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27 DE JANEIRO DE 1988 1427

Petição

N.º 4/V - Comissão de Trabalhadores da EPAC, Lisboa - Solicita que se evite o desmantelamento da empresa e que sejam criadas condições para a sua viabilização. Encontra-se distribuída à 6.1 Comissão.
Foram apresentados na Mesa, nas últimas reuniões plenárias, os requerimentos seguintes: ao Governo, formulados pelos Srs. Deputados Duarte Lima, lida Figueiredo, Francisco Osório Gomes, José Reis, Linhares de Castro, Carlos Carvalhas, Apolónia Teixeira, Octávio Teixeira, Arons de Carvalho, José Apolinário, João Cravinho, Rui Silva e Álvaro Brasileiro; ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, formulado pelo Sr. Deputado João Salgado; ao Ministério da Administração Interna, formulado pelo Sr. Deputado Herculano Pombo, e ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, formulado pela Sr.ª Deputada lida Figueiredo.
O Governo respondeu a requerimentos apresentados pelos seguintes Srs. Deputados: António Barreto, na reunião da Comissão Permanente do dia 8 de Outubro; António Magalhães, na sessão de 16 de Outubro; Linhares de Castro, nas sessões de 21 de Outubro e 30 de Dezembro; Gilberto Madail, na sessão de 23 de Outubro; Carlos Brito, na sessão de 27 de Outubro; Luís Roque, nas sessões de 29 de Outubro, 6 de Novembro e 22 de Dezembro; Rogério Moreira, na sessão de 6 de Novembro; Jorge Lemos, nas sessões de 10 e 13 de Novembro; Maria Santos, na sessão de 12 de Novembro; José Lello, na sessão de 17 de Novembro, e Álvaro Brasileiro e Julieta Sampaio, na sessão de 19 de Novembro, respectivamente.
Entretanto, deram entrada na Mesa os seguintes projectos de lei: 161/V, apresentados pelos Srs. Deputados João Matos e outros, do Partido Social-Democrata, que propõe a elevação de Loures a cidade, e n.º 162/V, apresentado pela Sr.ª Deputada Helena Torres Marques, do Partido Socialista, que propõe a criação da freguesia de Zambujeira do Mar, no concelho de Odemira.
Estes diplomas foram admitidos e baixaram à 10.ª Comissão.
Finalmente, deu ainda entrada na Mesa a proposta de lei n.º 30/V, iniciativa do Governo, pedindo a concessão de autorização para rever o regime de atribuição a cidadãos brasileiros do estatuto geral de igualdade previsto e regulamentado no Decreto-Lei n.º 126/72, de 22 de Abril, que foi admitido, baixando à 1.ª e 8.º Comissões.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não havendo inscrições para declarações políticas, vamos dar início a intervenções sobre assuntos de interesse político relevantes.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Herculano Pombo.

O Sr. Herculano Pombo (Os Verdes): - Sr. Presidente, Sr.ªs Deputadas e Srs. Deputados: «Portugal é um jardim à beira-mar plantado», no dizer do poeta. Mas o que o poeta não refere é o tipo de plantação que faz de Portugal um país sem floresta, no dizer de conceituados técnicos, e ao mesmo tempo um paraíso para os vampiros da floresta.
Estranho paradoxo este que, ano após ano, permite o acumular de fortunas, a perda de dezenas de vidas entre os cidadãos mais solidários, o avanço inexorável da desertificação, o cíclico lamento e o renovar de promessas do poder político, o desespero e a revolta de populações inteiras, o cumprimento de quotas de produção impostas pela CEE, a decadência da indústria corticeira, a desregularização dos caudais e as cheias, a proliferação de
indústrias de celulose, a atribuição de 90 % dos incêndios a causas desconhecidas, o aumento da pestilência do ar e a destruição do potencial biológico de milhões de litros de água, o desaparecimento de centenas de hectares de solo agrícola e por fim a existência de uma Direcção-Geral das Florestas com a incumbência de gerir o que, pelos vistos, não temos.
Neste jardim à beira-mar plantado é jardineiro quem quer! A inexistência de um quadro legal homogéneo que potencie um ordenamento florestal compatível com as características e potencialidades da nossa floresta tradicional e a causa primeira da destruição impune das últimas manchas florestais autóctones e da sua criminosa substituição por extensas áreas de eucaliptos, ao arrepio de tudo o que o bom senso aconselharia, em manifesto desrespeito pela pouca legislação existente, ignorando interesses económicos locais e regionais e levando populações inteiras ao extremo de terem de usar do seu direito de resistência em defesa das suas vidas e haveres e em nome do sagrado direito a um ambiente humano e ecologicamente equilibrado.
Ainda recentemente fui testemunha de um desses actos, perfeitamente legítimos à luz dos preceitos constitucionais e da Lei de Bases do Ambiente. A população de Casais de Revelhos, do concelho de Abrantes, assistiu durante semanas ao arranque e posterior destruição de centenas de sobreiros e oliveiras carregadas de azeitonas. Assistiram incrédulos à queima e enterramento da quase totalidade das árvores que formavam a paisagem em que nasceram e que vinham sendo o seu sustento desde há gerações.
Em sua substituição surgiram milhares de pequenas plantas, que nem por serem muitas, conseguiam esconder as profundas feridas deixadas no solo, as minas de água arrasadas e as cinzas e os restos do que tinha sido toda a sua paisagem. Depois de terem feito apelo a todas as entidades que julgavam poder explicar o sucedido, obtiveram como resposta única o avançar imperturbável das máquinas destruidoras. Foi então que decidiram convidar os representantes das autarquias locais, a comunicação social e os deputados. Aqueles que lá se deslocaram viram, com os seus próprios olhos, todo o povo de Casais de Revelhos arrancar os milhares de eucaliptos e exigir que os deixassem continuar a produzir azeite, pão e cortiça nas terras onde sempre viveram.
Assumi, então, o compromisso de denunciar aqui a impunidade com que se destrói o património natural e se põe em risco a sobrevivência de comunidades inteiras.
Este pequeno eucalipto e algumas centenas de assinaturas que aqui trago são provas que quiseram que trouxesse. Estamos empenhados em que uma situação destas não volte a acontecer.
Hoje mesmo farei entrega na Mesa da Assembleia da República do projecto de lei da criação do cargo de promotor ecológico e do projecto de lei de condicionamento da plantação de espécies florestais exóticas. Pensamos serem dois instrumentos que contribuirão para, por um lado, permitir que as queixas dos cidadãos não caiam em saco roto e, por outro, regulamentar uma actividade que se tem revelado atentatória do equilíbrio ecológico e do interesse das comunidades locais.
Pensamos estarem lançadas as bases para a implementação de uma política florestal que não se deixe guiar por interesses meramente economicistas, mas que respeite a floresta autóctone, os limites estabelecidos pela Reserva Agrícola Nacional, salvaguarde a diversidade do potencial genético da nossa flora e não invada as áreas indispensáveis à estabilidade ecológica do nosso ambiente.