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I Série - Número 10 245
Quarta-feira, 9 de Novembro de 1988
DIÁRIO Da Assembleia da República
V LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1988-1989)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 8 DE NOVEMBRO DE 1988
Presidente: Ex.ma Sr.ª Maria Manuela Aguiar Moreira
Secretários: Exmos. Srs. Reinaldo Alberto Ramos Gomes
Vítor Manuel Calo Roque
Apolónia Maria Pereira Teixeira
Daniel Abílio Ferreira Bastos
SUMÁRIO
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 30 minutos.
Antas da ordem do dia. - Deu-se conta da apresentação de requerimentos, da resposta a alguns outros e do projecto de deliberação n.º 28/V (PS).
O Sr. Deputado Octávio Teixeira (PCP) referiu-se à declaração de inconstitucionalidade de algumas normas constantes da Lei n º 2/88, de 26 de Janeiro (aprovou o Orçamento do Estado para 1988) e respondeu a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados Montalvão Machado (PSD) e Helena Torres Marquês (PS).
O Sr. Deputado Carlos Coelho (PSD) falou sobre o 8.º Congresso Nacional da JSD, agradecendo depois os cumprimentos endereçados pelo Sr. Deputado Jorge Sampaio (PS).
Em declaração política, a Sr.ª Deputada Maria Santos (Os Verdes) abordou a questão da salvaguarda do património histórico e cultural português.
Também em declaração política, o Sr. Deputado Hermínio Martinho (PRD) criticou a política de redistribuição de rendimentos que o Governo vem desenvolvendo.
O Sr. Deputado Gameiro dos Santos (PS) trouxe à colação o XXVIII Congresso Nacional dos Bombeiros Portugueses, realizado em Barcelos. No fim, respondeu a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados Rui Silva (PRD), Narana Coissoró (CDS) e Jaime Soares (PSD).
O Sr. Deputado Lino de Carvalho (PCP) teceu considerações acerca das "Jornadas sobre o Desenvolvimento Económico e Social do Distrito de Évora".
O Sr. Deputado Lemos Damião (PSD) analisou algumas questões relativas ao sector da educação.
Ordem do dia. - Foi aprovado o n.º 127 do Diário.
A Câmara discutiu e aprovou, na generalidade, a proposta de resolução n.º 7/V - Aprova para ratificação a Convenção Europeia de Extradição -, tendo Intervindo no debate, além do Sr. Secretário de Estado-Adjunto do Ministro da Justiça (Borges Soeiro), os Srs. Deputados Narana Coissoró (CDS), Odete Santos (PCP), Carlos Candal (PS) e Guilherme Silva (PSD).
Foram rejeitados os projectos de lei n.ºs 297/V (PS) - Estabelece o perdão do imposto complementar e outras medidas necessárias à entrada em vigor do novo regime fiscal -, 298/V (PCP) - Impede o duplo pagamento de impostos em 1989, por efeito da introdução do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) -, 304/V (CDS) - Medidas destinadas a minorar os efeitos da sobrecarga fiscal resultante da entrada em vigor, em 1989, do novo Imposto sobre o rendimento das pessoas singulares e das pessoas colectivas - e 306/V (PRD) - Estabelece o regime destinado a fazer face aos problemas resultantes do duplo pagamento de impostos em 1989, em consequência da entrada em vigor do novo regime fiscal.
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 18 horas e 20 minutos.
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O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, temos quorum, pelo que declaro aberta a sessão.
Eram 15 horas e 30 minutos.
Estavam presentes os seguintes Srs. Deputados:
Partido Social-Democrata (PPD/PSD):
Abílio de Mesquita Araújo Guedes.
Adérito Manuel Soares Campos.
Alberto Cerquei rã de Oliveira.
Alberto Monteiro de Araújo.
Álvaro Cordeiro Dâmaso.
Amândio dos Anjos Gomes.
Amândio Santa Cruz D. Basto Oliveira.
Amaro José Rodrigues Carvalho.
António Abílio Costa.
António de Carvalho Martins.
António Costa de A. Sousa Lara.
António Fernandes Ribeiro.
António Joaquim Correia Vairinhos.
António José Caeiro da Motta Veiga.
António José de Carvalho.
António Manuel Lopes Tavares.
António Maria Oliveira de Matos.
António Mário Santos Coimbra.
António Paulo Martins Pereira Coelho.
António Paulo Veloso Bento.
António Roleira Marinho.
António Sérgio Barbosa de Azevedo.
António da Silva Bacelar.
Aristídes Alves do Nascimento Teixeira.
Arlindo da Silva André Moreira.
Arnaldo Angelo Brito Lhamas.
Belarmino Henriques Correia.
Carla Tato Diogo.
Carlos Manuel Duarte Oliveira.
Carlos Manuel Oliveira da Silva.
Carlos Manuel Sousa Encarnação.
Carlos Matos Chaves de Macedo.
Carlos Miguel M. de Almeida Coelho.
Carlos Sacramento Esmeraldo.
Casimiro Gomes Pereira.
César da Costa Santos.
Cristóvão Guerreiro Norte.
Daniel Abílio Ferreira Bastos.
Dinah Serrão Alhandra.
Domingos Duarte Lima.
Domingos da Silva e Sousa.
Ercília Domingos M. P. Ribeiro da Silva.
Evaristo de Almeida Guerra de Oliveira.
Fernando Barata Rocha.
Fernando Dias de Carvalho Conceição.
Fernando Monteiro do Amaral.
Filipe Manuel Silva Abreu.
Francisco Mendes Costa.
Guido Orlando de Freitas Rodrigues.
Guilherme Henrique V. Rodrigues da Silva.
Hilário Torres Azevedo Marques.
Humberto Pires Lopes.
Jaime Gomes Milhomens.
Jaime Carlos Marta Soares.
João Domingos F. de Abreu Salgado.
José Granja Rodrigues da Fonseca.
João José da Silva Maçãs.
João Manuel Ascensão Belém.
João Maria Ferreira Teixeira.
João Soares Pinto Montenegro.
Joaquim Eduardo Gomes.
Joaquim Vilela de Araújo.
José Alberto Puig dos Santos Costa.
José de Almeida Cesário.
José Álvaro Machado Pacheco Pereira.
José António Coito Pita.
José Assunção Marques.
José Augusto Ferreira de Campos.
José Augusto Santos Silva Marques.
José Francisco Amaral.
José Guilherme Pereira Coelho dos Reis.
José Júlio Vieira Mesquita.
José Lapa Pessoa Paiva.
José Leite Machado.
José Luís Bonifácio Ramos.
José Luís Campos Vieira de Castro.
José Luís de Carvalho Lalanda Ribeiro.
José Manuel da Silva Torres.
José Mário Lemos Damião.
José Pereira Lopes.
Licínio Moreira da Silva.
Luís António Martins.
Luís Filipe Garrido Pais de Sousa.
Luís Manuel Costa Geraldes.
Luís Manuel Neves Rodrigues.
Luís da Silva Carvalho.
Manuel António Sá Fernandes.
Manuel Coelho dos Santos.
Manuel Ferreira Martins.
Manuel João Vaz Freixo.
Manuel Joaquim Batista Cardoso.
Manuel Joaquim Dias Loureiro.
Manuel Maria Moreira.
Margarida Borges de Carvalho.
Maria Assunção Andrade Esteves.
Maria da Conceição U. de Castro Pereira.
Maria Luísa Lourenço Ferreira.
Maria Manuela Aguiar Moreira.
Mary Patrícia Pinheiro Correia e Lança.
Mário Ferreira Bastos Raposo.
Mário Jorge Belo Maciel.
Mário Júlio Montalvão Machado.
Mário de Oliveira Mendes dos Santos.
Mateus Manuel Lopes de Brito.
Miguel Bento M. da C. de Macedo e Silva.
Miguel Fernando C. de Miranda Relvas.
Nuno Francisco F. Delerue Alvim de Matos.
Nuno Miguel S. Ferreira Silvestre.
Pedro Manuel Cruz Roseta.
Rui Gomes da Silva.
Vasco Francisco Aguiar Miguel.
Partido Socialista (PS):
Afonso Sequeira Abrantes.
Alberto Manuel Avelino.
Alberto de Sousa Martins.
António de Almeida Santos.
António Carlos Ribeiro Campos.
António Domingos Azevedo.
António Magalhães da Silva.
António Manuel C. Ferreira Vitorino.
António Manuel Oliveira Guterres.
António Miguel Morais Barreto.
António Poppe Lopes Cardoso.
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Carlos Manuel Natividade Costa Candal.
Eduardo Ribeiro Pereira.
Francisco Fernando Osório Gomes
Helena de Melo Torres Marques
João Barroso Soares.
João Cardona Gomes Cravinho.
João Eduardo Coelho Ferraz de Abreu.
João Rosado Correia.
João Rui Gaspar de Almeida.
Jorge Fernando Branco Sampaio.
Jorge Lacão Costa
José Ernesto Figueira dos Reis
José Florêncio B. Castel Branco
José Manuel Oliveira Gameiro dos Santos.
Júlio Francisco Miranda Calha.
Manuel Alfredo Tito de Morais
Manuel António dos Santos.
Viana Ana Silva Medeiros
Mana Julieta Ferreira B. Sampaio.
Maria Teresa Santa Clara Gomes.
Mário Augusto Sottomayor Leal Cardia.
Rui do Nascimento Rabaça Vieira
Vítor Manuel Caio Roque.
Partido Comunista Português (PCP)
Álvaro Favas Brasileiro.
António José Monteiro Vidigal Amaro
António da Silva Mota
Apolónia Maria Pereira Teixeira.
Carlos Alfredo do Vale Gomes Carvalhas.
Domingos Abrantes Ferreira
Fernando Manuel Conceição Gomes.,
Jerónimo Carvalho de Sousa.
João António Gonçalves do Amaral
Jorge Manuel Abreu Lemos.
José Manuel Santos Magalhães.
Lino António Marques de Carvalho.
Manuel Anastácio Filipe.
Manuel Rogério Sousa Brito.
Mana Ilda Cosia Figueiredo.
Mana de Lurdes Dias Hespanhol.
Octávio Augusto Teixeira.
Partido Renovador Democrático (PRD):
António Alves Marques Júnior José Carlos Pereira Lilaia.
José Silva Lopes Natália de Oliveira Correia.
Rui José dos Santos Silva
Centro Democrático Social (CDS):
Aduano José Alves Moreira.
Basílio Adolfo de M. Horta de Franca.
Narana Sinai Coissoró.
Pai tido Ecologista Os Verdes (MEP/PV):
Herculano da Silva P Marques Sequeira.
Maria Amélia do Carmo Mota Santos.
Deputados Independentes (ID):
João Cerveira Corregedor da Fonseca.
ANTES DA ORDEM DO DIA
A Sr.ª Presidente: - O Sr. Secretário vai proceder à leitura do expediente.
O Sr. Secretário (Reinaldo Gomes): - Srs. Deputados, foram apresentados na Mesa nas últimas reuniões plenárias os requerimentos seguintes- à Secretaría de Estado do Ambiente, formulado pela Sr.ª Deputada Ilda Figueiredo; ao Governo, formulados pelos Srs Deputados Carlos Cai valhas e Rogério Moreira, ao, Ministério da Educação, formulados pelo Sr. Deputado Jorge Lemos, aos Ministérios da Saúde do Planeamento e da Administração do Tesouro, formulados pelo Sr. Deputado Cláudio Percheiro; a diversos Ministérios e às câmaras Municipais de Tavira e Loulé, formulados pelo Sr. Deputado Mendes Bota: ao Governo, formulados pelos Srs. Deputados Carlos Bino e Luís Roque; ao Ministério da Defesa Nacional, formulado pelo Sr. Deputado Herculano Pombo; ao Ministério da Indústria e Energia e à Secretaria de Estado do Ambiente e dos Recursos Naturais formulados pela Sr.ª Deputada Mana Santos, ao Ministério da Saúde, formulado pelo Sr. Deputado Gaspar de Almeida; ao Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, formulado pelo Sr Deputado Amónio Mota, ao Ministério do Emprego e Segurança Social, formulado pelo Sr Deputado Jerónimo de Sousa, ao Ministério da Administração Interna, formulados pelos Srs. Deputados Lino de Carvalho, Lourdes Hespanhol e Vidigal. Amaro; ao Governo, formulado pelo Sr. Deputado José Magalhães
Por seu lado o Governo respondeu a requerimentos apresentados pelos seguintes Srs Deputados Mesquita Machado, na sessão de 27 de Agosto; Cláudio Percheiro, nas sessões de 12 de Fevereiro e 8 de Julho, Luís Roque, na sessão de 21 de Abril; Carlos Brito, na sessão de l Junho; António Barreto, na sessão de 22 de Junho; Lourdes Hespanhol, na sessão de 21 de Julho; António Mota e Barbosa da Costa, na sessão de 21 de Julho; Mendes Bota, na sessão de 16 de Agosto; José Apolinário, na sessão de 8 de Setembro, João Salgado, na reunião da Comissão Permanente do dia 29 de Setembro.
Deu também entrada na Mesa o Projecto de Deliberação n.º 28/V, apresentado pelo PS, relativo a urgente aprovação das alterações correctoras das inconstitucionalidades que ferem o Orçamento de Despesas paia 1988.
A Sr.ª Presidente: - Srs. Deputados, iniciando o período antes da ordem do dia, tem a palavra, para uma intervenção o Sr. Deputado Octávio Teixeira
O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Tribunal Constítucional acaba de tomar a decisão de declarai inconstitucionais cerca de uma dezena de normas inscritas no Orçamento de Estado par 1988.
Importa realçar e chamar a atenção desta Câmara para o significado e alcance de uma tal decisão, não apenas por essa decisão vu ao encómio das alegações do PCP constantes do requerimento de fiscalização
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abstracta de constitucionalidades que atempadamente submeteu àquele Tribunal mas, fundamentalmente, porque a decisão agora tornada pública tem alcance político-constitucional que ultrapassa o Orçamento do Estado de 1988, em primeiro lugar porque pune constitucionalmente a prática de obscurantismo, ocultação orçamental e prepotência legislativa do Governo e, em segundo lugar porque se reflete em exigências imediatas à Assembleia da República.
Assim, destaque-se a declaração de inconstitucionalidade quer da tão discutida e propagandeada «dotação concorrencial», quer da continua prática governamental de utilização abusiva das operações de tesouraria, quer ainda do uso e abuso que o Governo tem feito dos pedidos de autorização legislativa em branco.
Isto é, Srs. Deputados, esta decisão do Tribunal Constitucional é claramente uma reprovação da prática política do Governo, designadamente em matéria, de falta de transparência e rigor e de sonegação à Assembleia da República dos seus poderes e competências constitucionais. Imporia que a Assembleia da República e, nomeadamente, o grupo parlamentar que apoia o Governo tirem daqui as necessárias consequências políticas.
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Orador: - No imediato torna-se exigível que as normas agora declaradas inconstitucionais sejam expurgadas do Orçamento de Estado em vigor neste ano de 1988. E como o Tribunal Constitucional, em anterior decisão, se pronunciou pela impossibilidade de a Assembleia da República alargar o âmbito das propostas governamentais de alteração orçamental, impõe-se se esta exigia do Governo a apresentação de uma segunda proposta de lei de alteração do Orçamento de listado para 1988, designadamente para anular a «dotação concorrencial» e para repor o necessário equilíbrio entre as receitas e as despesas orçamentais.
O Sr. José Machões (PCP): - Exacto!...
O Orador: - Mas e igualmente necessário que o Governo reformule a sua proposta de Orçamento do Estado para 1989 ou, então, que a Comissão de Economia, Finanças e Plano elabore, nos termos do artigo 146.º do Regimento, textos alternativos à Proposta de Lei n.º 74/V conformes à jurisprudência constitucional, eliminando as normas inconstitucionais e procedendo às necessárias substituições, tarefa que se reveste de alguma complexidade.
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Orador: - O grupo parlamentar do PCP tomará nesse sentido as adequadas iniciativas, que se revestem de carácter urgente, pois é impensável que o Governo ou o grupo parlamentar do PSD queiram obrigar a Assembleia da República a discutir e a votar no Plenário uma proposta de lei, que contém normas cujo teor foi expressamente declarado inconstitucional pelo Tribunal competente.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Muito bem!
O Orador: - Quase todos os anos tem acontecido isto: o Governo faz aprovar no Orçamento normas inconstitucionais, aplica-as durante o ano, acabam por ser declaradas inconstitucionais, mas o Tribunal Constitucional ressalva os efeitos produzidos, isto é, «o crime compensa» e prevalecem afinal práticas orçamentais irregulares.
Consideramos completamente inaceitável que possa haver qualquer tentativa de permitir que o Ministro das Finanças e o Governo continuem com tal prática. Isso defraudaria a constituição e o conteúdo essencial das decisões do Tribunal Constitucional.
A Sr.ª lida Figueiredo (PCP): - Muito bem!
O Orador: - O PCP tudo fará para que a Assembleia da República cumpra as suas obrigações, que são, afinal, uma exigência basilar de um Estado Democrático e da defesa dos direitos dos cidadãos.
Aplausos do PCP.
A Sr.ª Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Montalvão Machado.
O Sr. Montalvão Machado (PSD): - Sr. Deputado Octávio Teixeira, tomámos, efectivamente, conhecimento das conclusões do acórdão do Tribunal Constitucional. No entanto, não conhecemos ainda o acórdão e muito menos as suas fundamentações e, para tanto, aguardamos a sua oportuna publicação.
Não estamos, porém, de acordo com as conclusões que foram veiculadas pela opinião pública, mas e evidente que, tratando-se de uma decisão tomada pelo Tribunal Constitucional, a iremos acatar.
Oportunamente reformularemos aquilo que há a reformular e tomar medidas para corrigir aquilo que há a corrigir.
A Sr.ª Presidente: - Sr. Deputado Octávio Teixeira deseja responder já, ou prefere responder no final da intervenção da Sr.ª Deputada Helena Torres Marques, que também pediu o uso da palavra?
O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Respondo no final, Sr.ª Presidente.
A Sr.ª Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra a Sr.ª Deputada Helena Torres Marques.
A Sr.ª Helena Torres Marques (PS): - Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: O Sr. Deputado Octávio Teixeira levantou hoje um problema da maior importância para esta Assembleia da República.
Efectivamente, é a primeira vez que toda a parte de despesas de um Orçamento de Estado e considerado inconstitucional pelo Tribunal competente. Esta situação nunca antes se tinha verificado na Assembleia da República com estas perspectivas e com estas consequências.
