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22 DE ABRIL DE 1988 3077

também na minha interpretação, este o momento próprio para discutir a alínea b) do n.º 3 a que temos vindo a fazer referência e que estabelece a diminuição de dez para três minutos, uma vez que aquilo que se propõe é uma alteração ao n.º 5 do artigo 134.º do actual Regimento, onde há uma referência explícita a agrupamentos parlamentares.
Em conclusão, o que, para além da primeira parte, pretendo que fique claro na minha intervenção é que aquilo sobre que nos devemos debruçar neste debate são, tão-somente, os n.ºs 1 e 2 da proposta de alteração do PSD ao artigo 134.º do Regimento.

A Sr.ª Presidente: - Sr. Deputado, portanto, são os n.ºs 1 e 2 e a alínea b) do n.º 3, mas não a alínea a). A mesa confirma que não é a alínea à) do n. º 3, mas a sua alínea b).

O Sr. Herculano Pombo (Os Verdes): - Sr.ª Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

A Sr.ª Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Herculano Pombo (Os Verdes): - Sr.ª Presidente, sob a forma de interpelação à Mesa, pedi a palavra para clarificar o que afirmei anteriormente.
De facto, no meu entender, não é de discutir neste momento a alínea a) do n.º 3, conforme ficou perfeitamente claro.
Também não é de discutir, neste momento, a alínea b) do mesmo número, porquanto ela propõe a introdução de alterações num artigo do qual consta explicitamente a expressão «agrupamento parlamentar».

A Sr.ª Presidente: - Tem razão, Sr. Deputado, a Mesa confirma que a alínea b) do n.º 3 também se refere a agrupamentos parlamentares e, portanto, está apenas em discussão, como referiu, os n.ºs 1 e 2 do artigo 134.º da proposta do PSD.

O Sr. Herculano Pombo (Os Verdes): - Parece que valeu á pena a paciência, Srs. Deputados.

A Sr.ª Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca.

O Sr. João Corregedor da Fonseca (ID): - Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Pedi a palavra para, muito rapidamente, dar a nossa opinião sobre esta proposta.
É evidente que o que está aqui patente é uma intenção clara de tentar impedir, por todas as formas, a intervenção da oposição, bem como de prejudicar a qualidade do próprio debate. Trata-se, portanto, da proposta de uma maioria circunstancial para limitar ao máximo uma intervenção minimamente qualitativa em casos de recurso de admissibilidade que, como se sabe e de um modo geral, são interpostos por questões de inconstitucionalidade.
É óbvio que tentar baixar de dez para três minutos um recurso de inconstitucionalidade de leis extremamente importantes - por exemplo, como aconteceu, muito recentemente, em relação a questões laborais ou à reforma agrária -, é, realmente, tentar impedir um debate minimamente sério, fundamentado e argumentado com dados positivos.
Quando entendíamos que se a conferência de representantes de grupos e agrupamentos parlamentares decidisse, isso sim, não diminuir, mas, quando fosse caso disso, aumentar um pouco mais esse período de dez minutos - e tal entendimento estava correcto -, esta proposta vem agora procurar estabelecer precisamente o contrário, reduzindo aquele período de dez minutos para três minutos.
Por outro lado, ela também é grave porque, para impedir, o mais possível, a interposição de recursos, passa a fixação do limite para a apresentação do recurso da segunda para a primeira reunião subsequente, o que vai, como é evidente, não só criar problemas aos partidos da oposição - já que é uma proposta da maioria - como vai, de certeza absoluta, criar graves entraves à Mesa, nomeadamente ao Sr. Presidente da Assembleia da República que esteja em exercício.
Portanto, Sr.ª Presidente, é óbvio que não podemos aceitar esta proposta do PSD, que é, nem mais nem menos, uma proposta circunstancial de uma maioria circunstancial, que entende que o Regimento deve estar apenas ao seu serviço, sem cuidar de melhorar qualitativamente os debates, nomeadamente em questões tão sérias como sejam as inconstitucionalidades das iniciativas legislativas apresentadas.

A Sr.ª Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr.ª Presidente, vou prescindir do uso da palavra, porque queria intervir sobre o n.º 5 do artigo 134.º e, como V. Ex.ª acabou de dizer, esse debate ficará adiado.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Peço a palavra, Sr.ª Presidente.

A Sr.ª Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr.ª Presidente, pedi a palavra para anunciar à Mesa que, considerando tudo o que está em debate, entendemos que seria mau votar já uma qualquer disposição, pelo que vamos fazer chegar à Mesa um requerimento de baixa à comissão, pelo prazo de cinco dias, de todas as propostas relativas ao artigo 134.º

A Sr.ª Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar, de imediato, o requerimento ...

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Peço a palavra para interpelar a Mesa, Sr.ª Presidente.

A Sr.ª Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Sr.ª Presidente, penso que podemos votar quando estiverem reunidas as condições necessárias, designadamente de quórum, pelo que requeiro a respectiva contagem.

A Sr.ª Presidente: - Assim se fará, Sr. Deputado. Pausa.

O Sr. Guilherme Pinto (PS): - Sr.ª Presidente, peço a palavra.

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