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3988 I SÉRIE - NÚMERO 98

números deste artigo uma contradição entre membros efectivos e suplentes, que o Sr. Deputado Silva Marques já não aceita como lapso. Antes pelo contrário. Diz que deixou propositadamente essa expressão com consciência de ambiguidade para abranger os membros efectivos, mas não a deixa para os suplentes. Isto é, se o partido não tem membros efectivos na comissão ou se faltam, ninguém pode substituí-los como faz o grupo parlamentar. Mas deixemos estas incongruências ...
Em relação ao artigo 21.º, ouvimos hoje de manhã uma meia hora de sermão do Sr. Deputado Silva Marques para dizer que os partidos têm de se constituir em grupo; se não o fizeram, nem sequer têm o direito de se fazerem representar na reunião da conferência de líderes, e é isto o que decorre do artigo 21.º e da proposta do PSD. Ora, como agora se vê, o PSD tem dúvidas quanto ao facto de os partidos poderem ou não constituir-se em grupos e se os grupos parlamentares são os únicos protagonistas da cena parlamentar. E resolve isso com o chamado gradualismo ... Enfim, isso são palavras bonitas, isto é uma verborreia que não acaba! ...
Realmente, gostava de saber qual é a posição do PSD em relação aos partidos não constituídos em grupo. Será que perdem direitos se não puderem constituir-se em grupos, como, por exemplo, pode suceder no caso de haver só um deputado? É que isto sucedeu durante anos e anos com o deputado da UDP e amanhã quem sabe!- pode vir a ser o caso do PSD ...

Aplausos do PS e de alguns deputados do PCP.

O Orador: - De qualquer modo, pergunto: então, não havia o direito de a UDP fazer-se representar em comissões? De se fazer representar em todos os actos parlamentares, onde era do seu direito constitucional estar?
Por que é que, por um lado, o Sr. Deputado fala em ambiguidade e, por outro, diz que tem dúvidas, mas que é infalível e, passados dois minutos, diz que é gradualista?! ... Realmente, não estamos a discutir o Regimento!

Sr. Presidente, precisamos de saber em que lei andamos e com que direito vivemos!

Vozes do PS e do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, penso que podemos acabar a discussão deste artigo e só depois fazermos o intervalo para o almoço, embora já passem alguns minutos das 13 horas.
Tem a palavra o Sr. Deputado Silva Marques.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, não há de facto qualquer lapso! Pensámos neste assunto, só que esta questão está ligada ao dispositivo constitucional que refere que os deputados eleitos por um partido podem constituir grupo parlamentar, o que significa que dois deputados o podem fazer.
Discutiu-se, inclusivamente, o que é que o legislador queria dizer com a expressão «os deputados» e se, no fundo, um deputado não podia constituir grupo parlamentar. Em tempos entendeu-se, julgo eu em nome de não se chegar a exageros ou ao absurdo, que, quando um partido eleita um só deputado não podia
ser grupo parlamentar e foi por isso que o nosso ilustre ex-deputado Tomé não pôde constituir um grupo parlamentar. Por este motivo os partidos que não podem constituir grupo parlamentar podem indicar deputados para as comissões até ao máximo de dois. Mas é evidente que, depois, já não tem sentido atribuir-lhes qualquer poder no n.º 4 do artigo 31.º, que diz respeito aos suplentes dos membros das comissões. Portanto, não há incongruência na forma como se desenvolve este artigo.
De qualquer modo, Srs. Deputados, não vamos transformar este debate num debate mais longo do que aquele que travámos há bocado, pois esse é que interessava e não este.
Não vamos insistir no assunto; fizemos as nossas propostas e mantêmo-las. Mas, se o Sr. Deputado Narana Coissoró tomar a iniciativa de fazer propostas de aditamento às nossas, aceitá-las-emos.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Silva Marques esgotou o tempo global do PSD.

O Sr. Jorge Sampaio (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Jorge Sampaio (PS): - Sr. Presidente, presumo que estamos a chegar ao fim da sessão da manhã e constata-se, o que nos deixa cheios de infelicidade, que o PSD esgotou o seu tempo global para a participação na discussão do Regimento, frustrando a grande expectativa que todos tínhamos sobre a utilização dos tempos e as enormes prevenções, que V. Ex.ª conhece, feitas pelo Grupo Parlamentar do PSD quanto ao perigo imenso de as oposições, e no caso o PS, que é o que me interessa, poderem dificultar a marcha normal desta discussão.
Como V. Ex.ª vai certamente presidir à conferência de líderes que terá lugar às 15 horas, atrevo-me a sugerir em público que seja feita uma ponderação para se atribuírem mais tempos aos partidos, a começar pelo PSD, visto que isso é absolutamente necessário - imprevisível foi para o líder parlamentar do PSD quando fixou este tempo e o trabalho que deu fixar-se este tempo! É que seria frustrante, daqui para diante e até ao final da discussão, nunca mais ouvirmos a voz do PSD numa matéria tão importante como a do Regimento, sobretudo quando está em causa a sua proposta fundamental de alteração.
Era esta a sugestão que, pela via da interpelação à Mesa, faço a V. Ex.ª.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Deputado Jorge Sampaio, obrigado pela lição. Sabemos que V. Ex.ª está sempre a vigiar pelo comportamento correcto do Parlamento, mas também queremos dar o nosso contributo.
Sr. Deputado, os tempos seriam muito suficientes se não transformássemos pequenas questões em longos debates. O Sr. Deputado há pouco não estava presente.

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