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3348 I SÉRIE - NÚMERO 83

Foram observados os preceitos regimentais e legais aplicáveis.
Finalmente, a Comissão entende proferir o seguinte parecer:

As substituições em causa são de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.

Pela Comissão: Presidente, Mário Júlio Montalvão Machado (PSD) - Secretário, José Manuel de Melo A. Mendes (PCP) - Secretário, João Domingos F. de Abreu Salgado (PSD) - António Roleira Marinho (PSD) - Daniel Abílio Ferreira Bastos (PSD) - Domingos da Silva e Sousa (PSD) - Alberto Monteiro Araújo (PSD) - Manuel Albino Casimiro de Almeida (PSD) - João Maria Ferreira Teixeira (PSD) - Fernando Barata Rocha (PSD) - José Luís Bonifácio Ramos (PSD) - Luís Filipe Garrido Pais de Sousa (PSD) - Reinaldo Alberto Ramos Gomes (PSD) - Belarmino Henriques Correia (PSD) - Vasco Francisco Aguiar Miguel (PSD) - Mário Manuel Cal Brandão (PS) - José Manuel Maia Nunes de Almeida (PCP).

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

Pausa.

Uma vez que não há inscrições, vamos votar.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes.

Srs. Deputados, passamos agora à apreciação, na generalidade, do projecto de lei n.º 228/V (PS) - Publicação e difusão de sondagens e inquéritos de opinião. Para a intervenção, de apresentação, tem a palavra o Sr. Deputado José Sócrates.

O Sr. José Sócrates (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O presente projecto de lei, que hoje submetemos à vossa consideração, é o resultado do aprofundamento das reflexões que de há muito fazemos sobre a situação das sondagens em Portugal e que foi sendo desenvolvido nos últimos meses num quadro de contactos e audições que mantivemos com diversas personalidades ligadas e interessadas nesta matéria, como sejam responsáveis de organismos que realizam sondagens, directores de órgãos de comunicação social que as publicam, especialistas de sociologia política, responsáveis políticos, etc.
Não restam hoje dúvidas de que, apesar da variedade de opiniões sobre o valor das sondagens na vida política, as sondagens de opinião foram progressivamente ganhando o seu espaço no universo político português. Hoje ninguém parece dispensá-las. Não as dispensam os responsáveis políticos que há muito se renderam ao seu interesse incontestável. Não as dispensam os cidadãos que dispõem assim de mais uma informação para instruir o seu próprio julgamento.
As sondagens tornaram-se, assim, verdadeiras instituições da vida política, constituindo em si mesmas acontecimentos políticos capazes de influenciar a opinião pública e também a opção de voto dos cidadãos.
No entanto, e apesar da sua importância, a experiência passada -infelizmente confirmada pela evolução da prática recente- lançou sobre as sondagens um anátema de descrédito e desconfiança. O debate político, principalmente em momentos eleitorais, levantou dúvidas e suspeitas muito legítimas sobre as condições de realização de sondagens de opinião. Muita gente criticou e denunciou deficiências técnicas ou mesmo eventuais manipulações na realização de sondagens, ao mesmo tempo que eram visíveis na comunicação social abusos e manipulações na interpretação e apresentação dos resultados que foram feitas de modo parcial, abusivo e partidário.
Este aspecto da situação que hoje se vive em Portugal em matéria de sondagens de opinião conduz-nos a uma questão que é, em última análise, uma questão essencial do exercício da democracia, que poderemos assim equacionar: será legítimo que o sufrágio universal e, por sua via, a constituição dos órgãos do Estado sofram a influência de sondagens sobre as quais há tantas dúvidas, são levantadas tantas suspeitas e nenhuma garantia é dada quanto ao rigor científico que presidiu à sua realização? Ou, dito de outro modo, é, ou não, contrário à democracia que a serenidade do julgamento popular possa depender de influências de sondagens sobre as quais não há garantias de que observaram escrupulosamente as regras científicas da disciplina?
Por outro lado, as sucessivas campanhas que se realizaram nos últimos anos -e todos nós temos experiência disso- vieram demonstrar a total inutilidade da proibição da publicação dos resultados de sondagens durante um período tão longo como é o definido no actual quadro legal. A tendência universalizante da informação e da comunicação esbate e reduz a nada as fronteiras nacionais.
Todos os cidadãos lêem nos jornais e vêem na televisão espanhola as informações que a comunicação social portuguesa está impedida de prestar. Resultado: substituímos aquilo que pode ser uma informação cientificamente apoiada pelo boato, pelo rumor, pelo «diz-se, diz-se» da sondagem espanhola, enfim, aquilo a que as campanhas eleitorais nos foram habituando ao longo da jovem democracia portuguesa.
Mas a proibição, além de inútil, tem também outros aspectos cujas consequências, em nossa opinião, devemos questionar.
Em primeiro lugar: será desejável impedir ao cidadão o acesso a um elemento útil de informação objectiva e científica sobre o estado da opinião pública, exactamente no momento que este está submergido por declarações políticas, por cartazes, por comícios, por debates e por todas as manifestações de propaganda eleitoral? Isto é: será conveniente retirar ao cidadão uma informação objectiva, justamente na altura em que mais precisa dela?
Em segundo lugar: porquê privar os eleitores de informações sobre o resultado das sondagens, quando se sabe que estas se continuam a realizar por conta e por encomenda dos responsáveis políticos? Será legítimo que só a classe política tenha acesso a elas? Não poderá isto chocar o sentido da liberdade de informação?
Em terceiro lugar: será benéfico substituir o que pode ser uma informação com rigor pelos comentários ou afirmações especulativas sobre a opinião dos Portugueses, tal como aconteceu na última campanha eleitoral, sem que corram o risco de desmentido?

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