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3352 I SÉRIE - NÚMERO 83

votos de que o reconhecimento de que é urgente dignificar este processo de análise política utilizado, o qual é objecto de interesse por parte de todas as organizações partidárias, determine o voto favorável de todas as bancadas.

Aplausos do PRD, do PS e da ID.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Não, Sr. Presidente. É para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Presidente, eu pergunto se não é intenção da Mesa, com a concordância dos deputados presentes, fazer o intervalo regimental de meia hora, de modo a recomeçar os trabalhos às 18 horas, dando depois tempo até às 19 horas e 30 minutos, hora a que procederemos a votações. É porque da maneira como decorre o debate é natural que até essa hora estejam todas as intervenções feitas.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, na prática parlamentar que temos seguido, logo que um grupo parlamentar peça o intervalo regimental, ele tem sido concedido.
Tem a palavra o Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca.

O Sr. João Corregedor da Fonseca (ID): - Sr. Presidente, eu só ia perguntar quantos oradores estão inscritos sobre esta matéria. Se houver poucos, talvez pudéssemos acabar rapidamente.

O Sr. Presidente: - Neste momento - e sublinho - neste momento, temos apenas indicação da inscrição do Sr. Deputado Carlos Coelho.
O Sr. Deputado Narana Coissoró pretende o intervalo já ou depois da intervenção do Sr. Deputado Carlos Coelho?

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Já, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Nesse caso, como está na hora regimental, faremos o intervalo e reunir-nos-emos às 18 horas.

Está suspensa a sessão.

Eram 17 horas e 30 minutos.

Srs. Deputados, está reaberta a sessão.

Eram 18 horas e 20 minutos.

Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Coelho.

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Ao discutir o projecto de lei n.º 228/V, apresentado pelo Partido Socialista, sobre publicação e difusão de sondagens e inquéritos de opinião, podemos ser levados a concluir, erradamente, que subjacente à discussão deste diploma está apenas uma questão de algarismos, de estatísticas. Assim não é! Subjacente a esta matéria está uma concepção do homem, um entendimento da democracia e o princípio da liberdade de informação.
Antes de me deter sobre o objecto do projecto de lei gostaria de, celeremente, referir o entendimento do PSD sobre a questão das sondagens, tal como está vertido no diploma do PS.
Em boa verdade, esta é uma das questões que tem a ver com a concepção que hoje os democratas portugueses devem fazer sobre os desafios que a sociedade moderna coloca à democracia e é bom saber exactamente qual é o papel que queremos reservar para o cidadão nesta sociedade e no nosso entendimento da democracia: se entendemos ou não que o homem é o autor da História, se entendemos ou não que o cidadão deve ser protagonista do fenómeno social e não um mero espectador, se entendemos ou não que o cidadão deve ser capaz de compreender a realidade que o cerca e se queremos que o cidadão português seja capaz de assimilar a informação, de a avaliar e de sobre ela formular um juízo e uma opinião.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não é nem por demagogia, nem por oportunidade, mas sim por convicção, que entendemos que o cidadão português tem que ser formado e capaz de decidir. É por isso que acreditamos nos Portugueses. É por isso que apostamos nos Portugueses. É também por isso que apostamos na educação, na liberdade da informação, na criatividade, na inovação e na juventude, na medida em que ela é capaz de ser portadora de todos estes valores.
Isto tem a ver com a circunstância de as sondagens e os inquéritos poderem, por um lado, constituir um instrumento útil para o juízo do cidadão sobre o fenómeno que o rodeia ou, por outro lado, poderem funcionar como um mecanismo de perversão. Em boa verdade, é nesta dialéctica entre informar ou manipular que se situa o projecto de lei apresentado pelo PS.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Também concordamos em que há que garantir que as sondagens sejam correctamente elaboradas, que os seus resultados não possam ser manipulados ou deturpados e que a sua publicação não permita a transmissão de inverdades ou resultados desmentidos pela própria sondagem.
Há que ter também a coragem de enfrentar um dos problemas que mais marcaram algumas discussões sobre a revisão da Lei Eleitoral, que é a proibição de se conhecerem as sondagens desde a marcação da data das eleições.
Ao longo dos tempos, o PSD tem vindo a defender que a proibição que existe na lei portuguesa é inútil, injusta e perigosa.
É inútil porque hoje em dia, com a proximidade com que a informação nos chega, sejam os jornais espanhóis, que o Sr. Deputado José Sócrates já teve ocasião de referir desta tribuna, seja a televisão por satélite, seja a informação por todas as formas mais subtis com que ela nos chega na sociedade moderna, na sociedade de informação em que vivemos, não faz sentido proibir a divulgação de sondagens no território nacional quando esses dados nos chegam beneficiando fontes de informação estrangeiras. E injusta porque a proibição existente marca uma clivagem entre os cidadãos. A lei portuguesa não proíbe a realização de sondagens durante o período das eleições, mas apenas a sua publicação, o que significa que há uma classe de cidadãos privilegiados - os «estados-maiores» parti-

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