anos a esta parte, nem isso se passa.
O que entendo é que os particulares, os detentores de direitos protegidos...
O Sr. João Amaral (PCP): - Na sua gestão, os direitos dos agrários são todos intruídos!
O Orador: - ..., os direitos de cidadãos titulares de direitos de reserva na Zona de Intervenção da Reforma Agrária protegidos pela lei não podem ser prejudicados pela inércia da Administração que não reinstruiu atempadamente o processo para o depurar de um simples vício de forma de que enfermava.
O Sr. João Amaral (PCP): - Suponho que a linha do seu partido é a de que nenhum agrário pode ser prejudicado!
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2924 I SÉRIE - NÚMERO 77
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, visto termos atingido a hora regimental de encerrar os trabalhos, esta questão ficará pendente para a próxima reunião.
Está encerrada a reunião.
Eram 18 horas.
Ofícios de remessa dos seguintes relatórios da Comissão Eventual de Inquérito sobre a Actuação do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação quanto à Reforma Agrária.
Relatório n.º l (sobre a execução do acórdão da 1.ª Secção do Supremo Tribunal Administrativo proferido no recurso n.º 15 275-A, de 14 de Abril de 1986) (2.ª série, 2.º supl. ao n.º 25, 23 de Dezembro de 1986);
Relatório n.º 2 (sobre a execução do acórdão proferido no recurso n.º 23 902-A, de 10 de Julho de 1986) (idem);
Relatório sobre a portaria derrogatória da expropriação do prédio rústico de Vale de Lama, pertencente à UCP Poder Popular (2.ª série, n.º 49, de 28 de Fevereiro de 1987);
Relatório sobre o processo de exercício de direito de reserva de Luís Gonzaga Fernandes Piçarra Cabral e filhos (2.ª série, n.º 66, 10 de Abril de 1987).
Nota. - O relatório sobre o processo de exercício de direito de reserva de Maria Jacinto David Palma Soares e respectivo ofício de remessa encontram-se publicados na 2.ª série, 2.º supl. ao n.º 70, de 27 de Abril de 1987.
Exmo. Sr. Presidente da Assembleia da República:
Em anexo envio a V. Ex.ª um relatório separado, aprovado por esta Comissão Parlamentar de Inquérito ao abrigo do n.º 2 do artigo 11.º da Lei dos Inquéritos Parlamentares.
Conforme resulta dos pontos n.ºs 10 e 11 do Relatório n.º l, estando a ser realizada a investigação parcelar das situações que lhe foram apresentadas e tendo esgotado nesse caso concreto a sua função investigatória, a Comissão deliberou elaborar, aprovar e remeter a Plenário relatório separado. Estas deliberações foram tomadas com os votos favoráveis dos Srs. Deputados do PS, PRD, PCP e MDP/CDE e votos contra dos Srs. Deputados do PSD e CDS.
Nos termos do segundo parágrafo do ponto n.º 11 do relatório a Comissão propõe ao Plenário da Assembleia da República delibere «a remessa do processo ao Ministério Público para os efeitos que tiver por legalmente justificados».
A Comissão deliberou ainda por unanimidade anexar ao relatório fotocópias do acórdão do Supremo Tribunal Administrativo proferido no processo 15 275-A, de 14 de Abril de 1986.
Nos termos do artigo 12.º da Lei n.º 43/77, de 18 de Junho, o projecto de resolução assim proposto pela Comissão deve ser votado no termo do debate sobre o relatório.
Com os melhores cumprimentos.
Palácio de São Bento, 11 de Dezembro de 1986. - O Presidente da Comissão Eventual de Inquérito, António Poppe Lopes Cardoso.
Exmo. Sr. Presidente da Assembleia da República:
Em anexo envio a V. Ex.ª um relatório separado, aprovado por esta Comissão Parlamentar de Inquérito 10 abrigo do n.º 2 do artigo 11.º da Lei dos Inquéritos Parlamentares.