O grupo parlamentar do PS já teve oportunidade de entregar na Mesa uma proposta de deliberação no sentido de que a Assembleia da República e o Governo tomem medidas adequadas para que um novo orçamento seja apresentado tão rapidamente quanto possível, a esta Câmara.
O Sr. Deputado Montalvão Machado disse que o grupo parlamentar que lidera estaria disposto a corrigir a situação. É obvio que o PSD estará disposto a
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votar, quando o Governo apresentar à Assembleia da República um novo Orçamento Suplementar propondo a correcção do Orçamento de Estado em vigor.
Gostaria, no entanto, de perguntar ao Sr. Deputado Octávio Teixeira se considera ou não que o défice do Orçamento de Estado de 1988 foi aumentado em pelo menos 33 milhões de contos. Gostaria de saber também se considera ou não susceptíveis de discussão o Orçamento Suplementar para 1988 - que já existe na Assembleia da República - e a proposta de Orçamento de Estado para 1989 sem que, previamente, o Governo apresente a correcção do orçamento em curso.
A Sr.ª Presidente: - Para responder tem a palavra o Si. Deputado Octávio Teixeira.
O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Começaria por me referir à intervenção do Sr. Deputado Montalvão Machado para lhe dizer que registámos as afirmações que fez. Pela nossa parte considerámos que era útil e necessário chamar a atenção da Assembleia, tanto para este facto, como para a necessidade de ter em consideração, aquando do processo - está em curso - de análise e futura discussão da proposta de alteração do Orçamento de Estado de 1988 e da proposta do Orçamento de Estado para 1989, as decisões tomadas pelo Tribunal Constitucional.
Gostaria apenas de referir que, do nosso ponto de vista, a alegação de conhecimento do acórdão não poderá servir eventualmente de desculpa para pedir que a Assembleia da República tome em consideraçâo as decisões que são públicas, pois o Tribunal Constitucional publicou-as e publicitou-as.
Posso dar-lhe, Sr. Deputado, uma fotocópia da decisão desse Tribunal que, aliás, foi distribuída pelo Gabinete do Sr. Presidente da Assembleia da República a todos os grupos parlamentai es.
Conhecem-se quais as normas que foram declaradas inconstitucionais. Poder-se-á desconhecer alguns dos fundamentos que estiveram na base da decisão, mas isso não pode, impedir do nosso ponto de vista, que sejam levadas em conta em futuras apreciações sobre a matéria.
Não autorizemos um aspecto formal - sinceramente aqui o ponho - para esquecer a questão substancial.
Em relação à intervenção da Sr.ª Deputada Helena Torres Marques, gostaria de dizer que estou de acordo que, sendo inconstitucional a dotação concorrencial, há, de facto, um défice não coberto no Orçamento de Estado para 1988 de 33 milhões de contos como, aliás, tanto nós como a bancada do PS fizemos constar dos requerimentos que apresentámos ao Tribunal Constitucional imediatamente a seguir à aprovação do Orçamento de Estado para 1988, pela maioria do PSD nesta Assembleia.
Sobre a questão da discussão tanto do Orçamento de Estado Suplementar para 1988, já presente, como do Orçamento de Estado para 1989, a única resposta que lhe posso dar, Sr.ª Deputada, é que consideraria extremamente surrealista que alguém tentasse impor a discussão desses documentos, sem antes entregar nesta Assembleia uma proposta de alteração orçamental que tenha em consideração aquilo que o Tribunal Constítucional decidiu.
Vozes do PCP: - Muito bem!
A Sr.ª Presidente: - Para uma intervenção tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Coelho.
O Sr. Carlos Coelho. (PSD): - Sr.ª Presidente e Srs. Deputados.
O Sr. José Magalhães (PCP): - É paia falar do PCP?
O Orador: - Não, Sr. Deputado José Magalhães. Não é para falar do PCP, mas se o PCP se quiser associar ao grito dá geração que, destes microfones, irei dar hoje ficarei muito grato a essa solidariedade política do PCP.
Srs. Deputados, o grito de geração tem, como primeira referência, uma geração de jovens portugueses que é uma geração de transição na sociedade portuguesa.
A sociedade portuguesa é uma sociedade em mudança acelerada a todas as gerações, ao longo da História e em todas as civilizações, que foram gerações de transição, ou foram gerações sacrificadas e "ensanduichadas" entre grupos sociais, ou foram gerações que lideraram a mudança.
Em Portugal foi em nome de uma geração que se recusa a ser "ensanduichada" pela História e se reivindica de um papel liderante no processo de mudança e de modernização da sociedade portuguesa, que a JSD tem lutado e gritado, aqui e lá fora. E tem gritado, porque na sociedade portuguesa ainda só sé olha para os jovens com a atenção que os seus problemas devem suscitar quando fazem ouvir a sua voz em tom bem alto.
Os jovens portugueses têm muitas vezes de gritar, até para evitar que a sua voz seja abafada pelo ruído da legítima expressão dos interesses de outros grupos sociais.
Particularmente no momento em que as transformações são muitas e essenciais, gostaria de referir, em primeiro lugar, a transição da reforma educativa, a adesão a Comunidade Económica Europeia, as consequências que para Portugal advirão do Mercado Único, as consequência positivas ou negativas que daí advirão para os jovens portugueses e, em traços gerais, o esforço de modernização da sociedade portuguesa.
Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: No fim do mês passado em Tróia, o 8.º Congresso Nacional da JSD quis dar um grito de geração. Balisou o comportamento político da maior organização de juventude portuguesa nas sete áreas da sua intervenção e elegeu quatro desafios essenciais. O primeiro deles foi lutar contra o centralismo e vencer no poder local; o segundo foi protagonizar o espaço jovem e desafiar os indiferentes; o terceiro foi afirmar Portugal, aproximar, a Europa; o quarto foi apostar na inovação, lutar pelo desenvolvimento.
Mais do que mera cortesia, é democraticamente exigível a quem tem as responsabilidades políticas da JSD que na Assembleia da República reflicta sobre os avisos e os desafios que sobre todos nós se lançam na sequência, das deliberações do 8.º Congresso da JSD.
Na nossa opinião, três grandes desafios são lançados a esta Assembleia: o primeiro tem a ver com a democracia; o segundo com a reforma educativa; e o terceiro com a revisão constitucional.
Quando ao desafio da democracia importa que todos nós, uma vez mais, saibamos dizer que o vírus fundamental que enfraquece a democracia portuguesa é a
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falta de participação; que a diferença que vai da democracia formal à democracia real não se esgota nos rituais da participação política e na eleição dos órgãos do poder: que a participação tem de ser generalizada i a iodos os níveis da sociedade portuguesa e que ela envolve uma mudança de mentalidades que pressupõe a pedagogia democrática junto das jovens gerações.
Vozes do PSD: - Muito bem!
O Orador: - É por isso que são democraticamente preocupantes os índices e os níveis de participação da juventude portuguesa em todos os mecanismos de decisão. É por isso que são democraticamente preocupantes os índices de participação dos jovens portugueses na vida colectiva e é por isso que é democraticamente preocupante que menos de 18% dos jovens portugueses se reconheçam organizadamente em qualquer associação juvenil.
Vozes do PSD: - Muito bem!
O Orador: - Este é um desafio que é lançado a todas as organizações de juventude e que a JSD, pela primeira vez na sociedade portuguesa, quis protagonizar quando fez aquele desafio que terceiros partidos quiseram entender da pior maneira, de que, para nós cru preferível que um jovem português militasse na Juventude Socialista do que não militasse em nenhuma organização de juventude.
Vozes do PSD: - Muito bem!
O Orador: - A JSD prefere ver num jovem um adversário, alguém que não está connosco, a alguém que não esteja com ninguém. Isto porque, Sr.ª Presidente e Srs. Deputados, só se pode vencer quem combato e só se pode convencer quem tem ideias e quem nau receia confrontá-las com novas ideias e com novas formas de pensar.
Aplausos do PSD.
Este e um desafio que gostaríamos de lançar a outros partidos e a outras organizações de juventude, pois gostaríamos que outros fossem capazes de dizer que gostariam de ver jovens fora das suas bancadas a não vê-los com ninguém.
Vozes do PSD: - Muito bem!
O Orador: - Infelizmente ainda hoje, na vida política portuguesa, há muitas organizações partidárias - e organizações partidárias de juventude - que preferem ver o neutralismo nos jovens e a sua falta de participação a não vê-los nas suas fileiras ou nas suas bancadas.
Vozes do PSD: - Muito bem!
O Orador: - Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Aumentar a participação na vida pública dos jovens portugueses significa também aumentar alguns desafios à Assembleia da República. Foi nesse sentido que o 8.º Congresso da JSD aprovou um conjunto de mecanismos que vamos trazer a esta Assembleia, com a colaboração de outros deputados, de outros partidos e, em especial, com a colaboração da JS.
Pela primeira vez na sociedade portuguesa, vamos deixar bem claro que o primeiro partido da oposição e o partido do Governo se podem entender em instrumentos de diálogo com os eleitores, naturalmente com respostas diferentes, uns com respostas de acordo com o quadro ideal dos sociais-democratas, outros com o seu quadro e ideário próprios. Vamos, no entanto, juntar esforços no sentido de poder aproximar a Assembleia da República dos eleitores jovens, os jovens deputados dos mais jovens que votam.
Vozes do PSD: - Muito bem!
O Orador: - Esse desafio de participação também deverá ser estendido às autarquias locais, nas quais a JSD pensa averbar uma grande vitória em 1989, no sentido de que não seja só mais uma nova vitória dos sociais-democratas mas antes no sentido de que, através de uma nova geração autárquica, se consiga produzir transição da autarquia de infra-estrutura para a autarquia de desenvolvimento; uma nova geração no poder local que seja capaz de promover a evolução do entendimento do exercício do poder autárquico e que faça, de uma vez por todas, do poder autárquico em Portugal o primeiro elo do poder participado por que pugnamos.
Vozes do PSD: - Muito bem!
O Orador: - Em segundo lugar, sobre a reforma educativa, há um desafio que se lança à Assembleia da República no sentido de acautelar qual a reforma educativa que nós queremos em Portugal.
Nenhuma outra reforma, Sr.ª Presidente e Srs. Deputados, vai tão longe. A partir do momento em que a escolaridade obrigatória for de 9 anos, qualquer reforma do sistema educativo em Portugal prolonga e projecta o futuro deste país para 10 anos. Qualquer alteração que se faça hoje nos currículo, nos conteúdos programáticos, são reformas que vão afectar o futuro de Portugal, pelo menos no espaço de uma geração.
É também por essa razão que os jovens portugueses uma vez mais, na Assembleia da República, têm de reforçar o papel liderante do processo educativo no conjunto de reformas de modernização da sociedade portuguesa.
Se 1992 é um desafio para Portugal e para todos os portugueses, importa recordar que 1992 é um desafio tanto maior quanto formos capazes de apostar no valor dos portugueses, no valor da nossa História, no valor da nossa Cultura e no valor da nossa Língua, entendida também na dimensão do valor estratégico da relação com outros povos, com outros Estados que falam igualmente português.
Na Assembleia da República e privilegiando quer o grupo de deputados da JSD quer a Comissão Parlamentar de Juventude, zelaremos pela correcção das políticas educativas, de acordo com o nosso ideário; promoveremos a articulação da política educativa com a política global; integrada da juventude e com as políticas de emprego; e formação profissional; e defenderemos a revisão da Lei das Associações de Estudantes.
O 8.º Congresso Nacional da JSD saudou também esta Assembleia da República no exercício dos seus poderes constituintes.
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É fundamental que a revisão da Constituição da República Portuguesa se traduza e concretize numa Constituição que não bloqueie o progresso do País e que não garanta que os jovens portugueses amanhã fiquem bloqueados por decisões irreversíveis que outros, com o poder constituinte, erradamente decidiram.
Mas uma nova Constituição para Portugal deve ser também uma Constituição que alargue o poder dos jovens na sociedade portuguesa, que alargue as políticas que a eles são destinadas e que contemple o papel que a eles deve ser reservado na sociedade portuguesa.
A JSD quer aqui recordar que a única organização de juventude que apresentou um projecto próprio de revisão constítucional, que foi a única que interveio na concepção, na elaboração e a única que está a intervir na discussão no processo de revisão constítucional.
Coerentes manteremos, caso seja necessário e no seu devido tempo, comportamentos parlamentares autónomos em relação às partes da revisão constítucional que exigirem da JSD essa posição.
Si. Presidente, Srs. Deputados. O 8 a Congresso Nacional da JSD foi um congresso de reforço da unidade da JSD, do estreitar de laços com as outras organizações de juventude, particularmente as do campo democrático; foi um Congresso em que se reafirmou o papel liderante da maior organização de juventude portuguesa e, foi um Congresso em que a JSD não se demitiu, uma vez mais, de emitir a sua opinião sobre o seu partido e o seu Governo, foi a nossa maneira de dar um grito de geração que terá consequência na nossa intervenção política a expressai nesta Câmara, que continuaremos a privilegiar como sede, por excelência da Democracia portuguesa.
Aplausos do PSD.
A Sr.ª Presidente: - Suponho que o Sr. Deputado Jorge Sampaio pediu a palavra para formulai pedidos de esclarecimento.
O Sr. Jorge Sampaio (PS): - Sim, Sr.ª Presidente.
A Sr.ª Presidente: - Tem, pois a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. Jorge Sampaio (PS): - Sr. Deputado Carlos Coelho, permitir-me-á usar esta fórmula regimental, pois neste momento não há outra Aproveito esta oportunidade para saudar V. Ex.ª e a organização do vosso 8.º Congresso Nacional e assinalar a importância da sua intervenção.
Mas, além de saudá-lo e de desejar à sua organização de juventude todas as felicidades possíveis, porque o País se faz com certeza, entre muitas outras coisas, com organizações de juventude, quero dizer-lhe que esta bancada, especialmente eu próprio, é sensível ao "grito de geração" que V. Ex.ª quis dar.
Nós não temos em muitas matérias pontos de vista comuns, mas penso que naquilo que foi a sua intervenção, no que respeita à grande questão cultural que se coloca ao pais e à necessidade da participação e de um pluralismo que possa fazer vivificar essa participação, V Ex.ª tem, com certeza, a adesão desta bancada.
E relativamente ao propósito que V. Ex.ª enunciou no sentido de tornar esta Câmara, aqui e certamente fora dela, mas sobretudo, esta Câmara um lugar por excelência para esse debate, espero que essa contribuição
de V. Ex.ª seja susceptível de estimular a sua bancada na generalidade e que esta Assembleia possa beneficiar de todo "o grito de geração" e que seja a própria Assembleia da República a assumir esse papel no pluralismo e na diversidade de opiniões que laxem a essência da representação nacional.
Aplausos do PS.
A Sr.ª Presidente: - Para responder, se assim o entender, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Coelho
O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Sr.ª Presidente, não tenho o que responder uma vez que não se ti atou rigorosamente de pedir esclarecimentos
De qualquer forma, quero agradecei ao Si Deputado Jorge Sampaio a simpáticas palavras que me dirigiu e naturalmente expressar a minha solidariedade em relação ao entendimento de que há um papel fundamental que cabe a esta Câmara e que tem a ver com as questões que teve ocasião de referir e que também eu referi no meu discurso.
A Sr.ª Presidente: - Para uma declaração política, tem a palavra a Si J Deputada Mana Santos.
A Sr.ª Maria Santos (Os Verdes): - Sr.ª Presidente, Sr.ªs e Srs. Deputados: Permitir-me-ei trazer a esta Assembleia uma relevante e actual questão - a da salvaguarda do património histórico e cultural português.
O momento que atravessamos, pela sua originalidade e potencialidades únicas, coloca-nos perante problema, cruciais de que não nos podemos alhear como cidadãos e sujeitos do processo histórico
Agir neste importante domínio e uma tarefa que nos cabe também a nós, deputados, que trazemos ao debate político as diferenças, as formas ou os valores das diversas regiões do nosso país, que constituem a matriz que nos identifica como povo.
Hoje, quando tanto se fala em "modernização do País", muitos de nós continuamos a manifestar uma total apatia perante a depradação do nosso património e a descaracterização dos nossos mais característicos aglomerados populacionais.
De facto, não concebemos a "modernização do País" sem a adopção de medidas que atendam à diversidade cultural das nossas comunidades e defendam os mais autênticos valores da nossa cultura.
Deste modo, uma política que não atenda à feição específica da nossa Cultura mas somente aplique "receitas" comunitárias ou outras, ou tome medidas pontuais e desarticuladas, não corresponderá a um verdadeiro desenvolvimento e estará a preparar o campo para o aumento de atentados patronais e artísticos.
Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Os Centros Históricos são, geralmente, os núcleos mais antigos da cidade ou vila, a área onde se situam construções ou o património edificado de diferentes épocas histórias que constituem, por assim dizer, lições permanentes da nossa História e da nossa Cultura.
Todavia, os Centros Históricos podem não respeitar apenas os núcleos urbanos, monumentos nacionais, imóveis de interesse público, etc., alargando-se o seu âmbito, necessariamente, à totalidade dos aglomerados humanos.
Cada cidade, cada vila, bairro ou aldeia possui o seu centro histórico, de maior ou menor monumentalidade
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emundo um conjunto de modificações introduzidas pelo Homem ao longo dos anos ou dos séculos. Renovação para intervenções das autarquias na recuperação e animação dos centros históricos intervenções a quinteiros e financiamentos para centros históricos são parte das muitas expressões que com frequência se ouvem.
A previsão e conservação e revitalizarão dos centros históricos designadamente dos núcleos urbanos como imperativos só mais económicos e culturais não se confinam ao limites geográficos de uma localidade concelho ou distrito mas abrangem o Pais no seu todo. E por vezes até regem o âmbito de património cultural da humanidade de que são exemplos Angra do Heroísmo e Évora.
Conciliar a sal aguardado passado histórico cultural com as necessidades individuais e colectivas da vida moderna não será tarefa simples mas e igualmente negável que os conceitos de demolição e expansão tendem a ser subalternos assumindo agora maior relevância no próprio discurso político as ideias de perder a reabilitar e restaurar.
E hoje comummente aceite que a concepção de património e muito mais abrangente e que não abarca somente castelos palácios igrejas etc., mas os con juntos onde por vezes os próprios monumentos também se inserem. Esta concepção de conservação global ou integrada vem sendo seguida e defendida interna localmente com êxito. Veja se a Carta de Veneza de 1964 quando se refere monumento histórico considera qualquer criação arquitectónica isolada ou agrupada que constitui testemunho de uma civilização de uma e solução significativa ou de um acontecimento histórico ou quanto a conjunto histórico como alusivo a qualquer grupo de construções que constituem um aglomerado que devido a sua homogeneidade a sua unidade arquitectónica e estética apresenta interesse histórico artístico ou arqueológico.
