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3998 I SÉRIE - NÚMERO 98

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Silva Marques.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, de facto, a proposta de alteração apresentada pelo PS ao artigo 108.º não está votada porque foi adiada através de requerimento potestativo.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à discussão da proposta de alteração apresentada pelo PSD ao artigo 114.º
Foi lida. É a seguinte:

No artigo 114.º, n. º 2, é eliminada a expressão «ou partido».
Está em discussão.

Pausa.

Srs. Deputados, como não há inscrições, vamos passar à discussão das propostas de alteração apresentadas, respectivamente, pelo PCP, pelo PS e pelo PSD ao artigo 120.º

Foram lidas. São as seguintes:

2 - Os documentos referidos no número anterior são ordenados numericamente, quando for caso disso, e publicados em três subséries:

A) Incluindo os textos dos projectos e propostas de lei, de resolução ou de deliberação e as respectivas propostas de alteração, bem como os pareceres das comissões sobre eles emitidos e eventuais textos de substituição;
B) Incluindo, classificados em rubricas próprias, os textos de moções, interpelações, inquéritos parlamentares, requerimentos de apreciação de decretos-leis em sede de ratificação, perguntas orais e escritas e pedidos de esclarecimento ao Governo, requerimentos nos termos do artigo 159.º, alínea d), da Constituição e respectivas respostas;
C) Incluindo os documentos referidos nas alíneas a), c), parte final da alínea d), e), f), h)* O e j) do número anterior.
3 - Cada subsérie contém um sumário, aprovado pela Mesa, relativo aos textos publicados e respectivo índice.
1 - A alínea f) do n.º l do artigo 120.º passa a ter a seguinte redacção:
f) As actas das audições parlamentares e outras actas das comissões, quando deliberada a sua publicação.
2 - As alíneas y), g), h), i) e y) do n.º 1 do artigo 120.º passam, respectivamente, a alíneas g), h}, i) h e h.
Nova redacção para a proposta de alteração do PCP referente ao n.º 2 do artigo 120.º:
B) Incluindo, classificados em rubricas próprias, os textos de moções, interpelações, os inquéritos parlamentares, os requerimentos de apreciação de decretos-leis, o objecto de perguntas, bem como os requerimentos e as respectivas respostas, dirigidos ao Governo;
C) Incluindo os documentos referidos nas alíneas a) e c) e parte final das alíneas d), e), y)i S), h), O» y), f) e m) do número anterior.
Srs. Deputados, ainda existem mais três propostas de alteração apresentadas pelo PSD ao artigo 120.º
Foram lidas. São as seguintes:
Aditamento ao artigo 120.º, n.º 1, de duas novas alíneas, que serão a J) e a g):
j) As actas das Comissões, quando deliberada a sua publicação; g) As actas das audições parlamentares.
Aditar ao artigo 120.º, n.º 1, uma alínea, que será a alínea j), passando a 7) a/), com a redacção seguinte:
j) As deliberações, recomendações, pareceres e relatórios dos órgãos independentes que funcionam junto da Assembleia da República;
No artigo 120.º, alínea g), substituir a frase «dirigidas a este ou aos órgãos de qualquer entidade pública» pela expressão «referidos na primeira parte da alínea j) do artigo S.º».
Tem a palavra o Sr. Deputado Silva Marques.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados; Fizemos uma proposta para acolher a proposta de alteração apresentada pelo PCP. Aceitamos esta proposta porque estamos de acordo com ela, mas pensamos que melhorámos os termos da mesma.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Pinto.

O Sr. Guilherme Pinto (PS): - Sr. Presidente, em face de o PSD ter proposto uma nova redacção, com a qual estamos de acordo, relativamente às alíneas f) e g), respectivamente, sobre a publicação das actas das comissões e das actas das audições parlamentares, o Partido Socialista retira a sua proposta da alteração ao artigo 120.º

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, quanto à proposta de alteração apresentada pelo PCP ao artigo 120.º, estamos de acordo em que as nossas alíneas
b) e c) do n. º 2 sejam substituídas pelas alíneas b) e c) apresentadas pelo PSD, pelo que as nossas podem ser consideradas retiradas. Pensamos que se conseguiu encontrar um ponto consensual quanto a esta matéria e que foi aproveitado o essencial da nossa proposta.

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9 DE JUNHO DE 1988 3999 Sr. Presidente, também estamos de acordo com as propostas apresenta
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