Página 197
Sexta-feira, 4 de Novembro de 1988 I Série - Número 8
DIÁRIO da Assembleia da República
V LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1988-1989)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 3 DE NOVEMBRO DE 1988
Presidente: Exmo. Sr. Vítor Pereira Crespo
Secretários: Exmos. Srs.
Reinaldo Alberto Ramos Gomes
José Carlos Pinto Basto da Mota Torres
Cláudio José dos Santos Percheiro
Daniel Abílio Ferreira Bastos
SUMÁRIO
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 25 minutos.
Deu-se conta da apresentação de vários diplomas.
Procedeu-se à discussão conjunta, na generalidade, dos projectos de lei n.ºs 297/V (PS) - Estabelece o perdão do Imposto complementar e outras medidas necessárias à entrada em vigor do novo regime fiscal -, 298/V (PCP) - Impede o duplo pagamento de impostos em 1989, por efeito da introdução do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) -, 304/V (CDS) - Medidas destinadas a minorar os efeitos da sobrecarga fiscal resultante da entrada em vigor, em 1989, do novo imposto sobre o rendimento das pessoas singulares e das pessoas colectivas e 306/V (PRD) -Estabelece o regime destinado a fazer face aos problemas resultantes do duplo pagamento de impostos em 1989, em consequência da entrada em vigor do novo regime fiscal.
Intervieram no debate, a diverso título, os Srs. Deputados João Cravinho (PS), Vieira de Castro, António Matos, Barata Rocha, Joaquim Marques e Silva Marques (PSD), Octávio Teixeira (PCP), Helena Torres Marques (PS), Nogueira de Brito (CDS), Silva Lopes (PRD), Gilberto Madaíl (PSD), Gameiro dos Santos e Domingos Azevedo (PS).
Entretanto, foi aprovado um parecer da Comissão de Regimento e Mandatos relativo à substituição de três deputados do PS.
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 18 horas e 30 minutos.
Página 198
198 I SÉRIE-NÚMERO 8
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, temos quórum pelo que declarado aberta a sessão.
Eram 15 horas e 25 minutos.
Estavam presentes os seguintes Srs. Deputados:
Partido Social-Democrata (PPD/PSD)
Abílio de Mesquita Araújo Guedes.
Adérito Manuel Soares Campos.
Adriano Silva Pinto.
Alberto Cerqueira de Oliveira.
Alberto Monteiro de Araújo.
Álvaro Cordeiro Dâmaso.
Álvaro José Rodrigues Carvalho.
Amândio dos Anjos Gomes.
Amândio Santa Cruz D. Basto Oliveira.
António Abílio Costa.
António de Carvalho Martins.
António Costa de A. Sousa Lara.
António Fernandes Ribeiro.
António Joaquim Correia Vairinhos.
António José de Carvalho.
António Maria Oliveira de Matos.
António Paulo Martins Pereira Coelho.
António Roleira Marinho
António Sérgio Barbosa de Azevedo.
António da Silva Bacelar.
Aristides Alves do nascimento Teixeira.
Arlindo da Silva André Moreira.
Armando Manuel Pedroso Militão.
Arnaldo Ângelo Brito Lhamas.
Belarmino Henriques Correia.
Carla Tato Diogo.
Carlos Lélis da Câmara Gonçalves.
Carlos Manuel Duarte Oliveira.
Carlos Manuel Oliveira da Silva.
Carlos Manuel Sousa Encarnação.
Carlos Sacramento Esmeraldo.
Casimiro Gomes Pereira.
César Costa Santos.
Cecília Pita Catarino
Cristóvão Guerreiro Norte
Daniel Abílio Ferreira Bastos
Domingos Duarte Lima
Domingos da Silva e Sousa
Eduardo Alfredo de Carvalho P da Silva.
Ercília Domingos M. P. Ribeiro da Silva
Evaristo de Almeida Guerra de Oh eira
Fernando Barata Rocha
Fernando D as de Carvalho Conceição
Fernando José Antunes Gomes Pereira
Filipe Manuel Silva Abreu
Francisco João Bernardino de Silva
Gilberto Parca Madaíl.
Guido Orlando de Freitas Rodrigues
Hilário Torres Azevedo Marques
Humberto Pires Lopes.
Jaime Carlos Mana Soares.
Jaime Gomes Milhomens.
João Álvaro Poças Santos.
João Domingos F. de Abreu Salgado
João José Pereira de Matos
João José da Silva Maças
João Ascensão Belém
João Maria Ferreira Teixeira.
João Soares Pinto Montenegro.
Joaquim Fernandes Marques.
Joaquim Vilela de Araújo.
Jorge Paulo Seabra Roque da Cunha.
José Alberto Puig dos Santos Costa.
José de Almeida Cesário.
José Álvaro Machado Pacheco Pereira.
José Ângelo Ferreira Correia.
José António Couto Pita.
José Assunção Marques.
José Augusto Ferreira Campos.
José Augusto Santos Silva Marques.
José Francisco Amaral.
José Guilherme Pereira Coelho dos Reis.
José Júlio Vieira Mesquita.
José Leite Machado.
José Luís Campos Vera de Castro.
José Manuel Rodrigues Casqueiro.
José Manuel da Silva Torres.
José Mário Lemos Damião.
José Mendes Bota.
José Pereira Lopes.
Licínio Moreira da Silva.
Luís António Martins.
Luís Filipe Garrido Pais de Sousa.
Luís Manuel Costa Geraldes.
Luís Manuel Neves Rodrigues.
Luís da Silva Carvalho.
Manuel António Sá Fernandes.
Manuel Coelho dos Santos.
Manuel Ferreira Martins.
Manuel João Vaz Freixo.
Manuel Joaquim Dias Loureiro.
Manuel José Dias Soares Costa.
Manuel Maria Moreira
Margarida Borges de Carvalho
Maria Assunção Andrade Esteves
Maria da Conceição U. de Castro Pereira
Maria Luisa Lourenço Ferreira
Maria Manuela Aguiar Moreira
Mary Patrícia Pinheiro Correia e Lança
Mário Jorge Belo Maciel.
Mário de Oliveira Mendes dos Santos
Mateus Manuel Lopes de Brito
Miguel Bento M da C de Macedo e Silva
Miguel Fernando C de Miranda Rei as
Nuno Francisco F Delerue Alvim de Matos
Paulo Manuel Pacheco Silveira
Pedro Domingos de S. e Holstein Campilho
Pedro Manuel Cruz Roseta
Rui Alberto Limpo Salvada
Rui Manuel P. Chancerelle de Machete.
Valdemar Cardoso Alves
Vasco Francisco Aguiar Miguel
Virgílio de Oliveira Carneiro
Partido Soe alista (PS)
Afonso Sequeira Abrantes
Alberto Marques de Oliveira e Silva
Alberto de Sousa Martins
António Carlos Ribeiro Campos
António José Sanches Esteves
António Magalhães da Silva
António Manuel C. Ferreira Vitorino
António Manuel Oliveira Guterres.
António Miguel Morais Barreto
António Poppe Lopes Cardoso
Página 199
4 DE NOVEMBRO DE 1988 199
Armando António Martins Vara.
Carlos Cardoso Lage.
Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues.
Eduardo Ribeiro Pereira.
Francisco Fernando Osório Gomes.
Hélder Oliveira dos Santos Filipe.
Helena de Melo Torres Marques.
Jaime José Matos da Gama.
João Barroso Soares.
João Cardona Gomes Cravinho.
João Eduardo Coelho Ferraz de Abreu.
João Rosado Correia.
João Rui Gaspar de Almeida.
Jorge Lacão Costa.
Jorge Luís Costa Catarino.
José Barbosa Mota.
José Carlos P. Basto da Mota Torres.
José Ernesto Figueira dos Reis.
José Florêncio B. Castel Branco.
José Manuel Lello Ribeiro de Almeida.
José Manuel Oliveira Gameiro dos Santos.
José Eduardo Vera Cruz Jardim.
Júlio Francisco Miranda Calha.
Manuel Alfredo Tito de Morais.
Manuel António dos Santos.
Maria Ana Silva Medeiros.
Maria Helena da R. da C. Salema Roseta.
Mário Augusto Sottomayor Leal Cardia.
Mário Manuel Cal Brandão.
Raul D'Assunção Pimenta Rêgo.
Raul Fernando Sousela da Costa Brito.
Rui do Nascimento Rabaça Vieira.
Vítor Manuel Caio Roque.
Partido Comunista Português (PCP)
Álvaro Favas Brasileiro.
António José Monteiro Vidigal Amaro.
Carlos Alfredo do Vale Gomes Carvalhas.
Carlos Alfredo Brito.
Carlos Campos Rodrigues Costa.
Domingos Abrantes Ferreira.
Fernando Manuel Conceição Gomes.
Jerónimo Carvalho de Sousa.
Jorge Manuel Abreu Lemos.
José Manuel Antunes Mendes.
José Manuel Maia Nunes de Almeida.
Lino António Marques de Carvalho.
Luis Manuel Loureiro Roque.
Manuel Anastácio Filipe.
Manuel Rogério Sousa Brito.
Maria de Lurdes Dias Hespanhol.
Octávio Augusto Teixeira.
Partido Renovador Democrático (PRD):
António Alves Marques Júnior.
Hermínio Paiva Fernandes Martinho.
Natália de Oliveira Correia.
Rui José dos Santos Silva.
Centro Democrático Social (CDS):
José Luís Nogueira de Brito.
Partido Ecologista Os Verdes (MEP/PV):
Herculano da Silva P. Marques Sequeira.
Maria Amélia do Carmo Mota Santos.
Agrupamento Intervenção Democrática (ID):
João Cerveira Corregedor da Fonseca.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o Sr. Secretário vai dar conta dos diplomas entrados na Mesa.
O Sr. Secretário (Reinaldo Gomes): - Srs. Deputados, deram entrada na Mesa os seguintes diplomas: Ratificação n.º 44/V, solicitada pelo Sr. Deputado Jorge Sampaio e outros, do PS, relativa ao Decreto-Lei n.º 290/88, de 24 de Agosto, que altera o regime de tributação em imposto sobre o valor acrescentado (IVA) dos serviços prestados por jurisconsultos, advogados e solicitadores - foi admitida; Ratificação n.º 45/V, solicitada pelos Srs. Deputados Rogério Moreira e outros, do PCP, relativa ao Decreto-Lei n.º 389/88, de 25 de Outubro, que integra os Institutos Superiores de Coimbra, Lisboa e Porto na rede de estabelecimentos de Ensino Superior Politécnicos - foi admitida Proposta de Lei n.º 77/V, apresentada pelo Governo, relativa à Lei de Bases do Estabelecimento, Gestão e Exploração das Infra-estruturas e Serviços de Telecomunicações - foi admitida, baixando à 9.ª Comissão.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à discussão conjunta, na generalidade, dos Projectos de Lei n.ºs 297/V (PS), 298/V (PCP), 304/V (CDS) e 306/V (PRD), todos eles relativos ao perdão do imposto complementar e outras medidas necessárias à entrada em vigor do novo regime fiscal.
A sequência das intervenções corresponderá à ordem de apresentação dos projectos de lei.
Assim, para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Cravinho.
O Sr. João Cravinho (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Vamos apresentar hoje, por agendamento do PS, o Projecto de Lei n.º 297/V, que estabelece o perdão complementar e outras medidas necessárias à entrada em vigor do novo regime fiscal
Trata-se de uma iniciativa do PS, trata-se de um agendamento que arrastou no Parlamento, como é da praxe, os projectos de lei do PCP, do CDS e do PRD. Diria mesmo que arrastou o próprio Governo na medida que o Governo, pela boca do Sr. Primeiro-Ministro, começou por dizer que teria de haver pagamento integral do imposto complementar relativo ao ano de 1988, que o seu não pagamento era uma imoralidade, era uma injustiça. Recordam-se certamente disso!...
Após a iniciativa tomada pelo PS era evidente que o Sr. Primeiro-Ministro já não podia manter essa posição, tanto mais que, para ela, não tinha quaisquer bases de sustentação. Recuou uma vez e voltou a recuar quando apresentou a sua proposta de Orçamento do Estado para 1989.
Página 200
200 I SÉRIE-NÚMERO 8
Na realidade este projecto de lei do PS arrastou o Governo e estou convencido que continuará a arrastá-lo até que regresse ao senso comum.
O Sr. Gameiro dos Santos (PS): - Muito bem!
O Orador: - A natureza do nosso projecto de lei e o seu objecto encontram se muitíssimo bem descritos nos seus artigos 1 e seguintes Recordo apenas que o PS propõe como e de justiça que o imposto complementar relativo aos rendimentos do exercício de 1988 não seja cobrado quando a colecta, for igual ou inferior a 250 mil escudos no caso de imposto da Secção A ou a 500 mil escudos no caso de imposto da Secção B.
Pensa-se ainda que esta exoneração fiscal deve ter carácter geral. Portanto nestes termos todos aqueles que tem imposto complementar a pagar relativamente ao ano de 1988 só o devem fazer quando os montantes a liquidasse situarem acima de 250 mil escudos ou de 500 mil escudos.
Propomos ainda que as importâncias susceptíveis de cobrança sejam pagas em três anualidades e que haja lugar a um desconto de 30% cumulativo.
Prevemos ainda que o imposto complementar sobre rendimentos de capitais - que são convertidos na fonte - sejam também considerados neste caso.
Vamos no entanto - mais longe que o simples imposto complementar na medida em que consideramos também que a contribuição industrial o imposto sobre a industria agrícola e o imposto profissional dos trabalhadores por conta própria de em ser cobrados. Atendendo porem as bem conhecidas dificuldades de tesouraria destes contribuintes - que serão digamos a regra em 1989 para os pequenos médios contribuintes - de em ser lhes também concedidas facilidades cumulativas com descontos possíveis por antecipação de 30% O fundo político deste problema é óbvio e desde já queria por liminarmente a uma questão à Camará sobre o nosso agendamento. É ela de que esta em causa neste debate é a continuação o acaba mento do processo da reforma fiscal que nada tem a er com o Orçamento do Estado
Há incidências como é óbvio mas hoje não vamos discutir o Orçamento de Estado Estamos proibidos de o fazer não só por razões de agendamento mas também por razões processuais visto que essa tramitação ocorrerá em tempo oportuno É evidente que poderá ha er a tentação fácil de misturar as coisas.
É também evidente que o Governo não está presente. Suponho que terá tido dificuldade em comparecer nesta Camará mas teve a faculdade de se fazer representar Naturalmente que fugira deste debate 1 como diabo da cruz. Do que não fugirá nunca e das suas consequências
O Sr Gameiro dos Santos (PS): - Muito bem'
O Orador - Dito isto importa notar que o projecto de lei do PS visa repor a justiça fiscal naquele mínimo absolutamente essencial a que a reforma fiscal que ai ser lançada pelo Governo não seja um completo fracasso
Esta reforma fiscal e aguardada há uma dezena de anos - o Governo vangloria-se de a ter feito - e é fundamental para o País e fundamental para o PSD é fundamental para o Governo é fundamental para todos nós que ela não seja um rotundo fracasso.