Mas isso apesar do atraso foi com uma certa lógica que na sequência do Encontro Nacional de Municípios com o Centro Histórico realizado em Lamego em Dezembro do ano passado que contou com a representação de cinquenta autarquias e diversas instituições culturais se constituiu a Associação Nacional de Municípios com o Centro Histórico este é lugar em Beja na passada semana do Encontro Internacional de Municípios com o Centro Histórico com a participa tão de cerca de oitenta municípios que veio assim reforçar o importante papel que a referida associação portuguesa (que neste momento conta. Com cerca de trinta municípios tendo vinte pedidos já a sua adesão) e que será necessariamente o interlocutor privilegiado no que toca a procura de soluções adequadas para fazer esta e a essa situação em que o nosso património cultural se encontra.
Destruir ou deixar destruir o património despersonalizar e degradar o meio urbano e o meio rural contribuem significativamente para desfavorecer a qualidade de vida dos seus habitantes.
Certos bens dado serem constituídos por elementos de grande fragilidade e únicos uma vez destruídos jamais poderão ser substituídos.
Cada perda da mutilação e sempre irreparável e definitiva para o património nacional. Cada um dos seus elementos é sinal do esforço colectivo de gerações passadas que nos cumpre sal aguardar e respeitar.
Porém a defesa do património; histórico e cultural deve comportar diversos escalões quanto ao seu alcance ou resultado. Essa tarefa a escala regional ou local tem de ter atribuições especificas que não de em confundir se com as fases mais adiantadas de um plano nacional.
Por isso mesmo com muitas limitações colocadas a salvo preservar do esquecimento da ruína ou da noite os valores históricos da respectiva área e paralelamente sensibilizar as populações para essa alta finalidade cívica pode ser incumbência de autarquias locais mas deve competir fundamentalmente a administração <_.en que='que' de='de' tão='tão' estado='estado' rcspecti='rcspecti' e='e' tarefa='tarefa' do='do' dojorçamento='dojorçamento' meio='meio' er='er' dotar='dotar' p='p' trai='trai' por='por' as='as' se='se' para='para' bas='bas' urgente='urgente' da='da'>
Con irá Srs Deputados que a Assembleia da Repu blica icsponda também ela com a determinação que se lhe exige criando os instrumentos mtitucionais e legais que permitam superar as lacunas que no plano jurídico se mantém i
Urge pois legislar criando na lei a especificidade de centros históricos regulamentando a figura do plano de salvaguarda criando a de reser a arqueológica entre outras i
Debatendo neste momento o Orçamento de Estado para 1989 não poderei deixar de referir as erbas irri sónas nele consignadas que mal chegam para o fman ciamento corrente do sector do)Estado ocupado com o Património L
í- Por outro lado os meios de financiamento externos como sejam os que estão nos consignados Decreto Lei n 226/87 220/83 e 110/85 o Despacho Normati o n 102/86 o RECRIA o SIFT entre outros são de linhas de credito que não foram concebidas para serem aplicadas em áreas históricas e não estão enquadradas por um programa coerente.
O PRAUD e o anterior Programa de Reabilitação Urbana constituem no entanto uma tentativa bem intencionada mas de alcance reduzido onde a Constituição de 30 Gabinetes Técnicos (muitos dos quais neste momento já não existem) não chega para afirmar a existência de uma política nacional global e articulada de sal aguarda e reabilitação dos centros históricos.
Sr. Presidente caros Colegas: Ao fazer hoje uma declaração política com este teor quando o incêndio da zona do Chiado está ainda bem presente pretendo chamar a vossa atenção para este empreendimento comum que exige medidas concretas e urgentes que disponibilizem os meios financeiros necessários para a implantação de programas públicos de cooperação entre a Administração Central e o Poder Local.
É este o desafio que vos lanço fazer consignar as verbas necessárias para esse efeito no Orçamento do Estado para 1989 que presentemente estamos a distribuir nas varias comissões.
Aplausos do PCP e do Deputado Independente João Corregedor da Fonseca.
A Sr.ª Presidente - Para uma declaração política tem a palavra o Sr. Deputado Herminio Martinho.
O Sr Hermínio Martinho (PRD): - Sr.ª Presidente Srs Deputados: Um dos aspectos que mais o preocupa na política do actual Governo resulta do facto de se estar a promover sistematicamente a redistribuição negativa dos rendimentos a favor dos mais ricos e em detrimento dos trabalhadores e da classe média
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Essa distribuição a favor dos mais ricos tem estado a ser feita por três vias: 1.º, através das condições escandalosas em que tem funcionado a Bolsa; 2.º, através da política de rendimentos; 3.º, através da política fiscal.
Vou comentar cada uma destas três vias, começando por abordar a questão da Bolsa. Como todos bem sabemos, muitos pequenos e médios, aforradores, perderam na Bolsa dezenas de milhões de contos, que foram engrossar a riqueza de uma escassas dúzias de intervenientes do mercado de capitais que melhor o souberam manipular. Isso aconteceu, porque o Governo tratou de estimular as actividades da Bolsa com isenções fiscais, que todos nós pagámos sem ao mesmo tempo cuidar de introduzir regras, semelhantes às que se encontram noutros países, destinadas a proteger os pequenos aforradores contra os múltiplos abusos que entre nós têm sido observados. Sabemos que nas Bolsas de alguns países tem Havido escândalos que levaram à prisão de alguns operadores que nelas actuaram fraudulentamente. Se entre nós se tivessem aplicado regras semelhantes, o número de prisões teria sido por certo, surpreendente. Muitos dos que graças às operações de Bolsa, se tornaram milionários, ou ficaram ainda mais milionários, estariam agora em descanso obrigatório. Tem-se dito, por vezes, que uma Bolsa é como um Casino. Mas, se esta afirmação for feita em relação à bolsa portuguesa, teremos de acrescentar que as roletas estão viciadas.
Em nenhuma das bolsas de países em que o mercado de capitais está muito bem organizado houve subidas de cotações tão espectaculares e quedas de cotações tão desastrosas como entre nós. O Governo procura periodicamente instalar confiança quanto ao futuro da Bolsa, e tem dado alguns retoques no seu modo de funcionamento, mas ainda nada fez para corrigir os seus vícios fundamentais.
Não há, por exemplo, quaisquer penalidades para práticas que noutros países são consideradas crimes passíveis de prisão, como as do insider trading ou da realização de operações de bolsa por correctores e outros agentes segundo uma sequência diferente da das ordens recebidas.
Os aforradores incautos que não tenham aprendido ou eventualmente esquecido a lição, com o desastre de Outono de 1987, continuam expostos aos mesmos riscos de virem a ser espoliados.
Passo agora à redistribuição negativa do rendimento pela via da política salarial. Os acordos de concertação social, orientados no sentido de introduzir harmonia e moderação no crescimento dos salários e dos preços são um instrumento precioso de regulação macroeconómica. Foi graças a esses acordos que o Governo teve possibilidade de aproveitar as condições externas extraordinariamente favoráveis para conseguir baixar a taxa de inflação. Só que o Governo não proeurou apenas baixar a inflação, proeurou também reduzir a parte dos salários no rendimento nacional e aumentar a parte do capital. Esse é um objectivo claramente confessado no PCEDED. E, pelos vistos, o Governo tem obtido êxito na concretização desse objectivo A proporção dos salários em relação ao produto interno bruto e ao custo dos factores baixou de 41,7% em 1985 para 40,7% em 1987 e em 1988,' pelo que já se sabe, baixará ainda mais. O Governo apresenta a subida dos salários reais como um dos benefícios da sua política. Mas o que aconteceu foi que o aumento
desses salários foi significativamente inferior ao que teria sido possível em face da melhoria da produtividade. É verdade que o bolo do rendimento nacional é hoje maior, mas não é menos verdade que o quinhão dos rendimentos do trabalho aumentou bastante menos do que o dos rendimentos do capital.
Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Para obter estes resultados, o Governo proeurou viciar os acordos da concertação social de duas formas: por um lado, insistindo em metas de inflação não realistas, como foi o caso designadamente da meta de 6 a 6,5% fixada para 1988; por outro lado, não projectando adequadamente os ganhos da produtividade.
Os resultados dessa política estão bem evidenciados no que sucedeu aos funcionários públicos no corrente ano. O aumento da produção e da produtividade teriam permitido uma melhoria média do poder aquisitivo dos salários de 3%. Os funcionários públicos que, tal como os outros trabalhadores, deverão a médio prazo participar nos acréscimos da produtividade, verão o seu salário real cair, pelo menos 2% mesmo que, com muito boa vontade se admita, que a utilização de certificados de aforro é uma modalidade aceitável para se efectuar o pagamento do suplemento de salários de 1,5% já anunciado pelo Governo.
O exemplo dos funcionários públicos é o mais conhecido mas não é o único. Muitos outros trabalhadores sofrerão quedas dos seus salários reais em 1988, e poucos serão aqueles que o aumento desses salários se aproximam da taxa de 3%, que seria de esperar em face do aumento da produtividade. Com esta transferência de rendimentos dos trabalhadores para ganhos de capital, não temos de nos admirar com a explosão de consumos sumptuários e a exibição do novo riquismo que estão a dominar a nossa vida social.
Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Finalmente, e contrariando a expectativa criada, a introdução do imposto único sobre os rendimentos vai ser mais um processo poderoso para beneficiar os mais ricos, à custa dos trabalhadores e da classe média. Não vou, de novo, trazer os problemas, que já aqui debatemos a semana passada, criados pelo duplo pagamento , em 1989 do imposto complementar e do novo imposto sobre rendimentos, mas a esse respeito começa a constituir um verdadeiro atentado contra a democracia que a opinião pública não tenha tido possibilidades adequadas de ser correctamente informada sobre as posições da oposição e esteja a ser constantemente exposta, diria mesmo submetida, à propaganda do Governo nesta matéria, como sucedeu pelo menos duas vezes, a semana passada, através de declaração na TV do Sr. Primeiro-Ministro e do Sr. Secretario de Estado dos Assuntos Fiscais. Para além da inaceitável dupla carga fiscal que muitos contribuintes vão ter de suportar em 1989, é ainda mais grave que a nova reforma fiscal consagre um sistema regressivo, em que os rendimentos dos milionários são menos tributados que os rendimentos dos trabalhadores e da classe média. É por isso mesmo que em nosso entender, no entender do PRD a reforma fiscal é inconstitucional. O imposto sobre o rendimento das pessoas singulares não é único, nem é progressivo, ao contrário do que exige o artigo 107.º da Constituição da República Portuguesa.
Não é único porque estabelece regimes diferentes para os rendimentos de trabalho e para os rendimentos de capital.
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Não e progresso porque praticamente Imita a progressividade aos rendimentos de trabalho e aos pequenos rendimentos de capital Os grandes rendimentos do capital ecos ganhos em mais ai as são sujeitos! apenas a ta as proporcionais mu to inferiores a de anos escalões da progressividade sobre os rendimentos do trabalho O resultado será que praticamente todos os milionários do nosso pá s com ganhos anuais de dezenas ou centenas de minares de contos pró en entes de di ide dos ou de mais alias sobre títulos ficarão sujei tos a taxas de tributação mais baixas que os trabalhadores pó s conta de outrem que ganhem 4000 ou 5000 o tos por ano.
Sr. Presidente Srs Deputados um escândalo destes não tem paralelo em qualquer do outros países da Comunidade Europeia Assim uma ez ma s se pró a q e o Go e no só estabelece comparações com outros países da CEE quando isso ser e os seus interesses.
Nenhum Governo desses países por mais conservador ousou ir tão longe
Aplausos do PRD e do Deputado Independente João Corregedo da Fonseca
Entretanto assumiu a presidência a o Sr Vice Presidente Marquês Júnior
O Sr. Presidente - O Sr Deputado Pacheco Pereira pediu a palavra para que efeito
O Sr. Pacheco Pereira (PSD) - E para interpelar a Mesa Sr. Presidente
O Sr. Presidente - Tem a palavra Sr. Deputado
O Sr. Pacheco Pereira (PSD) - Sr. Presidente pré e só saber de quanto tempo dispõe o PSD neste momento e aproveito pá a informa a Mesa e por esse me o a Câmara de que não temos estado a tomar pedidos de esclarecimento porque não dispomos ide tempo e que estaremos dispostos an formula los se a oposição nos cede tempo útil.
O Sr. Presidente - O Sr Deputado Vidigal Amaro também pede a palavra para interpelar a Mesa.
O Sr. Vidigal Amaro (PCP) - Sim Sr Presidente
O S Presidente - Tem a palavra Sr. Deputado
O Sr Vidigal Amaro (PCP) - Sr. Presidente que eu sabia os tempos deste debate são decididos em conferência de l de es onde o PSD tem a maioria Assim estranho que o PSD venha pedir tempo a oposição quando e ele que a conferencia de lhe es distribuir o tempo.
O Sr. Presidente - Sr. Deputado Vidigal Ama informa V.Ex.ª de que a sua interpelação a Mesa deveria ter sido fé ta depois de eu esclarecer o Sr. Deputado Pacheco Pereira o que de resto pré tendo fazer.
O Sr Vidigal Amaro (PCP) - Peço desculpa Sr. Presidente.
O Sr. Presidente - Todos os Srs. Deputados sabem como e que as coisas se processam quanto aos termos do debate e aos tempos atributos
Sr Deputado Pacheco Pereira o PSD dispõe a ida de dez minutos sendo três minutos cedidos pelo CDS Informo anda V. Ex.ª do que segundo as inscrições o PSD tem uma intervenção para fazer.
O Sr Deputado Narana Coissoró pede a pala a para interpelar a Mesa
O Sr Narana Coissoró (CDS) - Sim Sr. Presidente
O Sr Presidente - Tem a palavra Sr. Deputado
O Sr Narana Coissoró (CDS) - Sr Presidente e extremamente penoso para o CDS ou i uma espécie de injectiva feita pelo Sr Deputado Pacheco Pereira
Efectivamente de e consta do Diário que o PSD d que não pode responder as opôs coes e que só responde-se as oposições cede em tempo o que traduz uma ma gestão do tempo que lhe foi atribuído.
O PSD tem de saber quanto tempo gasta nas suas intervenções e guardar uma margem para interpelar a oposições Por exemplo o Sr Deputado Lê no Damião um meio peder me tempo e eu dei lho S o me o ti esse acontecimentos do com a direcção do PSD isto e s me pedisse tempo desde que o meu grupo parlamentar, não precisasse dele para fazer intervenções também lho tinha cedido pois isso e da praxe parlamentar e normal
Mas assim dito em publico para que a comunicação social ouça que o PSD não responde porque ao tem tempo e que se a oposição lhe cede tempo es ponde isso los não estamos dispostos a certa repostas não aceitamos este tipo de invectivas Sr. Presidente De modo que ou ha modus n rebus ou então ficam mesmo sem resposta
Risos do PSD
O Sr Presidente - Sr Deputado Pacheco Pereira pede a palavra para que efeito?
O Sr Pacheco Pereira (PSD) - Para interpelar a Mesa j r l i O Sr Presidente - Tem a palavra Sr. Deputado
O Sr. Pacheco Pereira (PSD) - Sr Presidente como e evidente com antecedência nos não temos ai que condição de saber qual e o nume o d de h coes ou de intervenções que ao se feitas pela oposição Temos a nossa própria programação dos trabalhos e uma distribuição de tempos que efectivamente nos coloca numa situação de inferioridade para responder a todas as intervenções que aqui são feitas. Esta minha interpelação e apenas para constata este facto e para que não se fique com a ideia de que algumas afirmações que aqui foram feitas não poderiam e deliberadamente esclarecidas respondidas.
O Sr Presidente - Para uma intervenção tem a palavra o Sr Deputado Jaime o dos Santos
O Sr Gameiro dos Santos (PS) - Sr Presidente Srs. Deputados No fim do passado mês de Setembro de 1988 realizou se na cidade de Barcelos XXVIII Congresso Nacional dos Bombeiros Portugueses
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a presença da grande maioria das Associações e Corporações de Bombeiros do País.
Aguardado com grande expectativa e ansiedade, este Congresso transformou-se simultaneamente numa grande esperança e numa enorme desilusão.
Esperança, porque os bombeiros portugueses com elevada serenidade e maturidade souberam discutir abertamente os seus problemas quer, os de ordem técnico-operacional quer os de ordem administrativa, encontrar as propostas de solução adequadas e eleger um grupo de homens voluntariosos que hão-de guiar o destino dos bombeiros portugueses no próximo biénio 1989/90.
Desilusão porque, da parte do Governo, não foi dada solução para os graves problemas que afectam os bombeiros portugueses, como sejam a regulamentação do Estatuto Social do Bombeiro; o financiamento à construção de quartéis de bombeiros; a transferência para as autarquias das verbas arrecadadas pelo Instituto de Seguros de Portugal; a reposição da isenção de imposto de capitais para as Associações de Bombeiros; a revisão do acordo com o Ministério da Saúde sobre transporte de doentes em ambulância
Quanto ao Estatuto Social do Bombeiro, aprovado pela Assembleia da República em meados de 1986, o atraso verificado na sua regulamentação vem defraudar as expectativas criadas no seio dos bombeiros voluntários de Portugal, já que esperavam não ser necessário tanto tempo para pôr em prática o que foi, desde longa data, um dos seus grandes anseios.
No que se refere ao financiamento à construção de quartéis, os bombeiros portugueses lamentaram que, ano após ano, venha o Governo a reduzir o nível de comparticipação, que passou de 80% em 1986 (incluindo além do custo da construção, as revisões de preços, os erros e omissões e as alterações ao projecto sancionadas pela Administração) para 70% em 1987 e 60% em 1988, abrangendo agora unicamente o custo de construção.
Apesar de a Liga dos Bombeiros Portugueses ter atempadamente alertado o Sr. Ministro da Administração Interna para a gravidade da situação (atende-se que, com tal esquema de financiamento, a grande maioria das Associações de Bombeiros não disporá de capacidade financeira suficiente para suportar a diferença, que em termos reais ronda os 50%) foram os bombeiros portugueses surpreendidos pela redução efectuada pelo Governo em 1987 e 1988.