Conforme resulta dos pontos n.ºs 12 e 13 do Relatório n.º 2, estando a ser realizada a investigação parcelar das situações que lhe foram apresentadas e tendo esgotado nesse caso concreto a sua função investigatória, a Comissão deliberou elaborar, aprovar e remeter a Plenário relatório separado. Estas deliberações foram tomadas com os votos favoráveis dos Srs. Deputados do PS, PRD, PCP e MDP/CDE e votos contra dos Srs. Deputados do PSD e a ausência do CDS.
Nos termos do segundo parágrafo do ponto n.º 13 do relatório a Comissão propõe ao Plenário da Assembleia da República delibere «a remessa do processo ao Ministério Público para os efeitos tidos por legalmente justificados».
A Comissão deliberou ainda por unanimidade anexar ao relatório fotocópias do acórdão do Supremo Tribunal Administrativo proferido no processo 21 902-A, de 10 de Julho de 1986.
Nos termos do artigo 12.º da Lei n.º 43/77, de 18 de Junho, o projecto de resolução assim proposto pela Comissão deve ser votado nos termos do debate sobre o relatório.
Com os melhores cumprimentos.
Palácio de São Bento, 22 de Dezembro de 1986. - O Presidente da Comissão Eventual de Inquérito, António Popes Lopes Cardoso.
Exmo. Sr. Presidente da Assembleia da República :
Em anexo tenho a honra de enviar a V. Ex.ª um relatório separado, aprovado por esta Comissão Parlamentar de Inquérito ao abrigo do n.º 2 do artigo 11.º da Lei dos Inquéritos Parlamentares, sobre a portaria derrogatória da expropriação do prédio rústico de Vale de Lama, pertencente à UCP Poder Popular.
Conforme resulta das alíneas a) e b) das conclusões estando a ser realizada a investigação parcelar das situações que lhe foram apresentadas e tendo esgotado nesse caso concreto a sua função investigatória, a Comissão deliberou elaborar, aprovar e remeter a Plenário relatório separado. Estas deliberações foram aprovadas por unanimidade pelos Srs. Deputados do PS, PSD, PRD, PCP e CDS, presentes à reunião da Comissão do passado dia 13.
Nos termos da alínea b) das conclusões a Comissão propõe ao Plenário da Assembleia da República delibere «do envio do presente relatório e do dossier referido na alínea anterior ao Ministério Público pare os efeitos que tiver por legalmente justificados»
Nos termos do artigo 12.º da Lei n.º 43/77, de 18 de Junho, o projecto de resolução assim proposto pela Comissão deve ser votado nos termos do debate sobre o relatório.
Com os melhores cumprimentos.
Palácio de São Bento, 19 de Fevereiro de 1987. - O Presidente da Comissão Eventual de Inquérito, António Poppe Lopes Cardoso.
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29 DE MAIO DE 1987 2925
Exmo. Sr. Presidente da Assembleia da República:
Em anexo tenho a honra de enviar a V. Exmo. um relatório separado, aprovado por esta Comissão Parlamentar de Inquérito ao abrigo do artigo 11.º da Lei dos Inquéritos Parlamentares, sobre o processo de exercício de direito de reserva de Luís Gonzaga Fernandes Piçarra Cabral e filhos.
Como resulta das conclusões, estando a ser realizada a investigação parcelar das situações que lhe foram apresentadas e tendo esgotado nesse caso concreto a sua função investigatória, a Comissão deliberou elaborar, aprovar e remeter a Plenário relatório separado. Esta deliberação foi aprovada por unanimidade pelos Srs. Deputados do PSD, PS, PRD, PCP e CDS, presentes à reunião da Comissão do passado dia 1.
Nos termos do artigo 12.º da Lei n.º 43/77, de 18 de Junho, o projecto de resolução assim proposto pela Comissão deve ser votado nos termos do debate sobre o Relatório.
Com os melhores cumprimentos.
Palácio de São Bento, 9 de Abril de 1987. - O Presidente da Comissão Eventual de Inquérito, António Poppe Lopes Cardoso.
As REDACTORAS, Maria Leonor Ferreira - Maria Amélia Martins.
PREÇO DESTE NÚMERO: 104$00
Depósito legal n.º 8818/85
IMPRENSA NACIONAL-CASA DA MOEDA, E. P.