Mais ainda! É importante que esta reforma fiscal não seja uma fonte acrescida de querela de guerra entre os contribuintes e o Estado. É preciso que o Estado seja visto como uma entidade que em relação a cada contribuinte é uma pessoa de bem que não se ale de truques técnicos transitórios de ocasião para lhes extorquir verbas através de impostos que de outra forma não poderia obter é fundamental que as relações entre o Estado e os contribuintes não sejam inquinadas.
A proposta de lei apresentada pelo PS tem em vista fazer com que aqueles que pagam impostos complementar fundamentalmente sobre rendimentos do trabalho não sejam sobrecarregados com o pagamento de dois impostos no mesmo ano.
Dir-se-á que um dos impostos é relativo à matéria colectável de 1988 No entanto como toda a gente sabe por experiência própria que por, razão evidente esse imposto e pago com os rendimentos do próprio ano da sua liquidação.
Sendo assim tendo, também esses contribuintes de pagar IRS a realidade insofismável que ninguém ate agora pode desmentir e que todos nós sentimos todos nós sabemos e que em 1989 la não ser aceite a pró posta do PS o que sucederá e quedada contribuinte - ou a maior parte dos contribuintes - será onerado com dois impostos que devem ser pagos a partir de um só rendimento ?
Esta realidade ninguém a pode desmentir Todos nos a sabemos todos mós assentimos e todos nos podemos bem intuir como isto representa uma verdadeira injustiça.
O Governo até ser de falsas razoes apresenta-se demagogicamente como uma espécie de Robin dos Bosques que tira aos ricos para dar aos pobres. Mas aqui não se trata rigorosamente de nada disso. O Governo não tira aos ricos rigorosamente nada pela simples razão que o Governo engendrou uma reforma fiscal que faz com que os ricos em 1989 não paguem os impostos que deveriam pagar. Inventou os ele próprio por força da sua decisão.
Se quiserem prova mais abundante do que isto comparem pura e simplesmente o que, poderá ser o imposto das mais valias que, tanta celeuma e tanta controvérsia levantou que o Governo soube disfarçar soube atenuar soube lidificar, soube em suma fazer desaparecer a ponto de se prever que em 1989 o célebre imposto de mais valias que tanto aterrorizou VV. Ex.as iria render a módica quantia de 500 mil contos.
Só de receita do imposto profissional há 118 milhões de contos previstos. Isto significa que quem tem rendimentos provenientes por exemplo de especulação bolsista não paga verdadeiramente nada. E quem tiver outras mais valias que caiam sobre a alçada aparente deste novo código na realidade também não vai pagar 500 mil contos contra 118 milhões só no imposto profissional por estimativa do que e que cor responderia ao imposto profissional em 1989 se de facto continuássemos com eles sejam bem o que representa.
Sucede porém que o Governo não só não tira aos ricos como também não da dos pobres. O simples facto de dizer que não lhes tira mais do que aquilo que lhes tem tirado não é matéria susceptível de glória em qualquer parte
Página 201
4 DE NOVEMBRO DE 1988 201
Quereria pensar que o contribuinte, de facto, não está perante nenhum Robin dos Bosques, como gostaria também de pensar que o contribuinte, neste caso tão importante, não se visse, a si próprio, no bosque da Azambuja. Porque há limites para a extorção fiscal!..-. Ele não estará nos bosques de Nottingham mas também é bom que não esteja nos bosques da Azambuja.
Compete a esta Câmara, compete a cada um dos Srs. Deputados aqui presentes, evitar essa prepotência. Porque de uma verdadeira prepotência fiscal se trata!
Sucede ainda, Srs. Deputados, que a noção que o Governo tem de ricos é, de facto, estranha. Encontra-se consignada na sua célebre segunda proposta, porque a sua primeira proposta era no sentido de que todos tinham de pagar o imposto complementar. E todos tinham de o pagar duas vezes!... Por que não três?... Por que não quatro?. Este Governo é insaciável de impostos!...
Foi obrigado a recuar relativamente à sua primeira proposta e, então inventou ,uma noção de rico, um limiar de riqueza a partir do qual se teria de pagar imposto complementar sobre os rendimentos de 1988.
Pasmem, Srs. Deputados!... O Governo, pelos vistos, considera rico um casal que tenha mais de 1 200 contos de rendimentos, o que corresponde, em média, a dois salários mínimos nacionais!... Quem tiver, em média, mais do que dois salários mínimos nacionais será rico para este Governo!.
Se virmos o assunto em termos de rendimento colectável verificamos que este Governo diz que quem tiver rendimento colectável, líquido de imposto, inferior a 300 contos se for casado, ou a 250 se for solteiro, então, esse sim, será pobre!... Ou, pelo menos, não é rico! .. Na óptica do Governo!... Um indivíduo solteiro, que esteja acima de 250 contos de rendimentos colectável, ilíquido de imposto, tem de pagar porque, como é evidente, já está a ultrapassar aqueles limiares de pobreza e de riqueza que o Governo considerou: Isto é, uma média mensal, ilíquida de impostos, de 20 contos por pessoa é, de facto, sinal de riqueza!...
Nestes termos, os aumentos que o Governo a si próprio se deu correspondem a vários ricos por pessoa. Era bom que o Governo entendesse que os rendimentos que obteve, em extra, por simples aumento de impostos são o múltiplo daquilo que ele considera como limiar de riqueza. Isto é absolutamente intolerável!...
Mas diz o Governo que, de qualquer maneira, o País tem imensas necessidades. Quer com isso dizer que o Orçamento do Estado precisa de ser abastecido com estes adicionais, com esta nova extorsão.
Ora bem! O Orçamento do Estado é, de facto, um saco sem fundo para este Governo... No entanto, o Governo, na realidade, não tem razão rigorosamente nenhuma, quer em técnica orçamental, quer em técnica de finanças públicas, quer mesmo em técnica de bom senso, para fazer essa extorsão.
E a demonstração disso é extremamente simples! Entre o Orçamento de Estado de 1988 e o orçamento de agora, em um ano, o Governo pretende cobrar mais cerca de 250 milhões de contos em impostos!
Ora bem! Um Governo, que tem a boa fortuna - e o bom jeito - de fazer a sua própria maioria aprovar, num só ano, um aumento de impostos de 250 milhões de contos, vê-se em extrema dificuldade para vir aqui dizer que não pode dispensar uma dezena ou duas dezenas de milhões de contos. É ridículo! É absolutamente ridículo!... -
Tenho pena que o Srs. Membros do Governo não estejam presentes. Suponho que não vieram porque estão a conviver com os pobres. Não sei com quem neste país, mas, certamente, com os, pobres, com os que têm uma média mensal inferior a 20 contos. É com eles que eu os vejo sempre!..
Tenho muita pena que o Governo não esteja cá para lhe dizer que, ao inventar demagogicamente um fundo de estabilização, de Segurança Social para absorver esta questão, além de cometer uma inconstitucionalidade - a seu tempo lá iremos, não estou agora aqui a tratar disso - cobre-se de ridículo.
Com certeza que a Segurança Social precisa de mais dinheiro!... Havemos de discutir isso a seu tempo!
Agora que precise exclusivamente destas verbas ou essencialmente destas verbas quando o Governo cobra mais 250 milhões de contos de impostos entre os dois Orçamentos de Estado, quando o Governo tem, ainda, neste momento, 30 milhões de contos de impostos de 1988 por cobrar, segundo a sua previsão, que não orçamentou, além da previsão orçamental corrigida do tal orçamento suplementar, só esta diferençazinha dos 30 milhões de contos - dos quais tenho conhecimento porque lá estão e alguns dos senhores devem sabê-lo também e vai ser a nossa vergonha por que razão estes 30 milhões de contos lá estão.
De qualquer maneira o Governo quer dar uma dezena e meia de contos à Segurança Social e prevê que vai ter um excesso de 250 milhões de contos entre os orçamentos de 1988 e de 1989, quando ainda tem 30 milhões de contos escondidos de previsão, aliás, escondidos com o rabo de fora, porque ele próprio nega de um lado e acaba por dar a prova de outro - posso fazer essa demonstração -, e quando isto sucede é perfeitamente ridículo. Para mais, anos anteriores, quando nós quisemos reforçar o orçamento da Segurança Social, este mesmo Governo rejeitou essa proposta e agora de repente, demagogicamente vem servir-se dos reformados. É preciso estar já reformado mentalmente, é preciso não ter aquilo que eu chamo «vergonha», aquilo que alguns comunistas dizem e o que se diz na imprensa «é preciso ter lata» para fazer uma coisa destas.
Ora bem, em Portugal, a demagogia campeia; a demagogia está instalada nó Governo, mas o País sabe, e começa a saber, -que a demagogia não paga, e ai daqueles que insistam na jogada demagógica pela pura demagogia sem ter razão e ai daqueles que queiram fazer demagogia à custa dos contribuintes de uma maneira tão gritante, de uma maneira tão escandalosa, de facto, de uma maneira tão pouco ética. Dito isto, Sr. Presidente, Srs. Deputados, a única coisa que esperámos é quê a maioria do PSD se recorde, pura e simplesmente, que se for seguir o seu Governo não representa aqui a população portuguesa, demite-se dessa representação, dado que fidelidade ao Governo, apoio ad Governo e fazendo parecer que o Governo é tudo, trai o seu mandato porque, apesar de tudo, como se disse, fez-se uma revolução histórica sob o signo no taxation without representation pois os senhores estão aqui para fazer taxas sem representação.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: - Inscreveram-se para pedir esclarecimentos os Srs. Deputados Vieira de Castro, António de Matos, Barata Rocha e Joaquim Marques. Tem a palavra o Sr. Deputado Vieira, de Castro.
Página 202
202 I SÉRIE-NÚMERO 8
O Sr. Vieira de Castro (PSD): - Sr Deputado João Cravinho este debate vai pelo menos ter a grande virtude de demonstrar que afinal a demagogia campeia na oposição sempre que aqui são debatidas questões de índole económica financeira e fiscal.
V. Ex.ª disse que a reforma fiscal esta a condenada a ser um fracasso V. Ex.ª tem neste momento todos os elementos de que carece para constatar com o seu próprio exemplo fiscal que de facto a partir de 1989 ai pagar menos impostos do que aquele que pagaria se continuasse em vigor o sistema de impostos cédula rés a que estamos sujeitos há mais de 20 anos.
V. Ex.ª afirmou que a reforma fiscal vai ser um rotundo fracasso. Só se por entura pretendesse que afinal os contribuintes a partir de 1989 fossem mais tributados do que antes O Governo não pensa assim e por isso a partir de l de Janeiro de (1989 vai implantar a reforma fiscal.
Vejamos agora a polémica questão do imposto com plementar A oposição tem indo a distorcer este pró blema porque não faz um calculo que a nosso ver é essencial Para se debater esta questão com seriedade e indispensável Sr. Deputado sal o melhor opinião determinar os ganhos acumulados resultantes do desagravamento fiscal que vai verificar se não apenas em 1989 mas também nos anos seguintes n f
Finalmente faço lhe uma pergunta V. Ex.ª entende que e melhor o actual sistema fiscal dos impostos cedulares do que a reforma fiscal que irá ser implantada?
O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos tem a palavra o Sr. Deputado António de Matos.
O Sr. António de Matos (PSD): - Da exposição do Sr Deputado João Cravinho e para além disso aquilo que esta escrito no projecto de lei do Partido Socialista entendo fazer três perguntas para um melhor esclarecimento dessa mesma posição isto e para além daquilo que já foi questionado pelo meu colega Vieira de Castro eu gostaria que a resposta do Sr Deputado permitisse que ficasse a nu três questões essenciais.
Uma delas e a seguinte no preambulo do vosso projecto de lei refere se por três ou quatro vezes que a grande maioria dos contribuintes vai ser afectada por
resta questão do imposto complementar Gostaria de lhe perguntar se desconhece que do universo que normalmente paga imposto complementar apenas um terço vai se afectado neste momento gostar a pois de saber se o Sr Deputado considera que um terço dos contribuintes que ao ser afectados são a grande maioria. Se calhar esta e igual a tal maioria dos 43% que VV. Ex.as reclamam e essa como esta demagogia são aquelas que implicam que VV. Ex.as estejam onde hoje se encontram.
O Sr Duarte Lima (PSD): - Muito bem!
O Orador: - Por outro lado VV. Ex.as referem que e desaconselha el fazer o lançamento da chamada reforma fiscal num clima de manifesto desapontamento senão mesmo de revolta. Ora bem Sr Deputado isto da para ir e dá pá a rir por uma razão muito simples E que VV. Ex.as referem que e desaconselhável fazer a reforma num clima de manifesto desapontamento senão mesmo de revolta Isto é o PSi não se sabe quando e que ha de fazer as reformas ou melhor só sabe que poderia fazer reformas quando tudo estivesse bem E essa foi) a razão por que fizeram tantas reformas durante o tempo em que estiveram no Governo essa foi a razão por que caiu f o Bloco Central - por que o PSD exigia que se fizessem as reformas independentemente da situação do Pais e da opinião publica porque eram necessárias - e essa foi a questão fundamental que implicou essa queda O PSD faz as reformas porque elas são necessárias ao pais e não porque o ambiente é eleitoralmente propicio.
Aplausos do PSD
Esta reforma e feita quando de e ser feita e não quando VV. Ex.as entendessem Mas mesmo aqui também gostaria de colocar a seguinte questão e que este clima de desapontamento e de revolta foi provocado pelas opiniões e pelas propostas que a oposição fez e veiculou porque a seu tempo iremos er que não a haver revolta porque a seu tempo iremos er que ha um desagravamento da carga fiscal Aquilo que aconteceu foi outra coisas é que este pseudo clima de revolta foi provocado por aquilo que os senhores fizeram de expectativa futura e não por aquilo que realmente vai acontecer Na altura cá estaremos mais uma vez para ver
Os senhores criaram um clima de confusão para depois dizer que não e propicio fazer as reformas O PSD não envereda por esse caminho porque esta para governar o Pais não está para criar outras questões que não sejam essas.
O Sr. Gameiro dos Santos (PS): - É o que se tem visto.
O Orador: - Outra questão e a que se refere ao imposto profissional Pergunto ao Sr Deputado João Cravinho só isto qual e a justiça do Partido Socialista para com aqueles que tem menos rendimentos que trabalhador conta de outrem e que já se descontaram por retenção na fonte o imposto profissional no ano de 1988 e aqueles que tem melhores rendimentos que o guardam para o próximo ano e que teriam 3 anos para o fazer Se esta e que e a justiça do Partido Socialista a nós não nos serve
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos tem a palavra o Sr. Deputado Barata Rocha.
O Sr. Barata Rocha (PSD): - Sr Deputado João Cravinho surpreendeu me o inicio do seu discurso porque estava a ser completamente diferente do que é habitual mas já não me surpreendeu a parte final do mesmo pois o Sr Deputado João Cravinho substituiu ao razão pela confrontação substituiu a razão pela ofensa r
Mas passo às questões que lhe quero colocar V. Ex.ª considera pobre um contribuinte que tenha uma colecta de 250 mil escudos mensais? E sendo assim sendo contribuinte pobre que vive dos rendimentos correspondentes aos 250 mil escudos mensais gostaria de lhe colocar a seguinte questão qua s são os rendimentos ou as remunerações que correspondem aos 250 mil escudos de colecta?