Em relação às taxas cobradas pelo Instituto de Seguros de Portugal, nos Seguros contra Fogo, 6%, e nos Seguros Agrícolas e Pecuários, 2%, cujas verbas se desunam às Câmaras Municipais, verificaram os bombeiros, com espanto que o Governo se esqueceu de dar as directrizes adequadas ao Instituto de Seguros de Portugal para a cobrança das referidas taxas. Tal esquecimento, verdadeiramente lamentável, veio originar um elevado prejuízo para as associações de bombeiros já que, regra geral, tais verbas embora destinadas às Câmaras Municipais eram por esta distribuídas às Corporações de bombeiros da sua área
Se atendermos ao nível destas receitas, em 1987, poderemos facilmente concluir que o bombeiros portugueses deixaram de receber, em 1988, cerca de 700 000 contos, o que é muito para quem vive com magros orçamentos.
Será que os Bombeiros .Portugueses devem ser prejudicados pela incúria do Governo?
E, não se pode sequer alegar desconhecimento da situação já que a Liga dos Bombeiros Portugueses alertou oportunamente o Ministro da Administração Interna para esta situação.
Relativamente ao imposto de capitais, o Governo no Orçamento de Estado para 1988 retirou a isenção de imposto de capitais às pessoas colectivas de utilidade pública, pese embora, no debate do referido Orçamento, o Partido Socialista ter chamado a atenção para a grave injustiça que se estava a cometer, designadamente para o Bombeiros, Misericórdias; etc.
E, o que fez o Governo neste domínio!
No início do ano de 1988 fez sair legislação especial que mantinha a isenção de imposto de capitais para as Instituições Privadas de solidariedade social, mas esqueceu-se de estabelecer idêntico procedimento paia as Associações de Bombeiros.
Será que os Bombeiros não mereciam pelo menos tratamento semelhante ao atribuído às Instituições Privadas de Solidariedade Social?
Quanto à Revisão do Acordo com o Ministério da Saúde sobre o transporte de doentes, que deveria ter sido feito de modo a poder ter entrado em vigor no início de 1988 a atitude do Governo é, no mínimo, incompreensível, se não vejamos.
Em Dezembro de 1987 a Liga dos Bombeiros Portugueses solicitou ao Ministério da Saúde/Direcção-Geral dos Cuidados de Saúde Primários o início das negociações para a Revisão do Acordo sobre transporte de doentes nomeadamente da tabela de preços dos serviços de ambulância.
Volvidos dois meses sem qualquer resposta a Liga dos Bombeiros Portugueses voltou a oficiar o Ministério da Saúde no sentido de se dar início às conversações.
Mais uma vez, tal ofício não obteve qualquer resposta do Governo e, só no início de Junho de 1988, na sequência da audiência concedida pelo Ministro da Administração Interna e por pressão deste, o Secretário de Estado da Saúde recebeu a Liga dos Bombeiros Portugueses, prontificando-se a dar instruções a Direcção-Geral dos Cuidados de Saúde Primários para iniciar as conversações.
Iniciadas as conversações em meados de Junho de 1988, foram os bombeiros confrontados com a proposta do Governo de aumentar em 6% a tabela de preços dos serviços de ambulância com início em Julho de 1988 e não em Janeiro de 1988 como alias estipula o acordo celebrado e ainda em vigor.
Perante esta situação verdadeiramente incompreensível, quando se verifica que a taxa de inflação em 1988 deve atingires 9,5%, os bombeiros portugueses, através da sua confederação, voltaram a chamar a atenção do Ministério da Saúde para a injustiça da proposta mas, até ao momento a intransigência do Governo mantém-se.
Será que os bombeiros portugueses só servem para apagar os fogos? Não acha o Governo que é de elementar justiça que a tabela dos preços dos serviços de ambulância acompanhe, pelo menos, a taxa de inflação verificada em 1988?
Sr Presidente, Srs Deputados: Passados quase dois meses sobre o Congresso de Barcelos qual foi a resposta do Governo aos problemas levantados pelos bombeiros portugueses?
Infelizmente, não só não solucionou nenhum dos problemas inventariados como ainda se propõe agravar a situação financeira dos bombeiros portugueses.
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Em primeiro lugar o Governo veio propor à Assembleia da República que as viaturas para bombeiros (ambulância pronto socorros auto tanques etc., ) equipamentos de socorro e salvamento e outros meios utilizados pelos bombeiros no exercício da sua actividade passem a pagar IVA à taxa de 8% quando ate aqui estavam isentos.
Perante a oposição fundamentada do Partido Socialista o PSD votou favoravelmente tal proposta de lei em nítido prejuízo dos bombeiros portugueses.
Infelizmente e mais uma vez os bombeiros portugueses foram esquecidos pelos Governo.
O Sr. Silva Marques (PSD): - Não é exacto!
O Orador: - Em segundo lugar o Governo na pró posta de Orçamento do Estado para 1989 vem confirmar o pouco apreço que tem para com os bombeiros de Portugal já que lamentavelmente a verba atribuída para financiar a construção de quartéis de bombeiros em 1989 é inferior em cerca de 10% à do ano de 1988.
Mais uma vez os bombeiros portugueses são tidos pelo Governo como parentes pobres à mesa do orçamento.
O Sr. Silva Marques (PSD): - Não é exacto!
O Orador: - Perante a crueldade destes factos importa dizer basta.
Os bombeiros portugueses pelos elevados serviços que abnegada e gratuitamente prestam a comunidade mereciam do Governo mais consideraçâo e respeito.
Aplausos do PS e do PRD.
O Sr. Presidente: - Para formular pedidos de esclarecimento inscreveram-se os Srs. Deputados Rui Silva e Narana Coissoró.
Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Silva.
O Sr. Rui Silva (PRD): - Sr. Deputado Gameiro dos Santos ouvi com muita atenção a intervenção de V .Ex.ª referente ao panorama que espera os nossos bombeiros durante o próximo ano e não só porque de facto aquele nos leva a crer que a situação não devera vir a ser alterada nos próximos anos.
Não tenho nenhuma pergunta para lhe colocar concretamente mas gostaria de chamar a atenção desta Câmara para alguns aspectos.
Quem quiser consultar as conclusões do Congresso Nacional dos Bombeiros realizado em Viana do Castelo há quatro anos do de Cascais realizado há dois anos e as do Congresso de Barcelos deste ano verá que apenas tiveram uma alteração. Isto é no Congresso de Barcelos falou se de uma matéria que não tinha sido discutida nos outros e que diz respeito ao Estatuto Social do Bombeiro. Tudo o resto é ipsis verbis um rol de lamentações que os bombeiros continuam a lançar em relação ao Governo e aos responsáveis deste pais.
É lamentável que assim aconteça porque este ano uma vez mais os bombeiros foram chamados a participar em milhares de incêndios e perderam se novas vidas. Como se tal não bastasse assistimos agora a uma enorme quantidade de intempéries nomeadamente cheias e quem hoje está atento à comunicação social às rádios que afinal de contas os bombeiros não são uma força deste país que apenas acode aos incêndios. De facto os bombeiros são a protecção civil deste país são a salvaguarda da protecção das populações no Verão e no Inverno e como o Sr. Deputado muito bem diz lamentavelmente foi cortada em 10% a verba atribuída aos nossos bombeiros.
Recordo o que já disse ha cerca de dois anos numa discussão que aqui teve lugar neste pais os bombeiros isto é o voluntariado poupam cerca de 16 milhões de contos ao Estado. Seria bom que se começasse a ter em atenção esta verba e que não se reduzisse em cerca de 10% a que é para distribuir por 433 corporações de bombeiros. É lamentável que isto aconteça.
Não vamos desistir Sr. Deputado e estou consigo nesta matéria Ha uma década que luto pela causa dos bombeiros neste pais continuarei a lutar e estarei ao lado de quem fizer bem por eles.
Não escondo a evolução que se verificou nestes últimos anos e que na realidade algo se tem feito para melhorar a situação dos bombeiros. No entanto nem tudo tem sido como seria necessário.
Srs. Deputados é preciso que tal como noutras matérias unamos esforços nesta Casa para socorrer mos aqueles 35 mil homens e mulheres que diariamente estão ao serviços da população 24 horas por dia e que nada pedem nada exigem e tudo dão.
Estou de acordo com o Sr Deputado estou de mãos dadas consigo. Vamos todos chamar a atenção dos organismos centrais do Governo para que os bombeiros de Portugal não passem pela humilhação de ver o seu orçamento anual reduzido.
No momento em que vamos iniciar a discussão do Orçamento de Estado Srs. Deputados do PSD vamos alterar esta situação porque os nossos bombeiros bem o merecem.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.
O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Deputado Gameiro dos Santos como todos sabemos ha dois anos foi aprovada nesta Assembleia da Republica a chamada lei do estatuto social dos bombeiros como já foi referido pelo Sr. Deputado Rui Silva.
Nessa lei previam-se direitos e deveres dos bombeiros. Entre esses direitos verificava se que era obrigação do Governo regulamentar através de legislação própria as regalias dos bombeiros em relação à segurança social à educação dos filhos às pensões de reforma e de sobrevivência aos auxílios a prestar às próprias corporações e a todo o complexo de medidas absolutamente necessárias para que os bombeiros possam cumprir o seu dever de soldados da paz sem estarem preocupados com outros interesses que não sejam os da filantropia e da entreajuda em relação à sociedade.
Passado todo este tempo verifica se que o Governo nada tem feito para regulamentar essa lei tal ez por ela não ter sido da sua própria iniciativa Pelo contrário o Governo assistiu aos incêndios para então fazer declarações de ajuda em que diz que dentro de 48 horas o Governo vai pagar pensões vai tratar disto e vai tratar daquilo. Esta atitude levou a que eu próprio tenha dito ao Sr. Secretário de Estado que talvez a demagogia e o populismo se paguem melhor com os incêndios do que com a regulamentação do
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Estatuto do Bombeiro, e continuo a pensar que não estou errado.
Neste momento, os bombeiros apenas têm os seus deveres para com a sociedade enquanto o Governo não cumpre as obrigações que tem para com eles.
Solidarizo-me com o Sr. Deputado do Partido Socialista que, mais uma vez, veio chamar a atenção para esta matéria, à semelhança do CDS que o tinha feito há ti és semanas. Não descansaremos enquanto o Governo não regulamentar o Estatuto Social dos Bombeiros e não lhes pagar a dívida legislativa que tem para com eles, a qual não ficará saldada sem tal intervenção.
O Sr Eduardo Pereira (PS): - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Si. Deputado Gameiro dos Santos, que dispõe de dois minutos.
O Sr. Gameiro dos Santos (PS): - Em primeiro lugar, lamento a atitude do Partido Social-Democrata que, num assunto de tão grande importância para o Pais, prefere ter uma política de economia de tempos de intervenção, recusando-se a colocar questões à minha intervenção, se é que as tem.
De facto, quem toma uma atitude destas é, como diz o ditado popular: "quem cala consente". Ao não intervir neste debate, PSD está a confirmar tudo o que afirmei na minha intervenção: à "mesa" do Orçamento do Estado os bombeiros portugueses são como um parente pobre deste Governo.
O Sr. Eduardo Pereira (PS):
Protestos do PSD.
Muito bem!
Dá-me a impressão que o peso da consciência é que está a fazer falar os Srs. Deputados do PSD.
Quanto ao Sr. Deputado Rui Silva, referiu, e bem, que os bombeiros são a protecção civil deste país. De facto, através da sua estrutura de voluntariado, os bombeiros contribuem para poupar ao Estado largos milhões de contos. É bom que se diga que se trata de cerca de 40 mil homens e mulheres que, voluntária e gratuitamente, prestam serviço à comunidade e que, como tal, deveriam merecer mais consideração e respeito por parte do Governo.
Quanto à questão levantada pelo Sr. Deputado Narana Coissoró, também lamentamos que, decorrido iodo este tempo, ainda não esteja regulamentado o Estatuto Social do Bombeiro. No entanto, tal como afirmei, espero que, graças à pressão que haveremos de exercer nesta Câmara, o Governo tome consciência de que os bombeiros portugueses não podem continuar a ser esquecidos.
O Sr. Eduardo Pereira (PS): - Muito bem!
O Si. Jaime Soares (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra paia uma interpelação à Mesa
De facto, o Sr. Deputado sabe que tanto eu próprio como alguns colegas da bancada do PSD temos manifestado as nossas preocupações em relação aos problemas dos bombeiros em Portugal. Aliás, convidei o Sr. Deputado e vários Deputados que se interessam pelos problemas dos bombeiros para que, juntamente com os deputados da bancada do PSD, levássemos para diante as transformações necessárias à modernização e à resolução dos problemas que afligem os bombeiros de Portugal.
Por nunca termos querido partidarizar os bombeiros portugueses é que tenho tentado sempre encontrar as soluções para resolver esses problemas.
Penso que não são totalmente verdadeiras algumas palavras que aqui foram ditas nem algumas das situações apontadas porque, da nossa parte, há uma grande preocupação, todos os dias e sempre, em resolver esses problemas.
Quero dizer aos Srs. Deputados Gameiro Santos e Rui Silva que estou com eles para levarmos por diante todas as transformações necessárias à modernização dos bombeiros de Portugal. Sabemos das dificuldades com que nos temos deparado, ontem como hoje, mas de certeza absoluta que, com as propostas que tenho lançado e com a vontade que existe nesta bancada do PSD, haveremos de levar por diante a resolução deste problema.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Jaime Soares, concordará que foi excepcionalmente extensa a sua "interpelação à Mesa". De facto, só os problemas dos bombeiros é que justificaram que a Mesa tenha acene o tipo de interpelação que acabou de fazer.
Aplausos do PSD.
O Sr. Gameiro dos Santos (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para "uma interpelação à Mesa" com a mesma "extensão" da do Sr. Deputado Jaime Soares.
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Gameiro dos Santos (PS): - Sr. Presidente, o Sr. Deputado Jaime Soares falou a título pessoal e não espelha nem representa a atitude do PSD quanto a esta matéria.
De facto, ao longo de 1988, o PSD já deu provas de que se tem alheado dos problemas dos bombeiros portugueses, designadamente quando, no início de 1988, não quis aprovar a alteração dos valores das pensões de sangue aqui proposta pelo PRD. O mesmo se passou em relação a matéria fiscal, à isenção de imposto de capitais e à isenção da tributação do IVA para os equipamentos destinados aos bombeiros.
Pessoalmente, sei que o Sr. Deputado Jaime Soares está com os bombeiros e, já agora, faço-lhe um apelo no sentido de, pelo menos, ver se consegue convencer os deputados da sua bancada e o PSD a olharem melhor pelos bombeiros portugueses.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.
Vozes do PS: - Muito bem!
O Sr. Jaime Soares (PSD): - Sr. Presidente, não queria estar a perder tempo já que parte da intervenção do Sr. Deputado Gameiro dos Santos tem um l lindo e tem alguma razão de ser, embora não com a loiça que quis imprimir-lhe.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Cai valho
O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Reflectir sobre o desenvolvimento
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económico e soe ai do distrito de Évora debater as d e sãs alternai as que se abrem ao futuro colectivo de quem i e trabalha na região da antiga Évora Cereais participar na definição de uma estratégia coerente ao serviço do Homem potenciando a ap o citando os recursos existentes foram objectivos que estiveram na origem das jornadas sobre o Desenvolvimento Económico e Soe ai do distrito de Évora promovidas pelo PCP e abertas a todos os interessados na busca de soluções que garantam o desenvolvimento da região tanto mais necessário quanto todos os indicadores disponíveis apontam para uma preocupante situação no campo económico e Social só contrariada pelo esforço do poder local democrático e da reforma agraria uma população em quebra em que as projecções demográficas oficiais apontam para menos de, 9% no final do século.
Uma população a envelhecer.
Uma taxa de activos inferior a media do País.
Um aumento constante do número de desempregados agravado a medida que a reforma agraria tem sido destruída cifrando-se hoje em 18% da população a tinha quase o dobro da média do País. Destes 77% são mulheres 65º% são trabalhadores agrícolas 60% são desempregados de longa duração sem grande formação profissional.
Uma agricultura principal actividade económica que contribui com 61% do produto interno bruto do distrito mas que apesar deste ser o segundo maio do País gera um produto agrícola, bruto que apenas atinge 5% do produto agrícola bruto do continente.
Uma industrialização fraca onde mesmo a industria de extracção de mármores o único ramo significativo no conjunto da industria que contribui com érea de 85% do mármore extraído no País não intervêm como poder a para o desenvolvimento local uma ez que 80V e transformado fora do distrito impedindo uma maior criação local de emprego e uma maior incorporação acrescentado.
Como foi afirmado nas jornadas estes e outros indicadores não são contudo fruto de geração espontânea não constituem um fatalismo nem decorem de hipotéticas condições naturais.
A sua causa radica-se por um lado em políticas que ao Longo de décadas procuraram travar qualquer processo de desenvolvimento que pudesse contraria a lógica de acumulação fácil gerada pelo latifúndio e que nos dias de hoje são prosseguidas pelo Governos de direita com relevo especial para o Governo do PSD e que as irrisórias verbas consignadas no PIDDAC/1989 para o distrito confirmam amplamente.
Contudo conforme foi afirmado nas jornadas do Distrito de Évora o a tem recursos e potencialidades que lhe permitem encetar um processo de crescimento económico de desenvolvimento das actividades produtivas de fixação das populações de criação de emprego e aproveitamento e valorização dos recursos humanos de melhoria das condições de vida materiais e culturais dos trabalhadores e de toda a população.
Nesse quadro e depois de apontar medidas concretas para os mais importantes sectores de actividades as jornada apontaram linhas estratégicas de desenvolvimento para o distrito assentando basicamente as que passo a enuncia.
No sector primário tendo como exemplo a agricultura o aproveitamento dos recursos de subsolo.
No sector turístico.
Na industria transformadora privilegiando os ramos agro alimentar e florestal pó um lado e a transformação local dos recursos do subsolo.
No aproveitamento dos recursos hídricos em particular elevo para o Alqueva o plano de rega do Alentejo que o Governo declarava para forma de PNIC - Programa Nacional de Interesse Comunitário.
Na criação e defesa das infra-estruturas adequadas aos objectivos antes anunciados.
Na consideraçâo da cidade de Évora como polo da área de Serviços e da Administração Pública.
