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4 DE MAIO DE 1988 3359

as da garantia, as da cientificidade das sondagens, da sua credibilidade mínima e, digamos, da garantia dos limites éticos ou ético-políticos em que elas se podem movimentar.
Visto que estamos a falar de sondagens de natureza política, não entendi se o Sr. Deputado me pergunta se eu considero que esse deve ser o objecto do projecto de lei do PS ou se diz que não entende se esse é o objecto do projecto apresentado.

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Posso interrompê-lo, Sr. Deputado?

O Orador: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Sr. Deputado João Amaral, a questão precisa que tive ocasião de lhe colocar e a que o Sr. Deputado não fez referência - porque se calhar não considera importante- foi discutida entre mim e o Sr. Deputado José Sócrates e é a de saber se em relação ao objecto do projecto de lei, que ao fim e ao cabo é a tipificação dos inquéritos e sondagens abrangidos, a redacção que o PS dá corresponde às preocupações do PCP.
O Sr. Deputado entende que todas as sondagens e inquéritos que são regulados pelo presente projecto de lei são traduzíveis na referência «directa ou indirectamente relacionados com actos eleitorais»? Ou entende que há alguns outros, como o caso que lhe citei, que não são abrangidos por essa definição e, portanto, urgiria, em sede de especialidade, dar-lhe uma redacção mais precisa para darmos resposta às preocupações que, julgo, conjuntamente subscrevemos?

O Orador: - Sr. Deputado, respondo-lhe muito directamente. Basta o facto de colocar a questão, ou seja, de haver duas leituras, para que o projecto mereça, em sede de especialidade, uma análise cuidada.
Parece que o objecto da regulamentação da lei deve ter um âmbito o mais largo possível no quadro da capacidade de influenciar a opinião pública em torno de actos ou fenómenos de natureza política relacionados «directa ou indirectamente com os actos eleitorais». Obviamente que se isto não serve para cobrir a ideia inicial, então há que encontrar uma formulação mais adequada.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Sócrates.

O Sr. José Sócrates (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Apenas para dizer que o meu grupo parlamentar está satisfeito e que nos congratulamos com o decorrer deste debate.
De facto, foi possível apurar neste debate uma notável concordância de pontos de vista quanto aos grandes objectivos que presidiram à elaboração da presente iniciativa legislativa. Esses objectivos são, fundamentalmente, a necessidade de terminar, de uma vez por todas, com uma proibição que é, nos tempos que correm e pelas razões já aduzidas, totalmente ineficaz, ridícula e absurda e a necessidade que há de credibilizar as sondagens e de dar garantias aos cidadãos de que a informação que lhes é prestada é cientificamente apoiada, rigorosa e objectiva.
Naturalmente que anotámos as diversas sugestões e considerações que foram feitas em relação às soluções legislativas por nós encontradas para atingir esses objectivos, nomeadamente a levantada pelo Sr. Deputado Carlos Coelho e que diz respeito ao âmbito deste projecto de lei. Esta questão tem alguma razão de ser e penso que deve ser discutida em profundidade na Comissão especializada.
A terminologia por nós usada, ou seja, «sondagens que têm a ver de forma directa ou indirecta com actos eleitorais», é, no nosso entender, suficiente para cobrir todo o espectro de sondagens políticas, mas, naturalmente, e numa primeira análise, poderá pensar-se que há sondagens que não têm a ver com actos eleitorais e, sendo assim, penso que esta questão deve ser discutida em sede de especialidade. Desde já manifestamos a nossa total abertura para considerar as contribuições de todas as bancadas, no sentido de criarmos mecanismos legislativos que assegurem o correspondente consenso em questões de soluções legislativas, o qual já existe quanto aos objectivos que o projecto de lei pretende atingir.
Em relação às considerações feitas pelos Srs. Deputados João Amaral e Isabel Espada quanto à possibilidade de manipulação de sondagens de opinião com perguntas orientadas, penso que está assegurada a capacidade de fiscalização por pane da autoridade fiscalizadora, porque, segundo o nosso projecto, o organismo que realiza a sondagem é obrigado a entregar na autoridade fiscalizadora uma ficha técnica extensa, onde conste o texto integral da questão posta e, naturalmente, se a pergunta for orientada a autoridade fiscalizadora encontrará a razão para intervir. No entanto, sou sensível às críticas que foram levantadas e à eventual necessidade de obrigarmos a que o texto integral da questão colocada seja publicado na ficha técnica que acompanha a sondagem.
Quanto à solução que se escolheu para a autoridade fiscalizadora, também estamos abertos, como já dissemos, a todas as sugestões no sentido de ser encontrarem soluções, porventura melhores e eficazes, que garantam os objectivos que estiveram presentes na elaboração deste projecto de lei e que reuniu enorme consenso por parte de todas as bancadas.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não há mais inscrições, pelo que está encerrado o debate.

O Sr. Lopes Cardoso (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Lopes Cardoso (PS): - Sr. Presidente, como o debate está encerrado, o PS requer, nos termos do n.º 5 do artigo 61.º do Regimento, a votação do projecto de lei que acabou de ser discutido. Esta votação poderá ser feita, se o Sr. Presidente assim o entender, às 19 horas e 30 minutos, juntamente com a outra votação que temos agendada.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, como faltam apenas dez minutos para as 19 horas e 30 minutos, hora a que está agendada a votação da proposta de lei n.º 3/V, penso que seria conveniente, até porque há

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