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26 DE MARÇO DE 1988 2443

O Orador: - Mas, Sr. Deputado, a questão tem de ser debatida em bloco e a sede não é esta e era bom que a tivessem colocado em sede de revisão constitucional, se é um assunto tão importante. Para já é talvez a questão menos relevante, mas não deixa de ser curioso porque a sua disposição conduz a esta situação caricata: é que um grupo parlamentar com quatro deputados pode ter um vice-presidente, mas não pode ter um vice-secretário. A lógica é, de facto, imbatível, mas não é o mais importante. O mais importante é o modo - e a isso o Sr. Deputado não se referiu - como o PSD, supostamente pela calada, quer dar a volta ao dispositivo constitucional que garante a participação na Mesa aos quatro maiores grupos parlamentares por processos ínvios, dizendo que a Mesa está constituída a partir do momento em que forem eleitos metade dos seus membros.
Vamos traduzir isto em miúdos, Sr. Deputado: isto significa que, se a maioria o quiser, ao contrário daquilo que a Constituição determina, podem não estar representados - nem nunca estarão - na Mesa da Assembleia os quatro maiores grupos parlamentares. Estão dois, está metade da Mesa; está um, estão os secretários todos, está metade da Mesa e nunca mais é eleito ninguém porque & maioria se opõe. Não há problema nenhum, a Mesa está constituída e a Assembleia funciona.
A guarda constitucional que garantia a vice-presidência a cada um dos quatro maiores grupos parlamentares está posta em causa, os senhores não querem saber disso!
E porquê mais uma vez conjunturalmente? O PSD teve de engolir - desculpem-me o plebeísmo da expressão «engolir» - alguns vice-presidentes, no início desta legislatura, porque o Regimento respeitava o dispositivo constitucional e este obrigava à presença dos quatro maiores grupos parlamentares na Mesa.
O PSD quis arranjar esta escapatória, este «gato escondido com o rabo de fora» para, no futuro, isso não voltar a repetir-se e em Outubro ter na Mesa quem entender que deve estar na Mesa, embora teoricamente continuando a respeitar o dispositivo constitucional. Isto vai até ao próprio mecanismo da eleição e ao número de votos necessários. Está tudo claríssimo!
Sr. Deputado, mais uma vez repito que era bom que se tivessem posto de acordo quanto à revisão constitucional, que se discutissem estas coisas em sede própria, que não quisessem fazer a revisão no Regimento e, portanto, a revisão contra a Constituição e as próprias normas da revisão.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Deputado Silva Marques, o primeiro pedido de esclarecimento que gostaria de fazer-lhe prende-se com o sentido de considerar que a Mesa possa ser considerada eleita e em condições de funcionar desde que reunida uma maioria. Eu perceberia essa atitude do PSD se houvesse qualquer lapso ou omissão no Regimento quanto a esta matéria. Mas não é o caso, já que o Regimento prevê expressamente a continuação em funções da Mesa anterior até à eleição da nova Mesa. Não há qualquer hiato!
Creio que, lendo o artigo 23.º em articulação com o artigo 29.º, o problema com que o PSD se confronta não se coloca. Volto a repetir que não há nunca situações de não existência da Mesa, porque, até ser eleita uma nova Mesa, a Mesa anterior continua em funções.
Por outro lado, Sr. Deputado Silva Marques - e tendo presente que os Srs. Deputados do PSD vêem sempre isto muito em termos de conjuntura -, os vossos 148 votos impediriam, se usados na altura própria, que, por exemplo, secretários ou vice-presidentes de outros partidos vissem sucessivamente adiada a eleição. E isto apesar de constitucionalmente, nos termos do artigo 178.º, alínea b), ser um direito próprio dos quatro maiores grupos parlamentares terem um vice-presidente na Mesa. A vossa proposta, se aprovada, poderia levar a que os senhores, por maioria conjuntural, poderiam impedir a eleição desses deputados para a Mesa. E tudo isto sem problemas, já que conseguiriam ter a Mesa a funcionar apenas com um quorum maioritário. Seria desnecessário estarem lá todos os componentes da Mesa. Tinha o vosso problema resolvido. Tiravam o Partido Comunista, tiravam talvez o Partido Socialista, enfim, podiam tirar quem quisesse, mas vocês estariam lá sempre ou pelo menos durante esta legislatura em que a vossa maioria é folgada! Isto não pode ser! Não podemos brincar com coisas tão sérias como seja a Mesa da Assembleia da República. Creio que o PSD, quando apresentou esta proposta, tinha um objectivo - como disse o Sr. Deputado Silva Marques - de garantir eficácia, a eficácia do PSD no controle da Assembleia! Mas depois de ter ouvido as observações que já aqui foram trazidas, verá que esta proposta não dá eficácia e cria problemas políticos de contradição com a própria Constituição. É, pois, à luz destes dois ângulos que gostaria de saber uma opinião da sua bancada.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Também para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca.

O Sr. João Corregedor da Fonseca (ID): - Sr. Deputado Silva Marques, gostava de perguntar-lhe, em relação, por exemplo, ao número 5.º, em que diz: «Eleitos o Presidente e metade dos restante membros da Mesa, considera-se atingido o quorum necessário [...], qual é esta metade, Sr. Deputado? É o Presidente da Assembleia e, por hipótese, quatro secretários e dois vice-secretários? Entende que este é o quorum da Mesa? Portanto, há um presidente e não há vice-presidentes, por hipótese? Entende que esta é a metade? «Eleitos o Presidente e metade dos restantes membros da Mesa», V. Ex.ª não diz quais são os restantes, podem ser apenas vice-secretários ou secretários e não há vice-presidentes?
Já agora o número novo ao artigo 23.º diz assim: «Terminada a reunião, mesmo não estando preenchidos os lugares vagos, o Presidente comunica a composição da Mesa ao Presidente da República e ao Primeiro-Ministro».
Sr. Deputado, então é crível que a Assembleia da República vá apresentar ao Presidente da República a constituição de uma Mesa, por exemplo, com um presidente do PSD, um vice-presidente do PSD, secreta-

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