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2772 I SÉRIE - NÚMERO 72

Portanto, a Mesa entendeu, com certeza atendendo à hora a que o pedido foi feito, que não se tratava de intervalo regimental, mas de uma interrupção ao abrigo do artigo 69.º
Assim, o Partido Comunista não pode pedir nova interrupção ao abrigo do mesmo artigo.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr.ª Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

A Sr.ª Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr.ª Presidente, quando as vozes da plateia acabarem, começo a falar.

O Sr. Silva Marques (PSD): - O Sr. Deputado Jorge Lemos está mesmo nervoso!

Risos do PSD.

O Orador: - Sr.ª Presidente, creio que estamos confrontados com um novo problema: um grupo parlamentar dirigiu-se à Mesa em determinados termos e, por motivo que é estranho a esse grupo parlamentar, a Mesa referiu esse pedido do grupo parlamentar de uma maneira diferente. A culpa não é nossa, é uma culpa exclusivamente da Mesa. Mas, neste quadro, Sr.ª Presidente, temos de ter duas saídas: ou se mantém actual a possibilidade de pedirmos meia hora de interrupção, nos termos do artigo 69.º, ou, se a Mesa entender que esse direito foi exercido, mantém-se actual o outro direito, que é: durante a reunião plenária, quando não houver consenso para que seja abolido o intervalo regimental - para o qual não está estabelecida hora, é um intervalo regimental durante a sessão, desde que solicitado por um dos grupos parlamentares -, esse intervalo tem de ter lugar.
Neste sentido, coloco a questão à Sr.ª Presidente e tenho a certeza de que me dará razão, uma vez que não há consenso para que a sessão continue sem que se realize um intervalo regimental para reconduzir a questão tal como ela foi colocada. O nosso grupo parlamentar não pode ser penalizado por más interpretações da Mesa quanto aos pedidos formulados pelos grupos parlamentares. É esta a questão de fundo, sob pena de estarmos a votar uma proposta, a Mesa entender uma outra coisa e, por vontade desta, ser votada uma coisa diferente da proposta pelos deputados. É isto que está em causa, Sr.ª Presidente.
É a mínima lógica do funcionamento parlamentar que reclama de V. Ex.ª que das duas uma: ou nos concede agora o intervalo regimental, visto não nos ter sido concedido durante a tarde, ou nos concede a meia hora de interrupção nos termos do artigo 69.º do Regimento.

A Sr.ª Presidente: - Srs. Deputados, a Mesa informa que, por unanimidade, decide manter a sua anterior decisão.

Aplausos do PSD.

Srs. Deputados, em virtude de não haver mais inscrições, vamos proceder...

O Sr. José Magalhães (PCP): - Peço a palavra, Sr.ª Presidente.

A Sr.ª Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. José Magalhães (PCP): - Para uma intervenção sobre a matéria que se estava a discutir antes da última que V. Ex.ª referiu.

A Sr.ª Presidente: - Com certeza, Sr. Deputado, mas devo dizer que a Mesa não tinha anotado o seu pedido de palavra. Portanto, para uma intervenção, tem a palavra.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Desejo unicamente fazer uma reflexão.
Tanto quanto me pude aperceber, a questão em debate tem conexão com uma outra que neste momento está em discussão ou que, oportunamente, estará em sede de revisão constitucional, qual seja a de saber o regime de comparência de funcionários e de outras entidades dependentes das entidades públicas perante comissões parlamentares. É óbvio que isto tem, concretamente, a ver com questões de relações entre a Assembleia e o Governo e há aqui um problema de fronteiras. Por isso, há, desejavelmente, segundo vários projectos de revisão constitucional, uma rectificação de fronteiras a fazer, uma vez que a fronteira está - e creio que isto é objectivo - excessivamente para a «zona» do Governo. Isto é, o Governo tem os poderes que tem - e é inevitável que isso aconteça - em relação à Administração Pública e, logo, aos seus membros integrantes, mas a Assembleia, como entidade e também com os poderes que tem, não pode ser alheia e necessita da colaboração dessas mesmas entidades, mas sem atropelar as cadeias e sem ela própria poder ser bloqueada pelo funcionamento eventualmente anómalo dessas cadeias. Portanto, é preciso encontrar uma solução de equilíbrio!
Ora bem, o que parece é que hoje, com o texto constitucional em vigor, com a formulação que é a única que pode ser relevante, é preciso ou é possível ir um pouco mais além do que aquilo que o Regimento vai, não propriamente no sentido de que alguns dos projectos de revisão constitucional apontam, designadamente o do Grupo Parlamentar do PCP, mas no sentido de evitar alguns bloqueamentos que tem havido. É nesse sentido que a solução do PS talvez esteja um pouco além. Mas é possível, seguramente, trabalhar-se, a partir dela, uma solução razoável que nos permita marchar um pouco à frente. É este o nosso apelo.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Mais além ou mais aquém?!

O Sr. Lopes Cardoso (PS): - Peço a palavra, Sr.ª Presidente.

A Sr.ª Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Lopes Cardoso (PS): - Sr.ª Presidente, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista requer oralmente, para abreviar os trabalhos, nos termos regimentais, a baixa deste artigo à Comissão por um prazo de

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