Por outro lado o Sr. Deputado João Cravinho em referir os termos pobres e trabalhadores De facto é o Partido Socialista que tem vindo a ser pelo menos
Aplausos do PSD
Página 203
4 DE NOVEMBRO DE 1988 203
cm determinada imagem, um defensor dos interesses dos trabalhadores. E sendo assim, pergunto ao Sr. Deputado João Cravinho: onde estariam VV. Ex.ªs quando, em 1983, foi instituído um imposto extraordinário a ser cobrado sobre os rendimentos dos trabalhadores e, mais grave, com efeitos retroactivos? Nessa altura não ouvi a voz de V. Ex.ª a fazer a defesa dos interesses dos trabalhadores.
Entretanto, assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente Ferraz Abreu.
O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Joaquim Marques.
O Sr. Joaquim Marques (PSD): - Sr. Deputado João Cravinho, este meu pedido de esclarecimento em boa verdade podia ser um protesto, inicialmente protesto e depois pedido de esclarecimento. E podia ser protesto porque o Sr. Deputado João Cravinho já nos habituou a tentar assumir o papel de consciência crítica dos deputados do PSD dizendo que estes trairão o seu mandato se fizerem isto, se não fizerem aquilo, se votarem uma coisa de uma maneira, se não votarem de outra.
Sr. Deputado João Cravinho, que fique claro, de uma vez por todas, que nós não aceitamos consciência crítica de alguém que não sejamos nós próprios e muito menos do Sr. Deputado João Cravinho que, de facto, não é para nós consciência crítica de nada. Que fique isso claro.
Aplausos do PSD.
A nossa consciência crítica somos nós próprios, e somo-lo na medida em que estamos em permanente contacto com os eleitores e com os portugueses que nos elegeram. É a eles que prestamos contas, naturalmente que não prestamos contas ao Sr. Deputado João Cravinho nem à bancada do Partido Socialista. Isto que fique claro de uma vez por todas. Aliás, demonstrámo-lo ao longo da I sessão legislativa desta Legislatura, mas, pelos vistos, alguns deputados da oposição ainda persistem, sem êxito, neste caminho. Eu tinha de dizer isto muito claramente porque, de facto, não aceitamos lições de moral vindas de quem vêm, e nomeadamente do Sr. Deputado João Cravinho.
Por outro lado, e tendo em conta aquilo que afirmou, o Sr. Deputado João Cravinho - que é reputado economista -, parece-me que pretendeu enganar a Câmara porque nas contas que fez e aquilo que nos disse referiu que um casal em que cada um dos seus membros tivesse um rendimento líquido mensal de 20 contos mesmo assim pagaria imposto complementar. Sendo certo que 2 vezes 20 contos são 40 contos e que 40 vezes 14 meses são 560 contos, isto está muito aquém do valor estabelecido como limite para a isenção do imposto complementarão próximo ano. Pergunto ao Sr. Deputado João Cravinho se se enganou nas contas por uma questão de aritmética ou se se enganou nas contas porque também queria lançar um bocado de poeira a nós próprios, deputados, ou eventualmente para a comunicação social que lhe é tão querida em termos destas manifestações de demagogia.
O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado João Cravinho.
O Sr. João Cravinho (PS): - Sr. Deputado Joaquim Marques, se me permite, começo por lhe responder dizendo simplesmente o seguinte: em democracia - e isso faz parte da essência da democracia - respondemos todos sem a menor excepção uns perante os outros.
Vozes do PS: - Muito bem!
O Sr. Silva Marques (PSD): - Muito bem!
O Orador: - Eu respondo perante V. Ex.ª, respondo perante os seus colegas de bancada, respondo perante os seus eleitores, respondo perante os meus eleitores, respondo perante aqueles que se abstêm e que inclusivamente não votam - isso é da essência da democracia. E o Sr. Deputado não se abespinhe por eu invocar o que, afinal de contas, é a essência da própria democracia. Eu não o faço com sentido ofensivo porque, como pode calcular, não o posso fazer neste contexto, tal como acredito que V. Ex.ª também não teve o menor intuito ofensivo, simplesmente quis varrer a sua testada, a honra da sua bancada.
Enfim, às vezes é preciso dar respostas políticas, mas não vale a pena colocarmos falsas questões porque nem eu nem V. Ex.ª temos aqui alguma falsa questão.
O Sr. Silva Mendes (PSD): - Só as verdadeiras! Muito judicioso!
Risos.
O Orador: - Dito isso, passo ao segundo ponto O Sr. Deputado Silva Marques não nos quer fazer rir mais um bocado?
O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Deputado, dá-me licença que interrompa?
O Orador: - Dou, sempre!
O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Deputado, o que me faz rir é esta ladainha da ordem do dia, é uma ladainha a favor dos pobrezinhos. Os senhores lembram-me as senhoras do «chá-canasta» para resolver os problemas sociais do País.
Aplausos do PSD.
Risos.
O Orador: - Sr. Deputado, teve muita graça! Muito obrigado.
O Sr. Silva Marques (PSD): - Dá-me licença que o interrompa novamente para o fazer rir?
O Orador: - Agora não, segunda vez não, para fazer uma graça igual à primeira não dou.
Ainda em relação ao Sr. Deputado Joaquim Marques, relativamente à tal confusão que mencionou julgo que ela não existe. Eu limitei-me, pura e simplesmente, a parafrasear, palavra por palavra, o que está no artigo 22.º do Orçamento do Estado e fiz a divisão por 12. Perdoe-me V. Ex.ª se, de facto, isso também não será entendido por todos, mas penso que é, e foi só isso que fiz, como poderá calcular. O Sr. Deputado poderá verificar pelos Diários da Assembleia pois é para isso que eles existem: E pronto, quanto a isso não digo mais nada.
Página 204
204 I SÉRIE - NÚMERO 8
Retomando a ordem dos pedidos de esclarecimento, por natural consideração por todos os Srs. Deputados e meus colegas, o Sr. Deputado Vieira de Castro diz que haverá desagravamento fiscal acumulado, que esta reforma fiscal é boa, que as pessoas vão saber isso, que a reforma fiscal não estará comprometida. Deus o ouça! Suponho que terá de convencer o seu colega António de Matos - que está com receio - visto que ele próprio confessa que, de facto, há descontentamento, que as pessoas estão enganadas, que as pessoas não percebem. Apesar de o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais estar constantemente a falar na televisão, de inúmeros comentadores o explicarem, uns de uma maneira outros de outra, apesar disso, pelos vistos, o povo continua receoso.
Sr. Deputado Vieira de Castro, estou convencido de que o senhor como é bom deputado procurará saber porque é que o povo está desconfiado, na palavra do Sr. Deputado António de Matos. Lá terá as suas razões!
Quanto à distribuição do imposto complementar, há duas maneiras de entender os contribuintes: aqueles que assim se designam tecnicamente mas que praticamente não pagam imposto e aqueles que efectivamente contribuem para as receitas do Estado. Ora, sucede que o agravamento que o Governo do PSD quer fazer, porventura com o vosso aplauso, vai incidir sobretudo sobre a grande maioria dos contribuintes. Numericamente? O Sr. Deputado está como o outro: dá a isenção a quem dela não precisa. Já vi isso numa caricatura de um jornal, perdoe-me. E o que é que se diz? Obrigado, não é?
Portanto, a grande maioria dos contribuintes são aqueles que efectivamente contribuem, é a classe média que vai pagar os impostos. Os ricos não pagam impostos, como sabe.
A última distribuição oficial do Instituto Nacional de Estatística foi publicada em 1982, mas existem outros dados que foram referidos nesta Assembleia pelo Professor Hernâni Lopes em 1984. De facto, os ricos não pagam impostos, que paga é a classe média, e aí está a grande maioria dos que efectivamente contribuem.
Quanto à justiça do PS, ó Sr. Deputado, que justiça excepcional esta! Então quem é retido na fonte... Repare que para aqueles que trabalham por conta própria o PS não pede perdão do imposto profissional. Reparou nisso? Aí é que está a justiça do PS. E porquê? Porque como os outros também tiveram que pagar imposto profissional no ano antecedente, em 1988, isso foi-lhes descontado em 88 pelo que o PS entende que os de 89 também têm de pagar, simplesmente, se o pagarem, como o Sr. Deputado quer, certamente que em 89 estão a pagar dois impostos com o mesmo rendimento desse ano. Essa é que é a questão!
O Sr. Carneiro dos Santos (PS): - Muito bem!
O Sr. António de Matos (PSD): - Sr. Deputado, dá-me licença que o interrompa?
O Orador: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. António de Matos (PSD): - Sr. Deputado, muito obrigado por me deixar interrompê-lo. Efectivamente, aquilo que eu queria referir era exactamente isso
que o Sr. Deputado refere. Ficou explícito, essa é efectivamente a nossa opinião, portanto acho que aí estamos de acordo.
O Orador: - Então, Sr. Deputado, há justiça por pane do PS se este diz a mesma coisa que o PSD? Não percebi.
O Sr. António de Matos (PSD): - Não é isso. Aquilo que quis referir é que o vosso projecto de lei se refere que em relação ao imposto profissional dos trabalhadores por conta própria relativamente ao exercício de 88, devidos os sujeitos passivos, etc, haveria uma prorrogação...
O Orador: - Ó Sr. Deputado, nesse campo posso estar de acordo com o PSD. Não percebo é que quando estou de acordo o senhor fale da injustiça do PS. Isso é que não percebo e continuo a não perceber.
Mas também lhe direi uma coisa: o que eu não percebo é a justiça do PSD. Essa é que eu não percebo e, até mais, parece-me que viola o princípio da igualdade dos cidadãos perante a Constituição. Então quem tem doze contos para pagar não paga, e quem tiver treze contos para pagar vai pagar tudo? Essa é que é a justiça do PSD?
Vozes do PSD: - Não é nada disso!
O Orador: - Não?
O Sr. Deputado Barata Rocha disse que eu estaria a «jogar» de uma maneira que não seria séria e perguntou-me onde estava em 1983.
Respondo-lhe que não estava no mesmo sítio onde estavam vários ministros que fazem parte deste Governo. Isto é, eu não estava nesse Governo que veio à Assembleia propor e conseguir a aprovação do tal imposto extraordinário de 1983.
De facto, eu não estava no mesmo lugar do Sr. Ministro Álvaro Barreto nem do Sr. Deputado Rui Machete. Assim, agradecia que o Sr. Deputado Barata Rocha fizesse o favor de, em primeiro lugar, dirigir essas suas inquisições a esses colegas, alguns dos quais ainda são membros do Governo actual. Aliás, alguns já nem sabem quais os Governos de que fizeram parte mas posso dizer-lhe que, na verdade, estavam no Governo de 1983.
Finalmente, dir-lhe-ei que o valor que o Sr. Deputado procurava é de cerca de 1800 contos. Está satisfeito, Sr. Deputado?
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.
O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: É lamentável que o Governo não esteja presente na Assembleia durante a discussão destes projectos de lei já que se trata de matéria que interessa a centenas de milhar de portugueses. Além disso, espero que a maioria parlamentar que o apoia não siga o exemplo do Governo, isto é, que não vire as costas ao problema porque, fazendo-o, não o resolvem de certeza.
O Projecto de Lei n.º 298/V, apresentando pelo grupo parlamentar do PCP, visa obstar a que em 1989 os contribuintes sejam sujeitos a um duplo esforço fiscal: o pagamento do Imposto Complementar relativo
Página 205
4 DE NOVEMBRO DE 1988 205
aos rendimentos de 1988 e o pagamento do IRS relativo aos rendimentos de -1989.
O objectivo deste projecto de lei - na sequência lógica e natural de idêntica proposta apresentada aquando da discussão da chamada Lei da Reforma Fiscal - é por isso claro. A introdução do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares em 1989, na forma como o Governo e o PSD o entenderam fazer, acarreta - para os contribuintes a acumulação de um duplo pagamento de impostos. Sucede que quer o Imposto Complementar quer o IRS são pagos fundamentalmente pelos que auferem rendimentos do trabalho, nomeadamente os trabalhadores por conta de outrém. Importa por isso evitar que tal suceda.
Sendo este objectivo, importa explicitar a sua justificação.
A primeira razão justificativa acabei de a referir: -incidindo o Imposto Complementar (Secção A) quase que exclusivamente sobre os rendimentos do trabalho - importa recordar que os rendimentos do trabalho representam mais de 95% do rendimento global sobre que incide o imposto - são, praticamente, apenas os titulares de rendimentos de trabalho que ficariam sujeitos a um duplo esforço fiscal em 1989. Logo, e por razão de justiça, é correcto que esse duplo esforço seja evitado.
A segunda razão justificativa assenta no facto incontroverso de que os rendimentos do trabalho estão sujeitos a um pesado agravamento de carga fiscal, quer em 1988 quer em 1989, no corrente ano, e desde logo, porque com o argumento da elaboração do projecto de IRS as deduções e os escalões do Imposto Complementar não foram objecto de qualquer actualização, nem sequer a nível da evolução da taxa de inflação. Agravamento da carga fiscal real, ainda, porque os escalões do Imposto Profissional foram actualizados em apenas 6%, muito abaixo, portanto, da taxa de inflação verificada de 9,5%. Aliás, o aumento das cobranças em Imposto Complementar, do -ano corrente, computado pelo Governo em cerca de quinze milhões de contos, resulta no essencial dessa insuficiente actualização dos escalões, decorre afinal do «imposto-inflação» e significa uma efectiva diminuição do rendimento disponível dos trabalhadores.
Agravamento da carga fiscal, ainda, em 1988, em sede do IVA, O Governo pode continuar a tentar escamotear as efectivas previsões de cobrança do IVA. Mas um facto é indesmentível, pois consta das publicações do próprio Ministério das Finanças, embora» o Sr: Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais diga desconhecê-las: só nos primeiros cinco meses deste ano, o excesso de cobranças de IVA em relação ao período homólogo de 1987, atingiu os 50 milhões de contos, quando é certo que o Governo computava esse acréscimo para 12 meses, isto é, para todo o ano de 1989, em apenas 39 milhões de contos.
Mas agravamento de carga fiscal para os rendimentos do trabalho também em 1989. Por um lado, porque o Governo propõe uma actualização dos escalões do Imposto Complementar de apenas 7%, inferior à taxa de inflação prevista, o que implica uma nova incidência do «imposto-inflação». Situação que se agrava pelo facto de o Governo pretender, pelo segundo ano consecutivo, não fazer qualquer actualização às deduções em sede de Imposto Complementar.
Finalmente, agravamento da. carga fiscal real, na óptica dos contribuintes, porque a parcela do Imposto Complementar sobre os rendimentos de 1989 integrada
no IRS, que só seria paga em Outubro de 1990, vai começar a ser paga em Janeiro de 1989. Isto é, há aqui um custo financeiro suplementar para os contribuintes
pelo facto de, em termos médios, anteciparem o pagamento em 11 meses, o que, às taxas de juro actuais, significa um agravamento da ordem dos 12%.
Referido o objectivo do nosso projecto de lei e apresentadas as suas justificações, importa agora explicar as soluções concretas que adoptámos.
Em primeiro lugar, porquê a solução do crédito do imposto, isto é, a consideração do pagamento do Imposto Complementar como pagamento por conta do IRS? Precisamente porque consideramos que a nossa proposta visa a transição do actual sistema de impostos cedulares para o novo sistema de imposto único para os rendimentos do trabalho. Daí a adopção desta solução concreta e não a figura jurídica do perdão fiscal, embora os resultados sejam exactamente os mesmos: impedir o duplo pagamento de impostos num mesmo ano.
