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29 DE JUNHO DE 1988 4401

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Sr. Presidente, desejo usar da palavra.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Sr. Presidente, muito brevemente, desejo referir que, do nosso ponto de vista, não há verdadeiramente cobertura regimental para qualquer declaração de voto.
Por isso mesmo, o meu grupo parlamentar irá enviar à Mesa a declaração de voto que tinha preparado sobre o último artigo do Regimento.

O Sr. João Corregedor da Fonseca (ID): - Sr. Presidente, em relação a este assunto, todos têm razão. O Sr. Deputado Narana Coissoró colocou bem a questão e o Sr. Presidente decidirá como entender.
Contudo, repudiamos os termos em que o Sr. Deputado Herculano Pombo colocou a questão, pois não é bem essa a questão que deve ser colocada, isto é, a de o condenado à morte usar da palavra por uma última vez. Agradecemos bastante essa simpatia, mas somos deputados, continuamos com direitos adquiridos na Assembleia da República e, com certeza, iremos usar da palavra, mas não da forma como o Sr. Deputado, de uma forma infeliz, aqui suscitou.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a Mesa decidiu que não há lugar a intervenções para declarações de voto finais.
Os grupos e agrupamentos parlamentares que assim o entendam devem fazer chegar a declaração de voto por escrito à Mesa, votos esses que seguirão a tramitação normal.
Vamos, então, passar à votação, na generalidade, da proposta de lei n.º 47/V, relativa à alteração da lei de delimitação de sectores.
Submetida à votação» foi aprovada» com votos a favor do PSD e do CDS e votos contra do PS, do PCP» do PRD, de Os Verdes e da ID.
Srs. Deputados, deram entrada na Mesa dois requerimentos de baixa à Comissão, o primeiro apresentado pelo PCP e o segundo pelo PSD, requerimentos esses que foram já distribuídos e que vão ser lidos.
Foram lidos. São os seguintes:
Nos termos regimentais, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, solicitam a baixa à Comissão de Economia, Finanças e Plano da proposta de lei n.º 47/V, pelo prazo de quinze dias.
Nos termos e para os efeitos regimentais, os deputados do PSD abaixo assinados requerem a baixa à 5.º Comissão, após votação na generalidade, pelo prazo de dez dias, da proposta de lei n.º 47/V.

A Sr.ª lida Figueiredo (PCP): - Sr. Presidente, se me permite, sob a figura regimental da interpelação à Mesa, desejo dizer que pensamos ser mais realista o prazo de quinze dias, tendo em conta que a Comissão de Economia, Finanças e Plano está, neste momento, com imenso trabalho, pois está ocupada com a reforma fiscal e com outros diplomas.
No entanto, se o PSD insistir no prazo que propõe, isto é, o de dez dias, não temos problemas em aceitá-lo, embora saibamos que, realisticamente, o prazo de quinze dias seria melhor.

O Sr. Correia Afonso (PSD): - Sr. Presidente, se me permite também a mim, direi que, se o PCP baixar para dez dias o prazo, constante no seu requerimento, retiramos o nosso.

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Concordamos, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Assim sendo, vamos votar o requerimento apresentado pelo PCP com a emenda do respectivo prazo, que passa a ser de dez dias.

Submetido à votação» foi aprovado por unanimidade.

Srs. Deputados, vamos agora suspender os nossos trabalho, que recomeçarão às 21 horas e 30 minutos. Está suspensa a sessão.

Eram 19 horas e 55 minutos.

Srs. Deputados, está reaberta a sessão.

Eram 22 horas e 5 minutos.

Estão inscritos para produzir intervenções sobre a proposta de lei n.º 31/V os Srs. Deputados Raul Castro, Hermínio Martinho, Basílio Horta, Maria Santos, Rogério Brito e António Barreto.
Tem, pois, a palavra o Sr. Deputado Raul Castro.

O Sr. Raul Castro (ID): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Publicada esta proposta de lei pelo Governo em 8 de Fevereiro deste ano, foi arguida, entre outros, a inconstitucionalidade, decorrendo da violação do artigo 104.º da Constituição.
Recusada pela bancada do PSD, viria, mais tarde, a ser reconhecida pelo Governo, que promoveu, naturalmente como autor da mesma, a audiência pública sobre tal proposta de lei. Tratava-se de cumprir o artigo 104.º da Constituição, que assegura a «participação na reforma agrária».
Participação em quê? Na definição e execução da reforma agrária. Como salientam Gomes Canotilho e Vital Moreira, «o direito de participação supõe, por um lado, que as opções legislativas ainda não estão tomadas e, por outro lado, que as posições que as organizações dos trabalhadores venham a tomar podem, efectivamente, alterar as soluções em projecto», in Constituição da República Portuguesa Anotada, 2.º ed., p. 300.
De 528 pareceres recebidos, 515 foram contra a proposta de lei e 12 a favor dela. Simplesmente, o autor da proposta de lei, que é o Governo, não alterou uma vírgula no seu projecto legislativo de Fevereiro de 1988. Questionado sobre isto, o Sr. Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação começou por dizer que as alterações eram com a Assembleia da República e acabou por considerar «fotocópias» os pareceres em sentido contrário ao da proposta de lei.
É evidente que esta resposta é uma pura evasiva, pois, se o Governo é o autor da proposta, a quem, senão a ele, caberia alterar o que propôs? E quanto a «fotocópias», não serão também fotocópias os doze pareceres favoráveis à proposta de lei?

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