O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

14 DE ABRIL DE 1988 2771

O Orador: - Sr. Deputado, apercebi-me dessa questão, mas penso que não a devemos encarar com tanta rigidez, na medida em que ela parte do seguinte princípio: uma coisa é, de facto, ser autorizado, o que pressupõe que o Ministro pode dizer sim ou não a uma solicitação da Assembleia. Outra coisa, é ser solicitado através do Ministro, que só perante razões excepcionalmente ponderosas é que o não autoriza.
Sendo a Assembleia informada desse facto, certamente que qualquer contencioso que surja fica automaticamente resolvido, segundo penso. Esta é a minha perspectiva relativamente às atitudes que julgo serem as mais sensatas.
Com efeito, também não estou a ver que pudessem ser vinculadas para a Assembleia da República informações úteis por um funcionário qualquer da Administração Pública, sabendo ele que tinha contra essa decisão a opinião de um ministro. Ele podia vir, porque estaria a coberto da legislação que permitia que ele viesse, mas penso que as informações que eventualmente pudesse dar à Assembleia não fossem, desse ponto de vista, úteis para a própria Assembleia.
Considero que a eliminação do artigo, que requer a autorização, retira uma carga que, do ponto de vista psicológico, até pode ser negativa e penso que a sua substituição pelo circuito normal que vai através do Ministro pressupõe implicitamente a autorização sem que ela precise de estar expressa, o que, deste ponto de vista, resolve a questão: este é o meu entendimento de eliminação do artigo 107.º conjugado com o artigo 107. º-A.

A Sr.ª Presidente: - O Sr. Deputado Herculano Pombo pede a palavra para que efeito?

O Sr. Herculano Pombo (Os Verdes): - Sr.ª Presidente, já pedi por três vezes para poder usar da palavra só por uma vez, pois começa a ser necessário pedir mais do que uma vez.
Quero apenas fazer uma brevíssima intervenção, um pouco à laia de comentário às preocupações do Sr. Deputado Narana Coissoró.
De facto, segundo me parece, a eliminação desta parte do artigo - que faz referência à necessária autorização do respectivo ministro -, a verificar-se no Regimento da Assembleia da República, vai obrigatoriamente eliminar a prática vigente na Administração Pública da necessária autorização do ministro para que os funcionários prestem determinado tipo de declarações, mesmo quando solicitadas. Deste modo, não me parece que seja o Regimento da Assembleia da República que determine que os ministros devam ou não autorizar os seus funcionários a prestar declarações seja a quem for. E, sendo assim, não me parece que haja motivo para nos preocuparmos. Se a Comissão entender solicitar - e seguindo os mecanismos aqui propostos, naturalmente, através de diligências feitas pelo Sr. Presidente da Assembleia da República - a presença de um funcionário da Administração Pública, independentemente do grau que ocupe na escala hierárquica, penso que as questões processuais de autorização ou não autorização - e nisto, obviamente, não estou de acordo com o Sr. Deputado Lopes Cardoso - devem ficar ao critério que na altura vigorar para a Administração Pública e que, no meu entender, obviamente, não é regulamentado por um artigo do Regimento interno desta Assembleia.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Peço a palavra, Sr.ª Presidente.

A Sr.ª Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - É para responder, Sr.ª Presidente.

A Sr.ª Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Numa perspectiva muito simplista, gostaria de dizer que esta autorização do ministro decorre do princípio da separação de poderes e por esse facto a Assembleia da República não pode usurpar o poder administrativo que apenas pertence ao Governo, e não à Assembleia da República.
E, neste momento, aproveito para dizer ao Sr. Deputado Lopes Cardoso, por quem tenho imensa estima e consideração, que não empreguei a palavra «distorcida» no mau sentido, mas sim no sentido de irrealista. Se esta última palavra o satisfaz, retiro a palavra «distorcida» e digo «irrealista», que, no fim, é a mesma coisa.

Risos.

A Sr.ª Presidente: - O Sr. Deputado Herculano Pombo pede a palavra para que efeito?

O Sr. Herculano Pombo (Os Verdes): - É para uma intervenção - uma vez que não há lugar a protesto ou a contraprotesto - no sentido de comentar a intervenção do Sr. Deputado Narana Coissoró, não obviamente no que se refere à questão dos adjectivos, mas à questão de se saber que a Assembleia da República não deve tentar entrar na área das competências do Executivo.
No entanto, penso também que esta Assembleia não tem obrigação de verter no seu Regimento interno tudo aquilo que é legislação que diz respeito, por exemplo, à prática normal das relações que vigoram no funcionalismo público, entre os funcionários e os responsáveis ministeriais. Não somos obrigados a verter para aqui normas que não têm nada a ver com esta Assembleia.
Presumo - e é uma questão de interpretação - que por não estarem aqui consignadas essas normas, não as estamos a pôr em causa nem a entrar em áreas que são da competência de outros órgãos de soberania e muito menos nas do Executivo.

A Sr.ª Presidente: - Srs. Deputados, a Mesa tem em seu poder o Diário e confirma que foi, efectivamente, pedido pelo Sr. Deputado António Mota a realização de um intervalo regimental de 30 minutos quando eram 18 horas e 10 minutos.
Passo a ler o Diário onde está registada a intervenção da Mesa nesse momento.

Foi lida. É a seguinte:

Srs. Deputados, nos termos do artigo 69.º do Regimento, vamos interromper a sessão por 30 minutos. Recomeçaremos os nossos trabalhos às 18 horas e 40 minutos.

Páginas Relacionadas
Página 2766:
2766 I SÉRIE - NÚMERO 72 gar por escrito, mas é inaceitável que o Sr. Deputado diga que vai
Pág.Página 2766
Página 2767:
14 DE ABRIL DE 1988 2767 Sr. Deputado Lopes Cardoso. Se é o texto que temos e que foi lido
Pág.Página 2767