Em segundo lugar, porquê apenas a secção A do Imposto Complementar e. não a secção B? Porque, no nosso entendimento, as empresas recebem em IRC como que uma compensação do esforço financeiro que lhes é exigido em 1989. Compensação essa que resulta do facto de a tributação dos lucros baixar dos actuais níveis superiores a 40% para uma taxa de apenas 36,5%.
Em terceiro lugar, porque propomos a aplicação do novo projecto de lei a todos os rendimentos sujeitos a Imposto Complementar (Secção A), independente -, mente do nível desses rendimentos? Precisamente porque sendo a prática totalidade dos rendimentos afectados, rendimentos do trabalho, o objectivo e as razões justificativas que conduziram à apresentação do nosso projecto de lei se aplicam a todos esses rendimentos, independentemente dos seus níveis, pelo que não se justificaram discriminações. Mas ainda porque a verdade é que os grandes rendimentos escapam realmente à tributação, como o próprio Governo o tem confessado e é, aliás, público e manifesto.
Uma voz do PCP: - Muito bem!
O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Os restantes três projectos de lei apresentados por outros grupos parlamentares apresentam soluções que não nos parecem as melhores e por isso não as consagrámos no nosso projecto de lei. Apresentam, porém, todos eles, uma convergência fundamental com aquilo que nós próprios visamos: impedir, de uma ou outra forma, com maior ou menor amplitude, que os contribuintes sejam obrigados em 1989 a um duplo, não justificável e injusto esforço fiscal. Assim, sendo idêntico o objectivo, julgamos que será possível, em sede de discussão na especialidade, obtermos um consenso sobre a solução mais desejável e adequada.
A mesma não é, porém, a nossa posição sobre a proposta de lei do Governo. É demasiado exígua e demagógica:
Exígua porque o universo dos contribuintes que têm de pagar Imposto Complementar e cuja colectarem 1989, seja no máximo de 12 000$, é uma percentagem minoritária dos contribuintes pagadores.
Demagógica porque o Governo pretende apresentar-se agora como um defensor dos baixos rendimentos, da justiça e da progressividade fiscal, quando, na
Página 206
206 I SÉRIE-NÚMERO 8
pratica faz precisamente o contrário Nomeadamente com a introdução do IRS excluiu do imposto único os rendimentos de capital beneficiou de forma escandalosa as ma s alias de capital e para os rendimentos sujeitos à globalização em IRS apenas tende a (aliviar a ca ga fiscal sobre os mais elevados rendimentos.
Demagógica porque são precisamente os mais baixos rendimentos do trabalho que mais tem sentido os efeitos da inflação a um m el muito superior ao tomado em consideraçâo para as negociações colectivas - por responsabilidade do Governo ao projectar (taxas de inflação manifestamente irrealistas e tendo simultânea mente plena consciência desse irrealismo.
Demagógica ainda a proposta de lei porque ao propor que as cobranças do Imposto Complementar revelam para um inexistente Fundo de Estabilização Financeira de Segurança Social o Governo está a sofisma com uma questão muito seria a complexa actual e preocupante questão do financiamento sustentado da Segurança Social Não e esta a oportunidade para discutir aprofundadamente essa matéria Mas é importante que o Governo não escamoteie dois factos por um lado o facto de o Governo continuar a recusar se a cumprir a sua obrigação legal de cobertura financeira dos regimes não contributivos da Segurança Social em segundo lugar o facto de o Governo - como na altura própria o referimos - ter desperdiçado a oportunidade da reforma fiscal para enfrentar a análise do financiamento da Segurança Social para o pré sente e para o futuro e simultaneamente sacrificar menos os trabalhadores e as empresas que mais postos de trabalho criam A responsabilidade de tal não ter sido feito é da exclusiva responsabilidade do governo. Assuma essa responsabilidade e não sofisme em coisas serias que interessam a milhões de portugueses.
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Orador: - Sr. Presidente Srs. Deputados Pelas razoes expostas continuamos a defender que a Assembleia da Republica dentro das suas competências constitucionais impeça o duplo pagamento de impostos em 1989 Continuamos convencidos de que a solução por nos proposta é a adequada Mas estamos abertos a em sede de especialidade analisarmos as propostas dos rés tantes partidos da oposição e ponderarmos os seus argumentos A nossa votação na generalidade será pois a de viabilizar a consideraçâo dos quatro projectos de lei na especialidade em comissão Veremos se a maioria do grupo que apoia o Governo permite essa analise de manifesta importância para centenas de milhar de portugueses.
Aplausos do PCP do PS e do PRD
O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos tem a palavra a Sr.ª Deputada Helena Torres Marques.
A Sr.ª Helena Torres Marques (PS): - Sr Deputado Octávio Teixeira gostaria de lhe por uma questão referida na sua intervenção mas que me parece não estar suficientemente clara.
Ao contrário do projecto de lei do PS e do PCP exclui uma isenção do Imposto Complementar a pagar pelas pequenas médias empresas No entanto as razões que o S Deputado invocou parecem me insuficientes.
Gostaria de lhe perguntar se está ou não de acordo comigo em que aí aumentar a base de incidência do imposto e que portanto essa redução na taxa que referiu não ai ter as repercussões que o Sr. Deputado apontou.
Por outro lado gosta a de chamar a sua atenção para outro ponto Uma vez que com um mesmo rendimento as empresas vão ter que pagar dois impôs tos não considera o Sr Deputado que as empresas - sobretudo as pequenas e médias empresas que são as abrangidas pela isenção no vosso projecto de lei - não teriam uma enorme facilidade de tesouraria que caso não seja aplicada a isenção será com certeza extremamente constrangedora a sua actuação?
Ou seja com taxas de juro na ordem de 2217 serão tão grandes os problemas de tesouraria que irão ter as empresas - sobretudo as pequenas e medias - que nos parece que deverão ser merecedoras de isenção e por isso o propusemos.
- Gostaria de saber o que pensa sobre isso. Outro aspecto ainda não referido e que me parece importante é o de que no nosso projecto de lei a isenção abrange todos os funcionários públicos Isto é a nossa proposta de diploma esta elaborada de tal forma e que todos os funcionários públicos não terão que pagar o Imposto Complementar. Aliás pela análise do Orça mento de Estado para 1989 já todos percebemos que a remuneração daqueles funcionários irá ser insuficientemente complementada pelo Governo Isto é o que o Governo vai dar aos funcionámos públicos será obviamente insuficiente para pagar o imposto?
Assim não lhe parece que de em ser tomadas medi das de correcção por forma a impedir que os funcionários públicos venham também a ser penalizados?
O Sr Presidente: - Para responder tem a palavra o Sr Deputado Octávio Teixeira
O Sr Octávio o Teixeira (PCP): - Sr.ª Deputada Helena Torres Marques em relação à questão dos trabalhadores da função publica estamos totalmente de acordo até porque o nosso projecto de lei pré e precisamente o mesmo.
De facto como propomos a isenção para todos os contribuintes abrangidos pela secção) A do Imposto Complementar tos trabalhadores da função publica ficam também isentos desde que venham a ficar abrangidos Por conseguinte a filosofia e a mesma a proposta e idêntica e julgo que não haverá divergências Quanto às P M E como) referi há pouco analisarmos a questão ponderámos ía e propusemos apenas lê anta ía no que toca ao Imposto Complementar - Secção A Admito que em termos de taxas a diferença não seja tão grande devido ao alargamento da base de incidência efectiva para as P M E que ficam sujeitas a IRC isto e as empresas societárias Mas como disse estamos clara TC objectivamente disponíveis a considerar a questão.
Gostaria ainda de lhe dizer que em relação a um tipo de PME que passam a ser sujeitas a IRS reconheço que houve um lapso da nossa parte De facto as P M E que passam a ser sujeitas a IRS isto é assim societárias não estão incluídas no projecto de lê do PCP (por lapso da nossa parte De facto ma altura não nos recordámos dessa situação! de transferencia de um imposto para outro Por conseguinte parece nos absolutamente justa a proposta do PS Mesmo em relação às outras empresas como referi há pouco esta
Página 207
4 DE NOVEMBRO DE 1988 207
mos corripletamente abertos a analisarmos a questão e a ponderarmos a melhor solução.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.
O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Hesitei um pouco em fazer esta intervenção da tribuna mas suponho que os meus colegas apresentantes de outros projectos de lei, jogaram, neste caso, um pouco o jogo do Governo que não compareceu a esta sessão, e suponho que não o deveremos fazer. O Parlamento está a apreciar uma das questões que constituem a sua própria razão de ser e devemos emprestar-lhe a toda a dignidade, até esta, formal, de intervirmos na tribuna.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: De entre os três projectos de lei que, com finalidade semelhante, hoje são discutidos na generalidade em Plenário, o nosso, destinado a minorar os efeitos da sobrecarga fiscal resultante da entrada em vigor, no ano que se avizinha, do novo imposto sobre o rendimento, foi o penúltimo a ser apresentado.
Com efeito, o CDS, depois de ter tomado parte activa no debate que sobre o mesmo tema ocorreu no decurso da discussão das propostas que estiveram na base da Lei n.º 106/88, de 17 de Setembro, considerou que a oportunidade mais adequada para apresentar as suas próprias iniciativas seria a oferecida pela próxima discussão do Orçamento de Estado para 1989.
Os elementos que então seriam dados a conhecer à Assembleia sobre a evolução da cobrança da receita ao longo do próximo ano fiscal tornariam possível apresentar projectos de lei insusceptíveis de serem acusados de demagogia.
Essa informação foi, no entanto, de certo modo, antecipada em declarações do Sr. Primeiro-Ministro e do Sr. Ministro das Finanças confirmadas pela própria Proposta de Lei de um Orçamento de Estado suplementar para 1988, bem como pela própria Proposta de Lei do Orçamento para 1989.
Tudo conjugado, leva-nos a considerar que não devíamos desperdiçar este agendamento - dado que temos tanta necessidade de aproveitar os poucos que o Regimento nos concede -, associando-lhe o nosso projecto de lei.
Conforme se pode concluir da síntese com que damos a conhecer o objecto da nossa iniciativa, trata-se, efectivamente e tão só, de uma tentativa para minorar a sobrecarga que para muitos cidadãos resultará da necessidade de pagar vários impostos, no decurso do ano que se avizinha, com os rendimentos durante ele auferidos: o novo imposto calculado sobre esses mesmos rendimentos e os velhos impostos calculados sobre os rendimentos auferidos em 1988.
A acumulação não é felizmente usual, ocorre uma vez numa geração e traduz-se sem dúvida numa sobrecarga para os contribuintes. Os Srs. Deputados do PSD não duvidam disto com certeza.
Depois de algumas hesitações iniciais, hoje ninguém tem dúvidas sobre o assunto, desde o PCP ao CDS, passando pelo PSD e pelo próprio Governo.
A questão está apenas em saber como e em que medida evitar tal sobrecarga, bem como em avaliar os efeitos que, para a justiça fiscal e para a condução da política económica, poderão resultar das tentativas que, com um tal objectivo, viessem a ser postas em prática.
Esta a indagação que fizemos a preceder a redacção e a apresentação do nosso projecto de lei e dela vimos agora dar conta, situando-a em três domínios fundamentais: repercussões possíveis em matéria de receita; efeitos sobre a política económica delineada para 1989; avaliação da justiça fiscal das medidas que vamos propor.
Quanto à receita, é claro que a receita proveniente dos impostos incidentes sobre rendimentos de 1988 não é necessária no quadro do Orçamento de Estado de 1989.
Sabíamos que a passagem a um sistema generalizado de retenção na fonte como forma de cobrança dos nossos impostos incidentes sobre o rendimento de 1989 poderia implicar algum desfasamento com os inerentes problemas de tesouraria.
O Governo esclareceu já que assim não será, tendo mesmo previsto que, apesar dos arrastamentos do último mês - Dezembro de 1989 -, a cobrança dos novos impostos - IRS e IRC - vai mesmo - permitir um aumento das receitas fiscais globais equivalente a 0,6% na sua medida em relação ao produto interno bruto. E isto com uma inflação estimada em apenas 6%.
E naturalmente porque é assim, o Governo, muito embora inscrevendo no Mapa I anexo à sua Proposta de Lei de Orçamento de Estado para 1989 os velhos impostos, não lhes fez corresponder qualquer dotação. Quer dizer que não conta com a respectiva receita para as suas necessidades normais.
O que, aliás, resulta ainda do facto de, no articulado da proposta de lei, ter mesmo previsto a constituição, à margem do Orçamento, de um fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social, precisamente com as receitas provenientes de dois impostos colectados em 1989 e incidindo sobre receitas com rendimento de 1988.
Não dá, porém, informações que permitam avaliar as razões que, em termos de comportamento do sistema de segurança social, justificam a criação de tal fundo e em que medida é que o mesmo poderá contribuir para resolver quaisquer problemas porventura existentes.
Queremos recordar que, no decurso da discussão do Orçamento do Estado para 1988, várias vezes solicitámos pessoalmente, a vários membros do Governo, que nos facultassem a consulta de um estudo elaborado sobre o futuro previsível da Segurança Social e essa possibilidade foi sistematicamente recusada com argumentos de alguma cordialidade e simpatia mas não menos de recusa.
Resumindo, do ponto de vista estritamente financeiro da obtenção das receitas, nada impede a tomada de medidas destinadas a aliviar a sobrecarga fiscal em 1989.
E do ponto de vista da política financeira, enquanto instrumento da política económica global?
É sabido, com efeito, que a política fiscal como peça da política financeira não se concebe hoje desintegrada dos instrumentos de realização da política económica global.
O Orçamento do Estado e as suas receitas fiscais desempenham, em paralelo com a política monetária, um papel importante no controlo das diversas variáveis macroeconómicas, com destaque para a evolução do índice de preços. Papel tanto mais importante quanto é certo que continuam a tardar as condições estruturais capazes de evitar a instabilidade da evolução dos nossos preços e a sua vulnerabilidade em relação ao comportamento de factores de ordem externa.
Página 208
208 I SÉRIE-NÚMERO 8
Nesta perspectiva pode muito bem ser que a sobrecarga final de 1989 esteja a ser encarada como um meio destinado precisamente a moderar a procura e por esta destinada quebrar o ritmo da inflação.
Não nos parece no entanto correcto que se pretenda obter um efeito deste tipo e através de um instrumento episódico de duração necessariamente limitado.
Terminada a função assim feita sobre os rendimentos dos cidadãos e das empresas da propensão para consumir poderá surgir ainda (combinais forças tornando ilusórios os efeitos por ventura alcançados.
A menos que ser pensei que em 1990? A produção interna esteja já em condições de responder a quais quer incrementos da procura?
Portanto, também em termos de política económica global e enquanto instrumento regulador não se justifica a cobrança da totalidade dos impostos em causa.
Eu em termos de justiça fiscal? Será correcto não cobrar? Ou de outro modo a cobrança constituirá um factor de injustiça.
