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30 DE JUNHO DE 1988 4435

Falar hoje de pobreza exige a serena ponderação dos vastíssimos efeitos de um profundo processo de mudança que se vem realizando a um ritmo muito veloz na generalidade das sociedades contemporâneas. Tal processo, ao mesmo tempo que interpela a consistência de certos padrões de valores, abala vigorosamente domínios que vão do político ao cultural, passando pelo económico e o social, sem excluir as transformações que se vêm operando no quadro das estruturas familiares e do alcance das diferentes formas de solidariedade.
Reflectir sobre esta problemática no sentido de combater as causas da pobreza obriga a equacionar as perspectivas para a sua solução num quadro alargado, quer em termos do que já se designa por um novo conceito de pobreza, quer quanto à concretização e desenvolvimento das acções que permitam identificar novas vias e meios para combater o fenómeno com a eficácia desejada.
Reconhece-se, porém, que a abordagem deste fenómeno leva-nos a considerar também o que se tem convencionado designar de «nova pobreza». E isto não deixa de significar a particular relevância que se tem procurado conferir à vertente económica do mesmo fenómeno e suas expressões mais salientes: regressão, estagnação ou lento crescimento das economias, pressão inflacionista e agravamento do desemprego.
Ora, se todo o esforço de relançamento do processo económico representa condição de vital importância em todo o processo de combate às incidências materiais mais gravosas da pobreza, importa não perder de vista os contributos relevantes a garantir nos planos do aperfeiçoamento dos mecanismos da participação social e política, do acesso à informação dos direitos e deveres dos cidadãos, da melhoria das condições higiénico-sanitárias e habitacionais das populações, da efectiva garantia de igualdade de oportunidades de acesso ao ensino e à formação profissional, enfim, todo um conjunto de condições favorecedoras de uma mais justa integração ou reinserção social.
No quadro destes contributos, as sociedades, dos nossos dias cometem aos sistemas de segurança social um papel de assinalável relevo. Manda a objectividade, porém, que se sublinhe desde já que estes sistemas, sendo tributários da economia e identificáveis de riqueza, sempre lhes restará a sujeição realista aos limites impostos pela capacidade geradora da mesma riqueza em toda e qualquer sociedade.
É hoje incontroverso o reconhecimento de que a generalizada crise das economias de elevado número de países do mundo tem comportado efeitos particularmente gravosos para a eficácia do alcance protector dos sistemas de segurança social. Distante vai já o tempo em que- o crescimento económico e a melhoria constante e acelerada dos níveis de protecção social representaram as duas faces de uma mesma moeda forjada pela lógica do Estado Keynesiano de bem estar.
Hoje assiste-se à crise do denominado Estado Providência, traduzida em especial pela sua dificuldade em suportar despesas acrescidas de protecção social. Esta evolução, contudo, não se tem ajustado ao caso português, pois que se tem vindo a alargar a cobertura social no País, designadamente em favor das camadas mais desfavorecidas.
Assim, a coberto das expressas formulações do Programa do Governo, o sector da segurança social tem, nos últimos dois anos e meio em Portugal, norteado a sua acção por um conjunto coerente de objectivos
e medidas de política em que pontifica, entre outras, a preocupação de assegurar a eficácia e o aperfeiçoamento dos fins do sistema de segurança social, por forma a que estes se concretizem em termos mais humanizados e socialmente mais justos, melhorando as condições e os níveis de protecção social da população beneficiária, prioritariamente dos seus estratos mais desfavorecidos.
O Governo tem vindo a desenvolver acções concretas em favor dos mais carecidos e é meu propósito começar pela referência às realizações no domínio das prestações de protecção social, passando de seguida à alusão do funcionamento de concretos programas e projectos de luta contra a pobreza para terminar com informação que penso ser útil sobre a criação de actividades independentes, projectos de apoio salarial actualmente em curso, e a todo um conjunto de iniciativas no âmbito do Ministério do Emprego e da Segurança Social que de forma objectiva se encaixam nesta problemática.
Assim, tendo em vista a efectiva melhoria das condições de vida e dos níveis de protecção social da população beneficiária, designadamente de uma das suas camadas mais carenciadas, os idosos, o Governo tem vindo nos últimos dois anos e meio a proceder a aumentos significativos dos quantitativos das pensões de invalidez, velhice e sobrevivência, beneficiando cerca de dois milhões de pensionistas, o que pode ser traduzido, a título de exemplo, pelo aumento de 136% registado naquele período na pensão mínima do regime geral de invalidez e velhice.
Igualmente, o nível de protecção social das famílias portuguesas, designadamente das crianças e jovens, tem constituído objectivo importante da nossa actuação.
É, pois, de acordo com este imperativo que se tem prosseguido um coerente esforço de actualização periódica das prestações sociais, quer as que se destinam a garantir rendimentos substitutivos de salários, quer as que têm em vista compensar encargos familiares.
Neste âmbito, as medidas tomadas que se traduziram num expressivo esforço financeiro (aumento de 7 milhões de contos só em 1988, abrangendo cerca de 2 milhões e 450 mil beneficiários), consubstanciaram-se no aumento dos quantitativos dos abonos de família e suas prestações complementares - subsídio de nascimento, subsídio de aleitação, subsídio de casamento e subsídio de funeral.
Igualmente, pela relevância do seu significado humano e social e em plena consonância com a acção que o Governo vem desenvolvendo em termos de real melhoria das condições de vida e de integração social dos deficientes no quadro de uma política de âmbito nacional, é de destacar o facto de as prestações familiares a estes concedidas terem registado em 1987 aumentos percentuais médios da ordem dos 58% a que se seguiram já em 1988 aumentos entre 12,5% e 14,7%, ou seja, valores percentualmente mais elevados que os referentes às demais protecções.
O que acabo de expor são algumas das medidas pelas quais o Governo, ao mesmo tempo que reitera o seu propósito de cabal cumprimento do seu Programa de maior justiça social, se propõe promover a crescente participação das famílias portuguesas nos resultados positivos da evolução da economia nacional, ao mesmo tempo que conta com os efeitos de um continuado esforço de aperfeiçoamento e rigor na gestão dos recursos da segurança social.

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