O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

23 DE JUNHO DE 1988 4273

Submetida à votação» foi aprovada com votos a favor do PSD e os votos contra do PS, do PCP, do PRD e da ID.

O Sr. Presidente: - Vamos agora proceder à leitura da proposta de alteração relativa ao artigo 92.º apresentada pelo PSD.
Vai ser lido o ponto 1.
Foi lido. É o seguinte:

1. No artigo 92.º, n.º 1, é eliminada a expressão «agrupamento parlamentar».
O Sr. Presidente: - Vamos votar.
Submetido a votação, foi aprovado com votos a favor do PSD e os votos contra do PS, do PCP, do PRD e da ID.

O Sr. Presidente: - Vai ser lido o ponto 2 da mesma proposta.
Foi lido. É o seguinte:

2. No artigo 92.º são eliminados os n.ºs 2, 3 e 5.

O Sr. Presidente: - Vamos votar.
Submetido a votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e votos contra do PS, do PCP, do PRD e da ID.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Pinto.

O Sr. Guilherme Pinto (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Acabámos de eliminar a possibilidade de cada partido e de cada grupo parlamentar proferir uma declaração de voto no decurso dos debates mais solenes que têm lugar nesta Câmara, que são o debate do Programa do Governo e o do Orçamento do Estado.
Mais um contributo - suponho e ao que parece - para a eficácia do Parlamento, para nós, oposição, mais uma penalização!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, em relação ao artigo 92.º existe ainda uma proposta de alteração, apresentada pelo PCP, que, em nosso entendimento, está prejudicada.
Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, podem estar prejudicados alguns dos números, mas não o n.º 1.

O Sr. Presidente: - Tem razão, Sr. Deputado. Vai ser lido o n.º l da proposta de alteração do PCP.
Foi lido. É o seguinte:

1. Cada grupo parlamentar, agrupamento parlamentar ou partido tem direito a expressar uma declaração de voto oral, preenchendo um período não superior a 3 minutos.

O Sr. Presidente: - Vamos votar.
Submetido a votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e votos a favor do PS, do PCP, do PRD e da ID.

O Sr. Presidente: - O PCP entende que os restantes números estão prejudicados de modo a dispensar-se a sua votação?

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, os n.º 3 e 4 estão prejudicados, mas o n.º 2 dessa proposta deverá ser visto conjuntamente com as propostas apresentadas pelo PSD sobre a mesma matéria, em sede do artigo que se refere à votação final global.
Por uma questão sistemática, este nosso n.º 2 deverá ser considerado posteriormente aquando da apreciação das propostas relativas ao artigo 155.º
Sr. Presidente, no nosso Regimento o artigo 155.º tem como epígrafe «votação global». Por isso, nós propomos que o actual n.º 2 da proposta apresentada pelo PCP passe a constituir o n.º 4 do artigo 155.º Trata-se portanto, de uma proposta de aditamento ao artigo 155.º

O Sr. Presidente: - A Mesa aceita a sugestão do Sr. Deputado.
Srs. Deputados, passamos, agora, à leitura proposta de alteração relativa ao artigo 95.º apresentada pelo PSD.

Foi lida. É a seguinte:

No artigo 95.º, n.º 2, é eliminada a expressão «ou agrupamento parlamentar».

O Sr. Presidente: - Vamos votar.
Submetida a votação, foi aprovada com votos do PSD e votos contra do PS, do PCP, do PRD e da ID.

O Sr. Guilherme Pinto (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Guilherme Pinto (PS): - Sr. Presidente, desejo solicitar à Mesa que seja posta à votação, primeiramente, a proposta de aditamento de um novo artigo 107.º-A e só depois a proposta de alteração do n.º 2 do artigo 107.º, ambas apresentadas pelo PS.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos então proceder à leitura da proposta de aditamento de um novo artigo 107.º-A apresentada pelo PS.
Foi lida. É a seguinte:

É aditado um novo artigo 107.º-A com a seguinte redacção:
Artigo 107.º-A Participação e outras entidades:

1. As comissões podem solicitar o depoimento de quaisquer cidadãos e requisitar a presença de quaisquer funcionários ou agentes da administração pública, bem como dirigentes ou empregados do sector empresarial do Estado.
2. As diligências previstas neste artigo são efectuadas através do Presidente da Assembleia».

Páginas Relacionadas