Antes de mais convirá desfazer um equivoco assente em algumas intervenções públicas do Sr. Ministro das Finanças. Não é verdade que quaisquer medidas destinadas a aliviar os contribuintes com incidência no Imposto Complementar representem um factor de gritante injustiça fiscal deixando em condições de manifesta desvantagem todos os que já pagaram os seus impostos em 1988.
Com efeito ninguém pagou ainda o Imposto Complementar referente a 1988 o que significa que todos estamos em condições de igualdade à partida sendo certo que reste tributo é e sempre foi suportado pelos rendimentos do ano em que é pago e não pelos rendimentos sobre que incide.
Aliás o próprio Governo administração publica o Estado todos fizeram o mesmo com as leis do Orçamento de Estado que significam? mesmo que assim seja porque quando fazem actualizações de escalões fazem-nas no começo do ano em que vão ser pagos os impostos.
Ora é sabido que no quadro do nosso sistema fiscal a ideia de justiça corresponderá realização da igual dade através de um esquema do imposto progressivo tendencialmente propiciador de uma redistribuição de rendimentos.
Simplesmente a realização desta ideia de justiça na situação concreta deste duplo pagamento depende de dois pressupostos em nosso entender fundamentais por um lado que se não prescinda completamento da cobrança do Imposto Complementar como elemento que confere progressivamente ao sistema em relação aos rendimentos de 1988 por outro lado que se pratique uma isenção de largo espectro de modo a que a cobrança não venha a constituir-se em factor de desigualdade.
Efectivamente a sobrecarga tributária resultante da necessidade de como mesmo rendimento pagar vários impostos só será suporta el pelos contribuintes mais
abastados anulando por essa via aquilo que se pretende com a dupla progressividade.
É precisamente nestas respostas que se fundamenta o esquema das soluções preconizadas no nosso projecto. A saber concessão de uma isenção limitada ao Imposto Complementar para rendimentos situados a meio dos respectivos escalões de rendimentos depois de actualizados a uma taxa susceptível de cobrir e compensaria inflação não apenas de 1988 mas também a de 1987
Como todos sabemos não houve actualização dos escalões para o Imposto Complementar incidente sobre os rendimentos de 1987
É verdade que a isenção que propomos abranger rendimentos antes do Imposto Complementar de 175 contos mensais para um casal e de 142 contos mensais para solteiros.
Estamos porém convencidos de que é essa a medida justa e recusamo-nos a acompanhar neste domínio os raciocínios algumas vezes expendidos pelo Sr. Primeiro Ministro e pelo Sr. Ministro das Finanças que aplicam sistematicamente os critérios do Dr. Álvaro Cunhal para medir e avaliar os rendimentos dos portugueses. Em Portugal em 1988 é inaceitável considerar como fica uma família que aufira durante 14 meses um rendimento de 175 contos por mês.
Sem perder a consciência dos muitos para quem o salário mínimo não é apenas uma figura de retórica normativa estamos certos de que um rendimento de 175 contos não coloca hoje os seus titulares acima de uma mediania que terá de ser prudente para não cair em situações de rotura.
Se quisermos que a integração europeia tenha um significado real para todos os portugueses é preciso que signifique cada vez mais cada ano mais à aproximação às condições de vida existentes na Europa.
Mas não queremos que a isenção que é anormal constitua um factor destinado a frisar diferenças de tratamento - a tal fronteira de mais 1000$00 - e por isso estendemos a todos os contribuintes que só pagarão acima do respectivo limiar de rendimento
Segunda ideia alargamento às empresas de mais baixo rendimento de um mesmo princípio de isenção com vista a evitar que o duplo imposto possa criar situações de deterioração de tesouraria por vezes irremediáveis e tanto mais graves quanto é certo que serão acompanhadas pela cobrança de um novo imposto mais gracioso na sua perspectiva principalmente com o quadro de isenções que se avizinha - o IRC.
Outra solução preconizada no nosso projecto é a concessão aos funcionários públicos de uma actualização de complemento remuneratório atribuído para efeitos fiscais de modo a cobrir integralmente o pagamento dos Impostos Profissional e Complementar correspondente.
Finalmente concessão a todos os contribuintes com impostos a pagar relativos a rendimentos de l988 de uma moratória de modo a evitar situações mais graves de ??????????????????????????????????????????
pode delinear e por quem tem força de votos para a apoiar muito embora com ela não concordemos como podemos explanar aquando da discussão do Orçamento de Estado.
Por isso as propusemos e as estamos em boa fé a discutir com VV. Ex.as na certeza de que a nossa lucidez será suficiente para pelo menos as viabilizar na generalidade.
Aplausos do CDS.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados o Sr. Secretário vai proceder à leitura de um relatório que parecer da Comissão de Regimento e Mandatos
Página 209
4 DE NOVEMBRO DE 1988 209
O Sr. Secretário (Cláudio Percheiro): - O relatório e parecer da Comissão do Regimento e Mandatos é do seguinte teor:
Em reunião da Comissão de Regimento e Mandatos realizada no dia 3 de Novembro de 1988, pelas 15 horas, foram observadas as seguintes substituições de deputados:
1 - Solicitadas pelo Grupo Parlamentar do Partido 1 Socialista (PS):
- Fernando Ribeiro Moniz (Círculo Eleitoral de Braga), por António Domingues, de Azevedo. Esta substituição é pedida nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º da Lei, n.º 3/85, de 13 de Março (Estatuto dos Deputados), por um período de 6 (seis) meses, a partir do dia 2 de Novembro corrente, inclusive.
- Nuno Manuel Brederode Rodrigues dos Santos (Círculo Eleitoral de Lisboa), por Edite Fátima Santos Marreiros Estrela. Esta substituição expedida nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º da Lei n.º 3/85, de 13 de, Março (Estatuto dos Deputados), para os dias 1 de Novembro corrente, a 31 de Março de 1989, inclusive.
7 - Luís Geordano dos Santos Covas (Círculo Eleitoral de Lisboa), por José Eduardo Vera Cruz Jardim. Esta substituição é pedida nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º da Lei n.º 3/85, de 13 de Março (Estatuto dos Deputados), por um período de 2 (dois) meses, a partir do dia 3 de Novembro corrente, inclusive.
2 - Analisados os documentos pertinentes de que a Comissão dispunha, verificou-se que os substitutos indicados são realmente os candidatos não eleitos que devem ser chamados ao exercício de funções considerando à ordem de precedência das respectivas listas eleitorais apresentadas a sufrágio pelo aludido partido nos concernentes círculos eleitorais.
3 - Foram observados os preceitos regimentais e legais aplicáveis.
4 - Finalmente a Comissão entende proferir o seguinte:
As substituições em causa são de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.
O Presidente, - Mário Júlio Montalvão Machado (PSD) - O Vice-Presidente, Alberto Marques de O. e Silva (PS) - O Secretário, José Manuel de Melo A. Mendes (PCP) - O Secretário, João Domingues F. de Abreu Salgado (PSD) - Álvaro José Rodrigues de Carvalho (PSD) - Daniel José Rodrigues de Carvalho (PSD) - Domingos da Silva e Sousa (PSD) - Fernando Monteiro do Amaral (PSD) - João Granja Rodrigues da Fonseca (PSD) - José Augusto Santos da S. Marques (PSD) - José Guilherme Pereira C. dos Reis (PSD) - José Luís, Bonifácio Ramos (PSD) - Luis Filipe Garrido Pais de Sousa (PSD) - Manuel António Sá Fernandes (PSD) - Reinaldo Alberto Ramos Gomes (PSD) - Rui Manuel Lobo Gomes da Silva (PSD) - Valdemar Cardoso Alves (PSD)- Vasco Francisco Aguiar Miguel (PSD) - António de Almeida Santos (PS)
- Carlos, Cardoso Lage (PS) - Carlos Manuel N. da Costa Candal (PS) - João Barroso Soares (PS) - Mário Manuel Cal Brandão (PS) José Manuel Maia Nunes de Almeida (PCP) - Vasco da Gama Lopes Fernandes (PRD) - José Luís Nogueira de Brito (CDS) - Herculano da Silva Pombo M. Sequeira (PV) - João Cerveira Corregedor da Fonseca.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar. Submetido a votação, foi aprovado por unanimidade.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o Sr. Secretário vai anunciar um aditamento ao expediente de que há pouco se deu conta.
O Sr. Secretário (Reinaldo Gomes): - Srs. Deputados, devo anunciar, que deu igualmente entrada na Mesa a Proposta de Lei n.º 78/V - Disciplina a utilização terapêutica do sangue - que foi admitida e baixou à 2.ª Comissão.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, devo anunciar que se encontra a assistir à sessão um grupo de técnicos da Administração Pública do Território de Macau, para quem peço a vossa saudação.
Aplausos gerais.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Silva Lopes.
O Sr. Silva Lopes (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O grupo parlamentar do PRD, tal como o do PS, o do PCP e o do, CDS, apresentou um projecto de lei destinado a fazer face aos problemas que resultam do duplo pagamento de impostos em 1989 provocados pela entrada em vigor do novo regime fiscal.
O Governo, argumenta que em 1989 haverá uma cobrança conjunta do imposto complementar e do novo imposto de tributação sobre os rendimentos porque o primeiro incide sobre os rendimentos de 1988, enquanto o segundo incide sobre os rendimentos de 1989. Ora, nós temos uma posição diferente! Em nosso entender, a óptica económica deve prevalecer sobre a óptica jurídica que, pelos vistos, orienta a posição do Governo.
Segundo a óptica económica, o imposto complementar, a cobrar em 1989 sobre os particulares é um imposto que, embora calculado sobre os rendimentos de 1988, vai afectar o, rendimento disponível dos particulares em 1989 e vai engrossar a receita fiscal do Governo nesse ano. É por isso que sustentamos que, do ponto de vista económico, haverá em 1989 uma dupla tributação sobre o rendimento dos particulares.
Aliás, o Governo, reconhece a fraqueza da sua posição pelo facto de já ter feito algumas concessões. O Governo admite que o imposto complementar possa ser eliminado em relação a certos contribuintes, e é por isso que na proposta de lei do Orçamento do Estado vemos que se propõe eliminar o imposto complementar em relação a contribuintes que tenham um rendimento
Página 210
210 I SÉRIE-NÚMERO 8
bruto inferior a 1200 contos quando forem casados e a 1000 contos quando forem solteiros ou separados judicialmente ou quando as colectas forem inferiores a 12 000$OO. Além disso o Governo admite também que o pagamento possa ser feito em prestações. Por isso reconhece que de facto a sua lógica não é per feita. Se essa lógica fosse imbatível esses benefícios não teriam razão de ser.
Apesar de tudo admitimos que pode ser necessário estabelecer alguns compromissos pela dificuldade de aplicar os princípios que mencionei em toda a sua pureza. Mas não temos por que razão e que um contribuinte tem que pagar imposto se tiver um rendimento global ilíquido de 1120 contos enquanto que outro se tiver um rendimento menor em 30 contos já não paga imposto.
Este limite e corripletamente arbitrário e como já aquilo foi dito e altamente demagógico
E se altamente demagógico porque ao contrário do que o que o Governo anunciou não se destina a penalizar os ricos para beneficiar os pobres Na verdade sabemos que não se destina a penalizar os ricos por que em grande medida ou quase totalmente os ricos escapam ao imposto complementar. Aliás no relato o do projecto da lei orçamental para este ano o próprio Governo indica que 95% das receitas do imposto complementar provem de rendimentos do trabalho
Portanto o que de facto o Governo se propõe e tributa ainda ma s pesadamente com um duplo imposto os rendimentos de trabalho durante o ano de 1989.
Vozes do PS: - Muito bem
O Orador: - Além disso esta proposta não beneficia os pobres. A constituição do fundo de pensões que o Governo anunciou iria a proporcionar um rendimento que permitia um aumento das pensões de apenas cerca de 200$OO por mês como foi referido num artigo publicado na imprensa por um dos nossos maiores especialistas em questões fiscais o D. Medina Carreira.
Trata-se portanto de uma medida perfeitamente demagógica em que por razões eleitorais se procurou isentar do imposto um número razoável de contribuintes conservando o essencial das receitas e da dupla tributação.
E por isso que em relação aquele principio que enunciei de que se trata de um imposto de 1989 propomos que se termine com a dupla tributação através de um esquecimento que consiste essencialmente no seguinte o imposto complementar do ano de 1989 calculado sobre os rendimentos de 1988 continuará a ser cobrado na sua totalidade Esse imposto será porem deduzido das contribuições que os contribuintes terão que pagar a titulo do novo imposto.
Desta forma e fita-se por um lado a dupla tributação e ao mesmo tempo garante se que as receitas do Estado não sejam prejudicadas De facto em relação a cada contribuinte o Estado recebe a maior das duas colectas que estamos a considerar ou a colecta do imposto complementar se esta for superior à do imposto sobre o rendimento ou ca colecta do imposto sobre o rendimento se ela for superior à do imposto complementar.
Por outro lado acabar se ao com discriminações injustificadas entre certos contribuintes que ficarão isentos e outros que ficarão abrangidos pelo novo imposto.
Somos a favor da progressividade do imposto ao contrário do Governo que criou um sistema fiscal profundamente regressivo uma vez que como mos esse imposto mantém a tributação progressiva para os rendimentos do trabalho ao mesmo tempo que cr a uma tributação apenas proporcional para os rendimentos do capital tributação essa com taxas muito baixas do que as que terão de ser pagas por mu tos empregados por conta de outrem.
Não tenho qualquer du ida em afirmar que o no o sistema fiscal português e de longe o mais regresso da CEE Que eu conheça em nenhum pais da CEE há tributação dos altos rendimentos de capital inferior a tributação paga pelos rendimentos do trabalho relativamente moderados.
O que vamos verificar é que qualquer quadro médio bancário ou outro de Qualquer empresa fica a pagar mais de impostos do que um milionário que ganhe centenas de milhar ou milhões de contos por ano porque o Governo com a sua nova reforma fiscal vai tributar mais pesadamente os primeiros do que os segundos.
Portanto o Governo e a bancada que o apoia não tem qualquer razão em nos ir falar de progressividade e de redistribuição dos r cos para os pobres pois acabou de introduzir uma reforma fiscal cujo objecto era ser exactamente o contrário.
A nossa proposta visa por conseguinte estabelecer mais equidade e mais racionai dade no sistema fiscal e como disse em relação à proposta de lei do Governo assegura a ausência de dupla tributação a qual existe efectivamente do ponto de ista económico
Pela mesma razão propomos também em relação às empresas - sem estaria com limites de discriminação entre empresas mais pequenas e maiores - o mesmo regime
Assim se as empresas tiverem de pagar dos impostos no mesmo ano poderão ter problemas de liquidez que afectem £a sua actividade embora o caso das empresas seja um pouco diferente do dos particulares uma vez que a maior parte das empresas terá já criado provisões para o pagamento do imposto complementar
Aplausos do PS e do PCP.
O Sr. Presidente: - Para formularem pedidos de esclarecimento inscreveram-se os Srs. Deputados Oliveira Matos e Nogueira de Brito.
Tem a palavra o Sr. Deputado Oliveira Matos.
O Sr. Oliveira Matos (PSD): - Sr Deputado Silva Lopes da leitura do osso projecto de lei ressaltou um pequeno aspecto que gostar a de ser especificado e sobretudo confirmado por V. Ex.ª
Sr. Deputado ou citar essa cobrança conjunta envolve problemas de duplo pagamento de imposto uma vez que o imposto complementar a cobrar no próximo ano embora calculado sobre os rendimentos de 1988 é considerado pelo contribuintes como um imposto de 1989.
