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3346 I SÉRIE - NÚMERO 83

O Orador: - A nossa posição é simplesmente a seguinte: a Assembleia da República não pode correr atrás das más interpretações que o Governo do dia faça de qualquer disposição legal e fazer novas leis para impedir essas interpretações.
Ou a lei está mal em si própria e temos de modificá-la, ou então estão aí os tribunais para ver se realmente essa interpretação está ou não bem feita. A Assembleia da República não pode usar de poderes que a Constituição não lhe dá para interpretar as leis através de novas leis.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca pede a palavra para que efeito?

O Sr. João Corregedor da Fonseca (ID): - Sr. Presidente, é para uma muito rápida intervenção.

O Sr. Presidente: - Mas, Sr. Deputado, não tem tempo, portanto não pode usar da palavra.

O Sr. João Corregedor da Fonseca (ID): - Sr. Presidente, peço então a palavra para um interpelação à Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. João Corregedor da Fonseca (ID): - Sr. Presidente, calculo que não tenho tempo porque anteriormente já o tinha cedido ao Grupo Parlamentar do Partido Socialista, cedência essa que mantenho. A minha interpelação é para através da Mesa dizer que não quis ofender o Grupo Parlamentar do CDS. Ó Sr. Deputado Narana Coissoró entendeu mal as minhas palavras, por isso peço ao Sr. Deputado que leia, por favor, o Diário desta sessão.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Vera Jardim.

O Sr. Vera Jardim (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Penso que a minha bancada pode, à vontade, congratular-se com o facto de ter trazido a esta Assembleia o presente projecto de lei sobre requisição civil em caso de greve. Isto porque, por um lado, o debate teve, a nosso ver, a elevação correspondente à exigência da matéria e, por outro lado, porque representámos, afinal, o consenso de todas as bancadas quanto à necessidade de, por uma via ou outra, endireitarmos caminho nesta matéria. Nesta perspectiva, creio, a nossa bancada poderá congratular-se!
Entendemos que não se trata simplesmente de um conjunto de normas interpretativas aquilo que aqui trouxemos. Deixámos bem claro que dificuldades de interpretação e de aplicação desta matéria existem na generalidade dos países europeus, não sendo, portanto, próprias e específicas de Portugal. Mas também deixámos bem claro que beneficiações estruturais a fazer na lei nesta matéria, tornando mais claro o seu dispositivo, poderiam evitar cair-se novamente em erros do tipo daqueles em que sucessivos governos têm caído.
O que me parece faltar na nossa lei são critérios de valoração em vista dos quais se possa proceder ou não à requisição. Pensamos ter deixado claramente indicados esses critérios com a enunciação do direito à vida, à saúde e à segurança. Penso que também aqui poderemos encontrar algum consenso na generalidade da doutrina e até da jurisprudência em muitos dos países europeus e também naquilo que é pugnado nesta matéria pela Organização Internacional do Trabalho.
São estes três valores que devem ser salvaguardados face àquele outro que é, naturalmente, o inalienável direito à greve dos trabalhadores.
É pena não estar aqui presente o Sr. Deputado Vieira Mesquita, porque tinha duas observações a fazer-lhe e que dizem directamente respeito às suas intervenções. Ã primeira delas é a de que, afinal -e também me congratulo com isso-, o Sr. Deputado Vieira Mesquita, que tinha dito que a lei era clara e que nada era preciso fazer para ela se tornar mais clara, acabou por concordar que a lei sofria de muito pouca clareza, o que, aliás, é provado pelos vários pareceres da Procuradoria-Geral da República que se ocuparam desta matéria.
Na realidade, o Sr. Deputado Vieira Mesquita acabou por dizer claramente que tinha até medo que a nossa jurisprudência não fosse suficientemente clara e, por isso, em princípio, apoiava uma proposta de alteração da lei.
Já agora gostaria também de fazer uma observação lateral ao Sr. Deputado Narana Coissoró: os países são o que são e os tribunais de cada país são o que são, não podemos alterá-los. A verdade é que enquanto há países que se dão muito bem com cláusulas gerais, nós não nos damos. O Sr. Deputado Narana Coissoró sabe muito bem que, por exemplo, a Alemanha tem elaborada, com base num artigo que diz que as partes devem actuar de boa fé nos contratos, uma extensíssima e profunda jurisprudência, enquanto entre nós, com uma disposição idêntica no Código Civil, contam-se pelos dedos das duas mãos as decisões jurisprudências que já se ocuparam dessa matéria.
Há países e países, há tribunais e tribunais, há hábitos e hábitos. Por isso mesmo é que pensamos que, neste tipo de cláusulas gerais, as nossas leis têm de ter critérios mais concretizadores. Não se trata de uma interpretação, mas, sim, de concretizar a lei mais do que ela já está. Não se trata, portanto, de uma mera «recauchutagem», mas, sim, de uma revisão da lei.
Por outro lado, o Sr. Deputado Vieira Mesquita - bem como o Sr. Deputado Narana Coissoró, embora a título diverso- citou alguns casos de requisição que têm incidido principalmente sobre o sector dos transportes. Embora não seja o único, o sector dos transportes colectivos tem sido, efectivamente, aquele que mais tinta tem feito correr e mais conflito tem criado à volta das interpretações governamentais.
Sem me querer adiantar ao debate que iremos travar em sede de comissão e que, a avaliar pela amostra, irá ser muito rico e para o qual esperamos contribuições de todas as organizações de trabalhadores, gostaria apenas de acrescentar dois aspectos muito simples. A Espanha e a Bélgica - para dar só dois exemplos - já se defrontaram com este problema, a Espanha a nível de decisões do Tribunal Constitucional e a Bélgica a nível da própria legislação.
Vejamos a que conclusões é que chegaram: em Espanha, o Tribunal Constitucional chegou à conclusão de que, em matéria de transportes, não se podem ter como serviços mínimos, por exemplo, todos os trans-

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