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18 DE MAIO DE 1988 3623

atitude fixista. Por isso, o PS, como acabei de dizer, é hoje um partido que defende as regiões como parte de um projecto de redistribuição do poder, de emancipação do País e, até, de melhor integração no espaço comunitário.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, já gastou cinco minutos, faça favor de terminar.

O Orador: - Sr. Presidente, termino já.
Não quer o lavar as culpas do PS no passado. Posso dizer-lhe que no passado não estive de acordo com muitas das posições do meu partido nessa matéria, mas hoje as posições que eu e o meu camarada António Guterres defendemos são suficientemente claras sobre a nossa posição. E se se desse uma viragem rápida no Pais e o PS chegasse ao poder antes de se fazerem as regiões e o PSD ficasse na oposição, nós, no Governo, faríamos de certeza as regiões.

O Sr. Duarte Lima (PSD): - O Pais não quer!

Ò Sr. Carlos Lage (PS): - Vai querer!

O Sr. Duarte Lima (PSD): - Há tempo para tudo!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Raul Castro.

O Sr. Raul Castro (TO): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em Portugal existe uma forte tradição municipalista, mas não existe, obviamente, uma tradição regionalista. A tendência actual para a regionalização funda-se em diversas razões: por um lado, o reconhecimento de que as. intervenções do Estado são demasiado complexas para serem aplicadas generalizada* mente de modo centralizado e, ainda, de que as unidades tradicionais de governo local são insuficientemente dimensionadas para a descentralização necessária; por outro lado, a consideração de manifestações de solidariedade e consciência regional e do interesse em ampliar a participação democrática do acesso ao poder por parte das populações.
Os objectivos da instituição das regiões administrativas estão, aliás, claramente estabelecidos, rio artigo 257.º da Constituição da República: participação na colaboração e execução do plano regional, promovendo o desenvolvimento harmonioso, sem «usurpação» de atribuições; direcção de serviços públicos, criando condições para uma verdadeira reforma administrativa; tarefas de coordenação e apoio à acção dos municípios, sem limitação dos respectivos poderes.
A análise geral que fazemos dos diversos projectos apresentados é a de que existe uma certa faixa de convergência entre eles, designadamente quanto aos objectivos seguintes: criação dê condições para o desenvolvimento económico-social auto-sustentado; correcção de assimetrias regionais; larga, participação dos cidadãos; reforço de Solidariedade nacional.
Verificam-se outros aspectos de convergência, tais como sobre a existência de um amplo consenso nacional quanto ao processo de regionalização, a necessidade de uma clara delimitação de competências entre as administrações central, regional e local, em especial no que se refere a investimentos e também no que se refere à instituição das regiões por via descendente, isto é, as atribuições vêm do centro e não dos municípios, levando simultaneamente à reformulação dos organismos descentrados da administração central.
A divergência entre os projectos apresentados situa-se na maior ou menor celeridade que os partidos proponentes pretendem dar ao processo de regionalização. Assim, o CDS, PSD e PS estabelecem duas fases: uma primeira para a aprovação de uma lei de bases gerais do funcionamento das administrações regionais, e uma segunda fase para a sua criação e instituição concreta e delimitação das respectivas áreas.
Dos restantes partidos o PRD e Os Verdes apresentam projectos em que propõe desde logo a criação das regiões (com os limites aproximados das províncias actuais), simultaneamente com as bases gerais para o seu funcionamento. O PCP cindiu o projecto apresentado na legislatura anterior em dois: um projecto de lei básica em que se definem as atribuições das regiões administrativas, os órgãos regionais e as suas competências, as finanças regionais, as competências do representante do Governo e outras disposições; um projecto de criação e instituição concreta das regiões em que se fixe como ponto de partida para a delimitação das regiões os actuais distritos e se criem instrumentos legislativos que permitam a definição dos limites finais de acordo com a vontade expressa das populações.
As atribuições das regiões nos vários projectos são algo idênticas, apenas diferindo na pormenorização (maior nos projectos PRD, PCP e Os Verdes).
Os órgãos das regiões são idênticos em todos os projectos, diferindo o número de membros da assembleia regional e alguma coisa as competências.
Quanto à junta regional, o projecto do PSD (e do CDS) prevê que o presidente, eleito pela assembleia regional, escolha os restantes membros ou vogais da junta e os sujeita a ratificação da assembleia para o efeito convocada. Trata-se de uma velha aspiração do PSD (e do CDS) de executivos monocolores nas autarquias locais. O PS aponta o sistema de representação proporcional, o PRD, o PCP e Os Verdes fazem o mesmo, acrescentando o método da média mais alta de Hondt. As competências são quase idênticas em todos os projectos.
Quanto às finanças regionais, todos os projectos prevêem autonomia administrativa e financeira para-as regiões administrativas.
As receitas previstas nos vários projectos são muito diferentes, sendo os projectos do PCP (e Os Verdes) os que estabelecem maiores obrigações (O PCP propõe 12,5% das despesas públicas previstas no Orçamento do Estado). O PRD estabelece dois fundos: o fundo de compensação inter-regional e o fundo de desenvolvimento regional, correspondendo o primeiro a uma participação nas receitas do Estado a fixar no Orçamento não inferior - 10% do fundo de equilíbrio financeiro, e o segundo resultante de contrato de plano entre o Estado e as regiões. O PSD e o PS contém, quanto a este ponto, princípios muito gerais e remetem para a lei especial.
Quanto ao processo eleitoral, o PS remete para o processo das eleições legislativas, o PSD para a lei eleitoral para as autarquias locais, o PCP para a Lei n.º 14/79, de 16 de Maio, todos enquanto não houver legislação especial.

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