Portanto tomando esta frase parentética que aqui consta diríamos que há uma dupla tributação pó que os contribuintes assim o consideram
Nestes termos gostar a de pergunta agora a autoridade técnica que e o Sr. Deputado Silva Lopes - que os mais novos se habituam a respeitar pois e com estas autoridades que aprendem - se subscreve esta ideia
Página 211
4 DE NOVEMBRO DE 1988 211
transcrita e se, a partir de agora, a opinião dos contribuintes já faz doutrina e se é encarada como técnica.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.
O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Deputado Silva Lopes, registei a afirmação de fé na progressividade do imposto que V. Ex.ª, uma vez mais, produziu nesta Assembleia e é em conexão com ela que gostaria de lhe colocar uma questão.
O sistema de crédito de imposto preconizado pelo PRD e pelo PCP conduz, de facto e salvo algumas franjas de rendimento, à eliminação pura e simples do imposto complementar respeitante aos rendimentos de 1988.
Assim, coloco-lhe a seguinte questão: Sr. Deputado Silva Lopes, não considera V. Ex.ª que isso descaracteriza o sistema fiscal vigente em relação aos rendimentos de 1988, retirando-lhe qualquer, elemento de progressividade, a qual lhe era principalmente conferida pelo imposto complementar?
O Sr. Presidente: - Para responder,, tem a palavra o Sr. Deputado Silva Lopes.
O Sr. Silva Lopes (PRD): - Em relação à questão levantada pelo Sr. Deputado Oliveira Matos tenho de reconhecer que nestas matérias há sempre, como é lógico, opiniões diferentes.
No meu entendimento, podemos olhar para este problema sob uma óptica jurídica ou sob uma óptica económica.
Sob uma óptica jurídica pode sustentar-se que o imposto a cobrar no ano de 1989 é o imposto do ano de 1988, uma vez que é calculado sobre os rendimentos de 1988.
Pelos vistos, é esse, aliás, o princípio do Governo, embora depois o Governo o traia quando se propõe criar isenções. De qualquer modo, parece que o Governo tem um, princípio baseado numa argumentação jurídica que, agora não, venho discutir.
Contudo, do ponto de vista económico - não se trata de opinião de alguns contribuintes, mas do que verificamos pelo funcionamento dos mecanismos económicos -, o que acontece é que os impostos pagos no ano de 1989 afectam o rendimento disponível dos contribuintes de 1989 e engrossam as receitas do Estado desse mesmo ano.
Por isso, numa qualquer análise económica, este imposto é sempre considerado do ano de 1989. É aliás, por isso que digo que, do ponto de vista económico, há uma dupla tributação.,
Do ponto de vista jurídico, pode argumentar-se que é um rendimento do ano anterior e que, portanto, deve continuar a ser cobrado. No entanto, como digo, há aqui uma certa divergência de opinião entre os pontos de vista jurídico e económico.
O Sr. Oliveira Marques (PSD): - Dá-me licença que o interrompa, Sr. Deputado?
O Orador: - Faça o favor.
O Sr. Oliveira Marques (PSD): - Sr. Deputado, aquilo que acabei de perceber foi que o PRD afirma não haver uma dupla tributação mas, quanto muito, uma dupla cobrança...
O Orador: - Não, Sr. Deputado, o que afirmo é o contrário,, isto é, que, do ponto de vista económico, há uma dupla tributação, uma vez que o rendimento dos particulares em 1989 é afectado por dois impostos. E quando qualquer estaticista calcular o rendimento disponível dos particulares em 1989, subtrairá, os dois impostos - é o que vai aparecer na Contabilidade Nacional. Por conseguinte, há, de facto, uma dupla tributação.
Quanto à questão colocada pelo Sr. Deputado Nogueira de Brito, temos mais uma vez b problema, Sr. Deputado, da diferenciação entre a óptica jurídica e a óptica económica.
Se consideramos a óptica jurídica, pode acontecer que a pergunta do Sr. Deputado tenha alguma razão de ser. Porém, se tomarmos em consideração a óptica económica, a progressividade mantém-se inteiramente.
O que é que aconteceu? Foi que em 1988 se cobrou também um imposto progressivo. Com efeito, o imposto complementar progressivo de 1988 foi calculado sobre os rendimentos de 1987, mas foi rendimento de 1988.
Portanto, sob a óptica económica que aqui defendo, a, progressividade mantém-se.
Vozes do PS: - Muito bem!
O Sr. João Amaral (PCP): Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, pedi a palavra para requerer que a sessão fosse suspensa, como, aliás, já comunicámos às outras bancadas, a fim de que se proceda a uma conferência de imprensa que temos agora marcada.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, é regimental e está concedido.
Nestes termos, declaro suspensa a sessão até às 17 horas e 20 minutos.
Eram 16 horas e 50 minutos
Entretanto, reassumiu a presidência o Sr. Presidente Vítor Crespo
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, declaro reaberta a sessão.
Eram 17 horas e 43 minutos.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Gilberto Madaíl.
O Sr. Gilberto Madaíl (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A cobrança simultânea, em 1989, do imposto complementar referente a 1988 e do IRS referente a 1989 tem sido, na generalidade, utilizada pelos partidos da oposição como um meio para atacar o Governo, numa das reformas dê fundo mais importantes levadas a cabo no nosso país, ou seja, a Reforma Fiscal.
Simultaneamente e pelo mesmo motivo, têm aqueles partidos vindo a procurar colher dividendos políticos, através da indução na opinião pública de uma ideia completamente errada e injusta, isto é, a de que no próximo ano se iria pagar o mesmo imposto duas vezes
Página 212
212 I SÉRIE-NÚMERO 18
Felizmente que a apresentação pela oposiçao de projectos de lei sobre esta matéria irá permitir que se esclareça de uma forma bem clara sem iludir os contribuintes que o único facto que estava em causa é apenas a coincidência de no mesmo ano existirem obrigações fiscais bem distintas (uma relativamente a 1988 e outra relativamente a 1989) fruto basicamente de duas circunstâncias por um lado o facto o imposto complementar tal como outros impostos actualmente existentes serem normalmente liquidados no ano seguinte, aquele em que os respectivos rendimentos foram gerados (sempre assim foi e portanto até agora nunca ninguém reclamou) por outro, lado a entrada em vigor de uma legislação fiscal o que irá fazer coincidir de uma forma mais simplificada e vantajosa o momento do pagamento do imposto com o ano da geração do respectivo rendimento. E é só isto e nada mais do que isto que está em causa.
Aliás à excepção do projecto de lei representado pelo PCP que beneficia ao firme ao cabo os contribuintes de maiores rendimentos todos os outros projectos de lei procuram a semelhança da proposta de lei do Governo atenuar em termos dos orçamentos familiares o impacto desta coincidência de impostos que naturalmente poderá provocar alguns estrangulamentos de tesoura a
Por isso não poderá deixar de se acentuar a diferença entre o que consta naqueles projectos de lei e a verdadeira orgia de declarações intimidatórias aos contribuintes que sob este tema da dupla tributação foram abundantemente proferidas, nos meios de comunicação social
Como já foi reconhecido por ilustres parlamentares da oposição, com a entrada em vigor da Reforma Fiscal e inexistente no quadro jurídico, a referida dupla tributação
Na verdade a aproximação dos momentos de cobrança do imposto aos factos tributários que lhes estão na origem é insusceptível de ser qualificada como dupla tributação Já o mesmo não poderá ser dito para o sistema actualmente vigente em que alguns rendimentos são de facto taxados duplamente
E foi exactamente por isso para uma maior adequação as realidades actuais para uma maior justiça social e para uma maior eficiência económica que surgiu a Reforma Fiscal que como acima se disse, é um dos principais sectores para o nosso desenvolvimento futuro.
Vozes do PSD: - Muito Bem!
O Orador: - Sr. Presidente Srs. Deputados: Foi já referido que o problema que naturalmente se põe é apenas o de uma coincidência em termos de calendário no pagamento de obrigações fiscais.
De facto a circunstancia de o IRS poder envolver apenas para cerca de 10 a 5% dos contribuintes suma taxa superior à actual remetermos de imposto profissional (e sublinhe se que não estamos a contemplar o imposto complementar - Secção A) poderá na verdade constituir-se como fonte geradora de dificuldades de tesouraria a justificaram tratamento de excepção por parte da Administração Fiscal
Daí que o Governo tivesse entendido e bem no momento oportuno atacar o problema no seu fulcro central sem quaisquer demagogias ou excessos publicitários.
Vozes do PSD: - Muito bem!
O Orador: - São por conseguinte públicas as medidas preconizadas pelo Governo e que se não peçam por falta de adequação aos seus objectivos não usam ainda a manipulação política tão do agrado dos partidos da oposição.
Foi assim que o Estado colocando-se numa perspectiva de credor (e não de benfeitor como alguns pretendem) compreendeu e procurou ajudar sem quaisquer encargos adicionais ao pagamento dos créditos a que legitimamente tem direito Daí ter previsto a possibilidade de o pagamento do imposto ser efectuado em três anos sem encargos adicionais e sem juros a efectivação do pagamento do imposto a pronto mediante um desconto de 20% ou ainda a faculdade de abater à matéria colectável do imposto complementar respeitante a 1988 montantes investidos em fundos de investimento mobiliário?
Ou seja o Governo procurou não só ir de encontro às preocupações dos cidadãos no que diz respeito à sua liquidez imediata como também criou as condições de transição para o sistema de tributação do rendimento exigível em cooperação com os contribuintes.
Para além disso e ainda no sentido de responder ao problema da liquidez o Governo entendeu elevar os escalões de isenção para rendimentos globais ilíquidos até aos montantes de 1000 e 1200 contos quando os limites hoje em vigor são de 295 e 500 contos respectivamente isto e para mais do dobro.
A actualização de escalões e também a exoneração do pagamento do imposto complementar para contribuintes aos quais haja sido liquidado imposto de quantitativo igual ou inferior a 12 000 escudos enquadram-se na mesma linha de procedimento e tem claramente como destinatários os contribuintes de menores rendimentos.
Esta é pois na generalidade a proposta de lei do Governo norteada por princípios de justiça de equidade e de coerência e com a qual o elenco de contribuintes em imposto complementar (Secção-A) ficara reduzido a um terço do numerosos contribuintes que normalmente seriam chamados a pagar o imposto.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: A apreciação e a formulação de comentários à problemática constitutiva decorrente do objecto dos três projectos deficit apresentados nesta Assembleia tendo em vista - duas delas - exigir um regime de transição para os impostos a abolir em resultado da tributação do rendimento não carecerem pode justificar uma análise exaustiva quer dos respectivos textos quer do respectivo conteúdo atentas as virtualidades que os mesmos encerram de susceptibilizar profundas injustiças entre os contribuintes em particular entre os do imposto complementar? - Secção A.
É por isso que as observações que oferecemos atesta Assembleia procurarão tão só reflectir o manifesto desenquadramento dos projectos em relação à realidade fiscal portuguesa e aos juízos de equidade que deverão ponderar na realização! de justiça social.
Destinados pretensamente a eliminar a sobreposição de impostos são invocados também - pasme-se! - objectivos de natureza social
Página 213
4 DE NOVEMBRO OE 1988 213
Neste sentido, uns propõem o perdão da totalidade do imposto complementar, escamoteando embora essa realidade sob a forma de um pagamento por conta do IRS; outros, mais comedidos, limitam esse perdão a montantes de imposto igual ou inferior a 250 contos. Em complemento, são ainda preconizadas isenções para rendimentos globais líquidos que, na Secção A, se elevam a 2450 contos e, na Secção B, são de 1800 contos, beneficiando claramente os contribuintes de maiores rendimentos.
Quanto aos objectivos de índole social prosseguidos, qualquer análise destas propostas revela à sociedade os objectivos meramente publicitários que as enformam.
Vozes do PSD: - Muito bem!
O Orador: - É sabido o objectivo que preside ao posicionamento do imposto complementar e que se traduz na personalização da tributação, fazendo assim a aderir à carga fiscal as características particulares de cada contribuinte.
Ora, o perdão puro e simples do imposto complementar determinaria, só por si, uma monumental injustiça que, naturalmente, seria sentida com particular acuidade pelos contribuintes de menores rendimentos.
Esquecem, por outro lado, os promotores dos projectos de lei ora em análise a existência de contribuintes em imposto complementar - Secção A, não residentes, ou estrangeiros mas residentes em Portugal que, pela obtenção de outras fontes de rendimento que não do trabalho, iriam também quinhoar de um benefício de que a todos os títulos não eram destinatários.
Acrescem ainda as situações dos contribuintes em imposto profissional que, por não haverem atingido os limites de tributação de rendimento para efeitos de imposto complementar, nele não foram tributados, mas que, para todos os efeitos, se devem considerar como lendo a sua situação fiscal regularizada relativamente aos rendimentos de 1988, e que, a ser aceite o previsto nos projectos de lei em apreço, seriam, de forma grotesca, colocados numa situação de marginalidade em relação à pseudo «justiça social» pretendida pela oposição.
Vozes do PSD: - Muito bem!
O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A apresentação destes projectos de lei pela oposição foi como, acima referi, extremamente útil.
É que se, por um lado, ficou claramente demonstrada a não existência de qualquer dupla tributação - e saliente-se até a aproximação que aqueles projectos de lei apresentam com a proposta de lei do Governo, no que diz respeito às medidas dilatórias para o pagamento efectivo do imposto complementar -, por outro, eles permitirão também demonstrar, perante a opinião pública, quem pretende colher benefícios políticos com um assunto tão delicado e que, naturalmente, muito preocupa os portugueses.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Nada há tão desigual como um tratamento igual entre desiguais e foi esse o princípio que norteou o Governo.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente: - Inscreveram-se, para pedir esclarecimentos, os Srs. Deputados Gameiro dos Santos, Octávio Teixeira, Helena Torres Marques, Domingos Azevedo e Nogueira de Brito. Tem a palavra o Sr. Deputado Gameiro dos Santos.
O Sr. Gameiro dos Santos (PS): - Sr. Deputado Gilberto Madaíl, creio que todos ficámos estupefactos com a sua intervenção. Na ausência do Governo neste debate - o que é lamentável -, o Sr. Deputado teve que vir aqui defender a sua dama, no entanto, fê-lo muito mal!
O Sr. Deputado começou por referir, numa frase bombástica, que a oposição tem feito uma autêntica orgia intimidatória junto dos contribuintes. Curiosamente, logo a seguir, o Sr. Deputado, ao defender a posição do PSD, falou de justiça social Ora, Sr. Deputado, como é que é possível o PSD vir aqui falar em justiça social quando há cerca de uma semana teve o descaramento - porque isto é uma questão de descaramento - de propor a tributação de IVA para as próteses dos deficientes, materiais para os invisuais, equipamentos para os bombeiros e para as Misericórdias.