Sr. Presidente Srs. Deputados Durante o dia de debate destas jornadas foi unânime a consideração que a estratégia de desenvolvimento proposta de e a equacionada num quadro de desenvolvimento e terá de contar no plano institucional com a regionalização. Não é contudo isso que tem indo a suceder. O Governo PSD tem intenção de adiar indefinidamente a regionalização como aliás o texto das GOP Grandes Opções do Plano para 1989 o confirma. Entretanto promove medidas avulso através da Comissão de Coordenação Regional do Alentejo que não passam de planos sectoriais e parcelarmente muitas das vezes sobrepondo se uns aos outros sem uma perspectiva de planeamento global e integrado visando objectivos políticos e a satisfação de clientelas.
Retalhar o Alentejo esvaziar o distrito de Évora dividir o poder local democrático criar factos consignados que condicionem a futura regionalização e perseguir o objectivo lutório de poeta já enfraquecido o ICP no objectivos que ressaltam claramente a acção do Governo.
A recente proposta de acção integrada para a zona dos ma mores pretendendo se ligar seis concelhos do distrito a operação integrada do norte alentejano são disso prova insofismável.
Não pomos em causa a necessidade e a utilidade de planos sectoriais ou parcelares. Só que eles tem de integrar-se num quadro de desenvolvimento global.
A aposta certa tem pois de ser outra. Ela passa pela regionalização e por um plano de desenvolvimento regional integrado.
A aposta certa tem pois de ser outra. Ela passa pela regionalização e por um plano de desenvolvimento regional integrado.
Por isso as jornadas apontaram que na ausência de definição de quais as futuras regiões administrativas sem prejuízo de um eventual e futuro PIDR (plano integrado de desenvolvimento regional) para o Alentejo se deverá avançar na urgente elaboração de um plano integrado de desenvolvimento para o distrito de Évora a transformar-se numa operação integrada de desenvolvimento a apresentar as comunidades para efeitos de financiamento.
Se é certo que o PRIDD/Évora encontraria certamente nas autarquias e na respectiva associação de municípios estruturais privilegiadas para o levar para a frente não é menos certo que ele deve ser elaborado em estreita articulação com a administração central. Ao Governo aqui deixamos o desafio e a proposta.
Sr. Presidente, Srs. Deputados, Este é um contributo positivo do PCP para o desenvolvimento do segundo maior distrito do nosso país.
Temos contudo consciência de que só com uma política e um Governo democrático é possível a realização plena das propostas avançada nas jornadas.
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Mas temos também consciência de que não somos só nós, comunistas, que partilhamos destas preocupações e sabemos que muitos não comunistas estão de acordo com as conclusões das jornadas que não pretendem aliás, ser conclusões fechadas ou ser a única verdade e última, constituem, contudo, pela primeira vez um quadro global e integrado de diagnóstico e de soluções de desenvolvimento para o distrito e para o Alentejo que, como dissemos, tem recursos e potencialidades que podem ser aproveitadas numa perspectiva de desenvolvimento, tendo como objectivo último, o Homem.
Aplausos do PCP e do Deputado Independente Raul Castro.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Lemos Damião.
O Sr. Lemos Damião (PSD): - Sr. Presidente, Si s Deputados: Coube ao sector da Educação a fatia maior do Orçamento do Estado, cerca de 14 milhões de contos Sc, há tempos atrás, este montante poderia sei considerado de luxo, hoje outra coisa não é senão o estritamente necessário para um país que, finalmente, coloca a Educação da sua Juventude como a prioridade das prioridades Congratulemo-nos com o facto, mas tal com entende o responsável da Educação também nós julgamos não ser ainda o desejável. .
Em Educação as dotações orçamentais nunca serão as suficientes.
As acções em que o Ministério da Educação está envolvido e as que por força da dinâmica do próprio processo educativo hão-de fazer surgir, levam-nos a ter a certeza de que a gestão dos 314 milhões de contos há-de sei feita com acerto nas prioridades e parcimónia nos gastos Nunca haverá lugar aos supérfluos. Isso é luxo de mais e nós ainda somos um país pobre.
Mas o Ministério da Educação não se pode apenas empenhar nas grandes acções, remetendo ao ostracismos situações que, embora de menor importância, impõem que sobre elas se tomem as medidas justas. E que dos pequenos actos resultam por vezes, as grandes medidas que podem revolucionar todo um sistema.
Si Presidente, Si s Deputados: Volvendo os olhos paia o passado recente, podemos verificar que o tempo ainda não foi suficiente para dele fazer um qualquer amarelecido pergaminho.
O sistema educativo português andou à deriva, sem âncora nem ai rimo, com lemes vários, ora guinando para a esquerda, ora afastando-se ainda mais para lá. Andou ao sabor das marés e apetites de improvisados timoneiros que, de timoneiros, apenas lhes sobrava o apetite. A barca da educação, já de si velha e ronceira, foi-se desgastando de encontro aos escolhos e abriu brechas enormes por onde entraram toneladas de água, alguma pretensamente limpa mas já salobra noutros países, outra pretensamente despoluída mas fortemente inquinada por velhas experiências falhadas. O vento da loucura tudo varreu em redemoinhos e tornados: denegriram-se heróis nacionais, emporcalharam-se santos venerados, enxovalharam-se valores morais, amesquinharam-se conceitos de honra, e tudo isto a favor de uma ideologia totalitária, a coberto do manto da Revolução que se fez para o bem dos Portugueses e eles desvirtuaram tirando-lhe, credibilidade. Só que o manto ficou diáfano e curto, não conseguindo tudo
tapar, nem chegando para todos cobrir Não é que o manto fosse pequeno, mas porque houve professores que se não quiseram cobrir com ele.
Uma voz do PSD: - Muito bem!
O Orador: - Entre estes, estão, sem dúvida, os professores do ensino primário. Com eles estiveram, sempre firmes, os seus mais directos dirigentes: delegados, subdelegados, subdirectores é directores escolares.
O ataque foi duro, mas mais dura e tenaz foi a resistência. Tudo poderia ter sido destruído e só não aconteceu assim, porque os "fervorosos i evolucionários" encontraram pela frente estes professores e estes dirigentes tão tenazes nos seus princípios, tão fortes na sua determinação que os obrigaram a adiar a operação de limpeza. Entretanto, a consciência nacional começou a emergir dos escombros e ganhava uma postura de bom senso que em tudo ia desencorajando os discípulos do bota-abaixo.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Mas se não, puderam saneai os professores do ensino primário que continuaram a dizer ao seus alunos que a Família era uma coisa sagrada, que a Patuá não tinha preço, que a verdade, a justiça e o direito eram prerrogativas inalienáveis de qualquer cidadão, se não puderam mandar para casa estes professores, puderam sanear os seus colegas que nas Direcções Escolares dirigiam os distritos
Façamos um pequeno parêntesis para historiarmos um pouco sobre quem eram estes directores escolares e o que foram ao longo dos tempos
As direcções escolares, cuja existência se reporta, pelo menos, à primeira República, embora com outras designações, foram até à publicação da nova Lei Orgânica do Ministério da Educação - Decreto-Lei n.º 3/87 - os únicos órgãos de gestão desconcentrados a nível de distrito para a educação pré-primária e ensino básico, ainda conhecido como ensino primário
Na superintendência directa dos diversos serviços centrais do Ministério da Educação, foram e são o suporte incontestado do funcionamento daqueles graus de ensino e por eles, na prática, os únicos e totais responsáveis. Subsidiariamente, as delegações escolares que partilham idêntica antiguidade com as Direcções Escolares foram e são o suporte imediato destas últimas, a nível de concelho. Na chefia destes serviços sempre estiveram professores do ensino primário Operada em 1933 a reestruturação destes serviços regionais, aos directores escolares, então designados por inspectores dos distritos escolares, foi atribuída a categoria de Chefes de Repartição, hoje, em tudo equivalente a Subdirectores-Gerais, por ser, na carreira dirigente, o cargo imediato a Director-Geral. Nesta data, o director escolar, auferia um vencimento quase ti és vezes maior que um professor na docência no topo da carreira, isto é, na quarta diuturnidade
O subdirector escolar, seus adjuntos, detinham a categoria de chefes de secção, grau hierárquico imediato, cujo vencimento era superior ao dobro de vencimento dos professores, donde, como é óbvio; provinham. Finalmente, os delegados- subdelegados escolares recebiam substancial gratificação, em complementaridade com os vencimentos a que tinham direito como professores de reforma em reforma chegamos aos dias de hoje e verifica-se, para vergonha de todos nós, que os actuais delegados, subdelegados, subdirectores e directores, não só ganham tanto como ,os
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professores como até - pasme se - ganham muito menos que os seus colegas. Esta conivência com tal estado de coisas é um acto escandaloso que deve fazer corar de vergonha quem o sustenta e até quem como os o deixa executar.
Vozes do PSD:- Muito bem!
O Orador: - Srs. Deputados corremos o risco de nos transformarmos em algozes onde penso deveremos ser juízes.
Algozes sim Srs Deputados porque viramos a nossa indiferença contra estes dirigentes. Que crime cometeram ou estão a cometer esses senhores.
Apenas um no meu entender ser em com total dedicação e lealdade as funções em que estão empossados esquecem se do horário de trabalho não se lembram que tem amigos e familiares são escravos do dever.
Sr Ministro da Educação V. Ex.ª não parece completamente isento de culpas nesta injustiça e muito menos nela me parece coerente com tudo quanto tem lido em prol da educação deste país.
Pergunto ao Sr Ministro da Educação o seguinte:
Apesar dos delegados directores subdirectores e sub delegados escolares estarem a ser subalternizados como classe dirigente que e de professores dos ensinos pré primário e primário alguma vez por culpa deles os professores deixaram de receber a tempo os seus ordenados?
Apesar do enorme descontentamento que V. Ex.ª sabe existir nestes dirigentes alguma vez a colocação de professores deixou de fazer se a tempo e a horas?
Apesar deste estado de incerteza e profunda mágoa em que estão estes dirigentes alguma vez tentaram sequer deixar mal os serviços centrais do Ministério da Educação?
Apesar do estado de revolta e quase desespero em que estão estes dirigentes alguma vez se recusaram a fazer horas extraordinárias não remuneradas ou a dispor do seu tempo de descanso para cumprir prazos que à ultima hora o Ministério quis impor?
Somos por convicção um homem de paz e defensor da ordem institucional e publica. Por isso custa-me em ficar que só os que bradam na praça publica os que se amotinam e juntam às portas das sedes do Poder e que conseguem seus intentos enquanto os cumpridores os ordeiros e pacíficos ficam à espera de que alguma migalha sobre da compreensão dos que mandam.
Uma voz do PSD:- Muito bem!
O Orador - E injusto Srs Deputados.
E injusto Sr Ministro da Educação.
Sr Presidente Srs Deputados perguntemo-nos com honestidade se a Nação que representamos esta a comportar-se como pessoa de bem.
Perguntemos aos milhares de professores do ensino básico se estão contentes por verem os seus colegas dirigentes numa situação tão humilhante?
As respostas são facilmente calculáveis e pena é que nós deputados da Nação as não tivéssemos sabido votar.
Diz o povo na sua eterna sabedoria que uma de graça nunca vem só Camões disse o mesmo por estas palavras:
Perdigão perdeu a pena
Não há mal que lhe não venha
Risos.
Imaginem Sr. Presidente, e Srs. Deputados que a administração permitiu que, alguns destes dirigentes pudessem optar entre o seu vencimento e o de professor na docência. Como este e o maior os que puderam optar fizeram no engolindo no opróbrio e na sua susceptibilidade de dirigentes a necessidade da subsistência.
Pois Srs Deputados depois de autorizado a receberem - alguns receberam durante uns tempos- agora a nossa zelosa administração pública obrigou-os a repor a diferença.
Mas há mais.
Estes dirigentes não puderam inscrever-se no sindicatos dos professores porque foram considerados patronato. Por isso foram obrigados a fazerem eles mesmos uma associação para se defenderem das arbitrariedades da entidade patronal que disse para integrar.
Como associação tem sido recebidos pot altos funcionários do Ministério da Educação e por alguns membros do Governo. E todos dizem coisas agradáveis marcam resoluções dos problemas para daí a dias.
Só que os dias passam a meses e estamos a anos. E esses dirigentes não se rebelam.
Cumpriram como sempre cumpriram zelosamente as suas obrigações. Estão dependurados em promessa que entenderam feitas por pessoas de bem.
Estes dirigentes Srs. Deputados por mérito próprio e até a convite de entidades superiores tem apresentado projectos e anteprojectos de legislação que resolva o caso.
Só que ficam dormindo na paz dos que em alma podem dormir tranquilamente.
Sr. Presidente Srs. Deputados: Só mais um apontamento. Os subdelegados os delegados os subdirectores e os directores escolares não são quadros políticos. O esclarecimento fica feito para que se não confunda equipa que governa com equipa técnica.
Vozes do PSD: - Muito bem!
O Orador: - Sr. Presidente Srs. Deputados Através desta Câmara requeri elementos substantivos sobre este impasse porque se há coisas que mais me ferem são a insolência gratuita e a injustiça. E não face caso destes casos - desculpem m a redundância - e uma intolerância e uma injustiça que brada aos outros.
Recebi como resposta aquela desculpa burocrática a de que se estava a aguardar legislação foi-me pela primeira vez confrontado com a impotência dos que procurando a razão legal das atitudes dos serviços são sempre servidos com esta aridez.
Algo vai mal neste capitulo e urge esclarecimentos muita coisa no que concerne as desculpas pseudo encapotadas da nossa administração.
Dizem agora que se espera pela Reforma Sousa Franco como melhor dizendo que o melhor e esperar pela Regionalização dos Serviços do Ministério da Educação como daqui a tempos me irão dizer que esperemos pela Integração Plena na CEE !
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É isto num chutar para a frente que o mesmo é dizer, num adiar sine die.
Mas pergunto: que tem a ver uma coisa com a outra? Isto é, se os actuais dirigentes estivessem já na sua devida categoria e depois viesse a "Reforma' Sousa Franco", a Regionalização dos Serviços do Ministério da Educação ou o tempo da Integração Plena na CEE, estes dirigentes concelhios e distritais iriam ser saneados? Iriam ser postos de fora? Iriam ser considerados excedentários?
Julgo que não passará pela cabeça de ninguém bem intencionado, que se dispense ou fechem serviços já há tanto tempo desconcentrados, agora que tanto se fala - e bem - em desconcentrar e descentralizar!!!
Então, para quê essas reticências e desculpas esfarrapadas?
Haverá mais alguma coisa escondida, qual capuchinho encarnado que bem sabe o que leva no cesto?
Se há, podem as pessoas e os sistemas estarem descansados que cá estaremos todos para repor a verdade e a transparência democráticas.
Vozes do PSD: - Muito bem!
O Orador: - Vai longa a minha intervenção mas é por causas justas que devemos gastar o tempo em reflexão. São por coisas pequenas que se geram os grandes descontentamentos e até os grandes movimentos sociais. Não é verdade que se diz que a Revolução Francesa começou no dia em que duquesa recebeu na cozinha o homem de toga?
Sr. Presidente, Srs. Deputados: : Permitam-me que solicite a vossa ajuda no empenhamento à Verdade e à Justiça.
Permitam-me que, antes, de deixar esta Tribuna, apele aos Srs Ministros da Educação e das Finanças para que sejam justos.
É que, como diz o povo, vale mais tarde que nunca!
Aplausos do PSD e do PS.
(Alguns elementos do público presente nas galerias aplaudiram também o Orador).
O Sr. Presidente: - Chamo a atenção do público presente nas galerias, e que, por desconhecimento das regras desta Assembleia, aplaudiram, de que não podem manifestar-se face às intervenções dos Srs. Deputados.
Solicito-lhes, pois, que não manifestem, quer o seu entusiasmo quer o seu desagrado, relativamente, a qualquer tipo de intervenção feita na Câmara.
Para uma interpelação à Mesa, tem a palavra ,o Sr. Deputado Narana Coissoró.
O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Presidente, gostaria de salientar que dou graças a Deus por ter cedido três dos cinco minutos, que o "Regimento do PSD" concedeu ao meu grupo parlamentar para intervir neste período de antes da ordem do dia, para ouvir esta intervenção.
Como o PRD não gastou os três minutos a que tem' direito e as criticas que foram feitas pelo Sr. Deputado Lemos Damião merecem alguns comentários, gostaria de ouvir da boca do PSD, que é o partido que apoia o Governo, uma palavra sobre estas críticas, para o que
dispõe dos dois minutos que restam ao CDS para intervir, os quais desde já ficam ao seu dispor.
O Sr. Eduardo Pereira (PS): - Pode também dispor de mais um minuto do PS.
O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado António Moía pede á palavra para que efeito?
O Sr. António Mota (PCP): - É para uma interpelação à Mesa, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Faça favor. Sr. Deputado.
O Sr. António Mota (PCP): - Sr. Presidente, lamento que o Partido Comunista, já não disponha de tempo para intervir, mas gostaria de di/cr que estamos de acordo com as críticas que o Sr. Deputado Lemos Damião fez à política do Governo em matéria de Educação.
O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a Mesa informa que os grupos parlamentares já não dispõem de tempo para intervir, à excepção do PRD que ainda dispõe de dois minutos que resultaram do facto de ter havido um lapso da Mesa na atribuição inicial dos tempos, concedendo-lhe cinco minutos em vez dos oito minutos a que tinha direito.
O Sr. Deputado Eduardo Pereira pede a palavra para interpelar a Mesa?
O Sr. Eduardo Pereira (PS): - Sim, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Eduardo Pereira (PS): - Sr. Presidente, suponho que o PS ainda dispõe de um minuto para intervir e se o PSD assim o desejar pode utilizar esse tempo para dizer o que lhe aprouver sobre as críticas do Sr. Deputado Lemos Damião.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, a Mesa informa que o PS já não dispõe de
tempo.
O Sr. Eduardo Pereira (PS): - Lamento, Sr. Presidente!
O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Carlos Encarnação pede a palavra para interpelar a Mesa?
O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Sim, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Faça o favor, Sr. Deputado.
O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Sr. Presidente, não é porque a oposição me sugere que o faça, mas gostaria de dizer que, ao contrário do que a oposição várias vezes tem afirmado neste Hemiciclo, há grande independência por parte dos deputados do PSD em abordar todas as questões e em adoptar uma posição porventura crítica em relação à Administração. Este é um belíssimo exemplo disso.
O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - É a excepção que confirma a regra! '
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O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Qual e aposição do PSD face a intervenção do Sr. Deputado Lemos Damião?
O Orador: - VV. Ex.ªs por um lado aborrecem-se quando os deputados do PSD estão calados aplaudem e votam com o Governo e por outro aborrecem-se ou tentam assacar-nos a culpa se os deputados do PSD tem uma visão crítica sobre alguns cometimentos da administração.
