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3130 I SÉRIE - NÚMERO 77

Há o intervalo para o almoço, geralmente de duas horas; há regimentalmente o intervalo pára o lanche, ...

Risos.

... que é de meia hora; há pública e tormentosamente o intervalo para o jantar, ...

Risos.

... que já deu que falar na comunicação social, pelo que não sei por que é que não há-de haver igualmente um intervalo para o pequeno-almoço.

Risos e aplausos do PSD.

Acresce que há aqui uma bancada que, lautamente, foi servida como uma ceia - portanto, devem ter a barriga cheia - ...

Risos.

... e que estão prontos para ver se alguém pede quinze minutos de interrupção para correr ao bar e comer uma sande à nossa custa ...

Risos.

Não é o nosso caso. Não estou a brincar, pois estou, de facto, em condições físicas depauperadas ..

Risos.

... e preciso de uma refeição matinal, ...

Risos.

... de reabastecimento, para continuar a dar a minha contribuição para o debate com a mesma satisfação ...

O Sr. Manuel Moreira (PCP): - E alegria!

O Orador: - ... e alegria física, ...

Risos.

... que naturalmente veio com a ceia, pelo que, estando o bar aberto, peço à Mesa que se interrompa a sessão por meia hora para a refeição matinal.

A Sr.ª Presidente: - Sr. Deputado, a Mesa lamenta não ter nenhuma figura regimental com que possa corresponder à sua vontade de tomar o pequeno-almoço.

Risos.

Vamos, pois, continuar com a votação da proposta de substituição do artigo 216.º, apresentada pelo PS.

Submetida à votação, foi rejeitada, corri votos contra do PSD e votos a favor do PS, do PCP, do PRD, do CDS e da ID.

Srs. Deputados, vamos passar à discussão do artigo 218.º

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Peço a palavra para interpelar a Mesa, Sr.ª Presidente.

A Sr.ª Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr.ª Presidente, esta minha interpelação à Mesa tem a ver com o andamento dos nossos trabalhos.
De acordo com a informação que foi prestada à Câmara por V. Ex.ª, o PSD mantém ainda 33 minutos, o PS tem 18 minutos, o PCP tem 8 minutos - o que significa que já estamos a entrar nos 10 minutos que tínhamos direito a transferir -, o PRD tem 12 minutos e meio, o CDS tem 2 minutos, ou seja, 2 minutos dos 10 que poderia ter transferido, e a ID tem 10 minutos.
Gostaria de colocar à Mesa a seguinte questão: quando algum dos agentes parlamentares - e, no caso concreto, o que está mais perto disso é o CDS - não tiver tempo para intervir no debate, como tenciona V. Ex.ª, Sr.ª Presidente, resolver o problema?

Protestos do PSD.

Digo isto porque tenho presente a declaração de voto do Partido Social-Democrata, que, ao aludir à posição do CDS, referiu não se poder comparar a situação vivida numa anterior sessão em que houve a discussão das alterações ao Regimento em termos do tempo que o PSD dispunha com a situação do CDS, neste momento, uma vez que este ainda dispõe de dez minutos.
Creio que esta posição assumida pelo PSD na sua declaração de voto não pode ser interpretada de outra forma que não seja a de que, quando um grupo parlamentar se vir inviabilizado de continuar a intervir, a única solução possível para que ainda possamos conservar alguma dignidade nos nossos trabalhos terá de ser a que seguimos na sessão anterior: ter em conta o diferencial de tempos, isto é, quem puder transferir dez minutos para a sessão seguinte fá-lo-á, quem não puder não o fará, uma vez que está já a gastar desse tempo, e interrompíamos agora os nossos trabalhos.
Penso que esta é a solução do bom senso, dado que são 7 horas e 30 minutos da manhã e temos ainda marcada uma outra sessão de debate das questões do Regimento para de hoje a oito dias. Não creio que seja o objectivo de nenhum partido nesta Casa resolver hoje aquilo que, em termos de conferência de líderes, deveria ter sido resolvido ao longo de três sessões parlamentares.
É neste sentido, Sr.ª Presidente, tentando ainda dignificar, tanto quanto possível, o nosso trabalho, que coloco esta questão a V. Ex.ª, para que não venha a pesar sobre a Mesa o facto de ter adoptado um critério numa sessão parlamentar e outro critério diferente nesta sessão.
Deixo, pois, esta questão a V. Ex.ª, que gostaria de ver respondida.

O Sr.ª Presidente: - Sr. Deputado, a questão que colocou ainda não se põe, na medida em que todos os partidos dispõem de tempo.
Vão agora ser lidas uma proposta de substituição, do PSD, do n.º 2 do artigo 218.º e uma proposta de aditamento, do PS, de dois novos n.ºs 3 e 4 do mesmo artigo.

Foram lidas. São as seguintes:

Proposta de substituição, do PSD, do n.º 2 do artigo 218.º

No artigo 218,º, n.º 2, a expressão «Comissão de Economia, Finanças e Plano compete» é substituída por «comissão formalmente competente cabe».

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Página 3131:
22 DE ABRIL DE 1988 3131 Proposta de aditamento, do PS, de dois novos n.ºs 3 e 4 do artigo
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