Sr. Deputado, vir aqui falar em justiça social quando há cerca de uma semana se fez aqui uma proposta de teor da que acabei de referir, não lembra ao diabo! Mas o Sr. Deputado referiu ainda que, contrariamente à posição da oposição - que acusou de demagógica - o Governo atacou em tempo oportuno e sem demagogias esta questão da dupla tributação em 1989 Sr. Deputado, o Governo, infelizmente - e aqui, neste caso, refiro-me ao Sr. Primeiro-Ministro -, veio a reboque das posições da oposição, particularmente da do Partido Socialista. Ou V. Ex.ª não se recorda que o Sr. Primeiro-Ministro, a seguir à oposição pública do Partido Socialista, veio dizer que não havia perdão de impostos para ninguém e depois, passados quatro dias, no fim de uma reunião do Conselho de Ministros, no Forte de S. Julião da Barra, veio dizer que, enfim, temos que estabelecer um perdão parcial? Afinal, onde está a demagogia, Sr. Deputado? Estará naqueles que têm a coragem de apontar a solução para estes problemas ou nos que aderem a ela por arrastamento? Creio que a este respeito não há dúvidas!
Mas mais: o Sr. Deputado, a dado passo, diz, curiosamente, que a dupla tributação em 1989, poderá vir a colocar problemas de tesouraria às empresas. Sr. Deputado, se isso pode vir a suceder, onde é que está o vosso contributo para resolver estes problemas? Onde é que está a defesa das pequenas e médias empresas em Portugal? Se V. Ex.ª lesse e respeitasse o seu manifesto eleitoral, certamente que não tomaria as posições que acaba de adoptar aqui, neste Plenário.
Para além disso, Sr. Deputado, e para terminar, desejo ainda referir-me a uma pequena confusão na sua intervenção. É que V. Ex.ª ao fazer referência aos limites de isenção do imposto complementar proposto pelo Governo, vai compará-los com rendimentos colectáveis, o que são coisas distintas e não podem ser comparadas.
Gostaria que respondesse a estas questões.
O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Gilberto Madaíl deseja responder agora ou no final?
O Sr. Gilberto Madaíl (PSD): - No final, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.
Página 214
214 I SÉRIE-NÚMERO 8
O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Deputado Gilberto Madaíl em primeiro lugar gostaria que ficasse claro de uma vez para sempre - digo de uma vez para sempre porque já vários Srs. Deputados do PSD hoje se referiram ao mesmo assunto - que o problema que tem sido colocado pelo menos da nossa parte não e nem nunca foi o da dupla tributação V. Ex.ª não encontra isso quer escrito quer falado em lado nenhum.
A questão que se coloca e o problema do duplo pagamento no mesmo ano isto e no mesmo ano o contribuinte tem de pagar dois impostos.
Aliás há pouco o Sr Deputado referiu as diferenças existentes no problema conforme ele e analisado segundo a óptica económica ou segundo a óptica júri dica E ai e que realmente reside a questão E na análise do problema segundo óptica económica que se dês cobre o maior esforço que os contribuintes (terão de fazer no próximo ano.
Diz porém o Sr. Deputado Gilberto Madaíl o imposto complementar segue a ía normal pois desde sempre em sendo cobrado no ano seguinte ao dos rendimentos e nunca ninguém se queixou.
É evidente Sr. Deputado que nunca ninguém se queixou porque nunca houve uma situação extraordinária como aquela que se apresenta e para o ano de 1989. Só para o próximo ano e que se pretende que o imposto complementar seja pago em simultâneo com outro imposto não existindo portanto ate agora razão para queixas
Ora se a situação e extraordinária exige uma posição em termos de medidas também extraordinária.
O sistema actual tributa duplamente alguns rendimentos - como estava a pensar o Sr. Deputado Gilberto Madaíl - designadamente rendimentos de trabalho. Aliás há rendimentos não apenas duplamente tributa dos mas sim triplamente e o caso dos impostos profissional e complementar e ainda das contribuições para a segurança social.
Com o novo sistema os rendimentos do trabalho passam a ser tributados apenas duplamente e já não triplamente. Só que uma dessas tributações é dupla da actual porque engloba dois impostos quer dizer em termos económicos ou de montante o contribuinte continua a suportar o mesmo e tem a alça ala do imposto complementar.
Porém tal já não sucede com os rendimentos de capital. E tendo em vista esta situação o Sr. Deputado Gilberto Madaíl avançou com a expressão tratamentos iguais de situações desiguais, mas eu propunha outra tratamentos desiguais de situações desiguais sendo que me refiro a tratamentos no mesmo sentido mesmo em sede do imposto complementar para 1989.
E esta a primeira questão que lhe apresento Sr. Deputado.
O Sr. Deputado referiu também que para o imposto complementar de 1989 o Governo ate propõe que sejam excluídas a matéria colecta el as aplicações em títulos de participação de fundos de investimento imobiliário até 500 contos. Mas Sr. Deputado são os rendimentos das pessoas que recebem por exemplo 50 contos pó mês que dão para fazer investimentos em fundos imobiliários? Afinal a quem e que o Governo esta a facilitar a ida em termos de imposto complementar no próximo ano?
Lembro-lhe Sr. Deputado que usei o quantitativo de 50 contos mensais porque tal valor mensal não está incluído na isenção que o Governo propõe dado que se computa em 1400 contos por ano.
Finalmente Sr. Deputado relativamente aos objectivos demagógicos e publicitários que referiu pergunto se haverá moral política por parte do PSD para uma tal referencia quando tem pela frente a actuação do Governo em todo este processo a qual já foi referida aqui por mais de uma vez e que se traduziu na impossibilidade na inadmissibilidade e ate na injustiça de se pensar em perdoar um tostão de imposto complementar. Mas depois o Governo veio dizer já perdoamos uma parte e quanto a outra não a perdoamos mas vai para a segurança social.
Sr. Deputado o tal fundo que ha pouco referi para onde o Governo pretende lançar essas receitas ficaria com um suporte financeiro correspondente a 3% da receita normal da segurança social durante um ano Ora como esse fundo só seria cheio uma vez e com 3% da verba da segurança social pergunto se isto não e a mais pura demagogia em matéria de tanto interesse e de tanto melindre para milhões de portugueses.
Esta é a segunda questão que lhe coloco.
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Helena Torres Marques.
A Sr.ª Helena Torres Marques (PS): - Sr. Deputado Gilberto Madaíl creio que custa e Io fazer defesa do indefensável De facto não podia sair se melhor por que a causa e justa não e boa ele impossível fazer a sua defesa
Indo directamente as perguntas que deseja a fazer lhe gostaria que me respondesse ao seguinte considera que o conjunto de cinco projectos de lei que apresentamos para complementar a Reforma Fiscal sobre discursos assuntos - tais como a defesa do contribuinte a comissão de conciliação fiscal os impostos de sisa de Sucessões e doações e sobre o imposto complementar - não constitui um tratamento seno e consequente desta matéria?
A outra pergunta que gosta a de lhe fazer Sr. Deputado é a seguinte é ou não verdade que com o mesmo rendimento os portugueses ao ser obrigados a pagar pelo menos dois impostos em 19899 Peço lhe uma rés posta clara a esta pergunta
Agradecia ainda uma resposta sobrei esta out a questão é ou não verdade que se o PS não tomasse uma iniciativa nesta? matéria todos os portugueses teriam obrigação de pagar o imposto complementar em 1989 atendendo a que o Governo primeiramente anunciou que aquilo que nós m oca amos era mentira tendo depois v ndo a dar o braço a torce tendo depois voltado atrás.
Vozes do PS - Muito bem!
A Oradora: - e anunciado ao passo uma outra proposta?
Por último Sr. Deputado pergunto se era injusta a nossa proposta então por que e que o Governo voltou atrás naquilo que tinha dito e agora ate ao montante 1200 contos deixa de ser injusto a isenção só o voltando a se para cima daquela importância
Página 215
4 DE NOVEMBRO DE 1988 215
Agradeço uma resposta directa às perguntas que lhe coloquei e que tente outra defesa possível da proposta do Governo, já que a que fez anteriormente era impossível.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Domingos Azevedo, que dispõe de apenas dois minutos.
O Sr. Domingos Azevedo (PS): - Prescindo do uso da palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.
O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Deputado Gilberto Madaíl, vou ter algumas imprecisões, que me perdoará, porque me foi transmitido o teor da sua intervenção e de algumas críticas que terá feito à nossa iniciativa.
Sr. Deputado, a questão que lhe coloco, e que já foi aqui versada várias vezes, é a seguinte: V. Ex.ª, nessa toada que me relataram e que resulta das perguntas que lhe fizeram, está a criticar apenas os autores das iniciativas ou também está a criticar o Governo? Isto porque o Sr. Deputado lerá de concordar connosco numa coisa: é que, efectivamente, após uma primeira reacção, puramente negativa, pela boca do próprio Sr. Primeiro-Ministro, o Governo acabou por concordar com a situação de sobrecarga fiscal, o que significa que não está em causa a dupla tributação mas sim a sobrecarga. Logo, é ou não verdade, Sr. Deputado, que o imposto complementar é pago com os rendimentos do próprio ano?
O Sr. Guilherme Santos (PS):.- Muito bem!
O Orador: - É ou não verdade que a própria lei inculca e tem inculcado ao longo dos anos, que assim é, quando define e actualiza no Orçamento desse mesmo ano os vários escalões do rendimento? Isto é um dado, o Governo aceita-o, todos os partidos aqui presentes o aceitam e, por isso, eu suponho que isso não está nem pode estar em discussão.
O Sr. Guilherme Santos (PS): - Muito bem!
O Orador: - O que está em discussão é a medida, Sr. Deputado Gilberto Madaíl. Por ventura, no espírito de V. Ex.ª estará uma ideia diferente da do Governo, que tem uma aproximação miserabilista desta questão mas pelos vistos, V. Ex.ª agora secunda o Governo ao dizer que uma família com 175 contos de rendimento líquidos, antes de pagar o imposto complementar, é uma família de gente rica. Essa afirmação, hoje, em Portugal, «brada aos céus», Sr Deputado Gilberto Madaíl!
Risos de alguns deputados do PS.
Bem sei que há muitas famílias a viverem da salários mínimos e não pretendo atingi-las com a minha intervenção, pretendo apenas dizer a V. Ex.ª, Sr. Deputado Gilberto Madaíl, que não há, de forma alguma, razão em quem pretende que a defesa de um casal com 175 contos de rendimento é a defesa de um casal de ricos, porque, como o Sr. Deputado sabe muito bem, os ricos estão fora desta questão.
Aplausos do CDS, do PS e do PCP.
Sr. Deputado, quem está a ser a ser atingido com esta questão do duplo pagamento dos impostos é a classe média e isto sem que o Governo faça algo para o evitar.
O Sr. Narana Coissoró (CDS): - O Sr Deputado Gilberto Madaíl também é atingido!
O Orador: - Todos nós o somos em suma. V. Ex.ª acha que um deputado tem um ordenado rico? Eu acho que não tem, Sr. Deputado, e devemos dizê-lo claramente. No entanto, trata-se de um ordenado liquido superior a 175 contos.
Sr. Deputado, esta é que é a questão e não a podemos mascarar, porque ela é fundamental.
V. Ex.ª referiu também a existência de manobras dilatórias. Existe, de facto, uma manobra dilatória no bom sentido, mas o Governo também adopta uma manobra dilatória, porque considerou que havia sobrecarga e era preciso distribui-la. E se o não considerou, por que razão não integrou no Orçamento de Estado dotações para estes impostos? Por que é que o Governo constitui um fundo especial? Por que razão procede assim?
Na verdade, o Governo meteu a mão na consciência.
O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Além de meter a mão na bolsa!
O Orador: - e entendeu que esta situação - que como já referi acontece uma vez durante gerações - era efectivamente anómala e devia receber um tratamento especial. Suponho que isto é indiscutível.
Quanto à questão da medida, VV. Ex.ªs não podem deixar de estar de acordo connosco. Compreendo que os senhores têm de apoiar o Governo, mas sei que tenho o acordo da vossa consciência. Sei que tenho esse apoio, Srs. Deputados!
Risos do PS.
Protestos do PSD.
Sr. Deputado Gilberto Madaíl, quando o Parlamento defende o contribuinte está a pretender retirar benefícios políticos?! Sr. Deputado foi por isso que nasceu o Parlamento! Estamos a defender os contribuintes!
Vozes do PS: - Muito bem!
O Sr Gilberto Madaíl (PSD): - Então, mais vale não pagar nada!
O Orador: - Não, Sr. Deputado! Não pagar nada, não!
Srs. Deputados, na minha intervenção sustentei que era incorrecto eliminar por completo o imposto complementar. Sustentei esta opinião em conjunto com o Sr. Deputado Silva Lopes porque considero que a eliminação total desse imposto seria incorrecto, mas a eliminação na medida em que a propomos é correcta. Eliminar na medida em que propõe o Governo é também incorrecto e esta é a questão que gostaria de lhe deixar para reflexão, Sr. Deputado Gilberto Madaíl.
O Sr. Gilberto Madaíl (PSD): - A oposição quer dar tudo, quer perdoar tudo!
Página 216
216 I SÉRIE-NÚMERO 8
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados o PRD cedeu algum tempo ao Partido Socialista e nestas circunstancias para pedir esclarecimentos tem a palavra o Sr. Deputado Domingos Azevedo.
O Sr. Domingos Azevedo (PS): - Sr. Deputado Gilberto Madaíl em relação a sua intervenção gostaria apenas referir de quanto difícil e defender o que é indispensável.
É evidente que temos razão ao apresentar estes projectos de lei que se referem a um problema da sociedade portuguesa. A prova da nossa razão esta no procedimento e no posicionamento do Governo perante toda esta questão que a oposição levantou Esta e a prova evidente de que tenho razão.
V. Ex.ª Sr. Deputado refugiou-se na classificação jurídica naquilo que vulgar e tecnicamente designamos por direito de liquidação fiscal. No entanto esqueceu-se de um pormenor extremamente importante que aprendemos no âmbito do direito fiscal e se que o contribuinte deve colaborar nas despesas do Estado na medida da necessidade dessas mesmas despesas.
O Estado tem as suas receitas asseguradas. Se V. Ex.ª analisar este aspecto pelo plano financeiro e económico terá de concordar quer queira o não que os contribuintes ao pagar dos impostos e ao pagá-los com o mesmo rendimento.
Sr. Deputado não tem qualquer razão de ser a coincidência de calendários. E a propósito pergunto se e ou não verdade que os contribuintes ao ficarem com um rendimento liquido inferior aquele que obtiveram no ano de 1988. Isso aconteceria se se verificasse as condições normais de tributação? Não, Não escamoteie esta questão porque ela e a verdadeira questão Sr. Deputado.
Embora o tempo de que disponho seja muito pouco gostaria ainda de dizer que se V. Ex.ª confunde objectos publicitários com justiça fiscal quem tem de mudar os conceitos e V. Ex.ª Sr. Deputado Não entendo que justiça fiscal e V. Ex.ª na proposta que o Governo apresenta no Orçamento de Estado até doze contos não se paga nada mas se se tiver doze contos e um escudo paga-se. É este o osso conceito de justiça fiscal. Não é este o nosso Sr. Deputado.
Protestos do PSD.
Srs. Deputados solicito-lhes um pouco de respeito na medida em que sempre tenho respeitado as intervenções de VV. Ex.as
Protestos do PSD.
Os Srs. Deputados devem pagar na mesma moeda em que recebem? Estamos habituados a isso!
