O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

4274 I SÉRIE - NÚMERO 104

O Sr. Presidente: - Vamos votar.
Submetida a votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e votos a favor do PS, do PCP, do PRD e da AD.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Pinto.

O Sr. Guilherme Pinto (PS): - Sr. Presidente, é para anunciar que retiramos a proposta de eliminação do n.º 2 do artigo 107.º e para, numa curtíssima declaração de voto, dizer que, mais uma vez, em termos de eficácia, o PSD acaba de rejeitar a possibilidade de as comissões alargarem o seu âmbito ouvindo pessoas e personalidades podendo, assim, dar um ulterior contributo à melhoria dos trabalhos. Sabido como é que as comissões têm alguns problemas em termos de poderem ter a documentação e o apoio necessários, o proposto pelo partido Socialista, no sentido de que fossem ouvidas pessoas sobre os diferentes projectos e propostas, permitia uma melhor eficácia e, sobretudo, um maior conhecimento, por parte das comissões, das matérias em discussão.
O PSD também isto rejeitou. Fica mais um registo contra a eficácia que o PSD diz que o novo Regimento vai ter.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, relativamente ao artigo 108.º existem duas propostas de alteração, uma apresentada pelo PS e outra pelo PSD.
Vai ser lida a proposta apresentada pelo PS.
Foi lida. É a seguinte:

É aditada uma nova alínea f) ao artigo 108.º com a seguinte redacção:
f) Tornar públicos os seus trabalhos e informações, sem prejuízos do segredo e segurança do Estado bem como dos direitos de privacidade dos cidadãos.

O Sr. Presidente: - Vamos votar.
Submetida a votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e votos a favor do PS, do PCP, do PRD e da ID.

O Sr. Presidente: - Vai proceder-se à leitura da proposta apresentada pelo PSD.
Foi lida. É a seguinte:

No artigo 108.º, aditar uma nova alínea, que será a d), com a redacção seguinte:
d) Realizar audições parlamentares.

O Sr. Presidente: - Vamos votar.
Submetida a votação, foi aprovada por votos a favor do PSD, do PS e do PRD e abstenções do PCP e da ID.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Pinto.

O Sr. Guilherme Pinto (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O PSD, não obstante propor a realização de audições parlamentares, não aceitou a
regulamentação proposta pelo Partido Socialista, nem ele próprio, propôs qualquer regulamentação para este instituto das audições parlamentares, o que significa que, também em matéria de audições, embora tenhamos acabado de consagrar a possibilidade da sua realização, vamos estar inteiramente dependentes da vontade do PSD em matéria de audições.
É mais uma maneira de o PSD continuar a controlar os trabalhos da Assembleia.

O Sr. Presidente: - Também para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: É apenas para clarificar que a nossa abstenção visa marcar a diferença entre o que seria consagrar no Regimento um verdadeiro regime de audições parlamentares, como propunha o Partido Socialista, e a tentativa de crismar, ainda que de uma forma diferente, as actuais audiências já realizadas pelas comissões.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos à proposta de alteração, do PS relativa ao artigo 111.º Vai ser lido o ponto 1.
Foi lido. É o seguinte:

1. O n.º 1 do artigo 111.º passa a ter a seguinte redacção:
1. De cada reunião das Comissões é lavrada uma acta, da qual devem constar a indicação das presenças e faltas, o sumário dos assuntos tratados, as declarações ditadas ou anexas pelos seus membros e o resultado das votações.

O Sr. Presidente: - Vamos votar.
Submetido a votação, foi rejeitado com votos contra do PSD e votos a favor do PS, do PCP, do PRD e da ID.

O Sr. Presidente: - Passamos ao ponto 2, que vai ser lido.
Foi lido. É o seguinte:

2. São aditados dois novos números 3 e 4 ao artigo 111.º com a seguinte redacção:
3. Por deliberação do Plenário, ou da Comissão, os debates poderão ser registados integralmente quando se revistam de particular interesse.
4. As actas das Comissões serão depositadas mensalmente na Biblioteca da Assembleia da República, sendo facultada a sua consulta a qualquer cidadão nos termos do respectivo regulamento.

O Sr. Presidente: - Vamos votar.

Submetido a votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e votos a favor do PS, do PCP, do PRD e da ID.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a proposta de alteração, apresentada pelo PCP, aos n.ºs 3 e 4 do mesmo artigo está prejudicada.

Páginas Relacionadas