VV. Ex.ªs como é evidente não se revêem nem podem rever se neste partido que tem esta grande virtualidade.
Esta posição do Sr. Deputado Lemos Damião tem toda a relevância porventura para o Sr. Deputado que conhece o assunto melhor do que muitos de nós melhor do que muitos de os e teve a coragem de fazer esta intervenção.
A bancada do PSD não compete reafirmar a liberdade dos seus deputados de fazerem as intervenções que entenderem deve fazer quando se trata de intervenções em sentido crítico para bem do Pais e não apenas para deliberar condenar e atacar por atacar tentar destruir por destruir aquilo que de bom o Governo faz.
Aplausos do PSD.
O Sr Presidente - O Sr. Deputado Lemos Damião pede a palavra para interpelar a Mesa?
O Sr Lemos Damião (PSD):- Sim, Sr. Presidente: Uma vez que já não disponho de tempo se V. Ex.ª me permitisse utilizar essa figura regimental gostaria só de deixar bem claro que na minha intervenção não fiz qualquer crítica especifica a qualquer Membro do Governo.
O Sr. Narana Coissoró (CDS) - Está salvo.
Risos.
A minha intenção foi apenas a de levantar, uma questão que me parece de mais elementar justiça Assim na qualidade de social democrata de o afirmar - como alias e pela voz de um dirigente do meu par tido já aqui foi reafirmado - quão sublime e para nós o Homem na sua verdadeira dimensão. O Homem que pode expressar-se livremente.
Como toda a gente sabe sou um defensor e um concordante da política do Sr. Ministro Roberto Carneiro e de todo o Governo.
O Sr Narana Coissoró (CDS): - Ah bem!
O Orador: -... mas era meu dever tomar uma posição de força dizendo que não é por esta via que se resolvem situações anacrónicas e caóticas como as que referi pois eles não dignificam o Estado nem a Educação e de facto não servem ao país.
O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Muito bem!
O Orador:- Gostaria ainda de acrescentar se V. Ex.ª Sr. Presidente me permitisse que na Função Pública 98% dos funcionários e agentes são remunerados pela tabela salarial geral 20% destes recebem remunerações acessórias cujos valores variam entre os 10% e os 184%.
O Sr. João Corregedor da Fonseca (Indep). - É um escândalo!
O Orador: - Sr. Presidente Srs. Deputados: Nesse sentido parece me que dar aos subdelegados aos delegados aos subdirectores e aos directores escolares aquilo a que tem direito e tão só praticar um acto de justiça para bem do País e da política educativa nacional.
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Orador: - Portanto gostaria que da minha intervenção não se inferisse uma palavra sequer - porque a não disse - contra a política educativa do Sr. Ministro da Educação Roberto Carneiro que em meu entender está não só a praticar uma política certa como a desenvolver uma acção patriótica no sentido de transformar o ensino em Portugal.
Aplausos do PSD.
ORDEM DO DIA
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados a Mesa dá por encerrado o período de antes da ordem do dia pelo que vamos passar o período da ordem do dia.
Estão em discussão os n.ºs 127 e I do Diário respectivamente de 13 e 18 de Outubro e que respeitam aos trabalhos da reunião da Comissão Permanente e da primeira reunião Plenária.
O Sr. Raul Castro (Indep): - Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente - Para que efeito Sr. Deputado?
O Sr. Raul Castro (Indep): - Sr. Presidente é para interpelar a Mesa.
O Sr. Presidente. - Faça o favor Sr. Deputado.
O Sr. Raul Castro (Indep):- Sr. Presidente gostaria de apresentar uma reclamação ao n.º 1 do Dia 10 de 18 de Outubro.
Como é do conhecimento desta Câmara no inicio desta sessão legislativa por acção e com os votos do PSD desapareceu pelo menos transitoriamente o Agrupamento Parlamentar da Intervenção Democrática.
No entanto os dois deputados - eu e o Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca - que na sessão legislativa anterior formavam o referido agrupamento parlamentar mantém se agora nesta Camará na qualidade de deputados independentes.
Independentemente da questão que para nós não está encerrada quanto ao agrupamento parlamentar a verdade e que de criámos figura no Diário como deputados independentes e não integrados em qualquer grupo parlamentar.
Era esta rectificação que gostaríamos de ter feita como aliás já foi solicitada por carta ao Sr. Presidente da Assembleia da República.
Esta rectificação foi solicitada em relação as folhas de presença dos deputados em, Plenário e já foi feita mas em relação aos n.º 1 e 2 do Diário isso ainda não, aconteceu.
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Sr. Presidente, a nossa solicitação, neste momento, vai no sentido de continuarmos a figurar como deputados independentes, não sendo, portanto, integrados em qualquer grupo parlamentar com assento nesta Câmara.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a Mesa vai pôr esta questão à consideraçâo do Sr. Presidente da Assembleia da República para que seja estudada e, eventualmente, corrigida.
O Sr. João Corregedor da Fonseca (Indep): - Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?
O Sr.º João Corregedor da Fonseca (Indep): - É para interpelar a Mesa, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr Deputado!
O Sr. João Corregedor da Fonseca (Indep): - Sr. Presidente, gostaria de dizer, ainda em relação a esta questão, que a situação já foi corrigida por intervenção do Sr. Presidente da Assembleia da República, não só no n.º 3 do Diário mas também nas folhas de presença em Plenário. No entanto, nos n.011 l e 2 do Diário a situação ainda se mantém e quer eu quer o Sr. Deputado Raul Castro não figuramos na qualidade de deputados independentes.
É esta rectificação que pretendemos que seja feita, uma vez que a situação já está clarificada pelo Sr. Presidente da Assembleia da República e não consideramos ser necessária qualquer outra démarche.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, á Mesa agradece o seu esclarecimento, mas reafirma o que já foi exposto no sentido de não pôr à discussão da Câmara o n.º 1 do Diário. Posteriormente, far-se-ão as correcções que se impõem em relação à matéria reclamada.
Srs. Deputados, está em aprovação o n.º 127 do Diário, que respeita à reunião da Comissão Permanente, de 12 de Outubro findo.
Pausa.
Visto não existirem objecções, dou por aprovado o referido Diário.
Srs. Deputados, vamos passar ao período da ordem do dia que respeita à Proposta de Resolução n.º 7/V
Aprova para ratificação a Convenção Europeia da Extradição.
Para apresentação da referida proposta, está inscrito o Sr. Secretário de Estado-Adjunto do Sr. Ministro da Justiça.
O Sr. Secretário de Estado-Adjunto do Ministro da Justiça (Borges Soeiro): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Razões práticas de vária natureza, entre as quais sobressai a reforma inevitável do nosso sistema jurídico, nomeadamente no que respeita ao direito penal, bem como à sua aplicação processual, retardaram - se é que o termo pode utilmente ser utilizado - a ratificação pelo Estado Português da denominada "Convenção Europeia de Extradição", bem como seus 1.º e 2.º protocolos;
É notória e publicamente reconhecido que; para facilitar o processo de ratificação de tal Convenção; bem
como objectivar as reservas que o Estado Português, entendesse formular, necessário se adivinhava a importância primordial da reformados Códigos Penal e de Processo Penal.
É certo que, no domínio do direito interno português, o regime jurídico da extradição vinha sendo definido pelo Decreto-Lei n.º 437/75, de 16 de Agosto, permitindo equacionar os pedidos que, pontualmente, ao Estado Português, eram formulados para efeitos de extradição.
Porém, admitida como é, a aceitação da liberdade como conceito universal, o reconhecimento natural na Europa da eficácia dos regimes-jurídico-penais e a supranacionalização do próprio Estado, inevitável se apresenta como consagração das normas e princípios comummente aceites pelos vários Estados europeus, o citado regime da extradição. Daí que se reconheçam como válidas e abstractamente aceites os princípios e as regras que presidiram à estruturação de tal Convenção, inclusive dos seus protocolos adicionais, sem prejuízo, contudo de ao próprio Estado Português, por razões próprias de tradição e cultura jurídica, se permitir a efectivação de determinadas reservas decorrentes da sua organização político-constitucional, consequentemente, do seu regime de direito penal e até processual penai.
É nesse entendimento que, não obstante o Código de Processo Penal em vigor desde 1 de Janeiro do ano em curso, não visando introduzir qualquer alteração em matéria de extradição e, por isso, deixando intacta toda a. matéria no que a tal diz respeito, constante do citado Decreto-Lei n.ºs 437/75, propõe, todavia, em abstracto, uma filosofia penal que, inevitavelmente, se deverá considerar para efeitos de aprovação, adaptação ou, eventualmente, reserva, se - e na medida, em que for caso disso - tal Convenção merecer...
É por tais motivos que se oferece, de imediato, ao Estado Português, a formulação de algumas reservas, facto que nem por isso lhe deixa de ser consentido, antes previsto e permitido pelo artigo 26.º da mencionada Convenção.
Assim é que Portugal como parte contratante, não pode jamais consentir, ou melhor conceder, a extradição de pessoas que devam ser, julgadas por um tribunal de excepção ou cumprir uma pena decretada por um tribunal dessa natureza. Compreende-se, facilmente tal propósito quanto mais não seja pelo simples facto, que resulta da impossibilidade de qualquer Estado contratante acautelar, minimamente, a garantia dos direitos de defesa que ao extraditando, de forma inexorável, terá de se reconhecer.
E também nesse mesmo sentido que igualmente não se poderá conceder extradição quando se prove que tais pessoas sejam sujeitas a processo que não ofereça garantia jurídica de procedimento penal, minimamente reconhecido como indispensável à salvaguarda dos direitos do Homem ou se preveja que o eventual cumprimento da pena se verifique em condições desumanas.
Sr. Presidente, Srs: Deputados: A tais circunstâncias há, ainda, a acrescentar aquela em que deva ser negada a extradição desde que ó Estado português tenha comprovado conhecimento que a pessoa extraditada possa, hipoteticamente, vir a ser condenada por infracção que lhe seja imputada e a que corresponda pena ou medida de segurança com carácter perpétuo.
Porém se neste pormenor parece, de momento, certo que nem a Constituição da República nem o citado
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Decreto-Lei n.º 437/75 a tal se opõem, de forma clara e incisiva, não é, todavia, menos certo que Portugal aprovou já a «Convenção Europeia para a Repressão do Terrorismo» através da Lei n.º 19/81, de 8 de Agosto, tendo, no seu artigo 2.º, formulado a Reserva de que não aceitará a extradição como Estado requisitado quando as infracções sejam punidas «com a pena de morte ou com penas ou medidas de segurança privativas de liberdade com carácter perpétuo no Estado requisitante».
E se resulta da própria Constituição da República Portuguesa - artigo 33.º, n.º 3 - a impossibilidade jurídico-constitucional de conceder a extradição por crimes a que corresponda a pena de morte, segundo o direito do Estado requisitante - razão sobeja para a formulação de tal reserva - também se nos afigura que, por uma questão de coerência político-constitucional, deva ser formulada outra reserva em circunstâncias que em tudo se assemelham à prisão perpétua.
Por outro lado, parece ser de continuar a manter válido o limite mínimo da pena privativa de liberdade a que se refere o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 437/75; isto é, que Portugal só admita a extradição por crime punível com pena privativa de liberdade superior a um ano, na sequência, aliás, de reservas deste mesmo teor formuladas por outros Estados contratantes. Por isso, e para além de manter tal orientação, apresenta pelo menos o mérito de evitar qualquer discrepância com a lei interna portuguesa.
Acresce que será manifestamente impossível a extradição de cidadãos portugueses por, de uma forma clara e objectiva, a tal se opor o artigo 33.º, n.º 1, da Constituição da República.
E, nessa mesma linha de pensamento, é de admitir que em relação ao trânsito de pessoas extraditadas - e por razões semelhantes - se deva formular a reserva de o mesmo não ser consentido em território nacional, se a pessoa em causa tiver nacionalidade portuguesa.
Finalmente, o artigo 6.º, alínea b), da Convenção, autoriza que o Governo Português defina o conceito de «nacionais» para efeitos do estabelecido na própria Convenção, devendo, por isso, considerar-se abrangidos todos os cidadãos portugueses, independentemente do modo de aquisição da nacionalidade.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Aprovando a presente proposta de resolução, VV. Ex.ª estão, decisivamente, a contribuir para que Portugal, cada vez mais, participe na criação do espaço jurídico europeu e prossiga, em estreita colaboração com os demais países, um incessante combate internacional à criminalidade e à delinquência.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.
O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Secretário de Estado-Adjunto do Sr. Ministro da Justiça: Na exposição de motivos da Proposta de Resolução n.º 7/V, no quinto parágrafo, diz-se que «as reservas propostas são indispensáveis à harmonização da vigência das normas convencionais com os princípios e limites decorrentes da Constituição da República Portuguesa (proibição da extradição de cidadãos portugueses, inadmissibilidade de extradição por motivos políticos, inexistência de extradição por infracções puníveis, no Estado requisitante, com pena de morte (...))»?
No artigo 3.º da proposta pode ler-se ainda: «(...) proibição de extradição dos cidadãos portugueses, inexistência da extradição por infracções puníveis com a pena de morte (...)», mas não sou capaz de descortinar, qualquer reserva de inadmissibilidade de extradição por motivos políticos.
Esta inadmissibilidade está expressa no primeiro Protocolo da Convenção que refere a proibição da extradição por motivos políticos. Quais são os motivos políticos? A Convenção consagra que não é permitida extradição por motivos políticos, mas o Protocolo refere as excepções a esses motivos políticos.
Pela forma como esta matéria é tratada na proposta do Governo, parece-me que o Estado português introduziu uma nova reserva de natureza política.
Deste modo, gostaria de saber se faço uma má leitura da proposta ou se, realmente, essa reserva é consagrada de uma forma genérica. Existe ou não essa reserva do Estado português para além do que é consagrado no Protocolo ou ela é a mesma que está consagrada no Protocolo que acompanha a Convenção?
O Sr. Carlos Caudal (PS): - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.
A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado-Adjunto do Ministro da Justiça: Em primeiro lugar, V. Ex.ª começou por dar uma justificação para a ratificação tardia desta Convenção, mas, em minha opinião, começaria por dizer que essa justificação não colhe, uma vez que todas as reservas que possa dizer que são devidas à Convenção, não decorrem de novidades do Código Penal. Aliás, V. Ex.ª, na sua intervenção, acabou por reconhecer isso e em relação à medida da pena acabou por dizer que vinha na sequência de outras reservas colocadas por outros Estados.
Existem outras convenções nesta matéria de entre-ajuda judiciária, que, segundo creio, Portugal ainda não ratificou, como, por exemplo, a Convenção Europeia sobre a vigilância das pessoas condenadas ou libertadas condicionalmente e a Convenção sobre o valor internacional das sentenças criminais.
Gostaria de saber se o Sr. Secretário de Estado não acha que seria melhor procedimento apresentar em conjunto - e certamente que surgiriam várias propostas importantes para termos uma visão global de como ficaria o quadro nesta matéria de Direito Penal e de Processo Penal - a ratificação das várias convenções que a esta matéria dizem respeito.
O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado-Adjunto do Ministro da Justiça.
O Sr. Secretário de Estado-Adjunto do Ministro da Justiça: - Sr. Deputado Narana Coissoró, de harmonia com o articulado que os Srs. Deputados têm e com a intervenção que há pouco tive ocasião de proferir, em Portugal não houve qualquer reserva - porque não era necessária - relativamente à questão da admissibilidade ou não dos motivos políticos, na medida em
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que eles constam e estão bem explanados no primeiro protocolo adicional à Convenção. Portanto, não houve necessidade de instituir tal reserva.
Sra. Deputada Odete Santos, em relação à questão que colocou, devo dizer que é óbvio que o processo que culmina com a ratificação desta Convenção tardou bastante. Referi que uma das razões foi devida ao facto de o Governo português ter estado empenhado numa reforma profunda da sua legislação processual penal.
Essa é, pois, a parte que se poderá imputar na área limitada de acção deste Governo, e explico porquê: a Sr.ª Deputada referiu que em relação à minha intervenção e aos pontos constantes das reservas que Portugal lê, questão de aceitar e propor ao ratificar esta Convenção não estaria nenhuma medida instituída pelo novo Código do Processo Penal.
Porém, devo dizer que mereceu profunda reflexão - e essa é uma das razões por que só agora a Assembleia discute esta proposta de resolução - a questão de Portugal instituir ou não uma reserva em matéria de processo de ausentes.
Como a Sr.ª Deputada sabe, o novo Código de Processo Penal veio abolir o processo de ausentes. Esta proposta de resolução prevê que haja réus extraditados julgados à revelia. No entanto, há uma cláusula que salvaguarda os direitos de defesa desses réus. Depois dessa reflexão chegou-se à conclusão de que Portugal não deveria propor essa reserva porque, por um lado, ficava a nível internacional numa posição isolada e, por outro lado, não seria curial estar o sistema jurídico português, de alguma forma, a tentar influenciar os outros sistemas jurídicos europeus.
Para responder concisamente à questão que a Sr.ª Deputada colocou, devo dizer que o atraso da "responsabilidade" deste Governo ficou-se a dever a essa profunda reflexão que houve relativamente aos processos de ausentes que o Código do Processo Penal aboliu.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Candal.
O Sr. Carlos Candal (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Inscrevi-me para fazer uma intervenção, mas o que pretendo é questionar o Sr. Secretário de Estado sobre vários problemas que esta proposta de resolução suscita.
Um desses problemas já foi levantado pelo Sr. Deputado Narana Coissoró, mas como ele não foi ao fundo da questão a resposta, também vaga e superficial, dada pelo Sr. Secretário de Estado pareceu ser satisfatória, mas não o foi.
Realmente, torna-se necessária uma reserva expressa sobre o problema da não extradição por delitos políticos. E isto por uma razão muito singela: é que a Constituição é categórica e a Convenção, no ponto 3 do artigo 3.º, considera "não ser infracção política o atentado contra a vida de um Chefe de Estado ou de um membro da sua família".
Ao aprovarmos este preceito - e, como o Sr. Secretário de Estado sabe, em matéria de Convenção podemos pôr as reservas que forem entendidas, já não quanto aos protocolos, que se aceitam in tolum ou não se aceitam -, ele não pode vigorar na nossa ordem constítucional por esse conflituante com a regra básica e categórica da não extradição por crimes políticos. Seja na dualidade de crimes de índole política e crimes de motivação política, é temática não completamente
elaborada, mas que tem sido abordada pelos tratadistas e que não cumpre agora abordar.
