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3358 I SÉRIE - NÚMERO 83

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Esse aspecto já está referido no projecto de lei do PS, Sr.ª Deputada.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Coelho, para pedir esclarecimentos.

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Sr. Deputado João Amaral, pôr-lhe-ei duas questões muito concretas.
A primeira é sobre o que foi o objecto central da sua intervenção e que tem a ver com a questão dos prazos.
Em aparte, dizia há pouco o Sr. Deputado Narana Coissoró que também nos podíamos questionar por que é que o período de recepção é de 24 horas e não de 48 horas. Seguramente que em muitos destes prazos há uma certa subjectividade - aquilo que nos parece mais ou menos razoável, aquilo que a nossa sensibilidade diz que dá ou não resposta às preocupações que, essas sim, conseguimos definir com mais precisão.
De qualquer forma, a questão que coloco em relação ao prazo tem a ver com isto: um prazo excessivamente longo pode, implicitamente, acabar por trazer todo um conjunto de consequências que justificam as críticas que fizemos ao actual dispositivo na legislação portuguesa.
E qual é o prazo mínimo que temos que conceber? É aquele em que a eficácia da lei se pode repercutir com critério e segurança. Tem que haver um prazo para que a autoridade fiscalizadora possa intervir, desmentir ou mandar publicar notas correctivas de inverdades publicadas; tem que haver um mínimo de afastamento entre o momento da eleição e o último momento em que é permitida a publicação de sondagens. É por isso que o PSD não entende que, em obediência aos princípios que defendi daquela tribuna, o momento da publicação das sondagens possa ser até ao momento das eleições. Podia haver circunstâncias altamente danosas para a legitimidade e para a credibilidade dos resultados eleitorais - tal como o Sr. Deputado João Amaral teve ocasião de referir e muito bem - se uma sondagem inverdadeira pudesse ser publicada a escassas horas da abertura das umas, sem condições objectivas para ser desmentida ou denunciada.
Portanto, é essa garantia de eficácia da lei que nos faz criar um prazo mínimo que será de sete dias. Quanto à questão da definição rigorosa e do limite final, deixaremos para analisar em sede de especialidade. Gostaria, pois, que o Sr. Deputado João Amaral dissesse se entende exactamente desta maneira ou se as suas preocupações vão mais além do que aquelas que tive ocasião de referir.
Outra questão que gostaria de colocar ao Sr. Deputado tem a ver com um aspecto que não abordou, que tive ocasião de referir ao Sr. Deputado José Sócrates e que tem a ver com o objecto da lei. Ou seja, todos estes mecanismos que estamos a tentar elaborar têm a ver com um tipo de sondagens, temos que tipificá-las e isto está directa ou indirectamente relacionado com actos eleitorais ...

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, peço que mantenham o silêncio necessário para podermos ouvir o Sr. Deputado Carlos Coelho.

O Orador: - Muito obrigado, Sr. Presidente.
Sr. Deputado João Amaral, vamos supor uma sondagem ou inquérito sobre a popularidade ou credibilidade da instituição Assembleia da República. Objectivamente, esta matéria não está directa ou indirectamente relacionada com o acto eleitoral, não é um agente político, não é um partido nem uma força, mas a consideração sobre o prestígio ou desprestígio da Assembleia da República - um exemplo que me parece bastante actual -, que pode ser um elemento fundamental do discurso político de alguns partidos e até do próprio funcionamento da democracia e das suas instituições.
Portanto, esta sondagem ou inquérito pode ter um efeito perverso ou benéfico sobre a própria democracia e o funcionamento das instituições que, em nosso entender, deve ter a ver com os critérios que deverão estar previstos neste projecto de lei, mas que o articulado do PS não previa, mesmo numa leitura muito extensiva do artigo que faz referência a esta matéria.
Gostaria de saber qual a opinião do PCP em relação a este preciso artigo a que o Sr. Deputado não fez referência e que, ao fim e ao cabo, é o objecto deste projecto de lei.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Deputado Carlos Coelho, não sei todas as perguntas que foram colocadas obedecem ao código deontológico das perguntas que devem ser formuladas em sondagens, mas seguramente que as minhas respostas não vão obedecer.
Em primeiro lugar, devo dizer que há um outro aspecto do projecto de lei que não foi objecto de considerações pela minha parte na intervenção que fiz e que se refere à entidade fiscalizadora. Já aqui foram feitas bastantes observações, que creio serem suficientes para fundamentar aquilo que me parece ser importante registar neste momento e que é a necessidade de também essa matéria ser ponderada na discussão na especialidade - natureza, competência, poderes, etc.
Quanto à questão colocada pela Sr.ª Deputada Isabel Espada relativamente à questão da ordem das perguntas, devo dizer que creio que a ordem é um aspecto importante e relevante. Aliás, não sei se é no próprio projecto de lei do PRD ou em alguma das leis que é expressamente dito que devem ser objecto de publicação não só o enunciado das perguntas como a sua ordem.
Sr. Deputado Carlos Coelho, quanto à sua primeira pergunta, devo dizer-lhe que estive para pedir a palavra na altura em que proferiu a sua intervenção, porque só falou praticamente na questão do prazo. Não o fiz porque considerei que seria deselegante da minha parte dizer-lhe que só tinha reflectido sobre os prazos depois de uma intervenção que, naturalmente, lhe demorou meses a congeminar. Afinal, parece que fiz mal, porque se o tivesse feito na altura tinha-lhe evitado esta obsessão que é a de ouvir dos outros aquilo que pensa.
Ora, de facto, falei dos prazos até muito pouco e só no sentido de que a questão dos prazos não é aleatória e não se pode separar de toda a problemática que estamos a discutir, pois é uma questão de natureza estrutural ligada às restantes questões envolvidas, que são

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