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4 DE MAIO DE 1988 3341

O projecto de lei do PS, sobre requisição civil em situação de greve, está perfeitamente enquadrado em valores que também nós podemos acolher. Mas há interesses superiores que ao Estado incumbe defender: há interesses das populações que têm de ser defendidos e há serviços mínimos que não podem ser negados às populações. Por isso mesmo, nós entendemos que a requisição civil, quer no regime vigente quer nos tempos que vêm propostos por parte do Partido Socialista, é um projecto que deverá merecer de todos nós um estudo atento, uma análise atenta, para que o próprio Estado seja dotado de um instrumento jurídico que em situações excepcionais possa e deva ser usado para salvaguarda desses interesses superiores das populações.
Por isso - e agora dirijo-me concretamente à bancada do Partido Comunista - o Sr. Deputado Jerónimo de Sousa aproveita o facto de nós termos em discussão um projecto do Partido Socialista para brindar aqui, mais uma vez, com figuras de retórica política, acusações ao Governo que não lhe são devidas porque são infundamentadas.
V. Ex.ª sabe que o actual governo apenas fez duas requisições e fê-las num sector vital como são os transportes públicos de Lisboa. Fê-lo numa greve que já durava há vários dias e em que se avolumavam nas bichas muitos trabalhadores que se pretendiam fazer transportar para os seus empregos.
Por isso mesmo não me parece correcto que V. Ex.ª, a propósito de um projecto que seriamente nos é apresentado pelo Partido Socialista, venha aproveitar-se dele para fazer um ataque político descabelado ao Governo, uma vez que não são fundadas as razões que V. Ex.ª alegou para o fazer.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - O Sr. Deputado não nos convenceu e pensamos que não é por esse caminho que poderemos prestigiar esta Câmara. Não é desvirtuando as iniciativas legislativas que aqui são trazidas para efeitos de discussão serena, correcta e séria que o conseguimos. Isso foi uma coisa que o Partido Comunista não soube fazer.
Penso que, relativamente ao projecto do Partido Socialista, como já tive ocasião de perguntar ao Sr. Deputado Vera Jardim, teremos com certeza de explicitá-lo melhor, dado os riscos que se correm e as dificuldades que amanhã se poderão enfrentar quer na Procuradoria-Geral da República, em termos de emissão de parecer, quer nos tribunais e, portanto, virmos a adquirir uma jurisprudência nesta matéria.
Acho que ocorrer à satisfação de necessidades sociais impreteríveis para a garantia da vida, da saúde e da segurança das populações são conceitos que terão de ser preenchidos na prática, pois, na verdade, podem deixar uma grande margem de dúvida a quem tem de aplicar a lei quando vier a ser necessário. Por isso, á semelhança do que referiu no caso da Bélgica, entendo que deveria ser-se mais preciso no elencar das situações que venham a constituir o fundamento para a emissão de uma requisição civil.
Por outro lado, Sr. Deputado Vera Jardim, estou de acordo com o previsto no artigo 5.º do vosso projecto de lei quanto aos casos de incumprimento da requisição civil. Esta é uma obrigação que os próprios trabalhadores, em situação de greve, têm de garantir por si próprios, daí já a razão de ser excepcionalidade da requisição civil, que ocorre para definir, em concreto, as responsabilidades de quem não soube acatar a própria lei. Como muito bem disse, o direito à greve é um direito fundamental, respeitável, dos trabalhadores, uma arma que eles têm para defesa dos seus legítimos interesses. Mas têm também de ponderar devidamente e reconhecer, de per si, que, nos casos de impreteríveis necessidades públicas devem satisfazer essas necessidades mínimas por forca da própria lei da greve e saber acatadas. Daí já a excepcionalidade da requisição civil, que concretiza o incumprimento de uma obrigação também essencial, que, digamos, é outro reverso ao conteúdo do próprio direito à greve. Quando esse conteúdo não é acatado, excepcionalmente, faz-se despoletar o instrumento da requisição civil para concretizar essa responsabilidade.
V. Ex.ª diz que, em caso de incumprimento, os infractores ficam sujeitos às penas previstas no Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local. Penso que é o actual regime. Acrescenta, porém: «[...] sendo-lhes em tudo o mais aplicável o regime jurídico decorrente da lei geral do trabalho e dos instrumentos de regulamentação colectiva do trabalho.»
Isto pode vir a suscitar algumas dúvidas.
Penso que toda esta matéria deverá ser devidamente abordada em sede de especialidade, a fim de se poder dotar o País de um instrumento de requisição civil que sirva, indiscutivelmente, não só os interesses dos trabalhadores, mas também os interesses das populações. Não podemos deixar de ter presente que, numa sociedade moderna, numa sociedade como a portuguesa, que está integrada na Comunidade Económica Europeia, num país europeu, deve ter-se sempre em conta o próprio bem-estar das populações. Esse valor não pode ser descurado.
Por essa razão, penso, este é um instrumento a ser devidamente sopesado por todas as bancadas que tomam assento nesta Assembleia da República e não só, porque também os cidadãos, designadamente os trabalhadores, deverão ser ouvidos sobre um instrumento desta natureza.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o PS recebeu, por transferência de tempos, nove minutos, quatro que lhe foram cedidos pela ID e cinco pelo PRD. Ao PSD sobejam cinco minutos.
Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca.

O Sr. João Corregedor da Fonseca (ID): - Sr. Deputado Vieira Mesquita, V. Ex.ª começou por dizer que não refuta o projecto do PS, uma vez que ele enquadra valores que o PSD acolhe.
Contudo, face a toda a sua intervenção, fiquei sem saber quais são os valores que o PSD acolhe deste projecto do PS, tanto mais que, minutos mais tarde, referiu que os tribunais vão ter sérias dificuldades em admitir jurisprudência sobre esta matéria, e concluiu dizendo que os tribunais terão dificuldade em aplicar esta lei.
Uma vez que, tanto quanto me apercebi, terminou a sua intervenção salientando também que se impõe uma lei mais clarificadora sobre a requisição civil,

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