Portanto, a ser aprovada na generalidade esta proposta de resolução, creio que teremos que passar a uma fase de especialidade para se poder enxertar uma reserva expressa. Não digo isto por fazer crítica, mas porque é possível que se suscite algum problema prático. Imagine-se, por exemplo, que um turco que esteja em Portugal deu umas bofetadas a um primo do Presidente da República turco e é reclamado que seja mandado para o seu país e que o crime seja punível com pena superior a um ano, ou que um cidadão britânico tenha atirado um ovo à prima em vigésimo grau da rainha... Bem, realmente, carece de reserva expressa!
Quanto à questão geral do atraso nacional, devo dizer que não se trata de nenhuma crítica a este Governo nem aos anteriores. São 22 as Convenções do Conselho da Europa que estão assinadas, mas carecem de ratificação.
Na temática penal, além das duas que já foram citadas pela Sr.ª Deputada Odete Santos, falta também referir a Convenção sobre a Transcrição de Processos Criminais e a Convenção para a Vigilância das Pessoas Condenadas ou Libertadas Condicionalmente, e ainda a Convenção Europeia sobre os efeitos internacionais da inibição de conduzir um veículo automóvel.
Destas 22 Convenções - e aproveito esta ocasião para sublinhar isto - uma delas é um diploma de grande dignidade, de grande importância e de grande repercussão europeia - estou a referir-me à Carta Social Europeia. Esta referência tem alguma pertinência, e devo dizer que não se trata de uma crítica directa a este Governo, mas sim aos nossos governos.
Gostaria de sublinhar o relevo da Convenção Europeia sobre Extradição - e não "de extradição" - que aumentou o relacionamento em Direito Extradicional com um maior número de países. Porém, o aumento não será muito grande porque, tal como Portugal, continua a haver diversos países do Conselho da Europa que não ratificaram a Convenção. No entanto, tínhamos convenções com vinte e seis países, dez dos quais são países membros do Conselho da Europa. Portanto, em termos de quantidade de tratados bilaterais sobre a extradição há seguramente um aumento.
Porém, o mais importante não é isso, mas sim a uniformização, a sistematização, a harmonização de convenções nesta matéria em relação à Europa homogeneizada para que se caminha.
Gostaria de fazer uma outra crítica, que não é dirigida ao Sr. Secretário de Estado nem ao Ministério de que faz parte, e que implica a necessidade de o texto em português baixar à comissão de redacção da Assembleia. Na verdade, a tradução que veio do Ministério dos Negócios Estrangeiros, principalmente a da Convenção e a do primeiro adicional, é extremamente medíocre. Trata-se de uma tradução que, sem desdouro para quem a tenha feito, foi feita ao correr da pena, fica mal num romance de cordel de uma qualquer edição "baratucha". Não é compatível com a dignidade do Estado ser publicado um texto com tantos erros, saltos de vocábulos, substituições anómalas e arbitrárias de termos usados, medíocre pontuação, português colonial e inadaptação dos conceitos jurídicos.
Por exemplo, na versão francesa enquanto a Convenção no seu terceiro item fala em considerants e em seguida em convaincus, o tradutor, por economia e repetição, traduziu "considerandos" e depois, em vez
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de dizer convencidos repetiu considerandos pois e mais cómodo. Só que palavra rasurada ou outra se com alguma razão e justificação. Isto para começar.
No primeiro considerando quando os textos francês e inglês falam numa mais estreita união o traduto permitiu sei dizer que é uma maior união o que é diferente.
Na temática jurídica une grace em francês não se traduz na linguagem jurídica penal portuguesa para uma graça. A conjuntura tem piada mas não é essa a tradução. Em português une glaceé um indulto. Não se se já erradas Ordenações Afonsinas mas a verdade é que pelo menos há mais de 100 anos é esse o termo jurídico próprio.
Por razões internacionais de valoração do Ministério - não se trata de um texto caseiro - a Assembleia não poderá deixar passar esta tradução. Não digo que os tradutores não tivessem capacidade para traduzirem melhor. Só que fica se com noção de que se trata de uma tradução feita à pressa.
Portanto há necessidade de rever toda tradução da Convenção a começa pela primeira linha - desde logo ao se de e chamar Convenção Europeia de Extradição mas sim Convenção Europeia sobre Extradição - e de introduzir uma reserva expressa quanto aos crimes políticos.
Exceptuando isto em nome do meu grupo parlamentar quero congratular-me por finalmente a ratificação deste diploma multinacional e lembrar VV. Ex.ªs que ficam por ratificar outras 22 convenções algumas das quais são muito importantes como seja a Carta Social Europeia.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente - Para formular pedidos de esclarecimento tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça.
O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça:- Sr.Deputado Carlos Candal na primeira parte da sua intervenção não compreendi o alcance da
pergunta que fez .
O Sr. Deputado estabeleceu uma dicotomia entre crimes políticos e crimes não políticos dizendo que o n.º 3 do artigo 3.º do projectei de Convenção poderia considerar se um crime político. Lembro ao Sr Deputado - e é este esclarecimento que suscito - que o crime que está contemplado neste n.º 3 do artigo 3 que se refere a atentados contra a ida de Chefes de Estado esta contemplado no nosso Código Penal e inclusivamente a última Legislatura agravou as penas. É um crime que não é político mas de delito comum e como tal Portugal face ao teor do artigo 3 não tinha nem de lá fazer qualquer espécie de reserva.
Efectivamente não compreendi o raciocínio; do Sr. Deputado e daí a minha pergunta.
O Sr. Presidente:- Sr. Deputado Carlos Candal há mais um orador inscrito para lhe pedir esclarecimentos. Deseja responder já ou no fim?
O Sr. Carlos/Candal (PS):- Respondo já Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Faça favor Sr. Deputado.
O St. Carlos Candal (PS): -Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça está assente na doutrina que nos países com vida democrática não há crimes políticos mas isso sim crimes com motivação e perspectiva de efeito político. Ora e desses crimes que se trata e são esses crimes que são excluídos na nossa Constituição da regra de extradição. O artigo 3 n.º 3 da Convenção diz que o atentado contra a vida de um chefe de Estado ou de um membro da sua família não será considerado como infracção política. Mas não peguemos no atentado contra a vida de um chefe de Estado mas contra a vida de um membro da sua família por exemplo um primo em sexto grau. Esta crime pode ter uma motivação política. Ainda há pouco tempo - e o exemplo não é feliz porque aí haver a uma outra cobertura isto tratar-se de terrorismo - um primo de um sultão foi raptado num avião desviado. Mas neste caso o problema e diferente porque mete a temática terrorista e tem outro tratamento.
Em suma uma ofensa corporal por motivos políticos num primo de um Primeiro-Ministro de um Estado Membro do Conselho da Europa tendo em conta este preceito não e um crime político e se a motivação foi política ou congénere - ideológica religiosa racista - Portugal entraria num conflito porque se ao abrigo deste preceito fosse declarada a extradição estava a cometer se realmente uma inconstitucionalidade. Não tenho qualquer espécie de dúvida. Poderá dizer se que e uma questão menor que não vai aparecer facilmente. É possível que não. Só que um diploma desta responsabilidade tem de ser sistemático coerente e harmonizado. Não sei se fui claro.
Por outras palavras não há duvida de que um atentado frustado contra a vida de um membro da família de um chefe de Estado e não ofensa corporal pela Convenção não é considerado crime político mas se a motivaçao for política inequivocamente política pela nossa Constituição esse critério não pode ser extra ditado.
O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.
O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Deputado Carlos Candal o meu pedido de esclarecimento vai no mesmo sentido do Sr. Secretario de Estado. Em face do nosso direito constituído o crime contra a vida de um chefe de Estado e um crime comum agravado etc.
Ainda a Convenção Europeia para a supressão do terrorismo pré e expressamente um caso de atentado à integridade física das pessoas a quem internacionalmente é dada protecção é o caso dos chefes de Estado e dos seus familiares quando estão no País ou quando estão fora. Portanto este caso está coberto por essa Convenção.
Não vejo pois razão para deixar de considerar como terror como um caso que e claro e internacionalmente um direito constituído e considerado como tal.
O Sr. Presidente: - Para responder tem a palavra o Sr.Deputado Carlos Candal.
O Sr. Carlos Candal (PS): - Sr. Deputado Narana Coissoró embora não tenha presente o texto sobre a
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repressão do terrorismo, não impugno a sua afirmação; mas uma coisa é a repressão outra são as regras de extradição.
Como o Sr. Dr. começou por dizer - e recordo-lhe -, falta realmente uma referência expressa à impossibilidade de extradição por crimes políticos, que tem de ser genérica. Depois, numa situação de atentado contra a vida de um membro da família de um chefe de Estado, será pensável a acção penal, nomeadamente em termos de extradição, não ao abrigo desta Convenção mas, sim, de normas internacionais sobre terrorismo.
Salvo o devido respeito, suponho que as normas de protecção às figuras de Estado não vão tão longe ao ponto de fazer esta referência genérica ao membro da família que não está definido em sítio algum; em rigor, nem na nossa lei estará definido.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva.
O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr Presidente, Srs. Deputados: Apresentou o Governo à Assembleia da República, nos termos da alínea d) do n.º l, do artigo 200.º da Constituição, uma proposta de resolução destinada a aprovar para ratificação a Convenção Europeia sobre a Extradição celebrada pelos Estados membros do Conselho da Europa, em 13 de Dezembro de 1957, a qual ao longo dos últimos anos foi sendo ratificada por vários Estados, incluindo a Finlândia e Israel, países não membros do Conselho, da Europa.
Entretanto, em 15 de Outubro de 1975 foi celebrado um primeiro Protocolo Adicional à Convenção Europeia sobre a Extradição e em 17 de Março de 1978 foi aberta à assinatura um segundo Protocolo à mesma Convenção.
Portugal ainda antes de integrar o Conselho da Europa, assinou, em 27 de Abril de 1977, a Convenção e o 1.º Protocolo, assinando, igualmente, o segundo Protocolo em 27 de Abril de 1978
Passaram-se, pois, 10 anos sobre a assinatura da Convenção e Protocolos Adicionais, sem que, se tivesse desencadeado o processo de ratificação e a consequente introdução na ordem interna dos textos. legais em causa.
O Governo, no seu Programa, propõe-se aprofundar a cooperação externa e aperfeiçoar os mecanismos de, efectivação da Justiça.
A aprovação para ratificação, solicitada à Assembleia da República através da Proposta de Resolução n.º 7/V, por força do artigo 164.º, aliena f) da Constituição, integra-se assim na implementação do Programa do Governo.
E para se avaliar da importância da aprovação e ratificação da Convenção Europeia sobre a Extradição, vale a pena desenvolver alguns considerandos sobre o tal instituto-jurídico.
A extradição parece remontar à antiguidade, citando-se, como o mais antigo Tratado nesta matéria, o celebrado entre Ramsés II e um Príncipe Hitita relativo à entrega de súbditos desertores. Porém, alguns autores consideram que não se estava, então, perante verdadeiros casos de extradição mas, sim, de meros favores entre soberanos.
Parece, pois, que o primeiro Tratado de índole geral em matéria de extradição foi celebrado entre Carlos V da França e o Conde de Sabóia visando delinquentes de delito comum.
O quadro normal, durante séculos, da evolução do instituto da extradição desenvolveu-se, praticamente, na base de acordos bilaterais entre Estados.
Em Portugal aponta-se como o mais antigo acordo de extradição entre D: Pedro de Portugal e o seu homónimo de Castela, em 1360, para a entrega dos assassinos de Inês de Castro.
Com o desenvolvimento das Organizações Internacionais, a extradição passou a ser objecto também, já não apenas de tratados bilaterais mas de convenções multilaterais, como é o caso da Convenção sobre Estupefacientes, celebrada em 1961 sob a égide das Nações Unidas, e da Convenção Europeia sobre a Extradição, de que nos ocupamos agora.
Porém, o instituto jurídico da extradição não se esgota no domínio dos tratados e convenções que o têm por objecto. São vastas as implicações no âmbito do Direito Internacional, Público e Privado, do Direito Penal e do Direito Processual e mesmo do Direito Constitucional.
Significa isto que, para além dos tratados e convenções de quê fazem parte, os Estados necessitam de regular internamente os Institutos de Extradição.
A lei interna mais antiga nesta matéria é a lei belga, de l de Outubro de 1833. Curiosamente, a Bélgica assinou a Convenção Europeia sobre a Extradição mas não a ratificou, ainda.
Em Portugal, ao que sei, este Instituto foi pela primeira vez objecto de regulamentação interna própria, com o Decreto-Lei n.º 437/75, de 16 de Agosto.
O acto de extradição, envolvendo a intervenção do Governo no exercício de poderes de soberania, não se podem quedar no âmbito meramente administrativo, sob pena de se porem em causa direitos e garantias fundamentais do extraditando.
O Instituto da Extradição revela-se hoje da maior importância, infelizmente, o desenvolvimento do terrorismo internacional, do tráfico internacional de estupefacientes e do aproveitamento por parte de redes do crime internacionalmente organizado, de maiores facilidades de transportes e comunicações e da abolição de entraves à livre circulação de pessoas.
Há, pois, que garantir o funcionamento do instituto da extradição, de modo a que realize o fim para que foi criado, no âmbito da prevenção e repressão criminal; não deixar impune, a coberto de uma cada vez maior mobilidade entre Estados crimes que directa ou indirectamente nos lesam a todos enquanto cidadãos.
É necessário porém, que isto aconteça sem ofensa dos direitos fundamentais do extraditando e sem que se lhe retirem elementares garantias de defesa, com inerente apreciação jurisdicional dos processos de extradição em cuja tramitação se deve assegurar o contraditório.
Isto tem a ver com a articulação entre os Tratados e Convenções Internacionais de Extradição e a legislação interna que regula o seu processamento
A Convenção Europeia sobre a Extradição, sendo ela própria emanação do Conselho da Europa, baluarte da defesa dos Direitos do Homem, tranquiliza-nos pelas preocupações que o seu próprio clausulado revela quanto à salvaguarda dos direitos fundamentais dos cidadãos; alvo de processo de extradição.
Saliente-se, entre outras, a não permissão da extradição por crimes políticos que se contém no seu artigo 3.º e, por mais desenvolvidamente definido no Primeiro Protocolo Adicional à Convenção, a salvaguarda do
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non bisin idem constante do artigo 9 a não concessão da extradição em caso de prescrição do procedi mento criminal ou da pena conforme previsto no artigo 18.
Na mesma linha se insere a possibilidade de reservas a introduzir por parte dos Estados que se disponham a aderir a Convenço estabelecida no seu artigo 26.
É com particular satisfação que se vê que o Governo mais uma vez e também aqui sabe ser o fiel intérprete do sentir colectivo ao estabelecer reservas que afastando quaisquer eventuais inconstitucionalidades reforçam as garantias e os direitos fundamentais da pessoa humana ainda que não se trate de cidadãos portugueses.
Assim não será concedida a extradição a pessoas que devam ser julgadas ou tenham de cumprir pena imposta por tribunal de excepção igualmente não será concedida a extradição quando se prove que o extraditando ira ser submetido a processo que não lhe assegure as necessárias garantias de defesa ou tenha de vir a cumprir pena em condições desumanas não será também concedida extradição quando a infracção corresponde a pena de morte e pena ou medida de segurança com carácter perpétuo não será concedida extradição de cidadãos portugueses.
Dá-se assim um passo importante no âmbito da cooperaçâo judiciária internacional com as cautelas que a sal aguarda dos direitos liberdades e garantias fundamentais impõem.
Porque Portugal desta forma se enriquece e prestigia interna e externamente o grupo parlamentar do PSD votará favoravelmente a Proposta de Resolução n.º 7/V apresentada pelo Governo à Assembleia da Republica que aprova para a ratificação a Convenção Europeia sobre a Extradição.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.
O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Presidente Srs. Membros do Governo Srs. Deputados A Convenção Europeia de Extradição e os seus dois Protocolos: Anexos fazem parte de um pacote de instrumentos de cooperaçâo europeia em matéria penal preparados sobre a égide do Conselho da Europa e que integram ainda a Convenção Europeia de Entre Ajuda Judicia ria em matéria penal com o Protocolo Adicional a Convenção Europeia para a Supressão do Terrorismo bem como a Convenção sobre a Execução de Sentenças Estrangeiras Portugal assinou todos estes diplomas mas ainda segundo cremos não depositou os instrumentos da ratificação correspondentes a Convenção de Entre Ajuda e Execução de Sentenças Estrangeiras.
A etraçao é uma das medidas e cooperaçâo, internacional quanto a repressão dos delinquentes e que tem por objecto evitar que uma pessoa se subtraia ao procedimento criminal pela prática de uma infracção punível ou quando condenada ao cumprimento da pena decretada pelos tribunais competentes devido ao sim pies facto de se encontrar no território de outro Estado.
Historicamente aparecem dois géneros de convenções de extradição as que foram concluídas antes da Segunda Guerra Mundial e as que foram depois. A maior parte das convenções chamadas de 1.ª geração que datam do séc. XIX e principio do actual adoptavam a técnica de enunciar uma lista de infracções extradicionais. Ao contrário as convenções do nosso tempo ou as da 2 geração como são conhecidas como a Convenção Europeia de 1957 que estamos hoje a debater adoptam o critério da medida da pena tomando em conta a sua gravidade e natureza.
Todavia e não obstante o propósito de contribuir para a cooperaçâo internacional na repressão da delinquência geralmente cada Estado reserva para si a decisão de entregar ou não um determinado cidadão a um outro Estado mesmo que se encontrem preenchidas as condições à extradição invocando assim tacitamente um juízo de oportunidade normalmente ligado a condução da política externa do Estado requerido.
A Convenção Europeia de Extradição constitui por isso um passo importante que a prossecução dos fins comuns de justiça criminal de prevenção da criminalidade e insere-se no movimento internacional dos já meios e adoptar acções concertadas para a combater eficazmente.
Sendo como já referi o critério adoptado o da medida da pena a convenção não se aplica aos casos de importância secundária devendo ter lugar a pena legalmente aplicada no Estado requerente pelos factos imputados à pessoa procurada se não for inferior a um ano de prisão ou de medida de segurança privativa de liberdade Quanto às pessoas condenadas a convenção só se aplica se a pena infringida ter sido ao menos de quatro meses de prisão ou a medida de segurança privativa de liberdade. Outro critério merecedor de menção e o da dupla incriminação consiste em dizer que só existira extradição se o facto for punível pela lei penal de ambos os Estados - o requerente e o requerido e ai as compreende se o fundamento
Como se tem escrito repugna ao conceito do Estado de Direito porque é contrário pelos direitos do Homem o facto de uma pessoa ser entregue contra a sua vontade a um outro Estado pela prática de um acto que se tivesse sido cometido em condições de os tribunais terem competência para apreciá-lo não seria passível de uma sanção penal. Este principio tem maior relevância nas infracções fiscais.