Se é este o vosso conceito de justiça de o dizer que o nosso é totalmente diferente. E ainda bem que é diferente!
Vozes do PS: - Muito bem!
O Sr Presidente: - Para responder tem a palavra o Sr. Deputado Gilberto Madaíl.
O Sr. Gilberto Madaíl (PSD): - Srs. Deputados antes de mais gostaria de dizer que a maior a das intervenções aqui feitas se situam no âmbito da discussão sobre o que é e o que não é demagogia.
Falou-se também que teríamos problemas de consciência e eu gostaria de salientar que temos os problemas de consciência que o Sr. Deputado Nogueira de Brito e eventualmente tem quando defende situações em que - se o seu projecto fosse aprovado - apenas quinze mil contribuintes casados e 1200 solteiros iriam pagar imposto complementar num universo de um milhão e 300 mil. Trata-se exactamente do mesmo problema que segundo a opinião do Sr. Deputado nós temos!
Aplausos do PSD.
O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - A questão não é essa. Os senhores que fiscalizem o imposto complementar.
O Orador: - Foi também referido por alguns Srs Deputados que por um lado existe tributação e por outro lado não existe.
Penso que o problema de e situar se apenas no facto de em 1989 poderem surgir algumas dificuldades na liquidez das famílias em virtude de terem de pagar dos impostos oriundos de rendimentos diferentes e não pró ementes do mesmo rendimento Esta e a questão fulcral.
Uma voz do PS: - Muito bem!
O Orador: - Por esta razão muito me admiro com as posições do Partido Socialista quando põe em causa a proposta do Governo na medida em que o próprio Partido Socialista naquilo que é nuclear neste aspecto propõe aproximadamente as mesmas medidas apresentadas pelo Governo. É ou não verdade que o Partido Socialista também propõe prazos de pagamento dilatados sem juros? O PS não terá e tido talvez a capacidade para propor um conjunto de medidas tão completas como as que o Governo apresenta.
Vozes do PSD: - Muito bem!
O Orador: - Quanto à questão do duplo pagamento colocada pelo Sr. Deputado Octávio o Teixeira, já me referi a ela. Entendemos que não há duplo pagamento. O que há é uma situação comparável a que pode ser vivida em qualquer empresa que eventualmente por motivos de mercado de conjuntura tenha de pagar dois financiamentos na mesma data ou comparável com a situação de uma pessoa que tenha eventualmente de pagar duas prestações na mesma data
Penso que pela lógica o que qualquer empresa ou qualquer pessoa deve fazer numa situação destas e desfazer os pagamentos. É este o problema central que o Governo pretende resolver e por isso apresenta as propostas já conhecidas.
O Sr. Deputado Gameiro dos Santos referiu que estava estupefacto com as questões de justiça social e referiu também os problemas de tesouraria das empresas Continuamos a dizer que é tão válida a justiça social que o Governo propõe como e eventualmente para alguma classe mais favorecida poderá ser válida a justiça social que é proposta pelo Partido Socialista e pelo Centro Democrático Social ao elevar os escalões
Página 217
4 DE NOVEMBRO DE 1988 217
de rendimentos para beneficiar aqueles que são já os mais beneficiados em termos de auferir rendimentos.
O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Isso é uma demagogia!
O Orador: - À Sr.ª Deputada Helena Torres Marques, que pergunta se ignoro a iniciativa do PS, respondo que não. Mas também não ignoro que pela Lei n.º 106/88, de 17 de Setembro, no artigo 36.º; especificamente, já se dizia que, quanto às importâncias relativas ao ano de 1988 devidas pelos impostos abolidos aquando da entrada em vigor do IRS e do IRC, haverá um regime transitório, podendo, designadamente o Governo autorizar o seu pagamento em prestações sem juros ou a ponto com desconto.
Verifica-se que já em Setembro o Governo se propunha tomar iniciativas deste género. Apesar disso, verifica-se também que o Governo não fez a publicidade nem a campanha de intoxicação dá opinião pública que foram feitas pelos partidos da oposição e que têm levado o público em geral a perguntar-se se, de facto, pelo mesmo rendimento do ano anterior, vão pagar duas vezes o mesmo importo.
É isto, Sr. Deputado Nogueira de Brito, que é necessário esclarecer e penso que é isso que está agora a ser esclarecido nesta Assembleia.
Vozes do PSD: - Muito bem!
O Orador: - Assim, Srs. Deputados Domingos de Azevedo e Nogueira de Brito, as questões que foram colocadas situam-se exactamente na mesma área. O Sr. Deputado Nogueira de Brito reconheceu, e muito bem, que não está em causa a dupla tributação. Não está, de facto! Falou do problema da afectação das receitas que não são necessárias - ou se não falou pelo menos esse aspecto consta da sua proposta e que são canalizadas para um fundo de segurança social.
Sr. Deputado, acho que da parte do CDS essa reserva relativamente à criação ou ao reforço desse fundo é espantosa, na medida em que o CDS, à semelhança de outros partidos, sempre tem defendido, e bem, a maior capacidade de intervenção da segurança social. Daí deriva o facto de não entendermos que o projecto do Sr. Deputado tenha como um dos seus pressupostos a questão de essas receitas não estarem inscritas no Orçamento de Estado.
Srs. Deputados, pensamos que se foi aqui praticada demagogia não o foi pela parte do Governo que, volto a repetir, anunciou as medidas em seu devido tempo, não fez as propagandas jornalísticas que foram feitas pela oposição e, muito particularmente, as campanhas de intoxicação da opinião pública que hoje, nesta Câmara, ficaram claramente demonstradas.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente: - Em tempo cedido pelo PRD, para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Cravinho.
O Sr. João Cravinho (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Como já oportunamente referi, esta iniciativa política do PS - que ao agendar este tema fez com que, por arrastamento, todos os outros projectos do PCP, do CDS e do PRD subissem também a Plenário - é de louvar, assim como a iniciativa política deste agendamento.
Como também já referi, quem sai hoje, desta Câmara, muito arrastado, eu diria mesmo «arrestado», é o Governo.
Risos do PS.
Entre «arrastado» e «arrestado» sai, de, facto, o Governo.
O Sr. Deputado Gilberto Madaíl tem a nossa simpatia. Tem, com certeza, a nossa solidariedade no que diz respeito à sua própria pessoa. Está numa situação difícil, como, aliás, toda a bancada do PSD é compreendemos isso.
Não houve grandes entusiasmos, não houve voluntários que viessem expor as suas teses. O Governo não está naquelas cadeiras, até parece que há uma crise de governação em Portugal!
Risos do PS.
E já agora, quanto à intoxicação da opinião pública, gostaria de dizer, Sr.º Presidente, e é com grande mágoa que me dirijo à Mesa, que parece que a RTP - Rádio Televisão Portuguesa, temendo que a oposição intoxicasse a opinião pública, veio colaborar com o Sr. Deputado Gilberto Madaíl na sua intenção e quando se deu início a este debate - agendado e, portanto, iniciado pelo PS - a Rádio Televisão Portuguesa não estava na Câmara. A RTP estaria presente, nesta Assembleia desde o início do debate se estivesse presente o Governo. Mas o Governo que a Rádio Televisão Portuguesa deve agora filmar é aquele que está na bancada do PSD. Filme-o agora!
A RTP filmou as declarações do PSD e não filmou as do PS. Pode filmar agora as primeiras!
Protestos do PSD.
Ora bem, é certamente por medo de intoxicação da opinião pública que isto sucede!
Sr. Presidente, só temo que, nesta Casa, quem determina se a opinião pública deve ser intoxicada ou não - porque às vezes também nos dá essa tolerância - seja, pelos vistos, a maioria, não a bancada do PSD, que não lhe faço essa injúria, mas quem está, digamos, fora desta Sala, porventura acertando as horas de entrada na Radiotelevisão Portuguesa.
Vozes do PS: - Muito bem!
O Orador: - Isto são pequenos incidentes que faço questão de lembrar-lhe, Sr. Presidente, porque V. Ex.ª tem a defender a dignidade de todo o Parlamento e o PS sente-se ofendido com b comportamento da Radiotelevisão Portuguesa. Não é o PS como partido singular que se sente ofendido, mas é o PS como parte integrante desta instituição democrática que é a Assembleia da República.
Vozes do PS: - Muito bem!
O Orador: - Portanto a Assembleia da República que não pode estar à mercê da boa ou má vontade da televisão para filmar quem entende e à hora que quer.
Sucede que a televisão estava presente quando o PSD falou e sucede que não estava presente quando o PS
Página 218
218 I SÉRIE-NÚMERO 8
falou. Honra à Radiotelevisão Portuguesa que sabe escolher os seus momentos de entrada! Que tenha também boas, saídas!
Aplausos do PRD.
Sr. Deputado Gilberto Madaíl isto que assumiu as dores do seu partido - dores verdadeiras autenticas parto laborioso - só quero dizer lhe que ao fim e ao cabo o Sr. Deputado veio dizer o seguinte. Mas no fundo aquilo que o PS propõe é quase quase aquilo que o Governo quer.
Bom se é quase igual e se há aqui acertos a fazer - como toda a gente reconheceu porque a matéria é delicada e precisa de ser apurada na sua especialidade - só lhe peço que coerente com o que diz vote todas as propostas porque todas tem um contributo útil a dar.
Mas como aquilo que os partidos de oposição propõem é quase igual ao que o Governo propõe, V. Ex.ª não vota a favor vota contra porque o Sr. Deputado é pelo quimicamente puro. E das duas uma ou a democracia só comporta os 100% igual a si ou então não vale a pena votar contra! E uma estranha concepção da igualdade em democracia mas seja!
Dito isto e porque não posso perder muito tempo ou melhor porque não vale a pena perder muito tempo só lhe digo o seguinte esta reforma fiscal a tal que se realiza de geração emigração - ,como sabe a penúltima foi em 1929 passou uma, geração e a ultima foi na década de 60 tendo passado vinte e tal anos sobre ela - não será esquecida por uma geração de portugueses dado que houve esta oportunidade excepcional esta oportunidade tão grande num ano, em que o Governo pode estimar que ai arrecadar mais 250 milhões de contos de impostos No Orçamento de Estado para 1988 está inscrita a verba de cerca de um bilião e 200 milhões de contos de receitas e no Orça mento de Estado para 1989 um milhão quatrocentos e oitenta e tal milhões de contos de receitas Ora no ano em que isto sucede o Governo te e artes para meter os pés pelas mãos para se embaraçar para dar o dito por não dito para se arrastar para se arrestar e para embaraçar VV. Ex.as. Que grande Governo tem!
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados visto não haver mais inscrições declaro encerrado o debate.
A próxima reunião terá lugar amanhã às 10 horas com uma ordem de dia que começará -,com a apreciação do Projecto de Lei n.º 310/V - Dedicação exclusiva dos deputados seguindo-se uma sessão de perguntas ao Governo.
Está encerrada a sessão.
Eram 18 horas e 30 minutos.
Entraram durante a sessão os seguintes Srs. Deputados:
Partido Social Democrata (PPD/PSD)
António José Caeiro da Motta Veiga.
António Maria Pereira.
António Mário Santos Coimbra.
Armando de Carvalho Guerreiro Cunha.
Arménio dos Santos
Carlos Matos Chaves de Macedo.
Carlos Miguel M. de Almeida Coelho
Dinah Serrão Alhandra.
Fernando José R. Roque Correia Afonso.
Fernando Manuel Alves Cardoso Ferreira.
Francisco Mendes Costa.
Guilherme Henrique V. Rodrigues da Silva.
Henrique Nascimento Rodrigues.
João Costa da Silva.
João Granja Rodrigues da Fonseca.
Joaquim Eduardo Gomes
José Lapa Pessoa Paiva
José Luis de Carvalho Lalanda Ribeiro.
José de Vargas Bulcão.
Luís António Capoulas.
Luís Filipe Meneses Lopes.
Manuel Albino Casimiro de Almeida.
Manuel Joaquim Batista Cardoso.
Mário Ferreira Bastos Raposo
Mário Júlio Montai ao Machado
Reinaldo Alberto Ramos Gomes
Rui Gomes da Silva
Vítor Pereira Crespo.
Centro Democrático Social (CDS)
Adriano José Alves Moreira
Basílio Adolfo de M. Horta de Franca.
Narana Sinai Coissoró.
Partido Socialista (PS)
Alberto Arons Braga de Carvalho
António Fernandes Silva Braga
Edite Fátima Marreiros Estrela
Elisa L Ramos Damião Vieira
Jorge Fernando Branco Sampaio
José Manuel Torres Couto
José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa
Maria Julieta Ferreira B. Sampaio
Maria Teresa Santa Clara Gomes
Partido Comunista Português (PCP)
Ana Paula da Silva Coelho
António da Silva Mota
Apolónia Maria Pereira Teixeira
João António Gonçalves do Amaral
José Manuel Santos Magalhães
Maria Ilda Costa Figueiredo
Maria Odete Santos
Rogério Paulo S. de Sousa Moreira
Partido Renovador Democrático (PRD)
José Carlos Pereira Lilaia
José Silva Lopes.
Faltaram à sessão os seguintes Srs Deputados:
Partido Social Democrata (PPD/PSD)
António Manuel Lopes Tavares.
Fernando Monteiro do Amaral.
Flausino José Pereira da Silva.
José Luis Bonifácio Ramos.
Página 219
4 DE NOVEMBRO DE 1988 219
Manuel da Costa Andrade.
Nuno Miguel S. Ferreira Silvestre.
Partido Socialista (PS):
António de Almeida Santos.
José Apolinário Nunes Portada.
José Luís do Amaral Nunes.
Manuel Alegre de Melo Duarte.
Raul Manuel Bordalo Junqueiro.
Vítor Manuel Ribeiro Constâncio.
Partido Comunista Português (PCP):
Maria Luisa Amorim.
Partido Renovador Democrático (PRD):
Miguel António Galvão Teles.
Deputados Independentes:
Raul Fernandes de Morais e Castro.
AS REDACTORAS - Ana Maria Marques da Cruz - Maria Amélia Martins.
Página 220
DIÁRIO da Assembleia da República
Depósito legal n.º 8818/85
IMPRENSA NACIONAL-CASA DA MOEDA, E. P.
AVISO
Por ordem superior e para constar, comunica-se que não serão aceites quaisquer originais destinados ao Diário da Republica desde que não tragam aposta a competente ordem de publicação, assinada e autenticada com selo branco.
PORTE PAGO
1 - Preço de página para venda avulso, 4$50; preço por linha de anúncio, 93$.
2 - Para os novos assinantes do Diário da Assembleia da República, o período da assinatura será compreendido de Janeiro a Dezembro de cada ano. Os números publicados em Novembro e Dezembro do ano anterior que completam a legislatura serio adquiridos ao preço de capa.
3 - Os prazos de reclamação de faltas do Diário da República para o continente e regiões autónomas e estrangeiro são, respectivamente, de 30 e 90 dias à data da sua publicação.
PREÇO DESTE NÚMERO 108$00
Toda a correspondência, quer oficial, quer relativa a anúncios e a assinaturas do «Diário da República» e do «Diário da Assembleia da República» deve ser dirigida à administração da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, Rua de D. Francisco Manuel de Melo, 5-1099 Lisboa Codex