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3074 I SÉRIE - NÚMERO 77

A Sr.ª Presidente: - Srs. Deputados, considera-se rejeitada a proposta de alteração ao artigo n.º 32, apresentada pelo PS.

Srs. Deputados, vamos passar à discussão do artigo 134.º, relativamente ao qual há propostas de alteração do PSD e do PS.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Peço a palavra para interpelar a Mesa, Sr.ª Presidente.

A Sr.ª Presidente: - Faça favor.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr.ª Presidente, penso que só há lugar à discussão do n.º 1 e do n.º 2 da proposta de alteração do PS, visto que o n.º 3 diz respeito a agrupamentos parlamentares. Deste modo, julgo - e corrijo o que disse agora - que há lugar à discussão de todas as propostas, salvo a alínea a) do n. º 3, e isto dentro do que temos vindo fazer.

A Sr.ª Presidente: - Tem razão, Sr. Deputado. Fica então adiada a alínea a) do n.º 3.

O Sr. Guilherme Pinto (PS): - Peço a palavra para interpelar a Mesa, Sr.ª Presidente.

A Sr.ª Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Guilherme Pinto (PS): - Sr.ª Presidente, se bem me situo, estamos a entrar no processo de votação das propostas de alteração ao artigo 134.º
Ora, a proposta do Partido Socialista tem nos seus n.ºs 1 e 2 vários preceitos que não podem ser discutidos por conterem a expressão «agrupamento parlamentar» ou «grupo parlamentar» e, além disso, o Partido Socialista pretende retirar neste momento o n. º 2 da sua proposta de alteração.

A Sr.ª Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Silva Marques.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Nós concordámos com a proposta de alteração que o PS apresentou em tempos e por isso a adoptámos com uma proposta própria. O PS agora retira-a, mas, de qualquer modo, nós mantemos essa proposta. Não sei o que levou o PS a mudar de ideias; pensámos que tinha tido uma boa ideia e por isso a acolhemos.

O Sr. Guilherme Pinto (PS): - Peço a palavra, Sr.ª Presidente.

A Sr.ª Presidente: - O Sr. Guilherme Pinto pede a palavra para interpelar a Mesa?

O Sr. Guilherme Pinto (PS): - Sr.ª Presidente, é para me situar no debate, porque, eventualmente, estamos a falar de coisas diferentes e não queria que subsistissem quaisquer dúvidas na Câmara.
Aquilo que o Partido Socialista acaba de retirar da discussão e da subsequente votação é o n.º 2 da proposta, onde se diz: «Os n.ºs 2 e 3 do artigo 134.º passam a ter a seguinte redacção.»

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - E o que é que fica?

O Sr. Guilherme Pinto (PS): - Fica só o n.º 5!

O Sr. Herculano Pombo (Os Verdes): - Peço a palavra, Sr.ª Presidente.

A Sr.ª Presidente: - Para uma interpelação à Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Herculano Pombo.

O Sr. Herculano Pombo (Os Verdes): - Após a retirada do n.º 2 da proposta de alteração do PS, penso que não cabe aqui discutir o remanescente desta proposta, uma vez que tanto no n. º 5 do n. º 1 como no n. º 7 do n. º 2 há referências à expressão «agrupamento parlamentar». É nesse sentido que indicámos à Mesa que não é agora a altura exacta da discussão desta proposta de alteração do PS.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Peço a palavra, Sr.ª Presidente.

A Sr.ª Presidente: - Suponho que para interpelar a Mesa, tem a palavra o Sr, Deputado Narana Coissoró.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr.ª Presidente, nós não poderemos aceitar a restrição no tempo que o Partido Social-Democrata está a introduzir quando encurta o prazo de recurso de duas reuniões plenárias para um. Julgamos que é manifestamente pouco tempo, na medida em que nem toda a gente está de tal maneira atenta para ao mesmo tempo coligir os factos que devem fundamentar o recurso. Deve dar-se tempo, pois mesmo duas reuniões, conforme elas acontecem, podem dar um prazo bastante maior. Por exemplo, quando há reunião entre uma quinta-feira e a terça-feira seguinte o prazo é maior, mas se for de terça-feira para quinta-feira ou de quinta-feira para sexta-feira encurta o prazo para 24 horas.
Nós entendemos que o recurso deve ser fundamentado e pensado. A admissibilidade ou não admissibilidade não deve ser um facto precipitado no sentido de salvar o prazo. Quer dizer, muitas vezes dá-se entrada ao requerimento e depois é que se vê se é admissível ou não. Ora, nós não queríamos que a Assembleia caísse, por causa de um encurtamento do prazo, nestas formas simplistas de tratar o problema.
Entendemos que este encurtamento do prazo é uma prova no sentido de prejudicar o bom andamento e uma boa avaliação dos trabalhos da Assembleia, principalmente por parte de quem quer praticar os actos processuais parlamentares responsavelmente.

A Sr.ª Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: As propostas que o PSD nos apresenta relativamente ao artigo 134.º têm problemas do ponto de vista técnico e do ponto de vista político. Do ponto de vista técnico, relativamente ao n.º 1, creio que há uma incorrecção ao referir a expressão «rejeitado», quando o que se trata é não de rejeitar um projecto, mas de recusar a admissão desse projecto.

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