O terceiro principio é o clássico sistema da reciprocidade que reflecte a igualdade entre os Estados. Este principio não se encontra expressamente exarado no texto da Convenção mas justifica se plenamente por razões políticas.
Quanto às excepções Portugal recusa louva cimente a extradição nos casos em que os factos são passíveis de pena capital passíveis de pena desumanas ou a vida quando reclamadas por infracção a que corresponda pena ou medida de segurança com carácter perpétuo.
Tendo sido o primeiro Estado a abolir a pena de morte não se compreender a que Portugal não continuasse esta batalha que entendemos essencialmente para o progresso da Humanidade. O mesmo se de e dizer em relação às pessoas que seriam julgadas se a extradição fosse concedida por um tribunal de excepção para o cumprimento da pena decretada pelo mesmo tipo de tribunal ou ainda quando na aplicação da pena não forem observadas regras de processo - que não ofereçam garantias jurídicas de procedimento penal - que respeitam as condições internaciónalmente reconhecidas como indispensáveis à salvaguarda dos Direi tos do Homem
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Não se compreenderia que fosse doutra maneira, a essência de qualquer processo é também definível em função da natureza do direito substantivo cuja concretização é visada, em cada caso, pela jurisdição que utiliza como meio de actuação. Nesta perspectiva, o processo penal é constituído por um complexo de actos dirigidos à decisão jurisdicional sobre um caso-crime ou sobre a subsistência de condições exigidas por certas providências dirigidas à repressão a um crime Assim, terá ele, por exemplo, de obedecer ao princípio do contraditório referido no n.º 5 do artigo 32.º da nossa Constituição da República - que é a explicitação mais importante do direito de defesa.
Também concordamos com o conceito amplo da nacionalidade que o Estado Português adopta para efeitos da recusa da extradição, ao contrário do que fazem, por exemplo, a Itália e os países nórdicos, sem nos esquecermos que o exercício desta faculdade acarreta uma obrigação alternativa de intentar o procedimento criminal contra "os nacionais" considerados neste conceito amplo, o que no caso português não representa grande dificuldade
No tocante às infracções militares é de manter o princípio velho, de séculos, de que "o Estado não constitui, ainda que indirectamente, para ( ) o engrandecimento das forças militares de outros Estados, principalmente em relação a Estados neutros ou neutralizados"
Aplaudimos, nesta matéria de excepções, a assinatura do l º Protocolo adicional à Convenção em que os Estados se comprometem a não considerar como políticos, para efeitos da aplicação da Convenção, os crimes contra a humanidade prevista na carta das Nações Unidas, para a prevenção e repressão do Crime de genocídio de 9/12/1948, algumas infracções previstas nas Convenções de Genebra de 1949 chamadas de Cruz Vermelha, e outras violações às leis e costumes da guerra.
O crime do terrorismo, porque faz parte de outra Convenção Europeia - e que inclui a captura ilícita de aeronaves, os actos dirigidos contra a segurança da aviação civil, as infracções graves contra a vida, a integridade física e a liberdade das pessoas que beneficiam de protecção internacional como, por exemplo, o chefe de Estado, os Ministros e seus acompanhantes, o rapto de pessoas, o sequestro dos reféns, a utilização de bombas, granadas, cartas ou encomendas armadilhadas que representam perigo para as pessoas - não faz parte desta convenção, mas sim de outra já ratificada por Portugal através da Lei n.º 19/81.
Em resumo numa Europa como a que estamos a construir a aprovação para ratificação da Convenção Europeia de Extradição e os seus dois Protocolos adicionais com as reservas propostas de acordo com o artigo 26.º merece a nossa concordância e, por isso, votá-la-emos favoravelmente.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.
A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Secretário de Estado: O problema da Convenção Europeia de Extradição e dos Protocolos Adicionais foi aqui profundamente escalpelizado em algumas das intervenções já proferidas e, portanto, não vou reincidir neste assunto. Não vou referir-me à história, tal como o Sr. Deputado do PSD fez - aliás, foi curioso ouvir as referências históricas ao instituto da extradição - nem vou volver a esses tempos.
De qualquer maneira, gostaria de lembrar que a História, desde 1953, altura em que foi constituído um comité de peritos e depois um comité especial, o comité europeu para os problemas penais, que tomou conta da elaboração desta convenção, demonstra que, embora tardiamente, os Estados têm respondido ao apelo de uma solidariedade internacional no combate à criminalidade. Aliás, nesta história da solidariedade internacional, e porque aqui foram referidos alguns Estados, não gostaria de deixar de dizer que a extradição foi recusada por este ou por aquele motivo em relação a criminosos de guerra.
Nas perguntas que inicialmente coloquei ao Sr. Secretário de Estado, referi-me ao atraso com que esta Convenção e os Protocolos adicionais chegam à Assembleia da República para ratificação.
Em relação às reservas, devo dizer que estamos totalmente de acordo com elas porque se coadunam com o nosso ordenamento jurídico-constitucional e, portanto, nada há a reprovar em relação a elas. No entanto em relação a estes atrasos temos de concordar que as explicações dadas pelo Sr. Secretário de Estado não convencem, porque já em 1981, quando ainda não existia o Código do Processo Penal, se ratificou uma convenção sobre extradição relativamente à repressão do terrorismo. Ora, estamos em 1988, e não vemos como é que o Código do Processo Penal terá alguma coisa a ver com isso.
V. Ex.ª referiu a questão do processo de ausentes dizendo que ficaríamos sozinhos .No entanto, aproveitaria para dizer que se essa descoberta inovatória, no Código do Processo Penal, da declaração de contumácia, que equivale, mais ou menos, à morte civil da pessoa, também é um caso isolado no panorama internacional, com certeza também aí estaremos sozinhos.
De qualquer forma, em relação ao processo de ausentes, o protocolo adicional garante plenamente a salvaguarda dos direitos da defesa e, portanto, também aqui não há motivo para justificar este atraso.
Penso que algumas das questões aqui levantadas têm a ver com a Convenção relativa à extradição dos crimes terroristas e mostram como haveria vantagem - aliás, já referi isso no meu pedido de esclarecimento -, nesta matéria de Direito Penal e Direito Processual Penal, em proceder a uma análise global e conjunta de todas as convenções que Portugal ainda não ratificou e definir uma série de normas consentâneas, umas com as outras, não deixando contradições num quadro jurídico coerente a nosso respeito a nível internacional.
Votaremos favoravelmente esta proposta de resolução, porque, tal como dissemos, as reservas que foram feitas parecem estar de acordo com o nosso ordenamento jurídico. No entanto, não deixamos de assinalar que estranhamos que isto aconteça tão tarde e que não haja uma ponderação global de todo o quadro jurídico a nível internacional.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça.
O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça : - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Vou intervir precisamente para clarificar uma resposta que omiti
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no primeiro leque de perguntas que me foram formuladas. Trata-se da situação das outras convenções apontada pela Sr.ª Deputada quando usou da palavra pela primeira vez.
Posso dizer-lhe, Sr.ª Deputada Odete Santos, que é um escopo do Governo acelerar o mais possível o processo de ratificação das convenções pendentes e que os Ministérios dos Negócios Estrangeiros e da Justiça, conjugadamente, estão a envidar todos os esforços para que todas as propostas de resolução que tenham a ver com convenções internacionais, sobretudo na área da justiça (e são algumas), sejam brevemente apresentados a esta Assembleia.
Não vou repetir os argumentos que fomentaram o eventual atraso na apresentação à Assembleia desta proposta de resolução porque já me referi a eles inicialmente, mas queria dizer à Sr.ª Deputada Odete Santos, porque da sua intervenção poderia resultar algum mal entendido, que a posição portuguesa relativamente ao Código do Processo Penal que entrou em vigor em l de Janeiro e a de que se trata de um código inovador.
Devo dizer que, em Espanha, por exemplo,, neste momento, estão a fazer um projecto de Código de Processo Penal praticamente igual ao nosso.
O Sr. José Manuel Mendes (PCP) - Coitados dos espanhóis!
O Orador: - Estão a instituir um sistema de Ministério Público muito semelhante ao nosso, e estão a alterar o Ministério Fiscal para o Ministério Público como detentor da acção penal, coisa que até agora não sucede.
Ainda na semana passada estive numa reunião de Ministros da Justiça dos países ibero-luso-americanos em que o nosso Código do Processo Penal foi saudado como grande novidade e, aliás, houve grande vontade, por parte da maioria dos países latino-americanos, de adoptarem o nosso modelo, sobretudo na componente de o Ministro Público ter a acção penal e a parte investigatória.
Portanto, não estamos sós no Mundo! Vamos estar, com certeza, proximamente, muito bem acompanhados.
O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.
O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Secretário de Estado, gostaria de lhe perguntar se, efectivamente, tomou boa nota da má tradução e se vai mandar para a Assembleia um novo texto traduzido por um bom tradutor.
O Sr. Presidente: - Para responder, se assim o desejar, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça.
O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça: - Desejo, apenas, dizer que sim.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, damos por terminada a discussão da Proposta de Resolução n.º 7/V, que, nos termos regimentais, poderá também ser votada hoje.
Entretanto, a Mesa fez diligências no sentido de solicitar a comparência dos Srs. Deputados que se encontram a trabalhar nas Comissões, dado irmos proceder a votações .
Além da votação da proposta de resolução que acabou de ser discutida, vão também estar em votação os quatro projectos de lei, genericamente referidos como de isenção ou de perdão do pagamento do imposto complementar - creio que me perdoarão esta generalização -, apresentados pelo PS, pelo PCP, pelo CDS e pelo PRD.
O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares (António Capucho) - Peço a palavra para interpelar a Mesa, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Ministro.
O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: - O Sr. Presidente anunciou que vai submeter à votação, na generalidade, alguns diplomas discutidos em sessões anteriores, mas não sei por que razão omitiu diplomas da iniciativa do Governo cuja discussão já terminou.
O Sr. Presidente: - Provavelmente o Sr. Ministro tem toda a razão, mas a Mesa não tem indicação de outros diplomas. No entanto, solicito ao Sr. Ministro que refira os diplomas a que aludiu.
O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: - Sr. Presidente, por uma questão processual, prefiro referi-los amanhã na conferência de lideres e deste modo a votação ficaria para quinta-feira.
O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr. Ministro. De qualquer modo, a complemento da observação feita pelo Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares, a Mesa fez, rapidamente, diligências junto dos serviços de apoio ao Plenário e não obteve indicação de que haveria outros diplomas, mas, como o Sr. Ministro referiu, esse assunto será tratado na conferência de líderes Srs. Deputados, creio estarmos em condições de passar às votações, embora não saiba se ainda ha Srs. Deputados a trabalharem nas respectivas Comissões, apesar de todos terem sido relembrados de que as votações teriam inicio às 18 horas. Vamos, pois, aguardar mais um ou dois minutos no sentido de se fazer as últimas diligências para que os nossos colegas se dirigiam ao Plenário.
Pausa
Srs. Deputados, vamos de seguida proceder a votação, na generalidade, dos diplomas que há pouco referi.
Em primeiro lugar, vamos votar o Projecto de Lei n.º 297/V (PS) - Estabelece o perdão do imposto complementar e outras medidas necessárias a entrada em vigor do novo regime fiscal.
Submetido a votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e votos a favor do PS, do PCP, do CDS, do PRD e dos Deputados Independentes Raul Castro e João Corregedor da Fonseca.
O Sr. Presidente: - Vamos votar o Projecto de Lei n.º 298/V (PCP) - Impede o duplo pagamento de
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impostos em 1989 por efeito da introdução do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS).
Submetido a votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e votos a favor do PS, do PCP, do CDS, do PRD e dos Deputados Independentes Raul Castro e João Corregedor da Fonseca.
O Sr. Presidente: - Vamos votar o Projecto de Lei n.º 304/V (CDS) - Medidas destinadas a minorar os efeitos da sobrecarga fiscal resultante da entrada em vigor, em 1989, do novo imposto sobre o rendimento das pessoas singulares e das pessoas colectivas.
Submetido a votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD e votos a favor do PS, do PCP, do CDS, do PRD e dos Deputados Independentes Raul Castro e João Corregedor da Fonseca.
O Sr. Presidente: - Finalmente vamos votar o Projecto de Lei n.º 306/V (PRD) - Estabelece o regime destinado a fazer face aos problemas resultantes do duplo pagamento de impostos em 1989, em consequência da entrada em vigor do novo regime fiscal.
Submetido a votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e votos a favor do PS, do PCP, do CDS, do PRD e dos Deputados Independentes Raul Castro e João Corregedor da Fonseca.
O Sr. Presidente: - Vamos também votar, na generalidade, a Proposta de Resolução n.º 7/V - Aprova para ratificação a Convenção Europeia de Extradição.
Submetido à votação, foi aprovada, por unanimidade.
O Sr. João Cravinho (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Faça favor.
O Sr. João Cravinho (PS): - Sr. Presidente, gostaria de informar a Câmara de que o Partido Socialista apresentará na Mesa uma declaração de voto por escrito relativa aos projectos de lei que foram votados.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, os nossos trabalhos estão terminados por hoje e passaria a indicar.
Pausa
Srs. Deputados, a Mesa defronta-se com um pequeno processual e pede a vossa ajuda para a solução do mesmo.
Trata-se de saber se a Proposta de Resolução n º 7/V, que acabámos de votar na generalidade, poderá ser votada agora na especialidade e em votação final global.
O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, embora não tenha tido ocasião de acompanhar o decurso dos debates, julgo, no entanto, saber que foram suscitadas
algumas questões quanto à especialidade do diploma pelo meu camarada de bancada Carlos Candal.
Nesse sentido, talvez fosse útil podermos ponderar da eventual precipitação em fazermos agora essa votação, admitindo que, caso não seja tomada qualquer posição, o diploma baixe à comissão competente sem prejuízo de, a curto prazo, se fazerem as votações que o Sr. Presidente sugeriu.
Digamos que é esta a posição do meu grupo parlamentar relativamente a esta matéria.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, creio que, em termos normais e regimentais, depois de um diploma ser aprovado na generalidade baixa à comissão competente para discussão na especialidade. Dado que não estamos em condições de apreciar o diploma e se não houver objecções por parte dos Srs. Deputados, dou por terminada esta questão.
Como não há objecções, a próxima reunião plenária terá lugar no dia 10, quinta-feira, às 15 horas, constando do período da ordem do dia a apreciação dos Projectos de Lei n.ºs 272/V (PCP) - Criação do Serviço Nacional de Sangue e 307/V (PRD) - Reestruturação do Instituto Nacional de Sangue e ainda a Proposta de Lei n.º 78/V - Disciplina a utilização terapêutica do sangue.
Srs. Deputados, está encerrada a sessão.
Eram 18 horas e 20 minutos
Entraram durante a sessão os seguintes Srs. Deputados:
Partido Social Democrata (PPD/PSD).
António Maria Pereira.
Armando de Carvalho Guerreiro Cunha.
Armando Manuel Pedroso Militão
Arménio dos Santos.
Carlos Manuel Oliveira da Silva.
Eduardo Alfredo de Carvalho P da Silva.
Fernando José Antunes Gomes Pereira.
Fernando José R. Roque Correia Afonso.
Francisco João Bernardino da Silva.
Gilberto Parca Madaíl.
Henrique Nascimento Rodrigues.
João Álvaro Poças Santos.
João Costa da Silva.
João José Pedreira de Matos.
Jorge Paulo Seabra Roque da Cunha.
José Angelo Ferreira Correia.
José Manuel Rodrigues Casqueiro.
José de Vargas Bulcão.
Luis António Damásio Capoulas.
Manuel José Dias Soares Costa.
Rui Manuel R. Chencerelle de Machete.
Valdemar Cardoso Alves.
Partido Socialista (PS).
Alberto Arons Braga de Carvalho.
Alberto Marques de Oliveira e Silva.
António Fernandes Silva Braga.
António José Sanches Esteves.
Carlos Cardoso Lage.
Edite Fátima Marreiros Estrela.
Hélder Oliveira dos Santos Filipe.
Jaime José Matos da Gama.
Jorge Luís Costa Catarino.
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José Barbosa Mota.
Maria Helena do R da C Salema Roseta.
Mário Manuel Cal Brandão.
Raul D'Assunção Pimenta Rêgo.
Raul Fernando Sousela da Costa Brito.
Partido Comunista Português (PCP)
Ana Paula da Silva Coelho.
Carlos Alfredo Brito.
Carlos Campos Rodrigues Costa.
José Manuel Antunes Mendes.
Luís Manuel Loureiro Roque.
Mana Ilda Costa Figueiredo.
Mana Luisa Amorim.
Rogério Paulo S de Sousa Moreira.
Centro Democrático Social (CDS)
José Luís Nogueira de Brito
Deputados Independentes (ID).
Raul Fernandes de Morais e Castro
Faltaram à sessão os seguintes Srs. Deputados
Partido Social Democrata (PPD/PSD).
Adriano Silva Pinto
Álvaro José Rodrigues Carvalho
Carlos Lélis da Câmara Gonçalves
Cecília Pita Catarino
Fernando Manuel Alves Cardoso Ferreira
Flausino José Pereira da Silva
Joaquim Fernandes Marques
José Mendes Bota
Leonardo Eugénio Ribeiro de Almeida
Manuel Albino Casimiro de Almeida.
Manuel da Costa Andrade
Paulo Manuel Pacheco Silveira
Virgílio de Oliveira Carneiro
Partido Socialista (PS).
Armando António Martins Vara
Elisa Maria Ramos Damião Vieira
José Apolinário Nunes Portada
José Carlos P Basto da Mota Torres.
José Luís do Amaral Nunes
José Manuel Torres Couto
José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa
Manuel Alegre de Melo Duarte
Raul Manuel Bordalo Junqueiro
Vítor Manuel Ribeiro Constâncio
Partido Comunista Português (PCP)
Cláudio José Santos Percheiro
Partido Renovador Democrático (PRD)
Miguel António Galvão Teles
AS REDACTORAS Maria Leonor Ferreira - Ana Maria Marques da Cruz
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