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4 DE MAIO DE 1988 3355

Vou dar um exemplo e faço-o com conhecimento de causa: se eu, neste momento, tiver 2000 contos e quiser fazer uma sondagem com a qual possa provar que há 12% de eleitores com intenção de voto no CDS, posso fazê-la com esta ficha técnica e com este decreto-lei. Como é que a poderei fazer? Entregando essa sondagem a uma «empresa» que saiba exactamente as zonas e as populações onde é muitíssimo provável o voto no CDS, isto é, fazendo-se a sondagem em determinadas zonas, com determinados extractos da população, em determinadas profissões, onde de acordo com resultados anteriores obtidos, se sabe de antemão que será muito possível obter uma maior percentagem de votos no CDS relativamente aos outros partidos.
Naturalmente ninguém vai pedir uma sondagem sobre os votos no CDS na Marinha Grande ou Beja. Ninguém vai pedir uma sondagem sobre votos no PSD numa fábrica que no dia anterior foi sujeita a uma requisição civil; ninguém vai fazer os inquéritos «quentes» quando há um determinado acontecimento político que emocionou a população! Portanto, tudo isto é manipulável!
Com isto não quero dizer, de forma alguma, que as sondagens não tenham um valor e importância próprios para a formação e informação da opinião pública.
Entendemos que a opinião pública tem de ser orientada. Entendemos que os responsáveis pela política têm de ter um barómetro próprio para saber o que é que certas decisões, certos comportamentos, certas atitudes, representam perante a opinião pública e face às quais a opinião age e reage.
É também preciso que esta sondagem, estes inquéritos, estes resultados, sirvam para os responsáveis, as vítimas e os heróis dos resultados compreenderem e tomarem as devidas medidas.
De nada nos vale dizer que a Assembleia da República é mal cotada junto da opinião pública se os responsáveis por essa opinião pública relativamente à Assembleia da República, que somos todos nós, nada fizerem para mudar esta opinião. Pelo contrário, fizemos tudo para manter esse tipo de opinião contra à Assembleia da República! De nada nos vale dizê-lo se tudo fizermos para que uma decisão que é directamente atacada pela opinião pública não seja, depois, remediada com medidas que satisfaçam a opinião pública.
Se a sondagem for meramente uma das formas de vender o papel, então as sondagens nada valem. Elas só poderão valer se, em primeiro lugar, forem um elemento construtivo da formação e da informação pública e se, por outro lado, houver a seriedade, por parte de todos nós e principalmente da comunicação social, em tirar o melhor proveito que o instituto representa.
Por tudo isto, votaremos a favor do projecto de lei do Partido Socialista.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, para pedidos de esclarecimento ao Sr. Deputado Narana Coissoró estão inscritos os Srs. Deputados Carlos Coelho (o PSD dispõe de sete minutos) e Isabel Espada (o PRD dispõe de seis minutos).
Contudo, o CDS não dispõe de tempo e o Sr. Deputado Narana Coissoró não poderá responder.

A Sr.ª Isabel Espada (PRD): - Sr. Presidente, o PRD concede três minutos ao CDS para que o Sr. Deputado Narana Coissoró possa responder.

O Sr. Presidente: - Muito bem. Tem a palavra, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Isabel Espada (PRD): - Sr. Deputado Narana Coissoró, penso que focou algumas situações para as quais foi conveniente chamar à atenção. Com efeito, uma sondagem pode ser viciada de tal forma que, independentemente de os dados constantes na sua ficha técnica serem de acordo com os critérios que a lei prevê, a própria amostra que serviu de base à sondagem não seja propositadamente representativa.
Em relação a esta matéria, gostaria de chamar à atenção, em especial o Grupo Parlamentar do Partido Socialista, para uma questão fundamental que é a de que a avaliação de uma ficha técnica não é suficiente para avaliar da fidedignidade de uma sondagem. Ela precisa de ser avaliada por técnicos que, nesta área, tenham uma preparação a nível científico suficientemente boa para poderem saber com exactidão até que ponto é que determinado tipo de amostra e a forma como os dados foram recolhidos é melhor ou pior que outro e quais as consequências que a utilização desse tipo de amostra tem para o resultado da sondagem. Inclusivamente, esses técnicos devem saber por que é que foi utilizado esse tipo de amostra e não outro qualquer, ou seja, quais as intenções que estavam subjacentes à utilização desse tipo de processo.
Neste sentido, gostaria de saber se o Sr. Deputado Narana Coissoró pensa que este tipo de avaliação da fidedignidade de uma sondagem deve ser publicada, que tipo de comentários devem ser feitos e que tipo de precauções devem ser tomadas face aos seus resultados.
Gostaria ainda de saber, Sr. Deputado Narana Coissoró, se realmente tem alguma ideia relativamente à entidade que deverá proceder à fiscalização, isto é, se o seu grupo parlamentar já formou alguma opinião concernente a esta matéria. Aliás, gostaria não só de saber o nome dessa entidade, mas também qual a sua composição.
O nosso grupo parlamentar tem uma opinião sobre essa questão, temos uma composição a propor, mas, de qualquer das formas, gostaria de saber qual a posição do Grupo Parlamentar do CDS.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr.ª Deputada Isabel Espada, em primeiro lugar queria agradecer a V. Ex.ª a aceitação que teve relativamente a algumas duvidas por mim colocadas, nomeadamente no que diz respeito ao facto de, à margem da lei, sempre prevalecer a desvirtuação do conceito de sondagens.
Sr.ª Deputada, relativamente à questão que colocou, gostaríamos que em Portugal existisse uma alta autoridade para a imprensa, que não seria o Conselho da Comunicação Social ou o Conselho de Imprensa.

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Sr. Presidente, prescindido do pedido de esclarecimento.

O Sr. João Corregedor da Fonseca (ID): - Apoiado!

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