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29 DE JUNHO DE 1988 4399

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, os nossos trabalhos vão continuar com as votações agendadas, após o que interromperemos a sessão, por um período de hora e meia, para o jantar.
De seguida, vamos proceder à votação do artigo 134.º do Regimento da Assembleia da República e da proposta de lei n.º 47/V, relativa à alteração à lei de delimitação dos sectores.

A Sr.ª Helena Roseta (Indep.): - Sr. Presidente, desejo interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Helena Roseta (Indep.): - Sr. Presidente, agradecia que me informasse sobre o que se passou com o projecto de lei n.º 25/V, cuja votação estava prevista.

O Sr. Presidente: - Como já tive ocasião de informar por duas ou três vezes, no início de sessões, o relatório da comissão sobre esse projecto de lei vinha acompanhado de um pedido no sentido de serem ouvidas as regiões autónomas. Assim se fez. Já houve resposta por parte da Região Autónoma da Madeira, mas ainda não a há por parte da Região Autónoma dos Açores. Logo que chegue essa resposta, será feita a votação do referido projecto de lei.
Srs. Deputados, para intervir no debate da proposta de lei n.º 31/V estão ainda inscritos os Srs. Deputados Hermínio Martinho, Basílio Horta, Maria Santos, Rogério de Brito, António Barreto e Raul Castro.
Os tempos disponíveis são os seguintes: PSD, 17 minutos; PS, 18 minutos; PCP, 8 minutos; PRD, 30 minutos; CDS, 14 minutos; Os Verdes, 15 minutos; ID, 8 minutos, e Governo, 16 minutos.
Vai ser submetido à votação o único artigo do Regimento que falta votar (artigo 134.º) e que foi amplamente discutido na última sessão plenária relativa ao Regimento.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e votos contra do PS, do PCP, do PRD, do CDS, de Os Verdes e da ID.

Srs. Deputados, vamos passar à votação final global do Regimento.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Presidente, desejo interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Presidente, nos termos do Regimento, não há votação final global do Regimento.
O último artigo das votações refere-se às votações das alterações, mas não se refere à votação final global do Regimento.

O Sr. João Corregedor da Fonseca (ID): - Pois claro!

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado tem razão, embora a Mesa entenda que, em bom rigor, talvez devesse haver votação final global, e por isso mesmo tivesse suscitado o problema.
Se a Câmara entender que essa votação não se deve realizar, assim será feito.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, gostaria de confirmar a intervenção do Sr. Deputado Narana Coissoró. De facto, o n.º 5 do artigo 288.º refere que as alterações devem ser aprovadas por maioria e não refere qualquer votação final global quanto a essas alterações.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está correcta essa interpretação. A Mesa colocou o problema dessa maneira, particularmente, tendo em atenção o pedido que fez na última sessão, no sentido de saber se havia algum artigo que sobejasse, e isso para que não houvesse qualquer dúvida.

O Sr. Correia Afonso (PSD): - Sr. Presidente, desejo interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Correia Afonso (PSD): - Sr. Presidente, a regra é a de haver votação final global.
O n.º 5 do artigo 288.º, agora invocado, fala apenas da maioria necessária para a aprovação das alterações ao Regimento e não exclui a votação final global, pelo que julgo que se deveria realizar a votação final global.

O Sr. João Corregedor da Fonseca (ID): - Essa agora!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, efectivamente a regra é essa, mas não é necessariamente aplicada a este caso.
Por isso mesmo a Mesa colocou a questão.

O Sr. Correia Afonso (PSD): - Sr. Presidente, permita-me que diga que para as regras serem afastadas é preciso que seja claramente definida a excepção, o que não acontece neste caso. Aliás, a regra vem até claramente definida no artigo 155.º, onde se diz que «a seguir à votação na especialidade» (e foi isso o que aqui ocorreu durante vários dias em relação ao Regimento) «haverá sempre votação final global».

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Presidente, desejo interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Presidente, desejo referir que o artigo 288.º consagra um regime especial, exactamente para afastar o regime geral, e quando remete para outros artigos fá-lo para não haver votação final global.

Vozes do PCP: - É óbvio!

O Orador: - A bancada do PSD pode impor pela maioria todos os preceitos contrários ao Regimento, mas V. Ex.ª e a Mesa têm de salvaguardar o Regimento e não a vontade do PSD.

O Sr. Sottomayor Cárdia (PS): - Sr. Presidente, desejo usar da palavra.

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