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4 DE MAIO DE 1988 3349

Sr. Presidente, Srs. Deputados: As reflexões e considerações que expus sobre a actual situação no País no que respeita à realização e publicação de sondagens de opinião levaram-nos a considerar importante e urgente a necessidade de legislar nesta matéria de modo a dar resposta às duas questões chave que sintetizam, a nosso ver, o diagnóstico da situação, e que julgamos merecer, a avaliar pelos contactos que fizemos, um notável consenso na sociedade portuguesa: em primeiro lugar, afigura-se-nos totalmente absurdo, ineficaz e nefasto proibir durante todo o período eleitoral a publicação dos resultados das sondagens. Em segundo lugar, é fundamental credibilizar as sondagens, oferecendo garantais aos cidadãos de rigor científico na realização e objectividade na análise dos seus resultados, protegendo-o desta forma de abusos e manipulações que poderão perturbar a sua livre escolha e opção política.
Convencidos da ineficácia e carácter nefasto das medidas brutais de interdição à publicação, pelas razões que já apontei, torna-se, então, ainda mais premente encontrar meios de proteger o cidadão contra a «deformação» das sondagens.
Estamos certos de que a sociedade reclama a abertura. Mas ela terá, forçosamente, que ser acompanhada por uma vigilância mais apertada em relação á realização das sondagens que se destinam a ser publicadas, garantindo que são irrepreensíveis e que estão acima de qualquer suspeita.
Com estes objectivos vos propomos as soluções legislativas que constam do projecto de lei: a possibilidade da publicação do resultado das sondagens durante o período eleitoral, com excepção dos últimos sete dias, e a constituição de uma autoridade fiscalizadora que verificará o rigor e a objectividade da realização e publicação das sondagens de opinião.
Os últimos sete dias pareceu-nos o período ideal e sensato para a proibição das sondagens. Trata-se de não permitir que os cidadãos sejam encharcados de informações sobre o estado da opinião pública e de garantir que a autoridade fiscalizadora terá tempo de intervir nos casos que isso se justifique.
Quanto à autoridade fiscalizadora, entre a hipótese de criar um novo órgão -com o aspecto antipático e complicado que poderia trazer- e a entrega destas competências a um órgão já existente, optámos pela segunda hipótese. Escolheu-se o Conselho de Imprensa, pelas características de independência, de pluralidade e de prestígio que este órgão tem, características indispensáveis à execução das tarefas fiscalizadoras que neste diploma se propõem. Esta pareceu-nos ser a melhor solução, depois de outras que ponderámos, o que não impede que consideremos outras hipóteses que entretanto surjam e que se nos afigurem melhores e mais eficazes.
O desenvolvimento das reflexões que fomos fazendo das soluções legislativas contidas no projecto conduz-nos no entanto a reconhecer a necessidade de debater em sede de especialidade questões que têm a ver, por exemplo, com as eleições parciais e com as operações que é costume fazer depois do fecho das umas, com o objectivo de dar um conhecimento imediato dos resultados eleitorais. Isto implica, naturalmente, dizer que estamos abertos a receber todas as contribuições positivas e disponíveis para debater as soluções que vos apresentamos no sentido de obter o máximo consenso que matéria de tal importância justifica.
Resta dizer, finalmente, que o espaço de abertura que agora se propõe deve também contar com um acréscimo de responsabilidade por pane dos organismos que realizam as sondagens, assegurando que elas obedecem escrupulosamente às normas técnicas e científicas da disciplina e de que a imprensa escrita e os órgãos de comunicação social devem fazer um esforço muito particular para que a apresentação e a interpretação dos resultados seja feita de modo isento, rigoroso, objectivo.
Desta forma, poderemos credibilizar as sondagens de opinião, dando-lhes o lugar respeitável que podem ter numa sociedade democrática, ao mesmo tempo que defendemos o cidadão, garantindo-lhe um meio útil de informação que pode servir, sem manipulação de consciências, para aclarar o seu próprio julgamento, concorrendo assim para o exercício da democracia pluralista.

Aplausos do PS, do PRD e de alguns deputados do PSD.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Coelho.

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Sr. Deputado José Sócrates, quanto à generalidade da sua intervenção, devo dizer que me reservo para a que vou fazer a seguir.
Em relação a uma questão que deixou para o fim e que merece particular atenção, a de saber qual é a autoridade fiscalizadora prevista no projecto de lei do PS, devo dizer que ouvimos atentamente as explicações que o Sr. Deputado deu sobre as características que rodeiam o Conselho de Imprensa e, portanto, a opção final que o PS acabou por fazer no seu projecto de lei.
Pergunto-lhe, muito concretamente, se o PS, no momento de elaboração do seu projecto de lei, admitiu outras instituições. Será que pode dizer à Câmara quais foram as outras opções que previram, estudaram e analisaram e por que é que não as contemplaram em relação a esta?
Sem que isto represente da minha parte a denúncia de qualquer intenção, gostaria de perguntar, em concreto, se pensaram também na Comissão Nacional de Eleições e, se o fizeram, por que é que preferiram o Conselho de Imprensa. Caso contrário, qual é a posição do PS quanto à possibilidade de identificarem a autoridade fiscalizadora com a Comissão Nacional de Eleições, que tem a ver mais directamente com o fenómeno eleitoral e com a fiscalização dos preceitos legais para que as eleições se processem em condições de liberdade e de garantia dos princípios constitucionais.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Deputado José Sócrates, o problema que o projecto de lei do PS coloca quanto às sondagens é algo complicado sob vários aspectos e vamos, naturalmente, abordá-los na nossa intervenção.

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