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22 DE ABRIL DE 1988 3085

reforma do ensino, isto é, da Lei de Bases do Sistema Educativo. Para este tipo de leis entendemos que a audição pública é útil, mas isto pode ser feito mediante consenso.

A Sr.ª Presidente: - Sr. Deputado Narana Coissoró, embora o tempo do pedido de esclarecimento - que, no fundo, é uma intervenção - esteja a contar no tempo do CDS, chamo a sua atenção para o facto de ter ultrapassado a vez do Sr. Deputado Marques Júnior, que se tinha inscrito para uma intervenção. Portanto, peço-lhe o favor de abreviar.

O Orador: - Com certeza, Sr.ª Presidente.
O que estava a dizer era que, como não vamos ter a sorte de ver isto consagrado no Regimento - olimpicamente a maioria levantar-se-á para não ouvir sequer falar deste princípio -, pelo menos que ele conste e fique exarado na acta.

A Sr.ª Presidente: - Tem a palavra, para responder, o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Deputado Narana Coissoró, penso que estamos de acordo quanto ao essencial, ou seja, que seria positivo para a Assembleia da República darmos consagração regimental à possibilidade de outras matérias serem objecto de debate público.
Não penso que o debate público signifique a diminuição da confiança política em ninguém. Isto porque os deputados se dignificam junto dos eleitores se souberem garantir-lhes não apenas a possibilidade de votar de quatro em quatro anos mas uma democracia minimamente participativa. A nossa leitura de democracia é essa e não a do silêncio ou dos túmulos, como parece ser a do PSD, pelo menos neste momento.
Portanto, Sr. Deputado Narana Coissoró, tínhamos precisamente tentado, no ponto 3, enquadrar um conjunto de leis suficientemente importantes para as quais nos parecia possível haver debate público.
Fomos sensíveis a alguns argumentos no sentido de perguntar porquê estas e por que não outras, se não haveria outras de igual importância. Por isso, dissemos que se podia retirar o ponto 3, mantendo-se o ponto 4 como indicativo de que são as comissões que, face à relevância da matéria - e obviamente as comissão são idóneas para julgar, e nem se coloca a questão de haver uma qualquer subversão de maiorias -, decidem se há ou não debate público.
É este o sentido da nossa proposta, que, pensamos, constituiria uma benfeitoria regimental. Aguardamos com toda a serenidade que a mastodonte maioria deite abaixo mais esta benfeitoria.

Vozes do PS: - Muito bem!

A Sr.ª Presidente: - Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Marques Júnior.

O Sr. Marques Júnior (PRD): - Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: O PRD beneficia do facto de outros colegas deputados das mais diversas bancadas intervirem, sobre as matérias e defenderem princípios que também defendemos. Portanto, desse ponto de vista, a intervenção do Sr. Deputado Narana Coissoró, que em
lugar de ser um pedido de esclarecimento foi uma intervenção, ajudou-nos, na medida em que não necessitamos de repetir os argumentos justificativos deste princípio, que subscrevemos.
Em princípio, estaríamos pouco receptivos a considerar a proposta do PCP relativamente ao n.º 3, pelas razões que o próprio PCP aduziu quando retirou esse número.
Pensamos que o princípio, que entretanto subscrevemos, da participação dos cidadãos na elaboração das leis que forem consideradas como fundamentais e estruturantes da nossa democracia não retira aos deputados, ao contrário do que diz o Sr. Deputado Narana Coissoró, nenhuma representatividade nesta Câmara. Com efeito, entendemos que um deputado não perde nenhuma representatividade pelo facto de se disponibilizar a ouvir outras pessoas sobre determinadas matérias, colocando-as em debate público, e introduzir as sugestões que considerar, aí sim, politicamente pertinentes e adequadas. Antes pelo contrário, ele liga-se mais ao cidadão eleitor e, deste ponto de vista, o facto de a opinião pública poder também carrear informações úteis para a elaboração das leis parece-nos ser um elemento positivo em que a democracia se renova e reforça e não um elemento restritivo da própria democracia. Isto porque, embora também consideremos que a democracia representativa é a fundamental, a estruturante, é a referência fundamental, não pensamos que outro tipo de participações restrinjam a própria democracia; antes pelo contrário, alargam-na.
Deste ponto de vista, entendemos que o n.º 4 desta proposta de alteração pode justificar o princípio, com o qual as mais diversas bancadas parecem concordar, de uma maior participação dos cidadãos na elaboração das leis. Por isso, votaremos favoravelmente o mesmo.

A Sr.ª Presidente: - Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Guilherme Pinto.

O Sr. Guilherme Pinto (PS): - Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Gostaria de expressar a posição do Partido Socialista face à proposta apresentada pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista sobre a questão do debate público de algumas propostas e projectos de lei em apreciação na Assembleia da República.
De facto, a retirada do n.º 3 satisfez o Partido Socialista, que poderá votar favoravelmente o n.º 4.
Não estamos de acordo com o Sr. Deputado Narana Coissoró, até pelas explicações já dadas pelo Sr. Deputado Jorge Lemos.
De facto, o estabelecimento de um certo numerus clausus para as matérias em que deveria haver debate público prejudicaria, eventualmente, outras matérias com inegável interesse, dependendo até do momento e da circunstância em que a Assembleia é chamada a pronunciar-se sobre o assunto. Estou a recordar-me, por exemplo, de um projecto qualquer que admita a energia nuclear em Portugal e que o Sr. Deputado não citou. Só esse simples lapso do Sr. Deputado Narana Coissoró, que é um jurista eminente, justificaria por si só que não houvesse numerus clausus, pois isso, eventualmente, impediria que outras matérias importantes pudessem ser debatidas em público.

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