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4 DE MAIO DE 1988 3345

bunais na tarefa da interpretação dos dispositivos que ofendem - e o Partido Socialista aqui tem razão - comandos claros da lei da requisição civil e do próprio artigo 8.º da Lei da Greve.
É assim a nossa posição e por isso mesmo entendemos que não é com a «recauchutagem» de uma lei que está ultrapassada que nos devemos aproximar dos problemas importantes que a requisição civil e o artigo 8.º da Lei da Greve levantam.
É por esse motivo que nos batemos pela revisão da própria Lei da Greve, assim como nos batemos para que os principais institutos de várias leis laborais sejam revistos e modificados depois da revisão constitucional. De resto aguardamos a revisão constitucional para a nova legislação ordinária que dela afluirá em consequência das transformações a que, naturalmente, a Assembleia da República assistirá.
É esta a nossa posição: não estamos contra o desejo do Partido Socialista de ver esclarecido um abuso de interpretação, mas também não podemos concordar que o abuso de interpretação seja remediado pelo abuso da actividade legislativa da Assembleia da República.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca.

O Sr. João Corregedor da Fonseca (ID): - Sr. Deputado Narana Coissoró, de há uns tempos a esta parte sigo, cada vez com mais atenção, todas as intervenções do CDS aqui produzidas e o Sr. Deputado e o seu grupo parlamentar têm demonstrado uma completa coerência com os vossos princípios; sabem dizer o que querem como querem e sem utilizarem os métodos a que, infelizmente, o partido da maioria nos tem habituado, numa posição muito mais gravosa do que aquela que o CDS tem assumido.
Apesar de ter ouvido atentamente qual é a posição do Sr. Deputado Narana Coissoró, subsistem ainda no meu espírito uma ou outra dúvidas.
O Sr. Deputado disse que temos que alterar o artigo 8.º da Lei da Greve, que, ao fim e ao cabo, apenas declara obrigações durante a greve, visto que é esse artigo que define quais são os principais sectores que devem ser garantidos «[...] nos serviços mínimos -com certeza!- [...] correios e telecomunicações, os serviços médicos, hospitalares e medicamentosos, funerários, energia e minas, águas, bombeiros, transportes, cargas e descargas de animais e géneros alimentares deterioráveis».
Sr. Deputado, gostaria de saber o porquê de alterar este artigo 8.º e bem sei que V. Ex.ª declarou entender que esta proposta do Partido Socialista é o «recauchutar» - e foi assim que o disse - de uma lei que está ultrapassada.
Mas o Sr. Deputado refere a seguir que, depois da revisão constitucional -disse-o concretamente e respeito-o bastante por isso mesmo, porque é coerente e di-lo sem receio e sem fosquinhas, diz claramente aquilo que pensa-, o artigo 8.º e outros artigos da Lei da Greve precisam de ser revistos. Já agora, Sr. Deputado, para ficarmos mais esclarecidos -e bem sei que V. Ex.ª me pode encaminhar já para a revisão constitucional-, gostaria de saber quais são os outros artigos da Lei da Greve que o CDS pretende alterar.
Sr. Deputado, é que ouvimos o PSD insurgir-se um pouco contra este projecto do Partido Socialista e não responder às questões graves que eles apontaram, nomeadamente a de que os tribunais vão ter sérias dificuldades em admitir jurisprudência, e quando pedi ao Sr. Deputado Vieira Mesquita para o interromper e ele não autorizou era exactamente para saber se entendem que se vão levantar graves questões nos tribunais com a aplicação desta lei.
Por outro lado, se V. Ex.ª entende que a lei existente já está ultrapassada, não entende também que, apesar de tudo, este projecto de lei do Partido Socialista poderá vir a concorrer para a clarificação bastante daquilo que existe actualmente?
Era esta a questão que gostava de colocar-lhe, e já agora, se não se importa e se estiver disposto a isso, também gostava que me dissesse quais sãos os outros artigos da Lei da Greve que querem alterar, pois penso que, com certeza, não pretendem acabar com o princípio da greve ...! Creio que isso não está no vosso pensamento, mas para ficarmos mais esclarecidos e sossegados, agradecia-lhe que nos desse essa resposta.

O Sr. Presidente: - Para responder, se assim o desejar, tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró, que, para o efeito, dispõe de dois minutos.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - O Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca fez o favor de dizer que o CDS não quer acabar com o direito de greve. Agradeço-lhe muito que o tenha feito, porque seria realmente uma gracinha de muito mau gosto insinuar o contrário e que me levaria a não responder ao resto das suas perguntas. Há realmente aqueles apartes que não se justificam hoje nesta Assembleia da República, por muito que se queira mostrar esquerdista ou progressista e que se queira colocar o CDS numa posição de dizer que, pelo facto de querer rever a Lei da Greve, não quer acabar com a lei da greve. Não, não lhe admito isso, nem sequer por brincadeira, que seria de extremo mau gosto!

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. João Corregedor da Fonseca (ID): - Interpretou mal, Sr. Deputado! Não foi isso que eu disse! Posso interrompê-lo, Sr. Deputado?

O Orador: - Não interrompe, porque foi uma brincadeira de extremo mau gosto - e fico-me apenas pela palavra «brincadeira»!...
Quanto às outras perguntas, devo dizer-lhe que estamos hoje a discutir o artigo 8.º e a requisição civil e não estamos a discutir a Lei da Greve, que, a seu tempo, depois da revisão constitucional, virá a esta Assembleia da República, e V. Ex.ª terá, então, muito gosto e muito tempo para rebater tudo aquilo que o CDS tem a dizer, porque lhe dou o mesmíssimo direito de ter ideias diferentes das do CDS e porque sei que V. Ex.ª também não quer acabar com o direito de greve, como sucede nos países que lhe são afectuosamente muito próximos.

Vozes do PSD: - Muito bem!

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